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materia nº 8/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2006
Date 2006-02-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério Público do Estado do Paraná.
native_id11334

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

~~~dtY~dt-Y~~ Estado do Paraná 
Câmara !Municip 
Pato '13ranco 
PROJETO DE LEI Nº 8/2006 Fl.:,--~-----
Vlsto: 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 8/2006 
RECEBIDA EM: 9 de fevereiro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 8/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério Público do Estado do 
Paraná. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 9 de fevereiro de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de fevereiro de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de março de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de março de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 50/2006. 
Lei nº 2.584, de 3 de março de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3734, do dia 8 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
···0· ··.·.··.· .. -.·····.·.· .•.. · ...······D··.···.·•·.· .. · ··o.·.·· ... · ............ ·. ·. . ,_.,._ '· . - . ·- '• 
. . 
. ·- . ' - ' . ,",. 
• · PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA; 8 DE MARÇO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAT01BRANCO - ESTADO DO PARANA 
LEI Nº 2.184, DE 3 DE MARÇO DE 2008 Autc;>rlza o Executivo Munlclpal a doar Imóvel ao 
Ministério Público do Estado do Parané. 
A Clmara Municipal de Pato Branco, Eatado do Parané, aprovou a eu,Prafelto 
Murilclpal, aanclono a seguinte Lei: · 
Art. 1' Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote n• 04, da quadra n• 66, 
com área da 499,20m2 (quatrocer:itos e noventa e nov& metros e vinte centfmetros 
!quadrados), constante da Matricula n' 17.263, do 1' Oficio do Registro Geral de l111óve1s da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 ·(cento e oitenta mil reais), ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa jurldica de direito público 
interno, CNPJ n• 78.206.307/0001 ·30, destinado à edificação de sua sede própria. . 
Art. 2º A construção da sede prevista no art. 111 deverá ser iniciada no prazo de 1 
(um) ano, contados da outorga da escritura pública de.doação. 
Art. 3° No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior desta Lei, 
lo imóvel, objeto da doação reverterá ao rnunicípio. 
A_rt. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de março de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
ri~~~/?~~~ Estado do Paraná . 
PROJETO DE LEI Nº 8/2006 
Câmara unicipaí áe 
Pato 'lJranco 
FI.: ___ ~q .,.... ____ _ 
Visto: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel 
ao Ministério Público do Estado do Paraná. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 04, da 
quadra nº 68, com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte 
centímetros quadrados}, constante da Matrícula nº 17.283, do 1° Ofício do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais), ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa jurídica 
de direito público interno, CNPJ nº 78.206.307/0001-30, destinado à edificação de sua 
sede própria. 
Art. 2°. A construção da sede prevista no art. 1° deverá ser iniciada no 
prazo de 1 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação. 
Art. 3°. No caso do não cumprimento da condição contida no artigo 
anterior desta Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2006 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 
8/2006, autorização legislativa para doar imóvel próprio do município, 
ao Ministério Público do Estado do Paraná. 
A instituição referida pretende edificar sua sede, para nela 
abrigar seus órgãos e seus funcionários, tendo em vista o novo rol de 
atribuições afetas ao Ministério Público. 
Temos certeza absoluta, que referida doação, trará 
melhorias significativas à população de Pato Branco e dos demais 
municípios que da nossa comarca dependem. 
O Ministério Público é o grande defensor dos direitos 
individuais e coletivos, bem como fiscal da lei, sendo também grande 
defensor do patrimônio público. 
Feitas as considerações, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 23 de fevereiro de 2006 .. 
VOLMIR SABBI - Presidente 
Ruo Arorigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná 
- , , 
Câmara M"'Wi.icipaf dê 
Pato 'Branco 
Fl.: __ 1..._JJ ___ _ 
Visto: _, ) 
1 ,. 
~ 
COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em 
epígrafe, obter autorização legislativa para doar imóvel ao Ministério 
Público do Estado do Paraná. 
O lote a ser doado é o de nº 04, pertencente a quadra nº 68, 
com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte 
centímetros quadrados), constante da matrícula nº 17.283, do 1º Ofício 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ao 
Ministério Público do Estado do Paraná, para edificação de sua sede 
própria. 
A construção da sede própria se faz necessária considerando 
o aumento do quadro funcional de Promotores de Justiça em exercício 
nesta Comarca, ficando pequeno o espaço ora ocupado pelos mesmos 
junto ao Fórum de nosso Município, o que prejudica o atendimento à 
população. 
Diante disso, após análise, emitimos PARECER , 
F A VORA VEL a tramitação e aprovação da presente matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2006. 
Gm G ~ rme 
-~ Se stião ~ Silvério - PMDB 
Osmar Braun Sobrinho - PV - Presidente ca - PFL- Relator 
Câmara unicipal áe. 
Pato '.Branco 
FI.: ___ AA .,._,. ___ _ 
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2006 
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação deste 
projeto de lei, obter autorização legislativa para doar imóvel ao 
Ministério Público do Estado do Paraná, o lote nº 04, pertencente a 
quadra nº 68, com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove 
metros e vinte centímetros quadrados), constante da matrícula nº 
17.283, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta 
mil reais). 
A doação se faz necessária para que o Ministério Público do 
Estado do Paraná, possa edificar sua sede própria, considerando o 
aumento do quadro funcional de Promotores de Justiça desta Comarca e 
que o espaço atual de atendimento e instalações ficou pequeno 
prejudicando o atendimento à população. 
A matéria contempla os preceitos legais e encontra-se apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
Portanto, após análise, apresentamos PARECER , FA VORAVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
/ Pato Branco, 14 de fevereiro de 2006. 
,.,11..,!)'U"'colo G? - PFL - Relator Má~~-~:r~ndes .J11:Si°"~~ de Ca~alho '~ Kozelinski - PPS 
-,,1 
,P za\:\DB - Presidente 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2006 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para doar o Lote nº 4, da quadra nº 68, com área de 
499 ,20 m2, constante da matrícula nº 17 .283, do 1 º Oficio do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
180.000,00, ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa jurídica de 
direito público interno, CNPJ nº 78.206.307/0001-30, destinado à edificação 
de sua sede própria. 
Em síntese, justifica o Executiva Municipal em sua Mensagem, que conforme 
se constata do oficio anexo, o pedido justifica-se em virtude do aumento do 
quadro funcional de Promotores de Justiça em exercício nesta comarca. Aduz 
ainda, que em razão da ampliação das atribuições e funções do Ministério 
Público, o seu quadro de servidores triplicou, ficando pequeno o espaço ora 
ocupado pelos mesmos junto ao Fórum local, o que prejudica o atendimento à 
população. 
Verificando o laudo de avaliação anexa, constata-se que sobre o aludido 
imóvel existe edificação de 297,78 m2 de área construida, sendo os mesmos 
avaliados em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ao que pese não 
encontrar-se a mesma averbada às margens do registro de imóveis. 
Pelo exposto, subentende-se que o referido imóvel (edificação) deverá passar 
por reformas, para abrigar a sede do Ministério Público Estadual. 
A proposição assegura a reversão ao patrimônio municipal, do imóvel objeto 
da doação, caso não seja dado cumprimento pelo donatário das 
condicionantes nela expressa. 
A matéria encontra guarida nas normas contidas no inciso I do artigo 68 da 
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso 1 do artigo 17 da 
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), estando em condições de seguir sua 
regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato B anco, 13 de fevereiro de 2006. 
' .~ l........U;L, t?.t,~r~ •&. 
enato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~rit:f t:ituria c:::fl;{unící/2al dt: ~ato 23rianco 
f I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 008/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Câmara !Jvfunicipa{ cfe 
Pato 'Branco 
09 Fl.:--..::;.=-,-----
Visto: 
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei, 
que visa doar o imóvel urbano lote nº 04, da quadra nº 68, com área de 499,20m2 
(quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados), constante da 
Matrícula nº 17.283, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), 
destinado à edificação da Sede Própria do Ministério Público do Estado do Paraná. 
Conforme se constata do Ofício em anexo, o pedido justifica-se em virtude 
do aumento do quadro funcional de Promotores de Justiça em exercício nesta 
Comarca. 
Destacamos ainda que em razão da ampliação das atribuições e funções 
do Ministério Público, o seu quadro de servidores triplicou, ficando pequeno o espaço 
ora ocupado pelos mesmos junto ao Fórum de nosso Município, o que prejudica o 
atendimento à população. 
Conforme intenção do beneficiário em edificar a obra o mais rápido 
possível, além do fato do interesse púbico uma vez que se trata de uma obra de 
grande relevância para o nosso Município, espera-se que esta proposição seja 
aprovada pelos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência, 
ao mesmo tempo em que se reitera a Vossas Ex71ências e seus nobres pares 
protestos de admiração e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal, O de tévereiro de 2006. 
A
·?~- ---·--_-;r.---· ' 
''/ ,,.-' 
RO '~1~l::J:Yl/fV Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
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<JJriEf t:ituria cliJ{unícíbaÍ JE (Pato !Brianco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 8/2006 
Câmara 
FI,; __ _....;=:--.----. 
Visto: 
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao 
Ministério Público do Estado do Paraná. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 04, da quadra nº 
68, com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros 
quadrados), constante da Matrícula nº 17.283, do 1° Ofício do Registro Geral de 
imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 
(cento e oitenta mil reais}, ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa 
jurídica de direito público interno, CNPJ nº 78.206.307/0001-30, destinado à edificação 
de sua sede própria. 
Art. 2° A construção da sede prevista no art. 1 º deverá ser iniciada no prazo de 
01 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação. 
Art. 3° No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior desta 
Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município . 
. 1 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na daté3 ~s.ui(?.~~-
R08 
& 
VI 
'YmJ;/~ GANO 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
Ofício nº 36/2005 
do Estado do Paraná 
Pato Branco, 08 de setembro de 2.005. 
Senhor Prefeito Municipal, 
Fl.:--'""""'-f-'.------
Vlsto: 
Tem o presente a finalidade de cons tar Vossa 
Excelência sobre a possibilidade deste Município doar um terreno nas 
proximidades do Fórum da Comarca de Pato Branco para a construção de uma 
sede própria do Ministério Público do Estado do Paraná nesta cidade. 
T ai pedido justifica-se em virtude do aumento do 
quadro funcional de Promotores de Justiça em exercício nesta Comarca, haja 
vista a criação, pelo novo Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná, 
de mais uma Promotoria de Justiça com atribuições junto aos Juizados Especiais. 
Outrossim, em razão da ampliação das atribuições e 
funções do Ministério Público, o seu quadro de servidores triplicou, sendo que o 
espaço físico atualmente disponibilizado a esta Instituição neste Fórum é precário 
e não comporta a sua atual configuração, o que vem prejudicando, sobremaneira, 
o atendimento à população que acode a este órgão, bem como o desempenho de 
função tão relevante para a sociedade brasileira. 
Com efeito, a construção de uma sede propria do 
Ministério Público do Estado do Paraná nesta cidade de Pato Branco somente 
trará benefícios ao município, na medida em que oferecerá condições para 
otimizar a atuação ministerial e, certamente, ampliará o atendimento aos cidadãos 
patobranquenses, contribuindo para a defesa de seus direitos fundamentais, bem 
como para a defesa dos interesses coletivos e sociais. 
Certa da sua compreensão acerca da relevância da 
questão, renovo-lhe votos de distinguida consi~~ação. 
Excelentíssimo Senhor 
ROBERTO VIGANÓ 
P omotora de Jus iça 
-----o_Jra das Promotorias de Pato Branco 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~---PROTOCOLO------. 
Nti 238528 
MINISTÉRIO PÚBLICO 
Ofício n ° 39/2005 
do Estado do Paraná 
Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco 
Pato Branco, 12 de setembro de 2005. 
Senhor Prefeito: 
Cdmara 
FI.: __ __.."""---.. ~,_~,,.~ lí 
Visto: 
Tem o presente a finalidade de informar a Vossa 
Excelência, que a Procuradoria- Geral de Justiça acenou positivamente para a doação do terreno 
ofertado por este Município destinado à construção de uma sede própria para este Ministério Público do 
Estado do Paraná, nesta Comarca de Pato Branco. 
Ressaltamos que, para dar andamento aos trâmites 
internos necessários para concretizar a doação, este Município de Pato Branco necessita oficiar 
diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná informando da possibilidade desta 
doação, bem como repassando características detalhadas do imóvel ofertado, tais como, localização, 
metragem, matrícula, etc. 
Rogamos seja dada especial atenção ao presente 
pedido, com a máxima brevidade, haja vista que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado Paraná 
necessita da resposta deste Município para dar o encaminhamento necessário à proposta orçamentária 
anual, a qual incluirá os recursos para a construção da sede própria do Ministério Público do Estado do 
Paraná, neste Município, no ano vindouro. 
Certa da colaboração, renovo protestos de estima e 
consideração. 
· ~~·~~;~~ // ~fomotora de Jus ça 
Coor'Clenadora das Promotorias de Pato Branco 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
ROBERTO VIGANÔ 
M.D.PREFEITO MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO- PR 
Trav. Goiás, nº 55, Fórum, Pato Branco- PR, CEP 85505-005 Fone/Fax: (46) 3225-2422 
ríJrc,ef elturc,a c:/ll(unlal{lal de qJ ato !Brc,anco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 791/2005/GP. 
-c-ama""" ... -""'ra ...... !Mi......,.un_ic._t~p-a"'í"'""""' 1 
Pato 'Branco 
Fl.: _ _..i~.,,_;S' _____ _ 
Visto: 
Pato Branco, 15 de setembro de 2005. 
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral, 
Tendo em vista a informação de que esta Procuradoria Geral de Justiça acenou 
positivamente para o recebimento da doação do imóvel anteriormente ofertado pelo município, 
tem o presente a finalidade de acrescentar maiores informações: 
O imóvel ofertado é constituído pelo lote urbano nº 04, da quadra 68, objeto da 
Matrícula nº 17.283, do 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco￾PR, está localizado à Rua Tamoio, 166, centro, distante cerca de duzentos metros do edifício 
do Fórum, possui área total de 499,20m2 , conforme demonstra a Matrícula anexa. 
Outrossim, solicitamos a gentileza de que ,n9s seja informado com a maior 
brevidade passivei eventual interesse em receber do Município de Pato Branco o imóvel acima 
citado através de doação, uma vez que o mesmo já havia ~do encaminhado para leilão . 
. · I 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
Dr. MILTON RIQUELME DE MACEDO 
Procurador Geral da Justiça 
Rua Marechal Hermes nº 751 
Centro Cívico 
Curitiba - PR. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 
,,'•' 
85501-060 Pato Branco 
~ .... __....~-·----~----···---~ 
Fl.:_-.:~~--­
Visto; 
,,, 
MI1VISTERIO PÚBIJJc;o 
do i:.~stuclo do Puroná 
Offcio nº 359 
Curitiba, 22 de setembro da 2005. 
Senhor Prefeito, 
Cumprimentado-o, o presente tem a finalidade de 
informar a Vossa Excelêncla sobre o Interesse desta Instituição em receber 
em doação um terreno para edificação de sede própria para as Promotoriae 
de Justiça dessa Comarca. 
Na oportunidade ,.apresento a Vossa Excelência 
protestos de distinta consideração. 
! 
A Sua Excelência o Senhor 
Roberto S. Vlganó 
Prefeito Municipal 
Pato Branco-P@ranã 
r 
~_.,, ..... os DANTAS PIM TEL JÚNIOR 
S PROCURADOR·GERAL E J.USTIÇA 
P RA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS 
- ~- ---... -- ••• ;;::;;::;-;;------- r-' A Pt.Ar.a •l\4'11•1 .. A..,. •""••1au"-."' .... H•hft 
LAUDO DE AV ALIACÃO 
Câmar;i Afwz.tcipal 
Pato 'Branco 
Fl.: _____ 0.._3"""T----
Visto: 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores V1ademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano Lote nº 04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e oito), sitmulo na rua 
Tamoio, em Pato Branco, com área de 499,20 m2 (quatrocentos e noventa e nove 
metros e vinte centímetros quadrados), com área construída de 297,78 m2 
(duzentos e noventa e sete metros e setenta e oito centímetros quadrados), conforme 
Matrícula nº 17.283 (dezessete mil duzentos e oitenta e três) do 1° Oficio do 
Registro Geral de hnóveis de Pato Branco/ PR. 
O Imóvel é avaliado em R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
~ 
sé Dal'Ross 
si dente 
João ~~~:aíer 
__ ~ 
REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS 
C.G.C. 77 .780.781/0001-09 
COMARCA DE PATO BRANCO· PR. 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
TITULAR: 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.]f. 005845179-04 
16 de agosto de 1.984. 
(REGISTRO GERAL) C_~::·_J 
[MATRICULA N!!_11._2a~3 -j ( .-. ;"·a=. J 
:!'•·-~, A_ ~ 
ntOVEL URBANO - Lote n•04(quatro) da quadra n•68(sessenta e oito), sita a rua Ta￾moio, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 499,20m2(QUATROC~OO E NO￾VENTA E NOVE METROS E VINTE CE!TIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos,-
segúintes limites e confrontaçoes: NCRTE; cano lote n•:s com 27,lOm; SUL: com o -
lote n•5 com 25,20m; IESTE: oan os lotes n•s. 9 e 10 com 18,0Qn; OESTE; com a ru.a - Tamoio com 20,10m.. As medidas e controntaçÕes foram fornecidas pelas partes oontr.& 
tantas de acordo com o provilllento n1 260 artigo 21 paragrafo lº de 16 de dezem.bro,-
de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. R8 g.sob 
n•ll3 do livro n•3-A, deste Oficio. 
ADQUIRENTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚblic 
interno, inscrita no CGC/MF sob nR76.995.448/0001-54. 
TRANSMITENTE: O ESTADO DO PARANÁ, pessoa j ur~dica de direi to pÚblico interno. 
í11. 780. 781 /0001-09' 
ELICE SOARES RIBAS 
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE lllÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO P~ 
CUSTAS 
R$ ~ . 
~: 
Câmara !Jvlun.icip 
Pato 'Branco 
FI.: ()2.J 
Visto: 
.. .......... ,,o··· _·.:• . ''·-..;: ..... 
Câmara unicipa{ dé 
Pato 'Branco 
01 FI.:.--~-----
Visto: 
p 'R E F. E 1 Tu R A M u N 1 e 1 p A L p A To B .R A N e o 
·Cidade 
- do , 
PATO BRANCO ., 
PLANTA PARCIAL z e 11 
DA 
Q U A D R A N . se . 
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