| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1998 |
| Date | 1998-05-11 |
| Ementa | Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. |
| native_id | 99 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI Estado do Paraná CNPJ: 95.639.472/0001-03 Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116 CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr LEI Nº 100/98 SÚMULA: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências. A Câmara do Município de Novo Itacolomi aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1o - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Municipal vigente, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinados a cobrir despesas com a construção de BIBLIOTECA E CENTRO CULTURAL, com a Dotação Orçamentária que abaixo se apresenta: 0660 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 0603 - Divisão de Cultura e Desporto 0603/08482471.019 - Biblioteca e Centro Cultural 4.0.0.0.00 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.00.00 - INVESTIMENTOS; 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações R$ 80.000,00 Artigo 2º - A cobertura do Crédito aberto pelo artigo anterior, será dada através do cancelamento da seguinte Dotação Orçamentária: 0500 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL 0502 - Hospital Municipal 0502/13750251.013 - Aparelhamento do Centro de Saúde 4.0.0.0.00 - Despesas de Capital; 4.2.0.0.00 - INVERSÕES FINANCEIRA 4.2.2.0.00 - Aquisição de Outros Bens de Capital já em utilização R$ 80.000,00 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 11 dias do mês de Maio de 1.998. JESUEL DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL