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norma nº 969/2012

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 969/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.337,82 (Doze mil trezentos e trinta e sete 
reais e oitenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.002.08.244.0015.2037 Serviços de Ação Social – APAE
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 31935 Material de Consumo R$ 1.337,82
05003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
05.003.08.243.0015.6032 - Manutenção do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil –
PETI
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05002/3390.30.00.00 – Fonte 31935 Material de Consumo R$ 9.000,00
05002/3390.36.00.00 – Fonte 31935 Outros Serviços de Terceiros P.F. R$ 1.000,00
05002/3390.39.00.00 – Fonte 31935 Outros Serviços de Terceiros P.J. R$ 1.000,00
T O T A L R$ 12.337,82
Artigo 2º - Para a abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, 
indicamos como fonte de recurso a seguinte receita:
RECEITAS CORRENTES
1721.00.00.00.00 - Transferências da União 
1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social
1721.34.20.10.20 – Piso Variável de Média Complexidade (SUAS) – Fonte 31935 R$ 12.337,82
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do 
mês de agosto de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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