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Pato '13ranco
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Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 7/2006
RECEBIDO EM: 9 de fevereiro de 2006.
Nº DO PROJETO: 7/2006
SÚMULA: Institui Corrida Rústica no aniversário de emancipação político-administrativa
do Município de Pato Branco.
AUTOR: Vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
LEITURA EM PLENÁRIO: 9 de fevereiro de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski
-PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de março de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de março de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
Aprovado com emenda aditiva, de autoria dos vereadores Guilherme Sebastião Silverio
- PMDB, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 24 de março de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 103/2006.
Lei nº 2.597, de 28 de março de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3758, do dia 11 de abril de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI
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Visto:
LEI N" 2.597, DE 28'DE MARÇO DE 2006
tnatf,ul Corrida Rústica no aniversárlo de
emancipação político-administrativa do Municfplo
de Pato Branco.
A camua Munic:ipal de ·Pato Branco, estado do Param\, aprovou e .eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instltuide corrida rústica na data em que se comemora a
emancipação polftico-adminlstrativa do Municlpio de Pato Branco, denominada "Corrida
Rúetlea Cidade du Pato Branco".
Parigrafo ünlco Prelimlnarmente à Corrida Rústica Cidade de Pato Btanco,
será realizada prova denominada de MMaralona• com a participação aberta a todas as crianças
com idade inferior a 12 anos, sendo Hta competição com percurso Inferior às demais
categorias dàfinidas através de regulamento determinado pelo Departamento de Esportes.
Art. 20 Competirá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Munlclpal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a organização e realização do evento.
Parágrafo tinlco Visando a promoção de evento, fica o Executivo Municipal
autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3º As despesas com pr'emiações serão suportadas por recursos constantes
de dotações orçamentdirlas da Secretaria Munlcipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Art. 49 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Ecta Lei decorre do Projeto de Lei n11 7/2006, de autoria do vereador Guilherme Sebastião Silvério.
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PROJETO DE LEI Nº 7/2006
Câmara Munic.ip
Pato 'Branco
Súmula: Institui Corrida Rústica no aniversário de
emancipação político-administrativa do Município
de Pato Branco.
Art. 1°. Fica instituída corrida rústica na data em que se comemora a
emancipação político-administrativa do Município de Pato Branco, denominada "Corrida
Rústica Cidade de Pato Branco".
Parágrafo único. Preliminarmente à Corrida Rústica Cidade de Pato
Branco, será realizada prova denominada de "Maratoninha" com a participação aberta a
todas as crianças com idade inferior a 12 anos, sendo esta competição com percurso
inferior às demais categorias definidas através de regulamento determinado pelo
Departamento de Esportes.
Art. 2°. Competirá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a organização e realização do evento.
Parágrafo único. Visando a promoção do evento, fica o Executivo
Municipal autorizado a firmar parcerias com a iniciativa privada.
Art. 3°. As despesas com premiações serão suportadas por recursos
constantes de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 7 /2006, de autoria do vereador
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 o
e-mail: legislativo@wln.com.br _5 Pato Branco Paraná
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Excelentíssimo Senhór
Laurindo Cesa
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra-assinados, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL, apresentam para apreciação do
douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação da seguinte emenda
ao projeto de lei nº 7/2006:
EMENDA ADITIVA
Acrescenta parágrafo unice ao artigo 1° do projeto de lei nº 712006,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° ....
Parágrafo urnco. Preliminarmente à Corrida Rústica Cidade de Pato
Branco, será realizada prova denominada de "Maratoninha" com a participação aberta a
todas as crianças com idade inferior a 12 anos, sendo esta competição com percurso
inferior às demais categorias definidas através de regulamento determinado pelo
Departamento de Esportes.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 21 de março de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
Osmar raun Sobrinho
Vereador - PV
<=vi{l.fZ
7eread0r - PFL
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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20/03/Z(XJ~-Câmara
~
EXMO. SR. Visto:
LAURINDO CESA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
O Vereador infra-assinado, OSMAR BRAUN SOBRINHO- PV, no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação do douto Plenário
desta Casa Legislativa, a seguinte EMENDA ao Projeto de Lei nº 7 /2006:
EMENDA ADITIVA
Atrescenta Parágrafo único ao artigo 1 º do Projeto de Lei nº 7 /2006, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º ............................................................................ .
Parágrafo único. Preliminarmente a Corrida Rústica Cidade de Pato
Branco, será realizada prova denominada de "Maratoninha" com a participação
de alunos das escolas públicas municipais."
Rua Ararigbóia, 491
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 2 arço de 2006. .
. .
Osmar Brau obrinho - Vereador PV
PROPONENTE
Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postai, 111 - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com .br
Pato Branco Paraná
Câmara
Visto:
Estudo do Paramí
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei n.7/2006 - Institui a Corrida Rústica no aniversário de Emancipação
político-administrativa do Município de Pato Branco.
Proponente: Vereador Guilherme Sebastião Silvério (PMDB)
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Considerando:
1. a competência legal do Legislativo em propor um projeto de lei desta natureza;
2. a previsão orçamentária para dar suporte ao projeto de lei ora proposto;
3. o grande mérito deste projeto, na medida em que o mesmo contribui
sigt1ificatívamente para a valorização de ações de resguardo da melhoria da
qualidade de vida e de prevenção à problemas de saúde.
4. entendermos ser a melhoria da qualidade de vida e a ampliação dos laços de
socialização as principais justificativas para a implantação de um projeto desta
natureza.
Somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei.
É e parecer deste relator \
Pato Branco, 20 de março de 2006. \ \\. ·~ 1
• Í'
~\j\j\J0U~ ·
Volmir Sabbi (PT)
Relator e Pres. Com. de Justíç~-')
~-~ -- ~- <·--~:.- Cilmar F. Pastor~llo _.---NelsónBertani
Membro Comissão ~-- Membro Comissão
Câmara 9Ylunic.ipal áe
Pato 'Branco
Fl.: __ O ..... G....___ __ _
Visto: -v
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 007/2006
Através do projeto de lei ora analisado, o vereador Osmar Braun
Sobrinho entende que é de relevante importância o pleito do vereador
GUILHERME SEBASTIAO SIL VERIO, quando propõe que seja instituída a
CORRIDA RUSTICA CIDADE DE PATO BRANCO.
Além de ser um evento para confraternização de atletas vemos
que servirá de incentivo para que novos atletas procurem se preparar para
esse tipo de esporte, concorrendo para a melhoria da qualidade de vida das
pessoas que os praticam e indiretamente servindo de instrumento de
prevenção de doenças.
Após a análise acima optamos por exarar PARECER
FAVORÁVEL , à tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, .
Pato Branco, 2 de março de 2006.
'O
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7/2006
Pretende o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
através da aprovação deste projeto de lei, obter autorização legislativa
para instituir Corrida Rústica no aniversário de emancipação políticoadministrativa do Município de Pato Branco.
A Corrida Rústica, após sua instituição, será inserida
oficialmente no calendário oficial de eventos do Município de Pato
Branco.
Para as despesas dela decorrentes, verificamos que há
prev1sao de tal meta e dotação na LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias, bem como, no Orçamento Municipal.
Diante disso, pela legalidade da presente matéria, após
,
análise, apresentamos PARECER FAVORA VEL à tramitação
e aprovação da mesma.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de março de 2006 .
Má~anâ~ . ~ ·~· ~alho Kozelinski - PPS - Relatora
Marco Antonio Augu 1
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i
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 7 /2006
Busca o ilustre Vereador Guilherme Sebastião Silverio, através do Projeto de
Lei em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para
instituir Corrida Rústica na data em que se comemora a emancipação políticoadministrativa do Municipio de Pato Branco, denominada CORRIDA
RÚSTICA CIDADE DE PATO BRANCO.
Segundo a proposição, competirá a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura, Esporte e Lazer a organização e realização do evento, ficando ainda
autorizado a celebraração de parcerias com a iniciativa privada, visando a
promoção do evento.
Pelo que se denota, a intenção de se instituir Corrida Rústica Cidade de Pato
Branco mediante lei, é de inserí-la oficialmente no calendário oficial de
eventos do Municipio de Pato Branco.
Verificando a LDO e o Orçamento Municipal (documentos anexos), constatase haver previsão de tal meta e dotação para fazer face as despesas dela
decorrentes.
A matéria encontra-se no rol daquelas de competência municipal estatuídas
no inciso Ido artigo 30 da Constituição Federal.
Feitas essas considerações, recomendo seja oficiado a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para manifestar-se tecnicamente a
respeito da referida pretensão.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 16 de fevereiro de 2006.
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' enato Monteiro do Rosário
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Câmara Mimicip
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03
EXMO. SR.
LAURINDO CESA
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Visto:
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO -
PMDB, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para a apreciação do douto Plenário e solicita o apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 7/2006
Súmula: Institui Corrida Rústica no aniversário de
Emancipação político-administrativa do
Município de Pato Branco.
Art. 1° Fica instituída corrida rústica na data em que se
comemora a emancipação político-administrativa do Município de
Pato Branco, denominada Corrida Rústica Cidade de Pato Branco.
Art. 2° Competirá ao Executivo Municipal, através da
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, a
organização e realização do evento.
Parágrafo único. Visando a promoção do evento, fica o
Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com a iniciativa
privada.
Art. 3° As premiações serão suportadas por recursos
constantes de dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do PMDB, 9 d fevereiro de 2006.
Guilherme Sebastião
PROPONENTE
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Cârnara Municip
Pato 'Branco
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LEI Nº. 2.479 de 19 de julho de 2005 Visto:
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas
de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas
pelas administrações direta e indireta do Município de
Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras
providências. (LDO)
27. DESPORTO E LAZER
Objetivos:
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir
ginásio de esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos.
Principais metas (Subfunções):
Especificação Unidade 2006 Medida
811 - Desporto de Rendimento
Manter equipes de rendimento equipe 32
atleta 150
812 - Desporto comunitário
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300
Adquirir equipamentos unidade 100
Manter equipamentos e espaço físico manutenção 120
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70
Promover o transporte de alunos e atletas aluno/mês 15.000
Participar em jogos oficiais evento 15
Realizar jogos estaduais e municipais evento 25
Construção de Ginásio de Esportes unidade 3
8stado do Parana Programa de Trabalho
Câmara 9.funicip
Pato '.Branco OL Fo ha: 30
: .. >J Prefeitura Municipal de Pato Branco
' .:J Unidade Gestora ..... : CONSOLIDADO
Exercicio de 2006 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 FI.:----=~--------
· :J Orgao ............... : 07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER
·-Unidade Orcamentaria: 07.05 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
_;
. ....,
_)
'·-""\ Codigo _j
Especificacao
·. ~ 27. 000. 0000. O. 000. 000 Desporto e Lazer
"...., 27. 811. 0000. O. 000. 000 Desporto de Rendimento
27.811.0027.0.000.000 ,_. ,,.-,.
',._) 27.811.0027.2.040.000
' :J 3. 3. 90. 30. 00. 00. 00
"""''\ 3.3.90.36.00.00.00
'_; 3.3.90.39.00.00.00
Manutencao do Esporte Amador
Apoio ao Desporto de Rendimento
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
Manter as equipes de rendimento que representam o
municipio nas competicoes oficiais, no esporte amador. 1
.,_, 27.812.0000.0.000.000 Desporto Comunitario
, ,,.J '""" 27. 812. 0027. O. 000. 000 Manutencao do Esporte Amador
i '""27.812.0027.2.041.000 Apoiar o Desporto de Comunitario j f'"
''"""'' 10.11.00.00.00
' . ...) 3. 1. 90 .13. 00. 00. 00
'''""'i 3.1. 90.16. 00. 00. 00 ·-'
' '"""3. 3. 90.14. 00. 00. 00
' _. 3. 3. 90. 30. 00. 00. 00
,,_)3. 3. 90. 33. 00. 00. 00
'""3. 3. 90. 36. 00. 00. 00
-' 3.3.90.39.00.00.00
:::J4.4.90.51.00.00.00
' ~4. 4. 90. 52. 00. 00. 00
'_;
Coordenar,
relativas
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
OBRAS E INSTALACOES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
supervisionar e executar as
ao desenvolvimento do esporte
atividades
amador, a
recreacao e o lazer, assim corno os servicos de apoio
funcionamento da divisao de esportes,
.··___,;
v_,,~
' _;
,,,.,...,
,._)
~i;·~
para o bom
aquisicao de material esportivo, equipamentos.
Total da Unidade Orcamentaria •......•...
Total do Orgao .•.......................
Projetos
2.330.425,00
Visto:
Atividades Oper, Especiais Total
613. 500, ºº 613.500,00
40.000,00 40.000,00
40.000,00 40.000,00
40.000,00 40.000,00
10.000,00 10.000,00
20.000,00 20.000,00
10.000,00 10.000,00
573.500,00 573.500,00
573.500,00 573.500,00
573.500,00 573.500,00
216.000,00 216.000,00
45.500,00 45.500,00
12.000,00 12.000,00
20.000,00 20.000,00
60.000,00 60.000,00
20.000,00 20.000,00
40.000,00 40.000,00
100.000,00 100.000,00
50.000,00 50.000,00
10.000,00 10.000,00
613.500,00 613.500,00
14.280.349,00 16.610.774,00