br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 2/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-01-09
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos servidores públicos municipais.
native_id11328

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

g'~~d&~dtY$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 2/2006 
Votado em sessões extraordinárias 
Regime de urgência 
Câmar';;Afüii-'lctpaft:k""'-', 
Pato iJJranc.0 
MENSAGEM Nº: 01/2006 
Fl.: __ Q~f--·---
RECEBIDA EM: 9 de janeiro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 2/2006 
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos 
servidores públicos municipais. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: Recebido no período de recesso. 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Nelson Bertani- PDT. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 17 de janeiro de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 18 de janeiro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 19 de janeiro de 2006. 
ATRAVÊS DO OFÍCIO Nº: 3/2006. 
Lei nº 2.579, de 18 de janeiro de 2006. 
Sancionada pelo Prefeito em Exercício, Astério Rigon. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3704 dos dias 21 e 22 de janeiro de 
2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX EDIÇÃO 3704 
Câmara unicipafde 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ _,.O_rõ __ ~-
OES 
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 21 E 22 DE JANEIRO DE 2006 
fREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADÓ DO PARANÁ 
LEI N" 2.579, DE 18 DE JANEIRO DE 2006 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salariataos 
·~érvidores Públicos Municipais. 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Exeéutivo Municipal a conceder abono 
salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) niensais, aos servidores públicos 
municipais (detentores de cargo ou emprego público). duranté os meses de janeiro 
a dezembro de 2006. · 
Art. 2° O ·abono salarial de que trata o artigo anterior hilo abrange os cargos de 
provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3° O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos, inativos e · 
pensionistas. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de s~a publi.cação. . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 18 dejaneiro de 2006. 
ASTÉRIO RIGON 
Prefeito Municipal 
rg1~~át-Y9'1~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 2/2006 
câmara unicipafdé 1 
Pa.to '.Branco 
FI.: SJr 
Visto: ....,_,,;;~J 
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 1 º. Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 
abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos servidores públicos 
municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante os meses de janeiro a 
dezembro de 2006. 
Art. 2º. O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os 
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3º. O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Câmara !Municipa[;k"''-"~ 
Pato '.Branco 1·; 
Ft.: o~ ·--j 
' 1. 
Visto: 7~"""""":~;~~;-::--:;;J 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2/2006 
Através do projeto de lei em tela, o Poder Executivo Municipal busca 
autorização legislativa para autorizar o Chefe do Executivo Municipal a conceder 
abono salarial aos Servidores Públicos Municipais [detentores de cargo ou 
emprego público), no período de janeiro a dezembro de 2006. 
Tal abono será concedido aos ativos, inativos e pensionistas, e 
excluindo-se os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de 
provimento em comissão. 
Dessa forma, exaramos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação do presente projeto de lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
~ r co, 13 de janeiro de 2006. 
~~~17 Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
~~cf. olmir Sabbi - PT 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rtf~~~§~91~ Estado do Paraná Câmara !Jv(wiiciptil áe 
Pato 'Branco 
03 FI.:,--....:::!...-----
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 2/2006 
- tN," 
' 1 
Pretende o Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, 
obter autorização legislativa para conceder abono salarial na ordem de R$ 
70,00 (setenta reais), mensais, aos servidores públicos municipais detentores 
de cargo ou emprego público, de janeiro a dezembro do corrente ano, 
incluindo-se os inativos e pensionistas e excluindo-se os detentores de 
mandato eletivo e os ocupantes de cargos de provimento em comissão. 
Segundo o Novo Dicionário Aurélio - 2ª Edição, define abono como sendo: 
auxílio monetário, subsídio em dinheiro, além do vencimento ou ordenado. 
Entendo s.m.j, que o referido abono em razão da eventualidade da concessão, 
prazo determinado, não pode ser incorporado ou considerado para 
quaisquer efeitos de natureza trabalhista. 
Embora a concessão do abono salarial seja por lapso temporal, integra o 
cômputo de despesa com pessoal, razão pela qual necessário observar se 
o mesmo encontra-se dentro dos limites de gastos com pessoal 
estipulados pela Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Feita essa consideração, não havendo obstáculo de ordem legal, esta a matéria 
em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 11 de janeiro de 2006. 
~. ~~:......·'9 J...--~~i..=..~~~. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 001/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
~a 9vlwiicipaí de 
Pato 'Branco 
Ob FI.: __ .....;;~-----
Visto: 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa 
de Leis o incluso Projeto de Lei em que solicitamos autorização legislativa para 
conceder abono salarial aos servidores públicos municipais [detentores de cargo ou 
emprego público], no valor de R$ 70,00 (setenta reais), de janeiro a dezembro do 
corrente ano. 
Tal abono será concedido aos ativos, inativos e pensionistas, e excluindo-se 
os detentores de mandato eletivo, bem como os cargos de provimento em comissão. 
Face ao exposto, rogamos aos nobres edis que a matéria seja apreciada em 
regime de urgência, convocando esse Legislativo Municipal para realizar tantas · 
sessões extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do incluso Projeto 
de Lei, conforme preceitua o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Pato Branco. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de janeiro de 2006. 
Prefeito em Exercício 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº ~i J.-00~ 
Câmara Municip áe 
Pato 'Branco 
Oi FI.:--.,--------
Visto: 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos Servidores 
Públicos Municipais. 
Art. 1 º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos 
servidores públicos municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante os 
meses de janeiro a dezembro de 2006. 
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os 
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3º O abono de que trata a presente lei deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeito em Exercício 
~ 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

open original →