| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2012 |
| Date | 2012-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 961/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 82,48 (Oitenta e dois reais, quarenta e oito centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06.000 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes 06.006 Departamento de Esportes 06.006.13.244.0028.1013 – Ampliação de Centro de Eventos– 0312208-91/2009 DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 06.006/4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 82,48 TOTAL R$ 82,48 Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 02 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 02 001 Executivo Municipal 02 001/04.121.0002.2002 – Manutenção do Executivo Municipal DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 02001/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 82,48 TOTAL R$ 82,48 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos em primeiro de janeiro de 2011. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 14 (quatorze) dias do mês de agosto de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal