| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2022-04-18 |
| native_id | 82 |
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Página 1 de 2 ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 Aos dezoito dias do mês de Abril de Dois Mil e Vinte e Dois, na Câmara do Município de Novo Itacolomi, à hora regimental, realizou-se a Oitava Sessão Ordinária, estiveram presentes os Vereadores Cristian, Ebisom, Éder, Marcio, Maria Benedita, Maurídio, Ruberval e Sérgio. Presidiu o Vereador Ruberval e teve como o 1º Secretário o Vereador Ebisom e como 2º Secretário o Vereador Éder. Havendo um número legal, o Senhor Presidente abriu a Sessão e colocou as Ata da Sessão Ordinária e Atas das Sessões Extraordinárias anteriores em discussão e votação, as quais foram declaradas APROVADAS. EM SEGUIDA FOI PASSADO PARA A ORDEM DO DIA. O Senhor Presidente disse que, Presidência comunica que está dado início ao procedimento de votação da Prestação de Contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeira de 2018 de responsabilidade do Prefeito, Senhor Moacir Andreolla. Informou que para este procedimento de votação das contas, foram atendidos todos os requisitos contidos no Regimento Interno, inclusive foram concedidos todos os prazos de direitos para que a reponsabilidade apresentasse suas defesas ou manifestações, ficando desta forma todos os documentos a altos. Nesse momento, solicito a secretária da Câmara Municipal para que proceda a leitura do Acordão de Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em seguida a leitura dos pareceres das Comissões de Justiça e Redação e Financeira e Orçamentos, e também do Projeto de Decreto Legislativo que será posto em votação. Foi feito a leitura do Processo nº 191049/19, Acórdão de Parecer Prévio 21/20, segundo a Câmara, de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tendo como assunto Prestação de Contas Prefeito Municipal, município de Novo Itacolomi. Foi feito a leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos, tendo como conclusão a aprovação na íntegra do Acórdão do Parecer Prévio nº 21/2020, da segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sugerindo a aprovação, com a ressalva da classificação equivocada das despesas de aporte financeiro para amortização do déficit autoral realizado pelo município. Foi feito a leitura do Parecer da Comissão de Justiça e Redação, tendo como conclusão a aprovação com ressalva nos termos do Acórdão Prévio nº 21/2020. Foi feito a leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 01/2022, de autoria da Mesa Executiva. O Senhor Presidente colocou em discussão, colocou em votação, de forma nominal, sendo o referido declarado APROVADO, com oito votos favoráveis. A Presidência comunicou que o Acórdão do Parecer Prévio nº21/2020, referente as contas do Executivo Municipal, relativo ao Exercicio Financeiro de dois mil e dezoito foram consideradas APROVADAS COM RESSALVA. O Presidente, disse ainda, que segundo os trâmites, solicito a Secretária da Câmara que oficialize o gestor das contas, bem como o Tribunal de Contas e a Promotora Pública quanto do resultado da votação, atendendo assim a legislação vigente. Agradeço a presença do Vereador Ebisom, Vereador Marcio, Vereador Cristian, Vereador Buiu, Vereador Maurídio, Vereadora Maria Benedita e Vereador Éder. Sem mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a sessão, da qual eu, Lays Caroline Alexandre, auxiliar Página 2 de 2 administrativo, lavrei a presente ata, que depois de Aprovada pelos Membros da Câmara, vai ser assinada pelos Membros da Mesa Executiva. Ruberval José de Oliveira Cristian Carlos de Freitas PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE Ebisom de Souza Quevedo Éder Sérgio Magon 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO