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norma nº 965/2012

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adiciona Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 965/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adiciona Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), destinado ao reforço da 
seguinte dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2070 – Programa BPC na Escola - Capacitação
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 33761 Material de Consumo R$ 200,00
T O T A L R$ 200,00
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica 
indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal 
nº 4.320/64, o superávit financeiro do exercício anterior verificado na fonte de recursos 3.3.761 
– BPC na Escola - Capacitação, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43
da Lei 4.320/64 e seus dispositivos.
 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) 
dias do mês de agosto de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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