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norma nº 983/2012

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 2012
Date 2012-10-25
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 983/2012
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.616,48 (Trinta e sete mil, seiscentos e 
dezesseis reais, quarenta e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
10 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS PUBLICOS
10 001 Divisão de Viação e Transporte Rodoviário
10 001/26.782.0033.2016 – Manutenção da Divisão de Viação e Transportes
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10 001/3390.30.00.00 – Fonte 01504 Material de Consumo R$ 30.000,00 
10 001/3390.39.00.00 – Fonte 01504 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 7.616,48 
T O T A L R$ 37.616,48
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo 
anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, 
parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa 
excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entretanto esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) 
dias do mês de outubro de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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