tíi7~~á&:?~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 15/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 14/2006
RECEBIDA EM: 3 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 15/2006
Cdmara Municip
Pato 'Branco
B FI.:_-:---:~-----
Visto:
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação dos Portadores de
Deficiências da Escola Rocha Pombo.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de março de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de março de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de março de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 86/2006.
Lei nº 2.593, de 20 de março de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3743, do dia 21 de março de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
ODO
câmara u:nicipal áe
Pato 'Branco
Fl.: __ ....1.\.;;..;JJ;....,...---
Visto:
EDIÇÃO 3743 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL D.E PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2.593, DE 20 DE MARÇO DE.2008
Autoriza conceder subvenção social a Associa
ção dos Portadores de Deficiências da Es·
cola Rocha Pombo. A Cãmara Municipal de Paio Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 1
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de
1Q de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de A$ 24.000,00 (vinte e
quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois míl reais), para pagamento de
despesas da Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo,
conforme plano de aplicação em anexo.
Art. 2° As desp8sas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
07 .03 Departamento de Ensino
12.367 .00222:038 Desenvolver a Educação Especial
33.50.43.00 SubveinÇões Sociais
. Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,· prestação de
contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de _sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 111 de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de março de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
rj/~~~§~$~ Estado do Paraná Cdmara tmicip
Pato 'Branc.o
FI.: __ __,_ ~~ _____ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 15/2006
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a
Associação dos Portadores de
Deficiências da Escola Rocha Pombo.
Art 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ ·
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores de Deficiências
da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00
07.03
12.367.00222.038
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor
da subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 e. Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br "') - Paraná
1
~~~t:k§ah~~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 15/2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o
Projeto de Lei n°. 15/2006, que busca autorização Legislativa para
conceder Subvenção Social a Associação dos Portadores de Deficiências da
Escola Rocha Pombo.
A Subvenção Social é uma modalidade de transferência de
recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter
assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
Quem pode solicitar tais subvenções são as instituições públicas e
privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de
prevenção, pesquisa, eventos, publicações, recuperação, tratamento e
reinserção social de dependente químico.
Conforme traz a mensagem, a entidade trata de alunos com
necessidade educacionais especiais e para desenvolver seus projetos tem
necessidade da ajuda financeira concedida mediante Subvenção Social pelo
Município.
Encontra-se dentro dos critérios estabelecido pela legislação em
vigor para concessão de subvenções sociais, estando em conformidade com o
que disciplina a Lei Federal n°. 4.320/64: Art.12, § 3º "I", Art.16 e Art. 17
Sendo assim somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação da
matéria.
Rua Ararigb ·a, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 10 de março de 200,_6 .... ~---.-----
Câmara Afu:nicip áe
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato 'Bra.nco
'º Ft.: _______ _
Visto:
NANDE~-.5~ZELINSKI Membro
Pato Branco Paraná
~dmM/h11kuu'c~ald&§~$~ Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER
Através do Projeto Lei n°. 15/2006, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social
Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha
Pombo.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos,
conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal n° 4.320/64:
Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei,
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa."
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem
privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~~d&:?~~~ Estado do Paraná
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 2.000,00
(dois mil reais) mensais num total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais) anualmente para pagamento de despesas com a manutenção da
entidade.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia
do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer - Departamento de Ensino - Desenvolvimento da
Educação Especial, parte integrante do orçamento para o exercício
financeiro de 2006, onde consta a dotação orçamentária que suportará
a despesa. ·
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº. 4.320/64 e pela Constituição Federal,
somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 08 de março de 2006.
/
egina Zanoelo
ASS SORA CONTÁBIL
CO-C C-PR Nº 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Ctlmara
FI.: __ :.:;.,;;. __ ...:.... __
Visto:
Pato Branco Paraná
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Estado do Parana Programa de Trabalho ~~: Folha: 28
~k~,.~ Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2006 - Anexo 6, da Lei 4.320/64
Unidade Gestora ..... :
l!ii:;i:~
~j;..,)
b ••.• •••.· .-.J Orgao ............... :
lí.SL~ .. - Unidade Orcamentaria: -.
bti,:
Codigo
...;
CONSOLIDADO
07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER
07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO
Especificacao
L.· .,)
~;'·-. ,.)
l~,~~,,
Manter a educacao infantil com o objetivo de atender as
necessidades educacionais das criancas de O a 6 anos em
bfu~ .:'
lffst;, :
.. ..,)
regime de tempo integral: adquirir acervo para a
biblioteca e videoteca, mobiliaria, equipamentos e
materiais pedagogicos e recreativos; capacitar os
profissionais da Educacao Infantil; manter programas
complementares; definir programas de acompanhamentos e
avaliacao dos objetivos, metas e a qualidade da
aprendizagem.
~.t~i.....:: 12.366.0000.0.000.000
.) 12. 366. 0022. o.ººº. 000
lçi:~ó-.
Educacao de Jovens e Adultos
Manutencao do Ensino
Alfabetizacao de Jovens e Adultos
MATERIAL DE CONSUMO
.366.0022.2.037.000
~L~ 3.3.90. 30.00.00.00
~~-: 3.3. 90. 39.00.00 .00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
.. .J4. 4. 90. 52. 00. 00. 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
l~á:~~ -~ Promover programas de alfabetizacao erradicando o
~z-~ analfabetismo no município; capacitar pessoal docente e
.,)
liz'"--i .. .....)
de apoio; adquirir materiais pedagogicos, recreativos e
equipamentos para profissionalizar jovens e adultos, ::) · ... ::) pre-vestibular com aulas presenciais.
b_~;L. ""'112. 367. 0000. O. 000. 000 Educacao Especial
definir programas de acompanhamento e avaliacao dos
objetivos e metas estabelecidas; implantar curso
(~;.: ~12. 367. 0022. O. 000. 000 Manutencao do Ensino
.. . J2. 367. 0022. 2. 038. 000 Desenvolve.~ a Educacao Especial
·~'biLJ..;J .1. 90 .11. 00. 00. 00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
. .J
l&-tii:b_,3.1. 90.13. 00. ºº· 00
. ,..;3.3.50.43.00.00.00
·~~.-,!- 3. 90. 30. 00. 00. 00 ..J
l!i.·ttiL *_3.3.90.39.oo.oo.oo
OBRIGACOES PATRONAIS
SUBVENCOES SOCIAIS
MATERIAL DE CONSUMO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
li:r<ít~,-~ 4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
_,!. 4. 90. 52. 00. 00. 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
L~'- Dar atendimento
,, .J e encaminhamento a pessoas portadoras
·~~i ,....,
'"'"'·' "'.) lr<li~..J l~ú.:-: .......
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I
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litc:~ ~ . ..J
1
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de deficiencias, a traves de profissionais
especializados. Subvencionar a APAE conforme
convenio, e adquirir veiculo adaptado para o referido
transporte de alunos e instalacoes .
Total da Unidade Orcamentaria .......... .
Projetos Atividades Oper. Especiais
40.000,00
40.000,00
40.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
640.000,00
640.000,00
640.000,00
140.000,00
30.000,00
120.000,00
20.000,00
30.000,00
100.000,00
200.000,00
7.721.000,00
Câmara Afun.icipa
Pato '13ranco
Total
40.000,00
40.000,00
40.000,00
10.000,00
20.000,00
10.000,00
640.000,00
640.000,00
640.000,00
H0.000,00
30.000,00
120.000,00
20.000,00
30.000,00
100.000,00
200.000,00
7.721.000,00
Fl.: __ .,w.Q~...:...... __ _
Visto:
~ri.E{ Eítu ri.a dV{ unící,f2af JE gJ ato !Brianco
ESTADO DO PARANÁ ----~.-~~'?"áe7:"'1
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 014 /2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
.'.Z' ::!;~; (~1 :;1::.·
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda , ::;
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para ç, ::=:
'.··.:·
conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências da
Escola Rocha Pombo.
Referida associação necessita desse auxílio financeiro, para dar
andamento aos projetos de atendimento aos alunos com necessidades educacionais
especiais. . ;~
... i
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar i~~
os alunos que dependem desse atendimento, :~
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável iy
Câmara Municipal. r:3
Considerando que o auxílio, está previsto a partir do mês de janeiro,
solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa~ Branco, 22 de fevereiro de 2006.
/
1 __!--. ·--·--·- 1ic ---- -- · ..
RoltiJv~{;ffln/ Prefeito Municipal
~-,,__:_)
ASSESSORIA JURiDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
,·.:-.:
(/J~u:{ Eitu'"la c:::/ll1.,unicif2af JE <JJ ato !Bianca
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ;'""cân-Wa Municip áe
~ Pato '13ranco
'FI.: 0$ ~~~o:,;;;;:;:~~:;;;;;;=:;;;;::;;.I
PROJETO DE LEI Nº 15/2006
Autoriza conceder subvenção social a Associa
ção dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores de Deficiências
da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00
07.03
12.367.00222.038
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao
valor da subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na d~ta de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. ,/
Rua Caramuru, 271
J .·· ,·
////e:-·~ ÇB_:,7./
RoM'RTO v1l:.l:J?Jv
Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURIDICA
"-------··~
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
Associação dos Portadores de Defic1ênc1as ªª 1::.sco1a t\Ulilli:l rui llUU
CNPJ 95.585.329/0001-78
85501-090
OF. 001/06
Prezado Senhor.:
Rua Paraná, 173 Fone/Fax (46) 225-2249
Pato Branco
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2006.
A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, vem
apresentar o relatório circunstanciado dos serviços prestado a comunidade escolar
no município de Pato Branco, junto a Escola Municipal Rocha Pombo, nos seus
Centros de Atendimento Especializados, nas Áreas Auditiva, Física, Mental, Visual e
Salas de Recurso, no ano de dois mil e cinco, segundo a Lei nº 1.345 de 15/12/1994,
que Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade acima citada.
Atenciosamente.
e Araújo
Presidente da APDEERP
RG 10.040.396-0
CPF 540.092.866-87
ILMO. SR.:
ROBERTO VIGANÓ
PREFEITO MUNICIPAL
PATO BRANCO - PR
clft.rdy-v-~'1.~ Marl;.;lô~ G. Amadori
Vice-Presidente da APDEERP
RG 840.915
CPF 081.538.099-20
Paraná
rfric~âmar.~=n:"';!Mi;"L"un~ic-;tp.-,....,._; .}'J.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.------PROTOCOLO-----.
,, '\,
Pato '.Branco '~ ''·
Fl.:_--:::0=--:'{::----C
N~ 241376
Visto:
Associação dos ·Portadores de Deficiências da Escola Rocha JJomoo
CNPJ 95.585.329/0001-78
Rua Paraná, 173
85501-090
Fone/Fax (46) 225-2249
Pato Branco
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES -ANO BASE 2005
A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, que
tem por objetivo auxiliar a Educação Especial, através dos Centros de Atendimentos
Especializados, com materiais diferenciados que esta parcela da educação
demanda.
Os recursos que auxiliaram financeiramente a instituição são oriundos de
subvenção social, recursos arrecadados através de doações da comunidade local,
promoções, eventos e parcerias com outros municípios.
As ações desenvolvidas pela entidade têm por prioridade o aluno com
necessidades educativas especiais.
As aquisições feitas em materiais ou pagamentos de serviços foram para
suprir as necessidades dos alunos e professores, através do atendimento prestado,
tais como:
• Aluguel de brinquedos: cama elástica, piscina de bolinha e castelinho;
• Aquisição de armários para acomodar os materiais pedagógicos, além
de almofadas, balcão, bancadas, cabideiro, cadeira, caixas de papel,
camisetas, cortinas, chaves, estabilizadores, escada de alumínio,
espelho, fechaduras, fone de ouvido com microfone, jogos educativos,
livros, lixeiras, material de papelaria, mesas, molduras, potes plásticos,
pranchas, rack, rádio gravador, relógio de parede, ventiladores de
parede;
• Compra de doces e alimentos;
• Compra de Kit Auxílio para Baixa Visão, materiais e jogos especiais
para os alunos cegos e de baixa visão;
Paraná
Associação dos ·Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo
CNPJ 95.585.329/0001-78
Rua Paraná, 173
85501-090
Fone/Fax (46) 225-2249
Pato Branco
• Custeio de Curso de capacitação: combustível e refeições;
• Despesas com cartório, CPMF, correio, tarifas de conta corrente;
• Materiais didáticos e pedagógicos, de higiene, elétricos, de papelaria;
• Reforma de banheiro;
• Manutenção de impressora com papel, tinta, tonner, revisão e conserto;
• Manutenção das cadeiras de roda;
• Reforma de móveis;
Os recursos provem de venda de livros do autor pato branquense, Vilmo
Jose Palaoro, que concedeu os direitos autorais e das contribuições de pessoas do
comércio local, que custearam as despesas com a editora.
Mantivemos parceria com a Prefeitura Municipal de Vitorino, que necessita
prestar Atendimento Especializado, na Área Visual, para um aluno cego de seu
município, repassando uma contribuição anual dividida em algumas parcelas.
Atenciosamente.
FREDERICO VAN 1 DE ARAUJO
PRESIDENTE DA APDEERP
RG 10.040.396-0 CPF 540.092.866-87
Pato Branco, 02 de fevereiro de 2006.
rU} .. _ç._s::ln. ..... •
MARLEN.E D. G. AMADORI
VICE-PRESIDENTE DA APDEERP
RG 840.915 CPF 081.538.099-20
Paraná
Associação dos ·Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo
CNPJ 95.585.329/0001-78
Rua Paraná, 173
85501-090
Fone/Fax (46) 225-2249
Pato Branco
RELATORIO DE RECEITA E DESPESAS
JANEIRO - 2005 JULH0-2005
ENTRADA = R$ +4.276,59 ENTRADA= R$ +9.046,24
SAIDA = R$ -17,65 SAIDA = R$ -4.596,40
SALDO = R$ +4.258,94 SALDO = R$ +4.447 ,84
FEVEREIRO - 2005 AGOSTO - 2005
ENTRADA = R$ +4.263,44 ENTRADA= R$ +4.826,72
SAIDA = R$ -643,40 SAIDA = R$-2.438,85
SALDO = R$ +3.620,04 SALDO= R$ +2.387,87
MARÇ0-2005 SETEMBRO - 2005
ENTRADA = R$ +3.663,58 ENTRADA = R$ +5.391, 11
SAIDA = R$ -1.293,05 SAIDA = R$-1.837,90
SALDO= R$ +2.370,53 SALDO = R$ +3.553,21
ABRIL-2005 OUTUBRO -2005
ENTRADA= R$ +2.522,81 ENTRADA= R$ +5.807,74
SAIDA = R$ -292,81 SAIDA = R$-1.450,87
SALDO = R$ +2.230,00 SALDO = R$ +4.356,87
MAI0-2005 NOVEMBRO - 2005
ENTRADA= R$ +8.271,06 ENTRADA = R$ +5.860,85
SAIDA = R$ -3.526, 15 SAIDA = R$-1.798,82
SALDO= R$ +4.744,91 SALDO = R$ +4.062,03
JUNH0-2005 DEZEMBRO -2005
ENTRADA = R$ +6.627, 13 ENTRADA= R$ +6.870,61
SAIDA = R$ -969,52 SAIDA = R$ -3.017 ,09
SALDO = R$ +5.657 ,61 SALDO = R$ +3.853,52
BALANCO DO ANO - 2005
ENTRADA= R$ +25.738,03
SAIDA = R$ -21.884,51
SALDO = R$ +3.853,52
-: Pato Branco, 02 de fevereiro de 2006.
" . f!ltrtiv.,._~~"
FREDER 1 DE ARAUJO MAR~N1f'ó: G. AMADORI
PRESIDENTE DA APDEERP VICE-PRESIDENTE DA APDEERP
R.G 10.040.396-0 CPF 540.092.866-87 RG 840.915 CPF 081.538.099-20
Paraná