| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 973 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 937 de 23 de maio de 2012, e dá outras providências. |
| native_id | 944 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 973/2012 SÚMULA: Altera o Artigo 1º da Lei Municipal nº 937 de 23 de maio de 2012, e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 945 de 21 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 975,27 (Novecentos e setenta e cinco reais, vinte sete centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 04000 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04002 DIVISÃO DE TESOURARIA 04002/28.846.0038-0001 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 04002/3330.93.00.00 – Fonte 33782 Indenizações e Restituições R$ 975,27” Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 21 de junho de 2012. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal