Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 24/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 24/2006
RECEBIDA EM: 20 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 24/2006
Câmara Afunicip dê ·~
Pato 'Branco
SÚMULA: Altera o artigo 2° da Lei nº 2576, de 21 de dezembro de 2005.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de março de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT.
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de março de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes os vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Osmar Braun
Sobrinho - PV.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 3 de abril de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausente o vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 4 de abril de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 127/2006.
Lei nº 2.606, de 4 de abril de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3754, do dia 5 de abril de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI · EDIÇÃO 3754
Cdmara
Visto:
PATOBAANCO, QUARTA-FEIRA, 5 DE ABRIL DE 2006.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTAi>O DO PARANA.
LEI Nº 2.606, DE 4 DE ABRÍl DE 2006
Attera o artigo 211.da Lein11 2.576, de 21_ de dezembro
de 2005.
A CAmara Municipal de Pato Branço, Estado do Paranll; aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 111 Fica atter&do o artigo 2" da Lei n" 2.576, de 21 de dezembro de 2005, que
dispõe sobre a alteração do Item OS dos Anexos 1 e li da Lei n° 2.419, de 21 de janeiro d~ 2005 ~
ESlrU lura or---izacional básica da Prefeitura Municinel de Pato Branco"" • ..t..0 sará a ser .a senulnte:
~~~~:ARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVlfOS QTOE SIM BOLO
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços PúbllCos ' 1
Diretor de Desenvolvimento Urbano ' 1 CC2
Assessor Técnico 1 . 2 CC4
Assessor Técnico li 2 CC•
Diretor do Denartamento de GeoDrocessamento ' 1 CC2
Diretor do Denartamento d9 Planejamento 1 CC2
Diretor do Oenartamento de Enaenharia ' 1 CC2
Diretor do Denartamento de Trânsito 1 CC2
Coordenador de Servir.os e Obras Urbanas '
1 CC3
Coordenador de servir-ns e Obras do Interior 1 CC3
Coordenador de Parnue de MáQUinas 1 CC4
Coordenador de Uumina..-Ão Pública 1 CC4
Coordenador de Manutencão Limoeza e Conservacão 1 CC4
Assessor Técnico Ili < 2 CC6
Art. 29 Esta Lei entra em vrgor na data de sua pubhcaçao.
Gabinete do Prefeito Municipal de· Pato Branco, 4 de abril de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
~~~IÚY~~$~ Estado do Paraná Câmara uni.c.ip
Pato '1Jranco
FL: __ 1~D....,_,__ __ _
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 24/2006
Súmula: Altera o artigo 2° da lei nº 2.576, de 21
de dezembro de 2005.
Art. 1°. Fica alterado o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de
2005, que dispõe sobre a alteração do item 05, dos Anexos 1 e li, da Lei nº 2.419, de 21
de janeiro de 2005 - Estrutura Organizacional Básica da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, que passará a ser a seguinte:
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS QTDE SÍMBOLO PÚBLICOS
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 *
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico li 2 CC5
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Planejamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2
Diretor do Departamento de Trânsito 1 CC2
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4
Assessor Técnico Ili 2 CC6
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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P•to Braooo ~ P•raoO
_.,
Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2006
O Executivo Municipal busca através do projeto de lei n°
24/2006, objter autorização legislativa para alterar o valor do subsídio para o
cargo de Diretor do Departamento de Trânsito, tendo o valor fixado pela Lei n°
2.576, de 21 de dezembro de 2005.
Conforme justifica o Executivo Municipal, a alteração se faz
necessária tendo em vista não ter sido possível encontrar um profissional com
as características exigidas para ocupar o cargo, onde alegam o valor a ser
pago ser insuficiente. Portanto, com a aprovação deste projeto de lei a
simbologia de remuneração passará de CC3 para CC2, acarretando um
aumento de R$ 336,62.
A contratação de um Diretor do Departamento de Trânsito é
fundamental para a implantação do Estacionamento Regulamentado no
Município de Pato Branco, criado pela Lei nº 2504, de 9 de setembro de 2005, uma
vez que é este profissional que coordenará a referida implantação.
Feitas estas considerações, emitimos PARECER FAVORÁVEL à
tramitação e aprovação do referido projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de março de 2006.
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14~. . / ~ / ~ ('.}/ . v6'mir Sabbi - PT
Presidente
~-)-
Cilmar Francisco Pastorello - PL
Membro
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
Cdmara
Visto:
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2006
De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei em análise,
pretende obter autorização legislativa para alterar o artigo 2° da Lei nº
2.576, de 21 de dezembro de 2005.
A lei nº 2.576, alterou o item 05 do Anexo II, da Lei n° 2419, a
qual dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal
de Pato Branco. E esta matéria em questão visa alterar a simbologia do
cargo de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Engenharia,
Obras e Serviços, de Diretor do Departamento de Trânsito, passando de CC3 para CC-2, com o consequente aumento de remuneração.
Com a simbologia CC-3, o valor poderia chegar a R$ 3.646,00
(três mil, seiscentos e quarenta e seis reais), e, com a presente alteração, ou
seja, CC-2, o valor poderá chegar a R$ 4.318,00 (quatro mil, trezentos e
dezoito reais), sendo que a diferença, em se utilizando teto máximo, é de R$
672,00 (seiscentos e setenta e dois reais).
A matéria encontra respaldo legal e é de interesse considerando,
segundo o Executivo Municipal, que o valor antigo fixado para o cargo de
Diretor de Trânsito é baixo, e não foi possível encontrar um profissional que
atendesse os requisitos necessários para desempenhar tal função, os quais
alegam ser valor insuficiente. Diante disso, pela legalidade e interesse
público da referida matéria, após análise, exaramos PARECER
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer
Pato Branco, 29 de março de 2006.
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O Executivo Municipal busca através do projeto de lei nº 24/2006,
objter autorização legislativa para alterar o valor do subsídio para o cargo de
Diretor do Departamento de Trânsito, tendo o valor fixado pela Lei nº 2.576, de 21
de dezembro de 2005.
A alteração se faz necessária tendo em vista não ter sido possível
encontrar um profissional com as características exigidas para ocupar o cargo,
conforme justifica o Executivo Municipal. A contratação de um Diretor do
Departamento de Trânsito é fundamental par a a implantação do Estacionamento
Regulamentado no Município de Pato Branco, criado pela Lei nº 2504, de 9 de
setembro de 2005, uma vez que é este profissional que coordenará a referida
implantação.
A remuneração proposta pela lei nº 2.576/2005 é de R$ 1.823,34,
símbolo CC3, com a aprovação deste projeto de lei a remuneração passará a ser
R$ 2.159,96, símbolo CC2, sendo que este aumento não atingirá o limite de 54% de
gastos com pessoal, conforme preceitura a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e aprovação
do referido projeto de lei.
Rua Ararigbóia, 491
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de março de 2006.
Marco Antonio
Má ~~rv~';ft6zelinski - PPS
0~·º Membro
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Pato 'Branco
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Visto: 1
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 24/2006
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal, obter
autorização legislativa para alterar o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de
dezembro de 2005, que alterou o item 05 do Anexo II, da Lei nº 2.419, de 21
de janeiro de 2005, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da
Prefeitura Municipal de Pato Branco.
A proposição visa alterar a simbologia do cargo de provimento em comissão
da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços, de Diretor do
Departamento de Trânsito, passando de CC-3 para CC-2, com o consequente
aumento de remuneração.
Em síntese, justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que devido a
dificuldade de encontrar profissional que atenda o requisitos necessários para
desempenhar a função de Engenheiro de Trânsito, em razão de alegarem ser a
remuneração insuficiente, é que se propõe a alteração da simbologia do
referido cargo, objetivando viabilizar maior agilidade no processo de
implantação do ESTAR no Munícipio de Pato Branco.
Em havendo previsão na LDO e no orçamento para o aumento da
remuneração do aludido cargo, conforme prescreve o artigo 169, § 1 º, incisos
1 e II da Constituição Federal, bem como verificado que as despesas dele
decorrentes não atingem o limite de 54% de gastos com pessoal, conforme
preceitua a LRF, cuja verificação competirá a Comissão de Finanças e
Orçamento com o auxílio da Contadoria desta Casa de Leis.
Feitas essas considerações, após cumpridas as
constitucionais, estará a matéria em condições de
tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 23 de março de 2006.
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formalidades legais e
seguir sua regimental
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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I J
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO ~ c=a;úU-d i4:7;;,,icip
l Pato '.Branco
Fl.:___j)::.:;..S......-----
LEI Nº 2.576, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005 l~;;;. ;;;;;. ~=-====:.1
Altera item 05 dos Anexos 1 e li da Lei nº 2 .419, de 21
de janeiro de 2005.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o item 05 do Anexo 1 da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005, que
dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Pato Branco que passará a ser
a seguinte:
05 SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Services Públicos
Departamento de Desenvolvimento Urbano
Departamento de Geoprocessamento
Departamento de Planejamento
Departamento de Engenharia
Departamento de Trânsito
Art. 2º O item 05 do Anexo li da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
O~ SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS QTDE SÍMBOLO PUBLICOS
1
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 *
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico li 2 CC5
Diretor do Departamento de Geoprocessamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Planeiamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Engenharia 1 CC2
Diretor do Departamento de Trânsito 1 CC3
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3
Coordenador de Serviços e Obras do Interior 1 CC3
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4
Coordenador de lluminacão Pública 1 CC4
Coordenador de Manutenção, Limpeza e Conservação 1 CC4
Assessor Técnico Ili 2 CC6
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua ~icação. Gabinete do Prefeito Municipà , nco, 21 ~ro de 2005. .
~efe~o~~ '-~-1 L~~-~~~~~~~;~~,!:.!.~:~~.:.~J
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura 9'vl_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ili
Tabela Salarial
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valorem R$
CC-1 5.000,00
~' 2.159,96
~ 1.823.34
CC-4 1.267,92
CC-5 819,10
CC-6 448,82
ANEXO IV
Tabela - Função Gratificada
Simbologia Função Simbologia Cargo Valor em R$
Gratificada em Comissão
FG 1 cc 1 5.000,00
FG 2 CC2 2.159,96
FG 3 cc 3 '1.823,34
FG4 CC4 1.267,92
FG 5 cc 5 819,10
FG 6 CC6 448,82
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~ !'UNICIPAL DE PATO Ifi{#J}
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 24/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Visto:
Fazemos uso da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa de Leis o
incluso Projeto de Lei que propõe seja alterada o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro
de 2005.
Solicitamos alteração no valor do subsídio para o cargo de Diretor de Trânsito,
tendo o valor fixado pela Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005, uma vez que não
conseguimos encontrar um profissional que atendesse os requisitos necessários para
desempenhar tal função, onde alegam ser valor insuficiente.
Assim propomos que o valor seja alterado, ficando fixado no nível CC2, a fim de
que desta forma possamos encontrar o profissional, viabilizando maior agilidade no processo
de implantação do Estacionamento Regulamentado no Município de Pato Branco, uma vez que
é o Diretor de Trânsito que coordenará a referida implantação.
O Estacionamento Regulamentado vem de encontro ao anseio da população e
dos comerciantes, razão pela qual solicitamos que o Projeto de Lei seja apreciado e deliberado
em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal d Pato Branco, 20 de março de 2006.
ASSESSORIA JURIDICA.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
p 'iE./t:ítU'ia dl;1, Unwípal JE 5}:J ato 23'ifj7;fW,O é··--.-.Pr - / . Laitta1n.' unictp
ESTADO DO PARANÁ • Pato 'Bra.nco
GABINETE DO PREFEITO • ,,., ' OJJ '···-~-.~~ .• ......., _____ _
Vi;;to: _
PROJETO DE LEI 24/2006
Altera o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de
2005.
Art. 1º Fica alterado o artigo 2° da Lei nº 2.576, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe
sobre a alteração do item 05 dos Anexos 1 e li da Lei nº 2.419, de 21 de janeiro de 2005 - Estrutura
organizacional básica da Prefeitura Municipal de Pato Branco que passará a ser a seguinte:
O~ SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS
PUBLICOS QTDE SÍMBOLO
Secretário de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 1 *
Diretor de Desenvolvimento Urbano 1 CC2
Assessor Técnico 1 2 CC4
Assessor Técnico li 2 CC5
Diretor do Deoartamento de Geoprocessamento 1 CC2
Diretor do Departamento de Planejamento 1 CC2
Diretor do Deoartamento de Enaenharia 1 CC2
Diretor do Deoartamento de Trânsito 1 CC2
Coordenador de Serviços e Obras Urbanas 1 CC3
Coordenador de Services e Obras do Interior 1 CC3
Coordenador de Parque de Máquinas 1 CC4
Coordenador de Iluminação Pública 1 CC4
Coordenador de Manutencão, Limpeza e Conservacão 1 CC4
Assessor Técnico Ili 2 CC6
Art. 2' Esta Lei entra em vigor na data de u~licaçao
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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Prefeitura <M_unicipa[ de Pato <Branco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO Ili
Tabela Salarial
Tabela Salarial 1 - Cargos em Provimento de Comissão
Nível Valorem R$
CC-1 5.000,00
CC-2 2.159,96
CC-3 1.823,34
CC-4 1.267.92
CC-5 819, 1 o
CC-6 448,82
ANEXO IV
Tabela - Função Gratificada
Simbologia Função Simbologia Cargo Valorem R$
Gratificada em Comissão
FG 1 cc 1 5.000,00
FG 2 CC2 2.159.96
FG 3 cc 3 1.823.34
FG 4 CC4 1.267,92
FG 5 CC5 819, 10
FG6 CC6 448,82
l 1