rt~~dY5J~$~ Estado do Paraná . . ..
, cd;?Uirâ:-Mi...,...un"""'!"'ic""".'ip-~áe..,....-w
~ Pato 'lJranco ij ~ PROJETO DE LEI Nº 13/2006 1 F1.:_....1w~JJ:...-___ _
,
1 Visto: __
MENSAGEM Nº 7/2006
RECEBIDO EM: 3 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 13/2006
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel para a empresa Metalúrgica Peron Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de março de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de abril de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de abril de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Através do ofício nº 329/2006/GP, datado de 6 de abril de 2006, o Executivo Municipal
solicitou a apresentação de emenda modificativa1 a qual foi apresentada pelos
vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e Valmir Tasca - PFL, por unanimidade de votos.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 7 de abril de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 132/2006.
Lei nº 2.607, de 7 de abril de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3758, do dia 11 de abril de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
Fone: (46) 3224~2243. • 85505-030
e-mail: Jeg1slativo@wln.com.br Pato Branco Paraná
ANO XXI
câmara Municipal áe
Pato 'Branco
FI.: 5!L
-r1
Visto: 1\
• Pu:(eítuw &1,uni,c,ifaÍ de g::> ato !Bwn~o ESTADO DO PARANÁ
CABINETE DO PhEFEITO
LEI Nº 2.607, DE 7 DE ABRIL DE 2006
Autoriza doação de Imóvel â Metalürglca Paron Ltda.
A Ctmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munlclpal, Hnciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos lotes n"s
13, 14 e 15, da quadra n6 594, situados na Rua Uacolomi, no Bairro Menino Oeus com área de
457,47m1 cada um (qualrocel'ltos e cinqüenta e sete metros e quarenta e set& centímetros
quadrados), constantes respectivamente das Matriculas nºs 19.602, 19.603 e 19.604, do
Registro Geral de Imóveis da Com&rca de Pato Branco, Estado do Param'!, avaliados cada um
em R$ 32.022,90 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos) lolalizando R$
96.068,70 (noventa e seis mil, sessenta e oito reais e setenta centavos), à Metalúrgica Peron
Ltda, pessoa jurfdica de direito privado, inscrita no CGC sob 11º 04.510.589/0001-29, sita na
Rua ltacoloml nº 1.990, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.»
Art~ 2° A doação de que traia o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo inicio das atividades industriais da donatária;
li - destinação do Imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de fábrica de
caixas metálicas, quadros de comando ou distribuição de energia elétrica e telefonia,
esquadrias em ferro e alumfnio, vedado qualquer outro;
Ili - Inicio da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e inicio das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 236366, de 24 de abril de 2005, da Prefeitura Municlpal, na forma nele contida;
IV - outorsia da escritura pObllc;a de doaçao somente após o efetivo inicio das
atividade& industriais propostas, sendo que as despesas com e&critureção e registro da doação
serio suportadas pela empreea donatária;
V - revogação da doação com perda Integrar das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doaçlo, em beneficio do doador, em caso de descumprimento do
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1 .260, de 18 de novembro de 1993.
-~ ASSESSORIA JORh.>leA
" I
'
OESTE
?6~~átY9'1aúY~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 13/2006
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Metalúrgica Peron Ltda.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos
lotes nºs 13, 14 e 15, da quadra nº 594, situados na Rua ltacolomi, Bairro Menino Deus,
com área de 457,47m2 (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete
centímetros quadrados) cada um, constantes respectivamente das Matrículas nºs 19.602,
19.603 e 19.604, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliados, cada um, em R$ 32.022,90 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e
noventa centavos), totalizando R$ 96.068,70 (noventa e seis mil, sessenta e oito reais e
setenta centavos), à Metalúrgica Peron Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob nº 04.510.589/0001-29, situada na Rua ltacolomi nº 1990, Bairro Menino
Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de
caixas metálicas, quadros de comando ou distribuição de energia elétrica e telefonia,
esquadrias em ferro e alumínio, vedado qualquer outro;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do
protocolo nº 236366, de 24 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro
da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
R O T O C O L O 06 ~r 2006 16~37 405351 212
P 'u:f~-ítuia c41 unícípal Jc, <_Pato !Bianco
I I ·
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 329/2006/GP
Senhor Presidente,
Pato Branco, 6 de abril de 2006.
Vimos solicitar a essa Egrégia Casa de Leis, a alteração por parte desse
Legislativo Municipal, do art. 1°, do Projeto de Lei nº 13/2006, anexo a Mensagem nº 07/2006,
incluindo o lote nº 15, da quadra nº 594, com área de 457,47m2 (quatrocentos e cinqüenta e
sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), avaliado em R$ 32.022,90 (trinta e dois
mil, vinte e dois reais e noventa centavos), que passará a ter a seguinte redação:
"Arl. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos lotes nºs 13, 14 e 15,
da quadra nº 594, situados na Rua ltacolomi, no Bairro Menino Deus com área de 457,47m2
cada um (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados),
constantes respectivamente das Matrículas nºs 19.602, 19.603 e 19.604, do Registro Geral de
imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados cada um em R$ 32. 022, 90
(trinta e dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos) totalizando R$ 96.068,70 (noventa e
seis mil, sessenta e oito reais e setenta centavos), à Metalúrgica Peron Ltda, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.510.58910001-29, sita na Rua ltacolomi nº
1. 990, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná."
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná
REGISTRO GERAI. OE IMÓVEIS
C.G.C. 77.780.7Rl/0001-09
ÇOMAHCA Ll.1!; l-'.l\Tú HH.l\NCO • 1-'R.
ntJA OSVALDO ARANHA, GIJ7
TJTUl-AFI:
f"l!ORO ce.: ~A Hl6AS
C.P.F. ooaH4~119-04
15 de outubro de 1,.986.
(REGISTRO GERAL) e~~"'
[MATRICULA N~ 19• 6<>4
RUBRAOÀ -
J t ~: à=t.lrJ
J
IMOV!~L urmAHO - lote n•15(quinze) da quadra
cu:.,.::r
ne594(qu1nh
 t'
tos e
~ noventa e quatro),-
sita a r\.la Itacolom1, nestn cidade de Pato Bronoo, contendo a área de 457,47m2(QU.a_
TROCENTW <!: CINc,:m;N'J'A .E Sl!:T.1:!~ METROS E QUARENTA E SET~ CENTIMTI;TROS QUAllPu'\D03 ), sernt
tenf'e1tôrias, dentro dos seguintes limites e conl'rontaçÕea; NORTE! com a rua Itao.!:!_
loml. com 14,:>0m; SUL; com o lote n 1 6 oom 14,50m; LESTE: COJE o lote n 12 16 cmi 3l,55m
OF.STE: com o lote nºl4 oom 3l,55m. As medidas e cunfrontaçoes !oram fornec!rlas pelas f.('lrteo conti•atuntes de aoordo com o provimento n 11 356, capitule xv, seçar.i III,-
item 5.,1 de 27.,07 .. s4, ns ql.l.ól1$ assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento.
hcf' .. lv"''a t .. lB.E103 e AV .. 1-1e.003 do livro n °02, deste ºr1010.
PltOP1ü.[!)'11
ktJ.O: lJANIID Arl!ADO~n, brasileiro, casado, do comercio, residente e domicihado nesta cidade, inscrito no CPl•'aob n" 005,.aol.049-15.
n .. 1 - 19.604 - 05.ll.(i6 - '.rran~mitente: DANIID AMADORI e sua mulher dona l'AfJIJIN.A
VIOANO 11.MADOJU, bi·asileiros, c~si~dos, ele do comercio e ela do far, :x:·esidentes e -
domiciliados neGta cidade; inseri toa no CPF sob nQ005 .. eo1 .. 049-15. Adq_Llire:nte: P.m!:-
·:rE!TllRA lV!TJNlGIPAL Di:<; PATO BH.ANco, pessoa ~urÍdioa de direi to plÍbUr:;'õ inte:r;no, inseri ta no GGC/~· sob nQ 76 .. 995 .. 448/0001-54 .. DOAÇJW: ~rea: 457,47m2, sem bcni'eitoriL•ª• PÚbJ..ico de 20.~0 .. r36, L1103 fla.,015, 29 'r01b .. local# Volor; Cz$ io .. 000,00 .. o im--
posto de transmieaao inter-vivos foi isento, conforme guia sob n 2 GR-4-I'rBI-01415/
86 da Ag;ncia de Hr;indEis de !'ato Bran2.o .. Certidão Nega tiva Estadual sob nªllt!.0/86 ....
Munic:ip .. ·ü sob nªl0983/86 .. Dfi_r1ouiçao sob nQl868/86 .. Tif!f• Mat .. 19 .. 604 acima. Dou 1
r8 .. o. cz$ ?')7 ,9._ ~ ~ •
77. 780. 781/0001-09'
ELICE SOARES RIBAS
1° O"IC:IO OI! lflGISTRO GERAL OE lllOVE1$
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85604-350
L!:ATO BRANCO PARAN!J
cio de R•giatro Gen1t
de Imóvel•
ELICE SOARES RIBAS
TITULAR
CERTIFICO, que 11 presente
teproduçGo fiaª matr. n", .,..4.i.1i19.,,....~
Pato Branco, de-...... _ .-~
.....
o.o
• 1
C'I )
$? li
~ e
r
,
' •
3/04/~- ~ ~
ctWiRA l'UIICIPAL DE PATO 'Ef<Alrn ~.
~º~/Ide r!PaW Çjjnwte<)
Estado do Paraná~~ ~
üb\ol-\
./\Cx9\J
lo<O.
faUY\OvY\J~
-~
IY\.1úLO./ot.Q. -O~ EXMO. SR. ,.- -
LAURINDO CESA l-~~ .
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, VALMIR TASCA - PFL e ALDIR
VENDRUSCOLO - PFL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para a apreciação do douto Plenário desta Casa de Leis, a seguinte .. --, ··
EMENDA ao Projeto de Lei de Lei nº 13/2006:
EMENDA MODIFICATIV A
Modifica a redação do artigo 1 º do Projeto de Lei nº 13/2006, passando a vigorar
com o seguinte teor:
"Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder
doação dos lotes nºs 13, 14 e 15, da quadra 594, situados na Rua Itacolomi, no
Bairro Menino Deus, com área de 457;47 m2 ( quatrocentos e cinqüenta e
sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados) cada um, constantes das
matriculas nºs 19.602, 19.603 e 19.604, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados cada um em R$
32.022,90 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos), totalizando
R$ 96.068,70 (noventa e seis mil, sessenta e oito reais e setenta centavos), à
Metalúrgica Peron Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 04.510.589/0001-29, sita na Rua Itacolomi nº 1.990, Bairro
Menino Deus, em Pato Branco, Estado do Paraná."
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 31 de março de 200
FI.: __ ~_._ ___ _
Visto:
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal.. 111 - 85505-030 - Pato Branco Paraná
~~~~~aÚY$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 1312006
Através do projeto de lei em análise, o Executivo Municipal busca
autorização legislativa para doar os lotes nºs 13 e 14, da quadra nº 594, situados na Rua
ltacolomi, no Bairro Menino Deus, com área de 457,47m2
, cada um, constantes
respectivamente das matrículas nºs 19.602 e 19.603, do 1° Ofício do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliados
cada um em R$ 32.022,90, totalizando R$ 64.045,80, à Metalúrgica Peron Ltda.
O imóvel a ser doado será destinado exclusivamente para o ramo de
fabricação de caixas metálicas, quadros de comando ou distribuição de energia elétrica e
telefonia, esquadrias em ferro e alumínio, vedado qualquer outro.
A doação proposta decorre do investimento que a referida empresa
pretende implementar no Município, além da geração de empregos e renda que
proporcionará com a efetiva implantação/expansão da indústria.
A matéria encontra-se acompanhada das informações e documentações
exigidas pela lei municipal nº 1207 /93, que instituiu norma para doação de imóveis
públicos à atividades industriais. Dessa forma, emitimos PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação da matéria.
Guilher
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 3 de abril de 2006.
-~&l?. Osmar Braun Sobrinho--=-w----
Presidente - Relator
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
V lmir Tasta - PFL
Membro
'· Câmara
Visto:
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 13/2006
O Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, pretende obter autorização legislativa para doar imóvel à
Metalúrgica Peron Ltda.
Serão doados os lotes nºs 13 e 14, da quadra nº 594, situados
na Rua Itacolomi, Bairro Menino Deus, com área de 457,47m2,
avaliados cada um em R$ 32.022,90, totalizando R$ 64.045,80, à
donatária, acima referida, a qual tem suas instalações na Rua Itacolomi,
1990, no Bairro Menino Deus.
O imóvel será utilizado exclusivamente para o ramo de
fabricação de caixas metálicas, quadros de comando ou distribuição de
energia elétrica e telefonia, esquadrias em ferro e alumínio.
A matéria está acompanhada das informações e
documentações necessárias a sua análise, encontra-se amparada
legalmente e proporcionará geração de renda e empregos, uma vez que
irá expandir sua produção, estando apta portanto a seguir sua
regimental tramitação por esta Casa de Leis, da qual esta relataria , emite, após análise, PARECER FA VORA VEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 21 de março de 2006.
Marco Antonio
--~~ '~~ M~~ -!:..5uandes de ~alho Kozelinski - PPS
g ~~ -PMDB -Presidente
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 13/2006
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar os lotes nºs 13 e 14, da quadra nº 594,
situados na Rua Itacolomi, no Bairro Menino Deus, com área de 457,47 m2
cada um, constante respectivamente das matriculas nºs 19 .602 e 19 .603 do 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sem benfeitorias, avaliados cada um em R$ 32.022,90 (Trinta e dois
mil, vinte e dois reais e noventa centavos), totalizando R$ 64.045,80
(Sessenta e quatro mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos), à
METALÚRGICA PERON LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob nº 04.510.589/0001-29, sita na Rua ltacolomi, nº 1.990,
Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para o ramo de fabricação
de caixas metálicas, quadros de comando ou distribuição de energia
elétrica e telefonia, esquadrias em ferro e alumínio, vedado qualquer
outro.
A doação proposta decorre do investimento que a referida empresa pretende
implementar no Município, além da geração de empregos e renda que
proporcionará com a efetiva implantação da indústria (expansão).
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Efetuadas as diligências de estilo e cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 9 de março de 2006.
,h~. ~~~~'~
y_j'-e"'"""e_n_a-=-to---:-M-;o-n_t_'eiro do Rosário
As essor Jurídico
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
MENSAGEM Nº 007/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
f1
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de Leis, o ~ j
incluso Projeto de Lei que solicita autorização para efetuar a doação dos lotes nºs 13 e 14, da;;; í .. ;.·
quadra nº 594, situados na Rua ltacolomi, no Bairro Menino Deus com área de 457,47m2 cada e• .::-~ !;-')
um (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros quadrados), ;::: ,.__,
constantes respectivamente das Matrículas nºs 19.602 e 19.603, do Registro Geral de imóveis ci ~ da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados cada um em R$ 32.022,90 (trinta e~ ~ dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos) totalizando R$ 64.045,80 (sessenta e quatro~· ~ mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos), à Metalúrgica Peron Ltda, pessoa jurídica de ;~ 33
direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.510.589/0001-29, sita na Rua ltacolomi nº 1.990, ::::: ~
Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. ~ .... J
O imóvel, objeto da doação, se destina à implantação de uma fábrica de caixas ~ metálicas, quadros de comando ou distribuição de energia elétrica e telefonia, esquadrias em c..·J
ferro e alumínio, conforme projeto de implantação da empresa em anexo. ~
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ~anco, em 30 de janeiro de 2006.
,/JÂ /:
R~l~1J Pí.é~ito Municipal
ASSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
57-Jrr,t:ft:íturr,a d1/(unici/2aÍ dt: 57-Jato !Brr,anco
; ;
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 13/2006
Visto:
Súmula: Autoriza doação de imóvel à Metalúrgica Peron Ltda.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação dos lotes nºs
13 e 14, da quadra nº 594, situados na Rua ltacolomi, no Bairro Menino Deus com área de
457,47m2 cada um (quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros
quadrados), constantes respectivamente das Matrículas nºs 19.602 e 19.603, do Registro Geral
de imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados cada um em R$
32.022,90 (trinta e dois mil, vinte e dois reais e noventa centavos) totalizando R$ 64.045,80
(sessenta e quatro mil, quarenta e cinco reais e oitenta centavos), à Metalúrgica Peron Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 04.510.589/0001-29, sita na Rua
ltacolomi nº 1.990, Bairro Menino Deus, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de fabricação de fábrica de ?
caixas metálicas, quadros de comando ou distribuição de energia elétrica e telefonia,
esquadrias em ferro e alumínio, vedado qualquer outro;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 236366, de 24 de abril de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
~ IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comercia].s_ propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serãõ suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com
as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro ,Cle 1993.
/
Art. 3° Esta Lei entra em v .. ··ig. º ...r·. n;r ... ··t·a· ?/sua pub.lic.ação. /' /
/ /·· /],
F0,/ // .. v1rf:A~1J
P efeito Municipal
ASSESSORIA JURIDICA · 1
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Câmara :Jv.(unicip
FI.: Paz 'Branco
PR~FEITURA MUNICIPAL DE PA-:;~-~NCO -
Secretaria de Desenvolvi1nento Econôn1ico e Tecnológico
Rcquerentc:_l'"]~J~~~-R_(i_I_C~ _pptQ_N. ___ ~_IDA _ _t___Ei_í!l21'.~ª--ªJlr i v ada, inscrita no
CNPJ/MF O 4. 510. 589/ 00_0_1~?_2_-'-- com endereço a rua i taco l omi, 1990
em Pato Branco - Paraná
Vem mui respeitosamente solicitar os seguintes incentivos:
Um barracão medindo aprox imadament~ __ 50Qm2 _ _,____par a ser ut i 1 i zado
para a fabricaç_~_g ___ g_~ ___ g__§._ix~~-f!!.etª_licas para conexão e deriva -
ç~o, - fabricaç__aa__cte - qua_d_r__o_s___ __ de co_mdo rn1 djstrjb11içao - de enP.r -
gia 8letrica e t~fo~i~ _e----ª.illLª--drias de ferro e alumínio, fa -
bricação de artefatos em metai-ª--1_ ferro e alumfnim.
Atividade: Fabricação de caixas metálicas para conexão e deriva -
ç~o, fabricaç~o de quadros de comando ou distribuição de ener -
gia eletrica e telefonia, esquadrias em ferro e alumínio, fa -
bricaç~o de_artefatos em metais, ferro e alumínio.
Endereço: Rua Itacolomi, 1990 - BAIRFlO Menino Deus - CEP 85502-
070 - Pato Branco - Paran~ ~---
Telefone para contut9: Oxx-46-322t1-7824 -=---e--'---=---="-----'-------------------
Obs:
Pato Branco I I '------
Proprietário
.--···-····-- .. ·- .. " ................. -........ ""'{il'"--
JS ---- szn 1 ~"'"'t"""" ~ _,.,,,,~~<'•;(' .• ~:·· .. ~~-'-' I• • - · ·Câmara Afu.nicip de ,,..cu Pato 'Branco :;;µ
... . ... __. FI.:. éo
Visto: -~
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRAt' CO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONOMICO E TECNOLOGICO
PERFIL PARA PROJETO DE VIABILIDADE ECONOMICO FINANCEIRA
1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
NOME: METAL LI R G I C A PERON LTDA
ENDEREÇO: RUA ITACOLOMI, 1990
BAIRRO:MEN INO DEUS MUNICÍPIO: PATO BRANCO - PARANÁ
FONE: O xx46-3 22l(-7 82 4 DATA DA CONSTITUIÇÃO: 2 O/ O 6/ 2 O O l
ATIVIDADE PRINCIPAL: FABR I C ACAO DE QUADROS DE COMANDO ou DIST.DE ENERGIA ELE
1.1. - Composição Societária 1.2. - Firma Individual
Detentores Caroo R$ % lnteoralizado %
JOÃO OSCAR PERON DO
N ASC IMEN TO ADMINIST 45.000.f:l! 903 45.000-0( 90'-í\,
ZEL INA DE RAMOS DO
NASCIMENTO SDCIA CD ISTA 5. 0' o.ao 103 5.000-0f 103
data ult.alter. contrato2 5 /os/ total 50.noo.n 100,00% 50-000-ní ino'fo
k-ENQUADRAMENT02003
(:Ili) Microempresa ( ) Pequena Empresa ( ) Média Empresa ( )Grande empresa
3. - INSTALAÇÕES ( ) Próprias ( x l Aluoadas
3.1. -Área em m2 Administ. Produção Outros Total constr. Área do terreno
Atual 12.00m2 363.00m2 375.00m2 l.500m2
Solicitada
4. - O PROJETO
4.1- Discriminação do Investimento
Descríção dos ínvest.mentos a serem realizados com seus detalhes e especificações, como tipo, capacidade, dimensões, modelo,
marca, valor, etc., englobando máquinas P, e11uiparnentos, obras civis, velculos e outros.
Um barEacão para s 81" utilizado para fabricação de caixas metalicas
para comandos eletricos, sendo o mesmo em alvan3ria, medindo em torno
de 500m2, com piso reforçado para , ( industriais ) ' maquinas pesadas
com altura das portas aproximadamente de 4,00m para a possibilitar
carga 8 descarga.
R$ 120.000,00 • Total do orçamento ................................................................................................................................. ·"'
4.2 - Cronógrama de Investimentos
INVESTIMENTOS - Real. Ult.ano Ano 1 Ano 2 Ano 3 Total
Terrenos 4"1.000 lnn ii5.000.00
Obras civis 120.000.C o 150. 00( 1. DO 200n0 bo.oo 470.000.c
Máquinas e equipamentos 150.000.( o 200. 00( .oo 300. r oo.oo 400 ·-000 -DO LD50
Instalações 5.000.! o 10.000. DO 15-onr 1 -00 ?O -DO h .. no 50.000.0'
Total 155.000.fl h 375.ílílíl nn ãfiS .. n hn_nn h?n nnn nn 1..615.'
5. - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$' .. % Fontes R$ %
Investimentos Fixos 140.000,0tJ 82,35 Financiado 140.000, 10 82,35 Capital de Giro 30.000.0tJ 17 .. fiS Rec. Próprios 30.000. ho 17.fi5
total 170.000.Db 100,00% Total 170.000- bo 100,00%
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
TRICA
o
000,00
oo,oo
11q;:;w • - meP'21~~,·······, ·-·-· _:..,._""..!....-..:..•.-- .. --·- .. câmara '.lvúmk.ipàl'Je"- ., ; 8111 • ::=;a;;::a...m
• Pato 'Branco . 38 FI.:_ -~
Visto: -- 6. - DIVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
VCTO ATUALIZ FORMA DE SALDO
CREDOR CONTRATO JUROS MONET. PAGTO. DEVEDOR
6.1 - Encargos Sociais e Fiscais:
(x) em dia ( ) em atraso ( ) Parcelamento
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EMPRESNPROJETO
7.1 - Faturamento
Exercício anterior -Ano: 2 O O 4 Últimos três meses MêsQ?/05 Mês:OB/O 5 Mês: 09/05
Faturamento em R$: 94. 943, 40 Valores em R$ 24.580 .ool 25.435 ,OIO 26.145,00
Utilização capacidade instalada atual em %: Futura%:
7.2 - Quadro da Produção - fisico ou valores) - base mensal
Produtos Unidade Prod atual o/o Prod futura %
QUADRO DE COM.~NDO E 12.000.0[ 100% 50.000.00 100%
OUTROS PRODUTOS
total 100%
7.3 - Quadro de comercialização - fisico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no Estado % de vendas outros est. Exportação em %
nl!AnRn nE r.oMANDO E 953 05%
ntlTRnCJ PRíllJUTOS '
Principais clientes Endereço: cidade, estado % sobre faturamento Produtos vendidos
COPEL COPEL - PARANÁ 60% JUADRO DE COMA~
CELPI PATO BRANC9 - PR 20% QUADRO DE COMA~
PATO ESTE PATO BR AN CO/GU ARAF UAVA 10% QU 1':\DRO DE COMAN
OUTROS PATO BRANCO E REGI 7\o 53 llJU ADRO DE COMAI~
U.GROESTE CLEVELANDIA 5% QUADRO DE COMA~
Principais fqrnecedores Endereço: cidade, estado % sobre compras Mat. Adquiridos
W3 INDUSTRIA MET.lt. PONTP. GROSSA/PR 5% TINTA EM PÓ
COMERCIAL GERDAU . PATO BFlANCO/PR 85% FERRO
HALPAR COM.COMP.LTDA CURITIBA/PR 5% FECHADURA-ACAB
OUTRAS PATO BRANCO/PR 53 DIV~:":RSAS
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls meus documentos.
DO
DO
DCI
DO
DO
AM.
.. : ;; li ,.
11 - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1 - ENERGIA
CONSUMO
DEMANDA
REGIME OPERACIONAL
11.2 -TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
FERROVIÁRIO
HIDROVIÁRIO
AEREOVIÁRIO
URBANO
PORTOSfTERMINAL PRIVADO
UNIDADE ELETRICA
?f.f,
11.3 - SANEAMENTO tipo, características, quantidades
ABASTECIMENTO DE ÁGUA
ESGOTOS
LIXO
11.4 -TELECOMUNICAÇÕES
CARACTERÍSTICAS
NÍVEL
TELEFONIA ESPECIAL
11.5 - DEMANDA DE MÃO DE oeRA
QUANTIFICAÇÃO
SERVIÇOS ADICIONAIS - moradia~ . .escolas
CONDIÇÕES OU QUALIFICAÇAO
· 11.6 - MEIO AMBIENTE
EXIGÊNCIAS DO PROJETO
GAS NATURAL
[Petiil do projeto viabilidade pf solicit. de benef.xls meus documentos
OUTRAS
~ .Di&b , •a ~_!,.····,·---· i::.;= 1 i4 dé
'"· -~ 0 "·---·
7.3 - Número de Empregos
't'" .. """~ .... ···"· ... ···- /
/
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO. / /TOTAL
Administração 01 03 j 04
Produção 01 08 09 J
Outras J
Total 11 13 I
Informações adicionais '- /
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Relatar Otl anQtl de er.períência na atividade e em outras, capacitaçào gerencial. formação, etc.
João P eron, administrador, com experiencia no ramo de 20 anos em
traçados em caldeiraria, e desenvolvimento de peças, com curso em
leitura e interpretaç2o desenho mecanico, mediçso e calderaria.
9. - ASPECTOS TECNICOS E MERCADOLOGICOS
Relatar sobre o processo de lalnicação, lecnuloyia utiliza.da, idade méyia das 1t1áyui11as ~amentos dispon!veis, qualidade e
diferencial competitivo diante da concurrência, mercado de venda. participação no mercado. regiões, concorrentes, etc.
As , utilizadas - praticamente data de fabricação
1
maquinas sao novas, com , 2001, quanto ao mercado J com o incentivo automaticamente tera possibilidade de expandir, a nível de outros estados inclusive, a taxa
de empregabilidade , sera maior em função do aumento da prodçÇão e vendE
As maquinas utilizadas perfazem um valoe total de R$ 150.000,00
~
110. - CONCLUSAO E PARECER TECNICO- A ser prem;hido pela Secretaria de Desenvolvimento Econ. E Tecnológico
..
-
Responsável:
[Perfil do projeto viabilidade p/ solicit. de benef.xls.meus documentos.
--- ; .__
METALURGICA PERON LTDA - ME
t>i~/;~~··.
:rt~f~J) CNPJ/MF 04.510.589/0001-29
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
' '· ,• /
JOAO OSCAR PBRON DO NASCIMENTO, brasileiro, maior, étni<r~r;i.á:;~;9.1/
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, residentê .. e- ·--'domiciliado na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, na Rua Xin- ·
gu nr. 1493, bairro Menino Deus, CEP 85.502.090, portador da cédula de identidade RG nº 4.418.626-8, expedida pelo Instituto de
Identificação do Paraná, CPF/MF 603.371.509-82;
ZELINA DB RAMOS DO NASCIMENTO, brasileira, maior, empresária, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliada na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, na Rua Xingu
nr. 1493, bairro Menino Deus, CEP 85.502.090, portadora da cédula
de identidade RG 6.460.196-2, expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná e CPF 021.676.449-14; sócios componentes da sol ciedade empresária limitada que gira sob o nome empresarial de
METALURGICA PERON LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nr.
04.510.589/0001-29, tendo sua sede e foro nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná, na Rua Itacolomi nr. 1990, bairro Menino Deus, CEP 85.502.070, com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob nº
41204592635, por despacho em 20 de junho de 2001, e ultima alteração contratual, arquivada sob o numero 20020370288, por despacho em sessão de 21 de fevereiro de 2002, resolvem por este instrumento, alterar seu contrato social primitivo e posterior alteração contratual, mediante as seguintes claúsulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA:
A sócia ZELINA DE RAMOS DO NASCIME1'ITO, que possui na sociedade
25.000 (vinte e cinco mil) quotas, no valor de R$ 1,00 {hum real)
cada uma, totalizando a importancia de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cede e transfere, por venda, 20.000 {vinte mil)
quotas, no valor de R$ 1,00 (hum real) cada uma, totalizando a
importancia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dando plena e ge1 'l.. ral quitação das quotas transferidas.
CLAUSULA SEGUNDA:
Em virtude da transferência de quotas, mancionada na cláusula
primeira do presente instrumento, o capital social, inteiramente
subscrito e integralizado, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta mil) quotas, no valor
de R$ 1,00 (hum real) cada uma, fica assim distribuído entre os
sócios:
SOCIOS
JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
~~i~ DB Rl\MOS DO tsCIMENTO
QUOTAS
45.000 R$
5.000 R$
50.000 R$
( ')
L~
CAPITAL
45.000,00
5.000,00
50.000,00
"
METALURGICA PERON LTDA - ME
CNPJ/MF 04.510.589/0001-29
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLAUSULA TERCEIRA:
A vista das modificações ora ajustadas, Resolvem os
este instrumento, CONSOLIDAR o CONTRATO SOCIAL, com
redação:
CONTRATO S O C I A L
sócios, por
a seguinte
JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO, brasileiro, maior, empresário,
casado sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliado na Rua Xingu nr. 1493, bairro Menino Deus, CEP
85.502.090, em Pato Branco, Estado do Paraná, portador da cédula
de identidade RG 4.418.626-8, expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná e CPF 603.371.509-82;
ZELINA DE RAMOS DO NASCIMENTO, brasileira, maior, empresária, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, residente e domiciliada na rua Xingu nr. 1493, bairro Menino Deus, CEP
85.502.090, em Pato Branco, Estado do Paraná, portadora da cédula
de identidade RG 6.460.196-2, expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná, e CPF 021.676.449-14;
CLAUSULA PRIMEIRA:
A sociedade gira sob o nome empresarial de METALURCIA PERON LTDA - ME.
CLAUSULA SEGUNDA:
A sociedade tem a sua sede e foro na Rua Itacolomi nr. 1990,
bairro Menino Deus, CEP 85.502.070, em Pato Branco, Estado do Paraná.
CLAUSULA TERCEIRA:
O Objeto social é FABRICAÇÃO DE CAIXAS METÁLICAS PARA CONEXAO E
DERIVAÇÃO, FABRICAÇÃO DE QUADROS DE COMANDO OU DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA E TELEFÔNICA, ESQUADRIAS EM FERRO E ALUMÍNIO,
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS EM METAIS, FERRO E ALUMÍNIO.
CLAUSULA QUAR'l'A:
o capital social é de R$50.000,00 (cinquenta
do em 50.000 (cinquenta mil) quotas, no valor
(hum real) cada uma, integralizadas em moeda
assim subscritas:
Fl.:--...-:::~----
Vlsto:
mil reais), dividinominal de R$ 1,00
corrente do País,
METALURGICA PERON L11JA - ME
CNPJ/MF 04.510.589/0001-29
SEGUNDA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
QUOTISTA
JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
ZELINA DE RAMOS DO NASCIMENTO
TOTAIS
CLAUSULA QUINTA:
QUOTAS
45.000
5.000
50.000
A sociedade iniciou suas atividades em 01 de julho de 2001 e seu
prazo é indeterminado.
CLAUSULA SEXTA:
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica
assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se
realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLAUSULA SRTIMA:
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do
capital social.
CLAUSULA OITAVA:
A administração da sociedade caberá a JOAO OSCAR PRRON DO NASCIMENTO, com poderes e atribuições de administrar, autorizado o uso
do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranlias
ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros.
CLAUSULA NONA:
ÃO término do exercício social, em 31 de dezembro, o administra-
... dor prestará contas justificadas de sua administração, procedendo
à elaboração do inventário, do balahço patrimonial e do balanço
de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas
quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLAUSULA DBCIMA:
Nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exerc1c1.o social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão o administrador, quando for o caso.
CLAUSULA DBCIMA PRIMEIRA:
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou
outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
3
Câmara Mimicip
Pato '13ranco
3~ FI.:----~~---
Visto:
METALURGICA PERON LTDA - ME
CNPJ/MF 04.510.589/0001-29
SEGUNDA ALTERAÇÃO CON'l'RATUJ\.L
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA:
Os sócios poderão, de com1m acordo, fixar uma retirada mensal, a
titulo de ''pro-labore", observadas as disposições regulamentares
pertinentes.
CLAUSULA DRCIMA TERCEIRA:
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará
suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não
sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanascente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com
base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução,
verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio.
CLAUSULA DECIMA QUARTA:
O administrador declara sob as penas da lei, de que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial,
ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os
efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defe- º
sa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade.
CLAUSULA DECIMA QUINTA:
Para reunião de sócios, a convocação será realizada através de
edital, o qual será fixado na sede da empresa, cuja emissão darse-á sempre com antecedência mínima de 08 (oito) dias da data da
realização do evento.
CLAUSULA DRCIMA SEXTA:
A empresa está enquadrada como microempresa, nos termos da Lei
9841 de 05 de outubro de 1999, no seu artigo 2º, inciso I.
CLAUSULA DECIMA SETIMA:
Fica eleito o Foro de Pato Branco, Estado do Paraná, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste
contrato.
4
Câmara Municip
Pato '.Branco
áe
33 FI.:----=-----
Visto:
METALURGICA PERON I .. TDA -- ME
CNPJ/MF 04.510.589/0001-29
SEGUNDA ALTERAÇÃO CON1.'RATUAL
CLAUSULA DECIMA OITAVA:
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato social primitivo, que não colidirem com o presente instrumento.
E, por estarem assim justos e contratados, lavram e assinam o
presente instrumento em 03 (tres) vias de igual. forma e teor,
obrigando-se a cumpri-lo fielmente em todos os seus termos, por
si e por seus eventuais herdeiros e sucessores, na presença de
euas testemunhas.
Pato
Testemunhas:
í.~( •'-1.C D~ ~ice Mari Cavali Duarte
RG. 1.957 O SS /PR
Branco'i)e julho de 2003
JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
~O-~-'-~(~ ZELINA DE ~ DO NASCIMENTO
Câmara Mtmicip
Pato '13ranco
3:Ji FI.: __ ;:;._ ______ _
Visto:
DO PA!V\~1,{\
CNPJ/MF 04.510.589/0001-29
~ .. w ... ,,. • .,.-... ,
(
';;; .. ~\ () ~.: () ·•. ·'"' ,· ·.{-\.~··" ..... ~w ,.' .'· f?~··.·~'.'")<'.··:''•
f .-, • 1
METAUJRGICA PERON LTDA - ME
PRIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO. brasileiro. casado, maior. industrial. residente e domiciliado na cidade de Pato Branco. Estado
do Paraná. na rua dos Pelicanos 11. bairro Planalto. CEP
85.509.070. portador da cédula de identidade RG 4.418.626-8. expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná e CPF
603.371.509-82;
JAIR PERON DO NASCIMENTO, brasileiro. maior, casado. industrial.
residente e domiciliado na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, à rua dos Pelicanos 11, bairro Planalto. CEP 85.509.070. portador da cédula de Identidade RG 3.364.797-2. expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná e CPF 441.106.349-20; sócios
componentes da empresa mercantil por quotas de responsabilidade
limitada, que gira sob o nome empresarial de METALURGICA PERON
LTDA - ME, tendo sua sede e foro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, na Rua Itacolomi 1990, Bairro Menino Deus, CEP
85.502.070, com seu contrato social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná sob NIRE 41204592635, por despacho em sessão de 20 de junho de 2001. resolvem por este instrumento, alterar seu contrato social primitivo. de acordo com as
seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA:
Retira-se da sociedade o sócio JAIR PERON DO NASCIMENTO, que possui na sociedade 25.000 (vinte e cinco mil) quotas, no valor de
R$ 1.00 (hum real) cada uma, totalizando a importancia de R$
25.000,00 (vinte e cinco mil reais), inteiramente subscritas e
integralizadas, cedendo e transferindo, por venda, a totalidade
das quotas que possui na sociedade para a sócia ingressante ZELINA DE RAMOS 00 NASCIMENTO, brasileira, casada, maior, do comércio, residente e domiciliada na rua dos Pelicanos, 11. bairro
Planalto, CEP 85.509.070, em Pato Branco, Estado do Paraná, portadora da cédula de identidade RG 6.460.196-2, expedida pelo Instituto de Identificação 'do Paraná e CPF 021.676.449-14, dando
plena e geral guitacao das quotas transferidas.
CLAUSULA SEGUNDA:
Em virtude da retirada de sócio e ingresso de nova sócla, o capital social, inteiramente subscrito e integralizado, no valor de
R.$50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 50.000 (cinquenta
mil) quotas, no valor de R$1,00 (hum real) cada uma, fica assim
distribuido entre os sócios:
SOCIOS
JOAO OSCAR 00 NASCIMENTO
ZELINA DE RAMOS DO NASCIMENTO
TOTAIS
CLAUSULA TERCEIRA:
QUOTAS
25.000
25.000
50.000
CAPITAL
R$ 25.000,00
R$ 25.000,00
R$ 50.000,00
A sacia ingressante ZELINA DE RAMOS 00 NASCIMENTO, declara conhecer a situação economico-financeira da sociedade e declnra não
estar incursa em nenhum dos crimes previstos em Lei. que a impeça
de exercAr atividades mercantis. áe.
1 Visto:
METAI...URGICA PERON LTDA - ME
CNP,J /HF 04 _ !"lJ0 _ 5ílH/OOOl-· /.H
PHIMEIRA ALTERACAO CONTRATUAL
CLAUSULA QUl\.HTA:
A gerencia da sociedade que era Joao Oscar Peron rio Nnsciment0 e
Jair Peron do NASCIMENTO. individualmente. passe a partir rlesta
data ser exercida pelo sócio JOAO OSCJ\R PERON IX) NASCIMENTO. die--
pensado da prestação de caução.
CLAUSULA QUINTA:
Permanecem inalteradas as demais clausulas e condicõ0s do contrato social primitivo. que n§o colidlrem com o preBnnte inf3trument.o -
E. por estarem assim justos e contratados.
presente instrumento em 03 Ctres) vias de
obriRando-se R cumpri-lo em todos os seus
seus eventuais herdeiros e sucessores. na
munhas_
lavram e assinam o
igual forma e teor.
termos, por si e por
preeençt.\ du cl11F1r:1 Lr~ntf~--
Jane.iro de 2002.
;(
JOA AR PERON 00 NASCIMENTO
~ ~ 'YJJ-t 01/f J o eJ/J (.VJM;;ef ~R PERON DO NASCIMENTO
x ~~Cl R. J. o A) o--? &-ri~,,~ ZELINA DE RAMOS DO NASCIMENTO
Testemunhas:
Ll1c~eira RG 1355. 993--7- SSP-PR
J~l- M-C{J~- ~ice Mar ln Cavaf i Duarte
RG 1.957_008-SSP/PR
, Protocolo: O 2 /O 3 7 O 2 8 ·· 8
2
!r:P.l:1D~1~-'11;872fi!1
DO P/\!7.1\MA
SECRETARIO GER/\L
METAI.URGICA PERON LTDA
CONTRATO SOCIAL
.,,1- J :
JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO. brasileiro. caEmdo. maior. i"nl:hmtrial. residentP e domiciliado na rua dos Pelic~nos 11. bairro
Planalto. CEP 85.509.070. em Pato Branco. Eotado do Paraná. portador da cédula de identidade RG 4.418.626-8 expedida pelo Instituto de Identificação do Paranã, e CPF 603.371.509-82~
JAIR PERON 00 NASCIMENTO. brasileiro. car-:lado, mR1or, lndustr ial
residente e domiciliado na rua dos Pelicanos 11, bairro Planalto.
CEP 85.509.070. em Pato Branco, Estado do Paraná, portador da cédula de Identidade RG 3.364.797-2. expedida pelo Instituto de
Identificação do Paraná e CPF 441.106.349-20, reRolvem por este
instrumento particular de CONTRATO SOCIAL, constituir.em uma sociedade mercantil por quotas de responsabilidade limitada quA RA
regerá pelas Leis 3.708 de 10 de janeiro de 1919. e pelo Decreto
1800/96, e pelas demais disposiçôes aplicáveis A eRpécie e pelas
cláusulas e condtcões seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA:
A sociedade girará sob o nome empresarial de METAI.URGICA PRRON
LTDA. tendo sua sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná, na rua Itacolomi 1990. CEP 85.502.070, bairro Menino
Deus.
CLAUSULA SEGUNDA:
A sociedade tem por objetivo mercantil o ramo de FABRICACAO DE
CAIXAS METALICAS PARA CONEXAO E DERIVACA0 7 FABRICACAO DE QUADROS
DE COMANIX> OU DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA E TELEFONICA, ESQUADRIAS EM FERRO E AI.UMINIO, FABRIC/\CAO DE ARTEFATOS EM METAIS,
FERRO E ALUHINIO.
CLAUSULA TERCETRA:
O prazo de duração da sociedade é por tempo i ndet.Prrn i nRdo. tn j
ciando suas atividades em 01 de julho de 2001.
CLAUSULA QUARTA:
O capital social. inteiramente subscrito, na forma prevista neste
ato, na importancia de R$50.000.00 (cinquenta mil reais), c:Hvidido em 50.000 (cinquenta mil) quotas, no valor de R$1,00 rhum real) cada uma. o qual fica distribuido entre os sócios da se~1inte
forma;
a) JOAO OSCAR DO NASCIMENTO, subscreve 25.000(vinte e cinco mil)
quotas, no valor de R$1,00 (hum reall cada uma, totalizando a importancia de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), integralizados neste ato, em moeda corrente do País.
b) JAIR PERON 00 NASCIMENTO. subscreve 25.000 (vinte e cinco mil)
quotas no valor de R$1,00 Chum real) cada uma, totalizando a importancia de R$25.000,00 {vinte e cinco mil realsl, integralizados neste ato em moeda corrente do Pais.
Câmara Mu.nicip
Pato 'Branco
Fl.:_-:::J,~J ___ _
Visto:
METALURGICA PEHON LTDA
CLAUSULA SEXTA:
As quotas s~o indivis.íveis e não poderf\o ser transferidas CHI
alienadas a qualquer titulo a terceiros. sem o consentimento dos
sócios remanem~entes. para os qua1s f icarn F1fmeg1n'ados o d ire lt.o
de prefcrencia. nas proporções das quotas que poss11irem na sociedade.
CLAUSULA SETIMA:
O só e .1 o que clese,j ar transf er 1 r suas quntRR. deverá not l f Jcar o
sócio remanescente. discriminando o preço, forma e prazo de pagamento, para que este exerça ou renuncie ao direito de preferencia, o que deverá ser feito dentro do prazo de 60 (Ressenta)
dias, contados do recebimento da notlficacão. Decorr1do este prazo sem que seja exercido o direito de preferencia. as quotas poderão ser livremente transferidas.
CLAUSULA OITAVA:
A sociedade será administrada por um ou mais sócio gerente. a
quem compete privativa e individualmente o uso da firma e a representação ativa e passiva. judicial e extra-judicial da sociedade. sendo-lhes entretanto vedado o seu uso e emprego em operações e negócios estranhos ao objeto social. especialmente a prestação de avajs. endossas. fiança e caução de favor.
CLAUSULA NONA:
Ficam investidos nas funções de gerentes da sociedade os soc1os
JOAO OSCJ\R PRRON DO NASCIMENTO e JAIR PERON 00 NASCIMENTO, individualmente, dispensados da prestação de caução. o quais declaram
não estares lncursos em nenhum dos crimes previstos em Lei. que
os impeçam de exercerem atividades mercantis.
CLAUSULA DECIMA:
Pelos serviços que prestarem a sociedade perceberão os sócios. a
titulo de pro-labore, quantia mensal flxada em comum acordo, até
os limites de dedução fiscal prevista na leglslação do TmooRto de
Renda. a qual será levada à conta de despesas gerais.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA:
O ano social coincidirá com o ano civil. devendo a 31 de dezembro
de cada ano, ser levantado o Balanço Geral da sociedade, obedecidas as prescrições legais e tecnicas pertinentes a matéria. Os
resultados serão divididos entre os sócios. proporcionalmente as
suas quotas de capital, podendo os 111cros serem distribuídos ou
ficarem em reserva na sociedade.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA:
Os sócj oR '70.AO OSCAR PERON DO NASCIMENTO e .JATR PERON DO
MENTO. declaram que não estarem incursns em nenhum dos
previstoR em Lei. que os irnpeç;:im de exerr0rern Rt.ividéirlPA
tl s -
')
/._.
Câmara
NASCI--
cr 1 mAR
rnf:>rcan-·
áe
METALURGICA PEHON LTDA
CONTRATO SOCIAL
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA:
,/ I
/
O falecimento de qualquer dos sócios não dissolverá necessariamente a sociedade. devendo os bens, direitos e obrigacôeR do sócio falecido serem transferidos aos seus herdeiros legais.
CLAUSULA DECTHI\ QUARTA:
Os sócios declaram para os efeitos de enquadramento como microempresa que o volume da sua receita bruta anual não excerlerá no ano
da constituic5o o limite fixado no INCISO I do artigo 2Q da Lei
Federal 9841 de 05.10.1999, e que a empresa n~o ae enquadra em
qualquer das hipóteses de exclus~o relcionados no artigo 3Q destn
Lei.
CLAUSULA DECJMA QUINTA:
Fica eleito o foro da Comarca de Paranagua. Estado do Paraná, para dirimir quaisquer düvidas ori11ndas do presente instrumento.
E. por estarem Justos e contratados. firmam o presente instrumento em 03Ctres) vias de igual forma e teor, obrigando-se a cumpri-lo em todos os seus termos. por si e por seus eventuais herdeiros e sucessores. na presença de duas testemunhas.
Testemunhas:
~·~ 11.c.
Eunice Ma i i RG (.9 ,7
Holfidüs
RG 5~ · .
de Junho de 2001
JOAO OSCAR PERON DO NASCIMENTO
3
E:scRlfõRió REGIONÀL DE PATO BRANCO
CERTIFICO O REGISTRO EM 2 O/ O 6 / 2 O O 1
SOB O NÚMERO:
41 2 0459263 5
TUFI RAME
SECRETARIO GERAL
~;·:pi (Y"~--Q.
Câmara
TUFI RAME
SECRETARIO GERAL
CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição:
Razão Social:
04510589/0001-29
METALURGICA PERON LTDA
Endereço: RUA ITACOLOMI 1990 /AMADOR!/ PATO BRANCO/ PR/ 85502-070
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 28/11/20
Certificação Número: 20 809442111850932
Informação obtida em 16/12/2005, às 08:59:17.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada
à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
:omprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Câmani Municipal áe
Pato '.Branco
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral l _._, __ ,---------"·"·--·--·---"-----··-·---------'"'"-·"'""'"'·-- ---------·-------------------""·--·-------------------------""""-------·--·------·""""--"-"""'""·--"'-------"""'""'---"--------·------"-"'-·"""""'""·-------------- .El.:--~~~----
Contribuinte, V!
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
Receita Federal do Brasil a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÜMERO DE INSCRIÇÃO
04.510.589l'0001-29 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATA DE ABERTURA
CADASTRAL 20I06t2001
1
NOME EMPRESARIAL
METALURGICA PERON LTDA
TITULO 00 ESTABELECIMENTO (NOMe OI: FANTASIA)
METALURGICA PERON
CÓOIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÕMICA PRINCIPAL
,, --1-4-99 - Fabti de outros produtos de trefilados de ferro, aço e de metais não-ferrosos
t. .Go E DESCRIÇÃO DA NATUREZAJURIDICA
206-2 - SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
I
LOGRADOURO
RUA ITACOLOMI
1~~502-070
1
SITIJAÇÃOCAOASTRAL
_ATIVA
1 SlnJAÇÃO ESPECIAL lr•hHH
1 BAIRRO/DISTRITO
MENINO DEUS
l COMPLEMENTO
L
MU_Níêl_Pl __ º _________ __.I 1 PUFR _PATO BRANCO __
1
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
- 0511012002
1
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
~ ..........
Aprovado pela Instrução Normativa SRF nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 21/10/2005 às 16:17:39 (data e hora de Brasília).
A Receita Federal do Brasil agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
http://www.receita.fazenda.gov .br/PessoaJuridica/CNP J/cnpjreva/Cnpjreva_ Comprovante.asp 21/10/20(
ceructao r:-iegattva d.e Ueb1to Página 1 de
Ministério da Fazenda
Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
Câmara Afunicip áe
Pato '13ranco
Nº 076382005-14021060
CNPJ: 04.510.589/0001-29
NOME: METALURGICA PERON LTDA
Re~ 'lvado ao Instituto Nacional do Seguro Social(INSS} e à Receita Federal do
ara~~l o direito de cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do
sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
~ue não constam pendências em seu nome relativas a tributos administrados pela
Rec ta Federal do Brasil e a débitos inscritos em Divida Ativo do INSS.
~sta certidão refere-se exclusivamente às contribuições previdenciárias e às
jevidas, por lei, a terceiros, inclusive às inscritas, até 14 de agosto de
2005, em Divida Ativa do INSS, não abrangendo os demais tributos administrados
pela Receita Federal do Brasil e os débitos inscritos em Divida Ativa da União,
1dministrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, objeto de certidões
específicas.
~sta certidão tem as finalidades previstas na Lei nº 8.212, de 24 de Julho de
1991, e alterações, exceto para:
- averbação de obra de construção civil no Registro de Imóveis;
redução de capital social, transferência de controle de cotas de sociedade
limitada e cisão parcial ou transformação de entidade ou de sociedade
empresária ou simples;
baixa de firma individual ou de empresário, conforme definido pelo art.966
da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), cisão total ou extinção de
entidade ou sociedade empresária ou simples.
E:sta certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa: matriz e
filiais.
De· ·á ser observada a finalidade para a qual foi emitida esta certidão.
!-\. aceitação
na Internet
E:mitida
iTálida a.'t
"iode lo
•J-.Elr--t,.....~idão está condicionada à verificação de sua autenticidade
endereço http://www.previdenciasocial.gov.br •
08/11/2005.
07/05/2006.
RFB nº 558, de 19/08/2005.
b.ttp://wwwO 10.dataprev.gov.br/CWS/BIN/cws _ mv2.asp?COMS _ BIN/SIW _ Contexto=CND/SIW _Transa... 09/11/20(
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
EMITIDA EM 24/10/2005
Requerente .. : MATL PERON LTDA
Nome ........ : METAL PERON LTDA
Endereco .... : *RUA ITACOLOMI 1990 Cod.
Bairro ...... : MENINO DEUS
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 04.510.589/0001-29 SITUACAO .... : Ativo
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
LICITACAO PUBLICA
2197570
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
~=~=~entes a Tributos Municipais inscritos ou nao ~~fiDi~ida Ativa, ate a presente
Em firmeza do que eu, Silvane Fiorini1 ___ J f ,i~' passe~ e digitei apresente certidao, que nao apresentando rasuras, ell\ê.!.l-U s lóu entrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobra "Z;l as steriormente
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendido nesta CERTIDA
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras
mesma so tera validade se conferida com a original.
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Existem debitas a vencer de R$ 117,60
Pato Branco, Pr, 24/10/2005
COORDENA
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
pessoa
e 24/01/2006 copia da
abrange somente o
Certidão Conjunta
----------- • _) ' ,' _ ' - " \ ~ -- 1 • • ' • 'i' r- , '•y l
CERTIDÃO CONJUNTA ::.";;>',~ • <'n/•"'- __ • __ {;;,'>•,••.t,~J,.>lc.:~~(-• •J1 i,,1!_~;'"',_., .'',~>;_-'
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA NEGA TIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DIVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: METALURGICA PERON L TOA
CNPJ: 04.510.589/0001-29
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade
do sujeito passivo acima identifteado que vierem a ser apuradas, é certificado que não constam
pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil e a
inscrições em Dívida Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Esta certidão não abrange as contribuições previdenciárias e as contribuições devidas, por lei, a
terceiros, inclusive as inscritas, até 14 de agosto de 2005, em Dívida Ativa do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), objeto de certidões específicas.
Esta certidão é válida somente para o estabelecimento especificado acima.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certidão emiti com e na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 02, de 31/0812005.
Emitida s 1 :17:00 do dia 1/10/2005 <hora e data de Brasília>.
Válida té 19/04/2006.
Código e controle da ce ctão: 2614.781C.2446.BECE.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidaré este documento.
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº- 02, de 31/08/2005.
Nova Consulta ,G Prtparar página
- par~ lmpn!S!'ão
http://www.receita.fazendagov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.asp?ni=04510589000... 21/10/20(
:;ez:tidão ~egativa de Débitos de Tnbutos bstaauais
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
.1. "E$lllQ. L U"'
Certidão Negativa de Débitos de Tributos EstCIQ\tatE;...-.~~~~~
Nº 2180074-36 amaraAfunicíp áe
Pato ".Branco
o'4.l Certidão fornecida para o CNPJ: 04.510.58910001-29 Fl.:_--1~1:::..-----
Nome Empresarial: METALURGICA PERON LTDA :f.i~.!L~to;,,.;: ;;;;;;;:;;;1f~~;:;;;;;;:;;;;;;;;;;.;;;;;;;;;;;;, ;;::;_ ;JJ
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAO.ICMS/PR.
Finalidade: Licitação
i Estado do Paraná
Secretaria de EstadO da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 2180074-36
Emitida Eletronicamente via Internet
04/1112005 - 09:51 :02
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
https://www.arintemet.pr.gov.br/_d_negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=04.510.589/0001-29&eCadi... 04/11/20(
MIN~STÉRIO DO TRl'.BALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DF.TP.: 02/12 2005
10: 1:18
0001 0005
GFIP - SEF'IP E.00 (ll/il/20D5) TABELAS 17.0 (12/r~/2005) HORA:
PÁG :
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RECOLl:IMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À ?REVIDtNCIA
EMPRE'.SA:METF..LURGIC.~ PERON LTDA
COMP: 11/2005 COD REC: 115 COD PGTO GPS:2003 FPAS: 507
TO!:-'.AOOR/ OBRJ-.:
NOME TRABALH.lillOR PIS/PASEP/CI
REM SEM 13 º SAL REM 13ºSAL BASE d.:.. 13 o SAL PREV soe
BASE cJ..i, PREV SOCIAL
. . - .
DANE::.. KAGHOE"ER
572,00
GILBERTO PERON DO NASCIMENTO
500,00
ROBSON MOROSINI
500,00
ZELINA DE RAMOS DO NASCIMENTO
500,00
. - .. - - -
166,84
104,17
250,00
0,00
... - . - - - .. - - - - - - - . - -
126.48251.50-4
0,00
123.75724.36-6
:>:.~·. 0,00
1"29. 7 5555. 52-2
0,00
127.62559.51-2
0,00
856700000022 074401790510 207467050805 451058900012
OUTRAS ENT:
INSCRIÇÃO: 04. 510. 589/0001-29
SIMPLES: 2 ALIQ RAT: 0,0
INSCRIÇÃO:
ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO
CONTRIB SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
- ... - - - .. - - - - - - - - .... - .. - - - - . - . - - - - .. - .. . .. - - - . -
01/06/2005 01 08621
43,75 59,10 0,00
01/08/2005 01 05142
38,25 48,34 0,00
01/03/2004 01 05142
38,25 60,00 0,00
01/08/2005 05 02521
55,00 40,00 0,00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA: 02/12/200
HORA: 10: 51: l PÁG : 0002/000
GFIP - SEFI? 8.00 (ll/ll/2005) TABEL=-.S 17.0 (2.? ."'5/2005)
R:::hl\.~~O DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO .Z\RQUIVO SEFIP
RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVID~NCIA
EM?RES.l\.: METALURGICA ?ERON LTD.?:.
COM?: 11/2005 COD REC: 115 COJ ?'?:'O G?S:2003 FPAS: 507
TOMADOR/ OBR.l\.:
NOME T?Jl..BAL'iADOR
RE.."1 SE!-'. 13 ° SAL EM 13ºs;...:.
PIS/PASEP/CI
3..;.$E CÁL 13ºSAL PREV soe
3..?:3E C:U. PREV SOCIAL
EUNICE M.l\.RIA CF-.VALI DUARTE
50,00
JOAO OSCA..~ PERON DO NASCIMENTO
1.000,00
....
7CTAIS DA EMPRESA/TOMADOR
3.122,00
O,OD
o, o::
113.51460.70-0
0,00
120.69809.95-3
0,00
521,01 0,00
858700000022 074401790510 207467050805 451058900012
OUTR.l\.S ENT : INSCRIÇÃO: 04.510.589/0001-29
SIMPLES:2 ALIQ RAT: 0,0
INSCRIÇÃO:
ADMISSÃO CAT OCOR DATA/COD MOVIMENTAÇÃO CBO
CONTRIE SEG DEVIDA DEPÓSITO JAM
5,50
01/07/2001
110, 00
290,75
05
11
0,00
0,00
207,44
02522
0,00
0252:
0,00
O, 00
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EM?REGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
GFI? - SEFIP s.och (11/11/2005) T?.BELAS 17.0 (12 /2005)
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHA."1ENTO - EMPRESA
RECOLHIMENTO AO FGTS E DECLARAÇÃO À PREVIDtNCIA
DATA: 02/12/2005
HORA: 10:51:18
PAG : 0003/0005
858700000022 074401790510 207467050805 451058900012
EMPRESA: METALURGICA PERON LTDA
COMP: 11/2005 COD REC: 115
TOMADOR/OBRA:
LOGRADOURO: RUA ITACOLOMI 1990
CIDADE: PATO B~Jl.NCO
COD PGTO GPS:2003
CAT QUANT REMUNERAÇÃO SEM 13º
01
os
11
13
TOTAIS:
3
l
l
l
6
l.572, ºº
500,00
l.000,00
50,00
3.122,00
Nº DE CONTROLE: DgCdiBwvDN50000-8
FPAS: 507 OUTRAS ENT:
CE?: 85502-070
Nº ARQUIVO: KAdnNYX5gHrnOOC0-7
INSCRIÇÃO: 04.510.589/0001-29
SIMPLES: 2 ALIQ RAT: O, O
INSCRIÇÃO:
BAIRRO: AMP..DORI
CNAE FISCAL: 3122400
REMUNERAÇÃO 13° BASE CÁI, PREV soe BASE CAL 13 o PREV soe
521,01 l. 5i2, 00 0,00
0,00 500,00 0,00
0,00 1.000,00 0,00
0,00 50,00 0,00
521,01 3.122,00 0,00
MINISTÉRIO DO TRAB.J:>,.LHO E EMPREGO - !-:TE ~INISTÉRIO DA FAZENDA - MF DATA:
GF:P - SEFIP 8.00 :11/11/2005} TJ.3SLAS 17.0 (12/,,/2005) HORA:
02/12/ 00
10: 5 : 1 PÁG : 0004/ 00
RELF-.~~O DOS TRABALR~DORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
RESUMO DO FECHAMENTO - EMPRESA
EMPRESA:METP.LURGICA PERON LTDA
COMP: 11/2005 COO REC: 115
TOM.l',.DOR/OBRJ>.:
LOGRADOURO: RUA ITACOLOMI 1990
CIDADE: PATO BRANCO
COD PGTO GPS:2003
üF: ??.
RECOLHIMENTO AO FGTS ~ DECLAR.1',.ÇÃO À PREVIDÊNCIA
REMUNERAÇÃO SEM 13º S~...LÁRIO
REMUNERAÇli.O 13° SALA.J:<IO
QUANTIDADE TRABALHADORES
VALORES DO FGTS
DATA DE RECOLHIMENTO ATÉ 07/12/2005
DEPÓSITO FGTS
207,44
ENCARGOS FGTS
0,00
FGTS
858700000022 074401790510 20746705.0805 451058900012
Nº DE CONTROLE: DgCàiBwvDN50000-8
Nº ARQUIVO; ,KAànNYX5qHm0000-7
INSCRIÇÃO: ,_q4. 510. 58910001-29
SIMPLES: 2 :{ ALIQ RAT: O, O
INSCRIÇÃO:>~
FPAS: 507 OUTRAS ENT:
c•::>· 85502-070
FGTS - 8%
2. 072, 00
521,01
4
CONTRIB SOCIAL
0,00
BAIRRO: AMADOR!
CNAE FISCAL:
ENCARGOS CONTRIB SOCIAL
0,00
3122400
TOTAL RECOLHER
207,44
MINISTÉ~IO DO TRAB.Z\.LHO E EMPREGO - MTE MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
G""TP - SS!I? 8.00 (11/11/2005) TABELAS 17.0 (12;-<\/2005!
DATA:
HORA:
PÁG :
02/12/200
10:51:1
0005/000
RESUMO DAS INFOR..11AÇÕES À PREVID~NCIA SOCIAL CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP
EMPRESJ>.
EMPRESA: METALURGICA PERON LTDA
COM?: ll/2005 COD REC: 115 COD PGTO GPS:2003
TOMADOR/OBRA:
LOGRADOURO: RUA ITACOLOMI 1990
CIDADE: PATO BRANCO
VALOR DEV PREV soe CALCUI.ADO SEFI?:
SAI....l\R!O FAMÍLIA:
SAI....l\RIO M.~TERNIDADE:
VF.LORES PAGOS COOP TRABALHO - SEM ADICION1'..L:
V~..LORES PAGOS COOP TRABALHO - ADIC. ~~ ANOS:
VALORES PAGOS COOP TRABP..LHO - ADIC. 20 A.~OS:
V~.LORES PAGOS COOP TRABALHO - ~..DIC. 25 A.~OS:
UF: ?R
Nº DE CONTROLE: DgCdiBwvDN50000-8
FPAS: 507 OUTRAS ENT:
Nº A.~QUIVO: KAdnNYXSgHrnOOOO-~
INSCRIÇÃO: 04. 510. 58 9/0001-29
SIMPLES:2 ALIQ RAT: 0,0
INSCRIÇÃO:
CEP: 85502-070
:S..ll..IRRO: A.t.!ADORI
TELEFONE: 000~ 6225 2939 CNAE FISCAL: 3122400
190, 66 CONTRIB SEGURADOS - DEVIDA:
44,97 RECEITA EVENTO DESP/PATROCÍNIO:
O, 00 PERC DE ISENÇÃO DE FILANTROPIF.:
0,00 13° SALÁRIO MATERNIDADE:
O, 00 COM PRODUÇÃO PJ:
O, 00 COM PRODUÇÃO PF:
O, 00 VP..LOR DAS FATURAS EMITID.ll..S PARA O TOMADOR:
290,75
0,00
o,oc
0,0C
O, OC:
o,oc
e., 00
COMPEN S.?;.ÇÃO PERÍODO INICIAL:
VP..LOP. 1'3ATIDO:
11/2005 PERÍODO FINAL:
55,12 VP..LOR A COMPENSAR:
11/2005 VALOR SOLICITADO:
0,00 VALOR EXCEDENTE AO LIMITE DOS 30%:
55,12
0,0C
RETENÇÃO (LEI 9.711/98)
VALOR INFORMADO: O, 00 VALOR AB1'.TIDO:
BASE DE CÁLCULO APOSENTADORIA ESPECIAL/OCORRÊNCIA
15 ANOS: 0,00 20 ANOS:
QUANTIDADE: O QUANTIDADE:
QU~.NTID~.DE DE MOVIMENTAÇÕES ! CÓDIGOS
H ; o I1: o I2: o I3: o H:
N2: o 01: o 02: o O''- o Pl:
Q4: o QS: o Q6: o R : o S2:
X : o y : o Zl: o Z2: o Z3:
o J ;
o P2:
o S3:
o Z4:
0,00
0,00
o
O K :
O P3:
O Ul:
O Z5:
VF.LOR A COMPENSAR:
25 ANOS:
QUANTIDADE:
o L : o
o Ql: o
o U2: o
o Z6: o
M :
Q2:
03:
O Nl:
o Q3:
o w :
0,00
0,00
o
GFIP - SEFIP 8.00 (02/12/2005)
,,_,_..,;-WJ.J 1:.. !.lviu:nu.t;;;;t''dé '1 r
J Pato 'Branco
~ FL:_.~ .. -~~S:~-- ~ '.
v;~· ,,,,;~7,;;;;_:;;;;,;.;;if) · ·~ --~;;;;;·;;.;;;;=:.fj
l'GTS
Protocolo de Arquivo SEFIP
Prezado cliente !!ELOS SERV ESCR E DIG LTDA - Or1.579.2íl7/0001-07
Seu arquivo SEFIPCR.SFP foi transmitido, via Conectividade Social, para a Caixa
Econonõmica Federal, no dia 02/12/2005, às 10:54:2'1 h.
INll'ORMl\ÇÕEB COMPLEMENTJ\H.ES:
Reaponsával: ltELO.S .SERV lCOS E:SCRT'l'tJIU\T!l l~ D
Competência: 11/2005
Código de Recolhimento: 115
Data de Validade: 07/12/2005
Base de Processamento: PR
Contato: GISELE DALLA COSTA
NRA: KAdnNYX5gHm00007
Empresa contida no NRA acima:
Inscriç:Io Raz€lo Social
04.510.589/0001-29 METALURGICA PERON LTDA
In11oriçião: 0'1. 1
1'/<l. /.fl'I /000 l ·-(l'/
Município: Pato Branco/ PR
Telefone: (000r1)G22529J9
Lacre
46712974'113
\ '' <\,:' \> .> ·,·,,, \, \\ \>\\.,\ <·,\','·, ·, \ \ .·'\.,' \' ·. '\ \, \ '., ,·\. '\\ •, \ .. \ ' \ \' ' \\ '', '\. " ' \ \ \\ .,\
\\ \\\ \REPUBEICAFEDERATIVADO\B~Slt\\ \ \ \. \. ' '\ \ ·, ' \ \ \ \, 1 \ 1 \ \ 1. \ \ \ \ ··•. \ '. \' \ \ .., \, \ 1 \ \' ·., \ \ 1: '. :, ', \ ' \ : \
pFíc~oln'o il>JS'.rRIBUu)OR E AN~~qs DA COMARC~ DE PATO ~RANÇO -WfRNN~ 1
/ ' . ' .:' ' .. i i : ~ .
' Trayessa Goiás,' n~55 ' Cx. P~stal nº01 -' CENTRO - 85505-005 '
TELEFAX: (46) 3224-2414 •e-mail: cartór\odistribuidor@brturbq:coin.br
i;1TULAR;·DIRSO ANTON19'v~ROf>.!ESE ;
, CPF: 061,104019-00 i / /
. JURA!'i'IENTADOS: DILMARALUIZIOVERONE:SE /
' JÚUANO VERONE~E .. ' .
PAULA \Í'ERONE~E
/ . . . .
Certifico, a pecjidov.erbald~•párte)nteressada, que revendo em Cartório
os livros• e.arquivos· de disttlb.ui,çaocfvEL(CJvel, carta Precatõriaí Precatoria •es- ·
pe.cial1 J~i~a,do ,E1
sP,e,Ci,al), ~xecutiyo Fisca,I. Pénhoras, C~l-Ml~AL (Criminal, c~rta Preca~órii:i,! Ffr~qa~ó~a iEspecial,, '.Jui~ado Especial), sob min~a1g,uarda nes,e 1
cartório) ~e,-ifiq~~i N~O\, c9NsTAR renhurn regisro em and~~ento contra: · · , ·. \
· ·.. ' · , ' , METALURGICA PERON LTDA ·
CN,PJ \o~.5~,0J~S,9/()00,1i29,\ ~o perfpdo compreendido des'de 14/1211~0,,datf]de \
. 1nsta1aÇaq deste\cartórto,\até a presente data. ·. · ' \ \ ' ·, 1 \ ', ', ·, ' \ '.. \ ' .. ' • '
\ ·· ... \' '\ \, \ ' '
' .. '···1111.1111111111111111.111.111.1.1111111111•···
. PAtO SRANÇOl{?R. 1 S de Dezembro dé'20Q5, 16:t0:09
Cu5ta5 = R$
~·· .,.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
E RECURSOS H/DRICOS
02. IDENTIFICAÇAO Do REQUÊRENTE 03. RAZÃO SOCIAL (PESSOA JUR(DICA) OU NOME (PESSOA FISICA)
'
INSTITUTO , .J
AMBIENTAL •<i•
DO PARANÁ
;01, COf'ITRót.E .
. .
oi. s;i~1:. l!~º~(GEM
07. CE~) ~ '.'."' ·O 2 -- () "l ~~::::) ,) .) _) . - •..
10. CENTRO GEOMÉTRICO DO EMPREENDIMENTO (LATITUDE E LONGITUDE)
11. DESCRIÇÃO SUSCINTA DA INSPEÇÃO
DESCREVER SUSCINTAMENTE O PROCESSO: GERADOR DE POLUIÇÃO DEGRADANTE E OU MODIFICADOR DO MEIO AMBIENTE, FORNECENDO DADOS RELATIVOS ÀS MATÉRIAS-PRIMAS, PRODUTOS E DETALHAMENTO
SOBRE A GERAÇÃO TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES UQUIDOS GASOSOS E RESIDUOS SÓLIDOS INFORMANDO AS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
oes.: TRATANDO.SE DE VISTORIA PARA EMISSÃO DE LP .. DESCREVEM TAMBéM A LOCALIZAÇÃO PREVISTA PARA o EMPREENDIMENTO COM RELAÇÃO A MANANCIAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO, CORPOS RECEPTORES, DENSIDADE POPULACIONAL, COMERCIAL
E INDUSTRIAL, SITUAÇÃO FUNDIARIA E ASPECTO FLORESTAL
(. -7··
/ f\t/·l. h /,.0,., e.\ e,.- /1' e
1 ,_. ~
)-1 .. A
óUv-t)..__'
e e e_ .. •--,,
u
12. LOCAL
iJ5i~fÉO/VICO•V[STORIADOR 19.NOME , . .
lu l)_Qp.~ ~ ..
04. •ENTREVISTADO 14. NOME
-r' ·v ,.,
,_íU;\u (.':,e W'-. l(: ;;:(.1\)
15. CPF
1~- v:·~ . :n / . :~;o"? - :? ,"). 17. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
2' \/IA. REQUERENTE 3• VIA. ESREG
Prefeitura Municipal de Pato Branco
LAUDO DE AV ALIACÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
IMÓVEL URBANO, lotes 13 E 14 da quadra 594, situado a Rua Itacolomy,
bairro Menino Deus, cidade de Pato Branco, conforme Matriculas, 19.602 e 19.603, 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR., com Área de
457 ,47 m2
( quatrocentos e cinqüenta e sete metros e quarenta e sete centímetros), cada um
totalizando 914,94 m2 (novecentos e quatorze metros e noventa e quatro centímetros) os
dois (2) lotes.
Os lotes foram avaliados em R$ 32.022,90(trinta e dois mil, vinte e dois reais e
noventa centavos), cada um, totalizando em R$ 64.045,SO(sessenta e quatro mil, quarenta e
cinco reais e oitenta centavos) os dois (2) lotes.
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
/-7'
Pato Branco, 19 de D~ze~i?ro de ~905.~____... / :! ,
Rua Caramuru, 271
/lrl_,
Vlademir J~l'Ross
Presidente
~~··.'°
João.ekfri« /'~,/
t/
Membro
Fone/Fax (46) 3220-1544
Membro Membro
85501-060 Pato Branco Paraná
DEC-16-05 01:39
REGISTUO (~.ERAL DE IMÓVEIS
e.o.e. 11.rno.?111/0001-on
COMAHCA D!·: !'ATO RHANCU - PR.
ltUA OSVAf.!JO All.ANfIA, 89'1
. nTULAR'.
PEIJRO DE: SA RIBAS
Ç.í'.F'. íl05M4~17!Hl4
TEL:
nEGisrno GERAL J (~f·C~!:l..____..
·[ RU!o!RICA --]
MATRICULA N2 19.603 . ~J l_·_=;::_. •_:J_<_t-- __
li f ---=-'º ' z.;:.e:::iJ °" ,__ ., ~ ~
I!'t!O'.f:~.~ \hh1lr:1 - 1'/J'tc r1\i14(,~uut.o.t'z~,) •:b ··!'...:~dl':.:, ni1
'.i94(qu:l..nhentos e m:rve.n1:8 e quatr·c.1 )
rm~::EHVI\ '.fU!ll.!C: lPAI., E:)!i'l a 2:uo It8C\.•l'.1mj, r1'3Gt':1 cidade dr,,: Puto Hrr.rnco, cuni:endo 1:1 •&
~heç1 ç\1? 4~;7 1 471'll? (Ql1il.Tfi(CF:tf1·0.s r.; C.Hí)U'•:lTL'i\ :!: ::i:~'.L'E MET.J:lCX3 E 1:,iU.l\..~t.ENTA :!1: ~3ET'~ CENTIME-
·rno:) "·~1.uu1-.·ü)l.);.;) 1 sew l1 .. :mreit.~n.'ias, d<:nti·:; dt.:u sGguintet1 limitc·H e cunJ.'rm1i;uçÕas: ••
i~JOHT1T;: cor;1·rJ J?UH .Lt:;ic.:olom:1 com 11i.,:.om; 1Ju:,, CD:ll u lute n209 oum 14,50m1 JE:'.>TE: com
o lOt•:J n"l'.i com :-H,55m; OE:·)'r;-.;: cchl o JO:.s nll.·:3 c1,:im )J.,55m. As med:1·:la~; e conf'ronta- .,
1
çoes fOJ'<im f'.'..1rnecictns pol;rn IHr'ti~s c:'.i1.1n·a ::snt-.;s de .;.wordo CÇ)IJ1 c.i prov1mentc nll3'.>6,-
c:lp~i.l·LU .; i~',, <;eçõ"._. III, i tGm 5 .1 til~ ,:n, Uí' . .<"34 1 <H'i quais 11sr;uminrn1 inteira r!:!spmi·,;at)ilicJadv p::l.o supr1rnent.'J. He.f'. 1'11.at. H:1.e.o:::· 0 /1V.l-lé~.B03 do liV"rO n<.?O;~, d.entr~ On.·~
cio.
J'IlO.l-'.11.JJ'.L'Á' .LO: DAi"ilLO ;,r;1P.!lOhlt l1rEJSil·2i!·c, c.,1im<:J<.> 1do comercio, rrJs:tdentG e dorniG.i.~
liadc n;n;t.:;i ~~"idade, i.nscrit,r:i no fJFT ,3..:;b ~; Ov'.·,.GOl~ü4 9-15.
---· -·-----~~~-·----------------!
