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materia nº 26/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2006
Date 2006-03-23
EmentaProrroga prazo de vigência dos contratos de Permissão, Execução de Serviço de Transporte Coletivo Urbano.
native_id11352

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

r&7~~§~$~ Estado do Paraná Câmara Mu:nicip 
Pato 'Branco 
Fl.:...,.-~""'"""'r-----
PROJETO DE LEI Nº 26/2006 LVi~1s~to~: =~~==-===:.I 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 26/2006 
RECEBIDA EM: 23 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 26/2006 
SÚMULA: Prorroga prazo de vigência dos contratos de Permissão, Execução de Serviço 
de Transporte Coletivo Urbano. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 23 de março de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT. 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de março de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani- PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi￾PT. 
Ausente o vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB. 
Sessão Extraordinária 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 28 de março de 2006. 
Aprovado com 6 (seis) votos a favor e 3 (três) ausências. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
e Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 29 de março de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 114/2006. 
Lei nº 2.600, de 30 de março de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3751, do dia 31 de março de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
Visto: 
OES 
EDIÇÃO 3751 PATO BRANCO, SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO - ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 2.600, DE 30 OE MARÇO DE 2006 
Prorroga prazo de vigência dos contratos de 
Permissão Execução de· Serviço de Transporte , .Colet,ivo Urbano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência dos Contratos de 
Permissão Execução de Serviço de Transporte Colelivo Urbano h9 019/95 e 020/95, celebrados, 
respectivamente com as empresas Transportes Coletivos L.P. Lida e Transangelo Transportes 
Col~tivos Ltda, com término em 31 de março de 2006, éité o dia 30 de junho de 2006. · 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bianco, 30 de março de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Múnidipal 
ri'~~~~~$~ Estado do Paraná 
Câmara 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 26/2006 
Súmula: Prorroga prazo de v1gencia dos contratos de 
Permissão, Execução de Serviço de Transporte 
Coletivo Urbano. 
Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência dos 
Contratos de Permissão, Execução de Serviço de Transporte Coletivo Urbano nº 019/95 
e 020/95, celebrados, respectivamente com as empresas Transportes Coletivos L.P. 
Ltda. e Transangelo Transportes Coletivos Ltda., com término em 31 de março de 2006, 
até o dia 30 de junho de 2006. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 j· Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
Câmara 
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2006 
Obter autorização legislativa para prorrogar prazo de 
vigência dos contratos de Permissão, Execução de Servico de Transporte 
Coletivo Urbano é o que pretende o Executivo Municipal, através do 
projeto de lei ora analisado. 
A matéria encontra amparo legal, no parágrafo único do 
artigo 1 ºda Lei nº 1.355, de 12 de abril de 1995. É necessária porque a 
prorrogação se dá devido ao estudo de racionalização do sistema de 
transporte coletivo de Pato Branco, bem como, as alterações devidas na 
legislação em vigor. Além disso, o tempo de prorrogação do contrato, 
celebrado com as empresas Transportes Coletivos L.P. Ltda. e a 
Transangelo Transportes Coletivos Ltda. é curto, ou seja, de 31 de 
março para 30 de junho de 2006. 
Portanto, após análise da presente matéria, emitimos , 
PARECER FAVORA VEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, salvo melhor juízo! 
Pato Bran o/Pr., em 24 de março de 2006. 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2006 
De autoria do Executivo Municipal, o projeto de lei em análise, 
enviado a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 26/2006, pretende 
obter autorização legislativa para prorrogar prazo de vigência dos 
contratos de Permissão, Execução de Serviço de Transporte Coletivo 
Urbano. 
A prorrogação da vigência dos referidos contratos se dará de 31 
de março para 30 de junho de 2006. 
Os contratos são celebrados com as empresas Transportes 
Coletivos L.P. Ltda e Transangelo Transportes Coletivos Ltda. 
A prorrogação se dá considerando o estudo de racionalização do 
sistema de transporte coletivo de Pato Branco, bem como, as alterações 
devidas na legislação em vigor. 
Diante disso e pela legalidade e interesse público da referida 
matéria, após análise, exaramos PARECER FAVORÁVEL à sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer 
Pato Branco, 24 de março de 2006. 
. Guilhe~Seba 
d:ob~~ho -PV - Presidente · RelaU:r 
Câmara Afwiicip áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ o_r ___ _ Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 26/2006 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, pretende obter autorização legislativa para prorrogar prazo 
de vigência dos contratos de Permissão, Execução de Serviço de 
Transporte Coletivo Urbano. 
A proposição encontra amparo no parágrafo único do artigo 1º 
da Lei nº 1.355, de 12 de abril de 1995. 
Além do amparo legal, a medida se faz necessária tendo em 
vista o estudo de racionalização do sistema de transporte coletivo de 
Pato Branco. 
Portanto, pelo acima exposto optamos por emitir , PARECER FAVORA VEL à presente matéria, a sua tramitação e 
aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de março de 2006. 
Marco Antonio A 
Estado do Paraná 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 26/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para prorrogar o prazo de vigência dos contratos de 
Permissão de Execução de Serviço de Transporte Coletivo Urbano nºs O 19/95 
e 020/95, celebrados respectivamente com as empresas Transportes Coletivos 
L.P. Ltda e Transangelo Transportes Coletivos Ltda, com término em 31 de 
março de 2006, até o dia 30 de junho de 2006. 
Em síntese, o Executivo Municipal justifica tal prorrogação, tem em vista o 
estudo de racionalização do sistema de transporte coletivo de Pato Branco, 
bem como as alterações devidas na legislação em vigor. 
A proposição encontra amparo no parágrafo único do artigo 1 º da Lei nº 
1.355, de 12 de abril de 1995, que a respeito do tema assim preceitua: 
"Art. 1º O Chefe do Poder Executivo Municipal fica 
autorizado a outorgar, mediante contrato, permissão para as empresas 
L.P. Transportes Coletivos Ltda ... e Trânsangelo Transportes Coletivo 
Ltda, •.. , executarem o serviço de transporte coletivo urbano de 
passageiros da cidade de Pato Branco, objeto do Edital de Concorrência 
Pública nº 03/94, de 5 de dezembro de 1994, de conformidade com a Lei 
nº 1.055, de 22 de julho de 1991, Lei nº 1.216, de 31 de maio de 1993 e Lei 
nº 1.348, de 31 de dezembro de 1994. 
Parágrafo único. A permissão a que se refere o "caput" 
deste artigo terá vigência pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser 
prorrogada por igual período, em havendo interesse público justificado, 
mediante prévia autorização legislativa." 
Pelo exposto, numa eventual prorrogação dos contratos de perm1ssao de 
serviço de transporte coletivo urbano, com base nas novas alterações da 
legislação em vigor em que se pretende implementar, entendo s.m.j, deverão o 
tempo das prorrogações já concedidas serem descontadas do prazo limite de 
1 O (dez) anos, previsto na legislação municipal acima referenciada. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato co, 24 de março de 2006. 
-:D~:íl..t:a~~~-E~:..... ~ o é Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: Jegislativo@wln.com.br 
Prefeitura Municipal 
LEI N.0 1.355 
de Pato Branco 
Câmara Afunicip 
Pato '13ranco 
Fl.: _ __...0 __ 3 ___ _ Visto: 
Data: 12 de abril de 1995:.-----,-· 
SÚMULA: Autoriza o Exe ivo Muni￾cipal outorgar perm · sao para execu￾ção do Serviço e ransporte Urbano 
de Passageir 
A e 'âmara Municipal de P~anco, Estado do Paranã, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: . 
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal fica autori￾zado a outorg::t.r, mediante contrato, permissão para as empresas L.P. 
Trél'l.Sportes C'>letivos Ltda., pessoa jurÍ.dica de direito privado, 
inscrita no Ct ;c/MF sob nº 79 .857 .058/0001-06, estabelecida à Avenida 
Tupy, 105, em f'ato Branco, Estado do Paraná, e Transângelo Transportes 
Coletivos Ltcl:1., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC/MF sob n" 85.01L252/000l-79, estabelecida à Rua Tamoio, 1592, 
em Pato Branc 1 1, E,s-tado do Paraná, executarem o _serviço de Transporte 
Coletivo Urbar10/éi~ Pass~eiros da cidade de Pato Branco, objeto do 
1 Edital de C<y?Õrrencia Publica nº 03/94, de 05 de dezembro de 1994, 
de conform · ade com ..§. Lei ug 1 . 055.L. de 3L_ de julho de 1 991, Lei nº 
1.216 de 31 de maio de 19 e Lei nº 1 .348_, de 31 de dezembro de_,, 
1994. . 
, P~o ..,.Único A permissão a que se refere o "caput" 
deste artigo teraivigencia pelo prazo de 10. (dez) anos, podendo ser 
@> prorrogada ~or igUal perí_odo, erri haven~resse pÚblico justificado, 
mediante p~v:t~~~;~(:_aç~:o:g~:~at:a. disp~siçÕe ~ontrário, esta 
· Le·i··. entrara em v~.· g~o···.·.f 17-ª cta da sua u . icaçao. ~ em c 
' :-, Gabinet . do Pre 't icipal tle Pat em 12 
: de, abril de 1995. , · · . '' t 
(/) u:,{ Eítu'ia o1/( unícípal de (Pato !B'ia>wo 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara 9Vfunicip áe 
Pato 'Branco 
OJi FI.:--~-----
Visto: 
MENSAGEM Nº 026/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
O Projeto de Lei em apenso visa a autorização dessa Colenda 
Casa de Leis para prorrogar o prazo de vigência dos Contratos de Permissão de 
Uso de nºs 019/95 e 020/95, referentes às Permissionárias Transportes 
Coletivos L. P. Ltda e Transangelo Transportes Col.etivos Ltda, até o dia 30 de 
junho de 2006. 
Justifica-se tal prorrogação, tendo em vista o estudo de 
racionalização do sistema de transporte coletivo de Pato Branco, bem como as 
alterações devidas na legislação em vigor. 
Considerando a urgência que a providência requer, e 
contando com a compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, 
solicitamos que a matéria seja apreciada e~~e de urgência. 
Gabinete do PrefeiJó' · n,icipal de Pato Branco, em 23 de 
março de 2006. 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 26/2006 
Prorroga prazo de vigência dos contratos de Permissão 
Execução de Serviço de Transporte Coletivo Urbano. 
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência 
dos Contratos de Permissão Execução de Serviço de Transporte Coletivo Urbano 
nº 019/95 e 020/95, celebrados, respectivamente com as empresas Transportes 
Coletivos L.P. Ltda e Transangelo Transportes Coletivos Ltda, com término em 31 
de março de 2006, até o dia 30 de junho d~ O . 
Rua Caramuru, 271 
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Art. 2°. Esta Lei entra em data de sua publicação. ----···--·-..:::::~.:.:· ~ ... 
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Prefeito Municipal 
ASSESSORIA JURIDICA 
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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