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norma nº 990/2012

Tipo Lei
Número / Ano 990 / 2012
Date 2012-11-28
EmentaDenomina de Loteamento Residencial João Rossato o Lote de Terras nº 117-A1-A/B/C/117-A, 118-A/R, com área de 34.843,16 m2, da Gleba Ribeirão Itacolomi, na Cidade de Novo Itacolomi, Pr.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 990/2012
SÚMULA: Denomina de Loteamento Residencial 
João Rossato o Lote de Terras nº 117-A￾1-A/B/C/117-A, 118-A/R, com área de 
34.843,16 m2, da Gleba Ribeirão 
Itacolomi, na Cidade de Novo Itacolomi, 
Pr.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E 
EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI:
L E I
Artigo 1º - Fica denominado de Loteamento Residencial João Rossato 
o Lote de terras nº 117-A-1-A/B/C/117-A 118-A/R com área de 34.843,16 m2, da Gleba 
Ribeira Itacolomi, na cidade de Novo Itacolomi Pr, de acordo com o mapa de 
Loteamento.
Artigo 2º - O objetivo do referido Loteamento é para a construção de 
casas residenciais.
 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas a disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 28 (vinte e 
oito) dias do mês de novembro de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal

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