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norma nº 982/2012

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 982/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 466,98 (Quatrocentos e sessenta e seis reais, 
noventa e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07 001 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS
07001/4490.52.00.00 – Fonte 01304 Equipamentos e Material Permanente R$ 466,98
T O T A L R$ 466,98
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, 
parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64.
1300.00.00.00.00 Receitas Patrimonial
1320.00.00.00.00 Receita de Valores Mobiliários
1325.01.03.00.00 Rec. Rem. Depósito Banc. Recursos Fundo de Saúde
1325.01.03.03.02 Fonte 01304 Inc. Custeio Atenção Primária em Saúde. R$ 466,98
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) 
dias do mês de outubro de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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