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materia nº 34/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaRevoga a lei nº 2535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil Farias Ltda., e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda. – EUROPLAST.
native_id11360

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 46

rg1dn1ai<h11fu1Ucpal~/P~$~ Estado do Paraná Câmara unicip de. 
PaM '13ra:nco 
FI.: ç 
PROJETO DE LEI Nº 34/2006 Visto: 
MENSAGEM Nº 32/2006 
RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2006. 
Nº DO PROJETO: 30/2006 
SÚMULA: Revoga a lei nº 2535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação de 
imóvel à Cotefa Têxtil Farias Ltda., e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa 
Ltda. - EUROPLAST. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 30 de março de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Cilmar Francisco Pastorello - PL 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Valmir Tasca - PFL 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor e 1 (uma) ausência. 
Votaram a favor: Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca- PFL e Volmir Sabbi- PT. 
Ausente, o vereador Aldir Vendruscolo - PFL. 
Aprovado com emenda modificativa de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, 
Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Valmir Tasca - PFL. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de maio de 2006. 
Aprovado com 10 (dez) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho 
Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar 
Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 5 de maio de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 201/2006. 
Lei nº 2.620, de 9 de maio de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3782, do dia 18 de maio de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03782 PATO BRANCO, QUINTA-FEIRA, 18 DE MAIO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO- ESTADO DO PARANÁ 
LEI Nº 2.620, DE 9 DE MAIO ÓE 2006 
Revoga a Lei n• 2.535. de 11 de outubro de 2005. que autorizou a doação de Imóvel à 
Cotefa Têxtil Farias Lida.; e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa Lida. -
Europlast. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica revogada a Lei n• 2.535, de ,11 de outubro de 2005, que autorizou a 
doação do Módulo 05, situado na Rua Pl()neiro Avelino Chioquetta, localizado no 
Parque Industrial Planalto, desmembrado ,de uma parte do Imóvel lote rural n• 40, do 
Núcleo Bom Retiro, neste Município, com átea de 2.625,0<Jn12 (dois mil, seiscentos e 
vinte e cinco metros quadrados), constante ila Matricula n• 36.571, do Registro Geral 
de Imóveis 'da Com.arca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 
(quarenta e sete mil, trezentos e. oitenta e um reais e vinte e cinco reais), para a 
empresa Coleta Têxtil Farias Lida, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no.CNPJ 
sob n• 05.739.851/0001-74, e ce!fer um ';barracão industrial sobre ele edificado, 
contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados). à empresa donatária. 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autoriz~do a doar o Módulo 05, situado na Rua 
Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no parque Industrial Planalto, desmembrado 
de uma parte do imóvel lote rural n• 40, do .Núcleo Bom Retiro, neste Município, com 
área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte.e cinco metros quadrados), constante 
da Matrícula n• 36.571, do Registro Geral de Imóveis !la Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta 
e um reais e vinte e cinco centávos), à lndolstrta de Plásticos Europa Uda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNP~ sob n• 07.896.991/0001.81, e ceder um 
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros 
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Telmo de Permissão 
de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Parágrafo único A doação de que trata este artigo fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) Bl)OS, contados a partir do efetivo inicio das 
atividades comerciais e industriais da donatária; 
li ' destinação do imóvel exclusivamente para a produção de forros, perfis, 
cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como matéria-prima o PVC, vedado 
qualquer outro; ' 
Ili - início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo n• 242609, de 3 de 
abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados qa publicação desbj lel; 
IV - prazo de 5 (cinco) anos, contados da· data do inicio da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o 
imóvel. objeto da doação, me!!iante con$trução de outro barracão · de idêntica 
característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de 
Permissão de Uso Oneroso, em local . a ser previamente determina<!<> pela 
municipalidade; ' 
V • , outorga da escritura pública de · doa~ão somente após ·o efetivo Inicio das 
atividades comerciais propostas; · ' 
VI • revogação da doação com perda lnteqral das benfeitorias que edtticar sobre o 
imóvel objeto da doação, em beneficio do <:foador •. em .caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei n• 1.207, de 3 de maio de 
1993. com as alterações dadas ·pela Lei n• 1 ;26(), de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de su~ publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Braneo, 9 de maio de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito M~nicipal 
~dnuuuv/kmi#a/~~~$~ Estado do Paraná Câmara Municip 
Pato 'Branco 
áe 
"~ FI.: ________ _ 
PROJETO DE LEI Nº 34/2006 Visto: 
Súmula: Revoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 
2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa 
Têxtil Farias Ltda.; e autoriza a doação à 
Indústria de Plásticos Europa Ltda. - Europlast. 
Art. 1°. Fica revogada a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que 
autorizou a doação do Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado 
no Parque Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do 
Núcleo Bom Retiro, neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte 
e cinco metros quadrados}, constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 
(quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco reais}, para a empresa 
Cotefa Têxtil Farias Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
05.739.851/0001-74, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área 
de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados}, à empresa donatária. 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Módulo 05, situado 
na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto, 
desmembrado de uma parte do imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, neste 
Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros 
quadrados}, constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca 
de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, 
trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos}, à Indústria de Plásticos Europa 
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 07.896.991/0001-81, e 
ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos 
metros quadrados}, à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de 
Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do 
efetivo início das atividades comerciais e industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de forros, perfis, 
cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como matéria-prima o PVC, vedado qualquer 
outro; 
Ili - início das atividades propostas no pedito objeto do protocolo nº 
242609, de 3 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta lei; 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
r?~~~§akY~~ Estado do Paraná 
IV - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade 
industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado 
sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica 
característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de 
Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela 
municipalidade; 
V - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início 
das atividades comerciais propostas; 
VI - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento 
de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 
1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
CPWiRA l'll..INICIPAL DE PATO BRFNX.l 
R o i o e o L o :l8 rtw 2006 1~.:24 4(li400 1/1 
Câmara Municip 
Pato 'Branco 
Fl.: __ ....1b:::=.:Ji ___ _ 
Excelentíssimo Senhor 
Estado 
~ 
do Paraná 
Visto: 
~/o5/ZC00- ~ Cé7YY'\ <g 
~JL.l~·~: 
Laurindo Cesa C~ ~~. 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Os vereadores infra ·assinados, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais apresentam para a apreciação e deliberação do douto Plenário desta 
Casa de Leis, emenda ao projeto de lei nº 34/2006, que revoga a lei nº 2.535, de 11 
de outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa Textil Farias 
Ltda., e autorizar a doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda. - Europlast. 
EMENDA MODIFICATIV A: 
Modifica a redação do artigo 2º do projeto de lei nº 34/2006, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Módulo 05, 
situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial 
Planalto, desmembrado de uma parte do imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom 
Retiro, neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e 
cinco metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de 
Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 
(quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), à 
Indústria de Plásticos Europa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CGC sob nº 07.896.991/0001-81, e ceder um barracão industrial sobre ele 
edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa 
donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a 
ser firmado entre as partes. 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 18 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~/~PPaW~~ Estado do Paraná Câmara Afunicip de. Paz '.Branco 
F1.: ________ _ 
eto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇ -
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2006 
Busca o Executivo Municipal através do projeto de lei nº 
34/2006, obter autorização legislativa para revogar doação efetuada a 
empresa Cotefa - Textil Farias Ltda., e efetuar a doação da mesma 
área à empresa Europlast Ltda .. 
Através da Lei nº 2.535 de 11 de outubro de 2005, este 
Poder autorizou a doação da uma área de terras, sobre a qual 
encontrava-se edificado um barracão de 800 m2, à Cotefa - Textil 
Farias Ltda., para que instalasse uma fábrica de camisetas e outros 
artigos de vestuário. 
Passado algum tempo, e em virtude das dificuldades do 
mercado, a empresa já citada, protocolou junto à Prefeitura de Pato 
Branco, pedido de desistência da referida doação, disponibilizando o 
imóvel para nova doação. 
Com o projeto de lei nº 34/2006, o Poder Executivo busca 
dar nova destinação do imóvel, efetuando agora, a doação do terreno e 
a celebração do Termo de Permissão de Uso Oneroso com a empresa 
EUROPLAST L TDA., que buscará instalar-se para desenvolver a 
atividade de produção de forros, perfis e canaletas em PVC. 
Convém destacar que a indústria já se encontra instalada 
em Pato Branco, nas proximidades do Trevo da Taísa, tendo a 
EUROPLAST L TDA., adquirido os equipamentos da empresa 
Indústria de Plásticos Carrer Ltda., que decidiu encerrar suas 
atividades. 
No Plano de Viabilidade Econômico-Financeira, 
apresentado à Secretaria de Indústria, Comércio e Desenvolvimento 
Tecnológico, no item 7.6- Número de Empregos, a empresa informa 
possuir na data de hoje, 06 seis funcionários, e que com a aprovação do 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 - Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco - Paraná 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Estado do Paraná Pato '.Branco 
FI.: __ _,_ ~o ____ .;.._ 
Visto: 
presente projeto, passará a ter um mínimo de 16 funci nários, 
gerando, portanto, 9 novos empregos. 
No tocante ao restante da documentação exigida pela Lei 
nº 1.207 /93 e suas alterações, percebe-se que houve a juntada de todos 
os documentos necessários à doação. 
Assim, por estarmos de acordo com a doação pretendida, e 
com objetivo de gerar empregos e tributos, emitimos PARECER 
FAVORÁVEL a aprovação da matéria. 
É o parecer salvo melhor juízo! 
Pato Branco/Pr., em 02 de maio de 2006 .. 
( 
\J&V~"'cC VOLMIR SABBI - Presidente 
CILMAR FRANCISCO P ASTORELLO - Relator 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 - 85505-030 Pato Branco 
E-mail: legislativo@whiteduck.psi.com.br 
Paraná 
Câmara 
V1Sto: 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2006 
Em análise o projeto de lei nº 34/2006, o qual pretende o 
Executivo Municipal obter autorização legislativa para revogar a lei nº 
2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à 
Cotefa Textil Farias Ltda., e autorizar a doação à Indústria de Plásticos 
Europa Ltda. - Europlast. 
Com aprovação do presente projeto de lei, será revogada a 
supra citada lei, bem como, será doado o Módulo 05, situado na Rua 
Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto, 
desmembrado de uma parte do imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom 
Retiro, neste Município, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, 
trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), à Indústria de 
Plásticos Europa Ltda., e ceder um barracão industrial sobre ele 
edificado, à empresa donatária, para ser utilizado para a produção de 
forros, perfis, cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como matéria￾prima o PVC. O imóvel poderá ser doado para a Indústria de Plásticos 
Europa, após a revogação da lei nº 2.535, considerando que a antiga 
donatária colocou o imóvel a disposição do Município, conforme ofício 
datado de 27 de março de 2006. 
A matéria é de interesse da donatária, porque pretende 
instalar uma indústria que gerará renda e emprego para o Município, 
sendo portanto, de interesse de toda a comunidade pato-branquense, 
razão pela qual esta Comissão, após análise, opta por exarar PARECER 
FAVORÁVEL à sua tramitação e aprovação. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 18 de abril de 2006. 
c2r;;;;;;:aMunicip 
Pato '.Branco 
3i FI.: __ ~-----
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 34/2006 
Através do presente projeto de lei, ora analisado por esta 
Comissão Permanente, pretende o Executivo Municipal, buscar 
autorização desta Casa de Leis, para revogar a lei nº 2.535, de 11 de 
outubro de 2005, que autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil 
Farias Ltda., e autoriza a doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda -
EUROPLAST. 
A revogação se dá considerando que através do ofício datado 
de 27 de março de 2006, a donatária colocou o imóvel, lote módulo 05 do 
Parque Industrial Planalto recebido em doação à disposição do 
Município, e agora o mesmo pode ser doado a outra empresa, que no 
caso será doado para à Indústria de Plásticos Europa Ltda. 
EUROPLAST, que produzirá forros, perfis, cantoneiras, molduras e 
rodapés, utilizando como matéria-prima o PVC. 
A matéria encontra respaldo legal e deve seguir sua 
regimental tramitação e aprovação desta Casa de Leis, razão pela qual , emitimos, após análise do projeto, PARECER FAVORA VEL. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 2 de maio de 2006 . 
) 
.,~0000WvC>·~ ~· Már~i.::r ~ndes de Caruàlho Kozelinski - PPS - Relatora 
Marco Antonio Aug ~ ~zz[~PMDB- Presidente 
tfi'dn1D4~h~átY§~$~ Estado do Paraná câmara 9V(un.i.cip áe 
Pato 'Branco 
3l Fl.:---~----
ASSESSORJA JURÍDICA ~v~~~o:.,;:,;;;.;:;:~;;;;;;;;;-.=;:==~ 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 34/2006 
Através do Projeto de Lei em epígrafe, pretende o Executivo Municipal obter 
autorização legislativa para revogar a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, 
que doou imóvel à Cotefa Têxtil Farias Ltda e para doar o mesmo imóvel, ou 
seja, Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta no Parque 
Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do imóvel lote rural nº 40, do 
Núcleo Bom Retiro, contendo a área de 2.625,00 m2, constante da matrícula 
nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta 
e um reais e vinte e cinco centavos), para a Indústria de Plásticos Europa 
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
07.896.991/0001-81, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, 
contendo área de 800,00 m2 à empresa donatária. 
A empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda agraciada pela doação de imóvel 
autorizada pela Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, através de missiva 
dirigida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico (doe. anexo) , expressamente apresenta desistência de uso de 
galpão, justificando que no momento não possui condições que lhe permita 
investimentos de vulto como projeto de instalação de fábrica em Pato Branco, 
ficando o mesmo disponibilizado ao Poder Público para dar-lhe destinação 
que lhe aprouver. 
No sentido de uniformizar as doações já efetuadas no Parque Industrial 
Planalto, recomendo seja ao final da redação constante do artigo 2º do Projeto 
de Lei, acrescido a expressão " nas condições estipuladas no Termo de 
Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes". 
O projeto elenca condicionantes à doação, estipulando entre outras, que o 
referido imóvel será destinado exclusivamente para implantação de uma 
indústria de produção de forros, perfis, cantoneiras, molduras e rodapés, 
utilizando como matéria prima o PVC, vedado qualquer outro. 
Pelo que se denota, a doação pleiteada decorre do investimento que pretende a 
empresa realizar, além da geração de empregos e renda que proporcionará 
com a efetiva implantação da indústria, conforme se verifica das informações 
que acompanham a Mensagem do Poder Executivo Municipal. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~~§~~~ Estado do Paraná ,1 Câmara Municip dé 1 
, Pato '.Branco 
'j 
, ~v 
li F;.:-------·=------
A propos1çao está acompanhada das informações, '':º'~illttaçõ:;=­ indispensáveis a sua análise, conforme exige a Lei Municipal nº 1.207 /93, que 
institui normas para a doação de imóveis públicos à atividades industriais. 
Sobre o tema em questão, o saudoso administrativista Prof. Hely Lopes 
Meirelles, em sua obra Direito Municipal Brasileiro - 6ª Edição - pág. 232, 
assim se reporta: "Os bens municipais ou se destinam ao uso comum do 
povo ou a uso especial. Em qualquer desses usos o Município interfere 
como poder administrador, disciplinando e policiando a conduta do 
público ou dos usuários especiais, a fim de assegurar a conservação dos 
bens e possibilitar a sua normal utilização, tanto pela coletividade quanto 
pelos indivíduos, como, ainda, pelas repartições administrativas que 
também usam dos próprios municipais para a execução dos serviços 
públicos." 
A matéria encontra guarida na norma contida no artigo 70 "caput" da Lei 
Orgânica do Município de Pato Branco, que a respeito do tema em questão, 
assim estipula: 
"Art. 70. O uso de bens municipais por terceiros 
poderá ser feito mediante concessão, permissão ou autorização, quando 
houver interesse público devidamente justificado." 
Ainda sobre o assunto, o mesmo doutrinador, em sua obra Direito Municipal 
Brasileiro , assim preleciona: 
"Permissão de uso é o ato negocial, unilateral, discricionário e precário, 
através do qual a Administração faculta ao particular a utilização 
individual de determinado bem público nas condições por ela fixadas. 
Como ato negocial, a permissão pode ser com ou sem condições, gratuita 
ou remunerada, por tempo certo ou indeterminado, conforme o 
estabelecido no termo de outorga, mas sempre modificável e revogável 
unilateralmente pela Administração quando o interesse público o exigir, 
dada a sua natureza precária e o poder discricionário do permitente para 
consentir e retirar o uso especial do bem público." 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ri'~~~§~$~ Estado do Paraná 
Pelo que se denota da legislação municipal, a utilização de bens municipais 
por terceiros está condicionado a existência de interesse público devidamente 
justificado, o que deverá ser objeto de análise das Comissões Permanentes 
desta Casa Legislativa. 
Efetuadas as diligências de estilo, cumpridas as formalidades legais, estará a 
matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Cdmara 
anco, 11 de abril de 2006. -e~- ~"""':º 
é Renato Monteiro do Rosário Visto: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paranã 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
<:P tt:{ t:ít~~a c~·~~~Z#~f :d:~ffJ d'to !J3 tarwo 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara áe 
Visto: 
MENSAGEM Nº 032/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
Valemo-nos desta Mensagem para encaminhar Projeto de Lei que propõe 
a revogação da Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que autorizou a doação do Módulo 
05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto, 
desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro neste Município, 
com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da 
Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um metros e 
vinte e cinco centímetros quadrados), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda., pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um barracão 
industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à 
empresa donatária. 
Conforme se constata no Ofício datado de 27 de março de 2006, a 
referida empresa coloca o imóvel recebido em doação, à disposição do Município, tornando-o 
assim livre, desembaraçado e disponível para doação à Indústria de Plásticos Europa Ltda 
- EUROPLAST, que produzirá forros, perfis, cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como 
matéria-prima o PVC. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei, antecipamos nossos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito Mun~icipal de ~ .() __ Branco, em 
/, /jy;/)1/)U ROB~~ ANÓ 
Prefeito Municipal 
07 de abril de 2006. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
• 
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ESTADO DO PARANÁ _..,.,~A~"""""~-~,..~ .r.'-:'.-:"" • .....,~áer.:"""1 GABINETE DO PREFEITO Cu~mu-1 'a :.wLWttctp 
Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 34/2006 
Revoga a Lei nº 2.535, de 11 de outubro de 2005, que 
autorizou a doação de imóvel à Cotefa Têxtil Farias 
Ltda., e autoriza a doação à Indústria de Plásticos 
Europa Ltda - EUROPLAST. 
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 0 2.535, de 11 de outubro de 2005, que 
autorizou a doação do Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no 
Parque Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo 
Bom Retiro neste Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco 
metros quadrados), constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete 
mil, trezentos e oitenta e um metros e vinte e cinco centímetros quadrados), para a empresa 
Cotefa Têxtil Farias Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 
05.739.851/0001-74, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 
800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária. 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o Módulo 05, 
situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial Planalto, 
desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro neste Município, 
com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), constante da 
Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do -.ÍL_ 
Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um metros e r 
vinte e cinco centímetros quadrados), à Indústria de Plásticos Europa Ltda,' pessoa Jurídica 
de direito privado, mscnta no CGC sob nº 07.896.991/0001-81, e ceder um barracão industrial 
sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa 
donatária. 
Parágrafo único. A doação de que trata este artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades comerciais e industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a produção de forros, perfis, 
cantoneiras, molduras e rodapés, utilizando como matéria-prima o PVC, vedado qualquer 
outro; 
Ili - início das atividades propostas no pedido objeto do protocolo nº 242609, de 
03 de abril de 2006, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 
(noventa) dias, contados da publicação desta Lei. 
IV - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel 
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e 
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, em local a ser previamen terminado pela municipalidade; 
V - outorga da és ri a pública de doaçã somente após o efetivo início das 
atividades comerciais proposta; .,.___-~· 
íp~.I ~::~~~~ran{~ sSr;{;!~~àfele~~:~mto s~~~~9 ·., .. · -· ~ 'P.ptk~~}:' n- 712005 :~~t~,~;~-;;.\~<;;; ;_~ :·;.,~-.;~~·I:.,:·~-·~~~'. ~ 
( 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
~tt:ft:ítuta d1,unlcd{2al de Pato 23taJWo 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar 
sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doado~ em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 207, de 03 de maio de 1993, com 
alterações dadas pela Lei nº 1260, de 18 de novembro de; 993. 
Art. 3° 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
Câmara Municipal dé 
Pato 'Branco 
3;1 FI.: __ ~.,.......-----
Visto: 
1 
Pato Branco Paraná 
NOV-20-2008 ~0:47 AM FARITEX TEXTIL 55 047 3398710 
Brusque, 27 de março de 2006. 
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SEGRETARIA DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO 
AIC SR. JÚLIO CÉSAR H LATMANN 
Prezado Senhor, 
Em referência ao oficio nº 023/2006, de 14/03/2006, informamos que 
infelizmente o momento atual não nos permite investimentos de vulto como o 
··projeto de instalação de fábrica em Pato Branco. 
Portanto, comunicamos nossa desistência d§ uso de gálgão do lote módulo 
05 no Parque Industrial Planalto. 
Tão logo a situação econômica se estabilize, voltaremos a programar 
investimentos na cidade. 
Agradecemo& o atendimento profissional e a acolhida à nós oferecida. 
Atenciosamente, 
-~~·-:P::--a~u:"16~R:e--m-y--:E-nd-:r~és~· s:::: .. d?-e~f-:---:::::----~··· 
COTEFATÊX 
p 1 o 1 
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al dE- .(Pato !Brianco 
Câmara Muni.cip 
Pato '.Branco 
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Visto: __ 
LEI Nº 2.535, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005 
Autoriza doação de imóvel à empresa Cotefa 
Têxtil Farias Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Lote 
Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial 
Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro neste 
Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um 
metros e vinte e cinco centímetros quadrados), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um 
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros 
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Art. 2º A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria 
de lençóis e camisetas, vedado qualquer outro; 
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel 
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e 
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária; 
. . . V - revog~ção da doaç.ã? com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o rmovel ~b!eto da doaça~, em benef1c10 do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das co~drçoes estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as 
alteraçoes dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na dat~_dé's publicação. ,,,,,,/ 
______ ~ ..._.,_ 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
. 
Câmarã'!if unicip 
1 Pato 'Branco 
,. FI.: 2q ~----:~---
PREFEITURA MUNICIPAi.. DE PATO BRANCÔ: -~+-·­ Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico. 
Documentos necessários para pedido de incentivos constantes na LEI 
2.134 para instalação de novas indústrias no Município: 
List. 
( ·1', ) ·Protocolo de pedido de incentivos; 
( i ) EVTE - Estudo de Viabiliüade Técnica e Econômica. 
Preenchido integralmente, no qual deve estar clara a quantidade 
de novos funcionários. · 
( )\ ) 
( ~) 
( )( ) 
( '< ) 
: )\ ) 
( )(") 
( X' ) 
Cópia do Contrato Social da ,empresa, com as alterações; 
Certidão negativa de tributos municipais;~ 
Certidão negativa de tributos estaduais; 
Certidão negativa de tributosi federais; 
Certidão negativa de INSS; \ 
Certidão negativa de débitosjunto ao FGTS; 
Certidão Negativa Civil e Criminal. 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
....---- PROTOCOLO -----. 
N~ 24:2609 
Cdmara 
FI.; ________ _ 
~'=T 
áe 
i FI.: _____ _ 
~~isjo: _,....,.t= 
:~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Secretaria de Desenvolviment4 Econômico e Tecnológico A 
,.· 
"-.': Requerente: r 
INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LT[J),A '.'"" EUROPLAST 
vem mu~respeitosamente solicitar 9.~ ;1se~uiQt.~s incentivos: 
BARRAO o JUNTO AO PARQU~ . USTRIAt·oo BAIRRO PLANALTO - BR 
158 COM 1.000 M2 (MIL M .... . )\DE AREA CONSTRUIDA 
COM TERRENO ADEQUADO AMPLIACOES FUTURAS 
COM APROXIMADAMENTE 2. 2 (DOIS MIL MET~OS QUADRADOS). 
Atividade: ~ t J 
FABRICAÇJ O DE FORROS, PERP . .·.·····.. NiON~·l~S{ MOLDURAS E RODAPES 
UTILIZANDO COMO .MATÉRIA-PRIM?:\t'Oc;~.Vt:·:i:· 
Endereço 
RUA MA 
BRANCO-. 
l-$60--· TREVO GUARANI - PATO 
Observações: A empresa requeren~é fez a aquisição da empresa 
Industria de Plásticos Carrer L tda, qqe previa encerrar suas atividades 
em Pato Branco-Pr no final do mês .fç/e marco/2006 e transferir sua 
, unidade para o Município de Guarapuailp ou para o Estado do Mato Grosso 
do Sul. '
11 
. 
Pato Branco, 22 de março de 2006. 
~:. Alcir Luiz Freisleben 
Câmara Afunicip 
Pato '.Bra:nc.o 
FI.: 2, • 1 
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v~~:;;;;:;:;,,,.~-r-..;·~~. ;;:;:;.;;:..i 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 1 A 1 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ,_. 1 ECONOMICO E TECNOLOGICO -: i ; i 
' 1 
: i 
; 1 
1 - IDENTIFICAÇAO DA EMPRESA 
NOME: Industria de Plásticos Europa Ltda ;. leuroplast 
.. 1 
ENDEREÇO: Rua Maria Bueno, 210 ·· 1 CEP 85501-560 
BAIRRO: Trevo Guarani· 1 MUNICÍPIO: Pato Branco - Pr 1 -
FONE: (46) 3224-6653 . Fax: (46) 3225-2136 DATA DA CONSTITUIÇAO: 22/03/2006 
\TIVIDADE PRINCIPAL: Industria e Comércio d$ Plásticos e Derivados de PVC 
1 
1 
1.1 . ..- Composição Societária i 
Detentores Cargo 1 R$ % 
Alcir Luiz Freisleben Gte. de Produçãoi 125.000,00 50 
Laureei de Fátima Zanchettin Gte. Financeiro 1 125.000,00 50 
Total 1 250.000,00 100,00 
Data ultima alteração contratual: 22/03/2006 . i 
2. - ENQUADRAMENTO: Microempresa - Sihiples Estadual e Federal 1 
1 
3. - INSTALAÇÕES: Alugada 
i 
Integralizado 
R$ 5.000,00 
R$ 5.000,00 
R$ 10.000,00 
% 
4 
4 
8 
".1. - Area em m2 Administracão Producão Outros Total const. Área terreno 
Atual 20 m2 400 rri2 30 m2 450 m2 500 m2 
Solicitada 40 m2 920 rn2 40 m2 1.000 m2 2.000 m2 
4. -.O PROJETO 
1 
4.1- Discriminação do investimento inicial 
1 
FUNDO DE COMERCIO: ( 
Aquisição do fundo do comercio e tradição de unidade industrial - Industria de Plásticos Carrer 
Ltda., com sede na Rua Maria Bueno, 210 - frevo Guarani - Pato Branco-Pr., fabricante de 
forros de PVC e acessórios. ; 
'--~~~~~~~~~~~~~~-t--l~~~~~~---11-~~·~ó-e~P-~-0~~~~~·~~-A~ f
.5::/ ~ ~/L:.-? 
. 3 Fls._Q2_ g ~ -~a 
. ~~7 
Câmara 
Visto: 
EQUIPAMENTOS: , 
Houve ainda a aquisição de diversos equipameqtos pertinentes a atividade de industrialização de 
produtos com base PVC, conforme descrição aqaixo: 
Extrusora Mono Rosca · ·' 
Marca: Miotto - Motor: WEG 55 ww - Capacid~de/diâmetro: 75 mm - 220/440 V 68249303 -
Série: EM-03 D.75 1157/73/39 - Fabricação: ~5/08/03. 
Mesa de Calibração a Vácuo J 
Marca: Miotto - Capacidade : 2X 5 HP - Seri~: 328/01 MCP2505 - Fabricação: 15/08/03. 
Comando de energia ,; 
Marca: Miotto - S/ identificação. 
Puxador 
Marca: Miotto - 328/01 - Capacidade: 2X 2 HR- Série: PMB/246/34 - Fabricação: 15/08/03. 
Serra automática 
IVlarca: Miotto - 246/34 - Capacidade 3 HP - S~fie: SAM/100 - Fabricação: 15/08/03. 
t'lataforma calha basculante · 
Marca: Miotto - Tamanho: 6 metros - Serie 395/91 
Compressor ,; 
Marca: Schutz - 30 pés - 250 litros - 5 HP. 
Refrigerador 
Marca: Corema - Modelo: JW/C 1000 - Série: ~7113 -Voltagem: 380V. · 
Poste e Transformador '.· 
112,5 KVA - Central e medidor de energia - Cai*as de distribuição - Fiação e interruptores. 
Moinho .; 
Marca: Mecanofar - Modelo: MF 230 - Série: 1G36 - Motor Eberle. 
Afiador 
Marca: Invicta. 
Guincho Hidráulico 
Marca: Skay - Capacidade: SOO kg. 
Acessórios p/ máquina extrusora 
1 Cabeçote e Calibrador 200mm - 01 Cabeçote e Calibrador lOOmm - 01 Cabeçote e 
Calibrador U e H - 01 Cabeçote e Calibrador moldura (meia cana) - 01 Rosca da extrusora. 
Caminhão ·· 
Marca: Mercedes Bens - Modelo: 1113 - Fabric?ção: 1976 - Cor: Azul - Placa: LYZ-3893. 
Total do investimento ................................... .. ......... R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) 
4.2- Discriminação de outros investimentos: 
OBRAS CIVIS: 
Ano 2006 ; 
c~a Mun.icip cíe 
Pato 'Branco 
Fl.:_._J_. ~-----
Visto: 
Serão necessários investimentos na ampliação das instalações físicas com ampliação de 
aproximadamente 200 m2 do barracão preténdido, sempre seguindo o projeto do padrão 
original da construção. 
Divisórias internas do chão da fabrica, bem con;io escritórios e calcadas. 
Total do investimento ..................................... { .................. R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) 
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS: 
Ano 2006 
Será adquirida uma pequena extrusora, para a industrialização de perfis, cantoneiras, molduras 
e rodapés. Há ainda a necessidade de uma empilhadeira motorizada. 
Ano 2007 
Haverá a aquisição de uma extrusora completa, semelhante em capacidade produtiva a 
existente, com o intuito de duplicar a produção: 
Total do investimento ..................................... R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais) 
INSTALAÇÕES: 
Ano2006 . 
É necessário a instalação de transformador éom capacidade adequada, instalações elétricas, 
instalações hidráulicas, cercar o terreno e alarme e monitoramento por câmaras. 
Ano 2007 
Readequação da parte elétrica, para suportar a carga da segunda máquina instalada. 
Poço artesiano e reservatórios para reciclagem ~a água utilizada. 
Total do investimento ...................................................... R$ 
{'carn::.:: ... :fo· 
FI.: .23 
~Y~2..;,,,-- , 
4.3 - Cronograma dos Investimentos ' 
INVESTIMENTOS Inicial Ano 1 - 2006 Ano 2 - 2007 Ano 3 - 2008 total 
Fundo de Comercio e R$ R$ 
equipamentos 600.000,00 60d.ooo,oo 
R$ 1 R$'. 
Obras civis 60.000,00 60.'000,00 
Máquinas e R$ R$ R$ 
equipamentos 100.000.00 850.000,00 950.000.00 
R$ ; R$ R$ 
Instalac;ões 25.000,00 25.000,00 50.000,00 
R$ R$ R$ R$ 
Total 600.000,00 185.000,00 875.000,00 1.660.000,00 
;, - QUADRO DE USOS E FONTES 
Usos R$ % Fontes R$ % 
Investimentos Fixos 600.000,00 60: Financiado 300.000,00 30 
Capital de Giro 400.000,00 40 Rec. Próprios 700.000,00 70 
Total 1.000.000,00 100 % Total 1.000.000,00 100 % 
6. - DÍVIDAS E FINANCIAMENTOS EXISTENTES 
CREDOR VCTO. CONTRATO JUROS AT. MONET. FORMA DE SALDO 
PGTO. DEVEDOR 
Banco do Brasil Abril/2011 5,33 % ªª TJLP Mensal c/ R$ 
carência 12 m. 300.000,00 ., 
6.1- Encargos Sociais e Fiscais: em dia ·' 
-
' 
7. - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A EM~RESA/PROJETO 
7.1- Faturamento 
Observações: Houve a aquisição da empresa Industria de Plásticos Carrer Ltda - CNPJ 
05.756.294/0001-74 no final de março de 2006. Os dados apresentados adiante são da empresa 
adquirida, que serve como parâmetro. 
' 
Exercício anterior - Ano: 2005 Últimos três meses Mês: dez/05 Mês:1an/06 Mês:fev/06 
Faturamento em R$: Valores em R$ R$ R$ R$ 
1.500.000,00 350.000,00 ·• 130.000,00 100.000,00 120.000,00 
Utilização capacidade instalada atual em%: 60 Aê~futura %: 90 
O e JY~ õ ... 1~ 
.. lt:2' V ' 4 .:::, . . \:P : \F!s~ go ' 
~~ .......:..'Clor 
; 
câ:md;a !Mun.i.c.ip áe 
Pa.to 13ranco 
FI.:. ___ ;_~-----
Vir.to: 
~ 
7.2 - Quadro da Produc:ão - (físico ou valores) - base mensal 
Produtos Unidade Pród. Atual % Prod. Futura % 
Forros de PVC M2 15/000 m2 95 28.000 m2 90 
Cantoneiras - molduras M2 2~.DOO m2 05 8.000 m2 05 
Rodapés M2 6.000 m2 05 
Total 100,00% 42.000 m2 100% 
7 .3 - Quadro de comercialização - físico ou valores - base mensal 
Produtos % de Vendas no estado % de vendas outros estados % exportação 
Forros de PVC 63 •· 37 
Cantoneiras - molduras 50 ' 50 
17.4 - Principais Endereços sobre faturamento % Prod. vendidos 
:lientes 
Mad. Flor da Serra Guarapuava - Pr 5% Forros PVC e 
acabamentos 
Viso li São Lourenço do Oeste - SC 4,5% " 
Fermacon Ipuacu - SC 4% " 
Instaladora Gelso Abelardo Luz - SC 4% " 
Comercial Virmont Laranjeiras do Sul - Pr 4% " -
Irmãos Grando Laranjeiras do Sul - Pr 3,5% " 
Tintas Norte Sul Realeza - Pr 3% " 
Construtora Pandini São Lourenço do Oeste - Pr 3% " 
Joavi Cel. Vivida - Pr 3% " 
~imacol São João - Pr 3% " 
Sangaletti Chopinzinho - Pr 2,5% " 
Marmatec Marquinhos - Pr 2% " 
Kuster Mangueirinha - Pr 2% " 
Costela Mangueirinha - Pr 2% " 
Rede Bem Viver Pato Branco - Pr \ 2% " 
Franzel Pato Branco - Pr f 2% " 
Pólo Sul Itapejara do Oeste - Pr 2% " 
Ata mi Pato Branco - Pr 2% " 
Bertaglia & Souza Sta Cruz do Monte Castelo - Pr 1,5% " ,,,,... I~~~~ .. 
Suzin Pato Branco - Pr 1,5% /'\,o _.i:: ~'r:.it "'"' r"1 ,.'.'< o~ . f ~. ~· 
. .e:: . ~--
r ::J F's ( 'f. ! 01 
' . /' ::::i y . / 
~ ----- (') 
à)_ o 
Faraó Dois Vizinhos - Pr 
Verde Vale Galvão - se 
Charles Henn Lages-se ; 
Madec Clevelandia - Pr : 
1,5% 
1% 
1% 
1%· 
êdr1uzra."Miiii.'kip-· áe 
Pato 'Branco 
FI.: _______ -2J _ 
Visto:_ 
" 
" 
" 
" 
Irmãos Felippi São Lourenço do Oeste - SC 1% " 
Basso São João - Pr 1% " 
Suzin & Lopes Quilombo - se 1% " 
Itacolomi Pato Branco - Pr 1% " 
Simatec Mariopolis - Pr e 1% " 
Madesul Pato Branco-Pr 1% \\ 
Mappin Pinhão - Pr 0,5% \\ 
Viasoft Entre Rios - Pr 0,5% \\ 
Com. Parzianello Pato Branco - Pr 0,5% \\ 
EGV Cel. Vivida - Pr 0,5% \\ 
CBS Pato Branco - Pr 0,5% \\ 
Just Laranjeiras do Sul - Pr 0,5% \\ 
7.5 - Principais Endereços % sobre compras Materiais 
fornecedores 
Karina - Ind. e Com. Guarulhos - SP ··' 80% Grânulos de 
PVC virqem 
'1ecarto Benvic Ltda Osasco -SP : 20% Grânulos de 
PVC virgem 
Inplasul Pato Branco - Pr 100 % Embalagens 
Plásticas 
Imprepel Pato Branco - Pr 100 % Serviços 
Gráficos 
7.6- Número de Empre~ os 
SETOR ATUAL GERADOS COM O PROJETO TOTAL 
Administração / Gerencia 01 02 03 
Produção 04 ' 06 10 
Atendimento 01 /02 ""' 03 
.( (( ) Total 06 09 16 
\ "-.__/ .~ 
--\ J 
Inforinações adicionais 
Cdmara !Municipal de 
Pato 'Branco 
FI.: _______ J.o _ 
- . a.) Visto: 
8. - EXPERIENCIA PROFISSIONAL DOS ADMINISTRADORES 
Alcir Luiz Freisleben 
Atividades profissionais: 21 (vinte e 1um) anos de atividades· no Banco do Estado do 
Paraná S/ª - Atuando na área de informática e comercial. Executou as funções: de 
digitação, operação, supervisão, assii:>tente gerencial, gerente de negócios, gerente 
administrativo e gerente geral; atuand D n~ área de produção, RH e gestão de negócios. 
04 (quatro) anos com atividades mobiliárias como proprietário da Solar Imóveis, 
desempenhando a função de gerente tDperacional, atuando na área de intermediação e 
consultoria imobiliária. 
Formação: Possui curso superior nas ~reas de: Matemática - Facipal-PR; Teologia -
Faetel-SP e Direito - Mater Dei-PR.; J Especialização em Direito Tributário - Unoesc-SC 
e MBA- Gestão de Negócios - Fundaç 1
o Getulio Vargas-RJ. 
Laureei de Fátima Zanchettin <Cic~) · 
Atividades profissionais: 06 (seis) anm co,mo vendedora e supervisora nas lojas HM; 17 
(dezessete) anos de atividades como proprietária de empresa Hidrotema, atuando na 
área de RH e financeira/bancaria. 
Formação: Possui curso superior na área de: Gestão de Negócios - Mater Dei-PR e Pós￾Graduação em Gestão Empresarial - F~dep_PR. 
9. - ASPECTOS TÉCNICOS E MERCJ~DOLÓGICOS 
9.1 - A tecnologia utilizada é do )VC; que é um produto de grande versatilidade e 
que está mais presente no nosso dia-a dia do que podemos imaginar. Suas propriedades, 
características e relação custo/benefí 1 io combinados, revelam suas potencialidades de 
aplicação, tornando-o um produto de ~xtrema importância para a indústria mas, 
sobretudo, para a humanidade. É eve o que facilita seu manuseio e aplicação; 
Resistente à ação de fungos, bactéri~s, insetos e roedores; Resistente à maioria dos 
reagentes químicos; Bom isolante tétmico, elétrico e acústico; Sólido e resistente a 
choques; Impermeável a gases e líquirdos; Resistente às intempéries; Durável: sua vida 
útil em construções é superior a 50 anos; Não propaga chamas: é auto-extinguível; 
Versátil e ambientalmente correto; Re iclâvel e reciclado; Fabricado com baixo consumo 
de energia. A maioria dos produtos dt1 PVC (perfis de janelas, tubos de distribuição de 
água e de saneamento, revestimento de .cabos entre outros) tem uma vida útil muito 
longa. Os equipamentos utilizados s, o de tecnologia de ponta de fabricação italiana e 
montados e vendidos pela Industrial M otto na América Latina e Europa. ~;;: .. ;:.,-., • .., 
/'•~'V C/ 'Ó \ 
f ... (J ~\ 
~ F~.·...:LJ..~.-51 ~:rv~~~/ 
9.2 - Processo de fabricacão con·;iste na aquisição da matéria-prima, entrada na 
fabrica com descarga manual, alocaçã1 dos materiais em depósitos próximos a maquina 
de extrusão, escolha dos moldes segun;do o desenho do forro e assessórios. Por processo 
continuo a maquina faz o aqueci~ento do material ate a expansão adequada. 
Automaticamente o material já expan ido;i é conduzido até o moldo que dá a forma ao 
forro. O monitoramento da máquina s dª pelo acompanhamento da temperatura e da 
água interna da máquina. Ocorre o cori:e automático das peças de acordo com a 
programação de tamanho feita no in!Çio do processo. No final do processo, 
empilhamento manual e colocação je :ponteiras para evitar danos no transporte. 
Transporte manual para a área de ~ep~sito de produtos acabados. Expedição com 
emissão de Notas Fiscais de Venda, co 1ferencia individual e despacho para as regiões de 
destino das cargas. O sistema automa1 iza~~ de controle de informações é interligado e a 
administração terá informações em tempo ·'.:real, sobre o volume de estoques, de matéria￾prima e de produtos acabados, quantic ades vendidas, bem como relatórios gerenciais de 
analise por produto ou grupo de produ os. 
1 
9.3 - Idade média dos eauioamentos ~de 2 (dois) anos, sendo que foram efetuadas 
manutenções preventivas no ml.s de fe~ereiro/2006. Técnicos do fabricante (Miotto) 
atestaram a durabilidade dos equipamE nto$ por no mínimo mais 10 (dez) anos nas linhas 
de produção. · 
9.4 - Oualidade é o diferencia dps produtos comercializados pela empresa. 
Produzimos somente com matéria-prirna de PVC virgem o que difere na tonalidade e 
qualidade dos produtos fabricados, com rígido controle de qualidade do material 
produzido. 
9.5 - Mercado de vendas de forr s de PVC nos indicadores de consumo para os 
mercados atendidos e a atender sã positivos. Os produtos comercializados pela 
empresa e aqueles que serão produzid s côm a ampliação física, do aumento da carga de 
máquina são conhecidos, de consu o r~gular, o que permite que a demanda seja 
basicamente constante. ' 
Existem cerca de 50 milhões de consui!m~d .• º·.··· r~s no Brasil e es~ecialmen.te os produtos da 
nossa empresa. Esta camada da popul çao sao aqueles que vivem na linha d pobreza no 
Brasil, por esta prisma, a atividade é altamente atraente. Com os programas sociais 
previstos pelo governo, poderá se to 1nar consumidor já no curto e, especialmente no 
médio prazo, portanto investimentos se fazem necessários na estrutura de produção de 
materiais para a construção civil. 
Os indicadores econômicos e saciai apontam para a segurança em termos de 
crescimento de demanda, viabilizando o ní'ercado e potencializando os resultados para o 
empreendimento. . ,...,.~ ... ,,,, 
Visto: 
Câmara áe 
V1Sto: 
9.6 - Participacão no mercado na região do sudoeste onde esta instalada a industria, 
é estável por atender todos os segmentos de negócios, inclusive pessoas físicas. No 
segmento de materiais para a construção que é o principal consumidor dos produtos 
disponibilizados, vem crescendo com os forros de PVC, sendo superior a 20% ao ano, nos 
últimos trl.s anos e deve assim continuar em função da substituição da madeira pelo PVC. 
A oferta na região dos nossos produtos esta estável, com o numero de competidores se 
mantendo, praticamente não há entran~es e nenhuma empresa saiu desse mercado 
(com exceção da Carrer que tinha a fr1tenção de mudar-se para o município de 
Guarapuava ou o estado do Mato Grosso do Sul) que, no entanto foi adquirida por 
empresários de Pato Branco, para no mljnicípio permanecer. O interesse de grandes 
grupos internacionais tem sido pequeno nesse segmento de negocio e não ha indicadores 
de mudança imediata nesse cenário. As ,;barreiras f entrada de novos um sistema de 
distribuição e logística. 
9.7 - Mercados e clientes a serem atingiqlos são os consumidores e empresas de todos os 
segmentos. Com a ampliação de turno e aquisição de novas máquinas as vendas iniciais se 
darão na região sudoeste e centro do Parariá e oeste e cetro de Santa Catarina. Quanto ao 
estado do Paraná dever-se-á priorizar o sudoeste e centro já que há demanda e não há 
concorr[ncia nesta região. A experi[ncia e çs relações comerciais permitirão que a empresa 
postulante se utilize de um banco de dados e de contato com mais de 400 (quatrocentos) 
clientes cadastrados da empresa Carrer que esta foi adquirida. Dentre estes potenciais 
clientes, há desde pequenas lojas, até pequenas redes varejistas, além de construtoras. Os 
consumidores alvo são as classes média e média baixa. 
Os principais clientes potenciais e alvo da er;npresa são a Rede Bem Viver, Rede Construa & 
Cia, lojas de materiais de construção de Pato Branco, tais como Parzianello, Suzin, Itacolomi 
e Franze!, além de mais de 1.000 lojas espalhadas nas regiões foco de venda. 
Os clientes alvo da empresa se constituirão basicamente de pequenos e médias redes de 
lojas, até pequenos estabelecimentos individuais situados em toda as regiões foco. 
9.8 - Mercado Fornecedor do insumo ',utilizado na produção, o PVC, é fornecido por 
limitado numero de empresas, num sistem.a de oligopólio e sofre diversas influencias. As 
possibilidades de importação são remotas ~ inviáveis, já que o Brasil é um dos principais 
produtores mundiais. ,
1
: 
Se houver oscilação no mercado externo fia questão de preços e variação cambial que 
possam a vir a afetar o mercado, esta administração saberá como se comportar nesse 
mercado e as alterações de custos serão r~passadas aos preços, assim como é feito pelos 
demais competidores. · 
Os principais fornecedores da empresa est~o instalados em São Paulo, existindo também 
outros fornecedores nacionais, basicamente localizados junto aos pólos petroquímicas. 
Embora centralizado, o mercado fornecedor não oferece maiores problemas para a atividade, 
e para a empresa, o conhecimento dos açlministradores junto aos fornecedores é fator 
salutar para as relações de fornecimento nãp sofrerem problemas. Há ainda a possibilidade 
da utilização de material reciclado. ti ue 1'. ~ 
Servidor ,,.,/ · 
10. - CONCLUSÃO E PARECER TECNICO - A ser 
-~-éa;;;;;;;;_Aftmicip áe 
Pato 'Branco 
F I.: _, ___ 11-__, ___ _ 
preenchido pela Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
RESPONSAVEL 
11. - INFRA-ESTRUTURA NECESSÁRIA AO PROJETO 
11.1-ENERGIA UNIDADE ELÉTRICA 
CONSUMO KWh 15.000 
DEMANDA KW 50 
REGIME OPERACIONAL - Atualmente estamos operando em regime de 16 horas, com 
dois turnos de trabalho. 
- No imóvel pretendido trabalharemos em regime de 24 horas, 
com três turnos de trabalho. 
TRANSFORMADOR - Possuímos nas instalações atuais, um transformador com 
capacidade de 112,5 KVA e que poderá ser 
deslocado/instalado no imóvel pretendido. 
11.2 - TRANSPORTE 
- RODOVIÁRIO PARA A ENTRADA DA MATÉRIA,PRIMA E ESCOAMENTO DOS PRODUTOS 
ACABADOS HÁ NECESSIDADE DE RUA COM ASFALTO OU CALCAMENTO E COM LARGURA 
SUFICIENTE PARA MANOBRA DE CARRETAS E CAMINHOES COM CARROCERIA LONGA. 
- OS SERVICOS DE TRANSPORTE SERAO PRESTADOS POR TERCEIROS CONTRATADOS 
PARA RECEBIMENTO DE MATÉRIA-PRIMA E TAMBÉM COM FROTA PROPRIA PARA 
ENTREGA DE PRODUTOS PRONTOS. 
11.3 - SANEAMENTO 
- ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA OU POÇO ARTESIANO COM CONSUMO 
APROXIMADO DE 1.500 M3 AO M~. 
- ESGOTOS PARA ESCOAMENTO DE DEJETOS DOS BANHEIROS E COZINHA, JÁ QUE 
PARTE DA ÁGUA CONSUMIDA NO PROCESSO DE FABRICACAO É REAPROVEITADA POR 
DIVERSAS VEZES E DESAPARECE AO LONGO DA,INDUSTRIALIZACAO PELO PROCESSO DE 
EVAPORAÇÃO. . 
- LIXO PRODUZIDO SOMENTE PELOS BANHEIROS, COZINHA E ESCRITORIO, POIS 
OUTROS MATERIAIS TIPO PAPELAO E PLASTICOS, SÃO REAPROVEITADOS PARA 
RECICLAGEM. 
11.4 - TELECOMUNICAÇÕES 
- RAMAL PARA TELEFONE SIMPLES E FAX, ALÉM DE LINHA DE COMUNICACAO PARA 
INTERNET VIA RADIO OU ADSL. 
11.S - DEMANDA DE MÃO DE OBRA 
- SERAO CONTRATADOS NOVOS FUNCIO~ARIOS, PREFERENCIALMENTE POR 
MORADORES DA REGIAO DO BAIRRO PLANALTO. 
- NÃO HÁ NECESSIDADE DE QUALIFICACAO PROFISSIONAL, POIS, A EMPRESA TEM 
POLITICA DE TREINAMENTO PROPRIA PARA TREINAMENTO DE MÃO-DE-OBRA. 
- NÃO HÁ NECESSIDADES ADICIONAIS TAIS COMO MORADIAS OU ESCOLAS JÁ QUE É 
:M ATENDIDO NA REGIAO. 
- OS FUNCIONARIOS QUE JÁ TRABALHAM NA EMPRESA, RESIDEM NA REGIAO DO IMOVEL 
PRETENDIDO. 
11.6 - MEIO AMBIENTE 
- NÃO HÁ NECESSIDADES ESPECIAIS PARA A IMPLANTACAO DO PROJETO NO IMOVEL 
PRETENDIDO, JÁ QUE A PROCESSO DE FABRICACAO DO PRODUTO NÃO EMITE 
QUALQUER TIPO DE RESÍDUO QUE CAUSE IMPACTO AO MEIO AMBIENTE. 
- PARTE DA ÁGUA CONSUMIDA NA FABRICACAO É REAPROVEITADA POR DIVERSAS 
VEZES E DESAPARECE AO LONGO DA INDUSTRIALIZACAO PELO PROCESSO DE 
EVAPORAÇÃO. 
lm:rMter.Mf#;l!t;!J 
INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EUROPA LTDA oo PARAN.& 
CONTRATO SOCIAL 
ALCIR LUIZ FREISLEBEN, brasileiro, casado em regime, de comunhã 
empresário, residente e domiciliado na cidade de Pato Branco PR, na Rua Par ' 
centro, CEP 85.501-090, portador do CPF n. º 368.799.759-68 e Carteira de ldentida 
2.145.691-8, expedida pela SSP PR, LAURECI DE FATIMA ZANCHETTIN, brasileira, casada 
em regime de comunhão parcial de bens, empresária, residente e domiciliada na cidade de Pato 
Branco PR, na Rua Aimoré, 312, apto 703, CEP 85.505-170, portadora do CPF n.º 444.460.129-91, · 
Carteira de Identidade Civil RG n. º 5.713.224-8, expedida pela SSP PR, resolvem constituir uma 
Sociedade limitada regida pelas cláusulas seguintes: 
PRIMEIRA: NOME EMPRESARIAL: INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EUROPA LTDA 
SEDE FORO: Rua Maria Bueno, 210, Trevo da Guarani- Pato Branco-PR CEP 85.501-560. 
PRAZO DE DURAÇÃO: Indeterminado . 
INÍCIO DAS ATIVIDADES: 03 de abril de 2005. 
ATIVIDADE ECONÔMICA: Indústria e comércio de plásticos e seus derivados. Indústria e 
comércio de forros e derivados de PVC. Indústria e comércio de Artefatos de Material Plástico para 
Embalagem e Acondicionamento. 
SEGUNDA: CAPITAL SOCIAL: R$ 250.000,00 (Duzentos e cinqüenta mil reais), divididos em 
250.000 quotas de R$ 1,00 (um real) cada uma, assim distribuídos entre os sócios; 
a) ALCIR LUIZ FREISLEBEN, R$ 125.000,00 (Cento e vinte e cinco mil reais), divididos em 
125.000 quotas de R$ 1,00 (um) real cada, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) integralizados no ato 
e em moeda corrente nacional e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a integralizar até 31 de 
dezembro de 2008 e em moeda corrente nacional. 
b) LAURECI DE FATIMA ZANCHETTIN, R$ 125.000,00 (Cento e vitite e cinco mil reais), 
divididos em 125.000 quotas de .. :R$ 1,00 (um) real cada, sendo R$ 5.000,00 (cinco mil reais) 
integralizados no ato e em moeda corrente nacional e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a 
integralizar até 31 de dezembro de 2008 e em moeda corrente nacional. 
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem 
solidariamente pela integralização do capital social. 
TERCEIRA: ADMINISTRADORES: ALCIR LUIZ FREISLEBEN e LAURECI DE FATIMA 
ZANCHETTIN, com poderes e atribuições individualmente, autorizados o uso do nome 
empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações 
seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis 
da sociedade, sem autorização do outro sócio. PRO-LABORE: aos sócios e outros que prestarem 
serviços à sociedade fixado em comum acordo, observadas as disposições regulamentares 
pertinentes. · 
Visto: 
IOOUãli•Mf#itllMI 
, , ºº PARANj INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LTDAi 
CONTRATO SOCIAL 
QUINTA: DESIMPEDIMENTO: O sócio declara sob as penas da lei, de que não está impedido de 
exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou 
por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos 
públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra 
a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, 
contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. 
SEXTA: Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as 
contas e designarão administradores quando for o caso. 
SÉTIMA: A reunião dos sócios será convocada pelo Administrador ou sócio, com 10 (dez) dias de 
antecedência, mediante expedição de carta convocatória, com local, data, hora e a ordem do dia da 
reunião, para os endereços que os sócios, para esse fim, depositarem na sede da sociedade. 
OITAVA: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios, cujo quorum de instalação 
e decisão serão pela maioria simples do capital social, nos casos em que a lei não exigir quorum 
maior. 
NONA: TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas 
ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em 
igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, 
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. 
DÉCIMA: Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os 
herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios 
remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial 
da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se 
resolva em relação a seu sócio. 
DÉCIMA PRIMEIRA: A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra 
dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios. 
DÉCIMA SEGUNDA: O sócio poderá ser excluído da sociedade pelo sócio (s) que detenha (m) 
mais da metade do capital social, quando ocorrer as seguintes faltas graves: por justa causa, sócio 
remisso, sócio falido ou sócio que tenha sua quota liquidada. 
Visto: 
DÉCIMA TERCEIRA: Os sócios declaram, para os fins do art. 4º da Lei n. 
enquadra na situação de empresa de pequeno porte; O valor da receita bruta anual 
DÉCIMA QUARTA: A distribuição de lucros será feita proporcionalmente aos sócios de acordo 
com a participação no capital de cada um. Os resultados serão apurados mensalmente pela 
contabilidade e após a apuração mensal, poderão ser distribuídos de acordo com a deliberação da 
sociedade. 
DÉCIMA QUINTA: Fica eleito, para dirimir eventuais dúvida~ e resolver os conflitos oriundos 
deste contrato, o foro da cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com renúncia a qualquer outro, 
por mais privilegiado que seja. 
Lavrado em três vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas. 
Pato Branco, Pr, 20 de março de 2.006. 
ALCIR LUIZ FREISLEBEN 
Testemunhas: 
12:// 
•' 
r .._ 
1) V ANILTON POLLI 
Rg nº 4.247.521-1 SSP PR 
CRC PR-026458/0-2 
Câmara 
Visto: 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 1 
1 
Página 1 de 1 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais 
Nº 2428427-20 
Certidão fornecida para o CNPJ: 07.896.991/0001-81 
Nome Empresarial: INDUSTRIA DE PLASTICOS .EUROPA L TOA I~ 
' 
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual inscrever e cobrar débitos ainda não 
registrados ou que venham a ser apurados, certificamos que, verificando os registros de 
pendências junto à Fazenda Pública Estadual, constatamos não existirem débitos em nome do 
requerente, nesta data. '.! 
Obs: Esta Certidão engloba todas as inscrições da empresa requerente no CAD.ICMS/PR. 
Finalidade: Simples verificação 
A autenticidade desta Certidão deverá ser confirmada via Internet 
www.Jªzen a. Q_V.br 
Esta Certidão tem validade até 29/05/2006 - Fornecimento Gratuito 
Estado do Paraná 
Secretaria de Estado da Fazenda 
Coordenação da Receita do Estado 
Certidão Nº 2428427-20 
Emitida Eletronicamente via Internet 
30/03/2006 • 07 :33 :28 
Dados transmitidos de forma segura 
Tecnologia CELEPAR 
Câmara 
Visto: 
https://www.arintemet.pr.gov.br/_d_negativa2.asp?eUser=&eCPF=&eCNPJ=07.896.... 30/03/2006 
Certidão Conjunta Página 1 de 1 
,. Rec~Federal 
Câ1";âj-â"'""' untctp de 
Pa:to 'Branco 
MINISTÉRIO DA FAZENDA , 
PROCURADORIA-GERAL DA'FAZENDA NACIONAL 
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL 
/)1 FL: .. 
.V'"º'T 
CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA 
DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO 
Nome: INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LTDA 
CNPJ: 07.896.991/0001-81 
:ir 
Ressalvado o direito de a Fazenda Naciopal cobrar e inscrever quaisquer dívidas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima' identificado que vierem a ser apuradas, é 
certificado que não constam pendências em seu nome, relativas a tributos 
administrados pela Secretaria da Receita Federal (SRF) e a inscrições em Dívida 
Ativa da União junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão refere-se exclusivamente à situação do contribuinte no âmbito da PGFN 
eSRF. . 
A aceitação desta certidão está condiciorlada à verificação de sua autenticidade na 
Internet, nos endereços <http://www.receita.fazenda.gov.br> ou 
<http://www.pgfn.fazenda.gov.br>. 
Certid .~ emitida co base na Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/1112005. 
E da às 07:40:30 do ia 30/03/2006 <hora e data de Brasília>. 1 
q-· 
rtidão: OC52. 7 420.AC69.33E2. 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento. 
Modelo aprovado pela Portaria Conjunta PGFN/SRF/Nº 3, de 22/11/2005 . 
Nova Consulta ..Gl, Prep~rar pági!la mil para 1mpre:!Sao 
http://www.receita.fazenda.gov .br/ Aplicacoes/ A TSPO/Certidao/Certlnter/Resultado.a... 3 0/03/2006 
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO 
DADOS DO SUJEITO PASSIVO: 
CNPJ: 07.896.991/0001-81 
NOME: INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPOA LTDA 
ENDERECO: RUA MARIA BUENO, 210 
BAIRRO OU DISTRITO: TREVO GUARANI 
MUNICIPIO: PATO BRANCO 
ESTADO: PR 
CEP: 85501-560 
FINALIDADE DA CERTIDÃO: 
PREVNet 
!1{º019482006-14021060 
Cdmara 
Visto: 
REGISTRO OU ARQUIVAMENTO,NO ORGAO PROPRIO, DE ATO RELATIVO A REDUCAO DE CAPITAL 
SOCIAL E A TRANSFERENCIA DE CONTROLE DE COTAS DE SOCIEDADES DE RESPONSABILIDADE 
LIMITADA E A CISAO PARCIAL OU A TRANSFORMACAO DE ENTIDADE OU DE SOCIEDADE 
COMERCIAL OU CIVIL. 
E CERTIFICADO, NA FORMA DO DISPOSTO NA LEI No 8.212/91 E ALTERACOES, QUE, PARA 
A FINALIDADE DISCRIMINADA, INEXISTE DEBITO IMPEDITIVO .A EXPEDICAO DESTA 
CERTIDAO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO, RESSALVADO AO INSS O 
DIREITO DE COBRAR QUALQUER IMPORTANCIA QUE VENHA A SER CONSIDERADA DEVIDA. 
VALIDA PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA, MATRIZ E FILIAIS. 
A ACEITACAO DA PRESENTE CERTIDAO ESTA CONDICIONADA A VERIFICACAO DE SUA 
VALIDADE NA INTERNET www.previdenciasocial.gov.br, , OU EM QUALQUER 
AGENCIA DA PREVIDENCIA SOCIAL OU UNIDADE AVANCADA DE ATENDIMENTO DA 
PREVIDENCIA $Df>-'Hl;-f,__ 
DEVERA SER OBSERVADA A FI LIDADE PARA A QUAL FOI EMITIDA. 
EMITIDA EM 31 DE MARCO DE 2006. 
cor 'ALIDA TE 27 /09/2006 
\ IDA POR DA SUA EMISSAO. 
PREVIDÊNCIA SOCIAL. A SEGURADORA DO TRABALHADOR BRASILEIRO. 
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL 
CAIXA EGO 
Certificado de Regularidade do FGTS - CRF 
Inscrição: 07896991/0001-81 
Razão Social: INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LTDA 
Nome Fantasia: EUROPLAST 
Endereço: R MARIA BUENO 210 /TREVO DA GUARANY / PATO BRANCO/ PR/ 
85501-560 
A Caixa Econômica Federal, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 7, da 
Lei 8.036, de 11 de maio de 1990, certifica que, nesta data, a empresa 
acima identificada encontra-se em situação regular perante o Fundo de 
Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. 
O presente Certificado não servirá de prova contra cobrança de quaisquer 
débitos referentes a contribuições e/ou encargos devidos, decorrentes das 
obrigações com o FGTS. 
Validade: 30/03/200(:0 
Certificação Número~~li030824813 
Informação obtida em 30/03/2006, às 15:54:20. 
A utilização deste Certificado para os fins previstos em Lei está condicionada 
à verificação de autenticidade no site da Caixa: www.caixa.gov.br 
Câmara 
Visto: 
,,.-/~// ,// ,-· _,. . . ,,. - , ,,. . -- ,/ _, 
.:-;·;~:· :~:· .. ·•~~.- .:/·::~;:~iffi~;~f~~g-@j~~{!i00P~0;j~§:::;~·y~_·::)- :=-'~ l!i"'·---~~~-~,.....~~"~.-,, 
\ ' 
\ \ \ 
' \ \ \ \ \. \ \ \ \ \ \ \ \ \ 1 
Ce'rtictão , ' : ' ' \~~gativa ' ~ ' [ , ' 
··Certifico, a pedido vêrbat/de,·párte"ínterés~a~a.~qué revendo.em Cartório · 
os. uvros / e/arqu1vos' .. de ,dístr1bu1çao C~ét: ccrve1.:cártaPrécatot1a~. Preéator1a·es￾pee1a1, :J.ul~ad.o .especfal), éxecut1v9 ;rJscâl,/P,en~~t~s; CRIMrNAL1cc~m111a1, 1
car;ta 
p~e~atõriaj ~t:eta~rla i Especial,, Jtll~a~o'tEsped,al),isbb ml,r~a guarda fleste. datfó- :. 
no, yerlffqu.el\ N,S,ó CONS1\AR1ner:tt1ufr}\regis1rb em iah~a'ftiea\rtÕ bcmtr~::, \. ·!, \ 1 ': : , :, 
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\ \ \ \ \ . \ \ \ . , \ IND~S1\RIA DE P~STICO~ ~~RQ~A L TOA \ \ ·. , ... ··.. , ... . \CNP~ \cit~9S.~9"1/000,1~1; no perro~q compreettdido desae \1~/1211.960,'\d'il~'-de t{l~tar~o~Ç ·~este'\cartõrio:\atê.à presente <iara.'.. .. \ \. \ \ ' ... .. · ... · .. · , \ , · \ 1 \ \ 
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Custas = R$ 16,29 
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1bfríHo)nb in!srik~u1ad~ ~ AN~~qs P~ bo~~RF~ ~~ ~ATº *~~~<l-JP+1}ÁN~ ) / ./ ./ . .: /' / ./ '; _/ ,.' / - : ! _/ / ,....- / ,,/ / : : _! / / / / ' / :' ' i ,' : • ; ! ; ,' .' i ; ; 
/ / 1 Trayessa ,Goiás,'nº55" Cx. Po~tal nº~1 ,. C,ENTRO ,19!j50S-Q05/ ,· TITUlAR:·DIRSO ANTONl01
VÉRONESÉ 1 • / TELEFAX: (46).3224,24Hce;mail: partórkidistribuloor@llítyrbo:c9m.tir ' .··· , .·' .·• CPF: 061104019-qo ·· / ·· . .· .·· ' / JURAMÉNTAÓOS:· DILMA~AWIZIOVÉRONÉSE i 
/ / · .. · / / .· . . .· / JÜ!-fANOVERONESE ,· . 
' /PAULA VERONESE 
. . . ..· ... · .. ·· .·. .·· ~ertifico, .·a pe,d(do:verbál de, 1
parte ínter~ssad~; qµe1
reve,ndo em Cartório 
os, ·uvros'e arqU'VQS/de, dlStrlbUlçáq· ~ 'F'A~éNCIÁÍ:,CO.NCPRPAtA; $0b minha 
/Qúár~a rt~ste .cartot19, :vér1nque1 NAo CóN~T~~ ryeríhum reg1~tr6,em1~ndamento 
i ~ohtta:: i · .. • ·.. · · .• .. : • · . . ... ... , : : ; .. / , ,, .. .· · · 
: \ 111INDUSTRIA DE PLAS111COS El\JROPA ltDAl 1 
; \ \ '1_ \ ' 't ', \ \ \ ~ ·, ·,_ ': ', :, ': ! : ' ': \ ( ·, ': ', !, ·-. 1 : . \ : '· i < i \ \ . ' ; ': :. . 'i 
\ \0"1!P~ '\07.\S96.99111poo1t8.~ ;, ~o perro~Q FQrhpreendidó p~sde '.14/\1211~60,\data\,de · 
\ ln$t~1~Ça9 \peste. CartQrtp~ até a presente 1.data.\ . \ \ \ \. \ : > \ ·. \ , \ 1 \ , \ '. ' : 
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Cu5ta5 = R$ 16,29 
'-..._·._ 
Câmara unicip áe 
Pato '13ranco 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO Fl.:__j)f_ 
ESTADO DO PARANA ~Visto: --r= 
CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS No 1519 /2006 
EMITIDA EM 07/04/2006 
Requerente .. : INDUSTRIA DE PLASTICOS EUROPA LTDA 
Nome ........ : 
Endereco .... : 
Bairro ...... : 
Cidade ...... : 
INDUSTRIA DE PLASTICOS 
* RUA MARIA BUENO 
TREVO GUARANY 
PATO BRANCO PR 
EUROPA LTDA 
210 Cod. Cadastro: 
CGC/CPF ..... : 07.896.991/0001-81 SITUACAO .... : Ativo 
CERTIDAO NEGATIVA 
FINALIDADE: 
DOACAO DE TERRENO 
2422600 
CERTIFICO, para os devidos fins, que de conformidade com as informacoes 
prestadas pelos orgaos competentes desta Prefeiturá no cadastro imobiliario ou de 
Atividades acima descrito, referente ao imovel ou Empresa, NAO CONSTAM DEBITOS· 
referentes a Tributos Municipais inscritos ou nao em Divida Ativa, ate a presente 
data. d 
Em firmeza do que eu, SUELLEN COTERL.E · passei e digitei a pre￾sente ç:;ertidao, que nao apresentando rasuras, emend s.ou entrelinhas, vai por mim 
conferida, visada e assinada. 
Reserva-se o direito da Fazenda Municipal _cobrar dividas posteriormente 
constatadas, mesmo as referentes a períodos compreendidos nesta CERTIDAO. 
A presente CERTIDAO e valida sem rasuras ate 07/07/2006 , e copia da 
mesma so tera validade se conferida com a original. 
Esta certidao, no caso de 
estabelecimento acima identificado. 
Pato Branco, Pr, 07/04/2006 
Certidao expedida gratuitamente 
Aprovado pela IN no 1/03 
pessoa jurídica, abrange somente o 
IZACAO/TRIBUTACAO 
FERREIRA PRIMO 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
. FI.'. __ --'-------
LAUDO DE AVALIAÇÃO ~;~ 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito 
Municipal de Pato Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de 
Avaliação, integrada pelos Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; 
Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione 
Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel urbano lote 05 (cinco), na Rua Pioneira Avelino Chiochetta, 
localizado no Parque Industrial Planalto, desmembrado de uma parte do 
imóvel, lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro, situado no município de Pato 
Branco, contendo a área de 2.625 m2 ( dois mil, seiscentos e vinte e cinco 
metros quadrados), sem benfeitorias, constante na Matricula nº, 36.571, do 1° 
Oficio do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, PR. 
O terreno foi avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil trezentos 
e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos). 
Rua Caramuru, 271 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão. 
Vlademir· sé Dal'Ross 
Pres ente 
\#.k 
,,.~ 
.JWa.--. 
Joãodt:i~ rer 
{\témbro 
Fone/Fax (46) 3220-1544 
Pato Branco, 04 çl 
i/ 
,/J. 
Membro 
85501-060 Pato Branco 
,/ 
Paraná 
12 Ofício 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
Comarca de Pato Branco/PR 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
[REGISTRO GERAL)(--~:~As-711 1 ) 
CNPJ ND 77.780.781/0001-09 
TITULAR 
E1u» cSoau.Y 51(,datv ~-~~:.=..::~-==========-'[~-~ ~ATRÍCULA N2 3 6
• "
11 _ ~ ).4. 
CPF 603.278.559-91 
28 de março de 2005. 
IMOVEL SUBURBANO: - "IMÓVEL MUNICIPAL PARQUE INDUSTRIAL PLANALTO￾MODULO DS(CINCO)", desmembrado de uma parte do Imóvel Municipal 
Parque Industrial Planalto, encravado na parte do lote rural nº40,do 
'Núcleo Bom Retiro, situado neste município de Pato Branco,contendo 
a área de 2.625,0Dm2(DOIS MIL, SEISCENTOS E VINTE E CINCO METROS 
QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos segfli'h\:~s limites e con￾frontações: NORTE:confrontando com o lote nº40;SUL: confrontando 
com a Rua Pioneiro ~velino Chiochetta, medindo 37,SOm; LESTE: con￾frontando com 6 Módulo 07, medindo 70,00m e a OESTE: confrontando 
com o módulo 04,medindo 70,00m.As medidas e confrontações foram for￾necidas pelas partes contratantes de acordo com o provimento nº60/ 
05,capitulo 16,seção 4,item 16.4.1 e seguintes de 06.01.05,as quais 
assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.33.891 
e AV.7-33.891 do livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO:MUNICIPIO DE PATO BRANCO,Pessoa Jurídica de direito 
público interno, com sede na Rua Caramuru, n1~~7l:i Centro nesta cidade 
de Pato Branco-Pr, inscrita no CNPJ/MF sob n.0 76.995.448/0001-54. 
r11. 180. 18110001 .. 09' 
EUCI SOARES RIBAS 
t• OFICIO DI RIGISfRO GlllA4 DI IMÓVllS 
RUA OSVALDO ARANHA, 697 
CEP 8660+350 . 
l!ATO BRANCO PARAN!J 
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p ARlE DO LOTE RURA1,. SOB N9 40 
DO NÚCLEO DO BOM RETIRO 
314.878.80 m2 
L01E N' 41 
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190,88 1!10,30 30.1S 1!13.00 
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... IMÕVEL NILSI 
LOTE -40-A - • 2• P.A · .. ,.'.,_.·,x,.·.-... ,111 
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NOV-20-2008 ~0:47 AH FARITEX TEXTIL 55 047 3398710 p' o 1 
cânu:U-~!Jvlunicipaf áe 
Pa.to 13ranco 
FI.:-~ ..• Q_ dJ 
Brusque, 27·~·-
À 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SEGRETARIA DE DESENV. ECON. E TECNOLÓGICO 
AIC SR. JÚLIO CÉSAR H LATMANN 
Prezado Senhor, 
Em referência ao oflcio nº 023/2006, de 14/03/2006, informamos que 
infelizmente o momento atual não nos permite investimentos de vulto como o 
-projeto de instalação de fábrica em Pato Branco. 
Portanto, comunicamos nossa desistência de uso de gálgão do lote módulo 
05 no Parque Industrial Planalto. 
Tão logo a situação econômica se estabilize, voltaremos a programar 
investimentos na cidade. 
Agradecemos o atendimento profissional e a acolhida à nós oferecida. 
Atenciosamente, 
--~-- l ·- Paulo Remy Endréss de 
COTEFATÊX 1 
Autoriza doação de imóvel à empresa Cotefa 
Têxtil Farias Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Lote 
Módulo 05, situado na Rua Pioneiro Avelino Chioquetta, localizado no Parque Industrial 
Planalto, desmembrado de uma parte do Imóvel lote rural nº 40, do Núcleo Bom Retiro neste 
Município, com área de 2.625,00m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), 
constante da Matrlcula nº 36.571, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um 
metros e vinte e cinco centímetros quadrados), para a empresa Cotefa Têxtil Farias Ltda, 
pessoa jurldica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.739.851/0001-74, e ceder um 
barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros 
quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 • inalienabilidade pelo prazo de 1 O (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li • destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria 
de lençóis e camisetas, vedado qualquer outro; 
111- prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel 
objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e 
metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária; 
V • revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qu_ªkl~r .. · 
das co~dições estabelec.idas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993~nÍ a(··\, 
alteraçoes dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. .f.e:J '-" 6~\ ' ::-; -~ 
·· .. ·:;. Jº -~~ 
::~::!::: ~::~!~::;::::~;d;~ ::~:::~bro de 2;~ ... '"'mi.~: 
. ~:1 Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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