rg1~~§~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 10/2006
MENSAGEM Nº 10/2006 Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
RECEBIDA EM: 16 de fevereiro de 2006. Fl.:---..,.-------- M
\ ('.
Visto: '( Nº DO PROJETO: 10/2006
SÚMULA: Revoga a lei nº 1774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a
doação de imóvel para a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis
-ATISFA.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de fevereiro de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de março de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de março de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 1 O de março de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 69/2006.
Lei nº 2.589, de 1 O de março de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3738, do dia 14 de março de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XX
PREFEllURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO 00 PARANÁ
LEI N' 2.589, OE 10 OE MARÇO OE 2006
Revoga a Lei n2 1.774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou á doação de imóvel para a
Associação da Terceira Idade-São Francisco de Assis- ATISFA.
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei ne 1.774, de 12 de novembro dé 1998, que autorizou a doação de
!ote 11 da quadra n2 1.231, com área de 1.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e
vinte centímetros quadrados), matriculado no Cartório do 12 Oficio do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado dó Paraná sob n9 30.264, sem benfeitorias,
avaliado em R$7.652,60 (sete mi!, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para
a ·Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de
direito privado, inscrita no CGCIMF sob n11 02.288.24310001-00.
Art. 20 Esta Lei entra em vígor na data de sua publicação.
Gabinete do, Prefeito Municipal de Fato Branco, 10 de março de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
~~~~:?~$~ Estado do Paraná Câmara Afwtic.ip áe
Pato 'Branco
Ft.: _ __....D ...... 5 ___ _ Visto:
PROJETO DE LEI Nº 10/2006
Súmula: Revoga a Lei nº 1. 77 4, de 12 de novembro de
1998, que autorizou a doação de imóvel para a
Associação da Terceira Idade São
Francisco de Assis-ATISFA.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 1.774, de 12 de novembro de 1998, que
autorizou a doação do lote nº 11 da quadra nº 1.231, com área de 1.913,20m2 , (mil,
novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados}, matriculado no Cartório do 1°
Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná sob
nº 30.264, sem benfeitorias, avaliado em R$ 7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta
e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da Terceira Idade - São Francisco
de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC/MF sob nº
02.288.243/0001-00.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná Câmara Municip áe.
Pato '.Branco
Fl.: __ \\..l.L.i.lol..-___.. __
COMISSÃO DE JUSTI A E RE
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2006
Busca o Executivo Municipal através do Projeto de Lei nº
10/2006, obter autorização legislativa para revogar a Lei nº 1774 de 12
de novembro de 1998.
Referida Lei, efetivou doação à Associação da Terceira
Idade- São Francisco de Assis - ATISFA, para que sobre o mesmo
fosse edificada sua sede social.]
Passados vários anos da doação, em mensagem ao senhor
prefeito, referida associação disponibiliza o terreno ao município para
que a ele seja dado destinação outra e que num futuro breve, a
entidade pretende obter a doação de outro imóvel, nas proximidades,
para realização de seus objetivos.
A pretensão possui amparo legal, não havendo óbices a sua
aprovação, para o que emitimos nosso PARECER FAVORÁVEL.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 24 de fevereiro de 2006 ..
Jfuf\J\J\~~1 VOLMIR SABBI - Presidente . ···-·---:>
- .·é-<---:~ /
~~.
N~::BÊRTANI -. __ M_ .. e.rubro
··----···.···· ...
~
o ~ ~
'
CILMAR FRANCISCO P ASTORELLO - Relator
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal.. 111 - 85505-030 - Pato Bronco Paraná
Fl.:---~------
Vlsto:
- , , COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2006
Através do projeto de lei ora analisado, pretende o Executivo
Municipal, obter autorização legislativa para revogar a lei nº 177 4, de 12 de
novembro de 1998, que autorizou a doação de imóvel para a Associação da
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA.
A revogação da lei se dá considerando que a Associação da
Terceira Idade, através do ofício datado de 9 de fevereiro de 2006, assinado
pela Senhora Arminda Ronssen Perboni, Presidente da entidade, colocou o
imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre,
desembaraçado e disponível para futura doação.
A entidade justifica a desistência do imóvel considerando não
haver mais interesse pelo mesmo.
Portanto, pela legalidade da matéria, e diante da desistência da ,, donatária, após análise, emitimos PARECER FAVORAVEL a sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de fevereiro de 2006.
Osmar Braun Sobrinho - PV - Presidente
Câmara Municip
Pato 'Branco
o~
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/06
O Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, pretende obter autorização legislativa para revogar a lei nº
1774, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a doação de imóvel para
a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA.
Através do ofício datado de 9 de fevereiro de 2006, assinado
pela Senhora Arminda Ronssen Perboni, Presidente da entidade, foi
colocado o imóvel recebido em doação, à disposição do Município,
tornando-o assim livre, desembaraçado e disponível para futura doação.
Por esse motivo se faz necessária a revogação da referida lei.
Além do interesse na desistência do imóvel pela entidade, a
matéria encontra amparo legal e deve seguir sua regimental tramitação. ,
Portanto, após análise, apresentamos PARECER FAVORAVEL à
sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de março de 2006.
'- ~Q;JCLUD-=>1lt'.U I
Márc:Jejes de Carv~IJ.~ -i(;,:zclinski - PPS
ri'~~~~~$~ Estado do Paraná ,... Á. • • áe. Cdmara :.wLwttctp
Pa~ '.Branco
Fl.:-----:::::'.'"'-'------
Vlsto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 10/2006
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 1.774, de 12 de novembro de
1998, que autorizou a doação do lote nº 11, da quadra nº 1.231, com área de
1.913,20 m2, constante da matrícula nº 30.264, do 1° Oficio do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, para a
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE - SÃO FRANCISCO DE ASSIS
- ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº
02.288.243/0001-00.
A revogação decorre do fato da referida entidade ter apresentado em data de
09.02.2006 sob protocolo nº 241362, pedido para devolução do aludido
imóvel ao Município, em razão do mesmo não mais interessar a
Associação. (Documento anexo)
Com a revogação, o citado imóvel retomará ao patrimônio público municipal,
livre e desembaraçado, o qual poderá oportunamente ser disponibilizado para
futura doação, que melhor convier o interesse público.
A matéria encontra guarida no artigo 12, inciso II da Lei Complementar nº 95,
de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a
alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do
art. 59 da Constituição Federal, estando apta a seguir sua regimental
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 20 de fevereiro de 2006.
h ~· ~ d-"Q . .2.....-. '()
enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
C~r'.PFl~ H.r-lICIP(.:J. ~·;~:: ;:'(.';'fi";
if->riE Eituria d1/tunici~a[ JE ~li:Fd:'!B~a:fi~ô' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara :Municipal áe.
Pato 'Branco
FI.: __ ....;._ \)'-\____ _
VISto:
MENSAGEM Nº 010/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Anexo a presente Mensagem encaminhamos Projeto de Lei que
propõe a revogação da Lei nº 1. 77 4, de 12 de novembro de 1998, que autorizou a
doação de imóvel para a Associação da Terceira Idade - São Francisco de Assis -
ATISFA.
Conforme se constata do Ofício em anexo, referida Associação
coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o assim livre,
desembaraçado e disponível para futura doação.
Assim, como não houve a outorga da escritura pública, estamos
propondo a revogação pura e simples da Lei autorizando a doação.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos
agradecimentos e apresentamos nossas cordiais saudações.
Gabinete do Prefeito Municip.a.Jde Pato Branco, 15 de fevereiro de
2006. i' 1
Rtt4:~/
1
ASSESSORIA JURIDlCA -
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
g:>,.u:f t:ihl7-a dMunicipaf dt: gJ ato !137-anco
j ' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara
Visto:
PROJETO DE LEI
Revoga a Lei nº 1. 77 4, de 12 de novembro de
1998, que autorizou a doação de imóvel para a
Associação da Terceira Idade - São Francisco
de Assis -ATISFA
Art. 1° Fica revogada a Lei nº 1.774, de 12 de novembro de 1998,
que autorizou a doação do lote 11 da quadra nº 1.231, com área de 1.913,20m2 , (um
mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados), matriculado no
Cartório do 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná sob nº 30.264, sem benfeitorias, avaliado em R$7.652,80 (sete mil,
seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da
Terceira Idade - São Francisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00.
Rua Caramuru, 271
Art. 2° Esta Lei entrará em vigbr na data de sua publicação.
Í 7 / .-.. -· -
Roli!fi:Jtvnv
Pre~~(Municipal
._À 1 ,._____:___) - •.f>'-"' -----;
' =ASSESSORIA ------~:·- JURICi\CA, ... ::f
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
' ,
EXMO. SR.
ROBERTO SA VADOR VIGANO
DD.PREFEIT MUNICIPAL DE PATO BRANCO
· Câmara Mu:ni.cipal áe
PatR 'Branco
FI.: ___ u~ ;;..... ____ . _
Visto: ..., '/
ASSOCIAÇÃO DA TERCEIRA IDADE DE SAO FRANCISCO, representada pela
sua Presid nte, abaixo assinada, vem através deste, mui respeitosamente, D VOLVER o lote nr. 11, da quadra 1231, sito nas Ruas
Itapua com Silva Jardim, Bairro Vila Izabel, por não mais interessar par esta Associação. Da mesma forma, esta Associação está
pleiteando, conforme reunião com V.EXCIA., outro terreno, proximo
deste, que após legalizado o loteamente, faremos o requerimento,
para que s providencie a Lei de doação.
TERMOS EM QUE
PEDE DEFERIMENTO
Pato Branco, 09 de fevereiro de 2006
ARMINDA RONSSEN PERBONI
PRESIDENTE
~~?""~
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.------PROTOCOLO------,
N~ 241362
e 3 -.Q,.2, 5 - 6 l - l/ g ;
!?fe;4-e"t"a-ta ~neo~/ ~ ~-t'b .!!#tanoo
estado do /Jaraná
(}abinete do Prefeito
LEI Nº 1.774
Data: 12 de novembro de 1998.
Súmula: Autoriza a doação de imóvel à Associação da Terceira
Idade - São Francisco de Assis - ATISFA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 11 da quadra nº l.231,
com área de l.913,20m2, (um mil, novecentos e treze metros e vinte centímetros quadrados),
matriculado no Registro Geral de Imóveis sob nº 30.264 sem benfeitorias, matrícula no Cartório do
1° Oficio do Registro e Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$7.652,80 (sete mil, seiscentos e cinqüenta e dois reais e oitenta centavos), para a Associação da
Terceira Idade - São-li'rancisco de Assis - ATISFA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC/MF sob nº 02.288.243/0001-00.
Parágrafo Único - A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - Inalienabilidade permanente;
II - destinação do imóvel exclusivamente para que a donatária edifique sua sede social
e busque o cumprimento dos seus objetivos estatutários, vedado qualquer outro;
m -início da execução das obras no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da
publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após a conclusão da sede social
da donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei, na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, e suas alterações.
Art. 2º • Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 12 de novembro de 1998.
:litit:t
Prefeito Municipal