PROJETO DE LEI Nº 28/2006
MENSAGEM Nº 27/2006
RECEBIDA EM: 27 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 28/2006
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel a INPLASUL - Indústria de Plásticos Sudoeste
Ltda.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de março de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de abril de 2006.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de abril de 2006.
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com emenda supressiva, de autoria de todos os vereadores.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 146/2006.
Lei nº 2.608, de 12 de abril de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3768, do dia 27 de abril de 2006.
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ANO XXI EDIÇÃ0376~
Câmara M-unicip
Pato 'Branco 39 . Fl.: __ _...,~-....------
Visto:
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI Nº 2.6.08, QE 12 DE ABRIL DE 2006:·
Autoriza doação de imóvel a 1NPLASUL -
Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Preíeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I" Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel Eugênio
Zortea 4ª Parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro,
situado· neste Município de Pat.o Branco, contendo a área de 20.000,00 (vinte mil metros
quadrados), consta1ite da Matrícula nº 19.594, do Iº Oficio Registro· Geral de Imóveis, da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, íl:Valiado em R$ 63.646, 77 {sessenta e três mil,
seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), para INPLASUL - Indústria de
Plásticas Sudoeste Ltda, inscrita no CNP J sob nº 75 .63 5. 144/0001-13, pessoa jurídica de direito
privado, estabelecida na BR 158, Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Arl. 2" Fica i-eservado, pelo período de 02 (dOis) anos, contados da data de publicação
da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria, área limítrofe ao
imóvel doado, o Imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte
do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste Municipio de Pato Branco, contendo
a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.594, do 1º
Oficio do Registro Geral de imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado
em R$ 31.823,39 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e tririta e nove centavos)
Parágrafo único. A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada ao
seguinte:
1- inalienabilidade pelo prazo de dez ( l O) anos, contados a partir do efetivo inicio das
atividades .industriais da donatária;
11 - destinaçii_o do imóvel exclusivamente para a indústria implantar projeto de
expansão e diversificação da sua linha de produtos, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 240944,
de 23 de janeiro de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
·1v ~outorga da escritura pública de.doação somente após o efetivo inicio das atividades
industriais propostas, sendo que as despesas com escríturação e registro da doação serão
suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação, com púda integral das benfeitorias que edificar sobre o
imóvel objeto da doação em beneficio do Poador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1. 993, com alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de. J.993.
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.·
Gabinete do Prefeito Munidpal de Pato Branco, J 2 de abril de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Pr~feito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 28/2006
Câmara Afunicipa
Pa·pp 'Branco
3õ FI.:--.....;..------
Visto:
Súmula: Autoriza doação de imóvel à INPLASUL -
Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda.
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do
Imóvel Eugênio Zortea - 4ª Parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do
Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, contendo a área de
20.000,00 (vinte mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.594, do 1° Ofício
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$ 63.646, 77 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete
centavos), para INPLASUL - Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda, inscrita no CNPJ
sob nº 75.635.144/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na BR 158,
Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data
de publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria,
área limítrofe ao imóvel doado, o Imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, situado na BR 158,
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste
Município de Pato Branco, contendo a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados),
constante da Matrícula nº 19.594, do 1º Ofício do Registro Geral de imóveis, da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 31.823,39 (trinta e um mil, oitocentos
e vinte e três reais e trinta e nove centavos).
Parágrafo único. A doação de que trata o Art. 1°. fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a indústria implantar projeto
de expansão e diversificação da sua linha de produtos, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do
protocolo nº 240944, de 23 de janeiro de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro
da doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 .. D Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br ~·
Paraná
C#IARA 11.JNICIPAL DE PATO Ef,pf;JC[i
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Câmara Afu:nicip
Pato '.Branco
Estado do Paraná
31- FI.: __ ........::::=-----
Visto: EXMO. SR.
LAURINDO CESA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO.
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresentam para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, a seguinte
EMENDA ao Projeto de Lei nº 28/2006:
EMENDA SUPRESSIV A
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 3° do Projeto de Lei nº 28/2006,
renumerando-se as disposições subseqüentes.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 1 O de abril de 2006.
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Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná
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ea à construir = 3.000,00m2 \
] Área Preservação Permanente= 6.300,00m2
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Área Plana
Aproximada= 13.750,00m2
i] Circulação/ Estacionamento/ P·teo Manobras= 7.700,00m2 L ·~--~~~~--~·~~~~~-- -·~~~~-~·
plantação
e: 1/500 arquiteto : derli josé. fischer. ru..i igu:ii;:u n'-' 721 - s. > - kn: ! Ln. ( o XX .:j(, ) - 22.5 - lb 2~ - ~-rnail; fc2((~)rn~ul.cr..._·.:1-pr.1.)fg.br - r:itu h!'.lDCl_) - r1.
OUR.\: EDIFÍCIO INDUSTRIAL EM ALVEW\R!A P/
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Visto:
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Pato 'Branco 35 FI.:_-=::------
Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/2006
Obter autorização legislativa para doar imóvel à INPLASUL
- Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. é o que pretende o Executivo
Municipal, através do projeto de lei ora analisado.
Trata-se do imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, desmembrado
de uma parte do lote rural sob nº 40, do Núcleo Bom Retiro, avaliado em
R$ 63.646, 77 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e
setenta e sete centavos), que será doado para que a donatária use
exclusivamente para implantar projeto de expansão e diversificação da
sua linha de produtos, através da introdução de uma linha de
embalagens de maior qualidade, pela utilização de um sistema de
impressão diferenciado do atual empregado pela empresa, vedado
qualquer outro.
A matéria encontra amparo legal, é justa e necessária porque
com a diversificação e modernização da indústria, estará aumentando a
renda e o número de empregos, contribuindo assim com o
desenvolvimento de nosso município.
Pelo acima exposto, após análise da presente matéria, esta , Comissão se manifesta e emite PARECER FAVORAVEL à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer, salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 31 de março de 2006.
\ J~\AAJ\GJ\ V ~mir Sabbi - PT - Presidente / e on Bertani - PDT - Relator
Cf?~- Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para doar imóvel a lnplasul -
Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda.
Conforme consta do projeto, tendo em vista a existência da
Ação de Desapropriação, autos 92/06, em trâmite na 1ª VaraCível de
Pato Branco, havendo qualquer reversão na demanda, não terá a
empresa donatária, direito a qualquer espécie de indenização.
Ressaltamos que com a doação do referido imóvel, a Inplasul
estará contribuindo para a modernização do Parque Industrial,
considerando que pretende desenvolver uma planta industrial
humanizadora desenvolvendo o novo conceito industrial, uma vez que o
imóvel se destina à implantação de projeto de expansão e diversificação
da sua linha de produtos.
A matéria encontra respaldo legal e é de interesse considerando,
que estará gerando mais renda e empregabilidade para o município de Pato
Branco. Diante disso, pela legalidade e interesse público da referida
matéria, após análise, exaramos PARECER FAVORÁVEL à sua
tramitação e aprovação.
É o parecer
Pato Branco, 31 de março de 2006.
obrinho - PV - Presidente
Câma.ra
Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 28/2006
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora
analisado, obter autorização legislativa para doar a lnplasul - Indústria
de Plásticos Sudoeste Ltda., o imóvel Eugênio Zortea 4ª Parte,
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40, do Núcleo Bom
Retiro, contendo área de 20.000,00m2, matriculado sob nº 19.594, do 1º
Ofício do Registro Geral de Imóveis, avaliado em R$ 63.646, 77 (sessenta
e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais, e setenta e sete centavos).
Fica também reservado área contígua a esta, descrita no artigo 2º do
presente projeto de lei, para doação futura à empresa donatária,
destinado a ampliação da indústria.
Desta feita, a área destinada a doação, será utilizada pela
indústria para implantar projeto de expansão e diversificação da sua
linha de produtos, ou seja, introduzir uma linha de embalagens de maior
qualidade, pela utilização de um sistema de impressão diferenciado do
atual empregado pela empresa, o que gerará mais renda e
empregabilidade no Município, fator pelo qual somos favoráveis a
tramitação do projeto de lei em análise.
Além disso, a matéria encontra amparo legal, e esta comissão , opta por exarar PARECER FA VORA VEL a sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 31 de março de 2006.
tjf~~tbY/Pd,;y$~ Estado do Paraná
Câmara Afunici de
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para doar o Imóvel Eugênio Zortea 4ª Parte,
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro,
situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 20.000,00 m2,
matriculado sob nº 19.594 do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$
63.646,77 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e
sete centavos), à INPLASUL - Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 75.635.144/0001-
13, estabelecida na BR 158, Km 521, Pato Branco, Estado do Paraná.
Fica ainda reservado área contígua a esta, descrita no artigo 2º do Projeto de
Lei, para doação futura à referida empresa, destinado a ampliação da
indústria.
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para implantação de
projeto de expansão e diversificação da sua linha de produtos, vedado
qualquer outro.
A doação proposta decorre do investimento que a referida empresa pretende
implementar no Município com a referida expansão industrial, além da
geração de empregos em nº de 60 e renda que proporcionará com a efetiva
implantação da indústria (expansão).
A proposição está acompanhada das informações e documentações
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Tendo em vista, que o imóvel objeto da doação é originário de
desapropriação, o Município procura-se resguardar de responsabilidade de
indenizar à donatária, em caso de eventual decisão desfavorável na Ação de
Desapropriação - Autos nº 92/06, que tramita perante a 1 ª Vara Cível da
Comarca de Pato Branco - Estado do Paraná.
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t(f~~dtY§~$~ Estado do Paraná
Conforme verifica-se dos documentos acostados ao Projeto, o Município de
Pato Branco foi imitido na posse provisória do imóvel objeto da referida
doação, através de mandado expedido pela juíza da 1ª Vara Cível da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná.
Efetuadas as diligências de estilo e cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 30 de março de 2006.
osé Renato Monteiro do Rosário
ssessor Jurídico
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Câmara !Jvlunicip
Pato '.Branco
31. FI.: _____________ _
Visto:
Pato Branco Paraná
PU-{Eítuta cfl1unícípal Je, qJ ato 23tatwo
1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 27/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Visto:
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação do
Imóvel Eugênio Zortea 4ª Parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom
Retiro, situado neste Município de Pato Branco, contendo a área de 20.000,00 (vinte mil metros
quadrados), constante da Matrícula nº 19.594, do 1° Ofício Registro Geral de Imóveis, da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 63.646,77 (sessenta e três mil, seiscentos e
quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), para INPLASUL - Indústria de Plásticos
Sudoeste Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 75.635.144/0001-13, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na BR 158, Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Solicita autorização também para reservar, uma área limítrofe àquela objeto da
doação, denominada, Imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, sito a BR 158, desmembrado de uma
parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco,
contendo a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados}, constante da Matrícula nº
19.594, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 31.823,39 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e
nove centavos), para posterior ampliação da indústria.
O imóvel, objeto da doação, se destina à implantação de projeto de expansão e
diversificação da sua linha de produtos conforme projeto em anexo.
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. }
Gabinete do Prefeito Municipal de. Pato franco, 27 de março de 2006.
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ASSESSORIA JURlblCA .
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 28/2006 Visto:
Autoriza doação de imóvel a INPLASUL - Indústria de
Plásticos Sudoeste Ltda.
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel Eugênio
Zortea 4ª Parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste
Município de Pato Branco, contendo a área de 20.000,00 (vinte mil metros quadrados), constante da
Matrícula nº 19.594, do 1° Ofício Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 63.646,77 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e
sete centavos), para INPLASUL - Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
75.635.144/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na BR 158, Km 521, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de publicação
da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria, área limítrofe ao imóvel doado,
o Imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do
Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, contendo a área de 10.000,00 m2 (dez mil
metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.594, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis, da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 31.823,39 (trinta e um mil, oitocentos e
vinte e três reais e trinta e nove centavos)
Parágrafo único. A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada ao seguinte:
/
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das
atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a indústria implantar projeto de expansão
e diversificação da sua linha de produtos, vedado qualquer outro;
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 240944,
de 23 de janeiro de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades
industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas
pela empresa donatária;
'
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel
objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições
estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1/993, com alterações dadas pela Lei nº
1.260, de 18 de novembro de 1.993. '
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Art. 3º Tendo em vista a existência da Ação de Desapropriação, autos 92/06, em trâmite) ~"
na 1 ª Vara Cíve~ d~ Pato ~ra.nco, havendo qualqu~r ~eversã9 na demanda acima, não terá a empresa ,~
INPLASUL - Industria de Plast1~os Sudoes~e Ltda., dire. 1to a quâ19uer espécie de indenização
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data .~ sua /ublicação.
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Rua Caramuru, 271
RO,feto VIGANÓ
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
A requerente: INPLASUL - Industria de Plásticos Sudoeste Ltda.
Vem mui respeitosamente soliEitar os seguintes incentivos:
1 - Uma área de terreno de 30.000 m
2
anexa as suas atuais instalações para implantação do
seu projeto de expansão e diversificação da sua linha de produtos;
2-Terraplenagem do terreno para implantação do projeto;
3 - Vias de acesso com pavimento asfáltico às instalações do novo projeto.
Atividade: Industria de embalagens plásticas flexíveis
Endereço:BR 158 - Km 521
Bairro:Planalto
Fone:(046)220-8000 Fax:(046)220-8008
CEP:85501-550
Cidade:Pato Branco - PR
Prefeitura Municipal de Pato Branco
~~~~-PROTOCOLO~~~~,
N~ 240944
PROJETO INDUSTRIAL
câmara '.Jv[unicip
Pato '.Branco
.21' Fl.:_--2.~----
Visto:
INPLASUL - Industria de Plásticos Sudoeste Ltda.
INPLASUL
CGC:75.635.144/0001-13
PROJETO DE EXPANSÃO
Pato Branco 20 de ·aneiro 2006
Página1
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Pato '.Branco
FI.: o2b
Visto: çt.J.'
PROJETO DE EXPANSAO 1
1.0 Caracterização da Empresa
Nome ou Razão Social: INPLASUL - Industria de Plásticos Sudoeste Ltda.
