Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 19/2006
MENSAGEM Nº 20/2006
RECEBIDA EM: 13 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 19/2006
câm.ara MunicipaI áe.
Pato 'Branco
JrS' . Fl.:--~':"'r-'-----
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social a Associação Franciscana Beata Angelina
(R$ 750,00 mensais)
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de março de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de março de 2006.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes os vereadores, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Osmar
Braun Sobrinho - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de abril de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson
Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de abril de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 127 /2006.
Lei nº 2.604, de 4 de abril de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3755, do dia 6 de abril de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI
Câmara !Nfunicipal
Pato '13ranco
24 Fl.:--~r-r---:---
Visto:
__fATO BRANCO, OYlf'.!TA-FEIRA, 6 DE AB~.l~DE 2006
PREFElruRA.MUNICIPALDE'PATOl!RANCO-ESTADOOOPARANÁ
LEI N' 2.604, DE ' DE ABRIL DE.2006" Aucoriza.conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata
Angallna.
A Cimalll Municipal de Pato Branco, Eatado do Pallln6, aprovou a eu,
P"'leilo Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de
1 Q de fevereiro _de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de A$ 8.250,00 (oito mil,
duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta
reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação Franciscana Beata
Angelina.
Art. ZO As despesas de que trata o· artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.00362.061
33.50.43.00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social
Subvenções Sociais
e Cidadania
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 12 de fevereiro de 2006.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de abril de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 19/2006
Câmara Municipa dé
Pato 'Branco
23 Fl.:---~-----
Visto:
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à
Associação Franciscana Beata Angelina.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de fevereiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação Franciscana Beata Angelina.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.00362.061
33.50.43.00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de fevereiro de 2006.
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P"'° Braooo 1 ParaoO
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 19/2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o
Projeto de Lei n°. 19/2006, que busca autorização Legislativa para
conceder Subvenção Social a Associação Franciscana Beata Angelina.
A Subvenção Social,é uma modalidade de transferência de
recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de
caráter assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir
despesas de custeio.
Quem pode solicitar tais subvenções são as instituições
públicas e privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que
atuam nas áreas de prevenção, pesquisa, eventos, publicações,
recuperação, tratamento e reinserção social de dependente químico.
Os recursos poderão ser aplicados para cobrir despesas de
custeio e manutenção da entidade, conforme proposto no Plano de
Aplicação.
Como indica à mensagem a associação vem durante vários
anos prestando relevantes serviços sociais, junto à comunidade do
Bairro São João, do recanto, da gruta e comunidades carentes.
Entendemos dessa forma que estão preenchidos os
requisitos para que seja concedida subvenção social a Associação acima
citada, e somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação da matéria por
encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei Federal nº.
4.320/64, Art.12, § 3º "!", Art.16 e Art. 17, bem como a Lei Municipal
n°. 2.457 de 19 de maio de 2005.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 30 de março de 2Q.Q.lii-â!!'""tna1'i---a.~9vl~un""."u:.~· ".:'..:íp'.'.':af7'rfe:-'l
Pato 'Branco
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Visto:
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ASSE sso RIA co NT Á B I ..._.Câ~tnmi-a~9\tti..,..un-:'ic~ip~cíe..., p!{º 'Branco
PARECER
Através do Projeto Lei n°. 19/2005, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social
a Associação Fransciscana Beata Angelina.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos,
conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções sociais são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal n° 4.320/64:
Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei,
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa."
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem
privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais) mensais de fevereiro a dezembro de
2006, num total de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais)
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anualmente, para pagamento de despesas com a manutenção da
entidade, conforme plano de aplicação.
Conforme Memorando Interno n°. 130/2006 da Secretaria
Municipal de Finanças a Associação esta com a documentação em dia
junto aquele órgão, enquadra-se dessa forma nos requisitos
determinados pela Lei Municipal nº. 2.457 de 19 de maio de 2005 que
institui normas para a concessão de auxílios e subvenções.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia
do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania - Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção
das Atividades da Ação Social e Cidadania, parte integrante do
orçamento para o exercício financeiro de 2006, onde consta a dotação
orçamentária que suportará a despesa.
Por encontrar-se o Projeto em conformidade com as normas
estabelecidas pela Lei Federal nº. 4.320/64, pela Constituição Federal, e
pela Lei Municipal acima citada, somos de PARECER F . ~·~lt· .. tramitação normal da matéria. câmara Mutt.tctpa .. ,,,_.,, Pato '}Jm:nco ,
É o parecer, S.M.J.
_--=2JJ-:---~-~-~·,.·•·m ••• \ FI.: ~
' V15to:
Pato Branco, 14 de março de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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'.~ Estado do Parana
l .. - Prefeitura Municipal de Pato Branco
Detalharnento do Programa de Trabalho
Exercicio de 2006 - Orcamento
..) Unidade Gestora CONSOLIDADO
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ldentíficacao
Codigos Titulas
09.03
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
09.03.08
Assistencia Social
09.03.08241
Assistencia ao Idoso
09.03.082410034
Apoio ao Idoso
09.03.0824100342.060
Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia
319011.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
119016.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
.39030. 00. 00. 00 MATERIAL DE CONSUMO
339036.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
339039.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09.03.08244
Assistencia Comunitaria
09.03.082440036
Assistencia Social Geral
09.03.0824400361.012
Construcao do Centro de Convi vencia da Mulher
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
09.03.0824400361.013
Construcao de Capela Mortuaria Comunitaria
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
09.03.0824400362.061
Manutencao das Atividades da Acao Social e
Cidadania
319011.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
319016.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
335043.00.00.00 SUBVENCOES SOCIAIS
339014.00.00.00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
339030. 00. 00. 00 MATERIAL DE CONSUMO
339032. 00. 00. 00 MATERIAL DE DISTRIBlJICAO GRATUITA
339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
339036.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. rISICA
339039.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
----------- A u t o r
Despesas
Correntes
1. 214. 500, 00
1.214.500,00
82.000,00
82.000,00
82.000,00
30.000,00
6.000,00
2.000,00
25.000,00
7.000,00
12.000,00
1.132. 500, 00
1.132. 500, 00
947.700,00
476.000,00
100.000,00
20.000,00
60.000,00
10.000,00
91.800,00
30.000,00
4.900,00
45.000,00
110 .000, 00
184.800,00
100.000,00
20.000,00
8.000,00
3.000,00
19.900,00
z a d a -----------
Despesas
de Capital
367.000,00
367.000,00
115.000,00
115.000,00
115. 000, 00
15.000,00
100.000,00
252.000,00
252.000,00
50.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
171.000,00
15.000,00
156.000,00
6.000,00
Folha:
Total
1.581.500,00
1. 581. 500, 00
197.000,00
197.000,00
197.000,00
30.000,00
6.000,DO
2.000,00
25.000,00
7.000,00
12.000,00
15.000,00
100.000,00
36
1. 384. 500, 00
1. 384. 500, 00
50.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
1.118. 700, 00
476.000,00
100.000,00
20.000,00
60.000,00
10.000,00
91.800,00
30.000,00
4.900,00
45.000,00
110.000,00
15.000,00
156.000,00
190.800,00
100.000,00
20.000,00
8.000,00
3.000,00
19.900,00
P 'it:fyítu'ia g;{ unícípal de <JJ ato 23 'ia>u!o
ESTADO DO PARANÁ ~~~ ....... ~-~-'1""!f- GABINETE DO PREFEITO Câmara
Visto:
MENSAGEM Nº 020/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda e·
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para conceder ..
subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina, pessoa jurídica de :,:
direito privado, CGC/MF sob nº 77.601.128/0003-5, sita na Rua ltabira nº 80, Bairro
Jardim Primavera.
Há vários anos a entidade acima mencionada vem prestando relevante ,_ ·
>:; serviço social à comunidade de Pato Branco, junto ao Bairro São João, recanto, gruta •:':.
;~.:
e comunidades mas, dadas às dificuldades econômicas que a mesma vem ·;;'
enfrentando, nos solicitam auxílio em forma de subvenção social. ~~ ó~
·-· · .. (,
d!i Assim sendo, consideramos de extrema importância que esta
Administração Pública Municipal atenda a citada entidade, pelo que propomos os S
presentes Projetos de Lei.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos. )
Gabinete do Prefeito Municipal de P9(o Branco, 13 de março de 2006.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 19/2006
Autoriza conceder subvenção social à
Associação Franciscana Beata
Angelina.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de fevereiro de 2006 até 31 de dezembro do ano 2006, num total de R$
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação Franciscana Beata Angelina.
~
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00
09.03
08.244.00362.061
33.50.43.00
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor
da subvenção, objeto da presente Lei. .···
Art. 4° Esta Lei entra em vigor nj data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de fevereiro de 2006. /
R<Ír«6G~1fi1{/ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
Sr. Roberto Viganó
Requerimento
Câmara Afunicip
Pato$ranco
FI.:--~~----- ~~
Visto:
Pato Branco, 02 de março de 2006.
A Associação Franciscana Beata Angelina com sede na Rua Itabira Nº 80, Jardim
Primavera, Pato Branco, vem por meio desta solicitar junto a Prefeitura Municipal de Pato
Branco um convênio para manutenção de seus trabalhos sociais, junto ao Bairro São João
Evangelista, recanto, gruta e comunidades. Para repasse de uma verba no valor total de R$
8.250,00 divididos em 11 parcelas mensais de R$ 750,00 reais, a contar de 1 ºde fevereiro
de 2006 a 31 de dezembro de 2006.
Certas de seu repasse.
Atenciosamente.
Evanilde Pelenz <X'
Associação Franciscana Beata Angelina
Prefeitura Municipal de Pato Branco
_____ pROTOCOL0----11
\ N~ 241760 .
'~ - -
. c;r;:n;;;a: Municip
Pato 'Branco
áe
FI.: ___ 1\-S ....;....._,_.----
LEI Nº 2.457, DE 19 DE MAIO DE 2005.
Institui normas para a concessão de auxílios e
subvenções e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, anualmente, em
parcelas mensais, auxílios e subvenções a entidades do Município, nos termos estabelecidos
pela presente Lei.
Art. 2º Somente poderão ser concedidos auxílios à transferência de capital e
subvenções sociais a entidades, mediante as seguintes condições:
1 - sejam declaradas de utilidade pública municipal;/
li - quando houver disponibilidade de recursos orçamentários próprios ou
decorrentes de crédito especial;
Ili - for determinada em Lei específica.
Art. 3º As entidades interessadas em usufruir dos benefícios desta Lei, deverão:
1 - requerer sua inclusão no plano de auxílios e subvenções; /
li - cadastrar-se como entidade prestadora de serviço comunitário, na Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania; /
Ili - apresentar plano de trabalho e aplicação dos recursos/
Art. 4° Para fins de seleção das entidades interessadas e fixação do montante a
ser distribuído a cada uma delas, o Poder Executivo apreciará os pedidos apresentados e
fixará os valores considerando, primordialmente, o interesse público e social dos trabalhos
comunitários a serem desenvolvidos.
Art. 5° Considera-se, para efeitos desta Lei:
1 - auxílio, a transferência de capital destinada a investimento ou inversão
financeira, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, derivado da
dotação destinada por Lei;
. li - subvenção, a transferência corrente, destinada a cobrir despesa de custeio
das atividades das entidades beneficiadas, públicas ou privadas.
Art. 6º As entidades beneficiadas com a concessão de auxllios e swwençõe$
deverão prestar contas ao Município, mensalmente, devendo apresentar 4.:. -Segutritê'
documentação: '/~)· 4 ) -.i,"\ i .-.,- o ,, "
\
' .. , ""\ ~ )-.~ -· ... ,.. . j
,,,_,_,~ .. ~-.. /'
t. ~:Y
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
~q Ft.: __ -=~=------
Visto:
1 - declaração expressa de que a importância recebida foi aplicada na
consecução dos fins a que se destinava e que foram efetuados os devidos registros contábeis;
li - declaração de que o Conselho Fiscal da entidade beneficiada aprovou a
aplicação dos recursos recebidos;
Ili - relação discriminada de aplicação do beneficio recebido, indicando a data, o
valor, o nome do credor e o histórico da despesa, contendo a indicação do número da nota
fiscal ou documento pertinente;
IV - demonstrativo da movimentação bancária, relativa aos recursos recebidos;
V- número de pessoas beneficiadas.
Art. 7º A entidade beneficiada manterá, em seus arquivos, pelo prazo de 5
(cinco) anos, a documentação comprobatória da despesa, à disposição do Município, para fins
de auditoria interna ou externa.
§ 1º A seu critério e a qualquer momento, o Município poderá requisitar a
documentação de que trata o presente artigo, para exame, na sede da entidade e,
excepcionalmente, fora dela, devolvendo-a oportunamente.
§ 2° As entidades beneficiadas ficam obrigadas a exibir a documentação
requisitada, na forma do parágrafo primeiro, aos servidores do Município, credenciados para
tal, para exame "in loco", e a entregá-la, quando for o caso, mediante recibo circunstanciado.
Art. 8° As entidades que deixarem de prestar contas do benefício recebido,
dentro do prazo fixado pelo artigo 6° desta Lei, ou que tiverem a comprovação da despesa
rejeitada, não poderão, sem prejuízo das demais cominações legais, receber novos auxílios ou
subvenções do Município, até regularizarem sua situação diante dos órgãos competentes.
Silvério.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 39/2005, de autoria'"'do vereador Guilherme
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 19 de maio de 2005.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Associação Franciscana Beata Angelina
Irmãs Terciárias Franciscanas da Beata Angelina
Rua: Itabira, n. 80, Jardim Primavera
CEP: 85.502 -000 Pato Branco-PR
Plano de aplicação
Os recursos advindos da Subvenção Social serão utilizadas na manutenção das obras
da Associação Beata Angelina (Escola Profissionalizante Beata Angelina), - situada
na R. Aníbal Cardoso, esquina com a R. Sadi Bertol no Bairro São João - conforme
discriminação abaixo, beneficiando em tomo de 50 pessoas, sem considerar o
atendimento à outras pessoas do mesmo bairro. Além disto atendemos outras
pessoas (o número de pessoas beneficiadas varia de mês a mês- 200 mais ou menos)
seja com dias de formação, espiritualidade etc, na Rua ltabira 80 e outros ambientes,
(conforme as programações de cada pastoral e relatório de atividades em anexo).
A seguir segue relação de gastos
• Alimentação - R$ 134,48
• Luz - R$ 130,00
• Água - R$ 23, 52
• Telefone-R$ 130,00
• Materiais de consumo para o trabalho - R$ 100,00
• Gás - R$ 32,00
• Combustível - R$ 100,00
• Material de expediente - R$ 50,00
• Material de limpeza e higiene - R$ 50, 00
Obs.: Todos os valores estão aproximados tendo variante de acordo com cada mês.
Total. .................................................................................. R$ 750,00 mensais.
Total Geral. ........................................................................ R$ 8.250,00 anual.
Atenciosamente,
.>Visto:-,
ATESTADO DE INSCRJÇ,\O
O Conselho Municipal de Assistência Social de Pato Branco, no uso de
suas atribuições que lhe confere a lei N.º8.742 de 7 de dezembro de 1993, Lei
Orgânica de Assistência Social - LOAS e de acordo com o artigo 13 da Lei
Municipal N.º 1.384/85 de 02 de outubro de 1995, atesta para os devidos fins,
que a Associação Franciscana Beata Angelina - CNP J 77.601. 128/0003-05,
com sede à Rua Itabira, 80 - Jardim Primavera, nesta cidade de Pato Branco,
Estado do Paraná, está devidamente inscrita neste Conselho l'vhniicipal, sob o
N. 0 10, tendo, esta inscrição, validade por dois anos. A entidade está em pleno
e regular füncionamento cumprindo suas finalidades estatutárias a saber:
• Oportunizar a aprendizagem de valores da vida e do trabalho;
• Promover o desenvolvimento pleno e integral da pessoa;
• Aperfeiçoar e solidificar os conceitos básicos de vida em comunidade e
familiar;
• Ampliar seu conhecimento de direitos e deveres concernentes à vida
social;
• Valorizar o ser humano, começando pela sua auto-estima e redescoberta
de seus valores pessoais.
.. Pato Branco, 07 de junho de 2005.
N~~&/f~~ Presiden~ CÍo CMAS
\
\
\
<Prefeitura 9'tíunicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFE:ffO
LEINº 2.042
Data: 09 de maio de 2001.
Câmara dé ' !Mtmicip
PatX ~'Branco
FI.: ___ _..__ ---
Visto:
Súmula: Declara de utilidade pública municipal a Associação
Franciscana Beata Angelina.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação
Franciscana Beata Angeliua, entidade civil sem fins lucrativos , inscrita no CNPJ sob o nº
77 .601.128/0003-05, com sede na Rua Itabira, nº 80, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º - A entidade referida no artigo l º se obriga a apresentar anualmente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados pela
comunidade durante o ano anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Leonir José Favin.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco em, 09 de maio de 2001.
Ctó~· Prefeito Municipal
·-----·-·--·---1
CAPÍTlJLO 1
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, PRAZO DE DURAÇÃO E FINA
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:? •O .• cd
·~
Artigo lº - A Associação Franciscana Beata Angelina com seus estatutos aprovados,
registrados no Cartório de Registros de Títulos e Documentos sob o Protocolo de nº 5.578, e
registrados sob nº 3.879 da Comarca de Toledo/PR, em 28 de novembro de 1978, inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas···· CNPJ sob o nº 77.601.128/0001-35, declarada de
utilidade pública Municipal pela lei nº 1051/l981, e inscrita no Cor1selho Municipal de ·~ .9
Assistência Social de Toledo, conforme atestado do presidente do CMAS de Toledo do dia 30 ~ ~; ''
:;,
"
ele abril de 1999, inscrita no Registro do Conselho Nacional de Assistência Social, conforme ~ i ;;
Resolução n.º 223 de 23/08/1999- processo nº 44006.001775/99-21, publicada no Diário ;::. o ·- E Oficial da União 27/08/1999, é uma associação Civil de Direito P. · · 'ter J.'. '" E
religioso, filantrópico, educacional, cultural e assistencial. Câma:ra unfcip ·ç
Pato ,f óanco '·'
SEÇÃO 1 Fl.: ___ -=11:11"'----
DOS FINS Visto:
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Artigo 2" - A Associação Franciscana Beata Angelina, doravante neste Estatuto Social é
designada simplesmente por "ASSOCIAÇÃO".
Artigo 3º - A ASSOCIAÇÃO terá as seguintes finalidades:
l - Congregar em seu quadro social as Irmãs do Instituto das Irmãs Terciárias Franciscanas da
Beata Angelina (TFBA).
II - Propugnar pelo aperfeiçoamento da fé, da prática da religião católica entre as suas
associadas e entre os fiéis em geral.
III - Promover a educação ético cultural e divulgar o cultivo das artes e oficias domésticos.
IV - Promover atividades assistenciais, educacionais, culturais e religiosâs tais como: escola
creches, atendimento a comunidade, cursos de formação cultural e religiosa, artes em geral,
músicas e outras atividades congêneres.
Artigo 4º - No exercício de suas finalidades institucionais, a ASSOCIAÇÃO não faz
discriminação de raça, sexo, nacionalidade, idade, cor, credo religioso, político e condição
social.
Artigo 5º - A fim de cumprir suas finalidades a ASSOCIAÇÃO p
convênios com outras instituições congêneres ou afins, para o melhor
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANG.~~~---1--...~
Rua Rio Grande do Sul, 1173 - Jardim Porto Alegre~ Tole
CNPJ nº 77.601.128/0001-35
SEÇÃO li
SEDE E FORO
Artigo 8° - A ASSOCIAÇÃO tem sede no município de Toledo, localizado rua Rio Grande
do Sul, 1173, Jardim Porto Alegre na cidade e Comarca de /PR.,
Artigo 9º - Fica eleito o foro da Comarca de Toledo, Estado do Paran_á, para eventuais
dúvidas ou litígios sobre quaisquer assuntos relacionados com a ASSOCIAÇAO.
SEÇÃO III
FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO
Artigo 10º - A duração da ASSOCIAÇÃO será por tempo indeterminado.;.
Artigo 11º A ASSOCIAÇÃO foi fundada em 06 de novembro de 1978, .com razão social
Associação Franciscana Beata Angelina, é organizada e constituída por Religiosas Professas de
votos permanentes e temporários, Irmãs do Instituto das Irmãs Terciárias Franciscanas da
Beata Angelina, rege-se pelo presente Estatuto Social, pela legisla~o brasileira e, no que se
refere às suas associadas, aplica-se o Código de Direito Canônico, Constituições e
Regulamentos Religiosos dessas Religiosas.
Parágrafo único - Por Direito Religioso entende-se as Constituições, Regulamentos
Religiosos e Normas que disciplinam a Vida Consagrada das Irmãs Terciárias Franciscanas da
Beata Angelina.
CAPÍTULO 111
DAS ASSOCIADAS, DIREITOS E DEVERES
Artigo 14º - Duas são as categorias das associadas:
I - Associadas temporárias;
II - Associadas definitivas
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Rua Rio Grande do Sul, 1173-Jardim Porto Alegre - Tolédõ
CNPJ nº 77.601.128/0001-35
atividades da ASSOCIAÇÃO.
Artigo 16º - Excluída da ASSOCIAÇÃO independentemente do motivo, ou dela retirando-se,
a associada não tem direito a qualquer indenização, compensação ou remuneração pelos
serviços por ela prestados.
Artigo 17º - São direitos das associadas:
I - Participar das atividades associativas, respeitadas as restrições impostas por estes estatutos
e pela diretoria.
II - Receber assistência moral. religiosa e material da ASSOCIAÇÃO. sempre que
necessitarem;
III - receber formação pessoal e profissional adequada;
l V - Ser assistida em suas necessidades básicas, bem como, na formação profissional e
religiosa; ~
V - Participar da Assembléia Geral e Eletiva;
VI - ser eleita para Presidente e Tesoureira, se associada definitiva;
VII - Ser eleita para Secretária e membro do Conselho Para Assuntos Econômicos e Fiscais,
se associada temporária ou definitiva.
Artigo 18º - São deveres das associadas:
1 - cumprir os dispositivos do presente estatuto, determinações da Assembléia Geral, da
Diretoria;
II - Colaborar com entusiasmo cívico e religioso em todas as atividades assistenciais e
educativas da ASSOCIAÇÃO.
III - Cumprir o direito civil e religioso;
IV - colaborar ativamente no aperfeiçoamento e expansão das atividades da ASSOCIAÇÃO.
CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES
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CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
SEÇÃO 1 (.t•fll •;'h.' ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO . . .. ''.t·\(1 de ,h11tPntic'11 .. h1dl"'
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Artigo 22° -- São Órgãos Administrativos da ASSOCIAÇÃO:
1 - Assembléia Geral
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II - Diretoria:
III - Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais
SEÇÃO li
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 23º - A Assembléia da ASSOCIAÇÃO será constituída pelas Irmãs Terciárias
Franciscanas da Beata Angelina, admitidas através de registros próprios, por ato formal de sua
diretoria e desligadas da ASSOCIAÇÃO, quando solicitar a sua dispensa ou forem
recomendadas a deixarem a ASSOCIAÇÃO. ~'
Artigo 24º - A Assembléia Geral, órgão soberano da ASSOCIAÇÃO, constituir-se-á das suas
associadas em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 25º - A Assembléia Geral se instala, funciona e delibera validamente, em primeira
convocação, com o mínimo de 2/3 (dois terços) do número de associadas presentes, e, em
segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, deliberando pela maioria simples.
Artigo 26º - A Assembléia Geral reúne-se, nos primeiros meses do ano para aprovação de
balanço, e sempre que for necessário. As associadas serão convocadas com antecedência
mínima de 08 (oito) dias.
~ Artigo 27º - A Assembléia Geral, será presidida pela Presidente e na sua falta ou impedimento .. ~
pela Secretária e terá validade com a presença de, pelo menos, 2/3 (dois terços) das associadas ·"'
em primeira convocação, e, em segunda convocação, meia hora após e no mesmo local, co :..:: ·:f: ~
qualquer numero. ·; ~
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Rua Rio Grande do Sul, 1173 - Jardim Porto Alegre - Toled~f~Wr:rot ivi
CNPJ nº 77.601.128/0001-35
X - Decidir sobre a destituição da Diretoria. T
M.4,R NE RI IRO DE LARA
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Artigo 29" - As Atas das Assembléias Gerais e Eletiva são aprovadas ao término'<tc"c'.!li<ffi"'"'""
reunião e assinadas pelos membros da Diretoria e por duas associadas presentes.
Parágrafo único: As associadas presentes da Assembléia assinam o Livro ou a Lista de
Presença.
Artigo 30" - A reforma do estatuto, a demissão de associadas e a destituição da diretoria, será ,;"\ ,,
feita por Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim, com a presença mínima ?
da maioria absoluta de seus membros em primeira convocação e com voto concorde de 2/3 d
(dois terços) dos presentes à Assembléia e cm Segunda convocação meia hora após com a
presença mínima de 1/3 (um terço) das associadas, com voto concorde de maioria absoluta das
presentes.
Artigo 31º - A Assembléia Geral poderá ser convocada pela Presidente da ASSOCIAÇÃO
sempre que necessário, ou ainda por 1/5 (um quinto) das associadas.
SEÇÃO III
DA DIRETORIA
Artigo 32º - A diretoria eleita pela Assembléia Geral, com mandato de 3 (três) anos e será
composta de:
l - Presidente
li - Secretária
III - Tesoureira
Artigo 33 º - Compete a Diretoria:
I - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
II - Dirigir e administrar a ASSOCIAÇÃO;
III - Abrir e fechar filiais;
IV - Deliberar sobre assuntos de interesse social;
Câmara
.
Visto:
V - Estabelecer a forma de manutenção, a título de subsistência das associadas;
VI - Admitir e demitir associadas.
Parágrafo único: Da decisão da Diretoria na demissão de asso
Assembléia Geral.
Artigo 34º - Compete a presidente:
a) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto Social;
b) Representar a ASSOCIAÇÃO em juízo ou fora dele;
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ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA BEATA ANGELINA
Rua Rio Grande do Sul, 1173 - Jardim Porto Alegre - Toledo/PR
CN P.J n" 77.601.128/0001-35
i) Constituir procuradores, advogados, conferindo-lhes poderes que julgar necessário, inclusive
especiais, de transigir, confessar, desistir, firmar compromissos, receber, dar quitações e
substabelecer.
Artigo 35º - Compete à secretária:
I - Secretariar os trabalhos da ASSOCIAÇÃO;
II - Organizar e manter arquivados os registros da ASSOCIAÇÃO;
III - Preparar o relatório de atividade do exercício;
IV - Substituir a presidente na sua ausência.
Artigo 36º - Compete a tesoureira:
I - Organizar e manter em ordem a escrituração e registros contábeis da ASSOCIAÇÃO;
11 - Apresentar à diretoria o balanço patrimonial e financeiro da ASSOCIAÇÃO;
III - Praticar todos os atos pertinentes à sua função;
Artigo 37" - A ASSOCIAÇÃO será representada em juízo ou fora dele pela Presidente, esta
poderá constituir procurador com poderes específicos para representar a instituição.
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Artigo 38º - A movimentação financeira da ASSOCIAÇÃO poderâ ser feita pela Presidente~ ~
isoladamente e/ou em conjunto com a tesoureira. Os demais documentos que onerem o
patrimônio da ASSOCIAÇÃO deverão ser decididos em Assembléia Geral.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO PARA ASSUNTOS ECONÔMICOS E FISCAIS
Artigo 39º - O Conselho para Assuntos Econômicos e Fiscais (C.A.E.F.) será eleito pela
Assembléia Geral Eletiva, conforme nas mesmas condições da eleição da Diretoria, terá a
duração de três anos, devendo coincidir com o mandato da Diretoria e será composto de
tantos membros quantas forem às unidades mantidas.
CAPÍTULO li
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
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sociedade.
Artigo 43º - Os bens imóveis da associação somente poderão ser alienados, permutados ou
gravados com ônus reais mediante autorização da Assembléia Geral e por maioria de no
mínimo 2/3 de seus membros e do Conselho Geral do TFBA.
SEÇÃO 1
DOS RECURSOS ECONÔMICOS E FINANCEIROS
Artigo 44º - São recursos da associação:
I - Os rendimentos oriundos da prestação de serviços de associadas;
11 - As doações de pessoas fisicas ou jurídicas;
IH - De receitas decorrentes de contratos ou convênios de prestação de serviços;
IV - De receitas decorrentes de suas atividades sociais, culturais, assistenciélis e religiosos.
V - De eventuais receitas, rendas ou rendimentos.
Artigo 45º - O eventual "superavit" de exercício será utilizado na expansão e melhoria de suas
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finalidades institucionais. Câmara unicip
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Pato 'Branco
SEÇÃO JI
DO BALAÇO PATRIMONIAL
Visto:
Artigo 46º - Anualmente, em 31 (trinta e um) de dezembro, é levantado e encerrado o
Patrimonial, acompanhado das respectivas Demonstrações Contábeis e Financeiras.
Artigo 47º - O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.
Artigo 48º - Nos primeiros meses do ano será apresentado à Assembléia Geral da associação o
relatório anual e o balanço patrimonial e financeiro do exercício findo.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 49º - A dissolução ou extinção se dá quando a Associação não mais
efeito as finalidades expressas neste Estatuto Social. ·
Artigo 50º - A dissolução ou extinção se dará
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Rua Rio Grande cio Sul, t t 73 - Jardim Porto Alegre - Toledo/PR
CNPJ n" 77.601.128/0001-35 '--~~~~~~~~~~~~~~~~~
Artigo 51 º - As associadas não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas
pelos órgãos diretores da associação, ou por qualquer membro.
Parágrafo único - As responsabilidades financeiras da associação são garantidas pelo seu
patrimônio.
Al'tigo 52º - O presente Estatuto Social, aprovado em Assembléia Geral cm sessão realizada
nas dependências da sede da Associação Franciscana Beata Angclina , em Toledo, no dia 20
(vinte) de dezembro de 2004, entra cm vigor na mesma data e revoga, para todos os efeitos
legais, o Estatuto anterior, disposições contrárias e anteriores.
tf) ··r ~A (1tr' , U' u' :,'C_ Ct : C(J l'-"
Presidente: Rosa Tacconi - CPF 643 664 309 59
câmaia :Munic.ip tÍe
Pato ".Branco
0.1 FI.:--~,.------
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria Municipal de Finanças
Rua Caramuru 271 - Centro
Fone: 3220-1516
MEMORANDO INTERNO 130/2006 Pato Branco, 10/março/2006
De: Secretaria Municipal de Finanças
Para: Gabinete
Protocolo: 2006/03/241760
Informo que a Associação Franciscana Beata Angelina esta com a
documentação, referente a Subvenção Social em dfa junto a esta
Prefeitura.
Atenciosamente
Secr t na Finanças
Ma ro Jose Sbarain
:?r~jeilu.ra .!Jj(u.nic.l'pa/ de Yiz/o 2Jra.nco
ESTADO DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.426 Fl.:-~~!...;----
Visto:
21 de fevereiro de 2005.
Autoriza conceder subvenção social à
Associação Franciscana Beata Angeli
na.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação Franciscana Beata Angelina.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação: •
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
... Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branço, em 21 de fevereiro de /
/ /
. A WA wwwa ~ .. .._.,111
ASSESSORIA JURIDiCA