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norma nº 1002/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1002 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.002/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e Sete mil e Quinhentos Reais), 
destinado ao reforço das seguintes dotações:
08 000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08 004 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.004/22.661.0012.1041 – Aquisição de Pulverizador para cultura de Banana – Proposta SICONV n. 027256/2012 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS
08004/4490.52.00.00 – Fonte 31793 Equipamentos e Material Permanente R$ 97.500,00
T O T A L R$ 97.500,00
Artigo 2º - Cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, que tem por objeto a 
Aquisição de Pulverizador para Cultura de Banana, conforme Proposta SICONV n. 
027256/2012, para o incentivo a área agrícola do Município, e como fonte de recursos 
indicamos a Receita de Capital – OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 
DE SUAS ENTIDADES PARA APLICAÇÃO EM OUTRAS ÁREAS, conforme segue: 
RECEITA
RECEITA DE CAPITAL
2471.00.00.00.00 TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES
2471.99.00.00.00 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO DA UNIÃO
2471.99.99.00.00 OUTRAS TRANSF. DE CONV. DA UNIÃO E DE SUAS ENTID. PARA 
APLIC. EM OUTRAS ÁREAS
2471.99.99.0000 Fonte 31793 Proposta SICONV n. 027256/2012 R$ 97.500,00
Artigo 3º - Abertura de Crédito Adicional Especial tem como base o Artigo 43 e seus 
dispositivos da Lei 4320/64 e de conformidade com o item “3” da Resolução n° 1819/2002 de 
05 de março de 2002 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de janeiro de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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