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materia nº 17/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2006
Date 2006-03-09
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para implantar e desenvolver campanha de incrementação de receita municipal.
native_id11342

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

ANO XXI . EDIÇÃO 3770 
OES 
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGQ_, 29 E 30 DE ABRIL DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANc'O 
DECRETO N' 4.957, DE 28 DE ABRIL DE 2006 
Altera disposições do Decreto nº 4.950, de 17 de abril de 2006, que 
instituiu a Campanha CIDADÃO LEGAL . 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nó uso das atribuições 
que lhe são conleridas pelo. Art. 47, Inciso XXlll .da_Lei Orgânica-Municipal e com base nas 
disposições da Lei Municipal n° 2.617, de 26 de abril de:.2006, 
D E C A ETA: Art. 1• Alt~ra 0 artigo 1•. que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Regulamentando a Lei Municip_al n11 2.611, de 17 de ab~il de 2?06, fi_ca 
instituída a Campanha ~c10ADAO LEGAL", com o objetivo de incentivar a 
emissão de documentos fiscais pela venda de mercadorias." 
Art. 2º Altera o§ 1v, do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação_: 
§ 1º - Os Documentos Fiscais supra citados serão entendidos da seguinte 
forma: 
a) Notas Fiscais - Modelo 1; 
b) Notas Fiscais de Venda ao Consumidor- Modelo 2'. 
e) Nota Fiscal - Produtor Rural; 
d) Cupom Fiscal; 
e) Notas Fiscais Séri~ "D"; 
Art. 3° Suprime as alíneas "b e e'" do artigo 3°, reordenando as seguintes. 
Art. 4º Altera o§ 211 do artigo 311 , que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 311 Para os Documentos Fiscais constantes na alinea \d", supra, que 
passa a ser "b", será limitado ao número máximo de 50 (cinqüenta)cupons 
da campanha por documento apresentado, cujo valor seja superior a A$ 
1.000,00 (um mil reais)." 
Art. 5º Suprime o § 311 do artigo 32 • 
Art. 6º Suprime o§ 22 do artigo 10. 
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BranCo, 28 de abril de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
r&'~~~~~$tan«Y Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 17/2006 
MENSAGEM Nº 17/2006- RECEBIDA EM: 9 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 17/2006 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
2)1 Fl.:---::::~1'7,-----
Visto: 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para 
implantar e desenvolver campanha de incrementação de receita municipal. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de março de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de abril de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL. 
O Executivo Municipal através do ofício nº 351/2006/GP, datado de 10 de abril de 2006, 
solicitou a alteração do art. 1°, do projeto de lei nº 17/2006, mensagem nº 17/2006, 
modificando o valor de R$ 30.000,00 para R$ 40.000,00. 
Aprovado com emendas modificativas de autoria da Comissão de Orçamento e 
Finanças, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, com apoio dos 
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de abril de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 156/2006. 
Lei nº 2.611, de 17 de abril de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3765, dos dias 22 e 23 de abril de 
2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03765 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 22 E 23 DE ABRIL DE 2006 
PREF8TURA MUNICIPAL DEPA10 BRANCO 
1.B N" 2.611, DE 17 DE ABRIL DE 2006 
Autoriza o Exewtivo · Mmicipal a dspor de 
recursos orçamentários para implantar e 
desenvolver. Carr!)anha de Incrementação de Receita Municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recuraos do Orçamento 
de 2006 até a llT!Xll1ância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição de • 
prêrrios; para realizayão de ~ de lncr~ção da Receita Fiscal do Município, 
denorrínada "CIDAOAO LEGAL•, mediante incentivo ao consumidor de bens e serviços para 
a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita rooricipal, observaQ<is os preceitos da Lei ri' 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações. 
Art. 2". A C8fl1'.l8l1ha a que se refere o artigo antecedente será realizada a 
partir de 5 de maio de 2006, na fOlma estabelecida em Decreto reg.ilarllenlar do Executivo, confonne minuta anexo. 
Art. 30. Servirá de rectJl50S para cobertura das despesas decorrentes desta 
Lei, a seguinte dotação: 
05.00-SECRETARJA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.05- Departamento de Receita 
04.129.0014.2.016-Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
33.90.31.00 - Premações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas e outras 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
ANO XXI EDIÇÃ03765 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DECRETO N' 4.950, DE 17 DE ABRIL DE 2006. 
Institui a campanha - CIDADÃO LEGAL 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas. pelo Art. 47, Inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal e .com 
base nas disposições da Lei Municipal n11 2.611, de 17 de abril de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1° Regulamentando a Lei Municipal ng 2.611, de 17 de abril de 
2006, fica instituída a Campanha "CIDADÃO LEGAL", com o objetivo de incentivar a emissãc 
de documentos fiscais pela venda de mercadorias, prestação de seiviços e Imposto Predial e 
Territorial Urbano (IPTU)/2006. · 
Art. 2P A participação na Campanha, será viabilizada pela 
apresentação das primeiras vias de documentos fiscais emitidos no Municfpio de Pato Branco, 
Estado do Paraná, os quais serão trocados por cupons para participação no sorteio de 
prêmios, conforme disposição deste Decreto. 
.seguinte forma: 
Mercadorias". 
§ 1° - Os Documentos. Fiscais supra citados serão entendidos da 
a) Notas Fiscais - Modelo 1; 
b) Notas Fiscais de Venda ao Consumidor -'Modelo 2; 
e) Notas Fiscais de Prestação de Serviços; 
d) Nota Fiscal - Produtor Rural; 
e) Cupom Fiscal; 
f) Notas Fiscais Série "D"; 
g) CarnêS de IPTU/2006, tanto de pessoa jurídica e/ou pessoa física 
(com o pagamento do camê em dia}; 
§ 2° - Não terão validade para esta Campanha "Pedido de 
Art. 3° Os valores consignados nos Documentos Fiscais serãc 
convertidos em cupons da Campanha da seguinte forma, considerando-se a soma ou os valores individuais: 
a) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 30,00 (trinta reais} expresso nos 
documentos fiscais de venda de mercadorias (Modelo 1, Modelo 2, Cupom Fiscal e Nota Fiscal 
série "D"); 
b) 01 (um) cupom a cada valor de A$ 20,00 (vinte reais), expresso nos 
documentos fiscais de carnês de IPTU/2006. 
e) 01 (um} cupom a cada valor de R$ 20,00 (Vinte reais) expresso nos 
documentos fiscais de prestação de serviços. 
d) 01 (um} cupom a cada valor de A$ 20,00 (vinte reais) expresso nos 
documentos fiscais emitidos por produtor rural; 
§ 1° • Para os Documentos fiscais constantes nas alfneas "a" supra, 
será limitado ª? número máximo de 50 (cinqüenta) cupons da campanha por documente; 
apresentado, CUJO valor seja superior a R$ 1.5~.00 (um mil e quinhentos reais). 
§ 20 - Para os Documentos Fiscais constantes na alínea "c" e "d" 
supra, será limitado ao número máximo de 50 (cinqüenta) cupons da campanha por documente 
apresentado, cujo valor seja superior a R$1.000,00 (um mil reais}. 
§ 3° • Para os Documentos Fiscais constantes_ na alínea "b" supra, não 
será limitado número máximo cupons da campanha por documento apresentado. 
§ 4° As trocas serão efetuadas em horário comercial, no Edifício 'Sede 
da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Finanças, na Coordenadoria de 
Tributação e Fiscalização, situado à Rua Caramuru, 271, andar térreo. 
, § 5° No decorrer da Campanha poderão ser criados novos postos de 
troca em outros tocais da cidade, mediante prévia e ampla divulgação. 
Art. 4° Os prêmios serão constituídos por 38 (Trinta e oito) sorteios de 
"Vale Compras" no valor de A$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada, podendo ser 
trocado em qualquer comércio da cidade e serão distribuídos semanalmente, através de 
sorteios públicos realizados confonne descrito no Artigo 9°, às 10:30 horas, na Prefeitura 
Municipal, edifício sede, conforme § 42 do Art. 3'1 deste Decreto, sendo que o prêmio será 
entregue na sexta~feira seguinte ao sorteio ou no dia útil seguinte; 
§ 1° ~ No mês de dezembro de 2006 será sorteado um "Vale 
Compras" por dia útil, até a data de aniversário do Município e 03 (três) "Vale Compras". nc 
dia30. 
§ 'Z' • Os vale compras serão emitidos pela Prefeitura Municipal através 
de Autorização de Compras, à qual o sorteado desejar, diretamente a empresa sediada neste 
Município. 
Art. · S° Os cupons serão impressos mecanicamente e serão 
distribuídos em uma úniba. via, que serão preenchidos pelo próprio concorrente com nome, 
endereço e telefone para eventual contato. No verso constará a relação das datas dos sorteios 
e os respectivos prêmios; 
Art. 6º Os cupons serão acondicionados em uma urna lacrada e e 
premiado será aquele retirado da urna no momento do sorteio, à vista de fiscais e da 
população presente; 
Parágrafo Único -Após os sorteios, o cupom sorteado será eliminado 
e os demais serão mantidos na urna, lacrada, para participação nos sorteios seguintes 
enquanto perdurar a campanha; 
Art. 7° Não terão validade os cupons que apresentarem rasuras ou 
defeitos que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. 
Art. 8° Os Documentos Fiscais a que alude este Decreto serão 
apresentados em 11 via, carimbados à vista do contribuinte como prova de sua utilização na 
campanha e devolvidos ao seu portador. 
Art. go Serão realizados sorteios nas datas abaixo r&lacionadas, com 
ir'lício no dia 05 de maio de 2006, conforme segue: 
Maio/2006 
Dias: OS, 12, 19 e 26 
Junho/2006 
Dias: 02, 09, 14, 23 e 28 
Julho/2006 
Dias: 07, 14. 21e28 
Agosto/2006 
Dias: 04, 11,18 e 2S 
Setembro/2006 
Dias: 01, 06, 1 S, 22 e 29 
Outubro/2006 
Dias: 06, 11, 20 e 27 
Novembro/2006 
Dias:01, 10, He24 
Dezembro/2006 
Dias: 01, 04, OS, 06. 07, 08, 11, 12, 13, 14e30 
§ 1º No dia 14 de dezembro de 2006, será sorteada uma moto de 
124cc à 125cc, zero km, ano/modelo 2006/2006, com partida eletrônica, na Praça Presidente 
Vergas. 
§ 'Z' No dia 30 de dezembro de 2006, será sorteado um veículo 
automotor zero km, 1.0 cc, ano/modelo 2006, na Praça Presidente Vargas. 
Art. 10 A campanha terá início no dia 05 de maio de 2006 e término nc 
dia 30 de dezembro de 2006. 
§ 1º - Poderão ser trocados por cupons os documentos fi$C8iS emitidos 
a partir de 01 de abril de 2006. 
§ 2.0 Quando se tratar de carnê de IPTU/2006, terão validade os 
pagamentos efetuados a partir de 1510312006. 
§ 3º • O início da troca dos cupons fiscais por cupons da campanha 
será no dia 2 de maio de 2006 e o prazo final par~ troca, será no dia 29 de dezembro de 2006. 
Art~ 11 Se o ganhador não for localizado e_ o prêmio não for reclamada 
no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do sorteio, considerar· 
se-á prescrito o direito sobre o prêmio, sendo que o mesmo retornaráª? Municfplo. 
Art. 12 Fica vedada a participação na. Campanha de funcionários de 
Município. 
Art. 13 Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serãc 
dirimidas pela comissão responsável pela coordenação dessa campanha, designada através 
de portaria do senhor Prefeito Municipal. 
Art. 14 Este Decreto entr~ em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2006 
ROBETIO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
tíl'~~dt:Y~~~~ Estado do Paraná 
Câm.ara 
PROJETO DE LEI Nº 17/2006 F1.: ___ .......... ___ _ 
Visto: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de 
recursos orçamentários para implantar e 
desenvolver Campanha de Incrementação de 
Receita Municipal. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do 
Orçamento de 2006 até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a 
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Incrementação da Receita Fiscal 
do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante incentivo ao consumidor de 
bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita 
municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas 
alterações. 
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a 
partir de 5 de maio de 2006, na forma estabelecida em Decreto regulamentar do 
Executivo, conforme minuta anexo. 
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes 
desta lei, a seguinte dotação: 
05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.05 - Departamento de Receita 
04.129.0014.2.016 - Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas e outras 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 1..-- Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br "j Paraná 
• 
. 
, 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
EMENDA AO PROJETO DE LEI nº. 17/2006 
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta ao Projeto de 
Lei nº. 17/2006, o qual autoriza o Executivo Municipal a dispor de 
recursos orçamentários para implantar e desenvolver Campanha de 
Incrementação de Receita Municipal emenda modificativa, conforme 
solicita o Executivo Municipal através do ofício nº. 351/2006/GP. 
EMENDA MODIFICATIVA ~ i -l 
~ ;,; Altera o artigo 1° que passará a vigora com a seguinte redação e• a r ~ o 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do ~ ~ 
Orçamento de 2006 até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil 1 ~ 
reais), destinado à aquisição de prêmios, para realização de ~ ~ 
Campanha de lncr~mentação da Receita Fiscal do Município, f~ 
denominada "CIDADAO LEGAL", mediante incentivo ao consumidor s 
de bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o ~ 
aumento da receita municipal, observados os preceitos da Lei nº. t::::: 
1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações. .~ 
\ 
Nestes termos, pede deferimento 
Pato Branco, 11 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmam Municip 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ ....... 1}""'-'.:----
Pato Branco Paraná 
CAMARA IWICIPAL DE PP1TO F:fü~tru 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 351/2006/GP 
Senhor Presidente, 
Visto: 
Pato Branco, 1 O de abril de 2006. 
Vimos solicitar a essa Egrégia Casa de Leis, a alteração por parte desse 
Legislativo Municipal, do art. 1°, do Projeto de Lei nº 17/2006, anexo a Mensagem nº 17/2006, 
modificando o valor constante de 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil 
reais), que passará a ter a seguinte redação: 
"Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do Orçamento 
de 2006 até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição de 
prêmios, para realização de Campanha de Incrementação da Receita Fiscal do Município, 
denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e serviços para 
a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita municipal, observados os 
preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações". 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI nº. 17/2006 
Reunida à comissão de finanças e orçamento, analisou o 
Projeto de Lei nº. 17/2006, o qual autoriza o Executivo Municipal a 
dispor de recursos orçamentários para implantar e desenvolver 
Campanha de Incrementação de Receita Municipal. 
A matéria em apreço autoriza o executivo municipal a dispor do 
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para implantar a campanha 
denominada "CIDADÃO LEGAL", com o objetivo de incentivar a 
emissão de notas fiscais de bens e serviços, tendo como finalidade o 
aumento da receita municipal. 
O Projeto encontra-se amparado pela Lei Municipal 
nº.1.253/1993 e alterações Leis nº. 1.330/94 e 2.472/2005, ainda para 
análise encontra-se anexo a minuta do decreto estabelecendo critérios 
para o desenvolvimento da Campanha "Cidadão Legal." 
Conforme orientação da contadoria deste Legislativo Municipal e 
com base no Projeto de Lei nº. 22/2006, em tramite neste Legislativo, 
apresentamos emenda modificativa para adequação de dotação 
orçamentária. 
EMENDA MODIFICATIVA 
-;··/o:-t/2co6 _ Gpu~ ~ 
_.À...</Y)C\.'Y\.À'~~d-_<z 
Altera o artigo 3° que passará a vigora com a seguinte redação 
Art.3° Servirá de recursos para cobertura das despesas 
decorrentes desta lei, a seguinte dotação: 
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.05 Departamento de Receita 
04.129.0014.2.016Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
3.3.90.31.00 Prem.Culturais,Artísticas, Cientif.Despor. e Outras" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rt~~~g>ef<y$~ Estado do Paraná 
Encontra-se a matéria dentro do que disposto na Lei nº. 4320/64, 
a Constituição Federal, observadas as Lei Municipais citadas. 
Somos de Parecer Favorável a regimental tramitação e 
aprovação da matéria. ·' 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 14 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
MARCO ANTONIO POZZA 
·-·~' ~~4..(J MÁ~~~AND~ DE C.KOZELINSKI 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Relatora 
Câ.r!Wa Municip 
Pato 'Branco 
FI.: 4 
Visto:_ 
Pato Branco Paraná 
~~~á&9"a/t:Y$~ Estado do Paraná Câmara Afu:nicip de 
Pato 'Branco 
H 
ASSESSORIA CONTÁBI r..:::.:i~~tº.:..=: ~~==:.1 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 17/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
17 /2006, obter autorização legislativa para dispor de recursos orçamentários 
para implantar e desenvolver Campanha de Incrementação de Receita 
Municipal. 
A matéria em apreço autoriza o executivo municipal a dispor do valor 
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para implantar a campanha denominada 
"CIDADÃO LEGAL", com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais 
de bens e serviços, tendo como finalidade o aumento da receita municipal. 
A Lei Municipal nº.1.253 de 18 de outubro de 1993, Instituiu a 
Campanha para Incentivo a Emissão de Notas Fiscais Mediante Premiação 
sofrendo alterações através das Leis n°. 1.330/94 e 2.472/2005, que se 
encontra em vigor. 
A minuta do decreto anexa, regulamenta a Campanha Cidadão Legal, 
estabelecendo critérios para: 
•!• A troca das notas fiscais, inclusive incluso valores pagos a título de 
IPTU/2006; 
•!• A conversão os valores em cupons, estipulando limites; 
•!• A determinação do local de troca; 
•!• Informando a premiação; 
•!• Especificando as datas dos sorteios e 
•!• Determinando o inicio do da Campanha para 05 de maio de 2006 e 
término em 14 de dezembro de 2006. 
Analisando o Art.3° que trata dos recursos que servirá para cobertura 
das despesas indicadas para a premiação, bem como observando o Plano de 
Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Anexo IV da Instrução 
Técnica nº.20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006 
(cópia anexa) observamos que a dotação orçamentária correta para aquisição 
de tais premiações é: 
•!• 3.3.90.31.00.00 - PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. 
DESPORT.E OUTRAS - Despesas com a aquisição de prêmios, 
condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o 
pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de 
sorteios lotéricos.A conta poderá ser transformada em sintética 
para atender os desdobramentos de interesse da Administração. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
r&1~~$>~/B~ Estado do Paraná 
Verificamos assim que as despesas orçadas para exercício financeiro de 
2006, não contemplam dotação orçamentária para cobrir tais despesas. 
Diante disso se faz necessário o envio a este Legislativo Municipal, projeto de 
lei que autorize a abertura de Crédito Adicional Especial para a abertura da 
dotação orçamentária correta a realização de tais despesas. 
Após envio de tal projeto, deverá a Comissão de finanças e 
orçamento apresentar emenda modificativa ao projeto alternando o 
artigo 3º que passará a vigora com a seguinte redação: 
"Art.3° Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes 
deste lei, a seguinte dotação: 
05.00 
05.05 
04.129.0014.2.016 
3.3.90.31.00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Departamento de Receita 
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
Prem.Culturais,Artísticas, Cientif.Despor. e Outras" 
Feitas as modificações ao artigo 3º, encontra-se a matéria em 
conformidade com os parâmetros contábeis pertinentes à espécie e 
observados o disposto na Lei n°. 4320/64, na Constituição Federal, 
observadas as Lei Municipais citadas, bem como o contido nas 
determinações contábeis do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 
opino em fornecer parecer favorável a regimental tramitação da matéria. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 14 de março de 2006. 
á~ri · Regina Zanoelo 
ASS SSORA CONTÁBIL 
ÇO, RC-PR Nº 027.823/0-3 
\./ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislatívo@wln.com,br 
Câmara !Municipal 
Pato 'Branco 
F!.: __ ~..:...;JJ~---
Visto: 
Pato Branco Paraná 
.. 
.! 
-. 
.) 
Estado do Parana Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas 
-., Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.; Exercício de 2006 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral 
.1 Unidade Gestora ..... : CONSOLIDADO 
.; 
, Codigo 
,.i 
Especificacao 
J 3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 
~ 3.1.00.00.00.00.00 
,) 3.1.90.00.00.00.00 
,,) ' J.1.90.01.00.00.00 
~ 3.1.90.03.00.00.00 
3.1.90.11.00.00.00 
;; 3.1.90.13.00.00.00 
J 3.1.90.16.00.00.00 
~ 3.1.90.91.00.00.00 
,.i 3.2.00.00.00.00.00 
::,; 3.2.90.00.00.00.00 
., 3.2.90.21.00.00.00 
..; 3.3.00.00.00.00.00 
::l 3.3.30.00.00.00.00 
J 3.3 ·- 41.00.00.00 
~ 3.3. .00.00.00.00 
..,/ 3.3.50.41.00.00.00 
J3.3.50.43.00.00.00 
,3.3.90.00.00.00.00 
.) 3. 3. 90. 14. ºº. ºº. 00 
,.) 3. 3. 90. 30. 00. 00. 00 
'3. J. 90. 32. 00. ºº. 00 
..; 3.3.90.33.00.00.00 
.J 3. 3. 90. 35. 00. 00. 00 
:,)3.3.90.36.00.00.00 
., 3. 3. 90. 39. 00. ºº. 00 
.J3. 3. 90XI. 00. 00. 00 
J3.3. 90. qg, 00. 00. 00 
---,3.3.90.93.00.00.00 
.,; 
-. 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
APLICACOES DIRETAS 
APOSENTADORIAS E REFORMAS 
PEN SOES 
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
OBRIGACOES PATRONAIS 
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 
SENTENCAS JUDICIAIS 
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 
APLICACOES DIRETAS 
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DF 
CONTRIBUI COES 
TRANSF.A INSTIT.PRIV. S/FINS LUCRATIVOS 
CONTRIBUI COES 
SUBVENCOES SOCIAIS 
APLICACOES DIRETAS 
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 
MATERIAL DE CONSUMO 
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA 
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
SERVICOS DE CONSULTORIA 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 
AUXILIO-TRANSPORTE 
INDENIZACOES E RESTITUICOES 
...,14.0.00.00.00.00.00 DESPE.SAS DE CAPITAL 
:)4.4.00.00.00.00.00 
4.4.90.00.00.00.00 
...,.i4,4 19.00.00.00 
--",q • q • >v • 51, 00. 00. 00 
-,__.,4 .4. 90.52 .00. ºº·ºº 
..)4. 4. 90. 61. 00. ºº. 00 
::)4.s.00.00.00.00.00 
INVESTIMENTOS 
APLICACOES DIRETAS 
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -P.JURIDICA 
OBRAS E INSTALACOES 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
AQUISICAO DE IMOVEIS 
INVERSOES FINANCEIRAS 
.-,4. 5. 90. 00. 00. 00. 00 APLICACOES DIRETAS ) 
-4.5.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS 
,.)t.6.00.00.00.00.00 
:.J4.6.90.00.00.00.00 
4.6.90.71.00.00.00 ~ . 
. ....,iq.6.90. 77 .oo. ºº· 00 
.J .6. 90. 91.00 .00 .00 
l 
AMORTIZACAO DA DIVIDA 
APLICACOES DIRETAS 
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO 
PRINC.CORRIGIDO DIV. CONTR.REFINANCIADO 
SENTENCAS JUDICIAIS 
""'l.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 
--{1.9.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA 
.-
:J. 9. 99. 99. 00. 00. 00 RESERVA DE CONTINGENCIA 
J 
Total Geral 
-, 
Desdobramento 
630.000,00 
100.000,00 
18.672.014,00 
3.978.550,00 
748.000,00 
1.564.000,00 
365.000,00 
60.000,00 
139.000,00 
455.000,00 
365.600,00 
5.896.480,00 
190.000,00 
740.960,00 
20.000,00 
4.611.199,00 
19.339.357,00 
610.000,00 
420.000,00 
20.000,00 
200.000,00 
5.417.000,00 
3.641.375,00 
250.000,00 
650.000,00 
900.000,00 
170.000,00 
2.452.000,00 
câmar"a Municip 
Pato 'Branco 
Grupo de Natureza 
da Despesa 
25.692.564,00 
365.000,00 
60.000,00 
594.000,00 
32.213.596,00 
9.508.375,00 
650.000,00 
3.522.000,00 
Fl.: ___ 1\ ...u..~----
Visto: 
Folha: 
Categoria 
E.conomica 
5ll.915.160,00 
25.692.564,00 
365.000, 00 
32.867.5%,00 
13.680.375,00 
9.508.375,00 
650.000,00 
3.522.000,00 
178.250,00 
17fl.250,00 
17fl.250,00 
72.783.785,00 
CÓDIGO 
3.3.90.31.00.00 
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ 
Anexo IV da Instrução Técnica n° 20/2003 
Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006 
TÍTULO NÍVEL RPPS ESPECIFICAÇÃO 
S/A 
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, A Não Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações, 
CIENTIF. DESPORT.E OUTRAS medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de 
prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios 
lotéricos. 
A conta poderá ser transformada em sintética para atender os 
desdobramentos de interesse da Administração. 
Câmara 
LEI Nº 1253/93 , Visto: 
DATA: 18 de outubro de 1993. 
SÚMULA: Institui campanha para incentivo à emissão de nota fiscal, 
mediante premiação. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º - Fica instituída campanha para incentivo à emissão de notas 
fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de prêmios mediante sorteio. 
Art. 2° - A campanha, a critério do Executivo Municipal, será realizada 
anualmente, com tantos sorteios de prêmios quantas vezes se reputar conveniente. 
Art. 3º - Os prêmios a serem sorteados serão no valor máximo de 885 
UFMs (Unidades Fiscais do Município). 
Art. 4° - Estará habilitado a participar dos sorteios a pessoa física que 
apresentar notas fiscais emitidas por empresas estabelecidas no Município de Pato 
Branco, que somadas atinjam o valor mínimo de 3 (três) Unidades Fiscais do Município 
-UFM. 
Art. 5° - Não credenciarão candidatos aos sorteios notas fiscais relativas à 
venda de máquinas agrícolas e implementes, veículos automotores, prestação de 
serviços e combustíveis que incidam o I.V.V. 
Art. 6° - Após a realização dos sorteios e o encerramento da campanha, o 
Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal demonstrativo apresentando o 
resultado final da campanha. 
Art. 7° - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta Lei, serão 
estipulados pelo Executivo Municipal, mediante regulamento, por Decreto. 
Art. 8° - Para atingir os objetivos preconizados na presente Lei, o 
Executivo Municipal promoverá intensa divulgação da campanha ora instituída, 
utilizando-se dos meios de comunicação locais. 
Art. 9º - As escolas do Município que participarem da campanha terão 
direito a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 
UFMs (Unidades Fiscais do Município) arrecadadas em Notas Fiscais. 
Art. 1 O - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
1993. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de 
Delvino Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL 
LEI Nº 1330/94 
, Visto: 
DATA: 26 de outubro de 1994. 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1253, de 18 de outu ro de 
1993. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - A disposição do artigo 1º da Lei nº 1253, de 18 de outubro de 
1993, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1 º - Fica instituída campanha de incentivo à emissão de notas 
fiscais de venda de mercadorias e de prestação de serviços, com a distribuição de 
prêmios mediante sorteios." 
Art. 2º - A disposição do artigo 5° da Lei de que trata o artigo anterior, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° - Não credenciarão candidatos aos sorteios, notas fiscais relativas 
à venda de máquinas e implementas agrícolas, veículos automotores e combustíveis que 
incidam o Imposto Sobre Venda de Combustíveis no Varejo - IVV". 
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data da sua publicação. 
1994. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de outubro de 
Delvino Longhi 
PREFEITO MUNICIPAL. 
f 
~~~~~~~~ Estado do Paraná 
LEI Nº 2.472, DE 6 DE JULHO DE 2005. 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de 
recursos orçamentários para implantar e 
desenvolver campanha de implementação de 
receita municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de recursos 
do orçamento de 2005 até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a 
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Implementação da Receita Fiscal 
do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de 
bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita 
municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas 
alterações. 
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a 
partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em decreto regulamentar do 
Executivo Municipal. 
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes 
desta lei, a seguinte dotação: 
03.00 
03.07 
0412900142.017 
33.90.39 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Receita 
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
disposto contido no artigo 3° da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de julho de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Af u:nicip 
Pato 'Branco 
Visto: 
Pato Branco Paraná 
Prit:{t:íturia dlil_unicifial dt: Pato !Brianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 017/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Câmard Afunicip 
Pato~~ranco 
FI.'.-~-~~----
O projeto de lei apenso visa à autorização desta Colenda Casa de Leis, 
para proceder aplicação de recursos orçamentários para a realização de Campanha de 
incentivo à extração da nota fiscal, nas transações de bens e serviços, objetivando o 
aumento da arrecadação municipal. 
A Campanha "CIDADÃO LEGAL" oferecerá prêmios aos contribuintes que 
se habilitam na apresentação de notas fiscais, as quais serão trocadas por cupons que 
ensejam, em diversas datas, sorteio de prêmios. 
Os prêmios a serem distribuídos, as datas de sorteio e os demais critérios 
da campanha serão objetos de decreto regulamentar do Executivo Municipal. 
O Município já realizou com êxito campanhas semelhantes em outras 
épocas, especialmente no ano de 2005, com a Campanha Cidadão Legal, alcançando os 
objetivos propostos e aumentando a arrecadação municipal, tanto no retorno do ICMS, 
quanto na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto Predial 
e Territorial Urbano. 
Diante do exposto, esperamos que a matéria mereça deliberação favorável 
e unânime de Vossas Excelências, pelo que antecipamos nossos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Patol~ranco, 03 de março de 2006. 
/ 
R()~~~~~f /f~1,J(l; , (/ 
.Prefeito Municipal 
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ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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(/J""lE{Eítu'ta c/MunícípaÍ dE (/Jato J3'1anco 
I f 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 17/2006 
Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos 
orçamentários para implantar e desenvolver Campanha 
de Incrementação de Receita Municipal. 
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do Orçamento 
de 2006 até a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a aquisição de 
prêmios, para realização de Campanha de Incrementação da Receita Fiscal do Município, 
denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e serviços 
para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita municipal, observados os 
preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações. 
Art 2° A campanha a que se refere o artigo antecedente, será realizada a 
partir de 5 de maio de 2006, na forma estabelecida em Decreto regulamentar do Executivo, 
conforme minuta anexo. 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta 
Lei, a seguinte dotação: 
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.05 Departamento de Receita 
0412900142.016 Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
33.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
44.90.52 Equipamentos e Ma~rial Permanente 
Art 4° Esta lei entra em vigor na data delsua publicação. 
)/ 
ROJ3~-f6 lÍÂ~IJ;} VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
,__ ASSESSORIA 
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JURIO!CA ...--...-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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MINUTA DE DECRETO Nº 
Institui a Campanha - CIDADÃO LEGAL 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de 
suas atribuições legais e com base nas disposições da Lei Municipal nº 
DECRETA 
Art. 1° Regulamentando a Lei Municipal nº , fica instituída a 
Campanha "CIDADÃO LEGAL", com o objetivo de incentivar a emissão de documentos 
fiscais pela venda de mercadorias, prestação de serviços e Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) / 2006. 
Art. 2° A participação na Campanha, será viabilizada pela 
apresentação das primeiras vias de documentos fiscais emitidos no Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, os quais serão trocados por cupons para participação no sorteio 
de prêmios, conforme disposição deste Decreto. 
seguinte forma: 
§ 1° - Os Documentos Fiscais supra citados serão entendidos da 
a) Notas Fiscais - Modelo 1; 
b) Notas Fiscais de Venda ao Consumidor- Modelo 2; 
e) Notas Fiscais de Prestação de Serviços; 
d) Nota Fiscal - Produtor Rural; 
e) Cupom Fiscal; 
f) Notas Fiscais Série "D"; 
g) Carnês de IPTU/2006, tanto de pessoa jurídica e/ou pessoa física 
(com o pagamento do carnê em dia). 
h) Recibos de profissionais liberais, com os devidos carimbos do 
registro do órgão de classe. 
§ 2° - Não terão validade para esta Campanha "Pedido de 
Mercadorias". 
Art. 3° Os valores consignados nos Documentos Fiscais serão 
convertidos em cupons da Campanha da seguinte forma, considerando-se a soma ou os 
valores individuais: 
a) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 30,00 (Trinta reais) expresso nos 
documentos fiscais de venda de mercadorias (Modelo 1, Modelo 2, Cupom Fiscal e Nota 
Fiscal série "D"); 
b) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 20,00 (Vinte reais), expresso nos 
documentos fiscais de carnês de IPTU/2006. 
c) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 20,00 (Vinte reais) expresso nos 
documentos fiscais de prestação de serviços. 
d) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 20,00 (vinte reais) expresso nos 
documentos fiscais emitidos por produtor rural; 
§ 1° - Para os Documentos fiscais constantes nas alíneas "a" supra, 
será limitado ao número máximo de 50 (cinqüenta) cupons da campanha por documento 
apresentado, cujo valor seja superior a R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). 
§ 2° - Para os Documentos Fiscais constantes na alínea "c" e "d" 
supra, será limitado ao número máximo de 50 (cinqüenta) cupons da campanha por 
documento apresentado, cujo valor seja superior a R$ 1.000,00 (Hum mil reais). 
§ 3° - Para os Documentos Fiscais constantes na alínea "b" supra, não 
será limitado número máximo cupons da campanha por documento apresentado. 
§ 4° - As trocas serão efetuadas em horário comercial, no Edifício 
Sede da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Finanças, na Coordenadoria 
de Tributação e Fiscalização, situado à Rua Caramuru, 271, andar térreo. 
§ 5° - No decorrer da Campanha poderão ser criados novos postos de 
troca em outros locais da cidade, mediante prévia e ampla divulgação. 
Art. 4° Os prêmios serão constituídos por 43 (quarenta e três) sorteios 
de "Vale Compras" no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) cada, podendo ser trocado em 
qualquer comércio da cidade e serão distribuídos semanalmente, através de sorteios 
públicos realizados conforme descrito no Artigo 9°, às 10:30 horas, na Prefeitura 
Municipal, edifício sede, conforme § 4° do Art. 3° deste Decreto, sendo que o prêmio será 
entregue na sexta-feira seguinte ao sorteio ou no dia útil seguinte; 
§ 1° - No mês de dezembro de 2006 será sorteado 01 (um) "Vale 
Compras" por dia útil, até a data de aniversário do Município e 03 (três) "Vale Compras", 
no dia 30. 
§ 2° - Os vale compras serão emitidos pela Prefeitura Municipal 
através de Autorização de Compras, à qual o sorteado desejar, diretamente a empresa 
sediada neste Município. 
Art. 5° Os cupons serão impressos mecanicamente e serão 
distribuídos em uma única via, que serão preenchidos pelo próprio concorrente com nome, 
endereço e telefone para eventual contato. No verso constará a relação das datas dos 
sorteios e os respectivos prêmios; 
Art. 6° Os cupons serão acondicionados em uma urna lacrada e o 
premiado será aquele retirado da urna no momento do sorteio, à vista de fiscais e da 
população presente; 
Parágrafo Único - Após os sorteios, o cupom sorteado será eliminado 
e os demais serão mantidos na urna, lacrada, para participação nos sorteios seguintes 
enquanto perdurar a campanha; 
Cdmaia 
Visto: 
Art. 7° Não terão validade os cupons que apresentarem rasuras ou 
defeitos que impossibilitem a verificação de sua autenticidade. 
Art. 8° Os Documentos Fiscais a que alude este Decreto serão 
apresentados em 1ª via, carimbados à vista do contribuinte como prova de sua utilização na 
campanha e devolvidos ao seu portador. 
Art. 9° Serão realizados sorteios nas datas abaixo relacionadas, com 
início no dia 05 de maio de 2006, conforme segue: 
Maio/2006 
Dias: 05, 12, 19 e 26 
Junho/2006 
Dias: 02, 09, 14, 23 e 28 
Julho/2006 
Dias: 07, 14, 21 e 28 
Agosto/2006 
Dias: 04, 11,18 e 25 
Setembro/2006 
Dias: 01, 06, 15, 22 e 29 
Outubro/2006 
Dias: 06, 11, 20 e 27 
Novembro/2006 
Dias: 01, 10, 17 e 24 
Dezembro/2006 
Dias: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14 e 30. 
§ 1° - No dia 14 de dezembro de 2006, será sorteada uma moto.de 
124cc á 125cc, zero km, ano/modelo 2006/2006, com partida eletrônica, na Praça 
Presidente Vargas. 
§ 2° - No dia 30 de dezembro de 2006, será sorteado um veículo 
automotor zero km, 1.0 cc, ano/modelo 2006, na Praça Presidente Vargas. 
Art. 10. A campanha terá início no dia 05 de maio de 2006 e término 
no dia 14 de dezembro de 2006. 
§ 1° - Poderão ser trocados por cupons os documentos fiscais 
emitidos a partir de 01 de abril de 2006. 
§ 2° - Quando se tratar de carnê de IPTU/2006, terão validade os 
pagamentos efetuados a partir de 15/03/2006. 
câmai-ti Afunicip 
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§ 3° - O início da troca dos cupons fiscais por cupons da campanha 
será no dia 02 de maio de 2006 e o prazo final para troca, será no dia 29 de dezembro de 
2006. 
Art. 11 Se o ganhador não for localizado e o prêmio não for reclamado 
no prazo máximo de 90 dias contados a partir da realização do sorteio, considerar-se-á 
prescrito o direito sobre o prêmio, sendo que o mesmo retornará ao Município. 
Art. 12 Fica vedada a participação na Campanha de funcionários do 
Município. 
Art. 13 Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serão 
dirimidas pela comissão responsável pela coordenação dessa campanha, designada através 
de portaria do senhor Prefeito Municipal. 
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 

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