| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 983/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.616,48 (Trinta e sete mil, seiscentos e dezesseis reais, quarenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS 10 001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário 10 001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS CORRENTES 10 001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 30.000,00 10 001/3390.39.00.00 – Fonte 01504 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 7.616,48 T O T A L R$ 37.616,48 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64. Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal