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materia nº 35/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaAutoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos).
native_id11361

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

t(J1~~~§a;ky~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 35/2006 
MENSAGEM Nº 33/2006 
RECEBIDA EM: 10 de abril de 2006. 
Nº DO PROJETO: 35/2006 
SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, 
trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de abril de .2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2006. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. · 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de maio de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 195/2006. 
Lei nº 2.619, de 3 de maio de 2006. 
Decreto nº 4.968, de 4 de maio de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3774, dos dias 6 e 7 de maio de 
2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03774 
OESTE 
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 6 E 7 DE MAIO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI Nº 2.619, DE 4 DE MAIO DE 2006 
Autoriza ab'rir Crédtto Especial, no valor de 
R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, 
trezentos e oitenta e sete reais e cinco 
centavos). 
A Clm.,11 Municipal de Pato Bfanco, Estado do Parani., aprovou e 
eu, Prefeito Munlclpal, sanciono a sag~lnte Lei: · 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, 
no valor de A$ 61.387 ,05 (sessenta e um mil, trezentos e oiterita e sete reais e cinco 
centavos). para reforço de dotação ·no orçamento vigente, a saber: 
07.00.-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 ~Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO ........................ :.............. 33111 R$ 61.387,05 
Art. 2' Para ·dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é 
indicado como recurso o cancelamento.parcial da dotação abaixo especificada: 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02-DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escola! . 
33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇAO... 33111 R$ 61.387,05 
Arl. 3' Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de maio de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
'PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
DECRETO N' 4.968, DE 4. DE MAIO DE 2006 
Abre Crédito' Especial, no valor de R$ 61.387,05 
(sessenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e 
cinco centavos) 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no ·USO das 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXlll da Lei Orgãriica Municipal, 
e com base na Lei nv 2.619 de 4 de maio de 2006, 
DECRETA: 
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Geral do Município de Pato Branco, 
Estado do Paraná, um Crédito Especial, no valor de R$ .61.387,05 (sessenta e um mil, 
trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos) para reforço de dotação no 
orçamento vigente a saber: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO, CUL ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionaíização do Transporte Escolar 
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO ............... .'....................... 33111 R$ 61.387,05 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado 
como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento 
vigente, a saber: · 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCl\ÇÃO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - DEPARTAMEl'iTO ADMINISTRATIVO 
, 12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
, 33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO... 33111 R$ 61.387;05 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 4 de maio de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
g;~~!P~$~ Estado do Paraná . 
Câmara !Municipal cfe 
Pato 'lJranc.o 
FI.:_, -~ªJ+-:,----­ '( / 
PROJETO DE LEI Nº 35/2006 
Visto: 
\ 
Súmula: Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de 
R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e 
oitenta e sete reais e cinco centavos). 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco 
centavos), para reforço de dotação no orçamento vigente, a saber: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCACAO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO....................................... 33111 R$ 61.387,05 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCACAO, CUL. ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO... 33111 R$ 61.387,05 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
g~~~/?~~~ Estado do Paraná Câma.ra Municip 
Pato '13ranco 
Fl.: __ ..=.;:;,i-7'"" 
~ ___ _ 
Visto: 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 3512006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de Lei 
nº. 35/2006, que solicita autorização legislativa para abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
61.387,05 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos). 
A Comissão observou que a dotação aberta será utilizada para acrescer ao 
orçamento dotação orçamentária que destinará recursos para despesas com 
Material de Consumo (peças, pneus e combustível) gastos junta a 
Operacionalização do Transporte Escolar Municipal. 
Conforme informações fornecidas pelo Setor de Contabilidade de Prefeitura 
Municipal a dotação orçamentária, que dará cobertura para a abertura do crédito 
especial possuem saldo suficiente, estando em conformidade com a Lei nº. 
4320/64. 
Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL a regimental tramitação e 
aprovação da matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a 
Lei. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 25 de abril de 2006. 
~OZZA 
MÁR"~~ ~KOZELINSKI ~A~~bro 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~tk/?~91~ Estado do Paraná 
I ASSESSORIA CONTABIL FI.:_.......,.__ __ _ 
Visto: 
PARECER AO PRO.JETO DE LEI N°. 35/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei n°. 
35/2006 obter autorização legislativa para abrir Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Pato Branco no valor total de R$ 
61.387,05 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e sete reais e cinco 
centavos). 
O Projeto em análise acresce no orçamento do Município para o 
exercício financeiro de 2006, dotação orçamentária com a finalidade de 
atender despesas com Material de Consumo (peças, pneus e 
combustível) gastos junta a Operacionalização do Transporte Escolar 
Municipal, atendendo o contido no Convênio nº. 259/2005 firmado pelo 
Município que tem por objeto o Repasse de auxilio financeiro visando 
oferecer condições a prestação dos serviços de transporte escolar a 
alunos da rede de ensino publico residentes na zona rural. 
A Abertura do Crédito atendo o contido no art.43, § !º,inciso I, § 
2° da Lei 4320/64 que assim se reporta: 
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais 
depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à 
despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ lo Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde 
que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do 
exercício anterior; 
§ 2o Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva 
entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando￾se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as 
operações de crédito a eles vinculadas" . 
O Crédito Aberto cria a seguinte dotação orçamentária, 
conforme especificações do anexo IV da Instrução Técnica nº. 20/2003 -
Plano de Contas da Despesa - Orçamento de 2006 - Tribunal de Contas 
do Estado do Paraná: 
Rua Ararígbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~~~~~~ Estado do Paraná 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de 
aviação; gás engarrafado; outros 
combustíveis e lubrificantes; material 
biológico, farmacológico e laboratorial; 
animais para estudo, corte ou abate; 
alimentos para animais; material de 
coudelaria ou de uso zootécnico; sementes 
e mudas de plantas; gêneros de 
alimentação; material de construção para 
reparos em imóveis; material de manobra e 
patrulhamento; material de proteção, 
segurança, socorro e sobrevivência; 
material de expediente; material de cama e 
mesa, copa e cozinha, e produtos de 
higienização; material gráfico e de 
processamento de dados; aquisição de 
disquete; material para esportes e 
diversões; material para fotografia e 
filmagem; material para instalação elétrica 
e eletrônica; material para manutenção, 
reposição e aplicação; material 
odontológico, hospitalar e ambulatorial; 
material químico; material para 
telecomunicações; vestuário, uniformes, 
!fardamento, tecidos e aviamentos; material 
de acondicionamento e embalagem; 
suprimento de proteção ao vôo; suprimento 
de aviação; sobressalentes de máquinas e 
motores de navios e esquadra; explosivos e 
munições; bandeiras, flâmulas e insígnias e 
outros materiais de uso não-duradouro. 
O projeto tem amparo ainda nos artigos 40, 41, inciso II e 42 na 
Lei n°. 4320/64, que trata dos créditos adicionais especiais que assim 
expressam: 
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de 
despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na 
Lei de Orçamento. 
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não 
haja dotação orçamentária específica; 
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão 
autorizados por lei e abertos por decreto executivo." 
Os recursos para a cobertura do credito especial se dará 
anulação parcial de dotação orçamentária especificada, uma vez que tais 
créditos se relacionam com o orçamento anual e as condições básicas 
para abrir crédito suplementar são: 
•:• a prévia autorização legislativa e 
•!• a indicação de recursos. 
Rua Ararigbóia, 491 Fane: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativa@wln.cam.br 
Pata Branca Paraná 
t67~~d&:P~$~ Estado do Paraná 
A matéria encontra-se em conformidade com a Lei n°. 4.320/64, 
assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
"Art.167 - São vedados: 
V - a abertura de crédito suplementar ou 
especial sem prévia autorização legislativa e 
sem indicação dos recursos correspondentes;" 
Encontrando-se a matéria dentro das normas que regem a matéria, 
com legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua a 
Lei, estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 11 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
gma Zanoelo 
1Ass ssora Contábil 
CO-C -PR Nº 027.823/0-3 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
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1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 33/2006 
Senhor Presidente, senhores vereadores, 
Câmiia~Mu:nicipal áe 
Pato 'Branco 
FI.:--~~----- ~J.i 
Visto: 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei que propõe seja aberto Crédito Especial na dotação orçamentária adiante 
discriminada, no montante de R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais 
e cinco centavos). 
A proposta deve-se ao fato de que a vigente Lei Orçamentária não contempla dotação 
destinada ao pagamento de material de consumo para Operacionalização do Transporte 
Escolar 
Nestas condições, rogando aos nobres edis a aprovação da presente proposição, 
antecipamos agradecimentos e colhemos o ensejo para reafirmar nossa consideração e 
apreço. 
) 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco/7 de abril de 2006. 
Rua Caramuru, 271 
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R~:~~~~ tlrt/1 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
--1& . ? 
/,SSESSORIA JURIDIC/\ 
~ .. -.... ~ ... ,_,.. .. .,, .. ,_."''''"' ............................ 
Pato Branco Paraná 
p tc.{t:ituta o1;1 Uf2ÍC!Ípal dE <Y ato !B taMO 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 35/2006 
Cd.mara 
Visto: 
Autoriza abrir Crédito Especial, no valor de R$ 
61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e 
sete reais e cinco centavos) 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no 
valor de R$ 61.387,05 (sessenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinco centavos), 
para reforço de dotação no orçamento vigente, a saber: 
07.00- SECRET.MUN.EDUCACAO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO........................................ 33111 R$ 61.387,05 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso o cancelamento parcial da dotação abaixo especificada: 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCACAO, CUL.ESPORTE E LAZER Fonte 
07.02- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
12.361.0022.2.031 - Operacionalização do Transporte Escolar 
33.90.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO... 33111 R$ 61.387,05 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 

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