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norma nº 1000/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1000 / 2012
Date 2012-12-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a APAE de Novo Itacolomi – PR., e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.000/2012
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a firmar Convênio com a APAE de 
Novo Itacolomi – PR., e dá outras 
providências.
A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI 
DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar 
convênio com a APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Novo Itacolomi –
Pr, para a transferência de Convênios e Recursos para a manutenção da Entidade.
Artigo 2º - Os recursos serão executados através de Subvenções Sociais do 
Orçamento Geral do Município referente ao exercício financeiro de 2013, através das rubricas 
orçamentárias 05.002.08.244.0015.2.037.3.3.50.43.00.00, 
06.004.12.367.0019.2.038.3.1.50.43.00.00. e 06.004.12.367.0019.2.038.3.3.50.43.00.00. 
§ 1º - Os recursos estabelecidos por esta Lei, somente poderão ser 
suplementados através de Lei especifica, sendo vedada a sua suplementação nos percentual 
estabelecido LOA.
§ 2º - O Executivo Municipal comunicará a Câmara Municipal mensalmente 
(até o dia 10 do mês subseqüente), do valor enviado a APAE, para ser apreciado pelo Plenário, 
sendo autorizado o envio dos recursos do mês seguinte, somente através de autorização 
Legislativa, por ofício da Presidência.
Artigo 3º - A Entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas para a 
Prefeitura Municipal referente os recursos recebidos conforme estabelece a Resolução nº 
28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, regulamentada pela Instrução Normativa 
Nº 61/2011 TCE-PR.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em 
vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de dezembro de 2012.
MOACIR ANDREOLLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr

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