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materia nº 15/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2006
Date 2006-03-03
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo.
native_id11341

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

tíi7~~á&:?~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 15/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 14/2006 
RECEBIDA EM: 3 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 15/2006 
Cdmara Municip 
Pato 'Branco 
B FI.:_-:---:~-----
Visto: 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social à Associação dos Portadores de 
Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 6 de março de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de março de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 16 de março de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi -PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 17 de março de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 86/2006. 
Lei nº 2.593, de 20 de março de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3743, do dia 21 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
ODO 
câmara u:nicipal áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ ....1.\.;;..;JJ;....,...---
Visto: 
EDIÇÃO 3743 PATO BRANCO, TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL D.E PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2.593, DE 20 DE MARÇO DE.2008 
Autoriza conceder subvenção social a Associa 
ção dos Portadores de Deficiências da Es· 
cola Rocha Pombo. A Cãmara Municipal de Paio Branco, Estado do Paraná aprovou e eu 1 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 
1Q de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de A$ 24.000,00 (vinte e 
quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois míl reais), para pagamento de 
despesas da Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, 
conforme plano de aplicação em anexo. 
Art. 2° As desp8sas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07 .03 Departamento de Ensino 
12.367 .00222:038 Desenvolver a Educação Especial 
33.50.43.00 SubveinÇões Sociais 
. Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal,· prestação de 
contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de _sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 111 de janeiro de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 20 de março de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
rj/~~~§~$~ Estado do Paraná Cdmara tmicip 
Pato 'Branc.o 
FI.: __ __,_ ~~ _____ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 15/2006 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social a 
Associação dos Portadores de 
Deficiências da Escola Rocha Pombo. 
Art 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ · 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores de Deficiências 
da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
12.367.00222.038 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor 
da subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 e. Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br "') - Paraná 
1 
~~~t:k§ah~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 15/2006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o 
Projeto de Lei n°. 15/2006, que busca autorização Legislativa para 
conceder Subvenção Social a Associação dos Portadores de Deficiências da 
Escola Rocha Pombo. 
A Subvenção Social é uma modalidade de transferência de 
recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter 
assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio. 
Quem pode solicitar tais subvenções são as instituições públicas e 
privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de 
prevenção, pesquisa, eventos, publicações, recuperação, tratamento e 
reinserção social de dependente químico. 
Conforme traz a mensagem, a entidade trata de alunos com 
necessidade educacionais especiais e para desenvolver seus projetos tem 
necessidade da ajuda financeira concedida mediante Subvenção Social pelo 
Município. 
Encontra-se dentro dos critérios estabelecido pela legislação em 
vigor para concessão de subvenções sociais, estando em conformidade com o 
que disciplina a Lei Federal n°. 4.320/64: Art.12, § 3º "I", Art.16 e Art. 17 
Sendo assim somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação da 
matéria. 
Rua Ararigb ·a, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 10 de março de 200,_6 .... ~---.-----­
Câmara Afu:nicip áe 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato 'Bra.nco 
'º Ft.: _______ _ 
Visto: 
NANDE~-.5~ZELINSKI Membro 
Pato Branco Paraná 
~dmM/h11kuu'c~ald&§~$~ Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei n°. 15/2006, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social 
Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha 
Pombo. 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, 
conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal n° 4.320/64: 
Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, 
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições 
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade 
lucrativa." 
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem 
privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções." 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~d&:?~~~ Estado do Paraná 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 2.000,00 
(dois mil reais) mensais num total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil 
reais) anualmente para pagamento de despesas com a manutenção da 
entidade. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia 
do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer - Departamento de Ensino - Desenvolvimento da 
Educação Especial, parte integrante do orçamento para o exercício 
financeiro de 2006, onde consta a dotação orçamentária que suportará 
a despesa. · 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº. 4.320/64 e pela Constituição Federal, 
somos de PARECER FAVORÁVEL tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 08 de março de 2006. 
/ 
egina Zanoelo 
ASS SORA CONTÁBIL 
CO-C C-PR Nº 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Ctlmara 
FI.: __ :.:;.,;;. __ ...:.... __ 
Visto: 
Pato Branco Paraná 
~,,..-,\ 
Estado do Parana Programa de Trabalho ~~: Folha: 28 
~k~,.~ Prefeitura Municipal de Pato Branco Exercicio de 2006 - Anexo 6, da Lei 4.320/64 
Unidade Gestora ..... : 
l!ii:;i:~ 
~j;..,) 
b ••.• •••.· .-.J Orgao ............... : 
lí.SL~ .. - Unidade Orcamentaria: -. 
bti,: 
Codigo 
...; 
CONSOLIDADO 
07 SECRET.MUN.EDUCACAO,CUL.ESPORTE E LAZER 
07.03 DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Especificacao 
L.· .,) 
~;'·-. ,.) 
l~,~~,, 
Manter a educacao infantil com o objetivo de atender as 
necessidades educacionais das criancas de O a 6 anos em 
bfu~ .:' 
lffst;, : 
.. ..,) 
regime de tempo integral: adquirir acervo para a 
biblioteca e videoteca, mobiliaria, equipamentos e 
materiais pedagogicos e recreativos; capacitar os 
profissionais da Educacao Infantil; manter programas 
complementares; definir programas de acompanhamentos e 
avaliacao dos objetivos, metas e a qualidade da 
aprendizagem. 
~.t~i.....:: 12.366.0000.0.000.000 
.) 12. 366. 0022. o.ººº. 000 
lçi:~ó-. 
Educacao de Jovens e Adultos 
Manutencao do Ensino 
Alfabetizacao de Jovens e Adultos 
MATERIAL DE CONSUMO 
.366.0022.2.037.000 
~L~ 3.3.90. 30.00.00.00 
~~-: 3.3. 90. 39.00.00 .00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
.. .J4. 4. 90. 52. 00. 00. 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
l~á:~~ -~ Promover programas de alfabetizacao erradicando o 
~z-~ analfabetismo no município; capacitar pessoal docente e 
.,) 
liz'"--i .. .....) 
de apoio; adquirir materiais pedagogicos, recreativos e 
equipamentos para profissionalizar jovens e adultos, ::) · ... ::) pre-vestibular com aulas presenciais. 
b_~;L. ""'112. 367. 0000. O. 000. 000 Educacao Especial 
definir programas de acompanhamento e avaliacao dos 
objetivos e metas estabelecidas; implantar curso 
(~;.: ~12. 367. 0022. O. 000. 000 Manutencao do Ensino 
.. . J2. 367. 0022. 2. 038. 000 Desenvolve.~ a Educacao Especial 
·~'biLJ..;J .1. 90 .11. 00. 00. 00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
. .J 
l&-tii:b_,3.1. 90.13. 00. ºº· 00 
. ,..;3.3.50.43.00.00.00 
·~~.-,!- 3. 90. 30. 00. 00. 00 ..J 
l!i.·ttiL *_3.3.90.39.oo.oo.oo 
OBRIGACOES PATRONAIS 
SUBVENCOES SOCIAIS 
MATERIAL DE CONSUMO 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
li:r<ít~,-~ 4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
_,!. 4. 90. 52. 00. 00. 00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
L~'- Dar atendimento 
,, .J e encaminhamento a pessoas portadoras 
·~~i ,...., 
'"'"'·' "'.) lr<li~.­.J l~ú.:-: ....... 
.,.) 
1~~~·~··, . ..IM, 
' _J L\i;;.,,,,--
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~ ... .....,, 
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I
.,,., .... ···..) ~d"úb;~_, .. ~ 
litc:~ ~ . ..J 
1
,, ,::, ;.-~··' .-.., 
,..,) 
de deficiencias, a traves de profissionais 
especializados. Subvencionar a APAE conforme 
convenio, e adquirir veiculo adaptado para o referido 
transporte de alunos e instalacoes . 
Total da Unidade Orcamentaria .......... . 
Projetos Atividades Oper. Especiais 
40.000,00 
40.000,00 
40.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
10.000,00 
640.000,00 
640.000,00 
640.000,00 
140.000,00 
30.000,00 
120.000,00 
20.000,00 
30.000,00 
100.000,00 
200.000,00 
7.721.000,00 
Câmara Afun.icipa 
Pato '13ranco 
Total 
40.000,00 
40.000,00 
40.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
10.000,00 
640.000,00 
640.000,00 
640.000,00 
H0.000,00 
30.000,00 
120.000,00 
20.000,00 
30.000,00 
100.000,00 
200.000,00 
7.721.000,00 
Fl.: __ .,w.Q~...:...... __ _ 
Visto: 
~ri.E{ Eítu ri.a dV{ unící,f2af JE gJ ato !Brianco 
ESTADO DO PARANÁ ----~.-~~'?"áe7:"'1 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 014 /2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
.'.Z' ::!;~; (~1 :;1::.· 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda , ::; 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para ç, ::=: 
'.··.:· 
conceder subvenção social à Associação dos Portadores de Deficiências da 
Escola Rocha Pombo. 
Referida associação necessita desse auxílio financeiro, para dar 
andamento aos projetos de atendimento aos alunos com necessidades educacionais 
especiais. . ;~ 
... i 
Certos do interesse e do propósito de Vossas Excelências em beneficiar i~~ 
os alunos que dependem desse atendimento, :~ 
colocamos o presente Projeto de Lei para análise e aprovação desta respeitável iy 
Câmara Municipal. r:3 
Considerando que o auxílio, está previsto a partir do mês de janeiro, 
solicitamos que o Projeto de Lei seja votado em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa~ Branco, 22 de fevereiro de 2006. 
/ 
1 __!--. ·--·--·- 1ic ---- -- · .. 
RoltiJv~{;ffln/ Prefeito Municipal 
~-,,__:_) 
ASSESSORIA JURiDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
,·.:-.: 
(/J~u:{ Eitu'"la c:::/ll1.,unicif2af JE <JJ ato !Bianca 
I J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO ;'""cân-Wa Municip áe 
~ Pato '13ranco 
'FI.: 0$ ~~~o:,;;;;:;:~~:;;;;;;=:;;;;::;;.I 
PROJETO DE LEI Nº 15/2006 
Autoriza conceder subvenção social a Associa 
ção dos Portadores de Deficiências da Es￾cola Rocha Pombo. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores de Deficiências 
da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
12.367.00222.038 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas mensalmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao 
valor da subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na d~ta de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. ,/ 
Rua Caramuru, 271 
J .·· ,· 
////e:-·~ ÇB_:,7./ 
RoM'RTO v1l:.l:J?Jv 
Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURIDICA 
"-------··~ 
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Associação dos Portadores de Defic1ênc1as ªª 1::.sco1a t\Ulilli:l rui llUU 
CNPJ 95.585.329/0001-78 
85501-090 
OF. 001/06 
Prezado Senhor.: 
Rua Paraná, 173 Fone/Fax (46) 225-2249 
Pato Branco 
Pato Branco, 03 de fevereiro de 2006. 
A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, vem 
apresentar o relatório circunstanciado dos serviços prestado a comunidade escolar 
no município de Pato Branco, junto a Escola Municipal Rocha Pombo, nos seus 
Centros de Atendimento Especializados, nas Áreas Auditiva, Física, Mental, Visual e 
Salas de Recurso, no ano de dois mil e cinco, segundo a Lei nº 1.345 de 15/12/1994, 
que Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade acima citada. 
Atenciosamente. 
e Araújo 
Presidente da APDEERP 
RG 10.040.396-0 
CPF 540.092.866-87 
ILMO. SR.: 
ROBERTO VIGANÓ 
PREFEITO MUNICIPAL 
PATO BRANCO - PR 
clft.rdy-v-~'1.~­ Marl;.;lô~ G. Amadori 
Vice-Presidente da APDEERP 
RG 840.915 
CPF 081.538.099-20 
Paraná 
rf￾ric~âmar.~=n:"';!Mi;"L"un~ic-;tp.-,....,._; .}'J. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.------PROTOCOLO-----. 
,, '\, 
Pato '.Branco '~ ''· 
Fl.:_--:::0=--:'{::----C 
N~ 241376 
Visto: 
Associação dos ·Portadores de Deficiências da Escola Rocha JJomoo 
CNPJ 95.585.329/0001-78 
Rua Paraná, 173 
85501-090 
Fone/Fax (46) 225-2249 
Pato Branco 
RELATÓRIO DAS ATIVIDADES -ANO BASE 2005 
A Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo, que 
tem por objetivo auxiliar a Educação Especial, através dos Centros de Atendimentos 
Especializados, com materiais diferenciados que esta parcela da educação 
demanda. 
Os recursos que auxiliaram financeiramente a instituição são oriundos de 
subvenção social, recursos arrecadados através de doações da comunidade local, 
promoções, eventos e parcerias com outros municípios. 
As ações desenvolvidas pela entidade têm por prioridade o aluno com 
necessidades educativas especiais. 
As aquisições feitas em materiais ou pagamentos de serviços foram para 
suprir as necessidades dos alunos e professores, através do atendimento prestado, 
tais como: 
• Aluguel de brinquedos: cama elástica, piscina de bolinha e castelinho; 
• Aquisição de armários para acomodar os materiais pedagógicos, além 
de almofadas, balcão, bancadas, cabideiro, cadeira, caixas de papel, 
camisetas, cortinas, chaves, estabilizadores, escada de alumínio, 
espelho, fechaduras, fone de ouvido com microfone, jogos educativos, 
livros, lixeiras, material de papelaria, mesas, molduras, potes plásticos, 
pranchas, rack, rádio gravador, relógio de parede, ventiladores de 
parede; 
• Compra de doces e alimentos; 
• Compra de Kit Auxílio para Baixa Visão, materiais e jogos especiais 
para os alunos cegos e de baixa visão; 
Paraná 
Associação dos ·Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo 
CNPJ 95.585.329/0001-78 
Rua Paraná, 173 
85501-090 
Fone/Fax (46) 225-2249 
Pato Branco 
• Custeio de Curso de capacitação: combustível e refeições; 
• Despesas com cartório, CPMF, correio, tarifas de conta corrente; 
• Materiais didáticos e pedagógicos, de higiene, elétricos, de papelaria; 
• Reforma de banheiro; 
• Manutenção de impressora com papel, tinta, tonner, revisão e conserto; 
• Manutenção das cadeiras de roda; 
• Reforma de móveis; 
Os recursos provem de venda de livros do autor pato branquense, Vilmo 
Jose Palaoro, que concedeu os direitos autorais e das contribuições de pessoas do 
comércio local, que custearam as despesas com a editora. 
Mantivemos parceria com a Prefeitura Municipal de Vitorino, que necessita 
prestar Atendimento Especializado, na Área Visual, para um aluno cego de seu 
município, repassando uma contribuição anual dividida em algumas parcelas. 
Atenciosamente. 
FREDERICO VAN 1 DE ARAUJO 
PRESIDENTE DA APDEERP 
RG 10.040.396-0 CPF 540.092.866-87 
Pato Branco, 02 de fevereiro de 2006. 
rU} .. _ç._s::ln. ..... • 
MARLEN.E D. G. AMADORI 
VICE-PRESIDENTE DA APDEERP 
RG 840.915 CPF 081.538.099-20 
Paraná 
Associação dos ·Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo 
CNPJ 95.585.329/0001-78 
Rua Paraná, 173 
85501-090 
Fone/Fax (46) 225-2249 
Pato Branco 
RELATORIO DE RECEITA E DESPESAS 
JANEIRO - 2005 JULH0-2005 
ENTRADA = R$ +4.276,59 ENTRADA= R$ +9.046,24 
SAIDA = R$ -17,65 SAIDA = R$ -4.596,40 
SALDO = R$ +4.258,94 SALDO = R$ +4.447 ,84 
FEVEREIRO - 2005 AGOSTO - 2005 
ENTRADA = R$ +4.263,44 ENTRADA= R$ +4.826,72 
SAIDA = R$ -643,40 SAIDA = R$-2.438,85 
SALDO = R$ +3.620,04 SALDO= R$ +2.387,87 
MARÇ0-2005 SETEMBRO - 2005 
ENTRADA = R$ +3.663,58 ENTRADA = R$ +5.391, 11 
SAIDA = R$ -1.293,05 SAIDA = R$-1.837,90 
SALDO= R$ +2.370,53 SALDO = R$ +3.553,21 
ABRIL-2005 OUTUBRO -2005 
ENTRADA= R$ +2.522,81 ENTRADA= R$ +5.807,74 
SAIDA = R$ -292,81 SAIDA = R$-1.450,87 
SALDO = R$ +2.230,00 SALDO = R$ +4.356,87 
MAI0-2005 NOVEMBRO - 2005 
ENTRADA= R$ +8.271,06 ENTRADA = R$ +5.860,85 
SAIDA = R$ -3.526, 15 SAIDA = R$-1.798,82 
SALDO= R$ +4.744,91 SALDO = R$ +4.062,03 
JUNH0-2005 DEZEMBRO -2005 
ENTRADA = R$ +6.627, 13 ENTRADA= R$ +6.870,61 
SAIDA = R$ -969,52 SAIDA = R$ -3.017 ,09 
SALDO = R$ +5.657 ,61 SALDO = R$ +3.853,52 
BALANCO DO ANO - 2005 
ENTRADA= R$ +25.738,03 
SAIDA = R$ -21.884,51 
SALDO = R$ +3.853,52 
-: Pato Branco, 02 de fevereiro de 2006. 
" . f!ltrtiv.,._~~" 
FREDER 1 DE ARAUJO MAR~N1f'ó: G. AMADORI 
PRESIDENTE DA APDEERP VICE-PRESIDENTE DA APDEERP 
R.G 10.040.396-0 CPF 540.092.866-87 RG 840.915 CPF 081.538.099-20 
Paraná 

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