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norma nº 961/2012

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2012
Date 2012-08-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 961/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82,48 (Oitenta e dois reais, quarenta e oito 
centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 
06.006 Departamento de Esportes 
06.006.13.244.0028.1013 – Ampliação de Centro de Eventos– 0312208-91/2009 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
06.006/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 82,48
TOTAL R$ 82,48
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes
dotações abaixo:
02 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02 001 Executivo Municipal
02 001/04.121.0002.2002 – Manutenção do Executivo Municipal
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
02001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 82,48
TOTAL R$ 82,48 
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos em primeiro de janeiro de 2011.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze)
dias do mês de agosto de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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