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materia nº 28/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2006
Date 2006-03-27
EmentaAutoriza doação de imóvel a INPLASUL – Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda.
native_id11354

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 42

PROJETO DE LEI Nº 28/2006 
MENSAGEM Nº 27/2006 
RECEBIDA EM: 27 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 28/2006 
SÚMULA: Autoriza doação de imóvel a INPLASUL - Indústria de Plásticos Sudoeste 
Ltda. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 27 de março de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 6 de abril de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de abril de 2006. 
Aprovado com 1 O (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurinda Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emenda supressiva, de autoria de todos os vereadores. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 12 de abril de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 146/2006. 
Lei nº 2.608, de 12 de abril de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3768, do dia 27 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ0376~ 
Câmara M-unicip 
Pato 'Branco 39 . Fl.: __ _...,~-....------
Visto: 
PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI Nº 2.6.08, QE 12 DE ABRIL DE 2006:· 
Autoriza doação de imóvel a 1NPLASUL -
Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Preíeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I" Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel Eugênio 
Zortea 4ª Parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, 
situado· neste Município de Pat.o Branco, contendo a área de 20.000,00 (vinte mil metros 
quadrados), consta1ite da Matrícula nº 19.594, do Iº Oficio Registro· Geral de Imóveis, da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, íl:Valiado em R$ 63.646, 77 {sessenta e três mil, 
seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), para INPLASUL - Indústria de 
Plásticas Sudoeste Ltda, inscrita no CNP J sob nº 75 .63 5. 144/0001-13, pessoa jurídica de direito 
privado, estabelecida na BR 158, Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Arl. 2" Fica i-eservado, pelo período de 02 (dOis) anos, contados da data de publicação 
da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria, área limítrofe ao 
imóvel doado, o Imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte 
do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste Municipio de Pato Branco, contendo 
a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.594, do 1º 
Oficio do Registro Geral de imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado 
em R$ 31.823,39 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e tririta e nove centavos) 
Parágrafo único. A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada ao 
seguinte: 
1- inalienabilidade pelo prazo de dez ( l O) anos, contados a partir do efetivo inicio das 
atividades .industriais da donatária; 
11 - destinaçii_o do imóvel exclusivamente para a indústria implantar projeto de 
expansão e diversificação da sua linha de produtos, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 240944, 
de 23 de janeiro de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo 
de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
·1v ~outorga da escritura pública de.doação somente após o efetivo inicio das atividades 
industriais propostas, sendo que as despesas com escríturação e registro da doação serão 
suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação, com púda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação em beneficio do Poador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1. 993, com alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de. J.993. 
Art. 3" Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.· 
Gabinete do Prefeito Munidpal de Pato Branco, J 2 de abril de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Pr~feito Municipal 
•
. .A~''lí•• 
, -y~ 
, rg1~~~§akr9l~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 28/2006 
Câmara Afunicipa 
Pa·pp 'Branco 
3õ FI.:--.....;..------
Visto: 
Súmula: Autoriza doação de imóvel à INPLASUL -
Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do 
Imóvel Eugênio Zortea - 4ª Parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do 
Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, contendo a área de 
20.000,00 (vinte mil metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.594, do 1° Ofício 
Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$ 63.646, 77 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete 
centavos), para INPLASUL - Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda, inscrita no CNPJ 
sob nº 75.635.144/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na BR 158, 
Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2°. Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data 
de publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria, 
área limítrofe ao imóvel doado, o Imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, situado na BR 158, 
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste 
Município de Pato Branco, contendo a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 19.594, do 1º Ofício do Registro Geral de imóveis, da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 31.823,39 (trinta e um mil, oitocentos 
e vinte e três reais e trinta e nove centavos). 
Parágrafo único. A doação de que trata o Art. 1°. fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a indústria implantar projeto 
de expansão e diversificação da sua linha de produtos, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do 
protocolo nº 240944, de 23 de janeiro de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele 
contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro 
da doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 
1993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 .. D Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br ~· 
Paraná 
C#IARA 11.JNICIPAL DE PATO Ef,pf;JC[i 
~º~?de r!/1w @~ 
Câmara Afu:nicip 
Pato '.Branco 
Estado do Paraná 
31- FI.: __ ........::::=-----
Visto: EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO. 
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresentam para apreciação do douto Plenário desta Casa Legislativa, a seguinte 
EMENDA ao Projeto de Lei nº 28/2006: 
EMENDA SUPRESSIV A 
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 3° do Projeto de Lei nº 28/2006, 
renumerando-se as disposições subseqüentes. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 1 O de abril de 2006. 
~< s:-:tf=';:;;;;;:;ar;;_~~J.~---=~~:= ~ ____ ,,,,.....~_ --_: __ { __ _ 1 . ' 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
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ea à construir = 3.000,00m2 \ 
] Área Preservação Permanente= 6.300,00m2 
1 
Área Plana 
Aproximada= 13.750,00m2 
i] Circulação/ Estacionamento/ P·teo Manobras= 7.700,00m2 L ·~--~~~~--~·~~~~~-- -·~~~~-~· 
plantação 
e: 1/500 arquiteto : derli josé. fischer. ru..i igu:ii;:u n'-' 721 - s. > - kn: ! Ln. ( o XX .:j(, ) - 22.5 - lb 2~ - ~-rnail; fc2((~)rn~ul.cr..._·.:1-pr.1.)fg.br - r:itu h!'.lDCl_) - r1. 
OUR.\: EDIFÍCIO INDUSTRIAL EM ALVEW\R!A P/ 
!NPLASUL 
IM PLANTAÇÃO 
Visto: 
['.ST.\DO 
F-\RA1'f.\_ · 
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matéria prima 
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Etapa 2 
Expansão 
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1 
1 

Câmara !Mun.icip áe 
Pato 'Branco 35 FI.:_-=::------
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/2006 
Obter autorização legislativa para doar imóvel à INPLASUL 
- Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. é o que pretende o Executivo 
Municipal, através do projeto de lei ora analisado. 
Trata-se do imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, desmembrado 
de uma parte do lote rural sob nº 40, do Núcleo Bom Retiro, avaliado em 
R$ 63.646, 77 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e 
setenta e sete centavos), que será doado para que a donatária use 
exclusivamente para implantar projeto de expansão e diversificação da 
sua linha de produtos, através da introdução de uma linha de 
embalagens de maior qualidade, pela utilização de um sistema de 
impressão diferenciado do atual empregado pela empresa, vedado 
qualquer outro. 
A matéria encontra amparo legal, é justa e necessária porque 
com a diversificação e modernização da indústria, estará aumentando a 
renda e o número de empregos, contribuindo assim com o 
desenvolvimento de nosso município. 
Pelo acima exposto, após análise da presente matéria, esta , Comissão se manifesta e emite PARECER FAVORAVEL à sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer, salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 31 de março de 2006. 
\ J~\AAJ\GJ\ V ~mir Sabbi - PT - Presidente / e on Bertani - PDT - Relator 
Cf?~- Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 28/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para doar imóvel a lnplasul -
Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda. 
Conforme consta do projeto, tendo em vista a existência da 
Ação de Desapropriação, autos 92/06, em trâmite na 1ª VaraCível de 
Pato Branco, havendo qualquer reversão na demanda, não terá a 
empresa donatária, direito a qualquer espécie de indenização. 
Ressaltamos que com a doação do referido imóvel, a Inplasul 
estará contribuindo para a modernização do Parque Industrial, 
considerando que pretende desenvolver uma planta industrial 
humanizadora desenvolvendo o novo conceito industrial, uma vez que o 
imóvel se destina à implantação de projeto de expansão e diversificação 
da sua linha de produtos. 
A matéria encontra respaldo legal e é de interesse considerando, 
que estará gerando mais renda e empregabilidade para o município de Pato 
Branco. Diante disso, pela legalidade e interesse público da referida 
matéria, após análise, exaramos PARECER FAVORÁVEL à sua 
tramitação e aprovação. 
É o parecer 
Pato Branco, 31 de março de 2006. 
obrinho - PV - Presidente 
Câma.ra 
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 28/2006 
O Executivo Municipal pretende, através do projeto de lei ora 
analisado, obter autorização legislativa para doar a lnplasul - Indústria 
de Plásticos Sudoeste Ltda., o imóvel Eugênio Zortea 4ª Parte, 
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40, do Núcleo Bom 
Retiro, contendo área de 20.000,00m2, matriculado sob nº 19.594, do 1º 
Ofício do Registro Geral de Imóveis, avaliado em R$ 63.646, 77 (sessenta 
e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais, e setenta e sete centavos). 
Fica também reservado área contígua a esta, descrita no artigo 2º do 
presente projeto de lei, para doação futura à empresa donatária, 
destinado a ampliação da indústria. 
Desta feita, a área destinada a doação, será utilizada pela 
indústria para implantar projeto de expansão e diversificação da sua 
linha de produtos, ou seja, introduzir uma linha de embalagens de maior 
qualidade, pela utilização de um sistema de impressão diferenciado do 
atual empregado pela empresa, o que gerará mais renda e 
empregabilidade no Município, fator pelo qual somos favoráveis a 
tramitação do projeto de lei em análise. 
Além disso, a matéria encontra amparo legal, e esta comissão , opta por exarar PARECER FA VORA VEL a sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 31 de março de 2006. 
tjf~~tbY/Pd,;y$~ Estado do Paraná 
Câmara Afunici de 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para doar o Imóvel Eugênio Zortea 4ª Parte, 
desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, 
situado neste Município de Pato Branco, contendo área de 20.000,00 m2, 
matriculado sob nº 19.594 do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis, da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, avaliado em R$ 
63.646,77 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e 
sete centavos), à INPLASUL - Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 75.635.144/0001-
13, estabelecida na BR 158, Km 521, Pato Branco, Estado do Paraná. 
Fica ainda reservado área contígua a esta, descrita no artigo 2º do Projeto de 
Lei, para doação futura à referida empresa, destinado a ampliação da 
indústria. 
O Projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para implantação de 
projeto de expansão e diversificação da sua linha de produtos, vedado 
qualquer outro. 
A doação proposta decorre do investimento que a referida empresa pretende 
implementar no Município com a referida expansão industrial, além da 
geração de empregos em nº de 60 e renda que proporcionará com a efetiva 
implantação da indústria (expansão). 
A proposição está acompanhada das informações e documentações 
indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
instituiu normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Tendo em vista, que o imóvel objeto da doação é originário de 
desapropriação, o Município procura-se resguardar de responsabilidade de 
indenizar à donatária, em caso de eventual decisão desfavorável na Ação de 
Desapropriação - Autos nº 92/06, que tramita perante a 1 ª Vara Cível da 
Comarca de Pato Branco - Estado do Paraná. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
t(f~~dtY§~$~ Estado do Paraná 
Conforme verifica-se dos documentos acostados ao Projeto, o Município de 
Pato Branco foi imitido na posse provisória do imóvel objeto da referida 
doação, através de mandado expedido pela juíza da 1ª Vara Cível da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná. 
Efetuadas as diligências de estilo e cumpridas as formalidades legais, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 30 de março de 2006. 
osé Renato Monteiro do Rosário 
ssessor Jurídico 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara !Jvlunicip 
Pato '.Branco 
31. FI.: _____________ _ 
Visto: 
Pato Branco Paraná 
PU-{Eítuta cfl1unícípal Je, qJ ato 23tatwo 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 27/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
Visto: 
Com a presente Mensagem encaminhamos a essa Colenda Casa de 
Leis, o incluso Projeto de Lei que solicita autorização legislativa para efetuar a doação do 
Imóvel Eugênio Zortea 4ª Parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom 
Retiro, situado neste Município de Pato Branco, contendo a área de 20.000,00 (vinte mil metros 
quadrados), constante da Matrícula nº 19.594, do 1° Ofício Registro Geral de Imóveis, da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 63.646,77 (sessenta e três mil, seiscentos e 
quarenta e seis reais e setenta e sete centavos), para INPLASUL - Indústria de Plásticos 
Sudoeste Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 75.635.144/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, 
estabelecida na BR 158, Km 521, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Solicita autorização também para reservar, uma área limítrofe àquela objeto da 
doação, denominada, Imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, sito a BR 158, desmembrado de uma 
parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, 
contendo a área de 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados}, constante da Matrícula nº 
19.594, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 31.823,39 (trinta e um mil, oitocentos e vinte e três reais e trinta e 
nove centavos), para posterior ampliação da indústria. 
O imóvel, objeto da doação, se destina à implantação de projeto de expansão e 
diversificação da sua linha de produtos conforme projeto em anexo. 
Na certeza de que o incluso Projeto de Lei merecerá a aprovação dessa Colenda 
Câmara Municipal, firmamo-nos com estima e apreço. } 
Gabinete do Prefeito Municipal de. Pato franco, 27 de março de 2006. 
' 
1 ) f:~/7/lf,/ R NO 
e to Municipal 
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ASSESSORIA JURlblCA . 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
P it:k,ítu ta dl1 uníe!í/2al de Pato 23 tarwo 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 28/2006 Visto: 
Autoriza doação de imóvel a INPLASUL - Indústria de 
Plásticos Sudoeste Ltda. 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Imóvel Eugênio 
Zortea 4ª Parte, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste 
Município de Pato Branco, contendo a área de 20.000,00 (vinte mil metros quadrados), constante da 
Matrícula nº 19.594, do 1° Ofício Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 63.646,77 (sessenta e três mil, seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e 
sete centavos), para INPLASUL - Indústria de Plásticos Sudoeste Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 
75.635.144/0001-13, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na BR 158, Km 521, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de publicação 
da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria, área limítrofe ao imóvel doado, 
o Imóvel Eugênio Zortea - 4ª parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte do lote rural sob nº 40 do 
Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, contendo a área de 10.000,00 m2 (dez mil 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 19.594, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis, da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 31.823,39 (trinta e um mil, oitocentos e 
vinte e três reais e trinta e nove centavos) 
Parágrafo único. A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada ao seguinte: 
/ 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (10) anos, contados a partir do efetivo início das 
atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a indústria implantar projeto de expansão 
e diversificação da sua linha de produtos, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 240944, 
de 23 de janeiro de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades 
industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas 
pela empresa donatária; 
' 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel 
objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições 
estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1/993, com alterações dadas pela Lei nº 
1.260, de 18 de novembro de 1.993. ' 
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Art. 3º Tendo em vista a existência da Ação de Desapropriação, autos 92/06, em trâmite) ~" 
na 1 ª Vara Cíve~ d~ Pato ~ra.nco, havendo qualqu~r ~eversã9 na demanda acima, não terá a empresa ,~ 
INPLASUL - Industria de Plast1~os Sudoes~e Ltda., dire. 1to a quâ19uer espécie de indenização 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data .~ sua /ublicação. 
11};;;/';~ 
Rua Caramuru, 271 
RO,feto VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
A requerente: INPLASUL - Industria de Plásticos Sudoeste Ltda. 
Vem mui respeitosamente soliEitar os seguintes incentivos: 
1 - Uma área de terreno de 30.000 m
2 
anexa as suas atuais instalações para implantação do 
seu projeto de expansão e diversificação da sua linha de produtos; 
2-Terraplenagem do terreno para implantação do projeto; 
3 - Vias de acesso com pavimento asfáltico às instalações do novo projeto. 
Atividade: Industria de embalagens plásticas flexíveis 
Endereço:BR 158 - Km 521 
Bairro:Planalto 
Fone:(046)220-8000 Fax:(046)220-8008 
CEP:85501-550 
Cidade:Pato Branco - PR 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
~~~~-PROTOCOLO~~~~, 
N~ 240944 
PROJETO INDUSTRIAL 
câmara '.Jv[unicip 
Pato '.Branco 
.21' Fl.:_--2.~----
Visto: 
INPLASUL - Industria de Plásticos Sudoeste Ltda. 
INPLASUL 
CGC:75.635.144/0001-13 
PROJETO DE EXPANSÃO 
Pato Branco 20 de ·aneiro 2006 
Página1 
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Pato '.Branco 
FI.: o2b 
Visto: çt.J.' 
PROJETO DE EXPANSAO 1 
1.0 Caracterização da Empresa 
Nome ou Razão Social: INPLASUL - Industria de Plásticos Sudoeste Ltda. 
Endereço:BR 158 - Km 521 CEP:85501-550 
Bairro: Planalto Cidade:Pato Branco - PR 
Fone:(046)220-8000 Fax:(046)220-8008 Constituição:13 de novembro de 1974 
Atividade Principal: Industria de embalagens plásticas flexíveis . - , . 1 1 Compos1çao Soc1etar1a 
Sócios Can:io Part.capital % 
Altair Dagios Diretor Geral 1.500.000,00 30,00% 
Vilmar Luiz Dagios Dir. Administ. 1.500.000,00 30,00% 
Jaury Dagios Dir. Comericial 1.500.000,00 30,00% 
Ari Daniel DaQios Dir. Industrial 500.000,00 10,00% 
Data última alteração:30/08/05 Total 5.000.000,00 100,00% 
1.2 Instalações Próprias: 1 X 1 Aluaadas: 1 1 
Item Atual m2 Futura m2 
Administracao 1.000 1.000 
Área construida Produção 10.100 12.600 
Outros 1.730 1.730 
Total 12.830 15.330 
IArea ocupada e/construções, 
movimentação de cargas, 
Area de terrenos estacionamentos, instalações, 
áreas perdidas e/aterros, declives, 
chanfros e reservas ambientais 
Total área ocupada 62.000 
2.0 O PROJETO 
2.1 Obietivos 
O projeto tem por objetivo a diversificação da linha de produtos que a empresa produz atualmente através da 
introdução de uma linha de embalagens de maior qualidade, pela utilização de um sistema de impressão 
diferenciado do atual empregado pela empresa. Hoje a empresa utiliza o sistema de impressão em 
flexografia. O novo sistema a ser implantado é a impressão em rotogravura, que alcança um maior nível de 
qualidade e maior definição de imagens.Com esta nova opção de impressão para a empresa pretende-se 
atingir um novo nicho de mercado composto por grandes clientes do ramo de biscoitos e'massas, leite em pó, 
papel higiênico, balas e chocolates, etc. 
O projeto compreende a construção de uma unidade industrial com 2.000 m2 para abrigar um equipamento 
de impressão em rotogravura de 09 cores, equipamentos auxiliares, armazenamento de cilindros, lavagem de 
cilindros, vestiários, loboratórios, depósito de matéria prima e expedição. 
Construção de aproximadamente 500 m2 para áreas de produtos químicos, utilidades, manutenção, 
subestação e resíduos industriais. 
Para isso a empresa estara investindo incicialmente em máquinas e equipamentos e edificações: 
1 - Uma máquina de rotogravura 09 cores, e/ seus acessórios: R$5.000.000,00 
2 - Máquinas de laminação e refiladeira: R$1.000.000,00 
3 - Construções de mais ou menos 2.500,00 m2, instalações e infraestrutura necessária:'R$1.600.000,00 
2.2 Discriminação do Investimento 
Item Realizado A Realizar 2006 Total 
Máquinas e equipamentos - 6.000.000,00 6.000.000,00 Edificações e instalações - 1.600.000,00 1.600.000,00 
- Total de investimentos - 7.600.000,00 7.600.000,00 Usos e fontes 
Usos R$ % Fontes R$ % ,# i.,,, 
Investimentos fixos: 7.600.000,00 100,0% Financiado 5.600.000,00 73,"*3~ ~~ 
Capital de Qiro: o 0,0% Rec.Próorios 2.000.000,00 2$,~~% 
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!Total: 7.600.000,00 1 100,0%1 7.600.000,00 1 100,00%1 
2.3 Processo Produtivo 
o processo produtivo para esta embalagem plástica é basicamente constituído por quatro sub processos: 
1- Processo de extrusão: Transformação da matéria prima granulada (polietileno de alta ou baixa densidade e 
linear agregada ou não de pigmentos) para filme plástico em bobinas. Todos os produtos passam 
obrigatoriamente por este processo inicial. 
2 - Processo de impressão em rotogravura: Imprime no filme plástico as características do produto a ser 
embalado e seu fornecedor. Somente as embalagens impressas passam por estes processo. 
3 - Processo de laminação:(opcional) Consiste em colar duas ou mais lâminas de filmes plásticos formando 
um só filme de duas ou mais camadas, proporcionando ao mesmo melhores caracteristicas técnicas. 
4 - Processo de refilagem: Consiste em adequar o filme à largura e embobiná-lo de acordo com as 
especificações do cliente. 
2.4 Empregos Diretos Gerados Atual C/Proietà Total 
Na Admistração 25 25 
Na Produção 340 60 400 
Outros 10 10 
Total 375 60 435 
2.5 Quadro de Produção/Comercialização anual 
Linha de Produtos Projeção p/ 
Produzidos e/ou Últimos três anos próximos 
comercializados Unidade 2003 2004 2005 5 anos 
Sacos plásticos impressos Ton 3.456 2.460 2.890 3.700 
Sacos plásticos lisos Ton 961 720 760 1.000 
Bobinas impressas Ton 1.776 1.932 2.076 2.700 
Bobinas lisas Ton 1.199 1.952 2.100 2.000 
Laminados Ton - 1.680 1.720 2.600 
Impressos em Rotoaravura Ton - 1.200 
Total Ton 7.392 8.744 9.546 13.200 
2.6 Faturamento 
Exercício anterior: 2005 Ultimes três meses: out/05 nov/05 dez/05 
Faturamento em R$: 72.829.351,80 Valores em R$: 6.236.994,4 6.291.981,8 6.206.445,2 
2.7 Regime de Operação 
Situa cão Horas/dia Dias/mês Meses/ano 
Atual 24hs 30 dias 12 meses 
Com o projeto 24hs 30 dias 12 meses 
3.0 EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Os sócios/gerentes da empresa são fundadores da industria que atua no mercado a mais de vinte anos e 
durante este perlodo têm buscado um contínuo aperfeiçoamento através de cursos, visitas técnicas a feiras e 
eventos nacionais e internacionais do ramo e da utilização de assessorias especializadas nas várias áreas de 
atuação da empresa. As caracterlsticas e o perfil empreendor dos sócios/gerentes se mostram evidentes na 
análise do histórico da empresa, onde se observa o crescimento e o desenvolvimento constante da mesma 
tanto em volume de investimentos, como de produção, qualidade dos produtos e mercados, sempre ' 
mantendo a sua saude financeira em ótimo equilíbrio. 
Página3 
câmara !Municipal ae 
Pato 'Branco c2 L} -- FI.: WJj. -- . 
4.0 MERCADO . 1 \ 
o mercado que a empresa hoje atua é bastante abrangente, atingindo toda a Região Sul,· a Região Sudeste e 
alguns estados do Nordeste e do Centro Oeste. Os principais clientes da empresa são dos ramos de: 
Frigoríficos, Cerealistas, Ração (PETT), Biscoitos e balas e outros. . . 
Nestes mercados a empresa atua com representantes exclusivos que recebem os pedidos dos clientes 
repassam para a empresa e garantem o atendimento personalizado necessário a cada um deles. A empresa, 
ainda, faz toda a entrega das suas mercadorias com frota própria para garantir melhor qualidade e 
pontualidade nas entregas. . 
Com esta estratégia de expansão a empresa deverá atuar em outros segmentos de mercado e mais 
fortemente no da industrias de alimentos, nos seus clientes atuais e em novos clientes de maior potencial, 
pois este tipo de embalagem com impressão em rotogravura só é viável para grandes quantidades. 
4.1 Principais Clientes 
Nome 
Sadia, Perdigão e Diplomata 
Moinho lguaçu(Cerealistas) 
Luis Alberto Consoli (Cerealista) 
Nutriara Alimentos 
4.2 Princi ais Fornecedores 
Nome 
Braskem Petroquímica 
MagicColor 
Anjo Química 
5.0 JUSTIFICATIVAS 
Cidade/Estado 
Parana, Santa Catarina e Paraná 
São Miguel do Iguaçu - PR 
Pitangueiras - SP 
Para na 
Cidade/Estado 
Triunfo, RS 
São Paulo, SP 
Santa Catarina 
Material fornecido 
Polietileno 
Tintas e solventes 
Solventes 
A solicitação da área de terreno que ora a empresa faz apresenta as seguintes justificativas: 
1 - A área atual utilizada pela empresa, nas suas instalações, estão quase que totalmente tomadas pelas 
áreas construidas, espaços para movimentação de cargas e caminhões, estacionamentos, instalações, 
estocagem externa e áreas perdidas por aterros, declives e resevas ambientais. A área restant 
e disponível é inadequada para os fins que a empresa necessita. 
2 - A área solicitada, anexa às atuais instalações da INPLASUL, com 30.000 m2 apresenta declives 
acentuados que provocarão perdas técnicas em aterros, terraplenagens, chanfros, etc., e por se tratar de 
terreno em frente a BR 156, exige-se uma área "não edificante"de 15 mts de largura ao longo da rodovia, o 
que reduz consideravelmente a área que poderá ser utilizada. 
a)Abrigar as novas instalações e construções previstas no projeto de expansão. 
b)Constitui-se numa reserva técnica disponível para a empresa, no mesmo local, que permita o seu 
crescimento contínuo para um período de pelo menos 1 O anos. 
3 - Em visita a unidade similar em São Paulo, observamos que para 02 máquinas de rotogravura é necessaria 
uma área construida de 10.000 m2. A área construida inicialmente para abrigar uma máquina deveria ser 
maior do que a que efetivamente iremos construir, mas em função dos altos investimentos em equipamentos, 
optou-se por fazer uma obra inicial de 2.500 m2, mas, com a necessidade de ampliação futura. Além disso as 
áreas de circulação externa para docas de carga e descarga, de expedição, pátio de manobras, 
estacionamento de caminhões, consome uma parte considerável da área solicitada. 
4 - A empresa tem demonstrado um crescimento contínuo que em muito tem contribuido para o aumento das 
arrecadações municipais, nos mais diversos tipos de receitas diretas e indiretas. 
Diante do exposto, acreditamos perfeitamente viável a solicitação do referido imóv Município estará 
fazendo um investimento com retorno garantido, não só nos aspectos so · · , através da geraç dos novos 
empregos, mas, també , s aspectos econômicos, através do au to das suas receitas via arr cadação 
de impostos. 
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Consultor é 
Wilson Lui Bortolli 
CRA:4.020 9 Re. 
Fone(046)9912-8768 
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INPLASUL INDUSTRIA DE PLA' COS 
SUDOESTE LTDA. 
CNP.J N. º 75.635.144/0001-13 1
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AL TEllA ÇÃ O CONTRATUAL Nº 16ª ,: :/ '.'.?L j \·'\ 
(DÉCIMA SEXTA) DA SO.CIBDADE EMPRE~1'~/J ) ) 
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ALTAIR DAGIOS, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, e\TJPi~$atio e 
domiciliado à Rua Itabira, n.º 1315, apto. nº 1201, Centro, CEP 85.501-290, Pato Brànêó, Estado 
do Paraná, portado RG n.º 764.303, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do 
Paraná, e do CPF/MF 036.739.799-49, EDITE DAGIOS, brasileira, casada em comunhão 
universal de bens, empresária, residente e domiciliada na Rua Itabira, nº 1522, Centro, CEP 
85.501-290, Pato Branco - Paraná, portadora da cédula de identidade nº 1.093.436 expedida pela 
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, e CPF/MF nº 017.998.469-11, VlLMAR 
LUIZ DAGIOS, brasileiro, casado em comunhãp partia\ de bens, maior, empresário, residente e 
domiciliado a rua Tocantins n.º 2953, apto n.º 801, .Centro, CEP 85.504-060, Pato Branco, 
Estado do Paraná, portador da RG n.º 1.460.622, expedida pela Secretária de Segurança Pública 
do Estado do Paraná, e do CPF/MF 374.180.689-72, JAURY DAGIOS, brasileiro, casado em 
comunhão parcial de bens, maior, empresário, residente domiciliado à Rua Tocantins, n.º 2953, 
apto n.º 201, Centro, CEP 85.504-030, Pato Branco, Estado do Paraná, portador da RG n.º 
. 2.165.412, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná, e CPF/MF n.º 
372.966.989-34, ARI DANIBL DAGIOS, brasileiro, casado em comunhão universal de bens, 
maior, empresário, residente e domiciliado à rua Itapuã, n.º 1824, Centro, CEP 85.504-060, Pato 
Branco, Estado do Paraná, portador da RG n.º 1.093.411, expedida pela Secretaria de Segurança 
Pública do Estado do Paraná e CPF7MF "' 071.333.249-20. Sócios componentes da sociedade 
mercantil , que gira sob o nome empresarial de INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS 
SUDOESTE LTDA., pessoa jurídica de direito privado, com sede em Pato Branco, estado do 
Paraná na Rodovia BR, 158 KM 521, n.º 10265, bairro DaU'Ross, CEP 85.501-570, inscrita·no 
CNPJ n.º 75.635.144/0001-13 e Inscrição Estadual n.º 316.01077-65, com seu Contrato Social 
arquivado na Junta Comercial do Estado do Paraná, sob n.º 41201600653 em 05/06/1973 e a 
Última Alteração, arquivada na JUCEPAR sob n.º 20020766300 em data de 02/04/2002, 
resolvem alterar seu Contrato Social e alterações pelas cláusulas e condições seguintes: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica cancelada neste ato a filial no município de São Lourenço do 
Oeste, estado de Santa Catarina, situada na rua Coronel Bertaso, n.º 1207, apto 101, Centro, CEP 
89.990-000, inscrita no CNPJ sob n. º 75635144/0002-02 e Inscrição Estadual sob n.º 
254393853, que foi criada pela 15ª Alteração Contratual, arquivada na Jucepar sob nº 
20020766300 em data de 02/04/2002 e na Jucesc sob n.º 42900576400 em data de 09/04/2002. 
CLÁUSULA SEGUNDA: A sócia EDITE DAGIOS retira-se da sociedade, cedendo o total de 
· suas quotas, a quantia de 12.310 ( Doze mil, trezentos e dez ) quotas no valor total R$ 12.310,00 
(Doze mil, trezentos e dez reais ), para seu esposo e também sócio ALTAIR DAGIOS em 
obediência ao Art. 997 do Novo Código Civil, que não permite a sociedade entre cônjuge com 
casamento no regime universal de bens. 
câmara Munie.ipatae.- -- -
Pato '.Branco 
FI.: c2d.J 
Visto: 
INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICQ&-r:i~r~1.;\oc;\--­
SUDOESTE L1,DA. - lt}üi &\ll:_f:.'._· 
CNPJ N. º 75.635.144/0001-13 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.º 16ª 
(DÉCIMA SEX1'A) DA SOCIEDADE EMPRE---,_.. ....... 
quotas no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas pelos 
sócios neste ato, proporcionalmente a participação de cada um no Capital Social, utilizando-se 
do saldo da conta Lucros Acumulados existente no Patrimônio Liquido da sociedade. 
CLÁUSULA QUARTA: Em decorrência das alterações acima, fica o Capital Social no valor de 
R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais), divididos em 5.000.000 (Cinco milhões) de quotas no 
valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídos entre os sócios : \- . 
SÓCIOS QUOTAS ·- CAPJTAL R$ (~. 
ALTAIR DAGIOS 1.500.000 1.500.000,00 30,00 
VILMAR LUIZ DAGIOS 1.500.000 1.500.000,00 30,00 
JAURY DAGIOS 1.500.000 1.500.000,00 30,00 
ARI DANIEL DAGIOS 500.000 500.000,00 10,00 
TOTAL 5.000.000 5.000.000,00 100,00 
,,. 
CLÁUSULA QUINTA: Resolvem os sóc.ios alterarem a cJáusula 13ª ( Décima Terceira ) do 
Contrato Primitivo, arquivado na MM. Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 
41201600653 de 05 de junho de 1973, que passa a ter a seguinte redação a partir desta: 
" Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a sociedade continuará com seus herdeiros 
ou sucessores, ficando estes sub-rogados nos direitos e obrigações do "de cujos"". -
Parágrafo Único: Somente poderão ingressar como sócios na sociedade os herdeiros 
desimpedidos com base nas Leis vigentes. 
CLÁUSULA SEXTA: Resolvem os sócios alterarem a Cláusula 9ª (nona) do Contrato 
Primitivo, arquivado na MM Junta Comercial do Estado do Paraná sob o nº 41201600653 de 05 
de junho de 1973, que passa a ter a seguinte redação a partir desta: 
"A sociedade será administrada por um ou mais sócios administradores, a quem compete, 
privativa e individualmente, o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e extra 
judicial da sociedade, sendo, entretanto, vedado o seu emprego, sob qualquer pretexto ou 
modalidade, em operações ou negócios estranhos que prejudique o objeto social, especialmente a 
prestação de avais, endossas, fianças ou caução de favor". 
Parágrafo Único: Para a venda de qualquer bem ou direito do Ativo Permanente da sociedade, 
só será possível com a assinatura cmtjunta de no mínimo dois sócios administradores, caso 
contrário a venda será considerada nula, ou seja, não realizada. 
CLÁUSULA SÉTIMA: Resolvem os sócios alterarem 
Primitivo, arquivado na MM. Junta Comercial do Est<>rv.:-n,... 
de junho de 1973, passando ter a seguinte redação art' 
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Câm.ara Municip 
Pato 'Branco 
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INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTIC ~hJ : .... 
SUDOESTE :LTDA. -:;:;(§~,i.: 
CNPJ N. º 75.635.144/0001-13 ~0>"'/ ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.º 16ª. { t(:,.i 
(DÉCIMA SEXTA) DA SOCIEDADE EMPRES. ~ 
., -L·:'.~ ·~ ,~_,,:.;·: 
· "Pelos serviços prestados a sociedade, perceberão os sócios, a título de pró-labore, quantia 
mensal fixada em comum acordo, que serão lançados em contas de c_ustos ou despesas.". 
CLÁUSULA OITAVA: Pem1anecem inalteradas as demais cláusulas, artigos vigentes no 
contrato primitivo e alterações posteriores não modificadas com o presente instrumento. 
A vista das modificações ora ajustadas, consolida-se o ~ontr~to social, com a seguinte redação: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade gira sob o nóp1e empresarial de INPLASUL 
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SUDOESTE LTDA. 
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade tem sua sede à Rodovia BR 158, Km 521, n.º 10265, 
bairro Dall Ross em Pato Branco, Paraná, CEP n.º 85.501-570. 
CLÁUSULA TERCEIRA: O oqjeto social é à industria e comércio atacadista de produtos 
plásticos, compreendendo: embalagens, sacos, brinquedos, sacolas, mangueiras, tubos e 
conexões. 
CLÁUSULA QUARTA: O Capital Social é de R$ 5.000.000,00 ( Cinco milhões de reais ), 
divididas em 5.000.000 ( Cinco milhões ) de quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real), cada 
uma, totalmente integralizadas e assim subscritas: 
ALTAfil DAGIOS possui na sociedade 1.500.000 ( Um milhão e quinhentos mil) quotas, no 
valor de R$ 1.500.000,00 ( Um milhão f3 quinhentos mil reais ); 
VILMAR LUIZ DAGIOS possui na sociedade 1.500.000 ( Um milhão e quinhentos mil ) 
quotas, no valor de R$ 1.500.000,00 ( Um milhão e quinhentos mil reais ); 
JAURY DAGIOS possui na sociedade 1.500.000 ( Um milhão e quinhentos mil ) quotas, no 
valor de R$ 1.500.000,00 ( Um milhão e quinhentos mil reais); 
ARI DANIEL DAGIOS possui na sociedade 500.000 (Quinhentas mil ) quotas, no valor de R$ 
500.000,00 (Quinhentos mil reais). 
CLÁUSULA QUINTA: A sociedade iniciou suas atividades em 1º de setembro de 1973 e seu 
prazo indeterminado. 
~··· 
Visto: 
INPLASUL INDUSTRIA DE P.L 
SUDOESTE LTDA. 
4 
CNP.J N. º 75.635.144/0001-13 
ALTERAÇÃO CONrfRATUAL N.º 16ª 
(DÉCIMA SEXTA) DA SOCIEDADE EMPRES 
· CLÁUSULA SÉTIMA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas 
todos respondem solidariamente pela integralização do capital sociaL 
CLÁUSULA Oil'AVA: 
A ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE: A sociedade será administrada por um ou mais 
sócios administradores, a quem compete, privativa 't individualmente, o uso da firma e a 
representação ativa e passiva, judicial e extra judicial da sociedade, sendo, entretanto, vedado o 
seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos que 
prejudique o oqjeto social, especialmente à prestação de avais, endossos, fianças ou caução de 
favor. 
Parágrafo Único: Para a venda ele qualquer bem ou direito do Ativo Permanente da sociedade, 
só será possível con.1 a assinatura co:qjunta de no mínimo dois sócios administradores, caso 
contrário a venda será considerada nula, ou seja, não realizada. 
CLÁUSULA NONA: Ficam investidos na"' função de administradores da sociedade os seguinte 
sócios : ALTAIR DAGIOS, VlLMAR LUIZ DAGIOS, JAURY DAGlOS e ARI DANIEL 
DAGIOS, dispensados da prestação de caução. 
CLÁUSULA DÉCIMA: Os sócios administradores declaram, sob as penas da lei, de que não 
estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de 
condenação criminal, ou por se encontrarem sob efeitos dela, a pena que vede, ainda que 
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou 
suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro 
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou 
a propriedade. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, 
ó administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo a elaboração do 
inventário, balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na 
proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. Em caso de lucros, poderão ser 
distribuídos ou ficarem retidos visando o crescimento da empresa. 
CLÁUSULA .DÉCIMA SEGUNDA: Nos quatro primeiros meses seguintes ao término do 
exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o 
caso. 
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA: A 1·eunião do 
e/ou sócio, com 10 (dez) dias de antecedência, med 
vacada pelo Administrador 
de ca1ia convocatórifü''cõin-
_/·''. :~~ '<· -~~"',. ~, _ _,1 
.. ·-... 
• 
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INPLASUL INDUSTRIA a~~-Y~;;;:.·~.:~~-.·· . 
SUDOESTE L TDA. 1~~. // 
CNPJ N. º 75.635.144/0001-13 { ( ' /, 
ALTERAÇÃO CONTRATUAL N.º 16ª \\\' . 
(DÉCIMA SEXTA) ·oA SOCI.EDADE EMPRESÀ'Rlá:b 
local, data, hora e a ordem do dia da reunião, para os endereços que os sócios, para esse fim, 
depositarem na sede da sociedade . 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pelos serviços prestados a sociedade, perceberão os sócios, 
a título de pró-labore, quantia mensal fixada em comum acordo, que serão lançados em contas de 
custos ou despesas . 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As deliberaçõeg·sociàis, ainda que impliquem em alterações 
. contratuais poderão ser tomadas por sócios que representem._a maioria absoluta do capital social. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: "Falecendo ou sendo interditado qualquer dos sócios, a 
sociedade continuará com seus herdeiros ou sucessores, ficando estes sub-rogados nos direitos e 
obrigações do "de cujos"". 
Parágrafo Único: Somente poderão ingressar como sócios na sociedade os herdeiros 
desimpedidos com base nas Leis vigentes. 
CLÁUSUIJA DÉCIMA SÉTIMA: A so~·iedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial 
ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 
CLÁUSULA DÉCIMA OlTA V A: Fica eleito o foro de Pato Branco para o exercício e o· 
cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato. 
E por estarem de comum acordo, co~n as cláusulas e condições acima, lavram, datam e assinam o 
presente instrumento em 03 (seis) vias de igual teor e forma, seguidas de duas testemunhas, 
obrigando-se por si e seus herdeiros a cumpri-lo em todos os seus termos. --------- · 
~o Branco, Pr, 23 de Setembro de 2.003. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANA 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 495 /2006 
EMITIDA EM 01/02/2006 
Requerente •. : IMPLASUL IND DE PLASTICOS SUDOESTE 
Nome ........ : INPLASUL IND DE PLASTICOS SUDOESTE LTDA 
Enderece ...• : *RODOVIA BR.158 10265 Cod. Cadastro: 1211000 
Bairro ...... : DALL ROSS 
Cidade •..... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... : 75.635.14~/0001-13 SITUACAO .... : Ativo 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE: 
DIVERSOS 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS 
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente 
data. Em firmeza do que eu, SUELLEN COTERLE ~ passei e digitei a pre￾sente certidao, que nao apresentando rasuras, em::id!J{ ou entrelinhas, vai por mim 
conferida, visada e assinada. 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal c :r;ar-d~idas 
constatadas, mesmo as r~ferentes a periodos compreendi 1 s nesta CERTI 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
osteriormente 
o. 
e copia da 
Esta certidao, no caso de 
estabelecimento acima identificado. 
pessoa range somente o 
Existem debites a vencer de R$ 1991,07 
Pato Branco, r, 01/02/2006 
Certidao expedida gratuitamente 
O E FISCALIZACAO/TRIBUTACA'· 
ANE WERNER FERREIRA PRIMO l 
. ~ )/ 
GÇY; 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
:Estado do P:araná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da ·Rece:ita do ·Estado 
Certidão J\J,~gafiva de Débitos de T:ributos Estaduais I 
Nº 2.318944-92 
Certidão fornecida ;para o CNPJ: 75.635~144/0001-43 
:Nome Empresarial: 1NPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS SUDOESTE L TOA 
Página 1 de l 
Ressalvado .o direito de a Fazenda Pública Estadual .inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que., verificando ·OS registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da :empresa .requerente no CADJCMS/PR. 
Finalidade: Financiamento 
A autenticidade ·desta Certidão dev:er..:·~-'lOn 
www.faze 
Estado do Paraná 
Secretaria .de :Estado da ·Fazenda 
Coordenação.da Receita do Estado 
Certidão Nº 2318944-92 
•Emitida Eletr.onicamente·via Internet 
.30/(}1/20.06 -17:1.0:57 
Dados:transmitidos.defürma segura 
Tecnologia CELEP'AR 
https://vvww.arirrtemet.pr.gov.br/ _d_negativa2.asp?eUsei=590226&eCPF=&eCNPJ=75.635.144/... 30/01/2006 
CNPJ.: 75.635.144/000:1-13 
1vdn:1:sleno l\.:ir '" "'' • d F d·. .·· .. a , azen ·.a 
Recéita Federal do BrasiJ 
CERTJDÃO NEGATIVA DE DÉBJTO 
Visto: 
Nº 0759 72005-1402106.0 
NOME: INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS SUDOESTE LTDA 
Res.salvado ao Instituto Naci.onal do Seguro Soei.ai fINSS) e à Rece.ita Federal do 
B1 ··i.l o direito de cobrar e inscrei;:rer quaisquer dívidas de .responsabilidade do 
eito passivo acima identif.icado que vierem a ser apuradas, é certi.ficado 
que não constam pendênclas ,em seu .nome .relativas .a tributos .admini.strados pela 
Receita Federal do Brasl.l e a débitos inscritos em Divida Ativo do TNSS . 
. Esta certidão refere-se exclusivamente às contr.ibuiç:ôes previdenciári.as e às 
devidas, por Tei, a terceiros, inclusive às inseri.tas, até 14 de ag:o.sto de 
20'05, e..111 Dívida Ativa do INSS, não abrangendo os demai.s tributos administrado·s 
pela Receita Federal do Brasil e ·OS débitos inseri to.s em Divida Ativa da União, 
administrados ,pela .Procuradori.a-Ge.ral da Fazenda Nacional, objeto de certidões 
especificas . 
Esta certidão tem as final.idades previstas na Lei nº 8 .. 212, de 24 de Julho de 
1991, e altera.çôes, exceto para: 
- averbação de obra de construç.ão civil .no Registro de Tmóveis; 
- reduçã-o de capital social., transf-erência de controle de cotas de sociedade 
limitada e :c·is.ão par:clal ou transformação de entidade .ou de sociedade 
empresária ou simples:; 
- baixa de firma .individual ou de empresário, conforme de.f.inido pelo art. 96'6 
da Lei nº 10. 406, de 20'02 (Código Civil) , cisão total ou extinção de 
entidade .ou s.ociedade empresári.a ou simples. 
T .a certidão é válida para todos os estabelecimento.s da empresa: matri.z e 
.í:::Lli.ais .. 
Deverá ser 
Emiti a em 20/10/2005. 
Vál:id até 18/04./20ü6. 
Modelo aprovado 
a qual .foi emitida esta certidão .. 
está condi.cionada à veri.fi:ca·ção de sua autenticidade 
ttp: //www.,previdenciasoci:al.gov .. br 
/RFB nº 55 8, de 19/ 0'8/2005. 
Certidão Conjunta - Aplicação lntraNet 
Câmara !Jvfunicipal de 
P1trs'.Branco Fl.:--~r-------
Visto: MINISTÉRIO DA FAZENDA 
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
~ 
CERTIDÃO CONJUNTA POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA 
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: INPLASUL INDUSTRIA DE PLASTICOS SUDOESTE L TOA 
CNPJ: 75.635.144/0001-13 
Página 1 de 1 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que: 
1. constam débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) 
com a exigibilidade suspensa, hOs termos do art. 151 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 
1966 - Código Tributário Nacional (CTN); e 
2. constam nos sistemas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) débitos inscritos 
em Dívida Ativa da União com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do CTN, ou 
garantidos por penhora em processos de execução fiscal. 
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão 
negativa. 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN e SRF. 
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou <http://www.pgfn.fazenda.gov.br> . 
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005. 
Emitida às 15:47:01 do dia 07/02/2006 <hora e data de Brasília> . 
Válida até 06/08/2006. 
Código de controle da certidão: 5136.B7B4.9940.C75A 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Observações PGFN: 
A presente certidão tem os efeitos do art. 206, do CTN, ante o pare 
e 
lamento simplificado de débito - Lei 10.522/02; penhora em processo 
judicial; e, depósito judicial. 
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005. 
ittps://www .certidaoconjunta.fazenda/ Aplicacoes/SSL/ A TSPO/C:Nnrr1ni1 m+.:-. mm; nn~ ~,-, ~-~' -' -
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Custas R$ 16,.29 ./ 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
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CAIXA 
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 75635144/0001-13 
Razão Social:INPLASUL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS SUDOESTE LTDA 
Endereço: ROO BR 158 KM 521 10265 / DAL ROSS / PATO BRANCO/ PR/ 
85509-260 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o 
Art. 7, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta 
data, a empresa acima identificada encontra-se em situação regular 
perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de 
quaisquer débitos referentes a contribuições e/ou encargos 
devidos, decorrentes das obrigações com o FGTS. 
Validade: 16/03/2006 a 14/04/2006 
Certificação Número: 2006031708415554249034 
Informação obtida em 20/03/2006, às 11:27:46. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está 
condicionada à verificação de autenticidade no site da Caixa: 
www.caixa.gov.br 
https://webp.caixa.gov. br/Empresa/Crf/Crf/F geCFSimprimirPanel.asn?V AR P~~·m!'l M 
Página 1de1 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO 
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Z0.232,70 
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52. 539,80 
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Cidade 
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Visto: 
BRANCO 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAL'DO DE AVALIAÇÃO 
Pelo decreto nú.mero 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de 
Pato Branco; Sen_hor Roberto Viganó, instituiu- a Comissão de Avaliação, integrada pelo~ 
Senhores V1ademir José D<>-PR-oss - Presidente; J-oares- Cordeiro Brasil - Secretário; Joã-0-
Carlos Baier; Ne!so R1zzi e Adilcione Colli - Membros., tendo c-0m0- atribuiç._~ a avaliaç.ão 
de-imóvel: 
Por este laudo av.al-ia: 
Imó.ve! Eugeni0-Zo-!19a - 4º parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte do 
lote mral sob nº 40- do Núcleo Bom Retiro, situado- neste Município de Pato Branco, 
contendo área-de 54.991,63 (cinqüenta e quatro mil,-novecento-s e noventa e um metros e 
sessenta- e três centimetros quadrados) , sendo área. útil 3K 124, 15m2,( incluso- 6-.288,00 m2-
are-a de fundo de vale); e área. da BR 158 16;867,48m2, sem benfeitorias; constante na 
Matricula nº,- 19~594, do 1° Oficio do Registro Geral de lrnóveis da Comarca, de Pato 
Branco; PR 
O terreno foi a:valiado em.R$121.323,96 (Cento- e vinte e um mi4 trezentos. e 
vint.e e três-reais e nove.nt.a e seis centavos) 
Esta é aavaliação-e parecer da Comissão. 
Vlademi -osé Dal'R-0ss 
Presidente 
~fomhro 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Munici ai de 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione CoHi - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Eugenio Zortea - 4° parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte do 
lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, 
contendo área de 54.991,63 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e um metros e 
sessenta e três centimetros quadrados), sendo área útil 38.124,15m2,( incluso 6.288,00 m2 
area de fundo de vale), e área da BR 158, 16.867,48m2, sem benfeitorias. Esta avaliação 
refere-se a área de 20.000,00m2 ( Vinte mil metros quad1-ados) constante na Matl"icula 
nº, 19.594, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR. 
Esta parte de 20.000 m2 foi avaliado em R$ 63.646,77 ( Sessenta e três mil e 
seiscentos e quarenta e seis reais e setenta e sete centavos) 
Rua Caramuru, 271 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlademi~~l 'Ross 
Presidente 
Joã~er Membro Membro 
, df // 
Pato Branco, 20'96ínarço de 20 õ. /·· 
/~·· 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
câm;;;~ :Mu:nicip 
Pat.o 'Branco 
LAUDO DE AV ALIACÃO 09 FI.: __ ,,.,,;.,;;,_ ____ _ 
, Visto: 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Eugenio Zortea - 4° parte, sito a BR 158, desmembrado de uma parte do 
lote rural sob nº 40 do Núcleo Bom Retiro, situado neste Município de Pato Branco, 
contendo área de 54.991,63 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa e um metros e 
sessenta e três centimetros quadrados), sendo área útil 38.124,15m2,( incluso 6.288,00 m2 
area de fundo de vale), e área da BR 158, 16.867,48m2, sem benfeitorias. Esta avaliação 
refere-se a área de 10.000,00m2 ( Dez mil metros quadrados) constante na Mat1·icula nº, 
19.594, do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR 
Esta parte de 10.000 m2 foi avaliado em R$ 31.823,39 ( Trinta e um mil e 
oitocentos e vinte e três reais e trinta e nove centavos) 
Rua Caramuru, 271 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlademir / sé Dai 'Ross 
Presi ente 
Membro 
Fone/Fax (46) 3220-1544 
Membro 
85501-060 
Membro 
Pato Branco Paraná 
...._,,_.,.;-
Área Sollc~a ;= 30.000,00mª 
Conlit(Uçâo I~dlata = 3,0(JO,OOm~ 
Manobras / Estllàonamentq 
Acess!IS / Clrc:ula!;ã!> Jnterna = s.200 ,oam; 
Área de flll)do de Vale Prelll!MI~ Pmnente = 6.31)1),oom~ 
Área não utll~ (nem a~lfkl!lndl} 
Tllluc!Els I P11lliaglamo = 5.SOO,Oom2 
ll.esemt p/ !lll1Plla9.k> Mufll = 10.QOO,OOm' 
·~~ ·~ ~ 
~~ex)·-
,~º 1 .. . . .a 
ii $ ® 
IMPIJ.NTAÇÂO 
ec: J.12Q00 
o 
LOTI; 41 
.~o,oom2 Área de 
o 
talude 
LOTE 1 
subestllcao 
prpd. químlços/manut 
res. lndustrlal/utflldad~ 
ro!»-DrOl'ama/cillndros 
•r1a:.pr,-rna/eQti1P. ~Uxi)lêJres 
~tórlo$/exp«tlç•o/vt$tlárl0$ 
exp1n5'o futura 
19,00Q,DQm2 
ão nente .. 6.~fL.OOm2 
fu.~teto : 'dei'li ,io$é-"fiS~iiói. · -~'11t1 .......... , ... ,,.~, ... ~-·,...•tatti ..... ~..,. ... -... ,·u,lciei~i·~tt 
aJCJENIQioRTEA. . 
---;-
IMPLANTAÇÃO 
·.::: .... 
Câmara 
Visto: 
Zilio Imóveis 
creci 11 .046 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Á 
Quem interessar possa 
Nesta 
Informamos a quem interessar possa o parecer sobre valor de mercado do referido imóvel 
rural, sito a BR 158, chácara EUGENIO ZORTÉIA 4 PARTE, contendo área de 54.991,63 
m2 (cinqüenta e quatro mil novecentos e noventa e um metros e sessenta e três centímetros 
quadrados) sendo área útil de 38.124,15 m2 (trinta e oito mil cento e vinte e quatro metros 
e quinze centímetros quadrados) incluso nesta metragem 6.288,00 m2 (seis mil duzentos e 
oitenta e oito metros quadrados) conforme matricula nº 19.594 situado na cidade de Pato 
Branco-PR. 
O valor aproximadamente de R$ 123.550,00 (cento e vinte e três mil quinhentos e 
cinqüenta reais). 
Para que produza fins e efeitos legais, passamos o presente parecer em duas vias de igual 
teor e forma, tudo como de direito. 
Ficamos a disposição para maiores informações. 
Pato Branco, 13 de fevereiro de 2006. 
Atenciosamente 
Câmara !Municip 
Pato 'Branco 
Fl.:--..,,,,;o.-;..----- OG 
Visto: 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
Declaro para os devidos fins que o imóvel, EUGENIO ZORTEA, 
registrado sob a matricula nº 19.594, parte integrante do perímetro urbano do 
município Pato Branco -PR, situado na BR 158, com área de 38.124, 15 m2 
(trinta e oito mil cento e vinte e quatro metros quadrados). 
Tem seu parecer estipulado em aproximadamente R$ 3,15 (três reais e 
quinze centavos) o m2, dando um total de R$ 120.091,07 (cento e vinte mil, 
noventa e um reais e sete centavos). 
Para que produza os devidos fins e efeitos legais, passamos o presente 
parecer em duas vias de igual teor e forma, tudo como de direito. 
Pato Branco, 13 de janeiro de 2005. 
~ 
...... ..... ... ~' .... ' ..... V.. .......... .. DAGOSTIN ÓVEIS 
CRECI ll.618. 
PARECER SOBRE VALOR DE MERCADO 
A QUEM INTERESSAR POSSA, QUE CONFORME SOLICITAÇÃO AVALIAMOS OSEGUINTE 
IMÓVEL 
IMOVEL RURAL : Imóvel Eugênio Zortea 4.0 parte localizado na BR - 158, 
L ... smembrado de uma parte do lote rural sob. n. º 40 do núcleo Bom Retiro , nesta cidade de 
Pato Branco estado do Paraná, contendo a área total de 54.991,63m2 (cinqüenta e quatro mil 
, novecentos e noventa e um metros e sessenta e três centímetros quadrados) , sendo área útil 
38.124,15 m2 (incluso 6.288,00 m2 área de fundo de vale) e área da BR 158 - 16.867,48 m2 
( dezesseis mil oitocentos e sessenta e sete metros e quarenta e oito centímetros quadrados) 
sem benfeitorias. CONFORME MATRÍCULA N.º 19.594 DO REGISTRO GERAL DE 
IMÓVEIS DESTA COMARCA DE PATO BRANCO ESTADO DO PARANÁ. 
VALOR: R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) 
NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS PELA COMPRA, VENDA E LOCAÇÃO 
DOIMOVEL. 
PATO BRANCO, 13 DE FEVEREIRO DE 2005. 
O OL OVEIS 
HELDERSOCCOL 
CRECI 8.161 
Câmara 
Visto: 
GERAL) 
FICHA 
) REGISTRO GERAL DE IMÔVEIS (REGISTRO c.G.C. 77 .780.781/0001-09 001 
COMARCA DE PATO BRANCO - PR. 
J 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
(MATRICULA 
RUBRICA 
TITULAR: N~ i9.594 
~1 s;pn=f,-. 
PEDRO DE SA RIBAS 
C.P.F. 005845179-04 
13 de outubro de 1.986. -----11SSEii:ãli'r:.. A f ~. 
R U R A L - "IMÓVEL EUGENIO ZORTEA 4ª PARTE", desmembrado de uma parte do lote ru￾ra~ sob nº40 do núcleo Bom Retiro, situado neste municipio de Pato Branco, conten￾do a área de 54. 991,63m2 (CINQUENTA E QUATRO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E UM METROS 
E SESSENTA E TRES CENTIMETROS QUADRADOS), dentro dos seguintes limites e confronta 
çÕes: NORTE: pelo eixo da BR-158-373 medindo 97,36m, 125,68m, 103,99m, 106,64m com 
r os de 43s:io3•5311NE, 53Q20 1NE, 63Q501 38"NE e 72Q30';35"NE; SUL: por urna linha seca 
madindo 322,84m, com rumo de 81'216 149"SE, confrontando c.om o lote nQ41; LESTE: por 
uma linha seca medindo 276,42m, e rumo de 82591 49"NE confrontando com o lote nQ7 ;-
OES~: por um angulo agudo encon;!!rando-se com o imóvel Eugenio Zortea 3ª Parte e lo 
te n 41. As medidas e confrontaçoes foram fornecidas pelas partes contmtantes de 
cordo com o provimento nQ356, capitulo XV, seção III, item 5.1 de 27.07.84, as ---
uais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Cadastrado no INCRA sob -
Q722 120 017 686, exercício de 1986 quitado. Público de 14.00.73. valor: Cz$ -:-:-
,20 .. Ref. Mat. 1.116 e AV.6-1.116 do livro nº02, deste Oficio. 
UIRENTE: EUGENIO ZORTEA, brasileiro, casado, c;io comercio, residente e domicilia- º nesta cidade, inscrito no CPF sob nQ 126.108.109. 
NSMITENTE: CASEMIRO BOFF e sua mulher dona SIBILL..11. BOFF, brasileiros,casados,ele 
o comercio e ela do lar, residentes e domiciliados nesta cidade, inscritos no CPF, 
ob nº 137.464.059. 
r11. 1so. 10110001-091 
ELICE SOARES RIBAS 
fº OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 8117 
C&PU•OAW&o 
U,ATO BRANCO PARAN!J 
1° Oficio de Registro Geral 
de Imóveis 
ELICE SOARES RIBAS 
TI LAR 
CUSTAS 
A$~,= 
n 
o 
27J.J1m 
io1·21·os·-::. 
LOTE 41 
ÁREA DE FUNDO DE VALE 6.288,00m2 
REDE DE LUZ ALTA TENÇÃO TRIFAZICA 
REDE DE AGUA ADN 50mm 
CORREGO DE AGUA 
NACENTES DE AGUA 
Área = 38124.15 m2. 
LOTE 7 
PLANTA DO IMÓVEL EUGENIO ZORTEA 4• PARTE PARTE DO LOTE N• 40 NÚCLEO BOM RETIRO 
~EA UTIL 38.124, 15m2 ÁREA DA BR-158 16.867,48m2 AREA TOTAL 54.991 ,63m2 
UNICIPIO DE PATO BRANCO -PR. ESC: 1 :2500 
Câ:mara 
Visto:_ 
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AUTO DE IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA 
Aos vinte e sete dias do mês de março do ano de dois mil e seis, em 
cumprimento ao respeitável mandado expedido pela MM. Juiz de Direito da 1ª Vara 
cível desta comarca de Pato Branco - Estado do Paraná, dos autos nº. 92/2006 de 
Ação de Desapropriação, em que é requerente MUNICÍPIO DE PATO BRANCO e 
requerido EUGENIO ZORTEA, dirigimo-nos nós Oficiais de Justiça abaixo assinados 
sobre o imóvel, e ali sendo, após as formalidades legais e cautelas de estilo, 
PROCEDEMOS A IMISSÃO DE POSSE PROVISÓRIA do autor MUNICÍPIO DE 
PATO BRANCO, do seguinte: 
» IMÓVEL EUGENIO ZORTEA 4ª PARTE, desmembrado de uma parte do lote 
rural sob nº. 40 do Núcleo Bom Retiro, situado no Município de Pato Branco, 
contendo a área de 54.991,63 (cinqüenta e quatro mil, novecentos e noventa 
e um metro e sessenta e trés centímetros quadrados), dentro dos seguintes 
limites e confrontações: Norte: pelo eixo da BR 158 373 medindo 97,36m, 
125,68m, 103,99m, 106,64m com rumos de 43°03'53" NE, 53º20'NE, 
63°50°38" NF e 72º30'35"NE, SUL: por uma linha seca medindo 322,84, com 
rumo de 81º16'49"SE, confrontando com o lote nº. 41; Leste: por um linha 
seca medindo 276,42m, e rumo de 8º59'49'NE confrontando com o lote nº. 7; 
Oeste; por um ângulo agudo encontra-se com o imóvel Eugenia Zortea 3ª 
parte e lote nº. 41, constante da matrícula nº. 19.594 do 1° Ofício de Registro 
Geral de Imóveis desta comarca de Pato Branco- Pr, de propriedade do 
executado Eugenia Zottea. 
Efetivada a medida, lavramos o presente auto, que após lido e achado 
conforme, vai devidamente assinado por nós Oficiais de Justiça e pel imitido 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, na pessoa Jurídica de Direito Público lnt rno Sr. 
Roberto Viganó (Prefeito Municipal). 
Oficial de Justiça. 
COMARCA DE PATO BRANCO 
1 ªV ARA CÍVEL 
Autos nº 92/2006 de Ação de Desapropriação 
Autor: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
Réu: EUG~NIO ZORTEA 
Diante da alegada urgência, promova o autor o depósito do 
valor ofertado. 
Efetivado o depósito, expeça-se mandado de imissão 
provisória de posse do imóvel, em favor do autor, nos termos do artigo 15 do 
Decreto Lei 3.365/41. 
Nomeio como perito para a avaliação judicial do imóvel o 
Sr. Acácio Brandelero. Intime-se o perito nomeado para que apresente proposta 
de honorários em cinco dias, dizendo em seguida as partes. 
Cite-se o réu para que ofereça contestação no prazo legal, a 
qual somente poderá versar sobre vícios do processo ou impugnação do preço 
ofertado. Poderá o réu, no prazo da defesa, indicar assistente técnico. 
Apresentada a contestação, diga o autor em cinco dias. 
Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. 
Intime-se. 
Pato Branco, em 16 de março de 2006. 
e 
Juíza de Direito 
RECEBIMENTO 
Recebi em cartóri;;;;;-
presentes autos. 
Dia .;.llJ-..E2,J 2.,f_ 
Dou fé:-... ~~.! C Eldamar Thomé 
Tltular 
ta"Dorildes A e. MAnrf ... ., 

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