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materia nº 27/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaInstitui o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato Branco e dá outras providências.
native_id11353

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

Fl.; __ _,__-r------
PROJETO DE LEI Nº 27/2006 
RECEBIDO EM: 27 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 27/2006 
Vfsto: 
SÚMULA: Institui o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato 
Branco e dá outras providências. 
AUTORES: Vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT 
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de março de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski 
-PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Sessão Extraordinária 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir 
Sabbi- PT. 
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV. 
Sessão Ordinária 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de março de 2006. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes os vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Osmar 
Braun Sobrinho - PV. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de março de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 117/2006. 
Lei nº 2.601, de 31 de março de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3752, dos dias 1º e 2 de abril de 
2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
§ 2°. Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o 
Núcleo Gestor será extinto. 
§ 3°. O Prefeito Municipal nomeará os membros que participarão do 
Núcleo Gestor, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. 
Art. 4º. O Núcleo Gestor, em suas primeiras reuniões, aprovará o 
Regimento que disciplinará o processo de revisão participativa do Plano Diretor. 
Art. 5º. O mandato de Membro do Conselho será considerado como 
relevantes serviços prestados à população, vedada a concessão de qualquer 
remuneração. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 27 /2006, de autoria dos vereadores 
Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT. 
Rua Ararigbóia, 491 Foo°' (46) 3224-2243 85505-030 t?, Polo Brao"' 
e-mail: legislativo@wln.com.br ) 
Paraná 
ANO XXI. 
Câmara Afunicip 
Pato 'Bra:nco 
A3 FI.:--....,;,.,~,,__---:--
Visto: 
0IJ()"" PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO; 12 E 2 DE ABRIL DE 2006 ---- --·- .. ----------·------- _______ ,, __________ , _____ ------·--------·----·"-----~----· -··-·- -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LÉI Nº 2.601, DE 31 DE MARÇO DE 2006 
Institui o Núcleo Gestor do processo de revisão do 
Plano Diretor de Pato Branco e dá outras 
providências. 
· A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art! 1" Fica institufdo o Núcleo Gestor do processo de revisão do .f'.'lano Diretor de 
Pato Branco, com a finalidade gerenciar permanentemente o proces~o de revisão do Plano Diretor. 
Art. r O Núcleo Gestor do processo de revisão do Pla:no Diretor de Pato Branco é 
um órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, tendo por objetivos: 
1 Gerenciar permanentemente o processo de revisão. do Plano Diretor; 
li Garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as eJapas do processo de revisão 
do Plano Diretor; 
Ili Promover e integrar políticas e ações voltadas à revisão do Plano Diretor; 
IV Articular-se com os conselhos ou outros tipos de órgãos colegiado.s de polfticas públicas 
existentes no Municfpio, visando a sua integração ao processo participativo de revisão do Plano 
Diretor; 
V Articular-se com os diversos agentes públicos e privados que constroem e utilizam o espaço 
urbano; 
VI Garantir a criação e regulamentação do Conselho da cidade de Pato Branco. 
Art. 3º O Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação setorial, 
composta por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes observada a seguinte distribuição: 
1 4 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribufdos: 
A) 1 (um} Integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos; 
B) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPB~ Instituto de 
Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato ·sranco. sendo que o presidente do IPPUPB 
coordenará o Núcleo· Gestor; 
C) 1 {um) representante da Secretaria Municipal de Agricul!ura. 
li 2 (dois) Ve_readores, represen~ando membros do Poder Legislativo Municipal; 
Ili 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná; 
IV 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato 
Branco; · 
V 1 (um) representante'dp Instituto Ambiental do Paraná: 
VI 3 (três) representantes indlç:ados dentre os profissionais de ensino pertencentes ao 
quadro da-s Instituições de Ensino Superior com atuação no Município; 
§ 1' O mandato dos membros do Núcleo Gestor durará até a aprovação 
da nova Lei do Plano Diretor Participativo de Pato Branco. 
§ ZO Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o Núcleo Gestor 
será extinto. 
§ ~º O Prefeito Mu~KJ:ipal nomeará os membros que participarão do NUcleo Gestor, 
mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. 
Art. 4º O Núcleo Gestor. em suas primeiras reuniões. aprovará o Regimento que 
disciplinará ·O processo de revisão participativa do Plano Diretor, 
Art. 5º O mandato de Membro do Conselho será considerado como relevantes 
serviços prestados à população, vedada a concessão de qualquer remuneração. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data d~ suu publicação. Esta lei decorre do projeto.de lei n11 27/2006, de autoria dos vereadores Osmar Braun 
Sobrinho e Volmir Sabbi. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa~o flratico. 31 de março de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Estado do Paraná 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 27/2006 
Súmula: Institui o Núcleo Gestor do processo de 
revisão do Plano Diretor de Pato Branco 
e dá outras providências. 
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano 
Diretor de Pato Branco, com a finalidade gerenciar permanentemente o processo de 
revisão do Plano Diretor. 
Art. 2º .O Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato 
Branco é um órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva e prepositiva, tendo 
por objetivos: 
1. gerenciar permanentemente o processo de revisão do Plano Diretor; 
li. garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as etapas do processo 
de revisão do Plano Diretor; 
Ili. promover e integrar políticas e ações voltadas à revisão do Plano Diretor; 
IV. articular-se com os conselhos ou outros tipos de órgãos colegiados de políticas 
públicas existentes no Município, visando a sua integração ao processo 
participativo de revisão do Plano Diretor; 
V. articular-se com os diversos agentes públicos e privados que constroem e utilizam 
o espaço urbano; 
VI. garantir a criação e regulamentação do Conselho da Cidade de Pato Branco. 
Art. 3º. O Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação 
setorial, composta por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes observada a 
seguinte distribuição: 
1. 4 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos: 
a) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Urbanos; 
b) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPB￾lnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, sendo que o 
presidente do IPPUPB coordenará o Núcleo Gestor; 
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. 
li. 2 (dois) Vereadores, representando membros do Poder Legislativo Municipal; 
Ili. 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná; 
IV. 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de 
Pato Branco; 
V. 1 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná; 
VI. 3 (três) representantes indicados dentre os profissionais de ensino pertencentes 
ao quadro das Instituições de Ensino Superior com atuação no Município; 
§ 1°. O mandato dos membros do Núcleo Gestor durará até a aprovação 
da nova Lei do Plano Diretor Participativo de Pato Branco. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 e Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br ~ Paraná 
Estado do Paraná 
Câmar'âAfunicip 
Pato 'Branco 
AO 
e/ 
3o/o3/;;ioc.:l{ó￾1 vOC&l .L .,,2. 
~ 
a.ww~ 
AO ~n.~: ~~ J.- Q~õí'Cu"x. PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos 
nobres pares para aprovação das seguintes emendas ao PROJETO DE LEI Nº 
27/2006. 
1- EMENDA ADITIVA: C 
'1-rJ-cJ '/ 
Inclui :ciso ''H Jo artigo 3° do projeto de lei nº 27/2006, 1fa"ssando a 
vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 
Art. 3° .... 
• t) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura. 
<N}., .. 
...{,-) "'" 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 30 de março de 2006. 
~--}\) ____ ~-
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln,com,br 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27/2006 
Buscam os Vereadores Osmar Braun Sobrinho e Volmir 
Sabbi, através do projeto de lei nº 27/2006, obter apoio do plenário 
desta Casa de Leis, para instituir no Município, o núcleo gestor do 
processo de revisão do plano diretor de Pato Branco. 
Com previsão expressa na lei que criou o estatuto das 
cidades, o núcleo gestor deve ser implementado para dar suporte legal 
às decisões que serão tomadas, para revisar o plano diretor já 
existente, adequando-o a realidade local. 
De sorte que, o projeto encontra guarida legal, estando 
apto a seguir sua tramitação por esta Casa de Leis, e para tanto, 
emitimos PARECER FAVORÁVEL, a sua aprovação. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
N BERTANI - Membro lt;z!i--·----...... 
·- ~, .J~~ 
C:> s: NCISCO PAS'l'ORELLO - Relator 
Q,_"'t ~ 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Pato Branco - Paraná 
=Câmara !Municip 
Pato 'Branco 
FI.:--~....------ i . Visto: 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27 /2006 
De autoria dos vereadores Osmar Braun Sobrinho -PV e Volmir 
Sabbi - PT, o projeto de lei em análise, pretende obter autorização 
legislativa para instituir o Núcleo Gestor do processo de revisão do 
Plano Diretor de Pato Branco. 
Referido núcleo é um órgão colegiado, de natureza deliberativa, 
consultiva e propositiva, tendo como objetivo principal gerenciar 
permanentemente o processo de revisão do Plano Diretor. 
A matéria encontra amparo legal e deve seguir sua regimental 
tramitação. 
Diante disso e pela legalidade e interesse público da referida 
matéria, após análise, exaramos PARECER FAVORÁVEL à sua 
aprovação. 
É o parecer 
Pato Branco, 27 de arço de 2006. 
Câmara 
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 27/2006 
Os vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi -
PT, através do projeto de lei ora analisado, pretendem obter autorização 
legislativa para instituir o Núcleo Gestor do processo de revisão do 
Plano Diretor de Pato Branco. 
Referido Núcleo Gestor será organizado seguindo critérios de 
representação setorial, e será composto por onze membros titulares e 
respectivos suplentes, observada distribuição constante do projeto de lei 
ora analisado. 
Seu objetivo principal é de gerenciar permanentemente o 
processo de revisão do Plano Diretor, garantindo a efetiva participação 
da sociedade civil em todas as etapas do processo de revisão do Plano 
Diretor. 
Legalmente a matéria encontra respaldo estando apta a 
seguir sua regimental tramitação. 
Diante disso, pelo acima exposto, optamos por emitir , 
PARECER FA VORA VEL a presente matéria, a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 29 de março de 2006. 
Estado do Paraná 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27 /2006 
Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em apreço, obter o 
apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir o núcleo gestor 
do processo de revisão do Plano Diretor de Pato Branco. 
Segundo a proposição, o núcleo gestor do processo de rev1sao do Plano 
Diretor de Pato Branco, órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva 
e propositiva, tem por finalidade gerenciar permanentemente o processo de 
revisão do Plano Diretor. 
O Projeto, entre outros, estabelece os objetivos e discrimina os membros que 
comporão o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato 
Branco. 
Sobre o assunto em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely lopes 
Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 14ª Edição Atualizada￾págs. 538 e seguintes, assim se pronuncia: 
"O plano diretor ou plano diretor de desenvolvimento integrado, como 
modernamente se diz, é o complexo de normas legais e diretrizes técnicas 
para o desenvolvimento global e constante do Município, sob os aspectos 
físico, social, econômico e administrativo, desejado pela comunidade 
local. Deve ser a expressão das aspirações dos munícipes quanto ao 
progresso do território municipal no se conjunto cidade/campo. É o 
instrumento técnico-legal definidor dos objetivos de cada 
municipalidade, e por isso mesmo com supremacia sobre os outros, para 
orientar toda a atividade da Administração e dos administrados nas 
realizações públicas e particulares que interessem ou afetem a 
coletividade." 
Nesse sentido, a Constituição Federal em seu artigo 30, incisos 1 e VIII, assim 
dispõe: 
"Art. 30 - Compete aos Municípios: 
1 - legislar sobre assunto de interesse local; 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná Pato 'Branco 
Fl.:_,.;;..05::.:.-----
,Visto:-
VIII - promover, no que couber, adequado rdenamento 
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e 
da ocupação do solo urbano;" 
Ainda sobre o tema, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput", 
assim estipula: 
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu 
alcance, a cooperação das associações representativas para o 
planejamento municipal." 
Pelo que se denota, a propos1çao na sua essência compatibiliza-se aos 
preceitos constitucionais e legais acima enumerados e, em especial nas 
disposições consignadas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da 
Cidade), estando em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 28 de março de 2006. 
j~ CU-t . ~:.V. Q --1.--~~-::--::::-----::--'' 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
R o T o e o L o 27 Mar Z'006 10:~7 40027-:· 1/1 
~~~~!!~$~ Estado do Paraná Câmara 91/:unicipaí 
EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
Pato 'Branco 
FI.:--~-~----
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Os Vereadores infra-assinados, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV e 
VOLMIR SABBI - PT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para 
a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação do 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 27/2006 
Súmula: Institui o Núcleo Gestor do processo de 
revisão do Plano Diretor de Pato Branco 
e dá outras providências. 
Art. 1 º. Fica instituído o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano 
Diretor de Pato Branco, com a finalidade gerenciar permanentemente o processo de 
revisão do Plano Diretor. 
Art. 2º.0 Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato 
Branco é um órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, tendo 
por objetivos: 
1. gerenciar permanentemente o processo de revisão do Plano Diretor; 
li. garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as etapas do processo 
de revisão do Plano Diretor; 
Ili. promover e integrar políticas e ações voltadas à revisão do Plano Diretor; 
IV. articular-se com os conselhos ou outros tipos de órgãos colegiados de políticas 
públicas existentes no Município, visando a sua integração ao processo 
participativo de revisão do Plano Diretor; 
V. articular-se com os diversos agentes públicos e privados que constroem e utilizam 
o espaço urbano; 
VI. garantir a criação e regulamentação do Conselho da Cidade de Pato Branco. 
Art. 3º. O Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação 
setorial, composta por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes observada a 
seguinte distribuição: . .l..2 e~) 
1. 3 (três) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos: 
a) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Urbanos; 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
tf5~~~~~$~ Estado do Paraná 
b) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPB￾lnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, sendo que o 
presidente do IPPUPB coordenará o Núcleo Gestor; 
li. 2 (dois) Vereadores, representando membros do Poder Legislativo Municipal; 
Ili. 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná; 
IV. 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de 
Pato Branco; 
V. 1 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná; 
VI. 3 (três) representantes indicados dentre os profissionais de ensino pertencentes 
ao quadro das Instituições de Ensino Superior com atuação no Município; 
§ 1 º. O mandato dos membros do Núcleo Gestor durará até a aprovação 
da nova Lei do Plano Diretor Participativo de Pato Branco. 
§ 2°. Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o 
Núcleo Gestor será extinto. 
§ 3°. O Prefeito Municipal nomeará os membros que participarão do 
Núcleo Gestor, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades. 
Art. 4º. O Núcleo Gestor, em suas primeiras reuniões, aprovará o 
Regimento que disciplinará o processo de revisão participativa do Plano Diretor. 
Art. 5º. O mandato de Membro do Conselho será considerado como 
relevantes serviços prestados à população, vedada a concessão de qualquer 
remuneração. 
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Pato Branco, em 27 de março de 2006. 
O!;m'f!l'r""'E1taun Sobrinho 
Vereador - PV 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Jr:,.1.:r. r 10}.JJV\J\J\JV '--- \::J.__ -
Volmir Sabbi 
Vereador - PT 
Câmara 
Visto: 
Pato Branco Paraná 
Câmara Munic.ip 
Pato 'Branco 
Fl.:_--1.J;GJJ~---
Visto: 
SUBSEÇAO 111 - ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO 
Art. 8. o Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação setorial, 
composta por 11 (onze) membros, observada a seguinte distribuição: 
1 - 3 (três) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos: 
a) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Urbanos; 
b) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPB￾lnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, sendo que o 
presidente do IPPUPB coordenará o Núcleo Gestor; 
li - 2 (dois) Vereadores, representando membros do Poder Legislativo Municipal; 
Ili - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná; 
IV - 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de 
Pato Branco; 
V - 1 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná; 
VI - 3 (três) representantes indicados dentre os profissionais de ensino pertencentes 
ao quadro das Instituições de Ensino Superior com atuação no Município; 
§ 1° - O mandato dos membros do Núcleo Gestor durará até a aprovação da nova Lei de 
Plano Diretor Participativo de Pato Branco. 
§ 2° - Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o Núcleo Gestor será 
extinto. 
§ 3° - Os 11 (onze) membros do Núcleo Gestor referido na presente norma também 
comporão o quadro de delegados referidos na Seção li a seguir. 
_J1 
11 plano_diretor_040608.indd 46 
Câmara 
Visto: 
Portanto, devem-se estabelecer outras formas de participação, em 
todas as etapas. Para isso, devem-se considerar três níveis de envol￾vimento: o Núcleo Gestor; os multiplicadores; e a população como 
um todo, com especial atenção aos setores territorialmente margi￾nalizados. A participação deve ser ajustada a cada etapa da elabora￾ção do Plano Diretor, considerando as especificidades dos objetivos a 
serem alcançados. O processo é cíclico e contínuo; é possível, portan￾to, sendo o caso, retomar etapas que já tenham sido ultrapassadas. 
Núcleo Gestor 
O processo de elaborar o Plano Diretor começa pela instalação do 
Núcleo Gestor, composto de representantes do poder público e da 
sociedade civil. Ele deve expressar a diversidade de todos os setores 
sociais atuantes no município. O Núcleo Gestor tem papel estratégi￾co: cabe a ele preparar, conduzir e monitorar a elaboração do Plano 
Diretor. Cabe portanto ao Núcleo Gestor: 
• Formular os planos de trabalho de elaboração técnica e mo￾bilização social; 
• Elaborar o cadastro das organizações sociais atuantes da 
sociedade civil; 
• Coordenar os núcleos de comunicação, de informação/ 
capacitação e de organização da participação; 
• Propor critérios para decidir prioridades; 
• Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas coleti￾vamente; 
• Compatibilizar o trabalho técnico com a leitura comunitária 
ao longo de todo processo. 
Preparação 
Antes de dar início ao processo de planejamento, é preciso conside￾rar as condições locais em que se implantará o que for planejado: a 
realidade vivida pelos moradores. 
6/8/04, 11 :54:48 PM 
IL 

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