| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1009 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.009/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 37.671,98 (Trinta e sete mil, seiscentos e setenta e um reais, noventa e oito centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07 001 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.52.00.00 – Fonte 03304 Equipamentos e Material Permanente R$ 37.671,98 T O T A L R$ 37.671,98 Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito aberto pelo artigo anterior, fica indicado como recurso na forma do disposto no Artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, parte do superávit financeiro do exercício anterior verificado nas seguintes fontes: FONTES DE RECURSO VALOR 0 3304 Recurso de Alienação da Saúde 37.671,98 VALOR TOTAL R$ 37.671,98 Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2013. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal