| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adiciona Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 951 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 980/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adiciona Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.127,01 (Trinta e um mil, cento e vinte e sete reais, um centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 06000 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 06002 Divisão de Ensino 06002/12.361.0017.2042 – Manutenção do FUNDEB 60% DESPESAS CORRENTES PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL 06002/3190.11.00.00 – Fonte 01101 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 25.127,01 06002/3191.13.00.00 – Fonte 01101 Obrigações Patronais R$ 6.000,00 T O T A L R$ 31.127,01 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal