r5~~d&§~$~"• Estado do Paraná Camara Municipal ae. ·.
Pato 'Branco
Fl.: ___ 11~'----
PROJETO DE LEI Nº 22/2006 Visto:
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 22/2006 - RECEBIDA EM: 16 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 22/2006
SÚMULA: Autoriza o executivo Municipal abrir crédito especial no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de março de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de abril de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi- PT.
O Executivo Municipal através do ofício nº 352/2006/GP, datado de 1 O de abril de 2006,
solicitou a alteração do valor constante no projeto de lei nº 22/2006, mensagem nº
22/2006, modificando o valor de R$ 30.000,00 para R$ 40.000,00, para a implementação
da Campanha Cidadão Legal.
Aprovado com emendas modificativas de autoria da Comissão de Orçamento e
Finanças, composta pelos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski - PPS e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, com apoio dos
vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 12 de abril de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 156/2006.
Lei nº 2.612, de 17 de abril de 2006. - Decreto nº 4.951, de 17 de abril de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3765, dos dias 22 e 23 de abril de
2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI EDIÇÃ03765
ODO
Câmara Afunicip
Pato 'Branco
PATO BRANCO, SÁB.ADO E DOMINGO, 22 E 23 DE ABRIL DE 2006
PREFEITURAMUNICIPALDEPATOBRANCO
LEI li' 2.612, DE 17 DE ABRIL DE 2o06 · Autoriza o Executivo Municipal abrir
crédito especial, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mi reais).
A Cãllllra Municipal da Palo Branco, Estack> do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguirite Lei:
Alt. 1' Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédto Especial, no valor
de R$ 40.000,00 (quarenta mi reais), para reforço de dotação no cxçamento vigente, a saber.
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ANANÇAS
05.05- Departamenlo de Receita 04.129.00142.016 - Arrecadação, Fiscalização e Cadastro
Imobiliário
33.90.31.00 - · Prerriações Coiturais, Artísticas, Científicas,
Desportistas e outras 1000 R$ 40.000,00
Alt. 2' Para dar coberti.ra ao crécito aberto no artigo anterior é indicado corno
recurso a anUlação parcial da dotação orçamentária consignada no cxçamento vigente, a
saber.
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ANANÇAS
05.06- Encargos Gerais
28.846.0049.2.019-0utros Encargos Pessoais
3.1.90.91.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 1000 R$ 40.000,00
Desportistas e outras
Alt. 3' Esta Lei entra em lligor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 17 de abril de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO
OECRETON'4.9S1, DE 17 DEABRIL DE 2006
Abre Crédito Especial, no valor de R$ 4-0.000,00 (quarenta
rril reais) . , O Prefeíto Municipal-de Pato Branco, Estada do Paraná, no uso-das atríbuições
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei
n'2.612de17 de abril de2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, Estado do
Paraná, um Crédilo Especial. no V.lar do R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para retorço de
dotação no orçamenlo vigente a saber:
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.05- Departamento de Receita ,
04.129.0014.2.016 - Arrecadação, Fiscalização e Cadastro
lmct>Jliário
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas,
Despo!tistao e ootras 1000 R$ 40.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é irdicado C()mO
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária cOOsignada no orçamenlo \ligante, a
saber.
05.00-SECRETARIA MIJNICIPAL OE FINANÇAS
05.06- Encargos Gerais
28.846JJ04!1.2.019-0Utros Encargos Pessoais 3.1.90.91.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Oeolificas, 1000 R$ 40.000,00
Desportistas e outras
Art. 30 Este Decreto entra em vigor na data de sua· publicação.
Gabinete do Prefeito MLl'icipat de Pato Branco, 17 de abril de 2006.
ROBERTO VIGANó
Prefeito Muricipal
PROJETO DE LEI Nº 22/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir
crédito especial, no valor de R$
40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço de dotação no orçamento
vigente, a saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.05 - Departamento de Receita
04.129.0014.2.016 -Arrecadação, Fiscalização e Cadastro
Imobiliário
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportistas e outras 1000 R$ 40.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber:
05.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Pessoais
3.1.90.91.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, 1000
Desportistas e outras
R$ 40.000,00
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~~~§~~~ Estado do Paraná . ·=·~----,._..,,. Câmara Munic.ip áe
Pato '13r.
EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº. 2212006
A Comissão de Finanças e Orçamento apresenta ao Projeto de
Lei nº. 22/2006, que solicita autorização legislativa para abertura de
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco
no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), emenda modificativa
conforme solicita o Executivo Municipal através do ofício nº.
351/2006/GP.
EMENDA MODIFICA TIVA ~ ~ o n;
e:; 'M r~
Altera a Súmula do projeto que passará a vigorar com a seguinte ~ ~
redação: ;::
..... ~ ::I>-
~a
"Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, no ~ 1
valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)." 8
Altera o artigo 1° que passará a vigora com a seguinte redação:
Art.1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito
Especial, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para
reforço de dotação no orçamento vigente, a saber:
OS.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
OS.OS DEPARTAMENTO DE RECEITA
04.129.0014.2.016Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
3.3.90.31.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e outras 1000 R$ 40.000,00
Altera o artigo 2° que passará a vigora com a seguinte redação:
Art.2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo
anterior, é indicado como recurso à anulação parcial da dotação
orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber:
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
8
~
......
......
.......
~âmauP~~,9J~9J~ Estado do Paraná
Câmara Municip dé
Pato 'Branco
05.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS . F1.: ___ -ll!..'.1-~'V----. 05.06 ENCARGOS GERAIS
28.846.0049.2.0190utros Encargos Pessoais · Visto:
3.1.90.91.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e outras 1000 R$ 40.000,00
Nestes termos, pede deferimento
Pato Branco~de abril e 06
MARCO ANTONIO
-~~~~ MÁRJt.8..tJ::RNANOES DE C.KOZELINSKI
- Membro
e.-/~~ ·------...... - ...... ~º'""···~ ... ,,,~,..,~~""-'"
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 352/2006/GP
Senhor Presidente,
Câmara Municip de
Pato 'Branco
FI.: ~
Visto:
Pato Branco, 10 de abril de 2006.
Vimos solicitar a essa Egrégia Casa de Leis, a alteração por parte desse
Legislativo Municipal, do valor constante no Projeto de Lei nº 22/2006, anexo a Mensagem
22/2006, onde esta Municipalidade requer a criação de um Crédito Especial no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), para implementação da Campanha Cidadão Legal, passando para
R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 2212006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o
Projeto de Lei nº. 22/2006, que solicita autorização legislativa para
abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de
Pato Branco no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A Comissão observou que a dotação aberta será utilizada para
acrescer ao orçamento dotação orçamentária que destinará recursos
para o desenvolvimento e implantação da Campanha "Cidadão Legal".
A dotação criada servirá para cobrir despesas da premiação da
Campanha citada.
Conforme informações fornecidas pelo Setor de Contabilidade
de Prefeitura Municipal a dotação orçamentária, que dará cobertura
para a abertura do crédito especial possuem saldo suficiente, estando
em conformidade com a Lei nº. 4320/64.
Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental
tramitação e aprovação da matéria por encontra-se em conformidade
com o que disciplina a Lei.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de abril de 2006
cârmU-';,,' Mwii.cip
Pato 'Branco
1.: ___ ---'c--,--- ~
MÁRC~~~.KOZELINSKI ~RI Membro
Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Cdmara
Estado do Paraná
ASSESSORIA CONTÁBIL
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 22/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
22/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária com a finalidade de
implementar o Projeto CIDADÃOLEGAL, decorrente do Projeto de Lei em
tramite neste Legislativo n°. 17 /2006, que dispõe sobre recursos
orçamentários para implantar e desenvolver Campanha de
Incrementação de Receita Municipal.
·A Abertura do Crédito atendo o contido no art.43, § 1°,inciso I, §
2º da Lei 4320/64 que assim se reporta:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
§ 2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas" .
O Crédito Aberto cria a seguinte dotação orçamentária,
conforme especificações do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 -
Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas
do Estado do Paraná:
à 3.3.90.31.00 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF. Despesas com a aquisição de prem1os,
DESPORT.E OUTRAS condecorações, medalhas, troféus, etc,
bem como com o pagamento de prêmios
em pecúnia, inclusive decorrentes de
sorteios lotéricos. A conta poderá ser
transformada em sintética para atender os
desdobramentos de interesse da
Administração.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
rl~~~/1'1~$~ Estado do Paraná
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na
Lei nº. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim
expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela
anulação parcial de dotação orçamentária especificada, uma vez que tais
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas
para abrir crédito suplementar são:
•!• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei nº. 4.320/64,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
''Art.16 7 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;"
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria,
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 17 de março de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Visto:
MENSAGEM Nº 022/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar Projeto
de Lei, visando a criação de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Tal providência se faz necessária, para a Campanha "CIDADÃO
LEGAL" que oferecerá prêmios aos contribuintes que se habilitam na apresentação de
notas fiscais, as quais serão trocadas por cupons que ensejam, em diversas datas,
sorteio de prêmios.
Considerando a urgência que a providência requer, e contando
com a compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a
matéria seja apreciada em regime de urgência.
estima e apreço.
2006.
Rua Caramuru, 271
Sendo o que nos apresenta par~ o momento, firmamo-nos com
I
·.·····'/} /}/)/)
J}l / /' !Yn RqáE'RT VIGANÓ ~· Prefeito Municipal
ASSESSORIA JURID71':A
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
P'u:{eítuia o1/{unwí{2aÍ de rPato 23ianco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 22/2006
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para reforço de dotação no orçamento
vigente, a saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.05- DEPARTAMENTO DE RECEITAS
04.129.0014.2.016 -Arrec., Fisc. e Cadastro Imobiliário
33.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportistas E Outras 1000 R$ 30.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no
orçamento vigente, a saber,
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - ENCARGOS GERAIS
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais
3.1.90.91.00 -SENTENÇAS JUDICIAIS
/
4rov1GA
Prefeito Municipal
1000 R$ 30.000,00
áe
ASSESSORIA JURID~CA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná