br-locleg corpus explorer

← Novo Itacolomi (PR)

norma nº 99/1998

Tipo Lei
Número / Ano 99 / 1998
Date 1998-04-29
EmentaDispõe sobre a comemoração do MOMENTO CÍVICO nas Escolas Públicas do Município e dá providências.
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 099/98
SÚMULA: Dispõe sobre a comemoração do 
MOMENTO CÍVICO nas Escolas Públicas 
do Município e dá providências.
A Câmara do Município de Novo Itacolomi, Estado do 
Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1o
- As Escolas Públicas do Município 
comemoração, todas as segundas e sextas-feiras, o Momento Cívico que constituirá de:
I- Hasteamento e arreamento solene da Bandeira 
Nacional;
II- Entoação do Hino Nacional por alunos e professores.
Parágrafo Único - As sextas-feiras far-se-á apenas a 
entoação dos Hinos do Paraná e do Município de Novo Itacolomi, observando o início de cada 
horário de aula.
Artigo 2o
- Caindo à segunda-feira em dia de feriado, a 
cerimônia realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente.
Artigo 3o
- O hasteamento da Bandeira será feito no 
primeiro horário de aulas do turno da manhã e o arreamento no último horário de aulas do turno 
da tarde, antecipando-se à saída dos alunos.
Artigo 4o
- O Momento Cívico não excederá 10 (dez) 
minutos computados como horário de aula.
Artigo 5o
- O Poder Executivo Municipal providenciará os 
meios e a normalização necessária para o efetivo cumprimento do disposto na presente Lei, 
correndo as despesas correspondentes à conta do orçamento do Município.
Artigo 6o
- O Poder Executivo Municipal regulamentará a 
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias da sua publicação.
Artigo 7o
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Artigo 8o
- Revogam-se as disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 
29 dias do mês de Abril de 1998.
JESUEL DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →