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.
~tÚnaKh/l/uui,c~al~§~~taH«Jt Estado do Paraná câmara 'MunicipQJ áe
Pato '.Branco
FI.:
23
PROJETO DE LEI Nº 4/2006 Visto:
1W'
t'V
Regime de urgência
MENSAGEM Nº: 2/2006
RECEBIDA EM: 20 de janeiro de 2006.
Nº DO PROJETO: 4/2006
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco -APAE.
AUTOR: Executivo Municipal.
LEITURA EM PLENÁRIO: Recebido no período de recesso.
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
VOTAÇÃO SIMPLES
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de janeiro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
27 de janeiro de 2006 - Retirado de pauta pelo Presidente, Laurinda Cesa, tendo em
vista que estava faltando uma parte da documentação exigida pela legislação.
SESSÃO ORDINÁRIA
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de fevereiro de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de fevereiro de 2006.
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 17/2006.
Lei nº 2.583, de 7 de fevereiro de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3723, do dia 17 de fevereiro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
-CJ;iã;.a Municipal áe
Pato '.Branco
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.583, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006
Autoriza conceder subvenção social a Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais de·Pato Branco· APAE
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. !° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de l ºde janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$
64.~00,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de
. R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais, para pagamento de despesas
de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco - APAE
Art. 2º As despesas de que trata o artigo antedor serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00 SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER
07.03 Departamento de Ensino
1236700222.038 Desenvolver a Educação Especial
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3º A subvencionada apresentarâ ao Executivo Municipal, prestação de
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de fevereiro de 2006.
ROBERTQ VIGANÓ
Prefeito Municipal
t(?~~t:/ty§~~~ Estado do Paraná C mara untcipaláe.
Pato '.Branco
FI.: __ __;;;;.,;._. ZL ____ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 4/2006
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato
Branco - APAE.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 64.800,00
(sessenta e quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais) mensais, para pagamento de despesas de manutenção
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco-APAE.
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00
07.03
1236700222.038
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Foo" (46) =•->243 - 85505-030 ~ Poto Braooo
e-mail: legislativo@wln.com.br ~J Paraná
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE
CNP.J. 77.130.95310001-07 - RRD. SOB. Nº 475-A
(46) - 224-4440 - Traveg;a A. Borges, 152 - Bairro São Vicente
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR
Of. 015/2006. Pato Branco, 30 de janeiro de 2005.
Câmara wiicipaf áe
Pato '.Branco
1') FI.:, ___ ..;;...___..----
Visto:
À
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Prezados Senhores:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato Branco,
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz vem através do presente
encaminhar o Plano de Aplicação e Trabalho para a Subvenção Social do corrente ano.
Atenciosamente,
fiAN~iMÀ f Presidente da AP AE.
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE
CNPJ. 77.130.953/0001-07 RRD. SOB. Nº 475-A
(46) - 224-4440 • Travessa A. Borges, 152 • Bairro São Vicente
CX. P. 232 - 85506·390 - Pato Branco - PR
PLANO DE APLICAÇÃO E TRABALHO
Câmara !lvfunicip
Patºf{ancº
Fl.: ____ _,,r-1"-----
Visto:
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida serão utilizados na
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato
Branco, conforme discriminação abaixo, beneficiando em torno de 263 (duzentos e
sessenta e três) alunos portadores de deficiência mental /mês.
NOTA EXPLICATIVA DE CADA ITEM:
ALIMENTAÇÃO: São adquiridos produtos que não contempléUil a merenda escolar, ou que
não são suficientes para a preparação dos lanches e alnioços servidos para os alunos.
Exemplos: Café, açucar,. farinha de trigo, ovos, maionese, rnilho, ervilha, fermento Royal,
suco, biscoito salgado, vinagre, sustagem.
MEDICAMENTOS: São comprados produtos que são utilizados com os alunos para
tratamentos nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, também
produtos e medicamentos utilizados no consultório odontológico existente na Escola, bem
como outros produtos que se fazem necessários. Exemplos: Analgésicos, antitérmicos, gase,
álcool 70%, água oxigenada, algodão, esparadrapo, pomada para assadura dos bebês etc.
ÁGUA, LUZ, TELEFONE: Através dos recursos advindo da Subvenção Social, são pagos os
gastos com energia, água e telefone que são utiJizados nas dependências da Escola tanto na
Sede localizada a Travessa A. Borges, bairro São Vicente quanto no Centro Profissional sito a
Rua Marília, bairro São Roque.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE
CNP.J. 77.130.953/0001-07 RRD. SOB. Nº 475-A
(46) - 224-4440 - Travessa A. Borge~ 152 - Bairro São Vicen e Câmara unicip
ex. P. 232 • 85506-390 - Pato Branco - PR Pato 'lJranco áe
11i FI.:--------=~---
Visto:
CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS DA ENTIDADE como consertos de vidros
quebrados, fechaduras, pequenas pinturas em paredes, consertos no parque de recreação,
pequenas instalações (fios), consertos no maquinário da marcenaria, lavanderia,
equipamentos da cozinha, computadores, cadeiras de roda, aparelho microsistem, carteira
dos alunos etc.
MATERIAL DE CONSUMO que são utilizados diariamente, tais como: combustível, vale
transporte, luvas descartáveis, sabão em barra, sabão em pó, água sanitária, detergente,
desinfetante, lustra móveis, saco de lixo, copos descartáveis, papel toalha, fraldas, talco,
lenços umedecidos, papel higiênico, creme dental, xampu, sabonete etc.
MATERIAL DE EXPEDIENTE utilizado na marcenaria: abafador de ruídos, máscara, óculos.
Utilizados pelo administrativo: canetas, papel, tinta para impressoras, CDs, disquetes, lápis,
cola etc. Utilizados pelos Serviços Gerais: Botas, luvas de borracha, vassouras, rodos, panos.
MATERIAL PEDAGÓGICO: São utilizados pelos em atividades pedagógicas com os alunos,
exemplos: DVDs, fitas de vídeos, brinquedos, livros didáticos e coleções infantis, CDs
musicais, massa de modelar, tinta guache, lápis de cor, giz de cera, réguas, bexigas, cola
colorida, tesoura sem ponta, apontador, borracha, cartolina, E.V.A., papel celofane, papel
crepom, fita crepe, fita adesiva, gliter, papel dobradura, tonner para xerox .
MATERIAL ESPORTIVO: Bolas, cordas, jogos de montar, brinquedos pedagógicos,
colchonetes, materiais psicomotores.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Pato Branco - APAE
CNP.J. 77.130.953/0001-07 - RRD. SOB. Nº 475-A
(46) - 224-4440 - Travessa A. BorgeSi 152 - Bairro São Vicente
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR
MATERIAL PARA OFICINAS PROFISSIONALIZANTES: Malha para estopa, espuma para
rodo, madeira para rodo, cola, lixa, linha, óleo para máquinas, tintas, thinner, jornal, MDF,
-- - - - - - _,,...,.flir::-. pincel, agulhas para bordado, corantes, cola cascorez, cola superei Câmara !Jvlunicipaí áe
tesouras, goma laca. Pato '.Bratuo
FI.: 41'
Visto: -'\(:\
VALOR MENSAL VALOR ANUAL
ITEM R$ R$ ·.
Alimentação 600,00 7.200,00
Medicamentos 140,00 1.680,00
Luz 380,00 4.560,00 _.·
Água 238,00 2.856,00
Telefone 450,00 5.400,00
Conservação e pequenos reparos da Entidade 477,00 5.724,00
Material esportivo 100,00 l.200,00
Materiais de consumo 295,00 3.540,00
Materiais de expediente 300,00 3.600,00
Material didático pedagógico 420,QO 5.040,00
Material para oficinas Profissionalizante 2,000,00 24.000,00
Total 5.400,00 64.800,00
Obs.: Os valores acima citados foram baseados na média dos gastos dos últimos meses, isso
significa que os valores podem variar de acordo com as necessidades da Entidade.
ANE ELOISE DE LIMA
Presidente da AP AE de Pato Branco (PR)
"'~"%@ ÃVJft!',i.~ d~f!liç;:;~di!7:!!ic a::· ~~II.c/"lfifi' ef..,..., ffe'4<S-:#f!!f_G. (';:tflf'!ii1i' /ll;1!!$;ff?:iiit$@.ç;i~"'
~U·
Prefeito explica em coletiva devolução de recursosi da ApaE!.
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), de Pato Branco, recebeu do Ministério de Assistência Social, em
18 de J'Ilaio de 2004, o repasse de recursos
no valor de R$' 89.384.00. O dinheiro veio
destinado à compra de materiais e à refor"
ma do prédio da instituição, através da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que seria responsável por licitar, construir e prestar contas, a partir do projeto que deveria
ser apresentado pela própria Apae. No entanto, o prazo para o uso desses recursos
expirou e a cifra de R$ 53.553,00 teve que
ser devolvida ao Ministério, sendo que a
Apae conseguiu utilizar somente através
dos projetos, R$ 35.840,00.
· Na manhã desta sexta-feira, o prefeito
' de Pato Branco, Roberto Viganó,junto com
o vicé7preféito, Astério Rigon, convocou
os meios de comunicação para uma coletiva, a fim de esclarecer os motivos pelo qual
o prazo para cqrtstrução e,
consequentemente, a utilização do recurso
haviasido perdida.
Destinação · O objetivo do convênio era a aquisição dos materiais de consumo para oficinas profissionais para material didático, pedagógicó, material de esporte, material de
expediente e reforma do prédio. Segundo
Viganó, as ações emperraram na reforma do
prédio, uma vez que a projeção inicial da
Apae era superior aos recursos. "Para fazer
esta reforma, comprando o que se exigia no
convênio, não seria possível fazer nem 20%
do que a Apae necessitaria. Então se buscou junto à Apae, que fossem arrumados
mais recursos, e n'ão foi conseguido, mas
quero lembrar que isto começou na outra
administração".
Voluntários
Outra alternativa de sustentar os recursos foi buscar serviços voluntários. "Para
economizar e ver se conseguiria fazer mais
com o dinheiro, aApae procurou engenheiros e arquitetos, com a intenção de fazer os·
projetos de graça. Até que chegou o dia 12
de maio de 2005, encerramerttq de prazo, e
não se conseguiu deixar tudo pronto. A
Apae veio conversar comigo, para vermos
o que iríamos fazer. Eu disse que precisaríamos gastar o dinheiro urgente, senão acabaríamos perdendo", continuou Viganó.
Prorrogação
Uma solução, segundo o prefeito, seria
a dilatação de prazo, assim como a própria
Apae já havia conseguido anteriormente em
outros projetos, ato comum em qualquer
administração municipal. A entidade pediu
apoio ao senador Flávio Arns e ao deputado federal Fernando Giacobo, e o prefeito
também viajou à Brasília, mas nenhum conseguiu a prorrogação. O dinheiro foi devolvido junto com os rendimentos e juros
e mais parte da contrapartida da prefeitura.
"Nós assumimos este problema, mas
quero dizer que nós dividimos a culpa, ou
até deixamos mais a culpa - para ser bem
justo-com a Apae. Porque é ela quem acompanhava, e nós confiamos naquilo que a
Apae nos disse, que seria prorrogado o prazo e que nós não precisaríamos nos preocupar muito", confessou o prefeito.
·comissão semanal
A administração municipal resolveu tomar atitudes para evitar que casos como esse
volte a se repetir. Para isto, foi criada a Comissão semanal de acompanhamento das
• Prefeitura
buscou
esclarecer
através dos
meios de
comunicação
obras, que fará um laudo semanal sobre o·
andamento dos trabalhos, especialmente as
de recursos oriundos de convênios. Além
disso, o vice-prefeito Astério Rigon acrescentou que todas as ações tenham notificaCâmara tMwiicip
Pato '13ranco
F1.: ___ -P~-----
Vlsto:
·Prefeito e
viceprefeito
deram
explicações
~juntos
ções por escrito, para evitar que a culpa seja
colocada em um ou outro. "Que isso sirva
de alerta para a Apae e para todos aqueles
convênios que nós temos, e principalmente
para nós", reconheceu Viganó.
Oficio O 1/2006
R o T fJ e e ?,;, '.,,,.\\ Zü(}S \]::~'.4 404949 :v;~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Finanças
Rua Caramuru 271 - Centro
Fone: 3220-1516
Pato Branco, 26 de janeiro de 2006.
Através deste informamos que em atendimento a Lei nº. 2.457 de 19 de maio de 2005 Art. 6° a
AP AE, Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Pato Branco está em dia com a
prestação de contas das Subvenções Sociais tendo um repasse mensal de R$ 4.500,00 sendo
que recebeu a parcela referente a dezembro no dia 1 O de janeiro, esta tendo o prazo até 31 de
Janeiro para ser entregue.
Atenciosamente
LEI Nº 238/76
DATA: 18 de outubro de 1976.
Câmara AfunicipaJ
Pato 'Branco
!\ '1 Fl.:---~7-----
Visto:
SÚMULA: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Pato Branco.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 1976.
Milton Popija
PREFEITO MUNICIPAL
·<Prefeitwa !11.uiápafáe eito (flnmca
Secretaria '!Mu.n:ú:ipal 4e ,Jl.pw Social e Cúfatftl:nia
~ Igtlilfl', 382-CenJ':R)-()JilP85 . .5D1-27D'Fone: 0**463225-5544
~ 0ranco - '1'araná
Cdmara
ATESTADO Pato 'Brmu:.o
Visto:
A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, atesta para os
devidos fins, de acordo com Inscrição N.º 01 do Conselho Municipal de Ação Social,
que a AP AE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC N.º 77.130.953/0001-07, com sede na
Travessa Antonio Borges, 152, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, está em
pleno e regular :funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, caracterizandose por sociedade civil filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem
fins lucrativos.
Sendo a expressão da verdade firmo a presente em quatro vias.
Pato Branco, 20 de maiQ de 2005.
~~ó Secretária Municipal d~ão Social e Cidadania
A.3
Câmara Munkipaf tfe
Pato '.Branco
Fl.: __ ~4,Ü~---
- "Ili CONSELHO 1'4UNJC1PAL DE ASSlSTÊNCJA SOL"JAL Visto: , Fl
Rua lg1uu;u? 382-CéntFo-CEP 85.501-270-Fone: (fJ*<k46) 3z:z5:-_5~,,~-4~.;~==#d=i===-' Pato Branco - Paraná
DECLARAÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pato Branco, no uso de suas
atribuições que lhe confere a lei N.º8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS e de acordo com o artigo 13 da Lei Municipal N.º1.384/85 de
02 de outubro de 1995, declara para os devidos fins, que a APAE - Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º
77.130.953/0001-07, com sede na Travessa Antonio Borges,152, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, está devidamente inscrito neste Conselho Municipal, sob o
N.º01, tendo, esta inscrição, validade por dois anos. A entidade está em pleno e regular
funcionamento cumprindo suas :finalidades estatutárias.
• A AP AE de Pato Branco, é µma sociedade civil filantrópica, de caráter cultural,
assistencial e educacional sem fins lucrativos com duração indeterminada, tendo
foro e sede em Pato Branco.
Pato Branco, 26 de abril de 2005.
N~°<J'igalii
Preside9'édo CMAS
1
)
~~~~:?~~~ Pato 'Branco '11 Ft.: _______ _
Visto:
COMISSÃO DE REPRESENTAÇAO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 412006
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação deste projeto
de lei, obter utorização legislativa para conceder subvenção social a Associação
de Pais e migas dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, no valor de R$
5.400,00 m nsais, de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2006, totalizando R$
64.800,00.
Após análise do projeto constatou-se que não consta anexo ao
mesmo a pr stação de contas da atividade realizada, com relatório das ações
referentes a valor da subvenção referente o exercício de 2005, de acordo com a
lei nº 2.427, e 21 de fevereiro de 2005.
Constatou-se ainda que as exigências contidas na lei nº 2.457, de
19 de maiotde 2005, que institui normas para a concessão de auxílios e
subvenções, specificadamente o inciso 1 do art. 2° e incisos 1, li e Ili do art. 3°,
não estão co templadas no projeto de lei em apreço.
través de contato telefônico com o Assessor para Assuntos
Legislativos a Prefeitura Municipal, foi solicitada a verificação das exigências
acima indica as, estando o projeto apto para ser aprovado após o cumprimento
das formalida es exigidas.
essa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação deste
É o parecer, SMJ.
ato Branco, 26 de janeiro de 2005.
·1verio - PMDB
GC\J\J0~A ,_
Volmir Sabbi - PT
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
r?~JlunictfiolcltY!Pah$~ancb Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
1
'i
PAR~CER
Fl.: __ ~~----
Vlsto:
Através do Projeto Lei nº 4/2006, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco
- APAE.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos,
conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções soc1a1s são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº. 4.320/64:
Art.12 § 30 "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei,
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das
entidades beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem
finalidade lucrativa."
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais
visará à prestação de serviços essenciais de assistência social,
médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos
de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais
econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais
de fiscalização serão concedidas subvenções."
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
~ e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná j
r?ámauvJkY/Ú~r/e/~~~~b Estado do Paraná
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 5.400,00
(cinco mil e quatrocentos reais) mensais de janeiro a dezembro de
2006, perfazendo um total de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil
reais) anual para pagamento de despesas com a manutenção da
entidade, conforme plano de aplicação anexo.
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou
demonstrativo mensal de gastos, relativo ao exercício de 2005
conforme determina o art.3º da Lei n°. 2.427 de 21 de fevereiro de
2005. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças solicitar
a juntada de tais documentos.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia
do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Educação -
Departamento de Ensino - Desenvolver a Educação Especial, parte
integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2006, onde
consta a dotação orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº. 4.320/64 e pela Constituição Federal,
somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
C4m.ara
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 25 de janeiro de 2006 Visto:
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
bz;_,,.,)-
... -1
·.: ..1
.,.) Estado do Parana
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD
Exercicio de 2006
.,,.; Fonte de Recursos ~ 01104 25% sobre demais impostos vinculados a educacao - Exercicio
'.) Orgao ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER
- Unidade Orcamentaria: 07. 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO
Codigo Especificacao Despesa Esfera
• ..i 12.365.0022.2.036.000 Desenvolver a Educacao Infantil
_,) 3.3.90.30.00.00.00
L ,,;·, · .4.90.s2.oo.oo.oo
Manter a educacao infantil com o objetivo de
atender as necessidades educacionais das criancas
de O a 6 anos em regime de tempo integral: adquirir
acervo para a biblioteca e videoteca, mobiliaria,
equipamentos e materiais pedagogicos e recreativos;
capacitar os profissionais da Educacao Infantil;
manter programas complementares; definir programas
de acompanhamentos e avaliacao dos objetivos, metas
e a qualidade da aprendizagem.
MATERIAL DE CONSUMO
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
320
322
Fiscal
Fiscal
"" 12.366.0022.2.037.000 Alfabetizacao de Jovens e Adultos
.'..J
4.4.90.52.00.00.00
Promover programas de alfabetizacao erradicando o
analfabetismo no municipio; capacitar pessoal
docente e de apoio; adquirir materiais pedagogicos,
recreativos e equipamentos para profissionalizar
jovens e adultos, definir programas de
acompanhamento e avaliacao dos objetivos e metas
estabelecidas; implantar curso pre-vestibular com
aulas presenciais.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 325 Fiscal
~~~,,
. . ,,,1 12. 367. 0022. 2. 038. 000 Desenvolver a Educacao Especial
~L··,_.J~.
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3.50.43.00.00.00
_) 3.3.90.30.00.00.00
,,...,,. 4.4.90.51.00.00.00
...) 4.4.90.52.00.00.00 ,,;.
t..;:~,,:: ,~
_,.
;Z:·i· ,,,.;,..
...1
Dar atendimento
de
e encaminhamento
deficiencias,
a pessoas
portadoras atraves de
profissionais especializados~ Subvencionar a
APAE conforme convenio, e adquirir veiculo adaptado
para o referido transporte de alunos e instalacoes.
SUBVENCOES SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OBRAS E INSTALACOES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
328
329
331
332
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fiscal
Fonte
01104
01104
01104
01104
01104
01104
01104
-------- Importancia --------
Detalhada Total da Aplicacao
150.000,00
80.000,00
10.000,00
120.000,00
20.000,00
100.000,00
200.000,00
230.000,00
10.000,00
440.000,00
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes Investimentos Invers. Financeiras Amortizacao Divida
~:-.:~ ':liscal
~i~; ... -c;egur.
·"invest. ~~·:.:···-.
_total
_::fiscal
-degur.
~,~-·,,,....invest.
~·~ .. ;,. .. ,,......:
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º·ºº
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
290.000,00
0,00
0,00
290.000,00
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais
0,00
0,00
0,00
0,00
680.000,00
0,00
0,00
680.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
390.000,00
0,00
0,00
390.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes Despesas de Capital
290.000,00
0,00
0,00
290.000,00
390.000,00
0,00
0,00
390.000,00
º·ºº
0,00
0,00
0,00
Total Geral
680.000,00
o. 00
0,00
680.000,00
,,, rfJ~:S{t:itl-lri~-,:2/r!{i:tiizclAa[ dt: qJ ato !Brianco
r ' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 002/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Câmara Afzmicipal áe
Pato '.Branco
F1.:---~-r----- ~1
7V Visto:
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que solicitamos
autorização para conceder subvenção social, à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco - APAE, para pagamento de despesas de manutenção,
conforme se pode constatar na solicitação em anexo, protocolada sob nº 240668.
Pela Lei nº 2.427, de 21 de fevereiro de 2005, foi concedida subvenção social à
entidade acima mencionada, para atendimento a alunos portadores de deficiência mental e
múltiplas deficiências, na faixa etária de zero até a idade adulta, cujo prazo de vigência se
extinguiu no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de proceder os
repasses, o que inviabiliza as atividades deste segmento importante da assistência aos
portadores de deficiência, portanto encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis,
que dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei.
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar quem
depende desse atendimento, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação
dessa respeitável Câmara Municipal.
nicipal de Pato Branco, 09 de janeiro de 2006:.
p,.~~t~~~ ~~~,c~~VVl/~~V\/~vvw~
Ru~muru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
\_j)rz,t:f t:ituria ~unicif2af dt: \_})ato !Brianco
r ' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 4/2006
Cd.mara unic.ipal áe
Pato '.Branco 00 Fl.:----~i------
Visto:
Autoriza conceder subvenção social a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de
1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 64.800,00 (sessenta
e quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 5.400,00 (cinco mil e
quatrocentos reais) mensais, para pagamento de despesas de manutenção da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
07.00
07.03
1236700222. 038
33.50.43.00
SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei e ublicação.
Prefeito Municipal
A~JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
cr-.!P.J. 77.·130.953/0001-07 RRD. ros. Nº 475-i-\
(46) - 224-4440 ~ Travessa A. SorgeS:- --: 52 - 8.airrc S?c icenj,I*,;;,;·~;,..-___ ...,.,,_""'!"'-!'""_,,..,.--ii · · ex. R 232 - sssos-390 ... P3to Br:~n1cc - PR Cd:m,1,ira
Visto:
Of. 003/2006. Pato Branco, 02 de janeiro
Senhor Prefeito:
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato Branco,
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, a qual atende 263 (duzentos e
sessenta e três) alunos portadores de deficiência mental e múltiplas deficiências, na faixa
etária de zero até idade adulta, vem através do presente, solicitar que seja concedida
Subvenção Social para o ano de 2006, entre esta Associação e o município de Pato Branco, no
valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais para pagamento de despesas de
manutenção da Entidade.
Tal aumento do. valor solicitado prende-se ao· fato da Entidade possuir uma
extensão no Bairro São Roque, onde atende os alunos que participam da Educação
Profissional.
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
Exmo. Senhor
ROBERTO VIGANÓ
DD. Prefeito Municipal
Pato Branco - Paraná.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-~~~-PROTOCOLO~~~~~
N~ 240668
Associação de Pais e A.migas dos Excepcionais de
CNPJ. 77.·130.953/0001-07 R.RD. SOB. Nº 475 .. ,":.,~
(4G} - 224-4440 - Travessa/\. Borge~, ·152 - B:airro Sfio Vicsni:e
CX. f-? 232 - 8550.6-390 - F2i:o Branco - PR
Plano de Aplicação
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida serão utilizados na manutenção
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais· - AP AE de Pato Branco, conforme
discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 263 (duzentos e sessenta e três) alunos
portadores de deficiência mental/ mês.
Alimentação
Remédios
Luz
Água
Telefone
Conservação e pequenos reparos da Entidade
Materiais de Consumo
Material de expediente
Material didático pedagógico
Material esportivo
Material para Oficinas Profissionalizante
Total. ........................... , ...................................... R$ 5.400,00 mensais
Total Geral... ..................................................... R$ 64.800,00 anual
(
c-A~-i)JiÚ~ )
Presidente da AP AE de Pato Branco (PR)
~<;feilura !Jl[uniçipal de !Yalo Y3ranco
ESTADO DO PARANÁ . f"":~~~~-~-'"'9-
GABINETE DO PREFEITO Câma:ra
LEI Nº 2.427
21 de fevereiro de 2005.
Autoriza conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco -APAE.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num totB,Lge R$
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais}, divididos em 12 parcelas de CB:f 4.5õõ]Q)
(quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de mànutenção da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00
07.03
12.367 .0022.2.051
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogadas as di~posições em contrário.
2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de.Pat6 Branco, em 21 de fevereiro de
.. /~' li _,., I ,
-1·-··'f"~ /f,(,)} ' /)
/··:&:~~~1-/;;1v---·
Prefeito Municipal
Prefeitura 'Jvtunicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.457, DE 19 DE MAIO DE 20
Fl.: ______ ~./----
Vlsto:
Súmula: Institui normas para a concessão de
auxílios e subvenções e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder,
anualmente, em parcelas mensais, auxílios e subvenções a entidades do Município,
nos termos estabelecidos pela presente lei.
Art. 2°. Somente poderão ser concedidos auxílios à transferência de
capital e subvenções sociais a entidades, mediante as seguintes condições:
1 - sejam declaradas de utilidade pública municipal;
li - quando houver disponibilidade de recursos orçamentários próprios
ou decorrentes de crédito especial;
Ili - for determinada em lei específica.
Art. 3°. As entidades interessadas em usufruir dos benefícios desta lei,
deverão:
1 - requerer sua inclusão no plano de auxílios e subvenções;
li - cadastrar-se como entidade prestadora de serviço comunitário, na
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania;
Ili - apresentar plano de trabalho e aplicação dos recursos;
Art. 4°. Para fins de seleção das entidades interessadas e fixação do
montante a ser distribuído a cada uma delas, o Poder Executivo apreciará os
pedidos apresentados e fixará os valores considerando, primordialmente, o
interesse público e social dos trabalhos comunitários a serem desenvolvidos.
Art. 5°. Considera-se, para efeitos desta lei:
1 - auxílio, a transferência de capital destinada a investimento ou
inversão financeira, independentemente de contraprestação direta em bens ou
serviços, derivado da dotação destinada por lei;
li - subvenção, a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de
custeio das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas.
Art. 6°. As entidades beneficiadas com a concessão de auxílios e
subvenções deverão prestar contas ao Município, mensalmente, devendo
apresentar a seguinte documentação:
<Prefeitura <M_unicipa[ de <Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara
1 - declaração expressa de que a importância recebida foi aplicada na
consecução dos fins a que se destinava e que foram efetuados os devidos
registros contábeis;
li - declaração de que o Conselho Fiscal da entidade beneficiada
aprovou a aplicação dos recursos recebidos;
Ili - relação discriminada de aplicação do benefício recebido, indicando a
data, o valor, o nome do credor e o histórico da despesa, contendo a indicação do
número da nota fiscal ou documento pertinente;
IV - demonstrativo da movimentação bancária, relativa aos recursos
recebidos;
V - número de pessoas beneficiadas.
Art. 7°. A entidade beneficiada manterá, em seus arquivos, pelo prazo de
5 (cinco) anos, a documentação comprobatória da despesa, à disposição do
Município, para fins de auditoria interna ou externa.
§ 1°. A seu critério e a qualquer momento, o Município poderá requisitar
a documentação de que trata o presente artigo, para exame, na sede da entidade e,
excepcionalmente, fora dela, devolvendo-a oportunamente.
§ 2°. As entidades beneficiadas ficam obrigadas a exibir a
documentação requisitada, na forma do parágrafo primeiro, aos servidores do
Município, credenciados para tal, para exame "in loco", e a entregá-la, quando for o
caso, mediante recibo circunstanciado.
Art. 8°. As entidades que deixarem de prestar contas do benefício
recebido, dentro do prazo fixado pelo artigo 6° desta lei, ou que tiverem a
comprovação da despesa rejeitada, não poderão, sem prejuízo das demais
cominações legais, receber novos auxílios ou subvenções do Município, até
regularizarem sua situação diante dos órgãos competentes.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 39/2005, de autoria do vereador
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de maio de 2005.