| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 970 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 970/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 4.279,95 (Quatro mil duzentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA 05002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 05.002.08.244.0015.2036 - Manutenção do Cadastro do Programa Bolsa Família - IGD DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 05002/3390.30.00.00 – Fonte 31783 Material de Consumo R$ 4.279,95 T O T A L R$ 4.279,95 Artigo 2º - Para a abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, indicamos como fonte de recurso a seguinte receita: RECEITAS CORRENTES 1721.00.00.00.00 - Transferências da União 1721.34.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social 1721.34.99.10.00 – FMAS IGD SUAS – Fonte 31783 R$ 4.279,95 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal