??~~~§~91~ Estado do Parana Câmara unicip
Pato 'Branco
Fl.: _ _....(.._3 ---
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 15/2006
RECEBIDA EM: 23 de fevereiro de 2006.
Nº DO PROJETO: 12/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$
1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 23 de fevereiro de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 9 de março de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emendas modificativas de autoria da Comissão de Orçamento e Finanças,
composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de março de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 77/2006.
Lei nº 2.590, de 15 de março de 2006.
Decreto nº 4937, de 15 de março de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3740, do dia 16 de março de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Câmara
PATO BRANCO, ouiNTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2006
PREFEITURA MUNIC.IPAL OE Pl\TO BRANCO - ESTADO DO PARANA
DECRETO Nº 4.937, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
Abre Crédito Suple~entar no valor de A$ 1.450.000,00 (um mllhão, quatrocenlos e cinqüenta
mil reais). ·
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das altibuições que lhe sãc
conferidas pelo art. 47, Inciso X)(lll da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei n2 2.590, de
15 de março de 2006, ' ,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Geral do Municlplo, um Crédito Suplementar no valor de R$
1.45Ç>.OOO,OO (um milhão, quatrocentos .e cinqüenta mil reais), pwa reforço de dotação
consignada no orçamento vigente a saber: · •
06.00 -SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PUBLICOS
06.04 - Oepartainento de Serviços Rodoviários
26.182.0043.1.008 - Aquisição de Equip. Rodoviários
4.4.90.52.00 - Equlp.e Material Permanente . . . R$ 1.400.000,00
3.3.90.30.00- Material de Consumo.:... fonte 1325 A$ 50.000,00
Art; 2° ·Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo ·anterior é Indicado -como recurso a
anulação parc,i~I das seguintes dotações: .
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL QE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerai$ .
28.843.0012.2.018 -Amort.e Encargos DA Dívida lnterna
4.6.90.91.00-Sentenças judiciais R$ 650.000,00
05.00-SECRETARJA MUNICIPAL.DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais · ·
28.846.0049.2.019-0ulros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais A$ 800.000,00
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de março de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Câmara Afunic.ivdl'e..
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~Vi~1s~ro~:====~~;;;;;,;;;;;,;;;;~~~=:;;;J
ODO
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 16 DE MARÇO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI N" 2.590, DE 15 DE MARÇO DE 2006.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000.00 (urr
milhão, quatrocentos_ e cinqüenta mil reais). ·
A Cãmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prafelto Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito
Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais),
para reforço de clotação consignada no orçamento vigente a saber.
06.00 - SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PÚBUCOS.
06.04 - Departamemo de SaNiços Rodoviários
26. 782.0043.1.008 '-Aquisição de Equip. Rodoviários
4.4.90.52.00 - Equip.e Material Permanente R$ 1.400.000,00
3.3.90.30.00- Material de Consumo-fonte 1325 R$ 50.000,00
Art. 2' Pare Dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a
anulação parcial das seguinles dotações:. 06.00- SECRE'fARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06- Encargos Gerais
28.843.0012.2.018-Amort.e Encargos DA Dívida lntema
4.6.90.91.00-SantenÇas judiciais R$ 650.000,00
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RNANÇAS
05,06- Encargos Gerais
28.846.0049.2.019-0utros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais R$ 800.000,00
Art. JO Esta lei enlra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 15 de março de 2006.
ROBERTO VtGANó
Preleito Municipal
~~~~§ah$~ Estado do Paraná ·--· Câmara !Municipal áe
Pato 'Branco
FI.: ____ (O _
PROJETO DE LEI Nº 12/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um
milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício,
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão, quatrocentos e
cinqüenta mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente a saber:
06.00 - SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.008 -Aquisição de Equip. Rodoviários
4.4.90.52.00 - Equip.e Material Permanente R$
3.3.90.30.00 - Material de Consumo - fonte 1325 R$
1.400.000,00
50.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.843.0012.2.018 - Amort.e Encargos da Dívida Interna
4.6.90.91.00 - Sentenças judiciais
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00- Sentenças Judiciais
R$
R$
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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650.000,00
800.000,00
Paraná
PROJETO DE LEI Nº 12/2006
Câmara !lvfunicip áe
Pato 'Branco
Fl.: _ ___;;_,,0 _9 ---
Visto:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão,
quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente
exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um
milhão, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação
consignada no orçamento vigente a saber:
06.00 - SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.008 - Aquisição de Equip. Rodoviários
4.4.90.52.00 -Equip.e Material Permanente ............ R$ 1.400.000,00
3.3.90.30.00 -Material de Consumo - fonte 1325 .... R$ 50.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.843.0012.2.018 - Amort.e Encargos da dívida Interna
4.6.90.91.00 - Sentenças judiciais ........................ R$ 650.000,00
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais ........................ R$ 800.000,00
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
fj?~~~dtY/7'~$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 12/2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto
de Lei n°. 12/2006, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito
Suplementar no valor total de R$ 1. 750.000,00 (um milhão, setecentos e
cinqüenta mil reais) no orçamento do Município de Pato Branco.
Após análise, observamos que o mesmo será aberto para reforço de
dotação consignada no orçamento já existente, com a finalidade de dar
suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento das despesas
com aquisição EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, sendo que o
município conforme indica na mensagem utilizará os recursos para aquisição
de uma motoniveladora e um rolo compactador novo e um usado, buscando
dessa forma melhorar a qualidade de atendimento e dos serviços prestados
junto a municipalidade.
Em decorrência da análise feita constatamos que se faz necessário para
adequação do projeto redução da presente suplementação, sendo que
conforme contato mantido com o Setor Financeiro e Contábil do Município
chegou-se a conclusão de que o valor necessário para aquisição dos referidos
equipamentos é de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil
reais). Sendo assim essa comissão apresenta emenda modificativa ao projeto
em análise que passa a vigorar conforme segue:
EMENDA MODIFICATIVA
Modifica o art.1° que passa a vigor com o seguinte teor:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício,
um Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão,
quatrocentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente a saber:
06.00 - SECRETARIA MUN.ENG.OBRAS E SERV.PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.008 - Aquisição de Equip. Rodoviários
4.4.90.52.00 -Equip.e Material Permanente ........... R$ 1.400.000,00
3.3.90.30.00 -Material de Consumo - fonte .....,.~ ...... ~~-~~~~o.o
Visto:
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t$'~~ck9'1~$tmU'U Estado do Paraná
Modifica o art.2° que passa a vigor com o seguinte teor:
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso a anulação parcial das seguintes dotações:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.843.0012.2.018 - Amort.e Encargos da dívida Interna
4.6.90.91.00 - Sentenças judiciais ........................ R$
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais ........................ R$
650.000,00
800.000,00
Em decorrência da emenda apresentada modifica a súmula do projeto
que passa a ter a seguinte redação:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 1.450.000,00 (um milhão quatrocentos e cinqüenta mil reais).
Ainda conforme indicação da contabilidade da Prefeitura Municipal existe
saldo orçamentário, na dotação indicada para redução, estando em
conformidade com a Lei nº. 4320/64.
Sendo assim somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da
matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Bran o, 09,lde março de 2006.
1
ZZA
Visto: -
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná
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~~~gy~~~ Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PROJETO DE LEI n°. 1212006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 12/2006
obter autorização legislativa para abrir Crédito Suplementar no orçamento do
Município de Pato Branco no valor total de R$ 1. 750.000,00 (um milhão
setecentos e cinqüenta mil reais).
Observamos que o Crédito Suplementar será aberto para reforço de
dotação consignada no orçamento do Município, já existentes, com a finalidade
dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de despesas
com:
4.- 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Conforme mensagem anexa, tal crédito se faz necessário para que o
executivo possa adquirir uma motoniveladora e um rolo compactador novo ou
usado, objetivando a substituição dos equipamentos existentes.
A conta orçamentária utilizada esta abaixo descrita, fazendo parte do
anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL Despesas com aquisição de aeronaves;
PERMANENTE aparelhos de medição; aparelhos e
equipamentos de comunicação; aparelhos,
Rua Ararigbóia, 491
equipamentos e utensílios médico,
odontológico, laboratorial e hospitalar;
aparelhos e equipamentos para esporte e
diversões; aparelhos e utensílios domésticos;
armamentos; coleções e materiais
bibliográficos; embarcações, equipamentos de
manobra e patrulhamento; equipamentos de
proteção, segurança, socorro e sobrevivência;
instrumentos musicais e artísticos; máquinas,
aparelhos e equipamentos de uso industrial;
máquinas, aparelhos e equipamentos gráficos
e equipamentos diversos; máquinas,
aparelhos e utensílios de escritório; máquinas,
ferramentas e utensílios de oficina; máquinas,
tratores e equipamentos agrícolas, rodoviários
e de movimentação de carga; mobiliário em
geral; obras de arte e peças para museu;
semoventes; veículos diversos; veículos
ferroviários; veículos rodoviários; outros
Visto:
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ft~~~~~~~~ Estado do Paraná
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 2º do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
4a prévia autorização legislativa e
·4 a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei nº. 4.320/64 em seus art. 41,42 e
43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial
sem prévia autorização legislativa e sem indicação
dos recursos correspondentes;"
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação
parcial de dotações, conforme informações do Departamento de Contabilidade
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possuem saldo orçamentário na data de
hoje conforme segue:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.843.0012.2.018 - Amort. E Encargos da Dívida Interna
4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais .......................... R$
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.843.0012.2.019 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais .......................... R$
2.252.000,00
_!,jpZ,.
1.554.630,45
J5f;
Feitas as indicações encontrando-se a matéria em conformidade com as
normas que regem a matéria, com a legislação específica no que for pertinente
e com o que preceitua a Lei estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 24 de fevereiro de 2005.
7
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Municipafáe
Pato 'Branco
Fl.:_~or.;;;.,__ __ _ Visto:
Pato Branco Paraná
3.1.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em
cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da
Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais,
transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de
economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em
uulgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §
3º do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões
·udiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas
Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda
não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos
beneficiários.
PRECATÓRIOS JUDICIAIS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA
SENTENÇAS JUDICIAIS DE PEQUENO VALOR
OUTRAS SENTENÇAS JUDICIAIS
4.6.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS Despesas resultantes de: a) pagamento de precatórios, em
cumprimento ao disposto no art. 100 e seus parágrafos da
Constituição, e no art. 78 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias - ADCT; b) cumprimento de sentenças judiciais,
transitadas em julgado, de empresas públicas e sociedades de
economia mista, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade
Social; c) cumprimento de sentenças judiciais, transitadas em
julgado, de pequeno valor, na forma definida em lei, nos termos do §
3° do art. 100 da Constituição; e d) cumprimento de decisões
judiciais, proferidas em Mandados de Segurança e Medidas
Cautelares, referentes a vantagens pecuniárias concedidas e ainda
não incorporadas em caráter definitivo às remunerações dos
beneficiários.
PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTOPRINCIPAL
PRECATÓRIOS INCLUÍDOS NA LEI DO ORÇAMENTO -
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
PRECATÓRIOS PARCELADOS OU DECOMPOSTOS
DIVERSAS SENTENÇAS JUDICIAIS
Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD Câmara
Exercício de 2006
Visto:
Especificacao Despesa Esfera Fonte
Atividades do Departamento Rodoviario
Manutencao do Departamento Rodoviario, objetivando
a conservacao de maquinas e veicules, utilizados na
melhoria de estradas vicinais do municipio, visando
o escoamento da producao agropecuaria,manter o
Aeroporto Municipal.
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 224 Fiscal 01000
OBRIGACOES PATRONAIS 225 Fiscal 01000
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 226 Fiscal 01000
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 227 Fiscal 01000
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 230 Fiscal 01000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 231 Fiscal 01000
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 232 Fiscal 01000
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 234 Fiscal 01000
Aquisicao de Equipamentos Rodoviarios
Reequipar o parque de maquinas, com o objetivo de
diminuir custos com a reposicao de pecas para a
manutencao, proporcionando melhor rendimento.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 237 Fiscal 01000
Pavimentacao e Conservacao de Estradas
Readequacao e melhoria do leito de estradas
vicinais, revestimento com cascalho e pavimentacao
com pedras poliedricas alem da ·construcao de
pontes, boeiros e pontilhoes, proporcionando maior
rapidez e seguranca no transporte de passageiros e
escoamento da producao.
OBRAS E INSTALACOES 239 Fiscal 01000
Pessoal e Enc.Soc. Juros Enc.da Divida Outr. Desp.Correntes Investimentos Invers.
1.759.000,00 º·ºº
0,00 0,00
0,00 0,00
1.759.000,00 º·ºº
427.000,00
0,00
0,00
427.000,00
1.210.000,00
º·ºº
0,00
1.210.000,00
-------- Importancia -------
Detalhada Total da Aplicaca
ê.196.000,0
1.330.000,00
279.000,00
150.000,00
5.000,00
2.000,00 ·~ ;
20.000,00
400.000,00
10.000,00
400.000,0
400.000,00
800.000,01
800.000,00
Financeiras Arnortizacao Divida
0,00 0,00
o,oo 0,00
º·ºº º·ºº
0,00 º·ºº Total dos Projetos Total das Atividades Total Op. Especiais Despesas Correntes Despesas de Capital Total Geral
1. 200. 000, 00 2.196.000,00 0,00
0,00 º·ºº º·ºº
0,00 º·ºº 0,00
1.200.000, 00 2.196.000,00 o,oo
2.186.000,00
º·ºº
0,00
2.186.000,00
1.210.000, 00
0,00
0,00
1. 210. 000, 00
3.396.000,00
0,00
0,00
3.396.000,00
<JJriE[Eituria ~unici/2al JE <JJ ato !Brianco
} }
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara Municip
Pato '.Branco
áe
Fl.:_---::0::-1.J=----
Visto:
MENSAGEM Nº 015/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no
montante de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais), para suporte de dotações
consignadas.
A suplementação pretendida, conforme especificada no Projeto de Lei, será destinada a
aquisição de 1 (uma) motoniveladora nova, 1 rolo compactador novo e um usado.
Sabemos que o parque de máquinas do município vem sendo reestruturado,
substituindo as máquinas existentes que se encontram em mau estado, o que acarreta despesas para
manutenção das mesmas.
Desta forma buscamos proporcionar além de maior agilidade e qualidade no serviÇR
público também reduzir os custos de manutenção do atual parque de máquinas. ~
-l
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de L~
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em que rogamos para que o presente projeto de !si
seja apreciado em Regime de Urgência. ..i. ~;
Rua Caramuru, 271
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branc , 23 de fevereiro de 2006. f~ ~ /
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
........,··w ASSESSORIA JURIDICA
Pato Branco Paraná
[::.2
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Eô
o r· .• 1
<JJ'LE[Eítu'La dli(unicifiaÍ dE YJ ato !B'Lanco ' , ESTADO DO PARANÁ rc~A~~'.'."'~,...,· ':"'?'f~~~~- GABINETE DO PREFEITO amara :.1nun'icip
Pato 'Branco
Fl.:_--:::::;:01~---
Visto:
PROJETO DE LEI 12/2006
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 1. 750.000,00 (um milhão,
setecentos e cinqüenta mil reais).
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito
Suplementar, no valor de R$ 1.750.000,00 (um milhão, setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de
dotação consignada no orçamento vigente a saber:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERV. PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.008 -Aquisição de Equip. Rodoviários
4.4.90.52.00 -Equip. e Material Permanente
4.4.90.52.00 -Equip. e Material Permanente
1000 R$
1501 R$
1.700.000,00
50.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a
anulação parcial das seguintes dotações:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.843.0012.2.018 -Amort. e Encargos da Divida Interna
4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 800.000,00 -
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 -Sentenças Judiciais 7 1000 R$ 950.000,00 -
Art. 3°
Esta Lei entra em vigor n.ª .... ~~/·ata . ~. ~~blicação. 1 /i;: 1 /7 7J/JV
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Pr~reito Municipal
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