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Câmara AfunicipCú de
Ptúo '13ranco
PROJETO DE LEI Nº 30/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 30/2006
RECEBIDA EM: 30 de março de 2006.
Nº DO PROJETO: 30/2006
SÚMULA: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, que
dispõe sobre permuta de imóveis.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de março de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de abril de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT.
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Volmir Sabbi - PT.
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 175/2006.
Lei nº 2.616, de 26 de abril de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3775, do dia 9 de maio de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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ANO XXI
PREFEITÍIRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO LEI Nº 2.816, DE 28 DE AB~IL DE 2006 Al_terf! a redação do art. 1e da lei n!il 2.595,
de 2P de março de 2006, que dispõe sobre
perrrjuta de imóveis.
A C4!'118ra Municipal de Pato. Branc'1
o, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : .
Art.1° A redação do artigo 1• da Lei n:'2.595, de 20 de março de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação: · !
"Art. 1!1, Fica o Poder Executivo Muni9PSI aut<>1:izado a permutar parte _do lote
ne os, da quadra n" 803, contendo a área de_ 360,42m2 (tr~ntos e sessenta metros e quarenta e dois centímetros quadrados), ~onstante da Matrícula n~
30.060,_ do ·Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, que passou a ser lote n2 06, da quadra 011 803, constante da Matricula
ng 37.1_~8. do Registro Geral' de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branc:o, avaliado em R$
5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais) pelo lote n2 27, da quadra_
n2 891; com área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados),
constante da Matrícula n" 30.767, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, aValiado em -R$- 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na daui de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Patd Branco, 26 de abril de.2006.
ROBERTO VIGAf'ló
Prefeíto MuniaiAal
PROJETO DE LEI Nº 30/2006
Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº
2.595, de 20 de março de 2006, que
dispõe sobre permuta de imóveis.
Art. 1°. A redação do artigo 1° da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Rua Ararigbóia, 491
"Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte do
lote nº 05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e
sessenta metros e quarenta e dois centímetros quadrados). constante da
Matrícula nº 30.060, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, que passou a ser lote nº 06, da quadra nº 803,
constante da Matrícula nº 37.118, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil,
novecentos e cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com área
de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados). constante da
Matrícula nº 30.767, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e
quinhentos reais). de propriedade de Juvenil José Coterli."
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná
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Câmara Afunicip áe
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' Visto:
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2006
Através do projeto de lei ora analisado por esta
Comissão Permanente, busca o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1°, da Lei
nº 2595, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre permuta de
imóveis, do Município com imóvel de propriedade do Senhor
Juvenil José Coterli.
A alteração se dá tão somente para dirimir o problema
ocasionado pelo erro quando da doação do referido imóvel,
considerando que ficou constando da lei original a doação do lote
n° 05, da quadra nº 803, quando na realidade deveria constar:" ...
parte do do lote nº 05, da quadra nº 803".
Diante disso, pela simplicidade e legalidade da matéria,
após análise pelos membros da Comissão, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta Casa de
Leis.
É o parecer, salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 20 de abril de 2006.
Volmir Sabbi - PT - Presidente - Relator
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COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2006
Em análise o projeto de lei nº 30/2006, o qual pretende o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para alterar a redação
do artigo 1º da lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, que autorizou a
permuta de imóveis, de propriedade do Município, com imóvel de
propriedade do Senhor Juvenil José Coterli.
A alteração prevê apenas que passará a constar da referida
permuta, parte do lote nº 05, da quadra nº 803, onde constava lote nº 05
da quadra 803 e passando este mesmo a ser lote nº 06, da quadra nº 803.
A matéria encontra amparo legal e por tratar-se apenas de
uma correção de caráter redacional, não alterando a essência do contido
na lei original, a matéria encontra-se apta a seguir sua regimental
tramitação, sendo assim, após análise, apresentamos PARECER
FAVORÁVEL à sua aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 7 de abril de 2006.
DB
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2006
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei em apreço,
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1º da Lei nº 2.595, de 20
de março de 2006, que dispõe sobre permuta de imóveis.
O objetivo da alteração é corrigir a redação originária, para constar
que o imóvel de propriedade do município, objeto da permuta pelo imóvel de
propriedade de Juvenil José Corteli, constitui-se em parte do lote nº 5, da quadra
nº 803, contendo área de 360,42m2
, constante da Matrícula nº 30.060 do 1 º Ofício
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00, permanecendo inalteradas as
demais disposições da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006.
A alteração proposta não modifica a essência do contido na referida
lei e a diferença, no valor de R$ 450,00, apurada em favor do Município, será
recolhida aos cofres municipais antes da escrituração do imóvel, pelo senhor
Juvenil José Corteli, através de DARM.
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORA VEL à tramitação e
aprovação do referido projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 17 de abril de 2006.
scolo -PFL
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 2.595, de
20 de março de 2006, que dispõe sobre permuta de imóveis.
A alteração proposta tem por finalidade corrigir a redação originária, para
constar que o imóvel de propriedade do Município objeto da permuta,
constitui-se em parte do lote nº 5 da quadra nº 803, contendo área de
360,42 m2, constante da matrícula nº 30.060 do 1 º Ofício do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil,
novecentos e cinquenta reais), permanecendo inalteradas as demais
disposições da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006.
Tratar-se a presente apenas de correção de caráter redacional, não alterando
a essência do contido na Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, discutida e
aprovada recentemente por esta Casa de Leis.
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições de
seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 3 de abril de 2006.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara Municipal áe
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MENSAGEM Nº 30/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
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O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização e::
legislativa para alterar o art. 1° da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a "A
permuta de imóvel desta municipalidade pelo imóvel de propriedade de Juvenil José Coterli,
passando a constar parte do lote nº 05, da quadra nº 803, onde consta lote nº 05 da quadra nº
803 e passando este mesmo a ser lote nº 06, da quadra nº 803.
Considerando a urgência que a providência requer, e, contando com a
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja
apreciada em regime de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de J=>ato Br co, 30 de março de 2006.
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO áe
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PROJETO DE LEI Nº 30/2006
Altera a redação do art. 1° da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006,
que dispõe sobre permuta de imóveis.
Art. 1º A redação do art. 1º, da Lei nº da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte do lote
nº 05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e sessenta metros e
quarenta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.060, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passou a ser lote nº 06, da
quadra nº 803, constante da Matrícula nº 37.118, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em
R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com
área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.767,
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli."
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dat
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná
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Câmara !Municipal áe
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Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº
05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e sessenta metros e
quarenta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.060, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e
cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com área de 420,00m2
(quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.767, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli.
Art. 2° A diferença, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais
antes da escrituração do imóvel, pelo Senhor Juvenil José Coterli, através de DARM.
Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas
pelos permutantes em iguais proporções.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de P to Branco, 20 de março de 2006.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná
DECLARAÇÃO
Câmara Afunicip de
Pato '.Branco
JUVENIL JOSÉ COTERLI, brasileiro, reidente e domiciliado em
Pato Branco, Pr., à Rua Jacó Morelatto, nº 237, Bairro Vila Esperança, portador do CPF nº
285.474.119-68, DECLARA para os devidos fins que é proprietário legítimo do imóvel
lote nº 27, da quadra 891, situado a Rua Irineu Bertani, esquina com a Rua João Penso, em
Pato Branco - Pr. e tem interesse em construir no referido imóvel.
Conforme informações obtidas no IAP o mesmo terá que respeitar a
distância mínima do carrego de 30 metros, sendo que ficaria todo o imóvel, lote 27, dentro
da área de preservação ambiental.
Solicita portanto a pennuta, com maior brevidade possível, de seu
imóvel por outro, pois tem interesse em construir brevemente.
illunicipal de Pato Branco
-PROTOCOLO-----,
~<! 236965
Pato Branco, 07 de junho de 2005.
e AAlnJh~ o âtP·ffv-tJ}k ;tlfE~i'~'7o~~~~otTERLI I '\_ '-{ ~ ~ ,__~
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~"z;;:fde f?J>ato [?l)~;u:o Estado do Paraná
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-i· Fl.: __ ,.,._:;-l'------
Exmº. Sr. ~Vi~sto~=-==~~===:;;;;;;;:-..!l
Nelson Bertani
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
NESTA
O Vereador Aldir Vendruscolo'.'PFL, abaixo assinado, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, INDICA ao Executivo Municipal, para que o mesmo
viabilize com a maior brevidade possível, a permuta do imóvel de propriedade do
Senhor Juvenil José Cortteli, localizado na Rua Jacob Morelatto, 237, com lrineu
Bertani, s/nº, com outro imóvel equivalente de propriedade da Prefeitura Municipal.
O Senhor Juvenil José Cortteli, tem interesse em construir no referido
imóvel e ao consultar o IAP (cópia do 19.udo anexo), Joi .. Jnfon:nadQ gµ?. cj~yE?.rá respeitar
distância mínima de 30 metros da margem do córrego, para qualquer tipo de
empreendimento, pois o local é área de preservação ambiental, inviabilizando assim
qualquer tipo de edificação. ·
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 4 de maio de 2005.
<
Rua Ararigbóio, 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Polo B1cmco
·•
Câmara Municipal áe.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Processo 2005 / 06 /236965
Parecer Assessoria Jurídica no. ~ 4 /05
I - Trata-se de solicitação de parecer, oriundo da Secretaria de Engenharia, Obras e
Serviços sobre pedido de permuta de terreno feita por particular.
II - Preliminarmente, ê necessário que seja demonstrada a presença de interesse
público relevante para o caso, ou seja, o interesse da administração em receber, em
permuta, o terreno em questão, quer seja pela sua localização, área, destinação, etc.,
bem como avaliar a disponibilidade de terrenos pertencentes à municipalidade,
disponíveis para a permuta no local solicitado.
III - Após, faz-se necessário promover-se a avaliação dos terrenos, através da
Comissão Municipal existente para este fim, objetivando sua compatibilização em
valores e área, devendo a avaliação instruir o processo administrativo. Ainda,
necessário observar-se a regularidade fiscal do imóvet com a juntada das certidões
negativas que se fizerem necessárias.
IV - Quanto à efetivação da permuta, dispensa-se a autorização legislativa, nos
termos do artigo 68, Ida Lei Orgânica do Município (artigo 68, I),
Este ê o parecer, smj.
Encaminhem-se os autos para o Sr. Secretário Municipal de Engenharia, Obras e
Serviços Públicos para parecer final.
co/PR, 14 de junho de 2005 . ...
º' 'S/::J
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO PR.
Câmara Municip de
Pato 'Branco
JUVENIL JOSÉ COTERLI, brasileiro, residente e domiciliado
em Pato Branco, Pr., à Rua Jacó Morelatto, nº 237, Bairro Vila Esperança, portador do CPF
nº 285.474.119-68, DECLARA para os devidos fins que é proprietário legítimo do imóvel
lote nº 27, da quadra 891, situado a Rua Irineu Bertani, esquina com a Rua João Penso, em
Pato Branco - Pr. com área de 420,00 m2.
Conforme protocolo nº 236965 de 07/06/2005, solicitação de outro
imóvel, pois o imóvel que possui, conforme descrição acima está situado em área de
preservação ambiental.
Solicita portanto a substituição de seu imóvel por patie do lote nº 05
da quadra 803, em Pato Branco, Pr., que possui área total de 762,95m2. O requerente
solicita que lhe seja concedido uma área de 400,00m2 desse imóvel em substituição ao lote
nº 27 da quadra 891 que possui área de 420,00m2.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Pato Branco, 18 de julho de 2005.
JUVENIL JOSE COTTERLI
10. CENTRO.GEOMÉTRICO DO EMPREENDIMõNTO (LATITUDE E LONGITUDE)
11. DESCRIÇÃO SUSCINTADA INSPEÇÃO
06. MUNICIPIO 1 UF /).
1--··..t.trv _ . 07. CEP(l ,- .--,-,,.-, ,
,/ ~l;/):.,1 :'\.' ·, J ,X .j . .>' e •. './ ./'--/A .. • /"') ,t.-(,.. <..Ll
· ... ::·: -~· \\~f> ·_~:~;~/L\\·~·~\·.~r··''-' .. : ,,( .,_~-·-.:~·,-.~.'.. -,.~ .:·:~ _ _.·,-··,· ...
09. BACIA HIDROGRÁFICA Z Gc/,:;l e:-,:/
~-7 . ('-') _., ,-) 7 . .. :."-·,-:··
DESCREVeR SUSCINTAMENTE o PRocesso: GERADOR DE POLUIÇÃO DEGRADANTE e ou MODIFICADOR DO MEIO AMBIENTE, FORNECENDO DADOS RELATIVOS As MATÊRIAS·PRJMAS, PRODUTOS E DETALHAMENTO
SOBRE A GERAÇÃO TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES ÚQUIOOS GASOSOS E RESioUOS SÓLIDOS INFORMANDO AS RESPECTIVAS QUANTIDADES.
oes.: TRATANDO-SE DE VISTORlA PARA EMISSÃO DE W\. DESCREVEM TAMBéM A LOCALIZAÇÃO PRevlSTA PARA o EMPREENDlMENTO COM RELAÇÃO A MANANCIAIS oe ABASTECIMENTO p(Jeuco.. CORPOS RECEPTORES, DENSIDADE POPULACIONAL, COME.RCIAL.
e lNDUSTRIAt.. SITUAÇÃO FUNDlÃ.RlA e ASPECTO FLORESTAL.
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12' LOCAL
!W~,·et11/EiY;f1.1S,;ritÃ@'•---·~.>r'-- -_. 14-NOME
-·r i.J v f1u1 t- s·. 15. CPF
--_::> L~· 1-· / . 1/_ l./ lj- _ ..- o .-- _, l. --1 f f. ....... ~,<'.'.)
17. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
18. ASSINATURA DO ENTREVISTADO
-,---'LAfcr-.LJ/r··i,,;__,,~
,. ,... v I - - -· ·; ) er.·-<- ·.S.1r-~·1.
h2. I / .YJ .. /,,.,;t·
Colll/ (J
·-··?- 1 ·, . / ~-,~(.,t.~ .....
16. FUNÇÃO (PROPRIETÁRIO, CIO, GERENTE ••• ). 20. N• DO REGISTRO DE CONSELHO DE CLASSE
,<il··:->··1~~::t - f., P[ ---,1 //~/-/} //J I ~.) - . ,• .:._ _ _,;
22. ESCRJTÕRIO REGIONAL DE:
21.REGIÃO
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.i- -:. ~) ;·---;; __ _:t.~{;·>;~. t</
f .-\ /.) /t !
Zl. ASSINATURA DO TÉCNICO VISTORIADOR I r
··) , (' I, /
// .. j!/ <) ()/\_, L-41. ~ -"",..,J
1• v/A .• PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO
Cód. 12.01.067 2• VIA. REQUERENTE 3• VIA. ESREG ' 1:' 1
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
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1 I Visto:
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Pelo decreto número 4.812 de 24 de :fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Urbano lote nº 27 da quadra 891 situada na rua Irineu Bertani bairro Vila
Esperança, sem benfeitorias, com 420.00 m2 (quatrocentos e vinte metros
quadrados).
O Imóvel é avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
VlademirJ
João .ier
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Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
Câmara Aftmicip
Pato 'Branco
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LAUDO DE AV ALIACÃO Fl.:--~~-t----- 2\
Visto:
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
JMÓVEL URBANO, parte do lote 05 (cinco) da Quadra 803 (Quadra oitocentos
e três) na Rua Xisto Ramires Gutierres, em Pato Branco-PRcom 360,42m2 (trezentos e
sessenta metros e quarenta e dois centímetros quadrados), que será denominado de lote
06(seis) de quadra 803( oitocentos e três), sem benfeitorias, conforme matricula nº 30.060,
do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR
O terreno é avaliado em, R$5.950,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta reais)
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
- '1
Dal'Ross
J~ier Membro Membro Membro
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco
'"\Jl'J'rrG ')
Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Rua Caramuru, 271 - Centro
85501-060-Pato Branco -PR
Fonelfax(Oxx46)220-1564
e-mail => @patobranco.pr.gov.br
MEMORANDO Nº 146/05
DA SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
PARA: Assessoria Jurídica
DATA: 09.08.2005
ASSUNTO: Solicitação (faz)
Senhora Assessora,
Câmara Afu.nicip áe
Pato 'Branco
FI.: __ "'":~~---- Visto:
Pelo presente solicitamos a esta Assessoria Jurídica parecer quanto a
solicitação do protocolo nº 236965 de 07.06.05 - Juvenil José corteli.
Atenciosamente
~ ' J
Prefeitura M Ícipal de Pato Branco
W Civil Via 'emir José Dai Ross
Secletário de Eng. Obras e Serviços Publicos Porta~a n• 3212005
Considerando a solicitação do Sr. Juvenil José Corteli de permuta de
imóvel.
Considerando o parecer de fls. 05 da Assessoria Jurídica.
Encaminhe-se a Secretaria de Engenharia e Obras a fim de realização
de estudo de viabilidade da solicitação, analisando, inclusive, a
possibílídade de ônus para o Município, bem como o interesse público em tal
negócio.
É o entendimento, salvo melhor juízo
Pato Branco, 23 de agosto de 2005.
Câmara
Assessora Jurídica li
Visto:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos
Rua Caramuru, 271 - Centro
85501-060 - Pato Branco - PR
Fone/fax (Oxx46) 220-1564
e-mail=> @patobranco.pr.gov.br
PARECER
ASSUNTO: Protocolo n2 236965 de 07.06.05
SOLICITANTE: Juvenil José Corteli
Com referência ao Protocolo nº 236965, do Senhor Juvenil José Corteli, a
respeito da permuta de lotes, esta Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos, não se opõe a permuta do Lote, desde que o solicitante recolha aos cofres
municipais a diferença no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais, conforme
avaliações constantes das páginas 09 e 1 O, deste processo.
Este é o parecer.
Pato Branco, 25 de agosto de 2005.
Considerando a solicitação do Sr. Juvenil José Corteli de permuta de
imóvel.
Considerando o parecer de fls. 05 da Assessoria Jurídica.
Encaminhe-se a Secretaria de Engenharia e Obras a fim de realização
de estudo de viabilidade da solicitação, analisando, inclusive, a
possibilidade de ônus para o Município, bem como o interesse público em tal
negócio.
É o entendimento, salvo melhor juízo
Pato Branco, 23 de agosto de 2005.
câmara Municip dé
Pato '.Bra:nco
Fl.:--....!J...!----,..---- 41
Visto:
1° OFÍCIO
REUISlKO GERt\ L Dfo: IMÓVIJIS
CGC 77. 780. 7 S 1 /000 l 09
Comarc1:1 de Pê:!lu Br<i11C~1 - Pr.
Rua Osvaldo Aranha. 6A7
TITULAR
ELICD SOAIH\S IOBA8
CPI' 60J.l78.J:l9-9I
( RE~iSTRO GERAL] [-· ~~:60 1 ]
[MATRÍCULA Nº ,0.060 l [ ~ ]
11 de AgotJto da 1998. (%.k ~CA.A..1--? ~-
IMOVEL URBANO: Lote nºOS(cinco), da quadra nª803(oitooentos
e tres) , si ta a Rua Ernesto Colhl, esquina com a rua Xisto R~
Gutierres, nesta cidade de Pato Branco, contendo a á.t"ea. dli?,~
m2(SETECENTOS E SESSENTA E DOIS METROS E NOVENTA E CINCO CBNTIM.ETROS
QUADRADOS), sero benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº04, com 43,73m; St:rL: com ô. rua
Ernesto colla, com 43,20m; LESTE: com a 1;ua xisto Ramires Gutierres com 16,06m e a OESTE: com parte do lote nº30 núcleo Bom Reti.i:·o
com 18,SOm. As medidas e confrontações foram fornecidas.pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº0?/96, capitulo 16, seção
4, item 16.4.9.l,de 0~.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e AV.2-21.475, do livro nº02,
deste Of jçio.
PROPR!ETÃRIO: PREFBITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de di1·eito público interno,com sede à -Rua Cararnurú Cent.co nesta
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob n~76.995.448&/0001
54.
r77. 1so.1s110001 .. 09'
ELICE SOARES RIBAS
1' OFICIO DE RESll'fRt) IERA' 111 lllOVEJS
RUA OS\IALDO ARAWHA &97
CEP 85504·350 '
l_!ATO BRANCO p~
111 Oficio de Rvglatro Gerat
de Imóveis
ELICE SOAl't!S RIBAS
ntUL.AR ...
CERTIFICO, que li presente f t 1
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Pato Branco, dê_..,.__ <;Ili .......
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Cidade
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PATO BRANCO
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Câmara Municip de
Pato 'Branco
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Visto:
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Câmara Municip
Pato 'Bra:nc.o
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Parana FI.:---~:...::-:.,.---- A~
Visto:
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 4476 /2005
EMITIDA EM 18/11/2005
Requerente .. :SANDRA LUIZA FAVA
Nome ........ :SANDRA LUIZA FAVA
Endereco .... :* RUA IRINEU BERTANI Cod. Cadastro: 1550265-0
Bairro ...... :VILA ESPERANCA
Lote ........ : 027 Quadra ..... : 08 91 Apto .... :
Cidade ...... : PATO BRANCO PR
CGC/CPF ..... : 425.954.879-49
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
Transmissao
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data. Em firmeza do que eu, Maria M. Fidler ~ passei e digitei a presente certidao, que nao apresentando resuras, eme as ou entrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 18/02/2006 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Esta certidao, no caso de pessoa juridica, abrange somente o
estabelecimento acima identificado.
Pato Branco, Pr,18 de Novembro de 2005
COORDENACAO 'eEw!JSCALIZACAO/TRI
CRISTIAN~RNER FERREIRA PR
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
1• OFÍCIO [REGISTRO GERAL j [ FICHA l 30767/1 REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco - Pr. RUBRICA
Rua Osvaldo Aranha, 697
[MATRICULA Nº l 1 ~ l
TITULAR 30.,767
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
16 de Dezembro de 1998. ~ &~ ~- IMOVEL URBANO:- Lote nº27(vinte e sete),da quadra nº89l(oitocentos e noventa e um), sita a Rua Irineu Bertani esquina com a rua
João Penso, nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 420,
00m2(QUATROCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,den--
tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua João
Penso, com 30,00m; SUL: com o lote nº26, com 30,00m; LESTE: com
o lote nºl4, com 13,35m e a OESTE: com a rua Irineu Bertani, com
15,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº0?/96, capitulo 16, seção 4,
item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.28 e 64-019, do livro nº02, deste
Oficio.
PROPRIETÁRIO: CELESTINA VENDRUSCOLe, brasileira, viúva,do lar,
residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no
CPF sob nº718.197.899-34, C.I. nº 5.241.678-7-SSP-PR.
J,º Oficio de Registro Geral
da Imóveis
ELICE SOARES RIOA3
Tf7Ut • .-.,;:!
CERTIFlSO. quo o p~o;;2nh iofricópia e r<1·
; produ~ão fiel da mntr. r.'.J~t.(.t:_ ______ _ Pato e lre:; ___ /l_ ____ dg íJ
r;, 780 781/0001 .. 09"1
ELICE SOARES R!f?Ai·3
1. 0 OFICIO DE REGiSir.O CE~ \L e~ J' ~::vei:;
RUA OSVALDO ARM,'H·\, 6~7
CEP 83ê"4-'.::50
'-- PATO BRANCO - PR
Câmara Afunic.ip
Pato 'Branco
J
Ft.: ____ ~2.J .--___ _
Visto:
Livro 097
Pàg. 051
Prot.2346
Rua caramuru, 400 Fone (046) 225~1246 85501 050 Pato Branco Paraná
ESCRITURA P~BLICA DE VENDA E COMPRA Que
fazem: CELESTINA VENDRUSCOLO, â SANDRA
LUIZA FAVA COTTERLI, na forma abaixo:
Saibam quantos esta pôblica escritura
virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor jesus Cristo de mil
novecentos e noventa e nove, aos sete dias do mês de abril do dito
ano, nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em Cartorio, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber, de um lado como outorgante(s)
vendedor(es):CELESTIHA YEHDRUSCOLD, brasileira, viãva, do lar,
residente e domiciliada â rua Moacir Martins s/nQ, nesta cidade de
Pato Branco-Pr; portadora da CI. nQ 5.241.678-7-SSP-PR; exp.
02.03.1988; filha de Guerino Malacarne e Amabile Frizon; nascida em
Erechim-RS, aos 25.08.1926; inscrita no CPF. sob nQ 718.197.899-34; e de outro lado como outorgado(s) comprador(es): SANDRA LVIZA FAVA
COTTERLI, brasileira, casada, em 30.07.1983, pelo regime de comunhão
parcial de bens co~ Juvenil -Josê Cotterli, ela do lar, ele do
comercio, residentes e domiciliados à rüa -:J'aco Morelatto nQ 237,
bairro Vila Esperança, nesta cidade de Pato Branco-Pr; portadores da
certidão de casamento nq 3.403 às fls. 179 do livro nQ 11/B, do
Cartorio do Registro Civil desta cidade; ela portadora da CI. nQ
12/R-1.239.251-SSI-SC; exp. 11.02.1980; filha de Getulio Fava e Adelurdes Sonaglio Fava; nascida em Soledade-RS, aos 04.01.1957;
inscrita no CPF. sob nQ 425.954.879-49; ele CI. nQ 1.412.422-SSP-PR;
exp. 13.03.1975; filho de Albino Cotterli e Tereza Balbinotti; nascido
em Pato Branco-Pr, aos 08.10.1953; CPF. nQ 285.474.119-68 todos
reconhecidos como os proprios por mim Tabelião do que dou fe. E,
perante mim pelo(s) outorgante(s) vendedor(es) me foi dito que, a justo titulo e(são) senhor(es) e legitimo(s) possuidor(es): do lote no 27(vinte e sete) da quadra no 891(oitocentos e.noventa e um), sita A
rua Irineu Bertani esquina com a rua João Penso. nesta cidade de Pato
Brancq-Pr: contendo a Area de 420.00m2(guatrocentos e vinte metros
quadrados). sem benfeitorias. com os limites e confrontacões
constantes da matricula de origem. Havido por forca da matricula no 30.767 do Cartório de Registro de Imóveis lo Oficio. desta comarca: que possuindo o(s) imovel(eis) descrito(s) livre a desembaraçado de
quaisquer 6nus, estâ(ão) justo(s) e contratado(s) para vendê-lo(s)
ao(s) outorgado(s) comprador (es), como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente vendido tem, pelo preço certo a previamente convencionado de RS 1.646,00(um mil, seiscentos e quarenta e seis reais)., que confessa(m) receber neste ato dele(s) outorgado(s) em moeda corrente deste Pais que contou(aram) e achou(aram) exata, da
qual da ao(s) mesmo(s) comprador(es) plena, geral e irrevogâvel
quitação de pagos e satisfeitos para nunca mais o repetir e desde jâ
transfere(m)-lhe (s) toda a posse, jÜs, dominio, direito e ações que
exercia(m) sobre os bens ora vendidos, para que dele (s) mesmo(s)
comprador(es) use (m), goze(m) e disponha(m) livremente como seus que
ficam sendo, obrigando-se o(s) vendedor(es), por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre bda, firme e valiosa, respondendo pela
avieção de direito quando chamados à autoria. Os outorgantes sob pena
de responsabilidade civil e penal, declaram não existirem ações reais e pessoais, reipersecutorias relativas ao imovel e outros 6nus reais
incidentes sobre o mesmo. O(s) outorgado(s) dispensam a apresentação
dos demais documentos exigidos pelo Decreto ng 93.240 de 09.09.86.
