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materia nº 5/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2006
Date 2006-01-25
EmentaAplica redução de IPTU nos termos da Lei nº 2122, de 28 de dezembro de 2001.
native_id11331

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

t(f~~~§~!B~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 5/2006 
Câmara AfUJtic.i 
Votado em sessões extraordinárias 
Regime de urgência Ft.:---~:---, ._, .,,_ ... '"""""-• 
MENSAGEM Nº: 5/2006 Vl~: 
RECEBIDA EM: 25 de janeiro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 5/2006 
SÚMULA: Aplica redução de IPTU nos termos da Lei nº 2122, de 28 de dezembro de 
2001. 
AUTOR: Executivo Municipal. 
LEITURA EM PLENÁRIO: Recebido no período de recesso. 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO: Aldir Vendruscolo - PFL. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 26 de janeiro de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de janeiro de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir 
Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de janeiro de 2006. 
ATRAVÉS DO OFICIO Nº: 7/2006. 
Lei nº 2.582, de 25 de janeiro de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3711, do dia 1° de fevereiro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com,br 
ANO XX 
Fl.:---~--::,..----
Vlsto: 
ODO OESTE 
EDIÇÃO 3711 PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 1° DE FEVEREIRO DE 2006 
PREFEITURA MUNiCIPl\L DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
~N' 11113; DlrJ0 DE '"Nli'IAQ 9~ !886: 
Aplica redução de IPTU nos termos da Lei nº 2.122, de 28 de dezembro de 2001. 
A Câmara Municipal de Pat11 Branco, Estado do Paraná;apl'Qvou e eu, Pref~ito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º A base de cálculo para .. fins de Imposto Pl'edial e Territorial Urbano para o 
lançament9 em 2006 passa a vigorar de acordo c~m a presente Lei. 
Art. 2º Para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano para o lançamento 
em2006, será aplicada a redução concedida pela Lei 2.122, de 28 de dezembro de 
2001. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 30 de janeiro de 2006. 
'ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipill 
r5~~áe,,/?~9/~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 5/2006 
Súmula: Aplica redução de IPTU nos termos da Lei 
nº 2.122, de 28 de dezembro de 2001. 
Art. 1°. A base de cálculo para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano 
para o lançamento em 2006, passa a vigorar de acordo com a presente lei. 
Art. 2°. Para fins de cálculo o Imposto Predial e Territorial Urbno para o 
lançamento em 2006, será aplicada a redução concedida pela Lei nº 2.122, de 28 de 
dezembro de 2001. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 8550 - Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~, c,;na.rà' §"{ii:nicip 
~P"ato llJranco 
C' :.,_._~Qt..___ 
COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N' 05/2006 
A Comissão de Representação, ao analisar o Projeto de Lei nº 
05/2006, de autoria do Executivo Municipal, que objetiva manter a base de 
cálculo do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, conforme dispõe os termos 
da Lei nº 2.122, de 28 de dezembro de 2001, ou seja essa matéria visa reduzir o 
valor venal dos imóveis urbanos em 25% (vinte e cinco por cento) para o 
exercício financeiro de 2006, tendo em vista que até a presente data não foi 
concluído o estudo de valorização imobiliária que está sendo realizado pelo 
município, segundo informa o Executivo Municipal. 
Pelo que constatamos, bem como com base no parecer jurídico 
anexo ao projeto de lei em apreço, a proposta de redução do valor venal dos 
imóveis urbanos, autorizada através da lei nº 2.122/01, originou-se de 
levantamentos efetuados por Comissão de Avaliação instituída pelo decreto nº 
4.400, de 28 de novembro de 2001, que concluiu pela necessidade de redução 
do mesmo, tendo em vista que nos anos anteriores o valor foi super-estimado. 
Com base no exposto, entendemos que a redução de 25%, poderá 
ser dispensada, após conclusão do estudo de valorização imobiliária, razão pela 
qual emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação da matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 26 de janeiro de 2006. 
obrinho-PV 
t(j1~~~§~$~ Estado do Paraná Câmara unicip 
Pato 'Branco 
Ft.:_-.:::1.04J.0---
ASSESSORIA JURÍDICA ~Vl~st~o=-==~===::.11 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 5/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para aplicar redução do IPTU nos termos da Lei nº 
2.122, de 28 de dezembro de 2001. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que o projeto objetiva 
manter a base de cálculo do IPTU aplicada nos exercícios anteriores, tendo 
em vista que até a presente data não foi concluído o estudo da valorização 
imobiliária que está sendo realizado. 
Destaca ainda, que a aplicação da redução não acarretará qualquer impacto na 
previsão de arrecadação constante no orçamento de 2006, descaracterizando 
qualquer hipótese de renúncia fiscal. 
A priori, busca-se através da referida proposição revigorar os efeitos da Lei 
nº 2.122/2001 que reduziu o valor venal dos imóveis urbanos em 25% (vinte e 
cinco por cento), para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano 
para o exercício de 2.002, para aplicação tão somente ao exercício de 2006. 
Conforme o novo Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa - 2ª Edição, 
revigorar significa: dar novo vigor a; readquirir vigor; robustecer-se. 
Pelo que se verifica do ocorido à época, a prosposta de redução do valor 
venal dos imóveis urbanos, autorizada através da Lei nº 2.122/2001,originou￾se de levantamentos efetuados por Comissão de Avaliação instuída pelo 
Decreto nº 4.400, de 28 de novembro de 2001, que concluiu pela necessidade 
de redução do mesmo, tendo em vista que nos anos anteriores o valor foi 
super-estimado, gerando assim excessiva majoração dos montantes do IPTU 
nos anos que se segmram. 
Sobre o tema em questão, a Lei Complementar nº O 1/98 (Código Tributário 
Municipal), assim estipula: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~ 
•
y 
.... . . 
Estado do Paraná 
Fl.: __ ~~~---­
Visto: 
"Art. 75 - O valor venal do imóvel será terminado 
' pelas informações constantes do Cadastro Imobiliário elaborado pela 
Fazenda Municipal e pode ser revisto a qualquer tempo por Comissão 
específica, a qual se acha prevista em lei." 
"Art. 76 - Para elaboração da Planta Genérica de 
Valores Imobiliários que fixa o valor venal do imóvel, anualmente o 
Executivo Municipal designará comissão específica, que considerará, 
isolada ou cumulativamente, dentre outros, os seguintes fatores: 
1 - declaração do contribuinte quanto ao valor venal que atribui ao seu 
imóvel, o qual servirá, se for o caso, para fixar o valor de eventual 
desapropriação; 
II - o índice médio de valorização correspondente à zona em que se situar 
o imóvel; 
III - a existência de equipamentos urbanos ou melhorias decorrentes de 
obras públicas, tais como água, esgoto, pavimentação, iluminação 
pública, limpeza urbana, saneamento e drenagem de área alagada, 
construção de ponte, viaduto e outras benfeitorias que beneficie os 
imóveis ali localizados; 
IV - a região geográfica e as caracteristicas predominantes de uso; 
V - quaisquer outros dados informativos que possam ser dimensionados 
pelo serviços de cadastro e fiscalização de receitas tributárias do 
Município, conforme planta de valores. 
Sendo o valor venal do imóvel utilizado como base de cálculo do IPTU, o 
seu valor pode ser revisto a qualquer tempo, conforme estabelece a norma 
legal acima transcrita, especialmente quando verifica-se que os valores 
sofreram demasiada majoração, fato esse detectado à época. 
A manutenção ou aplicação do redutor do valor venal dos imóveis urbanos em 
25% (vinte e cinco por cento) para o exercício em curso (2006), somente 
poderá ser efetivado mediante expressa autorização legislativa, fato esse 
inobservado nos exercícios anteriores contados após 2002. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~~§~$~ Estado do Paraná Câmara Afunicip 
Pato '.Branco 
Fl.:_~0,...;.4 ___ _ 
Visto: 
No presente caso não aplica-se o princípio da anuidade, em ão de não 
tratar-se de majoração ou reajuste tributário, constituindo-se referida 
proposição em beneficio ao contribuinte. 
Estando a proposição legalmente amparada, a mesma encontra-se em 
condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 25 de janeiro de 2006. 
fu ULt _:_~·~-- \:) __1.:..-------
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara :Municipal de 
Pato 'Branco 
Fl.: _ ___.l\1~3:..-.:---- Visto: 
MENSAGEM Nº 005/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Encaminhamos, com a presente Mensagem, Projeto de Lei em que 
solicitamos autorização para manter a redução aplicada pela Lei nº 2.122, de 28 de 
dezembro de 2001. 
Tal Projeto objetiva manter a base de cálculo do IPTU aplicada nos 
exercícios anteriores, tendo em vista que até a presente data não foi concluído o estudo 
da valorização imobiliária que esta sendo realizado. 
Importante destacar, que a aplicação da redução não acarretará qualquer 
impacto na previsão de arrecadação constante no orçamento de 2006, 
descaracterizando qualquer hipótese de renúncia fiscal. 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar 
os contribuintes de Pato Branco, apresentamos o presente Projeto de Lei para análise e 
aprovação, em regime de urgência, convocando esse Legislativo Municipal para 
realizar tantas sessões extraordinárias, quantas necessárias, para apreciação do 
incluso Projeto de Lei, conforme preceitua o artigo 27 da Lei Orgânica do Município de 
Pato Branco. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 2~/~~.Jairyro de 2006. 
/~ // 
/,.___~ 
R ;~~J PREFEITO MUNICIPAL 
_...._..., __ ,-.....,_. 
ASSESSORIA JURíD'ICA • 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - .Pato Branco - Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 5{Z00Çb 
Aplica redução de IPTU nos termos da Lei nº 2.122, de 28 de 
dezembro de 2001. 
Art. 1° A base de cálculo para fins de Imposto Predial e Territorial Urbano 
para o lançamento em 2006 passa a vigorar de acordo com a presente Lei. 
Art. 2° Para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano para o 
lançamento em 2006, será aplicada a redução concedida pela Lei 2.122, de 28 de 
dezembro de 2001. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor ~~.Pá\~·~ sua publicação. 
/. / ~/ 1---c---
I . 
Prefeito Municipal 
----~·- ASSESSORIA JURID1CA t_;.;,;;.;;.;.. _____ ,_ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - .Pato Branco - Paraná 
Prefeitura <M-unicipa{ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEINº 2.122 
Visto: 
Data: 28 de dezembro de 2001. 
Súmula: Altera o valor venal dos imóveis urbanos e dá 
outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º· Para fins de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano para o 
exercício de 2002, fica o Poder Executivo autorizado a reduzir o valor venal dos imóveis urbanos 
em 25% (vinte e cinco por cento). 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Pato Branco, em 28 de dezembro de 2001. 
e~---~"\ 
Ne;eu Fa stin~ C~~1 ~.--/ f refeito e Exercício \ \ 
\ 

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