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materia nº 18/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2006
Date 2006-03-13
EmentaAutoriza conceder subvenção social a Associação Comunidade Cristã de Pato Branco.
native_id11343

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 19

~~~g;~~~ Estado do Paraná " . . fi'' ""'' Cama:ra Afwttcipaí ar: · 
Pato 'Branco 
FI.: __ _.~""-.---· 
PROJETO DE LEI Nº 18/2006 a.,V~ls~to:...:: ==r.\====· ~' 
MENSAGEM Nº 19/2006 
RECEBIDA EM: 13 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 18/2006 
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social a Associação Comunidade Cristã de Pato 
Branco (R$ 1.500,00 mensais}. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de março de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de março de 2006. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas} ausências. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes os vereadores, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Osmar 
Braun Sobrinho - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de abril de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma} ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson 
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de abril de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 127/2006. 
Lei nº 2.603, de 4 de abril de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3755, do dia 6 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI __ E_D_IÇÃ()}l§§ .·· .. · 
._:amara Municipal de 
Pato '.Branco 
1~ 
OES 
PATO BRANCq, qu_INT~-FEIRA,_6 D~ AB~l~pE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-·ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.603, DE 4 DE ABRIL DE 2006 . 
Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção· social à Associação Comunidadi 
Cristã Pato Btanco. 
A Câmara Municipal de Pato Bra"nco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leii 
Art. 1° Fica o Executivo .Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
de 11:1 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil 
reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Associação 
Comunidade Cristã Pato Branco. 
Art. 2° Os recursos. financeiros destinados ao custeio da despesa referida no 
artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.00362.061 Manutenção das Atividades -da AçãO Social 
Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas mensal da atividade- realizada, com relatório _das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retróagindo seus 
efeitos a 12 de janeiro de 2006. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 pe abril de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~~~§~$~ Estado do Paraná Câmara 9.funicip áe 
PatA~ranco 
FI.:----~----
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 18/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção social à Associação Comunidade 
Cristã Pato Branco. 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção 
social de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00 
(dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à 
Associação Comunidade Cristã Pato Branco. 
Art. 2°. Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida 
no artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.03 
08.244. 00362. 061 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1° de janeiro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Visto: 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAME TO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 18/2006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o 
Projeto de Lei n°. 18/2006, que busca autorização Legislativa para 
conceder Subvenção Social a Associação Comunidade Cristã Pato 
Branco. 
A Subvenção Social, é uma modalidade de transferência de 
recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de 
caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir 
despesas de custeio. 
Quem pode solicitar tais subvenções são as instituições 
públicas e privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que 
atuam nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos, publicações, 
recuperação, tratamento e reinserção social de dependente químico. 
Os recursos só poderão ser aplicados para cobrir despesas 
de custeio/manutenção da entidade. 
Sendo assim somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação 
da matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei 
Federal n°. 4.320/64: Art.12, § 30 "I", Art.16 e Art. 17 e a Lei 
Municipal n°. 2.457 de 19 de maio de 2005. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 28 de março de 2006. 
MÁRC~~~~~.KOZELINSKI ~ Relatora 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato '.Branco 
AS FI.:---~----
Visto: , 
ASSESSORIA CONTABIL 
PARECER 
Através do Projeto Lei n°. 18/2006, busca o Executivo 
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social 
ao Associação Comunidade Cristão Pato Branco 
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas 
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos, 
conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64: 
Os nobres edis observem que as subvenções soc1a1s são 
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e 
operacionalização das entidades. 
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos, 
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal n°. 4.320/64: 
Art. 12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua: 
"Art.12 .... 
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei, 
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades 
beneficiadas, distinguindo-se como: 
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições 
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade 
lucrativa." 
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das 
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à 
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e 
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem 
privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica." 
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de 
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de 
fiscalização serão concedidas subvenções. " 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Câmara :.lviunícipai de 
Pato '.Branco 
Fl.: ___ __....._._,~!t--- A4 
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 1. 500,00 
(mil e quinhentos reais) mensais de janeiro a dezembro de 2006, num 
total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) anualmente para pagamento 
de despesas com a manutenção da entidade, conforme plano de 
aplicação. 
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia 
do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e 
Cidadania - Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção 
das Atividades da Ação Social e Cidadania, parte integrante do 
orçamento para o exercício financeiro de 2006, onde consta a dotação 
orçamentária que suportará a despesa. 
Observe-se que a subvenção em apreço enquadra-se no 
determinado pela Lei Municipal nº. 2.457 de 19 de maio de 2005 que 
institui normas para a concessão de auxílios e subvenções. 
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas 
estabelecidas pela Lei Federal nº. 4.320/64, pela Constituição Federal, 
e por Lei Municipal específica, somos de PARECER FAVORÁVEL 
tramitação normal da matéria. 
É o parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 14 de março de 2006. 
M' 
AS ESSORA CONTABIL 
CO- RC-PR Nº 027 .823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
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,,...,) 
'·.~ Estado do Parana 
L,-., Prefeitura Municipal de Pato Branco 
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'" .J Unidade Gestora CONSOLIDADO t 
Detalhamento do Programa de Trabalho 
Exercicio de 2006 - Orcamento 
e:ima:r-a~!NlüitlCipaf áe 
PatÂ~ranco FI.: ____ _...._..-___ _ 
Visto: 
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\ ----------- A u t o r i z a d a -----------
~-- --, Identificacao 
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Titulas 
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~'~ 
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&:~,~ 
09.03 
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA 
09.03.08 
Assistencia Social 
09.03.08241 
Assistencia ao Idoso 
09.03.082410034 
Apoio ao Idoso 
09.03.0824100342.060 
Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia 
319011.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
319013. 00. 00. 00 OBRIGACOES PATRONAIS 
119016.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL 
,39030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 
339036.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 
339039.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA 
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
09.03.08244 
, Assistencia Comunitaria 
~~'~! 09.03.082440036 
·~ Assistencia Social Geral 
~"""', 09.03.0824400361.012 
~:,::: Construcao do Centro de Convi vencia da Mulher 
~-~ 449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES 
~e~ 09.03.0824400361.013 
~~::'. Construcao de Capela Mortuaria Comunitaria 
., ,.,.) 449051.00.00.00. OBRAS E INSTALACOES 
'~·-"\ ~e""" 09.03.0824400362.061 
Manutencao das Atividades da Acao Social e 
~'J Cidadania 
,~~"""") 319011.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
~.: .......... :.',········-·.~.\ ~::~::::~:~~:~: :::::c:::p::::
0
::::AVEIS -PESSOAL CIVIL ~ _, 335043.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS 
-· ,, .. ....,~ 339014. 00. 00. 00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 
~' 
~.; ~:::~~: :: : :: : :: ::::~:~ :: :~:~::~UICAO GRATUITA 
·~:,.; 339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO 
,,. •·~- 339036.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA 
·~ih-,, 339039. 00. 00. 00 OUTROS S8RVICOS DE TERCEIROS-P .JURIDICA 
~:~ :: :::~: :: : :: : :~ ~~::~E::::A~:~:RIAL PERMANENTE 11lij;;,., 
:·>··.:.,'li;_""" 
... ') 09.03.0824400362.062 
~-'S-- Manutencao da Marcenaria 
'") 319011. 00. 00. 00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL 
~~ ~:::::::::::::: ~::~:c:::p:::: ::::AVEIS -PESSOAL CIVIL 
.~:~ ~:::~~:::::~::: :~::::L- D:E~:::~M:IVIL 
·~:~ ·~-J 
Despesas 
Correntes 
1.214.500,00 
1.214 .500, 00 
82.000,00 
82.000,00 
82.000,00 
30.000,00 
6.000,00 
2.000,00 
25.000,00 
7.000,00 
12.000,00 
1.132.500,00 
1.132. 500, 00 
947.700,00 
476.000,00 
100.000,00 
20.000,00 
60.000,00 
10.000,00 
91.800,00 
30.000,00 
4.900,0D 
45.000,00 
110.000,00 
184.800,00 
100.000,00 
20.000,00 
8.000,00 
3.000,00 
19.900,00 
Despesas 
de Capital 
367.000,00 
367.000,00 
115. 000, ºº 
115. 000, 00 
115.000,00 
15.000,00 
100.000,00 
252.000,00 
252.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
25.000,00 
25.000,00 
171. 000, 00 
15.000,00 
156.0GO,OO 
6.000,00 
Folha: 
Total 
1.581.500,00 
1.581.500,00 
197.000,00 
197.000,00 
197.000,00 
30.000,00 
6.000,00 
2.000,00 
25.000,00 
7.000,00 
12.000,00 
15.000,00 
100.000,00 
1.384.500,00 
1.384.500,00 
50.000,00 
50.000,00 
25.000,00 
25.000,00 
36 
1.118. 700, ºº 
4'16.000,00 
100.000,00 
20.000,00 
60.000,00 
10.000,00 
91. 800, ºº 
30.000,00 
4.900,00 
45.000,00 
110.000,00 
15.000,00 
156.000,00 
190.800,00 
100.000,00 
20.000,00 
8.000,00 
3.000,00 
19.900,00 
1 
MENSAGEM Nº 019/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda 
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social a Associação 
Comunidade Cristã Pato Branco, CNPJ/MF 80.871.304/0001-63, localizada na Ru~: 
Guarani, 1.209, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Assim, visando contribuir para que a Entidade acima referida possa'. · 
desempenhar suas funções com maior zelo, agilidade e facilidade, solicitamos aos:~. F; 
nobres edis a aprovação do Projeto. (·J :~s; ~l.;: ;: -.:: 
~~~ Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque?:::; ifü 
apresentamos nossos agradecimentos. j :s;, 
I Gabinete do Prefeito Municipa de fato Branco, 9 de março de 2006. 
RO~~{ ]it:JJ1W 
?Pr,efeito Municipal 
._p) _,___ ' 1 
~ ---------.-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 18/2006 
Autoriza o Executivo Municipal conceder 
subvenção social à Associação Comunidade 
Cristã Pato Branco. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social 
de 1° de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00 (dezoito 
mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à 
Associação Comunidade Cristã Pato Branco. 
Art. 2º Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no 
artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 
09.00 
09.03 
08.244.00362.061 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento de Assistência Comunitária 
Manutenção das Atividades da Ação 
Cidadania 
Subvenções Sociais 
Social e 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na dataije sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. // 
Rua Caramuru, 271 
Jcf/ __ -_ .. 
//,1í/f il~;J RdBERTO VIGANÓ 
Ptéteito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco 
ASSESSORIA JURIDIC.A 
Paraná 
CiWlRA l'UIICIPFL DE PATO ffimlJ 
R O T O C D L O 03 ftlr 2006 00:32 405320 111 
Câmara !Municipal áe 
Patf 01Jranco 
Fl.: __ --::""""".,..-----
Plano de Ação - Casa de Apoio 
./ Coordenadorc d4 Casa de Apoio: Terezinha Cabral de Souza 
Pessoas atendidas atualmente na casa de apoio: 
Visto: 1~ 
Andressa Co.bral de Souzo. ( 10 o.nos). Rose!i de M.e!!o ( 23 anos), l)ete Casturino. Ferreira ( 30 
anos) ..Tosiane Domingos ( 13 anos) ..Tosiane Tuns (2 anos), Emília Gabriela Ferreira (2 anos) 
Andressa Oliveira (11 anos), Andriele Oliveira (5 anos), Anderson Oliveira (9 anos) Vitória 
Tuns( 3 O.MS ) João Ped!"'ô T@s (2 O.MS), Prisdla Picoli (21 OMS) 
Pessoas Voluntárias que desenvolvem o trabalho na easa de apoio: 
./ Apoio Espirifu41: Pastores João e Claudete Barbosa ( 3224-7666) 
./ Apoio Jurídico: Rodrígo Vezaro ( 3225-5535) 
./ Apoio Gerei: Leandro e Marco Aurélío ( 3225-8292/3223-1669) 
./ Colaborcdorcs: Eldinei Viana, Mari Viana (3225-4910}, Solange dos Reis, Elton dos Reis 
(3223-1212), Angélica de Oliveira ( 3224-2590), Lucy Dagios ( 3224-4062), Edite Dagios 
(3224-4978), Conrado e Jonoína Fedato ( 9972-2308), Néri e Rosane Zorzon ( 9972-
3737 /3224-5357), Ivã Fantinel (3224-2496/3224-2716), Gislaine Fantinel ( 3225-
3913/3225-3953), Aneide Aver (3225-324713225-16 72), Erotildes Vezoro 
(9972/5100/3225-5535/3224-3617), Elizabete Aliev ( 3224-2931). Marina Siqueira 
(3225 -6100) Morilei P O Vezaro ( 3225 -2837) Vera Terezinha Ferreira ( 3223 3926) 
Sergio Luiz Philippsen ( 3225- 4063 ) e Sandra Borba . 
./ Atividades desenvolvidas 
.r Atendimento à Família; 
./ atendimento ao adolescente 
./ Casa lar para Idosos( Promoções, reuniões, apoio, transportes e medicamentos); 
../ Centro de atendimento à mãe solteira ( ado!e-scente..s e adultas): 
./ Centro de educação infantil - escola e atendimento a crianças de 07 a 11 anos: 
./ reuniões de mulheres ( visitas domiciliares com assistência espiritual e física ) 
../ abrigo (triagem, aguardando retorno à família, colocação em família substituta); 
../ asilo ( moradia temporária); 
./ albergue (noturno, diurno e situações emergenciais): 
../ atendimento ao alcoolismo (visita domiciliares); 
../ orientação e apoio sócio-familiar; 
../ atividades recreativas, esportivas, artísticas e de lazer para 3ª idade; 
./ Distribuição de cestas-básica mensais. 
Pato Branco Pr, 29 de Março 2006 
Associação Com · · - Pato Branco 
Barbosa 
R O T tJ C O L O 30 Mar 2006 17:43 400311 V1 
DECLARAÇÃO 
câm.a:-~ Mzmicip 
Pat~ 'Branco 
FI.:_,,. ~ 
Visto:_ 
Associação Cristã de Pato Branco, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com 
sede à Rua Guarani, nº 1209, Centro, Município de Pato Branco , Estado do Paraná, 
CEP 85501-050, inscrita no CNPJ 80 87304/0001-63, neste ato representada por seu 
Contador Vera Terezinha Ferreira com CRC/PR, declara para todos os efeitos da lei 
que GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO, brasileiro, casado, administrador de 
empresas, CPF 881 537 899 -53, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco 
- PR desde a constituição desta entidade jamais ocupou qualquer cargo na Diretoria 
ou nos Conselhos de Administração , Fiscal não fazendo parte das Comissões 
deliberativas deste entidade em tempo algum., seja por indicação ou eleito 
Por ser verdade e tenha valor Ilegal firmamos a presente declaração em duas vias de 
igual teor e forma 
Pato Branco, 29 de março de 2006 
~ 309-72 
- 1 ~ -
Institui normas para a concessão de auxílios e 
subvenções e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, em 
parcelas mensais, auxílios e subvenções a entidades do Município, nos termos estabelecidos 
pela presente Lei. 
Art. 2º Somente poderão ser concedidos auxílios à transferência de capital e 
subvenções sociais a entidades, mediante as seguintes condições: 
1 - sejam declaradas de utilidade pública municipal; 
li - quando houver disponibilidade de recursos orçamentários próprios ou 
decorrentes de crédito especial; 
Ili -for determinada em Lei específica. 
Art. 3º As entidades interessadas em usufruir dos benefícios desta Lei, deverão: 
1 - requerer sua inclusão no plano de auxílios e subvenções; 
li - cadastrar-se como entidade prestadora de serviço comunitário, na Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania; 
Ili - apresentar plano de trabalho e aplicação dos recursos. 
Art. 4° Para fins de seleção das entidades interessadas e fixação do montante a 
ser distribuído a cada uma delas, o Poder Executivo apreciará os pedidos apresentados e 
fixará os valores considerando, primordialmente, o interesse público e social dos trabalhos 
comunitários a serem desenvolvidos. 
Art. 5° Considera-se, para efeitos desta Lei: 
1 - auxílio, a transferência de capital destinada a investimento ou inversão 
financeira, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, derivado da 
dotação destinada por Lei; 
li - subvenção, a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio 
das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas. 
Art. 6° As entidades beneficiadas~om essão de auxílios e subvenções 
d~verão prestar contas ao Município, mens ;' devendo apresentar a seguinte 
documentação: / --
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
ú 
85501-060 Pato 
~ Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
1 - declaração expressa de que a importância recebida foi aplicada na 
consecução dos fins a que se destinava e que foram efetuados os devidos registros contábeis; 
li - declaração de que o Conselho Fiscal da entidade beneficiada aprovou a 
aplicação dos recursos recebidos; 
Ili - relação discriminada de aplicação do benefício recebido, indicando a data, o 
valor, o nome do credor e o histórico da despesa, contendo a indicação do número da nota 
fiscal ou documento pertinente; 
IV - demonstrativo da movimentação bancária, relativa aos recursos recebidos; 
V - número de pessoas beneficiadas. 
Art. 7° A entidade beneficiada manterá, em seus arquivos, pelo prazo de 5 
(cinco) anos, a documentação comprobatória da despesa, à disposição do Município, para fins 
de auditoria interna ou externa. 
§ 1° A seu critério e a qualquer momento, o Município poderá requisitar a 
documentação de que trata o presente artigo, para exame, na sede da entidade e, 
excepcionalmente, fora dela, devolvendo-a oportunamente. 
§ 2° As entidades beneficiadas ficam obrigadas a exibir a documentação 
requisitada, na forma do parágrafo primeiro, aos servidores do Município, credenciados para 
tal, para exame "in loco", e a entregá-la, quando for o caso, mediante recibo circunstanciado. 
Art. 8° As entidades que deixarem de prestar contas do benefício recebido, 
dentro do prazo fixado pelo artigo 6° desta Lei, ou que tiverem a comprovação da despesa 
rejeitada, não poderão, sem prejuízo das demais cominações legais, receber novos auxílios ou 
subvenções do Município, até regularizarem sua situação diante dos órgãos competentes. 
Silvério. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 4005, de autoriêii do vereador Guilherme 
Gabinete do Prefeito Municipal d, at/Branco, 19 de maio de2005. 
,;(; ·f'Y~ 'RTOVIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
ASSESSORIA JURIDl;:-
Pato Branco Paraná 
V. Ex.ª. 
Prefeito Roberto S. Viganó 
Executivo Municipal 
Visto: 
Associação Comunidade Cristã Pato Branco 
Rua: Guarani,1209- Centro - 85,501-050 
( 46) 225-4459_çqj~tª®fü.~_~l,ÇQTILl?I 
Pato Branco, 30 de Setembro 2005 
A Associação Comunidade Cristã, entidade de filantropia municipal e estadual, foi 
indicada pelo Vereador Guilherme Silvério para ser enquadrada como instituição 
subvencionada pela Prefeitura Municipal. 
O referido processo se deu através das seguintes deliberações: 
1 - Oficio 62/2005 de 22 de fevereiro enviado através da Câmara Municipal. 
2 - Oficio 277 /2005/GP de 30 de março enviado pela prefeitura como resposta - ao 
acima citado - pedindo informações sobre o valor da subvenção pretendida. 
(Ti ..... 
3 - Indicação de 17 de maio - da Câmara de Vereadores - informando o valor 
pretendido de R$ 2.000,00. 
Após estas tramitações ficou a cargo da Associação Comunidade Cristã iniciar o 
processo atendendo a Lei Nº 2.457 que disciplina a concessão de auxílios e subvenções. 
Uma das determinações é cadastrar-se como entidade prestadora de serviço 
comunitário na Secretaria Municipal de Ação social e Cidadania. O cadastro já foi realizado 
e está inscrito no Conselho l\t1unicipal sob o Nº 16. As demais exigências legais estão 
atendidas. 
Portanto apresentamos protocolo para que o Executivo Municipal desenvolva 
Projeto de Lei incluindo a Associação Comunidade Cristã nas entidades 
subvencionadas com um valor mensal de R$ 2.000,00 com recebimento retroativo ao 
mês de julho de 2005. 
Sabendo de vossa compreensão e do desejo de fazer um governo social, temos 
certeza da deliberação favorável do referido pedido. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
,.------PROTOCOLO----~ 
N'! 238840 
~=z;; Associação Comunidade Cristã Pato Branco 
Presidente Eliseo Alberto Batiston 
câmara Afunicipiú áe. 
Pato 'Branco 
Fi.: ___ _;;;;, o~ ____ _ 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS . ~;;;;;;:=:::::;~===J 
Rua Iguaçu, 382- Centro - CEP 85.501-270- Fone: (0**46) 3225-5544 
Pato Branco - Paraná 
DECLARAÇÃO 
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pato Branco, no uso de suas 
atribuições que lhe confere a lei N. 0
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de 
Assistência Social - LOAS e de acordo com o artigo 13 da Lei Municipal N.º1.384/85 de 
02 de outubro de 1995, declara para os devidos fins, que a Associação Comunidade Cristã 
Pato Branco, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º80.871.304/0001-63, 
com sede na Rua Guarani,1.209, Centro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, 
está devidamente inscrito neste Conselho Municipal, sob o N.º16, tendo, esta inscrição, 
validade por dois anos. A entidade está em pleno e regular funcionamento cumprindo suas 
finalidades estatutárias. 
Pato Branco, 14 de setembro 2005. 
Cdmara 
Visto: 
• ESCOLA "fl:scola Shekinah - Educação Infantil e E_nsino Fundamental //j\\ SHf k:ífJÃFí Rua: Guaram, 1209-85.501-050 
EDUCA_ÇÂ.0 l\IFA 'ffil. • ENSlh/0 FUNDAME~JT.l.l 
DECLARAÇÃO 
Associação Comunidade Cristã de Pato Branco CNPJ 80 871 304/0001-63 pessoa jurídica 
de direito privado , sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade de Pato Branco - PR a 
rua Guarani, 1209 - CEP 85501- 050, vem declarar que GUILHERME SEBASTIÃO 
SlL VERIO, brasileiro, casado, administrador de empresas, nunca fez parte do quadro de 
funcionários desta entidade, e que o mesmo, prestou serviços a um dos setores da 
associação de forma voluntária e gratuita, até 31.12.2004, data em que por motivos 
particulares afastou-se completamente da Escola a qual dava assessoria administrativa, da 
mesma forma desvinculou-se da Igreja Comunidade Cristã Vida para os Povos, entidade 
que também prestava serviços administrativos sem vinculo empregatício 
Por ser verdade e para que obtenha valor legal firmo a presente declaração em duas vias de 
igual teor e forma. 
Pato Branco, 20 de outubro de 2005 
'D - L ...- ªª Cerr~f n,;a "J'er,.eira ~MI ~•Q~CI ~•ml'u do Mtllo, 15~0 • Fooe ~!ló 3f·71ii 
CEP Sl'illl'H'-050 P,l.TO BR,.NCO • t ~ 
~~"t1d oro ~RC/PR O 18.Sl43/Q.A. CPF ?8~,3~,0.30Q.·, •• 
f 
,/ 
Ofício nº O 1/2005 
AIC 
Assessoria Jurídica 
Ilma sr Katia 
Associação Comuntdade Cristã Pato Branco. . 1 
Rua: Guarani,1209- Centro- 85~501-050 
(46) 225-4~59_ççri~Jgi_@ib_~ygmJ?I 
1 
i Câmara Afwiicip 
Pat0
3ranco Ft.:_--=~~---
Pato Brancq, 27 de Outubro 2005 
Conforme sua solicitação segue anexo o Plano 
de aplicação dos recursos aplicados junto a Casa de Apoio, mantida 
pela Associação Comunidade Cristã. Contamos com vossa 
colaboração. 
sen 
Pessoas envolvidas: 
Plano de Trabalho - Casa de Apoio 
Aplicação dos Recursos 
./ Apoio Espiritual: Pastores João e Claudete Barbosa ( 3224-7666) 
./ Apoio .Jurídico: Rodrigo Vezaro ( 3225-5535) 
./ Apoio Geral: Leandro e Marco Aurélio ( 3225-8292/3223-1669) 
./ Colaboradores: Eldinei Viana, Mari Viana (3225-4910), Solange dos Reis, Elton dos Reis 
(3223-1212), Angélica de Oliveira ( 3224-2590), Lucy Dagios ( 3224-4062), Edite Dagios 
(3224-4978), Conrado e Janaína Fedato ( 9972-2308), Néri e Rosane Zorzan ( 9972-
3737 /3224-5357), Ivã Fantinel (3224-2496/3224-2716), Gislaine Fantinel ( 3225-
3913/3225-3953), Aneide Aver (3225-3247 /3225-1672), Erotíldes Vezaro ( 
9972/5100/3225-5535/3224-3617), Elizabete Alievi ( 3224-2931) . 
./ Coordenadora da Casa de Apoio: Terezinha Cabral de Souza 
Aplicação dos Recursos -
p .... d st M. rev1sao e ga: os ensa1s 
A 1 imentação ,produtos 1.200,00 
higiênicos, produtos 
limpeza 
Aluguel 200,00 
Telefone 100,00 , 
Agua 40,00 
Luz 150,00 
Manutenção 200,00 
Gás 70,00 
Transportes 100,00 
Medicamentos 150,00 
Assistência Médica e 150,00 
odontológica 
Material escolar 50,00 
Treinamentos e 120,QO 
reintegração 
Associação C 
litlA GllAfiil.NI, 1209 ~ 
CEP 85501-!lSIJ . -~- · 
l,!ATO DAANco • PARAN!J 
LEI N.º 1.044 
Câmm; ·Municipal dé 
Pato 'Branco 
Fl.:_~Q:..1 ___ _ 
'~: -+·=·=--=-==:. 
Data: 7 2 de. junho de. 1991. SÚMULA: Ve.claJr.a de. Ut-i.l-ldade. Públi￾ca a A-0-0oc-laç.ão Re.lig-lo-Oa Comunida￾de. C1ti-O:tã de. Pa.to Bkanco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
A1tt. JQ - Fica de.ciaJr.ado de. Ut-i.lidade. Pública Municipal a AS￾SOCIAÇAO RELIGIOSA COMUNIVAVE CRISTA VE PATO BRANCO, com -0e.de. ne.-0.ta. ci￾dade.. 
Akt. 22 - A A-0-0oc.iaç.ão 1te.{'Je.1t-lda. no A1ttigo 72, -0e. ob1t-lga. a. a.p1te.-
-0e.nta!l. anua.lme.nte. a.o Che.{'Je. do Exe.cut.lvo Mun-lc-lpai, um 1te.ia.tó1tio cikcu~ 
ta.nc-lado do.6 -0e.1tv-lç.o-0 p1te.-0tado-0 à comunidade. dUJtante. o ano ante.1t-lo1t. 
Akt. 32 - E-0.ta. Le.-l e.ntkaJr.á em vigok na. data. de. -0ua pubiica.ç.ão, 
Jte.vogada.6 a.6 d-l-Opo-0.tç.õe-0 e.m contkák-lo. 
Gabinete. do Pke.{'Je.ito Mun.icipal de. Pa.to Bkanco, e.m 12 de. junho 
de. 1991. / 
Clóv-L-6 Padoan 
PREFEITO MUNICIPAL 

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