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norma nº 978/2012

Tipo Lei
Número / Ano 978 / 2012
Date 2012-08-30
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 978/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44,73 (Quarenta e quatro reais, setenta e três 
centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
06006 Departamento de Esportes
06006/27.812.0023.2052 – Manutenção do Departamento de Esportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
06006/3390.30.00.00 – Fonte 01556 Material de Consumo R$ 44,73
Total R$ 44,73
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 
3º da Lei Federal nº4.320/64.
1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 
1325.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCARIOS 
1325.01.99.18.00 – Fonte 01556 Rendimentos de Aplicação Financeira R$ 44,73
Total R$ 44,73
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do 
mês de agosto de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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