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materia nº 4/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-01-20
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.
native_id11330

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 23

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~tÚnaKh/l/uui,c~al~§~~taH«Jt Estado do Paraná câmara 'MunicipQJ áe 
Pato '.Branco 
FI.: 
23 
PROJETO DE LEI Nº 4/2006 Visto: 
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Regime de urgência 
MENSAGEM Nº: 2/2006 
RECEBIDA EM: 20 de janeiro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 4/2006 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco -APAE. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: Recebido no período de recesso. 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de janeiro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
27 de janeiro de 2006 - Retirado de pauta pelo Presidente, Laurinda Cesa, tendo em 
vista que estava faltando uma parte da documentação exigida pela legislação. 
SESSÃO ORDINÁRIA 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de fevereiro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de fevereiro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 17/2006. 
Lei nº 2.583, de 7 de fevereiro de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3723, do dia 17 de fevereiro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
-CJ;iã;.a Municipal áe 
Pato '.Branco 
/)J 
; Fl.: __ __.~!7"'"-----
OES eb1çÃo 31.23· ·· ., . ·. · . · J>Aro sRANca.· sExrA-FEIR.A. 11 oE FEVEREIRO oE 2ooa ------ --·-~_:.. _______ ,____,___ --- .---:1--'--;o·-------------:.----~---~-----~---------~-------·-·---- ---------···----·--------------· -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.583, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2006 
Autoriza conceder subvenção social a Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais de·Pato Branco· APAE 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. !° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de l ºde janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 
64.~00,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de 
. R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais, para pagamento de despesas 
de manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco - APAE 
Art. 2º As despesas de que trata o artigo antedor serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER 
07.03 Departamento de Ensino 
1236700222.038 Desenvolver a Educação Especial 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3º A subvencionada apresentarâ ao Executivo Municipal, prestação de 
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 7 de fevereiro de 2006. 
ROBERTQ VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
t(?~~t:/ty§~~~ Estado do Paraná C mara untcipaláe. 
Pato '.Branco 
FI.: __ __;;;;.,;._. ZL ____ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 4/2006 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato 
Branco - APAE. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 64.800,00 
(sessenta e quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 5.400,00 
(cinco mil e quatrocentos reais) mensais, para pagamento de despesas de manutenção 
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco-APAE. 
Art. 2º. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
1236700222.038 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3º. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Foo" (46) =•->243 - 85505-030 ~ Poto Braooo 
e-mail: legislativo@wln.com.br ~J Paraná 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pato Branco - APAE 
CNP.J. 77.130.95310001-07 - RRD. SOB. Nº 475-A 
(46) - 224-4440 - Traveg;a A. Borges, 152 - Bairro São Vicente 
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR 
Of. 015/2006. Pato Branco, 30 de janeiro de 2005. 
Câmara wiicipaf áe 
Pato '.Branco 
1') FI.:, ___ ..;;...___..----
Visto: 
À 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
Prezados Senhores: 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Pato Branco, 
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz vem através do presente 
encaminhar o Plano de Aplicação e Trabalho para a Subvenção Social do corrente ano. 
Atenciosamente, 
fiAN~iMÀ f Presidente da AP AE. 
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Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pato Branco - APAE 
CNPJ. 77.130.953/0001-07 RRD. SOB. Nº 475-A 
(46) - 224-4440 • Travessa A. Borges, 152 • Bairro São Vicente 
CX. P. 232 - 85506·390 - Pato Branco - PR 
PLANO DE APLICAÇÃO E TRABALHO 
Câmara !lvfunicip 
Patºf{ancº 
Fl.: ____ _,,r-1"-----
Visto: 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida serão utilizados na 
manutenção da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato 
Branco, conforme discriminação abaixo, beneficiando em torno de 263 (duzentos e 
sessenta e três) alunos portadores de deficiência mental /mês. 
NOTA EXPLICATIVA DE CADA ITEM: 
ALIMENTAÇÃO: São adquiridos produtos que não contempléUil a merenda escolar, ou que 
não são suficientes para a preparação dos lanches e alnioços servidos para os alunos. 
Exemplos: Café, açucar,. farinha de trigo, ovos, maionese, rnilho, ervilha, fermento Royal, 
suco, biscoito salgado, vinagre, sustagem. 
MEDICAMENTOS: São comprados produtos que são utilizados com os alunos para 
tratamentos nas áreas de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, também 
produtos e medicamentos utilizados no consultório odontológico existente na Escola, bem 
como outros produtos que se fazem necessários. Exemplos: Analgésicos, antitérmicos, gase, 
álcool 70%, água oxigenada, algodão, esparadrapo, pomada para assadura dos bebês etc. 
ÁGUA, LUZ, TELEFONE: Através dos recursos advindo da Subvenção Social, são pagos os 
gastos com energia, água e telefone que são utiJizados nas dependências da Escola tanto na 
Sede localizada a Travessa A. Borges, bairro São Vicente quanto no Centro Profissional sito a 
Rua Marília, bairro São Roque. 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pato Branco - APAE 
CNP.J. 77.130.953/0001-07 RRD. SOB. Nº 475-A 
(46) - 224-4440 - Travessa A. Borge~ 152 - Bairro São Vicen e Câmara unicip 
ex. P. 232 • 85506-390 - Pato Branco - PR Pato 'lJranco áe 
11i FI.:--------=~---
Visto: 
CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS DA ENTIDADE como consertos de vidros 
quebrados, fechaduras, pequenas pinturas em paredes, consertos no parque de recreação, 
pequenas instalações (fios), consertos no maquinário da marcenaria, lavanderia, 
equipamentos da cozinha, computadores, cadeiras de roda, aparelho microsistem, carteira 
dos alunos etc. 
MATERIAL DE CONSUMO que são utilizados diariamente, tais como: combustível, vale 
transporte, luvas descartáveis, sabão em barra, sabão em pó, água sanitária, detergente, 
desinfetante, lustra móveis, saco de lixo, copos descartáveis, papel toalha, fraldas, talco, 
lenços umedecidos, papel higiênico, creme dental, xampu, sabonete etc. 
MATERIAL DE EXPEDIENTE utilizado na marcenaria: abafador de ruídos, máscara, óculos. 
Utilizados pelo administrativo: canetas, papel, tinta para impressoras, CDs, disquetes, lápis, 
cola etc. Utilizados pelos Serviços Gerais: Botas, luvas de borracha, vassouras, rodos, panos. 
MATERIAL PEDAGÓGICO: São utilizados pelos em atividades pedagógicas com os alunos, 
exemplos: DVDs, fitas de vídeos, brinquedos, livros didáticos e coleções infantis, CDs 
musicais, massa de modelar, tinta guache, lápis de cor, giz de cera, réguas, bexigas, cola 
colorida, tesoura sem ponta, apontador, borracha, cartolina, E.V.A., papel celofane, papel 
crepom, fita crepe, fita adesiva, gliter, papel dobradura, tonner para xerox . 
MATERIAL ESPORTIVO: Bolas, cordas, jogos de montar, brinquedos pedagógicos, 
colchonetes, materiais psicomotores. 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
Pato Branco - APAE 
CNP.J. 77.130.953/0001-07 - RRD. SOB. Nº 475-A 
(46) - 224-4440 - Travessa A. BorgeSi 152 - Bairro São Vicente 
CX. P. 232 - 85506-390 - Pato Branco - PR 
MATERIAL PARA OFICINAS PROFISSIONALIZANTES: Malha para estopa, espuma para 
rodo, madeira para rodo, cola, lixa, linha, óleo para máquinas, tintas, thinner, jornal, MDF, 
-- - - - - - _,,...,.flir::-. pincel, agulhas para bordado, corantes, cola cascorez, cola superei Câmara !Jvlunicipaí áe 
tesouras, goma laca. Pato '.Bratuo 
FI.: 41' 
Visto: -'\(:\ 
VALOR MENSAL VALOR ANUAL 
ITEM R$ R$ ·. 
Alimentação 600,00 7.200,00 
Medicamentos 140,00 1.680,00 
Luz 380,00 4.560,00 _.· 
Água 238,00 2.856,00 
Telefone 450,00 5.400,00 
Conservação e pequenos reparos da Entidade 477,00 5.724,00 
Material esportivo 100,00 l.200,00 
Materiais de consumo 295,00 3.540,00 
Materiais de expediente 300,00 3.600,00 
Material didático pedagógico 420,QO 5.040,00 
Material para oficinas Profissionalizante 2,000,00 24.000,00 
Total 5.400,00 64.800,00 
Obs.: Os valores acima citados foram baseados na média dos gastos dos últimos meses, isso 
significa que os valores podem variar de acordo com as necessidades da Entidade. 
ANE ELOISE DE LIMA 
Presidente da AP AE de Pato Branco (PR) 
"'~"%@ ÃVJft!',i.~ d~f!liç;:;~di!7:!!ic a::· ~~II.c/"lfifi' ef..,..., ffe'4<S-:#f!!f_G. (';:tflf'!ii1i' /ll;1!!$;ff?:iiit$@.ç;i~"' 
~U· 
Prefeito explica em coletiva devolução de recursosi da ApaE!. 
A Associação de Pais e Amigos dos Ex￾cepcionais (Apae), de Pato Branco, rece￾beu do Ministério de Assistência Social, em 
18 de J'Ilaio de 2004, o repasse de recursos 
no valor de R$' 89.384.00. O dinheiro veio 
destinado à compra de materiais e à refor" 
ma do prédio da instituição, através da Pre￾feitura Municipal de Pato Branco, que se￾ria responsável por licitar, construir e pres￾tar contas, a partir do projeto que deveria 
ser apresentado pela própria Apae. No en￾tanto, o prazo para o uso desses recursos 
expirou e a cifra de R$ 53.553,00 teve que 
ser devolvida ao Ministério, sendo que a 
Apae conseguiu utilizar somente através 
dos projetos, R$ 35.840,00. 
· Na manhã desta sexta-feira, o prefeito 
' de Pato Branco, Roberto Viganó,junto com 
o vicé7preféito, Astério Rigon, convocou 
os meios de comunicação para uma coleti￾va, a fim de esclarecer os motivos pelo qual 
o prazo para cqrtstrução e, 
consequentemente, a utilização do recurso 
haviasido perdida. 
Destinação · O objetivo do convênio era a aquisi￾ção dos materiais de consumo para ofici￾nas profissionais para material didático, pe￾dagógicó, material de esporte, material de 
expediente e reforma do prédio. Segundo 
Viganó, as ações emperraram na reforma do 
prédio, uma vez que a projeção inicial da 
Apae era superior aos recursos. "Para fazer 
esta reforma, comprando o que se exigia no 
convênio, não seria possível fazer nem 20% 
do que a Apae necessitaria. Então se bus￾cou junto à Apae, que fossem arrumados 
mais recursos, e n'ão foi conseguido, mas 
quero lembrar que isto começou na outra 
administração". 
Voluntários 
Outra alternativa de sustentar os recur￾sos foi buscar serviços voluntários. "Para 
economizar e ver se conseguiria fazer mais 
com o dinheiro, aApae procurou engenhei￾ros e arquitetos, com a intenção de fazer os· 
projetos de graça. Até que chegou o dia 12 
de maio de 2005, encerramerttq de prazo, e 
não se conseguiu deixar tudo pronto. A 
Apae veio conversar comigo, para vermos 
o que iríamos fazer. Eu disse que precisarí￾amos gastar o dinheiro urgente, senão aca￾baríamos perdendo", continuou Viganó. 
Prorrogação 
Uma solução, segundo o prefeito, seria 
a dilatação de prazo, assim como a própria 
Apae já havia conseguido anteriormente em 
outros projetos, ato comum em qualquer 
administração municipal. A entidade pediu 
apoio ao senador Flávio Arns e ao deputa￾do federal Fernando Giacobo, e o prefeito 
também viajou à Brasília, mas nenhum con￾seguiu a prorrogação. O dinheiro foi de￾volvido junto com os rendimentos e juros 
e mais parte da contrapartida da prefeitura. 
"Nós assumimos este problema, mas 
quero dizer que nós dividimos a culpa, ou 
até deixamos mais a culpa - para ser bem 
justo-com a Apae. Porque é ela quem acom￾panhava, e nós confiamos naquilo que a 
Apae nos disse, que seria prorrogado o pra￾zo e que nós não precisaríamos nos preocu￾par muito", confessou o prefeito. 
·comissão semanal 
A administração municipal resolveu to￾mar atitudes para evitar que casos como esse 
volte a se repetir. Para isto, foi criada a Co￾missão semanal de acompanhamento das 
• Prefeitura 
buscou 
esclarecer 
através dos 
meios de 
comunicação 
obras, que fará um laudo semanal sobre o· 
andamento dos trabalhos, especialmente as 
de recursos oriundos de convênios. Além 
disso, o vice-prefeito Astério Rigon acres￾centou que todas as ações tenham notifica￾Câmara tMwiicip 
Pato '13ranco 
F1.: ___ -P~-----
Vlsto: 
·Prefeito e 
vice￾prefeito 
deram 
explicações 
~juntos 
ções por escrito, para evitar que a culpa seja 
colocada em um ou outro. "Que isso sirva 
de alerta para a Apae e para todos aqueles 
convênios que nós temos, e principalmente 
para nós", reconheceu Viganó. 
Oficio O 1/2006 
R o T fJ e e ?,;, '.,,,.\\ Zü(}S \]::~'.4 404949 :v;~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria Municipal de Finanças 
Rua Caramuru 271 - Centro 
Fone: 3220-1516 
Pato Branco, 26 de janeiro de 2006. 
Através deste informamos que em atendimento a Lei nº. 2.457 de 19 de maio de 2005 Art. 6° a 
AP AE, Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Pato Branco está em dia com a 
prestação de contas das Subvenções Sociais tendo um repasse mensal de R$ 4.500,00 sendo 
que recebeu a parcela referente a dezembro no dia 1 O de janeiro, esta tendo o prazo até 31 de 
Janeiro para ser entregue. 
Atenciosamente 
LEI Nº 238/76 
DATA: 18 de outubro de 1976. 
Câmara AfunicipaJ 
Pato 'Branco 
!\ '1 Fl.:---~7-----
Visto: 
SÚMULA: Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos 
dos Excepcionais de Pato Branco. 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 1976. 
Milton Popija 
PREFEITO MUNICIPAL 
·<Prefeitwa !11.uiápafáe eito (flnmca 
Secretaria '!Mu.n:ú:ipal 4e ,Jl.pw Social e Cúfatftl:nia 
~ Igtlilfl', 382-CenJ':R)-()JilP85 . .5D1-27D'Fone: 0**463225-5544 
~ 0ranco - '1'araná 
Cdmara 
ATESTADO Pato 'Brmu:.o 
Visto: 
A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, atesta para os 
devidos fins, de acordo com Inscrição N.º 01 do Conselho Municipal de Ação Social, 
que a AP AE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC N.º 77.130.953/0001-07, com sede na 
Travessa Antonio Borges, 152, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, está em 
pleno e regular :funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, caracterizando￾se por sociedade civil filantrópica, de caráter cultural, assistencial e educacional, sem 
fins lucrativos. 
Sendo a expressão da verdade firmo a presente em quatro vias. 
Pato Branco, 20 de maiQ de 2005. 
~~ó Secretária Municipal d~ão Social e Cidadania 
A.3 
Câmara Munkipaf tfe 
Pato '.Branco 
Fl.: __ ~4,Ü~---
- "Ili CONSELHO 1'4UNJC1PAL DE ASSlSTÊNCJA SOL"JAL Visto: , Fl 
Rua lg1uu;u? 382-CéntFo-CEP 85.501-270-Fone: (fJ*<k46) 3z:z5:-_5~,,~-4~.;~==#d=i===-' Pato Branco - Paraná 
DECLARAÇÃO 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pato Branco, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a lei N.º8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de 
Assistência Social - LOAS e de acordo com o artigo 13 da Lei Municipal N.º1.384/85 de 
02 de outubro de 1995, declara para os devidos fins, que a APAE - Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 
77.130.953/0001-07, com sede na Travessa Antonio Borges,152, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná, está devidamente inscrito neste Conselho Municipal, sob o 
N.º01, tendo, esta inscrição, validade por dois anos. A entidade está em pleno e regular 
funcionamento cumprindo suas :finalidades estatutárias. 
• A AP AE de Pato Branco, é µma sociedade civil filantrópica, de caráter cultural, 
assistencial e educacional sem fins lucrativos com duração indeterminada, tendo 
foro e sede em Pato Branco. 
Pato Branco, 26 de abril de 2005. 
N~°<J'igalii 
Preside9'édo CMAS 
1 
) 
~~~~:?~~~ Pato 'Branco '11 Ft.: _______ _ 
Visto: 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇAO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 412006 
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação deste projeto 
de lei, obter utorização legislativa para conceder subvenção social a Associação 
de Pais e migas dos Excepcionais de Pato Branco - APAE, no valor de R$ 
5.400,00 m nsais, de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2006, totalizando R$ 
64.800,00. 
Após análise do projeto constatou-se que não consta anexo ao 
mesmo a pr stação de contas da atividade realizada, com relatório das ações 
referentes a valor da subvenção referente o exercício de 2005, de acordo com a 
lei nº 2.427, e 21 de fevereiro de 2005. 
Constatou-se ainda que as exigências contidas na lei nº 2.457, de 
19 de maiotde 2005, que institui normas para a concessão de auxílios e 
subvenções, specificadamente o inciso 1 do art. 2° e incisos 1, li e Ili do art. 3°, 
não estão co templadas no projeto de lei em apreço. 
través de contato telefônico com o Assessor para Assuntos 
Legislativos a Prefeitura Municipal, foi solicitada a verificação das exigências 
acima indica as, estando o projeto apto para ser aprovado após o cumprimento 
das formalida es exigidas. 
essa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação deste 
É o parecer, SMJ. 
ato Branco, 26 de janeiro de 2005. 
·1verio - PMDB 
GC\J\J0~A ,_ 
Volmir Sabbi - PT 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
r?~JlunictfiolcltY!Pah$~ancb Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
1 
'i 
PAR~CER 
Fl.: __ ~~----
Vlsto: 
Através do Projeto Lei nº 4/2006, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social 
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco 
- APAE. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, 
conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções soc1a1s são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal nº. 4.320/64: 
Art.12 § 30 "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, 
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das 
entidades beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições 
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem 
finalidade lucrativa." 
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais 
visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, 
médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos 
de origem privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais 
econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais 
de fiscalização serão concedidas subvenções." 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
~ e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná j 
r?ámauvJkY/Ú~r/e/~~~~b Estado do Paraná 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 5.400,00 
(cinco mil e quatrocentos reais) mensais de janeiro a dezembro de 
2006, perfazendo um total de R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil 
reais) anual para pagamento de despesas com a manutenção da 
entidade, conforme plano de aplicação anexo. 
Destacamos que a entidade beneficiada não anexou 
demonstrativo mensal de gastos, relativo ao exercício de 2005 
conforme determina o art.3º da Lei n°. 2.427 de 21 de fevereiro de 
2005. Ficando a critério da Comissão de Orçamento e Finanças solicitar 
a juntada de tais documentos. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia 
do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Educação -
Departamento de Ensino - Desenvolver a Educação Especial, parte 
integrante do orçamento para o exercício financeiro de 2006, onde 
consta a dotação orçamentária que suportará a despesa. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº. 4.320/64 e pela Constituição Federal, 
somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
C4m.ara 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 25 de janeiro de 2006 Visto: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
bz;_,,.,)-
... -1 
·.: ..1 
.,.) Estado do Parana 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD 
Exercicio de 2006 
.,,.; Fonte de Recursos ~ 01104 25% sobre demais impostos vinculados a educacao - Exercicio 
'.) Orgao ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
- Unidade Orcamentaria: 07. 03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Codigo Especificacao Despesa Esfera 
• ..i 12.365.0022.2.036.000 Desenvolver a Educacao Infantil 
_,) 3.3.90.30.00.00.00 
L ,,;·, · .4.90.s2.oo.oo.oo 
Manter a educacao infantil com o objetivo de 
atender as necessidades educacionais das criancas 
de O a 6 anos em regime de tempo integral: adquirir 
acervo para a biblioteca e videoteca, mobiliaria, 
equipamentos e materiais pedagogicos e recreativos; 
capacitar os profissionais da Educacao Infantil; 
manter programas complementares; definir programas 
de acompanhamentos e avaliacao dos objetivos, metas 
e a qualidade da aprendizagem. 
MATERIAL DE CONSUMO 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
320 
322 
Fiscal 
Fiscal 
"" 12.366.0022.2.037.000 Alfabetizacao de Jovens e Adultos 
.'..J 
4.4.90.52.00.00.00 
Promover programas de alfabetizacao erradicando o 
analfabetismo no municipio; capacitar pessoal 
docente e de apoio; adquirir materiais pedagogicos, 
recreativos e equipamentos para profissionalizar 
jovens e adultos, definir programas de 
acompanhamento e avaliacao dos objetivos e metas 
estabelecidas; implantar curso pre-vestibular com 
aulas presenciais. 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 325 Fiscal 
~~~,, 
. . ,,,1 12. 367. 0022. 2. 038. 000 Desenvolver a Educacao Especial 
~L··,_.J~. 
,.; 
3.50.43.00.00.00 
_) 3.3.90.30.00.00.00 
,,...,,. 4.4.90.51.00.00.00 
...) 4.4.90.52.00.00.00 ,,;. 
t..;:~,,:: ,~ 
_,. 
;Z:·i· ,,,.;,.. 
...1 
Dar atendimento 
de 
e encaminhamento 
deficiencias, 
a pessoas 
portadoras atraves de 
profissionais especializados~ Subvencionar a 
APAE conforme convenio, e adquirir veiculo adaptado 
para o referido transporte de alunos e instalacoes. 
SUBVENCOES SOCIAIS 
MATERIAL DE CONSUMO 
OBRAS E INSTALACOES 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
328 
329 
331 
332 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fiscal 
Fonte 
01104 
01104 
01104 
01104 
01104 
01104 
01104 
-------- Importancia --------
Detalhada Total da Aplicacao 
150.000,00 
80.000,00 
10.000,00 
120.000,00 
20.000,00 
100.000,00 
200.000,00 
230.000,00 
10.000,00 
440.000,00 
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes Investimentos Invers. Financeiras Amortizacao Divida 
~:-.:~ ':liscal 
~i~; ... -c;egur. 
·"invest. ~~·:.:···-. 
_total 
_::fiscal 
-degur. 
~,~-·,,,....invest. 
~·~ .. ;,. .. ,,......: 
...; 
º·ºº 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
290.000,00 
0,00 
0,00 
290.000,00 
Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
680.000,00 
0,00 
0,00 
680.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
390.000,00 
0,00 
0,00 
390.000,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Despesas Correntes Despesas de Capital 
290.000,00 
0,00 
0,00 
290.000,00 
390.000,00 
0,00 
0,00 
390.000,00 
º·ºº 
0,00 
0,00 
0,00 
Total Geral 
680.000,00 
o. 00 
0,00 
680.000,00 
,,, rfJ~:S{t:itl-lri~-,:2/r!{i:tiizclAa[ dt: qJ ato !Brianco 
r ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 002/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Câmara Afzmicipal áe 
Pato '.Branco 
F1.:---~-r----- ~1 
7V Visto: 
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que solicitamos 
autorização para conceder subvenção social, à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco - APAE, para pagamento de despesas de manutenção, 
conforme se pode constatar na solicitação em anexo, protocolada sob nº 240668. 
Pela Lei nº 2.427, de 21 de fevereiro de 2005, foi concedida subvenção social à 
entidade acima mencionada, para atendimento a alunos portadores de deficiência mental e 
múltiplas deficiências, na faixa etária de zero até a idade adulta, cujo prazo de vigência se 
extinguiu no final do mês de dezembro, pelo que estamos impossibilitados de proceder os 
repasses, o que inviabiliza as atividades deste segmento importante da assistência aos 
portadores de deficiência, portanto encarecemos aos ilustres membros desta Casa de Leis, 
que dêem caráter de urgência à tramitação do Projeto de Lei. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar quem 
depende desse atendimento, colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação 
dessa respeitável Câmara Municipal. 
nicipal de Pato Branco, 09 de janeiro de 2006:. 
p,.~~t~~~ ~~~,c~~VVl/~~V\/~vvw~ 
Ru~muru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
\_j)rz,t:f t:ituria ~unicif2af dt: \_})ato !Brianco 
r ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 4/2006 
Cd.mara unic.ipal áe 
Pato '.Branco 00 Fl.:----~i------
Visto: 
Autoriza conceder subvenção social a Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco -
APAE 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 
1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 64.800,00 (sessenta 
e quatro mil e oitocentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 5.400,00 (cinco mil e 
quatrocentos reais) mensais, para pagamento de despesas de manutenção da Associação 
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
07.00 
07.03 
1236700222. 038 
33.50.43.00 
SECRETARIA MUN.DE EDUCAÇÃO CULTURA ESPORTE E LAZER 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei e ublicação. 
Prefeito Municipal 
A~JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de 
cr-.!P.J. 77.·130.953/0001-07 RRD. ros. Nº 475-i-\ 
(46) - 224-4440 ~ Travessa A. SorgeS:- --: 52 - 8.airrc S?c icenj,I*,;;,;·~;,..-___ ...,.,,_""'!"'-!'""_,,..,.--ii · · ex. R 232 - sssos-390 ... P3to Br:~n1cc - PR Cd:m,1,ira 
Visto: 
Of. 003/2006. Pato Branco, 02 de janeiro 
Senhor Prefeito: 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - AP AE de Pato Branco, 
mantenedora da Escola de Educação Especial Recanto Feliz, a qual atende 263 (duzentos e 
sessenta e três) alunos portadores de deficiência mental e múltiplas deficiências, na faixa 
etária de zero até idade adulta, vem através do presente, solicitar que seja concedida 
Subvenção Social para o ano de 2006, entre esta Associação e o município de Pato Branco, no 
valor de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) mensais para pagamento de despesas de 
manutenção da Entidade. 
Tal aumento do. valor solicitado prende-se ao· fato da Entidade possuir uma 
extensão no Bairro São Roque, onde atende os alunos que participam da Educação 
Profissional. 
Na oportunidade apresentamos os protestos de consideração e apreço. 
Atenciosamente, 
Exmo. Senhor 
ROBERTO VIGANÓ 
DD. Prefeito Municipal 
Pato Branco - Paraná. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.-~~~-PROTOCOLO~~~~~ 
N~ 240668 
Associação de Pais e A.migas dos Excepcionais de 
CNPJ. 77.·130.953/0001-07 R.RD. SOB. Nº 475 .. ,":.,~ 
(4G} - 224-4440 - Travessa/\. Borge~, ·152 - B:airro Sfio Vicsni:e 
CX. f-? 232 - 8550.6-390 - F2i:o Branco - PR 
Plano de Aplicação 
Os recursos advindos da Subvenção Social a ser concedida serão utilizados na manutenção 
da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais· - AP AE de Pato Branco, conforme 
discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 263 (duzentos e sessenta e três) alunos 
portadores de deficiência mental/ mês. 
Alimentação 
Remédios 
Luz 
Água 
Telefone 
Conservação e pequenos reparos da Entidade 
Materiais de Consumo 
Material de expediente 
Material didático pedagógico 
Material esportivo 
Material para Oficinas Profissionalizante 
Total. ........................... , ...................................... R$ 5.400,00 mensais 
Total Geral... ..................................................... R$ 64.800,00 anual 
( 
c-A~-i)JiÚ~ ) 
Presidente da AP AE de Pato Branco (PR) 
~<;feilura !Jl[uniçipal de !Yalo Y3ranco 
ESTADO DO PARANÁ . f"":~~~~-~-'"'9-
GABINETE DO PREFEITO Câma:ra 
LEI Nº 2.427 
21 de fevereiro de 2005. 
Autoriza conceder subvenção social à 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco -APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num totB,Lge R$ 
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais}, divididos em 12 parcelas de CB:f 4.5õõ]Q) 
(quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de mànutenção da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
12.367 .0022.2.051 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogadas as di~posições em contrário. 
2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de.Pat6 Branco, em 21 de fevereiro de 
.. /~' li _,., I , 
-1·-··'f"~ /f,(,)} ' /) 
/··:&:~~~1-/;;1v---· 
Prefeito Municipal 
Prefeitura 'Jvtunicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.457, DE 19 DE MAIO DE 20 
Fl.: ______ ~./----
Vlsto: 
Súmula: Institui normas para a concessão de 
auxílios e subvenções e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, 
anualmente, em parcelas mensais, auxílios e subvenções a entidades do Município, 
nos termos estabelecidos pela presente lei. 
Art. 2°. Somente poderão ser concedidos auxílios à transferência de 
capital e subvenções sociais a entidades, mediante as seguintes condições: 
1 - sejam declaradas de utilidade pública municipal; 
li - quando houver disponibilidade de recursos orçamentários próprios 
ou decorrentes de crédito especial; 
Ili - for determinada em lei específica. 
Art. 3°. As entidades interessadas em usufruir dos benefícios desta lei, 
deverão: 
1 - requerer sua inclusão no plano de auxílios e subvenções; 
li - cadastrar-se como entidade prestadora de serviço comunitário, na 
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania; 
Ili - apresentar plano de trabalho e aplicação dos recursos; 
Art. 4°. Para fins de seleção das entidades interessadas e fixação do 
montante a ser distribuído a cada uma delas, o Poder Executivo apreciará os 
pedidos apresentados e fixará os valores considerando, primordialmente, o 
interesse público e social dos trabalhos comunitários a serem desenvolvidos. 
Art. 5°. Considera-se, para efeitos desta lei: 
1 - auxílio, a transferência de capital destinada a investimento ou 
inversão financeira, independentemente de contraprestação direta em bens ou 
serviços, derivado da dotação destinada por lei; 
li - subvenção, a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de 
custeio das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas. 
Art. 6°. As entidades beneficiadas com a concessão de auxílios e 
subvenções deverão prestar contas ao Município, mensalmente, devendo 
apresentar a seguinte documentação: 
<Prefeitura <M_unicipa[ de <Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara 
1 - declaração expressa de que a importância recebida foi aplicada na 
consecução dos fins a que se destinava e que foram efetuados os devidos 
registros contábeis; 
li - declaração de que o Conselho Fiscal da entidade beneficiada 
aprovou a aplicação dos recursos recebidos; 
Ili - relação discriminada de aplicação do benefício recebido, indicando a 
data, o valor, o nome do credor e o histórico da despesa, contendo a indicação do 
número da nota fiscal ou documento pertinente; 
IV - demonstrativo da movimentação bancária, relativa aos recursos 
recebidos; 
V - número de pessoas beneficiadas. 
Art. 7°. A entidade beneficiada manterá, em seus arquivos, pelo prazo de 
5 (cinco) anos, a documentação comprobatória da despesa, à disposição do 
Município, para fins de auditoria interna ou externa. 
§ 1°. A seu critério e a qualquer momento, o Município poderá requisitar 
a documentação de que trata o presente artigo, para exame, na sede da entidade e, 
excepcionalmente, fora dela, devolvendo-a oportunamente. 
§ 2°. As entidades beneficiadas ficam obrigadas a exibir a 
documentação requisitada, na forma do parágrafo primeiro, aos servidores do 
Município, credenciados para tal, para exame "in loco", e a entregá-la, quando for o 
caso, mediante recibo circunstanciado. 
Art. 8°. As entidades que deixarem de prestar contas do benefício 
recebido, dentro do prazo fixado pelo artigo 6° desta lei, ou que tiverem a 
comprovação da despesa rejeitada, não poderão, sem prejuízo das demais 
cominações legais, receber novos auxílios ou subvenções do Município, até 
regularizarem sua situação diante dos órgãos competentes. 
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 39/2005, de autoria do vereador 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de maio de 2005. 

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