Fl.; __ _,__-r------
PROJETO DE LEI Nº 27/2006
RECEBIDO EM: 27 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 27/2006
Vfsto:
SÚMULA: Institui o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato
Branco e dá outras providências.
AUTORES: Vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de março de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski
-PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
Sessão Extraordinária
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 29 de março de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir
Sabbi- PT.
Ausente o vereador Osmar Braun Sobrinho - PV.
Sessão Ordinária
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 30 de março de 2006.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes os vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Osmar
Braun Sobrinho - PV.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 31 de março de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 117/2006.
Lei nº 2.601, de 31 de março de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3752, dos dias 1º e 2 de abril de
2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Estado do Paraná
§ 2°. Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o
Núcleo Gestor será extinto.
§ 3°. O Prefeito Municipal nomeará os membros que participarão do
Núcleo Gestor, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º. O Núcleo Gestor, em suas primeiras reuniões, aprovará o
Regimento que disciplinará o processo de revisão participativa do Plano Diretor.
Art. 5º. O mandato de Membro do Conselho será considerado como
relevantes serviços prestados à população, vedada a concessão de qualquer
remuneração.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 27 /2006, de autoria dos vereadores
Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Rua Ararigbóia, 491 Foo°' (46) 3224-2243 85505-030 t?, Polo Brao"'
e-mail: legislativo@wln.com.br )
Paraná
ANO XXI.
Câmara Afunicip
Pato 'Bra:nco
A3 FI.:--....,;,.,~,,__---:--
Visto:
0IJ()"" PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO; 12 E 2 DE ABRIL DE 2006 ---- --·- .. ----------·------- _______ ,, __________ , _____ ------·--------·----·"-----~----· -··-·- -
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LÉI Nº 2.601, DE 31 DE MARÇO DE 2006
Institui o Núcleo Gestor do processo de revisão do
Plano Diretor de Pato Branco e dá outras
providências.
· A Càmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art! 1" Fica institufdo o Núcleo Gestor do processo de revisão do .f'.'lano Diretor de
Pato Branco, com a finalidade gerenciar permanentemente o proces~o de revisão do Plano Diretor.
Art. r O Núcleo Gestor do processo de revisão do Pla:no Diretor de Pato Branco é
um órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, tendo por objetivos:
1 Gerenciar permanentemente o processo de revisão. do Plano Diretor;
li Garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as eJapas do processo de revisão
do Plano Diretor;
Ili Promover e integrar políticas e ações voltadas à revisão do Plano Diretor;
IV Articular-se com os conselhos ou outros tipos de órgãos colegiado.s de polfticas públicas
existentes no Municfpio, visando a sua integração ao processo participativo de revisão do Plano
Diretor;
V Articular-se com os diversos agentes públicos e privados que constroem e utilizam o espaço
urbano;
VI Garantir a criação e regulamentação do Conselho da cidade de Pato Branco.
Art. 3º O Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação setorial,
composta por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes observada a seguinte distribuição:
1 4 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribufdos:
A) 1 (um} Integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Urbanos;
B) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPB~ Instituto de
Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato ·sranco. sendo que o presidente do IPPUPB
coordenará o Núcleo· Gestor;
C) 1 {um) representante da Secretaria Municipal de Agricul!ura.
li 2 (dois) Ve_readores, represen~ando membros do Poder Legislativo Municipal;
Ili 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná;
IV 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato
Branco; ·
V 1 (um) representante'dp Instituto Ambiental do Paraná:
VI 3 (três) representantes indlç:ados dentre os profissionais de ensino pertencentes ao
quadro da-s Instituições de Ensino Superior com atuação no Município;
§ 1' O mandato dos membros do Núcleo Gestor durará até a aprovação
da nova Lei do Plano Diretor Participativo de Pato Branco.
§ ZO Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o Núcleo Gestor
será extinto.
§ ~º O Prefeito Mu~KJ:ipal nomeará os membros que participarão do NUcleo Gestor,
mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º O Núcleo Gestor. em suas primeiras reuniões. aprovará o Regimento que
disciplinará ·O processo de revisão participativa do Plano Diretor,
Art. 5º O mandato de Membro do Conselho será considerado como relevantes
serviços prestados à população, vedada a concessão de qualquer remuneração.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data d~ suu publicação. Esta lei decorre do projeto.de lei n11 27/2006, de autoria dos vereadores Osmar Braun
Sobrinho e Volmir Sabbi.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa~o flratico. 31 de março de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 27/2006
Súmula: Institui o Núcleo Gestor do processo de
revisão do Plano Diretor de Pato Branco
e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano
Diretor de Pato Branco, com a finalidade gerenciar permanentemente o processo de
revisão do Plano Diretor.
Art. 2º .O Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato
Branco é um órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva e prepositiva, tendo
por objetivos:
1. gerenciar permanentemente o processo de revisão do Plano Diretor;
li. garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as etapas do processo
de revisão do Plano Diretor;
Ili. promover e integrar políticas e ações voltadas à revisão do Plano Diretor;
IV. articular-se com os conselhos ou outros tipos de órgãos colegiados de políticas
públicas existentes no Município, visando a sua integração ao processo
participativo de revisão do Plano Diretor;
V. articular-se com os diversos agentes públicos e privados que constroem e utilizam
o espaço urbano;
VI. garantir a criação e regulamentação do Conselho da Cidade de Pato Branco.
Art. 3º. O Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação
setorial, composta por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes observada a
seguinte distribuição:
1. 4 (quatro) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos:
a) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Urbanos;
b) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPBlnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, sendo que o
presidente do IPPUPB coordenará o Núcleo Gestor;
c) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
li. 2 (dois) Vereadores, representando membros do Poder Legislativo Municipal;
Ili. 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná;
IV. 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de
Pato Branco;
V. 1 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná;
VI. 3 (três) representantes indicados dentre os profissionais de ensino pertencentes
ao quadro das Instituições de Ensino Superior com atuação no Município;
§ 1°. O mandato dos membros do Núcleo Gestor durará até a aprovação
da nova Lei do Plano Diretor Participativo de Pato Branco.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 e Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br ~ Paraná
Estado do Paraná
Câmar'âAfunicip
Pato 'Branco
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3o/o3/;;ioc.:l{ó1 vOC&l .L .,,2.
~
a.ww~
AO ~n.~: ~~ J.- Q~õí'Cu"x. PLENÁRIO DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos
nobres pares para aprovação das seguintes emendas ao PROJETO DE LEI Nº
27/2006.
1- EMENDA ADITIVA: C
'1-rJ-cJ '/
Inclui :ciso ''H Jo artigo 3° do projeto de lei nº 27/2006, 1fa"ssando a
vigorar com a seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491
Art. 3° ....
• t) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura.
<N}., ..
...{,-) "'"
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 30 de março de 2006.
~--}\) ____ ~-
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln,com,br
Estado do Paraná
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27/2006
Buscam os Vereadores Osmar Braun Sobrinho e Volmir
Sabbi, através do projeto de lei nº 27/2006, obter apoio do plenário
desta Casa de Leis, para instituir no Município, o núcleo gestor do
processo de revisão do plano diretor de Pato Branco.
Com previsão expressa na lei que criou o estatuto das
cidades, o núcleo gestor deve ser implementado para dar suporte legal
às decisões que serão tomadas, para revisar o plano diretor já
existente, adequando-o a realidade local.
De sorte que, o projeto encontra guarida legal, estando
apto a seguir sua tramitação por esta Casa de Leis, e para tanto,
emitimos PARECER FAVORÁVEL, a sua aprovação.
É o parecer salvo melhor juízo!
N BERTANI - Membro lt;z!i--·----......
·- ~, .J~~
C:> s: NCISCO PAS'l'ORELLO - Relator
Q,_"'t ~
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Pato Branco - Paraná
=Câmara !Municip
Pato 'Branco
FI.:--~....------ i . Visto:
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27 /2006
De autoria dos vereadores Osmar Braun Sobrinho -PV e Volmir
Sabbi - PT, o projeto de lei em análise, pretende obter autorização
legislativa para instituir o Núcleo Gestor do processo de revisão do
Plano Diretor de Pato Branco.
Referido núcleo é um órgão colegiado, de natureza deliberativa,
consultiva e propositiva, tendo como objetivo principal gerenciar
permanentemente o processo de revisão do Plano Diretor.
A matéria encontra amparo legal e deve seguir sua regimental
tramitação.
Diante disso e pela legalidade e interesse público da referida
matéria, após análise, exaramos PARECER FAVORÁVEL à sua
aprovação.
É o parecer
Pato Branco, 27 de arço de 2006.
Câmara
Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 27/2006
Os vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi -
PT, através do projeto de lei ora analisado, pretendem obter autorização
legislativa para instituir o Núcleo Gestor do processo de revisão do
Plano Diretor de Pato Branco.
Referido Núcleo Gestor será organizado seguindo critérios de
representação setorial, e será composto por onze membros titulares e
respectivos suplentes, observada distribuição constante do projeto de lei
ora analisado.
Seu objetivo principal é de gerenciar permanentemente o
processo de revisão do Plano Diretor, garantindo a efetiva participação
da sociedade civil em todas as etapas do processo de revisão do Plano
Diretor.
Legalmente a matéria encontra respaldo estando apta a
seguir sua regimental tramitação.
Diante disso, pelo acima exposto, optamos por emitir ,
PARECER FA VORA VEL a presente matéria, a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 29 de março de 2006.
Estado do Paraná
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 27 /2006
Pretendem os ilustres Vereadores autores do Projeto de Lei em apreço, obter o
apoio do douto Plenário desta Casa Legislativa, para instituir o núcleo gestor
do processo de revisão do Plano Diretor de Pato Branco.
Segundo a proposição, o núcleo gestor do processo de rev1sao do Plano
Diretor de Pato Branco, órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva
e propositiva, tem por finalidade gerenciar permanentemente o processo de
revisão do Plano Diretor.
O Projeto, entre outros, estabelece os objetivos e discrimina os membros que
comporão o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato
Branco.
Sobre o assunto em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely lopes
Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 14ª Edição Atualizadapágs. 538 e seguintes, assim se pronuncia:
"O plano diretor ou plano diretor de desenvolvimento integrado, como
modernamente se diz, é o complexo de normas legais e diretrizes técnicas
para o desenvolvimento global e constante do Município, sob os aspectos
físico, social, econômico e administrativo, desejado pela comunidade
local. Deve ser a expressão das aspirações dos munícipes quanto ao
progresso do território municipal no se conjunto cidade/campo. É o
instrumento técnico-legal definidor dos objetivos de cada
municipalidade, e por isso mesmo com supremacia sobre os outros, para
orientar toda a atividade da Administração e dos administrados nas
realizações públicas e particulares que interessem ou afetem a
coletividade."
Nesse sentido, a Constituição Federal em seu artigo 30, incisos 1 e VIII, assim
dispõe:
"Art. 30 - Compete aos Municípios:
1 - legislar sobre assunto de interesse local;
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Estado do Paraná Pato 'Branco
Fl.:_,.;;..05::.:.-----
,Visto:-
VIII - promover, no que couber, adequado rdenamento
territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e
da ocupação do solo urbano;"
Ainda sobre o tema, a Lei Orgânica Municipal em seu artigo 82 "caput",
assim estipula:
"Art. 82 - O Município buscará, por todos os meios ao seu
alcance, a cooperação das associações representativas para o
planejamento municipal."
Pelo que se denota, a propos1çao na sua essência compatibiliza-se aos
preceitos constitucionais e legais acima enumerados e, em especial nas
disposições consignadas na Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da
Cidade), estando em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 28 de março de 2006.
j~ CU-t . ~:.V. Q --1.--~~-::--::::-----::--''
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R o T o e o L o 27 Mar Z'006 10:~7 40027-:· 1/1
~~~~!!~$~ Estado do Paraná Câmara 91/:unicipaí
EXMO. SR.
LAURINDO CESA
Pato 'Branco
FI.:--~-~----
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Os Vereadores infra-assinados, OSMAR BRAUN SOBRINHO - PV e
VOLMIR SABBI - PT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, apresentam para
a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 27/2006
Súmula: Institui o Núcleo Gestor do processo de
revisão do Plano Diretor de Pato Branco
e dá outras providências.
Art. 1 º. Fica instituído o Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano
Diretor de Pato Branco, com a finalidade gerenciar permanentemente o processo de
revisão do Plano Diretor.
Art. 2º.0 Núcleo Gestor do processo de revisão do Plano Diretor de Pato
Branco é um órgão colegiado, de natureza deliberativa, consultiva e propositiva, tendo
por objetivos:
1. gerenciar permanentemente o processo de revisão do Plano Diretor;
li. garantir a efetiva participação da Sociedade Civil em todas as etapas do processo
de revisão do Plano Diretor;
Ili. promover e integrar políticas e ações voltadas à revisão do Plano Diretor;
IV. articular-se com os conselhos ou outros tipos de órgãos colegiados de políticas
públicas existentes no Município, visando a sua integração ao processo
participativo de revisão do Plano Diretor;
V. articular-se com os diversos agentes públicos e privados que constroem e utilizam
o espaço urbano;
VI. garantir a criação e regulamentação do Conselho da Cidade de Pato Branco.
Art. 3º. O Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação
setorial, composta por 11 (onze) membros titulares e respectivos suplentes observada a
seguinte distribuição: . .l..2 e~)
1. 3 (três) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos:
a) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Urbanos;
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
tf5~~~~~$~ Estado do Paraná
b) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPBlnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, sendo que o
presidente do IPPUPB coordenará o Núcleo Gestor;
li. 2 (dois) Vereadores, representando membros do Poder Legislativo Municipal;
Ili. 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná;
IV. 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de
Pato Branco;
V. 1 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná;
VI. 3 (três) representantes indicados dentre os profissionais de ensino pertencentes
ao quadro das Instituições de Ensino Superior com atuação no Município;
§ 1 º. O mandato dos membros do Núcleo Gestor durará até a aprovação
da nova Lei do Plano Diretor Participativo de Pato Branco.
§ 2°. Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o
Núcleo Gestor será extinto.
§ 3°. O Prefeito Municipal nomeará os membros que participarão do
Núcleo Gestor, mediante indicação dos respectivos órgãos e entidades.
Art. 4º. O Núcleo Gestor, em suas primeiras reuniões, aprovará o
Regimento que disciplinará o processo de revisão participativa do Plano Diretor.
Art. 5º. O mandato de Membro do Conselho será considerado como
relevantes serviços prestados à população, vedada a concessão de qualquer
remuneração.
Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, em 27 de março de 2006.
O!;m'f!l'r""'E1taun Sobrinho
Vereador - PV
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Jr:,.1.:r. r 10}.JJV\J\J\JV '--- \::J.__ -
Volmir Sabbi
Vereador - PT
Câmara
Visto:
Pato Branco Paraná
Câmara Munic.ip
Pato 'Branco
Fl.:_--1.J;GJJ~---
Visto:
SUBSEÇAO 111 - ORGANIZAÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art. 8. o Núcleo Gestor se organiza seguindo critérios de representação setorial,
composta por 11 (onze) membros, observada a seguinte distribuição:
1 - 3 (três) membros do Poder Executivo Municipal, assim distribuídos:
a) 1 (um) integrante da Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Urbanos;
b) 2 (dois) Arquitetos e Urbanistas integrante do quadro de técnicos do IPPUPBlnstituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Pato Branco, sendo que o
presidente do IPPUPB coordenará o Núcleo Gestor;
li - 2 (dois) Vereadores, representando membros do Poder Legislativo Municipal;
Ili - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Paraná;
IV - 1 (um) representante da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de
Pato Branco;
V - 1 (um) representante do Instituto Ambiental do Paraná;
VI - 3 (três) representantes indicados dentre os profissionais de ensino pertencentes
ao quadro das Instituições de Ensino Superior com atuação no Município;
§ 1° - O mandato dos membros do Núcleo Gestor durará até a aprovação da nova Lei de
Plano Diretor Participativo de Pato Branco.
§ 2° - Uma vez terminado o mandato referido no parágrafo anterior, o Núcleo Gestor será
extinto.
§ 3° - Os 11 (onze) membros do Núcleo Gestor referido na presente norma também
comporão o quadro de delegados referidos na Seção li a seguir.
_J1
11 plano_diretor_040608.indd 46
Câmara
Visto:
Portanto, devem-se estabelecer outras formas de participação, em
todas as etapas. Para isso, devem-se considerar três níveis de envolvimento: o Núcleo Gestor; os multiplicadores; e a população como
um todo, com especial atenção aos setores territorialmente marginalizados. A participação deve ser ajustada a cada etapa da elaboração do Plano Diretor, considerando as especificidades dos objetivos a
serem alcançados. O processo é cíclico e contínuo; é possível, portanto, sendo o caso, retomar etapas que já tenham sido ultrapassadas.
Núcleo Gestor
O processo de elaborar o Plano Diretor começa pela instalação do
Núcleo Gestor, composto de representantes do poder público e da
sociedade civil. Ele deve expressar a diversidade de todos os setores
sociais atuantes no município. O Núcleo Gestor tem papel estratégico: cabe a ele preparar, conduzir e monitorar a elaboração do Plano
Diretor. Cabe portanto ao Núcleo Gestor:
• Formular os planos de trabalho de elaboração técnica e mobilização social;
• Elaborar o cadastro das organizações sociais atuantes da
sociedade civil;
• Coordenar os núcleos de comunicação, de informação/
capacitação e de organização da participação;
• Propor critérios para decidir prioridades;
• Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas coletivamente;
• Compatibilizar o trabalho técnico com a leitura comunitária
ao longo de todo processo.
Preparação
Antes de dar início ao processo de planejamento, é preciso considerar as condições locais em que se implantará o que for planejado: a
realidade vivida pelos moradores.
6/8/04, 11 :54:48 PM
IL