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materia nº 33/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2006
Date 2006-04-07
EmentaDeclara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Walderez Bertolin.
native_id11359

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 80

tg1~~~:P~~~ Estado do Paraná câma:r~ Afunkipal áe 
Pato '13ranco 
Fl.: ___ ~ -..1------
PROJETO DE ·'"\\ LEI Nº 33/2006 Visto: 
RECEBIDA EM: 7 de abril de 2006. 
Nº DO PROJETO: 33/2006 
SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação Walderez Bertolin 
(Endereço: Rua Benjamin Borges dos Santos, Mantenedora da Fadep - Faculdade de 
Pato Branco - Diretores do Conselho de Instituidores da Fundação: Eliseu Miguel Bertelli 
e João Carlos Ribeiro Pedroso) 
Autor: Vereador Valmir Tasca - PFL 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de abril de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza-PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
Retirado de Pauta em 20 de abril de 2006, a pedido do Vereador Marco Antonio Augusto 
Pozza-PMD, relator e presidente da Comissão de Orçamento e Finanças. 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de maio de 2006. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, 
Osmar Braun Sobrinho - PV e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes, os vereadores Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 25 de maio de 2006. 
Aprovado com 7 (sete) votos a favor e 2 (duas) ausências. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Nelson Bertani -
PDT, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Ausentes, os vereadores Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Osmar Braun Sobrinho - PV. 
Aprovado com emenda apresentada pelos vereadores e Cilmar Francisco Pastorello-PL, Nelson 
Bertani-PDT e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 26 de maio de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 254, de 26 de maio de 2006. 
Lei nº 2.628, de 2 de junho de 2006 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3799, dos dias 10 e 11 de junho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03799 PATO BRANCO, SÁBADO Ê DOMINGO, 10 E 11 DE JUNHO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPÂI.: DE PATO BRANCO 
LEU\!°~ DE,2 DE JUNHO DE 2006 
Declara de Utilidade Pública 
Municipal a Fundação Walderez 
Bertolin 
A.Câníára Municipal de Pato Branéo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Munlctpat, sanciOno a seguinte Lei; 
Art 1° ·Fica declarada de Ulilidade Pública Mlnicipal a Fundação 
Walderez Bertotin, entidade cillil sem fins lucratillOS, inscrita no CNPJ sob ri' 
05.493.232/0001-42, com sede e foro na Rua ~ Borges dos Santos; em Pato 
Branoo, Estado do Paraná . . . . . 
Art. 2" A entidade referida no artigo 1• se obriga a atender às 
leglsla<;í>es especificas (JJ0 disciplinam a atuação das instituições declaradas de 
utilidade p(tiica ITUlicipàl. 
Valnlr Tasca 
All 3" Esta Lei entra em l/igol' na data de sua JU>lieação_ 
Esta Lei decorre oo Prqeto de Lei ri' 3M!006, de autoria do Vereador 
Gabinete do Prefeito MJnicipal de Pàto Brarlco, 2 de junho de 2006. 
ROBERTO VIGANó 
Prefeito Mlnicipal 
áe 
tjj?~~á&~~~~ Estado do Paraná Câmara Munic.ip áe 
Pato $ra:nco 
FI.:---..:~----- ~ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 33/2006 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a 
Fundação Walderez Bertolin. 
Art. 1°. Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Fundação 
Walderez Bertolin, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
05.493.232/0001-42, com sede e foro na Rua Benjamin Borges dos Santos, em Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2º. A entidade referida no artigo 1° se obriga a atender às legislações 
específicas que disciplinam a atuação das instituções declaradas de utilidade pública 
municipal. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 33/2006, de autoria do vereador Valmir 
Tasca- PFL. 
Rua Ararigbóia, 491 o Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 r e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
PR,EE1i!_L~URA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Extrato 
;~~~~~~~---;-~~~~~~~~~------------------------------------------------~--c:,---~---------~----'"!l""--~--~t:Íe,......, 
Numero 214249-0 
Nome ASSOC PATOBRANQUENSE DE ENS SU 
Rua/Num RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS 21 Complem.: 
Bairro FRARON 
Atividade: Estabelecimento de Ensino Superior 
PAR SITUACAO 
HISTORICO 
VENCTO 
DATA 
EXERCICIO 2005 DIVIDA -
1 ANO/PGA 28/02/2005 
PGO/PAR 28/02/2005 
2 ANO/PGA 15/03/2005 
PGO/PAR 15/03/2005 
3 ANO/PGA 15/04/2005 
PGO/PAR 15/04/2005 
4 ANO/PGA 16/05/2005 
PGO/PAR 16/05/2005 
5 ANO/PGA 15/06/2005 
PGO/PAR 15/06/2005 
6 ANO/PGA 15/07/2005 
PGO/PAR 15/07/2005 
7 ANO/PGA 15/08/2005 
,GO/PAR 15/08/2005 
8 ANO/PGA 15/09/2005 
PGO/PAR 15/09/2005 
9 ANO/PGA 17/10/2005 
PGO/PAR 17/10/2005 
10 ANO/PGA 16/11/2005 
PGO/PAR 16/11/2005 
11 ANO/PGA 15/12/2005 
PGO/PAR. 15/12/2005 
12 ANO/PGA 16/01/2006 
PGO/PAR 16/01/2006 
SUBTOTAL 
EXERCICIO 2005 DIVIDA -
1 ANO/PGA 30/06/2005 
PGO/PAR 30/06/2005 
SUBTOTAL 
EX~RCICIO 2005 DIVIDA -
1 ANO/PGA 29/07/2005 
PGO/PAR 29/07/2005 
SUBTOTAL 
PRINCIPAL 
LOTE BCO 
4 ISSQN - Homol 
8.996,50 
11 104 
14.183,36 
11 104 
13.360,82 
11 104 
11. 957, 71 
11 104 
12.017,94 
11 104 
13.568,48 
11 104 
18.865,57 
11 104 
12.713,16 
11 104 
11.841,05 
11 104 
11.761,82 
11 104 
11. 772, 35 
11 104 
42.215,76 
11 104 
0,00 
7 Tx Lic Loc Func 
970,20 
11 104 
o,oo 
8 Tx Lic Sanitaria 
196, 87 
11 104 
0,00 
EXERCICIO 2005 DIVIDA - 17 Tx Expediente 
1 ANO/PGA 30/06/2005 5,00 
PGO/PAR 28/06/2005 11 104 
SUBTOTAL 0,00 
EXERCICIO 2006 DIVIDA - 4 ISSQN - Homol 
1 ANO/PGA 24/02/2006 2.800,83 
PGO/PAR 24/02/2006 11 104 
2 ANO/PGA 15/03/2006 19.914,86 
PGO/PAR 15/03/2006 11 104 
3 ANO/PGA 17/04/2006 8.184,11 
PGO/PAR 17/04/2006 11 104 
4 ANO/PGA 15/05/2006 12.007,73 
ARcetil Adm.inistracao de Receitas - Emissao: 
ACRE/DESC 
SUBDIVIDA O 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
SUBDIVIDA O 
0,00 
0,00 
SUBDIVIDA O 
0,00 
0,00 
SUBDIVIDA O 
0,00 
0,00 
SUBDIVIDA o 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
24/05/2006 as 14h55min 
Visto: 
VAI,OR 
8.996,50 D 
8.996,50 e 
14.183,36 D 
14.183,36 e 
13.360,82 D 
13.360,82 e 
11.957,71 D 
11.957,71 e 
12.017,94 D 
12.017,94 e 
13.568,48 D 
13.568,48 e 
18.865,57 D 
18.865,57 e 
12.713,16 D 
12.713,16 e 
11.841,05 D 
11.841,05 e 
11.761,82 D 
11. 761, 82 e 
11. 772, 35 D 
11.772,35 e 
42.215,76 D 
42.215,76 e 
0,00 
970,20 D 
970,20 e 
0,00 
196,87 D 
196,87 e 
0,00 
5,00 D 
5,oo e 
0,00 
2.800,83 D 
2.800,83 e 
19.914,86 D 
19.914,86 e 
8.184,11 D 
8.184,11 e 
12.007,73 D 
(78) 
MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Extrato 
15/05/2006 
DO ANO 16/06/2006 
DO ANO 17/07/2006 
7 DO ANO 15/08/2006 
8 DO ANO 15/09/2006 
9 DO ANO 16/10/2006 
10 DO ANO 16/11/2006 
11 DO ANO 15/12/2006 
SUBTOTAL 
EXERCICIO 2006 DIVIDA -
1 DO ANO . 30/06/2006 
SUBTOTAL 
EXERCICIO. 2006 DIVIDA -
1 DO ANO 28/07/2006 
SUBTOTAL 
TOTAL 
11 104 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
7 Tx Lic Loc Func 
1.023,76 
1.023,76 
8 Tx Lic Sanitaria 
207,68 
207,68 
1. 231, 44 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
SUBDIVIDA O 
0,00 
0,00 
SUBDIVIDA O 
0,00 
0,00 
0,00 
12.007,73 e 
0,00 D 
0,00 D 
0,00 D 
0,00 D 
0,00 D 
0,00 D 
0,00 D 
0,00 
1.023,76 D 
1.023,76 D 
207,68 D 
207,68 D 
1.231,44 D 
Câmara 
Visto: 
ARcetil Administracao de Receitas - Emissao: 24/05/2006 as 14h55min (78) 
Câmara 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 33/2006 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal 
a Fundação Walderez Bertolin. 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a 
Fundação Walderez Bertolin, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita 
no CNPJ sob nº 05.493.232/0001-42, com sede e foro na Rua Benjamin 
Borges dos Santos, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Art. 2° A entidade referida no artigo 1 º se obriga a atender 
às legislações específicas que disciplinam a atuação das instituções 
declaradas de Utilidade Pública Municipal. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
~ i't~ICIF'AL DE PATO H'#OJ 
R O T D C O L O 22 !'i.ai 2.'006 18:06 405&.'8 :l/i 
Câmara Afu:nicipaí de 
Pato 'Branco 
FI.:--~-· +------- 1V~is~m~: --~~~:=:;;;;;:.=;;;;;;;;;; ... ~ . ··"""'' 
tfla~;tata/t,/t,l'::ltEé,;~al dé/ /~k~/ EBea;icifJ/ 
Estado do Paraná 
Comissão de Justiça e Redação 
Projeto de Lei n.33/2006 - Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação 
Walderez Bertolin. 
Proponente: Vereador Valmir Tasca (PFL) 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Consiaerando: 
1. o parecer favorável Gla Assessoria Jurídica desta Casa de Leis; 
2. a apresentação da documentação prevista na Lei ri. 2340/2004; 
3. o fato das fundações estarem sujeitas à fiscalização do Poder Público, 
através do Ministério Público e do Tribunal de Contas, torna a gestão da 
entidade mais orientada para o atendimento do interesse coletivo; 
4. a análise do mérito da atuação da Fundação expresso em seus objetivos 
estatutários; 
5. 
22/0!;/z,,_co~- ~ ~ ~ ~ .J- z. ~ - ~: -rnQJ1..Vt.,0v e 
--V~. 
Somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, com a 
emenda proposta abaixo: 
Emenda substitutiva: . 
Art. 2°. A entidade referida no Art. 1° se obriga a atender às legislações 
específicas que disciplinam a atuação das instituições declaradas de Utilidade 
Pública !\/lunicipal. 
/~ 
\'./ /\ 
.· \ 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 22 de maio de 20J. · (: '. . . - . , ií 
f\ ;(A}J)~Jj ~, Volm1 k{;bi (PT) 
Relator e Pres. Com. de Justiça e Redação 
Câmara unic.ipaf 
P~'5 '.Branco 
FI.:·--~~-----
Visto: 
ê~~017~:--=-·-·· .. =-·-:·_······ ..·_·· .. ·-_. --__ _ 
Cilmar F. Pastorello 
Membro Comissão 
ertani 
embro Comissão 
2 
·· c;r;;;;;;~"'Municip áe 
Pato 'Branco 
FI.: ___ ~:1 ,.,_ ____ _ 
Exrno.Sr. 
La;urmd0 Ce~:;;a 
Pr":;s!dente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Visto: 
O vereador infra-assinado, Volmir Sabbi - PT, na condição de relator do 
Projeto n.33/2006, da Comissão de Justiça e Redação, solicita que seja oficiado o 
Executivo [\Jh.midpal para que, através de seu departamento competente, informe 
a esta Casa ele Leis o montante de valores arrecadados no último ano a título de 
1s~::;c1\J da J\ssociação Patobrnnquense de Ensino Superior e da Faculdade ele 
Pato Branco. 
Esse pedido se deve ao fato de necessitarmos buscar mais subsídios para í 
de)Eter o pedido de concessão de Declaração de Utilidade Pública à Funclação 
VVa1derez Beriolin, entidade ligada às citadas Associação e Faculdade. 
Pedimos, também, que o Poder Executivo se manifeste a mspeito cios 
relie)(os que essa concessE10 terá em termos de arrecadação de triburns 
municipa!s. 
!'lestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 18 de maio de 2006. 
~'v~\J\J~~ v. 
!mir Sabbi 
Vereador - PT 
(\ 
I 
Câmara Afu:nicip cfe 
Pato '.Branco 
\ ~ 
:i~t-o:-~-J,.;....-----. - . ---~~· 
~i:,?ta~a/r//ft,~;;1tfc,;. 'Zé,,/ e/e/ e~tl2/ !2JilZ!t~t:) ·· 
Exmo.Sr. 
Laurindo Cesa 
Estado do Paramí 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Volmir Sabbi - PT, na condição de relator do 
Projeto n.33/2006, da Comissão de Justiça e Redação, solicita que seja 
prorrogado o prazo para entrega do relato do projeto em tela. 
' Tal pedido se deve ao fato de que os temas e estudos necessários a um 
relato mais consistente demandam um pouco mais de tempo. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 02 de maio de 2006. 
('(\ ~ 1\ ~ ~ ~ t\ '' \ olhtr~~~: v , 
Vereador - PT 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página 1de1 
• Receita Federal 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, 
providencie junto à SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERA TIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
05.493.232/0001-42 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 23/01/2003 
NOME EMPRESARIAL 
FUNDACAO WALDEREZ BERTOLIN 
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E OESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
306-9 - OUTRAS FORMAS DE FUNDACOES MANTIDAS COM RECURSOS PRIVADOS 
1 ~~MERO 1 .__I c_o_M_P-LE-M-EN_T_º _________ ___J 
LOGRADOURO 
RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS 
1 
CEP 
85.503-350 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
_ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
1 BAIRRO/DISTRITO 
FRARAO 1 
MUNICÍPIO 
. PATO BRANCO 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. 
Emitido no dia 02/05/2006 às 09:48:18 (data e hora de Brasília). 
Voltar 
í"üF""I 
~ 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
23/01/2003 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
© Copyright Receita Federal do Brasil - 02/05/2006 
http://www.receita.fazenda.gov. br/prepararimpressao/lmprimePagina.asp 02/05/2006 
Câmara 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3312006 
Através do Projeto de Lei em estudo, o vereador Valmir Tasca, 
pretende declarar de utilidade pública municipal a "FUNDAÇÃO WALDEREZ 
BERTOLIN", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua Benjamin 
Borges dos Santos, nº 21, em Pato Branco, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ 
sob nº 05.493.232/0001-42. 
A Fundação tem por finalidade, de acordo com o estatuto, o amparo 
e desenvolvimento do ser humano, promover o crescimento social através de 
programas de assistência social e ensino em todos os níveis e suas modalidades, 
de projetos educacionais, culturais, esportivos, de lazer, de saúde, de 
comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de defesa de interesses 
difusos, entre outras. 
A declaração de utilidade pública dará à entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando implementar 
as finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Os recursos (auxílios) a serem pleiteados pela sociedade civil junto 
a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá 
de expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem 
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 19 de abril d 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Presidente - Relator 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
Câmara Afuni.cip 
Pato 'Branco 
~ 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2006 
A "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN" de acordo com seu 
estatuto tem por finalidade, o amparo e desenvolvimento do ser humano, 
promover o crescimento social através de programas de assistência social e 
ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, 
culturais, esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio 
ambiente e ecologia, de defesa de interesses difusos, entre outras. 
Dessa forma, o vereador Valmir Tasca - PFL, pretende declarar de 
utilidade pública municipal a referida fundação, entidade civil, sem fins lucrativos, 
com sede e foro na Rua Benjamin Borges dos Santos, nº 21, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 05.493.232/0001-42. 
Essa declaração dará à entidade condições de pleitear recursos em 
orgaos e esferas governamentais, objetivando implementar as finalidades 
consignadas em seu estatuto social. 
Os eventuais recursos a serem pleiteados pela sociedade civil junto 
a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade pública, dependerá 
de expressa previsão orçamentária e disponibilidade financeira, para serem 
deferidos, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Após análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da matéria. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de abril de 2006. 
Már~~~linski - PPS ~~de Membro 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Visto:--
ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DOS 
ESTATUTOS. 
Aos catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, reuniram-se 
em assembléia, os cidadãos do Municipio de Pato Branco, que assinaram o Livro de 
presenças, convocados que foram, verbalmente, pelo Sr. JOÃO CARLOS RIBEIRO 
PEDROSO, com o propósito de darem forma jurídica e definirem os Estatutos 
Organizacionais, de uma Instituição privada, de natureza fundacional, que será 
denominada de "FUNDAÇÃO W ALDEREZ BERTOLIN". 
Conhecidos entre si, identificados por suas ideologias e pensamentos, os 
presentes aclamaram para dirigir os trabalhos como Presidente da Assembléia, o Sr 
JOÃO CARLOS RIBERIRO PEDROSO, que convidou a mim, Ana Laura Bertelli, 
para Secretária da Assembléia. 
Iniciados os trabalhos, caja pauta e objetivos já haviam sido debatidos pelos 
presentes, pelos meios de comunicação que lhes são particulares, o Sr. Presidente da 
Assembléia tomou a palavra para objetivamente dizer que estavamos ali para reduzir 
a termo, segundo as L'eis do Estado Brasileiro, as bases Estatutárias da Instituição 
Fundacional ora criada: 
O NOME: A Entidade denomina-se de FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, 
ficando estipulado que oportunamente o Conselho Deliberativo a ser eleito e 
empossado deverá escolher um nome de fantasia para a Instituição. 
A DEFINIÇÃO: O Sr. Presidente_ defmiu a "FUNDAÇÃO WALDEREZ 
BERTOLIN" como uma Entidade Aberta, dedicada ao Conhecimento e ao Amor 
que objetiva como fim A PAZ e como meio o progresso contínuo do Homem, 
visando incutir principalmente no íntimo dos seres humanos, invocando sempre o 
auxílio de DEUS, sentimentos pelo aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância, 
pela igualdade e pelo respeito à autoridade e à crença de cada um, tomando-os 
dignos de Si mesmos, do seu Próximo, da Família, da Pátria, da Humanidade; 
A SEDE: A sede provisória da "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN", estará 
situada em instalações cedidas gratuitamente pela F ADEP - Faculdade de Pato 
Branco, sita à rua Benjamin Borges dos Santos, número 21, na cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Selo de Autenticidade e 
Atos foi afixado na úll na folha do doeu me!.'.''._ 
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A NATUREZA JURIDICA: "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLI'Fr':'truma 
pessoa jurídica de direito privado, definida como Fundação, com finalidades 
educacionais, assistenciais, ecológicas, científicas e culturais, com autonomia 
patrimonial, administrativa e financeira será regida pela legislação pertinente e pelo 
seu Estatuto aqui, ao fmal deliberado e votado. 
O INÍCIO DAS ATIVIDADES E A DURAÇÃO: O início das atividades da 
"FUNDAÇÃO W ALDEREZ BERTOLIN" se dará aos 18 (dezoito) dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e dois, após a assinatura e registro deste documento, 
prolongando-se indetenninadamente no tempo. 
OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO: A Fundação terá por seus objetivos: o amparo e 
desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, promovendo, a 
seu critério, o seu crescimento social através de programas de assistência social e 
ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais, 
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, 
de defesa de interesses difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, 
contemplada como de interesse social, bem como desenvolvimento de projetos nas 
áreas já citadas. 
PATRIMONIO INICIAL - DOTAÇÃO: Continuando a fazer uso da palavra, o 
Sr. Presidente explicou a todos os presentes que já havia submetido ao 
Exelentíssimo Sr. Dr. Promotor de Justiça de Fundações da Comarca de Pato 
Branco, sua vontade de instituir uma fundação, juntamente com o Prof Eliseu, tendo 
obtido parecer favorável do mesmo, sendo que conseguiram arregimentar como 
patrimônio incial, que será colocado em atividade econômica para gerar os recursos 
a serem aplicados nos objetivos da Instituição, a importância em moeda corrente 
nacional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem depositados em conta corrente 
bancária da Fundação, tão logo ela obtenha a autorização para sua Instituição e o 
Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do !\1inistério da Fazenda, 
documentos fundamentais para tal ato, além da doação livre e desembaraçada de 
quaisquer ônus, dos equipamentos para academia de ginástica e musculação, 
relacionados nas notas fiscais números 002182 e 002181, de 13 de agosto de 2002, 
de em1ssao de FISIOMAQ INDUSTRIA MECÂNCIA L TDA, CNPJ 
84.814.953/0001-83, pelos valores líquidos e sem depreciação, por estarem no 
mesmo exercício fiscal, de R$15.255,00 e R$12.306,96 respectivamente, totalizando 
em equipamentos o valor total de R$ 27.561,96 (vinte e sete mil, quinhentos e 
sessenta e um reais e noventa e seis centavos), bens de propriedade livre e 
desembaraçada de FADEP - FACULDADE DE PATO BRANCO, CNPJ 
Selo de Autenticidade r 
Atos foi afixado na ' na _,,.,. folha .... ____ do docum11 ...... · 
Câmara 9'vfunicip áe. 
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Visto: 
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'<'~~~f~li!.'.~·!~~!~'C ·,:,: ...... · .. 03.420.225/0001-95, que já compareceu em Cartório, formalizando sua decisão, 
como também os Instituidores já o fizeram, assinando e concordando em todos os 
seus termos, com os lavrados no Instrumento Público de Instituição de Fundação 
Privada, lavrado às folhas 161 à 170 do livro 0203, nas notas do Cartório 1° Oficio 
de Notas - Tabelionato Novaes, aos 14 (quatorze) dias do mes de novembro de 
2002. 
A REPRESENTAÇÃO E GOVERNO DA INSTITUIÇÃO PERANTE O 
ESTADO BRASILEIRO: Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores, 
na forma prevista nos Estatutos foram apresentados e aprovados nesta Assembléia, 
e eleitos o Sr. JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, 
empresário, portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente 
e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco -
Paraná, tendo sido eleito como Presidente do Conselho de Instituidores da Fundação 
e Vice presidente da Instituição; e o Sr. ELISEU MIGUEL BERTELLI, 
brasileiro, casado, professor universitário, portador do RG 3.321.214-3 e CPF 
451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato 
Branco PR e que será também o Responsável Fiscal da Instituição, perante os 
Organismos do Governo Brasileiro., que também foi eleito como Vice Presidente do 
Conselho de Instituidores e Presidente da Instituição acumulando, transitóriamente, 
também as funções de Secretário da Instituição, que se encarregarão de concretizar 
os registros da Instituição, na forma prevista nos Estatutos, tendo sidos eleitos para o 
mandato inicial de 5 (cinco) anos, devendo, na forma do Estatuto, encerrar-se em 31 
de dezembro de 2007, declarando-se empossados nesta data, pelas assinaturas neste 
documento. 
E S T A T U T O: A Entidade fundacional denominada FUNDAÇÃO W ALDEREZ 
BERTOLIN, definida como fundação privada, criada conforme esta Assembléia de 
Constituição efetivada aos 18 dias do novembro de 2002, reger-se-á pelos Estatutos 
a seguir transcritos e anexos, que foram previamente estudados, lidos e debatidos e 
ao fmal aprovados nesta Assembléia por unanimidade dos presentes, pelas Leis da 
República Federativa do Brasil, pelo Sr. Promotor de Justiça e pelos demais 
regulamentos que vierem a ser aprovados a partir deste Estatuto. 
De acordo com o artigo 57 do Estatuto da Entidade, aprovado nesta data, em até 
90(noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do Conselho 
de Instituidores promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e 
fiscalização observando o disposto no Estatuto. 
Esgotada a pauta de itens a serem debatidos e votados para a criação desta 
Instituição fundacional, os presentes deliberaram pelo encerramento dos trabalhos, 
com todos os itens aprovados por unanimidade, concedendo a mim, como secretária, 
Selo de Autenticidade;;· 
Atos foi afixado na : 
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câmara 9vlwii.cipal 
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o ~empo necessári~ para a lavratura da present~ ª?1' que depo{~1'.~~ }~.4~K~~~~~µ9ii~ç; . .r{f?' 
f01 o seu texto dev1damente aprovado por unamm1dade, estando por.~;:A-µa-ili;ªpra 
Bertelli, como Secretário da Assembléia e pelo Presidente da Assembléíá JOÃO 
CARLOS RIBEIRO PEDROSO, devidamente assinada, bem como o termo de posse 
do Presidente e do Vice Presidente aqui eleitos e no verso desta, pelos participantes 
da Assembléia que desejaram firmá-la, aos catorze dias do mês de novembro de 
2002. 
Pre . ssembléia - JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, 
casado, em res'rio, portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, 
residente d iciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato 
Branco - Paraná, Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da 
Fundação, cargos em que toma posse neste ato . 
.)~!§ ~~·N. . o~ 
~~" LÍ/J6J/ 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, 
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua 
Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR, Vice Presidente do Conselho de 
Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em 
que toma posse neste ato. +·--·----···-·-····---------· 
. ~ 
ANA LAURA BER TELLI Secretária da Assemblêia. :1 
!------·------·-- --------·· --·.;;\: .......• ·~:c~_::;r;-- :_.• _ _ N°A,ff:908,8,0 
ANDO CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR 
ASSEMBLÉIA GERAL DE CONSTITUIÇÃO E APROVAÇÃO DOS 
ESTATUTOS. 
Aos catorze dias do mês de novembro do ano de dois mil e dois, reuniram-se 
em assembléia, os cidadãos do Município de Pato Branco, que assinaram o Livro de 
presenças, convocados que foram, verbalmente, pelo Sr. JOÃO CARLOS RIBEIRO 
PEDROSO, com o propósito de darem forma jurídica e definirem os Estatutos 
Organizacionais, de uma Instituição privada, de natureza fundacional, que será 
denominada de "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN'. 
Conhecidos entre si, identificados por suas ideologias e pensamentos, os 
presentes aclamaram para dirigir os trabalhos como Presidente da Assembléia, o Sr 
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, que convidou a mim, Ana Laura Bertelli, 
para Secretária da Assembléia, 
Iniciados os trabalhos, cuja pauta e objetivos já haviam sido debatidos pelos 
presentes, pelos meios de comunicação que lhes são particulares, o Sr. Presidente da 
Assembléia tomou a palavra para objetivamente dizer que estávamos ali para reduzir 
a termo, segundo as Leis do Estado Brasileiro, as bases Estatutárias da Instituição 
Fundacional ora criada: 
O NOME: A Entidade denomina-se de FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, 
ficando estipulado que oportunamente o Conselho Deliberativo a ser eleito e 
empossado deverá escolher um nome de fantasia para a Instituição. 
A DEFINIÇÃO: O Sr. Presidente definiu a "FUNDAÇÃO WALDEREZ 
BERTOLIN" como uma Entidade Aberta, dedicada ao Conhecimento e ao Amor 
que objetiva como fim A PAZ e como meio o progresso contínuo do Homem, 
visando incutir principalmente no íntimo dos seres humanos, invocando sempre o 
auxílio de DEUS, sentimentos pelo aperfeiçoamento dos costumes, pela tolerância, 
pela igualdade e pelo respeito à autoridade e à crença de cada um, tornando-os 
dignos de Si mesmos, do seu Próximo, da Família, da Pátria, da Humanidade; 
A SEDE: A sede provisória da "FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN", estará 
situada em instalações cedidas gratuitamente pela F ADEP - Faculdade de Pato 
Branco, sita à rua Benjamin Borges dos Santos, número 21, na cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Câmara Afunicip 
Pato '.Branco 
Visto: 
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A NATUREZA JURÍDICA: A "FUNDAÇÃO WALDEREZ BER~~~;.;'.~'~;~t!i:~,:~ -
pessoa jurídica de direito privado, definida como Fundação, com nnãliãâdes 
educacionais, assistenciais, ecológicas, científicas e culturais, com autonomia 
patrimonial, administrativa e financeira, e será regida pela legislação pertinente e 
pelo seu Estatuto aqui, ao final deliberado e votado. 
O INÍCIO DAS ATIVIDADES E A DURAÇÃO: O início das atividades da 
"FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN' se dará aos 18 (dezoito) dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e dois, após a assinatura e registro deste documento, 
prolongando-se indeterminadamente no tempo. 
OBJETIVOS DA FUNDAÇÃO: A Fundação terá por seus objetivos: o amparo e 
desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, promovendo, a 
seu critério, o seu crescimento social através de programas de assistência social e 
ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais, 
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, 
de defesa de interesses difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, 
contemplada como de interesse social, bem como desenvolvimento de projetos nas 
áreas já citadas. 
PATRIMÔNIO INICIAL - DOTAÇÃO: Continuando a fazer uso da palavra, o 
Sr. Presidente explicou a todos os presentes que já havia submetido ao 
Excelentíssimo Sr. Dr. Promotor de Justiça de Fundações da Comarca de Pato 
Branco, sua vontade de instituir uma fundação, juntamente com o Prof. Eliseu, tendo 
obtido parecer favorável do mesmo, sendo que conseguiram arregimentar como 
patrimônio incial, que será colocado em atividade econômica para gerar os recursos 
a serem aplicados nos objetivos da Instituição, a importância em moeda corrente 
nacional, de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a serem depositados em conta corrente 
bancária da Fundação, tão logo ela obtenha a autorização para sua Instituição e o 
Registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda, 
documentos fundamentais para tal ato, além da doação livre e desembaraçada de 
quaisquer ônus, dos equipamentos para academia de ginástica e musculação, 
relacionados nas notas fiscais números 002182 e 002181, de 13 de agosto de 2002, 
de em1ssao de FISIOMAQ INDUSTRIA MECÂNCIA LIDA, CNPJ 
84.814.953/0001-83, pelos valores líquidos e sem depreciação, por estarem no 
mesmo exercício fiscal, de R$15.255,00 e R$12.306,96 respectivamente, totalizando 
em equipamentos o valor total de R$ 27.561,96 (vinte e sete mil, quinhentos e 
sessenta e um reais e noventa e seis centavos), bens de propriedade livre e 
desembaraçada de FADEP - FACULDADE DE PATO BRANCO, CNPJ 
03.420.225/0001-95, que já compareceu em Cartórío, formalizando sua decísão, 
Selo de Autent1cidade ~ "' 
Atos foi afixado na (• i1 
na folha do docume:;: 
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como também os Instituidores já o fizeram, assinando e concordando em todos os 
seus termos, com os lavrados no Instrumento Público de Instituição de Fundação 
Privada, lavrado às folhas 161 à 170 do livro 0203, nas notas do Cartório 1 º Ofício 
de Notas - Tabelionato Novaes, aos 14 (quatorze) dias do mês de novembro de 
2002. 
A REPRESENTAÇÃO E GOVERNO DA INSTITUIÇÃO PERANTE O 
ESTADO BRASILEIRO: Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores, 
na forma prevista nos Estatutos foram apresentados e aprovados nesta Assembléia, 
e eleitos o Sr. JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, 
empresário, portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente 
e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco -
Paraná, tendo sido eleito como Presidente do Conselho de Instituidores da Fundação 
e Vice presidente da Instituição; e o Sr. ELISEU MIGUEL BERTELLI, 
brasileiro, casado, professor universitário, portador do RG 3.321.214-3 e CPF 
451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato 
Branco PR e que será também o Responsável Fiscal da Instituição, perante os 
Organismos do Governo Brasileiro, que também foi eleito como Vice Presidente do 
Conselho de Instituidores e Presidente da Instituição; o senhor RICARDO 
PEDROSO, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, portador do RG. 
6.627.723-2 PR e do CPF 027.359.639-00, residente e domiciliado à Rua Dr. 
Bernardo Ribeiro Viana, 1244, apto. 302, no município de Palmas - PR, foi eleito 
como Tesoureiro da Instituição e o senhor DIÓRGENES BERTOLIN, brasileiro, 
separado judicialmente, gerente de manutenção, portador do RG. 12/C 3.407.063 
SC, e do CPF 027.386.819-56, residente e domiciliado à Rua Dr. Bernardo Ribeiro 
Viana, 1244, apto. 202, no município de Palmas - PR, foi eleito como Secretário da 
Instituição, que se encarregarão de concretizar os registros da Instituição, na forma 
prevista nos Estatutos, tendo sido eleitos para o mandato inicial de 03 (três) anos, 
devendo, na forma do Estatuto, encerrar-se em 31 de dezembro de 2005, declarando￾se empossados nesta data, pelas assinaturas neste documento. 
E S T A T U T O: A Entidade fundacional denominada FUNDAÇÃO W ALDEREZ 
BERTOLIN, definida como fundação privada, criada conforme esta Assembléia de 
Constituição efetivada aos 18 dias do mês de novembro de 2002, reger-se-á pelos 
Estatutos a seguir transcritos e anexos, que foram previamente estudados, lidos e 
debatidos e ao final aprovados nesta Assembléia por unanimidade dos presentes, 
pelas Leis da República Federativa do Brasil, pelo Sr. Promotor de Justiça e pelos 
demais regulamentos que vierem a ser aprovados a partir deste Estatuto. 
De acordo com o artigo 57 do Estatuto da Entidade, aprovado nesta data, em até 
90(noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do Conselho 
Selo de Autenticidade;;, 
Atos foi afixado na últi· 
na f~!!1!_do documer:~,?j 
Câmara Mu:nicip 
Pato 'Branco 
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de Instituidores promoverá a constituição dos seus órgãos de 
fiscalização observando o disposto no Estatuto. 
Esgotada a pauta de itens a serem debatidos e votados para a criação desta 
Instituição fundacional, os presentes deliberaram pelo encerramento dos trabalhos, 
com todos os itens aprovados por unanimidade, concedendo a mim, como secretária, 
o tempo necessário para a lavratura da presente ata, que depois de lida em público, 
foi o seu texto devidamente aprovado por unanimidade, estando por mim Ana Laura 
Bertelli, como Secretária da Assembléia e pelo Presidente da Assembléia JOÃO 
CARLOS RIBEIRO PEDROSO, devidamente assinada, bem como o termo de posse 
do Presidente, do Vice Presidente, do Secretário e do Tesoureiro aqui eleitos e no 
verso desta, pelos participantes da Assembléia que desejaram firmá-la, aos catorze 
dias do mês de novembro de 2002. 
Presidente a e léia - JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, 
casado, empresário po ador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, 
residente e domic· ia o à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato 
Branco - Paraná, Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da 
Fundação, cargos em que toma posse neste ato. 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, 
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua 
Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR, Vice Presidente do Conselho de 
Instituidores e Presidente da Fundação, cargos em que toma posse neste ato. 
Selo de Autent1cidacie ' 
Atos foi afixado na na tolha do documt •e<,•••" "'""'~~..,...,. ....... n 
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à Rua Dr. Bernardo ib iro Viana, 1244, apto. 302, em Palmas - PR, Tesoureiro da 
Fundação. 
DIÓRGENES BERTOLIN, brasileiro, separado judicialmente, gerente de 
manutenção, portador do RG. 12/C 3.407.063 SC, e do CPF 027.386.819-56, 
residente e domiciliado à Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 1244, apto. 202, 
Secretário da Fundação. 
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia. 
O CENI DE OLIVEIRA = OAB 21.549 PR 
Estado do Paraná Câmar;'Mu:nicipaí de 
Pato 'Branco 
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ASSESSORIA JURÍDICA Ll· Vi~ist~o:.=;;:;.;-~==;;;;;;:;;;;;.J 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 33/2006 
Pretende o ilustre Vereador Valmir Tasca - PFL, através do Projeto de Lei 
em epígrafe, obter o apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para declarar 
de utilidade pública municipal a "FUNDAÇÃO W ALDEREZ 
BERTOLIN", entidade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua 
Benjamin Borges dos Santos, nº 21, em Pato Branco, Estado do Paraná, 
inscrita no CNPJ sob nº 05.493.232/0001-42. 
Com a declaração de utilidade pública terá a referida entidade condições de 
pleitear recursos em órgãos e esferas governamentais, objetivando 
implementar as finalidades consignadas em seu estatuto social . 
Verificando as informações e documentos acostados ao Projeto de Lei em 
apreço, constatamos que a referida entidade preenche parcialmente os 
requisitos estipulados na Lei nº 2.340, de 1 º de junho de 2004, que estabelece 
normas para a declaração de utilidade pública no Município de Pato Branco, 
restando tão somente os estabelecidos nos incisos VI e VIII do artigo 3º 
da supra mencionada legislação municipal, que exigem apresentação de 
ata da eleição da atual diretoria registrada em cartório e declaração de 
isenção de Imposto de Renda. 
Do estatuto social anexo, constata-se que a referida entidade tem por 
finalidade o amparo e desenvolvimento do ser humano, promover o 
crescimento social através de programas de assistência social e ensino em 
todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais, 
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e 
ecologia, de defesa de interesses difusos, entre outras. 
Os eventuais recursos (auxílios) a serem pleiteados pela aludida sociedade 
civil junto a municipalidade, após obtenção da declaração de utilidade 
pública, dependerá de expressa previsão orçamentária e disponibilidade 
financeira, para serem deferidos, conforme determina a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rg1~~~§J~~~ Estado do Paraná Câmara Afunicip 
Pato '.Branco 
51-
~c;=t,1~;;;;;:;;;;;;;;;;;,;;;:;:=~ 
Feitas essas considerações, após supridas as exigências legais, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 12 de abril de 2006. 
sé Renato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
CFWAA IUIICIPAL DE PATO ID'fflJ 
R O T O C O L O 07 í:d:lr 2006 15:05 405352 212 
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EXMO. SR. 
LAURINDO CESA 
Estado do Paraná 
Câmara 9vlunicip de 
Pato 'Branco 
FI.:--~~--- 5G 
Visto: 
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador infra-assinado, VALMIR TASCA - PFL , no uso de suas 
prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a apreciação do 
douto Plenário e solicita o apoio dos nobres pares para a aprovação 
do seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 33/2006 
Súmula: Declara de Utilidade Pública Municipal a Fundação 
Walderez Bertolin. 
Art. 1 º - Fica declarada de Utilidade Pública 
Municipal a Fundação Walderez Bertolin, entidade civil sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 05.493.232/0001-42, com sede e 
foro na Rua Benjamin Borges dos Santos, em Pato Branco, Estado 
do Paraná. 
Art. 2° - A entidade referida no artigo 1° se 
obriga a apresentar até 30 de abril de cada ano, à Secretaria 
Municipal de Ação Social e Cidadania, relatório circunstanciado dos 
serviços que houver prestado à coletividade no ano anterior, 
devidamente comprovado no demonstrativo das receitas e das 
despesas realizadas no período, ainda que tenha sido subvencionada 
pelo Poder Público Municipal. 
Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de 
sua publicação. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 7 abri e 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
CAW=tRA Pl!~-..JICIPP.L DE P(~TD I·~~{·t-CD Câmara 
F;~ e T D e ü L D ?1
+ \~/' 2006 í4~56 405271 j./2 
Visto: 
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN 
ESTATUTOS 
CAPITULO "I" 
DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS 
Art. 1° - A FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, é pessoa jurídica de direito privado, 
de natureza fundacional, com fins de assistência social, educativos, ecológicos, cientificos, 
culturais, artisticos, de defesa de direitos difusos, que não distribui resultados, com prazo de 
duração indeterminado, neste estatuto denominada simplesmente Fundação, se regerá por 
este Estatuto, pela legislação aplicável e pelas normas complementares que venham a ser 
editadas pelos seus Órgãos, nos limites de suas atribuições. 
§ 1 º - A Fundação tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sita a Rua 
Benjamin Borges dos Santos, número 21 e poderá ter representação em outros Municípios 
do País. 
CAPITULO II 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2º - A Fundação tem por seus objetivos, de acordo com a vontade do Instituidor, a 
saber, o amparo e desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, 
promovendo, a seu critério, o seu crescimento social através de programas de assistencia 
social e ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, culturais, 
esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de 
defesa de interesses difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, contemplada 
como de interesse social, bem como desenvolvimento de projetos nas áreas j~ citadas, e 
para melhor atingir estes objetivos, dentro da legislação vigente, poderá: 
1 - Desenvolver e executar projetos nas áreas de Educação e Assistência Social conforme 
previstos nos artigos 6 e 203 da Constituição Federal do Brasil de 1988, Moral, Cívica, 
Comunicação Social, Cultura, Cinema, teatro, música, coral, Esportes, Saúde, Meio￾Ambiente, Tecnologia, Telecomunicações, Transportes, Turismo e Lazer, visando o 
aperfeiçoamento da pessoa humana em geral e, em particular infra e superdotados; 
II - Fundar, administrar e incentivar Clínicas, Hospitais, ambulatórios, casas geriátricas e 
gerontológicas e organizações da área de saúde e educação como creches, educação 
infantil, escolas fundamentais e de nível médio, faculdades centros universitários e 
universidades, conforme definidos na Lei de diretrizes da educação e outros cursos 
profissionalizantes e correlatos, mesmo à distância; 
III - Promover e estimular a investigação e pesquisas científicas nos campos e áreas de: 
Educação, Ciências Sociais Aplicadas e Ciências Biológicas, Saúde, Engenharia, 
Reflorestamento, Manejo dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, informática, 
Telecomunicações e Eletricidade, visando a interação da pessoa humana com os avanços 
cientificos, culturais e tecnológicos; 
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Visto: 
IV - Elaborar e executar projetos na área de Apoio e Valorização da vida de todas as 
pessoas; 
V - Realizar convênio de Assistência Mútua com empresas que ainda não disponham de 
organização assistencial própria; 
VI - Em sua finalidade educativa, a Fundação, propõe-se a contribuir para a melhoria do 
ensino e qualidades inerentes em todos os níveis e auxiliar no processo de melhoria da 
formação da cidadania; 
VII - Conceder bolsas de estudos; 
VIII - Promover interna e externamente as potencialidades artísticas do Estado, mediante a 
produção e emissão de programas voltados para este fim; 
IX - Suprir os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e outras organizações 
não governamentais, empresas públicas e privadas, da divulgação institucional acessória de 
que os mesmos necessitem; 
X- Promover, divulgar, colaborar e executar programas de interesse comunitário; 
XI - Promover, divulgar, colaborar e executar eventos de interesse dos Municípios e 
Estados da Federação; 
XII - Promover campos de estágio prático para estudantes de instituições legalmente 
constituídas; 
XIII - Promover, fomentar, apoiar e realizar atividades de educação, religiosas e 
ecumênicas sem distinção de credo ou raça; 
XIV - Produzir e/ou expor material artístico, cultural e destinados à melhoria das artes; 
XV - Incentivar a pesquisa e trabalho no Brasil ou exterior a autores, artistas e profissionais 
brasileiros, ou estrangeiros; 
XVI - Editar e comercializar obras relativas às ciências humanas, da saúde, às letras, às 
artes e outras de cunho científico; 
XVII - Incentivar, produzir e realizar programas e atividades na área de informática, para 
uso próprio, e/ou mediante convênio ou indenização; 
XVIII - Patrocinar e/ou realizar excursões, festivais de artes, espetáculos teatrais, de 
danças, de folclores, de música, de ópera, de esportes e atividades congêneres; 
XIX - Fornecer recursos para o fundo de Promoção Cultural da Secretaria Nacional da 
Cultura ou artísticos destinados ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de 
pessoal; 
XX - Incentivar e realizar pesquisas no campo das artes e da cultura; 
XXI - Fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de artistas, bolsistas, 
pesquisadores, professores ou conferencistas, esportistas, brasileiros ou estrangeiros, 
quando em missão de caráter cultural, científico ou tecnológico, no país ou no exterior, 
assim reconhecidas pelo Ministério da Cultura ou seu sucedâneo; 
XXII - Outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura; 
XXIII - Doar livros e incentivar bibliotecas de acesso público; 
XXIV - Conferir títulos honoríficos; 
XXV - Implantar central de serviços gráficos, cibernética, telecomunicações e congêneres, 
para atender às necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante 
indenizações; 
XXVI - Implantar laboratórios de gravação e edição em áudio e vídeo, como também 
produções cinematográficas, coberturas de eventos, externas, produções comerciais, 
elaboração de projetos à execução de programas capaz de atender as necessidades da 
Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações; 
2 
XXVII - Estabelecer convênio, comodatos, contratos, protocolos, com entidades públicas, 
privadas, Fundações e outras organizações não governamentais para realização de 
quaisquer uma das atividades da Fundação; 
XXVIII - Incentivar, fundar e/ou administrar creches, albergues e outras atividades de 
natureza social, educacional e cultural; 
XXIX - Fundar e/ou administrar organismos destinados à preservação da Flora e Fauna, 
bem como instalação de granjas, jardins botânicos, agricultura biodinâmica e congêneres; 
XXX - Fornecer recursos físicos e técnicos, bem como incentivar e desenvolver programas 
de preservação do meio ambiente; 
XXXI - Prestar serviços de consultoria, execução de projetos e Assessoria técnica e 
educacional mediante contratos, convênios e acordos com profissionais liberais, instituições 
públicas e privadas, organizações não governamentais em geral de caráter nacional e 
internacional, tanto direta quanto indiretamente; 
XXXII - Cessão, por meio de convênio, de pessoal especializado nas diferentes áreas de 
sua formação, mediante indenização correspondente; 
XXXIII - Implantar e administrar cooperativa de consumo ou outra forma de 
desenvolvimento de atividade econômica, destinada à venda de produtos alimentícios, 
vestuário e quaisquer outros artigos, visando menor custo aos assistidos e conveniados e à 
população em geral, os excedentes, sempre mantendo residual positivo para manutenção 
dos objetivos da Instituição. 
XXXIV - Realizar trabalhos de pesquisa e extensão, podendo para tanto, instalar 
laboratórios, centros de documentação e meios de observação científica, bem como 
promover a divulgação de resultados; 
XXXV - Executar serviços de Rádio Difusão sem finalidade comercial, ou seja, com fins 
exclusivamente educativos e culturais. 
XXXVI - Prestar serviços gratuitos a comunidade. 
CAPITULO "III" 
DO PATRIMÔNIO 
Art. 3º - o Patrimônio da Fundação compõe-se de: 
a) da doação inicial dos Instituidores, nos termos da escritura de constituição; 
b) dos resultados operacionais de serviços prestados a terceiros; 
c) dos donativos; 
d) das doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas; 
e) dos bens móveis e imóveis, títulos públicos que venha a possuir; 
f) da participação por acionista de quaisquer sociedades por ações; 
g) dos produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades; 
h) das rendas em seu favor constituídas por terceiros; 
i) do usufruto que lhe forem concedidos; 
j) de juros bancários e outras receitas de capital; 
k) das rendas de seus serviços ou rendas eventuais. 
l) das receitas das Faculdades e Instituições por ela mantida. 
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Visto: 
m) Dos resultados inerentes do desenvolvimento de qualquer atividade econômica, pela 
própria Fundação, em seu próprio nome ou em associação com terceiros, em que seja 
envolvido parte do patrimônio da Fundação, para geração de mais recursos que deverão 
serre-investidos e ou aplicados nos objetivos da Fundação; 
§ 1 º - A Fundação não poderá distribuir lucros ou dividendos, devendo, se apresentar 
superávit, em suas contas, aplicar o resultado integralmente na manutenção e 
desenvolvimento de seus objetivos sociais e no ~to ~o patrimônk>. 
§ 2º - Os cargos dos órgãos de Conselho da Fundação não são remunerados, seja a que 
título for, ficando expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de 
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem, com ressalva da possibilidade de 
reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da Fundação e dentro de sua 
finalidade e terão suas relações diretivas reguladas por Contrato de Trabalho Voluntário, 
não remunerado. 
§ 3º - Não se confundem os cargos de Conselheiros da Fundação, com as dos dirigentes 
pessoas físicas que exerçam funções ou cargos de gerência ou de chefia interna na 
Fundação, seus órgãos ou controladas. A elas, gerentes e chefes, poderão ser atribuídas 
remunerações, de acordo com o mercado, tanto em relação à função ou cargo de gerência, 
de direção, quanto a outros serviços prestados à Instituição e terão suas relações trabalhistas 
remuneradas e asseguradas na forma da Consolidação das Leis do Trabalho. 
CAPITULO "IV" 
DOS COMPONENTES 
Artigo 4°. A Fundação terá as seguintes categorias de componentes: 
1 - INSTITUIDORES; 
II - COOPERADORES; 
III - BENEMÉRITOS; 
IV - HONORÁRIOS; 
§ 1 º. São Instituidores as pessoas físicas ou jurídicas que instituíram a Fundação ou 
ingressarem posteriormente nesta categoria, na forma prevista no Artigo 8 parágrafo 
pnme1ro; 
§ 2º. São Cooperadores as pessoas e/ou entidades que venham a associar-se à Fundação 
mediante prévio consentimento do Conselho Deliberativo e que contribuam de uma só vez 
ou em parcelas, com doação em espécie ou em bens, prestem serviços, ou contribuem de 
modo relevante para o desenvolvimento e realização dos fins da Fundação. 
§ 3º. São Beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, 
prestarem serviços a esta entidade, à arte, à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia, à 
Nação e à humanidade, definidas em graus no Regimento Interno. 
§ 4º. São Honorários aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, façam 
jus a essa honraria. 
§ 5º. Quanto aos componentes e quadro de pessoal da Fundação observar-se-á o seguinte: 
1 º - o quadro de pessoal será sempre constituído de, ao menos, 2/3 - dois terços - de 
trabalhadores brasileiros; 
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2º - a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa da Fundação caberão 
somente a brasileiros natos ou naturalizados há mais de 1 O anos. 
CAPÍTULO V 
DA ADMINISTRAÇÃO 
Artigo 5º. Para realizar suas finalidades e atingir seus objetivos, a Fundação terá a seguinte 
organização básica: 
I - CONSELHO DE INSTITUIDORES; 
II - CONSELHO DELIBERATIVO; 
III - PRESIDÊNCIA; 
IV - CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO; 
V - CONSELHO FISCAL; 
VI - DIRETORIA EXECUTIVA. 
Artigo 6º. A investidura dos cargos de Direção dos Conselhos se dará mediante assinatura 
do termo de posse nas atas das assembléias em que forem eleitos ou especialmente 
convocadas para esse fim. 
Artigo 7º. Não serão remunerados, por qualquer forma, os cargos de Conselheiros e não se 
distribuirão lucros, bonificações ou vantagens a Conselheiros ou diretores, sob qualquer 
forma ou pretexto. 
SEÇÃOI 
DO CONSELHO DE INSTITUIDORES 
Artigo 8º. A Assembléia Geral do Conselho de INSTITUIDORES é órgão soberano da 
Fundação, constituído pelos associados, instituidores, juridicamente capazes, com a 
finalidade de eleger os demais Conselhos, apreciar relatórios, balanços, dentre outras: 
§ 1º. Os Mandatos dos Conselheiros Instituidores se extinguirão com a renúncia, ou com o 
falecimento de seus ocupantes e em casos de vacância no Conselho de Instituidores, seus 
membros remanescentes, por maioria de 2/3, poderão escolher e designar substitutos, bem 
como admitir e demitir outros membros nesta categoria, sendo assegurado aos descendentes 
diretos dos Instituidores, o direito de serem admitidos na categoria de instituidores, 
mediante aprovação desse Conselho, caso não haja impedimento moral ou legal, para tal; 
§ 2º. O Conselho de Instituidores reunir-se-á, em caráter ordinário uma vez por ano em data 
a ser escolhida por seus membros e, extraordinariamente sempre que convocado. 
§ 3º. O Conselho de Instituidores terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos 
seus membros na forma do Regimento Interno, com mandato de cinco anos. 
Artigo 9º. Compete ao Conselho de Instituidores, por seu Presidente: 
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1 - Zelar e velar pela união, integridade e vitalidade da Fundação, em toda e qualquer 
hipótese; 
II - Intervir no Conselho Deliberativo, Fiscal, de Programação e na Diretoria Executiva e 
ou seus órgãos quando necessário para salvaguarda da união, integridade e vitalidade da 
Fundação; 
Ili - Em caso de acefalia em qualquer órgão normativo, deliberativo ou executivo, designar 
os seus titulares até a realização de eleições para preenchimento dos respectivos cargos; 
IV - Decidir sobre a transferência de sua sede, para qualquer local, podendo ser feita a 
qualquer tempo e lugar; 
V - Submeter ao Conselho de Instituidores para decidir como instância final interna, em 
qualquer litígio ou votação em que não fique devidamente solucionada em instância 
inferior. 
VI - Eleger a cada três anos os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Programação 
além do Presidente da Fundação e em caso de vacância de cargos, extraordinariamente os 
seus substitutos, para os mandatos tampões. 
SEÇÃO II 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Artigo 10. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo, deliberativo e de controle de 
Administração, composto por membros do Conselho de Instituidores e de até mais 05 
(cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, designados pelos instituidores mais 
antigos que poderão substituí-los de acordo com as leis, normas e regulamentos e terão 
mandato de três anos, permitida a recondução, na proporção de um membro efetivo para 
cada Conselheiro Instituidor mais antigo na Fundação. 
Artigo 11. Os Conselheiros Instituidores são membros natos do Conselho Deliberativo e 
gozam das mesmas prerrogativas conferidas por este Estatuto aos Conselheiros Efetivos do 
Conselho Deliberativo. 
§Único. Os Conselheiros Instituidores não estão obrigados ao comparecimento das sessões 
do Conselho Deliberativo, mas quando presentes, terão seus votos considerados para efeito 
da decisão e quorum previstos neste Estatuto. 
Artigo 12. O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito por seus pares na reunião de 
instalação. 
Artigo 13. Os membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem à sessão, serão 
substituídos pelos suplentes presentes ou convocados previamente. 
Parágrafo único. Os membros suplentes, presentes às sessões e que não estiverem 
substituindo membros efetivos, participarão dos trabalhos, sem direito a voto. 
Artigo 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter ordinário nos meses de abril e 
novembro de cada ano e, extraordinariamente, sempre que convocado, sendo seus trabalhos 
dirigidos pelo seu Presidente e na ausência ou impedimento, pelo Presidente da Fundação. 
6 
Artigo 15. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu 
Presidente, pelo Presidente da Fundação, pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 (um terço) de 
seus integrantes. 
Artigo 16. As reuniões citadas no artigo anterior só se efetivarão por edital de convocação, 
fixado na sede da Fundação, publicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) 
horas designando local, forma, dia e hora da reunião, ou por correspondência a cada um dos 
membros do Conselho Deliberativo, devidamente protocolados. 
Artigo 17. As deliberações serão votadas em escrutínio secreto ou aberto conforme decisão 
do Presidente do Conselho, segundo se tratar a matéria a ser deliberada, com voto 
igualitário para cada integrante, sendo aprovada por maioria simples, exercendo o 
Presidente, o voto Minerva. 
Artigo 18. Compete ao Conselho Deliberativo em reunião ordinária: 
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
II - Eleger os integrantes da Diretoria Executiva entre os indicados pelo Presidente da 
Fundação; 
III - Deliberar sobre a criação, extinção e absorção de outras entidades bem como 
normat~zar seu funcionamento; 
IV - Definir as diretrizes básicas e os planos de ação da Fundação; 
V - Aprovar, até 30 de abril de cada ano, o Relatório das Atividades, a Prestação de Contas 
e o Balanço Geral da Fundação do exercício anterior e deliberar sobre os mesmos, de 
acordo com o parecer do Conselho Fiscal; 
VI - Aprovar, até 30 de novembro de cada ano, o orçamento da Fundação, e as alterações 
propostas no decurso da execução orçamentária para o exercício seguinte; 
VII - Aprovar os Regimentos Internos da Fundação; 
VIII - Decidir, observando o "quorum" especial previsto neste Estatuto, sobre a alienação, 
sub-rogação ou aquisição de bens imóveis, atendidas as finalidades da Fundação, em 
observância das exigências legais e administrativas; 
IX - Conferir prêmios e títulos honoríficos. 
SEÇÃO III 
DA PRESIDÊNCIA 
Artigo 19. O Presidente da Fundação, eleito pelo Conselho de Instituidores, entre seus 
membros ou não, brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos, terá o mandato de 3 
(três) anos, permitidas reeleições. 
Artigo 20. Compete ao Presidente, por si ou por seu representante legal: 
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
II - Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e nas relações com terceiros; 
III - Convocar o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho de 
Programação e o Conselho Fiscal; 
IV - Instaurar inquérito administrativo; 
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V - Movimentar depósitos bancários e aplicações financeiras; 
VI - Assinar convênio e contratos; 
Visto: 
VII - Nomear, admitir, licenciar, exonerar ou demitir auxiliares e funcionários 
remunerados ou não; 
VIII - Criar dentro da estrutura básica da Fundação, os Departamentos ou órgãos auxiliares 
para atendimento das atividades correspondentes, nomeando e/ou contratando livremente os 
seus titulares; 
IX - Praticar todos os demais atos necessários à administração da Fundação que, de acordo 
com o presente Estatuto não sejam da competência de outros órgãos. 
§ 1 º. O Presidente da Fundação assinará em conjunto com um Diretor Administrativo, 
todos os documentos de natureza bancária, financeira e patrimonial 
§ 2°. O Presidente da Fundação apresentará até 28 de fevereiro do ano seguinte, ao 
Conselho Fiscal, relatório de Prestação de Contas. 
Artigo 21. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em caso de vacância, falta, 
licença ou impedimento não se entendendo por impedimento, ausência inferior a 30 dias. 
§ Único. O Vice-Presidente será designado pelo Presidente dentre os componentes da 
Diretoria Executiva. 
Artigo 22. Ao Vice-Presidente caberá exercer as funções que forem delegadas pelo 
Presidente. 
SEÇÃO IV 
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO 
Artigo 23. O Conselho de Programação será constituído pelo Presidente da Fundação e até 
4 (quatro) Conselheiros eleitos pelo Conselho de Instituidores. 
§Único. O Conselho de Programação é criado para atender a dispositivo legal, concernente 
à Legislação de Telecomunicações e só será composto para o funcionamento das Emissoras 
de Radiodifusão. 
Artigo 24. Os integrantes do Conselho de Programação serão eleitos para um mandato de 3 
(três) anos, permitida a reeleição. 
Artigo 25. Ao Conselho de Programação compete: 
I-Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
II - Analisar os conteúdos pedagógicos e a forma dos programas produzidos; 
III - Aprovar a programação de divulgação, observando as normas da ABNT e da 
Legislação Pertinente; 
IV - Submeter à Diretoria, proposta de convênios e contratos, objetivando-se intercâmbio 
de programações, revistas, jornais e outros veículos de divulgação; 
V - Apreciar anualmente o relatório das atividades desenvolvidas no exercício; 
VI - Interagir com o "Sistema Nacional de Rádio e Televisão Educativa" visando a melhor 
integração e a concretização dos objetivos da instituição. 
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Câmara Municipal áe 
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Visto: 
Artigo 26. O Conselho de Programação reservará o mínimo de 20% (vinte por cento) de 
sua programação para uso facultativo dos Ministérios da Educação, Cultura ou seus 
sucedâneos, 20% (vinte por cento) para divulgação facultativa de programas de outras 
instituições participantes ou não da Fundação, obedecidos sempre aos objetivos 
estabelecidos e à política adotada pelos órgãos governamentais, e o restante para uso 
exclusivo da Fundação. 
§ 1 º. Os serviços de Radiodifusão obedecerão às normas emanadas do Ministério das 
Comunicações, do Ministério da educação e as estabelecidas pelo Conselho de 
Programação da Fundação. 
§ 2º. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida 
para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios 
e da União. 
§ 3º. Será permitido, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do 
município e de municípios limitados pelo alcance da emissora, sua participação na 
programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as partes. 
Artigo 27. O Conselho de Programação se reunirá, ordinariamente uma vez por mês, e 
extraordinariamente quando convocado pelo Presidente da Fundação. 
Artigo 28. O Conselho de Programação funcionará com a presença de 2 (dois) integrantes 
no mínimo, além de seu Presidente e, suas deliberações serão tomadas por maioria simples 
de votos. 
Artigo 29. O integrante que faltar, sem motivos justificados, a mais de 4 (quatro) reuniões 
consecutivas, perderá o mandato e será substituído por outro eleito na forma prevista nos 
artigos 23 e 24; 
Artigo 30. O Conselho de Programação é presidido pelo seu Presidente, e na falta ou 
impedimento, por Vice-Presidente por ele designado dentre os componentes da Fundação; 
SEÇÃO V 
DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 31. O Conselho Fiscal é constituído de até 3 (três) membros titulares e mais 3 (três) 
suplentes, designados pelo Conselho de Instituidores para um mandato de 3 (três) anos e os 
suplentes sucederão os titulares no caso de vacância, a convite do Presidente do Conselho 
de Instituidores e será presidido para fins de relações com os demais órgãos da Fundação, 
por um dentre os membros titulares, aclamado pelos demais. 
Artigo 32. Não poderão ser designadas para o Conselho Fiscal, pessoas que exerçam 
funções executivas de outro órgão da Fundação. 
Artigo 33. Ao Conselho Fiscal compete: 
1 - Promover a elaboração de normas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais; 
II - Solicitar e auxiliar a Instituição de Auditoria externa, quando necessário; 
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Visto: 
III - Apreciar o Plano de Contas, os modelos de balancetes, balanço anual, orçamento geral 
e de outros demonstrativos contábeis e financeiros; 
IV - Apreciar orçamentos para o exercício seguinte; 
V - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames a 
que proceder; 
VI - Examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente e/ou por solicitação do 
Conselho Deliberativo, os Livros contábeis e papéis de escritura da Fundação e a situação 
de Caixa; 
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até o último dia de março de cada 
ano, parecer sobre o relatório das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da 
Fundação do exercício anterior, apresentado pela Presidência. 
Artigo 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre, para tomar 
conhecimento da documentação contábil, orçamentária, financeira e técnica que de acordo 
com as normas vigentes, lhe devam ser apresentadas, bem como apreciar as matérias 
submetidas à sua deliberação. 
§ Único. Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da 
Fundação. 
Artigo 35. O Conselho Fiscal funcionará com a presença de todos os integrantes e suas 
deliberações serão tomadas por maioria de votos. 
§ Único. O membro do Conselho que faltar, sem motivo justificado a 4 (quatro) reuniões 
consecutivas perderá o mandato, sendo substituído por um suplente, na forma prevista no 
artigo 31. 
SEÇÃO VI 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Artigo 36. A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente da Fundação e até mais 4 
(quatro) Diretores escolhidos pelo Presidente da Fundação e aprovados pelo Conselho 
Deliberativo. 
§Único. A atribuição de cada Diretor será estipulada em Regimento Interno, aprovado pelo 
Conselho Deliberativo. 
Artigo 37. Os participantes da Diretoria Executiva serão eleitos por um mandato de 3 
(três) anos, permitidas reeleições para o mesmo cargo. 
Artigo 38. À Diretoria Executiva compete: 
I - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
II - Programar, organizar, dirigir, orientar e gerir atividades ordinárias da Fundação e 
submetê-lo à apreciação do Conselho Fiscal; 
IV - Propor ao Conselho Deliberativo as alterações que se mostrem necessárias no decurso 
da execução orçamentária; 
V - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e as resoluções do Conselho Deliberativo; 
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Pato 'Branco 
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' Visto: 
VI - Autorizar a contratação e dispensa de pessoal administrativo, organizando e 
atualizando o respectivo quadro e remuneração; 
VII - Propor à Presidência, a constituição de procuradores para atos específicos e a 
delimitação dos poderes a serem outorgados; 
VIII - Elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Fundação, respectivos balanços 
geral e patrimonial, demonstrativo da receita e despesas e inventário de bens, e encaminhar 
ao Conselho Fiscal, no máximo até 31 de março de cada ano; 
IX - Aprovar propostas e celebrar contratos, para prestação de serviços no mesmo âmbito 
dos objetivos da Fundação, com pessoas físicas e/ou jurídicas estranhas a esta; 
Artigo 39. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e 
extraordinariamente quando convocada pelo Presidente. 
Artigo 40. A Diretoria Executiva deliberará com a presença de 2 (dois) integrantes, no 
mínimo, além do Presidente, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples de 
votos, exercendo o Presidente o voto de Minerva. 
CAPÍTULO V 
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO 
Artigo 41. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de 
dezembro de cada ano. 
Artigo 42. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria apresentará ao Conselho Fiscal, a 
proposta orçamentária para o ano seguinte. A proposta orçamentária será consubstanciada 
com a indicação dos planos de trabalho correspondentes. 
§ 2º. O Conselho Fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para apreciar a proposta 
orçamentária de capital e de operação. 
§ 3º. O Conselho Deliberativo, terá até o dia 31 de dezembro, de cada ano, para aprovar a 
proposta orçamentária, com base no parecer do Conselho Fiscal. 
§ 4°. Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem 
decisão do Conselho, fica o Presidente da Fundação autorizado a executar o orçamento 
proposto. 
Artigo 43. Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em outro 
título de acordo com a apreciação sugerida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo 
da Fundação. 
Artigo 44. A Prestação Anual de Contas encaminhado ao Conselho Fiscal, no mínimo 
conterá os seguintes elementos: 
I - Balanço Patrimonial; 
II - Balanço Econômico; 
III - Balanço Financeiro; 
IV - Quadro comparativo entre a receita realizada e a receita estimada; 
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Câmara Afunicip 
Pato 'Branco 
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Visto: 
V - Balanço Social. 
§ 1º. Depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, o relatório de atividades, a prestação de 
contas e o balanço geral, serão encaminhados ao Conselho Deliberativo e ao Conselho de 
Instituidores. 
§ 2º. Após apreciação e conseqüente aprovação pelo Conselho Deliberativo, o balanço 
geral e o balanço Social serão encaminhados ao Ministério Público da Comarca Sede da 
Fundação. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Artigo 45. Os Diretores Administrativos da Fundação são juridicamente responsáveis 
pelos atos lesivos que causem à instituição, bem como pelos que, nas mesmas condições 
causem a terceiros, agindo nesta qualidade. 
Artigo 46. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação 
produzida para fins de veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, 
Territórios e da União. 
Artigo 47. Será permitida, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do 
município e de municípios limitados pelo alcance da emissora, sua participação na 
programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as partes. 
Artigo 48. Os membros da Fundação não respondem solidariamente pelas obrigações 
assumidas pelos órgãos dirigentes, ressalvadas as responsabilidades de bens patrimoniais. 
Artigo 49. O Presidente da Fundação e os integrantes do Conselho Deliberativo, Fiscal, do 
Conselho de Programação e da Diretoria, aguardarão, no exercício dos seus cargos, a posse 
dos respectivos substitutos. 
Artigo 50. O pessoal empregado da Fundação, fica sujeito ao regime da Legislação 
Trabalhista vigente. 
Artigo 51. A Fundação é obrigada a comunicar ao Ministério Público da Comarca de sua 
Sede, quaisquer alterações em seus Estatutos e dados cadastrais. 
Artigo 52. Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma: 
I - Tenha a aprovação da maioria simples dos Conselheiros Instituidores; 
II - Seja deliberada por maioria absoluta dos votos dos integrantes do Conselho 
Deliberativo; 
Ili - Não contrarie os fins da Fundação; 
IV -Tenha Parecer favorável do Ministério das Comunicações, se alterados artigos ou itens 
referentes aos serviços de radiodifusão; 
V - Seja aprovada pelo Ministério Público da Comarca de sua Sede. 
Artigo 53. Verificada a impossibilidade do cumprimento de suas finalidades, depois de 
prévia anuência do Ministério Público da Comarca de sua Sede, a Fundação extinguir-se-á 
12 
mediante o voto da maioria absoluta dos componentes que constituírem, na época, o 
Conselho Deliberativo. 
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Conselho de Instituidores a função de 
liquidador da Instituição, tomandopossê==;a mesma assembléia que decidir pelo feito e 
extinguindo-se suas funções quando da homologação da transferência do patrimônio 
residual a outra Instituição, pelo Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação, 
funções estas, que poderão ser delegadas a terceiros, por sua responsabilidade, mediante 
remuneração de acordo com o mercado, suportada pelo patrimônio remanescente. 
Artigo 54. Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será destinado à entidade 
congênere, de _ljvr_~~e~;91M_,ci!()_li9!1i~ador, com a aprovação do Ministério Público da 
Comarca da Sede da Fundação ou na sua falta, para entidade pública que o destine e 
aplique dentro dos fins previstos neste Estatuto, de preferência com sede na mesma 
Comarca da Fundação ou de atuação no Estado onde estiver sediada a Fundação. 
Artigo 55. Os cargos de Diretoria, Administração e Conselho relacionados com o Serviço 
de Radiodifusão, serão exercidos exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados há 
mais de 10 (dez) anos e a sua investidura nos cargos, somente poderá ocorrer depois de 
haverem sido aprovados pelo Ministério das Comunicações ou outro poder concedente 
sucedâneo, bem como este estatuto, no que concerne ao controle do Ministério das 
Comunicações, só poderá ser alterado com o prévio e expresso consentimento deste ou seu 
sucedâneo. 
Artigo 56. As dúvidas ou omissões do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho 
Deliberativo, dentro do espírito das normas nele contidas e dos preceitos da lei aplicável, 
como instância inicial e pelo Conselho de Instituidores como instância final. 
Artigo 57. Até 90 (noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do 
Conselho de Instituidores promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e 
fiscalização observando o disposto no presente Estatuto. 
§ Único. Os instituidores convocarão o Conselho Deliberativo para eleição do seu 
Presidente, de acordo com o disposto no Artigo 12, bem como para a eleição do Conselho 
de Programação, da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Artigo 58. O tempo que restar para completar o ano civil em que forem instalados os 
órgãos de administração e fiscalização da Fundação, será acrescido aos prazos normais de 
seus mandatos, que se contarão a partir do primeiro dia de janeiro do ano seguinte 
Artigo 59. O presente Estatuto passará a vigorar quando for devidamente registrado com a 
respectiva ata no Cartório de Registro de Títulos e Documentos acompanhado do parecer 
de aprovação do Ministério Público da Comarca da sede da Fundação. 
Este estatuto foi aprovado pelo Exelentissímo Sr. Promotor de Justiça de Fundações da 
Comarca de Pato Branco, conforme certidão anexada à escritura de Instituição e que vai 
registrada como anexo desta junto ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Pato 
Branco, e em 14 de novembro de 2002, pela Assembléia de Constituição da Fundação. 
13 
Câmar~ Municipaí áe 
Pato '13rtWCo 
4JJ FI.:----!~----- ·~ , Visto: 
Presidente da Assembléia - JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, 
casado, empresário, portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, 
residente e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco -
Paraná; Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em 
que toma posse neste ato. 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, portador 
do do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, 
cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente 
da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse neste ato. 
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia. 
DR. ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR 
14 
•llllDllllll , Ministério Público do Estado do Paraná Câmara Afun · 04 
~ Procuradoria-Geral de Justiça Pato 6.pranco 
$ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Ter eira Setor 4, ~ FI.:--~--------
Nome Fantasia/Sigl;i FUNDACAO 
Nn111r-~ · [111presa1 ial 
FUNDACAO WALDEREZ BERTOLIN 
Endereço da Sede/Matriz da Instituição-----------------------------. 
Ln~Jr~1do11ro 
RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS 
11" 
21 
Mlmicípio 
Pato Branco 
Internet 
Complemento: 
p;_igina httpi/ carine@fadep.br 
e-111ail www.fadep.br 
UF 
PR 
Cep: 
Cep 
85503-350 
UF 
Data 
Bairro 
FRARON 
Fone: 
(46) 3220-3000 
Tabelião 
fax 
(46) 3220-3000 
r e>rTn:~ ele 111:;tit11ic;10 Escritura Pública 
lm•tituido por D Poder Público 
0Pessoa Física 
D Pessoa Jurídica 
14/11/2002 TABELIONATO NOVAES 
Livro Folilas 
203 161 
Autorização para funcionamento de organizações estrangeiras sem fins econômicos no Brasil 
r'lo Decreto ele Autorização Data: Publicação 110 DO: 
Início das Atividades 
[l;1lêl 
23/01/2003 
Dotação Inicial 
17/12/2002 
Valor 
20.000,00 
Registro em Cartório--------------. 
Data Registro 
23/01/2003 
Cartório 
CARTÓRIO VEIRA 
Número Livro 
31990-MIC MICROFILME 
011'.cervaçfles ou descrição ela Dotação Inicial (quando não puder ser representada por valor monetário) 
Iniciou as atividades em 23/01/2003 
Instituidores 
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO 
ELISEU MIGUEL BERTELLI 
Informações da Instituição/Constituição 
1-Jo. Ato/Portaria ele <1provação do MP INSTITUIÇÃO Data: 
Fundações de Direito Público ou instituídas pelo Poder Público 
No Lei ele autorização 
No D0i::reto LeçJislativo de constituição 
(Jh~;(~l \1a1~üPs/Con-1entúrios 
Data: 
Data: 
Publicação no DO 
Publicação 110 DO 
j Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Ter 
'· 
~ 
Relatório de informações digitadas para con 
iil"""'~""""""""""""""""1""""'~181'@~~04 Câmara Afunicip 
iro Setcff ato 'Branco 
F1.:_º_iO..__ __ _ 
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ ---------------------------, 
f\li.'rn1c10 de lnscrir;ão 
05.493.232/0001-42 
Llescriçiío ela atividade econômica principal 
MS.03-1400 - EDUCAçãO SUPERIOR - GRADUAçãO. 
Descr11;t10 ela natureza jurídica 
306-9 - OUTRAS FORMAS DE FUNDAÇÕES MANTIDAS COM RECURSOS PRIVADOS 
Inscrições Estadual e Municipal ---------------------------------i 
lnscnciío [staclual ISENTO 
lnsc11r;iio Municipal 149/2003 
Isenção e Imunidade-----------------------------------, 
A lnstituiçiío. em relação aos tributos. é: Imune 
/\ lnstit11ir/10 é inscrita no SIMPLES? Não 
Estatuto 
Nrúnero ele r~eformas Data da última reforma 
o 
rr:111scrn;ão do [statu\o Consolidado 
FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN 
ESTATUTOS 
CAPITULO "I" 
DA FUNDAÇÃO E SEUS FINS 
Art. 1° - A FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN, é pessoa jurídica de direito privado, de natureza fundacional, com fins 
de assistência social, educativos, ecológicos, cientificas, culturais, artisticos, de defesa de direitos difusos, que não 
distribui resultados, com prazo de duração indeterminado, neste estatuto denominada simplesmente Fundação, se 
regerá por este Estatuto, pela legislação aplicável e pelas normas complementares que venham a ser editadas pelos 
seus órgãos, nos limites de suas atribuições. 
§ 1° - A Fundação tem sede e foro na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sita a Rua Benjamin Borges dos 
Santos, número 21 e poderá ter representação em outros Municípios do País. 
CAPITULO li 
DOS OBJETIVOS 
Art. 2° - A Fundação tem por seus objetivos, de acordo com a vontade do Instituidor, a saber, o amparo e 
desenvolvimento do ser humano, principalmente os sem recursos, promovendo, a seu critério, o seu crescimento social 
através de programas de assistencia social e ensino em todos os níveis e suas modalidades, de projetos educacionais, 
culturais, esportivos, de lazer, de saúde, de comunicação social, de meio ambiente e ecologia, de defesa de interesses 
difusos, de iniciativa própria ou de apoio a terceiros, contemplada como de interesse social, bem como desenvolvimento 
de projetos nas áreas já citadas, e para melhor atingir estes objetivos, dentro da legislação vigente, poderá: 
1 - Desenvolver e executar projetos nas áreas de Educação e Assistência Social conforme previstos nos artigos 6 e 203 
da Constituição Federal do Brasil de 1988, Moral, Cívica, Comunicação Social, Cultura, Cinema, teatro, música, coral, 
Esportes, Saúde, Meio-Ambiente, Tecnologia, Telecomunicações, Transportes, Turismo e Lazer, visando o 
aperfeiçoamento da pessoa humana em geral e, em particular infra e superdotados; 
li - Fundar, administrar e incentivar Clínicas, Hospitais, ambulatórios, casas geriátricas e gerontológicas e organizações 
da área de saúde e educação como creches, educação infantil, escolas fundamentais e de nível médio, faculdades 
centros universitários e universidades, conforme definidos na Lei de diretrizes da educação e outros cursos 
profissionalizantes e correlatos, mesmo à distância; 
Ili - Promover e estimular a investigação e pesquisas científicas nos campos e áreas de: Educação, Ciências Sociais 
Aplicadas e Ciências Biológicas, Saúde, Engenharia, Reflorestamento, Manejo dos Recursos Naturais e Meio Ambiente, 
informática, Telecomunicações e Eletricidade, visando a interação da pessoa humana com os avanços cientificas, 
culturais e tecnológicos; 
IV - Elaborar e executar projetos na área de Apoio e Valorização da vida de todas as pessoas; 
Pógina 2 dp 30 
•Mil!lllllll , Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
' 
Exercício: 2004 
~ 
Relatório de informações digitadas para conferência 
V - Realizar convênio de Assistência Mútua com empresas que ainda não disponham de organização assistencial 
própria; 
VI - Em sua finalidade educativa, a Fundação, propõe-se a contribuir para a melhoria do ensino e qualidades inerentes 
em todos os níveis e auxiliar no processo de melhoria da formação da cidadania; 
VI 1 - Conceder bolsas de estudos; 
VIII - Promover interna e externamente as potencialidades artísticas do Estado, mediante a produção e emissão de 
programas voltados para este fim; 
IX - Suprir os órgãos governamentais federais, estaduais, municipais e outras organizações não governamentais, 
empresas públicas e privadas, da divulgação institucional acessória de que os mesmos necessitem; 
X - Promover, divulgar, colaborar e executar programas de interesse comunitário; 
XI - Promover, divulgar, colaborar e executar eventos de interesse dos Municípios e Estados da Federação; 
XII - Promover campos de estágio prático para estudantes de instituições legalmente constituídas; 
XIII - Promover, fomentar, apoiar e realizar atividades de educação, religiosas e ecumênicas sem distinção de credo ou 
raça; 
XIV - Produzir e/ou expor material artístico, cultural e destinados à melhoria das artes; 
XV - Incentivar a pesquisa e trabalho no Brasil ou exterior a autores, artistas e profissionais brasileiros, ou estrangeiros; 
XVI - Editar e comercializar obras relativas às ciências humanas, da saúde, às letras, às artes e outras de cunho 
científico; 
XVII - Incentivar, produzir e realizar programas e atividades na área de informática, para uso próprio, e/ou mediante 
convênio ou indenização; 
XVIII - Patrocinar e/ou realizar excursões, festivais de artes, espetáculos teatrais, de danças, de folclores, de música, de 
ópera, de esportes e atividades congêneres; 
XIX - Fornecer recursos para o fundo de Promoção Cultural da Secretaria Nacional da Cultura ou artísticos destinados 
ao aperfeiçoamento, especialização ou formação de pessoal; 
XX - Incentivar e realizar pesquisas no campo das artes e da cultura; 
XXI - Fornecer, gratuitamente, passagens para transporte de artistas, bolsistas, pesquisadores, professores ou 
conferencistas, esportistas, brasileiros ou estrangeiros, quando em missão de caráter cultural, científico ou tecnológico, 
no país ou no exterior, assim reconhecidas pelo Ministério da Cultura ou seu sucedâneo; 
XXII - Outras atividades assim consideradas pelo Ministério da Cultura; 
XXlll - Doar livros e incentivar bibliotecas de acesso público; 
XXIV - Conferir títulos honoríficos; 
XXV - Implantar central de serviços gráficos, cibernética, telecomunicações e congêneres, para atender às 
necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações; 
XXVI - Implantar laboratórios de gravação e edição em áudio e vídeo, como também produções cinematográficas, 
coberturas de eventos, externas, produções comerciais, elaboração de projetos à execução de programas capaz de 
atender as necessidades da Fundação e prestar serviços a terceiros mediante indenizações; 
XXVll - Estabelecer convênio, comodatos, contratos, protocolos, com entidades públicas, privadas, Fundações e outras 
organizações não governamentais para realização de quaisquer uma das atividades da Fundação; 
XXVlll - Incentivar, fundar e/ou administrar creches, albergues e outras atividades de natureza social, educacional e 
cultural; 
XXIX - Fundar e/ou administrar organismos destinados à preservação da Flora e Fauna, bem como instalação de 
granjas, jardins botânicos, agricultura biodinâmica e congêneres; 
XXX - Fornecer recursos físicos e técnicos, bem como incentivar e desenvolver programas de preservação do meio 
ambiente; 
XXXI - Prestar serviços de consultoria, execução de projetos e Assessoria técnica e educacional mediante contratos, 
convênios e acordos com profissionais liberais, instituições públicas e privadas, organizações não governamentais em 
geral de caráter nacional e internacional, tanto direta quanto indiretamente; 
XXXll - Cessão, por meio de convênio, de pessoal especializado nas diferentes áreas de sua formação, mediante 
indenização correspondente; 
XXXlll - Implantar e administrar cooperativa de consumo ou outra forma de desenvolvimento de atividade econômica, 
destinada à venda de produtos alimentícios, vestuário e quaisquer outros artigos, visando menor custo aos assistidos e 
conveniados e à população em geral, os excedentes, sempre mantendo residual positivo para manutenção dos 
objetivos da Instituição. 
XXXIV - Realizar trabalhos de pesquisa e extensão, podendo para tanto, instalar laboratórios, centros de 
documentação e meios de observação científica, bem como promover a divulgação de resultados; 
XXXV - Executar serviços de Rádio Difusão sem finalidade comercial, ou seja, com fins exclusivamente educativos e 
culturais. 
XXXVI - Prestar serviços gratuitos a comunidade. 
CAPITULO "Ili" 
DO PATRIMÔNIO 
, Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor ~ 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Art. 3° - o Patrimônio da Fundação compõe-se de: 
a) da doação inicial dos Instituidores, nos termos da escritura de constituição; 
b) dos resultados operacionais de serviços prestados a terceiros; 
c) dos donativos; 
d) das doações e legados de pessoas físicas ou jurídicas; 
e) dos bens móveis e imóveis, títulos públicos que venha a possuir; 
f) da participação por acionista de quaisquer sociedades por ações; 
g) dos produtos de operações de crédito para financiamento de suas atividades; 
h) das rendas em seu favor constituídas por terceiros; 
i) do usufruto que lhe forem concedidos; 
j) de juros bancários e outras receitas de capital; 
k) das rendas de seus serviços ou rendas eventuais. 
1) das receitas das Faculdades e Instituições por ela mantida. 
Exercício: 2004 
m) Dos resultados inerentes do desenvolvimento de qualquer atividade econômica, pela própria Fundação, em 
seu próprio nome ou em associação com terceiros, em que seja envolvido parte do patrimônio da Fundação, para 
geração de mais recursos que deverão ser re-investidos e ou aplicados nos objetivos da Fundação; 
§ 1° - A Fundação não poderá distribuir lucros ou dividendos, devendo, se apresentar superávit, em suas contas, aplicar 
o resultado integralmente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais e no aumento do patrimônio. 
§ 2° - Os cargos dos órgãos de Conselho da Fundação não são remunerados, seja a que título for, ficando 
expressamente vedado por parte de seus membros o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou 
vantagem, com ressalva da possibilidade de reembolso de despesas comprovadamente realizadas em favor da 
Fundação e dentro de sua finalidade e terão suas relações diretivas reguladas por Contrato de Trabalho Voluntário, não 
remunerado. 
§ 3° - Não se confundem os cargos de Conselheiros da Fundação, com as dos dirigentes pessoas físicas que exerçam 
funções ou cargos de gerência ou de chefia interna na Fundação, seus órgãos ou controladas. A elas, gerentes e 
chefes, poderão ser atribuídas remunerações, de acordo com o mercado, tanto em relação à função ou cargo de 
gerência, de direção, quanto a outros serviços prestados à Instituição e terão suas relações trabalhistas remuneradas e 
asseguradas na forma da Consolidação das Leis do Trabalho. 
CAPITULO "IV" 
DOS COMPONENTES 
Artigo 4°. A Fundação terá as seguintes categorias de componentes: 
1 - INSTITUIDORES; 
li - COOPERADORES; 
Ili - BENEMÉRITOS; 
IV - HONORÁRIOS; 
§ 1°. São Instituidores as pessoas físicas ou jurídicas que instituíram a Fundação ou ingressarem posteriormente nesta 
categoria, na forma prevista no Artigo 8 parágrafo primeiro; 
§ 2°. São Cooperadores as pessoas e/ou entidades que venham a associar-se à Fundação mediante prévio 
consentimento do Conselho Deliberativo e que contribuam de uma só vez ou em parcelas, com doação em espécie ou 
em bens, prestem serviços, ou contribuem de modo relevante para o desenvolvimento e realização dos fins da 
Fundação. 
§ 3°. São Beneméritos aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, prestarem serviços a esta 
entidade, à arte, à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia, à Nação e à humanidade, definidas em graus no 
Regimento Interno. 
§ 4°. São Honorários aqueles que, a critério do Conselho Deliberativo da Fundação, façam jus a essa honraria. 
§ 5º. Quanto aos componentes e quadro de pessoal da Fundação observar-se-á o seguinte: 
1º - o quadro de pessoal será sempre constituído de, ao menos, 2/3 - dois terços - de trabalhadores brasileiros; 
2° - a responsabilidade e a orientação intelectual e administrativa da Fundação caberão somente a brasileiros natos ou 
naturalizados há mais de 1 O anos. 
CAPÍTULO V 
DA ADMINISTRAÇÃO 
hír;i11E1 4 de 30 
i Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
Exercício: 2004 
,i Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor J 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Artigo 5°. Para realizar suas finalidades e atingir seus objetivos, a Fundação terá a seguinte or a~iza ão básica: 
1 - CONSELHO DE INSTITUIDORES; Câmara Afunicip cíe 
li - CONSELHO DELIBERATIVO; Pato 'Branco 
Ili - PRESIDi;:NCIA; 
IV - CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO; 
V - CONSELHO FISCAL; 
VI - DIRETORIA EXECUTIVA. Visto: 
Artigo 6°. A investidura dos cargos de Direção dos Conselhos se dará mediante assinatura do termo de posse nas atas 
das assembléias em que forem eleitos ou especialmente convocadas para esse fim. 
Artigo 7°. Não serão remunerados, por qualquer forma, os cargos de Conselheiros e não se distribuirão lucros, 
bonificações ou vantagens a Conselheiros ou diretores, sob qualquer forma ou pretexto. 
SEÇÃO 1 
DO CONSELHO DE INSTITUIDORES 
Artigo 8°. A Assembléia Geral do Conselho de INSTITUIDORES é órgão soberano da Fundação, constituído pelos 
associados, instituidores, juridicamente capazes, com a finalidade de eleger os demais Conselhos, apreciar relatórios, 
balanços, dentre outras: 
§ 1°. Os Mandatos dos Conselheiros Instituidores se extinguirão com a renúncia, ou com o falecimento de seus 
ocupantes e em casos de vacância no Conselho de Instituidores, seus membros remanescentes, por maioria de 2/3, 
poderão escolher e designar substitutos, bem como admitir e demitir outros membros nesta categoria, sendo 
assegurado aos descendentes diretos dos Instituidores, o direito de serem admitidos na categoria de instituidores, 
mediante aprovação desse Conselho, caso não haja impedimento moral ou legal, para tal; 
§ 2°. O Conselho de Instituidores reunir-se-á, em caráter ordinário uma vez por ano em data a ser escolhida por seus 
membros e, extraordinariamente sempre que convocado. 
§ 3°. O Conselho de Instituidores terá um Presidente e um Vice-Presidente eleitos pelos seus membros na forma do 
Regimento Interno, com mandato de cinco anos. 
Artigo 9°. Compete ao Conselho de Instituidores, por seu Presidente: 
1 - Zelar e velar pela união, integridade e vitalidade da Fundação, em toda e qualquer hipótese; 
li - Intervir no Conselho Deliberativo, Fiscal, de Programação e na Diretoria Executiva e ou seus órgãos quando 
necessário para salvaguarda da união, integridade e vitalidade da Fundação; 
Ili - Em caso de acefalia em qualquer órgão normativo, deliberativo ou executivo, designar os seus titulares até a 
realização de eleições para preenchimento dos respectivos cargos; 
IV - Decidir sobre a transferência de sua sede, para qualquer local, podendo ser feita a qualquer tempo e lugar; 
V - Submeter ao Conselho de Instituidores para decidir como instância final interna, em qualquer litígio ou votação em 
que não fique devidamente solucionada em instância inferior. 
VI - Eleger a cada três anos os membros dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Programação além do Presidente da 
Fundação e em caso de vacância de cargos, extraordinariamente os seus substitutos, para os mandatos tampões. 
SEÇÃO li 
DO CONSELHO DELIBERATIVO 
Artigo 1 O. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo, deliberativo e de controle de Administração, composto por 
membros do Conselho de Instituidores e de até mais 05 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, 
designados pelos instituidores mais antigos que poderão substituí-los de acordo com as leis, normas e regulamentos e 
terão mandato de três anos, permitida a recondução, na proporção de um membro efetivo para cada Conselheiro 
Instituidor mais antigo na Fundação. 
Artigo 11. Os Conselheiros Instituidores são membros natos do Conselho Deliberativo e gozam das mesmas 
prerrogativas conferidas por este Estatuto aos Conselheiros Efetivos do Conselho Deliberativo. 
§ Único. Os Conselheiros Instituidores não estão obrigados ao comparecimento das sessões do Conselho Deliberativo, 
mas quando presentes, terão seus votos considerados para efeito da decisão e quorum previstos neste Estatuto. 
Artigo 12. O Presidente do Conselho Deliberativo será eleito por seus pares na reunião de instalação. 
Artigo 13. Os membros do Conselho Deliberativo que não comparecerem à sessão, serão substituídos pelos suplentes 
presentes ou convocados previamente. 
H/NIJ/\C/10 WALOFFiCZ P1íqi11n '.í cio :w 
i Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
Exercício: 2004 
il Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Parágrafo único. Os membros suplentes, presentes às sessões e que não estiverem substituindo membros efetivos, 
participarão dos trabalhos, sem direito a voto. 
Artigo 14. O Conselho Deliberativo reunir-se-á, em caráter ordinário nos meses de abril e novembro de cada ano e, 
extraordinariamente, sempre que convocado, sendo seus trabalhos dirigidos pelo seu Presidente e na ausência ou 
impedimento, pelo Presidente da Fundação. 
Artigo 15. O Conselho Deliberativo poderá ser convocado extraordinariamente pelo seu Presidente, pelo Presidente da 
Fundação, pelo Conselho Fiscal ou por 1/3 (um terço) de seus integrantes. 
Artigo 16. As reuniões citadas no artigo anterior só se efetivarão por edital de convocação, fixado na sede da 
Fundação, publicado com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas designando local, forma, dia e hora da 
reunião, ou por correspondência a cada um dos membros do Conselho Deliberativo, devidamente protocolados. 
Artigo 17. As deliberações serão votadas em escrutínio secreto ou aberto conforme decisão do Presidente do Conselho, 
segundo se tratar a matéria a ser deliberada, com voto igualitário para cada integrante, sendo aprovada por maioria 
simples, exercendo o Presidente, o voto Minerva. 
Artigo 18. Compete ao Conselho Deliberativo em reunião ordinária: 
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
li - Eleger os integrantes da Diretoria Executiva entre os indicados pelo Presidente da Fundação; 
Ili - Deliberar sobre a criação, extinção e absorção de outras entidades bem como normatizar seu funcionamento; 
IV - Definir as diretrizes básicas e os planos de ação da Fundação; 
V - Aprovar, até 30 de abril de cada ano, o Relatório das Atividades, a Prestação de Contas e o Balanço Geral da 
Fundação do exercício anterior e deliberar sobre os mesmos, de acordo com o parecer do Conselho Fiscal; 
VI - Aprovar, até 30 de novembro de cada ano, o orçamento da Fundação, e as alterações propostas no decurso da 
execução orçamentária para o exercício seguinte; 
VII - Aprovar os Regimentos Internos da Fundação; 
VIII - Decidir, observando o "quorum" especial previsto neste Estatuto, sobre a alienação, sub-rogação ou aquisição de 
bens imóveis, atendidas as finalidades da Fundação, em observância das exi · · · 
IX - Conferir prêmios e títulos honoríficos. 
SEÇÃO Ili 
DA PRESID~NCIA 
Artigo 19. O Presidente da Fundação, eleito pelo Conselho de Instituidores, entre seus membros ou não, brasileiro nato 
ou naturalizado há mais de dez anos, terá o mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições. 
Artigo 20. Compete ao Presidente, por si ou por seu representante legal: 
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
li - Representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo e nas relações com terceiros; 
Ili - Convocar o Conselho Deliberativo, a Diretoria Executiva, o Conselho de Programação e o Conselho Fiscal; 
IV - Instaurar inquérito administrativo; 
V - Movimentar depósitos bancários e aplicações financeiras; 
VI - Assinar convênio e contratos; 
VII - Nomear, admitir, licenciar, exonerar ou demitir auxiliares e funcionários remunerados ou não; 
VIII - Criar dentro da estrutura básica da Fundação, os Departamentos ou órgãos auxiliares para atendimento das 
atividades correspondentes, nomeando e/ou contratando livremente os seus titulares; 
IX - Praticar todos os demais atos necessários à administração da Fundação que, de acordo com o presente Estatuto 
não sejam da competência de outros órgãos. 
§ 1º. O Presidente da Fundação assinará em conjunto com um Diretor Administrativo, todos os documentos de natureza 
bancária, financeira e patrimonial 
§ 2º. O Presidente da Fundação apresentará até 28 de fevereiro do ano seguinte, ao Conselho Fiscal, relatório de 
Prestação de Contas. 
Artigo 21. O Presidente será substituído pelo Vice-Presidente em caso de vacância, falta, licença ou impedimento não 
se entendendo por impedimento, ausência inferior a 30 dias. 
§ Ünico. O Vice-Presidente será designado pelo Presidente dentre os componentes da Diretoria Executiva. 
Artigo 22. Ao Vice-Presidente caberá exercer as funções que forem delegadas pelo Presidente. 
G clt·? :30 
. Ministério Público do Estado do Paraná Exercício: 2004 •• 
~ Procuradoria-Geral de Justiça . 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
li 
~ d 
Relatório de informações digitadas para conferência 
SEÇÃO IV 
DO CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO 
Artigo 23. O Conselho de Programação será constituído pelo Presidente da Fundação e até 4 (quatro) Conselheiros 
eleitos pelo Conselho de Instituidores. 
§ Único. O Conselho de Programação é criado para atender a dispositivo legal, concernente à Legislação de 
Telecomunicações e só será composto para o funcionamento das Emissoras de Radiodifusão. 
Artigo 24. Os integrantes do Conselho de Programação serão eleitos para um mandato de 3 (três) anos, permitida a 
reeleição. 
Artigo 25. Ao Conselho de Programação compete: 
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
li - Analisar os conteúdos pedagógicos e a forma dos programas produzidos; 
Ili -Aprovar a programação de divulgação, observando as normas da ABNT e da Legislação Pertinente; 
IV - Submeter à Diretoria, proposta de convênios e contratos, objetivando-se intercâmbio de programações, revistas, 
jornais e outros veículos de divulgação; 
V - Apreciar anualmente o relatório das atividades desenvolvidas no exercício; 
VI - Interagir com o "Sistema Nacional de Rádio e Televisão Educativa" visando a melhor integração e a concretização 
dos objetivos da instituição. 
Artigo 26. O Conselho de Programação reservará o mínimo de 20% (vinte por cento) de sua programação para uso 
facultativo dos Ministérios da Educação, Cultura ou seus sucedâneos, 20% (vinte por cento) para divulgação facultativa 
de programas de outras instituições participantes ou não da Fundação, obedecidos sempre aos objetivos estabelecidos 
e à política adotada pelos órgãos governamentais, e o restante para uso exclusivo da Fundação. 
§ 1°. Os serviços de Radiodifusão obedecerão às normas emanadas do Ministério das Comunicações, do Ministério da 
educação e as estabelecidas pelo Conselho de Programação da Fundação. 
§ 2°. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida para fins de veiculação em 
emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União. 
§ 3°. Será permitido, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do município e de municípios limitados 
pelo alcance da emissora, sua participação na programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado entre as 
partes. 
Artigo 27. O Conselho de Programação se reunirá, ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente quando 
convocado pelo Presidente da Fundação. 
Artigo 28. O Conselho de Programação funcionará com a presença de 2 (dois) integrantes no mínimo, além de seu 
Presidente e, suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos. 
Artigo 29. O integrante que faltar, sem motivos justificados, a mais de 4 (quatro) reuniões consecutivas, perderá o 
mandato e será substituído por outro eleito na forma prevista nos artigos 23 e 24; 
Artigo 30. O Conselho de Programação é presidido pelo seu Presidente, e na falta ou impedimento, por Vice-Presidente 
por ele designado dentre os componentes da Fundação; 
SEÇÃO V 
DO CONSELHO FISCAL 
Artigo 31. O Conselho Fiscal é constituído de até 3 (três) membros titulares e mais 3 (três) suplentes, designados pelo 
Conselho de Instituidores para um mandato de 3 (três) anos e os suplentes sucederão os titulares no caso de vacância, 
a convite do Presidente do Conselho de Instituidores e será presidido para fins de relações com os demais órgãos da 
Fundação, por um dentre os membros titulares, aclamado pelos demais. 
Artigo 32. Não poderão ser designadas para o Conselho Fiscal, pessoas que exerçam funções executivas de outro 
órgão da Fundação. 
Artigo 33. Ao Conselho Fiscal compete: 
1 - Promover a elaboração de normas contábeis, orçamentárias, financeiras e patrimoniais; 
li - Solicitar e auxiliar a Instituição de Auditoria externa, quando necessário; 
Ili -Apreciar o Plano de Contas, os modelos de balancetes, balanço alr,lol!!l.!~~ilí!d.\,~~liüili.ai..,~.t.i;.:~oiolili·s demonstrativos 
contábeis e financeiros; 
Fi1J\IDAC1-\0 WALDFFN'CZ LlERTOUN Pi1y111a 7 de 30 
. Ministério Público do Estado do Paraná ! Procuradoria-Geral de Justiça i Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações digitadas para conferência 
IV - Apreciar orçamentos para o exercício seguinte; 
V - Lavrar no livro de "Atas e Pareceres" do Conselho Fiscal os resultados dos exames a que proceder; 
Exercício: 2004 
VI - Examinar periodicamente, e sempre que achar conveniente e/ou por solicitação do Conselho Deliberativo, os 
Livros contábeis e papéis de escritura da Fundação e a situação de Caixa; 
VII - Apresentar ao Conselho Deliberativo, no máximo até o último dia de março de cada ano, parecer sobre o relatório 
das atividades, a prestação de contas e o balanço geral da Fundação do exercício anterior, apresentado pela 
Presidência. 
Artigo 34. O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, a cada semestre, para tomar conhecimento da documentação 
contábil, orçamentária, financeira e técnica que de acordo com as normas vigentes, lhe devam ser apresentadas, bem 
como apreciar as matérias submetidas à sua deliberação. 
§ Único. Reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Fundação. 
Artigo 35. O Conselho Fiscal funcionará com a presença de todos os integrantes e suas deliberações serão tomadas 
por maioria de votos. 
§ Único. O membro do Conselho que faltar, sem motivo justificado a 4 (quatro) reuniões consecutivas perderá o 
mandato, sendo substituído por um suplente, na forma prevista no artigo 31. 
SEÇÃO VI 
DA DIRETORIA EXECUTIVA 
Artigo 36. A Diretoria Executiva será constituída pelo Presidente da Fundação e até mais 4 (quatro) Diretores 
escolhidos pelo Presidente da Fundação e aprovados pelo Conselho Deliberativo. 
§ Único. A atribuição de cada Diretor será estipulada em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo. 
Artigo 37. Os participantes da Diretoria Executiva serão eleitos por um mandato de 3 (três) anos, permitidas reeleições 
para o mesmo cargo. 
Artigo 38. A Diretoria Executiva compete: 
1 - Cumprir e fazer cumprir o Estatuto; 
li - Programar, organizar, dirigir, orientar e gerir atividades ordinárias da Fundação e submetê-lo à apreciação do 
Conselho Fiscal; 
IV - Propor ao Conselho Deliberativo as alterações que se mostrem necessárias no decurso da execução orçamentária; 
V - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes e as resoluções do Conselho Deliberativo; 
VI - Autorizar a contratação e dispensa de pessoal administrativo, organizando e atualizando o respectivo quadro e 
remuneração; 
VII - Propor à Presidência, a constituição de procuradores para atos específicos e a delimitação dos poderes a serem 
outorgados; 
VIII - Elaborar, anualmente, o relatório de atividades da Fundação, respectivos balanços geral e patrimonial, 
demonstrativo da receita e despesas e inventário de bens, e encaminhar ao Conselho Fiscal, no máximo até 31 de 
março de cada ano; 
IX - Aprovar propostas e celebrar contratos, para prestação de serviços no mesmo âmbito dos objetivos da Fundação, 
com pessoas físicas e/ou jurídicas estranhas a esta; 
Artigo 39. A Diretoria Executiva se reunirá ordinariamente 1 (uma) vez por mês e extraordinariamente quando 
convocada pelo Presidente. 
Artigo 40. A Diretoria Executiva deliberará com a presença de 2 (dois) integrantes, no mínimo, além do Presidente, e 
suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, exercendo o Presidente o voto de Minerva. 
CAPITULO V 
DO EXERC[CIO FINANCEIRO 
Artigo 41. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano. 
Artigo 42. Até 30 de outubro de cada ano, a Diretoria apresentará ao Conselho Fiscal, a proposta orçamentária para o 
ano seguinte. A proposta orçamentária será consubstanciada com a indicação dos planos de trabalho 
correspondentes. 
. Ministério Público do Estado do Paraná :• 
~ Procuradoria-~eral de J~stiça . _ . 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotonas das Fundaçoes e do Terceiro Setor 
Exercício: 2004 
Relatório de informações digitadas para conferência 
§ 2º. O Conselho Fiscal terá até o dia 30 de novembro de cada ano para apreciar a proposta orçamentária de capital e 
de operação. 
§ 3º. o Conselho Deliberativo, terá até o dia 31 de dezembro, de cada ano, para aprovar a proposta orçamentária, com 
base no parecer do Conselho Fiscal. 
§ 4º. Aprovado o orçamento e/ou transcorrido o prazo fixado no parágrafo anterior, sem decisão do Conselho, fica o 
Presidente da Fundação autorizado a executar o orçamento proposto. 
Artigo 43. Os resultados do exercício serão lançados no Fundo Patrimonial ou em outro título de acordo com a 
apreciação sugerida pelo Conselho Fiscal ao Conselho Deliberativo da Fundação. 
Artigo 44. A Prestação Anual de Contas encaminhado ao Conselho Fiscal, no mínimo conterá os seguintes elementos: 
1 - Balanço Patrimonial; 
11 - Balanço Econômico; ·~ Ctittuiril ;_; miwtpi ·· · Ili - Balanço Financeiro; 
IV - Quadro co~parativo entre a receita realizada e a receita estimada; . Pato ~3ancº~· V - Balanço Social. . FI • 
§ 1º. Depois de apreciados pelo Conselho Fiscal, o relatório de atividades, a p st~;..,Ç,..,,a""o'""'d.,.,,e....,c~o::::n:i:ta~s~e~oi::b::::â~a::::n:::'.ço~ ral, 
serão encaminhados ao Conselho Deliberativo e ao Conselho de Instituidores .~Vi!!;•s~to:!.:,:.===;~~=:;;===;:~~ 
§ 2º. Após apreciação e conseqüente aprovação pelo Conselho Deliberativo, 6 a anço geral e o balanço Social serão 
encaminhados ao Ministério Público da Comarca Sede da Fundação . 
CAPITULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Artigo 45. Os Diretores Administrativos da Fundação são juridicamente responsáveis pelos atos lesivos que causem à 
instituição, bem como pelos que, nas mesmas condições causem a terceiros, agindo nesta qualidade. 
Artigo 46. Será mantida à disposição do MEC ou, o órgão competente, a programação produzida para fins de 
veiculação em emissoras educativas de outros Municípios, Estados, Territórios e da União. 
Artigo 47. Será permitida, a qualquer tempo, a estabelecimentos de Ensino Superior do município e de municípios 
limitados pelo alcance da emissora, sua participação na programação mediante Convênio e/ou Acordo a ser firmado 
entre as partes. 
Artigo 48. Os membros da Fundação não respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelos órgãos 
dirigentes, ressalvadas as responsabilidades de bens patrimoniais. 
Artigo 49. O Presidente da Fundação e os integrantes do Conselho Deliberativo, Fiscal , do Conselho de Programação 
e da Diretoria, aguardarão, no exercício dos seus cargos, a posse dos respectivos substitutos. 
Artigo 50. O pessoal empregado da Fundação, fica sujeito ao regime da Legislação Trabalhista vigente. 
Artigo 51. A Fundação é obrigada a comunicar ao Ministério Público da Comarca de sua Sede, quaisquer alterações em 
seus Estatutos e dados cadastrais. 
Artigo 52. Para alterar o presente Estatuto é necessário que a reforma: 
1 - Tenha a aprovação da maioria simples dos Conselheiros Instituidores; 
li - Seja deliberada por maioria absoluta dos votos dos integrantes do Conselho Deliberativo; 
Ili - Não contrarie os fins da Fundação; 
IV - Tenha Parecer favorável do Ministério das Comunicações, se alterados artigos ou itens referentes aos serviços de 
radiodifusão; 
V - Seja aprovada pelo Ministério Público da Comarca de sua Sede. 
Artigo 53. Verificada a impossibilidade do cumprimento de suas finalidades, depois de prévia anuência do Ministério 
Público da Comarca de sua Sede, a Fundação extinguir-se-á mediante o voto da maioria absoluta dos componentes 
que constituírem, na época, o Conselho Deliberativo. 
Parágrafo único - Caberá ao Presidente do Conselho de Instituidores a função de liquidador da Instituição, tomando 
posse na mesma assembléia que decidir pelo feito e extinguindo-se suas funções quando da homologação da 
transferência do patrimônio residual a outra Instituição, pelo Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação, 
funções estas, que poderão ser delegadas a terceiros, por sua responsabilidade, mediante remuneração de acordo com 
o mercado, suportada pelo patrimônio remanescente. 
Artigo 54. Em caso de extinção, o patrimônio da Fundação será destinado à entidade congênere, de livre escolha do 
. Ministério Público do Estado do Paraná ! Procuradoria-Geral de Justiça i Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Exercício: 2004 
liquidador, com a aprovação do Ministério Público da Comarca da Sede da Fundação ou na sua falta, para entidade 
pública que o destine e aplique dentro dos fins previstos neste Estatuto, de preferência com sede na mesma Comarca 
da Fundação ou de atuação no Estado onde estiver sediada a Fundação. 
Artigo 55. Os cargos de Diretoria, Administração e Conselho relacionados com o Serviço de Radiodifusão, serão 
exercidos exclusivamente por brasileiros natos ou naturalizados há mais de 1 O (dez) anos e a sua investidura nos 
cargos, somente poderá ocorrer depois de haverem sido aprovados pelo Ministério das Comunicações ou outro poder 
concedente sucedâneo, bem como este estatuto, no que concerne ao controle do Ministério das Comunicações, só 
poderá ser alterado com o prévio e expresso consentimento deste ou seu sucedâneo. 
Artigo 56. As dúvidas ou omissões do presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo, dentro do espírito 
das normas nele contidas e dos preceitos da lei aplicável, como instância inicial e pelo Conselho de Instituidores como 
instância final. 
Artigo 57. Até 90 (noventa) dias subsequentes à legalização deste estatuto, o Presidente do Conselho de Instituidores 
promoverá a constituição dos seus órgãos de administração e fiscalização observando o disposto no presente Estatuto. 
§ Ünico. Os instituidores convocarão o Conselho Deliberativo para eleição do seu Presidente, de acordo com o disposto 
no Artigo 12, bem como para a eleição do Conselho de Programação, da Diretoria e do Conselho Fiscal. 
Artigo 58. O tempo que restar para completar o ano civil em que forem instalados os órgãos de administração e 
fiscalização da Fundação, será acrescido aos prazos normais de seus mandatos, que se contarão a partir do primeiro 
dia de janeiro do ano seguinte 
Artigo 59. O presente Estatuto passará a vigorar quando for devidamente registrado com a respectiva ata no Cartório 
de Registro de Títulos e Documentos acompanhado do parecer de aprovação do Ministério Público da Comarca da 
sede da Fundação. 
Este estatuto foi aprovado pelo Exelentissímo Sr. Promotor de Justiça de Fundações da Comarca de Pato Branco, 
conforme certidão anexada à escritura de Instituição e que vai registrada como anexo desta junto ao Cartório de 
Registro de Pessoas Jurídicas de Pato Branco, e em 14 de novembro de 2002, pela Assembléia de Constituição da 
Fundação. 
Câmara Municip tÍe 
Pato 'Branco 
Presidente da Assembléia - JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG 12/R 
1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em 
Pato Branco - Paraná; Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que toma 
posse neste ato. 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, portador do do RG 3.321.214-3 e 
CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR; Vice Presidente do 
Conselho de Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que toma posse 
neste ato. 
P{iqfna /O r.ie 30 
i Ministério Público do Estado do Paraná 
· ~ Procuradoria-~eral de J~stiça . . 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotonas das Fundações e do Terceiro Setor ~ 
Relatório de informações digitadas para conferência 
ANA LAURA BERTELLI Secretária da Assembléia. 
FI.: 3 ~ 
Exercício: 2004 
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Visto:..;;:;;;;;;~~=-=====:J 
DR. ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA= OAB 21.549 PR 
ATA DA PRIMEIRA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DO ANO 2005 DO CONSELHO FISCAL DA FUNDAÇÃO 
WALDEREZ BERTOLIN 
Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e cinco, reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária do corrente ano 
os senhores Ana Laura Bertelli, Josiane Amadori Boito e Jurema Padoan Demarco, todos dignos componentes do 
Conselho Fiscal da Fundação Walderez Bertolin, por convocação pessoal do Sr. Presidente do Conselho, para 
deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 
1 - Análise das contas do exercício de 2004; 
li - Assuntos Gerais. 
Aberto os trabalhos foi eleito, por aclamação, para presidir a Assembléia, a sra. Ana Laura Bertelli, que convidou a mim, 
Josiane Amadori Boito, para secretariar os trabalhos, sendo passado então ao item 1 da ordem do dia, - Análise das 
contas do exercício de 2004. Tomando a palavra, a Presidente da Assembléia, repassou aos presentes os relatórios 
lavrados pela contadora da Fundação, Carine Horbach CRC 045570/0-5-PR , sobre a documentação referente a 
prestação de contas do exercício de 2004 desta Fundação, sendo que os mesmos referendam pela aprovação das 
mesmas. Desta forma, abriu as discussões para elucidar eventuais dúvidas existentes. Respondidas algumas questões 
formuladas pelos membros presentes, a Sra. Presidente colocou em votação a Prestação de contas, as quais tiveram 
parecer unânime dos membros pela aprovação integral das mesmas, conforme se encontram. Com base nesse 
resultado, o Parecer deste Conselho Fiscal é de referendar ao Conselho Deliberativo, para a plena aprovação das 
contas do exercício de 2004, aproveitando o mesmo Conselho para destacar que as contas de 2004 foram escrituradas 
segundo os melhores parâmetros técnicos e contábeis, o que asseguram a transparência e exatidão das operações, 
que não constataram qualquer distribuição de resultado ou participação neles a quaisquer dirigentes ou funcionários da 
Entidade e, que todos os seus resultados operacionais foram integralmente aplicados. segundo o seu estatuto, ou 
sejam, em projetos de assistência social dentro do território brasileiro, bem como no aumento das reservas patrimôniais 
da Instituição; Passado, então, ao item li da ordem do dia, Assuntos Gerais; franqueada a palavra, ninguém fez uso 
dela. Esgotada a pauta, deu-se por encerrada a Assembléia, e dela foi lavrada a presente ata, que vai por mim 
assinada, Josiane Amadori Boito, secretária desta Assembléia, pelo Presidente da Assembléia, Sr. Ana Laura Bertelli, e 
por todos os outros presentes na Assembléia. 
Pato Branco, 08 de abril de 2004 
Josiane Amadori Boito 
Secretária da Assembléia 
Assinatura dos presentes: 
Jurema Padoan Demarco 
Ana Laura Bertelli 
Presidente da Assembléia 
Carine Horbach 
Páuina 11 de 30 
•• Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Principal iirea de atuação Educação e Pesquisa 
Missfio 
Exercício: 2004 
Amparar e promover o ser humano, promovendo seu crescimento social através de programas de ensino em todos os 
níveis e modalidades, por meio de projetos educacionais, culturais, esportivos, de lazer, saúde, comunicação social, meio 
ambiente, ecologia e promover defesa de interesses difusos, dentro da legislação vigente. 
Possui Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)? 
Possui Certificado de Entidade de Fins Filantr~eico~(Ç~FF)? .... 
Possui Declaração de Utilidade Púb,licéj fvlu~ic;ie~I? 
Possui Declaraç~o de Utilidade Pública Estadual? 
Possui Declaração de Utilidade Pública Federal? 
Possui Credenciamento no Ministério da Educação (MEC)? 
Possui credenciamento no Ministério da Ciência e Tecnologia? 
Possui Certificado de Qualificação como OSCIP? 
Possui algum projeto aprovadopela Comissão Nacional de Incentivo à Cultura(lei Rouanet)? 
Possui outros registros ou credenciamentos? 
Outros registros 
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
Non1c ELISEU MIGUEL BERTELLI 
Loqradouro 
RUAXINGU 
11" 
345 
Município 
Pato Branco 
Co111ple111e11to 
Cep: 
() m;1il diretor@fadep.br 
UF 
UF 
PR 
Cep 
85501-230 
Bairro 
CENTRO 
Fone. 
(46) 3224-5025 
Câmara 
Visto: 
Não 
Em tramitação 
Não 
Não 
Não 
Não 
Não 
Não 
Não 
Sim 
l":íqirw nele 30 
, Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
~ 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Exercício: 2004 
Órgão Deliberativo------------------------------------, 
D'"10111irrnção do Orgão Deliberativo nº Integrantes Forma ele Eleição cio Órgão Deliberativo 
CONSELHO INSTITUIDOR 2 
Órgão de Gestão--------------------------------------, 
Denominaçiío do Órgão de Gestiío nº Integrantes Forma ele Eleição cio Órgão ele Gestão 
CONSELHO DELIBERATIVO 5 
Órgão de Controle Interno---------------------------------.., 
De110111in<i<;{ío do Ór(JiíO ele Controle Interno nº Integrantes Forma de Eleição do C)rgão de Controle Interno 
CONSELHO FISCAL 3 
Outros órgãos de Gestão-----------------------------------, 
Ue110111in;1çrrn do(s) élrgiío(s) 
DIRETORIA EXECUTIVA 
Outros órgãos Auxiliares---------------------------------~ 
Dm1mninação do(s) (Jrgão(s) 
CONSELHO DE PROGRAMAÇÃO 
Nome 
ELISEU MIGUEL BERTELLI 
L.0~1radouro 
RUAXINGU 
nº Complemento: 
345 
Cep Bairro 
85501-230 CENTRO 
PRESIDENTE 
Mandato 
lnir:ru Término 
14/11/2002 
Norne 
Dedicação 
Um turno 
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO 
L oq léKI o li ro 
RUA TOCANTINS 
Complemento 
889 
Bairro 
85501-350 CENTRO 
C21i'Cjü 
VICE PRESIDENTE 
Mandato 
Inicio Término 
14/11/2002 
Dedicação 
Esporádica 
Carl identidade 
33212143 
CPF 
451.804.589-00 
Org Exp. 
SSP/PR 
Município UF 
Pato Branco PR 
Município 
Pato Branco 
Fone: e-mail: 
(46) 3224-5025 diretor@fadep.br 
órg~io 
Fone. 
( ) 
CONSELHO INSTITUIDOR 
órqão 
Carl identidade 
12/R 1279026 
UF 
PR 
e-mail: 
CPF 
251.054.189-72 
Or~1 [xp. 
SSP/SC 
CONSELHO INSTITUIDOR 
Câmara !Mu.nicip 
Pato '.Branco 
FL: __ ~_,,.,.,,... 29 ____ _ 
Visto: 
F'fl<]ÍllO '/ 3 de 30 
, Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
~ 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Nonie 
ERLON FERNANDO CENI DE OLIVEIRA 
Logradouro 
RUA DR SILVIO VIDAL 
Complemento: 
458 
Crcp Bairro 
85505-050 CENTRO 
C;irqo 
Município 
Pato Branco 
Fone: 
Carl identidade 
45085147 
UF 
PR 
e-mail: 
(46) 3225-5654 juridico@fadep.br 
ór~1ão 
Exercício: 2004 
CPF 
761.909.199-87 
Org Exp. 
SSP-PR 
MEMBRO CONSELHO DELIBERATIVO 
Mandato 
lnícro Término 
01/01/2003 31/12/2005 
Nome 
ANA LAURA BERTELLI 
Lo~Jr<1douro 
RUAXINGU 
Complemento: 
Cep Bairro 
85501-230 CENTRO 
Cargo 
MEMBRO 
Mandato 
lnícro Término 
01/01/2003 31/12/2005 
Nome 
RICARDO PEDROSO 
Loqrm1ouro 
Dedicação 
Esporádica 
Dedicação 
Esporádica 
Município 
Pato Branco 
RUA BISPO DOM CARLOS, EDIF[ CIO KLUGE 
n" Complemento 
757 APT022 
Ce:'p Bairro 
85555-000 
Carqo 
MEMBRO 
Mandato 
Início Término 
01/01/2003 31/12/2005 
f'Jorne 
JUREMAPADOANDEMARCO 
Logradouro 
RUA MONTEIRO LOBATO 
Complemento: 
414 
Cep 13airro 
85502-330 JD PRIMAVERA 
Cmqo 
MEMBRO 
Mandato 
lnicro Término 
01/01/2003 31/12/2005 
Dedicação 
Esporádica 
Dedicação 
Esporádica 
Município 
Palmas 
Município 
Pato Branco 
Cart identid::icle 
87706230 
UF 
PR 
Fone· e-mail: 
( 46 ) 3224-5025 
é)rgão 
CONSELHO FISCAL 
Fone: 
C::irt iclentidacle 
66277232 
UF 
PR 
e-rn::iil: 
( 49 ) 244 -0356 
Órgão 
CPF 
047.709.059-12 
Org Exp. 
SSP-PR 
CF'F' 
027.359.639-00 
Org Exp. 
SSP-SC 
CONSELHO DELIBERATIVO 
Fone: 
(46) 3220-3000 
Órgão 
Cart iclenticlade 
1833390 
UF 
PR 
e-mail: 
CONSELHO FISCAL 
CVi￾419.545.301-10 
Org Exp 
SSP-PR 
Câmara Mu:nicip 
·· Pato '.Branco ~~'"':"::":"'."":':':~~~~~~~~~~~~~~-+-~~~"'"""'::~~~~~-+~~~~~----~~ 
!Ui\i/)1\Ci\O Wf\U)[J!EZ BU'!TOL/N 2,,'!J 
FI.: ___ -"-:'.'-:::'"----- f"';jgfna /ti dr :lO 
Visto: 
Exercicio: 2004 , Ministério Público do Estado do Paraná ! Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor ~ 
Relatório de informações digitadas para conferência 
l~onw 
JOSIANE AMADOR! BOITO 
l.uqrndouro 
RUA TAMOIO 
Complemento: 
1302 
Bairro 
85501-070 CENTRO 
C;irqo 
MEMBRO 
Mandato 
Inicio Término 
01/01/2003 31/12/2005 
Nome 
CARINE HORBACH 
LO<Jradourn 
AVTUPI 
Complemento: 
2988 
Cop Bairro 
85505-000 CENTRO 
Ca1w1 
MEMBRO 
Mandato 
Inicio fórrnino 
01/01/2003 31/12/2005 
No111e 
DIORGENES BERTOLIN 
Loqr:1dourn 
Dedicação 
Esporádica 
Dedic<ição 
Esporádica 
RUA DR BERNARDO RIBEIRO VIANA 
n'' 
1244 
Cep 
85555-000 
Carqo 
MEMBRO 
Mandato 
Complemento 
APTO 202 
l1airro 
1n·1c1u Término 
01/01/2003 31/12/2005 
Norno 
JOSIANE AMADORI BOITO 
1.ogracJouro 
RUA TAMOIO 
Cornplernento: 
1302 
Ccp Bairro 
85501-070 CENTRO 
Carqo 
MEMBRO 
Mandato 
lnic1u Término 
01/01/2003 31/12/2005 
FUNDACAO WALDf:CT-?EZ BERTOUN 
Dedicação 
Esporádica 
Dedicação 
Esporádica 
Município 
Pato Branco 
Município 
Pato Branco 
Município 
Palmas 
Município 
Pato Branco 
Carl ídentíclacle 
5696115-1 
UF 
PR 
e··rnaiL 
(46) 3220-3000 josiane@fadep.br 
Ór\Jão 
CPf• 
997.599.699-04 
Org Exp. 
SSP-PR 
CONSELHO DELIBERATIVO 
Cart identidade 
3487270-8 
UF 
PR 
e··rnaíL 
(46) 3225-1906 carine@fadep.br 
Órgão 
CPF 
032.429.959-10 
Org Exp. · 
SSP-PR 
CONSELHO DELIBERATIVO 
Fone: 
Cart identidade 
12-C 3407063 
UF 
PR 
e-111aiL 
( 49 ) 244 -0356 
Órgão 
CPf• 
027.386.819-56 
Org Exp 
SSP-SC 
CONSELHO DELIBERATIVO 
Fone: 
Carl identidade 
56961151 
UF 
PR 
e-mail: 
(46) 3220-3000 josiane@fadep.br 
Órgão 
CONSELHO FISCAL 
fccd.;m;;ã~Municip 
, Pato "Bn 
FI.:_ '1.'} 
~~---- , Visto:_ 
CPF 
997.599.699-04 
Org Exp 
SSP-PR 
Pôqina 15 11e 30 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações digitadas para conferência 
l11fonnacüe'.; sohre o Porte da Instituição 
Exercício: 2004 
A lnstituic<"1n. no ano-base. movimentou urn TOTAL de recursos (Heceitas ou Totais elas Fontes ele f~ecursCB"'rf!!~~~~~~iiu;l.~~w;~_..,... 
Numero de empregados com vinculo empregatício no ano-base: O 
N11rnern de ernpregados com vinculo ernpregaticio em 31/12 do ano-base: O 
H.eqinv> Co11t;ít1il 
Í'''J aproplii:lcf~o ele F\eceitas. Custos e Despesas. no ano-tJase. adotou .. se o regime contiibil por Competên i~I.: __ ~~-...;..-:-------
........ ~tiv~_E~_1:1lant~------------------------------------------·-· 24.953,7~-- Disponível - disponibilidades 24.865,73 
___ C_aixa e fundo fixo de caixa - crédito rotativo 2.600,00_ 
Bancos conta movimento 22.265,73 
·-·---~P.!~1:'.§1.S:~~s financeiras de liquidei: imediata 0,00 
_______ <?_U.!~~~ disponibilida~---.. -------------·--.. -· .. --·----.... -·----------------~=:====~~]l}i Contas vinculadas 0,00 
______ Ban~~ cont~':!.':1cula~------------- ----···--·-------·····-.. ·-----.Jl.c<JP. 
Aplicações financeiras - contas vinculadas 0,00 
___ __Eonvênio_s,_acordos ou ajus~es (órgãos de Governos) 
Bancos conta movimento - convênios 
___ ,, __ ~pli~~es financeiras - convênios ________ _ 
Outras de convênios, acordos ou ajustes 
Contas a receber de terceiros 
Clientes 
______ _J:J_.2..Q_ 
-~ 0,0.Q_ 
0,00 
0,00 
,, _____ _!>_iplic~~ e cheques~~cebe..i:__ 0,00 
Contas a receber de empresas associadas ..... - ......... - ... --............ ______ ~,gp_ ===------~libveriç~;;5·sõciãi5aíece-b-er:·----....... ____ .. ___ .. __ .. ___________ .... _. ___ ....... -.... _ º·ºº 
Outras contas a receber de terceiros 
Outras contas e títulos a receber 
Adiantamentos a fornecedores 
--.. ~p_o_ 
88,00 
--.. ----------º·ºº ------~dian.!.,,~en~~P~~ despe~---.. ----------------·------------------------ºL~- Outros adiantamentos 0,00 
Outros créditos a receber -· 0,00 
___ E~visão para devedores duvidosos 0,00_ 
----"(-)Provisão para devedores duvidosos 0,00 
(-)Outras provisões de créditos 0,00 
Estoques o 00 ·----0~1~;;s-e51;qLie-;·-------·----· .. -· .. ----·-.. ·-------.. -.. --·-·----.. -------·-·-·-.. ---.. _ .. _____ o~óõ-
--------~ese~~~e~~ª~-anteci~ada"!~11te -----------------·--·--·-------------------··--·-----------~~º-°- Despesas pagas antecipadamente 0,00 
____ !!!~~stimentos temporâri~!________ _ _____________________ O,OQ_ 
-----~_!:OS investimentos temporários 0,00 
Outras do Ativo Circulante ----~~Q_O_ -----.. ·-----Outros-;:,alores e bens-- -----------------------------
16 ele 30 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Fornecedores 
Prestadores de serviços 
------·--~~rést. eEn_'.l.~::~oligadas e controlad~~ 
Empréstimos e financiamentos a pagar - CP 0,_9_12_ 
-··--·-·-2_bri~açõ~~ trabalhist~---··---·-·----·-------·-- ··-··-------·-Qll.Q_ 
·--·--8-entenças ~?iciais trabalhistas a pagar 0,00 
__________ Obrigações sociais 0,00 
__________ _s:>_~!!!'.l.~ões !!~cais - e~cet~~-~8-!:!: _____ ·-------··---·-------·····---------·--·---·--~lgQ_ Convênios, acordos ou ajustes (órgãos de Governos) D_~-º-
-·--·-·---8-~~~.r:1.x.?!".~PQ1?.~as -----·-----·------·-··-·---·······-··-·------·-·--·-····---·-·-·-·----···· ······-·-··-·--~.Q.2- Recursos de Leis de Incentivo Fiscal 0,00 
_____ j~) Recu~os de L_eis de_lncentivo Fiscal utilizados 0,00_ 
Permutas firmadas a pagar 0,00 
--------~!<:>._~isã~_para !Renda_~ CS!:!-_______________________________________ Q1
.Q_Q_ 
Outros circulantes 
.. _E~igí'!~I a Longo Prazo _ 0,00 
----- -~..':1:1J~~~~~?~~~-~~C::~..':!2~~!?~~.P-~1l.'.l.!..::.!:i:.._________________ ·---·-· ------- _ _ _______________ .Q.!2Q. ____ Créditos de pes~oas ligadas (físicas e jurídicas) 0,00 
·-······--·Q~.!~s pa~~~~~igíveis a longo P!_azo -----------· ···--·-----------------------g-~9_2_ Resultados de Exercícios Futuros --·--- 0,00 
Resultados exercícios futuros --------------------~ºº 
Patrimônio Social Líquido 57.515,69 
___ P_a_trimônio Social (Fundo Patrimonial) 47.561,96 
Reservas constituídas 0,00 ·-----ReservãsêiEiíeã~㺷-----------·----------------·--·-·----·------··--·-------º~ºº￾ººªÇões patrimoniais 0,00 ---------ResêrvãS-cie.ciOãÇõe5-Pãrainve5iimêílto-------··-------------------------------0~õo 
Auxílios ou contribuições para despesas de capital 0,00 
----~~7 déficits acumulados -~34-;61 
------·~~E.~_r:_ávits I déficits do exercício ----·--·-·-----·--···---·----··-----·-··---g~~c!.?.. Outras contas do patrimônio social 0,00 
--COMPENSAÇÃO PASSIVA o,oo 
__________ Out!~~-~?..T!l.P~~ções P.?~~~~~--------·-·------- --------·------------------ ___ _Jl,00_ 
Câmara 
Visto: 
Exercício: 2004 
17 ele 30 
; Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
~ ~ 
---~E!-~!!_~!.~.E~~ciona!!..____________ _ _____________ f:l~f:l_?:]_R~ 
Receitas das operações 6.671,04 
____ _!)~contra~~~~ setor pú~--------·--·-·--·----·-----------------------~9,0_ Taxa de administração de convênios/contratos - setor público o,oo _ 
_____ Recursos_provenientes de subvenções públicos ··--~PQ. 
Recursos provenientes de contribui9ões públicas 0,00 
_____ Rec~rsos provenientes de convênios públicos ·---------- 6.67~.!..~~-
-----·--·-····-13-~-~~~~!~~~!~-~~~~- auxí~;; públicos ______________________________ . _____ QzQQ_ ____ Doações e contribuições para custeio 0,00 
_________ ()_ll_~~~~~~~~-e.i:~~~~~-~~~~~~--------··-···-···------·--·-·-·-···---------------·----ºll~ Receitas de venda de bens e mercadorias 
·-----··:!:_~as, mensalidades e contribuições 
Recuperações diversas ··------·-
Outras receitas 
Contribuição de empresas mantenedoras ou associadas 
0,00 
0,00_ 
0,00 
Doações e patrocínios recebidos em dinheiro o,oo. 
Deduções das receitas 0,00 -------·--ris50i>íerecêltã5----------·-·-·--------·--------·-·--·---····-----········--··--·-······-·-·-··~----····· 
(-) Outras deduções 0,00 
___ Q~!~_!~eitas operacionais --·--· 0,00 
Reversão de provisões 0,00 ------o;;trasíeZe1ta5õPeíãCi0nais----·---·--------·----------·---··--·-·-·--·-·----------0,à·o 
______ BecE!!~~!l . .f~!':!~!!:as e Patr:!_~_l!!ais. ________________________________ . ________ 9}.9_~_ 
Rend. de tít. aplic. merc. financ. - Convênios públicos 0,00 
_____ Rend. <!.E! títulos e aplicações mercado financeiro 0,00 
Renda de aluguéis e arrendamentos 0,00 
Outras receitas 
Receitas não-operacionais 
Venda de ativo permanente 
recebidas em bens ou mercadorias 
0,00 
0,00 
_____ Ou~_s receitas não-operacionais 0,00 
Outras receitas ---------------------------------=.!..:..:... 
Outras receitas não classificadas anteriormente 0,00 
l·UNDAC:AO 
Exercício: 2004 
Páuina 18 ôe 30 
J Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça . 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
DESPESAS 1.551,92 
~pesa~_com -~~~oal ------------------- _______________________ ,, ___ _Q,00 
Salários, ordenados - remunerações 0,00 
· Outros encargos sociais compulsórios 0,00 =-=~gúdãciec~siaã-tLiri-ciõnár:1c;s-------·-·--·--·-------------------·----·--------·--·-~---------·----·a~iio .. 
Outros benefícios 
0,00 --·--·--º~-~ª~ desp~as com pessoal ---- ---~erviços ~C?ntra~~~---------- ---º-·~- Recursos humanos externos - física 
Recursos humanos externos - pessoa jurídica ·---º~ 
==-----'-~~~°.~í.~ .. ~~E:'.~2?.~P!~S.t~d.~~_p..9.~!~~i.r:~ .. --...................... _ ...... ________________ ~.-- .. --... ------·-----··-··-·---g~g9_ Outras despesas com serviços contratados 0,00 
... _!?_e.!ee..sas q,e.rais_ e Administrativas 
Água, gás e energia elétrica 
Alu~uéis pagos 
com condomínio º·~ 
Copa e cozinha, refeitório 0,00 
·--·----~?'l_servação e manut. imóveis próprios ---------.. ---·----------··-·---------·----------------·----- ......... _, ____ O~P ... __ C_o_n_s_e_rv_a~ç_ão_e_m_a_n_u_t._i_m_ó_ve_i_s_te_r_ce_i_ro_s _________________________ 0,00 
_____________ !?_e.~~s_~~-<:.~-v~ .. ?~!?~-------·------------------ ___________ P1.QQ... 
Despesas com fundo fixo 0,00 
Despesas de representação _ 0,00 
____ ___Qespesas de viagem 
Material de consumo / 
Bens não imobilizados 
-----------º·ºº￾I escritório 
Telefone, fax e outras com comunicações 0,00 
-----------~~_1:':'iços ..!~~~!.c:,os espe_~!~Jizados (Jurídico, Auditoria etc) -----------------------------------1 _:Q!_~-~­ ______ Outras de_spesas com informática 0,00 
Repasses diversos 
_____ Q_~tras despesas administrativas 
Impostos, !§lxas e Contribuições (não lançado em Receitas) 
1mr1m:rn.: federais 
COFINS 
IOF 
0,00 _ 
----~º"""6.~- 157 ,28 
0,00 
_________ Qutro? tributos, taxas e contribuições 151,05 
_-º_~spe.~~~_Filantrópicas - Decreto No. 25~~!~e 35.Q.4/00 _______ _ _____ g .. ~g_ 
Despesas com pessoal 0,00 
Programas desenvolvidos o,oo ----------õ-;;;µe;-sã5 .. cõ .. m5-~cie------------·----·-·--------·-------------·----·-.. -----------.. ----------º:õa- _______ _p_::~pes_~~~~'!l atividade assistenci~------------- --------------º·º~ Outras filantrópicas - Decreto No. 2536/98 e 3504/00 0,00 
Despesas financeiras 11t?_~q_ 
Descontos concedidos O,OC!._ 
bancárias 
Juros sobre financiamentos 
__ Deprec~~..'?..· Amortização e Leasing 0,00 
______ pespesas com depreciação 0,00 
Despesas com amortização CA_..,.. ... ,.. o 00 ------t--""'-" ..... =<.J'""""-=<~'""""""'"~""""""""'~""""""""-1----__:_~·:..::.. 
__________ '2_espesas com leasil~_!L__________________ .. ....,.......,,;##-1'""'...,..,,__ _________ 0~ 
Outras despesas operacionais 0,0_9_ 
(-) Recuperação de-d-;e_s_p_e-sa-s----·------+F-l-.:---~,_.r-------1------..::o~.oo 
-·-----~!E~~ despesas ..'?..~':E~~ion~----·---------- ------~~ Despesas Não-Operacionais -L~~;;;;;;;$)e:;::::::.;::::::::;:=:;J 0,00 
Exercício: 2004 
, Ministério Público do Estado do Paraná ! Procuradoria-Geral de Justiça 
; Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações digitadas ~~~,~~~~~~~......,,, 
.Dern9nstr~.tivo d~;Q~~P! Outras despesas não-operacionais 0,00 
--~~_!!ici~~~-~~gontribuições ____________________________________________ !~~~~Q_ 
Outras participações e contribuições 180,00 
__ <:)_l.lt!_!!s_~~~~~~~-~-~.~-~!c:>! _____ , _________________________________ ,, _________ , __ , ___________ Q~p￾outras despesas não classificadas anteriormente 0,00 
,,,, __ fr.ovi~es Cc:>!!!!ituídas --------------- _____ , ____ _Q~Q. 
___ , __ _13eceitas_,___________ _ _____ 6.671Q.'!_ 
_, ___ (:L~~postos sobre a Recei~ O,OO 
(-)Abatimentos e cancelamentos º"~.Q_ 
·-----~-ceita,_!::!s_uida ________________________________________________________________ _§_.671_~~-
__ ,_J:} Cus~~c:J~~ serviços I produtos 0,00 
Superávit ou Déficit Bruto 6.671,04 - ---(=loes;;eSãS-8er:ãi5eA'cirliirii5'iíãíi~--------·------·-------------------·--------·------~275~·54· 
___ , __ _í~)_p~spes~_Iribl_l!.~~~------·------ 151,05_ 
(-)Outras Despesas Operacionais 0,00 
(+) Receitas Financeiras _____ o.o~_ 
(-)Deduções das Receitas financeiras 0,00 
(-)Despesas Financeiras 122 23 
---Resultado Operacional . --ii1912 -----·-(=)oe5"Pe~~sílã;=-0"Peíãc1;;-~a:15-----·----------·----·----------·-------·-------·------------.. ------------·-a:·aa· 
( +) Receitas não-operacionais O 00 
-----Res~lt;-éiõd~ExercíciÕante;dê-1'R;ITTta e--cs-sC______________ ----------------5~11-9:-:12-
------(:) Provisão-p"ã:'~aÍRenda e CSLL o'oõ ~--M---------~--~--------~---- ---·--------~.!........._ __ Resultado do Exercício depoís do IRenda e CSLL 5. 119, 12 
(-)Participações e Contribuições 0,00 
-süF>E'Rft.virouõ'E'F1c1roo ExE.'RC:TCTõ-----·---------------------------"---------5~11912-
-~·-~-~-~"-~---~--.. ----·~~----~--·---, ' 
oêrn<>n~trat!§q;~!''M.Ui~9{1,~jgplR:lttI!ít SALDO NO INÍCIO DO EXERCICIO 52.396,57 
Ajustes de exercícios anteriores O 00 
=-~=:=~~-=-~f~~I~~~~~~~;~s=-=~-===--=====~======~-======~-=--=====~f~6= Aumento do fundo social - Patrimônio Social 
·-·--~~gralização de Patrimônio 0,00" 
__________ (:l~tri111ôni~§_ocial a integralizar _ o,oo_ 
Superávit ou Déficit do exercício 5. 119, 12 
------~~_y~liaç:ão do Ativo Permanente 0,00 
______ !:r_?posta de destinação do Superávit o,oq_ 
Aumento do Patrimônio Social por doações 0,00 
_______ i:_i:._~~!~~~ias_;~~~bid~~ _________ " ___________ " ________________________ Q.,Q.Q_ 
Outros ~.Q_ 
--SALDO-AO FINAL DO-EXERCÍCIO--" 
rUNDi\CAO WALDr+ICZ 
Exercício: 2004 
20 ôe 30 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Dem9nsttatiy94e 
AUMENTO (REDUÇÃO) DO CAPITAL CIRCULANTE 5.119,12 
_ _2~-~~~--~~recursos ------------------------------------WWW------·-----------------------~~~~!~. Das atividades sociais 5.119, 12 
- ---~~P~.!~.!!.J~~i~i!l~º ~~_!'_CÍCi<?_ ______________ www_ --------··- •WWWWWWwww•-----------··-·----------__?~~1~J_~ Superávit (déficit) 5. 119, 12 - _____ !!_em:;_~~-não afetam o capital circul __ an_t_e ____ . 
_____ _Q~preciação, exaustão e amortização -----· 
-------- Variação monet~ria do realizável a longo praz_o ____________ _ 
____ Ajusti:_~ valor -9..e m_E'l_~ado de investimento_s _______ _ 
___ ':"._alor residual de ativo permanente baixado 
0,00 
O,QQ_ 
0,00 
_ _ __2~~ 
-~ ------··-2.l!.!'.~~ ite~~_g_u_e~~-~f_E'l_!~-~~-?~.!!~~~lant~ -------·-·-.. -.. ----·---·-·---------------2!29_ Recursos proven_ientes da realização de ativo permanente 
___ Recursos provenientes da realização de ativos de longo prazo 
_____ ,_!3_~~~~~-ativos de longo pr~-
-~as origens de recursos das atividades sociais 
Outros recursos ---'~'-------------
De terceiros 
0,00 
____ o,oo _ 
o,qQ_ 
0,00 
0,00 
Recursos provenientes de recurso de terceiros 
---··----------º:iaçõe~~-~ubv~~çõ~ .. ..E..~~!:l_vestimentos 
_______ Jnt~gralização de. Patrimônio Social 
longo prazo 0,00 
---------WWW·---------------·------------------~~º- < o,p_g_ 
Venda de investimentos 
----·-------------------------------------9-~q_ __ ('""-)'-R_ecursos aplicados redução de obrigações de longo prazo 0,00 
____ _{~) Tranferência ~e dívidas do longo para o curto prazo __ 9.cQQ. 
(-)Ajuste do exercício anterior 0,00 
(-)Outras aplicações de recursos yÃR"i:·\çoEs-oa-cAPlr ACc1RcuLÃNTÊLIOu1Do-------· ---------·--·-----º~9- 5.119, 12 
+Variação do ativo circulante 5.119, 12 
_____ _t)~~açã~ do passivo circ~~nte ----------------------·-----------------º·ºº 
Câma.ra 
Exercício: 2004 
?I <1e 30 
, Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações di itadas para conferência 
----~!!:~~~~-------·--··---------------------------------------------24.9~.J~ Caixa 
Bancos 
Imóveis destinados a venda 
Adiantamentos a fornecedores -----------------
_________ g~spesas.do exe~!cio seguinte 
Outras contas do Ativo Circulante 
Contas retificadoras 
Realizável a Longo Prazo 
Clientes ---·--------·-------· 
0,00 
0,00 
~~-9_ 
0,00 
-·-······--º~~~~t()_~.:'.~n:!_.P~!_()~~Ji~,9_é!_,~Jfísic!l~~i_l!_r~~~~-·---·--·-·····-·-·--... -. ___ ,,_, ____ ,_ .. ,_,,,,,,_.,,_._ .. _,,,,_,,,_·-·-- ,,_,, _____ ,,_ .. Pc<!.Q. 
Valores mobiliários 0,00 
---·-.. --.. --!::>~E.<)sitos ju_~~~i~ ...... _ .. _____________ ....... _____ ,, __________________________________ , _______ Q.!.Q_Q_ 
---·---~réditos ~scais ǧ_LL - dif. temp. e base cálculo negativa ____ O.!..O.Q _ 
__ , _____ Créditos fiscais_~~PJ - dif. temp. e prejuízos fiscais ----------------~09-
0utras contas do Realizável LP 0,00 
---·- (-)Contas retificadoras 0,00_ 
... -~~-r,.'!1..é!~~,e_:lnvestime~~!_ ______ ,,_,,_,,_, _________ .... _. . ---· .. -·-·------------------_p,oo 
Participações permanentes em coligadas ou controladas 0,00 
_____ ._l_nvesti~!!_tos decorr~.r:i .. tes de incentivos fisc~~----------.. ·--------------------··-·--·--Q.!.9.Q. 
Outros investimentos 0,00 
Ágios em Investimentos O,QO 
___ C_o_rre_,,ção monetária - dif. IPC/BTNF (Lei 8200/91) 0,00 
.. -·--·~~~.,!() monetária especial (Lei 8200/91) .. _~.99_ 
-----~~)Deságios e provisão p/ perdas pr<?_váveis em investimentos 0,00 
Permanente - Imobilizado 32.561,96 
_____ _I_~eno~-------------·--·--·----- -------------------·--·---···---~.99. Edifícios e construções 0,00 
Equipamentos, máquinas e instalações industriais 32.561,96 ====veícu1ó~----·--·-·----------...... ---·-··--·---·-.. ·--·----.. ·--·--.... --.. ···--·----.. _ .. __ o-:-oo_ 
------~é>~~.!..l!~~ílio~nstalações comercia~----------·------------··... 0,00 
·--·-·---~,ecursos minerais 0,00 
______ F_~~~~!"le~~-e reflorestamento ----------~Q_Q_ 
----· Outras imobilizações ---·-·----- 0,00 
Correção monetária - dif. IPC/BTNF (Lei 8200/91) 0,00 ··---c:;;r:reÇãõmõ~eiãíi;e-sJ)eci;;T(t::eiã2oOt91) ________________ ,,, ____ , __ ·--------·-··--··---==-º:'6~ 
(-) Depreciações, amortizações e quotas de exaustão 0,00 ·--Fie~-;;n-~~-i;·::-riiterid;:;---------·-·-·----------------·----------------------··-·-·-õ:ao-
_______ Q.espesa~eré-operacionais ou pré-industriais 2'.QQ. 
Despesas com pesquisas científicas ou tecnológicas 0,00 
______ D,,_El,!:1:l~~Ecações em despe~~ amortizáveis . 0,00 
Correção monetária - dif. IPC/BTNF (Lei 8200/91) - "~~---·----~- --O,OÓ-
____ ,,,,,Corr~Çã'Q-·;;;·;;-;;~esp-;;;;Jaj(~i82õõ/91)------·-·--·--·----·--·--·-·--.. -----·-·---.. --·----·-a:õo .. 
_____ J:.L~ITio~zaç~~_E~diferido__ -------------- ·-----------~-
1- UNO!\ Cl\ O 
Exercício: 2004 
de 30 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Espellj<) 
PASSIVO 57.515,69 
.... Circ~ant~-----·-· ------------------.. --·----~o_g_ ---·-· Fornecedores 0,00 
·--·----~ancia~~~.!,?~_:::~.i:!,~~ª~C:..-·-·------·---···--·-.. -·--·---------·-·----·------·-.. -·-·- ____ o_'.9_g_ Impostos, taxas e contribuições a recolher 0,00 
....... ___ S.?lár!~~~~---.. -----·---·-----·-------·-·-·------·----·-.... --·-·--º·ºº 
Dividendos i:iropostos ou lucros creditados 0,00 
____ !='~vis~o para a contribuição social s/ o lucro líquido 0,00 
·-·- .... _!='!~~são ~~°..!r:i:iposto de_ renda ..... --------.. --.. -··-·------------··-----°-c9.q_ ------~ébitosJ!sca~~SLL - diferenças temporárias 0,00_ 
.-'2~ .. b..!!.C>.~_f!~~~.,!3~:,~_!!~~x_a~temporá~~------.. ----·-·----·-·----·--·-.. --.. -·-·-·-·-·--·- ... - ..... _ .. _,, ___ 9 ..... 0.~ Outras contas do Passivo Circulante 0,00 
____ (:)_ç_~tas r~ficador~------------·----.. -------.. -----------.. -°-~ ·-E~i.!;!ível a Longo Prazo _____ 0,00 
-··--·~~-c;~~.E!-5'..S ____________________________________ . ______________ o,o_Q_ 
Financiamentos a longo prazo 0,00 
Empréstimos de sócios/acionistas não administradores º~ºº-
-- ... -~~~.!!°...S-9.~...P~..Sºªs 1i~.~..s .. ~.sJ~~l~~i~~-> -·----·····-··----·---·-.. ·-·-·-.. -........ _ ..................... __ ,_ .............. ___ O.~P .. ____ P_rovisão para o IR sobre lucros diferidos 
----~~_bitos !!~~~-C::~_L - diferenças temporárias 
0,00 
0,00 ~~~-----------~-----~----~-~------ Débitos fiscais IRPJ - diferenças tem,_p_or_á_ri_as _________________ . 0,00 
_______ Ou!~-~ co~~~? Exigív~-------------· 
(-) Contas retificadoras 
Resultado de exercícios futuros 
Receita exercícios futuros 
(-)Custos e despesas correspondentes 
--.. !:'.~.!r.~'!1~..i:!!~~qui~~:.~~J!a_I _______ ,_. __ . ______ . 
Capital de domiciliados no país (Patrimônio Social) 
----~eJ.!al de d_°.!:12iEiliados no exterior (Patrimônio Social) 
(-) Capital a realizar (Patrimônio_S_o_ci_a_,_I) __ .. __________ _ 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
------·-------·'!X:.!?..6 
.. !c.~?- 47.561,96 
0,00 
---~_servas de reavaliação 0,00 
Reservas de lucros 
··---Re_..s.erva_para aumento de capital (Lei 9249, art. 9o. § 9o.) 0,00 
Outras reservas 0,00 
--~;i~i-r!iô~·1~·1::iq~icio --outrã5-~0"r1t;;-·-:-·----------·-... ··---·-·---"-·-... --·----·---- -~-----:·9.953·;73 
.... --~-·~~~c.>..S .. ~~~lado~e.~°--~-~~c_>_à d~p_osição da Assembléia. ·-~---·-----·------·--~·-J!:P.?~J.~ .. 
câmara Municipal áe. 
Pato 'Branco 
1 UND/\(:1\CJ !NA!..DLI ·iEZ IJLRTOLIN ~~ FI.: 
-, 
Visto: ~ 
' 
Exercício: 2004 
/Orí9111n ?3 CIP :30 
. Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
c<>rnpo$1ç~~ éhv~HaÇ .. 
COMPOSIÇÃO DO ATIVO PERMANENTE 0,00 
· lnvesITmentos 0,00 ---------F>ãítiCfPSç-õesem-cõiifroiãciãs_____ ---------------------------------D":õo 
-----·-Participações em outras empresas ----0,õõ 
----Açõês-êCo!ascie capital o,oo 
---Direitos de uso de telefones 0,00 ---·-11ivêstimentos-êm"obras de arte--··-·-·----·-----·-·-------------------·-----õ]o 
·1=i0r:es1a·saíTihieili"ãfS.eciécõílSêíVãÇãõdõ-sofo·--··--------- ------------------·-··---······-·------·----··-····---·--··-·-o:aô· 
Investimentos em bibliotecas 0,00 ··--··---outrõSTnílê-stimeniõS ________________________________________________________ o,oo 
--·imobili:Zado o.oõ 
·----·saias:-coílJüíltOse-e5Critóriõ_5 _______________________________________ º~ºº 
Prédios comerciais 0,00 
Galpões 0,00 ··--·--·:ren:ãS:sfüõSe.fazencias--------···-------------·-------------------------õ]õ. 
Outros imóveis de uso 0,00 ·--·TmóveiS.cierencia---····-----------·-·-·------·----·-··-·---·--·---.. -----·--·· ... -------0:00-
Terrenos 0,00 
------sa1a5: con]UrltõS-e escritórios ·--------------0,õõ 
---Prédiõscomerciais o,oo ·-~---~----·~-------·-· 
····--··-_!ré~~:-~P-~~~entos resid~~~iais -----------· 0,00 ----~alpões________ -------o.oõ· 
Terras, sítios e fazendas 0,00- ---· --oütiosiiTíóílêTs<Ie·;ericia--·--·------·------·-.. ---------------····--................... --.... ·-·-·--····-··-... -·--·-····-·-õ:cl"a 
=-~tras i_n:i_~bili~'!.?~------------- 0,00 Obras e construções em andamento .... -------õ:OO-
-----MÓvelseuiensílios o.oo -~------~----------·· Instalações 0,00 
Máquinas, aparelhos e equipamentos 0,00 
----Aparelhos e equipamentos hospitalares o,oo ·-- ... _1íTiõ'"bTfi:ZãÇõ-ês téciliCãS ...... - .... ----------------------··· .. ··· .. ··---·----·---.. ·-·-··-···-----------0--:oõ 
lmportaÇões em andamento O,ÔO ---·····---Eêi-üf ilam?õS<IêTrít0rmãíTCa·-- --·-----------------------------··----------------º~ºº 
Cessão de uso de software 0,00 ----~Marcas, direitos e pateílTeS______________ o,oo 
------~áqu~~_:_:_equif?.~E'2.E!ntos~grícolas___ 0,00 
Veículos 0,00 -----·1mobiliZ8Çõesema--riciãiTiãiito------·-.. ----··--·-·-------·---·--·-----------·---.. ô~õo 
Bibliotecas e acervo bibliográfico 0,00 ____ ..... _o'"brasdéarte-::quãCir~nturas, afrescos eic.-·---------------- ________ .. ____ O.Oõ 
Obras de arte - esculturas, adornos, mobiliário etc. 0,00 
··---otirãSdããrte=-ôütras obras de arte o,oo 
----Despesas pri§:.operacionais ---·-·--oesPé.Sãscie-õrQã"nTZaÇã_o _____ _ 
Benfeitorias em imóveis de terceiros 
l'lJNUACAO WAl.DE:F?l':Z 13ERTOUN 
Visto: 
Exercício: 2004 
Pôqinn 24 elo 30 
.• Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
s Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Depreciação, Amortização e Provisões 0,00 
(-) Depreciação 0,00 ······-·----··f:)Ãmortização-----·--·------------·-·-·-··----··-----····----·-------·-·---·-·-----o.oo 
-~=-(-) ~-~:'~~e~:J>er!ilãnen!eS_________ --~=-=-~=~ ~~~ 
Exercício: 2004 
Responsável pelas Informações dos Demonstrativos Financeiros ------------------~ 
Nrnne CARINE HORBACH 
F<egisl10 110 CRC 
045570/0-5 
Fax 
UF 
PR 
(46) 3220-3011 (46) 3220-3000 
CPF 
032.429.959-10 
e-mail 
carine@fadep.br 
Balanço-------------------------------------------, 
Balanço transcrito às folhas 38 do Diário nº 02 
Registro em cartório-------------------------------------~ 
Délt<J de reqistro ern cariório Nt'1rnero de registro cio diário 
15/06/2005 37398 
Mcmre do cmtúrio 
CARTORIO VIEIRA 
Auditorias 
A Instituição tem suas contas verificadas por auditores externos independentes? Não 
Tribunal de Contas 
A Instituição tem suas contas verificadas pelo Tribunal de Contas? Não 
l'<iroccr da Auditoria Externa: 
Transcril;ão do parecer 
Parecer do Ór9üo de Controle Interno: Aprovado 
.... De origem governamental (convênios, subvenç,__õ_e,_,s,'--a_u_x_íl..;.io-'-s,_) ----------
Valores recebidos de Federal - exceto Contratos 
----~~s recebidos de O_!'igem Estadual - exceto Contratos 0,00 
............. _.,Yalores rec_e:_~idos de ori~em Municipal - exceto Contratos 
----~_!axas de.administração - exceto Contratos ---·---------·--·------1..:ºº~QQ_ 0,00 
-~ .. ~!9~~--e patrocínio~ privados - bens ou financeiros 5.671,04 
De indivíduos 
_____ __Q~E'.~pres_as ·----- 5.671,04 
De fundações nacionais o 00 
···----···6e.instií~iose.~íiãJ;;m;1~~5i~Síi!uiÇõê'S-riãcioílaiS-·-·-----·-----·---·------------·-·---··-------o.aõ· 
De Leis de Incentivo à Cultura - Fundo Nacional de Cultura o oÕ ------··----ôelêT5C:iãiílceritivõ-àCült~-::PRõNÁc________ ----------·---------º~ºº-
___ D_e_L_eis de Incentivo à Cultura - Lei do Audiovisual 0,00 
De Leis de Incentivo à Cultura - Lei de Incentivo estadual 
-----~..!::.~s d!'.__lnc;entivo à Cultura - Lei de Incentivo municipal 
-·-··--_Q~~~~ recu..i:_s_?_s origin~os de do.~ões.!J,>~trocínios_i:r~~dos 
Instituidores ou mantenedores da Instituição ----11-
H.JND/\C/\O W!\UJEl'?t:Z BERTOUN 
Visto: 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
Pógma 25 ôe 30 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações digitadas para conferência 
0,00 -~--~-~--,-~~----~--~-
Dos mantenedores, via Leis de Incentivo à Cultura º·ºº ___ Ger'35.~º ~jpria de recursos ----------- ---------------------------2.~-9.2. __________ pe cobrança de taxas, contribuições, mensalidade_s _____________ . 0,_00 
____ ___pe ~en~a de produt_os (bens e mercadorias) ou serviços _____ _2.~P￾venda de bens do Ativo Permanente 
De sorteios, bingos, quermesses, 0,00 ==~=De~ilCi'ãcie_êS_PãÇOPLilliiêitário------------------------------------------------- ----------o.ao· 
De 
De outras fontes de geração própria de recursos 
De CONTRATOS_ com órgãos governamentais 
0,00 
Origem estrangeira 0,00 
De agências financiadoras internacionais não-governamentais 0,00 
_______ [)~-~Q~':!l:'.~~-!!':!~ncia~ _ _o_r:~s inte.i:!:l~c_i9_ri_~s-~()_~_m__':lltilaterais _ ------------·····-·····-···-····-··---·--·--··-··-----PJP.Q .. 
De fundações estrangeiras 0,00 
-------~-~~t!~~-!~S~':l_~~-'.~ estrangeiras ----------------------------------·-·----------------_p:,Q()_ ------- De outras fontes de recursos de oriq_em e_st_ra_n""g_ei_ra ___ _ 
--~!ociações_!__~!!_Qreg_é!9ões religiosas 
De igrejas, cultos, paróquias e congregações religiosas 
()_!.()_()_ 
-------~()_ 0,00 
_Q_e e_l!!préstim_E~~e inst~i_ções financeiras 0,00 
--------~-~Pr.~~~!i:!l.C>.~C>.~E~r.!.<::_~~~tos tomado~J:t~!~-~~uto) _____________________________________________ g!()p _ __ __,_(-) Empréstil!los ou finar:i_ciamentos pagos O,()()_ 
____ Q~!!~-~o_r:i_~e_! de recur~~s----------------------------------------------------------------------Pc.Q2. Outras fontes de recursos não classificadas nos itens acima 
Auxílios e Contribuições 
A Instituição recebeu, no exercício, Auxílios ou Contribuições? Não 
Subvenções Sociais 
A Instituição recebeu, no exercício, Subvenções Sociais? Não 
Convênios, Acordos e Ajustes 
A Instituição firmou, no exercício, Convênios, Acordos ou Ajustes? Sim 
()1~1rrn com que111 foi feito o convênio SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO CONTINUADA LTDA 
Dé!la: 18/03/2003 Valor do convênio: 5.671,04 Contrnpartida: 5.671,04 
\/;ilor rnr.cbklo 110 ano 5.671,04 Valor aplicado no ano 5.671,04 
Data de i11 ício. 18/03/2003 Data ele término: 17 /03/2004 
INSTITUCIONAL 
ór(1c10 cotn que111 foi Feito o convênio PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO 
Uzit;-1 28/05/2003 Valor do convênio: 5.000,00 Contrapilrticla 1.000,00 
lhlm recebido 110 ano: 1.000,00 Valor aplicado no ano·. 1.000,00 
Data de início 28/05/2003 Data de término 31/10/2005 
-,·1 
INSTITUCIONAL 
Contratos de Gestão - OS - Lei 9.637, de 15/05/1998 
A Instituição firmou, no exercício, Contratos de Gestão? Não 
Termos de Parceria - OSCIP - Lei 9.790, de 23/03/1999 
A Instituição firmou, no exercício, Termos de Parcerias? Não 
Contratos câmara Municipal áe ~ . ~ 
- _._ -~~ ~ -·--- HJNDAC!\O WALDEREZ BCRTOUN 
FI.: 1G 
Visto: ( ~ 
1 
Exercício: 2004 
Piiqinn 2G <lo 30 
. Ministério Público do Estado do Paraná Exercício: 2004 
' 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
' 
Relatório de informações digitadas para conferência 
A Instituição firmou Contratos, no exercício, com órgão da administração pública direta e indireta 
de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios? Não 
A Instituição recebeu doações individuais de valores superiores a R$10.000,00 no exercício? 
Orçamento 
Orçamento do exercício 
Receitas 
Receitas totaisprevistas,ng exercíc;io anterior, para este exercício 
Revisão orçamentária de receitas durante o ano............. . . . .. . .. . .. w··· 
Receitas totais realizadas neste exercício 
Despesas 
Despesas totais previstas, no exercício anterior, para este exercício 
Revisão orçamentária de desp13sas d u ra11te o ano 
Despesas totais realizadas neste exercício 
Justificativa das diferenças entre o previsto e o realizado 
Previsão para o próximo exercício 
Previsão de receitas e despesas 
Receitas totais previstas para opré)xif11() 13)(ercício 
Despesas totais previstas para o próximo exercício 
6.671,04 
1.551,92 
6.700,00 
1.550,00 
Indique os principais planos e projetos para o próximo exercício Câmara Mu:n.ic.ip 
Pato 'Branco 
Atividades desenvolvidas - Aspectos da Gestão 
Reuniões do Órgão Deliberativo 
Relação das reuniões do Conselho Superior da Instituição ocorridas no exercício e uma síntese das principais decisões 
Houve 2 reuniões 
Reuniões do Órgão de Gestão 
Relação das reuniões da Diretoria da Instituição ocorridas no exercício e uma síntese das principais decisões 
Houve 2 reuniões 
Relatório de atividades com formato livre 
RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA FUNDAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2004 
- Realização de diversos convênios para desenvolvimento de atividades de assistência social no 
amparo e desenvolvimento do ser humano e em especiais: - EDUCON, Prefeitura Municipal de 
Chopinzinho, FADEP, Indústria de Compensados Guararapes, etc. 
- Desenvolvidos projetos na área de educação com concessão de bolsas de estudos a alunos 
matriculados na FADEP -Associação Patobranquense de Ensino Superior SIC Ltda. 
- Continuidade da administração da Academia de Fisioterapia com finalidades filantrópicas, 
desenvolvido em conjunto com a FADEP - Associação Patobranquense de Ensino Superior SIC 
Ltda., para a população de Pato Branco. 
- Incentivada e apoiada a investigação científica em diversas áreas junto a alunos e professores 
da FADEP -Associação Patobranquense de Ensino Superior SIC Ltda. 
- Como fechamento, a Fundação, recebeu o atestado de estar em pleno e regular funcionamento 
íi.1/\10/1(>10 li\11\f.DCRl:Z Páqina 2 l dr> :J(J 
Ministério Público do Estado do Paraná 
Procuradoria-Geral de Justiça 
Exercício: 2004 
Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações digitadas para conferência 
cumprindo suas finalidades estatutárias de assistência social expedido pelo Conselho Municipal 
de Assistência Social do município de Pato Branco nos termos da Lei 8.742 de 07 de dezembro 
de 1993 - Lei Orgânica de Assistência Social, com validade até outubro de 2006. 
câmaiãMunicipal~~ 
Pato '.Branco 
Fl.: __ ......;.'H.:._ ___ _ . .; !( Pato Branco, 31 de dezembro de 2004. Visto: 
João Carlos Ribeiro Pedroso 
Eliseu Miguel Bertelli 
Diorgenes Bertolin 
A Instituição realizou doações individuais de valores superiores a R$ 
A Instituição utilizou-se de serviços de trabalhadores voluntários? Sim 
VOLUNTARIADO 
Nº VOLUNTÁRIOS ·-·---N~···cie~üiU;:;tãíi'õ57õmle-;:mQde;;desão-(Iei96o~Cie187o2/9s)--·--·---··-···-········-----·-·--··-····--·--·--·--··-···-···2 
Nº de voluntários sem termo de adesão o oísr'RIBulÇA"oN-voi.UN-TARios po-R GRAu DEINsTRuçÃo --·-----·---··-···----··--2 - ··Analfabetos · ·- O 
··-----~!~~~é~ie incomplet~(e!imário ~co~E~~!õ)-___ .=-- =.-=_-_· __ o ---·~~--~-,--~~---~---~-------~---·-------
______ (;:>.~~'!.'.'..~~completa (primário completo) o 
Da 5ª à 8ª série incompleta (ginásio incompleto) -·-·-----Fííimeirog;:aLI(9iriã5·i·õ)comPTetO-·--------- - ---·--------·---------·------ --·- · - -- o 
o _____ §>!:Ji!.1:1ndo !!!:~ (colegi~ incompleto 
___ s_egundo grau (colegial) completo 
50 a 64 anos 
65 anos ou mais 
H.INOAC/\O 
o ·----·----o 
o 
o 
---·---------------º 
o 
o 
o 
Pô<prw 28 dn 30 
. Ministério Público do Estado do Paraná j Procuradoria-Geral de Justiça 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
' 
Relatório de informações digitadas para conferência 
Voluntários com atividade remunerada - Ver Manual do SICAP 
Voluntários sem atividade remunerada - Ver Manual do SICAP 
o 
2 ·-·----··--·--··------·--· ----------· ------------------~~-· 
Voluntários que procuram emprego - Ver Manual do SICAP 
!>TurRlsQlç~g Nº vow"Nr"ARiõ5PoR-f:"Al5CA Nº HoRAs DoADAstANo 
·-·-----~!é 5~ horas/a_!!o ou até 1 h.:.~.i:_s,emana - ano todo 
o 
2 
2 
_____ Qe__!?..!_!IJ~g horas/ano ou de 1 a 3 h. por semana - ano todo O 
__ g~~!.él}Qg~()~~!.él~~()..l!.~(3-~~~~~ po_r: se~~- an~!()~~----- ·····--··-·-··-·-·--·---··-··- ·-··-··-·-··-·-·-·~----_()· De 3_01 a 600 horas/ano ou de 5 a 10h. por semana - ano todo 
__________ g_i:~Q~---~ 8~0 horas/ano o_u de 1 O a 15h. por semana - ano todo 
De 801 a 1100 horas/ano ou de 16 a 20_ h. p/ sema_na_-_a_no_to_d ______ _ 
___ _2_(3_.!.!.Q~J..§90 ho!!s/ano ~-de 20 a 30 h. p/ semana - ano to 
o 
o 
o 
o 
Mais de 1601 horas/ano ou mais de 30h. por semana - ano todo O 
____ !:!ão s.él.E_El quantas horas ou não possui controle das horas O 
~~_!~-~l)!Ç~Q..!'.!".._Y-9'=.lJ.~~RIO~~C?_R_!IPO DE ATIVIDADE EXECUT_A_p_!. __ ·----·--·----··-··--·-··-··---·---·------~ Educação 
______ B~liza~_E~lestras educél!i~~----------------
Dar aulas de alfabetização e reforço __ e_s_co_l_a_r -----------
___ _s::ontando histórias como motivação para leitura 
___ O_utras atividades educacionais (ver apêndice) 
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
o 
Ajudar na manutenção e restauração do patrimônio histórico O 
--------~-~~-9-~~él~ artística_i;é._'!_f:l_~_é!._nça, !13atro, .r:i:!~sica e outras-----------·---·--·-----·--·-·-·----------º-
-··-_9.'}laniz~_yisitas guiadas a museus e exposições de arte O 
_______ ()~!~_él.!!Y~~de_s cu_!!~rais (ver apêndice) O 
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas 
_.}\_!!~~-él~~~P...<?rti\(..!l.s e de lazer ---··-·------·---·-~--.. 
Contribuir na recreação para a P()PUlação carente 
Dar aulas de ginástica e educação física- crianças e idosos O 
.................. q!g_Cl~:~.élLP.él_!l~eios par~;:i.Cl!:'.2Cl.~..iºvens e i9_()_sos _______________________________________________ p_ ·----~tra~ativida~_i:~ esportivas e de lazer (ver apêndice) O 
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas O 
Saúde O 
______ j\_E()!()_él_~amp.Cl.r:i.h..él.5._~~- sa~.!:J>L~!ntiv~------·--···-·-·-------------··-··--···----·-·--·--·-·--·Q. ____ _i:r:_(lmover atendimento gratuito em consul __ to_· r_io_s_,,p_a_rt __ ic_u_la_r_e_s _____________ _ o ------ ____ __Q_e:~_!l~Olvimento de arteterapia O 
________ _9utra_~~~~~-él..'!~_:>~g_.C1_das à saúde (ver .CIP~.':1.~!!E~) ____ ........ __________ .. ______________________ .Q_ 
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas O 
Atendimento a crianças em situação de risco 
___ q:~~!.él-~-~_Cl.uxí!!_~_p_essoas caren_te_s __ _ 
____ P.!eparação e distrib_uiçã_o_d_e_re_f_e."'iç"'"õ_e_s _________ _ 
___ Ç>_l!!_r:_~ atividades liga~~_!.Cl_ssist.. social (ver apêndice) 
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas 
Cidadania e defesa dos direitos civis -~~~----·~---·---------·------·~"-
o 
o 
o 
o 
o 
o 
Apoiar a reinserção social/profissional de ex-presidiários o ··-A"li~Ti-1ãrafu;;,iíia:·c;;--p;ssoãs"Presas-·---·---.... --·---····-··-----.. --·--------------............ -.. ---·--·-· .. --.......... -...... -·----0 
Participação em conselhos de defesa de direitos O =· .. ·---·ª"utrãs él!~~~ades ·l_igadas à cict.adãniã(Verã"PêndlCeJ-------------------------------------0 
-·----~~~i9ades MÚLTIPLAS dentro das acima_ citadas o 
o 
o ·----------------
Hl!VO/IC/10 W!\l..UCl~EZ Bl:cF?TOUN 
Exercício: 2004 
Pôgina 29 1ie 30 
, Ministério Público do Estado do Paraná 
~ Procuradoria-Geral de Justiça 
Exercício: 2004 
~ Centro de Apoio Operacional das Promotorias das Fundações e do Terceiro Setor 
Relatório de informações digitadas para conferência 
-~·~!!Yl.c:!~.es _de apoio técnJE.o.e administrativo 2 ------~~----~,--~,~~------"~"-· 
---~po~os em geral (E'.scritório, administração, contabilidade) 2 
________ .!:~~!l..r:_~rviç9s prof!ssionais especializados O 
________ S:_()~borar na ca~~X.~_() de recursos ---··---·------------------~--·--·-------------·--·--·--·-----~ Outras atividades ligadas à apoios téc./adm. (ver apêndice) O 
Atividades MÚLTIPLAS dentro das acima citadas O 
Outras atividades não descritas anteriormente 
Outras atividades não descritas anteriormente 
-"':MuirlPLÀ~ atividades dentro da organização -·--------
-----~QL TIPLAS atividades dentro da organização 
Não possui controle das ativid. exercidas pelos voluntãrios 
Nome cio Hesponsável pelo Preenchimento das Informações 
CARINE HORBACH 
Teldo110 Correio Eletrônico 
(46 ) 3220-3011 carine@fadep.br 
WALDEl'?EZ 
o 
o 
o 
o 
o 
Câmara !lvfunicip 
Pato 'Branco 
FJ.: ~i;2.J 
Visto: 
ôe 30 
CARTÓRIO VIEIRA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PROTESTOS E REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICA 
ESTADO DO PARANÁ ABEGAIL VIEIRA SAMARA 
(OFICIAL) 
JAQUELINE SAMARA 
(OFICIAL SUBSTITUTA) 
COMARCA DE PATO BRANCO RUA IGUAÇÚ, Nº 476 • SALA 405 4" ANDAR • CEP 85501·270 
FONE: (46) 3225·2455 • FAX: (46) 3224·3886 • PATO BRANCO • PARANÁ 
câmar'd 9Vlunicip 
Pato 'Branco 
. A\ Fl..-·---~--.------
~-i · .......... 
Certidão 
Certifico, a pedido verbal de parte interessada que, 
revendo os livros de Registros de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas deste Ofício 
encontra-se registrado sob Microfilme nº 31990 em 23/01/2003 o Estatuto da 
FUNDAÇÃO WALt>EREZ BERTOUN, Nada mais havendo .. *.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.*.* 
O Referido é verdade e dou fé. 
Pato Branco, 08 de Março de 2006. 
C:'iii'Tiil/J:iF~> <;;/;.~:'"1m8''ttli 
t
, FUl\IMPE 
l;IELODE AUJENTICIOAbE 
T'JT E DOC 
E PESSOAS JURIDlCAS 
AVQ7t:i934 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Página 1 de 1 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer divergência, providencie junto à 
SRF a sua atualização cadastral. 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
05.493.23210001-42 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO DATADEABERTURA 
CADASTRAL 2310112003 
NOME EMPRESARIAL 
FUNDACAO WALDEREZ BERTOLIN 
TITULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
91.99-5-00 - Outras atividades associativas, não especificadas anteriormente 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDARIAS 
Não informada 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
306-9 - OUTRAS FORMAS DE FUNDACOES MANTIDAS COM RECURSOS PRIVADOS 
1 ~~MERO l l.._C_O_M-PL_E_M-EN_T_O _________ ___, 
LOGRADOURO 
RUA BENJAMIN BORGES DOS SANTOS 
1 
CEP 
~5.503-350 
1 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
_ATIVA 
1 SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
1 BAIRRO/DISTRITO 
FRARAO 1 
MUNICÍPIO 
. PATO BRANCO ~ 
~ 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
23/0112003 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 568, de 8 de setembro de 2005. 
Emitido no dia 02/02/2006 às 16:48:28 (data e hora de Brasília). 
[iJ:frJ~~:~.;~~?.~r A SRF agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui. 
Atualize sua p~Ln_í! 
Câmara Aftmicip de 
Pato '.Branco 
FI.:--.--~º------
http ://www. receita. fazenda. gov. br/PessoaJuridica/CNP J/ cnpj reva/Cnpj reva _ Comprov... 02/02/2006 
I ~ / / 
{ MINISTERIO f,f},~~fiÇ,,9 
PARECER PELO MINISTÉRIO PÚBLICO SOBRE ARTIGOS DA 
INSTITUIÇÃO DENOMINADA FUNDAÇÃO WALDEREZ BERTOLIN PARA 
FINS DE REGISTRO. 
câmar'd Municipal áe 
Pato 'Branco 
~g FI.: ___ :;..,....----
Visto: 
A Fundação Walderez Bertolin, através de 
seu procurador, e por seus instituidores JOÃO CARLOS RIBEIRO 
PEDROSO E ELISEU MIGUEL BERTELLI, devidamente qualificados, em 
data de 31 de outubro de 2002, protocolaram junto ao Ministério Público 
do Estado do Paraná, através da Promotoria de Fundações, 
requerimento visando parecer com conseqüente autorização de registro 
junto aos Órgãos competentes. 
Sobrevindo a documentação com vistas a este 
Promotor, após análise dos requisitos de ordem essenciais, o Ministério 
Público entendeu estarem de acordo com as fonnalidades e exigências 
legais, na forma discriminada nas linhas seguintes: 
Nos ensinamentos de Maria Helena Diniz1. "o 
tenno ·rundação. é originário do latim ·rundatíd', açãô 0u efeito de fundar. É um complexo de 
bens livres (universitatis bonorum) colocado por uma pessoa fisica ou jurídica a serviço de 
um fim licito e especial com alcance social prntendido pelo seu instituidor, em atenção ao 
seu estatuto. (RT 256/661, 2421232, 1721525 e 4421162; RF, 
1 Código Covil Anotado, 1995, Editora Saraiva, 1ª edição, pg. 
~MINISTÉ 
câttuUá Municip 
Pato '.Branco 
Fl.: ___ ...::.;::--i:r---- ~i 
do Estudo do Purnncí 
Denota-se de uma leitura geral de todo o teor dos 
. Estatutos que houve perfeita identificação da origem dos bens, fonna de 
constituição, bem como preocupação com o destino dos bens 
fundacionais em caso de extinção. bem como a prestaciio de contas 
ao Ministério Público. 
Os estatutos delimitam também com clareza a 
respeito dos cargos, das formas de deliberação e do quorum, bem como 
a manutencão do fim específico da sua instituição em caso de extincijo. 
Assim, perfeitamente delineados os requisitos 
essenciais, havendo cumprimento, pois, do disposto no artigo 24 e 
seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como art 1199 a 1204 do 
CPC, o Ministério Público manifesta-se pelo deferimento. no sentido 
de que a fundação, na forma como se encontra e)cpressa, está . apta a 
proceder o registro e materializar o conteúdo do objetivo colimado. 
Pato Branco, 11 de novembro de 2002. 
-04.;i~st < 
· ~t~rio A / s da Silva J ior ' 
- Pro otor de Jus. ça -
1 ' 
FUNDAÇÃO W ALDEREZ BERTOLIN 
RELAÇÃO DOS DIRETORES ELEITOS EM 14 DE NOVEMBRO DE 2002. 
PARA O CONSELHO DE INSTITUIDORES DA FUNDAÇÃO E PARA A 
PRESIDENCIA E VICE PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO: 
Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores, na forma prevista nos Estatutos 
aprovados nesta Asse1nbléia, foram eleitos: 
JOÃO CARLO O PEDROSO, brasileiro~ casado~ empresário, 
portador do RG 12/R 1. 9.0 6 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à 
Rua Tocantins, 889, pt 101, cep 85504-030, em Pato Branco - Paraná, Como 
Presidente do Conse de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que 
toma posse neste ato. 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, 
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.&04.5&9-00, residente e domiciliado à Rua 
Xingú, 345, cep 85.501-230, Pato Branco PR, como Vice Presidente do Conselho de 
Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que 
toma posse neste ato. 
câmara Mwr.icip áe 
Pato '13ranco 
.~~ 
RICARDO PED OS s leiro, solteiro, administrador de empresas, portador 
do RG. 6.627.723-2 PR e do C F 27.359.639-00, residente e domiciliado à Rua Dr. 
Bernardo Ribeiro Viana, 1244, apto. 302, no município de Palmas - PR, cargo em que 
toma posse neste ato. 
DIÓRGENES BERTOLIN, brasileiro, separado judicialmente, gerente de 
manutenção, portador do RG. 12/C 3.407.063 SC, e do CPF 027.386.819-56, residente e 
domiciliado à Rua Dr. Bernardo Ribeiro Viana, 1244, apto. 202, no município de 
Palmas - PR, cargo em que toma posse neste ato. 
Tendo sido eleitos para o mandato inicial de 3 (três) anos, devendo, na fonna do 
Estatuto, encerrar-se em 31 de dezembro de 2005. 
Pato Branco, 14 de novembro de 2002. 
ELISEU MIGUEL BER TELLI 
Vice-Presidente do Conselho de Instituidores e Presidente da FUNDAÇÃO e 
Responsável Fiscal 
2 
RELAÇÃO DOS DIRETORES ELEITOS EM 14 DE NOVEMBRO DE 2002. 
PARA O CONSELHO DE INSTITUIDORES DA FUNDAÇÃO E PARA A 
PRESIDENCIA E VICE PRESIDENCIA DA FUNDAÇÃO: 
Como membros vitalícios do Conselho de Instituidores, na forma prevista nos Estatutos 
aprovados nesta Assembléia, foram eleitos: 
JOÃO CARLOS RIBEIRO PEDROSO, brasileiro, casado, empresano, 
portador do RG 12/R 1.279.026 SC e do CPF 251.054.189-72, residente e domiciliado à 
Rua Tocantins, 889, apto 101, cep 85504-030, em Pato Branco - Paraná, Como 
Presidente do Conselho de Instituidores e Vice Presidente da Fundação, cargos em que 
toma posse neste ato. 
ELISEU MIGUEL BERTELLI, brasileiro, casado, professor universitário, 
portador do RG 3.321.214-3 e CPF 451.804.589-00, residente e domiciliado à Rua 
Xingú, 345, cep 85.5.01-230, Pato Branco PR, como Vice Presidente do Conselho de 
Instituidores e Presidente da Fundação e Secretário interino da Fundação, cargos em que 
toma posse neste ato. 
Tendo sidos eleitos para o mandato inicial de 5 (cinco) anos, devendo, na forma do 
Estatuto, encerrar-se em 31 de dezembro de 2007. 
Pato Branco, 14 de 
Responsável Fiscal 
qtunfJQ;fiíO W"@ete;c l;eftoliff 
Cf'IPJ 05.49323.Z/QOO,f-4;2 
Regislradoo.SOO-n" 217/03 d& llwo 9. RTD. de:~~ p,.. Sr~it, 
Enüdade fmurtf!_ nOS".b!l100S ria Col11rlitliliçàl f-ede;al!Ue 1006. M 150 VI. C 
·AmP~E!~~®.Ser~-. . 
:.r:~~'/Kj~~==·:=Soc*· ·~7\!mlHar:cr.ln~'-~Qlll:'~-Cwri*--e· 
BALANÇO PATRIMONIAL ENCERRADO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2005 
CNPJ 05.493.232/0001-42 
ATIVO 47.763,06 
ATIVO CIRCULANTE 15.201,10 
DISPONIBILIDADES 15.113,10 
IMPOSTOS A RECUPERAR 88,00 
ATIVO PERMANENTE 32.561,96 
IMOBILIZADO 32.561,96 
- Academia - Equipamentos 32.561,96 
PASSIVO 47.763,06 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 47.763,06 
DOTAÇÃO INICIAL 47.561,96 
LUCRO DO EXERCICIO 201, 1 o 
Reconhecemos a exatidão deste Balanço Patrimonial que apurou em seu ATIVO e PASSIVO 
um resultado de R$ 47.763,06 (Quarenta e sete mil, setecentos e sessenta e três reais e seis centavos). 
Pato Branco - PR, 31 de dezembro de 2005 
flfJ. 
cCfi1r~E HORBACH 
CRC PR-045570/0-5 
CPF 032429959-10 
ELISEU MIGUEL BERTELLI 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
CPF 451.804.589 -~~,~~,"""""""'~, .. -, .. ,,,~·;, 
Câmara Municipa[ d.e ~ 
Pato '.Branco ~ {\iH ! .. !. \) li Fl.:----'.it""'--'---~---~·--··-.... ~ 
Visto: ; ~ _ ;n;;;;;;;;;;;;;c,, ,,..;,,,,.J 
<'Fnn°IJufno Wntl1e;e-% ~erlolin 
c~_J 1)5.49S.232;QfJ01-42 
~oobri'2'\lf.03®lí~QRTO•Patoct~PtBt~-
Entidada ll'nun"': UO$o 1ennos da Ctmstih.rif;:ãf~ fedem\ de 1986, Alt 150 VI. C 
·A~a_rq.-t!~n,vqMrnerW;>dó_S«H~_ . 
'""*'"'"~-""""'·~""""---... •f-OJTIEITT1o~.Afivkt~~1li~~C~1;1_1$ 
-~-,.-~ .. -·°"""' .... ------------------------------ ---------------- ---------------------------- ------------------------
DEMONSTRAÇAO DO RESULTADO DO EXERCICIO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2004 
CNPJ 05.493.232/0001-42 
CUSTOS DOS SERVIÇOS VENDIDOS 
- Custos Serviços de Terceiros 
DESPESAS OPERACIONAIS 
- Despesas Administrativas 
- Despesas Financeiras 
- Despesas Tributárias 
9315,00 
106,64 
153,49 
177,50 
9315,00 
Total das despesas operacionais ..................................................... . 437,63 
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO .................................................................. . 9.752,63 
Reconhecemos a exatidão desta Demonstração do Resultado do Exercício que apurou um re￾sultado de R$ 9.752,63 (Nove mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e três centavos) 
Pato Branco-PR, 31 de dezembro de 2005 
CArhltRBACH 
CRC PR-045570/0-5 
CPF 032429959-1 O 
ELISEU MIGUEL BERTELLI 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
CPF 451.804.589-00 
Câma;'ii,"'Af un.icip 
Pato '.Branco 
Fl.: __ \1...._3"'-----
Visto: 
~unfJRfÜO W11@e1r..:i ~el"tolin 
CNP,! 05.493.23)'.'1{1()142 
~-«'211!63MlM<>QRTO.<lo--l'<!'Tm Entidatla tmunP1_n[l$;ten'll{)Sda COi'lstth.liçâa Fed&ra\de 1988,M. 150VI, C 
.. Ar;r;pa_~·e ~n'<IQl-.-'\\t~f\10«t~Humano.. 
:=~====:=- .,,-,·-~·-°"-· 
DEMONSTRAÇAO DE LUCROS E/OU PREJU ZOS ACUMULADOS 
CNPJ 05.493.232/0001-42 
- Saldo anterior 
- Prejuízo Líquido do Exercício 
9.953,73 
9.752,63 
LUCROS ACUMULADOS .................•................................................. 201,10 
Reconhecemos a exatidão desta Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados que apu￾rou um resultado de R$ 201, 1 O (Duzentos e um reais e dez centavos) 
Pato Branco-PR, 31 de dezembro de 2005 
CJ,t!i,ijBACH 
CRC PR-045570/0-5 
CPF 032429959-10 
ELISEU MIGUEL BERTELLI 
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO 
CPF 451.804.589-00 --""""= c~:i""M'7micip áe 
Pato '.Branco 
Fl.:._,..;;O_Q; ____ _ 
e;un'ilafãO W11@e"l'e% f.;eJ'tolin 
CNPJ 05 493.Zl2.'llll{)142 
~YMó.sd)rf1:'\1fmdD\.\"f«>'ili-~."mdb~~~e,,0-e.i\ 
E"tidada tmune: noo;le.~i:íaConstituiç.ãa Federal de 1988.Att. 150VI, C 
·~!i'_rq.e~'!El'M:~nb>do.:Ser HumaAQ. 
:~~::~==--==·:=::~· • ttt~r~~~\rP«ilf~-~~-
FUNDAÇAO WALDEREZ BERTOLIN 
BALANCETE CONTABIL -12/2005 
ATIVO CIRCULANTE 
DISPONIBILIDADES 
Caixa 
Bancos - Caixa Econômica Federal 
IMPOSTOS A RECUPERAR 
lnss a recuperar 
ATIVO PERMANENTE 
ATIVO IMOBILIZADO 
Academia - Equipamentos 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS 
LUCROS ACUMULADOS 
DOTAÇÃO INICIAL 
DOTAÇÃO INICIAL 
CUSTOS DOS SERVIÇOS VENDIDOS 
CUSTOS SERVIÇOS 
Serviços de terceiros 
DESPESAS OPERACIONAIS 
DESPESAS ADMINISTRA TIVAS 
Despesas Legais 
Material de Consumo 
DESPESAS FINANCEIRAS 
Despesas Bancárias 
CPMF 
Multas 
DESPESAS TRIBUTÁRIAS 
Impostos e Taxas Prefeitura Municipal 
lm ostos e Taxas Diversas 
15.201,10 
15.113,10 
2.600,00 
12.513, 10 
88,00 
88,00 
32.561,96 
32.561,96 
32.561,96 
57.515,69 
9.953,73 
9.953,73 
47561,96 
47561,96 
9.315,00 
9.315,00 
106,64 
90,64 
16,00 
153,49 
116,00 
36,69 
0,80 
177,50 
97,40 
80,10 
-· -··~· .-.~-~-~-----~----~---~~-~ 

open original →