| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 |
| Date | 2022-05-16 |
| native_id | 86 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Página 1 de 2 ATA DA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 Aos dezesseis dias do mês de maio de Dois Mil e Vinte e Dois, na Câmara do Município de Novo Itacolomi, à hora regimental, realizou-se a Décima Segunda Sessão Ordinária, estiveram presentes os Vereadores Ebisom, Éder, Ivanil, Marcio, Maria Benedita, Maurídio e Ruberval. Presidiu o Vereador Ruberval e teve como o 1º Secretário o Vereador Ebisom e como 2º Secretário o Vereador Éder. Havendo um número legal, o Senhor Presidente abriu a Sessão e colocou a ata da Sessão Ordinária anterior em discussão e votação, sendo a referida declarada APROVADA. EM SEGUIDA FOI PASSADO PARA A ORDEM DO DIA. O Senhor Presidente disse que, Presidência comunica que a partir de agora está dado início ao procedimento de votação da Prestação de Contas do Executivo Municipal, referente ao Exercício Financeiro de dois mil e dezessete, de responsabilidade do Prefeito, Senhor Moacir Andreolla. Informamos que para este procedimento de votação das contas, foram atendidos todos os requisitos contidos no Regimento Interno, inclusive foram concedidos todos os prazos de direitos para que o responsável apresentasse suas defesas ou manifestações, ficando desta forma todos os documentos em altos. Nesse momento, solicito a secretária da Câmara Municipal para que proceda a leitura da conclusão final do Acordão de Parecer Prévio, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, em seguida a leitura das conclusões dos pareceres das Comissões de Justiça e Redação e Financeira e Orçamentos, e também do Projeto de Decreto Legislativo nº05/2022, que será posto em votação. Foi feito a leitura do Processo nº 189369/18, Acórdão de Parecer Prévio nº 304/20, Primeira Câmara, de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, tendo como assunto a Prestação de Contas do Prefeito Municipal, município de Novo Itacolomi, recomendando o julgamento pela regularidade, com ressalvas, de contas do Senhor Moacir Andreolla. Foi feito a leitura do Parecer da Comissão de Finanças e Orçamentos, tendo como conclusão a aprovação, na íntegra, do Acórdão de Parecer Prévio nº 304/2020 da Primeira Câmara do TCEPR, sugerindo a ressalva (i) Divergência nos registros de transferências constitucionais dos repasses de FPM, ICMS, IPVA e FUNDEB; (ii) atraso no envio dos dados do SIM-AM. Foi feito a leitura do Parecer da Comissão de Justiça e Redação, tendo como conclusão, após a análise das contas, a inexistência de crimes, por esta comissão, motivo pelo qual não há que se falar em existência de responsabilidade jurídicopenal do prestador de contas. Foi feito a leitura do Projeto de Decreto Legislativo nº 05/2022, de autoria da Mesa Executiva. O Senhor Presidente colocou em discussão única, colocou em votação, de forma nominal, sendo o referido declarado APROVADO, com sete votos favoráveis. A Presidência comunicou que o Acórdão do Parecer Prévio nº304/20, referente as contas do Executivo Municipal, relativo ao Exercício Financeiro de dois mil e dezessete foram consideradas APROVADAS COM RESSALVAS. O Presidente, disse ainda, que, segundo os trâmites, solicito a Secretária da Câmara que oficialize o gestor das contas, bem como o Tribunal de Contas e a Promotoria Pública quanto ao resultado da votação, atendendo assim a legislação vigente. Sem Página 2 de 2 mais nada a ser tratado, o Senhor Presidente encerrou a sessão, da qual eu, Lays Caroline Alexandre, auxiliar administrativo, lavrei a presente ata, que depois de Aprovada pelos Membros da Câmara, vai ser assinada pelos Membros da Mesa Executiva. Ruberval José de Oliveira PRESIDENTE Ebisom de Souza Quevedo Éder Sérgio Magon 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO