| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 988 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 959 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 988/2012 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: L E I Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.500,00 (Quarenta e sete mil, quinhentos reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07 003 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07003/10.301.0024.2071 – Manutenção da Unidade APSUS–INC. CUSTEIO AT. PRIMÁRIA SAÚDE DESPESAS CORRENTES OUTRAS DESPESAS PESSOAL 07003/3390.30.00.00 – Fonte 01495 Material de Consumo R$ 15.000,00 07003/3390.39.00.00 – Fonte 01495 Outros Serviços de Terceiros PJ. R$ 32.500,00 T O T A L R$ 47.500,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64. 1700.00.00.00 Receitas Correntes 1722.00.00.00 Transferências dos Estados 1722.33.00.00 Transf. Recursos Est. p/ Programas de Saúde – Repasse Fundo a Fundo 1722.33.02.00 Fonte 01495 Inc. Custeio Atenção Primária em Saúde. R$ 47.500,00 Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de outubro de 2012. MOACIR ANDREOLLA Prefeito Municipal