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norma nº 981/2012

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adiciona Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 981/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adiciona Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 289.153,80 (Duzentos e oitenta e nove mil, cento e 
cinqüenta e três reais, oitenta centavos), destinado ao reforço da seguinte dotação:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05001/08.244.0015.2054 – Transferência a APMIF
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAL
05001/3150.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenções Social R$ 289.153,80
TOTAL R$ 289.153,80
 
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes 
dotações abaixo:
05000 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E ASSUNTOS DA FAMÍLIA
05001 DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05001/08.244.0015.2054 – Transferência a APMIF
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
05001/3350.43.00.00 – Fonte 01000 Subvenções Social R$ 289.153,80
TOTAL R$ 289.153,80
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos em primeiro de janeiro de 2011.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) 
dias do mês de outubro de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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