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PROJETO DE LEI Nº 2/2006
Votado em sessões extraordinárias
Regime de urgência
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MENSAGEM Nº: 01/2006
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RECEBIDA EM: 9 de janeiro de 2006.
Nº DO PROJETO: 2/2006
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos
servidores públicos municipais.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: Recebido no período de recesso.
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Nelson Bertani- PDT.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de janeiro de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de janeiro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de janeiro de 2006.
ATRAVÊS DO OFÍCIO Nº: 3/2006.
Lei nº 2.579, de 18 de janeiro de 2006.
Sancionada pelo Prefeito em Exercício, Astério Rigon.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3704 dos dias 21 e 22 de janeiro de
2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX EDIÇÃO 3704
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Pato 'Branco
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PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 21 E 22 DE JANEIRO DE 2006
fREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADÓ DO PARANÁ
LEI N" 2.579, DE 18 DE JANEIRO DE 2006
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salariataos
·~érvidores Públicos Municipais.
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Exeéutivo Municipal a conceder abono
salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) niensais, aos servidores públicos
municipais (detentores de cargo ou emprego público). duranté os meses de janeiro
a dezembro de 2006. ·
Art. 2° O ·abono salarial de que trata o artigo anterior hilo abrange os cargos de
provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3° O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos, inativos e ·
pensionistas.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de s~a publi.cação. .
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 dejaneiro de 2006.
ASTÉRIO RIGON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 2/2006
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Visto: ....,_,,;;~J
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder abono salarial aos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 1 º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos servidores públicos
municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante os meses de janeiro a
dezembro de 2006.
Art. 2º. O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3º. O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos,
inativos e pensionistas.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pato Branco Paraná
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COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2/2006
Através do projeto de lei em tela, o Poder Executivo Municipal busca
autorização legislativa para autorizar o Chefe do Executivo Municipal a conceder
abono salarial aos Servidores Públicos Municipais [detentores de cargo ou
emprego público), no período de janeiro a dezembro de 2006.
Tal abono será concedido aos ativos, inativos e pensionistas, e
excluindo-se os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de
provimento em comissão.
Dessa forma, exaramos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação do presente projeto de lei.
É o nosso parecer, SMJ.
~ r co, 13 de janeiro de 2006.
~~~17 Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
Osmar Braun Sobrinho - PV
~~cf. olmir Sabbi - PT
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Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2/2006
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Pretende o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço,
obter autorização legislativa para conceder abono salarial na ordem de R$
70,00 (setenta reais), mensais, aos servidores públicos municipais detentores
de cargo ou emprego público, de janeiro a dezembro do corrente ano,
incluindo-se os inativos e pensionistas e excluindo-se os detentores de
mandato eletivo e os ocupantes de cargos de provimento em comissão.
Segundo o Novo Dicionário Aurélio - 2ª Edição, define abono como sendo:
auxílio monetário, subsídio em dinheiro, além do vencimento ou ordenado.
Entendo s.m.j, que o referido abono em razão da eventualidade da concessão,
prazo determinado, não pode ser incorporado ou considerado para
quaisquer efeitos de natureza trabalhista.
Embora a concessão do abono salarial seja por lapso temporal, integra o
cômputo de despesa com pessoal, razão pela qual necessário observar se
o mesmo encontra-se dentro dos limites de gastos com pessoal
estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Feita essa consideração, não havendo obstáculo de ordem legal, esta a matéria
em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 11 de janeiro de 2006.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 001/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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Pato 'Branco
Ob FI.: __ .....;;~-----
Visto:
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa
de Leis o incluso Projeto de Lei em que solicitamos autorização legislativa para
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais [detentores de cargo ou
emprego público], no valor de R$ 70,00 (setenta reais), de janeiro a dezembro do
corrente ano.
Tal abono será concedido aos ativos, inativos e pensionistas, e excluindo-se
os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de provimento em comissão.
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em
regime de urgência, convocando esse Legislativo Municipal para realizar tantas ·
sessões extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto
de Lei, conforme preceitua o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de janeiro de 2006.
Prefeito em Exercício
ASSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº ~i J.-00~
Câmara Municip áe
Pato 'Branco
Oi FI.:--.,--------
Visto:
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder abono salarial aos Servidores
Públicos Municipais.
Art. 1 º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante os
meses de janeiro a dezembro de 2006.
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3º O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos,
inativos e pensionistas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito em Exercício
~
ASSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná