~~~dtY~dt-Y~~ Estado do Paraná
Câmara !Municip
Pato '13ranco
PROJETO DE LEI Nº 8/2006 Fl.:,--~-----
Vlsto:
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 8/2006
RECEBIDA EM: 9 de fevereiro de 2006.
Nº DO PROJETO: 8/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao Ministério Público do Estado do
Paraná.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 9 de fevereiro de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de fevereiro de 2006.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de março de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de março de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 50/2006.
Lei nº 2.584, de 3 de março de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3734, do dia 8 de março de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
···0· ··.·.··.· .. -.·····.·.· .•.. · ...······D··.···.·•·.· .. · ··o.·.·· ... · ............ ·. ·. . ,_.,._ '· . - . ·- '•
. .
. ·- . ' - ' . ,",.
• · PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA; 8 DE MARÇO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAT01BRANCO - ESTADO DO PARANA
LEI Nº 2.184, DE 3 DE MARÇO DE 2008 Autc;>rlza o Executivo Munlclpal a doar Imóvel ao
Ministério Público do Estado do Parané.
A Clmara Municipal de Pato Branco, Eatado do Parané, aprovou a eu,Prafelto
Murilclpal, aanclono a seguinte Lei: ·
Art. 1' Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote n• 04, da quadra n• 66,
com área da 499,20m2 (quatrocer:itos e noventa e nov& metros e vinte centfmetros
!quadrados), constante da Matricula n' 17.263, do 1' Oficio do Registro Geral de l111óve1s da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 ·(cento e oitenta mil reais), ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa jurldica de direito público
interno, CNPJ n• 78.206.307/0001 ·30, destinado à edificação de sua sede própria. .
Art. 2º A construção da sede prevista no art. 111 deverá ser iniciada no prazo de 1
(um) ano, contados da outorga da escritura pública de.doação.
Art. 3° No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior desta Lei,
lo imóvel, objeto da doação reverterá ao rnunicípio.
A_rt. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubticação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 3 de março de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
ri~~~/?~~~ Estado do Paraná .
PROJETO DE LEI Nº 8/2006
Câmara unicipaí áe
Pato 'lJranco
FI.: ___ ~q .,.... ____ _
Visto:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel
ao Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 04, da
quadra nº 68, com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte
centímetros quadrados}, constante da Matrícula nº 17.283, do 1° Ofício do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa jurídica
de direito público interno, CNPJ nº 78.206.307/0001-30, destinado à edificação de sua
sede própria.
Art. 2°. A construção da sede prevista no art. 1° deverá ser iniciada no
prazo de 1 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação.
Art. 3°. No caso do não cumprimento da condição contida no artigo
anterior desta Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná
Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2006
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº
8/2006, autorização legislativa para doar imóvel próprio do município,
ao Ministério Público do Estado do Paraná.
A instituição referida pretende edificar sua sede, para nela
abrigar seus órgãos e seus funcionários, tendo em vista o novo rol de
atribuições afetas ao Ministério Público.
Temos certeza absoluta, que referida doação, trará
melhorias significativas à população de Pato Branco e dos demais
municípios que da nossa comarca dependem.
O Ministério Público é o grande defensor dos direitos
individuais e coletivos, bem como fiscal da lei, sendo também grande
defensor do patrimônio público.
Feitas as considerações, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 23 de fevereiro de 2006 ..
VOLMIR SABBI - Presidente
Ruo Arorigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal. 111 - 85505-030 - Pato Branco - Paraná
- , ,
Câmara M"'Wi.icipaf dê
Pato 'Branco
Fl.: __ 1..._JJ ___ _
Visto: _, )
1 ,.
~
COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei em
epígrafe, obter autorização legislativa para doar imóvel ao Ministério
Público do Estado do Paraná.
O lote a ser doado é o de nº 04, pertencente a quadra nº 68,
com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte
centímetros quadrados), constante da matrícula nº 17.283, do 1º Ofício
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ao
Ministério Público do Estado do Paraná, para edificação de sua sede
própria.
A construção da sede própria se faz necessária considerando
o aumento do quadro funcional de Promotores de Justiça em exercício
nesta Comarca, ficando pequeno o espaço ora ocupado pelos mesmos
junto ao Fórum de nosso Município, o que prejudica o atendimento à
população.
Diante disso, após análise, emitimos PARECER ,
F A VORA VEL a tramitação e aprovação da presente matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 14 de fevereiro de 2006.
Gm G ~ rme
-~ Se stião ~ Silvério - PMDB
Osmar Braun Sobrinho - PV - Presidente ca - PFL- Relator
Câmara unicipal áe.
Pato '.Branco
FI.: ___ AA .,._,. ___ _
Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2006
O Executivo Municipal pretende, através da aprovação deste
projeto de lei, obter autorização legislativa para doar imóvel ao
Ministério Público do Estado do Paraná, o lote nº 04, pertencente a
quadra nº 68, com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove
metros e vinte centímetros quadrados), constante da matrícula nº
17.283, do 1 º Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais).
A doação se faz necessária para que o Ministério Público do
Estado do Paraná, possa edificar sua sede própria, considerando o
aumento do quadro funcional de Promotores de Justiça desta Comarca e
que o espaço atual de atendimento e instalações ficou pequeno
prejudicando o atendimento à população.
A matéria contempla os preceitos legais e encontra-se apta a
seguir sua regimental tramitação.
Portanto, após análise, apresentamos PARECER , FA VORAVEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
/ Pato Branco, 14 de fevereiro de 2006.
,.,11..,!)'U"'colo G? - PFL - Relator Má~~-~:r~ndes .J11:Si°"~~ de Ca~alho '~ Kozelinski - PPS
-,,1
,P za\:\DB - Presidente
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 8/2006
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei em epígrafe, obter
autorização legislativa para doar o Lote nº 4, da quadra nº 68, com área de
499 ,20 m2, constante da matrícula nº 17 .283, do 1 º Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
180.000,00, ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa jurídica de
direito público interno, CNPJ nº 78.206.307/0001-30, destinado à edificação
de sua sede própria.
Em síntese, justifica o Executiva Municipal em sua Mensagem, que conforme
se constata do oficio anexo, o pedido justifica-se em virtude do aumento do
quadro funcional de Promotores de Justiça em exercício nesta comarca. Aduz
ainda, que em razão da ampliação das atribuições e funções do Ministério
Público, o seu quadro de servidores triplicou, ficando pequeno o espaço ora
ocupado pelos mesmos junto ao Fórum local, o que prejudica o atendimento à
população.
Verificando o laudo de avaliação anexa, constata-se que sobre o aludido
imóvel existe edificação de 297,78 m2 de área construida, sendo os mesmos
avaliados em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), ao que pese não
encontrar-se a mesma averbada às margens do registro de imóveis.
Pelo exposto, subentende-se que o referido imóvel (edificação) deverá passar
por reformas, para abrigar a sede do Ministério Público Estadual.
A proposição assegura a reversão ao patrimônio municipal, do imóvel objeto
da doação, caso não seja dado cumprimento pelo donatário das
condicionantes nela expressa.
A matéria encontra guarida nas normas contidas no inciso I do artigo 68 da
Lei Orgânica do Município de Pato Branco e no inciso 1 do artigo 17 da
Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), estando em condições de seguir sua
regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato B anco, 13 de fevereiro de 2006.
' .~ l........U;L, t?.t,~r~ •&.
enato Monteiro do Rosário - Assessor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
~rit:f t:ituria c:::fl;{unící/2al dt: ~ato 23rianco
f I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 008/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Câmara !Jvfunicipa{ cfe
Pato 'Branco
09 Fl.:--..::;.=-,-----
Visto:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, Projeto de Lei,
que visa doar o imóvel urbano lote nº 04, da quadra nº 68, com área de 499,20m2
(quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros quadrados), constante da
Matrícula nº 17.283, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais),
destinado à edificação da Sede Própria do Ministério Público do Estado do Paraná.
Conforme se constata do Ofício em anexo, o pedido justifica-se em virtude
do aumento do quadro funcional de Promotores de Justiça em exercício nesta
Comarca.
Destacamos ainda que em razão da ampliação das atribuições e funções
do Ministério Público, o seu quadro de servidores triplicou, ficando pequeno o espaço
ora ocupado pelos mesmos junto ao Fórum de nosso Município, o que prejudica o
atendimento à população.
Conforme intenção do beneficiário em edificar a obra o mais rápido
possível, além do fato do interesse púbico uma vez que se trata de uma obra de
grande relevância para o nosso Município, espera-se que esta proposição seja
aprovada pelos membros dessa Egrégia Câmara Municipal, em regime de urgência,
ao mesmo tempo em que se reitera a Vossas Ex71ências e seus nobres pares
protestos de admiração e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal, O de tévereiro de 2006.
A
·?~- ---·--_-;r.---· '
''/ ,,.-'
RO '~1~l::J:Yl/fV Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
,,
r:
!- ' il
iL
' 1
r.)
,T
!
j
1
<JJriEf t:ituria cliJ{unícíbaÍ JE (Pato !Brianco
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 8/2006
Câmara
FI,; __ _....;=:--.----.
Visto:
Autoriza o Executivo Municipal a doar imóvel ao
Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote nº 04, da quadra nº
68, com área de 499,20m2 (quatrocentos e noventa e nove metros e vinte centímetros
quadrados), constante da Matrícula nº 17.283, do 1° Ofício do Registro Geral de
imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais}, ao Ministério Público do Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, CNPJ nº 78.206.307/0001-30, destinado à edificação
de sua sede própria.
Art. 2° A construção da sede prevista no art. 1 º deverá ser iniciada no prazo de
01 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação.
Art. 3° No caso do não cumprimento da condição contida no artigo anterior desta
Lei, o imóvel, objeto da doação reverterá ao município .
. 1
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na daté3 ~s.ui(?.~~-
R08
&
VI
'YmJ;/~ GANO
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ofício nº 36/2005
do Estado do Paraná
Pato Branco, 08 de setembro de 2.005.
Senhor Prefeito Municipal,
Fl.:--'""""'-f-'.------
Vlsto:
Tem o presente a finalidade de cons tar Vossa
Excelência sobre a possibilidade deste Município doar um terreno nas
proximidades do Fórum da Comarca de Pato Branco para a construção de uma
sede própria do Ministério Público do Estado do Paraná nesta cidade.
T ai pedido justifica-se em virtude do aumento do
quadro funcional de Promotores de Justiça em exercício nesta Comarca, haja
vista a criação, pelo novo Código de Organização Judiciária do Estado do Paraná,
de mais uma Promotoria de Justiça com atribuições junto aos Juizados Especiais.
Outrossim, em razão da ampliação das atribuições e
funções do Ministério Público, o seu quadro de servidores triplicou, sendo que o
espaço físico atualmente disponibilizado a esta Instituição neste Fórum é precário
e não comporta a sua atual configuração, o que vem prejudicando, sobremaneira,
o atendimento à população que acode a este órgão, bem como o desempenho de
função tão relevante para a sociedade brasileira.
Com efeito, a construção de uma sede propria do
Ministério Público do Estado do Paraná nesta cidade de Pato Branco somente
trará benefícios ao município, na medida em que oferecerá condições para
otimizar a atuação ministerial e, certamente, ampliará o atendimento aos cidadãos
patobranquenses, contribuindo para a defesa de seus direitos fundamentais, bem
como para a defesa dos interesses coletivos e sociais.
Certa da sua compreensão acerca da relevância da
questão, renovo-lhe votos de distinguida consi~~ação.
Excelentíssimo Senhor
ROBERTO VIGANÓ
P omotora de Jus iça
-----o_Jra das Promotorias de Pato Branco
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~---PROTOCOLO------.
Nti 238528
MINISTÉRIO PÚBLICO
Ofício n ° 39/2005
do Estado do Paraná
Promotoria de Justiça da Comarca de Pato Branco
Pato Branco, 12 de setembro de 2005.
Senhor Prefeito:
Cdmara
FI.: __ __.."""---.. ~,_~,,.~ lí
Visto:
Tem o presente a finalidade de informar a Vossa
Excelência, que a Procuradoria- Geral de Justiça acenou positivamente para a doação do terreno
ofertado por este Município destinado à construção de uma sede própria para este Ministério Público do
Estado do Paraná, nesta Comarca de Pato Branco.
Ressaltamos que, para dar andamento aos trâmites
internos necessários para concretizar a doação, este Município de Pato Branco necessita oficiar
diretamente à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná informando da possibilidade desta
doação, bem como repassando características detalhadas do imóvel ofertado, tais como, localização,
metragem, matrícula, etc.
Rogamos seja dada especial atenção ao presente
pedido, com a máxima brevidade, haja vista que a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado Paraná
necessita da resposta deste Município para dar o encaminhamento necessário à proposta orçamentária
anual, a qual incluirá os recursos para a construção da sede própria do Ministério Público do Estado do
Paraná, neste Município, no ano vindouro.
Certa da colaboração, renovo protestos de estima e
consideração.
· ~~·~~;~~ // ~fomotora de Jus ça
Coor'Clenadora das Promotorias de Pato Branco
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
ROBERTO VIGANÔ
M.D.PREFEITO MUNICIPAL DE
PATO BRANCO- PR
Trav. Goiás, nº 55, Fórum, Pato Branco- PR, CEP 85505-005 Fone/Fax: (46) 3225-2422
ríJrc,ef elturc,a c:/ll(unlal{lal de qJ ato !Brc,anco
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 791/2005/GP.
-c-ama""" ... -""'ra ...... !Mi......,.un_ic._t~p-a"'í"'""""' 1
Pato 'Branco
Fl.: _ _..i~.,,_;S' _____ _
Visto:
Pato Branco, 15 de setembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral,
Tendo em vista a informação de que esta Procuradoria Geral de Justiça acenou
positivamente para o recebimento da doação do imóvel anteriormente ofertado pelo município,
tem o presente a finalidade de acrescentar maiores informações:
O imóvel ofertado é constituído pelo lote urbano nº 04, da quadra 68, objeto da
Matrícula nº 17.283, do 1° Ofício de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato BrancoPR, está localizado à Rua Tamoio, 166, centro, distante cerca de duzentos metros do edifício
do Fórum, possui área total de 499,20m2 , conforme demonstra a Matrícula anexa.
Outrossim, solicitamos a gentileza de que ,n9s seja informado com a maior
brevidade passivei eventual interesse em receber do Município de Pato Branco o imóvel acima
citado através de doação, uma vez que o mesmo já havia ~do encaminhado para leilão .
. · I
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
Dr. MILTON RIQUELME DE MACEDO
Procurador Geral da Justiça
Rua Marechal Hermes nº 751
Centro Cívico
Curitiba - PR.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544
,,'•'
85501-060 Pato Branco
~ .... __....~-·----~----···---~
Fl.:_-.:~~--
Visto;
,,,
MI1VISTERIO PÚBIJJc;o
do i:.~stuclo do Puroná
Offcio nº 359
Curitiba, 22 de setembro da 2005.
Senhor Prefeito,
Cumprimentado-o, o presente tem a finalidade de
informar a Vossa Excelêncla sobre o Interesse desta Instituição em receber
em doação um terreno para edificação de sede própria para as Promotoriae
de Justiça dessa Comarca.
Na oportunidade ,.apresento a Vossa Excelência
protestos de distinta consideração.
!
A Sua Excelência o Senhor
Roberto S. Vlganó
Prefeito Municipal
Pato Branco-P@ranã
r
~_.,, ..... os DANTAS PIM TEL JÚNIOR
S PROCURADOR·GERAL E J.USTIÇA
P RA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
- ~- ---... -- ••• ;;::;;::;-;;------- r-' A Pt.Ar.a •l\4'11•1 .. A..,. •""••1au"-."' .... H•hft
LAUDO DE AV ALIACÃO
Câmar;i Afwz.tcipal
Pato 'Branco
Fl.: _____ 0.._3"""T----
Visto:
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores V1ademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano Lote nº 04 (quatro) da quadra 68 (sessenta e oito), sitmulo na rua
Tamoio, em Pato Branco, com área de 499,20 m2 (quatrocentos e noventa e nove
metros e vinte centímetros quadrados), com área construída de 297,78 m2
(duzentos e noventa e sete metros e setenta e oito centímetros quadrados), conforme
Matrícula nº 17.283 (dezessete mil duzentos e oitenta e três) do 1° Oficio do
Registro Geral de hnóveis de Pato Branco/ PR.
O Imóvel é avaliado em R$180.000,00 (Cento e oitenta mil reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
~
sé Dal'Ross
si dente
João ~~~:aíer
__ ~
REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS
C.G.C. 77 .780.781/0001-09
COMARCA DE PATO BRANCO· PR.
RUA OSVALDO ARANHA, 697
TITULAR:
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.]f. 005845179-04
16 de agosto de 1.984.
(REGISTRO GERAL) C_~::·_J
[MATRICULA N!!_11._2a~3 -j ( .-. ;"·a=. J
:!'•·-~, A_ ~
ntOVEL URBANO - Lote n•04(quatro) da quadra n•68(sessenta e oito), sita a rua Tamoio, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 499,20m2(QUATROC~OO E NOVENTA E NOVE METROS E VINTE CE!TIMETROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos,-
segúintes limites e confrontaçoes: NCRTE; cano lote n•:s com 27,lOm; SUL: com o -
lote n•5 com 25,20m; IESTE: oan os lotes n•s. 9 e 10 com 18,0Qn; OESTE; com a ru.a - Tamoio com 20,10m.. As medidas e controntaçÕes foram fornecidas pelas partes oontr.&
tantas de acordo com o provilllento n1 260 artigo 21 paragrafo lº de 16 de dezem.bro,-
de 1975, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. R8 g.sob
n•ll3 do livro n•3-A, deste Oficio.
ADQUIRENTE; PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, pessoa jurÍdica de direito pÚblic
interno, inscrita no CGC/MF sob nR76.995.448/0001-54.
TRANSMITENTE: O ESTADO DO PARANÁ, pessoa j ur~dica de direi to pÚblico interno.
í11. 780. 781 /0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
f' OFICIO DE REGISTRO GERAL DE lllÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
L!ATO BRANCO P~
CUSTAS
R$ ~ .
~:
Câmara !Jvlun.icip
Pato 'Branco
FI.: ()2.J
Visto:
.. .......... ,,o··· _·.:• . ''·-..;: .....
Câmara unicipa{ dé
Pato 'Branco
01 FI.:.--~-----
Visto:
p 'R E F. E 1 Tu R A M u N 1 e 1 p A L p A To B .R A N e o
·Cidade
- do ,
PATO BRANCO .,
PLANTA PARCIAL z e 11
DA
Q U A D R A N . se .
ESC. 1: 1.0vO DA.TA N.' _____ Area ___ LOt..º
. . .. , ... ·•
. ~ .
o·
o
:li
~ ,_
.. RUA ·X AVANTE
1 v··,3
L.,.---=-=-..-----.-- :54, L681,9~
:5 5 .
8
j
!
i
i
· .. 12
.v·.
1
/ / ..
1 ·'
~· . . . . /.' /.
. ,/.:,~.' . /
! ·.
/ . / ' . r .. / ,, r
/
,/
Í
f
/
r .. /
/
I
/
.• .
... ···, l ,.,
!
•,
. :