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norma nº 1006/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1006 / 2013
Date 2013-01-18
EmentaAltera a Lei Municipal nº 532/2009.
native_id985

Documents (1)

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.006/2013 - DRH
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 532/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica acrescentado no Artigo 24, Capitulo I, da Lei Municipal 
532/2009, dentro da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
PLANEJAMENTO, os incisos;
III – DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA.
III. I – Divisão de Infraestrutura.
É função do Departamento de Habitação e Infraestrutura formular e executar 
políticas urbanas relacionadas ao ordenamento físico e territorial do município, no que está 
inserido o parcelamento, uso e ocupação do solo, e também definir as diretrizes da política 
habitacional do município. 
Cumprindo e fazendo cumprir o Plano Diretor, promover e acompanhar o desenvolvimento 
urbano, analisando projetos de edificações e obras particulares no território municipal, além 
de realizar o licenciamento e fiscalização das mesmas. 
São da competência do DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E 
INFRAESTRUTURA;
I - Analisar pedidos de construção reforma, reconstrução e modificação de projetos 
aprovados, analisados e controlados pelo Departamento.
II - É responsável pelos projetos, controle e administração dos bens imóveis municipais.
III - Implementar a política municipal de habitação de interesse social, visando atender a 
melhorias de qualidade de vida da população. 
IV - Implantar e operar o sistema de informações das necessidades de habitação, 
mapeando as demandas habitacionais. 
V - Realizar ações de acompanhamento social, visando identificar e atender as 
necessidades das comunidades por habitação.
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VI - Propor e efetivar a política de regularização fundiária nas áreas pública e particular no 
território municipal. 
VII - Elaborar o plano municipal de habitação, para ordenamento da política habitacional 
do município.
VIII - Promover programas de habitação popular em articulação com os organismos 
Municipais, Estaduais, Federais e Internacionais, públicos ou privados, visando obter recursos 
financeiros e tecnológicos para o desenvolvimento urbano e de programas habitacionais, no 
âmbito do município.
IX - Estimular a pesquisa de formas alternativas de construção, possibilitando a redução 
de custos.
X - Estabelecer, de acordo com as diretrizes do Plano Diretor do Município de Novo 
Itacolomi e de forma integrada à União e Estado, programas destinados a facilitar o acesso a 
população de baixa renda à habitação, bem como à melhoria da moradia e das condições de 
habitabilidade como elemento essencial no atendimento do princípio da função social da 
propriedade;
XII - Estimular a iniciativa privada a contribuir para promover a melhoria das condições 
habitacionais e aumentar a oferta de moradias adequadas e compatíveis com a capacidade 
econômica da população;
XIII - Articular a regularização e a titulação das áreas ocupadas pela população de baixa renda, 
passíveis de implantação de programas habitacionais;
XIV - Fomentar o estabelecimento e o aperfeiçoamento das redes sociais municipais, 
integrando a ação das entidades empresariais e sociais;
XV - Atuar como Órgão executor do Sistema Municipal de Habitação de Interesse Social 
– SMHIS;
XVI - Realizar outras atividades compatíveis com a destinação institucional do órgão.
Artigo 2º - Cabe a Divisão de Infraestrutura, no âmbito de sua atuação 
acompanhar as obras de Governo, desde sua concepção até a conclusão das mesmas, 
reunindo sobre elas todas as informações acerca de seu andamento e controlando os prazos 
de execução de cada etapa.
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I - Tem também a função de gerenciar, elaborar, coordenar e implementar os projetos e 
orçamentos, especificações técnicas e cronogramas que envolvam planejamento e execução 
de obras em áreas e logradouros públicos, conferindo uma padronização e normatização 
técnica de todos os projetos desenvolvidos pela Prefeitura.
II - Manter acervo técnico e caderno de encargos atualizado, contendo todos os 
elementos que propiciem subsídios ao desenvolvimento de qualquer ação que requeira o 
conhecimento de estudos e projetos já executados ou em execução; coordenar a execução de 
projetos a cargo de terceiros.
III - Gerenciar a execução de projetos de parcelamento do solo; analisar e desenvolver 
projetos oriundos de estudos preliminares efetuados entre áreas da municipalidade.
IV - Levantar e fornecer elementos e subsídios técnicos para a realização de processos 
licitatórios, bem como participar dos certames, efetuando análises nas peças técnicas do 
processo.
V - Fornecer elementos para o desenvolvimento de propostas para solicitação de 
recursos junto a órgãos externos.
VI - Efetuar todos os projetos afetos à Divisão de Infraestrutura ou solicitados por outras 
Secretarias ou Departamentos e ainda, Coordenar obras públicas de médio e grande porte, 
empreitadas ou executadas diretamente pelo município.
 VII - Orientar e fiscalizar obras públicas executadas por terceiros.
VIII - Gerenciar contratos de obras controlando os cronogramas físico-financeiros.
IX - Fornecer elementos para solicitação de recursos e respectivas prestações de 
contas.
X - Fiscalizar a execução e elaborar as medições das obras.
XI - Executar e/ou fiscalizar obras de pavimentação e recuperação de pavimentos, 
planos comunitários, drenagem, sistema viário, saneamento, edificações e Infraestrutura, 
dentro do escopo da Divisão de Infraestrutura.
Artigo 3º - Fica também inserido no TITULO VI, ORGÃO DE 
COLABORAÇÃO COM A UNIÃO, Lei 532/2009 o CAPITULO IV, art. 43.a - DO SETOR DO 
DETRAN. 
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Este Setor é órgão de colaboração com a União, tendo como finalidade única 
à transferência de veículos e orientação no que tange ao tema em tela.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, 18 de janeiro de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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