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materia nº 22/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaAutoriza o executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
native_id11347

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

r5~~d&§~$~"• Estado do Paraná Camara Municipal ae. ·. 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ 11~'----
PROJETO DE LEI Nº 22/2006 Visto: 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 22/2006 - RECEBIDA EM: 16 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 22/2006 
SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de março de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de abril de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT. 
O Executivo Municipal através do ofício nº 352/2006/GP, datado de 1 O de abril de 2006, 
solicitou a alteração do valor constante no projeto de lei nº 22/2006, mensagem nº 
22/2006, modificando o valor de R$ 30.000,00 para R$ 40.000,00, para a implementação 
da Campanha Cidadão Legal. 
Aprovado com emendas modificativas de autoria da Comissão de Orçamento e 
Finanças, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, com apoio dos 
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de abril de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 156/2006. 
Lei nº 2.612, de 17 de abril de 2006. - Decreto nº 4.951, de 17 de abril de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3765, dos dias 22 e 23 de abril de 
2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03765 
ODO 
Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
PATO BRANCO, SÁB.ADO E DOMINGO, 22 E 23 DE ABRIL DE 2006 
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO 
LEI li' 2.612, DE 17 DE ABRIL DE 2o06 · Autoriza o Executivo Municipal abrir 
crédito especial, no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mi reais). 
A Cãllllra Municipal da Palo Branco, Estack> do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguirite Lei: 
Alt. 1' Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédto Especial, no valor 
de R$ 40.000,00 (quarenta mi reais), para reforço de dotação no cxçamento vigente, a saber. 
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ANANÇAS 
05.05- Departamenlo de Receita 04.129.00142.016 - Arrecadação, Fiscalização e Cadastro 
Imobiliário 
33.90.31.00 - · Prerriações Coiturais, Artísticas, Científicas, 
Desportistas e outras 1000 R$ 40.000,00 
Alt. 2' Para dar coberti.ra ao crécito aberto no artigo anterior é indicado corno 
recurso a anUlação parcial da dotação orçamentária consignada no cxçamento vigente, a 
saber. 
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ANANÇAS 
05.06- Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019-0utros Encargos Pessoais 
3.1.90.91.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 1000 R$ 40.000,00 
Desportistas e outras 
Alt. 3' Esta Lei entra em lligor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
OECRETON'4.9S1, DE 17 DEABRIL DE 2006 
Abre Crédito Especial, no valor de R$ 4-0.000,00 (quarenta 
rril reais) . , O Prefeíto Municipal-de Pato Branco, Estada do Paraná, no uso-das atríbuições 
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei 
n'2.612de17 de abril de2006, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do 
Paraná, um Crédilo Especial. no V.lar do R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para retorço de 
dotação no orçamenlo vigente a saber: 
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.05- Departamento de Receita , 
04.129.0014.2.016 - Arrecadação, Fiscalização e Cadastro 
lmct>Jliário 
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, 
Despo!tistao e ootras 1000 R$ 40.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é irdicado C()mO 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária cOOsignada no orçamenlo \ligante, a 
saber. 
05.00-SECRETARIA MIJNICIPAL OE FINANÇAS 
05.06- Encargos Gerais 
28.846JJ04!1.2.019-0Utros Encargos Pessoais 3.1.90.91.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Oeolificas, 1000 R$ 40.000,00 
Desportistas e outras 
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua· publicação. 
Gabinete do Prefeito MLl'icipat de Pato Branco, 17 de abril de 2006. 
ROBERTO VIGANó 
Prefeito Muricipal 
PROJETO DE LEI Nº 22/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir 
crédito especial, no valor de R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação no orçamento 
vigente, a saber: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.05 - Departamento de Receita 
04.129.0014.2.016 -Arrecadação, Fiscalização e Cadastro 
Imobiliário 
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportistas e outras 1000 R$ 40.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
05.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Pessoais 
3.1.90.91.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 1000 
Desportistas e outras 
R$ 40.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~~§~~~ Estado do Paraná . ·=·~----,._..,,. Câmara Munic.ip áe 
Pato '13r. 
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº. 2212006 
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta ao Projeto de 
Lei nº. 22/2006, que solicita autorização legislativa para abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco 
no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), emenda modificativa 
conforme solicita o Executivo Municipal através do ofício nº. 
351/2006/GP. 
EMENDA MODIFICA TIVA ~ ~ o n; 
e:; 'M r~ 
Altera a Súmula do projeto que passará a vigorar com a seguinte ~ ~ 
redação: ;:: 
..... ~ ::I>-
~a 
"Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no ~ 1 
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)." 8 
Altera o artigo 1° que passará a vigora com a seguinte redação: 
Art.1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para 
reforço de dotação no orçamento vigente, a saber: 
OS.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
OS.OS DEPARTAMENTO DE RECEITA 
04.129.0014.2.016Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e outras 1000 R$ 40.000,00 
Altera o artigo 2° que passará a vigora com a seguinte redação: 
Art.2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo 
anterior, é indicado como recurso à anulação parcial da dotação 
orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
8 
~ 
...... 
...... 
....... 
~âmauP~~,9J~9J~ Estado do Paraná 
Câmara Municip dé 
Pato 'Branco 
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . F1.: ___ -ll!..'.1-~'V----. 05.06 ENCARGOS GERAIS 
28.846.0049.2.0190utros Encargos Pessoais · Visto: 
3.1.90.91.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportivas e outras 1000 R$ 40.000,00 
Nestes termos, pede deferimento 
Pato Branco~de abril e 06 
MARCO ANTONIO 
-~~~~ MÁRJt.8..tJ::RNANOES DE C.KOZELINSKI 
- Membro 
e.-/~~ ·------...... - ...... ~º'""···~ ... ,,,~,..,~~""-'" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 352/2006/GP 
Senhor Presidente, 
Câmara Municip de 
Pato 'Branco 
FI.: ~ 
Visto: 
Pato Branco, 10 de abril de 2006. 
Vimos solicitar a essa Egrégia Casa de Leis, a alteração por parte desse 
Legislativo Municipal, do valor constante no Projeto de Lei nº 22/2006, anexo a Mensagem 
22/2006, onde esta Municipalidade requer a criação de um Crédito Especial no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), para implementação da Campanha Cidadão Legal, passando para 
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 2212006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o 
Projeto de Lei nº. 22/2006, que solicita autorização legislativa para 
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de 
Pato Branco no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
A Comissão observou que a dotação aberta será utilizada para 
acrescer ao orçamento dotação orçamentária que destinará recursos 
para o desenvolvimento e implantação da Campanha "Cidadão Legal". 
A dotação criada servirá para cobrir despesas da premiação da 
Campanha citada. 
Conforme informações fornecidas pelo Setor de Contabilidade 
de Prefeitura Municipal a dotação orçamentária, que dará cobertura 
para a abertura do crédito especial possuem saldo suficiente, estando 
em conformidade com a Lei nº. 4320/64. 
Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental 
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade 
com o que disciplina a Lei. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de abril de 2006 
cârmU-';,,' Mwii.cip 
Pato 'Branco 
1.: ___ ---'c--,--- ~ 
MÁRC~~~.KOZELINSKI ~RI Membro 
Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Cdmara 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA CONTÁBIL 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 22/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
22/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária com a finalidade de 
implementar o Projeto CIDADÃOLEGAL, decorrente do Projeto de Lei em 
tramite neste Legislativo n°. 17 /2006, que dispõe sobre recursos 
orçamentários para implantar e desenvolver Campanha de 
Incrementação de Receita Municipal. 
·A Abertura do Crédito atendo o contido no art.43, § 1°,inciso I, § 
2º da Lei 4320/64 que assim se reporta: 
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
§ 2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as 
operações de crédito a eles vinculadas" . 
O Crédito Aberto cria a seguinte dotação orçamentária, 
conforme especificações do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 -
Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná: 
à 3.3.90.31.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. Despesas com a aquisição de prem1os, 
DESPORT.E OUTRAS condecorações, medalhas, troféus, etc, 
bem como com o pagamento de prêmios 
em pecúnia, inclusive decorrentes de 
sorteios lotéricos. A conta poderá ser 
transformada em sintética para atender os 
desdobramentos de interesse da 
Administração. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rl~~~/1'1~$~ Estado do Paraná 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na 
Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim 
expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de 
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo." 
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela 
anulação parcial de dotação orçamentária especificada, uma vez que tais 
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas 
para abrir crédito suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
''Art.16 7 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou 
especial sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, 
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 17 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
:j "- 3;itarü Municip 
~ Pato '.Branco 
J n.:_____ ~3'"'?"'""-__ ., ....... '!1.ê:to:..:;;;-;;;--W~====.I _,,.,,.._:i;;::I',_ 
Pato Branco Paraná 
(P te{ eítu ta dV1, UJ2wífi,al dt:- g:> ato 23 'l:anco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Visto: 
MENSAGEM Nº 022/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar Projeto 
de Lei, visando a criação de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 
30.000,00 (trinta mil reais). 
Tal providência se faz necessária, para a Campanha "CIDADÃO 
LEGAL" que oferecerá prêmios aos contribuintes que se habilitam na apresentação de 
notas fiscais, as quais serão trocadas por cupons que ensejam, em diversas datas, 
sorteio de prêmios. 
Considerando a urgência que a providência requer, e contando 
com a compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a 
matéria seja apreciada em regime de urgência. 
estima e apreço. 
2006. 
Rua Caramuru, 271 
Sendo o que nos apresenta par~ o momento, firmamo-nos com 
I 
·.·····'/} /}/)/) 
J}l / /' !Yn RqáE'RT VIGANÓ ~· Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURID71':A 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
P'u:{eítuia o1/{unwí{2aÍ de rPato 23ianco 
/ I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 22/2006 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotação no orçamento 
vigente, a saber: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.05- DEPARTAMENTO DE RECEITAS 
04.129.0014.2.016 -Arrec., Fisc. e Cadastro Imobiliário 
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 
Desportistas E Outras 1000 R$ 30.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber, 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - ENCARGOS GERAIS 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 -SENTENÇAS JUDICIAIS 
/ 
4rov1GA 
Prefeito Municipal 
1000 R$ 30.000,00 
áe 
ASSESSORIA JURID~CA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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