tg1~~~:P~~~ Estado do Paraná câma:r~ Afunkipal áe
Pato '13ranco
Fl.: ___ ~ -..1------
PROJETO DE ·'"\\ LEI Nº 33/2006 Visto:
RECEBIDA EM: 7 de abril de 2006.
Nº DO PROJETO: 33/2006
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Walderez Bertolin
(Endereço: Rua Benjamin Borges dos Santos, Mantenedora da Fadep - Faculdade de
Pato Branco - Diretores do Conselho de Instituidores da Fundação: Eliseu Miguel Bertelli
e João Carlos Ribeiro Pedroso)
Autor: Vereador Valmir Tasca - PFL
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de abril de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
Retirado de Pauta em 20 de abril de 2006, a pedido do Vereador Marco Antonio Augusto
Pozza-PMD, relator e presidente da Comissão de Orçamento e Finanças.
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2006.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT,
Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes, os vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 2006.
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
Ausentes, os vereadores Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Osmar Braun Sobrinho - PV.
Aprovado com emenda apresentada pelos vereadores e Cilmar Francisco Pastorello-PL, Nelson
Bertani-PDT e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de maio de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 254, de 26 de maio de 2006.
Lei nº 2.628, de 2 de junho de 2006
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3799, dos dias 10 e 11 de junho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI EDIÇÃ03799 PATO BRANCO, SÁBADO Ê DOMINGO, 10 E 11 DE JUNHO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPÂI.: DE PATO BRANCO
LEU\!°~ DE,2 DE JUNHO DE 2006
Declara de Utilidade Pública
Municipal a Fundação Walderez
Bertolin
A.Câníára Municipal de Pato Branéo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munlctpat, sanciOno a seguinte Lei;
Art 1° ·Fica declarada de Ulilidade Pública Mlnicipal a Fundação
Walderez Bertotin, entidade cillil sem fins lucratillOS, inscrita no CNPJ sob ri'
05.493.232/0001-42, com sede e foro na Rua ~ Borges dos Santos; em Pato
Branoo, Estado do Paraná . . . . .
Art. 2" A entidade referida no artigo 1• se obriga a atender às
leglsla<;í>es especificas (JJ0 disciplinam a atuação das instituições declaradas de
utilidade p(tiica ITUlicipàl.
Valnlr Tasca
All 3" Esta Lei entra em l/igol' na data de sua JU>lieação_
Esta Lei decorre oo Prqeto de Lei ri' 3M!006, de autoria do Vereador
Gabinete do Prefeito MJnicipal de Pàto Brarlco, 2 de junho de 2006.
ROBERTO VIGANó
Prefeito Mlnicipal
áe
tjj?~~á&~~~~ Estado do Paraná Câmara Munic.ip áe
Pato $ra:nco
FI.:---..:~----- ~
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 33/2006
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a
Fundação Walderez Bertolin.
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação
Walderez Bertolin, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
05.493.232/0001-42, com sede e foro na Rua Benjamin Borges dos Santos, em Pato
Branco, Estado do Paraná.
Art. 2º. A entidade referida no artigo 1° se obriga a atender às legislações
específicas que disciplinam a atuação das instituções declaradas de utilidade pública
municipal.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nº 33/2006, de autoria do vereador Valmir
Tasca- PFL.
Rua Ararigbóia, 491 o Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 r e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
PR,EE1i!_L~URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Extrato
;~~~~~~~---;-~~~~~~~~~------------------------------------------------~--c:,---~---------~----'"!l""--~--~t:Íe,......,
Numero 214249-0
Nome ASSOC PATOBRANQUENSE DE ENS SU
Rua/Num RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS 21 Complem.:
Bairro FRARON
Atividade: Estabelecimento de Ensino Superior
PAR SITUACAO
HISTORICO
VENCTO
DATA
EXERCICIO 2005 DIVIDA -
1 ANO/PGA 28/02/2005
PGO/PAR 28/02/2005
2 ANO/PGA 15/03/2005
PGO/PAR 15/03/2005
3 ANO/PGA 15/04/2005
PGO/PAR 15/04/2005
4 ANO/PGA 16/05/2005
PGO/PAR 16/05/2005
5 ANO/PGA 15/06/2005
PGO/PAR 15/06/2005
6 ANO/PGA 15/07/2005
PGO/PAR 15/07/2005
7 ANO/PGA 15/08/2005
,GO/PAR 15/08/2005
8 ANO/PGA 15/09/2005
PGO/PAR 15/09/2005
9 ANO/PGA 17/10/2005
PGO/PAR 17/10/2005
10 ANO/PGA 16/11/2005
PGO/PAR 16/11/2005
11 ANO/PGA 15/12/2005
PGO/PAR. 15/12/2005
12 ANO/PGA 16/01/2006
PGO/PAR 16/01/2006
SUBTOTAL
EXERCICIO 2005 DIVIDA -
1 ANO/PGA 30/06/2005
PGO/PAR 30/06/2005
SUBTOTAL
EX~RCICIO 2005 DIVIDA -
1 ANO/PGA 29/07/2005
PGO/PAR 29/07/2005
SUBTOTAL
PRINCIPAL
LOTE BCO
4 ISSQN - Homol
8.996,50
11 104
14.183,36
11 104
13.360,82
11 104
11. 957, 71
11 104
12.017,94
11 104
13.568,48
11 104
18.865,57
11 104
12.713,16
11 104
11.841,05
11 104
11.761,82
11 104
11. 772, 35
11 104
42.215,76
11 104
0,00
7 Tx Lic Loc Func
970,20
11 104
o,oo
8 Tx Lic Sanitaria
196, 87
11 104
0,00
EXERCICIO 2005 DIVIDA - 17 Tx Expediente
1 ANO/PGA 30/06/2005 5,00
PGO/PAR 28/06/2005 11 104
SUBTOTAL 0,00
EXERCICIO 2006 DIVIDA - 4 ISSQN - Homol
1 ANO/PGA 24/02/2006 2.800,83
PGO/PAR 24/02/2006 11 104
2 ANO/PGA 15/03/2006 19.914,86
PGO/PAR 15/03/2006 11 104
3 ANO/PGA 17/04/2006 8.184,11
PGO/PAR 17/04/2006 11 104
4 ANO/PGA 15/05/2006 12.007,73
ARcetil Adm.inistracao de Receitas - Emissao:
ACRE/DESC
SUBDIVIDA O
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBDIVIDA O
0,00
0,00
SUBDIVIDA O
0,00
0,00
SUBDIVIDA O
0,00
0,00
SUBDIVIDA o
0,00
0,00
0,00
0,00
24/05/2006 as 14h55min
Visto:
VAI,OR
8.996,50 D
8.996,50 e
14.183,36 D
14.183,36 e
13.360,82 D
13.360,82 e
11.957,71 D
11.957,71 e
12.017,94 D
12.017,94 e
13.568,48 D
13.568,48 e
18.865,57 D
18.865,57 e
12.713,16 D
12.713,16 e
11.841,05 D
11.841,05 e
11.761,82 D
11. 761, 82 e
11. 772, 35 D
11.772,35 e
42.215,76 D
42.215,76 e
0,00
970,20 D
970,20 e
0,00
196,87 D
196,87 e
0,00
5,00 D
5,oo e
0,00
2.800,83 D
2.800,83 e
19.914,86 D
19.914,86 e
8.184,11 D
8.184,11 e
12.007,73 D
(78)
MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Extrato
15/05/2006
DO ANO 16/06/2006
DO ANO 17/07/2006
7 DO ANO 15/08/2006
8 DO ANO 15/09/2006
9 DO ANO 16/10/2006
10 DO ANO 16/11/2006
11 DO ANO 15/12/2006
SUBTOTAL
EXERCICIO 2006 DIVIDA -
1 DO ANO . 30/06/2006
SUBTOTAL
EXERCICIO. 2006 DIVIDA -
1 DO ANO 28/07/2006
SUBTOTAL
TOTAL
11 104
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7 Tx Lic Loc Func
1.023,76
1.023,76
8 Tx Lic Sanitaria
207,68
207,68
1. 231, 44
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUBDIVIDA O
0,00
0,00
SUBDIVIDA O
0,00
0,00
0,00
12.007,73 e
0,00 D
0,00 D
0,00 D
0,00 D
0,00 D
0,00 D
0,00 D
0,00
1.023,76 D
1.023,76 D
207,68 D
207,68 D
1.231,44 D
Câmara
Visto:
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 24/05/2006 as 14h55min (78)
Câmara
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 33/2006
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal
a Fundação Walderez Bertolin.
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a
Fundação Walderez Bertolin, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita
no CNPJ sob nº 05.493.232/0001-42, com sede e foro na Rua Benjamin
Borges dos Santos, em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2° A entidade referida no artigo 1 º se obriga a atender
às legislações específicas que disciplinam a atuação das instituções
declaradas de Utilidade Pública Municipal.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
~ i't~ICIF'AL DE PATO H'#OJ
R O T D C O L O 22 !'i.ai 2.'006 18:06 405&.'8 :l/i
Câmara Afu:nicipaí de
Pato 'Branco
FI.:--~-· +------- 1V~is~m~: --~~~:=:;;;;;:.=;;;;;;;;;; ... ~ . ··"""''
tfla~;tata/t,/t,l'::ltEé,;~al dé/ /~k~/ EBea;icifJ/
Estado do Paraná
Comissão de Justiça e Redação
Projeto de Lei n.33/2006 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação
Walderez Bertolin.
Proponente: Vereador Valmir Tasca (PFL)
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT)
Consiaerando:
1. o parecer favorável Gla Assessoria Jurídica desta Casa de Leis;
2. a apresentação da documentação prevista na Lei ri. 2340/2004;
3. o fato das fundações estarem sujeitas à fiscalização do Poder Público,
através do Ministério Público e do Tribunal de Contas, torna a gestão da
entidade mais orientada para o atendimento do interesse coletivo;
4. a análise do mérito da atuação da Fundação expresso em seus objetivos
estatutários;
5.
22/0!;/z,,_co~- ~ ~ ~ ~ .J- z. ~ - ~: -rnQJ1..Vt.,0v e
--V~.
Somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, com a
emenda proposta abaixo:
Emenda substitutiva: .
Art. 2°. A entidade referida no Art. 1° se obriga a atender às legislações
específicas que disciplinam a atuação das instituições declaradas de Utilidade
Pública !\/lunicipal.
/~
\'./ /\
.· \
É o parecer deste relator
Pato Branco, 22 de maio de 20J. · (: '. . . - . , ií
f\ ;(A}J)~Jj ~, Volm1 k{;bi (PT)
Relator e Pres. Com. de Justiça e Redação
Câmara unic.ipaf
P~'5 '.Branco
FI.:·--~~-----
Visto:
ê~~017~:--=-·-·· .. =-·-:·_······ ..·_·· .. ·-_. --__ _
Cilmar F. Pastorello
Membro Comissão
ertani
embro Comissão
2
·· c;r;;;;;;~"'Municip áe
Pato 'Branco
FI.: ___ ~:1 ,.,_ ____ _
Exrno.Sr.
La;urmd0 Ce~:;;a
Pr":;s!dente da Câmara Municipal de Pato Branco
Visto:
O vereador infra-assinado, Volmir Sabbi - PT, na condição de relator do
Projeto n.33/2006, da Comissão de Justiça e Redação, solicita que seja oficiado o
Executivo [\Jh.midpal para que, através de seu departamento competente, informe
a esta Casa ele Leis o montante de valores arrecadados no último ano a título de
1s~::;c1\J da J\ssociação Patobrnnquense de Ensino Superior e da Faculdade ele
Pato Branco.
Esse pedido se deve ao fato de necessitarmos buscar mais subsídios para í
de)Eter o pedido de concessão de Declaração de Utilidade Pública à Funclação
VVa1derez Beriolin, entidade ligada às citadas Associação e Faculdade.
Pedimos, também, que o Poder Executivo se manifeste a mspeito cios
relie)(os que essa concessE10 terá em termos de arrecadação de triburns
municipa!s.
!'lestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 18 de maio de 2006.
~'v~\J\J~~ v.
!mir Sabbi
Vereador - PT
(\
I
Câmara Afu:nicip cfe
Pato '.Branco
\ ~
:i~t-o:-~-J,.;....-----. - . ---~~·
~i:,?ta~a/r//ft,~;;1tfc,;. 'Zé,,/ e/e/ e~tl2/ !2JilZ!t~t:) ··
Exmo.Sr.
Laurindo Cesa
Estado do Paramí
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Volmir Sabbi - PT, na condição de relator do
Projeto n.33/2006, da Comissão de Justiça e Redação, solicita que seja
prorrogado o prazo para entrega do relato do projeto em tela.
' Tal pedido se deve ao fato de que os temas e estudos necessários a um
relato mais consistente demandam um pouco mais de tempo.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 02 de maio de 2006.
('(\ ~ 1\ ~ ~ ~ t\ '' \ olhtr~~~: v ,
Vereador - PT
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página 1de1
• Receita Federal
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência,
providencie junto à SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.493.232/0001-42
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 23/01/2003
NOME EMPRESARIAL
FUNDACAO WALDEREZ BERTOLIN
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E OESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
306-9 - OUTRAS FORMAS DE FUNDACOES MANTIDAS COM RECURSOS PRIVADOS
1 ~~MERO 1 .__I c_o_M_P-LE-M-EN_T_º _________ ___J
LOGRADOURO
RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS
1
CEP
85.503-350
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
1 BAIRRO/DISTRITO
FRARAO 1
MUNICÍPIO
. PATO BRANCO
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 02/05/2006 às 09:48:18 (data e hora de Brasília).
Voltar
í"üF""I
~
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/01/2003
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
© Copyright Receita Federal do Brasil - 02/05/2006
http://www.receita.fazenda.gov. br/prepararimpressao/lmprimePagina.asp 02/05/2006
Câmara
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3312006
Através do Projeto de Lei em estudo, o vereador Valmir Tasca,
pretende declarar de utilidade pública municipal a "FUNDAÇÃO WALDEREZ
BERTOLIN", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Benjamin
Borges dos Santos, nº 21, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ
sob nº 05.493.232/0001-42.
A Fundação tem por finalidade, de acordo com o estatuto, o amparo
e desenvolvimento do ser humano, promover o crescimento social através de
programas de assistência social e ensino em todos os níveis e suas modalidades,
de projetos educacionais, culturais, esportivos, de lazer, de saúde, de
comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de defesa de interesses
difusos, entre outras.
A declaração de utilidade pública dará à entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar
as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela sociedade civil junto
a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá
de expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 19 de abril d
Osmar Braun Sobrinho - PV
Presidente - Relator
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
Estado do Paraná
Câmara Afuni.cip
Pato 'Branco
~
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2006
A "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN" de acordo com seu
estatuto tem por finalidade, o amparo e desenvolvimento do ser humano,
promover o crescimento social através de programas de assistência social e
ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais,
culturais, esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio
ambiente e ecologia, de defesa de interesses difusos, entre outras.
Dessa forma, o vereador Valmir Tasca - PFL, pretende declarar de
utilidade pública municipal a referida fundação, entidade civil, sem fins lucrativos,
com sede e foro na Rua Benjamin Borges dos Santos, nº 21, em Pato Branco,
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 05.493.232/0001-42.
Essa declaração dará à entidade condições de pleitear recursos em
orgaos e esferas governamentais, objetivando implementar as finalidades
consignadas em seu estatuto social.
Os eventuais recursos a serem pleiteados pela sociedade civil junto
a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá
de expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e
aprovação da matéria.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de abril de 2006.
Már~~~linski - PPS ~~de Membro
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Visto:--
ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DOS
ESTATUTOS.
Aos catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, reuniram-se
em assembléia, os cidadãos do Municipio de Pato Branco, que assinaram o Livro de
presenças, convocados que foram, verbalmente, pelo Sr. JOÃO CARLOS RIBEIRO
PEDROSO, com o propósito de darem forma jurídica e definirem os Estatutos
Organizacionais, de uma Instituição privada, de natureza fundacional, que será
denominada de "FUNDAÇÃO W ALDEREZ BERTOLIN".
Conhecidos entre si, identificados por suas ideologias e pensamentos, os
presentes aclamaram para dirigir os trabalhos como Presidente da Assembléia, o Sr
JOÃO CARLOS RIBERIRO PEDROSO, que convidou a mim, Ana Laura Bertelli,
para Secretária da Assembléia.
Iniciados os trabalhos, caja pauta e objetivos já haviam sido debatidos pelos
presentes, pelos meios de comunicação que lhes são particulares, o Sr. Presidente da
Assembléia tomou a palavra para objetivamente dizer que estavamos ali para reduzir
a termo, segundo as L'eis do Estado Brasileiro, as bases Estatutárias da Instituição
Fundacional ora criada:
O NOME: A Entidade denomina-se de FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN,
ficando estipulado que oportunamente o Conselho Deliberativo a ser eleito e
empossado deverá escolher um nome de fantasia para a Instituição.
A DEFINIÇÃO: O Sr. Presidente_ defmiu a "FUNDAÇÃO WALDEREZ
BERTOLIN" como uma Entidade Aberta, dedicada ao Conhecimento e ao Amor
que objetiva como fim A PAZ e como meio o progresso contínuo do Homem,
visando incutir principalmente no íntimo dos seres humanos, invocando sempre o
auxílio de DEUS, sentimentos pelo aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância,
pela igualdade e pelo respeito à autoridade e à crença de cada um, tomando-os
dignos de Si mesmos, do seu Próximo, da Família, da Pátria, da Humanidade;
A SEDE: A sede provisória da "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN", estará
situada em instalações cedidas gratuitamente pela F ADEP - Faculdade de Pato
Branco, sita à rua Benjamin Borges dos Santos, número 21, na cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Selo de Autenticidade e
Atos foi afixado na úll na folha do doeu me!.'.''._
f /~e:":. _·-:Y . 1l ~-r·~ (~. 1\ .. :
p~
~ ';:2':~,.. f'' '
Visto:
.,<z~~c:~;:;~~,n;o
A NATUREZA JURIDICA: "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLI'Fr':'truma
pessoa jurídica de direito privado, definida como Fundação, com finalidades
educacionais, assistenciais, ecológicas, científicas e culturais, com autonomia
patrimonial, administrativa e financeira será regida pela legislação pertinente e pelo
seu Estatuto aqui, ao fmal deliberado e votado.
O INÍCIO DAS ATIVIDADES E A DURAÇÃO: O início das atividades da
"FUNDAÇÃO W ALDEREZ BERTOLIN" se dará aos 18 (dezoito) dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dois, após a assinatura e registro deste documento,
prolongando-se indetenninadamente no tempo.
OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO: A Fundação terá por seus objetivos: o amparo e
desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, promovendo, a
seu critério, o seu crescimento social através de programas de assistência social e
ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais,
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia,
de defesa de interesses difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros,
contemplada como de interesse social, bem como desenvolvimento de projetos nas
áreas já citadas.
PATRIMONIO INICIAL - DOTAÇÃO: Continuando a fazer uso da palavra, o
Sr. Presidente explicou a todos os presentes que já havia submetido ao
Exelentíssimo Sr. Dr. Promotor de Justiça de Fundações da Comarca de Pato
Branco, sua vontade de instituir uma fundação, juntamente com o Prof Eliseu, tendo
obtido parecer favorável do mesmo, sendo que conseguiram arregimentar como
patrimônio incial, que será colocado em atividade econômica para gerar os recursos
a serem aplicados nos objetivos da Instituição, a importância em moeda corrente
nacional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem depositados em conta corrente
bancária da Fundação, tão logo ela obtenha a autorização para sua Instituição e o
Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do !\1inistério da Fazenda,
documentos fundamentais para tal ato, além da doação livre e desembaraçada de
quaisquer ônus, dos equipamentos para academia de ginástica e musculação,
relacionados nas notas fiscais números 002182 e 002181, de 13 de agosto de 2002,
de em1ssao de FISIOMAQ INDUSTRIA MECÂNCIA L TDA, CNPJ
84.814.953/0001-83, pelos valores líquidos e sem depreciação, por estarem no
mesmo exercício fiscal, de R$15.255,00 e R$12.306,96 respectivamente, totalizando
em equipamentos o valor total de R$ 27.561,96 (vinte e sete mil, quinhentos e
sessenta e um reais e noventa e seis centavos), bens de propriedade livre e
desembaraçada de FADEP - FACULDADE DE PATO BRANCO, CNPJ
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Câmara 9'vfunicip áe.
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como também os Instituidores já o fizeram, assinando e concordando em todos os
seus termos, com os lavrados no Instrumento Público de Instituição de Fundação
Privada, lavrado às folhas 161 à 170 do livro 0203, nas notas do Cartório 1° Oficio
de Notas - Tabelionato Novaes, aos 14 (quatorze) dias do mes de novembro de
2002.
A REPRESENTAÇÃO E GOVERNO DA INSTITUIÇÃO PERANTE O
ESTADO BRASILEIRO: Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores,
na forma prevista nos Estatutos foram apresentados e aprovados nesta Assembléia,
e eleitos o Sr. JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente
e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco -
Paraná, tendo sido eleito como Presidente do Conselho de Instituidores da Fundação
e Vice presidente da Instituição; e o Sr. ELISEU MIGUEL BERTELLI,
brasileiro, casado, professor universitário, portador do RG 3.321.214-3 e CPF
451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato
Branco PR e que será também o Responsável Fiscal da Instituição, perante os
Organismos do Governo Brasileiro., que também foi eleito como Vice Presidente do
Conselho de Instituidores e Presidente da Instituição acumulando, transitóriamente,
também as funções de Secretário da Instituição, que se encarregarão de concretizar
os registros da Instituição, na forma prevista nos Estatutos, tendo sidos eleitos para o
mandato inicial de 5 (cinco) anos, devendo, na forma do Estatuto, encerrar-se em 31
de dezembro de 2007, declarando-se empossados nesta data, pelas assinaturas neste
documento.
E S T A T U T O: A Entidade fundacional denominada FUNDAÇÃO W ALDEREZ
BERTOLIN, definida como fundação privada, criada conforme esta Assembléia de
Constituição efetivada aos 18 dias do novembro de 2002, reger-se-á pelos Estatutos
a seguir transcritos e anexos, que foram previamente estudados, lidos e debatidos e
ao fmal aprovados nesta Assembléia por unanimidade dos presentes, pelas Leis da
República Federativa do Brasil, pelo Sr. Promotor de Justiça e pelos demais
regulamentos que vierem a ser aprovados a partir deste Estatuto.
De acordo com o artigo 57 do Estatuto da Entidade, aprovado nesta data, em até
90(noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do Conselho
de Instituidores promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e
fiscalização observando o disposto no Estatuto.
Esgotada a pauta de itens a serem debatidos e votados para a criação desta
Instituição fundacional, os presentes deliberaram pelo encerramento dos trabalhos,
com todos os itens aprovados por unanimidade, concedendo a mim, como secretária,
Selo de Autenticidade;;·
Atos foi afixado na :
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o ~empo necessári~ para a lavratura da present~ ª?1' que depo{~1'.~~ }~.4~K~~~~~µ9ii~ç; . .r{f?'
f01 o seu texto dev1damente aprovado por unamm1dade, estando por.~;:A-µa-ili;ªpra
Bertelli, como Secretário da Assembléia e pelo Presidente da Assembléíá JOÃO
CARLOS RIBEIRO PEDROSO, devidamente assinada, bem como o termo de posse
do Presidente e do Vice Presidente aqui eleitos e no verso desta, pelos participantes
da Assembléia que desejaram firmá-la, aos catorze dias do mês de novembro de
2002.
Pre . ssembléia - JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro,
casado, em res'rio, portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72,
residente d iciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato
Branco - Paraná, Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da
Fundação, cargos em que toma posse neste ato .
.)~!§ ~~·N. . o~
~~" LÍ/J6J/
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário,
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua
Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR, Vice Presidente do Conselho de
Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em
que toma posse neste ato. +·--·----···-·-····---------·
. ~
ANA LAURA BER TELLI Secretária da Assemblêia. :1
!------·------·-- --------·· --·.;;\: .......• ·~:c~_::;r;-- :_.• _ _ N°A,ff:908,8,0
ANDO CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR
ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DOS
ESTATUTOS.
Aos catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, reuniram-se
em assembléia, os cidadãos do Município de Pato Branco, que assinaram o Livro de
presenças, convocados que foram, verbalmente, pelo Sr. JOÃO CARLOS RIBEIRO
PEDROSO, com o propósito de darem forma jurídica e definirem os Estatutos
Organizacionais, de uma Instituição privada, de natureza fundacional, que será
denominada de "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN'.
Conhecidos entre si, identificados por suas ideologias e pensamentos, os
presentes aclamaram para dirigir os trabalhos como Presidente da Assembléia, o Sr
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, que convidou a mim, Ana Laura Bertelli,
para Secretária da Assembléia,
Iniciados os trabalhos, cuja pauta e objetivos já haviam sido debatidos pelos
presentes, pelos meios de comunicação que lhes são particulares, o Sr. Presidente da
Assembléia tomou a palavra para objetivamente dizer que estávamos ali para reduzir
a termo, segundo as Leis do Estado Brasileiro, as bases Estatutárias da Instituição
Fundacional ora criada:
O NOME: A Entidade denomina-se de FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN,
ficando estipulado que oportunamente o Conselho Deliberativo a ser eleito e
empossado deverá escolher um nome de fantasia para a Instituição.
A DEFINIÇÃO: O Sr. Presidente definiu a "FUNDAÇÃO WALDEREZ
BERTOLIN" como uma Entidade Aberta, dedicada ao Conhecimento e ao Amor
que objetiva como fim A PAZ e como meio o progresso contínuo do Homem,
visando incutir principalmente no íntimo dos seres humanos, invocando sempre o
auxílio de DEUS, sentimentos pelo aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância,
pela igualdade e pelo respeito à autoridade e à crença de cada um, tornando-os
dignos de Si mesmos, do seu Próximo, da Família, da Pátria, da Humanidade;
A SEDE: A sede provisória da "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN", estará
situada em instalações cedidas gratuitamente pela F ADEP - Faculdade de Pato
Branco, sita à rua Benjamin Borges dos Santos, número 21, na cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Câmara Afunicip
Pato '.Branco
Visto:
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A NATUREZA JURÍDICA: A "FUNDAÇÃO WALDEREZ BER~~~;.;'.~'~;~t!i:~,:~ -
pessoa jurídica de direito privado, definida como Fundação, com nnãliãâdes
educacionais, assistenciais, ecológicas, científicas e culturais, com autonomia
patrimonial, administrativa e financeira, e será regida pela legislação pertinente e
pelo seu Estatuto aqui, ao final deliberado e votado.
O INÍCIO DAS ATIVIDADES E A DURAÇÃO: O início das atividades da
"FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN' se dará aos 18 (dezoito) dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dois, após a assinatura e registro deste documento,
prolongando-se indeterminadamente no tempo.
OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO: A Fundação terá por seus objetivos: o amparo e
desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, promovendo, a
seu critério, o seu crescimento social através de programas de assistência social e
ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais,
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia,
de defesa de interesses difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros,
contemplada como de interesse social, bem como desenvolvimento de projetos nas
áreas já citadas.
PATRIMÔNIO INICIAL - DOTAÇÃO: Continuando a fazer uso da palavra, o
Sr. Presidente explicou a todos os presentes que já havia submetido ao
Excelentíssimo Sr. Dr. Promotor de Justiça de Fundações da Comarca de Pato
Branco, sua vontade de instituir uma fundação, juntamente com o Prof. Eliseu, tendo
obtido parecer favorável do mesmo, sendo que conseguiram arregimentar como
patrimônio incial, que será colocado em atividade econômica para gerar os recursos
a serem aplicados nos objetivos da Instituição, a importância em moeda corrente
nacional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem depositados em conta corrente
bancária da Fundação, tão logo ela obtenha a autorização para sua Instituição e o
Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda,
documentos fundamentais para tal ato, além da doação livre e desembaraçada de
quaisquer ônus, dos equipamentos para academia de ginástica e musculação,
relacionados nas notas fiscais números 002182 e 002181, de 13 de agosto de 2002,
de em1ssao de FISIOMAQ INDUSTRIA MECÂNCIA LIDA, CNPJ
84.814.953/0001-83, pelos valores líquidos e sem depreciação, por estarem no
mesmo exercício fiscal, de R$15.255,00 e R$12.306,96 respectivamente, totalizando
em equipamentos o valor total de R$ 27.561,96 (vinte e sete mil, quinhentos e
sessenta e um reais e noventa e seis centavos), bens de propriedade livre e
desembaraçada de FADEP - FACULDADE DE PATO BRANCO, CNPJ
03.420.225/0001-95, que já compareceu em Cartórío, formalizando sua decísão,
Selo de Autent1cidade ~ "'
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na folha do docume:;:
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Pato '13ranco
como também os Instituidores já o fizeram, assinando e concordando em todos os
seus termos, com os lavrados no Instrumento Público de Instituição de Fundação
Privada, lavrado às folhas 161 à 170 do livro 0203, nas notas do Cartório 1 º Ofício
de Notas - Tabelionato Novaes, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de
2002.
A REPRESENTAÇÃO E GOVERNO DA INSTITUIÇÃO PERANTE O
ESTADO BRASILEIRO: Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores,
na forma prevista nos Estatutos foram apresentados e aprovados nesta Assembléia,
e eleitos o Sr. JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado,
empresário, portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente
e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco -
Paraná, tendo sido eleito como Presidente do Conselho de Instituidores da Fundação
e Vice presidente da Instituição; e o Sr. ELISEU MIGUEL BERTELLI,
brasileiro, casado, professor universitário, portador do RG 3.321.214-3 e CPF
451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato
Branco PR e que será também o Responsável Fiscal da Instituição, perante os
Organismos do Governo Brasileiro, que também foi eleito como Vice Presidente do
Conselho de Instituidores e Presidente da Instituição; o senhor RICARDO
PEDROSO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do RG.
6.627.723-2 PR e do CPF 027.359.639-00, residente e domiciliado à Rua Dr.
Bernardo Ribeiro Viana, 1244, apto. 302, no município de Palmas - PR, foi eleito
como Tesoureiro da Instituição e o senhor DIÓRGENES BERTOLIN, brasileiro,
separado judicialmente, gerente de manutenção, portador do RG. 12/C 3.407.063
SC, e do CPF 027.386.819-56, residente e domiciliado à Rua Dr. Bernardo Ribeiro
Viana, 1244, apto. 202, no município de Palmas - PR, foi eleito como Secretário da
Instituição, que se encarregarão de concretizar os registros da Instituição, na forma
prevista nos Estatutos, tendo sido eleitos para o mandato inicial de 03 (três) anos,
devendo, na forma do Estatuto, encerrar-se em 31 de dezembro de 2005, declarandose empossados nesta data, pelas assinaturas neste documento.
E S T A T U T O: A Entidade fundacional denominada FUNDAÇÃO W ALDEREZ
BERTOLIN, definida como fundação privada, criada conforme esta Assembléia de
Constituição efetivada aos 18 dias do mês de novembro de 2002, reger-se-á pelos
Estatutos a seguir transcritos e anexos, que foram previamente estudados, lidos e
debatidos e ao final aprovados nesta Assembléia por unanimidade dos presentes,
pelas Leis da República Federativa do Brasil, pelo Sr. Promotor de Justiça e pelos
demais regulamentos que vierem a ser aprovados a partir deste Estatuto.
De acordo com o artigo 57 do Estatuto da Entidade, aprovado nesta data, em até
90(noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do Conselho
Selo de Autenticidade;;,
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Pato 'Branco
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de Instituidores promoverá a constituição dos seus órgãos de
fiscalização observando o disposto no Estatuto.
Esgotada a pauta de itens a serem debatidos e votados para a criação desta
Instituição fundacional, os presentes deliberaram pelo encerramento dos trabalhos,
com todos os itens aprovados por unanimidade, concedendo a mim, como secretária,
o tempo necessário para a lavratura da presente ata, que depois de lida em público,
foi o seu texto devidamente aprovado por unanimidade, estando por mim Ana Laura
Bertelli, como Secretária da Assembléia e pelo Presidente da Assembléia JOÃO
CARLOS RIBEIRO PEDROSO, devidamente assinada, bem como o termo de posse
do Presidente, do Vice Presidente, do Secretário e do Tesoureiro aqui eleitos e no
verso desta, pelos participantes da Assembléia que desejaram firmá-la, aos catorze
dias do mês de novembro de 2002.
Presidente a e léia - JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro,
casado, empresário po ador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72,
residente e domic· ia o à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato
Branco - Paraná, Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da
Fundação, cargos em que toma posse neste ato.
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário,
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua
Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR, Vice Presidente do Conselho de
Instituidores e Presidente da Fundação, cargos em que toma posse neste ato.
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........ ~~''""'• rasileiro, solteiro, administrador de empresas, :--.,,....,.,..-,~=1 portador do R . 6.6 7.J23-2 PR e do CPF 027.359.639-00, residente e domiciliado
à Rua Dr. Bernardo ib iro Viana, 1244, apto. 302, em Palmas - PR, Tesoureiro da
Fundação.
DIÓRGENES BERTOLIN, brasileiro, separado judicialmente, gerente de
manutenção, portador do RG. 12/C 3.407.063 SC, e do CPF 027.386.819-56,
residente e domiciliado à Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 1244, apto. 202,
Secretário da Fundação.
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia.
O CENI DE OLIVEIRA = OAB 21.549 PR
Estado do Paraná Câmar;'Mu:nicipaí de
Pato 'Branco
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ASSESSORIA JURÍDICA Ll· Vi~ist~o:.=;;:;.;-~==;;;;;;:;;;;;.J
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2006
Pretende o ilustre Vereador Valmir Tasca - PFL, através do Projeto de Lei
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar
de utilidade pública municipal a "FUNDAÇÃO W ALDEREZ
BERTOLIN", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua
Benjamin Borges dos Santos, nº 21, em Pato Branco, Estado do Paraná,
inscrita no CNPJ sob nº 05.493.232/0001-42.
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social .
Verificando as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em
apreço, constatamos que a referida entidade preenche parcialmente os
requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco,
restando tão somente os estabelecidos nos incisos VI e VIII do artigo 3º
da supra mencionada legislação municipal, que exigem apresentação de
ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório e declaração de
isenção de Imposto de Renda.
Do estatuto social anexo, constata-se que a referida entidade tem por
finalidade o amparo e desenvolvimento do ser humano, promover o
crescimento social através de programas de assistência social e ensino em
todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais,
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e
ecologia, de defesa de interesses difusos, entre outras.
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade
pública, dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibilidade
financeira, para serem deferidos, conforme determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
rg1~~~§J~~~ Estado do Paraná Câmara Afunicip
Pato '.Branco
51-
~c;=t,1~;;;;;:;;;;;;;;;;;,;;;:;:=~
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Pato Branco, 12 de abril de 2006.
sé Renato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
CFWAA IUIICIPAL DE PATO ID'fflJ
R O T O C O L O 07 í:d:lr 2006 15:05 405352 212
tíf1~~~~~~
EXMO. SR.
LAURINDO CESA
Estado do Paraná
Câmara 9vlunicip de
Pato 'Branco
FI.:--~~--- 5G
Visto:
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador infra-assinado, VALMIR TASCA - PFL , no uso de suas
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação
do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 33/2006
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação
Walderez Bertolin.
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública
Municipal a Fundação Walderez Bertolin, entidade civil sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.493.232/0001-42, com sede e
foro na Rua Benjamin Borges dos Santos, em Pato Branco, Estado
do Paraná.
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se
obriga a apresentar até 30 de abril de cada ano, à Secretaria
Municipal de Ação Social e Cidadania, relatório circunstanciado dos
serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior,
devidamente comprovado no demonstrativo das receitas e das
despesas realizadas no período, ainda que tenha sido subvencionada
pelo Poder Público Municipal.
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 7 abri e 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
CAW=tRA Pl!~-..JICIPP.L DE P(~TD I·~~{·t-CD Câmara
F;~ e T D e ü L D ?1
+ \~/' 2006 í4~56 405271 j./2
Visto:
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN
ESTATUTOS
CAPITULO "I"
DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1° - A FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, é pessoa jurídica de direito privado,
de natureza fundacional, com fins de assistência social, educativos, ecológicos, cientificos,
culturais, artisticos, de defesa de direitos difusos, que não distribui resultados, com prazo de
duração indeterminado, neste estatuto denominada simplesmente Fundação, se regerá por
este Estatuto, pela legislação aplicável e pelas normas complementares que venham a ser
editadas pelos seus Órgãos, nos limites de suas atribuições.
§ 1 º - A Fundação tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sita a Rua
Benjamin Borges dos Santos, número 21 e poderá ter representação em outros Municípios
do País.
CAPITULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º - A Fundação tem por seus objetivos, de acordo com a vontade do Instituidor, a
saber, o amparo e desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos,
promovendo, a seu critério, o seu crescimento social através de programas de assistencia
social e ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais,
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de
defesa de interesses difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, contemplada
como de interesse social, bem como desenvolvimento de projetos nas áreas j~ citadas, e
para melhor atingir estes objetivos, dentro da legislação vigente, poderá:
1 - Desenvolver e executar projetos nas áreas de Educação e Assistência Social conforme
previstos nos artigos 6 e 203 da Constituição Federal do Brasil de 1988, Moral, Cívica,
Comunicação Social, Cultura, Cinema, teatro, música, coral, Esportes, Saúde, MeioAmbiente, Tecnologia, Telecomunicações, Transportes, Turismo e Lazer, visando o
aperfeiçoamento da pessoa humana em geral e, em particular infra e superdotados;
II - Fundar, administrar e incentivar Clínicas, Hospitais, ambulatórios, casas geriátricas e
gerontológicas e organizações da área de saúde e educação como creches, educação
infantil, escolas fundamentais e de nível médio, faculdades centros universitários e
universidades, conforme definidos na Lei de diretrizes da educação e outros cursos
profissionalizantes e correlatos, mesmo à distância;
III - Promover e estimular a investigação e pesquisas científicas nos campos e áreas de:
Educação, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Biológicas, Saúde, Engenharia,
Reflorestamento, Manejo dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, informática,
Telecomunicações e Eletricidade, visando a interação da pessoa humana com os avanços
cientificos, culturais e tecnológicos;
Câmara !JVlunkip
Pato '.Brcmco
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51.\ Fl.:--~-.,.;;_-'":-~---
Visto:
IV - Elaborar e executar projetos na área de Apoio e Valorização da vida de todas as
pessoas;
V - Realizar convênio de Assistência Mútua com empresas que ainda não disponham de
organização assistencial própria;
VI - Em sua finalidade educativa, a Fundação, propõe-se a contribuir para a melhoria do
ensino e qualidades inerentes em todos os níveis e auxiliar no processo de melhoria da
formação da cidadania;
VII - Conceder bolsas de estudos;
VIII - Promover interna e externamente as potencialidades artísticas do Estado, mediante a
produção e emissão de programas voltados para este fim;
IX - Suprir os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e outras organizações
não governamentais, empresas públicas e privadas, da divulgação institucional acessória de
que os mesmos necessitem;
X- Promover, divulgar, colaborar e executar programas de interesse comunitário;
XI - Promover, divulgar, colaborar e executar eventos de interesse dos Municípios e
Estados da Federação;
XII - Promover campos de estágio prático para estudantes de instituições legalmente
constituídas;
XIII - Promover, fomentar, apoiar e realizar atividades de educação, religiosas e
ecumênicas sem distinção de credo ou raça;
XIV - Produzir e/ou expor material artístico, cultural e destinados à melhoria das artes;
XV - Incentivar a pesquisa e trabalho no Brasil ou exterior a autores, artistas e profissionais
brasileiros, ou estrangeiros;
XVI - Editar e comercializar obras relativas às ciências humanas, da saúde, às letras, às
artes e outras de cunho científico;
XVII - Incentivar, produzir e realizar programas e atividades na área de informática, para
uso próprio, e/ou mediante convênio ou indenização;
XVIII - Patrocinar e/ou realizar excursões, festivais de artes, espetáculos teatrais, de
danças, de folclores, de música, de ópera, de esportes e atividades congêneres;
XIX - Fornecer recursos para o fundo de Promoção Cultural da Secretaria Nacional da
Cultura ou artísticos destinados ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de
pessoal;
XX - Incentivar e realizar pesquisas no campo das artes e da cultura;
XXI - Fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de artistas, bolsistas,
pesquisadores, professores ou conferencistas, esportistas, brasileiros ou estrangeiros,
quando em missão de caráter cultural, científico ou tecnológico, no país ou no exterior,
assim reconhecidas pelo Ministério da Cultura ou seu sucedâneo;
XXII - Outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura;
XXIII - Doar livros e incentivar bibliotecas de acesso público;
XXIV - Conferir títulos honoríficos;
XXV - Implantar central de serviços gráficos, cibernética, telecomunicações e congêneres,
para atender às necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante
indenizações;
XXVI - Implantar laboratórios de gravação e edição em áudio e vídeo, como também
produções cinematográficas, coberturas de eventos, externas, produções comerciais,
elaboração de projetos à execução de programas capaz de atender as necessidades da
Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações;
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XXVII - Estabelecer convênio, comodatos, contratos, protocolos, com entidades públicas,
privadas, Fundações e outras organizações não governamentais para realização de
quaisquer uma das atividades da Fundação;
XXVIII - Incentivar, fundar e/ou administrar creches, albergues e outras atividades de
natureza social, educacional e cultural;
XXIX - Fundar e/ou administrar organismos destinados à preservação da Flora e Fauna,
bem como instalação de granjas, jardins botânicos, agricultura biodinâmica e congêneres;
XXX - Fornecer recursos físicos e técnicos, bem como incentivar e desenvolver programas
de preservação do meio ambiente;
XXXI - Prestar serviços de consultoria, execução de projetos e Assessoria técnica e
educacional mediante contratos, convênios e acordos com profissionais liberais, instituições
públicas e privadas, organizações não governamentais em geral de caráter nacional e
internacional, tanto direta quanto indiretamente;
XXXII - Cessão, por meio de convênio, de pessoal especializado nas diferentes áreas de
sua formação, mediante indenização correspondente;
XXXIII - Implantar e administrar cooperativa de consumo ou outra forma de
desenvolvimento de atividade econômica, destinada à venda de produtos alimentícios,
vestuário e quaisquer outros artigos, visando menor custo aos assistidos e conveniados e à
população em geral, os excedentes, sempre mantendo residual positivo para manutenção
dos objetivos da Instituição.
XXXIV - Realizar trabalhos de pesquisa e extensão, podendo para tanto, instalar
laboratórios, centros de documentação e meios de observação científica, bem como
promover a divulgação de resultados;
XXXV - Executar serviços de Rádio Difusão sem finalidade comercial, ou seja, com fins
exclusivamente educativos e culturais.
XXXVI - Prestar serviços gratuitos a comunidade.
CAPITULO "III"
DO PATRIMÔNIO
Art. 3º - o Patrimônio da Fundação compõe-se de:
a) da doação inicial dos Instituidores, nos termos da escritura de constituição;
b) dos resultados operacionais de serviços prestados a terceiros;
c) dos donativos;
d) das doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
e) dos bens móveis e imóveis, títulos públicos que venha a possuir;
f) da participação por acionista de quaisquer sociedades por ações;
g) dos produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades;
h) das rendas em seu favor constituídas por terceiros;
i) do usufruto que lhe forem concedidos;
j) de juros bancários e outras receitas de capital;
k) das rendas de seus serviços ou rendas eventuais.
l) das receitas das Faculdades e Instituições por ela mantida.
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Visto:
m) Dos resultados inerentes do desenvolvimento de qualquer atividade econômica, pela
própria Fundação, em seu próprio nome ou em associação com terceiros, em que seja
envolvido parte do patrimônio da Fundação, para geração de mais recursos que deverão
serre-investidos e ou aplicados nos objetivos da Fundação;
§ 1 º - A Fundação não poderá distribuir lucros ou dividendos, devendo, se apresentar
superávit, em suas contas, aplicar o resultado integralmente na manutenção e
desenvolvimento de seus objetivos sociais e no ~to ~o patrimônk>.
§ 2º - Os cargos dos órgãos de Conselho da Fundação não são remunerados, seja a que
título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, com ressalva da possibilidade de
reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da Fundação e dentro de sua
finalidade e terão suas relações diretivas reguladas por Contrato de Trabalho Voluntário,
não remunerado.
§ 3º - Não se confundem os cargos de Conselheiros da Fundação, com as dos dirigentes
pessoas físicas que exerçam funções ou cargos de gerência ou de chefia interna na
Fundação, seus órgãos ou controladas. A elas, gerentes e chefes, poderão ser atribuídas
remunerações, de acordo com o mercado, tanto em relação à função ou cargo de gerência,
de direção, quanto a outros serviços prestados à Instituição e terão suas relações trabalhistas
remuneradas e asseguradas na forma da Consolidação das Leis do Trabalho.
CAPITULO "IV"
DOS COMPONENTES
Artigo 4°. A Fundação terá as seguintes categorias de componentes:
1 - INSTITUIDORES;
II - COOPERADORES;
III - BENEMÉRITOS;
IV - HONORÁRIOS;
§ 1 º. São Instituidores as pessoas físicas ou jurídicas que instituíram a Fundação ou
ingressarem posteriormente nesta categoria, na forma prevista no Artigo 8 parágrafo
pnme1ro;
§ 2º. São Cooperadores as pessoas e/ou entidades que venham a associar-se à Fundação
mediante prévio consentimento do Conselho Deliberativo e que contribuam de uma só vez
ou em parcelas, com doação em espécie ou em bens, prestem serviços, ou contribuem de
modo relevante para o desenvolvimento e realização dos fins da Fundação.
§ 3º. São Beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação,
prestarem serviços a esta entidade, à arte, à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia, à
Nação e à humanidade, definidas em graus no Regimento Interno.
§ 4º. São Honorários aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, façam
jus a essa honraria.
§ 5º. Quanto aos componentes e quadro de pessoal da Fundação observar-se-á o seguinte:
1 º - o quadro de pessoal será sempre constituído de, ao menos, 2/3 - dois terços - de
trabalhadores brasileiros;
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2º - a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa da Fundação caberão
somente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 1 O anos.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 5º. Para realizar suas finalidades e atingir seus objetivos, a Fundação terá a seguinte
organização básica:
I - CONSELHO DE INSTITUIDORES;
II - CONSELHO DELIBERATIVO;
III - PRESIDÊNCIA;
IV - CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO;
V - CONSELHO FISCAL;
VI - DIRETORIA EXECUTIVA.
Artigo 6º. A investidura dos cargos de Direção dos Conselhos se dará mediante assinatura
do termo de posse nas atas das assembléias em que forem eleitos ou especialmente
convocadas para esse fim.
Artigo 7º. Não serão remunerados, por qualquer forma, os cargos de Conselheiros e não se
distribuirão lucros, bonificações ou vantagens a Conselheiros ou diretores, sob qualquer
forma ou pretexto.
SEÇÃOI
DO CONSELHO DE INSTITUIDORES
Artigo 8º. A Assembléia Geral do Conselho de INSTITUIDORES é órgão soberano da
Fundação, constituído pelos associados, instituidores, juridicamente capazes, com a
finalidade de eleger os demais Conselhos, apreciar relatórios, balanços, dentre outras:
§ 1º. Os Mandatos dos Conselheiros Instituidores se extinguirão com a renúncia, ou com o
falecimento de seus ocupantes e em casos de vacância no Conselho de Instituidores, seus
membros remanescentes, por maioria de 2/3, poderão escolher e designar substitutos, bem
como admitir e demitir outros membros nesta categoria, sendo assegurado aos descendentes
diretos dos Instituidores, o direito de serem admitidos na categoria de instituidores,
mediante aprovação desse Conselho, caso não haja impedimento moral ou legal, para tal;
§ 2º. O Conselho de Instituidores reunir-se-á, em caráter ordinário uma vez por ano em data
a ser escolhida por seus membros e, extraordinariamente sempre que convocado.
§ 3º. O Conselho de Instituidores terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos
seus membros na forma do Regimento Interno, com mandato de cinco anos.
Artigo 9º. Compete ao Conselho de Instituidores, por seu Presidente:
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1 - Zelar e velar pela união, integridade e vitalidade da Fundação, em toda e qualquer
hipótese;
II - Intervir no Conselho Deliberativo, Fiscal, de Programação e na Diretoria Executiva e
ou seus órgãos quando necessário para salvaguarda da união, integridade e vitalidade da
Fundação;
Ili - Em caso de acefalia em qualquer órgão normativo, deliberativo ou executivo, designar
os seus titulares até a realização de eleições para preenchimento dos respectivos cargos;
IV - Decidir sobre a transferência de sua sede, para qualquer local, podendo ser feita a
qualquer tempo e lugar;
V - Submeter ao Conselho de Instituidores para decidir como instância final interna, em
qualquer litígio ou votação em que não fique devidamente solucionada em instância
inferior.
VI - Eleger a cada três anos os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Programação
além do Presidente da Fundação e em caso de vacância de cargos, extraordinariamente os
seus substitutos, para os mandatos tampões.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 10. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo, deliberativo e de controle de
Administração, composto por membros do Conselho de Instituidores e de até mais 05
(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelos instituidores mais
antigos que poderão substituí-los de acordo com as leis, normas e regulamentos e terão
mandato de três anos, permitida a recondução, na proporção de um membro efetivo para
cada Conselheiro Instituidor mais antigo na Fundação.
Artigo 11. Os Conselheiros Instituidores são membros natos do Conselho Deliberativo e
gozam das mesmas prerrogativas conferidas por este Estatuto aos Conselheiros Efetivos do
Conselho Deliberativo.
§Único. Os Conselheiros Instituidores não estão obrigados ao comparecimento das sessões
do Conselho Deliberativo, mas quando presentes, terão seus votos considerados para efeito
da decisão e quorum previstos neste Estatuto.
Artigo 12. O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito por seus pares na reunião de
instalação.
Artigo 13. Os membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem à sessão, serão
substituídos pelos suplentes presentes ou convocados previamente.
Parágrafo único. Os membros suplentes, presentes às sessões e que não estiverem
substituindo membros efetivos, participarão dos trabalhos, sem direito a voto.
Artigo 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter ordinário nos meses de abril e
novembro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado, sendo seus trabalhos
dirigidos pelo seu Presidente e na ausência ou impedimento, pelo Presidente da Fundação.
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Artigo 15. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu
Presidente, pelo Presidente da Fundação, pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 (um terço) de
seus integrantes.
Artigo 16. As reuniões citadas no artigo anterior só se efetivarão por edital de convocação,
fixado na sede da Fundação, publicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito)
horas designando local, forma, dia e hora da reunião, ou por correspondência a cada um dos
membros do Conselho Deliberativo, devidamente protocolados.
Artigo 17. As deliberações serão votadas em escrutínio secreto ou aberto conforme decisão
do Presidente do Conselho, segundo se tratar a matéria a ser deliberada, com voto
igualitário para cada integrante, sendo aprovada por maioria simples, exercendo o
Presidente, o voto Minerva.
Artigo 18. Compete ao Conselho Deliberativo em reunião ordinária:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II - Eleger os integrantes da Diretoria Executiva entre os indicados pelo Presidente da
Fundação;
III - Deliberar sobre a criação, extinção e absorção de outras entidades bem como
normat~zar seu funcionamento;
IV - Definir as diretrizes básicas e os planos de ação da Fundação;
V - Aprovar, até 30 de abril de cada ano, o Relatório das Atividades, a Prestação de Contas
e o Balanço Geral da Fundação do exercício anterior e deliberar sobre os mesmos, de
acordo com o parecer do Conselho Fiscal;
VI - Aprovar, até 30 de novembro de cada ano, o orçamento da Fundação, e as alterações
propostas no decurso da execução orçamentária para o exercício seguinte;
VII - Aprovar os Regimentos Internos da Fundação;
VIII - Decidir, observando o "quorum" especial previsto neste Estatuto, sobre a alienação,
sub-rogação ou aquisição de bens imóveis, atendidas as finalidades da Fundação, em
observância das exigências legais e administrativas;
IX - Conferir prêmios e títulos honoríficos.
SEÇÃO III
DA PRESIDÊNCIA
Artigo 19. O Presidente da Fundação, eleito pelo Conselho de Instituidores, entre seus
membros ou não, brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos, terá o mandato de 3
(três) anos, permitidas reeleições.
Artigo 20. Compete ao Presidente, por si ou por seu representante legal:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II - Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e nas relações com terceiros;
III - Convocar o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho de
Programação e o Conselho Fiscal;
IV - Instaurar inquérito administrativo;
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V - Movimentar depósitos bancários e aplicações financeiras;
VI - Assinar convênio e contratos;
Visto:
VII - Nomear, admitir, licenciar, exonerar ou demitir auxiliares e funcionários
remunerados ou não;
VIII - Criar dentro da estrutura básica da Fundação, os Departamentos ou órgãos auxiliares
para atendimento das atividades correspondentes, nomeando e/ou contratando livremente os
seus titulares;
IX - Praticar todos os demais atos necessários à administração da Fundação que, de acordo
com o presente Estatuto não sejam da competência de outros órgãos.
§ 1 º. O Presidente da Fundação assinará em conjunto com um Diretor Administrativo,
todos os documentos de natureza bancária, financeira e patrimonial
§ 2°. O Presidente da Fundação apresentará até 28 de fevereiro do ano seguinte, ao
Conselho Fiscal, relatório de Prestação de Contas.
Artigo 21. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em caso de vacância, falta,
licença ou impedimento não se entendendo por impedimento, ausência inferior a 30 dias.
§ Único. O Vice-Presidente será designado pelo Presidente dentre os componentes da
Diretoria Executiva.
Artigo 22. Ao Vice-Presidente caberá exercer as funções que forem delegadas pelo
Presidente.
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO
Artigo 23. O Conselho de Programação será constituído pelo Presidente da Fundação e até
4 (quatro) Conselheiros eleitos pelo Conselho de Instituidores.
§Único. O Conselho de Programação é criado para atender a dispositivo legal, concernente
à Legislação de Telecomunicações e só será composto para o funcionamento das Emissoras
de Radiodifusão.
Artigo 24. Os integrantes do Conselho de Programação serão eleitos para um mandato de 3
(três) anos, permitida a reeleição.
Artigo 25. Ao Conselho de Programação compete:
I-Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II - Analisar os conteúdos pedagógicos e a forma dos programas produzidos;
III - Aprovar a programação de divulgação, observando as normas da ABNT e da
Legislação Pertinente;
IV - Submeter à Diretoria, proposta de convênios e contratos, objetivando-se intercâmbio
de programações, revistas, jornais e outros veículos de divulgação;
V - Apreciar anualmente o relatório das atividades desenvolvidas no exercício;
VI - Interagir com o "Sistema Nacional de Rádio e Televisão Educativa" visando a melhor
integração e a concretização dos objetivos da instituição.
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Visto:
Artigo 26. O Conselho de Programação reservará o mínimo de 20% (vinte por cento) de
sua programação para uso facultativo dos Ministérios da Educação, Cultura ou seus
sucedâneos, 20% (vinte por cento) para divulgação facultativa de programas de outras
instituições participantes ou não da Fundação, obedecidos sempre aos objetivos
estabelecidos e à política adotada pelos órgãos governamentais, e o restante para uso
exclusivo da Fundação.
§ 1 º. Os serviços de Radiodifusão obedecerão às normas emanadas do Ministério das
Comunicações, do Ministério da educação e as estabelecidas pelo Conselho de
Programação da Fundação.
§ 2º. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida
para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios
e da União.
§ 3º. Será permitido, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do
município e de municípios limitados pelo alcance da emissora, sua participação na
programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as partes.
Artigo 27. O Conselho de Programação se reunirá, ordinariamente uma vez por mês, e
extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Fundação.
Artigo 28. O Conselho de Programação funcionará com a presença de 2 (dois) integrantes
no mínimo, além de seu Presidente e, suas deliberações serão tomadas por maioria simples
de votos.
Artigo 29. O integrante que faltar, sem motivos justificados, a mais de 4 (quatro) reuniões
consecutivas, perderá o mandato e será substituído por outro eleito na forma prevista nos
artigos 23 e 24;
Artigo 30. O Conselho de Programação é presidido pelo seu Presidente, e na falta ou
impedimento, por Vice-Presidente por ele designado dentre os componentes da Fundação;
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31. O Conselho Fiscal é constituído de até 3 (três) membros titulares e mais 3 (três)
suplentes, designados pelo Conselho de Instituidores para um mandato de 3 (três) anos e os
suplentes sucederão os titulares no caso de vacância, a convite do Presidente do Conselho
de Instituidores e será presidido para fins de relações com os demais órgãos da Fundação,
por um dentre os membros titulares, aclamado pelos demais.
Artigo 32. Não poderão ser designadas para o Conselho Fiscal, pessoas que exerçam
funções executivas de outro órgão da Fundação.
Artigo 33. Ao Conselho Fiscal compete:
1 - Promover a elaboração de normas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
II - Solicitar e auxiliar a Instituição de Auditoria externa, quando necessário;
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Visto:
III - Apreciar o Plano de Contas, os modelos de balancetes, balanço anual, orçamento geral
e de outros demonstrativos contábeis e financeiros;
IV - Apreciar orçamentos para o exercício seguinte;
V - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames a
que proceder;
VI - Examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente e/ou por solicitação do
Conselho Deliberativo, os Livros contábeis e papéis de escritura da Fundação e a situação
de Caixa;
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até o último dia de março de cada
ano, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da
Fundação do exercício anterior, apresentado pela Presidência.
Artigo 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre, para tomar
conhecimento da documentação contábil, orçamentária, financeira e técnica que de acordo
com as normas vigentes, lhe devam ser apresentadas, bem como apreciar as matérias
submetidas à sua deliberação.
§ Único. Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da
Fundação.
Artigo 35. O Conselho Fiscal funcionará com a presença de todos os integrantes e suas
deliberações serão tomadas por maioria de votos.
§ Único. O membro do Conselho que faltar, sem motivo justificado a 4 (quatro) reuniões
consecutivas perderá o mandato, sendo substituído por um suplente, na forma prevista no
artigo 31.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 36. A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente da Fundação e até mais 4
(quatro) Diretores escolhidos pelo Presidente da Fundação e aprovados pelo Conselho
Deliberativo.
§Único. A atribuição de cada Diretor será estipulada em Regimento Interno, aprovado pelo
Conselho Deliberativo.
Artigo 37. Os participantes da Diretoria Executiva serão eleitos por um mandato de 3
(três) anos, permitidas reeleições para o mesmo cargo.
Artigo 38. À Diretoria Executiva compete:
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
II - Programar, organizar, dirigir, orientar e gerir atividades ordinárias da Fundação e
submetê-lo à apreciação do Conselho Fiscal;
IV - Propor ao Conselho Deliberativo as alterações que se mostrem necessárias no decurso
da execução orçamentária;
V - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e as resoluções do Conselho Deliberativo;
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' Visto:
VI - Autorizar a contratação e dispensa de pessoal administrativo, organizando e
atualizando o respectivo quadro e remuneração;
VII - Propor à Presidência, a constituição de procuradores para atos específicos e a
delimitação dos poderes a serem outorgados;
VIII - Elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Fundação, respectivos balanços
geral e patrimonial, demonstrativo da receita e despesas e inventário de bens, e encaminhar
ao Conselho Fiscal, no máximo até 31 de março de cada ano;
IX - Aprovar propostas e celebrar contratos, para prestação de serviços no mesmo âmbito
dos objetivos da Fundação, com pessoas físicas e/ou jurídicas estranhas a esta;
Artigo 39. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e
extraordinariamente quando convocada pelo Presidente.
Artigo 40. A Diretoria Executiva deliberará com a presença de 2 (dois) integrantes, no
mínimo, além do Presidente, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de
votos, exercendo o Presidente o voto de Minerva.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
Artigo 41. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de
dezembro de cada ano.
Artigo 42. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria apresentará ao Conselho Fiscal, a
proposta orçamentária para o ano seguinte. A proposta orçamentária será consubstanciada
com a indicação dos planos de trabalho correspondentes.
§ 2º. O Conselho Fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para apreciar a proposta
orçamentária de capital e de operação.
§ 3º. O Conselho Deliberativo, terá até o dia 31 de dezembro, de cada ano, para aprovar a
proposta orçamentária, com base no parecer do Conselho Fiscal.
§ 4°. Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem
decisão do Conselho, fica o Presidente da Fundação autorizado a executar o orçamento
proposto.
Artigo 43. Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em outro
título de acordo com a apreciação sugerida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo
da Fundação.
Artigo 44. A Prestação Anual de Contas encaminhado ao Conselho Fiscal, no mínimo
conterá os seguintes elementos:
I - Balanço Patrimonial;
II - Balanço Econômico;
III - Balanço Financeiro;
IV - Quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada;
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Câmara Afunicip
Pato 'Branco
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Visto:
V - Balanço Social.
§ 1º. Depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, o relatório de atividades, a prestação de
contas e o balanço geral, serão encaminhados ao Conselho Deliberativo e ao Conselho de
Instituidores.
§ 2º. Após apreciação e conseqüente aprovação pelo Conselho Deliberativo, o balanço
geral e o balanço Social serão encaminhados ao Ministério Público da Comarca Sede da
Fundação.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 45. Os Diretores Administrativos da Fundação são juridicamente responsáveis
pelos atos lesivos que causem à instituição, bem como pelos que, nas mesmas condições
causem a terceiros, agindo nesta qualidade.
Artigo 46. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação
produzida para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados,
Territórios e da União.
Artigo 47. Será permitida, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do
município e de municípios limitados pelo alcance da emissora, sua participação na
programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as partes.
Artigo 48. Os membros da Fundação não respondem solidariamente pelas obrigações
assumidas pelos órgãos dirigentes, ressalvadas as responsabilidades de bens patrimoniais.
Artigo 49. O Presidente da Fundação e os integrantes do Conselho Deliberativo, Fiscal, do
Conselho de Programação e da Diretoria, aguardarão, no exercício dos seus cargos, a posse
dos respectivos substitutos.
Artigo 50. O pessoal empregado da Fundação, fica sujeito ao regime da Legislação
Trabalhista vigente.
Artigo 51. A Fundação é obrigada a comunicar ao Ministério Público da Comarca de sua
Sede, quaisquer alterações em seus Estatutos e dados cadastrais.
Artigo 52. Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma:
I - Tenha a aprovação da maioria simples dos Conselheiros Instituidores;
II - Seja deliberada por maioria absoluta dos votos dos integrantes do Conselho
Deliberativo;
Ili - Não contrarie os fins da Fundação;
IV -Tenha Parecer favorável do Ministério das Comunicações, se alterados artigos ou itens
referentes aos serviços de radiodifusão;
V - Seja aprovada pelo Ministério Público da Comarca de sua Sede.
Artigo 53. Verificada a impossibilidade do cumprimento de suas finalidades, depois de
prévia anuência do Ministério Público da Comarca de sua Sede, a Fundação extinguir-se-á
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mediante o voto da maioria absoluta dos componentes que constituírem, na época, o
Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Conselho de Instituidores a função de
liquidador da Instituição, tomandopossê==;a mesma assembléia que decidir pelo feito e
extinguindo-se suas funções quando da homologação da transferência do patrimônio
residual a outra Instituição, pelo Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação,
funções estas, que poderão ser delegadas a terceiros, por sua responsabilidade, mediante
remuneração de acordo com o mercado, suportada pelo patrimônio remanescente.
Artigo 54. Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será destinado à entidade
congênere, de _ljvr_~~e~;91M_,ci!()_li9!1i~ador, com a aprovação do Ministério Público da
Comarca da Sede da Fundação ou na sua falta, para entidade pública que o destine e
aplique dentro dos fins previstos neste Estatuto, de preferência com sede na mesma
Comarca da Fundação ou de atuação no Estado onde estiver sediada a Fundação.
Artigo 55. Os cargos de Diretoria, Administração e Conselho relacionados com o Serviço
de Radiodifusão, serão exercidos exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados há
mais de 10 (dez) anos e a sua investidura nos cargos, somente poderá ocorrer depois de
haverem sido aprovados pelo Ministério das Comunicações ou outro poder concedente
sucedâneo, bem como este estatuto, no que concerne ao controle do Ministério das
Comunicações, só poderá ser alterado com o prévio e expresso consentimento deste ou seu
sucedâneo.
Artigo 56. As dúvidas ou omissões do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho
Deliberativo, dentro do espírito das normas nele contidas e dos preceitos da lei aplicável,
como instância inicial e pelo Conselho de Instituidores como instância final.
Artigo 57. Até 90 (noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do
Conselho de Instituidores promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e
fiscalização observando o disposto no presente Estatuto.
§ Único. Os instituidores convocarão o Conselho Deliberativo para eleição do seu
Presidente, de acordo com o disposto no Artigo 12, bem como para a eleição do Conselho
de Programação, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 58. O tempo que restar para completar o ano civil em que forem instalados os
órgãos de administração e fiscalização da Fundação, será acrescido aos prazos normais de
seus mandatos, que se contarão a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte
Artigo 59. O presente Estatuto passará a vigorar quando for devidamente registrado com a
respectiva ata no Cartório de Registro de Títulos e Documentos acompanhado do parecer
de aprovação do Ministério Público da Comarca da sede da Fundação.
Este estatuto foi aprovado pelo Exelentissímo Sr. Promotor de Justiça de Fundações da
Comarca de Pato Branco, conforme certidão anexada à escritura de Instituição e que vai
registrada como anexo desta junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Pato
Branco, e em 14 de novembro de 2002, pela Assembléia de Constituição da Fundação.
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Presidente da Assembléia - JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro,
casado, empresário, portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72,
residente e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco -
Paraná; Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em
que toma posse neste ato.
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, portador
do do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345,
cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente
da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse neste ato.
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia.
DR. ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR
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~ Procuradoria-Geral de Justiça Pato 6.pranco
$ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Ter eira Setor 4, ~ FI.:--~--------
Nome Fantasia/Sigl;i FUNDACAO
Nn111r-~ · [111presa1 ial
FUNDACAO WALDEREZ BERTOLIN
Endereço da Sede/Matriz da Instituição-----------------------------.
Ln~Jr~1do11ro
RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS
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Mlmicípio
Pato Branco
Internet
Complemento:
p;_igina httpi/ carine@fadep.br
e-111ail www.fadep.br
UF
PR
Cep:
Cep
85503-350
UF
Data
Bairro
FRARON
Fone:
(46) 3220-3000
Tabelião
fax
(46) 3220-3000
r e>rTn:~ ele 111:;tit11ic;10 Escritura Pública
lm•tituido por D Poder Público
0Pessoa Física
D Pessoa Jurídica
14/11/2002 TABELIONATO NOVAES
Livro Folilas
203 161
Autorização para funcionamento de organizações estrangeiras sem fins econômicos no Brasil
r'lo Decreto ele Autorização Data: Publicação 110 DO:
Início das Atividades
[l;1lêl
23/01/2003
Dotação Inicial
17/12/2002
Valor
20.000,00
Registro em Cartório--------------.
Data Registro
23/01/2003
Cartório
CARTÓRIO VEIRA
Número Livro
31990-MIC MICROFILME
011'.cervaçfles ou descrição ela Dotação Inicial (quando não puder ser representada por valor monetário)
Iniciou as atividades em 23/01/2003
Instituidores
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO
ELISEU MIGUEL BERTELLI
Informações da Instituição/Constituição
1-Jo. Ato/Portaria ele <1provação do MP INSTITUIÇÃO Data:
Fundações de Direito Público ou instituídas pelo Poder Público
No Lei ele autorização
No D0i::reto LeçJislativo de constituição
(Jh~;(~l \1a1~üPs/Con-1entúrios
Data:
Data:
Publicação no DO
Publicação 110 DO
j Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Ter
'·
~
Relatório de informações digitadas para con
iil"""'~""""""""""""""""1""""'~181'@~~04 Câmara Afunicip
iro Setcff ato 'Branco
F1.:_º_iO..__ __ _
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ---------------------------,
f\li.'rn1c10 de lnscrir;ão
05.493.232/0001-42
Llescriçiío ela atividade econômica principal
MS.03-1400 - EDUCAçãO SUPERIOR - GRADUAçãO.
Descr11;t10 ela natureza jurídica
306-9 - OUTRAS FORMAS DE FUNDAÇÕES MANTIDAS COM RECURSOS PRIVADOS
Inscrições Estadual e Municipal ---------------------------------i
lnscnciío [staclual ISENTO
lnsc11r;iio Municipal 149/2003
Isenção e Imunidade-----------------------------------,
A lnstituiçiío. em relação aos tributos. é: Imune
/\ lnstit11ir/10 é inscrita no SIMPLES? Não
Estatuto
Nrúnero ele r~eformas Data da última reforma
o
rr:111scrn;ão do [statu\o Consolidado
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN
ESTATUTOS
CAPITULO "I"
DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS
Art. 1° - A FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza fundacional, com fins
de assistência social, educativos, ecológicos, cientificas, culturais, artisticos, de defesa de direitos difusos, que não
distribui resultados, com prazo de duração indeterminado, neste estatuto denominada simplesmente Fundação, se
regerá por este Estatuto, pela legislação aplicável e pelas normas complementares que venham a ser editadas pelos
seus órgãos, nos limites de suas atribuições.
§ 1° - A Fundação tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sita a Rua Benjamin Borges dos
Santos, número 21 e poderá ter representação em outros Municípios do País.
CAPITULO li
DOS OBJETIVOS
Art. 2° - A Fundação tem por seus objetivos, de acordo com a vontade do Instituidor, a saber, o amparo e
desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, promovendo, a seu critério, o seu crescimento social
através de programas de assistencia social e ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais,
culturais, esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de defesa de interesses
difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, contemplada como de interesse social, bem como desenvolvimento
de projetos nas áreas já citadas, e para melhor atingir estes objetivos, dentro da legislação vigente, poderá:
1 - Desenvolver e executar projetos nas áreas de Educação e Assistência Social conforme previstos nos artigos 6 e 203
da Constituição Federal do Brasil de 1988, Moral, Cívica, Comunicação Social, Cultura, Cinema, teatro, música, coral,
Esportes, Saúde, Meio-Ambiente, Tecnologia, Telecomunicações, Transportes, Turismo e Lazer, visando o
aperfeiçoamento da pessoa humana em geral e, em particular infra e superdotados;
li - Fundar, administrar e incentivar Clínicas, Hospitais, ambulatórios, casas geriátricas e gerontológicas e organizações
da área de saúde e educação como creches, educação infantil, escolas fundamentais e de nível médio, faculdades
centros universitários e universidades, conforme definidos na Lei de diretrizes da educação e outros cursos
profissionalizantes e correlatos, mesmo à distância;
Ili - Promover e estimular a investigação e pesquisas científicas nos campos e áreas de: Educação, Ciências Sociais
Aplicadas e Ciências Biológicas, Saúde, Engenharia, Reflorestamento, Manejo dos Recursos Naturais e Meio Ambiente,
informática, Telecomunicações e Eletricidade, visando a interação da pessoa humana com os avanços cientificas,
culturais e tecnológicos;
IV - Elaborar e executar projetos na área de Apoio e Valorização da vida de todas as pessoas;
Pógina 2 dp 30
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~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
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Exercício: 2004
~
Relatório de informações digitadas para conferência
V - Realizar convênio de Assistência Mútua com empresas que ainda não disponham de organização assistencial
própria;
VI - Em sua finalidade educativa, a Fundação, propõe-se a contribuir para a melhoria do ensino e qualidades inerentes
em todos os níveis e auxiliar no processo de melhoria da formação da cidadania;
VI 1 - Conceder bolsas de estudos;
VIII - Promover interna e externamente as potencialidades artísticas do Estado, mediante a produção e emissão de
programas voltados para este fim;
IX - Suprir os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e outras organizações não governamentais,
empresas públicas e privadas, da divulgação institucional acessória de que os mesmos necessitem;
X - Promover, divulgar, colaborar e executar programas de interesse comunitário;
XI - Promover, divulgar, colaborar e executar eventos de interesse dos Municípios e Estados da Federação;
XII - Promover campos de estágio prático para estudantes de instituições legalmente constituídas;
XIII - Promover, fomentar, apoiar e realizar atividades de educação, religiosas e ecumênicas sem distinção de credo ou
raça;
XIV - Produzir e/ou expor material artístico, cultural e destinados à melhoria das artes;
XV - Incentivar a pesquisa e trabalho no Brasil ou exterior a autores, artistas e profissionais brasileiros, ou estrangeiros;
XVI - Editar e comercializar obras relativas às ciências humanas, da saúde, às letras, às artes e outras de cunho
científico;
XVII - Incentivar, produzir e realizar programas e atividades na área de informática, para uso próprio, e/ou mediante
convênio ou indenização;
XVIII - Patrocinar e/ou realizar excursões, festivais de artes, espetáculos teatrais, de danças, de folclores, de música, de
ópera, de esportes e atividades congêneres;
XIX - Fornecer recursos para o fundo de Promoção Cultural da Secretaria Nacional da Cultura ou artísticos destinados
ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de pessoal;
XX - Incentivar e realizar pesquisas no campo das artes e da cultura;
XXI - Fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de artistas, bolsistas, pesquisadores, professores ou
conferencistas, esportistas, brasileiros ou estrangeiros, quando em missão de caráter cultural, científico ou tecnológico,
no país ou no exterior, assim reconhecidas pelo Ministério da Cultura ou seu sucedâneo;
XXII - Outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura;
XXlll - Doar livros e incentivar bibliotecas de acesso público;
XXIV - Conferir títulos honoríficos;
XXV - Implantar central de serviços gráficos, cibernética, telecomunicações e congêneres, para atender às
necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações;
XXVI - Implantar laboratórios de gravação e edição em áudio e vídeo, como também produções cinematográficas,
coberturas de eventos, externas, produções comerciais, elaboração de projetos à execução de programas capaz de
atender as necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações;
XXVll - Estabelecer convênio, comodatos, contratos, protocolos, com entidades públicas, privadas, Fundações e outras
organizações não governamentais para realização de quaisquer uma das atividades da Fundação;
XXVlll - Incentivar, fundar e/ou administrar creches, albergues e outras atividades de natureza social, educacional e
cultural;
XXIX - Fundar e/ou administrar organismos destinados à preservação da Flora e Fauna, bem como instalação de
granjas, jardins botânicos, agricultura biodinâmica e congêneres;
XXX - Fornecer recursos físicos e técnicos, bem como incentivar e desenvolver programas de preservação do meio
ambiente;
XXXI - Prestar serviços de consultoria, execução de projetos e Assessoria técnica e educacional mediante contratos,
convênios e acordos com profissionais liberais, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais em
geral de caráter nacional e internacional, tanto direta quanto indiretamente;
XXXll - Cessão, por meio de convênio, de pessoal especializado nas diferentes áreas de sua formação, mediante
indenização correspondente;
XXXlll - Implantar e administrar cooperativa de consumo ou outra forma de desenvolvimento de atividade econômica,
destinada à venda de produtos alimentícios, vestuário e quaisquer outros artigos, visando menor custo aos assistidos e
conveniados e à população em geral, os excedentes, sempre mantendo residual positivo para manutenção dos
objetivos da Instituição.
XXXIV - Realizar trabalhos de pesquisa e extensão, podendo para tanto, instalar laboratórios, centros de
documentação e meios de observação científica, bem como promover a divulgação de resultados;
XXXV - Executar serviços de Rádio Difusão sem finalidade comercial, ou seja, com fins exclusivamente educativos e
culturais.
XXXVI - Prestar serviços gratuitos a comunidade.
CAPITULO "Ili"
DO PATRIMÔNIO
, Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor ~
Relatório de informações digitadas para conferência
Art. 3° - o Patrimônio da Fundação compõe-se de:
a) da doação inicial dos Instituidores, nos termos da escritura de constituição;
b) dos resultados operacionais de serviços prestados a terceiros;
c) dos donativos;
d) das doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas;
e) dos bens móveis e imóveis, títulos públicos que venha a possuir;
f) da participação por acionista de quaisquer sociedades por ações;
g) dos produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades;
h) das rendas em seu favor constituídas por terceiros;
i) do usufruto que lhe forem concedidos;
j) de juros bancários e outras receitas de capital;
k) das rendas de seus serviços ou rendas eventuais.
1) das receitas das Faculdades e Instituições por ela mantida.
Exercício: 2004
m) Dos resultados inerentes do desenvolvimento de qualquer atividade econômica, pela própria Fundação, em
seu próprio nome ou em associação com terceiros, em que seja envolvido parte do patrimônio da Fundação, para
geração de mais recursos que deverão ser re-investidos e ou aplicados nos objetivos da Fundação;
§ 1° - A Fundação não poderá distribuir lucros ou dividendos, devendo, se apresentar superávit, em suas contas, aplicar
o resultado integralmente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais e no aumento do patrimônio.
§ 2° - Os cargos dos órgãos de Conselho da Fundação não são remunerados, seja a que título for, ficando
expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem, com ressalva da possibilidade de reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da
Fundação e dentro de sua finalidade e terão suas relações diretivas reguladas por Contrato de Trabalho Voluntário, não
remunerado.
§ 3° - Não se confundem os cargos de Conselheiros da Fundação, com as dos dirigentes pessoas físicas que exerçam
funções ou cargos de gerência ou de chefia interna na Fundação, seus órgãos ou controladas. A elas, gerentes e
chefes, poderão ser atribuídas remunerações, de acordo com o mercado, tanto em relação à função ou cargo de
gerência, de direção, quanto a outros serviços prestados à Instituição e terão suas relações trabalhistas remuneradas e
asseguradas na forma da Consolidação das Leis do Trabalho.
CAPITULO "IV"
DOS COMPONENTES
Artigo 4°. A Fundação terá as seguintes categorias de componentes:
1 - INSTITUIDORES;
li - COOPERADORES;
Ili - BENEMÉRITOS;
IV - HONORÁRIOS;
§ 1°. São Instituidores as pessoas físicas ou jurídicas que instituíram a Fundação ou ingressarem posteriormente nesta
categoria, na forma prevista no Artigo 8 parágrafo primeiro;
§ 2°. São Cooperadores as pessoas e/ou entidades que venham a associar-se à Fundação mediante prévio
consentimento do Conselho Deliberativo e que contribuam de uma só vez ou em parcelas, com doação em espécie ou
em bens, prestem serviços, ou contribuem de modo relevante para o desenvolvimento e realização dos fins da
Fundação.
§ 3°. São Beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, prestarem serviços a esta
entidade, à arte, à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia, à Nação e à humanidade, definidas em graus no
Regimento Interno.
§ 4°. São Honorários aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, façam jus a essa honraria.
§ 5º. Quanto aos componentes e quadro de pessoal da Fundação observar-se-á o seguinte:
1º - o quadro de pessoal será sempre constituído de, ao menos, 2/3 - dois terços - de trabalhadores brasileiros;
2° - a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa da Fundação caberão somente a brasileiros natos ou
naturalizados há mais de 1 O anos.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
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i Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
Exercício: 2004
,i Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor J
Relatório de informações digitadas para conferência
Artigo 5°. Para realizar suas finalidades e atingir seus objetivos, a Fundação terá a seguinte or a~iza ão básica:
1 - CONSELHO DE INSTITUIDORES; Câmara Afunicip cíe
li - CONSELHO DELIBERATIVO; Pato 'Branco
Ili - PRESIDi;:NCIA;
IV - CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO;
V - CONSELHO FISCAL;
VI - DIRETORIA EXECUTIVA. Visto:
Artigo 6°. A investidura dos cargos de Direção dos Conselhos se dará mediante assinatura do termo de posse nas atas
das assembléias em que forem eleitos ou especialmente convocadas para esse fim.
Artigo 7°. Não serão remunerados, por qualquer forma, os cargos de Conselheiros e não se distribuirão lucros,
bonificações ou vantagens a Conselheiros ou diretores, sob qualquer forma ou pretexto.
SEÇÃO 1
DO CONSELHO DE INSTITUIDORES
Artigo 8°. A Assembléia Geral do Conselho de INSTITUIDORES é órgão soberano da Fundação, constituído pelos
associados, instituidores, juridicamente capazes, com a finalidade de eleger os demais Conselhos, apreciar relatórios,
balanços, dentre outras:
§ 1°. Os Mandatos dos Conselheiros Instituidores se extinguirão com a renúncia, ou com o falecimento de seus
ocupantes e em casos de vacância no Conselho de Instituidores, seus membros remanescentes, por maioria de 2/3,
poderão escolher e designar substitutos, bem como admitir e demitir outros membros nesta categoria, sendo
assegurado aos descendentes diretos dos Instituidores, o direito de serem admitidos na categoria de instituidores,
mediante aprovação desse Conselho, caso não haja impedimento moral ou legal, para tal;
§ 2°. O Conselho de Instituidores reunir-se-á, em caráter ordinário uma vez por ano em data a ser escolhida por seus
membros e, extraordinariamente sempre que convocado.
§ 3°. O Conselho de Instituidores terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos seus membros na forma do
Regimento Interno, com mandato de cinco anos.
Artigo 9°. Compete ao Conselho de Instituidores, por seu Presidente:
1 - Zelar e velar pela união, integridade e vitalidade da Fundação, em toda e qualquer hipótese;
li - Intervir no Conselho Deliberativo, Fiscal, de Programação e na Diretoria Executiva e ou seus órgãos quando
necessário para salvaguarda da união, integridade e vitalidade da Fundação;
Ili - Em caso de acefalia em qualquer órgão normativo, deliberativo ou executivo, designar os seus titulares até a
realização de eleições para preenchimento dos respectivos cargos;
IV - Decidir sobre a transferência de sua sede, para qualquer local, podendo ser feita a qualquer tempo e lugar;
V - Submeter ao Conselho de Instituidores para decidir como instância final interna, em qualquer litígio ou votação em
que não fique devidamente solucionada em instância inferior.
VI - Eleger a cada três anos os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Programação além do Presidente da
Fundação e em caso de vacância de cargos, extraordinariamente os seus substitutos, para os mandatos tampões.
SEÇÃO li
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 1 O. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo, deliberativo e de controle de Administração, composto por
membros do Conselho de Instituidores e de até mais 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes,
designados pelos instituidores mais antigos que poderão substituí-los de acordo com as leis, normas e regulamentos e
terão mandato de três anos, permitida a recondução, na proporção de um membro efetivo para cada Conselheiro
Instituidor mais antigo na Fundação.
Artigo 11. Os Conselheiros Instituidores são membros natos do Conselho Deliberativo e gozam das mesmas
prerrogativas conferidas por este Estatuto aos Conselheiros Efetivos do Conselho Deliberativo.
§ Único. Os Conselheiros Instituidores não estão obrigados ao comparecimento das sessões do Conselho Deliberativo,
mas quando presentes, terão seus votos considerados para efeito da decisão e quorum previstos neste Estatuto.
Artigo 12. O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito por seus pares na reunião de instalação.
Artigo 13. Os membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem à sessão, serão substituídos pelos suplentes
presentes ou convocados previamente.
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i Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
Exercício: 2004
il Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações digitadas para conferência
Parágrafo único. Os membros suplentes, presentes às sessões e que não estiverem substituindo membros efetivos,
participarão dos trabalhos, sem direito a voto.
Artigo 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter ordinário nos meses de abril e novembro de cada ano e,
extraordinariamente, sempre que convocado, sendo seus trabalhos dirigidos pelo seu Presidente e na ausência ou
impedimento, pelo Presidente da Fundação.
Artigo 15. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente, pelo Presidente da
Fundação, pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 (um terço) de seus integrantes.
Artigo 16. As reuniões citadas no artigo anterior só se efetivarão por edital de convocação, fixado na sede da
Fundação, publicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas designando local, forma, dia e hora da
reunião, ou por correspondência a cada um dos membros do Conselho Deliberativo, devidamente protocolados.
Artigo 17. As deliberações serão votadas em escrutínio secreto ou aberto conforme decisão do Presidente do Conselho,
segundo se tratar a matéria a ser deliberada, com voto igualitário para cada integrante, sendo aprovada por maioria
simples, exercendo o Presidente, o voto Minerva.
Artigo 18. Compete ao Conselho Deliberativo em reunião ordinária:
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
li - Eleger os integrantes da Diretoria Executiva entre os indicados pelo Presidente da Fundação;
Ili - Deliberar sobre a criação, extinção e absorção de outras entidades bem como normatizar seu funcionamento;
IV - Definir as diretrizes básicas e os planos de ação da Fundação;
V - Aprovar, até 30 de abril de cada ano, o Relatório das Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral da
Fundação do exercício anterior e deliberar sobre os mesmos, de acordo com o parecer do Conselho Fiscal;
VI - Aprovar, até 30 de novembro de cada ano, o orçamento da Fundação, e as alterações propostas no decurso da
execução orçamentária para o exercício seguinte;
VII - Aprovar os Regimentos Internos da Fundação;
VIII - Decidir, observando o "quorum" especial previsto neste Estatuto, sobre a alienação, sub-rogação ou aquisição de
bens imóveis, atendidas as finalidades da Fundação, em observância das exi · · ·
IX - Conferir prêmios e títulos honoríficos.
SEÇÃO Ili
DA PRESID~NCIA
Artigo 19. O Presidente da Fundação, eleito pelo Conselho de Instituidores, entre seus membros ou não, brasileiro nato
ou naturalizado há mais de dez anos, terá o mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições.
Artigo 20. Compete ao Presidente, por si ou por seu representante legal:
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
li - Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e nas relações com terceiros;
Ili - Convocar o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho de Programação e o Conselho Fiscal;
IV - Instaurar inquérito administrativo;
V - Movimentar depósitos bancários e aplicações financeiras;
VI - Assinar convênio e contratos;
VII - Nomear, admitir, licenciar, exonerar ou demitir auxiliares e funcionários remunerados ou não;
VIII - Criar dentro da estrutura básica da Fundação, os Departamentos ou órgãos auxiliares para atendimento das
atividades correspondentes, nomeando e/ou contratando livremente os seus titulares;
IX - Praticar todos os demais atos necessários à administração da Fundação que, de acordo com o presente Estatuto
não sejam da competência de outros órgãos.
§ 1º. O Presidente da Fundação assinará em conjunto com um Diretor Administrativo, todos os documentos de natureza
bancária, financeira e patrimonial
§ 2º. O Presidente da Fundação apresentará até 28 de fevereiro do ano seguinte, ao Conselho Fiscal, relatório de
Prestação de Contas.
Artigo 21. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em caso de vacância, falta, licença ou impedimento não
se entendendo por impedimento, ausência inferior a 30 dias.
§ Ünico. O Vice-Presidente será designado pelo Presidente dentre os componentes da Diretoria Executiva.
Artigo 22. Ao Vice-Presidente caberá exercer as funções que forem delegadas pelo Presidente.
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. Ministério Público do Estado do Paraná Exercício: 2004 ••
~ Procuradoria-Geral de Justiça .
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
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Relatório de informações digitadas para conferência
SEÇÃO IV
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO
Artigo 23. O Conselho de Programação será constituído pelo Presidente da Fundação e até 4 (quatro) Conselheiros
eleitos pelo Conselho de Instituidores.
§ Único. O Conselho de Programação é criado para atender a dispositivo legal, concernente à Legislação de
Telecomunicações e só será composto para o funcionamento das Emissoras de Radiodifusão.
Artigo 24. Os integrantes do Conselho de Programação serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a
reeleição.
Artigo 25. Ao Conselho de Programação compete:
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
li - Analisar os conteúdos pedagógicos e a forma dos programas produzidos;
Ili -Aprovar a programação de divulgação, observando as normas da ABNT e da Legislação Pertinente;
IV - Submeter à Diretoria, proposta de convênios e contratos, objetivando-se intercâmbio de programações, revistas,
jornais e outros veículos de divulgação;
V - Apreciar anualmente o relatório das atividades desenvolvidas no exercício;
VI - Interagir com o "Sistema Nacional de Rádio e Televisão Educativa" visando a melhor integração e a concretização
dos objetivos da instituição.
Artigo 26. O Conselho de Programação reservará o mínimo de 20% (vinte por cento) de sua programação para uso
facultativo dos Ministérios da Educação, Cultura ou seus sucedâneos, 20% (vinte por cento) para divulgação facultativa
de programas de outras instituições participantes ou não da Fundação, obedecidos sempre aos objetivos estabelecidos
e à política adotada pelos órgãos governamentais, e o restante para uso exclusivo da Fundação.
§ 1°. Os serviços de Radiodifusão obedecerão às normas emanadas do Ministério das Comunicações, do Ministério da
educação e as estabelecidas pelo Conselho de Programação da Fundação.
§ 2°. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida para fins de veiculação em
emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União.
§ 3°. Será permitido, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do município e de municípios limitados
pelo alcance da emissora, sua participação na programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as
partes.
Artigo 27. O Conselho de Programação se reunirá, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando
convocado pelo Presidente da Fundação.
Artigo 28. O Conselho de Programação funcionará com a presença de 2 (dois) integrantes no mínimo, além de seu
Presidente e, suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Artigo 29. O integrante que faltar, sem motivos justificados, a mais de 4 (quatro) reuniões consecutivas, perderá o
mandato e será substituído por outro eleito na forma prevista nos artigos 23 e 24;
Artigo 30. O Conselho de Programação é presidido pelo seu Presidente, e na falta ou impedimento, por Vice-Presidente
por ele designado dentre os componentes da Fundação;
SEÇÃO V
DO CONSELHO FISCAL
Artigo 31. O Conselho Fiscal é constituído de até 3 (três) membros titulares e mais 3 (três) suplentes, designados pelo
Conselho de Instituidores para um mandato de 3 (três) anos e os suplentes sucederão os titulares no caso de vacância,
a convite do Presidente do Conselho de Instituidores e será presidido para fins de relações com os demais órgãos da
Fundação, por um dentre os membros titulares, aclamado pelos demais.
Artigo 32. Não poderão ser designadas para o Conselho Fiscal, pessoas que exerçam funções executivas de outro
órgão da Fundação.
Artigo 33. Ao Conselho Fiscal compete:
1 - Promover a elaboração de normas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais;
li - Solicitar e auxiliar a Instituição de Auditoria externa, quando necessário;
Ili -Apreciar o Plano de Contas, os modelos de balancetes, balanço alr,lol!!l.!~~ilí!d.\,~~liüili.ai..,~.t.i;.:~oiolili·s demonstrativos
contábeis e financeiros;
Fi1J\IDAC1-\0 WALDFFN'CZ LlERTOUN Pi1y111a 7 de 30
. Ministério Público do Estado do Paraná ! Procuradoria-Geral de Justiça i Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações digitadas para conferência
IV - Apreciar orçamentos para o exercício seguinte;
V - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames a que proceder;
Exercício: 2004
VI - Examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente e/ou por solicitação do Conselho Deliberativo, os
Livros contábeis e papéis de escritura da Fundação e a situação de Caixa;
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até o último dia de março de cada ano, parecer sobre o relatório
das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Fundação do exercício anterior, apresentado pela
Presidência.
Artigo 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre, para tomar conhecimento da documentação
contábil, orçamentária, financeira e técnica que de acordo com as normas vigentes, lhe devam ser apresentadas, bem
como apreciar as matérias submetidas à sua deliberação.
§ Único. Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Fundação.
Artigo 35. O Conselho Fiscal funcionará com a presença de todos os integrantes e suas deliberações serão tomadas
por maioria de votos.
§ Único. O membro do Conselho que faltar, sem motivo justificado a 4 (quatro) reuniões consecutivas perderá o
mandato, sendo substituído por um suplente, na forma prevista no artigo 31.
SEÇÃO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 36. A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente da Fundação e até mais 4 (quatro) Diretores
escolhidos pelo Presidente da Fundação e aprovados pelo Conselho Deliberativo.
§ Único. A atribuição de cada Diretor será estipulada em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 37. Os participantes da Diretoria Executiva serão eleitos por um mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições
para o mesmo cargo.
Artigo 38. A Diretoria Executiva compete:
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto;
li - Programar, organizar, dirigir, orientar e gerir atividades ordinárias da Fundação e submetê-lo à apreciação do
Conselho Fiscal;
IV - Propor ao Conselho Deliberativo as alterações que se mostrem necessárias no decurso da execução orçamentária;
V - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e as resoluções do Conselho Deliberativo;
VI - Autorizar a contratação e dispensa de pessoal administrativo, organizando e atualizando o respectivo quadro e
remuneração;
VII - Propor à Presidência, a constituição de procuradores para atos específicos e a delimitação dos poderes a serem
outorgados;
VIII - Elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Fundação, respectivos balanços geral e patrimonial,
demonstrativo da receita e despesas e inventário de bens, e encaminhar ao Conselho Fiscal, no máximo até 31 de
março de cada ano;
IX - Aprovar propostas e celebrar contratos, para prestação de serviços no mesmo âmbito dos objetivos da Fundação,
com pessoas físicas e/ou jurídicas estranhas a esta;
Artigo 39. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando
convocada pelo Presidente.
Artigo 40. A Diretoria Executiva deliberará com a presença de 2 (dois) integrantes, no mínimo, além do Presidente, e
suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, exercendo o Presidente o voto de Minerva.
CAPITULO V
DO EXERC[CIO FINANCEIRO
Artigo 41. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 42. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria apresentará ao Conselho Fiscal, a proposta orçamentária para o
ano seguinte. A proposta orçamentária será consubstanciada com a indicação dos planos de trabalho
correspondentes.
. Ministério Público do Estado do Paraná :•
~ Procuradoria-~eral de J~stiça . _ .
~ Centro de Apoio Operacional das Promotonas das Fundaçoes e do Terceiro Setor
Exercício: 2004
Relatório de informações digitadas para conferência
§ 2º. O Conselho Fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para apreciar a proposta orçamentária de capital e
de operação.
§ 3º. o Conselho Deliberativo, terá até o dia 31 de dezembro, de cada ano, para aprovar a proposta orçamentária, com
base no parecer do Conselho Fiscal.
§ 4º. Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem decisão do Conselho, fica o
Presidente da Fundação autorizado a executar o orçamento proposto.
Artigo 43. Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em outro título de acordo com a
apreciação sugerida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo da Fundação.
Artigo 44. A Prestação Anual de Contas encaminhado ao Conselho Fiscal, no mínimo conterá os seguintes elementos:
1 - Balanço Patrimonial;
11 - Balanço Econômico; ·~ Ctittuiril ;_; miwtpi ·· · Ili - Balanço Financeiro;
IV - Quadro co~parativo entre a receita realizada e a receita estimada; . Pato ~3ancº~· V - Balanço Social. . FI •
§ 1º. Depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, o relatório de atividades, a p st~;..,Ç,..,,a""o'""'d.,.,,e....,c~o::::n:i:ta~s~e~oi::b::::â~a::::n:::'.ço~ ral,
serão encaminhados ao Conselho Deliberativo e ao Conselho de Instituidores .~Vi!!;•s~to:!.:,:.===;~~=:;;===;:~~
§ 2º. Após apreciação e conseqüente aprovação pelo Conselho Deliberativo, 6 a anço geral e o balanço Social serão
encaminhados ao Ministério Público da Comarca Sede da Fundação .
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 45. Os Diretores Administrativos da Fundação são juridicamente responsáveis pelos atos lesivos que causem à
instituição, bem como pelos que, nas mesmas condições causem a terceiros, agindo nesta qualidade.
Artigo 46. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida para fins de
veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União.
Artigo 47. Será permitida, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do município e de municípios
limitados pelo alcance da emissora, sua participação na programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado
entre as partes.
Artigo 48. Os membros da Fundação não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelos órgãos
dirigentes, ressalvadas as responsabilidades de bens patrimoniais.
Artigo 49. O Presidente da Fundação e os integrantes do Conselho Deliberativo, Fiscal , do Conselho de Programação
e da Diretoria, aguardarão, no exercício dos seus cargos, a posse dos respectivos substitutos.
Artigo 50. O pessoal empregado da Fundação, fica sujeito ao regime da Legislação Trabalhista vigente.
Artigo 51. A Fundação é obrigada a comunicar ao Ministério Público da Comarca de sua Sede, quaisquer alterações em
seus Estatutos e dados cadastrais.
Artigo 52. Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma:
1 - Tenha a aprovação da maioria simples dos Conselheiros Instituidores;
li - Seja deliberada por maioria absoluta dos votos dos integrantes do Conselho Deliberativo;
Ili - Não contrarie os fins da Fundação;
IV - Tenha Parecer favorável do Ministério das Comunicações, se alterados artigos ou itens referentes aos serviços de
radiodifusão;
V - Seja aprovada pelo Ministério Público da Comarca de sua Sede.
Artigo 53. Verificada a impossibilidade do cumprimento de suas finalidades, depois de prévia anuência do Ministério
Público da Comarca de sua Sede, a Fundação extinguir-se-á mediante o voto da maioria absoluta dos componentes
que constituírem, na época, o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Conselho de Instituidores a função de liquidador da Instituição, tomando
posse na mesma assembléia que decidir pelo feito e extinguindo-se suas funções quando da homologação da
transferência do patrimônio residual a outra Instituição, pelo Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação,
funções estas, que poderão ser delegadas a terceiros, por sua responsabilidade, mediante remuneração de acordo com
o mercado, suportada pelo patrimônio remanescente.
Artigo 54. Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será destinado à entidade congênere, de livre escolha do
. Ministério Público do Estado do Paraná ! Procuradoria-Geral de Justiça i Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações digitadas para conferência
Exercício: 2004
liquidador, com a aprovação do Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação ou na sua falta, para entidade
pública que o destine e aplique dentro dos fins previstos neste Estatuto, de preferência com sede na mesma Comarca
da Fundação ou de atuação no Estado onde estiver sediada a Fundação.
Artigo 55. Os cargos de Diretoria, Administração e Conselho relacionados com o Serviço de Radiodifusão, serão
exercidos exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 1 O (dez) anos e a sua investidura nos
cargos, somente poderá ocorrer depois de haverem sido aprovados pelo Ministério das Comunicações ou outro poder
concedente sucedâneo, bem como este estatuto, no que concerne ao controle do Ministério das Comunicações, só
poderá ser alterado com o prévio e expresso consentimento deste ou seu sucedâneo.
Artigo 56. As dúvidas ou omissões do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, dentro do espírito
das normas nele contidas e dos preceitos da lei aplicável, como instância inicial e pelo Conselho de Instituidores como
instância final.
Artigo 57. Até 90 (noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do Conselho de Instituidores
promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e fiscalização observando o disposto no presente Estatuto.
§ Ünico. Os instituidores convocarão o Conselho Deliberativo para eleição do seu Presidente, de acordo com o disposto
no Artigo 12, bem como para a eleição do Conselho de Programação, da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Artigo 58. O tempo que restar para completar o ano civil em que forem instalados os órgãos de administração e
fiscalização da Fundação, será acrescido aos prazos normais de seus mandatos, que se contarão a partir do primeiro
dia de janeiro do ano seguinte
Artigo 59. O presente Estatuto passará a vigorar quando for devidamente registrado com a respectiva ata no Cartório
de Registro de Títulos e Documentos acompanhado do parecer de aprovação do Ministério Público da Comarca da
sede da Fundação.
Este estatuto foi aprovado pelo Exelentissímo Sr. Promotor de Justiça de Fundações da Comarca de Pato Branco,
conforme certidão anexada à escritura de Instituição e que vai registrada como anexo desta junto ao Cartório de
Registro de Pessoas Jurídicas de Pato Branco, e em 14 de novembro de 2002, pela Assembléia de Constituição da
Fundação.
Câmara Municip tÍe
Pato 'Branco
Presidente da Assembléia - JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 12/R
1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em
Pato Branco - Paraná; Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que toma
posse neste ato.
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, portador do do RG 3.321.214-3 e
CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do
Conselho de Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse
neste ato.
P{iqfna /O r.ie 30
i Ministério Público do Estado do Paraná
· ~ Procuradoria-~eral de J~stiça . .
~ Centro de Apoio Operacional das Promotonas das Fundações e do Terceiro Setor ~
Relatório de informações digitadas para conferência
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia.
FI.: 3 ~
Exercício: 2004
rê&~:~:~
Visto:..;;:;;;;;;~~=-=====:J
DR. ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR
ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO ANO 2005 DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO
WALDEREZ BERTOLIN
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária do corrente ano
os senhores Ana Laura Bertelli, Josiane Amadori Boito e Jurema Padoan Demarco, todos dignos componentes do
Conselho Fiscal da Fundação Walderez Bertolin, por convocação pessoal do Sr. Presidente do Conselho, para
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1 - Análise das contas do exercício de 2004;
li - Assuntos Gerais.
Aberto os trabalhos foi eleito, por aclamação, para presidir a Assembléia, a sra. Ana Laura Bertelli, que convidou a mim,
Josiane Amadori Boito, para secretariar os trabalhos, sendo passado então ao item 1 da ordem do dia, - Análise das
contas do exercício de 2004. Tomando a palavra, a Presidente da Assembléia, repassou aos presentes os relatórios
lavrados pela contadora da Fundação, Carine Horbach CRC 045570/0-5-PR , sobre a documentação referente a
prestação de contas do exercício de 2004 desta Fundação, sendo que os mesmos referendam pela aprovação das
mesmas. Desta forma, abriu as discussões para elucidar eventuais dúvidas existentes. Respondidas algumas questões
formuladas pelos membros presentes, a Sra. Presidente colocou em votação a Prestação de contas, as quais tiveram
parecer unânime dos membros pela aprovação integral das mesmas, conforme se encontram. Com base nesse
resultado, o Parecer deste Conselho Fiscal é de referendar ao Conselho Deliberativo, para a plena aprovação das
contas do exercício de 2004, aproveitando o mesmo Conselho para destacar que as contas de 2004 foram escrituradas
segundo os melhores parâmetros técnicos e contábeis, o que asseguram a transparência e exatidão das operações,
que não constataram qualquer distribuição de resultado ou participação neles a quaisquer dirigentes ou funcionários da
Entidade e, que todos os seus resultados operacionais foram integralmente aplicados. segundo o seu estatuto, ou
sejam, em projetos de assistência social dentro do território brasileiro, bem como no aumento das reservas patrimôniais
da Instituição; Passado, então, ao item li da ordem do dia, Assuntos Gerais; franqueada a palavra, ninguém fez uso
dela. Esgotada a pauta, deu-se por encerrada a Assembléia, e dela foi lavrada a presente ata, que vai por mim
assinada, Josiane Amadori Boito, secretária desta Assembléia, pelo Presidente da Assembléia, Sr. Ana Laura Bertelli, e
por todos os outros presentes na Assembléia.
Pato Branco, 08 de abril de 2004
Josiane Amadori Boito
Secretária da Assembléia
Assinatura dos presentes:
Jurema Padoan Demarco
Ana Laura Bertelli
Presidente da Assembléia
Carine Horbach
Páuina 11 de 30
•• Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações digitadas para conferência
Principal iirea de atuação Educação e Pesquisa
Missfio
Exercício: 2004
Amparar e promover o ser humano, promovendo seu crescimento social através de programas de ensino em todos os
níveis e modalidades, por meio de projetos educacionais, culturais, esportivos, de lazer, saúde, comunicação social, meio
ambiente, ecologia e promover defesa de interesses difusos, dentro da legislação vigente.
Possui Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)?
Possui Certificado de Entidade de Fins Filantr~eico~(Ç~FF)? ....
Possui Declaração de Utilidade Púb,licéj fvlu~ic;ie~I?
Possui Declaraç~o de Utilidade Pública Estadual?
Possui Declaração de Utilidade Pública Federal?
Possui Credenciamento no Ministério da Educação (MEC)?
Possui credenciamento no Ministério da Ciência e Tecnologia?
Possui Certificado de Qualificação como OSCIP?
Possui algum projeto aprovadopela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura(lei Rouanet)?
Possui outros registros ou credenciamentos?
Outros registros
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Non1c ELISEU MIGUEL BERTELLI
Loqradouro
RUAXINGU
11"
345
Município
Pato Branco
Co111ple111e11to
Cep:
() m;1il diretor@fadep.br
UF
UF
PR
Cep
85501-230
Bairro
CENTRO
Fone.
(46) 3224-5025
Câmara
Visto:
Não
Em tramitação
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Sim
l":íqirw nele 30
, Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
~
Relatório de informações digitadas para conferência
Exercício: 2004
Órgão Deliberativo------------------------------------,
D'"10111irrnção do Orgão Deliberativo nº Integrantes Forma ele Eleição cio Órgão Deliberativo
CONSELHO INSTITUIDOR 2
Órgão de Gestão--------------------------------------,
Denominaçiío do Órgão de Gestiío nº Integrantes Forma ele Eleição cio Órgão ele Gestão
CONSELHO DELIBERATIVO 5
Órgão de Controle Interno---------------------------------..,
De110111in<i<;{ío do Ór(JiíO ele Controle Interno nº Integrantes Forma de Eleição do C)rgão de Controle Interno
CONSELHO FISCAL 3
Outros órgãos de Gestão-----------------------------------,
Ue110111in;1çrrn do(s) élrgiío(s)
DIRETORIA EXECUTIVA
Outros órgãos Auxiliares---------------------------------~
Dm1mninação do(s) (Jrgão(s)
CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO
Nome
ELISEU MIGUEL BERTELLI
L.0~1radouro
RUAXINGU
nº Complemento:
345
Cep Bairro
85501-230 CENTRO
PRESIDENTE
Mandato
lnir:ru Término
14/11/2002
Norne
Dedicação
Um turno
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO
L oq léKI o li ro
RUA TOCANTINS
Complemento
889
Bairro
85501-350 CENTRO
C21i'Cjü
VICE PRESIDENTE
Mandato
Inicio Término
14/11/2002
Dedicação
Esporádica
Carl identidade
33212143
CPF
451.804.589-00
Org Exp.
SSP/PR
Município UF
Pato Branco PR
Município
Pato Branco
Fone: e-mail:
(46) 3224-5025 diretor@fadep.br
órg~io
Fone.
( )
CONSELHO INSTITUIDOR
órqão
Carl identidade
12/R 1279026
UF
PR
e-mail:
CPF
251.054.189-72
Or~1 [xp.
SSP/SC
CONSELHO INSTITUIDOR
Câmara !Mu.nicip
Pato '.Branco
FL: __ ~_,,.,.,,... 29 ____ _
Visto:
F'fl<]ÍllO '/ 3 de 30
, Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
~
Relatório de informações digitadas para conferência
Nonie
ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA
Logradouro
RUA DR SILVIO VIDAL
Complemento:
458
Crcp Bairro
85505-050 CENTRO
C;irqo
Município
Pato Branco
Fone:
Carl identidade
45085147
UF
PR
e-mail:
(46) 3225-5654 juridico@fadep.br
ór~1ão
Exercício: 2004
CPF
761.909.199-87
Org Exp.
SSP-PR
MEMBRO CONSELHO DELIBERATIVO
Mandato
lnícro Término
01/01/2003 31/12/2005
Nome
ANA LAURA BERTELLI
Lo~Jr<1douro
RUAXINGU
Complemento:
Cep Bairro
85501-230 CENTRO
Cargo
MEMBRO
Mandato
lnícro Término
01/01/2003 31/12/2005
Nome
RICARDO PEDROSO
Loqrm1ouro
Dedicação
Esporádica
Dedicação
Esporádica
Município
Pato Branco
RUA BISPO DOM CARLOS, EDIF[ CIO KLUGE
n" Complemento
757 APT022
Ce:'p Bairro
85555-000
Carqo
MEMBRO
Mandato
Início Término
01/01/2003 31/12/2005
f'Jorne
JUREMAPADOANDEMARCO
Logradouro
RUA MONTEIRO LOBATO
Complemento:
414
Cep 13airro
85502-330 JD PRIMAVERA
Cmqo
MEMBRO
Mandato
lnicro Término
01/01/2003 31/12/2005
Dedicação
Esporádica
Dedicação
Esporádica
Município
Palmas
Município
Pato Branco
Cart identid::icle
87706230
UF
PR
Fone· e-mail:
( 46 ) 3224-5025
é)rgão
CONSELHO FISCAL
Fone:
C::irt iclentidacle
66277232
UF
PR
e-rn::iil:
( 49 ) 244 -0356
Órgão
CPF
047.709.059-12
Org Exp.
SSP-PR
CF'F'
027.359.639-00
Org Exp.
SSP-SC
CONSELHO DELIBERATIVO
Fone:
(46) 3220-3000
Órgão
Cart iclenticlade
1833390
UF
PR
e-mail:
CONSELHO FISCAL
CVi419.545.301-10
Org Exp
SSP-PR
Câmara Mu:nicip
·· Pato '.Branco ~~'"':"::":"'."":':':~~~~~~~~~~~~~~-+-~~~"'"""'::~~~~~-+~~~~~----~~
!Ui\i/)1\Ci\O Wf\U)[J!EZ BU'!TOL/N 2,,'!J
FI.: ___ -"-:'.'-:::'"----- f"';jgfna /ti dr :lO
Visto:
Exercicio: 2004 , Ministério Público do Estado do Paraná ! Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor ~
Relatório de informações digitadas para conferência
l~onw
JOSIANE AMADOR! BOITO
l.uqrndouro
RUA TAMOIO
Complemento:
1302
Bairro
85501-070 CENTRO
C;irqo
MEMBRO
Mandato
Inicio Término
01/01/2003 31/12/2005
Nome
CARINE HORBACH
LO<Jradourn
AVTUPI
Complemento:
2988
Cop Bairro
85505-000 CENTRO
Ca1w1
MEMBRO
Mandato
Inicio fórrnino
01/01/2003 31/12/2005
No111e
DIORGENES BERTOLIN
Loqr:1dourn
Dedicação
Esporádica
Dedic<ição
Esporádica
RUA DR BERNARDO RIBEIRO VIANA
n''
1244
Cep
85555-000
Carqo
MEMBRO
Mandato
Complemento
APTO 202
l1airro
1n·1c1u Término
01/01/2003 31/12/2005
Norno
JOSIANE AMADORI BOITO
1.ogracJouro
RUA TAMOIO
Cornplernento:
1302
Ccp Bairro
85501-070 CENTRO
Carqo
MEMBRO
Mandato
lnic1u Término
01/01/2003 31/12/2005
FUNDACAO WALDf:CT-?EZ BERTOUN
Dedicação
Esporádica
Dedicação
Esporádica
Município
Pato Branco
Município
Pato Branco
Município
Palmas
Município
Pato Branco
Carl ídentíclacle
5696115-1
UF
PR
e··rnaiL
(46) 3220-3000 josiane@fadep.br
Ór\Jão
CPf•
997.599.699-04
Org Exp.
SSP-PR
CONSELHO DELIBERATIVO
Cart identidade
3487270-8
UF
PR
e··rnaíL
(46) 3225-1906 carine@fadep.br
Órgão
CPF
032.429.959-10
Org Exp. ·
SSP-PR
CONSELHO DELIBERATIVO
Fone:
Cart identidade
12-C 3407063
UF
PR
e-111aiL
( 49 ) 244 -0356
Órgão
CPf•
027.386.819-56
Org Exp
SSP-SC
CONSELHO DELIBERATIVO
Fone:
Carl identidade
56961151
UF
PR
e-mail:
(46) 3220-3000 josiane@fadep.br
Órgão
CONSELHO FISCAL
fccd.;m;;ã~Municip
, Pato "Bn
FI.:_ '1.'}
~~---- , Visto:_
CPF
997.599.699-04
Org Exp
SSP-PR
Pôqina 15 11e 30
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações digitadas para conferência
l11fonnacüe'.; sohre o Porte da Instituição
Exercício: 2004
A lnstituic<"1n. no ano-base. movimentou urn TOTAL de recursos (Heceitas ou Totais elas Fontes ele f~ecursCB"'rf!!~~~~~~iiu;l.~~w;~_..,...
Numero de empregados com vinculo empregatício no ano-base: O
N11rnern de ernpregados com vinculo ernpregaticio em 31/12 do ano-base: O
H.eqinv> Co11t;ít1il
Í'''J aproplii:lcf~o ele F\eceitas. Custos e Despesas. no ano-tJase. adotou .. se o regime contiibil por Competên i~I.: __ ~~-...;..-:-------
........ ~tiv~_E~_1:1lant~------------------------------------------·-· 24.953,7~-- Disponível - disponibilidades 24.865,73
___ C_aixa e fundo fixo de caixa - crédito rotativo 2.600,00_
Bancos conta movimento 22.265,73
·-·---~P.!~1:'.§1.S:~~s financeiras de liquidei: imediata 0,00
_______ <?_U.!~~~ disponibilida~---.. -------------·--.. -· .. --·----.... -·----------------~=:====~~]l}i Contas vinculadas 0,00
______ Ban~~ cont~':!.':1cula~------------- ----···--·-------·····-.. ·-----.Jl.c<JP.
Aplicações financeiras - contas vinculadas 0,00
___ __Eonvênio_s,_acordos ou ajus~es (órgãos de Governos)
Bancos conta movimento - convênios
___ ,, __ ~pli~~es financeiras - convênios ________ _
Outras de convênios, acordos ou ajustes
Contas a receber de terceiros
Clientes
______ _J:J_.2..Q_
-~ 0,0.Q_
0,00
0,00
,, _____ _!>_iplic~~ e cheques~~cebe..i:__ 0,00
Contas a receber de empresas associadas ..... - ......... - ... --............ ______ ~,gp_ ===------~libveriç~;;5·sõciãi5aíece-b-er:·----....... ____ .. ___ .. __ .. ___________ .... _. ___ ....... -.... _ º·ºº
Outras contas a receber de terceiros
Outras contas e títulos a receber
Adiantamentos a fornecedores
--.. ~p_o_
88,00
--.. ----------º·ºº ------~dian.!.,,~en~~P~~ despe~---.. ----------------·------------------------ºL~- Outros adiantamentos 0,00
Outros créditos a receber -· 0,00
___ E~visão para devedores duvidosos 0,00_
----"(-)Provisão para devedores duvidosos 0,00
(-)Outras provisões de créditos 0,00
Estoques o 00 ·----0~1~;;s-e51;qLie-;·-------·----· .. -· .. ----·-.. ·-------.. -.. --·-·----.. -------·-·-·-.. ---.. _ .. _____ o~óõ-
--------~ese~~~e~~ª~-anteci~ada"!~11te -----------------·--·--·-------------------··--·-----------~~º-°- Despesas pagas antecipadamente 0,00
____ !!!~~stimentos temporâri~!________ _ _____________________ O,OQ_
-----~_!:OS investimentos temporários 0,00
Outras do Ativo Circulante ----~~Q_O_ -----.. ·-----Outros-;:,alores e bens-- -----------------------------
16 ele 30
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Fornecedores
Prestadores de serviços
------·--~~rést. eEn_'.l.~::~oligadas e controlad~~
Empréstimos e financiamentos a pagar - CP 0,_9_12_
-··--·-·-2_bri~açõ~~ trabalhist~---··---·-·----·-------·-- ··-··-------·-Qll.Q_
·--·--8-entenças ~?iciais trabalhistas a pagar 0,00
__________ Obrigações sociais 0,00
__________ _s:>_~!!!'.l.~ões !!~cais - e~cet~~-~8-!:!: _____ ·-------··---·-------·····---------·--·---·--~lgQ_ Convênios, acordos ou ajustes (órgãos de Governos) D_~-º-
-·--·-·---8-~~~.r:1.x.?!".~PQ1?.~as -----·-----·------·-··-·---·······-··-·------·-·--·-····---·-·-·-·----···· ······-·-··-·--~.Q.2- Recursos de Leis de Incentivo Fiscal 0,00
_____ j~) Recu~os de L_eis de_lncentivo Fiscal utilizados 0,00_
Permutas firmadas a pagar 0,00
--------~!<:>._~isã~_para !Renda_~ CS!:!-_______________________________________ Q1
.Q_Q_
Outros circulantes
.. _E~igí'!~I a Longo Prazo _ 0,00
----- -~..':1:1J~~~~~?~~~-~~C::~..':!2~~!?~~.P-~1l.'.l.!..::.!:i:.._________________ ·---·-· ------- _ _ _______________ .Q.!2Q. ____ Créditos de pes~oas ligadas (físicas e jurídicas) 0,00
·-······--·Q~.!~s pa~~~~~igíveis a longo P!_azo -----------· ···--·-----------------------g-~9_2_ Resultados de Exercícios Futuros --·--- 0,00
Resultados exercícios futuros --------------------~ºº
Patrimônio Social Líquido 57.515,69
___ P_a_trimônio Social (Fundo Patrimonial) 47.561,96
Reservas constituídas 0,00 ·-----ReservãsêiEiíeã~㺷-----------·----------------·--·-·----·------··--·-------º~ººººªÇões patrimoniais 0,00 ---------ResêrvãS-cie.ciOãÇõe5-Pãrainve5iimêílto-------··-------------------------------0~õo
Auxílios ou contribuições para despesas de capital 0,00
----~~7 déficits acumulados -~34-;61
------·~~E.~_r:_ávits I déficits do exercício ----·--·-·-----·--···---·----··-----·-··---g~~c!.?.. Outras contas do patrimônio social 0,00
--COMPENSAÇÃO PASSIVA o,oo
__________ Out!~~-~?..T!l.P~~ções P.?~~~~~--------·-·------- --------·------------------ ___ _Jl,00_
Câmara
Visto:
Exercício: 2004
17 ele 30
; Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
~ ~
---~E!-~!!_~!.~.E~~ciona!!..____________ _ _____________ f:l~f:l_?:]_R~
Receitas das operações 6.671,04
____ _!)~contra~~~~ setor pú~--------·--·-·--·----·-----------------------~9,0_ Taxa de administração de convênios/contratos - setor público o,oo _
_____ Recursos_provenientes de subvenções públicos ··--~PQ.
Recursos provenientes de contribui9ões públicas 0,00
_____ Rec~rsos provenientes de convênios públicos ·---------- 6.67~.!..~~-
-----·--·-····-13-~-~~~~!~~~!~-~~~~- auxí~;; públicos ______________________________ . _____ QzQQ_ ____ Doações e contribuições para custeio 0,00
_________ ()_ll_~~~~~~~~-e.i:~~~~~-~~~~~~--------··-···-···------·--·-·-·-···---------------·----ºll~ Receitas de venda de bens e mercadorias
·-----··:!:_~as, mensalidades e contribuições
Recuperações diversas ··------·-
Outras receitas
Contribuição de empresas mantenedoras ou associadas
0,00
0,00_
0,00
Doações e patrocínios recebidos em dinheiro o,oo.
Deduções das receitas 0,00 -------·--ris50i>íerecêltã5----------·-·-·--------·--------·-·--·---····-----········--··--·-······-·-·-··~----·····
(-) Outras deduções 0,00
___ Q~!~_!~eitas operacionais --·--· 0,00
Reversão de provisões 0,00 ------o;;trasíeZe1ta5õPeíãCi0nais----·---·--------·----------·---··--·-·-·--·-·----------0,à·o
______ BecE!!~~!l . .f~!':!~!!:as e Patr:!_~_l!!ais. ________________________________ . ________ 9}.9_~_
Rend. de tít. aplic. merc. financ. - Convênios públicos 0,00
_____ Rend. <!.E! títulos e aplicações mercado financeiro 0,00
Renda de aluguéis e arrendamentos 0,00
Outras receitas
Receitas não-operacionais
Venda de ativo permanente
recebidas em bens ou mercadorias
0,00
0,00
_____ Ou~_s receitas não-operacionais 0,00
Outras receitas ---------------------------------=.!..:..:...
Outras receitas não classificadas anteriormente 0,00
l·UNDAC:AO
Exercício: 2004
Páuina 18 ôe 30
J Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça .
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
DESPESAS 1.551,92
~pesa~_com -~~~oal ------------------- _______________________ ,, ___ _Q,00
Salários, ordenados - remunerações 0,00
· Outros encargos sociais compulsórios 0,00 =-=~gúdãciec~siaã-tLiri-ciõnár:1c;s-------·-·--·--·-------------------·----·--------·--·-~---------·----·a~iio ..
Outros benefícios
0,00 --·--·--º~-~ª~ desp~as com pessoal ---- ---~erviços ~C?ntra~~~---------- ---º-·~- Recursos humanos externos - física
Recursos humanos externos - pessoa jurídica ·---º~
==-----'-~~~°.~í.~ .. ~~E:'.~2?.~P!~S.t~d.~~_p..9.~!~~i.r:~ .. --...................... _ ...... ________________ ~.-- .. --... ------·-----··-··-·---g~g9_ Outras despesas com serviços contratados 0,00
... _!?_e.!ee..sas q,e.rais_ e Administrativas
Água, gás e energia elétrica
Alu~uéis pagos
com condomínio º·~
Copa e cozinha, refeitório 0,00
·--·----~?'l_servação e manut. imóveis próprios ---------.. ---·----------··-·---------·----------------·----- ......... _, ____ O~P ... __ C_o_n_s_e_rv_a~ç_ão_e_m_a_n_u_t._i_m_ó_ve_i_s_te_r_ce_i_ro_s _________________________ 0,00
_____________ !?_e.~~s_~~-<:.~-v~ .. ?~!?~-------·------------------ ___________ P1.QQ...
Despesas com fundo fixo 0,00
Despesas de representação _ 0,00
____ ___Qespesas de viagem
Material de consumo /
Bens não imobilizados
-----------º·ººI escritório
Telefone, fax e outras com comunicações 0,00
-----------~~_1:':'iços ..!~~~!.c:,os espe_~!~Jizados (Jurídico, Auditoria etc) -----------------------------------1 _:Q!_~-~ ______ Outras de_spesas com informática 0,00
Repasses diversos
_____ Q_~tras despesas administrativas
Impostos, !§lxas e Contribuições (não lançado em Receitas)
1mr1m:rn.: federais
COFINS
IOF
0,00 _
----~º"""6.~- 157 ,28
0,00
_________ Qutro? tributos, taxas e contribuições 151,05
_-º_~spe.~~~_Filantrópicas - Decreto No. 25~~!~e 35.Q.4/00 _______ _ _____ g .. ~g_
Despesas com pessoal 0,00
Programas desenvolvidos o,oo ----------õ-;;;µe;-sã5 .. cõ .. m5-~cie------------·----·-·--------·-------------·----·-.. -----------.. ----------º:õa- _______ _p_::~pes_~~~~'!l atividade assistenci~------------- --------------º·º~ Outras filantrópicas - Decreto No. 2536/98 e 3504/00 0,00
Despesas financeiras 11t?_~q_
Descontos concedidos O,OC!._
bancárias
Juros sobre financiamentos
__ Deprec~~..'?..· Amortização e Leasing 0,00
______ pespesas com depreciação 0,00
Despesas com amortização CA_..,.. ... ,.. o 00 ------t--""'-" ..... =<.J'""""-=<~'""""""'"~""""""""'~""""""""-1----__:_~·:..::..
__________ '2_espesas com leasil~_!L__________________ .. ....,.......,,;##-1'""'...,..,,__ _________ 0~
Outras despesas operacionais 0,0_9_
(-) Recuperação de-d-;e_s_p_e-sa-s----·------+F-l-.:---~,_.r-------1------..::o~.oo
-·-----~!E~~ despesas ..'?..~':E~~ion~----·---------- ------~~ Despesas Não-Operacionais -L~~;;;;;;;$)e:;::::::.;::::::::;:=:;J 0,00
Exercício: 2004
, Ministério Público do Estado do Paraná ! Procuradoria-Geral de Justiça
; Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações digitadas ~~~,~~~~~~~......,,,
.Dern9nstr~.tivo d~;Q~~P! Outras despesas não-operacionais 0,00
--~~_!!ici~~~-~~gontribuições ____________________________________________ !~~~~Q_
Outras participações e contribuições 180,00
__ <:)_l.lt!_!!s_~~~~~~~-~-~.~-~!c:>! _____ , _________________________________ ,, _________ , __ , ___________ Q~poutras despesas não classificadas anteriormente 0,00
,,,, __ fr.ovi~es Cc:>!!!!ituídas --------------- _____ , ____ _Q~Q.
___ , __ _13eceitas_,___________ _ _____ 6.671Q.'!_
_, ___ (:L~~postos sobre a Recei~ O,OO
(-)Abatimentos e cancelamentos º"~.Q_
·-----~-ceita,_!::!s_uida ________________________________________________________________ _§_.671_~~-
__ ,_J:} Cus~~c:J~~ serviços I produtos 0,00
Superávit ou Déficit Bruto 6.671,04 - ---(=loes;;eSãS-8er:ãi5eA'cirliirii5'iíãíi~--------·------·-------------------·--------·------~275~·54·
___ , __ _í~)_p~spes~_Iribl_l!.~~~------·------ 151,05_
(-)Outras Despesas Operacionais 0,00
(+) Receitas Financeiras _____ o.o~_
(-)Deduções das Receitas financeiras 0,00
(-)Despesas Financeiras 122 23
---Resultado Operacional . --ii1912 -----·-(=)oe5"Pe~~sílã;=-0"Peíãc1;;-~a:15-----·----------·----·----------·-------·-------·------------.. ------------·-a:·aa·
( +) Receitas não-operacionais O 00
-----Res~lt;-éiõd~ExercíciÕante;dê-1'R;ITTta e--cs-sC______________ ----------------5~11-9:-:12-
------(:) Provisão-p"ã:'~aÍRenda e CSLL o'oõ ~--M---------~--~--------~---- ---·--------~.!........._ __ Resultado do Exercício depoís do IRenda e CSLL 5. 119, 12
(-)Participações e Contribuições 0,00
-süF>E'Rft.virouõ'E'F1c1roo ExE.'RC:TCTõ-----·---------------------------"---------5~11912-
-~·-~-~-~"-~---~--.. ----·~~----~--·---, '
oêrn<>n~trat!§q;~!''M.Ui~9{1,~jgplR:lttI!ít SALDO NO INÍCIO DO EXERCICIO 52.396,57
Ajustes de exercícios anteriores O 00
=-~=:=~~-=-~f~~I~~~~~~~;~s=-=~-===--=====~======~-======~-=--=====~f~6= Aumento do fundo social - Patrimônio Social
·-·--~~gralização de Patrimônio 0,00"
__________ (:l~tri111ôni~§_ocial a integralizar _ o,oo_
Superávit ou Déficit do exercício 5. 119, 12
------~~_y~liaç:ão do Ativo Permanente 0,00
______ !:r_?posta de destinação do Superávit o,oq_
Aumento do Patrimônio Social por doações 0,00
_______ i:_i:._~~!~~~ias_;~~~bid~~ _________ " ___________ " ________________________ Q.,Q.Q_
Outros ~.Q_
--SALDO-AO FINAL DO-EXERCÍCIO--"
rUNDi\CAO WALDr+ICZ
Exercício: 2004
20 ôe 30
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Dem9nsttatiy94e
AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE 5.119,12
_ _2~-~~~--~~recursos ------------------------------------WWW------·-----------------------~~~~!~. Das atividades sociais 5.119, 12
- ---~~P~.!~.!!.J~~i~i!l~º ~~_!'_CÍCi<?_ ______________ www_ --------··- •WWWWWWwww•-----------··-·----------__?~~1~J_~ Superávit (déficit) 5. 119, 12 - _____ !!_em:;_~~-não afetam o capital circul __ an_t_e ____ .
_____ _Q~preciação, exaustão e amortização -----·
-------- Variação monet~ria do realizável a longo praz_o ____________ _
____ Ajusti:_~ valor -9..e m_E'l_~ado de investimento_s _______ _
___ ':"._alor residual de ativo permanente baixado
0,00
O,QQ_
0,00
_ _ __2~~
-~ ------··-2.l!.!'.~~ ite~~_g_u_e~~-~f_E'l_!~-~~-?~.!!~~~lant~ -------·-·-.. -.. ----·---·-·---------------2!29_ Recursos proven_ientes da realização de ativo permanente
___ Recursos provenientes da realização de ativos de longo prazo
_____ ,_!3_~~~~~-ativos de longo pr~-
-~as origens de recursos das atividades sociais
Outros recursos ---'~'-------------
De terceiros
0,00
____ o,oo _
o,qQ_
0,00
0,00
Recursos provenientes de recurso de terceiros
---··----------º:iaçõe~~-~ubv~~çõ~ .. ..E..~~!:l_vestimentos
_______ Jnt~gralização de. Patrimônio Social
longo prazo 0,00
---------WWW·---------------·------------------~~º- < o,p_g_
Venda de investimentos
----·-------------------------------------9-~q_ __ ('""-)'-R_ecursos aplicados redução de obrigações de longo prazo 0,00
____ _{~) Tranferência ~e dívidas do longo para o curto prazo __ 9.cQQ.
(-)Ajuste do exercício anterior 0,00
(-)Outras aplicações de recursos yÃR"i:·\çoEs-oa-cAPlr ACc1RcuLÃNTÊLIOu1Do-------· ---------·--·-----º~9- 5.119, 12
+Variação do ativo circulante 5.119, 12
_____ _t)~~açã~ do passivo circ~~nte ----------------------·-----------------º·ºº
Câma.ra
Exercício: 2004
?I <1e 30
, Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações di itadas para conferência
----~!!:~~~~-------·--··---------------------------------------------24.9~.J~ Caixa
Bancos
Imóveis destinados a venda
Adiantamentos a fornecedores -----------------
_________ g~spesas.do exe~!cio seguinte
Outras contas do Ativo Circulante
Contas retificadoras
Realizável a Longo Prazo
Clientes ---·--------·-------·
0,00
0,00
~~-9_
0,00
-·-······--º~~~~t()_~.:'.~n:!_.P~!_()~~Ji~,9_é!_,~Jfísic!l~~i_l!_r~~~~-·---·--·-·····-·-·--... -. ___ ,,_, ____ ,_ .. ,_,,,,,,_.,,_._ .. _,,,,_,,,_·-·-- ,,_,, _____ ,,_ .. Pc<!.Q.
Valores mobiliários 0,00
---·-.. --.. --!::>~E.<)sitos ju_~~~i~ ...... _ .. _____________ ....... _____ ,, __________________________________ , _______ Q.!.Q_Q_
---·---~réditos ~scais ǧ_LL - dif. temp. e base cálculo negativa ____ O.!..O.Q _
__ , _____ Créditos fiscais_~~PJ - dif. temp. e prejuízos fiscais ----------------~09-
0utras contas do Realizável LP 0,00
---·- (-)Contas retificadoras 0,00_
... -~~-r,.'!1..é!~~,e_:lnvestime~~!_ ______ ,,_,,_,,_, _________ .... _. . ---· .. -·-·------------------_p,oo
Participações permanentes em coligadas ou controladas 0,00
_____ ._l_nvesti~!!_tos decorr~.r:i .. tes de incentivos fisc~~----------.. ·--------------------··-·--·--Q.!.9.Q.
Outros investimentos 0,00
Ágios em Investimentos O,QO
___ C_o_rre_,,ção monetária - dif. IPC/BTNF (Lei 8200/91) 0,00
.. -·--·~~~.,!() monetária especial (Lei 8200/91) .. _~.99_
-----~~)Deságios e provisão p/ perdas pr<?_váveis em investimentos 0,00
Permanente - Imobilizado 32.561,96
_____ _I_~eno~-------------·--·--·----- -------------------·--·---···---~.99. Edifícios e construções 0,00
Equipamentos, máquinas e instalações industriais 32.561,96 ====veícu1ó~----·--·-·----------...... ---·-··--·---·-.. ·--·----.. ·--·--.... --.. ···--·----.. _ .. __ o-:-oo_
------~é>~~.!..l!~~ílio~nstalações comercia~----------·------------··... 0,00
·--·-·---~,ecursos minerais 0,00
______ F_~~~~!"le~~-e reflorestamento ----------~Q_Q_
----· Outras imobilizações ---·-·----- 0,00
Correção monetária - dif. IPC/BTNF (Lei 8200/91) 0,00 ··---c:;;r:reÇãõmõ~eiãíi;e-sJ)eci;;T(t::eiã2oOt91) ________________ ,,, ____ , __ ·--------·-··--··---==-º:'6~
(-) Depreciações, amortizações e quotas de exaustão 0,00 ·--Fie~-;;n-~~-i;·::-riiterid;:;---------·-·-·----------------·----------------------··-·-·-õ:ao-
_______ Q.espesa~eré-operacionais ou pré-industriais 2'.QQ.
Despesas com pesquisas científicas ou tecnológicas 0,00
______ D,,_El,!:1:l~~Ecações em despe~~ amortizáveis . 0,00
Correção monetária - dif. IPC/BTNF (Lei 8200/91) - "~~---·----~- --O,OÓ-
____ ,,,,,Corr~Çã'Q-·;;;·;;-;;~esp-;;;;Jaj(~i82õõ/91)------·-·--·--·----·--·--·-·--.. -----·-·---.. --·----·-a:õo ..
_____ J:.L~ITio~zaç~~_E~diferido__ -------------- ·-----------~-
1- UNO!\ Cl\ O
Exercício: 2004
de 30
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Espellj<)
PASSIVO 57.515,69
.... Circ~ant~-----·-· ------------------.. --·----~o_g_ ---·-· Fornecedores 0,00
·--·----~ancia~~~.!,?~_:::~.i:!,~~ª~C:..-·-·------·---···--·-.. -·--·---------·-·----·------·-.. -·-·- ____ o_'.9_g_ Impostos, taxas e contribuições a recolher 0,00
....... ___ S.?lár!~~~~---.. -----·---·-----·-------·-·-·------·----·-.... --·-·--º·ºº
Dividendos i:iropostos ou lucros creditados 0,00
____ !='~vis~o para a contribuição social s/ o lucro líquido 0,00
·-·- .... _!='!~~são ~~°..!r:i:iposto de_ renda ..... --------.. --.. -··-·------------··-----°-c9.q_ ------~ébitosJ!sca~~SLL - diferenças temporárias 0,00_
.-'2~ .. b..!!.C>.~_f!~~~.,!3~:,~_!!~~x_a~temporá~~------.. ----·-·----·-·----·--·-.. --.. -·-·-·-·-·--·- ... - ..... _ .. _,, ___ 9 ..... 0.~ Outras contas do Passivo Circulante 0,00
____ (:)_ç_~tas r~ficador~------------·----.. -------.. -----------.. -°-~ ·-E~i.!;!ível a Longo Prazo _____ 0,00
-··--·~~-c;~~.E!-5'..S ____________________________________ . ______________ o,o_Q_
Financiamentos a longo prazo 0,00
Empréstimos de sócios/acionistas não administradores º~ºº-
-- ... -~~~.!!°...S-9.~...P~..Sºªs 1i~.~..s .. ~.sJ~~l~~i~~-> -·----·····-··----·---·-.. ·-·-·-.. -........ _ ..................... __ ,_ .............. ___ O.~P .. ____ P_rovisão para o IR sobre lucros diferidos
----~~_bitos !!~~~-C::~_L - diferenças temporárias
0,00
0,00 ~~~-----------~-----~----~-~------ Débitos fiscais IRPJ - diferenças tem,_p_or_á_ri_as _________________ . 0,00
_______ Ou!~-~ co~~~? Exigív~-------------·
(-) Contas retificadoras
Resultado de exercícios futuros
Receita exercícios futuros
(-)Custos e despesas correspondentes
--.. !:'.~.!r.~'!1~..i:!!~~qui~~:.~~J!a_I _______ ,_. __ . ______ .
Capital de domiciliados no país (Patrimônio Social)
----~eJ.!al de d_°.!:12iEiliados no exterior (Patrimônio Social)
(-) Capital a realizar (Patrimônio_S_o_ci_a_,_I) __ .. __________ _
0,00
0,00
0,00
0,00
------·-------·'!X:.!?..6
.. !c.~?- 47.561,96
0,00
---~_servas de reavaliação 0,00
Reservas de lucros
··---Re_..s.erva_para aumento de capital (Lei 9249, art. 9o. § 9o.) 0,00
Outras reservas 0,00
--~;i~i-r!iô~·1~·1::iq~icio --outrã5-~0"r1t;;-·-:-·----------·-... ··---·-·---"-·-... --·----·---- -~-----:·9.953·;73
.... --~-·~~~c.>..S .. ~~~lado~e.~°--~-~~c_>_à d~p_osição da Assembléia. ·-~---·-----·------·--~·-J!:P.?~J.~ ..
câmara Municipal áe.
Pato 'Branco
1 UND/\(:1\CJ !NA!..DLI ·iEZ IJLRTOLIN ~~ FI.:
-,
Visto: ~
'
Exercício: 2004
/Orí9111n ?3 CIP :30
. Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
c<>rnpo$1ç~~ éhv~HaÇ ..
COMPOSIÇÃO DO ATIVO PERMANENTE 0,00
· lnvesITmentos 0,00 ---------F>ãítiCfPSç-õesem-cõiifroiãciãs_____ ---------------------------------D":õo
-----·-Participações em outras empresas ----0,õõ
----Açõês-êCo!ascie capital o,oo
---Direitos de uso de telefones 0,00 ---·-11ivêstimentos-êm"obras de arte--··-·-·----·-----·-·-------------------·-----õ]o
·1=i0r:es1a·saíTihieili"ãfS.eciécõílSêíVãÇãõdõ-sofo·--··--------- ------------------·-··---······-·------·----··-····---·--··-·-o:aô·
Investimentos em bibliotecas 0,00 ··--··---outrõSTnílê-stimeniõS ________________________________________________________ o,oo
--·imobili:Zado o.oõ
·----·saias:-coílJüíltOse-e5Critóriõ_5 _______________________________________ º~ºº
Prédios comerciais 0,00
Galpões 0,00 ··--·--·:ren:ãS:sfüõSe.fazencias--------···-------------·-------------------------õ]õ.
Outros imóveis de uso 0,00 ·--·TmóveiS.cierencia---····-----------·-·-·------·----·-··-·---·--·---.. -----·--·· ... -------0:00-
Terrenos 0,00
------sa1a5: con]UrltõS-e escritórios ·--------------0,õõ
---Prédiõscomerciais o,oo ·-~---~----·~-------·-·
····--··-_!ré~~:-~P-~~~entos resid~~~iais -----------· 0,00 ----~alpões________ -------o.oõ·
Terras, sítios e fazendas 0,00- ---· --oütiosiiTíóílêTs<Ie·;ericia--·--·------·------·-.. ---------------····--................... --.... ·-·-·--····-··-... -·--·-····-·-õ:cl"a
=-~tras i_n:i_~bili~'!.?~------------- 0,00 Obras e construções em andamento .... -------õ:OO-
-----MÓvelseuiensílios o.oo -~------~----------·· Instalações 0,00
Máquinas, aparelhos e equipamentos 0,00
----Aparelhos e equipamentos hospitalares o,oo ·-- ... _1íTiõ'"bTfi:ZãÇõ-ês téciliCãS ...... - .... ----------------------··· .. ··· .. ··---·----·---.. ·-·-··-···-----------0--:oõ
lmportaÇões em andamento O,ÔO ---·····---Eêi-üf ilam?õS<IêTrít0rmãíTCa·-- --·-----------------------------··----------------º~ºº
Cessão de uso de software 0,00 ----~Marcas, direitos e pateílTeS______________ o,oo
------~áqu~~_:_:_equif?.~E'2.E!ntos~grícolas___ 0,00
Veículos 0,00 -----·1mobiliZ8Çõesema--riciãiTiãiito------·-.. ----··--·-·-------·---·--·-----------·---.. ô~õo
Bibliotecas e acervo bibliográfico 0,00 ____ ..... _o'"brasdéarte-::quãCir~nturas, afrescos eic.-·---------------- ________ .. ____ O.Oõ
Obras de arte - esculturas, adornos, mobiliário etc. 0,00
··---otirãSdããrte=-ôütras obras de arte o,oo
----Despesas pri§:.operacionais ---·-·--oesPé.Sãscie-õrQã"nTZaÇã_o _____ _
Benfeitorias em imóveis de terceiros
l'lJNUACAO WAl.DE:F?l':Z 13ERTOUN
Visto:
Exercício: 2004
Pôqinn 24 elo 30
.• Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
s Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Depreciação, Amortização e Provisões 0,00
(-) Depreciação 0,00 ······-·----··f:)Ãmortização-----·--·------------·-·-·-··----··-----····----·-------·-·---·-·-----o.oo
-~=-(-) ~-~:'~~e~:J>er!ilãnen!eS_________ --~=-=-~=~ ~~~
Exercício: 2004
Responsável pelas Informações dos Demonstrativos Financeiros ------------------~
Nrnne CARINE HORBACH
F<egisl10 110 CRC
045570/0-5
Fax
UF
PR
(46) 3220-3011 (46) 3220-3000
CPF
032.429.959-10
e-mail
carine@fadep.br
Balanço-------------------------------------------,
Balanço transcrito às folhas 38 do Diário nº 02
Registro em cartório-------------------------------------~
Délt<J de reqistro ern cariório Nt'1rnero de registro cio diário
15/06/2005 37398
Mcmre do cmtúrio
CARTORIO VIEIRA
Auditorias
A Instituição tem suas contas verificadas por auditores externos independentes? Não
Tribunal de Contas
A Instituição tem suas contas verificadas pelo Tribunal de Contas? Não
l'<iroccr da Auditoria Externa:
Transcril;ão do parecer
Parecer do Ór9üo de Controle Interno: Aprovado
.... De origem governamental (convênios, subvenç,__õ_e,_,s,'--a_u_x_íl..;.io-'-s,_) ----------
Valores recebidos de Federal - exceto Contratos
----~~s recebidos de O_!'igem Estadual - exceto Contratos 0,00
............. _.,Yalores rec_e:_~idos de ori~em Municipal - exceto Contratos
----~_!axas de.administração - exceto Contratos ---·---------·--·------1..:ºº~QQ_ 0,00
-~ .. ~!9~~--e patrocínio~ privados - bens ou financeiros 5.671,04
De indivíduos
_____ __Q~E'.~pres_as ·----- 5.671,04
De fundações nacionais o 00
···----···6e.instií~iose.~íiãJ;;m;1~~5i~Síi!uiÇõê'S-riãcioílaiS-·-·-----·-----·---·------------·-·---··-------o.aõ·
De Leis de Incentivo à Cultura - Fundo Nacional de Cultura o oÕ ------··----ôelêT5C:iãiílceritivõ-àCült~-::PRõNÁc________ ----------·---------º~ºº-
___ D_e_L_eis de Incentivo à Cultura - Lei do Audiovisual 0,00
De Leis de Incentivo à Cultura - Lei de Incentivo estadual
-----~..!::.~s d!'.__lnc;entivo à Cultura - Lei de Incentivo municipal
-·-··--_Q~~~~ recu..i:_s_?_s origin~os de do.~ões.!J,>~trocínios_i:r~~dos
Instituidores ou mantenedores da Instituição ----11-
H.JND/\C/\O W!\UJEl'?t:Z BERTOUN
Visto:
0,00
0,00
0,00
0,00
Pógma 25 ôe 30
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações digitadas para conferência
0,00 -~--~-~--,-~~----~--~-
Dos mantenedores, via Leis de Incentivo à Cultura º·ºº ___ Ger'35.~º ~jpria de recursos ----------- ---------------------------2.~-9.2. __________ pe cobrança de taxas, contribuições, mensalidade_s _____________ . 0,_00
____ ___pe ~en~a de produt_os (bens e mercadorias) ou serviços _____ _2.~Pvenda de bens do Ativo Permanente
De sorteios, bingos, quermesses, 0,00 ==~=De~ilCi'ãcie_êS_PãÇOPLilliiêitário------------------------------------------------- ----------o.ao·
De
De outras fontes de geração própria de recursos
De CONTRATOS_ com órgãos governamentais
0,00
Origem estrangeira 0,00
De agências financiadoras internacionais não-governamentais 0,00
_______ [)~-~Q~':!l:'.~~-!!':!~ncia~ _ _o_r:~s inte.i:!:l~c_i9_ri_~s-~()_~_m__':lltilaterais _ ------------·····-·····-···-····-··---·--·--··-··-----PJP.Q ..
De fundações estrangeiras 0,00
-------~-~~t!~~-!~S~':l_~~-'.~ estrangeiras ----------------------------------·-·----------------_p:,Q()_ ------- De outras fontes de recursos de oriq_em e_st_ra_n""g_ei_ra ___ _
--~!ociações_!__~!!_Qreg_é!9ões religiosas
De igrejas, cultos, paróquias e congregações religiosas
()_!.()_()_
-------~()_ 0,00
_Q_e e_l!!préstim_E~~e inst~i_ções financeiras 0,00
--------~-~Pr.~~~!i:!l.C>.~C>.~E~r.!.<::_~~~tos tomado~J:t~!~-~~uto) _____________________________________________ g!()p _ __ __,_(-) Empréstil!los ou finar:i_ciamentos pagos O,()()_
____ Q~!!~-~o_r:i_~e_! de recur~~s----------------------------------------------------------------------Pc.Q2. Outras fontes de recursos não classificadas nos itens acima
Auxílios e Contribuições
A Instituição recebeu, no exercício, Auxílios ou Contribuições? Não
Subvenções Sociais
A Instituição recebeu, no exercício, Subvenções Sociais? Não
Convênios, Acordos e Ajustes
A Instituição firmou, no exercício, Convênios, Acordos ou Ajustes? Sim
()1~1rrn com que111 foi feito o convênio SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA
Dé!la: 18/03/2003 Valor do convênio: 5.671,04 Contrnpartida: 5.671,04
\/;ilor rnr.cbklo 110 ano 5.671,04 Valor aplicado no ano 5.671,04
Data de i11 ício. 18/03/2003 Data ele término: 17 /03/2004
INSTITUCIONAL
ór(1c10 cotn que111 foi Feito o convênio PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO
Uzit;-1 28/05/2003 Valor do convênio: 5.000,00 Contrapilrticla 1.000,00
lhlm recebido 110 ano: 1.000,00 Valor aplicado no ano·. 1.000,00
Data de início 28/05/2003 Data de término 31/10/2005
-,·1
INSTITUCIONAL
Contratos de Gestão - OS - Lei 9.637, de 15/05/1998
A Instituição firmou, no exercício, Contratos de Gestão? Não
Termos de Parceria - OSCIP - Lei 9.790, de 23/03/1999
A Instituição firmou, no exercício, Termos de Parcerias? Não
Contratos câmara Municipal áe ~ . ~
- _._ -~~ ~ -·--- HJNDAC!\O WALDEREZ BCRTOUN
FI.: 1G
Visto: ( ~
1
Exercício: 2004
Piiqinn 2G <lo 30
. Ministério Público do Estado do Paraná Exercício: 2004
'
~ Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
'
Relatório de informações digitadas para conferência
A Instituição firmou Contratos, no exercício, com órgão da administração pública direta e indireta
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios? Não
A Instituição recebeu doações individuais de valores superiores a R$10.000,00 no exercício?
Orçamento
Orçamento do exercício
Receitas
Receitas totaisprevistas,ng exercíc;io anterior, para este exercício
Revisão orçamentária de receitas durante o ano............. . . . .. . .. . .. w···
Receitas totais realizadas neste exercício
Despesas
Despesas totais previstas, no exercício anterior, para este exercício
Revisão orçamentária de desp13sas d u ra11te o ano
Despesas totais realizadas neste exercício
Justificativa das diferenças entre o previsto e o realizado
Previsão para o próximo exercício
Previsão de receitas e despesas
Receitas totais previstas para opré)xif11() 13)(ercício
Despesas totais previstas para o próximo exercício
6.671,04
1.551,92
6.700,00
1.550,00
Indique os principais planos e projetos para o próximo exercício Câmara Mu:n.ic.ip
Pato 'Branco
Atividades desenvolvidas - Aspectos da Gestão
Reuniões do Órgão Deliberativo
Relação das reuniões do Conselho Superior da Instituição ocorridas no exercício e uma síntese das principais decisões
Houve 2 reuniões
Reuniões do Órgão de Gestão
Relação das reuniões da Diretoria da Instituição ocorridas no exercício e uma síntese das principais decisões
Houve 2 reuniões
Relatório de atividades com formato livre
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2004
- Realização de diversos convênios para desenvolvimento de atividades de assistência social no
amparo e desenvolvimento do ser humano e em especiais: - EDUCON, Prefeitura Municipal de
Chopinzinho, FADEP, Indústria de Compensados Guararapes, etc.
- Desenvolvidos projetos na área de educação com concessão de bolsas de estudos a alunos
matriculados na FADEP -Associação Patobranquense de Ensino Superior SIC Ltda.
- Continuidade da administração da Academia de Fisioterapia com finalidades filantrópicas,
desenvolvido em conjunto com a FADEP - Associação Patobranquense de Ensino Superior SIC
Ltda., para a população de Pato Branco.
- Incentivada e apoiada a investigação científica em diversas áreas junto a alunos e professores
da FADEP -Associação Patobranquense de Ensino Superior SIC Ltda.
- Como fechamento, a Fundação, recebeu o atestado de estar em pleno e regular funcionamento
íi.1/\10/1(>10 li\11\f.DCRl:Z Páqina 2 l dr> :J(J
Ministério Público do Estado do Paraná
Procuradoria-Geral de Justiça
Exercício: 2004
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações digitadas para conferência
cumprindo suas finalidades estatutárias de assistência social expedido pelo Conselho Municipal
de Assistência Social do município de Pato Branco nos termos da Lei 8.742 de 07 de dezembro
de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, com validade até outubro de 2006.
câmaiãMunicipal~~
Pato '.Branco
Fl.: __ ......;.'H.:._ ___ _ . .; !( Pato Branco, 31 de dezembro de 2004. Visto:
João Carlos Ribeiro Pedroso
Eliseu Miguel Bertelli
Diorgenes Bertolin
A Instituição realizou doações individuais de valores superiores a R$
A Instituição utilizou-se de serviços de trabalhadores voluntários? Sim
VOLUNTARIADO
Nº VOLUNTÁRIOS ·-·---N~···cie~üiU;:;tãíi'õ57õmle-;:mQde;;desão-(Iei96o~Cie187o2/9s)--·--·---··-···-········-----·-·--··-····--·--·--·--··-···-···2
Nº de voluntários sem termo de adesão o oísr'RIBulÇA"oN-voi.UN-TARios po-R GRAu DEINsTRuçÃo --·-----·---··-···----··--2 - ··Analfabetos · ·- O
··-----~!~~~é~ie incomplet~(e!imário ~co~E~~!õ)-___ .=-- =.-=_-_· __ o ---·~~--~-,--~~---~---~-------~---·-------
______ (;:>.~~'!.'.'..~~completa (primário completo) o
Da 5ª à 8ª série incompleta (ginásio incompleto) -·-·-----Fííimeirog;:aLI(9iriã5·i·õ)comPTetO-·--------- - ---·--------·---------·------ --·- · - -- o
o _____ §>!:Ji!.1:1ndo !!!:~ (colegi~ incompleto
___ s_egundo grau (colegial) completo
50 a 64 anos
65 anos ou mais
H.INOAC/\O
o ·----·----o
o
o
---·---------------º
o
o
o
Pô<prw 28 dn 30
. Ministério Público do Estado do Paraná j Procuradoria-Geral de Justiça
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
'
Relatório de informações digitadas para conferência
Voluntários com atividade remunerada - Ver Manual do SICAP
Voluntários sem atividade remunerada - Ver Manual do SICAP
o
2 ·-·----··--·--··------·--· ----------· ------------------~~-·
Voluntários que procuram emprego - Ver Manual do SICAP
!>TurRlsQlç~g Nº vow"Nr"ARiõ5PoR-f:"Al5CA Nº HoRAs DoADAstANo
·-·-----~!é 5~ horas/a_!!o ou até 1 h.:.~.i:_s,emana - ano todo
o
2
2
_____ Qe__!?..!_!IJ~g horas/ano ou de 1 a 3 h. por semana - ano todo O
__ g~~!.él}Qg~()~~!.él~~()..l!.~(3-~~~~~ po_r: se~~- an~!()~~----- ·····--··-·-··-·-·--·---··-··- ·-··-··-·-··-·-·-·~----_()· De 3_01 a 600 horas/ano ou de 5 a 10h. por semana - ano todo
__________ g_i:~Q~---~ 8~0 horas/ano o_u de 1 O a 15h. por semana - ano todo
De 801 a 1100 horas/ano ou de 16 a 20_ h. p/ sema_na_-_a_no_to_d ______ _
___ _2_(3_.!.!.Q~J..§90 ho!!s/ano ~-de 20 a 30 h. p/ semana - ano to
o
o
o
o
Mais de 1601 horas/ano ou mais de 30h. por semana - ano todo O
____ !:!ão s.él.E_El quantas horas ou não possui controle das horas O
~~_!~-~l)!Ç~Q..!'.!".._Y-9'=.lJ.~~RIO~~C?_R_!IPO DE ATIVIDADE EXECUT_A_p_!. __ ·----·--·----··-··--·-··-··---·---·------~ Educação
______ B~liza~_E~lestras educél!i~~----------------
Dar aulas de alfabetização e reforço __ e_s_co_l_a_r -----------
___ _s::ontando histórias como motivação para leitura
___ O_utras atividades educacionais (ver apêndice)
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas
o
o
o
o
o
o
o
Ajudar na manutenção e restauração do patrimônio histórico O
--------~-~~-9-~~él~ artística_i;é._'!_f:l_~_é!._nça, !13atro, .r:i:!~sica e outras-----------·---·--·-----·--·-·-·----------º-
-··-_9.'}laniz~_yisitas guiadas a museus e exposições de arte O
_______ ()~!~_él.!!Y~~de_s cu_!!~rais (ver apêndice) O
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas
_.}\_!!~~-él~~~P...<?rti\(..!l.s e de lazer ---··-·------·---·-~--..
Contribuir na recreação para a P()PUlação carente
Dar aulas de ginástica e educação física- crianças e idosos O
.................. q!g_Cl~:~.élLP.él_!l~eios par~;:i.Cl!:'.2Cl.~..iºvens e i9_()_sos _______________________________________________ p_ ·----~tra~ativida~_i:~ esportivas e de lazer (ver apêndice) O
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas O
Saúde O
______ j\_E()!()_él_~amp.Cl.r:i.h..él.5._~~- sa~.!:J>L~!ntiv~------·--···-·-·-------------··-··--···----·-·--·--·-·--·Q. ____ _i:r:_(lmover atendimento gratuito em consul __ to_· r_io_s_,,p_a_rt __ ic_u_la_r_e_s _____________ _ o ------ ____ __Q_e:~_!l~Olvimento de arteterapia O
________ _9utra_~~~~~-él..'!~_:>~g_.C1_das à saúde (ver .CIP~.':1.~!!E~) ____ ........ __________ .. ______________________ .Q_
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas O
Atendimento a crianças em situação de risco
___ q:~~!.él-~-~_Cl.uxí!!_~_p_essoas caren_te_s __ _
____ P.!eparação e distrib_uiçã_o_d_e_re_f_e."'iç"'"õ_e_s _________ _
___ Ç>_l!!_r:_~ atividades liga~~_!.Cl_ssist.. social (ver apêndice)
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas
Cidadania e defesa dos direitos civis -~~~----·~---·---------·------·~"-
o
o
o
o
o
o
Apoiar a reinserção social/profissional de ex-presidiários o ··-A"li~Ti-1ãrafu;;,iíia:·c;;--p;ssoãs"Presas-·---·---.... --·---····-··-----.. --·--------------............ -.. ---·--·-· .. --.......... -...... -·----0
Participação em conselhos de defesa de direitos O =· .. ·---·ª"utrãs él!~~~ades ·l_igadas à cict.adãniã(Verã"PêndlCeJ-------------------------------------0
-·----~~~i9ades MÚLTIPLAS dentro das acima_ citadas o
o
o ·----------------
Hl!VO/IC/10 W!\l..UCl~EZ Bl:cF?TOUN
Exercício: 2004
Pôgina 29 1ie 30
, Ministério Público do Estado do Paraná
~ Procuradoria-Geral de Justiça
Exercício: 2004
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor
Relatório de informações digitadas para conferência
-~·~!!Yl.c:!~.es _de apoio técnJE.o.e administrativo 2 ------~~----~,--~,~~------"~"-·
---~po~os em geral (E'.scritório, administração, contabilidade) 2
________ .!:~~!l..r:_~rviç9s prof!ssionais especializados O
________ S:_()~borar na ca~~X.~_() de recursos ---··---·------------------~--·--·-------------·--·--·--·-----~ Outras atividades ligadas à apoios téc./adm. (ver apêndice) O
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas O
Outras atividades não descritas anteriormente
Outras atividades não descritas anteriormente
-"':MuirlPLÀ~ atividades dentro da organização -·--------
-----~QL TIPLAS atividades dentro da organização
Não possui controle das ativid. exercidas pelos voluntãrios
Nome cio Hesponsável pelo Preenchimento das Informações
CARINE HORBACH
Teldo110 Correio Eletrônico
(46 ) 3220-3011 carine@fadep.br
WALDEl'?EZ
o
o
o
o
o
Câmara !lvfunicip
Pato 'Branco
FJ.: ~i;2.J
Visto:
ôe 30
CARTÓRIO VIEIRA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PROTESTOS E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA
ESTADO DO PARANÁ ABEGAIL VIEIRA SAMARA
(OFICIAL)
JAQUELINE SAMARA
(OFICIAL SUBSTITUTA)
COMARCA DE PATO BRANCO RUA IGUAÇÚ, Nº 476 • SALA 405 4" ANDAR • CEP 85501·270
FONE: (46) 3225·2455 • FAX: (46) 3224·3886 • PATO BRANCO • PARANÁ
câmar'd 9Vlunicip
Pato 'Branco
. A\ Fl..-·---~--.------
~-i · ..........
Certidão
Certifico, a pedido verbal de parte interessada que,
revendo os livros de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas deste Ofício
encontra-se registrado sob Microfilme nº 31990 em 23/01/2003 o Estatuto da
FUNDAÇÃO WALt>EREZ BERTOUN, Nada mais havendo .. *.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*
O Referido é verdade e dou fé.
Pato Branco, 08 de Março de 2006.
C:'iii'Tiil/J:iF~> <;;/;.~:'"1m8''ttli
t
, FUl\IMPE
l;IELODE AUJENTICIOAbE
T'JT E DOC
E PESSOAS JURIDlCAS
AVQ7t:i934
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à
SRF a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
05.493.23210001-42
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA
CADASTRAL 2310112003
NOME EMPRESARIAL
FUNDACAO WALDEREZ BERTOLIN
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
306-9 - OUTRAS FORMAS DE FUNDACOES MANTIDAS COM RECURSOS PRIVADOS
1 ~~MERO l l.._C_O_M-PL_E_M-EN_T_O _________ ___,
LOGRADOURO
RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS
1
CEP
~5.503-350
1
SITUAÇÃO CADASTRAL
_ATIVA
1 SITUAÇÃO ESPECIAL
********
1 BAIRRO/DISTRITO
FRARAO 1
MUNICÍPIO
. PATO BRANCO ~
~
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
23/0112003
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005.
Emitido no dia 02/02/2006 às 16:48:28 (data e hora de Brasília).
[iJ:frJ~~:~.;~~?.~r A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua p~Ln_í!
Câmara Aftmicip de
Pato '.Branco
FI.:--.--~º------
http ://www. receita. fazenda. gov. br/PessoaJuridica/CNP J/ cnpj reva/Cnpj reva _ Comprov... 02/02/2006
I ~ / /
{ MINISTERIO f,f},~~fiÇ,,9
PARECER PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ARTIGOS DA
INSTITUIÇÃO DENOMINADA FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN PARA
FINS DE REGISTRO.
câmar'd Municipal áe
Pato 'Branco
~g FI.: ___ :;..,....----
Visto:
A Fundação Walderez Bertolin, através de
seu procurador, e por seus instituidores JOÃO CARLOS RIBEIRO
PEDROSO E ELISEU MIGUEL BERTELLI, devidamente qualificados, em
data de 31 de outubro de 2002, protocolaram junto ao Ministério Público
do Estado do Paraná, através da Promotoria de Fundações,
requerimento visando parecer com conseqüente autorização de registro
junto aos Órgãos competentes.
Sobrevindo a documentação com vistas a este
Promotor, após análise dos requisitos de ordem essenciais, o Ministério
Público entendeu estarem de acordo com as fonnalidades e exigências
legais, na forma discriminada nas linhas seguintes:
Nos ensinamentos de Maria Helena Diniz1. "o
tenno ·rundação. é originário do latim ·rundatíd', açãô 0u efeito de fundar. É um complexo de
bens livres (universitatis bonorum) colocado por uma pessoa fisica ou jurídica a serviço de
um fim licito e especial com alcance social prntendido pelo seu instituidor, em atenção ao
seu estatuto. (RT 256/661, 2421232, 1721525 e 4421162; RF,
1 Código Covil Anotado, 1995, Editora Saraiva, 1ª edição, pg.
~MINISTÉ
câttuUá Municip
Pato '.Branco
Fl.: ___ ...::.;::--i:r---- ~i
do Estudo do Purnncí
Denota-se de uma leitura geral de todo o teor dos
. Estatutos que houve perfeita identificação da origem dos bens, fonna de
constituição, bem como preocupação com o destino dos bens
fundacionais em caso de extinção. bem como a prestaciio de contas
ao Ministério Público.
Os estatutos delimitam também com clareza a
respeito dos cargos, das formas de deliberação e do quorum, bem como
a manutencão do fim específico da sua instituição em caso de extincijo.
Assim, perfeitamente delineados os requisitos
essenciais, havendo cumprimento, pois, do disposto no artigo 24 e
seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como art 1199 a 1204 do
CPC, o Ministério Público manifesta-se pelo deferimento. no sentido
de que a fundação, na forma como se encontra e)cpressa, está . apta a
proceder o registro e materializar o conteúdo do objetivo colimado.
Pato Branco, 11 de novembro de 2002.
-04.;i~st <
· ~t~rio A / s da Silva J ior '
- Pro otor de Jus. ça -
1 '
FUNDAÇÃO W ALDEREZ BERTOLIN
RELAÇÃO DOS DIRETORES ELEITOS EM 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
PARA O CONSELHO DE INSTITUIDORES DA FUNDAÇÃO E PARA A
PRESIDENCIA E VICE PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO:
Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores, na forma prevista nos Estatutos
aprovados nesta Asse1nbléia, foram eleitos:
JOÃO CARLO O PEDROSO, brasileiro~ casado~ empresário,
portador do RG 12/R 1. 9.0 6 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à
Rua Tocantins, 889, pt 101, cep 85504-030, em Pato Branco - Paraná, Como
Presidente do Conse de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que
toma posse neste ato.
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário,
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.&04.5&9-00, residente e domiciliado à Rua
Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR, como Vice Presidente do Conselho de
Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que
toma posse neste ato.
câmara Mwr.icip áe
Pato '13ranco
.~~
RICARDO PED OS s leiro, solteiro, administrador de empresas, portador
do RG. 6.627.723-2 PR e do C F 27.359.639-00, residente e domiciliado à Rua Dr.
Bernardo Ribeiro Viana, 1244, apto. 302, no município de Palmas - PR, cargo em que
toma posse neste ato.
DIÓRGENES BERTOLIN, brasileiro, separado judicialmente, gerente de
manutenção, portador do RG. 12/C 3.407.063 SC, e do CPF 027.386.819-56, residente e
domiciliado à Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 1244, apto. 202, no município de
Palmas - PR, cargo em que toma posse neste ato.
Tendo sido eleitos para o mandato inicial de 3 (três) anos, devendo, na fonna do
Estatuto, encerrar-se em 31 de dezembro de 2005.
Pato Branco, 14 de novembro de 2002.
ELISEU MIGUEL BER TELLI
Vice-Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente da FUNDAÇÃO e
Responsável Fiscal
2
RELAÇÃO DOS DIRETORES ELEITOS EM 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
PARA O CONSELHO DE INSTITUIDORES DA FUNDAÇÃO E PARA A
PRESIDENCIA E VICE PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO:
Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores, na forma prevista nos Estatutos
aprovados nesta Assembléia, foram eleitos:
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, empresano,
portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à
Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco - Paraná, Como
Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que
toma posse neste ato.
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário,
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua
Xingú, 345, cep 85.5.01-230, Pato Branco PR, como Vice Presidente do Conselho de
Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que
toma posse neste ato.
Tendo sidos eleitos para o mandato inicial de 5 (cinco) anos, devendo, na forma do
Estatuto, encerrar-se em 31 de dezembro de 2007.
Pato Branco, 14 de
Responsável Fiscal
qtunfJQ;fiíO W"@ete;c l;eftoliff
Cf'IPJ 05.49323.Z/QOO,f-4;2
Regislradoo.SOO-n" 217/03 d& llwo 9. RTD. de:~~ p,.. Sr~it,
Enüdade fmurtf!_ nOS".b!l100S ria Col11rlitliliçàl f-ede;al!Ue 1006. M 150 VI. C
·AmP~E!~~®.Ser~-. .
:.r:~~'/Kj~~==·:=Soc*· ·~7\!mlHar:cr.ln~'-~Qlll:'~-Cwri*--e·
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005
CNPJ 05.493.232/0001-42
ATIVO 47.763,06
ATIVO CIRCULANTE 15.201,10
DISPONIBILIDADES 15.113,10
IMPOSTOS A RECUPERAR 88,00
ATIVO PERMANENTE 32.561,96
IMOBILIZADO 32.561,96
- Academia - Equipamentos 32.561,96
PASSIVO 47.763,06
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 47.763,06
DOTAÇÃO INICIAL 47.561,96
LUCRO DO EXERCICIO 201, 1 o
Reconhecemos a exatidão deste Balanço Patrimonial que apurou em seu ATIVO e PASSIVO
um resultado de R$ 47.763,06 (Quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e seis centavos).
Pato Branco - PR, 31 de dezembro de 2005
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cCfi1r~E HORBACH
CRC PR-045570/0-5
CPF 032429959-10
ELISEU MIGUEL BERTELLI
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
CPF 451.804.589 -~~,~~,"""""""'~, .. -, .. ,,,~·;,
Câmara Municipa[ d.e ~
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Visto: ; ~ _ ;n;;;;;;;;;;;;;c,, ,,..;,,,,.J
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c~_J 1)5.49S.232;QfJ01-42
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Entidada ll'nun"': UO$o 1ennos da Ctmstih.rif;:ãf~ fedem\ de 1986, Alt 150 VI. C
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DEMONSTRAÇAO DO RESULTADO DO EXERCICIO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004
CNPJ 05.493.232/0001-42
CUSTOS DOS SERVIÇOS VENDIDOS
- Custos Serviços de Terceiros
DESPESAS OPERACIONAIS
- Despesas Administrativas
- Despesas Financeiras
- Despesas Tributárias
9315,00
106,64
153,49
177,50
9315,00
Total das despesas operacionais ..................................................... . 437,63
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO .................................................................. . 9.752,63
Reconhecemos a exatidão desta Demonstração do Resultado do Exercício que apurou um resultado de R$ 9.752,63 (Nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos)
Pato Branco-PR, 31 de dezembro de 2005
CArhltRBACH
CRC PR-045570/0-5
CPF 032429959-1 O
ELISEU MIGUEL BERTELLI
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
CPF 451.804.589-00
Câma;'ii,"'Af un.icip
Pato '.Branco
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Visto:
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CNP,! 05.493.23)'.'1{1()142
~-«'211!63MlM<>QRTO.<lo--l'<!'Tm Entidatla tmunP1_n[l$;ten'll{)Sda COi'lstth.liçâa Fed&ra\de 1988,M. 150VI, C
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DEMONSTRAÇAO DE LUCROS E/OU PREJU ZOS ACUMULADOS
CNPJ 05.493.232/0001-42
- Saldo anterior
- Prejuízo Líquido do Exercício
9.953,73
9.752,63
LUCROS ACUMULADOS .................•................................................. 201,10
Reconhecemos a exatidão desta Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados que apurou um resultado de R$ 201, 1 O (Duzentos e um reais e dez centavos)
Pato Branco-PR, 31 de dezembro de 2005
CJ,t!i,ijBACH
CRC PR-045570/0-5
CPF 032429959-10
ELISEU MIGUEL BERTELLI
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO
CPF 451.804.589-00 --""""= c~:i""M'7micip áe
Pato '.Branco
Fl.:._,..;;O_Q; ____ _
e;un'ilafãO W11@e"l'e% f.;eJ'tolin
CNPJ 05 493.Zl2.'llll{)142
~YMó.sd)rf1:'\1fmdD\.\"f«>'ili-~."mdb~~~e,,0-e.i\
E"tidada tmune: noo;le.~i:íaConstituiç.ãa Federal de 1988.Att. 150VI, C
·~!i'_rq.e~'!El'M:~nb>do.:Ser HumaAQ.
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FUNDAÇAO WALDEREZ BERTOLIN
BALANCETE CONTABIL -12/2005
ATIVO CIRCULANTE
DISPONIBILIDADES
Caixa
Bancos - Caixa Econômica Federal
IMPOSTOS A RECUPERAR
lnss a recuperar
ATIVO PERMANENTE
ATIVO IMOBILIZADO
Academia - Equipamentos
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
LUCROS ACUMULADOS
DOTAÇÃO INICIAL
DOTAÇÃO INICIAL
CUSTOS DOS SERVIÇOS VENDIDOS
CUSTOS SERVIÇOS
Serviços de terceiros
DESPESAS OPERACIONAIS
DESPESAS ADMINISTRA TIVAS
Despesas Legais
Material de Consumo
DESPESAS FINANCEIRAS
Despesas Bancárias
CPMF
Multas
DESPESAS TRIBUTÁRIAS
Impostos e Taxas Prefeitura Municipal
lm ostos e Taxas Diversas
15.201,10
15.113,10
2.600,00
12.513, 10
88,00
88,00
32.561,96
32.561,96
32.561,96
57.515,69
9.953,73
9.953,73
47561,96
47561,96
9.315,00
9.315,00
106,64
90,64
16,00
153,49
116,00
36,69
0,80
177,50
97,40
80,10
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