ANO XXI . EDIÇÃO 3770
OES
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGQ_, 29 E 30 DE ABRIL DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANc'O
DECRETO N' 4.957, DE 28 DE ABRIL DE 2006
Altera disposições do Decreto nº 4.950, de 17 de abril de 2006, que
instituiu a Campanha CIDADÃO LEGAL .
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nó uso das atribuições
que lhe são conleridas pelo. Art. 47, Inciso XXlll .da_Lei Orgânica-Municipal e com base nas
disposições da Lei Municipal n° 2.617, de 26 de abril de:.2006,
D E C A ETA: Art. 1• Alt~ra 0 artigo 1•. que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Regulamentando a Lei Municip_al n11 2.611, de 17 de ab~il de 2?06, fi_ca
instituída a Campanha ~c10ADAO LEGAL", com o objetivo de incentivar a
emissão de documentos fiscais pela venda de mercadorias."
Art. 2º Altera o§ 1v, do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte redação_:
§ 1º - Os Documentos Fiscais supra citados serão entendidos da seguinte
forma:
a) Notas Fiscais - Modelo 1;
b) Notas Fiscais de Venda ao Consumidor- Modelo 2'.
e) Nota Fiscal - Produtor Rural;
d) Cupom Fiscal;
e) Notas Fiscais Séri~ "D";
Art. 3° Suprime as alíneas "b e e'" do artigo 3°, reordenando as seguintes.
Art. 4º Altera o§ 211 do artigo 311 , que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 311 Para os Documentos Fiscais constantes na alinea \d", supra, que
passa a ser "b", será limitado ao número máximo de 50 (cinqüenta)cupons
da campanha por documento apresentado, cujo valor seja superior a A$
1.000,00 (um mil reais)."
Art. 5º Suprime o § 311 do artigo 32 •
Art. 6º Suprime o§ 22 do artigo 10.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato BranCo, 28 de abril de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
r&'~~~~~$tan«Y Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 17/2006
MENSAGEM Nº 17/2006- RECEBIDA EM: 9 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 17/2006
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
2)1 Fl.:---::::~1'7,-----
Visto:
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para
implantar e desenvolver campanha de incrementação de receita municipal.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de março de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de abril de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Valmir Tasca - PFL.
O Executivo Municipal através do ofício nº 351/2006/GP, datado de 10 de abril de 2006,
solicitou a alteração do art. 1°, do projeto de lei nº 17/2006, mensagem nº 17/2006,
modificando o valor de R$ 30.000,00 para R$ 40.000,00.
Aprovado com emendas modificativas de autoria da Comissão de Orçamento e
Finanças, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, com apoio dos
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Nelson Bertani - PDT e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de abril de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 156/2006.
Lei nº 2.611, de 17 de abril de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3765, dos dias 22 e 23 de abril de
2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI EDIÇÃ03765 PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 22 E 23 DE ABRIL DE 2006
PREF8TURA MUNICIPAL DEPA10 BRANCO
1.B N" 2.611, DE 17 DE ABRIL DE 2006
Autoriza o Exewtivo · Mmicipal a dspor de
recursos orçamentários para implantar e
desenvolver. Carr!)anha de Incrementação de Receita Municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recuraos do Orçamento
de 2006 até a llT!Xll1ância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição de •
prêrrios; para realizayão de ~ de lncr~ção da Receita Fiscal do Município,
denorrínada "CIDAOAO LEGAL•, mediante incentivo ao consumidor de bens e serviços para
a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita rooricipal, observaQ<is os preceitos da Lei ri' 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações.
Art. 2". A C8fl1'.l8l1ha a que se refere o artigo antecedente será realizada a
partir de 5 de maio de 2006, na fOlma estabelecida em Decreto reg.ilarllenlar do Executivo, confonne minuta anexo.
Art. 30. Servirá de rectJl50S para cobertura das despesas decorrentes desta
Lei, a seguinte dotação:
05.00-SECRETARJA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.05- Departamento de Receita
04.129.0014.2.016-Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
33.90.31.00 - Premações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas e outras
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ,
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
ANO XXI EDIÇÃ03765
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DECRETO N' 4.950, DE 17 DE ABRIL DE 2006.
Institui a campanha - CIDADÃO LEGAL
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas. pelo Art. 47, Inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal e .com
base nas disposições da Lei Municipal n11 2.611, de 17 de abril de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Regulamentando a Lei Municipal ng 2.611, de 17 de abril de
2006, fica instituída a Campanha "CIDADÃO LEGAL", com o objetivo de incentivar a emissãc
de documentos fiscais pela venda de mercadorias, prestação de seiviços e Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU)/2006. ·
Art. 2P A participação na Campanha, será viabilizada pela
apresentação das primeiras vias de documentos fiscais emitidos no Municfpio de Pato Branco,
Estado do Paraná, os quais serão trocados por cupons para participação no sorteio de
prêmios, conforme disposição deste Decreto.
.seguinte forma:
Mercadorias".
§ 1° - Os Documentos. Fiscais supra citados serão entendidos da
a) Notas Fiscais - Modelo 1;
b) Notas Fiscais de Venda ao Consumidor -'Modelo 2;
e) Notas Fiscais de Prestação de Serviços;
d) Nota Fiscal - Produtor Rural;
e) Cupom Fiscal;
f) Notas Fiscais Série "D";
g) CarnêS de IPTU/2006, tanto de pessoa jurídica e/ou pessoa física
(com o pagamento do camê em dia};
§ 2° - Não terão validade para esta Campanha "Pedido de
Art. 3° Os valores consignados nos Documentos Fiscais serãc
convertidos em cupons da Campanha da seguinte forma, considerando-se a soma ou os valores individuais:
a) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 30,00 (trinta reais} expresso nos
documentos fiscais de venda de mercadorias (Modelo 1, Modelo 2, Cupom Fiscal e Nota Fiscal
série "D");
b) 01 (um) cupom a cada valor de A$ 20,00 (vinte reais), expresso nos
documentos fiscais de carnês de IPTU/2006.
e) 01 (um} cupom a cada valor de R$ 20,00 (Vinte reais) expresso nos
documentos fiscais de prestação de serviços.
d) 01 (um} cupom a cada valor de A$ 20,00 (vinte reais) expresso nos
documentos fiscais emitidos por produtor rural;
§ 1° • Para os Documentos fiscais constantes nas alfneas "a" supra,
será limitado ª? número máximo de 50 (cinqüenta) cupons da campanha por documente;
apresentado, CUJO valor seja superior a R$ 1.5~.00 (um mil e quinhentos reais).
§ 20 - Para os Documentos Fiscais constantes na alínea "c" e "d"
supra, será limitado ao número máximo de 50 (cinqüenta) cupons da campanha por documente
apresentado, cujo valor seja superior a R$1.000,00 (um mil reais}.
§ 3° • Para os Documentos Fiscais constantes_ na alínea "b" supra, não
será limitado número máximo cupons da campanha por documento apresentado.
§ 4° As trocas serão efetuadas em horário comercial, no Edifício 'Sede
da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Finanças, na Coordenadoria de
Tributação e Fiscalização, situado à Rua Caramuru, 271, andar térreo.
, § 5° No decorrer da Campanha poderão ser criados novos postos de
troca em outros tocais da cidade, mediante prévia e ampla divulgação.
Art. 4° Os prêmios serão constituídos por 38 (Trinta e oito) sorteios de
"Vale Compras" no valor de A$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) cada, podendo ser
trocado em qualquer comércio da cidade e serão distribuídos semanalmente, através de
sorteios públicos realizados confonne descrito no Artigo 9°, às 10:30 horas, na Prefeitura
Municipal, edifício sede, conforme § 42 do Art. 3'1 deste Decreto, sendo que o prêmio será
entregue na sexta~feira seguinte ao sorteio ou no dia útil seguinte;
§ 1° ~ No mês de dezembro de 2006 será sorteado um "Vale
Compras" por dia útil, até a data de aniversário do Município e 03 (três) "Vale Compras". nc
dia30.
§ 'Z' • Os vale compras serão emitidos pela Prefeitura Municipal através
de Autorização de Compras, à qual o sorteado desejar, diretamente a empresa sediada neste
Município.
Art. · S° Os cupons serão impressos mecanicamente e serão
distribuídos em uma úniba. via, que serão preenchidos pelo próprio concorrente com nome,
endereço e telefone para eventual contato. No verso constará a relação das datas dos sorteios
e os respectivos prêmios;
Art. 6º Os cupons serão acondicionados em uma urna lacrada e e
premiado será aquele retirado da urna no momento do sorteio, à vista de fiscais e da
população presente;
Parágrafo Único -Após os sorteios, o cupom sorteado será eliminado
e os demais serão mantidos na urna, lacrada, para participação nos sorteios seguintes
enquanto perdurar a campanha;
Art. 7° Não terão validade os cupons que apresentarem rasuras ou
defeitos que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
Art. 8° Os Documentos Fiscais a que alude este Decreto serão
apresentados em 11 via, carimbados à vista do contribuinte como prova de sua utilização na
campanha e devolvidos ao seu portador.
Art. go Serão realizados sorteios nas datas abaixo r&lacionadas, com
ir'lício no dia 05 de maio de 2006, conforme segue:
Maio/2006
Dias: OS, 12, 19 e 26
Junho/2006
Dias: 02, 09, 14, 23 e 28
Julho/2006
Dias: 07, 14. 21e28
Agosto/2006
Dias: 04, 11,18 e 2S
Setembro/2006
Dias: 01, 06, 1 S, 22 e 29
Outubro/2006
Dias: 06, 11, 20 e 27
Novembro/2006
Dias:01, 10, He24
Dezembro/2006
Dias: 01, 04, OS, 06. 07, 08, 11, 12, 13, 14e30
§ 1º No dia 14 de dezembro de 2006, será sorteada uma moto de
124cc à 125cc, zero km, ano/modelo 2006/2006, com partida eletrônica, na Praça Presidente
Vergas.
§ 'Z' No dia 30 de dezembro de 2006, será sorteado um veículo
automotor zero km, 1.0 cc, ano/modelo 2006, na Praça Presidente Vargas.
Art. 10 A campanha terá início no dia 05 de maio de 2006 e término nc
dia 30 de dezembro de 2006.
§ 1º - Poderão ser trocados por cupons os documentos fi$C8iS emitidos
a partir de 01 de abril de 2006.
§ 2.0 Quando se tratar de carnê de IPTU/2006, terão validade os
pagamentos efetuados a partir de 1510312006.
§ 3º • O início da troca dos cupons fiscais por cupons da campanha
será no dia 2 de maio de 2006 e o prazo final par~ troca, será no dia 29 de dezembro de 2006.
Art~ 11 Se o ganhador não for localizado e_ o prêmio não for reclamada
no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados a partir da realização do sorteio, considerar·
se-á prescrito o direito sobre o prêmio, sendo que o mesmo retornaráª? Municfplo.
Art. 12 Fica vedada a participação na. Campanha de funcionários de
Município.
Art. 13 Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serãc
dirimidas pela comissão responsável pela coordenação dessa campanha, designada através
de portaria do senhor Prefeito Municipal.
Art. 14 Este Decreto entr~ em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2006
ROBETIO VIGANÓ
Prefeito Municipal
tíl'~~dt:Y~~~~ Estado do Paraná
Câm.ara
PROJETO DE LEI Nº 17/2006 F1.: ___ .......... ___ _
Visto:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de
recursos orçamentários para implantar e
desenvolver Campanha de Incrementação de
Receita Municipal.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do
Orçamento de 2006 até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Incrementação da Receita Fiscal
do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante incentivo ao consumidor de
bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita
municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas
alterações.
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a
partir de 5 de maio de 2006, na forma estabelecida em Decreto regulamentar do
Executivo, conforme minuta anexo.
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes
desta lei, a seguinte dotação:
05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.05 - Departamento de Receita
04.129.0014.2.016 - Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportistas e outras
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 1..-- Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br "j Paraná
•
.
,
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
EMENDA AO PROJETO DE LEI nº. 17/2006
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta ao Projeto de
Lei nº. 17/2006, o qual autoriza o Executivo Municipal a dispor de
recursos orçamentários para implantar e desenvolver Campanha de
Incrementação de Receita Municipal emenda modificativa, conforme
solicita o Executivo Municipal através do ofício nº. 351/2006/GP.
EMENDA MODIFICATIVA ~ i -l
~ ;,; Altera o artigo 1° que passará a vigora com a seguinte redação e• a r ~ o
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do ~ ~
Orçamento de 2006 até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil 1 ~
reais), destinado à aquisição de prêmios, para realização de ~ ~
Campanha de lncr~mentação da Receita Fiscal do Município, f~
denominada "CIDADAO LEGAL", mediante incentivo ao consumidor s
de bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o ~
aumento da receita municipal, observados os preceitos da Lei nº. t:::::
1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações. .~
\
Nestes termos, pede deferimento
Pato Branco, 11 de abril de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmam Municip
Pato 'Branco
Fl.: ___ ....... 1}""'-'.:----
Pato Branco Paraná
CAMARA IWICIPAL DE PP1TO F:fü~tru
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 351/2006/GP
Senhor Presidente,
Visto:
Pato Branco, 1 O de abril de 2006.
Vimos solicitar a essa Egrégia Casa de Leis, a alteração por parte desse
Legislativo Municipal, do art. 1°, do Projeto de Lei nº 17/2006, anexo a Mensagem nº 17/2006,
modificando o valor constante de 30.000,00 (trinta mil reais) para R$ 40.000,00 (quarenta mil
reais), que passará a ter a seguinte redação:
"Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do Orçamento
de 2006 até a importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a aquisição de
prêmios, para realização de Campanha de Incrementação da Receita Fiscal do Município,
denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e serviços para
a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita municipal, observados os
preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações".
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI nº. 17/2006
Reunida à comissão de finanças e orçamento, analisou o
Projeto de Lei nº. 17/2006, o qual autoriza o Executivo Municipal a
dispor de recursos orçamentários para implantar e desenvolver
Campanha de Incrementação de Receita Municipal.
A matéria em apreço autoriza o executivo municipal a dispor do
valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para implantar a campanha
denominada "CIDADÃO LEGAL", com o objetivo de incentivar a
emissão de notas fiscais de bens e serviços, tendo como finalidade o
aumento da receita municipal.
O Projeto encontra-se amparado pela Lei Municipal
nº.1.253/1993 e alterações Leis nº. 1.330/94 e 2.472/2005, ainda para
análise encontra-se anexo a minuta do decreto estabelecendo critérios
para o desenvolvimento da Campanha "Cidadão Legal."
Conforme orientação da contadoria deste Legislativo Municipal e
com base no Projeto de Lei nº. 22/2006, em tramite neste Legislativo,
apresentamos emenda modificativa para adequação de dotação
orçamentária.
EMENDA MODIFICATIVA
-;··/o:-t/2co6 _ Gpu~ ~
_.À...</Y)C\.'Y\.À'~~d-_<z
Altera o artigo 3° que passará a vigora com a seguinte redação
Art.3° Servirá de recursos para cobertura das despesas
decorrentes desta lei, a seguinte dotação:
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.05 Departamento de Receita
04.129.0014.2.016Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
3.3.90.31.00 Prem.Culturais,Artísticas, Cientif.Despor. e Outras"
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
rt~~~g>ef<y$~ Estado do Paraná
Encontra-se a matéria dentro do que disposto na Lei nº. 4320/64,
a Constituição Federal, observadas as Lei Municipais citadas.
Somos de Parecer Favorável a regimental tramitação e
aprovação da matéria. ·'
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 14 de março de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
MARCO ANTONIO POZZA
·-·~' ~~4..(J MÁ~~~AND~ DE C.KOZELINSKI
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Relatora
Câ.r!Wa Municip
Pato 'Branco
FI.: 4
Visto:_
Pato Branco Paraná
~~~á&9"a/t:Y$~ Estado do Paraná Câmara Afu:nicip de
Pato 'Branco
H
ASSESSORIA CONTÁBI r..:::.:i~~tº.:..=: ~~==:.1
PARECER AO PRO.JETO DE LEI n°. 17/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
17 /2006, obter autorização legislativa para dispor de recursos orçamentários
para implantar e desenvolver Campanha de Incrementação de Receita
Municipal.
A matéria em apreço autoriza o executivo municipal a dispor do valor
de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para implantar a campanha denominada
"CIDADÃO LEGAL", com o objetivo de incentivar a emissão de notas fiscais
de bens e serviços, tendo como finalidade o aumento da receita municipal.
A Lei Municipal nº.1.253 de 18 de outubro de 1993, Instituiu a
Campanha para Incentivo a Emissão de Notas Fiscais Mediante Premiação
sofrendo alterações através das Leis n°. 1.330/94 e 2.472/2005, que se
encontra em vigor.
A minuta do decreto anexa, regulamenta a Campanha Cidadão Legal,
estabelecendo critérios para:
•!• A troca das notas fiscais, inclusive incluso valores pagos a título de
IPTU/2006;
•!• A conversão os valores em cupons, estipulando limites;
•!• A determinação do local de troca;
•!• Informando a premiação;
•!• Especificando as datas dos sorteios e
•!• Determinando o inicio do da Campanha para 05 de maio de 2006 e
término em 14 de dezembro de 2006.
Analisando o Art.3° que trata dos recursos que servirá para cobertura
das despesas indicadas para a premiação, bem como observando o Plano de
Contas do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Anexo IV da Instrução
Técnica nº.20/2003 - Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006
(cópia anexa) observamos que a dotação orçamentária correta para aquisição
de tais premiações é:
•!• 3.3.90.31.00.00 - PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT.E OUTRAS - Despesas com a aquisição de prêmios,
condecorações, medalhas, troféus, etc, bem como com o
pagamento de prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de
sorteios lotéricos.A conta poderá ser transformada em sintética
para atender os desdobramentos de interesse da Administração.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
r&1~~$>~/B~ Estado do Paraná
Verificamos assim que as despesas orçadas para exercício financeiro de
2006, não contemplam dotação orçamentária para cobrir tais despesas.
Diante disso se faz necessário o envio a este Legislativo Municipal, projeto de
lei que autorize a abertura de Crédito Adicional Especial para a abertura da
dotação orçamentária correta a realização de tais despesas.
Após envio de tal projeto, deverá a Comissão de finanças e
orçamento apresentar emenda modificativa ao projeto alternando o
artigo 3º que passará a vigora com a seguinte redação:
"Art.3° Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes
deste lei, a seguinte dotação:
05.00
05.05
04.129.0014.2.016
3.3.90.31.00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Departamento de Receita
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
Prem.Culturais,Artísticas, Cientif.Despor. e Outras"
Feitas as modificações ao artigo 3º, encontra-se a matéria em
conformidade com os parâmetros contábeis pertinentes à espécie e
observados o disposto na Lei n°. 4320/64, na Constituição Federal,
observadas as Lei Municipais citadas, bem como o contido nas
determinações contábeis do Tribunal de Contas do Estado do Paraná,
opino em fornecer parecer favorável a regimental tramitação da matéria.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 14 de março de 2006.
á~ri · Regina Zanoelo
ASS SSORA CONTÁBIL
ÇO, RC-PR Nº 027.823/0-3
\./
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislatívo@wln.com,br
Câmara !Municipal
Pato 'Branco
F!.: __ ~..:...;JJ~---
Visto:
Pato Branco Paraná
..
.!
-.
.)
Estado do Parana Natureza da Despesa Segundo as Categorias Economicas
-., Prefeitura Municipal de Pato Branco
.; Exercício de 2006 - Anexo 2, da Lei 4.320/64 - Consolidacao Geral
.1 Unidade Gestora ..... : CONSOLIDADO
.;
, Codigo
,.i
Especificacao
J 3.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
~ 3.1.00.00.00.00.00
,) 3.1.90.00.00.00.00
,,) ' J.1.90.01.00.00.00
~ 3.1.90.03.00.00.00
3.1.90.11.00.00.00
;; 3.1.90.13.00.00.00
J 3.1.90.16.00.00.00
~ 3.1.90.91.00.00.00
,.i 3.2.00.00.00.00.00
::,; 3.2.90.00.00.00.00
., 3.2.90.21.00.00.00
..; 3.3.00.00.00.00.00
::l 3.3.30.00.00.00.00
J 3.3 ·- 41.00.00.00
~ 3.3. .00.00.00.00
..,/ 3.3.50.41.00.00.00
J3.3.50.43.00.00.00
,3.3.90.00.00.00.00
.) 3. 3. 90. 14. ºº. ºº. 00
,.) 3. 3. 90. 30. 00. 00. 00
'3. J. 90. 32. 00. ºº. 00
..; 3.3.90.33.00.00.00
.J 3. 3. 90. 35. 00. 00. 00
:,)3.3.90.36.00.00.00
., 3. 3. 90. 39. 00. ºº. 00
.J3. 3. 90XI. 00. 00. 00
J3.3. 90. qg, 00. 00. 00
---,3.3.90.93.00.00.00
.,;
-.
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICACOES DIRETAS
APOSENTADORIAS E REFORMAS
PEN SOES
VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
OBRIGACOES PATRONAIS
OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
SENTENCAS JUDICIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA
APLICACOES DIRETAS
JUROS SOBRE A DIVIDA POR CONTRATO
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
TRANSFERENCIAS A ESTADOS E AO DF
CONTRIBUI COES
TRANSF.A INSTIT.PRIV. S/FINS LUCRATIVOS
CONTRIBUI COES
SUBVENCOES SOCIAIS
APLICACOES DIRETAS
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
MATERIAL DE CONSUMO
MATERIAL DE DISTRIBUICAO GRATUITA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
SERVICOS DE CONSULTORIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
OBRIGACOES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS
AUXILIO-TRANSPORTE
INDENIZACOES E RESTITUICOES
...,14.0.00.00.00.00.00 DESPE.SAS DE CAPITAL
:)4.4.00.00.00.00.00
4.4.90.00.00.00.00
...,.i4,4 19.00.00.00
--",q • q • >v • 51, 00. 00. 00
-,__.,4 .4. 90.52 .00. ºº·ºº
..)4. 4. 90. 61. 00. ºº. 00
::)4.s.00.00.00.00.00
INVESTIMENTOS
APLICACOES DIRETAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS -P.JURIDICA
OBRAS E INSTALACOES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
AQUISICAO DE IMOVEIS
INVERSOES FINANCEIRAS
.-,4. 5. 90. 00. 00. 00. 00 APLICACOES DIRETAS )
-4.5.90.61.00.00.00 AQUISICAO DE IMOVEIS
,.)t.6.00.00.00.00.00
:.J4.6.90.00.00.00.00
4.6.90.71.00.00.00 ~ .
. ....,iq.6.90. 77 .oo. ºº· 00
.J .6. 90. 91.00 .00 .00
l
AMORTIZACAO DA DIVIDA
APLICACOES DIRETAS
PRINCIPAL DA DIVIDA CONTRATUAL RESGATADO
PRINC.CORRIGIDO DIV. CONTR.REFINANCIADO
SENTENCAS JUDICIAIS
""'l.9.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
--{1.9.99.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGENCIA
.-
:J. 9. 99. 99. 00. 00. 00 RESERVA DE CONTINGENCIA
J
Total Geral
-,
Desdobramento
630.000,00
100.000,00
18.672.014,00
3.978.550,00
748.000,00
1.564.000,00
365.000,00
60.000,00
139.000,00
455.000,00
365.600,00
5.896.480,00
190.000,00
740.960,00
20.000,00
4.611.199,00
19.339.357,00
610.000,00
420.000,00
20.000,00
200.000,00
5.417.000,00
3.641.375,00
250.000,00
650.000,00
900.000,00
170.000,00
2.452.000,00
câmar"a Municip
Pato 'Branco
Grupo de Natureza
da Despesa
25.692.564,00
365.000,00
60.000,00
594.000,00
32.213.596,00
9.508.375,00
650.000,00
3.522.000,00
Fl.: ___ 1\ ...u..~----
Visto:
Folha:
Categoria
E.conomica
5ll.915.160,00
25.692.564,00
365.000, 00
32.867.5%,00
13.680.375,00
9.508.375,00
650.000,00
3.522.000,00
178.250,00
17fl.250,00
17fl.250,00
72.783.785,00
CÓDIGO
3.3.90.31.00.00
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Anexo IV da Instrução Técnica n° 20/2003
Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006
TÍTULO NÍVEL RPPS ESPECIFICAÇÃO
S/A
PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, A Não Despesas com a aquisição de prêmios, condecorações,
CIENTIF. DESPORT.E OUTRAS medalhas, troféus, etc, bem como com o pagamento de
prêmios em pecúnia, inclusive decorrentes de sorteios
lotéricos.
A conta poderá ser transformada em sintética para atender os
desdobramentos de interesse da Administração.
Câmara
LEI Nº 1253/93 , Visto:
DATA: 18 de outubro de 1993.
SÚMULA: Institui campanha para incentivo à emissão de nota fiscal,
mediante premiação.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica instituída campanha para incentivo à emissão de notas
fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de prêmios mediante sorteio.
Art. 2° - A campanha, a critério do Executivo Municipal, será realizada
anualmente, com tantos sorteios de prêmios quantas vezes se reputar conveniente.
Art. 3º - Os prêmios a serem sorteados serão no valor máximo de 885
UFMs (Unidades Fiscais do Município).
Art. 4° - Estará habilitado a participar dos sorteios a pessoa física que
apresentar notas fiscais emitidas por empresas estabelecidas no Município de Pato
Branco, que somadas atinjam o valor mínimo de 3 (três) Unidades Fiscais do Município
-UFM.
Art. 5° - Não credenciarão candidatos aos sorteios notas fiscais relativas à
venda de máquinas agrícolas e implementes, veículos automotores, prestação de
serviços e combustíveis que incidam o I.V.V.
Art. 6° - Após a realização dos sorteios e o encerramento da campanha, o
Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara Municipal demonstrativo apresentando o
resultado final da campanha.
Art. 7° - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta Lei, serão
estipulados pelo Executivo Municipal, mediante regulamento, por Decreto.
Art. 8° - Para atingir os objetivos preconizados na presente Lei, o
Executivo Municipal promoverá intensa divulgação da campanha ora instituída,
utilizando-se dos meios de comunicação locais.
Art. 9º - As escolas do Município que participarem da campanha terão
direito a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50
UFMs (Unidades Fiscais do Município) arrecadadas em Notas Fiscais.
Art. 1 O - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de outubro de
Delvino Longhi
PREFEITO MUNICIPAL
LEI Nº 1330/94
, Visto:
DATA: 26 de outubro de 1994.
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1253, de 18 de outu ro de
1993.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A disposição do artigo 1º da Lei nº 1253, de 18 de outubro de
1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º - Fica instituída campanha de incentivo à emissão de notas
fiscais de venda de mercadorias e de prestação de serviços, com a distribuição de
prêmios mediante sorteios."
Art. 2º - A disposição do artigo 5° da Lei de que trata o artigo anterior,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° - Não credenciarão candidatos aos sorteios, notas fiscais relativas
à venda de máquinas e implementas agrícolas, veículos automotores e combustíveis que
incidam o Imposto Sobre Venda de Combustíveis no Varejo - IVV".
Art. 3º - Revogando as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data da sua publicação.
1994.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de outubro de
Delvino Longhi
PREFEITO MUNICIPAL.
f
~~~~~~~~ Estado do Paraná
LEI Nº 2.472, DE 6 DE JULHO DE 2005.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a dispor de
recursos orçamentários para implantar e
desenvolver campanha de implementação de
receita municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de recursos
do orçamento de 2005 até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Implementação da Receita Fiscal
do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de
bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita
municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas
alterações.
Art. 2°. A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a
partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em decreto regulamentar do
Executivo Municipal.
Art. 3°. Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes
desta lei, a seguinte dotação:
03.00
03.07
0412900142.017
33.90.39
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Receita
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
disposto contido no artigo 3° da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 6 de julho de 2005.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara Af u:nicip
Pato 'Branco
Visto:
Pato Branco Paraná
Prit:{t:íturia dlil_unicifial dt: Pato !Brianco
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 017/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Câmard Afunicip
Pato~~ranco
FI.'.-~-~~----
O projeto de lei apenso visa à autorização desta Colenda Casa de Leis,
para proceder aplicação de recursos orçamentários para a realização de Campanha de
incentivo à extração da nota fiscal, nas transações de bens e serviços, objetivando o
aumento da arrecadação municipal.
A Campanha "CIDADÃO LEGAL" oferecerá prêmios aos contribuintes que
se habilitam na apresentação de notas fiscais, as quais serão trocadas por cupons que
ensejam, em diversas datas, sorteio de prêmios.
Os prêmios a serem distribuídos, as datas de sorteio e os demais critérios
da campanha serão objetos de decreto regulamentar do Executivo Municipal.
O Município já realizou com êxito campanhas semelhantes em outras
épocas, especialmente no ano de 2005, com a Campanha Cidadão Legal, alcançando os
objetivos propostos e aumentando a arrecadação municipal, tanto no retorno do ICMS,
quanto na arrecadação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e Imposto Predial
e Territorial Urbano.
Diante do exposto, esperamos que a matéria mereça deliberação favorável
e unânime de Vossas Excelências, pelo que antecipamos nossos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Patol~ranco, 03 de março de 2006.
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.Prefeito Municipal
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ASSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 17/2006
Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos
orçamentários para implantar e desenvolver Campanha
de Incrementação de Receita Municipal.
Art 1° Fica o Poder Executivo autorizado a dispor de recursos do Orçamento
de 2006 até a importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a aquisição de
prêmios, para realização de Campanha de Incrementação da Receita Fiscal do Município,
denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao consumidor de bens e serviços
para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento da receita municipal, observados os
preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993 e suas alterações.
Art 2° A campanha a que se refere o artigo antecedente, será realizada a
partir de 5 de maio de 2006, na forma estabelecida em Decreto regulamentar do Executivo,
conforme minuta anexo.
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes desta
Lei, a seguinte dotação:
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.05 Departamento de Receita
0412900142.016 Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
33.90.39 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
44.90.52 Equipamentos e Ma~rial Permanente
Art 4° Esta lei entra em vigor na data delsua publicação.
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Prefeito Municipal
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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MINUTA DE DECRETO Nº
Institui a Campanha - CIDADÃO LEGAL
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais e com base nas disposições da Lei Municipal nº
DECRETA
Art. 1° Regulamentando a Lei Municipal nº , fica instituída a
Campanha "CIDADÃO LEGAL", com o objetivo de incentivar a emissão de documentos
fiscais pela venda de mercadorias, prestação de serviços e Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) / 2006.
Art. 2° A participação na Campanha, será viabilizada pela
apresentação das primeiras vias de documentos fiscais emitidos no Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, os quais serão trocados por cupons para participação no sorteio
de prêmios, conforme disposição deste Decreto.
seguinte forma:
§ 1° - Os Documentos Fiscais supra citados serão entendidos da
a) Notas Fiscais - Modelo 1;
b) Notas Fiscais de Venda ao Consumidor- Modelo 2;
e) Notas Fiscais de Prestação de Serviços;
d) Nota Fiscal - Produtor Rural;
e) Cupom Fiscal;
f) Notas Fiscais Série "D";
g) Carnês de IPTU/2006, tanto de pessoa jurídica e/ou pessoa física
(com o pagamento do carnê em dia).
h) Recibos de profissionais liberais, com os devidos carimbos do
registro do órgão de classe.
§ 2° - Não terão validade para esta Campanha "Pedido de
Mercadorias".
Art. 3° Os valores consignados nos Documentos Fiscais serão
convertidos em cupons da Campanha da seguinte forma, considerando-se a soma ou os
valores individuais:
a) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 30,00 (Trinta reais) expresso nos
documentos fiscais de venda de mercadorias (Modelo 1, Modelo 2, Cupom Fiscal e Nota
Fiscal série "D");
b) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 20,00 (Vinte reais), expresso nos
documentos fiscais de carnês de IPTU/2006.
c) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 20,00 (Vinte reais) expresso nos
documentos fiscais de prestação de serviços.
d) 01 (um) cupom a cada valor de R$ 20,00 (vinte reais) expresso nos
documentos fiscais emitidos por produtor rural;
§ 1° - Para os Documentos fiscais constantes nas alíneas "a" supra,
será limitado ao número máximo de 50 (cinqüenta) cupons da campanha por documento
apresentado, cujo valor seja superior a R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
§ 2° - Para os Documentos Fiscais constantes na alínea "c" e "d"
supra, será limitado ao número máximo de 50 (cinqüenta) cupons da campanha por
documento apresentado, cujo valor seja superior a R$ 1.000,00 (Hum mil reais).
§ 3° - Para os Documentos Fiscais constantes na alínea "b" supra, não
será limitado número máximo cupons da campanha por documento apresentado.
§ 4° - As trocas serão efetuadas em horário comercial, no Edifício
Sede da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Finanças, na Coordenadoria
de Tributação e Fiscalização, situado à Rua Caramuru, 271, andar térreo.
§ 5° - No decorrer da Campanha poderão ser criados novos postos de
troca em outros locais da cidade, mediante prévia e ampla divulgação.
Art. 4° Os prêmios serão constituídos por 43 (quarenta e três) sorteios
de "Vale Compras" no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais) cada, podendo ser trocado em
qualquer comércio da cidade e serão distribuídos semanalmente, através de sorteios
públicos realizados conforme descrito no Artigo 9°, às 10:30 horas, na Prefeitura
Municipal, edifício sede, conforme § 4° do Art. 3° deste Decreto, sendo que o prêmio será
entregue na sexta-feira seguinte ao sorteio ou no dia útil seguinte;
§ 1° - No mês de dezembro de 2006 será sorteado 01 (um) "Vale
Compras" por dia útil, até a data de aniversário do Município e 03 (três) "Vale Compras",
no dia 30.
§ 2° - Os vale compras serão emitidos pela Prefeitura Municipal
através de Autorização de Compras, à qual o sorteado desejar, diretamente a empresa
sediada neste Município.
Art. 5° Os cupons serão impressos mecanicamente e serão
distribuídos em uma única via, que serão preenchidos pelo próprio concorrente com nome,
endereço e telefone para eventual contato. No verso constará a relação das datas dos
sorteios e os respectivos prêmios;
Art. 6° Os cupons serão acondicionados em uma urna lacrada e o
premiado será aquele retirado da urna no momento do sorteio, à vista de fiscais e da
população presente;
Parágrafo Único - Após os sorteios, o cupom sorteado será eliminado
e os demais serão mantidos na urna, lacrada, para participação nos sorteios seguintes
enquanto perdurar a campanha;
Cdmaia
Visto:
Art. 7° Não terão validade os cupons que apresentarem rasuras ou
defeitos que impossibilitem a verificação de sua autenticidade.
Art. 8° Os Documentos Fiscais a que alude este Decreto serão
apresentados em 1ª via, carimbados à vista do contribuinte como prova de sua utilização na
campanha e devolvidos ao seu portador.
Art. 9° Serão realizados sorteios nas datas abaixo relacionadas, com
início no dia 05 de maio de 2006, conforme segue:
Maio/2006
Dias: 05, 12, 19 e 26
Junho/2006
Dias: 02, 09, 14, 23 e 28
Julho/2006
Dias: 07, 14, 21 e 28
Agosto/2006
Dias: 04, 11,18 e 25
Setembro/2006
Dias: 01, 06, 15, 22 e 29
Outubro/2006
Dias: 06, 11, 20 e 27
Novembro/2006
Dias: 01, 10, 17 e 24
Dezembro/2006
Dias: 01, 04, 05, 06, 07, 08, 11, 12, 13, 14 e 30.
§ 1° - No dia 14 de dezembro de 2006, será sorteada uma moto.de
124cc á 125cc, zero km, ano/modelo 2006/2006, com partida eletrônica, na Praça
Presidente Vargas.
§ 2° - No dia 30 de dezembro de 2006, será sorteado um veículo
automotor zero km, 1.0 cc, ano/modelo 2006, na Praça Presidente Vargas.
Art. 10. A campanha terá início no dia 05 de maio de 2006 e término
no dia 14 de dezembro de 2006.
§ 1° - Poderão ser trocados por cupons os documentos fiscais
emitidos a partir de 01 de abril de 2006.
§ 2° - Quando se tratar de carnê de IPTU/2006, terão validade os
pagamentos efetuados a partir de 15/03/2006.
câmai-ti Afunicip
Pato '13ra:nco
Fl.:_, __ O...,.t ____ _
§ 3° - O início da troca dos cupons fiscais por cupons da campanha
será no dia 02 de maio de 2006 e o prazo final para troca, será no dia 29 de dezembro de
2006.
Art. 11 Se o ganhador não for localizado e o prêmio não for reclamado
no prazo máximo de 90 dias contados a partir da realização do sorteio, considerar-se-á
prescrito o direito sobre o prêmio, sendo que o mesmo retornará ao Município.
Art. 12 Fica vedada a participação na Campanha de funcionários do
Município.
Art. 13 Eventuais dúvidas não previstas neste regulamento serão
dirimidas pela comissão responsável pela coordenação dessa campanha, designada através
de portaria do senhor Prefeito Municipal.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal