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materia nº 30/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2006
Date 2006-03-30
EmentaAltera a redação do art. 1º da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre permuta de imóveis.
native_id11356

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 39

tj?~~~~dt:Y$~ Estado do Paraná ----"':?"""~~""?""?""""'I 
Câmara AfunicipCú de 
Ptúo '13ranco 
PROJETO DE LEI Nº 30/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 30/2006 
RECEBIDA EM: 30 de março de 2006. 
Nº DO PROJETO: 30/2006 
SÚMULA: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, que 
dispõe sobre permuta de imóveis. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de março de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de abril de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Volmir Sabbi - PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Volmir Sabbi - PT. 
Ausente, o vereador Valmir Tasca - PFL. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 175/2006. 
Lei nº 2.616, de 26 de abril de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3775, do dia 9 de maio de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
PREFEITÍIRA MUNICIPAL DE PATO BRANCO LEI Nº 2.816, DE 28 DE AB~IL DE 2006 Al_terf! a redação do art. 1e da lei n!il 2.595, 
de 2P de março de 2006, que dispõe sobre 
perrrjuta de imóveis. 
A C4!'118ra Municipal de Pato. Branc'1
o, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: : . 
Art.1° A redação do artigo 1• da Lei n:'2.595, de 20 de março de 2006, passa 
a vigorar com a seguinte redação: · ! 
"Art. 1!1, Fica o Poder Executivo Muni9PSI aut<>1:izado a permutar parte _do lote 
ne os, da quadra n" 803, contendo a área de_ 360,42m2 (tr~ntos e sessenta metros e quarenta e dois centímetros quadrados), ~onstante da Matrícula n~ 
30.060,_ do ·Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, que passou a ser lote n2 06, da quadra 011 803, constante da Matricula 
ng 37.1_~8. do Registro Geral' de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branc:o, avaliado em R$ 
5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais) pelo lote n2 27, da quadra_ 
n2 891; com área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), 
constante da Matrícula n" 30.767, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, aValiado em -R$- 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli." 
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na daui de sua publicação 
Gabinete do Prefeito Municipal de Patd Branco, 26 de abril de.2006. 
ROBERTO VIGAf'ló 
Prefeíto MuniaiAal 
PROJETO DE LEI Nº 30/2006 
Súmula: Altera a redação do art. 1° da Lei nº 
2.595, de 20 de março de 2006, que 
dispõe sobre permuta de imóveis. 
Art. 1°. A redação do artigo 1° da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 
"Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte do 
lote nº 05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e 
sessenta metros e quarenta e dois centímetros quadrados). constante da 
Matrícula nº 30.060, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, que passou a ser lote nº 06, da quadra nº 803, 
constante da Matrícula nº 37.118, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil, 
novecentos e cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com área 
de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados). constante da 
Matrícula nº 30.767, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e 
quinhentos reais). de propriedade de Juvenil José Coterli." 
Art. 2°. Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Afunicip áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ 3G-"------
I"") / 
' Visto: 
1 
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2006 
Através do projeto de lei ora analisado por esta 
Comissão Permanente, busca o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1°, da Lei 
nº 2595, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre permuta de 
imóveis, do Município com imóvel de propriedade do Senhor 
Juvenil José Coterli. 
A alteração se dá tão somente para dirimir o problema 
ocasionado pelo erro quando da doação do referido imóvel, 
considerando que ficou constando da lei original a doação do lote 
n° 05, da quadra nº 803, quando na realidade deveria constar:" ... 
parte do do lote nº 05, da quadra nº 803". 
Diante disso, pela simplicidade e legalidade da matéria, 
após análise pelos membros da Comissão, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a sua tramitação e aprovação por esta Casa de 
Leis. 
É o parecer, salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 20 de abril de 2006. 
Volmir Sabbi - PT - Presidente - Relator 
N , , 
COMISSAO DE POLITICAS PUBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2006 
Em análise o projeto de lei nº 30/2006, o qual pretende o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para alterar a redação 
do artigo 1º da lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, que autorizou a 
permuta de imóveis, de propriedade do Município, com imóvel de 
propriedade do Senhor Juvenil José Coterli. 
A alteração prevê apenas que passará a constar da referida 
permuta, parte do lote nº 05, da quadra nº 803, onde constava lote nº 05 
da quadra 803 e passando este mesmo a ser lote nº 06, da quadra nº 803. 
A matéria encontra amparo legal e por tratar-se apenas de 
uma correção de caráter redacional, não alterando a essência do contido 
na lei original, a matéria encontra-se apta a seguir sua regimental 
tramitação, sendo assim, após análise, apresentamos PARECER 
FAVORÁVEL à sua aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 7 de abril de 2006. 
DB 
I 
tj/~~~~~$UUU'P Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2006 
O Executivo Municipal busca, através do projeto de lei em apreço, 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1º da Lei nº 2.595, de 20 
de março de 2006, que dispõe sobre permuta de imóveis. 
O objetivo da alteração é corrigir a redação originária, para constar 
que o imóvel de propriedade do município, objeto da permuta pelo imóvel de 
propriedade de Juvenil José Corteli, constitui-se em parte do lote nº 5, da quadra 
nº 803, contendo área de 360,42m2
, constante da Matrícula nº 30.060 do 1 º Ofício 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00, permanecendo inalteradas as 
demais disposições da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006. 
A alteração proposta não modifica a essência do contido na referida 
lei e a diferença, no valor de R$ 450,00, apurada em favor do Município, será 
recolhida aos cofres municipais antes da escrituração do imóvel, pelo senhor 
Juvenil José Corteli, através de DARM. 
Dessa forma, emitimos PARECER FAVORA VEL à tramitação e 
aprovação do referido projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 17 de abril de 2006. 
scolo -PFL 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~§~$~ Estado do Paraná ~ ... =c;;n;;;;;_·Municip áe 
1 Pato 'Branco 
'~ Fl.: ·-····--},L. : ~ Vi!';to: •. , .. '. ... -........ t;;;;;,;;· :==;;;;;=.i ASSESSORIA JURÍDICA _,.,,,, ...... ,w·---·~· 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 30/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para alterar a redação do artigo 1 º da Lei nº 2.595, de 
20 de março de 2006, que dispõe sobre permuta de imóveis. 
A alteração proposta tem por finalidade corrigir a redação originária, para 
constar que o imóvel de propriedade do Município objeto da permuta, 
constitui-se em parte do lote nº 5 da quadra nº 803, contendo área de 
360,42 m2, constante da matrícula nº 30.060 do 1 º Ofício do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil, 
novecentos e cinquenta reais), permanecendo inalteradas as demais 
disposições da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006. 
Tratar-se a presente apenas de correção de caráter redacional, não alterando 
a essência do contido na Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, discutida e 
aprovada recentemente por esta Casa de Leis. 
A matéria não encontra obstáculo de ordem legal, estando em condições de 
seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 3 de abril de 2006. 
h t.....U--L. ~ ~' ...s￾Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.corn.br 
<:PtE{Eítuta q1/!unwípa[ dE <:Pato !Bta>wo 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
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MENSAGEM Nº 30/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
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O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia autorização e:: 
legislativa para alterar o art. 1° da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a "A 
permuta de imóvel desta municipalidade pelo imóvel de propriedade de Juvenil José Coterli, 
passando a constar parte do lote nº 05, da quadra nº 803, onde consta lote nº 05 da quadra nº 
803 e passando este mesmo a ser lote nº 06, da quadra nº 803. 
Considerando a urgência que a providência requer, e, contando com a 
compreensão dos ilustres componentes dessa Casa de Leis, solicitamos que a matéria seja 
apreciada em regime de urgência. 
Gabinete do Prefeito Municipal de J=>ato Br co, 30 de março de 2006. 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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rfJriE&íturia c/ll{unwípal dE Pato :Briarwo 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO áe 
., . ~to 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 30/2006 
Altera a redação do art. 1° da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, 
que dispõe sobre permuta de imóveis. 
Art. 1º A redação do art. 1º, da Lei nº da Lei nº 2.595, de 20 de março de 2006, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
" Art. 1 º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar parte do lote 
nº 05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e sessenta metros e 
quarenta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.060, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, que passou a ser lote nº 06, da 
quadra nº 803, constante da Matrícula nº 37.118, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em 
R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com 
área de 420,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.767, 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli." 
Art. 2° Permanecem inalterados os demais artigos e parágrafos. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dat 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná 
Pie&,ituta dV1,un~ipaÍ de r:Pato !Bta>wo 
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Câmara !Municipal áe 
Pato '13ratteo 
30 
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 
05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e sessenta metros e 
quarenta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.060, do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e 
cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com área de 420,00m2 
(quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.767, do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli. 
Art. 2° A diferença, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta 
reais), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais 
antes da escrituração do imóvel, pelo Senhor Juvenil José Coterli, através de DARM. 
Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas 
pelos permutantes em iguais proporções. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P to Branco, 20 de março de 2006. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
DECLARAÇÃO 
Câmara Afunicip de 
Pato '.Branco 
JUVENIL JOSÉ COTERLI, brasileiro, reidente e domiciliado em 
Pato Branco, Pr., à Rua Jacó Morelatto, nº 237, Bairro Vila Esperança, portador do CPF nº 
285.474.119-68, DECLARA para os devidos fins que é proprietário legítimo do imóvel 
lote nº 27, da quadra 891, situado a Rua Irineu Bertani, esquina com a Rua João Penso, em 
Pato Branco - Pr. e tem interesse em construir no referido imóvel. 
Conforme informações obtidas no IAP o mesmo terá que respeitar a 
distância mínima do carrego de 30 metros, sendo que ficaria todo o imóvel, lote 27, dentro 
da área de preservação ambiental. 
Solicita portanto a pennuta, com maior brevidade possível, de seu 
imóvel por outro, pois tem interesse em construir brevemente. 
illunicipal de Pato Branco 
-PROTOCOLO-----, 
~<! 236965 
Pato Branco, 07 de junho de 2005. 
e AAlnJh~ o âtP·ffv-tJ}k ;tlfE~i'~'7o~~~~otTERLI I '\_ '-{ ~ ~ ,__~ 
~c1~ 
~"z;;:fde f?J>ato [?l)~;u:o Estado do Paraná 
-cJiiiãrá uni.cipd áe 
Pato '13ranco 
-i· Fl.: __ ,.,._:;-l'------
Exmº. Sr. ~Vi~sto~=-==~~===:;;;;;;;:-..!l 
Nelson Bertani 
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
NESTA 
O Vereador Aldir Vendruscolo'.'PFL, abaixo assinado, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, INDICA ao Executivo Municipal, para que o mesmo 
viabilize com a maior brevidade possível, a permuta do imóvel de propriedade do 
Senhor Juvenil José Cortteli, localizado na Rua Jacob Morelatto, 237, com lrineu 
Bertani, s/nº, com outro imóvel equivalente de propriedade da Prefeitura Municipal. 
O Senhor Juvenil José Cortteli, tem interesse em construir no referido 
imóvel e ao consultar o IAP (cópia do 19.udo anexo), Joi .. Jnfon:nadQ gµ?. cj~yE?.rá respeitar 
distância mínima de 30 metros da margem do córrego, para qualquer tipo de 
empreendimento, pois o local é área de preservação ambiental, inviabilizando assim 
qualquer tipo de edificação. · 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 4 de maio de 2005. 
< 
Rua Ararigbóio, 491 - Telefox: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Polo B1cmco 
·• 
Câmara Municipal áe. 
Pato '13ranco 
Fl.: ___ tG_,..-r-·---
~~ LVi~1s~toa:.: .;;:;;=::;;;~:;;;;;;;;;;;;;:;;;:;:;_,,;;;:-., 
t 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO-ESTADO DO PARANÁ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Processo 2005 / 06 /236965 
Parecer Assessoria Jurídica no. ~ 4 /05 
I - Trata-se de solicitação de parecer, oriundo da Secretaria de Engenharia, Obras e 
Serviços sobre pedido de permuta de terreno feita por particular. 
II - Preliminarmente, ê necessário que seja demonstrada a presença de interesse 
público relevante para o caso, ou seja, o interesse da administração em receber, em 
permuta, o terreno em questão, quer seja pela sua localização, área, destinação, etc., 
bem como avaliar a disponibilidade de terrenos pertencentes à municipalidade, 
disponíveis para a permuta no local solicitado. 
III - Após, faz-se necessário promover-se a avaliação dos terrenos, através da 
Comissão Municipal existente para este fim, objetivando sua compatibilização em 
valores e área, devendo a avaliação instruir o processo administrativo. Ainda, 
necessário observar-se a regularidade fiscal do imóvet com a juntada das certidões 
negativas que se fizerem necessárias. 
IV - Quanto à efetivação da permuta, dispensa-se a autorização legislativa, nos 
termos do artigo 68, Ida Lei Orgânica do Município (artigo 68, I), 
Este ê o parecer, smj. 
Encaminhem-se os autos para o Sr. Secretário Municipal de Engenharia, Obras e 
Serviços Públicos para parecer final. 
co/PR, 14 de junho de 2005 . ... 
º' 'S/::J 
EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE PATO BRANCO PR. 
Câmara Municip de 
Pato 'Branco 
JUVENIL JOSÉ COTERLI, brasileiro, residente e domiciliado 
em Pato Branco, Pr., à Rua Jacó Morelatto, nº 237, Bairro Vila Esperança, portador do CPF 
nº 285.474.119-68, DECLARA para os devidos fins que é proprietário legítimo do imóvel 
lote nº 27, da quadra 891, situado a Rua Irineu Bertani, esquina com a Rua João Penso, em 
Pato Branco - Pr. com área de 420,00 m2. 
Conforme protocolo nº 236965 de 07/06/2005, solicitação de outro 
imóvel, pois o imóvel que possui, conforme descrição acima está situado em área de 
preservação ambiental. 
Solicita portanto a substituição de seu imóvel por patie do lote nº 05 
da quadra 803, em Pato Branco, Pr., que possui área total de 762,95m2. O requerente 
solicita que lhe seja concedido uma área de 400,00m2 desse imóvel em substituição ao lote 
nº 27 da quadra 891 que possui área de 420,00m2. 
Nestes Termos 
Pede Deferimento 
Pato Branco, 18 de julho de 2005. 
JUVENIL JOSE COTTERLI 
10. CENTRO.GEOMÉTRICO DO EMPREENDIMõNTO (LATITUDE E LONGITUDE) 
11. DESCRIÇÃO SUSCINTADA INSPEÇÃO 
06. MUNICIPIO 1 UF /). 
1--··..t.trv _ . 07. CEP(l ,- .--,-,,.-, , 
,/ ~l;/):.,1 :'\.' ·, J ,X .j . .>' e •. './ ./'--/A .. • /"') ,t.-(,.. <..Ll 
· ... ::·: -~· \\~f> ·_~:~;~/L\\·~·~\·.~r··''-' .. : ,,( .,_~-·-.:~·,-.~.'.. -,.~ .:·:~ _ _.·,-··,· ... 
09. BACIA HIDROGRÁFICA Z Gc/,:;l e:-,:/ 
~-7 . ('-') _., ,-) 7 . .. :."-·,-:·· 
DESCREVeR SUSCINTAMENTE o PRocesso: GERADOR DE POLUIÇÃO DEGRADANTE e ou MODIFICADOR DO MEIO AMBIENTE, FORNECENDO DADOS RELATIVOS As MATÊRIAS·PRJMAS, PRODUTOS E DETALHAMENTO 
SOBRE A GERAÇÃO TRATAMENTO E/OU DISPOSIÇÃO FINAL DE EFLUENTES ÚQUIOOS GASOSOS E RESioUOS SÓLIDOS INFORMANDO AS RESPECTIVAS QUANTIDADES. 
oes.: TRATANDO-SE DE VISTORlA PARA EMISSÃO DE W\. DESCREVEM TAMBéM A LOCALIZAÇÃO PRevlSTA PARA o EMPREENDlMENTO COM RELAÇÃO A MANANCIAIS oe ABASTECIMENTO p(Jeuco.. CORPOS RECEPTORES, DENSIDADE POPULACIONAL, COME.RCIAL. 
e lNDUSTRIAt.. SITUAÇÃO FUNDlÃ.RlA e ASPECTO FLORESTAL. 
' ''il,;.;tr .. • . ' 
-!_} . ./ 1:-)_ / (j}';jJ:;.. "fV' (./ 4 (-9• "} '.)/•É l/,(! /':r}/V(' / (p it: / J _ _.) 2 ·f I ;)1 li) 1>""'';/ :~,~;. 2-../ 
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12' LOCAL 
!W~,·et11/EiY;f1.1S,;ritÃ@'•---·~.>r'-- -_. 14-NOME 
-·r i.J v f1u1 t- s·. 15. CPF 
--_::> L~· 1-· / . 1/_ l./ lj- _ ..- o .-- _, l. --1 f f. ....... ~,<'.'.) 
17. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 
18. ASSINATURA DO ENTREVISTADO 
-,---'LAfcr-.LJ/r··i,,;__,,~ 
,. ,... v I - - -· ·; ) er.·-<- ·.S.1r-~·1. 
h2. I / .YJ .. /,,.,;t· 
Colll/ (J 
·-··?- 1 ·, . / ~-,~(.,t.~ ..... 
16. FUNÇÃO (PROPRIETÁRIO, CIO, GERENTE ••• ). 20. N• DO REGISTRO DE CONSELHO DE CLASSE 
,<il··:->··1~~::t - f., P[ ---,1 //~/-/} //J I ~.) - . ,• .:._ _ _,; 
22. ESCRJTÕRIO REGIONAL DE: 
21.REGIÃO 
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.i- -:. ~) ;·---;; __ _:t.~{;·>;~. t</ 
f .-\ /.) /t ! 
Zl. ASSINATURA DO TÉCNICO VISTORIADOR I r 
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// .. j!/ <) ()/\_, L-41. ~ -"",..,J 
1• v/A .• PROCEDIMENTO ADMINSTRATIVO 
Cód. 12.01.067 2• VIA. REQUERENTE 3• VIA. ESREG ' 1:' 1 
( u ),! 
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PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL ZRll 
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43.20 
/ R. ERNESTO COLLA 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
Ft.: __ ..,s:J,::.;.2.i...,-___ _ 
1 I Visto: 
' 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de :fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Urbano lote nº 27 da quadra 891 situada na rua Irineu Bertani bairro Vila 
Esperança, sem benfeitorias, com 420.00 m2 (quatrocentos e vinte metros 
quadrados). 
O Imóvel é avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
VlademirJ 
João .ier 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
Câmara Aftmicip 
Pato 'Branco 
áe 
LAUDO DE AV ALIACÃO Fl.:--~~-t----- 2\ 
Visto: 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de 
Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
JMÓVEL URBANO, parte do lote 05 (cinco) da Quadra 803 (Quadra oitocentos 
e três) na Rua Xisto Ramires Gutierres, em Pato Branco-PRcom 360,42m2 (trezentos e 
sessenta metros e quarenta e dois centímetros quadrados), que será denominado de lote 
06(seis) de quadra 803( oitocentos e três), sem benfeitorias, conforme matricula nº 30.060, 
do 1° Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR 
O terreno é avaliado em, R$5.950,00 (cinco mil novecentos e cinqüenta reais) 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
- '1 
Dal'Ross 
J~ier Membro Membro Membro 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
'"\Jl'J'rrG ') 
Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Rua Caramuru, 271 - Centro 
85501-060-Pato Branco -PR 
Fonelfax(Oxx46)220-1564 
e-mail => @patobranco.pr.gov.br 
MEMORANDO Nº 146/05 
DA SECRETARIA DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
PARA: Assessoria Jurídica 
DATA: 09.08.2005 
ASSUNTO: Solicitação (faz) 
Senhora Assessora, 
Câmara Afu.nicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: __ "'":~~---- Visto: 
Pelo presente solicitamos a esta Assessoria Jurídica parecer quanto a 
solicitação do protocolo nº 236965 de 07.06.05 - Juvenil José corteli. 
Atenciosamente 
~ ' J 
Prefeitura M Ícipal de Pato Branco 
W Civil Via 'emir José Dai Ross 
Secletário de Eng. Obras e Serviços Publicos Porta~a n• 3212005 
Considerando a solicitação do Sr. Juvenil José Corteli de permuta de 
imóvel. 
Considerando o parecer de fls. 05 da Assessoria Jurídica. 
Encaminhe-se a Secretaria de Engenharia e Obras a fim de realização 
de estudo de viabilidade da solicitação, analisando, inclusive, a 
possibílídade de ônus para o Município, bem como o interesse público em tal 
negócio. 
É o entendimento, salvo melhor juízo 
Pato Branco, 23 de agosto de 2005. 
Câmara 
Assessora Jurídica li 
Visto: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos 
Rua Caramuru, 271 - Centro 
85501-060 - Pato Branco - PR 
Fone/fax (Oxx46) 220-1564 
e-mail=> @patobranco.pr.gov.br 
PARECER 
ASSUNTO: Protocolo n2 236965 de 07.06.05 
SOLICITANTE: Juvenil José Corteli 
Com referência ao Protocolo nº 236965, do Senhor Juvenil José Corteli, a 
respeito da permuta de lotes, esta Secretaria Municipal de Engenharia, Obras e Serviços 
Públicos, não se opõe a permuta do Lote, desde que o solicitante recolha aos cofres 
municipais a diferença no valor de R$ 450,00 (Quatrocentos e cinqüenta reais, conforme 
avaliações constantes das páginas 09 e 1 O, deste processo. 
Este é o parecer. 
Pato Branco, 25 de agosto de 2005. 
Considerando a solicitação do Sr. Juvenil José Corteli de permuta de 
imóvel. 
Considerando o parecer de fls. 05 da Assessoria Jurídica. 
Encaminhe-se a Secretaria de Engenharia e Obras a fim de realização 
de estudo de viabilidade da solicitação, analisando, inclusive, a 
possibilidade de ônus para o Município, bem como o interesse público em tal 
negócio. 
É o entendimento, salvo melhor juízo 
Pato Branco, 23 de agosto de 2005. 
câmara Municip dé 
Pato '.Bra:nco 
Fl.:--....!J...!----,..---- 41 
Visto: 
1° OFÍCIO 
REUISlKO GERt\ L Dfo: IMÓVIJIS 
CGC 77. 780. 7 S 1 /000 l 09 
Comarc1:1 de Pê:!lu Br<i11C~1 - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha. 6A7 
TITULAR 
ELICD SOAIH\S IOBA8 
CPI' 60J.l78.J:l9-9I 
( RE~iSTRO GERAL] [-· ~~:60 1 ] 
[MATRÍCULA Nº ,0.060 l [ ~ ] 
11 de AgotJto da 1998. (%.k ~CA.A..1--? ~-
IMOVEL URBANO: Lote nºOS(cinco), da quadra nª803(oitooentos 
e tres) , si ta a Rua Ernesto Colhl, esquina com a rua Xisto R~ 
Gutierres, nesta cidade de Pato Branco, contendo a á.t"ea. dli?,~ 
m2(SETECENTOS E SESSENTA E DOIS METROS E NOVENTA E CINCO CBNTIM.ETROS 
QUADRADOS), sero benfeitorias, dentro dos seguintes limites e con￾frontações: NORTE: com o lote nº04, com 43,73m; St:rL: com ô. rua 
Ernesto colla, com 43,20m; LESTE: com a 1;ua xisto Ramires Gutier￾res com 16,06m e a OESTE: com parte do lote nº30 núcleo Bom Reti.i:·o 
com 18,SOm. As medidas e confrontações foram fornecidas.pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº0?/96, capitulo 16, seção 
4, item 16.4.9.l,de 0~.12.96, as quais assumiram inteira responsabi￾lidade pelo suprimento. Ref. Mat. R.1 e AV.2-21.475, do livro nº02, 
deste Of jçio. 
PROPR!ETÃRIO: PREFBITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO,Pessoa Jurí￾dica de di1·eito público interno,com sede à -Rua Cararnurú Cent.co nesta 
cidade de Pato Branco-Pr.,inscrita no CGC/MF sob n~76.995.448&/0001 
54. 
r77. 1so.1s110001 .. 09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1' OFICIO DE RESll'fRt) IERA' 111 lllOVEJS 
RUA OS\IALDO ARAWHA &97 
CEP 85504·350 ' 
l_!ATO BRANCO p~ 
111 Oficio de Rvglatro Gerat 
de Imóveis 
ELICE SOAl't!S RIBAS 
ntUL.AR ... 
CERTIFICO, que li presente f t 1 
reprodução fie?r} matr. n"·~~-... ..... 
Pato Branco, dê_..,.__ <;Ili ....... 
20)10 
~360)42rt 
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RUA ERNESTO CDLLA 
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ESC. 1: 1.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PAR<IAL 
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Câmara Municip de 
Pato 'Branco 
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Visto: 
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Câmara Municip 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Parana FI.:---~:...::-:.,.---- A~ 
Visto: 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 4476 /2005 
EMITIDA EM 18/11/2005 
Requerente .. :SANDRA LUIZA FAVA 
Nome ........ :SANDRA LUIZA FAVA 
Endereco .... :* RUA IRINEU BERTANI Cod. Cadastro: 1550265-0 
Bairro ...... :VILA ESPERANCA 
Lote ........ : 027 Quadra ..... : 08 91 Apto .... : 
Cidade ...... : PATO BRANCO PR 
CGC/CPF ..... : 425.954.879-49 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE: 
Transmissao 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeitura no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS 
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente 
data. Em firmeza do que eu, Maria M. Fidler ~ passei e digitei a pre￾sente certidao, que nao apresentando resuras, eme as ou entrelinhas, vai por mim 
conferida, visada e assinada. 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal cobrar dividas posteriormente 
constatadas, mesmo as referentes a periodos compreendidos nesta CERTIDAO. 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 18/02/2006 , e copia da 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
Esta certidao, no caso de pessoa juridica, abrange somente o 
estabelecimento acima identificado. 
Pato Branco, Pr,18 de Novembro de 2005 
COORDENACAO 'eEw!JSCALIZACAO/TRI 
CRISTIAN~RNER FERREIRA PR 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
1• OFÍCIO [REGISTRO GERAL j [ FICHA l 30767/1 REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. RUBRICA 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
[MATRICULA Nº l 1 ~ l 
TITULAR 30.,767 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
16 de Dezembro de 1998. ~ &~ ~- IMOVEL URBANO:- Lote nº27(vinte e sete),da quadra nº89l(oito￾centos e noventa e um), sita a Rua Irineu Bertani esquina com a rua 
João Penso, nesta cidade de Pato Branco,contendo a área de 420, 
00m2(QUATROCENTOS E VINTE METROS QUADRADOS), sem benfeitorias,den--
tro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com a rua João 
Penso, com 30,00m; SUL: com o lote nº26, com 30,00m; LESTE: com 
o lote nºl4, com 13,35m e a OESTE: com a rua Irineu Bertani, com 
15,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº0?/96, capitulo 16, seção 4, 
item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabili￾dade pelo suprimento. Ref. Mat. R.28 e 64-019, do livro nº02, deste 
Oficio. 
PROPRIETÁRIO: CELESTINA VENDRUSCOLe, brasileira, viúva,do lar, 
residente e domiciliada nesta cidade de Pato Branco-Pr., inscrita no 
CPF sob nº718.197.899-34, C.I. nº 5.241.678-7-SSP-PR. 
J,º Oficio de Registro Geral 
da Imóveis 
ELICE SOARES RIOA3 
Tf7Ut • .-.,;:! 
CERTIFlSO. quo o p~o;;2nh iofricópia e r<1· 
; produ~ão fiel da mntr. r.'.J~t.(.t:_ ______ _ Pato e lre:; ___ /l_ ____ dg íJ 
r;, 780 781/0001 .. 09"1 
ELICE SOARES R!f?Ai·3 
1. 0 OFICIO DE REGiSir.O CE~ \L e~ J' ~::vei:; 
RUA OSVALDO ARM,'H·\, 6~7 
CEP 83ê"4-'.::50 
'-- PATO BRANCO - PR 
Câmara Afunic.ip 
Pato 'Branco 
J 
Ft.: ____ ~2.J .--___ _ 
Visto: 
Livro 097 
Pàg. 051 
Prot.2346 
Rua caramuru, 400 Fone (046) 225~1246 85501 050 Pato Branco Paraná 
ESCRITURA P~BLICA DE VENDA E COMPRA Que 
fazem: CELESTINA VENDRUSCOLO, â SANDRA 
LUIZA FAVA COTTERLI, na forma abaixo: 
Saibam quantos esta pôblica escritura 
virem, que no ano do nascimento de Nosso Senhor jesus Cristo de mil 
novecentos e noventa e nove, aos sete dias do mês de abril do dito 
ano, nesta cidade e comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, em Cartorio, perante mim Tabelião, compareceram partes entre si justas e contratadas a saber, de um lado como outorgante(s) 
vendedor(es):CELESTIHA YEHDRUSCOLD, brasileira, viãva, do lar, 
residente e domiciliada â rua Moacir Martins s/nQ, nesta cidade de 
Pato Branco-Pr; portadora da CI. nQ 5.241.678-7-SSP-PR; exp. 
02.03.1988; filha de Guerino Malacarne e Amabile Frizon; nascida em 
Erechim-RS, aos 25.08.1926; inscrita no CPF. sob nQ 718.197.899-34; e de outro lado como outorgado(s) comprador(es): SANDRA LVIZA FAVA 
COTTERLI, brasileira, casada, em 30.07.1983, pelo regime de comunhão 
parcial de bens co~ Juvenil -Josê Cotterli, ela do lar, ele do 
comercio, residentes e domiciliados à rüa -:J'aco Morelatto nQ 237, 
bairro Vila Esperança, nesta cidade de Pato Branco-Pr; portadores da 
certidão de casamento nq 3.403 às fls. 179 do livro nQ 11/B, do 
Cartorio do Registro Civil desta cidade; ela portadora da CI. nQ 
12/R-1.239.251-SSI-SC; exp. 11.02.1980; filha de Getulio Fava e Adelurdes Sonaglio Fava; nascida em Soledade-RS, aos 04.01.1957; 
inscrita no CPF. sob nQ 425.954.879-49; ele CI. nQ 1.412.422-SSP-PR; 
exp. 13.03.1975; filho de Albino Cotterli e Tereza Balbinotti; nascido 
em Pato Branco-Pr, aos 08.10.1953; CPF. nQ 285.474.119-68 todos 
reconhecidos como os proprios por mim Tabelião do que dou fe. E, 
perante mim pelo(s) outorgante(s) vendedor(es) me foi dito que, a justo titulo e(são) senhor(es) e legitimo(s) possuidor(es): do lote no 27(vinte e sete) da quadra no 891(oitocentos e.noventa e um), sita A 
rua Irineu Bertani esquina com a rua João Penso. nesta cidade de Pato 
Brancq-Pr: contendo a Area de 420.00m2(guatrocentos e vinte metros 
quadrados). sem benfeitorias. com os limites e confrontacões 
constantes da matricula de origem. Havido por forca da matricula no 30.767 do Cartório de Registro de Imóveis lo Oficio. desta comarca: que possuindo o(s) imovel(eis) descrito(s) livre a desembaraçado de 
quaisquer 6nus, estâ(ão) justo(s) e contratado(s) para vendê-lo(s) 
ao(s) outorgado(s) comprador (es), como por bem desta escritura e na melhor forma de direito efetivamente vendido tem, pelo preço certo a previamente convencionado de RS 1.646,00(um mil, seiscentos e quarenta e seis reais)., que confessa(m) receber neste ato dele(s) outorgado(s) em moeda corrente deste Pais que contou(aram) e achou(aram) exata, da 
qual da ao(s) mesmo(s) comprador(es) plena, geral e irrevogâvel 
quitação de pagos e satisfeitos para nunca mais o repetir e desde jâ 
transfere(m)-lhe (s) toda a posse, jÜs, dominio, direito e ações que 
exercia(m) sobre os bens ora vendidos, para que dele (s) mesmo(s) 
comprador(es) use (m), goze(m) e disponha(m) livremente como seus que 
ficam sendo, obrigando-se o(s) vendedor(es), por si e seus sucessores, a fazer esta venda sempre bda, firme e valiosa, respondendo pela 
avieção de direito quando chamados à autoria. Os outorgantes sob pena 
de responsabilidade civil e penal, declaram não existirem ações reais e pessoais, reipersecutorias relativas ao imovel e outros 6nus reais 
incidentes sobre o mesmo. O(s) outorgado(s) dispensam a apresentação 
dos demais documentos exigidos pelo Decreto ng 93.240 de 09.09.86. 
O(s) vendedor(es) e o(s) comprador(es) declara(m) que seu(s) estado(s) 
civis são os constantes de suas qualificações neste instrumento; e que 
não têm quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela 
ou testamentária. Pelo(s) outorgado(s) comprador(es), me foi dito que 
Cdmara 
E S T A D O D O P A R A N A 
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 
COORDENACAO DA RECEITA DO ESTADO 
14A. DRR - AR: PATO BRANCO 
28/04/99 
17:26:29 
-015536-
TQCC 
CERTIOAO NEGATIVA DE DIVIDA ATIVA DE TRIBUTOS ESTADUAIS 
f\j. 43924-36 
CERTIDAO REQUERIDA PARA O(S) SOCIO(S) COM CPF/MF = 718.197.899-34 
NOME : ( ESTE CPF/Mf NAO CONSTA COMO sacro NO CAD. ICMS/PR ) 
1 ''l''":REVEF~ 
CELESTINA VENDRUSCOLO 
RESSALVi~DO 
E COBRAR 
o 
AS 
DIREITO 
DIVIDAS 
DA FAZENDA PUBLICA E STADUA.L 
AINDA NAO REGISTRADAS ou 
DE 
QUE 
VENHAM A SER APURADAS, CERTIFICO QUE, VERIFICANDO os REGISTROS 
[);6., DIVIDI\ ;\TIVA DO ESTADO. CONSTATOU-SE NAO EXISTIREM INSCRICOES 
ATIVAS EM NOME DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO REQUERENTE, NESTA DATA. 
( OBS.: ESTA CERTIDAO ENGLOBA TODAS AS INSCRICOES DA(S) EMPRESA(S) DO SOCIO 
REQUERENTE NO CAD.ICMS/PR) 
FINALIDADE: PARA VENDA DE IMOVEL ESCRITURAR LOTE 27 QUADRA 891: 
( ESTA CERTIDAO TEM VALIDADE ATE 27/06/99 -- FORNECIMENTO G R A T U I T O ) 
+--------~------------------+ 
l I 
I I 
I I 
l ~00. I ! 1 28 •A~~·:99 l 
I I 
ATO ,,. BRANCO. . 28/04/99 
I L-...~~ I 
I 1·14!1' D.R.R. -Â~R~ 1414·6 l 
I ·-· -- I 
+---------------------------+ ( CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DA A.R. ) CARIMBO PADRONIZADO DA A.R. 
*~* A AUTENTICIDADE DESTA CERTIDAO PODE SER CONFIRMADA VIA 
HTTP://WWW.PR.GOV.BR/SEFA/CERTIDAO.HTML 
Câmara 
Visto:-
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
OFÍCIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS DA COMARCA DE PATO 
BRANCO ESTADO DO PARANÁ. 
BILHETE DE DISTRIBUIÇÃO 
Nesta data. faço Distribuição ao: 
[ ] 1ª Tabelionato de Notas desta Comarca. da Escritura Pública. 
[ X] 2° Tabelionato de Notas desta Comarca. da Escritura Pública. 
[ ] Tabelionato de Notas Miotto, da Esclitura Pública. 
[ ] Tabelionato de Notas Nicaloski. da Escritura Pública~ 
[ ] Tabi;;lionalu de;; Nola:ã Girnrde;;llo. da bi..Tilura 1>úbfü;a. 
~ 1
crn1IPHA E V1~NDA 
<:)utorgantf!!:CELESTINA VENDRUSCOLO 
com as seguintes Características: 
\."' ·-•1J.Ql"gl\rn;>;, t _j_ __________________________ 
SANDRA LUIZA FAVA COT'l'ELI _ 
ValorR$ 1. 646,00(Um mil seiscentos e quarenta e seis reais.) 
Registrado sob nº 381 /1999. no Livro nº 02. 
Pato Branco. 07 
Custas ...................... RS 2,39 
........ 
Dirso Antônio Verones e 
Titular 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
REPLJBLXCA FEDERATXVA DO BRASXL 
ESTADO DO PARANA 
COMARCA DE PATO BRANCO 
OFICIO DO DISTRIBUIDOR E ANEXOS 
TRYS. GOIAS. 55 - ex POSTAL 01 
PATO BRANCO - PR - fl5505000 
][ :11:::~ d~ 'º 
iliULAR 
DIRSO ANTONIO VERONESE 
EMPREGADOS jURAMENTADüS 
DILMAR ALUIZIO VERONESE 
CERTIFICO, a pedido de parte interessada. 
que revendo os livros e arquivos de distribuicao CIVEL (Civel. 
Executivo Fiscal. Deposito Publico. Precatoria. Especial). CRIMI￾NAL (Criminal. Precatoria. Especial) 9 PROTESTO. sob minha quarcia 
neste Cartorio• verifiquei NAO CONSTAR nenhum registro em anda-
----------------------SELESTINA VENDRUSCULO----------------------
r1 o periodo de 14 de dezembro de 1960 (data da instalacao deste 
Cartorio~ Lei No. 3971, de 14/12/60, ate' a presente data. 
d ra :1. ? 9 ·:.:.l .. 
Visto: 
VÁLIDA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. QUALQUER ADULTERAÇÃO OU RASURA INVALIDA ESTE DOCUMENTO 
(.) 
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C2 
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"" 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DEPARTAMENTO RECEITA 
GUIA DE RECOLHIMENTO 
Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis 
CONTRIBUINTE 
Nome ou Razão Social do Contribuinte 
SANDRA WIZA FAVA 
Endereço Nº 
TRANSMITENTE 
Nome ou Razão Social do Transmitent~ CELESTINA VENuRUSCOLO 
Endereço Nº 
Localização e Descrição do Imóvel 
CPFICNPJ 
CPF/CNPJ 
INTERVIVOS-Lote nQ. 27 da quadra nq_ 891~ 
sita a rua Irineu Bertani, esquina com 
a rua Jo~o Penso, nesta cidade de Pato 
Branco~ contendo a area de 420~00m2~ 
~em benfeitorias. Matricula nQ. 30.767 
Base de Cálculo - Valor 
Carimbo do Cartório 
2g TABELIONATO DE 
78s278.736/0@12)1-13 
RUA: CARAMURU, 400 
PATO BRANCO-PARANA 
CEP.85.51211.060 
iprepel 224-2277 10 Bis. 04/99 
Aliq. Imposto 
~\. 
1 ITBI li 
Cód. Banco 
425.954.879-49 
· 12.R.1.239.251 
Valor do Imóvel 
Declarado pelo Contribuinte 
Atribuído p/ Pref. Municipal 
~6\..f6 O() 
Melhorias 
D Luz 
D Água 
D Esgoto 
D Pavimentação 
Lei Comp. 01/9E 
Data do Fato Gerador 
Data da Homologação 
Área do Imóvel Constru ão 
Cultivada Madeira 
Mecanizável Alvenaria 
Pastagem Mista 
TOTAL 
1.T.B.I. R$ ( __ -~~/ 9Zt-~/ -.......__:--··~···---· . 
Multa 
C. Monetária R$ ------------
IHuni03947*********••32,92 
1ª Via Contribuinte 2" Via Contabilidade 3ª Via Caix 
câmaraAfunic.ipaf de. 
Pato '.Branco 
1 PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO DO PARANÁ 
• 
Reauerente: SELESTINA VENDRUSCOLO 
CGC/CPF ... : 000.000.000.00 
R. IRINEU BERTANI 
Cidade .... : PATO BRANCO 
CEHT I D(.~0 NUMEHO 
Emitida em 05/05/1999 
- PR 
-------------------------------------------------------------------------------
F I l\if.il.. I DP-iDE 
PP~A FINS DE ESCRITURA 
. .í:):3TF<.O N. 15::502651 
CERTIFICO, para os 
pr·e·;;;t,:u.1ais p(;?lo~; 
ou ele (-:itivic!;,:i.dt'J~::; 
DEBITOS referente 
1::• r t:~' '.;:.e n t: E~ cl a t ii:I. • 
~~~mp~:~:~::;~~~: ~~r~,~~~a~~t' tj~~ por mim cc:ini'erid.:,1., viS.ii,;. 
Reserva-se o direito 
das, mesmo as referen 
A presente CERTIDAO e 
so tera validade se 
~~~o Branco,Pr.,05 de 
Fl.:-
\fisto: 
1 QUITADO ATE 199 
Empresa, NAO CONST 
Divida Ativa, ate 
p2\ssei e diÇJitsi 
ou entrelinhas. v2 
/ 
I 
1º Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
[REGISTRO GERAL )[--::c:1
---
811 ] 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
CNPJ Nº 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
é1«» ÓOCVWY g{(_~ CPF 603.278.559-91 
07 de dezembro de 2005. 
l' lAATRÍCULANº :.:.:..:.:..:.::..::..::.:::..:..:.::...======:I [ C--*"'° "a"'.'.:'." 37 ·116 . ~-<--
IMOVEL URBANO: Lote nº06(seis), da quadra nº803(oitocentos e 
tres), sita a Rua Ernesto Colla, nesta cidade de Pato Branco, con￾tendo a área de 360,42m2(TREZENTOS E SESSENTA METROS E QUARENTA E 
DOIS CENTIMETROS QUADRADOS),sem benfeitorias, dentro dos seguintes 
limites e confrontações: NORTE: com o lote nº04,com 20,lOm; SUL: 
com a Rua Ernesto, Colla, com 20,lOm; LESTE: com o lote nºOS, com 
17,36rn e a OESTE:com parte do lote nº30 do Núcleo, Bom Retiro, com 
18,SOm.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes con￾tratantes de acordo com o provimento nº60/05, capitulo 16,seção 4, 
item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05, as quais assumiram inteirares￾ponsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat. 30.060 e AV.1-30.060 do 
livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: MUNICIPIO DE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direi￾to público interno com sede na Rua Caramuru, nº271, Centro nesta ci￾dade de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob nº 76.995.448/0001-
54. 
r11. 100. 1s110001-09l 
ELICE SOARES RIBAS 
1º OFICIO DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 85504-350 
L!ATO BRANCO p~ 
) 
• 
..... 
..... 
CD 
ESC. 1: 1.000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Cidade 
PATO 
PLANTA 
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BRANCO 
PARCIAL 
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Z Rll 
LO To N.º···························----···-·······---------------------·ANT. QUADRA .......................................................... . 
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ID 
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1 R. ERNESTO COLLA 
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PREFEITURA MU~JICIPAL DE PATO 
Cidade 
PATO 
PLANTA 
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BRANCO 
PARCIAL Z Rll 
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BRANCO 
LO To N.º-----------------------------------------·-·······-···········-A N T. QUADRA··-----····---·····-··---····-···-··--·----······--------···· 
P/30 
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ID 
~ 05 
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J R. ERNESTO COLLA 
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Prefeitura Muni 
Engº Civil Vlad 
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Secretário de Eng, ras e Servicos Publicas 
Portaria nº 3212005 
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gJriE[Eituria dlli_unicipaf d:~g3~t~ º!}3~~~~~~42 
®
4903 
v~: ; ' ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO Câman:i. 9vlunicip dé 
P({Z 'Brcmco 
FI.:--=------
MENSAGEM Nº 108/2005 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O · Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia 
autorização legislativa para permutar o lote nº 05, da quadra nº 803, contendo a área 
de 360,42m2 (trezentos e sessenta ·metros e quarenta e dois centímetros quadrados), 
constante da Matrícula 30.060, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco avaliado em 
R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 
891, com área de 420,00,00m2 (quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da 
Matrícula nº 230. 767, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de 
propriedade de Juvenil José Coterli. 
Esta Municipalidade tem interesse na permuta tendo em vista que o 
imóvel a ser permutado localiza-se em terreno de fundo de vale, sujeito a alagamentos 
constantes, como realmente tem acontecido, e, permanecendo esse imóvel ocupado 
ocorrerá gradativa degeneração daquele meio ambiente, resultando em trabalho e 
despesas para esta Municipalidade. 
Anexamos, ao presente Projeto de Lei a Matrícula e Laudo de Avaliaçãq~ 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos nobres edis votos de estima e consideração. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato anca, 17 de novembro de 2005 . . / 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
(/J'"lefeitu'"la c:::fVl.unicL{2aÍ de qJ ato !B'"lanao 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI 
Câmar7i.Municip 
Pato '.Branco 
FI.: ~l 
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Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 
05, da quadra nº 803, contendo a área de 360,42m2 (trezentos e sessenta metros e 
quarenta e dois centímetros quadrados), constante da Matrícula 30.060, do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 5.950,00 (cinco mil, novecentos e 
cinqüenta reais) pelo lote nº 27, da quadra nº 891, com área de 420,00m2 
(quatrocentos e vinte metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.767, do Registro 
Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), de propriedade de Juvenil José Coterli. 
Art. 2° A diferença, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta 
reais), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres municipais 
antes da escrituração do imóvel, pelo Senhor Juvenil José Coterli , através de DARM. 
,_ Art. 3° As despesas com escrituração dos imóveis, serão sup~rtadas 
pelos permutantes em iguais proporções. · · 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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