Endereço:BR 158 - Km 521 CEP:85501-550
Bairro: Planalto Cidade:Pato Branco - PR
Fone:(046)220-8000 Fax:(046)220-8008 Constituição:13 de novembro de 1974
Atividade Principal: Industria de embalagens plásticas flexíveis . - , . 1 1 Compos1çao Soc1etar1a
Sócios Can:io Part.capital %
Altair Dagios Diretor Geral 1.500.000,00 30,00%
Vilmar Luiz Dagios Dir. Administ. 1.500.000,00 30,00%
Jaury Dagios Dir. Comericial 1.500.000,00 30,00%
Ari Daniel DaQios Dir. Industrial 500.000,00 10,00%
Data última alteração:30/08/05 Total 5.000.000,00 100,00%
1.2 Instalações Próprias: 1 X 1 Aluaadas: 1 1
Item Atual m2 Futura m2
Administracao 1.000 1.000
Área construida Produção 10.100 12.600
Outros 1.730 1.730
Total 12.830 15.330
IArea ocupada e/construções,
movimentação de cargas,
Area de terrenos estacionamentos, instalações,
áreas perdidas e/aterros, declives,
chanfros e reservas ambientais
Total área ocupada 62.000
2.0 O PROJETO
2.1 Obietivos
O projeto tem por objetivo a diversificação da linha de produtos que a empresa produz atualmente através da
introdução de uma linha de embalagens de maior qualidade, pela utilização de um sistema de impressão
diferenciado do atual empregado pela empresa. Hoje a empresa utiliza o sistema de impressão em
flexografia. O novo sistema a ser implantado é a impressão em rotogravura, que alcança um maior nível de
qualidade e maior definição de imagens.Com esta nova opção de impressão para a empresa pretende-se
atingir um novo nicho de mercado composto por grandes clientes do ramo de biscoitos e'massas, leite em pó,
papel higiênico, balas e chocolates, etc.
O projeto compreende a construção de uma unidade industrial com 2.000 m2 para abrigar um equipamento
de impressão em rotogravura de 09 cores, equipamentos auxiliares, armazenamento de cilindros, lavagem de
cilindros, vestiários, loboratórios, depósito de matéria prima e expedição.
Construção de aproximadamente 500 m2 para áreas de produtos químicos, utilidades, manutenção,
subestação e resíduos industriais.
Para isso a empresa estara investindo incicialmente em máquinas e equipamentos e edificações:
1 - Uma máquina de rotogravura 09 cores, e/ seus acessórios: R$5.000.000,00
2 - Máquinas de laminação e refiladeira: R$1.000.000,00
3 - Construções de mais ou menos 2.500,00 m2, instalações e infraestrutura necessária:'R$1.600.000,00
2.2 Discriminação do Investimento
Item Realizado A Realizar 2006 Total
Máquinas e equipamentos - 6.000.000,00 6.000.000,00 Edificações e instalações - 1.600.000,00 1.600.000,00
- Total de investimentos - 7.600.000,00 7.600.000,00 Usos e fontes
Usos R$ % Fontes R$ % ,# i.,,,
Investimentos fixos: 7.600.000,00 100,0% Financiado 5.600.000,00 73,"*3~ ~~
Capital de Qiro: o 0,0% Rec.Próorios 2.000.000,00 2$,~~%
l ·-,...::.
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!Total: 7.600.000,00 1 100,0%1 7.600.000,00 1 100,00%1
2.3 Processo Produtivo
o processo produtivo para esta embalagem plástica é basicamente constituído por quatro sub processos:
1- Processo de extrusão: Transformação da matéria prima granulada (polietileno de alta ou baixa densidade e
linear agregada ou não de pigmentos) para filme plástico em bobinas. Todos os produtos passam
obrigatoriamente por este processo inicial.
2 - Processo de impressão em rotogravura: Imprime no filme plástico as características do produto a ser
embalado e seu fornecedor. Somente as embalagens impressas passam por estes processo.
3 - Processo de laminação:(opcional) Consiste em colar duas ou mais lâminas de filmes plásticos formando
um só filme de duas ou mais camadas, proporcionando ao mesmo melhores caracteristicas técnicas.
4 - Processo de refilagem: Consiste em adequar o filme à largura e embobiná-lo de acordo com as
especificações do cliente.
2.4 Empregos Diretos Gerados Atual C/Proietà Total
Na Admistração 25 25
Na Produção 340 60 400
Outros 10 10
Total 375 60 435
2.5 Quadro de Produção/Comercialização anual
Linha de Produtos Projeção p/
Produzidos e/ou Últimos três anos próximos
comercializados Unidade 2003 2004 2005 5 anos
Sacos plásticos impressos Ton 3.456 2.460 2.890 3.700
Sacos plásticos lisos Ton 961 720 760 1.000
Bobinas impressas Ton 1.776 1.932 2.076 2.700
Bobinas lisas Ton 1.199 1.952 2.100 2.000
Laminados Ton - 1.680 1.720 2.600
Impressos em Rotoaravura Ton - 1.200
Total Ton 7.392 8.744 9.546 13.200
2.6 Faturamento
Exercício anterior: 2005 Ultimes três meses: out/05 nov/05 dez/05
Faturamento em R$: 72.829.351,80 Valores em R$: 6.236.994,4 6.291.981,8 6.206.445,2
2.7 Regime de Operação
Situa cão Horas/dia Dias/mês Meses/ano
Atual 24hs 30 dias 12 meses
Com o projeto 24hs 30 dias 12 meses
3.0 EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Os sócios/gerentes da empresa são fundadores da industria que atua no mercado a mais de vinte anos e
durante este perlodo têm buscado um contínuo aperfeiçoamento através de cursos, visitas técnicas a feiras e
eventos nacionais e internacionais do ramo e da utilização de assessorias especializadas nas várias áreas de
atuação da empresa. As caracterlsticas e o perfil empreendor dos sócios/gerentes se mostram evidentes na
análise do histórico da empresa, onde se observa o crescimento e o desenvolvimento constante da mesma
tanto em volume de investimentos, como de produção, qualidade dos produtos e mercados, sempre '
mantendo a sua saude financeira em ótimo equilíbrio.
Página3
câmara !Municipal ae
Pato 'Branco c2 L} -- FI.: WJj. -- .
4.0 MERCADO . 1 \
o mercado que a empresa hoje atua é bastante abrangente, atingindo toda a Região Sul,· a Região Sudeste e
alguns estados do Nordeste e do Centro Oeste. Os principais clientes da empresa são dos ramos de:
Frigoríficos, Cerealistas, Ração (PETT), Biscoitos e balas e outros. . .
Nestes mercados a empresa atua com representantes exclusivos que recebem os pedidos dos clientes
repassam para a empresa e garantem o atendimento personalizado necessário a cada um deles. A empresa,
ainda, faz toda a entrega das suas mercadorias com frota própria para garantir melhor qualidade e
pontualidade nas entregas. .
Com esta estratégia de expansão a empresa deverá atuar em outros segmentos de mercado e mais
fortemente no da industrias de alimentos, nos seus clientes atuais e em novos clientes de maior potencial,
pois este tipo de embalagem com impressão em rotogravura só é viável para grandes quantidades.
4.1 Principais Clientes
Nome
Sadia, Perdigão e Diplomata
Moinho lguaçu(Cerealistas)
Luis Alberto Consoli (Cerealista)
Nutriara Alimentos
4.2 Princi ais Fornecedores
Nome
Braskem Petroquímica
MagicColor
Anjo Química
5.0 JUSTIFICATIVAS
Cidade/Estado
Parana, Santa Catarina e Paraná
São Miguel do Iguaçu - PR
Pitangueiras - SP
Para na
Cidade/Estado
Triunfo, RS
São Paulo, SP
Santa Catarina
Material fornecido
Polietileno
Tintas e solventes
Solventes
A solicitação da área de terreno que ora a empresa faz apresenta as seguintes justificativas:
1 - A área atual utilizada pela empresa, nas suas instalações, estão quase que totalmente tomadas pelas
áreas construidas, espaços para movimentação de cargas e caminhões, estacionamentos, instalações,
estocagem externa e áreas perdidas por aterros, declives e resevas ambientais. A área restant
e disponível é inadequada para os fins que a empresa necessita.
2 - A área solicitada, anexa às atuais instalações da INPLASUL, com 30.000 m2 apresenta declives
acentuados que provocarão perdas técnicas em aterros, terraplenagens, chanfros, etc., e por se tratar de
terreno em frente a BR 156, exige-se uma área "não edificante"de 15 mts de largura ao longo da rodovia, o
que reduz consideravelmente a área que poderá ser utilizada.
a)Abrigar as novas instalações e construções previstas no projeto de expansão.
b)Constitui-se numa reserva técnica disponível para a empresa, no mesmo local, que permita o seu
crescimento contínuo para um período de pelo menos 1 O anos.
3 - Em visita a unidade similar em São Paulo, observamos que para 02 máquinas de rotogravura é necessaria
uma área construida de 10.000 m2. A área construida inicialmente para abrigar uma máquina deveria ser
maior do que a que efetivamente iremos construir, mas em função dos altos investimentos em equipamentos,
optou-se por fazer uma obra inicial de 2.500 m2, mas, com a necessidade de ampliação futura. Além disso as
áreas de circulação externa para docas de carga e descarga, de expedição, pátio de manobras,
estacionamento de caminhões, consome uma parte considerável da área solicitada.
4 - A empresa tem demonstrado um crescimento contínuo que em muito tem contribuido para o aumento das
arrecadações municipais, nos mais diversos tipos de receitas diretas e indiretas.
Diante do exposto, acreditamos perfeitamente viável a solicitação do referido imóv Município estará
fazendo um investimento com retorno garantido, não só nos aspectos so · · , através da geraç dos novos
empregos, mas, també , s aspectos econômicos, através do au to das suas receitas via arr cadação
de impostos.
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Consultor é
Wilson Lui Bortolli
CRA:4.020 9 Re.
Fone(046)9912-8768
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INPLASUL INDUSTRIA DE PLA' COS
SUDOESTE LTDA.
CNP.J N. º 75.635.144/0001-13 1
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AL TEllA ÇÃ O CONTRATUAL Nº 16ª ,: :/ '.'.?L j \·'\
(DÉCIMA SEXTA) DA SO.CIBDADE EMPRE~1'~/J ) )
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ALTAIR DAGIOS, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, e\TJPi~$atio e
domiciliado à Rua Itabira, n.º 1315, apto. nº 1201, Centro, CEP 85.501-290, Pato Brànêó, Estado
do Paraná, portado RG n.º 764.303, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do
Paraná, e do CPF/MF 036.739.799-49, EDITE DAGIOS, brasileira, casada em comunhão
universal de bens, empresária, residente e domiciliada na Rua Itabira, nº 1522, Centro, CEP
85.501-290, Pato Branco - Paraná, portadora da cédula de identidade nº 1.093.436 expedida pela
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, e CPF/MF nº 017.998.469-11, VlLMAR
LUIZ DAGIOS, brasileiro, casado em comunhãp partia\ de bens, maior, empresário, residente e
domiciliado a rua Tocantins n.º 2953, apto n.º 801, .Centro, CEP 85.504-060, Pato Branco,
Estado do Paraná, portador da RG n.º 1.460.622, expedida pela Secretária de Segurança Pública
do Estado do Paraná, e do CPF/MF 374.180.689-72, JAURY DAGIOS, brasileiro, casado em
comunhão parcial de bens, maior, empresário, residente domiciliado à Rua Tocantins, n.º 2953,
apto n.º 201, Centro, CEP 85.504-030, Pato Branco, Estado do Paraná, portador da RG n.º
. 2.165.412, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, e CPF/MF n.º
372.966.989-34, ARI DANIBL DAGIOS, brasileiro, casado em comunhão universal de bens,
maior, empresário, residente e domiciliado à rua Itapuã, n.º 1824, Centro, CEP 85.504-060, Pato
Branco, Estado do Paraná, portador da RG n.º 1.093.411, expedida pela Secretaria de Segurança
Pública do Estado do Paraná e CPF7MF "' 071.333.249-20. Sócios componentes da sociedade
mercantil , que gira sob o nome empresarial de INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS
SUDOESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pato Branco, estado do
Paraná na Rodovia BR, 158 KM 521, n.º 10265, bairro DaU'Ross, CEP 85.501-570, inscrita·no
CNPJ n.º 75.635.144/0001-13 e Inscrição Estadual n.º 316.01077-65, com seu Contrato Social
arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob n.º 41201600653 em 05/06/1973 e a
Última Alteração, arquivada na JUCEPAR sob n.º 20020766300 em data de 02/04/2002,
resolvem alterar seu Contrato Social e alterações pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica cancelada neste ato a filial no município de São Lourenço do
Oeste, estado de Santa Catarina, situada na rua Coronel Bertaso, n.º 1207, apto 101, Centro, CEP
89.990-000, inscrita no CNPJ sob n. º 75635144/0002-02 e Inscrição Estadual sob n.º
254393853, que foi criada pela 15ª Alteração Contratual, arquivada na Jucepar sob nº
20020766300 em data de 02/04/2002 e na Jucesc sob n.º 42900576400 em data de 09/04/2002.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sócia EDITE DAGIOS retira-se da sociedade, cedendo o total de
· suas quotas, a quantia de 12.310 ( Doze mil, trezentos e dez ) quotas no valor total R$ 12.310,00
(Doze mil, trezentos e dez reais ), para seu esposo e também sócio ALTAIR DAGIOS em
obediência ao Art. 997 do Novo Código Civil, que não permite a sociedade entre cônjuge com
casamento no regime universal de bens.
câmara Munie.ipatae.- -- -
Pato '.Branco
FI.: c2d.J
Visto:
INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICQ&-r:i~r~1.;\oc;\--
SUDOESTE L1,DA. - lt}üi &\ll:_f:.'._·
CNPJ N. º 75.635.144/0001-13
ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.º 16ª
(DÉCIMA SEX1'A) DA SOCIEDADE EMPRE---,_.. .......
quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas pelos
sócios neste ato, proporcionalmente a participação de cada um no Capital Social, utilizando-se
do saldo da conta Lucros Acumulados existente no Patrimônio Liquido da sociedade.
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência das alterações acima, fica o Capital Social no valor de
R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), divididos em 5.000.000 (Cinco milhões) de quotas no
valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídos entre os sócios : \- .
SÓCIOS QUOTAS ·- CAPJTAL R$ (~.
ALTAIR DAGIOS 1.500.000 1.500.000,00 30,00
VILMAR LUIZ DAGIOS 1.500.000 1.500.000,00 30,00
JAURY DAGIOS 1.500.000 1.500.000,00 30,00
ARI DANIEL DAGIOS 500.000 500.000,00 10,00
TOTAL 5.000.000 5.000.000,00 100,00
,,.
CLÁUSULA QUINTA: Resolvem os sóc.ios alterarem a cJáusula 13ª ( Décima Terceira ) do
Contrato Primitivo, arquivado na MM. Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº
41201600653 de 05 de junho de 1973, que passa a ter a seguinte redação a partir desta:
" Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros
ou sucessores, ficando estes sub-rogados nos direitos e obrigações do "de cujos"". -
Parágrafo Único: Somente poderão ingressar como sócios na sociedade os herdeiros
desimpedidos com base nas Leis vigentes.
CLÁUSULA SEXTA: Resolvem os sócios alterarem a Cláusula 9ª (nona) do Contrato
Primitivo, arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 41201600653 de 05
de junho de 1973, que passa a ter a seguinte redação a partir desta:
"A sociedade será administrada por um ou mais sócios administradores, a quem compete,
privativa e individualmente, o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e extra
judicial da sociedade, sendo, entretanto, vedado o seu emprego, sob qualquer pretexto ou
modalidade, em operações ou negócios estranhos que prejudique o objeto social, especialmente a
prestação de avais, endossas, fianças ou caução de favor".
Parágrafo Único: Para a venda de qualquer bem ou direito do Ativo Permanente da sociedade,
só será possível com a assinatura cmtjunta de no mínimo dois sócios administradores, caso
contrário a venda será considerada nula, ou seja, não realizada.
CLÁUSULA SÉTIMA: Resolvem os sócios alterarem
Primitivo, arquivado na MM. Junta Comercial do Est<>rv.:-n,...
de junho de 1973, passando ter a seguinte redação art'
~
Câm.ara Municip
Pato 'Branco
rt.: __ ..:::::..~-.l..---- J1
INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTIC ~hJ : ....
SUDOESTE :LTDA. -:;:;(§~,i.:
CNPJ N. º 75.635.144/0001-13 ~0>"'/ ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.º 16ª. { t(:,.i
(DÉCIMA SEXTA) DA SOCIEDADE EMPRES. ~
., -L·:'.~ ·~ ,~_,,:.;·:
· "Pelos serviços prestados a sociedade, perceberão os sócios, a título de pró-labore, quantia
mensal fixada em comum acordo, que serão lançados em contas de c_ustos ou despesas.".
CLÁUSULA OITAVA: Pem1anecem inalteradas as demais cláusulas, artigos vigentes no
contrato primitivo e alterações posteriores não modificadas com o presente instrumento.
A vista das modificações ora ajustadas, consolida-se o ~ontr~to social, com a seguinte redação:
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nóp1e empresarial de INPLASUL
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SUDOESTE LTDA.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede à Rodovia BR 158, Km 521, n.º 10265,
bairro Dall Ross em Pato Branco, Paraná, CEP n.º 85.501-570.
CLÁUSULA TERCEIRA: O oqjeto social é à industria e comércio atacadista de produtos
plásticos, compreendendo: embalagens, sacos, brinquedos, sacolas, mangueiras, tubos e
conexões.
CLÁUSULA QUARTA: O Capital Social é de R$ 5.000.000,00 ( Cinco milhões de reais ),
divididas em 5.000.000 ( Cinco milhões ) de quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada
uma, totalmente integralizadas e assim subscritas:
ALTAfil DAGIOS possui na sociedade 1.500.000 ( Um milhão e quinhentos mil) quotas, no
valor de R$ 1.500.000,00 ( Um milhão f3 quinhentos mil reais );
VILMAR LUIZ DAGIOS possui na sociedade 1.500.000 ( Um milhão e quinhentos mil )
quotas, no valor de R$ 1.500.000,00 ( Um milhão e quinhentos mil reais );
JAURY DAGIOS possui na sociedade 1.500.000 ( Um milhão e quinhentos mil ) quotas, no
valor de R$ 1.500.000,00 ( Um milhão e quinhentos mil reais);
ARI DANIEL DAGIOS possui na sociedade 500.000 (Quinhentas mil ) quotas, no valor de R$
500.000,00 (Quinhentos mil reais).
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 1º de setembro de 1973 e seu
prazo indeterminado.
~···
Visto:
INPLASUL INDUSTRIA DE P.L
SUDOESTE LTDA.
4
CNP.J N. º 75.635.144/0001-13
ALTERAÇÃO CONrfRATUAL N.º 16ª
(DÉCIMA SEXTA) DA SOCIEDADE EMPRES
· CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital sociaL
CLÁUSULA Oil'AVA:
A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE: A sociedade será administrada por um ou mais
sócios administradores, a quem compete, privativa 't individualmente, o uso da firma e a
representação ativa e passiva, judicial e extra judicial da sociedade, sendo, entretanto, vedado o
seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos que
prejudique o oqjeto social, especialmente à prestação de avais, endossos, fianças ou caução de
favor.
Parágrafo Único: Para a venda ele qualquer bem ou direito do Ativo Permanente da sociedade,
só será possível con.1 a assinatura co:qjunta de no mínimo dois sócios administradores, caso
contrário a venda será considerada nula, ou seja, não realizada.
CLÁUSULA NONA: Ficam investidos na"' função de administradores da sociedade os seguinte
sócios : ALTAIR DAGIOS, VlLMAR LUIZ DAGIOS, JAURY DAGlOS e ARI DANIEL
DAGIOS, dispensados da prestação de caução.
CLÁUSULA DÉCIMA: Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei, de que não
estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou
a propriedade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro,
ó administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do
inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. Em caso de lucros, poderão ser
distribuídos ou ficarem retidos visando o crescimento da empresa.
CLÁUSULA .DÉCIMA SEGUNDA: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término do
exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o
caso.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: A 1·eunião do
e/ou sócio, com 10 (dez) dias de antecedência, med
vacada pelo Administrador
de ca1ia convocatórifü''cõin-
_/·''. :~~ '<· -~~"',. ~, _ _,1
.. ·-...
•
•
•
•
•
•
•
•
• • • • • • • •
•
•
•
FI. =----=~~-....i::f;;:.i.:i(lii;t)IUll:.IJ~"· '.'~~~,~~~~;,::;:'.;~J,:~"'\)r)
INPLASUL INDUSTRIA a~~-Y~;;;:.·~.:~~-.·· .
SUDOESTE L TDA. 1~~. //
CNPJ N. º 75.635.144/0001-13 { ( ' /,
ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.º 16ª \\\' .
(DÉCIMA SEXTA) ·oA SOCI.EDADE EMPRESÀ'Rlá:b
local, data, hora e a ordem do dia da reunião, para os endereços que os sócios, para esse fim,
depositarem na sede da sociedade .
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pelos serviços prestados a sociedade, perceberão os sócios,
a título de pró-labore, quantia mensal fixada em comum acordo, que serão lançados em contas de
custos ou despesas .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As deliberaçõeg·sociàis, ainda que impliquem em alterações
. contratuais poderão ser tomadas por sócios que representem._a maioria absoluta do capital social.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: "Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a
sociedade continuará com seus herdeiros ou sucessores, ficando estes sub-rogados nos direitos e
obrigações do "de cujos"".
Parágrafo Único: Somente poderão ingressar como sócios na sociedade os herdeiros
desimpedidos com base nas Leis vigentes.
CLÁUSUIJA DÉCIMA SÉTIMA: A so~·iedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial
ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA DÉCIMA OlTA V A: Fica eleito o foro de Pato Branco para o exercício e o·
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem de comum acordo, co~n as cláusulas e condições acima, lavram, datam e assinam o
presente instrumento em 03 (seis) vias de igual teor e forma, seguidas de duas testemunhas,
obrigando-se por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos. --------- ·
~o Branco, Pr, 23 de Setembro de 2.003.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANA
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 495 /2006
EMITIDA EM 01/02/2006
Requerente •. : IMPLASUL IND DE PLASTICOS SUDOESTE
Nome ........ : INPLASUL IND DE PLASTICOS SUDOESTE LTDA
Enderece ...• : *RODOVIA BR.158 10265 Cod. Cadastro: 1211000
Bairro ...... : DALL ROSS
Cidade •..... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 75.635.14~/0001-13 SITUACAO .... : Ativo
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
DIVERSOS
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data. Em firmeza do que eu, SUELLEN COTERLE ~ passei e digitei a presente certidao, que nao apresentando rasuras, em::id!J{ ou entrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal c :r;ar-d~idas
constatadas, mesmo as r~ferentes a periodos compreendi 1 s nesta CERTI
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras
mesma so tera validade se conferida com a original.
osteriormente
o.
e copia da
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
pessoa range somente o
Existem debites a vencer de R$ 1991,07
Pato Branco, r, 01/02/2006
Certidao expedida gratuitamente
O E FISCALIZACAO/TRIBUTACA'·
ANE WERNER FERREIRA PRIMO l
. ~ )/
GÇY;
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
:Estado do P:araná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da ·Rece:ita do ·Estado
Certidão J\J,~gafiva de Débitos de T:ributos Estaduais I
Nº 2.318944-92
Certidão fornecida ;para o CNPJ: 75.635~144/0001-43
:Nome Empresarial: 1NPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS SUDOESTE L TOA
Página 1 de l
Ressalvado .o direito de a Fazenda Pública Estadual .inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que., verificando ·OS registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data.
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da :empresa .requerente no CADJCMS/PR.
Finalidade: Financiamento
A autenticidade ·desta Certidão dev:er..:·~-'lOn
www.faze
Estado do Paraná
Secretaria .de :Estado da ·Fazenda
Coordenação.da Receita do Estado
Certidão Nº 2318944-92
•Emitida Eletr.onicamente·via Internet
.30/(}1/20.06 -17:1.0:57
Dados:transmitidos.defürma segura
Tecnologia CELEP'AR
https://vvww.arirrtemet.pr.gov.br/ _d_negativa2.asp?eUsei=590226&eCPF=&eCNPJ=75.635.144/... 30/01/2006
CNPJ.: 75.635.144/000:1-13
1vdn:1:sleno l\.:ir '" "'' • d F d·. .·· .. a , azen ·.a
Recéita Federal do BrasiJ
CERTJDÃO NEGATIVA DE DÉBJTO
Visto:
Nº 0759 72005-1402106.0
NOME: INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS SUDOESTE LTDA
Res.salvado ao Instituto Naci.onal do Seguro Soei.ai fINSS) e à Rece.ita Federal do
B1 ··i.l o direito de cobrar e inscrei;:rer quaisquer dívidas de .responsabilidade do
eito passivo acima identif.icado que vierem a ser apuradas, é certi.ficado
que não constam pendênclas ,em seu .nome .relativas .a tributos .admini.strados pela
Receita Federal do Brasl.l e a débitos inscritos em Divida Ativo do TNSS .
. Esta certidão refere-se exclusivamente às contr.ibuiç:ôes previdenciári.as e às
devidas, por Tei, a terceiros, inclusive às inseri.tas, até 14 de ag:o.sto de
20'05, e..111 Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demai.s tributos administrado·s
pela Receita Federal do Brasil e ·OS débitos inseri to.s em Divida Ativa da União,
administrados ,pela .Procuradori.a-Ge.ral da Fazenda Nacional, objeto de certidões
especificas .
Esta certidão tem as final.idades previstas na Lei nº 8 .. 212, de 24 de Julho de
1991, e altera.çôes, exceto para:
- averbação de obra de construç.ão civil .no Registro de Tmóveis;
- reduçã-o de capital social., transf-erência de controle de cotas de sociedade
limitada e :c·is.ão par:clal ou transformação de entidade .ou de sociedade
empresária ou simples:;
- baixa de firma .individual ou de empresário, conforme de.f.inido pelo art. 96'6
da Lei nº 10. 406, de 20'02 (Código Civil) , cisão total ou extinção de
entidade .ou s.ociedade empresári.a ou simples.
T .a certidão é válida para todos os estabelecimento.s da empresa: matri.z e
.í:::Lli.ais ..
Deverá ser
Emiti a em 20/10/2005.
Vál:id até 18/04./20ü6.
Modelo aprovado
a qual .foi emitida esta certidão ..
está condi.cionada à veri.fi:ca·ção de sua autenticidade
ttp: //www.,previdenciasoci:al.gov .. br
/RFB nº 55 8, de 19/ 0'8/2005.
Certidão Conjunta - Aplicação lntraNet
Câmara !Jvfunicipal de
P1trs'.Branco Fl.:--~r-------
Visto: MINISTÉRIO DA FAZENDA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
~
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS SUDOESTE L TOA
CNPJ: 75.635.144/0001-13
Página 1 de 1
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF)
com a exigibilidade suspensa, hOs termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de
1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos
em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou
garantidos por penhora em processos de execução fiscal.
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão
negativa.
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN e SRF.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> .
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.
Emitida às 15:47:01 do dia 07/02/2006 <hora e data de Brasília> .
Válida até 06/08/2006.
Código de controle da certidão: 5136.B7B4.9940.C75A
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Observações PGFN:
A presente certidão tem os efeitos do art. 206, do CTN, ante o pare
e
lamento simplificado de débito - Lei 10.522/02; penhora em processo
judicial; e, depósito judicial.
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005.
ittps://www .certidaoconjunta.fazenda/ Aplicacoes/SSL/ A TSPO/C:Nnrr1ni1 m+.:-. mm; nn~ ~,-, ~-~' -' -
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Câmara Municip
Pato 'Branco
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CAIXA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 75635144/0001-13
Razão Social:INPLASUL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SUDOESTE LTDA
Endereço: ROO BR 158 KM 521 10265 / DAL ROSS / PATO BRANCO/ PR/
85509-260
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS.
Validade: 16/03/2006 a 14/04/2006
Certificação Número: 2006031708415554249034
Informação obtida em 20/03/2006, às 11:27:46.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa:
www.caixa.gov.br
https://webp.caixa.gov. br/Empresa/Crf/Crf/F geCFSimprimirPanel.asn?V AR P~~·m!'l M
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Visto:
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAL'DO DE AVALIAÇÃO
Pelo decreto nú.mero 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de
Pato Branco; Sen_hor Roberto Viganó, instituiu- a Comissão de Avaliação, integrada pelo~
Senhores V1ademir José D<>-PR-oss - Presidente; J-oares- Cordeiro Brasil - Secretário; Joã-0-
Carlos Baier; Ne!so R1zzi e Adilcione Colli - Membros., tendo c-0m0- atribuiç._~ a avaliaç.ão
de-imóvel:
Por este laudo av.al-ia:
Imó.ve! Eugeni0-Zo-!19a - 4º parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte do
lote mral sob nº 40- do Núcleo Bom Retiro, situado- neste Município de Pato Branco,
contendo área-de 54.991,63 (cinqüenta e quatro mil,-novecento-s e noventa e um metros e
sessenta- e três centimetros quadrados) , sendo área. útil 3K 124, 15m2,( incluso- 6-.288,00 m2-
are-a de fundo de vale); e área. da BR 158 16;867,48m2, sem benfeitorias; constante na
Matricula nº,- 19~594, do 1° Oficio do Registro Geral de lrnóveis da Comarca, de Pato
Branco; PR
O terreno foi a:valiado em.R$121.323,96 (Cento- e vinte e um mi4 trezentos. e
vint.e e três-reais e nove.nt.a e seis centavos)
Esta é aavaliação-e parecer da Comissão.
Vlademi -osé Dal'R-0ss
Presidente
~fomhro
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura Munici ai de
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione CoHi - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Eugenio Zortea - 4° parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte do
lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco,
contendo área de 54.991,63 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e um metros e
sessenta e três centimetros quadrados), sendo área útil 38.124,15m2,( incluso 6.288,00 m2
area de fundo de vale), e área da BR 158, 16.867,48m2, sem benfeitorias. Esta avaliação
refere-se a área de 20.000,00m2 ( Vinte mil metros quad1-ados) constante na Matl"icula
nº, 19.594, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR.
Esta parte de 20.000 m2 foi avaliado em R$ 63.646,77 ( Sessenta e três mil e
seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos)
Rua Caramuru, 271
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademi~~l 'Ross
Presidente
Joã~er Membro Membro
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Pato Branco, 20'96ínarço de 20 õ. /··
/~··
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
câm;;;~ :Mu:nicip
Pat.o 'Branco
LAUDO DE AV ALIACÃO 09 FI.: __ ,,.,,;.,;;,_ ____ _
, Visto:
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Eugenio Zortea - 4° parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte do
lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco,
contendo área de 54.991,63 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e um metros e
sessenta e três centimetros quadrados), sendo área útil 38.124,15m2,( incluso 6.288,00 m2
area de fundo de vale), e área da BR 158, 16.867,48m2, sem benfeitorias. Esta avaliação
refere-se a área de 10.000,00m2 ( Dez mil metros quadrados) constante na Mat1·icula nº,
19.594, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR
Esta parte de 10.000 m2 foi avaliado em R$ 31.823,39 ( Trinta e um mil e
oitocentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos)
Rua Caramuru, 271
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir / sé Dai 'Ross
Presi ente
Membro
Fone/Fax (46) 3220-1544
Membro
85501-060
Membro
Pato Branco Paraná
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Área Sollc~a ;= 30.000,00mª
Conlit(Uçâo I~dlata = 3,0(JO,OOm~
Manobras / Estllàonamentq
Acess!IS / Clrc:ula!;ã!> Jnterna = s.200 ,oam;
Área de flll)do de Vale Prelll!MI~ Pmnente = 6.31)1),oom~
Área não utll~ (nem a~lfkl!lndl}
Tllluc!Els I P11lliaglamo = 5.SOO,Oom2
ll.esemt p/ !lll1Plla9.k> Mufll = 10.QOO,OOm'
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IMPIJ.NTAÇÂO
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prpd. químlços/manut
res. lndustrlal/utflldad~
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aJCJENIQioRTEA. .
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IMPLANTAÇÃO
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Câmara
Visto:
Zilio Imóveis
creci 11 .046
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Á
Quem interessar possa
Nesta
Informamos a quem interessar possa o parecer sobre valor de mercado do referido imóvel
rural, sito a BR 158, chácara EUGENIO ZORTÉIA 4 PARTE, contendo área de 54.991,63
m2 (cinqüenta e quatro mil novecentos e noventa e um metros e sessenta e três centímetros
quadrados) sendo área útil de 38.124,15 m2 (trinta e oito mil cento e vinte e quatro metros
e quinze centímetros quadrados) incluso nesta metragem 6.288,00 m2 (seis mil duzentos e
oitenta e oito metros quadrados) conforme matricula nº 19.594 situado na cidade de Pato
Branco-PR.
O valor aproximadamente de R$ 123.550,00 (cento e vinte e três mil quinhentos e
cinqüenta reais).
Para que produza fins e efeitos legais, passamos o presente parecer em duas vias de igual
teor e forma, tudo como de direito.
Ficamos a disposição para maiores informações.
Pato Branco, 13 de fevereiro de 2006.
Atenciosamente
Câmara !Municip
Pato 'Branco
Fl.:--..,,,,;o.-;..----- OG
Visto:
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
Declaro para os devidos fins que o imóvel, EUGENIO ZORTEA,
registrado sob a matricula nº 19.594, parte integrante do perímetro urbano do
município Pato Branco -PR, situado na BR 158, com área de 38.124, 15 m2
(trinta e oito mil cento e vinte e quatro metros quadrados).
Tem seu parecer estipulado em aproximadamente R$ 3,15 (três reais e
quinze centavos) o m2, dando um total de R$ 120.091,07 (cento e vinte mil,
noventa e um reais e sete centavos).
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito.
Pato Branco, 13 de janeiro de 2005.
~
...... ..... ... ~' .... ' ..... V.. .......... .. DAGOSTIN ÓVEIS
CRECI ll.618.
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO
A QUEM INTERESSAR POSSA, QUE CONFORME SOLICITAÇÃO AVALIAMOS OSEGUINTE
IMÓVEL
IMOVEL RURAL : Imóvel Eugênio Zortea 4.0 parte localizado na BR - 158,
L ... smembrado de uma parte do lote rural sob. n. º 40 do núcleo Bom Retiro , nesta cidade de
Pato Branco estado do Paraná, contendo a área total de 54.991,63m2 (cinqüenta e quatro mil
, novecentos e noventa e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) , sendo área útil
38.124,15 m2 (incluso 6.288,00 m2 área de fundo de vale) e área da BR 158 - 16.867,48 m2
( dezesseis mil oitocentos e sessenta e sete metros e quarenta e oito centímetros quadrados)
sem benfeitorias. CONFORME MATRÍCULA N.º 19.594 DO REGISTRO GERAL DE
IMÓVEIS DESTA COMARCA DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ.
VALOR: R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais)
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO
DOIMOVEL.
PATO BRANCO, 13 DE FEVEREIRO DE 2005.
O OL OVEIS
HELDERSOCCOL
CRECI 8.161
Câmara
Visto:
GERAL)
FICHA
) REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS (REGISTRO c.G.C. 77 .780.781/0001-09 001
COMARCA DE PATO BRANCO - PR.
J
RUA OSVALDO ARANHA, 697
(MATRICULA
RUBRICA
TITULAR: N~ i9.594
~1 s;pn=f,-.
PEDRO DE SA RIBAS
C.P.F. 005845179-04
13 de outubro de 1.986. -----11SSEii:ãli'r:.. A f ~.
R U R A L - "IMÓVEL EUGENIO ZORTEA 4ª PARTE", desmembrado de uma parte do lote rura~ sob nº40 do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, contendo a área de 54. 991,63m2 (CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM METROS
E SESSENTA E TRES CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confronta
çÕes: NORTE: pelo eixo da BR-158-373 medindo 97,36m, 125,68m, 103,99m, 106,64m com
r os de 43s:io3•5311NE, 53Q20 1NE, 63Q501 38"NE e 72Q30';35"NE; SUL: por urna linha seca
madindo 322,84m, com rumo de 81'216 149"SE, confrontando c.om o lote nQ41; LESTE: por
uma linha seca medindo 276,42m, e rumo de 82591 49"NE confrontando com o lote nQ7 ;-
OES~: por um angulo agudo encon;!!rando-se com o imóvel Eugenio Zortea 3ª Parte e lo
te n 41. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contmtantes de
cordo com o provimento nQ356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84, as ---
uais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob -
Q722 120 017 686, exercício de 1986 quitado. Público de 14.00.73. valor: Cz$ -:-:-
,20 .. Ref. Mat. 1.116 e AV.6-1.116 do livro nº02, deste Oficio.
UIRENTE: EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, c;io comercio, residente e domicilia- º nesta cidade, inscrito no CPF sob nQ 126.108.109.
NSMITENTE: CASEMIRO BOFF e sua mulher dona SIBILL..11. BOFF, brasileiros,casados,ele
o comercio e ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF,
ob nº 137.464.059.
r11. 1so. 10110001-091
ELICE SOARES RIBAS
fº OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 8117
C&PU•OAW&o
U,ATO BRANCO PARAN!J
1° Oficio de Registro Geral
de Imóveis
ELICE SOARES RIBAS
TI LAR
CUSTAS
A$~,=
n
o
27J.J1m
io1·21·os·-::.
LOTE 41
ÁREA DE FUNDO DE VALE 6.288,00m2
REDE DE LUZ ALTA TENÇÃO TRIFAZICA
REDE DE AGUA ADN 50mm
CORREGO DE AGUA
NACENTES DE AGUA
Área = 38124.15 m2.
LOTE 7
PLANTA DO IMÓVEL EUGENIO ZORTEA 4• PARTE PARTE DO LOTE N• 40 NÚCLEO BOM RETIRO
~EA UTIL 38.124, 15m2 ÁREA DA BR-158 16.867,48m2 AREA TOTAL 54.991 ,63m2
UNICIPIO DE PATO BRANCO -PR. ESC: 1 :2500
Câ:mara
Visto:_
':l!lmlll;rn:r..
AUTO DE IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e seis, em
cumprimento ao respeitável mandado expedido pela MM. Juiz de Direito da 1ª Vara
cível desta comarca de Pato Branco - Estado do Paraná, dos autos nº. 92/2006 de
Ação de Desapropriação, em que é requerente MUNICÍPIO DE PATO BRANCO e
requerido EUGENIO ZORTEA, dirigimo-nos nós Oficiais de Justiça abaixo assinados
sobre o imóvel, e ali sendo, após as formalidades legais e cautelas de estilo,
PROCEDEMOS A IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA do autor MUNICÍPIO DE
PATO BRANCO, do seguinte:
» IMÓVEL EUGENIO ZORTEA 4ª PARTE, desmembrado de uma parte do lote
rural sob nº. 40 do Núcleo Bom Retiro, situado no Município de Pato Branco,
contendo a área de 54.991,63 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa
e um metro e sessenta e trés centímetros quadrados), dentro dos seguintes
limites e confrontações: Norte: pelo eixo da BR 158 373 medindo 97,36m,
125,68m, 103,99m, 106,64m com rumos de 43°03'53" NE, 53º20'NE,
63°50°38" NF e 72º30'35"NE, SUL: por uma linha seca medindo 322,84, com
rumo de 81º16'49"SE, confrontando com o lote nº. 41; Leste: por um linha
seca medindo 276,42m, e rumo de 8º59'49'NE confrontando com o lote nº. 7;
Oeste; por um ângulo agudo encontra-se com o imóvel Eugenia Zortea 3ª
parte e lote nº. 41, constante da matrícula nº. 19.594 do 1° Ofício de Registro
Geral de Imóveis desta comarca de Pato Branco- Pr, de propriedade do
executado Eugenia Zottea.
Efetivada a medida, lavramos o presente auto, que após lido e achado
conforme, vai devidamente assinado por nós Oficiais de Justiça e pel imitido
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, na pessoa Jurídica de Direito Público lnt rno Sr.
Roberto Viganó (Prefeito Municipal).
Oficial de Justiça.
COMARCA DE PATO BRANCO
1 ªV ARA CÍVEL
Autos nº 92/2006 de Ação de Desapropriação
Autor: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
Réu: EUG~NIO ZORTEA
Diante da alegada urgência, promova o autor o depósito do
valor ofertado.
Efetivado o depósito, expeça-se mandado de imissão
provisória de posse do imóvel, em favor do autor, nos termos do artigo 15 do
Decreto Lei 3.365/41.
Nomeio como perito para a avaliação judicial do imóvel o
Sr. Acácio Brandelero. Intime-se o perito nomeado para que apresente proposta
de honorários em cinco dias, dizendo em seguida as partes.
Cite-se o réu para que ofereça contestação no prazo legal, a
qual somente poderá versar sobre vícios do processo ou impugnação do preço
ofertado. Poderá o réu, no prazo da defesa, indicar assistente técnico.
Apresentada a contestação, diga o autor em cinco dias.
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intime-se.
Pato Branco, em 16 de março de 2006.
e
Juíza de Direito
RECEBIMENTO
Recebi em cartóri;;;;;-
presentes autos.
Dia .;.llJ-..E2,J 2.,f_
Dou fé:-... ~~.! C Eldamar Thomé
Tltular
ta"Dorildes A e. MAnrf ... .,