rg1dn1ai<h11fu1Ucpal~/P~$~ Estado do Paraná Câmara unicip de.
PaM '13ra:nco
FI.: ç
PROJETO DE LEI Nº 34/2006 Visto:
MENSAGEM Nº 32/2006
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2006.
Nº DO PROJETO: 30/2006
SÚMULA: Revoga a lei nº 2535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação de
imóvel à Cotefa Têxtil Farias Ltda., e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa
Ltda. - EUROPLAST.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de março de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência.
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT.
Ausente, o vereador Aldir Vendruscolo - PFL.
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL,
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS,
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de maio de 2006.
Aprovado com 10 (dez) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de maio de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 201/2006.
Lei nº 2.620, de 9 de maio de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3782, do dia 18 de maio de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI EDIÇÃ03782 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 2.620, DE 9 DE MAIO ÓE 2006
Revoga a Lei n• 2.535. de 11 de outubro de 2005. que autorizou a doação de Imóvel à
Cotefa Têxtil Farias Lida.; e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa Lida. -
Europlast.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n• 2.535, de ,11 de outubro de 2005, que autorizou a
doação do Módulo 05, situado na Rua Pl()neiro Avelino Chioquetta, localizado no
Parque Industrial Planalto, desmembrado ,de uma parte do Imóvel lote rural n• 40, do
Núcleo Bom Retiro, neste Município, com átea de 2.625,0<Jn12 (dois mil, seiscentos e
vinte e cinco metros quadrados), constante ila Matricula n• 36.571, do Registro Geral
de Imóveis 'da Com.arca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25
(quarenta e sete mil, trezentos e. oitenta e um reais e vinte e cinco reais), para a
empresa Coleta Têxtil Farias Lida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no.CNPJ
sob n• 05.739.851/0001-74, e ce!fer um ';barracão industrial sobre ele edificado,
contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados). à empresa donatária.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autoriz~do a doar o Módulo 05, situado na Rua
Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no parque Industrial Planalto, desmembrado
de uma parte do imóvel lote rural n• 40, do .Núcleo Bom Retiro, neste Município, com
área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte.e cinco metros quadrados), constante
da Matrícula n• 36.571, do Registro Geral de Imóveis !la Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta
e um reais e vinte e cinco centávos), à lndolstrta de Plásticos Europa Uda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNP~ sob n• 07.896.991/0001.81, e ceder um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Telmo de Permissão
de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) Bl)OS, contados a partir do efetivo inicio das
atividades comerciais e industriais da donatária;
li ' destinação do imóvel exclusivamente para a produção de forros, perfis,
cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como matéria-prima o PVC, vedado
qualquer outro; '
Ili - início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo n• 242609, de 3 de
abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados qa publicação desbj lel;
IV - prazo de 5 (cinco) anos, contados da· data do inicio da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o
imóvel. objeto da doação, me!!iante con$trução de outro barracão · de idêntica
característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de
Permissão de Uso Oneroso, em local . a ser previamente determina<!<> pela
municipalidade; '
V • , outorga da escritura pública de · doa~ão somente após ·o efetivo Inicio das
atividades comerciais propostas; · '
VI • revogação da doação com perda lnteqral das benfeitorias que edtticar sobre o
imóvel objeto da doação, em beneficio do <:foador •. em .caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n• 1.207, de 3 de maio de
1993. com as alterações dadas ·pela Lei n• 1 ;26(), de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de su~ publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Braneo, 9 de maio de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito M~nicipal
~dnuuuv/kmi#a/~~~$~ Estado do Paraná Câmara Municip
Pato 'Branco
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PROJETO DE LEI Nº 34/2006 Visto:
Súmula: Revoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de
2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa
Têxtil Farias Ltda.; e autoriza a doação à
Indústria de Plásticos Europa Ltda. - Europlast.
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que
autorizou a doação do Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado
no Parque Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do
Núcleo Bom Retiro, neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte
e cinco metros quadrados}, constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25
(quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco reais}, para a empresa
Cotefa Têxtil Farias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
05.739.851/0001-74, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área
de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados}, à empresa donatária.
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Módulo 05, situado
na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto,
desmembrado de uma parte do imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, neste
Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros
quadrados}, constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil,
trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos}, à Indústria de Plásticos Europa
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.896.991/0001-81, e
ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos
metros quadrados}, à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de
Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do
efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de forros, perfis,
cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como matéria-prima o PVC, vedado qualquer
outro;
Ili - início das atividades propostas no pedito objeto do protocolo nº
242609, de 3 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei;
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
r?~~~§akY~~ Estado do Paraná
IV - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade
industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado
sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica
característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de
Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela
municipalidade;
V - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início
das atividades comerciais propostas;
VI - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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R o i o e o L o :l8 rtw 2006 1~.:24 4(li400 1/1
Câmara Municip
Pato 'Branco
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Excelentíssimo Senhor
Estado
~
do Paraná
Visto:
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~JL.l~·~:
Laurindo Cesa C~ ~~.
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores infra ·assinados, no uso de suas atribuições legais e
regimentais apresentam para a apreciação e deliberação do douto Plenário desta
Casa de Leis, emenda ao projeto de lei nº 34/2006, que revoga a lei nº 2.535, de 11
de outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa Textil Farias
Ltda., e autorizar a doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda. - Europlast.
EMENDA MODIFICATIV A:
Modifica a redação do artigo 2º do projeto de lei nº 34/2006, passando
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Módulo 05,
situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial
Planalto, desmembrado de uma parte do imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom
Retiro, neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e
cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25
(quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), à
Indústria de Plásticos Europa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CGC sob nº 07.896.991/0001-81, e ceder um barracão industrial sobre ele
edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa
donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a
ser firmado entre as partes.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 18 de abril de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~/~PPaW~~ Estado do Paraná Câmara Afunicip de. Paz '.Branco
F1.: ________ _
eto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ -
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2006
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº
34/2006, obter autorização legislativa para revogar doação efetuada a
empresa Cotefa - Textil Farias Ltda., e efetuar a doação da mesma
área à empresa Europlast Ltda ..
Através da Lei nº 2.535 de 11 de outubro de 2005, este
Poder autorizou a doação da uma área de terras, sobre a qual
encontrava-se edificado um barracão de 800 m2, à Cotefa - Textil
Farias Ltda., para que instalasse uma fábrica de camisetas e outros
artigos de vestuário.
Passado algum tempo, e em virtude das dificuldades do
mercado, a empresa já citada, protocolou junto à Prefeitura de Pato
Branco, pedido de desistência da referida doação, disponibilizando o
imóvel para nova doação.
Com o projeto de lei nº 34/2006, o Poder Executivo busca
dar nova destinação do imóvel, efetuando agora, a doação do terreno e
a celebração do Termo de Permissão de Uso Oneroso com a empresa
EUROPLAST L TDA., que buscará instalar-se para desenvolver a
atividade de produção de forros, perfis e canaletas em PVC.
Convém destacar que a indústria já se encontra instalada
em Pato Branco, nas proximidades do Trevo da Taísa, tendo a
EUROPLAST L TDA., adquirido os equipamentos da empresa
Indústria de Plásticos Carrer Ltda., que decidiu encerrar suas
atividades.
No Plano de Viabilidade Econômico-Financeira,
apresentado à Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento
Tecnológico, no item 7.6- Número de Empregos, a empresa informa
possuir na data de hoje, 06 seis funcionários, e que com a aprovação do
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco - Paraná
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Estado do Paraná Pato '.Branco
FI.: __ _,_ ~o ____ .;.._
Visto:
presente projeto, passará a ter um mínimo de 16 funci nários,
gerando, portanto, 9 novos empregos.
No tocante ao restante da documentação exigida pela Lei
nº 1.207 /93 e suas alterações, percebe-se que houve a juntada de todos
os documentos necessários à doação.
Assim, por estarmos de acordo com a doação pretendida, e
com objetivo de gerar empregos e tributos, emitimos PARECER
FAVORÁVEL a aprovação da matéria.
É o parecer salvo melhor juízo!
Pato Branco/Pr., em 02 de maio de 2006 ..
(
\J&V~"'cC VOLMIR SABBI - Presidente
CILMAR FRANCISCO P ASTORELLO - Relator
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br
Paraná
Câmara
V1Sto:
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2006
Em análise o projeto de lei nº 34/2006, o qual pretende o
Executivo Municipal obter autorização legislativa para revogar a lei nº
2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à
Cotefa Textil Farias Ltda., e autorizar a doação à Indústria de Plásticos
Europa Ltda. - Europlast.
Com aprovação do presente projeto de lei, será revogada a
supra citada lei, bem como, será doado o Módulo 05, situado na Rua
Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto,
desmembrado de uma parte do imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom
Retiro, neste Município, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil,
trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), à Indústria de
Plásticos Europa Ltda., e ceder um barracão industrial sobre ele
edificado, à empresa donatária, para ser utilizado para a produção de
forros, perfis, cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como matériaprima o PVC. O imóvel poderá ser doado para a Indústria de Plásticos
Europa, após a revogação da lei nº 2.535, considerando que a antiga
donatária colocou o imóvel a disposição do Município, conforme ofício
datado de 27 de março de 2006.
A matéria é de interesse da donatária, porque pretende
instalar uma indústria que gerará renda e emprego para o Município,
sendo portanto, de interesse de toda a comunidade pato-branquense,
razão pela qual esta Comissão, após análise, opta por exarar PARECER
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 18 de abril de 2006.
c2r;;;;;;:aMunicip
Pato '.Branco
3i FI.: __ ~-----
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 34/2006
Através do presente projeto de lei, ora analisado por esta
Comissão Permanente, pretende o Executivo Municipal, buscar
autorização desta Casa de Leis, para revogar a lei nº 2.535, de 11 de
outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil
Farias Ltda., e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda -
EUROPLAST.
A revogação se dá considerando que através do ofício datado
de 27 de março de 2006, a donatária colocou o imóvel, lote módulo 05 do
Parque Industrial Planalto recebido em doação à disposição do
Município, e agora o mesmo pode ser doado a outra empresa, que no
caso será doado para à Indústria de Plásticos Europa Ltda.
EUROPLAST, que produzirá forros, perfis, cantoneiras, molduras e
rodapés, utilizando como matéria-prima o PVC.
A matéria encontra respaldo legal e deve seguir sua
regimental tramitação e aprovação desta Casa de Leis, razão pela qual , emitimos, após análise do projeto, PARECER FAVORA VEL.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 2 de maio de 2006 .
)
.,~0000WvC>·~ ~· Már~i.::r ~ndes de Caruàlho Kozelinski - PPS - Relatora
Marco Antonio Aug ~ ~zz[~PMDB- Presidente
tfi'dn1D4~h~átY§~$~ Estado do Paraná câmara 9V(un.i.cip áe
Pato 'Branco
3l Fl.:---~----
ASSESSORJA JURÍDICA ~v~~~o:.,;:,;;;.;:;:~;;;;;;;;;-.=;:==~
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2006
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005,
que doou imóvel à Cotefa Têxtil Farias Ltda e para doar o mesmo imóvel, ou
seja, Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta no Parque
Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do imóvel lote rural nº 40, do
Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 2.625,00 m2, constante da matrícula
nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta
e um reais e vinte e cinco centavos), para a Indústria de Plásticos Europa
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº
07.896.991/0001-81, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado,
contendo área de 800,00 m2 à empresa donatária.
A empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda agraciada pela doação de imóvel
autorizada pela Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, através de missiva
dirigida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico (doe. anexo) , expressamente apresenta desistência de uso de
galpão, justificando que no momento não possui condições que lhe permita
investimentos de vulto como projeto de instalação de fábrica em Pato Branco,
ficando o mesmo disponibilizado ao Poder Público para dar-lhe destinação
que lhe aprouver.
No sentido de uniformizar as doações já efetuadas no Parque Industrial
Planalto, recomendo seja ao final da redação constante do artigo 2º do Projeto
de Lei, acrescido a expressão " nas condições estipuladas no Termo de
Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes".
O projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o
referido imóvel será destinado exclusivamente para implantação de uma
indústria de produção de forros, perfis, cantoneiras, molduras e rodapés,
utilizando como matéria prima o PVC, vedado qualquer outro.
Pelo que se denota, a doação pleiteada decorre do investimento que pretende a
empresa realizar, além da geração de empregos e renda que proporcionará
com a efetiva implantação da indústria, conforme se verifica das informações
que acompanham a Mensagem do Poder Executivo Municipal.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~~~§~~~ Estado do Paraná ,1 Câmara Municip dé 1
, Pato '.Branco
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li F;.:-------·=------
A propos1çao está acompanhada das informações, '':º'~illttaçõ:;= indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais.
Sobre o tema em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely Lopes
Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 6ª Edição - pág. 232,
assim se reporta: "Os bens municipais ou se destinam ao uso comum do
povo ou a uso especial. Em qualquer desses usos o Município interfere
como poder administrador, disciplinando e policiando a conduta do
público ou dos usuários especiais, a fim de assegurar a conservação dos
bens e possibilitar a sua normal utilização, tanto pela coletividade quanto
pelos indivíduos, como, ainda, pelas repartições administrativas que
também usam dos próprios municipais para a execução dos serviços
públicos."
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 70 "caput" da Lei
Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema em questão,
assim estipula:
"Art. 70. O uso de bens municipais por terceiros
poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando
houver interesse público devidamente justificado."
Ainda sobre o assunto, o mesmo doutrinador, em sua obra Direito Municipal
Brasileiro , assim preleciona:
"Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário,
através do qual a Administração faculta ao particular a utilização
individual de determinado bem público nas condições por ela fixadas.
Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita
ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o
estabelecido no termo de outorga, mas sempre modificável e revogável
unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir,
dada a sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para
consentir e retirar o uso especial do bem público."
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ri'~~~§~$~ Estado do Paraná
Pelo que se denota da legislação municipal, a utilização de bens municipais
por terceiros está condicionado a existência de interesse público devidamente
justificado, o que deverá ser objeto de análise das Comissões Permanentes
desta Casa Legislativa.
Efetuadas as diligências de estilo, cumpridas as formalidades legais, estará a
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação.
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO.
Cdmara
anco, 11 de abril de 2006. -e~- ~"""':º
é Renato Monteiro do Rosário Visto:
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paranã
e-mail: legislativo@wln.com.br
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I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara áe
Visto:
MENSAGEM Nº 032/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe
a revogação da Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação do Módulo
05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto,
desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro neste Município,
com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da
Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um metros e
vinte e cinco centímetros quadrados), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um barracão
industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à
empresa donatária.
Conforme se constata no Ofício datado de 27 de março de 2006, a
referida empresa coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o
assim livre, desembaraçado e disponível para doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda
- EUROPLAST, que produzirá forros, perfis, cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como
matéria-prima o PVC.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito Mun~icipal de ~ .() __ Branco, em
/, /jy;/)1/)U ROB~~ ANÓ
Prefeito Municipal
07 de abril de 2006.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
•
p tE{t~,ítuta cfl;l UJ2WÍpal dE ~ato 23taf2CO 1 I
ESTADO DO PARANÁ _..,.,~A~"""""~-~,..~ .r.'-:'.-:"" • .....,~áer.:"""1 GABINETE DO PREFEITO Cu~mu-1 'a :.wLWttctp
Pato 'Branco
PROJETO DE LEI Nº 34/2006
Revoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que
autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil Farias
Ltda., e autoriza a doação à Indústria de Plásticos
Europa Ltda - EUROPLAST.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 0 2.535, de 11 de outubro de 2005, que
autorizou a doação do Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no
Parque Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo
Bom Retiro neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco
metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete
mil, trezentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), para a empresa
Cotefa Têxtil Farias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
05.739.851/0001-74, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de
800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária.
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Módulo 05,
situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto,
desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro neste Município,
com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da
Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do -.ÍL_
Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um metros e r
vinte e cinco centímetros quadrados), à Indústria de Plásticos Europa Ltda,' pessoa Jurídica
de direito privado, mscnta no CGC sob nº 07.896.991/0001-81, e ceder um barracão industrial
sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa
donatária.
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades comerciais e industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de forros, perfis,
cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como matéria-prima o PVC, vedado qualquer
outro;
Ili - início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 242609, de
03 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90
(noventa) dias, contados da publicação desta Lei.
IV - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso
Oneroso, em local a ser previamen terminado pela municipalidade;
V - outorga da és ri a pública de doaçã somente após o efetivo início das
atividades comerciais proposta; .,.___-~·
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
~tt:ft:ítuta d1,unlcd{2al de Pato 23taJWo
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doado~ em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 207, de 03 de maio de 1993, com
alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de; 993.
Art. 3°
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544
Câmara Municipal dé
Pato 'Branco
3;1 FI.: __ ~.,.......-----
Visto:
1
Pato Branco Paraná
NOV-20-2008 ~0:47 AM FARITEX TEXTIL 55 047 3398710
Brusque, 27 de março de 2006.
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SEGRETARIA DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO
AIC SR. JÚLIO CÉSAR H LATMANN
Prezado Senhor,
Em referência ao oficio nº 023/2006, de 14/03/2006, informamos que
infelizmente o momento atual não nos permite investimentos de vulto como o
··projeto de instalação de fábrica em Pato Branco.
Portanto, comunicamos nossa desistência d§ uso de gálgão do lote módulo
05 no Parque Industrial Planalto.
Tão logo a situação econômica se estabilize, voltaremos a programar
investimentos na cidade.
Agradecemo& o atendimento profissional e a acolhida à nós oferecida.
Atenciosamente,
-~~·-:P::--a~u:"16~R:e--m-y--:E-nd-:r~és~· s:::: .. d?-e~f-:---:::::----~···
COTEFATÊX
p 1 o 1
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al dE- .(Pato !Brianco
Câmara Muni.cip
Pato '.Branco
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Visto: __
LEI Nº 2.535, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
Autoriza doação de imóvel à empresa Cotefa
Têxtil Farias Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Lote
Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial
Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro neste
Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados),
constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um
metros e vinte e cinco centímetros quadrados), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda,
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso
Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Art. 2º A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria
de lençóis e camisetas, vedado qualquer outro;
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária;
. . . V - revog~ção da doaç.ã? com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o rmovel ~b!eto da doaça~, em benef1c10 do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das co~drçoes estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as
alteraçoes dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dat~_dé's publicação. ,,,,,,/
______ ~ ..._.,_
ASSESSORIA JURIDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
.
Câmarã'!if unicip
1 Pato 'Branco
,. FI.: 2q ~----:~---
PREFEITURA MUNICIPAi.. DE PATO BRANCÔ: -~+-· Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Documentos necessários para pedido de incentivos constantes na LEI
2.134 para instalação de novas indústrias no Município:
List.
( ·1', ) ·Protocolo de pedido de incentivos;
( i ) EVTE - Estudo de Viabiliüade Técnica e Econômica.
Preenchido integralmente, no qual deve estar clara a quantidade
de novos funcionários. ·
( )\ )
( ~)
( )( )
( '< )
: )\ )
( )(")
( X' )
Cópia do Contrato Social da ,empresa, com as alterações;
Certidão negativa de tributos municipais;~
Certidão negativa de tributos estaduais;
Certidão negativa de tributosi federais;
Certidão negativa de INSS; \
Certidão negativa de débitosjunto ao FGTS;
Certidão Negativa Civil e Criminal.
Prefeitura Municipal de Pato Branco
....---- PROTOCOLO -----.
N~ 24:2609
Cdmara
FI.; ________ _
~'=T
áe
i FI.: _____ _
~~isjo: _,....,.t=
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Secretaria de Desenvolviment4 Econômico e Tecnológico A
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"-.': Requerente: r
INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LT[J),A '.'"" EUROPLAST
vem mu~respeitosamente solicitar 9.~ ;1se~uiQt.~s incentivos:
BARRAO o JUNTO AO PARQU~ . USTRIAt·oo BAIRRO PLANALTO - BR
158 COM 1.000 M2 (MIL M .... . )\DE AREA CONSTRUIDA
COM TERRENO ADEQUADO AMPLIACOES FUTURAS
COM APROXIMADAMENTE 2. 2 (DOIS MIL MET~OS QUADRADOS).
Atividade: ~ t J
FABRICAÇJ O DE FORROS, PERP . .·.·····.. NiON~·l~S{ MOLDURAS E RODAPES
UTILIZANDO COMO .MATÉRIA-PRIM?:\t'Oc;~.Vt:·:i:·
Endereço
RUA MA
BRANCO-.
l-$60--· TREVO GUARANI - PATO
Observações: A empresa requeren~é fez a aquisição da empresa
Industria de Plásticos Carrer L tda, qqe previa encerrar suas atividades
em Pato Branco-Pr no final do mês .fç/e marco/2006 e transferir sua
, unidade para o Município de Guarapuailp ou para o Estado do Mato Grosso
do Sul. '
11
.
Pato Branco, 22 de março de 2006.
~:. Alcir Luiz Freisleben
Câmara Afunicip
Pato '.Bra:nc.o
FI.: 2, • 1
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 1 A 1
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ,_. 1 ECONOMICO E TECNOLOGICO -: i ; i
' 1
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1 - IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA
NOME: Industria de Plásticos Europa Ltda ;. leuroplast
.. 1
ENDEREÇO: Rua Maria Bueno, 210 ·· 1 CEP 85501-560
BAIRRO: Trevo Guarani· 1 MUNICÍPIO: Pato Branco - Pr 1 -
FONE: (46) 3224-6653 . Fax: (46) 3225-2136 DATA DA CONSTITUIÇAO: 22/03/2006
\TIVIDADE PRINCIPAL: Industria e Comércio d$ Plásticos e Derivados de PVC
1
1
1.1 . ..- Composição Societária i
Detentores Cargo 1 R$ %
Alcir Luiz Freisleben Gte. de Produçãoi 125.000,00 50
Laureei de Fátima Zanchettin Gte. Financeiro 1 125.000,00 50
Total 1 250.000,00 100,00
Data ultima alteração contratual: 22/03/2006 . i
2. - ENQUADRAMENTO: Microempresa - Sihiples Estadual e Federal 1
1
3. - INSTALAÇÕES: Alugada
i
Integralizado
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00
R$ 10.000,00
%
4
4
8
".1. - Area em m2 Administracão Producão Outros Total const. Área terreno
Atual 20 m2 400 rri2 30 m2 450 m2 500 m2
Solicitada 40 m2 920 rn2 40 m2 1.000 m2 2.000 m2
4. -.O PROJETO
1
4.1- Discriminação do investimento inicial
1
FUNDO DE COMERCIO: (
Aquisição do fundo do comercio e tradição de unidade industrial - Industria de Plásticos Carrer
Ltda., com sede na Rua Maria Bueno, 210 - frevo Guarani - Pato Branco-Pr., fabricante de
forros de PVC e acessórios. ;
'--~~~~~~~~~~~~~~-t--l~~~~~~---11-~~·~ó-e~P-~-0~~~~~·~~-A~ f
.5::/ ~ ~/L:.-?
. 3 Fls._Q2_ g ~ -~a
. ~~7
Câmara
Visto:
EQUIPAMENTOS: ,
Houve ainda a aquisição de diversos equipameqtos pertinentes a atividade de industrialização de
produtos com base PVC, conforme descrição aqaixo:
Extrusora Mono Rosca · ·'
Marca: Miotto - Motor: WEG 55 ww - Capacid~de/diâmetro: 75 mm - 220/440 V 68249303 -
Série: EM-03 D.75 1157/73/39 - Fabricação: ~5/08/03.
Mesa de Calibração a Vácuo J
Marca: Miotto - Capacidade : 2X 5 HP - Seri~: 328/01 MCP2505 - Fabricação: 15/08/03.
Comando de energia ,;
Marca: Miotto - S/ identificação.
Puxador
Marca: Miotto - 328/01 - Capacidade: 2X 2 HR- Série: PMB/246/34 - Fabricação: 15/08/03.
Serra automática
IVlarca: Miotto - 246/34 - Capacidade 3 HP - S~fie: SAM/100 - Fabricação: 15/08/03.
t'lataforma calha basculante ·
Marca: Miotto - Tamanho: 6 metros - Serie 395/91
Compressor ,;
Marca: Schutz - 30 pés - 250 litros - 5 HP.
Refrigerador
Marca: Corema - Modelo: JW/C 1000 - Série: ~7113 -Voltagem: 380V. ·
Poste e Transformador '.·
112,5 KVA - Central e medidor de energia - Cai*as de distribuição - Fiação e interruptores.
Moinho .;
Marca: Mecanofar - Modelo: MF 230 - Série: 1G36 - Motor Eberle.
Afiador
Marca: Invicta.
Guincho Hidráulico
Marca: Skay - Capacidade: SOO kg.
Acessórios p/ máquina extrusora
1 Cabeçote e Calibrador 200mm - 01 Cabeçote e Calibrador lOOmm - 01 Cabeçote e
Calibrador U e H - 01 Cabeçote e Calibrador moldura (meia cana) - 01 Rosca da extrusora.
Caminhão ··
Marca: Mercedes Bens - Modelo: 1113 - Fabric?ção: 1976 - Cor: Azul - Placa: LYZ-3893.
Total do investimento ................................... .. ......... R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
4.2- Discriminação de outros investimentos:
OBRAS CIVIS:
Ano 2006 ;
c~a Mun.icip cíe
Pato 'Branco
Fl.:_._J_. ~-----
Visto:
Serão necessários investimentos na ampliação das instalações físicas com ampliação de
aproximadamente 200 m2 do barracão preténdido, sempre seguindo o projeto do padrão
original da construção.
Divisórias internas do chão da fabrica, bem con;io escritórios e calcadas.
Total do investimento ..................................... { .................. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS:
Ano 2006
Será adquirida uma pequena extrusora, para a industrialização de perfis, cantoneiras, molduras
e rodapés. Há ainda a necessidade de uma empilhadeira motorizada.
Ano 2007
Haverá a aquisição de uma extrusora completa, semelhante em capacidade produtiva a
existente, com o intuito de duplicar a produção:
Total do investimento ..................................... R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais)
INSTALAÇÕES:
Ano2006 .
É necessário a instalação de transformador éom capacidade adequada, instalações elétricas,
instalações hidráulicas, cercar o terreno e alarme e monitoramento por câmaras.
Ano 2007
Readequação da parte elétrica, para suportar a carga da segunda máquina instalada.
Poço artesiano e reservatórios para reciclagem ~a água utilizada.
Total do investimento ...................................................... R$
{'carn::.:: ... :fo·
FI.: .23
~Y~2..;,,,-- ,
4.3 - Cronograma dos Investimentos '
INVESTIMENTOS Inicial Ano 1 - 2006 Ano 2 - 2007 Ano 3 - 2008 total
Fundo de Comercio e R$ R$
equipamentos 600.000,00 60d.ooo,oo
R$ 1 R$'.
Obras civis 60.000,00 60.'000,00
Máquinas e R$ R$ R$
equipamentos 100.000.00 850.000,00 950.000.00
R$ ; R$ R$
Instalac;ões 25.000,00 25.000,00 50.000,00
R$ R$ R$ R$
Total 600.000,00 185.000,00 875.000,00 1.660.000,00
;, - QUADRO DE USOS E FONTES
Usos R$ % Fontes R$ %
Investimentos Fixos 600.000,00 60: Financiado 300.000,00 30
Capital de Giro 400.000,00 40 Rec. Próprios 700.000,00 70
Total 1.000.000,00 100 % Total 1.000.000,00 100 %
6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES
CREDOR VCTO. CONTRATO JUROS AT. MONET. FORMA DE SALDO
PGTO. DEVEDOR
Banco do Brasil Abril/2011 5,33 % ªª TJLP Mensal c/ R$
carência 12 m. 300.000,00 .,
6.1- Encargos Sociais e Fiscais: em dia ·'
-
'
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EM~RESA/PROJETO
7.1- Faturamento
Observações: Houve a aquisição da empresa Industria de Plásticos Carrer Ltda - CNPJ
05.756.294/0001-74 no final de março de 2006. Os dados apresentados adiante são da empresa
adquirida, que serve como parâmetro.
'
Exercício anterior - Ano: 2005 Últimos três meses Mês: dez/05 Mês:1an/06 Mês:fev/06
Faturamento em R$: Valores em R$ R$ R$ R$
1.500.000,00 350.000,00 ·• 130.000,00 100.000,00 120.000,00
Utilização capacidade instalada atual em%: 60 Aê~futura %: 90
O e JY~ õ ... 1~
.. lt:2' V ' 4 .:::, . . \:P : \F!s~ go '
~~ .......:..'Clor
;
câ:md;a !Mun.i.c.ip áe
Pa.to 13ranco
FI.:. ___ ;_~-----
Vir.to:
~
7.2 - Quadro da Produc:ão - (físico ou valores) - base mensal
Produtos Unidade Pród. Atual % Prod. Futura %
Forros de PVC M2 15/000 m2 95 28.000 m2 90
Cantoneiras - molduras M2 2~.DOO m2 05 8.000 m2 05
Rodapés M2 6.000 m2 05
Total 100,00% 42.000 m2 100%
7 .3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal
Produtos % de Vendas no estado % de vendas outros estados % exportação
Forros de PVC 63 •· 37
Cantoneiras - molduras 50 ' 50
17.4 - Principais Endereços sobre faturamento % Prod. vendidos
:lientes
Mad. Flor da Serra Guarapuava - Pr 5% Forros PVC e
acabamentos
Viso li São Lourenço do Oeste - SC 4,5% "
Fermacon Ipuacu - SC 4% "
Instaladora Gelso Abelardo Luz - SC 4% "
Comercial Virmont Laranjeiras do Sul - Pr 4% " -
Irmãos Grando Laranjeiras do Sul - Pr 3,5% "
Tintas Norte Sul Realeza - Pr 3% "
Construtora Pandini São Lourenço do Oeste - Pr 3% "
Joavi Cel. Vivida - Pr 3% "
~imacol São João - Pr 3% "
Sangaletti Chopinzinho - Pr 2,5% "
Marmatec Marquinhos - Pr 2% "
Kuster Mangueirinha - Pr 2% "
Costela Mangueirinha - Pr 2% "
Rede Bem Viver Pato Branco - Pr \ 2% "
Franzel Pato Branco - Pr f 2% "
Pólo Sul Itapejara do Oeste - Pr 2% "
Ata mi Pato Branco - Pr 2% "
Bertaglia & Souza Sta Cruz do Monte Castelo - Pr 1,5% " ,,,,... I~~~~ ..
Suzin Pato Branco - Pr 1,5% /'\,o _.i:: ~'r:.it "'"' r"1 ,.'.'< o~ . f ~. ~·
. .e:: . ~--
r ::J F's ( 'f. ! 01
' . /' ::::i y . /
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Faraó Dois Vizinhos - Pr
Verde Vale Galvão - se
Charles Henn Lages-se ;
Madec Clevelandia - Pr :
1,5%
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êdr1uzra."Miiii.'kip-· áe
Pato 'Branco
FI.: _______ -2J _
Visto:_
"
"
"
"
Irmãos Felippi São Lourenço do Oeste - SC 1% "
Basso São João - Pr 1% "
Suzin & Lopes Quilombo - se 1% "
Itacolomi Pato Branco - Pr 1% "
Simatec Mariopolis - Pr e 1% "
Madesul Pato Branco-Pr 1% \\
Mappin Pinhão - Pr 0,5% \\
Viasoft Entre Rios - Pr 0,5% \\
Com. Parzianello Pato Branco - Pr 0,5% \\
EGV Cel. Vivida - Pr 0,5% \\
CBS Pato Branco - Pr 0,5% \\
Just Laranjeiras do Sul - Pr 0,5% \\
7.5 - Principais Endereços % sobre compras Materiais
fornecedores
Karina - Ind. e Com. Guarulhos - SP ··' 80% Grânulos de
PVC virqem
'1ecarto Benvic Ltda Osasco -SP : 20% Grânulos de
PVC virgem
Inplasul Pato Branco - Pr 100 % Embalagens
Plásticas
Imprepel Pato Branco - Pr 100 % Serviços
Gráficos
7.6- Número de Empre~ os
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO TOTAL
Administração / Gerencia 01 02 03
Produção 04 ' 06 10
Atendimento 01 /02 ""' 03
.( (( ) Total 06 09 16
\ "-.__/ .~
--\ J
Inforinações adicionais
Cdmara !Municipal de
Pato 'Branco
FI.: _______ J.o _
- . a.) Visto:
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES
Alcir Luiz Freisleben
Atividades profissionais: 21 (vinte e 1um) anos de atividades· no Banco do Estado do
Paraná S/ª - Atuando na área de informática e comercial. Executou as funções: de
digitação, operação, supervisão, assii:>tente gerencial, gerente de negócios, gerente
administrativo e gerente geral; atuand D n~ área de produção, RH e gestão de negócios.
04 (quatro) anos com atividades mobiliárias como proprietário da Solar Imóveis,
desempenhando a função de gerente tDperacional, atuando na área de intermediação e
consultoria imobiliária.
Formação: Possui curso superior nas ~reas de: Matemática - Facipal-PR; Teologia -
Faetel-SP e Direito - Mater Dei-PR.; J Especialização em Direito Tributário - Unoesc-SC
e MBA- Gestão de Negócios - Fundaç 1
o Getulio Vargas-RJ.
Laureei de Fátima Zanchettin <Cic~) ·
Atividades profissionais: 06 (seis) anm co,mo vendedora e supervisora nas lojas HM; 17
(dezessete) anos de atividades como proprietária de empresa Hidrotema, atuando na
área de RH e financeira/bancaria.
Formação: Possui curso superior na área de: Gestão de Negócios - Mater Dei-PR e PósGraduação em Gestão Empresarial - F~dep_PR.
9. - ASPECTOS TÉCNICOS E MERCJ~DOLÓGICOS
9.1 - A tecnologia utilizada é do )VC; que é um produto de grande versatilidade e
que está mais presente no nosso dia-a dia do que podemos imaginar. Suas propriedades,
características e relação custo/benefí 1 io combinados, revelam suas potencialidades de
aplicação, tornando-o um produto de ~xtrema importância para a indústria mas,
sobretudo, para a humanidade. É eve o que facilita seu manuseio e aplicação;
Resistente à ação de fungos, bactéri~s, insetos e roedores; Resistente à maioria dos
reagentes químicos; Bom isolante tétmico, elétrico e acústico; Sólido e resistente a
choques; Impermeável a gases e líquirdos; Resistente às intempéries; Durável: sua vida
útil em construções é superior a 50 anos; Não propaga chamas: é auto-extinguível;
Versátil e ambientalmente correto; Re iclâvel e reciclado; Fabricado com baixo consumo
de energia. A maioria dos produtos dt1 PVC (perfis de janelas, tubos de distribuição de
água e de saneamento, revestimento de .cabos entre outros) tem uma vida útil muito
longa. Os equipamentos utilizados s, o de tecnologia de ponta de fabricação italiana e
montados e vendidos pela Industrial M otto na América Latina e Europa. ~;;: .. ;:.,-., • ..,
/'•~'V C/ 'Ó \
f ... (J ~\
~ F~.·...:LJ..~.-51 ~:rv~~~/
9.2 - Processo de fabricacão con·;iste na aquisição da matéria-prima, entrada na
fabrica com descarga manual, alocaçã1 dos materiais em depósitos próximos a maquina
de extrusão, escolha dos moldes segun;do o desenho do forro e assessórios. Por processo
continuo a maquina faz o aqueci~ento do material ate a expansão adequada.
Automaticamente o material já expan ido;i é conduzido até o moldo que dá a forma ao
forro. O monitoramento da máquina s dª pelo acompanhamento da temperatura e da
água interna da máquina. Ocorre o cori:e automático das peças de acordo com a
programação de tamanho feita no in!Çio do processo. No final do processo,
empilhamento manual e colocação je :ponteiras para evitar danos no transporte.
Transporte manual para a área de ~ep~sito de produtos acabados. Expedição com
emissão de Notas Fiscais de Venda, co 1ferencia individual e despacho para as regiões de
destino das cargas. O sistema automa1 iza~~ de controle de informações é interligado e a
administração terá informações em tempo ·'.:real, sobre o volume de estoques, de matériaprima e de produtos acabados, quantic ades vendidas, bem como relatórios gerenciais de
analise por produto ou grupo de produ os.
1
9.3 - Idade média dos eauioamentos ~de 2 (dois) anos, sendo que foram efetuadas
manutenções preventivas no ml.s de fe~ereiro/2006. Técnicos do fabricante (Miotto)
atestaram a durabilidade dos equipamE nto$ por no mínimo mais 10 (dez) anos nas linhas
de produção. ·
9.4 - Oualidade é o diferencia dps produtos comercializados pela empresa.
Produzimos somente com matéria-prirna de PVC virgem o que difere na tonalidade e
qualidade dos produtos fabricados, com rígido controle de qualidade do material
produzido.
9.5 - Mercado de vendas de forr s de PVC nos indicadores de consumo para os
mercados atendidos e a atender sã positivos. Os produtos comercializados pela
empresa e aqueles que serão produzid s côm a ampliação física, do aumento da carga de
máquina são conhecidos, de consu o r~gular, o que permite que a demanda seja
basicamente constante. '
Existem cerca de 50 milhões de consui!m~d .• º·.··· r~s no Brasil e es~ecialmen.te os produtos da
nossa empresa. Esta camada da popul çao sao aqueles que vivem na linha d pobreza no
Brasil, por esta prisma, a atividade é altamente atraente. Com os programas sociais
previstos pelo governo, poderá se to 1nar consumidor já no curto e, especialmente no
médio prazo, portanto investimentos se fazem necessários na estrutura de produção de
materiais para a construção civil.
Os indicadores econômicos e saciai apontam para a segurança em termos de
crescimento de demanda, viabilizando o ní'ercado e potencializando os resultados para o
empreendimento. . ,...,.~ ... ,,,,
Visto:
Câmara áe
V1Sto:
9.6 - Participacão no mercado na região do sudoeste onde esta instalada a industria,
é estável por atender todos os segmentos de negócios, inclusive pessoas físicas. No
segmento de materiais para a construção que é o principal consumidor dos produtos
disponibilizados, vem crescendo com os forros de PVC, sendo superior a 20% ao ano, nos
últimos trl.s anos e deve assim continuar em função da substituição da madeira pelo PVC.
A oferta na região dos nossos produtos esta estável, com o numero de competidores se
mantendo, praticamente não há entran~es e nenhuma empresa saiu desse mercado
(com exceção da Carrer que tinha a fr1tenção de mudar-se para o município de
Guarapuava ou o estado do Mato Grosso do Sul) que, no entanto foi adquirida por
empresários de Pato Branco, para no mljnicípio permanecer. O interesse de grandes
grupos internacionais tem sido pequeno nesse segmento de negocio e não ha indicadores
de mudança imediata nesse cenário. As ,;barreiras f entrada de novos um sistema de
distribuição e logística.
9.7 - Mercados e clientes a serem atingiqlos são os consumidores e empresas de todos os
segmentos. Com a ampliação de turno e aquisição de novas máquinas as vendas iniciais se
darão na região sudoeste e centro do Parariá e oeste e cetro de Santa Catarina. Quanto ao
estado do Paraná dever-se-á priorizar o sudoeste e centro já que há demanda e não há
concorr[ncia nesta região. A experi[ncia e çs relações comerciais permitirão que a empresa
postulante se utilize de um banco de dados e de contato com mais de 400 (quatrocentos)
clientes cadastrados da empresa Carrer que esta foi adquirida. Dentre estes potenciais
clientes, há desde pequenas lojas, até pequenas redes varejistas, além de construtoras. Os
consumidores alvo são as classes média e média baixa.
Os principais clientes potenciais e alvo da er;npresa são a Rede Bem Viver, Rede Construa &
Cia, lojas de materiais de construção de Pato Branco, tais como Parzianello, Suzin, Itacolomi
e Franze!, além de mais de 1.000 lojas espalhadas nas regiões foco de venda.
Os clientes alvo da empresa se constituirão basicamente de pequenos e médias redes de
lojas, até pequenos estabelecimentos individuais situados em toda as regiões foco.
9.8 - Mercado Fornecedor do insumo ',utilizado na produção, o PVC, é fornecido por
limitado numero de empresas, num sistem.a de oligopólio e sofre diversas influencias. As
possibilidades de importação são remotas ~ inviáveis, já que o Brasil é um dos principais
produtores mundiais. ,
1
:
Se houver oscilação no mercado externo fia questão de preços e variação cambial que
possam a vir a afetar o mercado, esta administração saberá como se comportar nesse
mercado e as alterações de custos serão r~passadas aos preços, assim como é feito pelos
demais competidores. ·
Os principais fornecedores da empresa est~o instalados em São Paulo, existindo também
outros fornecedores nacionais, basicamente localizados junto aos pólos petroquímicas.
Embora centralizado, o mercado fornecedor não oferece maiores problemas para a atividade,
e para a empresa, o conhecimento dos açlministradores junto aos fornecedores é fator
salutar para as relações de fornecimento nãp sofrerem problemas. Há ainda a possibilidade
da utilização de material reciclado. ti ue 1'. ~
Servidor ,,.,/ ·
10. - CONCLUSÃO E PARECER TECNICO - A ser
-~-éa;;;;;;;;_Aftmicip áe
Pato 'Branco
F I.: _, ___ 11-__, ___ _
preenchido pela Secretaria de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
RESPONSAVEL
11. - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO
11.1-ENERGIA UNIDADE ELÉTRICA
CONSUMO KWh 15.000
DEMANDA KW 50
REGIME OPERACIONAL - Atualmente estamos operando em regime de 16 horas, com
dois turnos de trabalho.
- No imóvel pretendido trabalharemos em regime de 24 horas,
com três turnos de trabalho.
TRANSFORMADOR - Possuímos nas instalações atuais, um transformador com
capacidade de 112,5 KVA e que poderá ser
deslocado/instalado no imóvel pretendido.
11.2 - TRANSPORTE
- RODOVIÁRIO PARA A ENTRADA DA MATÉRIA,PRIMA E ESCOAMENTO DOS PRODUTOS
ACABADOS HÁ NECESSIDADE DE RUA COM ASFALTO OU CALCAMENTO E COM LARGURA
SUFICIENTE PARA MANOBRA DE CARRETAS E CAMINHOES COM CARROCERIA LONGA.
- OS SERVICOS DE TRANSPORTE SERAO PRESTADOS POR TERCEIROS CONTRATADOS
PARA RECEBIMENTO DE MATÉRIA-PRIMA E TAMBÉM COM FROTA PROPRIA PARA
ENTREGA DE PRODUTOS PRONTOS.
11.3 - SANEAMENTO
- ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA OU POÇO ARTESIANO COM CONSUMO
APROXIMADO DE 1.500 M3 AO M~.
- ESGOTOS PARA ESCOAMENTO DE DEJETOS DOS BANHEIROS E COZINHA, JÁ QUE
PARTE DA ÁGUA CONSUMIDA NO PROCESSO DE FABRICACAO É REAPROVEITADA POR
DIVERSAS VEZES E DESAPARECE AO LONGO DA,INDUSTRIALIZACAO PELO PROCESSO DE
EVAPORAÇÃO. .
- LIXO PRODUZIDO SOMENTE PELOS BANHEIROS, COZINHA E ESCRITORIO, POIS
OUTROS MATERIAIS TIPO PAPELAO E PLASTICOS, SÃO REAPROVEITADOS PARA
RECICLAGEM.
11.4 - TELECOMUNICAÇÕES
- RAMAL PARA TELEFONE SIMPLES E FAX, ALÉM DE LINHA DE COMUNICACAO PARA
INTERNET VIA RADIO OU ADSL.
11.S - DEMANDA DE MÃO DE OBRA
- SERAO CONTRATADOS NOVOS FUNCIO~ARIOS, PREFERENCIALMENTE POR
MORADORES DA REGIAO DO BAIRRO PLANALTO.
- NÃO HÁ NECESSIDADE DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL, POIS, A EMPRESA TEM
POLITICA DE TREINAMENTO PROPRIA PARA TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA.
- NÃO HÁ NECESSIDADES ADICIONAIS TAIS COMO MORADIAS OU ESCOLAS JÁ QUE É
:M ATENDIDO NA REGIAO.
- OS FUNCIONARIOS QUE JÁ TRABALHAM NA EMPRESA, RESIDEM NA REGIAO DO IMOVEL
PRETENDIDO.
11.6 - MEIO AMBIENTE
- NÃO HÁ NECESSIDADES ESPECIAIS PARA A IMPLANTACAO DO PROJETO NO IMOVEL
PRETENDIDO, JÁ QUE A PROCESSO DE FABRICACAO DO PRODUTO NÃO EMITE
QUALQUER TIPO DE RESÍDUO QUE CAUSE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE.
- PARTE DA ÁGUA CONSUMIDA NA FABRICACAO É REAPROVEITADA POR DIVERSAS
VEZES E DESAPARECE AO LONGO DA INDUSTRIALIZACAO PELO PROCESSO DE
EVAPORAÇÃO.
lm:rMter.Mf#;l!t;!J
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EUROPA LTDA oo PARAN.&
CONTRATO SOCIAL
ALCIR LUIZ FREISLEBEN, brasileiro, casado em regime, de comunhã
empresário, residente e domiciliado na cidade de Pato Branco PR, na Rua Par '
centro, CEP 85.501-090, portador do CPF n. º 368.799.759-68 e Carteira de ldentida
2.145.691-8, expedida pela SSP PR, LAURECI DE FATIMA ZANCHETTIN, brasileira, casada
em regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na cidade de Pato
Branco PR, na Rua Aimoré, 312, apto 703, CEP 85.505-170, portadora do CPF n.º 444.460.129-91, ·
Carteira de Identidade Civil RG n. º 5.713.224-8, expedida pela SSP PR, resolvem constituir uma
Sociedade limitada regida pelas cláusulas seguintes:
PRIMEIRA: NOME EMPRESARIAL: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EUROPA LTDA
SEDE FORO: Rua Maria Bueno, 210, Trevo da Guarani- Pato Branco-PR CEP 85.501-560.
PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado .
INÍCIO DAS ATIVIDADES: 03 de abril de 2005.
ATIVIDADE ECONÔMICA: Indústria e comércio de plásticos e seus derivados. Indústria e
comércio de forros e derivados de PVC. Indústria e comércio de Artefatos de Material Plástico para
Embalagem e Acondicionamento.
SEGUNDA: CAPITAL SOCIAL: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), divididos em
250.000 quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídos entre os sócios;
a) ALCIR LUIZ FREISLEBEN, R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), divididos em
125.000 quotas de R$ 1,00 (um) real cada, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) integralizados no ato
e em moeda corrente nacional e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a integralizar até 31 de
dezembro de 2008 e em moeda corrente nacional.
b) LAURECI DE FATIMA ZANCHETTIN, R$ 125.000,00 (Cento e vitite e cinco mil reais),
divididos em 125.000 quotas de .. :R$ 1,00 (um) real cada, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
integralizados no ato e em moeda corrente nacional e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a
integralizar até 31 de dezembro de 2008 e em moeda corrente nacional.
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem
solidariamente pela integralização do capital social.
TERCEIRA: ADMINISTRADORES: ALCIR LUIZ FREISLEBEN e LAURECI DE FATIMA
ZANCHETTIN, com poderes e atribuições individualmente, autorizados o uso do nome
empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações
seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis
da sociedade, sem autorização do outro sócio. PRO-LABORE: aos sócios e outros que prestarem
serviços à sociedade fixado em comum acordo, observadas as disposições regulamentares
pertinentes. ·
Visto:
IOOUãli•Mf#itllMI
, , ºº PARANj INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LTDAi
CONTRATO SOCIAL
QUINTA: DESIMPEDIMENTO: O sócio declara sob as penas da lei, de que não está impedido de
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou
por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
SEXTA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as
contas e designarão administradores quando for o caso.
SÉTIMA: A reunião dos sócios será convocada pelo Administrador ou sócio, com 10 (dez) dias de
antecedência, mediante expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da
reunião, para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade.
OITAVA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios, cujo quorum de instalação
e decisão serão pela maioria simples do capital social, nos casos em que a lei não exigir quorum
maior.
NONA: TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas
ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em
igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
DÉCIMA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os
herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios
remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial
da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se
resolva em relação a seu sócio.
DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra
dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
DÉCIMA SEGUNDA: O sócio poderá ser excluído da sociedade pelo sócio (s) que detenha (m)
mais da metade do capital social, quando ocorrer as seguintes faltas graves: por justa causa, sócio
remisso, sócio falido ou sócio que tenha sua quota liquidada.
Visto:
DÉCIMA TERCEIRA: Os sócios declaram, para os fins do art. 4º da Lei n.
enquadra na situação de empresa de pequeno porte; O valor da receita bruta anual
DÉCIMA QUARTA: A distribuição de lucros será feita proporcionalmente aos sócios de acordo
com a participação no capital de cada um. Os resultados serão apurados mensalmente pela
contabilidade e após a apuração mensal, poderão ser distribuídos de acordo com a deliberação da
sociedade.
DÉCIMA QUINTA: Fica eleito, para dirimir eventuais dúvida~ e resolver os conflitos oriundos
deste contrato, o foro da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
Lavrado em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.
Pato Branco, Pr, 20 de março de 2.006.
ALCIR LUIZ FREISLEBEN
Testemunhas:
12://
•'
r .._
1) V ANILTON POLLI
Rg nº 4.247.521-1 SSP PR
CRC PR-026458/0-2
Câmara
Visto:
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 1
1
Página 1 de 1
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais
Nº 2428427-20
Certidão fornecida para o CNPJ: 07.896.991/0001-81
Nome Empresarial: INDUSTRIA DE PLASTICOS .EUROPA L TOA I~
'
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do
requerente, nesta data. '.!
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR.
Finalidade: Simples verificação
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet
www.Jªzen a. Q_V.br
Esta Certidão tem validade até 29/05/2006 - Fornecimento Gratuito
Estado do Paraná
Secretaria de Estado da Fazenda
Coordenação da Receita do Estado
Certidão Nº 2428427-20
Emitida Eletronicamente via Internet
30/03/2006 • 07 :33 :28
Dados transmitidos de forma segura
Tecnologia CELEPAR
Câmara
Visto:
https://www.arintemet.pr.gov.br/_d_negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=07.896.... 30/03/2006
Certidão Conjunta Página 1 de 1
,. Rec~Federal
Câ1";âj-â"'""' untctp de
Pa:to 'Branco
MINISTÉRIO DA FAZENDA ,
PROCURADORIA-GERAL DA'FAZENDA NACIONAL
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
/)1 FL: ..
.V'"º'T
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LTDA
CNPJ: 07.896.991/0001-81
:ir
Ressalvado o direito de a Fazenda Naciopal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima' identificado que vierem a ser apuradas, é
certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Dívida
Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN
eSRF. .
A aceitação desta certidão está condiciorlada à verificação de sua autenticidade na
Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou
<http://www.pgfn.fazenda.gov.br>.
Certid .~ emitida co base na Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/1112005.
E da às 07:40:30 do ia 30/03/2006 <hora e data de Brasília>. 1
q-·
rtidão: OC52. 7 420.AC69.33E2.
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005 .
Nova Consulta ..Gl, Prep~rar pági!la mil para 1mpre:!Sao
http://www.receita.fazenda.gov .br/ Aplicacoes/ A TSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.a... 3 0/03/2006
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO
DADOS DO SUJEITO PASSIVO:
CNPJ: 07.896.991/0001-81
NOME: INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPOA LTDA
ENDERECO: RUA MARIA BUENO, 210
BAIRRO OU DISTRITO: TREVO GUARANI
MUNICIPIO: PATO BRANCO
ESTADO: PR
CEP: 85501-560
FINALIDADE DA CERTIDÃO:
PREVNet
!1{º019482006-14021060
Cdmara
Visto:
REGISTRO OU ARQUIVAMENTO,NO ORGAO PROPRIO, DE ATO RELATIVO A REDUCAO DE CAPITAL
SOCIAL E A TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE
LIMITADA E A CISAO PARCIAL OU A TRANSFORMACAO DE ENTIDADE OU DE SOCIEDADE
COMERCIAL OU CIVIL.
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO .A EXPEDICAO DESTA
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA.
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS.
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA
VALIDADE NA INTERNET www.previdenciasocial.gov.br, , OU EM QUALQUER
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA
PREVIDENCIA $Df>-'Hl;-f,__
DEVERA SER OBSERVADA A FI LIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA.
EMITIDA EM 31 DE MARCO DE 2006.
cor 'ALIDA TE 27 /09/2006
\ IDA POR DA SUA EMISSAO.
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
CAIXA EGO
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF
Inscrição: 07896991/0001-81
Razão Social: INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LTDA
Nome Fantasia: EUROPLAST
Endereço: R MARIA BUENO 210 /TREVO DA GUARANY / PATO BRANCO/ PR/
85501-560
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das
obrigações com o FGTS.
Validade: 30/03/200(:0
Certificação Número~~li030824813
Informação obtida em 30/03/2006, às 15:54:20.
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada
à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br
Câmara
Visto:
,,.-/~// ,// ,-· _,. . . ,,. - , ,,. . -- ,/ _,
.:-;·;~:· :~:· .. ·•~~.- .:/·::~;:~iffi~;~f~~g-@j~~{!i00P~0;j~§:::;~·y~_·::)- :=-'~ l!i"'·---~~~-~,.....~~"~.-,,
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\ \ \
' \ \ \ \ \. \ \ \ \ \ \ \ \ \ 1
Ce'rtictão , ' : ' ' \~~gativa ' ~ ' [ , '
··Certifico, a pedido vêrbat/de,·párte"ínterés~a~a.~qué revendo.em Cartório ·
os. uvros / e/arqu1vos' .. de ,dístr1bu1çao C~ét: ccrve1.:cártaPrécatot1a~. Preéator1a·espee1a1, :J.ul~ad.o .especfal), éxecut1v9 ;rJscâl,/P,en~~t~s; CRIMrNAL1cc~m111a1, 1
car;ta
p~e~atõriaj ~t:eta~rla i Especial,, Jtll~a~o'tEsped,al),isbb ml,r~a guarda fleste. datfó- :.
no, yerlffqu.el\ N,S,ó CONS1\AR1ner:tt1ufr}\regis1rb em iah~a'ftiea\rtÕ bcmtr~::, \. ·!, \ 1 ': : , :,
'. \ ; \ ; \ \ \ ; ! \ \ '! ~ ''. ':_ : \ \ \ \ \ 1. \ \ \ \ \ \ ~' ~ ', \ \ ., \ '. \ ~ •, ;
\ \ \ \ \ . \ \ \ . , \ IND~S1\RIA DE P~STICO~ ~~RQ~A L TOA \ \ ·. , ... ··.. , ... . \CNP~ \cit~9S.~9"1/000,1~1; no perro~q compreettdido desae \1~/1211.960,'\d'il~'-de t{l~tar~o~Ç ·~este'\cartõrio:\atê.à presente <iara.'.. .. \ \. \ \ ' ... .. · ... · .. · , \ , · \ 1 \ \
. · .•.. ·•· · · · l1lt111l~t•l11tlJ111itt•tlf 9llilftJll· .... , PATQ:BR.ANCO/PR;~3ldeMàrC(fdé:2Q06,~09:48:.14 >~ ..... . - - .., . ..___ ....... __ ·- -- - .., - " -- . - - . ' '· . --- -...._~: -.:· . ------
Custas = R$ 16,29
1 \ \ \
,\'·.\\ ········.,, '·AArúâLICA'FEDERÂTIVA\D·o'·,8Ms~t.. '···.,, .. ······ .. ,'·. \
1bfríHo)nb in!srik~u1ad~ ~ AN~~qs P~ bo~~RF~ ~~ ~ATº *~~~<l-JP+1}ÁN~ ) / ./ ./ . .: /' / ./ '; _/ ,.' / - : ! _/ / ,....- / ,,/ / : : _! / / / / ' / :' ' i ,' : • ; ! ; ,' .' i ; ;
/ / 1 Trayessa ,Goiás,'nº55" Cx. Po~tal nº~1 ,. C,ENTRO ,19!j50S-Q05/ ,· TITUlAR:·DIRSO ANTONl01
VÉRONESÉ 1 • / TELEFAX: (46).3224,24Hce;mail: partórkidistribuloor@llítyrbo:c9m.tir ' .··· , .·' .·• CPF: 061104019-qo ·· / ·· . .· .·· ' / JURAMÉNTAÓOS:· DILMA~AWIZIOVÉRONÉSE i
/ / · .. · / / .· . . .· / JÜ!-fANOVERONESE ,· .
' /PAULA VERONESE
. . . ..· ... · .. ·· .·. .·· ~ertifico, .·a pe,d(do:verbál de, 1
parte ínter~ssad~; qµe1
reve,ndo em Cartório
os, ·uvros'e arqU'VQS/de, dlStrlbUlçáq· ~ 'F'A~éNCIÁÍ:,CO.NCPRPAtA; $0b minha
/Qúár~a rt~ste .cartot19, :vér1nque1 NAo CóN~T~~ ryeríhum reg1~tr6,em1~ndamento
i ~ohtta:: i · .. • ·.. · · .• .. : • · . . ... ... , : : ; .. / , ,, .. .· · ·
: \ 111INDUSTRIA DE PLAS111COS El\JROPA ltDAl 1
; \ \ '1_ \ ' 't ', \ \ \ ~ ·, ·,_ ': ', :, ': ! : ' ': \ ( ·, ': ', !, ·-. 1 : . \ : '· i < i \ \ . ' ; ': :. . 'i
\ \0"1!P~ '\07.\S96.99111poo1t8.~ ;, ~o perro~Q FQrhpreendidó p~sde '.14/\1211~60,\data\,de ·
\ ln$t~1~Ça9 \peste. CartQrtp~ até a presente 1.data.\ . \ \ \ \. \ : > \ ·. \ , \ 1 \ , \ '. ' :
\.~tftl!,~t!!l~!!!L~!l!l!l!''
Cu5ta5 = R$ 16,29
'-..._·._
Câmara unicip áe
Pato '13ranco
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Fl.:__j)f_
ESTADO DO PARANA ~Visto: --r=
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 1519 /2006
EMITIDA EM 07/04/2006
Requerente .. : INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LTDA
Nome ........ :
Endereco .... :
Bairro ...... :
Cidade ...... :
INDUSTRIA DE PLASTICOS
* RUA MARIA BUENO
TREVO GUARANY
PATO BRANCO PR
EUROPA LTDA
210 Cod. Cadastro:
CGC/CPF ..... : 07.896.991/0001-81 SITUACAO .... : Ativo
CERTIDAO NEGATIVA
FINALIDADE:
DOACAO DE TERRENO
2422600
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeiturá no cadastro imobiliario ou de
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS·
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente
data. d
Em firmeza do que eu, SUELLEN COTERL.E · passei e digitei a presente ç:;ertidao, que nao apresentando rasuras, emend s.ou entrelinhas, vai por mim
conferida, visada e assinada.
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal _cobrar dividas posteriormente
constatadas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta CERTIDAO.
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 07/07/2006 , e copia da
mesma so tera validade se conferida com a original.
Esta certidao, no caso de
estabelecimento acima identificado.
Pato Branco, Pr, 07/04/2006
Certidao expedida gratuitamente
Aprovado pela IN no 1/03
pessoa jurídica, abrange somente o
IZACAO/TRIBUTACAO
FERREIRA PRIMO
Prefeitura Municipal de Pato Branco
. FI.'. __ --'-------
LAUDO DE AVALIAÇÃO ~;~
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito
Municipal de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de
Avaliação, integrada pelos Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente;
Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione
Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel urbano lote 05 (cinco), na Rua Pioneira Avelino Chiochetta,
localizado no Parque Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do
imóvel, lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, situado no município de Pato
Branco, contendo a área de 2.625 m2 ( dois mil, seiscentos e vinte e cinco
metros quadrados), sem benfeitorias, constante na Matricula nº, 36.571, do 1°
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR.
O terreno foi avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil trezentos
e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos).
Rua Caramuru, 271
Esta é a avaliação e parecer da Comissão.
Vlademir· sé Dal'Ross
Pres ente
\#.k
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.JWa.--.
Joãodt:i~ rer
{\témbro
Fone/Fax (46) 3220-1544
Pato Branco, 04 çl
i/
,/J.
Membro
85501-060 Pato Branco
,/
Paraná
12 Ofício
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
Comarca de Pato Branco/PR
Rua Osvaldo Aranha, 697
[REGISTRO GERAL)(--~:~As-711 1 )
CNPJ ND 77.780.781/0001-09
TITULAR
E1u» cSoau.Y 51(,datv ~-~~:.=..::~-==========-'[~-~ ~ATRÍCULA N2 3 6
• "
11 _ ~ ).4.
CPF 603.278.559-91
28 de março de 2005.
IMOVEL SUBURBANO: - "IMÓVEL MUNICIPAL PARQUE INDUSTRIAL PLANALTOMODULO DS(CINCO)", desmembrado de uma parte do Imóvel Municipal
Parque Industrial Planalto, encravado na parte do lote rural nº40,do
'Núcleo Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco,contendo
a área de 2.625,0Dm2(DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO METROS
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos segfli'h\:~s limites e confrontações: NORTE:confrontando com o lote nº40;SUL: confrontando
com a Rua Pioneiro ~velino Chiochetta, medindo 37,SOm; LESTE: confrontando com 6 Módulo 07, medindo 70,00m e a OESTE: confrontando
com o módulo 04,medindo 70,00m.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº60/
05,capitulo 16,seção 4,item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05,as quais
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.33.891
e AV.7-33.891 do livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO:MUNICIPIO DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito
público interno, com sede na Rua Caramuru, n1~~7l:i Centro nesta cidade
de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob n.0 76.995.448/0001-54.
r11. 180. 18110001 .. 09'
EUCI SOARES RIBAS
t• OFICIO DI RIGISfRO GlllA4 DI IMÓVllS
RUA OSVALDO ARANHA, 697
CEP 8660+350 .
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p ARlE DO LOTE RURA1,. SOB N9 40
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À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SEGRETARIA DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO
AIC SR. JÚLIO CÉSAR H LATMANN
Prezado Senhor,
Em referência ao oflcio nº 023/2006, de 14/03/2006, informamos que
infelizmente o momento atual não nos permite investimentos de vulto como o
-projeto de instalação de fábrica em Pato Branco.
Portanto, comunicamos nossa desistência de uso de gálgão do lote módulo
05 no Parque Industrial Planalto.
Tão logo a situação econômica se estabilize, voltaremos a programar
investimentos na cidade.
Agradecemos o atendimento profissional e a acolhida à nós oferecida.
Atenciosamente,
--~-- l ·- Paulo Remy Endréss de
COTEFATÊX 1
Autoriza doação de imóvel à empresa Cotefa
Têxtil Farias Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Lote
Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial
Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro neste
Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados),
constante da Matrlcula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um
metros e vinte e cinco centímetros quadrados), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda,
pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso
Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 • inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li • destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria
de lençóis e camisetas, vedado qualquer outro;
111- prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária;
V • revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qu_ªkl~r .. ·
das co~dições estabelec.idas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993~nÍ a(··\,
alteraçoes dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. .f.e:J '-" 6~\ ' ::-; -~
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. ~:1 Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná