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materia nº 12/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2006
Date 2006-02-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
native_id11338

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

??~~~§~91~ Estado do Parana Câmara unicip 
Pato 'Branco 
Fl.: _ _....(.._3 ---
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 15/2006 
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 2006. 
Nº DO PROJETO: 12/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 
1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 23 de fevereiro de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de março de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emendas modificativas de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças, 
composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de março de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 77/2006. 
Lei nº 2.590, de 15 de março de 2006. 
Decreto nº 4937, de 15 de março de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3740, do dia 16 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara 
PATO BRANCO, ouiNTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2006 
PREFEITURA MUNIC.IPAL OE Pl\TO BRANCO - ESTADO DO PARANA 
DECRETO Nº 4.937, DE 15 DE MARÇO DE 2006. 
Abre Crédito Suple~entar no valor de A$ 1.450.000,00 (um mllhão, quatrocenlos e cinqüenta 
mil reais). · 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das altibuições que lhe sãc 
conferidas pelo art. 47, Inciso X)(lll da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei n2 2.590, de 
15 de março de 2006, ' , 
DECRETA: 
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Municlplo, um Crédito Suplementar no valor de R$ 
1.45Ç>.OOO,OO (um milhão, quatrocentos .e cinqüenta mil reais), pwa reforço de dotação 
consignada no orçamento vigente a saber: · • 
06.00 -SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PUBLICOS 
06.04 - Oepartainento de Serviços Rodoviários 
26.182.0043.1.008 - Aquisição de Equip. Rodoviários 
4.4.90.52.00 - Equlp.e Material Permanente . . . R$ 1.400.000,00 
3.3.90.30.00- Material de Consumo.:... fonte 1325 A$ 50.000,00 
Art; 2° ·Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo ·anterior é Indicado -como recurso a 
anulação parc,i~I das seguintes dotações: . 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL QE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerai$ . 
28.843.0012.2.018 -Amort.e Encargos DA Dívida lnterna 
4.6.90.91.00-Sentenças judiciais R$ 650.000,00 
05.00-SECRETARJA MUNICIPAL.DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais · · 
28.846.0049.2.019-0ulros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais A$ 800.000,00 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de março de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Câmara Afunic.ivdl'e.. 
J: ' Pato '.Branco ~ 
FI. : _ _..,.,,....~ =-~ ---~~~~"'~ ' 
~Vi~1s~ro~:====~~;;;;;,;;;;;,;;;;~~~=:;;;J 
ODO 
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
LEI N" 2.590, DE 15 DE MARÇO DE 2006. 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000.00 (urr 
milhão, quatrocentos_ e cinqüenta mil reais). · 
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prafelto Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), 
para reforço de clotação consignada no orçamento vigente a saber. 
06.00 - SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PÚBUCOS. 
06.04 - Departamemo de SaNiços Rodoviários 
26. 782.0043.1.008 '-Aquisição de Equip. Rodoviários 
4.4.90.52.00 - Equip.e Material Permanente R$ 1.400.000,00 
3.3.90.30.00- Material de Consumo-fonte 1325 R$ 50.000,00 
Art. 2' Pare Dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a 
anulação parcial das seguinles dotações:. 06.00- SECRE'fARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06- Encargos Gerais 
28.843.0012.2.018-Amort.e Encargos DA Dívida lntema 
4.6.90.91.00-SantenÇas judiciais R$ 650.000,00 
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RNANÇAS 
05,06- Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019-0utros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 800.000,00 
Art. JO Esta lei enlra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de março de 2006. 
ROBERTO VtGANó 
Preleito Municipal 
~~~~§ah$~ Estado do Paraná ·--· Câmara !Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: ____ (O _ 
PROJETO DE LEI Nº 12/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um 
milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e 
cinqüenta mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber: 
06.00 - SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.008 -Aquisição de Equip. Rodoviários 
4.4.90.52.00 - Equip.e Material Permanente R$ 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - fonte 1325 R$ 
1.400.000,00 
50.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.843.0012.2.018 - Amort.e Encargos da Dívida Interna 
4.6.90.91.00 - Sentenças judiciais 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00- Sentenças Judiciais 
R$ 
R$ 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
650.000,00 
800.000,00 
Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 12/2006 
Câmara !lvfunicip áe 
Pato 'Branco 
Fl.: _ ___;;_,,0 _9 ---
Visto: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, 
quatrocentos e cinqüenta mil reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente 
exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um 
milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação 
consignada no orçamento vigente a saber: 
06.00 - SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.008 - Aquisição de Equip. Rodoviários 
4.4.90.52.00 -Equip.e Material Permanente ............ R$ 1.400.000,00 
3.3.90.30.00 -Material de Consumo - fonte 1325 .... R$ 50.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.843.0012.2.018 - Amort.e Encargos da dívida Interna 
4.6.90.91.00 - Sentenças judiciais ........................ R$ 650.000,00 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais ........................ R$ 800.000,00 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
fj?~~~dtY/7'~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 12/2006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto 
de Lei n°. 12/2006, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito 
Suplementar no valor total de R$ 1. 750.000,00 (um milhão, setecentos e 
cinqüenta mil reais) no orçamento do Município de Pato Branco. 
Após análise, observamos que o mesmo será aberto para reforço de 
dotação consignada no orçamento já existente, com a finalidade de dar 
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento das despesas 
com aquisição EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, sendo que o 
município conforme indica na mensagem utilizará os recursos para aquisição 
de uma motoniveladora e um rolo compactador novo e um usado, buscando 
dessa forma melhorar a qualidade de atendimento e dos serviços prestados 
junto a municipalidade. 
Em decorrência da análise feita constatamos que se faz necessário para 
adequação do projeto redução da presente suplementação, sendo que 
conforme contato mantido com o Setor Financeiro e Contábil do Município 
chegou-se a conclusão de que o valor necessário para aquisição dos referidos 
equipamentos é de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil 
reais). Sendo assim essa comissão apresenta emenda modificativa ao projeto 
em análise que passa a vigorar conforme segue: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica o art.1° que passa a vigor com o seguinte teor: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, 
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, 
quatrocentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação consignada no 
orçamento vigente a saber: 
06.00 - SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.008 - Aquisição de Equip. Rodoviários 
4.4.90.52.00 -Equip.e Material Permanente ........... R$ 1.400.000,00 
3.3.90.30.00 -Material de Consumo - fonte .....,.~ ...... ~~-~~~~o.o 
Visto: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
t$'~~ck9'1~$tmU'U Estado do Paraná 
Modifica o art.2° que passa a vigor com o seguinte teor: 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.843.0012.2.018 - Amort.e Encargos da dívida Interna 
4.6.90.91.00 - Sentenças judiciais ........................ R$ 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais ........................ R$ 
650.000,00 
800.000,00 
Em decorrência da emenda apresentada modifica a súmula do projeto 
que passa a ter a seguinte redação: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no 
valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil reais). 
Ainda conforme indicação da contabilidade da Prefeitura Municipal existe 
saldo orçamentário, na dotação indicada para redução, estando em 
conformidade com a Lei nº. 4320/64. 
Sendo assim somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da 
matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Bran o, 09,lde março de 2006. 
1 
ZZA 
Visto: -
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~gy~~~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 1212006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 12/2006 
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do 
Município de Pato Branco no valor total de R$ 1. 750.000,00 (um milhão 
setecentos e cinqüenta mil reais). 
Observamos que o Crédito Suplementar será aberto para reforço de 
dotação consignada no orçamento do Município, já existentes, com a finalidade 
dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas 
com: 
4.- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Conforme mensagem anexa, tal crédito se faz necessário para que o 
executivo possa adquirir uma motoniveladora e um rolo compactador novo ou 
usado, objetivando a substituição dos equipamentos existentes. 
A conta orçamentária utilizada esta abaixo descrita, fazendo parte do 
anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL Despesas com aquisição de aeronaves; 
PERMANENTE aparelhos de medição; aparelhos e 
equipamentos de comunicação; aparelhos, 
Rua Ararigbóia, 491 
equipamentos e utensílios médico, 
odontológico, laboratorial e hospitalar; 
aparelhos e equipamentos para esporte e 
diversões; aparelhos e utensílios domésticos; 
armamentos; coleções e materiais 
bibliográficos; embarcações, equipamentos de 
manobra e patrulhamento; equipamentos de 
proteção, segurança, socorro e sobrevivência; 
instrumentos musicais e artísticos; máquinas, 
aparelhos e equipamentos de uso industrial; 
máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos 
e equipamentos diversos; máquinas, 
aparelhos e utensílios de escritório; máquinas, 
ferramentas e utensílios de oficina; máquinas, 
tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários 
e de movimentação de carga; mobiliário em 
geral; obras de arte e peças para museu; 
semoventes; veículos diversos; veículos 
ferroviários; veículos rodoviários; outros 
Visto: 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.coni.br 
ft~~~~~~~~ Estado do Paraná 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
4a prévia autorização legislativa e 
·4 a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 
43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou especial 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação 
dos recursos correspondentes;" 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação 
parcial de dotações, conforme informações do Departamento de Contabilidade 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possuem saldo orçamentário na data de 
hoje conforme segue: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.843.0012.2.018 - Amort. E Encargos da Dívida Interna 
4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais .......................... R$ 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.843.0012.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais .......................... R$ 
2.252.000,00 
_!,jpZ,. 
1.554.630,45 
J5f; 
Feitas as indicações encontrando-se a matéria em conformidade com as 
normas que regem a matéria, com a legislação específica no que for pertinente 
e com o que preceitua a Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2005. 
7 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Municipafáe 
Pato 'Branco 
Fl.:_~or.;;;.,__ __ _ Visto: 
Pato Branco Paraná 
3.1.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em 
cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da 
Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, 
transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de 
economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em 
uulgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 
3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões 
·udiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas 
Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda 
não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos 
beneficiários. 
PRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA 
SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR 
OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS 
4.6.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em 
cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da 
Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais, 
transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de 
economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em 
julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do § 
3° do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões 
judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas 
Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda 
não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos 
beneficiários. 
PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO￾PRINCIPAL 
PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 
PRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS 
DIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS 
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD Câmara 
Exercício de 2006 
Visto: 
Especificacao Despesa Esfera Fonte 
Atividades do Departamento Rodoviario 
Manutencao do Departamento Rodoviario, objetivando 
a conservacao de maquinas e veicules, utilizados na 
melhoria de estradas vicinais do municipio, visando 
o escoamento da producao agropecuaria,manter o 
Aeroporto Municipal. 
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 224 Fiscal 01000 
OBRIGACOES PATRONAIS 225 Fiscal 01000 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 226 Fiscal 01000 
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 227 Fiscal 01000 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 230 Fiscal 01000 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 231 Fiscal 01000 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 232 Fiscal 01000 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 234 Fiscal 01000 
Aquisicao de Equipamentos Rodoviarios 
Reequipar o parque de maquinas, com o objetivo de 
diminuir custos com a reposicao de pecas para a 
manutencao, proporcionando melhor rendimento. 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 237 Fiscal 01000 
Pavimentacao e Conservacao de Estradas 
Readequacao e melhoria do leito de estradas 
vicinais, revestimento com cascalho e pavimentacao 
com pedras poliedricas alem da ·construcao de 
pontes, boeiros e pontilhoes, proporcionando maior 
rapidez e seguranca no transporte de passageiros e 
escoamento da producao. 
OBRAS E INSTALACOES 239 Fiscal 01000 
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes Investimentos Invers. 
1.759.000,00 º·ºº 
0,00 0,00 
0,00 0,00 
1.759.000,00 º·ºº 
427.000,00 
0,00 
0,00 
427.000,00 
1.210.000,00 
º·ºº 
0,00 
1.210.000,00 
-------- Importancia -------
Detalhada Total da Aplicaca 
ê.196.000,0 
1.330.000,00 
279.000,00 
150.000,00 
5.000,00 
2.000,00 ·~ ; 
20.000,00 
400.000,00 
10.000,00 
400.000,0 
400.000,00 
800.000,01 
800.000,00 
Financeiras Arnortizacao Divida 
0,00 0,00 
o,oo 0,00 
º·ºº º·ºº 
0,00 º·ºº Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de Capital Total Geral 
1. 200. 000, 00 2.196.000,00 0,00 
0,00 º·ºº º·ºº 
0,00 º·ºº 0,00 
1.200.000, 00 2.196.000,00 o,oo 
2.186.000,00 
º·ºº 
0,00 
2.186.000,00 
1.210.000, 00 
0,00 
0,00 
1. 210. 000, 00 
3.396.000,00 
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3.396.000,00 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Municip 
Pato '.Branco 
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Visto: 
MENSAGEM Nº 015/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no 
montante de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais), para suporte de dotações 
consignadas. 
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, será destinada a 
aquisição de 1 (uma) motoniveladora nova, 1 rolo compactador novo e um usado. 
Sabemos que o parque de máquinas do município vem sendo reestruturado, 
substituindo as máquinas existentes que se encontram em mau estado, o que acarreta despesas para 
manutenção das mesmas. 
Desta forma buscamos proporcionar além de maior agilidade e qualidade no serviÇR 
público também reduzir os custos de manutenção do atual parque de máquinas. ~ 
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Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de L~ 
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente projeto de !si 
seja apreciado em Regime de Urgência. ..i. ~; 
Rua Caramuru, 271 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc , 23 de fevereiro de 2006. f~ ~ / 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
........,··w ASSESSORIA JURIDICA 
Pato Branco Paraná 
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Pato 'Branco 
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Visto: 
PROJETO DE LEI 12/2006 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 1. 750.000,00 (um milhão, 
setecentos e cinqüenta mil reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de 
dotação consignada no orçamento vigente a saber: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERV. PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.008 -Aquisição de Equip. Rodoviários 
4.4.90.52.00 -Equip. e Material Permanente 
4.4.90.52.00 -Equip. e Material Permanente 
1000 R$ 
1501 R$ 
1.700.000,00 
50.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a 
anulação parcial das seguintes dotações: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.843.0012.2.018 -Amort. e Encargos da Divida Interna 
4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 800.000,00 -
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 -Sentenças Judiciais 7 1000 R$ 950.000,00 -
Art. 3° 
Esta Lei entra em vigor n.ª .... ~~/·ata . ~. ~~blicação. 1 /i;: 1 /7 7J/JV 
ROB«« IGANÓ 
Pr~reito Municipal 
Ãs~t:ssóRlA 
~"""' JURIP,IÇ,~ .. o ·~~~~·:,':i''·' ·.·.·;...:...., __ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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