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materia nº 24/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2006
Date 2006-03-20
EmentaAltera o artigo 2º da Lei nº 2576, de 21 de dezembro de 2005.
native_id11350

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 24/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 24/2006 
RECEBIDA EM: 20 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 24/2006 
Câmara Afunicip dê ·~ 
Pato 'Branco 
SÚMULA: Altera o artigo 2° da Lei nº 2576, de 21 de dezembro de 2005. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de março de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT. 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de março de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes os vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Osmar Braun 
Sobrinho - PV. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de abril de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de abril de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 127/2006. 
Lei nº 2.606, de 4 de abril de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3754, do dia 5 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI · EDIÇÃO 3754 
Cdmara 
Visto: 
PATOBAANCO, QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2006. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTAi>O DO PARANA. 
LEI Nº 2.606, DE 4 DE ABRÍl DE 2006 
Attera o artigo 211.da Lein11 2.576, de 21_ de dezembro 
de 2005. 
A CAmara Municipal de Pato Branço, Estado do Paranll; aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 111 Fica atter&do o artigo 2" da Lei n" 2.576, de 21 de dezembro de 2005, que 
dispõe sobre a alteração do Item OS dos Anexos 1 e li da Lei n° 2.419, de 21 de janeiro d~ 2005 ~ 
ESlrU lura or---izacional básica da Prefeitura Municinel de Pato Branco"" • ..t..0 sará a ser .a senulnte: 
~~~~:ARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVlfOS QTOE SIM BOLO 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços PúbllCos ' 1 
Diretor de Desenvolvimento Urbano ' 1 CC2 
Assessor Técnico 1 . 2 CC4 
Assessor Técnico li 2 CC• 
Diretor do Denartamento de GeoDrocessamento ' 1 CC2 
Diretor do Denartamento d9 Planejamento 1 CC2 
Diretor do Oenartamento de Enaenharia ' 1 CC2 
Diretor do Denartamento de Trânsito 1 CC2 
Coordenador de Servir.os e Obras Urbanas ' 
1 CC3 
Coordenador de servir-ns e Obras do Interior 1 CC3 
Coordenador de Parnue de MáQUinas 1 CC4 
Coordenador de Uumina..-Ão Pública 1 CC4 
Coordenador de Manutencão Limoeza e Conservacão 1 CC4 
Assessor Técnico Ili < 2 CC6 
Art. 29 Esta Lei entra em vrgor na data de sua pubhcaçao. 
Gabinete do Prefeito Municipal de· Pato Branco, 4 de abril de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
~~~IÚY~~$~ Estado do Paraná Câmara uni.c.ip 
Pato '1Jranco 
FL: __ 1~D....,_,__ __ _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 24/2006 
Súmula: Altera o artigo 2° da lei nº 2.576, de 21 
de dezembro de 2005. 
Art. 1°. Fica alterado o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 
2005, que dispõe sobre a alteração do item 05, dos Anexos 1 e li, da Lei nº 2.419, de 21 
de janeiro de 2005 - Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pato 
Branco, que passará a ser a seguinte: 
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS QTDE SÍMBOLO PÚBLICOS 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 * 
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico li 2 CC5 
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Planejamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2 
Diretor do Departamento de Trânsito 1 CC2 
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3 
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3 
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4 
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4 
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4 
Assessor Técnico Ili 2 CC6 
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
P•to Braooo ~ P•raoO 
_., 
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2006 
O Executivo Municipal busca através do projeto de lei n° 
24/2006, objter autorização legislativa para alterar o valor do subsídio para o 
cargo de Diretor do Departamento de Trânsito, tendo o valor fixado pela Lei n° 
2.576, de 21 de dezembro de 2005. 
Conforme justifica o Executivo Municipal, a alteração se faz 
necessária tendo em vista não ter sido possível encontrar um profissional com 
as características exigidas para ocupar o cargo, onde alegam o valor a ser 
pago ser insuficiente. Portanto, com a aprovação deste projeto de lei a 
simbologia de remuneração passará de CC3 para CC2, acarretando um 
aumento de R$ 336,62. 
A contratação de um Diretor do Departamento de Trânsito é 
fundamental para a implantação do Estacionamento Regulamentado no 
Município de Pato Branco, criado pela Lei nº 2504, de 9 de setembro de 2005, uma 
vez que é este profissional que coordenará a referida implantação. 
Feitas estas considerações, emitimos PARECER FAVORÁVEL à 
tramitação e aprovação do referido projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de março de 2006. 
r 
14~. . / ~ / ~ ('.}/ . v6'mir Sabbi - PT 
Presidente 
~-)-
Cilmar Francisco Pastorello - PL 
Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Cdmara 
Visto: 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2006 
De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei em análise, 
pretende obter autorização legislativa para alterar o artigo 2° da Lei nº 
2.576, de 21 de dezembro de 2005. 
A lei nº 2.576, alterou o item 05 do Anexo II, da Lei n° 2419, a 
qual dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal 
de Pato Branco. E esta matéria em questão visa alterar a simbologia do 
cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Engenharia, 
Obras e Serviços, de Diretor do Departamento de Trânsito, passando de CC￾3 para CC-2, com o consequente aumento de remuneração. 
Com a simbologia CC-3, o valor poderia chegar a R$ 3.646,00 
(três mil, seiscentos e quarenta e seis reais), e, com a presente alteração, ou 
seja, CC-2, o valor poderá chegar a R$ 4.318,00 (quatro mil, trezentos e 
dezoito reais), sendo que a diferença, em se utilizando teto máximo, é de R$ 
672,00 (seiscentos e setenta e dois reais). 
A matéria encontra respaldo legal e é de interesse considerando, 
segundo o Executivo Municipal, que o valor antigo fixado para o cargo de 
Diretor de Trânsito é baixo, e não foi possível encontrar um profissional que 
atendesse os requisitos necessários para desempenhar tal função, os quais 
alegam ser valor insuficiente. Diante disso, pela legalidade e interesse 
público da referida matéria, após análise, exaramos PARECER 
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer 
Pato Branco, 29 de março de 2006. 
... ···~ 
residente 
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rt!~~~fP~~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FIN tnlHU.f:if',; :Jvlunicip 
ato 'Brcmco 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24~~.;2~~0;,.;:: (i=6 ~~~ ~. =ª=;;;;;:.= ......=· ;..!! 
O Executivo Municipal busca através do projeto de lei nº 24/2006, 
objter autorização legislativa para alterar o valor do subsídio para o cargo de 
Diretor do Departamento de Trânsito, tendo o valor fixado pela Lei nº 2.576, de 21 
de dezembro de 2005. 
A alteração se faz necessária tendo em vista não ter sido possível 
encontrar um profissional com as características exigidas para ocupar o cargo, 
conforme justifica o Executivo Municipal. A contratação de um Diretor do 
Departamento de Trânsito é fundamental par a a implantação do Estacionamento 
Regulamentado no Município de Pato Branco, criado pela Lei nº 2504, de 9 de 
setembro de 2005, uma vez que é este profissional que coordenará a referida 
implantação. 
A remuneração proposta pela lei nº 2.576/2005 é de R$ 1.823,34, 
símbolo CC3, com a aprovação deste projeto de lei a remuneração passará a ser 
R$ 2.159,96, símbolo CC2, sendo que este aumento não atingirá o limite de 54% de 
gastos com pessoal, conforme preceitura a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Portanto emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação 
do referido projeto de lei. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de março de 2006. 
Marco Antonio 
Má ~~rv~';ft6zelinski - PPS 
0~·º Membro 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rt~~t'k§J~~~ Estado do Paraná Cama:ra Afuntctpaí áe. 
Pato 'Branco 
Fl.: _ __..O:..w,ç; ___ _ 
Visto: 1 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2006 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter 
autorização legislativa para alterar o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de 
dezembro de 2005, que alterou o item 05 do Anexo II, da Lei nº 2.419, de 21 
de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco. 
A proposição visa alterar a simbologia do cargo de provimento em comissão 
da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços, de Diretor do 
Departamento de Trânsito, passando de CC-3 para CC-2, com o consequente 
aumento de remuneração. 
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que devido a 
dificuldade de encontrar profissional que atenda o requisitos necessários para 
desempenhar a função de Engenheiro de Trânsito, em razão de alegarem ser a 
remuneração insuficiente, é que se propõe a alteração da simbologia do 
referido cargo, objetivando viabilizar maior agilidade no processo de 
implantação do ESTAR no Munícipio de Pato Branco. 
Em havendo previsão na LDO e no orçamento para o aumento da 
remuneração do aludido cargo, conforme prescreve o artigo 169, § 1 º, incisos 
1 e II da Constituição Federal, bem como verificado que as despesas dele 
decorrentes não atingem o limite de 54% de gastos com pessoal, conforme 
preceitua a LRF, cuja verificação competirá a Comissão de Finanças e 
Orçamento com o auxílio da Contadoria desta Casa de Leis. 
Feitas essas considerações, após cumpridas as 
constitucionais, estará a matéria em condições de 
tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 23 de março de 2006. 
'-1 U-Vt . ~-#\), ~ "Q 
~k-n-:::e=n-::att:o=--'Mrr:o::::n::;:te=iro do Rosário 
formalidades legais e 
seguir sua regimental 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~ric,fc,Ltu'Ia dV{LLnlcL/2aÍ Jc, ~ato 2311anco 
I J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO ~ c=a;úU-d i4:7;;,,icip 
l Pato '.Branco 
Fl.:___j)::.:;..S......-----
LEI Nº 2.576, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 l~;;;. ;;;;;. ~=-====:.1 
Altera item 05 dos Anexos 1 e li da Lei nº 2 .419, de 21 
de janeiro de 2005. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterado o item 05 do Anexo 1 da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005, que 
dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Pato Branco que passará a ser 
a seguinte: 
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Services Públicos 
Departamento de Desenvolvimento Urbano 
Departamento de Geoprocessamento 
Departamento de Planejamento 
Departamento de Engenharia 
Departamento de Trânsito 
Art. 2º O item 05 do Anexo li da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
O~ SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS QTDE SÍMBOLO PUBLICOS 
1 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 * 
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico li 2 CC5 
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Planeiamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2 
Diretor do Departamento de Trânsito 1 CC3 
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3 
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3 
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4 
Coordenador de lluminacão Pública 1 CC4 
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4 
Assessor Técnico Ili 2 CC6 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua ~icação. Gabinete do Prefeito Municipà , nco, 21 ~ro de 2005. . 
~efe~o~~ '-~-1 L~~-~~~~~~~;~~,!:.!.~:~~.:.~J 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Prefeitura 9'vl_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO Ili 
Tabela Salarial 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível Valorem R$ 
CC-1 5.000,00 
~' 2.159,96 
~ 1.823.34 
CC-4 1.267,92 
CC-5 819,10 
CC-6 448,82 
ANEXO IV 
Tabela - Função Gratificada 
Simbologia Função Simbologia Cargo Valor em R$ 
Gratificada em Comissão 
FG 1 cc 1 5.000,00 
FG 2 CC2 2.159,96 
FG 3 cc 3 '1.823,34 
FG4 CC4 1.267,92 
FG 5 cc 5 819,10 
FG 6 CC6 448,82 
l 1 
~ !'UNICIPAL DE PATO Ifi{#J} 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 24/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Visto: 
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de Leis o 
incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro 
de 2005. 
Solicitamos alteração no valor do subsídio para o cargo de Diretor de Trânsito, 
tendo o valor fixado pela Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005, uma vez que não 
conseguimos encontrar um profissional que atendesse os requisitos necessários para 
desempenhar tal função, onde alegam ser valor insuficiente. 
Assim propomos que o valor seja alterado, ficando fixado no nível CC2, a fim de 
que desta forma possamos encontrar o profissional, viabilizando maior agilidade no processo 
de implantação do Estacionamento Regulamentado no Município de Pato Branco, uma vez que 
é o Diretor de Trânsito que coordenará a referida implantação. 
O Estacionamento Regulamentado vem de encontro ao anseio da população e 
dos comerciantes, razão pela qual solicitamos que o Projeto de Lei seja apreciado e deliberado 
em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal d Pato Branco, 20 de março de 2006. 
ASSESSORIA JURIDICA. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
p 'iE./t:ítU'ia dl;1, Unwípal JE 5}:J ato 23'ifj7;fW,O é··--.-.P￾r - / . Laitta1n.' unictp 
ESTADO DO PARANÁ • Pato 'Bra.nco 
GABINETE DO PREFEITO • ,,., ' OJJ '···-~-.~~ .• ......., _____ _ 
Vi;;to: _ 
PROJETO DE LEI 24/2006 
Altera o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 
2005. 
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe 
sobre a alteração do item 05 dos Anexos 1 e li da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005 - Estrutura 
organizacional básica da Prefeitura Municipal de Pato Branco que passará a ser a seguinte: 
O~ SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS 
PUBLICOS QTDE SÍMBOLO 
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 * 
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2 
Assessor Técnico 1 2 CC4 
Assessor Técnico li 2 CC5 
Diretor do Deoartamento de Geoprocessamento 1 CC2 
Diretor do Departamento de Planejamento 1 CC2 
Diretor do Deoartamento de Enaenharia 1 CC2 
Diretor do Deoartamento de Trânsito 1 CC2 
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3 
Coordenador de Services e Obras do Interior 1 CC3 
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4 
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4 
Coordenador de Manutencão, Limpeza e Conservacão 1 CC4 
Assessor Técnico Ili 2 CC6 
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de u~licaçao 
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VGa;i»t/ 
refeito Munici p ai 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
ANEXO Ili 
Tabela Salarial 
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão 
Nível Valorem R$ 
CC-1 5.000,00 
CC-2 2.159,96 
CC-3 1.823,34 
CC-4 1.267.92 
CC-5 819, 1 o 
CC-6 448,82 
ANEXO IV 
Tabela - Função Gratificada 
Simbologia Função Simbologia Cargo Valorem R$ 
Gratificada em Comissão 
FG 1 cc 1 5.000,00 
FG 2 CC2 2.159.96 
FG 3 cc 3 1.823.34 
FG 4 CC4 1.267,92 
FG 5 CC5 819, 10 
FG6 CC6 448,82 
l 1 

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