Lt. l - .d.60) - O~i •. 11,QG - Tranamüent.e~ .:i\NI.Iiü J\Wi.DOfl.I e Bun mullrnr duna l'AU.!JIHA
VlGANU <\i-1•\:JúhJ 1 bn1~;il'-liros-;-r:;"ti:"1doz, e .~.e elo cumercio e ela do ~u·, :i:-0~1identes e -
domieiü;:i JOlJ !1e;;tn ,~ir.t:id.c, üi'=lo-i;-it;o,:; uo c:··1:' s0ti n 9 00~).80l.ü49-l,5 .. Adqi.i.ü·ente; l'F~E_
I~Er·ru.1.111 rWNICT..t'/\l.J .DE I:·.,TO 1~HANG0 1 pe:u;oa jurÍdic3 de direito pÚblicc> interno, in::;-
crit::.i no CG<J/ML•' sob nr> 76. 99r;.448/0001-:J4, DC.>f,Ç.ITO: tÍi·e1:.1: 4'/t ,47ni2, ,::iem benf'aito---
ria~J. l-'Úb :i.oo di:: 22.10.06, L1103 !'ls.Ojl~,, ;~ 9 1'rib. local. V;;ilor: Cz$ io.000,00. O 1m
posLo ele r;r::rnsmismH> J.nter-vivos :t'O;i. '1<H:Hit;0 1 conLorme gul:1 sob nP GR-4-ITI3I~014157
tl6 cin ;\t;~ncfa de nendus da ?oto Branoo. c.:,:rtí.ü1.'i't) Negat1vn Ebtauual sob nºll.10/Bti.-
JV:~nic_'.j_ '·''.,!. /~~:~ .. -n ~1.09;/~ d!~.1.bu].<~.;,~ :101.i n \( 'W68/BG, fü~:f. M.<lt. 19~60~i acintr1. })OU
Te• t., • \. i . ..,· ;:.. .l 1 , J,ir-:- 1
77. 7so. 781 /0001 ·0gi i:'.-:=,,c~l:"~~:•~,rn="':i.:e~!1~!r;;;;;o;;;G;:•;;;;;ra;;;t :::;-----;·\!ll!Cl._•,.u•NMNN.-111!1
l!!LICI IOAJllH Rllot11&
ELICE SOARlS RIBAS
f' CJl'/cto OI REOllTRO GflW. OI! lllÔVEI$
RUA OIVALOO ARANHA, f91 º'"' •11110<C.·~llC
LQ'TOlltANCO PARAN!_J
TITU~R
CERTIFICO, qu• a pre .. nts
reproc1uc;to fiel F.J matr,; !.-1º '--'-"""""""~ Pato Sr$noo,.LZ,
I
Fl.:--~~----
Visto:
\
P:02
DEC-16-05 01:39
REGISTRO GERAL DE lMÜVEIS
e u.t.J. 77.'113u.'in1;0001-m>
COMAH.Ci\ UJ•; PATO f".H.ANCt.) · l:'H.
HUA OSVALL\() J\HANJIA, fül7
TITULAR:
F'C:DRO OF. SÁ RIBAS
C.!'.F. 00584~170-04
TEL:
REGIS'~'RÜGERAL) (_~º~:"' _ _j
[~ATRiCULA N2 19.6"2 tE~:c_ J
cu ... ::. ~ ~ ~1,-. 1"~nvii:r.. Util-lA1J0 ·~ J,::;tu n~13(t:tf:IZ6) cti' cu: .. d·1·u t:"~i9~ (quinhent'1..•s 0 novant$ ~ 11un.t1·~J)l\E
::;:;;nVA i~n;fi-Tfi~A.L, .;:1t~1 n ni.:,1 lt1wol<1m·i, nci ~" ·.~t.d~:ide d1:1 h1t.1J TI:i:-nr.co, cont.~mlo o --- • . sr(~a dt-> :l.::>'T ,4711'l2 (qUA'.i'1F.:CJ.!:N'11
G:: ": C.Li·<·)lJ•'.'.N~','. '~ :=;:~'l'1'i t1füT.WX3 ~ C.~\JA'U:U'.P.A E ~;\;;fü '.':EllTIM.E-
'•'f·:u:.i ' .. 1u;,u,.:.',_'jO:'J ) 1 ~;en1 b.:.'ufej_i;o1·.i~1s, cl1:?ntr·~ ... l•.;~ :·J\:Jguintc:G limiLes e (:1.mfJ:·0nba9o•dS: ~
f!OH'l'I·~: cC·1·: n rua ltcicolomi t~.)m 1'1 ;.~Jm: ~i.11: cum o lote~ nQlO com 14,?0m; TEST'S: cc:m
C.J loto n~14 óOr.l jl,?5m; Ol!:~j'l'U.:t com o 1.0·;1.-; n!.!J.2 ccm1 31.,~5m. Afl mudidos e cnnf:r.ontnr.;Ões t't:_·::im t'ui:neoiclas pelas i:;o.r.tes cunt.:r·11t;1rn1.·:s de ocordo CDJn u J,>rovlnH:rnto n°;ss6,-
c.:::1pit.ulo :•:v, seção III; item 5.1 de 27,u7,a4, aG qua1G i:urnurnlrrnu int-=i·rn i·esponó~1-
0Uidc1de p•:.:lo i.mp:r·:Lment;o. i{cf. Mat. :l.8.803 e ,\V,1-18 .. 803 do livro nP02 7 deste O.rii:;-:io ..
:C·F:Ol'RH:'l',~··::J.i); llJU! t 11-.' ;\''!/\ '..l0ti1 7 lin.1::;i:}.,3 iro, ·)!';l~:.ldo, do oom.:i~·c1.o, n)s1.d.1':nte e dumicilbdC• t~"'':i1:t ci.clad.:;,, irn;crit•.J no CFi·' :;;üL n~· ú05,80L01~:oi-15 ..
l~, l - J..~l.t:l02 - CJ•:i,:J.Lf36 - '.:'ransmitem:e: L\IH.lr..J ,V.lf\'.)l)i.l a ~JWl mulhf~1· doni~ PAULINA
~Gf,~·fCJ Mh;\.LlOúI, brnu.i1vi.ro~;~SldvF; 1 1:dr., do r.:ome~·cio e els. d<l lnr, rC'::!ident~~; fJ
domioi 11.;ido:3 neGt.~1 cidride, .i.m;eri to~1 n•:: v: p· !lOlt n" 005. eo:i.. 049-15, ;ldqlÜ1'ePtc: Plrn
~:'n:J'.l'l)I'/\, '.·;:'IJl.l'.:lPA:.· 1)1•: .l'J\'1~0 Di."U1NCO, F':.:1';::.:c: ,ixd:Hc•l tl(:! U.ii;-eitO pÚbl.it)(l iu!,E<rno, Ülf:i::-
(!)'.':Í.t~~ no ccc/riw sob n2 '75.99)./1-46/0ü(Jl-54. DDAÇll:U: ::!rea: 45"f,47m2, sem benf~itQ---
1:•ü1ro. J:'tfol:i..co de :W.10,86, r,1105 fls,Ul:,. 1 2<> '.L'.1b· locnl. Volor: Cz.$ io.0001 00. o irn
poato de \r<JnsmiGsÊÍo :Lnter-v.i.vm; 9 1·0;_ isento, C:.-}1í'orme gui<1 1:;ob n 11 GH-4-lTHI-014.15
/fki ü:~ Ag8 nci::i de Henct::1a de J?Gttl :!Jrt:mco, Gt~rt1dao Negativa Est:Jdl:tsl sob nlllll0/86.
:::\f'i~;tp;ll. ... s~~. n~.L09tl)/!.:ib. l!.\;.:.!'ºuiç:'.i'o sotJ n;'lô6ô/ô6. tlf?f. Mat. 19.GO? acima • .Dou
1 ,~ • ,,, ,_. ~· .. 1.. ,. ) r , JtT--f. J <;
.~---;~-r~~::=;;::;=:=:.-=---Drii~l--.... --1
r77 • 780. 781 /0001 ·09'1 10
Offcl~:in'::9!i!ro Geral
ELICE 80ARES IU8AS
fLICE SOARES RIBAS
1• 0Flc10 QE REGISTRO O!IW. Dl IMÓVEIS
RUA OSVALOO ARANHA, 187
Cllif" lle044eQ
l!ATO BRANCO PAAAN!.)
/
L
TITULAR
CERTIFICO, q1,1e a presente
reproduça. o fielji,a matr,,j ~'....º"'-""-'~~ Pato Braneo,..t.Zde,....,.;.c.,_
SE(;;\IE NO VEASO
P:01
~J
ESC. 1: 1.000
PREFEITURA M DE PATO BRANCO
Cidade
PATO
PLANTA
de
BRANCO
PARCIAL
DA
Q U 1 D R ll N. 5 9 4
z R 1 /S EVC
i.(fl,,
.,.,,....,--
LO To N. º···········-·-····-··········-···········-·'···------------AN T. QUADRA ........................................................... .
a: C!)
N
-::?:
c::r
::::>
o:
lf)
<:.
( ZR I/ SEVC)
RUA F R E 1 OA N E O A
45 7. 47
J 1. 55
4 5 7. 4 7
li . 5'5
45 7.4 7
J 1.5 5
457.47
J 1.55
457. 47
11
10
9
8
J 1. 55
457.47
12
J 1 .55
1 3 457.47
J 1.55
14
457.47
J 1. 55
45 7. 4 7
15
J 1.55
UI z lf)
"'::> .; o
.J a: :t ~'--.. --.. ..... o 1----J-1.-5~5,...-~-4--~3~1-.5~5---'-I 'o
4 5 7 .4 7
7 16
Ili
<:
Ul
~457. 47 6
J 1.55
.; 457.47
Ili
<:
Jl.55
4'57. 47
5
4
3
15.78 .. 15.77
e> 2 l
457.47
'.· 17
'· :)LOO
9 14, 94
18
.31. 5 5
457.4 7
20
J 1. 5 5
21
111
. !D
o
Ul
<:
. 457.47 OI 457. 4 70 . 45 7. 41 1----.,..,--=-:,...----l
N OI 0 Jl.55
; oi 22 Ili N 457.47
1 5 .11. .. 1 5 . 7 8 '1. 55
Ul
<:.
R. CAETANO M. DA ROCHA
(ZRI /SEVC)
··.i:.
a::
·). Visto: -~--- ,
~ :• -:-;;i;;'J• V-;~·•
/:;i~.Y-.~ 1 - •••
•
. ~r: .•.
. ..,.~ .
':
~..,,,._,1etwww7 W'l.'
e iim.1u 1 ' • " !": :.?i. i.; ~ptu. tfe
Pato ']Jra.ttco
Fl.: __ Q_8 _____ _ +, Vlslo:
1. 2CJ7
Data: 03 de ma.lo de 1.993.
SÜMUI~A1 Instl LuÍ normas para a uoação
de lnuvelo µÚbllcos à aLlvldades irnlusLrlals e assoclaLlvas e dá outras prov.!_
uênclas.
· A Câmara Mullicipnl de Palo Drnnco, Eslauo uo Pnrnnã, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei instilui nonnas para doação de inoveis
pÚblicos para a implantação de indÚsLrias no MunicÍpio de Pato
Branco, devendo or; inter-essados protocolarem requerimento jw1to
ao Departamento de lnuÚstda e Comércio da Prefei lura Mwücipal,
contendo aS seguintes inf'o1111açÕes:
. ~ , - apr-esentação de cronogn1111a fÍsico-finallceiro que
deLennine_perÍodo para conclusão das edificações;
II - inlcio das atividades e, se for o caso, as diversas
e tapas da irnplan lação;
111 - esludo d~ viabilidade ecrn1Ô111lca;
IV porte do er11p1-ee11dlme11Lo, especificando o nurner'O
de errrpregos a serem criados direta e indiretamente, setor-es produLi vos e a sua implicação social;
V - Uesllnar;ão de geração cJe lrilJulos nn_uiicipals;
VI - orçamento da r·ecei ta e da despesa;
·VII - mon Lante de recur-sos prÚpt'ios e de f inanciamen Lo
obtldo jun~o à instiLuiçÕes de crédito;
VIII - orgallização empresadal;
, ;IX - de,Lalliarnento do ciclo pt'Odutivo, desde a obtenção
da rnalerla prima ate o produto acalmdu;
,, X - certidão negativa de tributos nnmicipals, estaduais
e federalst ressalvadas as questões "sub-judlce";
XI - certidão negativa da ação judicial civil e crirninal.
Arl. 22 Os imóveis pÚblicos doados para implantação
de indústrias ficarão cravados com cláusula de inalienabilidade
pelo período de 10 (dez) anos, contados
escritura pÚblica. a partir da outorga~
•
Câmara :Municip áe
Pato $Óanco
Fl.: ___ __.1 __ _ it.t
•
Prefeitura M u 11ieipa1
F:STJ\IJO IJO P J\HAN A
GJ\lllNETll IJO l'HEl'EITO
Visto:
do P a o
Cls .U2
Pnr·iJ11,r·:if'rJ 1° - l'orlr•1·i1 rwr· l i\)<'1·;1da ;1 cl~1usuln de í11alíen0-
bl lJd3rJr! 111r:>rJirJ11tr• r•xp1·r';;;;;1 ;111Lrwi:1.;it.;;-1,J lr'Jl.Í~>laLJv;i, desde que seJa
<Jf'r?r-er;JrJa r!m l'/.lt'n11Li;1, i111c,JV<'I ou illKJVei~3 th' cqllivnlc11te valor-,
rrr.rJ J m 11_,_, l J r ;." i ri ;1vri 1 i: 11;;;, J.
Par·i1gr·;Jf'tJ ;.; 0 f\ ava\i;u;iiu "que se 1·efe1-e o par-ágrafo
anterior, r;cr·;1 f'f'(>\,Lv;irla 111edim1\.e <i. p<i.1'Licipar;ão de um Vereé\Jo1',
de um CrJrr,·etot' dr:> J111r~vr:>i:3 e de u111 pnJrisslu11<i.l da ár'Ca de engenhat'ia
e ar·quiV~Lur·a d;:1 J>r·creJ Lur·a Municip<.1L.
f\r\:. 3q - () Mu11icipio i11cC'11Uvél\'á a i11slo.lação de novas
inrJÚs Lr ia<:>' COlll ;;p IV j r.;u;, (' ('( jll i 1 J;:JJIJCI l Los 11eccssi11' ios à Le !T8p l E'l18gC'lll
nr; prazo 1118.xl1ivJ rlr.· GO (sc·~-;~;r_'11l,n) tlíns, co11LHuos dé1 pu\Jlicação da
LP-1 autorizatlv;1 dr' duar;i..íu.
f\r·L. t'\ 0 - f\~; drJ11a\.i.\t'ias de i11;wel p~1lJlico, Lei-ão o prazo
máximr.J d<~ <::Jü (riove11ta) dias pai·n. i11ici<H' a cdiricação Je suas obras,
conlauos d;;i. pu\JI Jcar;uu d;.J. Lei nutodzallva Llc doação.
/lr·t. !)9 - O r1ãu cu111pri11ic11to dos pt'azos e crn1c..lil;Ões esUpulados 11cs t;a Lei , i111p 1 ícrwá na 1·e;'VCTs8.o C1o Pa Lt'i11on io PÚb l ico
Muni.clpal <hJ r·er-;pr~c i,i va i.H·ea, irnlcpc11dC'11Le>111cnte de> prucedimenlo
judicial, mediante adjudlcar.;~1o auLomál:icCJ. e 0
compulsÓria, sem qualquer
onus para o MunicÍ.plo.
f\rl. Gº - /\ Laxa tle ocupação mínima set·á de 3CJ'/o ( Ll'inl:a
por cenlo)do tolal da área a ser doada.
Parágrafo Único- O não cun1pr'i111e11to do disposto no "caeut"
d<.?ste arU.gn, Jmpl 1ca1·!.1 11<.1 1·cvcn;ão pa1-cinl do 111~vel ao Pal:r'l1ronio
P1Jblico.
/lrl. ?º - lJecor·r·itlu o prazo de 10 (dez) é1llOS de funclonarr~nto J.rilntc·n"\Jplo r.Ja J.11rJ1J~;;ll'Ja, cu111pt·i11do sua função social e
as obrlg::ir;Õr::s lep,ai s, a iwca ficn 1 ivr·c e desc111\Jar'éH;adn, pode>nuo
ser alienada, desde que permw1e,;a a finalidade de uso indusll'ial.
f\rl. Bº Us ter TIKJS dns Leis élU lol'i za ti vns de Jr;:iação -- sera.o tnmscr·i. Lns Clll SU;J J 11 Legn1 o. lll<lr'fJ,C'fll do 1·cgi Sll'O de lmoveis
cJes t;a C(J111:Jt ca.
flrl.
assocJ.aLlvas t.le
inclsos J, 11,
o seguinte:
'..J º [\;;
classe,
e XJ do
du•.v;Õcs · tlc
o\Jedece r·ão
ar· Ligo 1 º,
i11KJvcl pLi\Jlico par-a e11Lidaues
a1é1n do disposto crn1l:ido nos
e ar-ligos '1º e ~)º eles La Lei,
1 - i. na li. f:'nal; l li r.Jatlr~ pe nnrn 1cn Lc ;
II - aprnscnb1ção de esLaLuLo sociéll;
111 outoq~a de cscdlt11·n pÚblica apus o cUJ1~wimenlo
das conc.llr;Ões esLlpuJadns na Lei nutor·iz8Uva e.IP c.lonção;
·lV r11Ji11er·o dr~ !;(Jcios a !;c1·c111 hc11cficindos t..lit'CLa e
indi re tan~n Le;
c::içao,
n 2 913,
V - r·eceJLa rn1ual dri enlidadc;
VI - desUr1ar;uu e>xclusiva aos fi11s eslalutádos.
f\r·L. lU - Ef-;ta Lei cr1Lr·ori1 cm vigor' na data de sua
revogadas as dü;posi r;Ões cm con Lrill'io, especialrne11 Le
de 1 B de alJd 1 de J • (JtJO.
publia Lei
GalJlnc Le
de rn-3.lo de 1 993.
do l' ['(~ re l to MunJcJprll de Pa: Dt'DJ1co, em 03
' . !
'.:....;. ... ~:·.,,.' - .. ª~. ' • • ...... . .. ___
·--~~~ --: .. ·:..·> .. :...-:<~:.:.-t.:.:::1db:;.~ ..... ..c~ .-~!.
LEI N. 11 l.2GO
Dnla: lU üe novenbro de 1.993.
BúMULA: Altera o clisposto no artigo 5 o dn Lei no 1 . ?07 , de 03 de
mmo Ue 1 . 993.
A Cfl.wara Mualolpal de· Pato Branco, Eelsdo do Paran6., decretou e eu
Preleito HunJolp~l. tanclÓno a 1egulnte lef:
"") ' r
Art. lR - Fica alterOí.b o disposto no artigo 5v da Lei nv 1207,
de 03 c..le maio de. 1. 993, passmoo a vigorar can a segu1nte rec.la;oo: ,,,._ '
"Art. 5P~ - o noo 9urpr.1Jrento _dos prazos e~ condições est!pulu.r.bs nesta Lei, 1rrvllcara na reversoo ao Patri.rronío Publico Municlpol da ~reGpeatlva f;l.rea, in~penclenterrente de procec:llrrento judicial,
··. rreillente '':edjudicEY,;ão eutcrná.ticà e carpulsÓria, eem qualquer Ônus
p1arL\ o Municlp1 o, cebem.b à. uormtnri o inedinplente, o ressarcirrento
a-JS cofres'.· pÚblicos pelas horas/rrÕ:Iuina dispenclldas na execução
de serviços ·de terraplerwgem, conrorn"(.:: orü.:m lk:: serviço e controle
oo Departmcnt.o de Serviços UrtHnos dn Prefei t.urn Municipal". ·-·;\.,
Ar,t. 211 - F.stn J.el entrarÓ. em ·vigor nn dnta de sun public~oo, rev?gru.las as disposiçÕes em contrário.
Gebinete do Prefeito Municipal de Pato Bnnco, em 18 de
n<Jverrbro de. 1 • 993 •
•
.
.
l)refeltura. Svlun.Lclpn~ de 'Pato CJ3ra.n.co
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.490
Câmara Afunicip áe ~
Pato '.Branco ~-
Fl.: __ _..1.1..,,,_,,. (\ cs ____ I t_·
Visto:
DATA: 09 de setembro de 1996.
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a conceder
incentivos à implantação e expansão de unidades
industriais no Município de Pato Branco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, decretou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Esta Lei dispõe sobre a concessão de incentivos à
implantação e expansão de unidades industriais no Município de Pato Branco.
Art. 2º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder às
unidades industriais já implantadas ou em fase de implantação, mediante a
respectiva contrapartida, os seguintes incentivos:
1 - execução de terraplenagem ou aterramento na área destinada à
indústria;
II - implantação de rede de energia elétrica até a testada do
imóvel onde será instalada a indústria;
III - instalação de linhas telefônicas até a testada do imóvel onde
será instalada a indústria;
IV - cascalhamento ou pavimentação asfáltica de acesso à
unidade industrial, bem como de pátio interno;
indústria;
V - fornecimento de pedra brita para espalhar no pátio interno da
VI - custeio de projetos para a implantação da unidade industrial;
VII - auxílio para perfuração de poços artesianos;
VIII - isenção dos seguintes tributos, relativamente às obras de
implantação de unidades industriais;
a) Taxa de execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos;
b) Taxa de Licença de Habite-se;
e) Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
IX - doação de área, nos termos de legislação municipal
pertinente;
X - execução de outros serviços ou concessão de outros auxílios
necessários à implantação de unidades industriais.
•
'
.
1)refelturo. J\itun.Lclp.ui de
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Câmara AfWlicipal~.
FI.: Pat~ Yranco
§ 1°. Caberá ao Departamento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco:
1 - definir critérios para a concessão dos incentivos a que se
referem os incisos I usque V do "caput" deste artigo, podendo ouvir, se necessário,
o Conselho Municipal de Desenvolvimento Industrial e Social;
II - estabelecer a contrapartida da empresa beneficiada por
incentivo previsto nesta Lei.
§ 2º. O Departamento de Indústria e Comércio da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, encaminhará, mensalmente, ao Conselho Municipal de
Desenvolvimento Industrial e Social, relatório dos incentivos concedidos nos termos
desta Lei.
Art. 3º. O não cumprimento da contrapartida por parte da
empresa beneficiada pelo disposto nesta Lei, em prazo a ser determinado por
ocasião da concessão dos incentivos, ressalvada a doação de área, implicará na
restituição ao Município de Pato Branco, pela empresa infratora, de importância
equivalente ao incentivo, devidamente corrigida.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores
Cilmar Francisco Pastorello e Gilson Marcondes.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 9 de
setembro de 1996.
,. (/
~ ./f . _)) _,_I
oLon 1 ~/ EITO MUNICIP~·
!.Pre/eilura !J!(unicipa/ de 7?zlo :JJranco ;> ' '
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.681
""êd"iiiâra MunicipãlJé •·
Pato 'Branco
Fl.: __ 0....,3..,_ __ _
Visto:
Data: 28 de novembro de 1.997.
Súmula: Acrescenta novo artigo à Lei Mmúcipal nº
1.207, de 03 de maio de 1.993 e dá outras
providências.
~·:
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Acrescenta novo artigo à Lei Municipal nº 1.207, de 03 de maio
de 1 .993, passando a vigorar com o seguinte teor:
Art. ... - Anualmente, o Departamento de Indústria e Comércio da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, efetuará "ln Loco" vistoria dos imóveis doados
pela Municipalidade, o qual elaborará relatório circunstanciado, observando-se as
exigências estipuladas nesta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos vereadores Ivan José
Chioqueta e Réges Henrique Pallaoro.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de novembro de
1.997.
4fluf!i,
Alceni Guerra
PREFEITO MUNICIPAL
q.JriE[Eíturia d111._unlclf2aÍ dE q.J ato !Brianco
) ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.581, DE 25 DE JANEIRO DE 2006
Câmara :Municip
Pato '.Branco
Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o
Consórcio lntergestores Paraná Saúde e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, Gestor Municipal do Sistema Único de
Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio lntergestores Paraná Saúde,
objetivando a operacionalização das ações de assistência farmacêutica, através da aquisição
de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 188.000,00 (cento e
oitenta e oito mil reais) por ano.
Art. 2 Os recursos municipais para pagamento dos valores previstos no
convênio advirão do orçamento geral do município, da dotação, elemento e fonte próprios.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em cont ·rio.
RO OVIGANÓ
Pr~teito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
~ ~----"'.:-.
ASSESSORIA JURIDtCA
.Pato Branco Paraná
<JJriEfEíturia dl/{unícípaf dE fPato !Brianco
r ' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
TERMO ADITIVO N.0 003/2006
Câmara áe
Visto:
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº. 03/2005 QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PATO BRANCO E O CONSÓRCIO
INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTÁS A
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de Pato Branco, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CGC/MF n.º 76.995.448/0001-54, com sede na Rua Caramuru, 271, nesta cidade de
Pato Branco - Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Roberto Viganó, portador da
cédula de identidade RG n.º 746.995 SSP/PR e do CPF n.º 036.794.469-34, residente e domiciliado na
cidade de Pato Branco, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÜDE, CGC nº
03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu
Presidente Antônio Carlos Figueiredo Nardi, portador da Cédula de ldentidade/RG nº 7.887.409 - SP,
e do CPF/MF nº 061.827.348-41, residente e domiciliado em Maringá, com base no previsto no artigo 9°,
inciso V, do estatuto do Consórcio, e nas Leis Nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Termo de
acordo com as condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O Convênio fica alterado em sua CLÁUSULA SEGUNDA do seguinte parágrafo
"PARÁGRAFO ÚNICO: Fica alterado o valor para R$ 188.000,00 (cento e oitenta e oito mil reais, ao
Convênio Original, a ser repassado em 04 (quatro) parcelas de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais),
conforme Plano de Aplicação anexo a esse Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica prorrogada a vigência do Convênio Original até 31 de Dezembro de 2006.
CLÁUSULA TERCEIRA: Permanecem em vigor as demais cláusulas e ítens do Convênio Original, não
alteradas pelo presente Termo Aditivo.
E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente
Instrumento vai, a seguir, assinado em 02 (duas) vias pelos representantes dos respectivos signatários
na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.
TESTEMUNHAS:
1 - ................................................... .
2 - .................................................. ..
ANTÔNIO CARLOS FIGUEIREDO NARDI
Presidente do Conselho Deliberativo do Consórcio
~~ ASSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 .Pato Branco Paraná