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norma nº 1016/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1016 / 2013
Date 2013-08-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, para o fim que especifica e dá outras previdências.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI
Estado do Paraná
CNPJ: 95.639.472/0001-03
Avenida 28 de Setembro, 711 - Centro - Fone/Fax: (0**43) 3437-1116
CEP: 86.895-000 - Novo Itacolomi - Pr
LEI Nº 1.016/2013
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Adicional Especial, para o fim que especifica e 
dá outras previdências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO ITACOLOMI, 
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU O PROJETO DE 
LEI DE AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, E EU, 
PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir 
no corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), 
destinado ao reforço da seguinte dotação:
10 000 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002.15.451.0028.1042 – Execução/Construção Galerias Pluviais 
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
10 002 4490.51.00.00 – Fonte 01000 Obras e Instalações 
R$ 30.000,00
T O T A L R$ 30.000,00
Artigo 2º - Com recurso para abertura do Crédito de 
que trata o Artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a cancelar igual importância 
das seguintes dotações abaixo:
10 000 SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10 002 Divisão de Obras e Serviços Urbanos
10 002/15.452.0029.2018 – Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo 
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
10 002/3190.11.00.00 – Fonte 01000 Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 10.000,00
DESPESAS CORRENTES
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
10 002/3390.39.00.00 – Fonte 01000 Outros Serviços de Terceiros – PJ 
R$ 20.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, 
entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Novo Itacolomi, aos 16 (dezesseis) dias 
do mês de agosto de 2013.
ROBERTO MUNHOZ
Prefeito Municipal

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