O(s) vendedor(es) e o(s) comprador(es) declara(m) que seu(s) estado(s)
civis são os constantes de suas qualificações neste instrumento; e que
não têm quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela
ou testamentária. Pelo(s) outorgado(s) comprador(es), me foi dito que
Cdmara
E S T A D O D O P A R A N A
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO
14A. DRR - AR: PATO BRANCO
28/04/99
17:26:29
-015536-
TQCC
CERTIOAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS
f\j. 43924-36
CERTIDAO REQUERIDA PARA O(S) SOCIO(S) COM CPF/MF = 718.197.899-34
NOME : ( ESTE CPF/Mf NAO CONSTA COMO sacro NO CAD. ICMS/PR )
1 ''l''":REVEF~
CELESTINA VENDRUSCOLO
RESSALVi~DO
E COBRAR
o
AS
DIREITO
DIVIDAS
DA FAZENDA PUBLICA E STADUA.L
AINDA NAO REGISTRADAS ou
DE
QUE
VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO os REGISTROS
[);6., DIVIDI\ ;\TIVA DO ESTADO. CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES
ATIVAS EM NOME DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO REQUERENTE, NESTA DATA.
( OBS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO
REQUERENTE NO CAD.ICMS/PR)
FINALIDADE: PARA VENDA DE IMOVEL ESCRITURAR LOTE 27 QUADRA 891:
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 27/06/99 -- FORNECIMENTO G R A T U I T O )
+--------~------------------+
l I
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l ~00. I ! 1 28 •A~~·:99 l
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ATO ,,. BRANCO. . 28/04/99
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I 1·14!1' D.R.R. -Â~R~ 1414·6 l
I ·-· -- I
+---------------------------+ ( CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DA A.R. ) CARIMBO PADRONIZADO DA A.R.
*~* A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODE SER CONFIRMADA VIA
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML
Câmara
Visto:-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS DA COMARCA DE PATO
BRANCO ESTADO DO PARANÁ.
BILHETE DE DISTRIBUIÇÃO
Nesta data. faço Distribuição ao:
[ ] 1ª Tabelionato de Notas desta Comarca. da Escritura Pública.
[ X] 2° Tabelionato de Notas desta Comarca. da Escritura Pública.
[ ] Tabelionato de Notas Miotto, da Esclitura Pública.
[ ] Tabelionato de Notas Nicaloski. da Escritura Pública~
[ ] Tabi;;lionalu de;; Nola:ã Girnrde;;llo. da bi..Tilura 1>úbfü;a.
~ 1
crn1IPHA E V1~NDA
<:)utorgantf!!:CELESTINA VENDRUSCOLO
com as seguintes Características:
\."' ·-•1J.Ql"gl\rn;>;, t _j_ __________________________
SANDRA LUIZA FAVA COT'l'ELI _
ValorR$ 1. 646,00(Um mil seiscentos e quarenta e seis reais.)
Registrado sob nº 381 /1999. no Livro nº 02.
Pato Branco. 07
Custas ...................... RS 2,39
........
Dirso Antônio Verones e
Titular
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
REPLJBLXCA FEDERATXVA DO BRASXL
ESTADO DO PARANA
COMARCA DE PATO BRANCO
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS
TRYS. GOIAS. 55 - ex POSTAL 01
PATO BRANCO - PR - fl5505000
][ :11:::~ d~ 'º
iliULAR
DIRSO ANTONIO VERONESE
EMPREGADOS jURAMENTADüS
DILMAR ALUIZIO VERONESE
CERTIFICO, a pedido de parte interessada.
que revendo os livros e arquivos de distribuicao CIVEL (Civel.
Executivo Fiscal. Deposito Publico. Precatoria. Especial). CRIMINAL (Criminal. Precatoria. Especial) 9 PROTESTO. sob minha quarcia
neste Cartorio• verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em anda-
----------------------SELESTINA VENDRUSCULO----------------------
r1 o periodo de 14 de dezembro de 1960 (data da instalacao deste
Cartorio~ Lei No. 3971, de 14/12/60, ate' a presente data.
d ra :1. ? 9 ·:.:.l ..
Visto:
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO
(.)
w
C2
•W
""
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO RECEITA
GUIA DE RECOLHIMENTO
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis
CONTRIBUINTE
Nome ou Razão Social do Contribuinte
SANDRA WIZA FAVA
Endereço Nº
TRANSMITENTE
Nome ou Razão Social do Transmitent~ CELESTINA VENuRUSCOLO
Endereço Nº
Localização e Descrição do Imóvel
CPFICNPJ
CPF/CNPJ
INTERVIVOS-Lote nQ. 27 da quadra nq_ 891~
sita a rua Irineu Bertani, esquina com
a rua Jo~o Penso, nesta cidade de Pato
Branco~ contendo a area de 420~00m2~
~em benfeitorias. Matricula nQ. 30.767
Base de Cálculo - Valor
Carimbo do Cartório
2g TABELIONATO DE
78s278.736/0@12)1-13
RUA: CARAMURU, 400
PATO BRANCO-PARANA
CEP.85.51211.060
iprepel 224-2277 10 Bis. 04/99
Aliq. Imposto
~\.
1 ITBI li
Cód. Banco
425.954.879-49
· 12.R.1.239.251
Valor do Imóvel
Declarado pelo Contribuinte
Atribuído p/ Pref. Municipal
~6\..f6 O()
Melhorias
D Luz
D Água
D Esgoto
D Pavimentação
Lei Comp. 01/9E
Data do Fato Gerador
Data da Homologação
Área do Imóvel Constru ão
Cultivada Madeira
Mecanizável Alvenaria
Pastagem Mista
TOTAL
1.T.B.I. R$ ( __ -~~/ 9Zt-~/ -.......__:--··~···---· .
Multa
C. Monetária R$ ------------
IHuni03947*********••32,92
1ª Via Contribuinte 2" Via Contabilidade 3ª Via Caix
câmaraAfunic.ipaf de.
Pato '.Branco
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO DO PARANÁ
•
Reauerente: SELESTINA VENDRUSCOLO
CGC/CPF ... : 000.000.000.00
R. IRINEU BERTANI
Cidade .... : PATO BRANCO
CEHT I D(.~0 NUMEHO
Emitida em 05/05/1999
- PR
-------------------------------------------------------------------------------
F I l\if.il.. I DP-iDE
PP~A FINS DE ESCRITURA
. .í:):3TF<.O N. 15::502651
CERTIFICO, para os
pr·e·;;;t,:u.1ais p(;?lo~;
ou ele (-:itivic!;,:i.dt'J~::;
DEBITOS referente
1::• r t:~' '.;:.e n t: E~ cl a t ii:I. •
~~~mp~:~:~::;~~~: ~~r~,~~~a~~t' tj~~ por mim cc:ini'erid.:,1., viS.ii,;.
Reserva-se o direito
das, mesmo as referen
A presente CERTIDAO e
so tera validade se
~~~o Branco,Pr.,05 de
Fl.:-
\fisto:
1 QUITADO ATE 199
Empresa, NAO CONST
Divida Ativa, ate
p2\ssei e diÇJitsi
ou entrelinhas. v2
/
I
1º Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
[REGISTRO GERAL )[--::c:1
---
811 ]
Rua Osvaldo Aranha, 697
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09
TITULAR
é1«» ÓOCVWY g{(_~ CPF 603.278.559-91
07 de dezembro de 2005.
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IMOVEL URBANO: Lote nº06(seis), da quadra nº803(oitocentos e
tres), sita a Rua Ernesto Colla, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 360,42m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS E QUARENTA E
DOIS CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos seguintes
limites e confrontações: NORTE: com o lote nº04,com 20,lOm; SUL:
com a Rua Ernesto, Colla, com 20,lOm; LESTE: com o lote nºOS, com
17,36rn e a OESTE:com parte do lote nº30 do Núcleo, Bom Retiro, com
18,SOm.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16,seção 4,
item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05, as quais assumiram inteiraresponsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 30.060 e AV.1-30.060 do
livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno com sede na Rua Caramuru, nº271, Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-
54.
r11. 100. 1s110001-09l
ELICE SOARES RIBAS
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 85504-350
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MENSAGEM Nº 108/2005
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O · Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia
autorização legislativa para permutar o lote nº 05, da quadra nº 803, contendo a área
de 360,42m2 (trezentos e sessenta ·metros e quarenta e dois centímetros quadrados),
constante da Matrícula 30.060, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco avaliado em
R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº
891, com área de 420,00,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da
Matrícula nº 230. 767, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de
propriedade de Juvenil José Coterli.
Esta Municipalidade tem interesse na permuta tendo em vista que o
imóvel a ser permutado localiza-se em terreno de fundo de vale, sujeito a alagamentos
constantes, como realmente tem acontecido, e, permanecendo esse imóvel ocupado
ocorrerá gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em trabalho e
despesas para esta Municipalidade.
Anexamos, ao presente Projeto de Lei a Matrícula e Laudo de Avaliaçãq~
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa
Excelência e aos nobres edis votos de estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato anca, 17 de novembro de 2005 . . /
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº
05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e sessenta metros e
quarenta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.060, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e
cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com área de 420,00m2
(quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.767, do Registro
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli.
Art. 2° A diferença, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta
reais), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais
antes da escrituração do imóvel, pelo Senhor Juvenil José Coterli , através de DARM.
,_ Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão sup~rtadas
pelos permutantes em iguais proporções. · ·
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná