~~~g;~~~ Estado do Paraná " . . fi'' ""'' Cama:ra Afwttcipaí ar: ·
Pato 'Branco
FI.: __ _.~""-.---·
PROJETO DE LEI Nº 18/2006 a.,V~ls~to:...:: ==r.\====· ~'
MENSAGEM Nº 19/2006
RECEBIDA EM: 13 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 18/2006
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social a Associação Comunidade Cristã de Pato
Branco (R$ 1.500,00 mensais}.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de março de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de março de 2006.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas} ausências.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes os vereadores, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Osmar
Braun Sobrinho - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de abril de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma} ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de abril de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 127/2006.
Lei nº 2.603, de 4 de abril de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3755, do dia 6 de abril de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI __ E_D_IÇÃ()}l§§ .·· .. ·
._:amara Municipal de
Pato '.Branco
1~
OES
PATO BRANCq, qu_INT~-FEIRA,_6 D~ AB~l~pE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-·ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.603, DE 4 DE ABRIL DE 2006 .
Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção· social à Associação Comunidadi
Cristã Pato Btanco.
A Câmara Municipal de Pato Bra"nco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Leii
Art. 1° Fica o Executivo .Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
de 11:1 de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil
reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à Associação
Comunidade Cristã Pato Branco.
Art. 2° Os recursos. financeiros destinados ao custeio da despesa referida no
artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.00362.061 Manutenção das Atividades -da AçãO Social
Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas mensal da atividade- realizada, com relatório _das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retróagindo seus
efeitos a 12 de janeiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 pe abril de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
~~~§~$~ Estado do Paraná Câmara 9.funicip áe
PatA~ranco
FI.:----~----
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 18/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social à Associação Comunidade
Cristã Pato Branco.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) à
Associação Comunidade Cristã Pato Branco.
Art. 2°. Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida
no artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244. 00362. 061
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1° de janeiro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná
Visto:
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAME TO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 18/2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o
Projeto de Lei n°. 18/2006, que busca autorização Legislativa para
conceder Subvenção Social a Associação Comunidade Cristã Pato
Branco.
A Subvenção Social, é uma modalidade de transferência de
recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de
caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir
despesas de custeio.
Quem pode solicitar tais subvenções são as instituições
públicas e privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que
atuam nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos, publicações,
recuperação, tratamento e reinserção social de dependente químico.
Os recursos só poderão ser aplicados para cobrir despesas
de custeio/manutenção da entidade.
Sendo assim somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação
da matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei
Federal n°. 4.320/64: Art.12, § 30 "I", Art.16 e Art. 17 e a Lei
Municipal n°. 2.457 de 19 de maio de 2005.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 28 de março de 2006.
MÁRC~~~~~.KOZELINSKI ~ Relatora
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato '.Branco
AS FI.:---~----
Visto: ,
ASSESSORIA CONTABIL
PARECER
Através do Projeto Lei n°. 18/2006, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social
ao Associação Comunidade Cristão Pato Branco
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos,
conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções soc1a1s são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal n°. 4.320/64:
Art. 12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei,
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa."
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem
privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções. "
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná
Câmara :.lviunícipai de
Pato '.Branco
Fl.: ___ __....._._,~!t--- A4
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 1. 500,00
(mil e quinhentos reais) mensais de janeiro a dezembro de 2006, num
total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) anualmente para pagamento
de despesas com a manutenção da entidade, conforme plano de
aplicação.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia
do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania - Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção
das Atividades da Ação Social e Cidadania, parte integrante do
orçamento para o exercício financeiro de 2006, onde consta a dotação
orçamentária que suportará a despesa.
Observe-se que a subvenção em apreço enquadra-se no
determinado pela Lei Municipal nº. 2.457 de 19 de maio de 2005 que
institui normas para a concessão de auxílios e subvenções.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº. 4.320/64, pela Constituição Federal,
e por Lei Municipal específica, somos de PARECER FAVORÁVEL
tramitação normal da matéria.
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 14 de março de 2006.
M'
AS ESSORA CONTABIL
CO- RC-PR Nº 027 .823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
~
·-..)
li<~
,,...,)
'·.~ Estado do Parana
L,-., Prefeitura Municipal de Pato Branco
,,,..,,)
t,,_
'" .J Unidade Gestora CONSOLIDADO t
Detalhamento do Programa de Trabalho
Exercicio de 2006 - Orcamento
e:ima:r-a~!NlüitlCipaf áe
PatÂ~ranco FI.: ____ _...._..-___ _
Visto:
til.'-------
\ ----------- A u t o r i z a d a -----------
~-- --, Identificacao
..J Codigos
L
Titulas
. .,,)
[~~ ·~
kvJ
,,.;
~"'-
~'~
;• ,,.,.j
kL~.
~ !LJ __ --..._
~-'~
~;,.~·
~~
~'~
~(~~
&:~,~
09.03
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
09.03.08
Assistencia Social
09.03.08241
Assistencia ao Idoso
09.03.082410034
Apoio ao Idoso
09.03.0824100342.060
Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia
319011.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
319013. 00. 00. 00 OBRIGACOES PATRONAIS
119016.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
,39030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
339036.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
339039.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09.03.08244
, Assistencia Comunitaria
~~'~! 09.03.082440036
·~ Assistencia Social Geral
~"""', 09.03.0824400361.012
~:,::: Construcao do Centro de Convi vencia da Mulher
~-~ 449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
~e~ 09.03.0824400361.013
~~::'. Construcao de Capela Mortuaria Comunitaria
., ,.,.) 449051.00.00.00. OBRAS E INSTALACOES
'~·-"\ ~e""" 09.03.0824400362.061
Manutencao das Atividades da Acao Social e
~'J Cidadania
,~~"""") 319011.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
~.: .......... :.',········-·.~.\ ~::~::::~:~~:~: :::::c:::p::::
0
::::AVEIS -PESSOAL CIVIL ~ _, 335043.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
-· ,, .. ....,~ 339014. 00. 00. 00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
~'
~.; ~:::~~: :: : :: : :: ::::~:~ :: :~:~::~UICAO GRATUITA
·~:,.; 339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
,,. •·~- 339036.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
·~ih-,, 339039. 00. 00. 00 OUTROS S8RVICOS DE TERCEIROS-P .JURIDICA
~:~ :: :::~: :: : :: : :~ ~~::~E::::A~:~:RIAL PERMANENTE 11lij;;,.,
:·>··.:.,'li;_"""
... ') 09.03.0824400362.062
~-'S-- Manutencao da Marcenaria
'") 319011. 00. 00. 00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
~~ ~:::::::::::::: ~::~:c:::p:::: ::::AVEIS -PESSOAL CIVIL
.~:~ ~:::~~:::::~::: :~::::L- D:E~:::~M:IVIL
·~:~ ·~-J
Despesas
Correntes
1.214.500,00
1.214 .500, 00
82.000,00
82.000,00
82.000,00
30.000,00
6.000,00
2.000,00
25.000,00
7.000,00
12.000,00
1.132.500,00
1.132. 500, 00
947.700,00
476.000,00
100.000,00
20.000,00
60.000,00
10.000,00
91.800,00
30.000,00
4.900,0D
45.000,00
110.000,00
184.800,00
100.000,00
20.000,00
8.000,00
3.000,00
19.900,00
Despesas
de Capital
367.000,00
367.000,00
115. 000, ºº
115. 000, 00
115.000,00
15.000,00
100.000,00
252.000,00
252.000,00
50.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
171. 000, 00
15.000,00
156.0GO,OO
6.000,00
Folha:
Total
1.581.500,00
1.581.500,00
197.000,00
197.000,00
197.000,00
30.000,00
6.000,00
2.000,00
25.000,00
7.000,00
12.000,00
15.000,00
100.000,00
1.384.500,00
1.384.500,00
50.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
36
1.118. 700, ºº
4'16.000,00
100.000,00
20.000,00
60.000,00
10.000,00
91. 800, ºº
30.000,00
4.900,00
45.000,00
110.000,00
15.000,00
156.000,00
190.800,00
100.000,00
20.000,00
8.000,00
3.000,00
19.900,00
1
MENSAGEM Nº 019/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social a Associação
Comunidade Cristã Pato Branco, CNPJ/MF 80.871.304/0001-63, localizada na Ru~:
Guarani, 1.209, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná.
Assim, visando contribuir para que a Entidade acima referida possa'. ·
desempenhar suas funções com maior zelo, agilidade e facilidade, solicitamos aos:~. F;
nobres edis a aprovação do Projeto. (·J :~s; ~l.;: ;: -.::
~~~ Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque?:::; ifü
apresentamos nossos agradecimentos. j :s;,
I Gabinete do Prefeito Municipa de fato Branco, 9 de março de 2006.
RO~~{ ]it:JJ1W
?Pr,efeito Municipal
._p) _,___ ' 1
~ ---------.-
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 18/2006
Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social à Associação Comunidade
Cristã Pato Branco.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
de 1° de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à
Associação Comunidade Cristã Pato Branco.
Art. 2º Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no
artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244.00362.061
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação
Cidadania
Subvenções Sociais
Social e
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na dataije sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006. //
Rua Caramuru, 271
Jcf/ __ -_ ..
//,1í/f il~;J RdBERTO VIGANÓ
Ptéteito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco
ASSESSORIA JURIDIC.A
Paraná
CiWlRA l'UIICIPFL DE PATO ffimlJ
R O T O C D L O 03 ftlr 2006 00:32 405320 111
Câmara !Municipal áe
Patf 01Jranco
Fl.: __ --::""""".,..-----
Plano de Ação - Casa de Apoio
./ Coordenadorc d4 Casa de Apoio: Terezinha Cabral de Souza
Pessoas atendidas atualmente na casa de apoio:
Visto: 1~
Andressa Co.bral de Souzo. ( 10 o.nos). Rose!i de M.e!!o ( 23 anos), l)ete Casturino. Ferreira ( 30
anos) ..Tosiane Domingos ( 13 anos) ..Tosiane Tuns (2 anos), Emília Gabriela Ferreira (2 anos)
Andressa Oliveira (11 anos), Andriele Oliveira (5 anos), Anderson Oliveira (9 anos) Vitória
Tuns( 3 O.MS ) João Ped!"'ô T@s (2 O.MS), Prisdla Picoli (21 OMS)
Pessoas Voluntárias que desenvolvem o trabalho na easa de apoio:
./ Apoio Espirifu41: Pastores João e Claudete Barbosa ( 3224-7666)
./ Apoio Jurídico: Rodrígo Vezaro ( 3225-5535)
./ Apoio Gerei: Leandro e Marco Aurélío ( 3225-8292/3223-1669)
./ Colaborcdorcs: Eldinei Viana, Mari Viana (3225-4910}, Solange dos Reis, Elton dos Reis
(3223-1212), Angélica de Oliveira ( 3224-2590), Lucy Dagios ( 3224-4062), Edite Dagios
(3224-4978), Conrado e Jonoína Fedato ( 9972-2308), Néri e Rosane Zorzon ( 9972-
3737 /3224-5357), Ivã Fantinel (3224-2496/3224-2716), Gislaine Fantinel ( 3225-
3913/3225-3953), Aneide Aver (3225-324713225-16 72), Erotildes Vezoro
(9972/5100/3225-5535/3224-3617), Elizabete Aliev ( 3224-2931). Marina Siqueira
(3225 -6100) Morilei P O Vezaro ( 3225 -2837) Vera Terezinha Ferreira ( 3223 3926)
Sergio Luiz Philippsen ( 3225- 4063 ) e Sandra Borba .
./ Atividades desenvolvidas
.r Atendimento à Família;
./ atendimento ao adolescente
./ Casa lar para Idosos( Promoções, reuniões, apoio, transportes e medicamentos);
../ Centro de atendimento à mãe solteira ( ado!e-scente..s e adultas):
./ Centro de educação infantil - escola e atendimento a crianças de 07 a 11 anos:
./ reuniões de mulheres ( visitas domiciliares com assistência espiritual e física )
../ abrigo (triagem, aguardando retorno à família, colocação em família substituta);
../ asilo ( moradia temporária);
./ albergue (noturno, diurno e situações emergenciais):
../ atendimento ao alcoolismo (visita domiciliares);
../ orientação e apoio sócio-familiar;
../ atividades recreativas, esportivas, artísticas e de lazer para 3ª idade;
./ Distribuição de cestas-básica mensais.
Pato Branco Pr, 29 de Março 2006
Associação Com · · - Pato Branco
Barbosa
R O T tJ C O L O 30 Mar 2006 17:43 400311 V1
DECLARAÇÃO
câm.a:-~ Mzmicip
Pat~ 'Branco
FI.:_,,. ~
Visto:_
Associação Cristã de Pato Branco, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, com
sede à Rua Guarani, nº 1209, Centro, Município de Pato Branco , Estado do Paraná,
CEP 85501-050, inscrita no CNPJ 80 87304/0001-63, neste ato representada por seu
Contador Vera Terezinha Ferreira com CRC/PR, declara para todos os efeitos da lei
que GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO, brasileiro, casado, administrador de
empresas, CPF 881 537 899 -53, residente e domiciliado nesta cidade de Pato Branco
- PR desde a constituição desta entidade jamais ocupou qualquer cargo na Diretoria
ou nos Conselhos de Administração , Fiscal não fazendo parte das Comissões
deliberativas deste entidade em tempo algum., seja por indicação ou eleito
Por ser verdade e tenha valor Ilegal firmamos a presente declaração em duas vias de
igual teor e forma
Pato Branco, 29 de março de 2006
~ 309-72
- 1 ~ -
Institui normas para a concessão de auxílios e
subvenções e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, em
parcelas mensais, auxílios e subvenções a entidades do Município, nos termos estabelecidos
pela presente Lei.
Art. 2º Somente poderão ser concedidos auxílios à transferência de capital e
subvenções sociais a entidades, mediante as seguintes condições:
1 - sejam declaradas de utilidade pública municipal;
li - quando houver disponibilidade de recursos orçamentários próprios ou
decorrentes de crédito especial;
Ili -for determinada em Lei específica.
Art. 3º As entidades interessadas em usufruir dos benefícios desta Lei, deverão:
1 - requerer sua inclusão no plano de auxílios e subvenções;
li - cadastrar-se como entidade prestadora de serviço comunitário, na Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania;
Ili - apresentar plano de trabalho e aplicação dos recursos.
Art. 4° Para fins de seleção das entidades interessadas e fixação do montante a
ser distribuído a cada uma delas, o Poder Executivo apreciará os pedidos apresentados e
fixará os valores considerando, primordialmente, o interesse público e social dos trabalhos
comunitários a serem desenvolvidos.
Art. 5° Considera-se, para efeitos desta Lei:
1 - auxílio, a transferência de capital destinada a investimento ou inversão
financeira, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, derivado da
dotação destinada por Lei;
li - subvenção, a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio
das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas.
Art. 6° As entidades beneficiadas~om essão de auxílios e subvenções
d~verão prestar contas ao Município, mens ;' devendo apresentar a seguinte
documentação: / --
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
ú
85501-060 Pato
~ Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
1 - declaração expressa de que a importância recebida foi aplicada na
consecução dos fins a que se destinava e que foram efetuados os devidos registros contábeis;
li - declaração de que o Conselho Fiscal da entidade beneficiada aprovou a
aplicação dos recursos recebidos;
Ili - relação discriminada de aplicação do benefício recebido, indicando a data, o
valor, o nome do credor e o histórico da despesa, contendo a indicação do número da nota
fiscal ou documento pertinente;
IV - demonstrativo da movimentação bancária, relativa aos recursos recebidos;
V - número de pessoas beneficiadas.
Art. 7° A entidade beneficiada manterá, em seus arquivos, pelo prazo de 5
(cinco) anos, a documentação comprobatória da despesa, à disposição do Município, para fins
de auditoria interna ou externa.
§ 1° A seu critério e a qualquer momento, o Município poderá requisitar a
documentação de que trata o presente artigo, para exame, na sede da entidade e,
excepcionalmente, fora dela, devolvendo-a oportunamente.
§ 2° As entidades beneficiadas ficam obrigadas a exibir a documentação
requisitada, na forma do parágrafo primeiro, aos servidores do Município, credenciados para
tal, para exame "in loco", e a entregá-la, quando for o caso, mediante recibo circunstanciado.
Art. 8° As entidades que deixarem de prestar contas do benefício recebido,
dentro do prazo fixado pelo artigo 6° desta Lei, ou que tiverem a comprovação da despesa
rejeitada, não poderão, sem prejuízo das demais cominações legais, receber novos auxílios ou
subvenções do Município, até regularizarem sua situação diante dos órgãos competentes.
Silvério.
Rua Caramuru, 271
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 4005, de autoriêii do vereador Guilherme
Gabinete do Prefeito Municipal d, at/Branco, 19 de maio de2005.
,;(; ·f'Y~ 'RTOVIGANÓ
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
ASSESSORIA JURIDl;:-
Pato Branco Paraná
V. Ex.ª.
Prefeito Roberto S. Viganó
Executivo Municipal
Visto:
Associação Comunidade Cristã Pato Branco
Rua: Guarani,1209- Centro - 85,501-050
( 46) 225-4459_çqj~tª®fü.~_~l,ÇQTILl?I
Pato Branco, 30 de Setembro 2005
A Associação Comunidade Cristã, entidade de filantropia municipal e estadual, foi
indicada pelo Vereador Guilherme Silvério para ser enquadrada como instituição
subvencionada pela Prefeitura Municipal.
O referido processo se deu através das seguintes deliberações:
1 - Oficio 62/2005 de 22 de fevereiro enviado através da Câmara Municipal.
2 - Oficio 277 /2005/GP de 30 de março enviado pela prefeitura como resposta - ao
acima citado - pedindo informações sobre o valor da subvenção pretendida.
(Ti .....
3 - Indicação de 17 de maio - da Câmara de Vereadores - informando o valor
pretendido de R$ 2.000,00.
Após estas tramitações ficou a cargo da Associação Comunidade Cristã iniciar o
processo atendendo a Lei Nº 2.457 que disciplina a concessão de auxílios e subvenções.
Uma das determinações é cadastrar-se como entidade prestadora de serviço
comunitário na Secretaria Municipal de Ação social e Cidadania. O cadastro já foi realizado
e está inscrito no Conselho l\t1unicipal sob o Nº 16. As demais exigências legais estão
atendidas.
Portanto apresentamos protocolo para que o Executivo Municipal desenvolva
Projeto de Lei incluindo a Associação Comunidade Cristã nas entidades
subvencionadas com um valor mensal de R$ 2.000,00 com recebimento retroativo ao
mês de julho de 2005.
Sabendo de vossa compreensão e do desejo de fazer um governo social, temos
certeza da deliberação favorável do referido pedido.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
,.------PROTOCOLO----~
N'! 238840
~=z;; Associação Comunidade Cristã Pato Branco
Presidente Eliseo Alberto Batiston
câmara Afunicipiú áe.
Pato 'Branco
Fi.: ___ _;;;;, o~ ____ _
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIAS . ~;;;;;;:=:::::;~===J
Rua Iguaçu, 382- Centro - CEP 85.501-270- Fone: (0**46) 3225-5544
Pato Branco - Paraná
DECLARAÇÃO
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pato Branco, no uso de suas
atribuições que lhe confere a lei N. 0
8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei Orgânica de
Assistência Social - LOAS e de acordo com o artigo 13 da Lei Municipal N.º1.384/85 de
02 de outubro de 1995, declara para os devidos fins, que a Associação Comunidade Cristã
Pato Branco, pessoajurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º80.871.304/0001-63,
com sede na Rua Guarani,1.209, Centro, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
está devidamente inscrito neste Conselho Municipal, sob o N.º16, tendo, esta inscrição,
validade por dois anos. A entidade está em pleno e regular funcionamento cumprindo suas
finalidades estatutárias.
Pato Branco, 14 de setembro 2005.
Cdmara
Visto:
• ESCOLA "fl:scola Shekinah - Educação Infantil e E_nsino Fundamental //j\\ SHf k:ífJÃFí Rua: Guaram, 1209-85.501-050
EDUCA_ÇÂ.0 l\IFA 'ffil. • ENSlh/0 FUNDAME~JT.l.l
DECLARAÇÃO
Associação Comunidade Cristã de Pato Branco CNPJ 80 871 304/0001-63 pessoa jurídica
de direito privado , sem fins lucrativos, estabelecida nesta cidade de Pato Branco - PR a
rua Guarani, 1209 - CEP 85501- 050, vem declarar que GUILHERME SEBASTIÃO
SlL VERIO, brasileiro, casado, administrador de empresas, nunca fez parte do quadro de
funcionários desta entidade, e que o mesmo, prestou serviços a um dos setores da
associação de forma voluntária e gratuita, até 31.12.2004, data em que por motivos
particulares afastou-se completamente da Escola a qual dava assessoria administrativa, da
mesma forma desvinculou-se da Igreja Comunidade Cristã Vida para os Povos, entidade
que também prestava serviços administrativos sem vinculo empregatício
Por ser verdade e para que obtenha valor legal firmo a presente declaração em duas vias de
igual teor e forma.
Pato Branco, 20 de outubro de 2005
'D - L ...- ªª Cerr~f n,;a "J'er,.eira ~MI ~•Q~CI ~•ml'u do Mtllo, 15~0 • Fooe ~!ló 3f·71ii
CEP Sl'illl'H'-050 P,l.TO BR,.NCO • t ~
~~"t1d oro ~RC/PR O 18.Sl43/Q.A. CPF ?8~,3~,0.30Q.·, ••
f
,/
Ofício nº O 1/2005
AIC
Assessoria Jurídica
Ilma sr Katia
Associação Comuntdade Cristã Pato Branco. . 1
Rua: Guarani,1209- Centro- 85~501-050
(46) 225-4~59_ççri~Jgi_@ib_~ygmJ?I
1
i Câmara Afwiicip
Pat0
3ranco Ft.:_--=~~---
Pato Brancq, 27 de Outubro 2005
Conforme sua solicitação segue anexo o Plano
de aplicação dos recursos aplicados junto a Casa de Apoio, mantida
pela Associação Comunidade Cristã. Contamos com vossa
colaboração.
sen
Pessoas envolvidas:
Plano de Trabalho - Casa de Apoio
Aplicação dos Recursos
./ Apoio Espiritual: Pastores João e Claudete Barbosa ( 3224-7666)
./ Apoio .Jurídico: Rodrigo Vezaro ( 3225-5535)
./ Apoio Geral: Leandro e Marco Aurélio ( 3225-8292/3223-1669)
./ Colaboradores: Eldinei Viana, Mari Viana (3225-4910), Solange dos Reis, Elton dos Reis
(3223-1212), Angélica de Oliveira ( 3224-2590), Lucy Dagios ( 3224-4062), Edite Dagios
(3224-4978), Conrado e Janaína Fedato ( 9972-2308), Néri e Rosane Zorzan ( 9972-
3737 /3224-5357), Ivã Fantinel (3224-2496/3224-2716), Gislaine Fantinel ( 3225-
3913/3225-3953), Aneide Aver (3225-3247 /3225-1672), Erotíldes Vezaro (
9972/5100/3225-5535/3224-3617), Elizabete Alievi ( 3224-2931) .
./ Coordenadora da Casa de Apoio: Terezinha Cabral de Souza
Aplicação dos Recursos -
p .... d st M. rev1sao e ga: os ensa1s
A 1 imentação ,produtos 1.200,00
higiênicos, produtos
limpeza
Aluguel 200,00
Telefone 100,00 ,
Agua 40,00
Luz 150,00
Manutenção 200,00
Gás 70,00
Transportes 100,00
Medicamentos 150,00
Assistência Médica e 150,00
odontológica
Material escolar 50,00
Treinamentos e 120,QO
reintegração
Associação C
litlA GllAfiil.NI, 1209 ~
CEP 85501-!lSIJ . -~- ·
l,!ATO DAANco • PARAN!J
LEI N.º 1.044
Câmm; ·Municipal dé
Pato 'Branco
Fl.:_~Q:..1 ___ _
'~: -+·=·=--=-==:.
Data: 7 2 de. junho de. 1991. SÚMULA: Ve.claJr.a de. Ut-i.l-ldade. Pública a A-0-0oc-laç.ão Re.lig-lo-Oa Comunidade. C1ti-O:tã de. Pa.to Bkanco.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
A1tt. JQ - Fica de.ciaJr.ado de. Ut-i.lidade. Pública Municipal a ASSOCIAÇAO RELIGIOSA COMUNIVAVE CRISTA VE PATO BRANCO, com -0e.de. ne.-0.ta. cidade..
Akt. 22 - A A-0-0oc.iaç.ão 1te.{'Je.1t-lda. no A1ttigo 72, -0e. ob1t-lga. a. a.p1te.-
-0e.nta!l. anua.lme.nte. a.o Che.{'Je. do Exe.cut.lvo Mun-lc-lpai, um 1te.ia.tó1tio cikcu~
ta.nc-lado do.6 -0e.1tv-lç.o-0 p1te.-0tado-0 à comunidade. dUJtante. o ano ante.1t-lo1t.
Akt. 32 - E-0.ta. Le.-l e.ntkaJr.á em vigok na. data. de. -0ua pubiica.ç.ão,
Jte.vogada.6 a.6 d-l-Opo-0.tç.õe-0 e.m contkák-lo.
Gabinete. do Pke.{'Je.ito Mun.icipal de. Pa.to Bkanco, e.m 12 de. junho
de. 1991. /
Clóv-L-6 Padoan
PREFEITO MUNICIPAL