| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 953 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 982/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 466,98 (Quatrocentos e sessenta e seis reais, noventa e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07 001 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.52.00.00 – Fonte 01304 Equipamentos e Material Permanente R$ 466,98 T O T A L R$ 466,98 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64. 1300.00.00.00.00 Receitas Patrimonial 1320.00.00.00.00 Receita de Valores Mobiliários 1325.01.03.00.00 Rec. Rem. Depósito Banc. Recursos Fundo de Saúde 1325.01.03.03.02 Fonte 01304 Inc. Custeio Atenção Primária em Saúde. R$ 466,98 Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal