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materia nº 10/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaRevoga a lei nº 1774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a doação de imóvel para a Associação da Terceira Idade – São Francisco de Assis – ATISFA.
native_id11336

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

rg1~~§~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 10/2006 
MENSAGEM Nº 10/2006 Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
RECEBIDA EM: 16 de fevereiro de 2006. Fl.:---..,.-------- M 
\ ('. 
Visto: '( Nº DO PROJETO: 10/2006 
SÚMULA: Revoga a lei nº 1774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a 
doação de imóvel para a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis 
-ATISFA. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de fevereiro de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de março de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de março de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de março de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 69/2006. 
Lei nº 2.589, de 1 O de março de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3738, do dia 14 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XX 
PREFEllURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO 00 PARANÁ 
LEI N' 2.589, OE 10 OE MARÇO OE 2006 
Revoga a Lei n2 1.774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou á doação de imóvel para a 
Associação da Terceira Idade-São Francisco de Assis- ATISFA. 
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica revogada a Lei ne 1.774, de 12 de novembro dé 1998, que autorizou a doação de 
!ote 11 da quadra n2 1.231, com área de 1.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e 
vinte centímetros quadrados), matriculado no Cartório do 12 Oficio do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado dó Paraná sob n9 30.264, sem benfeitorias, 
avaliado em R$7.652,60 (sete mi!, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para 
a ·Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de 
direito privado, inscrita no CGCIMF sob n11 02.288.24310001-00. 
Art. 20 Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação. 
Gabinete do, Prefeito Municipal de Fato Branco, 10 de março de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~~~~:?~$~ Estado do Paraná Câmara Afwtic.ip áe 
Pato 'Branco 
Ft.: _ __....D ...... 5 ___ _ Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 10/2006 
Súmula: Revoga a Lei nº 1. 77 4, de 12 de novembro de 
1998, que autorizou a doação de imóvel para a 
Associação da Terceira Idade São 
Francisco de Assis-ATISFA. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.774, de 12 de novembro de 1998, que 
autorizou a doação do lote nº 11 da quadra nº 1.231, com área de 1.913,20m2 , (mil, 
novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados}, matriculado no Cartório do 1° 
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná sob 
nº 30.264, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta 
e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da Terceira Idade - São Francisco 
de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº 
02.288.243/0001-00. 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná Câmara Municip áe. 
Pato '.Branco 
Fl.: __ \\..l.L.i.lol..-___.. __ 
COMISSÃO DE JUSTI A E RE 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2006 
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº 
10/2006, obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1774 de 12 
de novembro de 1998. 
Referida Lei, efetivou doação à Associação da Terceira 
Idade- São Francisco de Assis - ATISFA, para que sobre o mesmo 
fosse edificada sua sede social.] 
Passados vários anos da doação, em mensagem ao senhor 
prefeito, referida associação disponibiliza o terreno ao município para 
que a ele seja dado destinação outra e que num futuro breve, a 
entidade pretende obter a doação de outro imóvel, nas proximidades, 
para realização de seus objetivos. 
A pretensão possui amparo legal, não havendo óbices a sua 
aprovação, para o que emitimos nosso PARECER FAVORÁVEL. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 24 de fevereiro de 2006 .. 
Jfuf\J\J\~~1 VOLMIR SABBI - Presidente . ···-·---:> 
- .·é-<---:~ / 
~~. 
N~::BÊRTANI -. __ M_ .. e.rubro 
··----···.···· ... 
~ 
o ~ ~ 
' 
CILMAR FRANCISCO P ASTORELLO - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal.. 111 - 85505-030 - Pato Bronco Paraná 
Fl.:---~------
Vlsto: 
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2006 
Através do projeto de lei ora analisado, pretende o Executivo 
Municipal, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 177 4, de 12 de 
novembro de 1998, que autorizou a doação de imóvel para a Associação da 
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA. 
A revogação da lei se dá considerando que a Associação da 
Terceira Idade, através do ofício datado de 9 de fevereiro de 2006, assinado 
pela Senhora Arminda Ronssen Perboni, Presidente da entidade, colocou o 
imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre, 
desembaraçado e disponível para futura doação. 
A entidade justifica a desistência do imóvel considerando não 
haver mais interesse pelo mesmo. 
Portanto, pela legalidade da matéria, e diante da desistência da ,, donatária, após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2006. 
Osmar Braun Sobrinho - PV - Presidente 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
o~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/06 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, pretende obter autorização legislativa para revogar a lei nº 
1774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a doação de imóvel para 
a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA. 
Através do ofício datado de 9 de fevereiro de 2006, assinado 
pela Senhora Arminda Ronssen Perboni, Presidente da entidade, foi 
colocado o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, 
tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível para futura doação. 
Por esse motivo se faz necessária a revogação da referida lei. 
Além do interesse na desistência do imóvel pela entidade, a 
matéria encontra amparo legal e deve seguir sua regimental tramitação. , 
Portanto, após análise, apresentamos PARECER FAVORAVEL à 
sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 3 de março de 2006. 
'- ~Q;JCLUD-=>1lt'.U I 
Márc:Jejes de Carv~IJ.~ -i(;,:zclinski - PPS 
ri'~~~~~$~ Estado do Paraná ,... Á. • • áe. Cdmara :.wLwttctp 
Pa~ '.Branco 
Fl.:-----:::::'.'"'-'------
Vlsto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2006 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.774, de 12 de novembro de 
1998, que autorizou a doação do lote nº 11, da quadra nº 1.231, com área de 
1.913,20 m2, constante da matrícula nº 30.264, do 1° Oficio do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a 
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE - SÃO FRANCISCO DE ASSIS 
- ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 
02.288.243/0001-00. 
A revogação decorre do fato da referida entidade ter apresentado em data de 
09.02.2006 sob protocolo nº 241362, pedido para devolução do aludido 
imóvel ao Município, em razão do mesmo não mais interessar a 
Associação. (Documento anexo) 
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal, 
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para 
futura doação, que melhor convier o interesse público. 
A matéria encontra guarida no artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 95, 
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a 
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do 
art. 59 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua regimental 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2006. 
h ~· ~ d-"Q . .2.....-. '() 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
C~r'.PFl~ H.r-lICIP(.:J. ~·;~:: ;:'(.';'fi"; 
if->riE Eituria d1/tunici~a[ JE ~li:Fd:'!B~a:fi~ô' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara :Municipal áe. 
Pato 'Branco 
FI.: __ ....;._ \)'-\____ _ 
VISto: 
MENSAGEM Nº 010/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que 
propõe a revogação da Lei nº 1. 77 4, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a 
doação de imóvel para a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis -
ATISFA. 
Conforme se constata do Ofício em anexo, referida Associação 
coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre, 
desembaraçado e disponível para futura doação. 
Assim, como não houve a outorga da escritura pública, estamos 
propondo a revogação pura e simples da Lei autorizando a doação. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos 
agradecimentos e apresentamos nossas cordiais saudações. 
Gabinete do Prefeito Municip.a.Jde Pato Branco, 15 de fevereiro de 
2006. i' 1 
Rtt4:~/ 
1 
ASSESSORIA JURIDlCA -
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
g:>,.u:f t:ihl7-a dMunicipaf dt: gJ ato !137-anco 
j ' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara 
Visto: 
PROJETO DE LEI 
Revoga a Lei nº 1. 77 4, de 12 de novembro de 
1998, que autorizou a doação de imóvel para a 
Associação da Terceira Idade - São Francisco 
de Assis -ATISFA 
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 1.774, de 12 de novembro de 1998, 
que autorizou a doação do lote 11 da quadra nº 1.231, com área de 1.913,20m2 , (um 
mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), matriculado no 
Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná sob nº 30.264, sem benfeitorias, avaliado em R$7.652,80 (sete mil, 
seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da 
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 2° Esta Lei entrará em vigbr na data de sua publicação. 
Í 7 / .-.. -· -
Roli!fi:Jtvnv 
Pre~~(Municipal 
._À 1 ,._____:___) - •.f>'-"' -----; 
' =ASSESSORIA ------~:·- JURICi\CA, ... ::f 
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
' , 
EXMO. SR. 
ROBERTO SA VADOR VIGANO 
DD.PREFEIT MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
· Câmara Mu:ni.cipal áe 
PatR 'Branco 
FI.: ___ u~ ;;..... ____ . _ 
Visto: ..., '/ 
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE SAO FRANCISCO, representada pela 
sua Presid nte, abaixo assinada, vem através deste, mui respeito￾samente, D VOLVER o lote nr. 11, da quadra 1231, sito nas Ruas 
Itapua com Silva Jardim, Bairro Vila Izabel, por não mais inte￾ressar par esta Associação. Da mesma forma, esta Associação está 
pleiteando, conforme reunião com V.EXCIA., outro terreno, proximo 
deste, que após legalizado o loteamente, faremos o requerimento, 
para que s providencie a Lei de doação. 
TERMOS EM QUE 
PEDE DEFERIMENTO 
Pato Branco, 09 de fevereiro de 2006 
ARMINDA RONSSEN PERBONI 
PRESIDENTE 
~~?""~ 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.------PROTOCOLO------, 
N~ 241362 
e 3 -.Q,.2, 5 - 6 l - l/ g ; 
!?fe;4-e"t"a-ta ~neo~/ ~ ~-t'b .!!#tanoo 
estado do /Jaraná 
(}abinete do Prefeito 
LEI Nº 1.774 
Data: 12 de novembro de 1998. 
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da Terceira 
Idade - São Francisco de Assis - ATISFA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 11 da quadra nº l.231, 
com área de l.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), 
matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264 sem benfeitorias, matrícula no Cartório do 
1° Oficio do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da 
Terceira Idade - São-li'rancisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00. 
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - Inalienabilidade permanente; 
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social 
e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro; 
m -início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da 
publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social 
da donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações. 
Art. 2º • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 1998. 
:litit:t 
Prefeito Municipal 

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