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norma nº 1010/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1010 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.010/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para o fim que 
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito 
Adicional Suplementar no valor de R$ 231,39 (Duzentos e trinta e um reais, trinta e nove 
centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações:
07 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
07 001 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde
07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS
07001/4490.52.00.00 – Fonte 01304 Equipamentos e Material Permanente R$ 231,39
T O T A L R$ 231,39 
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será 
utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo 
primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64.
1300.00.00.00.00 Receitas Patrimonial
1320.00.00.00.00 Receita de Valores Mobiliários
1325.01.03.00.00 Rec. Rem. Depósito Banc. Recursos Fundo de Saúde
1325.01.03.03.02 Fonte 01304 Inc. Custeio Atenção Primária em Saúde. R$ 231,39
Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através 
de decreto, até o limite estabelecido pela Lei.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data 
de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do 
mês de abril de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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