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materia nº 23/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
native_id11348

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Estado do Paraná 
Fl.:--~-~-,.....--
PROJETO DE LEI Nº 23/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 23/2006 
RECEBIDA EM: 16 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 23/2006 
Vlsto: 
SÚMULA: Autoriza O Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 16 de março de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 23 de março de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de março de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 28 de março de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 110/2006. 
Lei nº 2.598, de 28 de março de 2006. 
Decreto nº 4.941, de 28 de março de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3749, do dia 29 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
ANO XXI EDIÇÃO 3749 
Câmara Afu:nicipa{ 
Pato 'Branco 
FI.: _ _....\()_"'\-___ _ 
Visto: 
PATO BRANCO, QUARTA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.598, DE 28 DE MARÇO DE 2006 . 
Autoriza o Executivo Municip0.I abrir Crédito 
Especial, no valor de A$ 150.000,00 (cento 
e cinqüenta mil reais). 
A Câmara Municipal· de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte tei: Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforço de dotação no 
orçamento vigente. a saber: 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAOOE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.122.0008.2.043- Ativid. Adm. da Secrat. Munic.de 
Assist a Saúde 
3.3.71.39.00-0utros·serviços de Tare. -P. Jurfdica 1303 R$ 150.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial _da dotação or~mentária consignada no orçamento 
vigente, a saber; 
05.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Fonte 
05.06 - EMCARGOS GERAIS 
28.846.0049.2.019 - Outros Ericargos Especiais 
'3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 150.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 28 de março de 2006. 
ROBERTO VIGANÔ 
Prefeito Munlcipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DÓ PARANÁ 
DECRETO Nº 4.941, DE 28 DE MARÇO DE 2006 
Abre Crédito Especial, no valor de R$. 150.000,00 
{cento e cinqüenta mil reais) 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXII! da Lei Orgânica Municipal, 
e com base na Lei n11 2.598 de 23 de março de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Geral do Municipio de Pato Branco, 
Estado do Paraná, um Crédito Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta 
~~'.~~·~·~rc'~~~~~;;,. dM~\':fit~~ ~ç~~Ú~~ vigente a sab;~nte 08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.122.0008.2.043-Ativid. Adm. da Secref. Munic.de 
Assist. a Saúde · 
3.3.71.39.00 -Outros Serviços de Tare. - P. Jurídica 1303 R$ 150.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anteripr é 
Indicado como recurso a anulação parcial da dotação- orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Fonte 
05.06 - EMCARGOS GERAIS 
28.846.0049.2.019- Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 150.000,00 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do P_refei~ ~~~~~a~~~À~~ Branco, 28 de março de 2006. 
Prefeito Municipal 
~~~§J~$~ Estado do Paraná ~ · "ii 
Camara Municipal dé 
Pato 'Branco 
FI.: OG . ~~---·-- ~v~,s~ro~=-====~ . ....;;..,~.~~;;;;'J PROJETO DE LEI Nº 23/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 150.000,00 (cento e 
cinqüenta mil reais). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforço de dotação no 
orçamento vigente, a saber: 
08.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.122.0008.2.043-Ativid. Adm. da Secret. Munic.de 
Assist. a Saúde 
3.3. 71.39.00 - Outros Serviços de Terc. - P. Jurídica 
Fonte 
1303 R$ 150.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
05.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - EMCARGOS GERAIS 
Fonte 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 150.000,00 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 A Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br / 
Paraná 
•
• 
~ . . 
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAME 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 23/2006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de 
Lei n°. 23/2006, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito 
Adicional Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de 
R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
Observamos que as dotações abertas serão utilizadas para tender 
despesas com fonte de recursos específicos a serem pagas gastos com a 
Associação Intermunicipal de Saúde - ASSIMS, relativas a consultas médicas e 
exames especializados. 
Assim como no orçamento vigente não contem a previsão de tal 
despesa se faz necessário a inclusões. 
Conforme informações fornecidas pelo Setor de Contabilidade de 
Prefeitura Municipal as dotações orçamentária, que darão cobertura para a 
abertura do crédito especial possuem saldo suficiente, estando em 
conformidade com a Lei nº. 4320/64. 
Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal da 
matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a Lei. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 22 de março de 2006. 
MARCO ANTONIO UU~ZA 
MÁRCIA ~~~ELINSKI ~~:nbro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
23/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional Especial 
no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária com a finalidade de 
atender despesas com fonte específica a serem pagas despesas com a 
Associação Intermunicipal de Saúde - ASSIMS, relativas a consultas 
médicas e exames especializados. 
A Abertura do Crédito atendo o contido no art.43, § 1° ,inciso I, § 2° 
da Lei 4320/64 que assim se reporta: 
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ lo Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
§ 2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, 
ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as 
operações de crédito a eles vinculadas" . 
O Crédito Aberto cria a seguinte dotação orçamentária, 
conforme especificações do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 -
Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná: 
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
Despesas decorrentes da prestação de 
serviços por pessoas jurídicas para órgãos 
públicos, tais como: assinaturas de jornais 
e periódicos; tarifas de energia elétrica, 
gás, água e esgoto; serviços de 
comunicação (telefone, telex, correios, 
etc.); fretes e carretos; locação de imóveis 
(inclusive despesas de condomínio e 
tributos à conta do locatário, quando 
previstos no contrato de locação); locação 
de equipamentos e materiais permanentes; 
conservação e adaptação de bens imóveis; 
seguros em geral (exceto os decorrentes de 
obrigação patronal); serviços de asseio e 
higiene; serviços de divulgação, impressão, 
encadernação e emolduramento· serviços 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br jf 
I 
3 
Visto: 
funerários; despesas com congressos, 
simpósios, conferências ou exposições; vale 
transporte; vale-refeição; auxílio-creche 
(exclusive a indenização a servidor); 
software; habilitação de telefonia fixa e 
móvel celular· e outros con êneres. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na Lei 
n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim 
expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa 
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de 
Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo." 
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará pela anulação 
parcial de dotação orçamentária especificada, uma vez que tais créditos se 
relacionam com o orçamento anual e as condições básicas para abrir crédito 
suplementar são: 
•!• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n°. 4.320/64, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
''Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou 
especial sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, 
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a Lei, 
estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 17 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
anoelo 
Asse sera Contábil 
CO-CRC R Nº 027 .823/0-3 
Fone: (46) 3224 243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
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l I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara 
FI,: __ _.-._ _ _;_ __ _ 
Visto: 
MENSAGEM Nº 023/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem, para encaminhar Projeto 
de Lei, visando a criação de crédito especial no orçamento vigente, no valor de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). 
Há a necessidade de abertura de crédito especial, criando-se 
elemento de despesas com fonte de recurso específico, tendo em vista que há 
despesas a serem pagas à Associação Intermunicipal de Saúde - ASSIMS, relativas a 
consultas médicas especializadas e exames especializados .. 
Considerando a urgência que a providência requer, e contando 
com a compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a 
matéria seja apreciada em regime de urgência. 
Sendo o que nos apresenta para o momento, firmamo-nos com 
estima e apreço. 
e-Pato Branco, 15 de março de 
2006. 
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-Ass-ES-SO-R-IA-J".":'.UR::'.ID::;,1~êZ ~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ Câmara 9Yfun : .. ::;J(!.[ i;{; 
GABINETE DO PREFEITO rn 
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Fl.: _ ___,O~l..___ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 23/2006 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil 
reais). 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforço de dotação no 
orçamento vigente, a saber: 
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10.122.0008.2.043-Ativid. Adm. da Secret. Munic.de Assist. a Saúde 
3.3.71.39.00 -Outros Serviços de Terc. - P. Jurídica 1303 R$ 150.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é 
indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no 
orçamento vigente, a saber, 
05.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - ENCARGOS GERAIS 
28.846.0049.2.019 - Outros Encargos Especiais 
3.1.90.91.00 -Sentencas Judiciais 1000 R$ 150.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicação. 
refeito Municipal 
AsSESSOHIA 
~~ Jl.H'.t\C~~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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