t(J1~~~§a;ky~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 35/2006
MENSAGEM Nº 33/2006
RECEBIDA EM: 10 de abril de 2006.
Nº DO PROJETO: 35/2006
SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 61.387,05 (sessenta e um mil,
trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de abril de .2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2006.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV,
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. ·
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de maio de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 195/2006.
Lei nº 2.619, de 3 de maio de 2006.
Decreto nº 4.968, de 4 de maio de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3774, dos dias 6 e 7 de maio de
2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI EDIÇÃ03774
OESTE
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 6 E 7 DE MAIO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI Nº 2.619, DE 4 DE MAIO DE 2006
Autoriza ab'rir Crédtto Especial, no valor de
R$ 61.387,05 (sessenta e um mil,
trezentos e oitenta e sete reais e cinco
centavos).
A Clm.,11 Municipal de Pato Bfanco, Estado do Parani., aprovou e
eu, Prefeito Munlclpal, sanciono a sag~lnte Lei: ·
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial,
no valor de A$ 61.387 ,05 (sessenta e um mil, trezentos e oiterita e sete reais e cinco
centavos). para reforço de dotação ·no orçamento vigente, a saber:
07.00.-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte
07.02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 ~Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO ........................ :.............. 33111 R$ 61.387,05
Art. 2' Para ·dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é
indicado como recurso o cancelamento.parcial da dotação abaixo especificada:
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte
07.02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escola! .
33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO... 33111 R$ 61.387,05
Arl. 3' Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de maio de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
'PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DECRETO N' 4.968, DE 4. DE MAIO DE 2006
Abre Crédito' Especial, no valor de R$ 61.387,05
(sessenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e
cinco centavos)
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no ·USO das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgãriica Municipal,
e com base na Lei nv 2.619 de 4 de maio de 2006,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco,
Estado do Paraná, um Crédito Especial, no valor de R$ .61.387,05 (sessenta e um mil,
trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) para reforço de dotação no
orçamento vigente a saber:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 - Operacionaíização do Transporte Escolar
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............... .'....................... 33111 R$ 61.387,05
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, a saber: ·
07.00 - SECRET.MUN.EDUCl\ÇÃO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - DEPARTAMEl'iTO ADMINISTRATIVO
, 12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
, 33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO... 33111 R$ 61.387;05
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de maio de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
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Câmara !Municipal cfe
Pato 'lJranc.o
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PROJETO DE LEI Nº 35/2006
Visto:
\
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de
R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e
oitenta e sete reais e cinco centavos).
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco
centavos), para reforço de dotação no orçamento vigente, a saber:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCACAO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO....................................... 33111 R$ 61.387,05
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCACAO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO... 33111 R$ 61.387,05
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Pato '13ranco
Fl.: __ ..=.;:;,i-7'""
~ ___ _
Visto:
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 3512006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei
nº. 35/2006, que solicita autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
61.387,05 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos).
A Comissão observou que a dotação aberta será utilizada para acrescer ao
orçamento dotação orçamentária que destinará recursos para despesas com
Material de Consumo (peças, pneus e combustível) gastos junta a
Operacionalização do Transporte Escolar Municipal.
Conforme informações fornecidas pelo Setor de Contabilidade de Prefeitura
Municipal a dotação orçamentária, que dará cobertura para a abertura do crédito
especial possuem saldo suficiente, estando em conformidade com a Lei nº.
4320/64.
Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação e
aprovação da matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a
Lei.
Rua Ararigbóia, 491
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 25 de abril de 2006.
~OZZA
MÁR"~~ ~KOZELINSKI ~A~~bro
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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~~~tk/?~91~ Estado do Paraná
I ASSESSORIA CONTABIL FI.:_.......,.__ __ _
Visto:
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 35/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°.
35/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$
61.387,05 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco
centavos).
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária com a finalidade de
atender despesas com Material de Consumo (peças, pneus e
combustível) gastos junta a Operacionalização do Transporte Escolar
Municipal, atendendo o contido no Convênio nº. 259/2005 firmado pelo
Município que tem por objeto o Repasse de auxilio financeiro visando
oferecer condições a prestação dos serviços de transporte escolar a
alunos da rede de ensino publico residentes na zona rural.
A Abertura do Crédito atendo o contido no art.43, § !º,inciso I, §
2° da Lei 4320/64 que assim se reporta:
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à
despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ lo Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde
que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior;
§ 2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugandose, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as
operações de crédito a eles vinculadas" .
O Crédito Aberto cria a seguinte dotação orçamentária,
conforme especificações do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 -
Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas
do Estado do Paraná:
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~~~~~~~~ Estado do Paraná
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de
aviação; gás engarrafado; outros
combustíveis e lubrificantes; material
biológico, farmacológico e laboratorial;
animais para estudo, corte ou abate;
alimentos para animais; material de
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes
e mudas de plantas; gêneros de
alimentação; material de construção para
reparos em imóveis; material de manobra e
patrulhamento; material de proteção,
segurança, socorro e sobrevivência;
material de expediente; material de cama e
mesa, copa e cozinha, e produtos de
higienização; material gráfico e de
processamento de dados; aquisição de
disquete; material para esportes e
diversões; material para fotografia e
filmagem; material para instalação elétrica
e eletrônica; material para manutenção,
reposição e aplicação; material
odontológico, hospitalar e ambulatorial;
material químico; material para
telecomunicações; vestuário, uniformes,
!fardamento, tecidos e aviamentos; material
de acondicionamento e embalagem;
suprimento de proteção ao vôo; suprimento
de aviação; sobressalentes de máquinas e
motores de navios e esquadra; explosivos e
munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e
outros materiais de uso não-duradouro.
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na
Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim
expressam:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não
haja dotação orçamentária específica;
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão
autorizados por lei e abertos por decreto executivo."
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará
anulação parcial de dotação orçamentária especificada, uma vez que tais
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas
para abrir crédito suplementar são:
•:• a prévia autorização legislativa e
•!• a indicação de recursos.
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Pata Branca Paraná
t67~~d&:P~$~ Estado do Paraná
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n°. 4.320/64,
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
"Art.167 - São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou
especial sem prévia autorização legislativa e
sem indicação dos recursos correspondentes;"
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria,
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 11 de abril de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
gma Zanoelo
1Ass ssora Contábil
CO-C -PR Nº 027.823/0-3
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
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1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 33/2006
Senhor Presidente, senhores vereadores,
Câmiia~Mu:nicipal áe
Pato 'Branco
FI.:--~~----- ~J.i
Visto:
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Especial na dotação orçamentária adiante
discriminada, no montante de R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais
e cinco centavos).
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotação
destinada ao pagamento de material de consumo para Operacionalização do Transporte
Escolar
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente proposição,
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar nossa consideração e
apreço.
)
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco/7 de abril de 2006.
Rua Caramuru, 271
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Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
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/,SSESSORIA JURIDIC/\
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Pato Branco Paraná
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1 I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 35/2006
Cd.mara
Visto:
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$
61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e
sete reais e cinco centavos)
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no
valor de R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos),
para reforço de dotação no orçamento vigente, a saber:
07.00- SECRET.MUN.EDUCACAO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO........................................ 33111 R$ 61.387,05
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada:
07.00 - SECRET.MUN.EDUCACAO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar
33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO... 33111 R$ 61.387,05
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná