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materia nº 7/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2006
Date 2006-02-09
EmentaInstitui Corrida Rústica no aniversário de emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco.
native_id11333

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Câmara Muni.cip {{e 
Pato '13ranco 
JJ 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 7/2006 
RECEBIDO EM: 9 de fevereiro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 7/2006 
SÚMULA: Institui Corrida Rústica no aniversário de emancipação político-administrativa 
do Município de Pato Branco. 
AUTOR: Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
LEITURA EM PLENÁRIO: 9 de fevereiro de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski 
-PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de março de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de março de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Aprovado com emenda aditiva, de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio 
- PMDB, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de março de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 103/2006. 
Lei nº 2.597, de 28 de março de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3758, do dia 11 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
Câ11UUa Mu.nicip 
Pato '.Branco 
áe 
~~ FL:---..~""""":'-----
Visto: 
LEI N" 2.597, DE 28'DE MARÇO DE 2006 
tnatf,ul Corrida Rústica no aniversárlo de 
emancipação político-administrativa do Municfplo 
de Pato Branco. 
A camua Munic:ipal de ·Pato Branco, estado do Param\, aprovou e .eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instltuide corrida rústica na data em que se comemora a 
emancipação polftico-adminlstrativa do Municlpio de Pato Branco, denominada "Corrida 
Rúetlea Cidade du Pato Branco". 
Parigrafo ünlco Prelimlnarmente à Corrida Rústica Cidade de Pato Btanco, 
será realizada prova denominada de MMaralona• com a participação aberta a todas as crianças 
com idade inferior a 12 anos, sendo Hta competição com percurso Inferior às demais 
categorias dàfinidas através de regulamento determinado pelo Departamento de Esportes. 
Art. 20 Competirá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Munlclpal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a organização e realização do evento. 
Parágrafo tinlco Visando a promoção de evento, fica o Executivo Municipal 
autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada. 
Art. 3º As despesas com pr'emiações serão suportadas por recursos constantes 
de dotações orçamentdirlas da Secretaria Munlcipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Art. 49 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação. 
Ecta Lei decorre do Projeto de Lei n11 7/2006, de autoria do vereador Guilherme Sebastião Silvério. 
td?~~~~~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 7/2006 
Câmara Munic.ip 
Pato 'Branco 
Súmula: Institui Corrida Rústica no aniversário de 
emancipação político-administrativa do Município 
de Pato Branco. 
Art. 1°. Fica instituída corrida rústica na data em que se comemora a 
emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco, denominada "Corrida 
Rústica Cidade de Pato Branco". 
Parágrafo único. Preliminarmente à Corrida Rústica Cidade de Pato 
Branco, será realizada prova denominada de "Maratoninha" com a participação aberta a 
todas as crianças com idade inferior a 12 anos, sendo esta competição com percurso 
inferior às demais categorias definidas através de regulamento determinado pelo 
Departamento de Esportes. 
Art. 2°. Competirá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal 
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a organização e realização do evento. 
Parágrafo único. Visando a promoção do evento, fica o Executivo 
Municipal autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada. 
Art. 3°. As despesas com premiações serão suportadas por recursos 
constantes de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 7 /2006, de autoria do vereador 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 o 
e-mail: legislativo@wln.com.br _5 Pato Branco Paraná 
~ IWICIPAL OC PATO ·tw:trn 
R O i O C O L O 21 Mar 2006 1:. :48 400249 1/1 
~~~~~$'~~~ 
Excelentíssimo Senhór 
Laurindo Cesa 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra-assinados, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL, apresentam para apreciação do 
douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação da seguinte emenda 
ao projeto de lei nº 7/2006: 
EMENDA ADITIVA 
Acrescenta parágrafo unice ao artigo 1° do projeto de lei nº 712006, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° .... 
Parágrafo urnco. Preliminarmente à Corrida Rústica Cidade de Pato 
Branco, será realizada prova denominada de "Maratoninha" com a participação aberta a 
todas as crianças com idade inferior a 12 anos, sendo esta competição com percurso 
inferior às demais categorias definidas através de regulamento determinado pelo 
Departamento de Esportes. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 21 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
Osmar raun Sobrinho 
Vereador - PV 
<=vi{l.fZ 
7eread0r - PFL 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~7Jeºm%10~~ Estado do Paraná 
20/03/Z(XJ~-Câmara 
~ 
EXMO. SR. Visto: 
LAURINDO CESA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
O Vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO- PV, no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenário 
desta Casa Legislativa, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 7 /2006: 
EMENDA ADITIVA 
Atrescenta Parágrafo único ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 7 /2006, passando a 
vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º ............................................................................ . 
Parágrafo único. Preliminarmente a Corrida Rústica Cidade de Pato 
Branco, será realizada prova denominada de "Maratoninha" com a participação 
de alunos das escolas públicas municipais." 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 2 arço de 2006. . 
. . 
Osmar Brau obrinho - Vereador PV 
PROPONENTE 
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postai, 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com .br 
Pato Branco Paraná 
Câmara 
Visto: 
Estudo do Paramí 
Comissão de Justiça e Redação 
Projeto de Lei n.7/2006 - Institui a Corrida Rústica no aniversário de Emancipação 
político-administrativa do Município de Pato Branco. 
Proponente: Vereador Guilherme Sebastião Silvério (PMDB) 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Considerando: 
1. a competência legal do Legislativo em propor um projeto de lei desta natureza; 
2. a previsão orçamentária para dar suporte ao projeto de lei ora proposto; 
3. o grande mérito deste projeto, na medida em que o mesmo contribui 
sigt1ificatívamente para a valorização de ações de resguardo da melhoria da 
qualidade de vida e de prevenção à problemas de saúde. 
4. entendermos ser a melhoria da qualidade de vida e a ampliação dos laços de 
socialização as principais justificativas para a implantação de um projeto desta 
natureza. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei. 
É e parecer deste relator \ 
Pato Branco, 20 de março de 2006. \ \\. ·~ 1 
• Í' 
~\j\j\J0U~ · 
Volmir Sabbi (PT) 
Relator e Pres. Com. de Justíç~-') 
~-~ -- ~- <·--~:.- Cilmar F. Pastor~llo _.---NelsónBertani 
Membro Comissão ~-- Membro Comissão 
Câmara 9Ylunic.ipal áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ O ..... G....___ __ _ 
Visto: -v 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/2006 
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Osmar Braun 
Sobrinho entende que é de relevante importância o pleito do vereador 
GUILHERME SEBASTIAO SIL VERIO, quando propõe que seja instituída a 
CORRIDA RUSTICA CIDADE DE PATO BRANCO. 
Além de ser um evento para confraternização de atletas vemos 
que servirá de incentivo para que novos atletas procurem se preparar para 
esse tipo de esporte, concorrendo para a melhoria da qualidade de vida das 
pessoas que os praticam e indiretamente servindo de instrumento de 
prevenção de doenças. 
Após a análise acima optamos por exarar PARECER 
FAVORÁVEL , à tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, . 
Pato Branco, 2 de março de 2006. 
'O 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7/2006 
Pretende o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
através da aprovação deste projeto de lei, obter autorização legislativa 
para instituir Corrida Rústica no aniversário de emancipação político￾administrativa do Município de Pato Branco. 
A Corrida Rústica, após sua instituição, será inserida 
oficialmente no calendário oficial de eventos do Município de Pato 
Branco. 
Para as despesas dela decorrentes, verificamos que há 
prev1sao de tal meta e dotação na LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, bem como, no Orçamento Municipal. 
Diante disso, pela legalidade da presente matéria, após 
, 
análise, apresentamos PARECER FAVORA VEL à tramitação 
e aprovação da mesma. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 3 de março de 2006 . 
Má~anâ~ . ~ ·~· ~alho Kozelinski - PPS - Relatora 
Marco Antonio Augu 1 
to 
i 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7 /2006 
Busca o ilustre Vereador Guilherme Sebastião Silverio, através do Projeto de 
Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para 
instituir Corrida Rústica na data em que se comemora a emancipação político￾administrativa do Municipio de Pato Branco, denominada CORRIDA 
RÚSTICA CIDADE DE PATO BRANCO. 
Segundo a proposição, competirá a Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura, Esporte e Lazer a organização e realização do evento, ficando ainda 
autorizado a celebraração de parcerias com a iniciativa privada, visando a 
promoção do evento. 
Pelo que se denota, a intenção de se instituir Corrida Rústica Cidade de Pato 
Branco mediante lei, é de inserí-la oficialmente no calendário oficial de 
eventos do Municipio de Pato Branco. 
Verificando a LDO e o Orçamento Municipal (documentos anexos), constata￾se haver previsão de tal meta e dotação para fazer face as despesas dela 
decorrentes. 
A matéria encontra-se no rol daquelas de competência municipal estatuídas 
no inciso Ido artigo 30 da Constituição Federal. 
Feitas essas considerações, recomendo seja oficiado a Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para manifestar-se tecnicamente a 
respeito da referida pretensão. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2006. 
=.:...;:..::-.>-'"-------- ~. ~·~--· Q 
' enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
C#l.t'AA l'UIICIPfl. DE PATO mPIDl 
R O T OCO LO ifl Fev 2006 11:27 '!04996 1/1 
t&'~~á,:y§~~~ Estado do Paraná 
Câmara Mimicip 
Pato 'Branco 
03 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
FI.:--~~---
Visto: 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO -
PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta 
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres 
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 7/2006 
Súmula: Institui Corrida Rústica no aniversário de 
Emancipação político-administrativa do 
Município de Pato Branco. 
Art. 1° Fica instituída corrida rústica na data em que se 
comemora a emancipação político-administrativa do Município de 
Pato Branco, denominada Corrida Rústica Cidade de Pato Branco. 
Art. 2° Competirá ao Executivo Municipal, através da 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a 
organização e realização do evento. 
Parágrafo único. Visando a promoção do evento, fica o 
Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com a iniciativa 
privada. 
Art. 3° As premiações serão suportadas por recursos 
constantes de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do PMDB, 9 d fevereiro de 2006. 
Guilherme Sebastião 
PROPONENTE 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Cârnara Municip 
Pato 'Branco 
áe 
02 FI.:_, __ ~--:------
LEI Nº. 2.479 de 19 de julho de 2005 Visto: 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas 
de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas 
pelas administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras 
providências. (LDO) 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir 
ginásio de esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
811 - Desporto de Rendimento 
Manter equipes de rendimento equipe 32 
atleta 150 
812 - Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaço físico manutenção 120 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno/mês 15.000 
Participar em jogos oficiais evento 15 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 25 
Construção de Ginásio de Esportes unidade 3 
8stado do Parana Programa de Trabalho 
Câmara 9.funicip 
Pato '.Branco OL Fo ha: 30 
: .. >J Prefeitura Municipal de Pato Branco 
' .:J Unidade Gestora ..... : CONSOLIDADO 
Exercicio de 2006 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 FI.:----=~--------
· :J Orgao ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
·-Unidade Orcamentaria: 07.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
_; 
. ...., 
_) 
'·-""\ Codigo _j 
Especificacao 
·. ~ 27. 000. 0000. O. 000. 000 Desporto e Lazer 
"...., 27. 811. 0000. O. 000. 000 Desporto de Rendimento 
27.811.0027.0.000.000 ,_. ,,.-,. 
',._) 27.811.0027.2.040.000 
' :J 3. 3. 90. 30. 00. 00. 00 
"""''\ 3.3.90.36.00.00.00 
'_; 3.3.90.39.00.00.00 
Manutencao do Esporte Amador 
Apoio ao Desporto de Rendimento 
MATERIAL DE CONSUMO 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
Manter as equipes de rendimento que representam o 
municipio nas competicoes oficiais, no esporte amador. 1 
.,_, 27.812.0000.0.000.000 Desporto Comunitario 
, ,,.J '""" 27. 812. 0027. O. 000. 000 Manutencao do Esporte Amador 
i '""27.812.0027.2.041.000 Apoiar o Desporto de Comunitario j f'" 
''"""'' 10.11.00.00.00 
' . ...) 3. 1. 90 .13. 00. 00. 00 
'''""'i 3.1. 90.16. 00. 00. 00 ·-' 
' '"""3. 3. 90.14. 00. 00. 00 
' _. 3. 3. 90. 30. 00. 00. 00 
,,_)3. 3. 90. 33. 00. 00. 00 
'""3. 3. 90. 36. 00. 00. 00 
-' 3.3.90.39.00.00.00 
:::J4.4.90.51.00.00.00 
' ~4. 4. 90. 52. 00. 00. 00 
'_; 
Coordenar, 
relativas 
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
OBRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
OBRAS E INSTALACOES 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
supervisionar e executar as 
ao desenvolvimento do esporte 
atividades 
amador, a 
recreacao e o lazer, assim corno os servicos de apoio 
funcionamento da divisao de esportes, 
.··___,; 
v_,,~ 
' _; 
,,,.,..., 
,._) 
~i;·~ 
para o bom 
aquisicao de material esportivo, equipamentos. 
Total da Unidade Orcamentaria •......•... 
Total do Orgao .•....................... 
Projetos 
2.330.425,00 
Visto: 
Atividades Oper, Especiais Total 
613. 500, ºº 613.500,00 
40.000,00 40.000,00 
40.000,00 40.000,00 
40.000,00 40.000,00 
10.000,00 10.000,00 
20.000,00 20.000,00 
10.000,00 10.000,00 
573.500,00 573.500,00 
573.500,00 573.500,00 
573.500,00 573.500,00 
216.000,00 216.000,00 
45.500,00 45.500,00 
12.000,00 12.000,00 
20.000,00 20.000,00 
60.000,00 60.000,00 
20.000,00 20.000,00 
40.000,00 40.000,00 
100.000,00 100.000,00 
50.000,00 50.000,00 
10.000,00 10.000,00 
613.500,00 613.500,00 
14.280.349,00 16.610.774,00 

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