| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 1.010/2013 SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar, para o fim que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 231,39 (Duzentos e trinta e um reais, trinta e nove centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: 07 000 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 07 001 Gestão de Programas na Área da Saúde/Fundo Municipal de Saúde 07001/10.301.0024.2022 – Manutenção da Divisão de Saúde/Fundo Municipal de Saúde DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS 07001/4490.52.00.00 – Fonte 01304 Equipamentos e Material Permanente R$ 231,39 T O T A L R$ 231,39 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito de que trata o artigo anterior, será utilizado o provável excesso de arrecadação, conforme disciplina o artigo 43, parágrafo primeiro, item II da Lei Federal nº4.320/64. 1300.00.00.00.00 Receitas Patrimonial 1320.00.00.00.00 Receita de Valores Mobiliários 1325.01.03.00.00 Rec. Rem. Depósito Banc. Recursos Fundo de Saúde 1325.01.03.03.02 Fonte 01304 Inc. Custeio Atenção Primária em Saúde. R$ 231,39 Artigo 3º - O Executivo Municipal suplementará a Receita e a Despesa excedente através de decreto, até o limite estabelecido pela Lei. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 15 (quinze) dias do mês de abril de 2013. ROBERTO MUNHOZ Prefeito Municipal