Estado do Paraná
MENSAGEM Nº 21/2006
RECEBIDA EM: 13 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 27/2006
SÚMULA: Autoriza conceder subvenção social a Província Franciscana da Imaculada
Conceição do Brasil (R$ 1.500,00 - mil e quinhentos reais mensais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 13 de março de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de março de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de março de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma} ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB,
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca- PFL e Volmir SabbiPT.
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 30 de março de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 116/2006.
Lei nº 2.602, de 30 de março de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3752, dos dias 1º e 2 de abril de
2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI.
Câmara Municip
Pato '13ranco
FI.:---~~----- 2<::J
Visto:
ODO
EDIÇÃ03752 ··----··-- --·---- PATO BRANCO,~,ÁBJ\D~O E_ 90t-JllNGO, 1º E 2 DE ABRIL DE 2006
. PREFEl't\JRA MUNCIPAL OE PAlO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
LEI N' 2.602, DE 31 DE MARÇO DE 2006 Autoriza o Executivo Municipal conceder stbVençãc social à -Província .Franciscana da Imaculada
Conceição do Brasil
.. ·.. . . A Cãmara Munl<;ipal de Pato ar.nto, EStado do Parariá. aprovou e eu, Pralello
Municipal, sailCÍOno a seguinte lei: . . · . ·
. : • . Art- 1° . f'lca o ExecutlvO Municipal autorizado a !X)OC<lder Slt>venção Social. ·de 1'
de JSneiro de 2006 a 31 de dezerrbro da 2006, num total' de R$ 18.000,00 (dezoito nil reais),
dviddôs em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um nil e quinhentos reais) à Provlncla Franciscana da
lmacuada Conceição do Brasil. Art. 2' Os recursos financeiros destinedos eo custeio da despesa referida no arugc
anterior, correrão por conta da SeglJinta dcnlção orçamentária: ·os.ao Secratari• de f>l;io Social e Cidadari•
09.03 .Departamento da. Assistência Coroonitária 08244.00362.061 ManJtanção das AlividadeS da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 SUbvenções Sociais
Art. 'Y' . A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de conta&
mensal da atividade realizada, oorn relatório das 8QÕeS referentes eo valor da Slbvenção. objeto da
presente lei.
Art 4' Esta lei entra em vigor na data de..,. publicação, retioagindô seus efeitos a 1'
da janeiro de 2006.
Gablneta do Prefeito Muriclpal de Pato Branoo. 31 de maiço da 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
tjf~~dtY~~$~ Estado do Paraná .
PROJETO DE LEI Nº 20/2006
Câmara Afunicip de
Pato '.Branco
Visto:_
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social à Província Franciscana
da Imaculada Conceição do Brasil.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção
social de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), à
Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil.
Art. 2°. Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida
no artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244.00362.061
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 ;(_ Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br ;·
Paraná
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. .
.
t(l~~d,y$Yq/p$~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 20/2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o
Projeto de Lei n°. 20/2006, que busca autorização Legislativa para
conceder Subvenção Social a Província Franciscana da Imaculada Conceição do
Brasil.
A Subvenção Social, é uma modalidade de transferência de
recursos financeiros públicos, para instituições privadas e públicas, de caráter
assistencial, sem fins lucrativos, com o objetivo de cobrir despesas de custeio.
Quem pode solicitar tais subvenções são as instituições públicas e
privadas de caráter assistencial, sem fins lucrativos, que atuam nas áreas de
prevenção, pesquisa, eventos, publicações, recuperação, tratamento e
reinserção social de dependente químico.
Os recursos poderão ser aplicados para cobrir despesas de
custeio/manutenção da entidade.
Assim como indica a mensagem a entidade beneficiada vem a
vários anos prestando serviço social a comunidade de Pato Branco, como a
Casa Missão Vida Nova que atende moradores de rua.
Sendo assim somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação da
matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei Federal
n°. 4.320/64: Art.12, § 3° "I", Art.16 e Art. 17 e a Lei Municipal nº. 2.457 de
19 de maio de 2005.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 22 de março de 2006.
MARCO ANTONIO
Presi
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Visto:
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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ASSESSORIA CONTÁBI~~~~-,. Câmara !JVlunicip
Pato 'Branco
PARECER FI.: __ 2G _..,,,."'-___ _
Visto:
Através do Projeto Lei n°. 20/2005, busca o Executivo
Municipal obter autorização Legislativa para conceder Subvenção Social
a Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil.
As subvenções sociais são destinadas a instituições públicas
ou privadas de caráter assistências, culturais, sem fins lucrativos,
conforme disciplina art. 16 da Lei Federal 4320/64:
Os nobres edis observem que as subvenções soc1a1s são
repassadas com objetivos de atender às despesas de manutenção e
operacionalização das entidades.
Para que essa entidade seja beneficiada com tais recursos,
necessário se faz atender o estabelecido pela Lei Federal n°. 4.320/64:
Art.12 § 3º "I", Art.16 e Art. 17, que assim preceitua:
"Art.12 ....
§ 3º - Consideram-se subvenções, para os efeitos desta lei,
as transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades
beneficiadas, distinguindo-se como:
I - subvenções sociais, as que se destinem a instituições
públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade
lucrativa."
"Art. 16 Fundamentalmente e nos limites das
possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará à
prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e
educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem
privada, aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica."
"Art. 17 - Somente à instituição cujas condições de
funcionamento forem julgadas satisfatórias pelos órgãos oficiais de
fiscalização serão concedidas subvenções."
O projeto em tramite autoriza o repasse de R$ 1.500,00
(um mil e quinhentos reais) mensais de janeiro a dezembro de 2006,
num total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) anualmente, para
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco
~~~,ú,-§~91~ Estado do Paraná
pagamento de despesas com a manutenção da entidade, conforme
plano de aplicação.
Conforme determina a Lei Municipal nº. 2.457 de 19 de
maio de 2005 que institui normas para a concessão de auxílios e
subvenções não se encontra anexo o cadastro junto a Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania.
Anexamos para conhecimento dos nobres vereadores cópia
do programa de trabalho da Secretaria Municipal de Ação Social e
Cidadania - Departamento de Assistência Comunitária - Manutenção
das Atividades da Ação Social e Cidada.nia, parte integrante do
orçamento para o exercício financeiro de 2006, onde consta a dotação
orçamentária que suportará a despesa.
Feita as observações acima, observado o contido nas
normas estabelecidas pela Lei Federal nº. 4.320/64, pela Constituição
Federal, e pela Lei Municipal acima citada, somos de PARECER
FAVORÁVEL tramitação normal da matéria.
Câmara
É o parecer, S.M.J.
Pato Branco, 14 de março de 2006. Lvi~s~to:,;_: =~J;;:====;;;J
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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...) Estado do Parana
L,.-.._ Prefeitura Municipal de Pato Branco
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Detalhamento do Programa de Trabalho
Exercicio de 2006 - Orcamento
36
.J Unidade Gestora CONSOLIDADO
----------- A u t o r i z a d a ------~-~-V~~~~~~o~:.;;;;;:;;;;;j~;:;;:;::=;::::=:=:=:=::J . . ,.,)
Identificacao
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'
09.03
DEPARTAMENTO DE ASSISTENCIA COMUNITARIA
09.03.08
Assistencia Social
Assistencia ao Idoso
09.03.082410034
Apoio ao Idoso
09.03.0824100342.060
Manutencao da Casa Abrigo Centro Dia
319011.00.00.00 VENCIM. E VANTAGENS FIXAS -PESSOAL CIVIL
319013. 00. 00. 00 OBRIGACOES PATRONAIS
319016.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
39030.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO
339036.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
339039.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
449052.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
09.03.08244
Assistencia Comunitaria
09.03.082440036
°'"" Assistencia Social Geral ~e.~
·.,, ...;} 09. 03. 0824 400361. 012
~'''·~ Construcao do Centro de Convivencia da Mulher
. ,,Jo.J 449051.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
~··-,
~:·~ 09.03.0824400361.013
~~::: Construcao de Capela Mortuaria Cornunitaria
~~ 449051. 00. 00. 00 OBRAS E INSTALACOES
~ 09.03.0824400362.061
Manutencao das Atividades da Acao Social e
~·1 Cidadania
: .... : .. ~ê.·. i ~~::~~: :: : :: : :: ~::~~:~o:s v:::::::s FIXAS -PESSOAL CIVIL
~ 319016.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS -PESSOAL CIVIL
~'.,:: 33504 3. 00. 00. 00 SUBVENCOES SOCIAIS
~,;.i,:~ 339014. 00. 00. 00 DIARIAS - PESSOAL CIVIL
l~f~ ~~:~~~: ~~: ~~: :~ ::::~:~ :: ~~:~:::llICAO GRATUITA
•",V',.]
~.-.· •. ·.··-;,···,'.o.···.'·.·.·.·.-.,.. 339033.00.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO
--~ 339036.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - P. FISICA
·~~ 339039.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-P.JURIDICA
~ ::::::0::.::0::,~~,:,:::::".:':::::,,AL ''~'"'' ~~ Manutencao da Marcenaria
-\~k~~.~ .. "').~.-· ... · 319011. 00. 00. 00 VENCIM. E VANTAGENS l"IXAS -PESSOAL CIVIL
~ .~ 319013.00.00.00 OBRIGACOES PATRONAIS
~ ::::::::::::::: ~~~:::,:::;~".::~::;:'' -OCCCOAL OCVCV
Despesas Despesas
Correntes de Capital
1.214.500,00 367.000,00
1.214.500,00 367.000,00
82.000,00 115.000,00
82.000,00 115.000,00
82.000,00 115.000,00
30.000,00
6.000,00
2.000,00
25.000,00
7.000,00
12.000,00
15.000,00
100.000,00
1.132. 500, 00 252.000,00
1.132. 500' 00 252.000,00
50.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
947.700,00 171.000,00
476.000,00
100.000,00
20.000,00
60.000,00
10.000,00
91. 800, 00
30.000,0G
4.900,00
45.000,00
110.000,00
15.000,00
156.000,00
184.800,00 6.000,00
100.000,00
20.000,00
8.000,00
3.000,00
19.900,00
Total
1. 581. 500, 00
1.581.500,00
197.000,00
197.000,00
197.000,00
30.000,00
6.000,00
2.000,00
25.000,00
7.000,00
12.000,00
15.000,00
100.000,00
1. 384. 500, ºº
1. 384. 500,.00
50.000,00
50.000,00
25.000,00
25.000,00
1.118.700,00
476.000,00
100.000,00
20.000,00
60.000,00
10.000,00
91.800,00
30.000,00
4.900,00
45.000,00
110.000,00
15.000,00
156.000,00
190.800, 00
100.000,00
20.000,00
8.000,00
3.000,00
19.900,00
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1de1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte, Visto:
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
62.340.203/0001-84
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 21/01/1969
NOME EMPRESARIAL
PROVINCIA FRANCISCANA DA IMACULADA CONCEICAO DO BRASIL
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
********
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.91-0-00 -Atividades de organizações religiosas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JUR(DICA
399-9 - OUTRAS FORMAS DE ASSOCIACAO
LOGRADOURO
RUA BORGES LAGOA
CEP
04.038-033
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
BAIRRO/DISTRITO
VILA CLEMENTINO
NÚMERO
1209
1 MUNICÍPIO
SAO PAULO
1 COMPLEMENTO
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
03/11/2005
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 14/3/2006 às 10:36:16 (data e hora de Brasília).
( Voltar J
A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página
http://www.receita.fazenda.gov. br/PessoaJuridica/CNP J/ cnpjreva/Cnpjreva _ Comprov... 14/03/2006
<:P tt:{t:ítuta oJ1 unícípal dE- gJ ato !B tan.co
l I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 021/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Câmara Afu:nicip
Pato 'Branco
Fl.:_-::2::::::i~---
A presente Mensagem tem a finalidade de encaminhar a essa Colenda §.
Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que concede subvenção social a Província ~
Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, CNPJ/MF 62.340.203/0045-03, t.::
localizada nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. ·-~
Há vários anos a entidade acima mencionada vem prestando relevante
serviço social à comunidade de Pato Branco.
Assim sendo, consideramos de extrema importância que esta
Administração Pública Municipal atenda a citada entidade, pelo que propomos o
presente Projeto de Lei.
Certos da sensibilidade de Vossas Excelências para o caso em enfoque,
apresentamos nossos agradecimentos.
)
Gabinete do Prefeito Municipal de ~,ato Branco, 13 de março de 2006.
Rq~;{rr/2/ Prefeito Municipal
J\SSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
g:>tE{Éítuta dll{unícípal dE 9ato 23ia>wo
I I
ESTADO DO PARANÁ -c"""a~Amari--a-.!Mi~un!"""."'."tc~· ~ip~aí:"r,áe7:"', GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
Pato '13ranco
Fl.:_...&l1~~~-- .~) I
Visto:
Nº 20/2006
Autoriza o Executivo Municipal conceder
subvenção social à Província Franciscana da
Imaculada Conceição do Brasil.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social
de 1° de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2006, num total de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) à
Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil .
. Art. 2° Os recursos financeiros destinados ao custeio da despesa referida no
artigo anterior, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
09.00
09.03
08.244.00362 .061
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento de Assistência Comunitária
Manutenção das Atividades da Ação
Cidadania
Subvenções Sociais
Social e
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas mensal da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na datê de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2006.
ASSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
~~~~Cl..W'--...-:~~:A'_,,,.:.,,., ~!:::A:TZ:•-.,,.: ... ~J.,.;:..l~~~~.
~ Olicictl dti Rt-git.tro d3 T1tuloa. • ~•ctos e·
Cb C;·ril d• f-,.uoo h:.ml.lc« - S.P.
MlCROfltME ti.• 4 6 7 7 4 G f2J)Ql
1..V~is~to:,;.,;: ==:0-==*s:i~ T U T O S O C 1 A L
Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasj,I. 40,"m.'A.o ar ~i .. r1nuo H,i~A,:,g~ CAPITAi
4w1· ·1 R. Mv~'" ~>Mwi0 êT, ~ ~~ -
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO,
FINALIDADE E EXERCÍCIO
Seção 1 - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FORO
Artigo 1 º - A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, doravante simplesmente
denominada Província, constituída em 15 de julho de 1675, é uma Associação de fins não
econômicos, composta de pessoas físicas do sexo masculino, sem fins lucrativos, de caráter Religioso,
Filantrópico, Beneficente, Cultural, Sócio-Educacion.al e de Assistência Social, com duração por
tempo indeterminado, número de sócios ilimitado. Tem sede social Rua Borges Lagoa, 1.209, Vila
Clementina, São Paulo, Estado de São Paulo, e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo
é regida por este Estatuto, pelo Código Civil (lei nº 10.406 da 10/01 /2002) e demais legislações
pertinentes.
Parágrafo Único:·As atividades da Província estendem-se pelos Estados do Espírito Santo, Rio de
Janeiro, Minas Gerais, São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Seção li - DA FINALIDADE
Artigo 2° - A Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil tem por finalidade:
1 - A Assistência Social pela proteção à Família, à Maternidade, à Infância, à Adolescência e à
Velhice, o amparo às crianças e adolescentes, a integração ao mercado de trabalho, garantindo
a proteção dos direitos, buscando a formação do ser humano e a construção de sua cidadania;
li - A Defesa da Cidadania;
Ili - O Trabalho Cultural em geral e, especificamente, nos Meios de Comunicação Social;
IV - A Pesquisa científica e histórica; . ,
V - A Formação cívica, física, familiar, moral e religiosa por todos os meios e modos a seu alcance,
incluindo o Ensino em seus vários graus, optando preferentemente pelos necessitados e carentes
no contexto de nosso País;
VI - O incentivo às iniciativas ligadas à causa da Justiça, Paz e Ecologia.
§ 1 o -
. ...,,, inda poderá desenvolver atividades para geração de renda; ou sejà; ·ver:ider
rias ou serviços a terceiros, inclusive participar de outras sociedades, desde que
do o recurso obtido no cumprimento de suas finalidades estatutárias.
~~~a~-e_rj~~~'.tnc , para o cumprimento de suas finalidades estatutárias, poderá promover
m o Poder Público, com outras Sociedades ou com outras Entidades, na forma
Câmarà9:fi'iniCipd""Ji:-
Pato '.Branco -..---·--
Fl.; __ ~9~w_· ..____
(l5[.'> Ofieial <k. ~U.tto de Titulo&• Ooe-.i:nenlo1 •
027' C1Y'.! <\~?a • ..,..., h1Tidko . S.P.
Visto: ~ M!CROFILMI N.0 467746
1 - Integrar-se na formação religiosa, c1vica e mora , promovida pela Entidade;
li - Participar das atividades promovidas pela Unidade de Prestação de S...Jrd~AAE<il/iWs rfi.Sc~X/i[ " t . . il(*f' li. Áti TULLIO F(IAMICOU inser o, .\ultr.U ·a hlf!t/Ull•d.01 ~1. '· ~to.uoo
Ili - Votar e ser votado para os cargos eletivos, segundo as determinações pr~;,it~ln~'ift~t~Mf.1i~ \ e' oom o or•oift11 do Quo úou f! • • IV - Tomar parte nas Assembléias Gerais nos termos do presente Estatuto. X · · S.PIUIHP
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS DEFINITIVOS
Artigo 9° - São deveres dos Associados Definitivos:
1 - Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, acatando as
Diretoria e da Assembléia Geral;
li - Acatar as transferências;
Ili - Prestar os serviços necessários às finalidades previstas no Art. 2° deste Estatuto, e os serviços
atribuídos à Unidade de Prestação de Serviços, em que estiver investido;
IV - Integrar-se às Unidades de Prestação de Serviços enumerados no Art. 18 ou às que venham a
ser instaladas;
V - Prestar trabalho assistencial e religioso, em consonância com as finalidades previstas no Art. 2º
do presente estatuto, reconhecendo seu caráter exclusivamente voluntário, renunciando a
eventual direito indenizatório, remuneratório, trabalhista ou não, que sobre este serviço recaia
ou venha a recair.
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS TEMPORÁRIOS
Artigo 1 O - Os Associados Temporários, desde que admitidos, passam a gozar dos seguintes
direitos:
1 - Integrar-se na formação religiosa, cívica e moral, promovida pela Província;
li - Participar das atividades motivadas pela Unidade de Prestação de Serviço a que estiver inserto.
Ili - Tornar-se Associado Definitivo, desde que tenha concluído com êxito o processo de formação.
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS TEMPORÁRIOS
Artigo 11 - Os A~so~fac[qi~Temporários, desde sua admissão na Província, deverão responder aos
seguintes deveres: · · -~;"'"'''·
1 - Cumprir e fazer cumprir as determinações deste Estatuto, acatando as determinações da
Diretoria e da Assembléia Geral;
li - Acatar as transferências;
Ili - Prestar os serviços necessários às finalidades previstas no Art. 2° deste Estatuto, e os serviços
atribuídos à Unidade de Prestação de Serviço, em que estiver investido;
IV- tegrar-se às Unidades de Prestação de Serviços enumerados no Art. 18 ou às que venham a
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cQ., Civil d• r"""°" iwidlea · S.P.
467746 · J d P d- c · ·b PR "'MIC ..... ROo!oôFll.ME=-"·-· ______ __......_ VII - Residência Franciscana Bom esus os er oes, unt1 a, ; - .
VIII - Residência Franciscana Nossa Senhora do Rosário, em Porto União, SC;
IX - Residência Franciscana Santo Antônio do Pari, em São Paulo, SP;
X - CEFRAN - Centro Franciscano de Luta contra a AIDS, São Paulo, SP;
XI - Residência Franciscana Nossa Senhora das Graças, em Guaratinguetá, SP;
XII - Residência Franciscana Nossa Senhora da Paz, em Venda das Pedras, em ltaboraí, RJ;
XIII - Residência Franciscana São João Batista, em Luzerna, SC;
XIV - Residência Franciscana Nossa Senhora do Rosário, em Concórdia, SC;
XV - Residência Franciscana Bom Jesus, em Sorocaba, SP;
XVI - Postulantado Frei Galvão, em Guaratinguetá, SP;
XVII - Residência Franciscana da Porciúncula de Santana, em Niterói, RJ;
XVIII - Seminário de Santo Antônio, em Agudos, SP;
XIX - Residên.cia Franciscana Santo Antônio, em Duque de Caxias, RJ;
XX - Residência Franciscana Santo Antônio, em Florianópolis, SC;
XXI - Residência Franciscana Santo Antônio do Valongo, em Santos, SP;
XXII - Residência Franciscana Nossa Senhora do Amparo, em São Sebastião, SP;
XXlll - Residência Franciscana Nossa Senhora da Penha, em Vila Velha, ES;
XXIV - Residência Franciscana Santo Amaro, em Santo Amaro da Imperatriz, SC;
XXV - Residência Franciscana São José, em Gaspar, SC;
XXVI - Residência Franciscana São Francisco Solano, em Curitibanos, SC;
XXVll - Instituto Teológico Franciscano, em Petrópolis, RJ;
XXVlll - Residência Franciscana Nossa Senhora da Conceição, em Angelina, SC;
XXIX - Residência Franciscana São Benedito, em Amparo, SP;
XXX - Centro Social São Francisco, São Paulo, SP;
XXXI - Residência Franciscana de Santo Estêvão, em ltuporanga, SC;
XXXll - Residência Franciscana São Lourenço, em São Lourenço, MG;
XXXlll - Residência Franciscana São João Batista, em São João do Meriti, RJ;
XXXIV - Residência Franciscana Sagrado Coração de Jesus, em Forquilhinha, SC;
XXXV - Residência Franciscana Nossa Senhora da Conceição, em Paty do Alferes, RJ;
XXXVI - Residência Franciscana São Luiz Gonzaga, em Xaxim, SC;
XXXVll - Residência Franciscana de São Francisco de Vila Clementino, em São Paulo, SP;
XXXVlll - Residência Franciscana São Francisco de Assis, Bragança Paulista, SP;
XXXIX - Residência Franciscana de São Pedro Apóstolo, em Pato Branco, PR;
XL - Residência Franciscana São Pascoal, em Lages, SC;
XLI- Residência Franciscana Nossa Senhora da Conceição, em Nilópolis, RJ;
XLll - Residência Franciscana Santo Antônio, em Bauru, SP;
XLlll - Residência Francisccina do Divino Espírito Santo, em Vila Velha, ES;
XLIV - Residência Franciscana Patrocínio de São José, em Coronel Freitas, SC;
XLV - SEFRAS - Serviço Franciscano de Solidariedade - São Paulo, SP; \
XLVI - Residência Franciscana São Francisco, em Chopinzinho, PR;
XLVll - Residência Franciscana Santa Inês, em Balneário Camboriú, SC;
XLVlll - Residência Franciscana de São Francisco de Assis, Petrópolis, RJ;
XLIX - Residência Franciscana São Francisco, em ltuporanga, SC ;
L - Residência Franciscana Bom Jesus da Aldeia, Campo Largo, Rondinha, PR;
LI - Residência Franciscana Nossa Senhora Aparecida, em Nilópolis, RJ;
,UI - Comi ariado da Terra Santa, em São Paulo, SP;
[ 1 - lnstit t Filosófico de São Boaventura, em Campo Largo, Rondinha, PR;
1 ·a Fran~iscana d~ 11fRirltS .§'ilm~~~m ~pnto A~aro da Imperatriz, SC;
f~5~~~~~~Franc1sca.na ~9;~~[,~~~.~F;M~.,~.e Caxias, RJ; C-âmari--'a-!Nli~u:n.--::ic~ip""'a...,..""?"'..., o c ai Franc1scan ~~~r~~l~~15SF.~·~~.~ . ,. . • o o•Qlnal, do que dOll Fé. ~ ~ '" Pato '.Bn,.n1,,0
lil' A~ 3 HAIO 2004 l~~\ FI.: _ ___._....,_":-- :> u ~
Visto:
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Província Frcindscana ·
. , <l5il:,\ Oficial de l\t>g!•"'1> de Titulo• • Docwn•nlo1 •
~ Ctvt.t {.1ci l'-es,:,Ol:I JuT\d>ca • S.P.
MICR0!1LMI N.0
DA DIREÇÃO DAS UNIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
· 2A0TAlfLIAO DE NOTAI DA .CAPITAL _ . . . , · . , . 't"' .JI, .ttr Tt/LllO 'PRllltÇOl~ ,
Artigo 49 - Cada Unidade de Prestaçao de Serviços, d1stnbu1da pelo .Tern.tonQi1MM,,/~~~.tlFc.!?1•fe.1J.Ql"ilQ r1p10.9rtf~Liext11 • •ú-~~~··11 cóp11
um Dirigente, também denominado Guardião, designado pela Diretoria, nos term~c~r;gl . ~~~,l:"é~ae»Qu1 1
Art. 29, 0 qual é o principal responsável pelo bem comum dos Associados· 9~ 1ua Unidade ;~/
Prestação de Serviços e da consecução dos objetivos da Província. 1 10 2004 ~~~. =- u ftlj
- CAPiTULO IV -
DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 50 - O Patrimônio Social da Província é formado:
1 - Por bens imóveis, móveis ou semoventes que possua ou venha .a possuir;
li - Por proventos provenientes de seus bens ou trabalhos de seus Associados Definitivos;
Ili - Por contribuições de seus cooperadores, amigos e benfeitores;
IV - Por donativos e legados;
V - Por subvenções e convênios com poderes públicos;
VI - Por quaisquer bens adventícios;
VII - Por eventuais frutos advindos do exercício de atividades de geração de renda como venda de
artigos religiosos, diversos e serviços;
VIII - Por receitas de alugueres e de aplicações financeiras.
Parágrafo Único - Os recursos obtidos através das fontes de recursos acima mencionadas que
formam o Patrimônio Social são destinados exclusivamente para o cumprimento das finalidades
estatutárias previstas no Art. 2º. do presente Estatuto.
- CAPÍTULO V -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 51 - A duração da Província é por tempo indeterminado e só poderá extinguir-se:
- Quando não mais puder levar a efeito as suas finalidades institucionais e sociais constantes no
Art. 2° do presente Estatuto, e por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada
expressamente por solicitação escrita e assinada por 2/3 da Diretoria ou 1/5 dos Associados
Definitivos do Província, com votação favorável de no mínimo 75% dos membros do Assembléia
Geral, constituído nos termos do Art. 20 e seguintes;
li - Por ato governamental cassando seu registro, por determinação legal ou decisão judicial. \
Artigo 52- No caso Cle dissolução social da Província, os bens remanescentes serão destinados à
outra Associação (de fins não-econômicos ou sem fins lucrativos), formada por religiosos, com
atividades semelhantes, na forma da lei.
Artigo 53 - O presente Estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo,
por decisão e aprovação de 2/3 dos Associados presentes na Assembléia Geral especialmente
convocada para este fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 54 - As atividades do Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretores Conselheiros,
Membros do Conselho Fiscal, Secretário da Diretoria, Vice-Secretário da Diretoria, Secretários dos
Secretariados, Vice-Secretários dos Secretariados e dos Associados da Província serão inteiramente
gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer importância, seja a título de bonificação
ou vantagem, direta ou indiretamente, em razão de competência, funções ou atividades que lhes
sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos.
Câmara :Municip
Pato '.Branco
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Visto:
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Visto: ---
Artigo 38 - O Secretório do Secretariado da Eco
Artigo 39 - Compete ao Secretório da Economia e Administração dos Bens efetuar a administração
financeira da Província de forma transparente e co-responsóvel. São atribuições do Ecônomo:
1 - Arrecadar e contabilizar as contribuições de todas as Unidades de Prestação de Serviços,
vendas, auxílios e ;donativos em dinheiro ou em espécie, mantendo em dia a escrituração de suas
receitas e despescilem livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
li - Pagar as contas d.i:ls despesas, autorizadas pelo Diretor Presidente;
Ili - Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que solicitados;
IV - Apresentar o reiatório financeiro para ser submetido ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;
V - Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, o numerário e documentos relativos ao
Secretariado (Ec;onqmato), inclusive contas bancárias;
VII - Manter todos os valores em estabelecimento bancário;
VIII - Aplicar integralmente no território nacional todos os recursos auferidos pela Província e
eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais
constantes no Art. 2º;
IX - Aplicar as subvenções e doações recebidas nas finalidades a que forem vinc;ul,pc;las;
X - Aplicar os recursos advindos dos Poderes Públicos dentro do Município de sua sede ou no Estado
concessor do recurso desde que existam Unidades de Prestação de Serviços;
XI - Cumprir a lei vigente no País que regulamenta o funcionamento das Entidades Beneficentes de
Assistência Social, de Fins Filantrópicos e de Utilidade Pública;
XII - Cuidar que a Província esteja devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência
Social (CNAS);
XIII - Apresentar anualmente, o Relatório das Atividades Sociais aos órgãos governamentais das
esferas Municipal, Estadual e Federal;
XIV - Cuidar de toda a contabilidade da Província e contratar profissionais competentes para
assessoria e apoio técnico.
Artigo 40 - Compete ao Vice-Ecônomo:
1 - Auxiliar o Ecônomo no desempenho de suas funções, substituindo-o nas ausências e impedimentos;
li - Assumir o mandato, em caso de vacância, até a eleição de novo Ecônomo pela Diretoria.
'
~ DO SECRETARIADO DA FORMAÇÃO E ESTUDOS
Artigo 41 - O Secre~o do S tariado da Formação e Estudos e o Vice- Secretário são eleitos
pela Diretoria n após a Assembléia Geral, segundo o Art. 29, Inciso VIII, do
presente Estatuto.
Artig
Formação e Estudos promover o planejamento, execução e
Formação e Estudos, Inicial e Permanente, dos Associados
la Diretoria.
<l5lD Oficial d• &qi•tto d• Titulo• • Documento1 •
ciZl" C,,..J d> Pon""" Juridka · S.P.
MJCROflLME ~-· 467746
a. Vender ou doar bens imóveis de propriedade da Província, ou dá-los em hipoteca, seja em favor
da própria Província, seja em favor de terceiros;
b. Dar em caução pignoratícia, títulos de crédito, ações, ou cotas, de sociedades ou fundos, e outros
títulos de crédito de propriedade da Província, se a soma de seus valores não ultrapassar a
importância correspondente o 10.000 (dez mil) vez~s o salário mínimo vigente no País;
c. Prestar aval ou fiança em favor de terceiros;
d. Aceitar doações e legados com encargos, se os encargos não ultrapassarem os limites fixados na
alínea "b" do presente inciso;
e. Fazer empréstimos ou doações, e perdoar dívidas, cujo valor não ultrapasse os limites fixados na
alínea "b" do presente inciso;
f. Contrair dívidas, sob qualquer pretexto ou forma, não superiores aos limites fixados na alínea "b"
do presente inciso.
Parágrafo Único: As Decisões da Diretoria sobre os assuntos de que trota o alínea "o" do inciso XI
do presente artigo, deverão necessariamente ser lançadas em ata e esta somente terá validade
perante terceiros, o partir da data de seu registro no competente Cartório do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas.
Artigo 30 - A1ém das atribuições e responsabilidades elencadas acima, os Diretores Conselheiros
fazem a ligação das Unidades de Prestação de Serviços, reunidas em diversos Regionais, com o
Diretor Presidente e os demais membros da Diretoria.
Parágrafo Único: Compete ainda aos Diretores:
1 - Participar das reuniões, planejamento e revisão dos trabalhos dos Regionais, corno responsáveis
pelo conjunto das Unidades de Prestação de Serviços e· fazendo-se presentes quando
necessário;
li - Visitar as Unidades de Prestação de Serviços do seu Regional ao menos 2 (duas) vezes por ano
e, extraordinariamente, quando solicitados ou necessário;
Ili - Participar das reuniões e atividades dos Secretariados da Província.
Artigo 31 - A Diretoria será auxiliada pelo Secretário, Vice-Secretário,
Secretariados, eleitos nos termos do Art. 29, inciso VIII.
DO DIRETOR PRESIDENTE
Artigo 32 - Compete ao Diretor Presidente :
1 - Representar a Província ativa, passivó, judicial e extrajudicialmente;
li - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
.\o AS 1.2r
Ili - Presidir a Assembléia Geral, exceto nos casos previstos nos EEGG (Estatutos Gerais da Ordem
dos Frades Menores), Art. 147, § 2º;
IV - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - Gerir a administração ordinária da Província;
VI - Abrir e movimentar contas bancárias, inclusive junto ao Banco do Brasil S/ A e Caixas
Econômicas Fe~is e Esta ais; emitir e endossar cheques e ordens de pagamento; admitir e
demitir funcioná ·as;
VII - Constituir adv dos, proc a ores, mandatários, outorgando-lhes os suficientes e necessários
poder "ad judiei ", "ad extra" e "ad negotia", e os especiais que julgue oportuno
m qualquer época, as contas e a administração em geral dos
s a ão de Serviços, bem como dos Associados Definitivos com ,,
<!"'""câmara 9\-• u:nu.ip 1 -
•ii Pat;!._ 'Branco
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--camara Municipal de
Pato '.Branco
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MICROflLMt H .• 467746
Artigo 24 - O anúncio da Assembléia Geral Ordinária, para eleição de cargos da Diretoria e do
Conselho Fiscal, será feito pelo Diretor Presidente, com 1 O (dez) meses de antecedência da
realização.
§ 1 º - Feito o anúncio da Assembléia, o Secretário remeterá cédulas a todos os Associados, que
deverão indicar o nome do Diretor Presidente e dos Deputados.
§ 2º - O Diretor Presidente nomeará 3 (três) Associados Definitivos que terão a função de
escrutinadores que lavrarão a Ata da conclusão do processo eletivo.
§ 3º - A Assembléia Geral ratificará o nome indicado para Diretor Presidente, desde que a
indicação corresponda à voniade da maioria absoluta dos Associados Definitivos. Se a
indicação não corresponder à vontade da maioria absoluta dos Associados, a Assembléia
elegerá o Diretor Presidente.
§ 4° - A nenhum dos Associados Definitivos, delegados para a Assembléia Geral, será permitido
fazer-se repr~sentar por procurador. No entanto, o Deputado eleito legitimamente,
impossibilitado de comparecer na Assembléia, será substituído pelo seguinte mais votado,
mediante convocação do Presidente da Assembléia.
Artigo 25 - Compete à Assembléia Geral:
1 - Preencher, por eleição secreta, os cargos da Diretoria, do Conselho Fiscal, inclusive em caso de
vacância;
li - Depor a Diretoria de seus cargos, por razões justas e graves, mediante votação secreta e por
maioria de 2/3 dos Associados presentes;
Ili - Alterar ou reformar, quando necessário, por proposta do Diretor Presidente ou requerimento
escrito e assinado por ao menos 2/3 dos membros da Diretoria em exercício, os Estatutos em
vigor. A alteração ou reforma do Estatuto se efetivará com a aprovação de 2/3 dos Associados
presentes;
IV - Criar ou extinguir Secretariados;
V - Alterar a denominação das Unidades de Prestação de Serviços;
VI - Examinar e aprovar as contas e os balanços gerais da Província aprovados pelo Conselho
Fiscal;
VII - Apreciar e Aprovar o Relatório Geral Anual;
VIII - Tomar as demais providências cabíveis e necessárias para a promoção das finalidades
institucionais da Prpvínéia constantes no Art. 2°;
IX - Decidir sobre a extinção da Província nos termos do artigo 51, I;
X - Julgar os recursos dos Associados quanto às penalidades impostas pela Diretoria;
XI - Dar em caução pignoratícia títulos de crédito, ações, ou cotas, de sociedades ou fundos, e outros
títulos de crédito de propriedade da Província, se a soma de seus valores ultrapassar a
importância correspondente a 10.000 (dez mil) vezes o salário mínimo vigente no País;
XII - Aceitar doações e legados com encargos, se os encargos ultrapassarem l 0.000 (dez mil) vezes ,·,..
o salário mínimo vigente no País, desde que, o produto da doação ou legado, seja superior a i•i-& ~~1 :a
tais encargos; . 9~ e
XIII - Fazer emprésti s ou ões, e perdoar dívidas, cujo valor ultrapasse 10.000 (dez mil) ~; vezes o salário vigen o País; 1· QTABELIAO DE NOTAS 9c.. ~G • , • ,. TULLIO FORf>'' "'°' ~
XIV - Contrair 1y1c{as s IJ. u retexto ou forma, cujo valor ultrapasse 10.000 ""·f.Nifl ~.~.!~;; on t."aií• • /Aw • • t~-· 11pro911t~1. E~lRAIDA AS • • conttfl cem o or191"11, do q_ue do .. ~
XV - Discutir e ualquer assunto de interesse da Associação 11. Q ~uRÃiÔ~oor;,~.:...
Artigo 26 -
atas desde das
que
reu firm<J f~~~~~~;;~~~~
na Assembléia
serão conf ecciofte~IPmJ!!ll
encadernadas.
· · · Estatuto Social
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!Prefeitura 2/{unicipaf de Yb.lo !JJranco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.996
Data: 20 de dezembro de 2000.
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Província Franciscana Imaculada Conceição do Brasil.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Província
Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 62.340.203/0045-3, Filial - Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. A entidade referida no artigo lº se obriga a apresentar anualmente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, relatório circunstanciado dos serviços prestados à
comunidade durante o ano anterior.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria do Vereador Vilson Dala Costa.
Prefeito Municipal ~,
Câmara Muniêip'âl'fk
~1.:. ~y= 1 ;)~~~
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Esplanada dos Ministérios~ Bloco F, Anexo Ala A, 1° Andar
70059-900 - Brasília - Distrito Federal
Fones: (0**61) 317-5091 e 317-5729 FAX: (0**61) 317-5558
CERTIDÃO
Atendendo a requerimento do (a) interessado(a) para fins de
comprovação junto a instituição bancária, de acordo com o que
preceitua a Instrução Normativa nº 531 da Secretaria da Receita
Federal, CERTIFICAMOS, com fundamento no art. 30 da Lei n° 8. 742,
de 1993, que a entidade PROVÍNCIA FRANCISCANA DA
IMACULADA CONCEIÇÃO DO BRASIL, com sede em SÃO PAULO
- SP, inscrita no CNPJ sob o nº 62.340.203/0001-84, requer
pedido de Renovação do CEAS pelo Processo n°
71010.002546/2003-85, formalizado tempestivamente em
18/}-2/2003, o qual foi analisado e a entidade apresentou
documentos complementares em 19/08/2005, devendo o mesmo
ser objeto de análise conclusiva./////////////////////////////////////////
ESTA CERTIDÃO É VÁLIDA POR SEIS MESES A PARTIR DA DATA DE
SUA EMISSÃO./////////////////////////////////////////////////////////////
Brasília, 4 de outubro de 2005,
~~a boia
Secretária Executiva do CN
Matrícula nº 14628 -7--.
Página 1de1
CAD -AMP
PROCURA_,ÇÃO que faz PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA
CONCEIÇAO DO BRASIL, entidade filantrópica de direito privado,
devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o no. 2.340.203/0001-84, com sede na
Rua Borges Lagoa, nº 1209 - Vila Clementino, na cidade de São Paulo, Estado
de São Paulo, neste ato representada por seu Diretor Presidente (Ministro
Provincial) AUGUSTO KOENIG, brasileiro, solteiro, maior, religioso
franciscano, em religião Frei Augusto Koenig, OFM, portador do RG n. 0
257 .319-9, SSP/SC e CPF n.o 216.172.799-00, residente e domiciliado no
endereço supra citado, nomeia e constitui, até 31 de dezembro de 2006, seu
bastante procurador, onde com esta se apresentar, o Senhor:
CLÉSIO TADEU WIGGERS
e.m religião, FREI CLÉSIO TADE_U WIGGERS OFM, brasileiro, maior, solteiro,
religioso franciscano, portador da Carteira de Identidade RG nº 21/R2.250.307, SSP/SC e CPF 856252729-72, residente e domiciliado na Rua
Tocantins, nº. 2265, na Pato Branco, Estado do Paraná, conferindo-lhe amplos
poderes para administrar a filial da Província Franciscana da Imaculada
Conceição do Brasil, inscrita no CPFJ/MF sob o nº 62.340.203/0045-03, seus
bens móveis e imóveis, na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná,
podendo, para tanto, representá-la perante quaisquer entidades públicas
federais, estaduais, municipais, autárquicas e paraestatais, perante quaisquer
entidades privadas, pessoas físicas ou jurídicas, podendo requerer, receber e
dar quitação, praticar todos os demais atos que se fizerem necessários para o
bom, pleno e fiel desempenho do presente mandato, inclusive substabelecer a
presente Procuração, no todo ou em parte, para outro religioso franciscano,
Associado definitivo da Província Franciscana da Imaculada Conceição do Brasil,
podendo dirigir veículos de propriedade da Outorgante e, ainda, movimentar
contas correntes, em quaisquer Instituições Bancárias, inclusive do Banco do
Brasil S/A e Caixas Econômicas Federal e Estadual, em nome da Outorgante,
podendo sacar importâncias, emitir, descontar e endossar cheques, efetuar
aplicações e requisitar talões de cheques.
São Paulo, 21 de outubro de 2004.
Câmara g,,fimi.cipa
Pato 'J3r e.._:
. r=1.: ___ ~lV\=-::------
.. ~ ~
~ADA CONCEIÇÃO DO BRASIL
CASA DE MI iló.Í ·
VIDA NOVA
, - , PAROQUIA SAO PEDRO APOSTOLO
PATO BRANCO-PR
PARCEIROS:
• PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
• SOCIEDADE SAÕ VICENTE DE PAULO
Rua Ataulfo Alves, 400 - Bairro Morumbi - Pato Branco-Paraná
,
BREVE HISTORICO
Quem nós somos?
- Um movimento da paróquia São Pedro Apóstolo;
- Fruto do grupo de oração água viva, com o carisma
da renovação carismática católica.
*2001 - Começam as articulações, estudos e formações de como
seria o projeto missão vida nova;
*2003 - Inicia-se a primeira etapa de conhecimento e triagem do povo a ser
atendido, através de missões de evangelização e servimento do "sopão" em
praça pública.
*2004 - É feito uma parceria com a sociedade de são Vicente de Paufo e é
cedido um local para acolher os irmãos de rua.
*2005 - É fechado uma parceria com a secretaria municipal da ação social da
prefeitura de Pato Branco, onde a mesma nos da um grande suporte no
desenvolvimento do projeto.
OBJETIVO GERAL
- Proporcionar aos irmãos empobrecidos e marginalizados que vivem em
situação de risco pessoal e social, condições para uma vida nova em
cristo Jesus.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS l
.... ""C:âmai-aMwiicipãláe·· 1·
Pato 'Bra.nco
FI.: ~2 . i ' (1isto: •.. \
- Proporcionar organização e espiritualidade em comum;
- Oferecer uma convivência fraterna;
- Proporcionar condições de moradia aos irmãos de rua;
- Oferecer tratamento especializado aos dependentes de álcool;
- Proporcionar o resgate da cidadania e auto estima a todos os envolvidos na
missão.
- Ensinar a vatorizar a familia;
- Resgate dos valores culturais e cristãos;
- Desenvolvimentos de atividades de lazer e recreação;
,
PUBLICO ALVO
- Andarilhos;
- Mendigos;
- Papeleiras;
- Idade 18 anos acima;
- Sofredores de rua.
Câmara·
ATIVIDADES SOCIAS OFERECIDAS GRATUITAME E
- Participação em retiros de formação espiritual;
- Encontro de formação humana, específica sobre âlcoot;
- Palestras educativas sobre saúde, higiene pessoal;
- Atendimento psicológico;
- Atendimento odontológico;
- Atendimento visual;
- Encaminhamento de exames e consultas médicas;
- Encontros de lazer e recreação;
- Encaminhamento para cursos profissionalizantes;
- Encaminhamento para mercado de trabatho;
- Ajuda para voltar a sua cidade de origem, com passagem;
- Ajuda para fazer documentos quando não tem;
- Visitas aos familiares.
Câmara. 'A{unicip
CASA DE MISSÃO
VIDA NOVA
PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO
PATO BRANCO-PR
NORMAS DA CASA
Atividade Hora Hora
Início Final
Oração na Capela 07:00 07:30
Café da Manhã 07:30 08:00
Início dos Trabalhos 08:30 11:30
Tempo Livre 11:30 12:00
Almoco 12:00 12:45
Início dos Trabalhos 14:00 16:00
Lanche/Café 16:00 16:30
Retorno ao Trabalho 16:30 17:30
Tempo Livre 17:30 18:00
Santo Terço 18:00 18:30
Temoo Livre 18:30 19:30
Jantar 19:30 20:15
Horário de Silêncio 22:00 06:40
NECESSITAMOS DE AJUDAS
- Alimentação;
- Material de higiene pessoal;
- Farmácia;
- Material de limpeza;
- Água;
- Luz;
- Telefone;
- Vestuário;
- Material pedagógico;
- Material de expediente;
CASA DE ACOLHIMENTO MISSÃO VIDA NOVA
Paróquia São Pedro Apóstolo
Rua Ataulfo Alves, 400 - Bairro Morumbi
85507-010 - Pato Branco - PR
Público Atendido: Andarilhos, mendigos, papeleiros(maioria dependentes de álcool).
Nós os chamamos irmãos de rua.
MÊS
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
TOTAL
MEDIA
MENSAL
PESSOAS CAFE ALMOÇO JANTA
ATENDIDAS
23 482 468 430
21 393 417 397
19 380 396 378
28 530 523 525
22 408 431 428
24 512 517 510
30 553 529 531
20 422 448 437
29 542 524 529
24 525 510 524
24 494 479 502
23 478 469 477
287 5719 5711 5668
23,9 476.5 475.9 472.3
*Dados coletados , no dia O 1 de Janeiro de 2006 ;
ANTENDIMENTO PRESTADO NO ANO DE 2005.
FLA VIO CESAR BRINKMAM
COORDENADOR
PERNOITE
485
402
385
535
412
515
558
431
545
526
496
478
5798
483.1
Câmara Municip
Pato 'Branco
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câmara!Jvfu.nicip
Pato 'lJra:nco
Fl.: __ __......._-1----- JJ
Visto:-
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA
CONCEIÇÃO DO BRASIL
Ao Senhor Roberto Viganó,
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sílvio Vidal, 58 - Pato Branco
CNPJ: 62.340.203/0045-03
Oficio
A Casa Missão Vida Nova, representada pela Província Franciscana da
Imaculada Conceição do Brasil, atende moradores de rua. Para tanto, vem solicitar
subvenção mensal no valor de R$1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais) visando à
manutenção da mesma.
Atenciosamente,
Pato Branco, 1 O de março de 2006
7~A
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Frei ClemoaeuwJgge;S
Guardião da Província Franciscana
Da Imaculada Conceição do Brasil
PROVÍNCIA FRANCISCANA DA IMACULADA
CONCEIÇÃO DO BRASIL
Ao Senhor Roberto Viganó,
Prefeito Municipal
Rua Dr. Sílvio Vidal, 58 - Pato Branco
CNPJ: 62.340.203/0045-03
Plano de Aplicação
Descrição das necessidades da Casa Missão Vida Nova, objeto da solicitação de subvenção
no valor de R$1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais).
Energia Elétrica ................................................................................................. R$ 230,00
Água .................................................................................................................. R$180,00
Telefone ............................................................................................................. R$150,00
Combustível ....................................................................................................... R$180,00
Medicamentos .................................................................................................... R$ l 00, 00
Material Pedagógico .......................................................................................... R$100,00
Material de Higiene e Limpeza ........................................................................... R$160,00
Alimentação ....................................................................................................... R$400,00
TOTAL .......................................................................................................... R$1.500,00
Atenciosamente,
Pato Branco, 1 O de março de 2006
eu iggers
Guardião da Província Franciscana
Da Imaculada Conceição do Brasil