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norma nº 1003/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1003 / 2013
Date 2013-01-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.003/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 8.500,00 (Oito mil e Quinhentos Reais), destinado ao reforço 
das seguintes dotações:
08 000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08 004 DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
08.004/22.661.0012.1041 – Aquisição de Pulverizador para cultura de Banana – Proposta SICONV n. 027256/2012 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS
08004/4490.52.00.00 – Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 8.500,00
T O T A L R$ 8.500,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de que trata o Artigo anterior, fica o 
Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância das seguintes dotações abaixo: 
08 000 SECR. MUNIC. DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGROPECUÁRIA E MEIO AMBIENTE
08001 DIVISÃO DE AGRICULTURA
08001/17.605.0037.2030 – Manutenção do Abastecimento Comunitário
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
08001/4490.51.00.00- Fonte 01000 Obras e Instalações R$ 7.500,00
08001/4490.52.00.00-Fonte 01000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000,00
TOTAL R$ 8.500,00
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 21 (vinte e um) dias 
do mês de janeiro de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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