| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 2012 |
| Date | 2012-08-30 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 978/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 44,73 (Quarenta e quatro reais, setenta e três centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06006 Departamento de Esportes 06006/27.812.0023.2052 – Manutenção do Departamento de Esportes DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 06006/3390.30.00.00 – Fonte 01556 Material de Consumo R$ 44,73 Total R$ 44,73 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, § 3º da Lei Federal nº4.320/64. 1300.00.00.00.00 RECEITA PATRIMONIAL 1325.00.00.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCARIOS 1325.01.99.18.00 – Fonte 01556 Rendimentos de Aplicação Financeira R$ 44,73 Total R$ 44,73 Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal