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materia nº 36/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis (de propriedade do Município, com lote de propriedade do Senhor Paulo João Cadorin)
native_id11362

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 29

r;7~~/?~~~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 36/2006 
MENSAGEM Nº 35/2006 - RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2006. 
Nº DO PROJETO: 35/2006 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de abril de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT 
e âmara Af u.nicipa{ dé 
Pato 'Branco 
Ft.: ________ 19 _ 
Visto: ._, c<V..' 
1 I 
' 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL 
VOTAÇÃO NOMINAL 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de maio de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT . 
. SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de junho de 2006. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
O Executivo Municipal através do ofício nº 641/2006/GP, datado de 19 de junho de 2006, 
solicitou a alteração do artigo 1º, do referido o projeto de lei, alterando o imóvel a ser doado. 
No dia 20 de junho de 2006, o Executivo Municipal enviou o ofício nº 649/2006/GP, solicitando a 
alteração por esta Casa de Leis, do Art. 1° deste projeto de lei. 
Portanto, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, apresentaram a emenda modificativa que 
modifica o artigo 1° e paragrafo único. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de junho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 341/2006. 
Lei nº 2.639, de 26 de junho de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3819, do dia 11 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI Nº 2.639; DE 26 DE JUNHO DE 2006 
Autoriza o Executivo Municipal pennutar imóveis. 
Câmara 
Visto: 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. I° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pennutar o Imóvel 
Suburbano, Reserva Municipal, Chácara nº 264-18, contendo a_área de 635,10m2 
(seiscentos e trinta e cinco metros e dez centimetros quadrados), constante da 
Matrícula nº 30.647, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, 
Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 
42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais), pelo Imóvel ·suburbano- Chácara 
nº 264-22, situado na Rua Itabira, nesta cidade, contendo a área de 2.440,00m' 
(dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados). constante da matricula nº 
30.651, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
. avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), de propriedade 
de Paulo João Cadorin. 
Parágrafo único. O valor da diferença dos referidós imóveis, qual seja R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), serão pagos em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) mensais, a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 2º As despesas com escrituração dos imóveis serão suportadas pelos 
pennutantes em iguais proporções. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de junho de 2006. 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
rf'~Jt,~~~~$~ Estado do Paraná 
Câmara Mwticip 
Pato 'lJranco 
Fr.:_--.:~J,_.+-:-----
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 36/2006 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Imóvel 
Suburbano, Reserva Municipal, Chácara nº 264-18, contendo a área de 635, 1 Om2 
(seiscentos e trinta e cinco metros e dez centímetros quadrados), constante da Matrícula 
nº 30:647, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 42.800,00 (quarenta e dois 
mil e oitocentos reais), pelo Imóvel Suburbano - Chácara nº 264-22, situado na Rua 
ltabira, nesta cidade, contendo a área de 2.440,00m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta 
metros quadrados), constante da matrícula nº 30.651, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois 
mil e oitocentos reais), de propriedade de Paulo João Cadorin. 
Parágrafo único. O valor da diferença dos referidos imóveis, qual seja R$ 
30.000,00 (trinta mil reais), serão pagos em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil 
reais) mensais, a partir da data da publicação desta lei. 
Art. 2°. As despesas com escrituração dos imóveis serão suportadas pelos 
permutantes em iguais proporções. 
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 f. Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Exmo. Sr. 
Laurindo Cesa 
~.A l'll-IICIPAL DE PATO ffi'*Ul 
R O T O C O L O :-O Jun 2006 16:40 405840 '212 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Câmara Municipal de 
Pato 'Branco 
FI.: _______ ZG _ 
Visto: 
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa 
de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação da emenda modificativa 
ao projeto de lei nº 36/2006: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modificada a redação do artigo 1° e parágrafo único, do projeto de lei nº 
36/2006, passando a vigorar com a seguinte redação. 
"Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o 
Imóvel Suburbano, Reserva Municipal, chácara nº 264-18, contendo a área de 635,10 
m2 (seiscentos e trinta e cinco metros e dez centímetros quadrados}, constante da 
matrícula nº 30.647, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 42.800,00 
(quarenta e dois mil e oitocentos reais), pelo imóvel suburbano - chácara nº 264-22 
(duzentos e sessenta e quatro-vinte e dois), sita a Rua ltabira, nesta cidade, contendo a 
área de 2.440,00 m2 (dois mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), constante da 
matrícula nº 30.651 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado 
do Paraná, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais}, de 
propriedade de Paulo João Cadorin". 
Parãgrafo Único - O valor da diferença dos referidos imóveis, qual seja 
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão pagos em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco 
mil reais) mensais, a partir da data da publicação da referida Lei. 
Nestes termos, pedem deferimento 
< --- co, 20 de junho de 2006. 
~ 11..INICIPAL DE PATO ffiPK:O 
Ofício nº 649/2006/GP Pato Branco, 20 de junho de 2006. 
Câmara Afunic.ip 
Pato 'Branco 
áe 
FI.: ________ J.,S' _ 
Visto: 
Senhor Presidente, 
Vimos solicitar a essa Egrégia Casa de Leis, a alteração por parte desse 
Legislativo Municipal, do art. 1º do Projeto de Lei anexo a Mensagem nº 35/2006, modificando 
o imóvel constante, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel 
suburbano - chácara nº 264-18 - Reserva Municipal, ~t.ª a Rua ltahjra sem 
benfeitorias, contendo a área de 635, 10m2 (seiscentos e trinta e cinco metros e 
dez centímetros quadrados), constante da matrícula nº 30.647 do Registro Geral 
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 
42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais), de propriedade do Municipio 
de Pato Branco, pela chácara 264-22, com área de 2.440,00 m2 (dois mil, 
quatrocentos e quarenta metros quadrados), constante da matrícula nº 30.651 
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), de propriedade 
de Paulo João Cadorín. 
Parágrafo Único O valor da diferença dos referidos imóveis, qual seja R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) serão pagos pelo Município, em 6 (seis) parcelas de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a partir da data da publicação da referida 
Lei. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
/ 
l' 
R~OVIGANÓ Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 641 /2006/GP 
Senhor Presidente, 
Pato Branco, 19 de junho de 2006. 
Câmara Municipa áe 
Pato 'Branco 
FI.: __ .....:;.... .;24 _____ _ 
Visto: 
Vimos solicitar a essa Egrégia Casa de Leis, a alteração por parte desse 
Legislativo Municipal, do art. 1° do Projeto de Lei anexo a Mensagem nº 35/2006, modificando 
o imóvel constante, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 09, da _,.. 
quadra nº 384, contendo a área de 728,00 m2 (setecentos e vinte e oito metros 
quadrados), constante da matrícula nº 29. 605, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de 
Pato Branco, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), 
pelo imóvel suburbano - chácara nº 264-18 - Reserva Municipal, sita a Rua 
Jtabira, sem benfeitorias, contendo a área de 635, 10m2 (seiscentos e trinta e 
cinco metros e dez centímetros quadrados), constante da matrícula nº 30.647 do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
avaliado em R$ 42. 800, 00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais), de 
propriedade de Paulo João Cadorin". 
Parágrafo Único O valor da diferença dos referidos imóveis, qual seja R$ 
30.000,00 (trinta mil reais) serão pagos em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais) mensais, a partir da data da publicação da referida Lei. 
Respeitosamente, 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - PR 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Câmara Afu:nícípaí áe 
Pato 'Branco 
LAUDO DE AVAT.IAC.ÃO FI.: ___ ~"------ c23 
Visto: 
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João 
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por este laudo avalia: 
Imóvel Suburbano, chácara nº 264-18 (duzentos e sessenta e quatro - dezoito), sita 
ã Rua Itabira, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 635,10m2 (seiscentos 
e trinta e cinco metros e dez centrimetos quadrados), sem benfeitorias, constantes 
da matrícula nº 30.647 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Pato 
Branco- PR. 
O Imóvel é avaliado em R$ 42.800,00 (quarenta e doi .. mil e oitocentos reais). 
Esta é a avaliação e parecer da Comissão . 
.. __ L . • T-' ose 'D a l'R _ oss 
Presidente 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
1 . 
1° OFICIO (REGISTRO GERAL) 1 
PICHA l REGJSTRO GERAL DE IMÓVEIS 30647/1 
coe n.no 1s110001-09 
Comarca de Pato Branco • Pr. 
[ MATR!CULA Nº 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
30:647 J[ ~ ] TITULAR 
1.!LICE SOAlU::'.S RIBAS 
CPr 601 2"1!1.5S9·9 I 
l 7 de Novembro de 1998. ~ ~~ YMOVEL SUBURBANO: - Chácara nº264-18(duzentos e se5senta e qua￾tro-dezoito)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Itabira, nesta cidade de 
Pato Branco, contendo a área de 635,10m2(SBISCEN'TOS B TRINTA B 
CINCO METROS E DEZ CBNTIMilTROS QUADRADOS), sem benfeitorias.dentro 
dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com a rua Itabira com 
34,60m, rumo 80"04'58 11 SE; SOL: por uma angulo agudo; L:EiSTE: com 
a rua Adell;lide J. Cadorim, com 37,00m rumo l?º04'53"NE e a O'ESTE: 
com a estrada municipal Azelindo Dalacosta, com 47,40m, com rumo de 
29ª19 1 32 11 SE.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes 
contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 
4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsa￾bilidade pelo suprimento. Ref. Mat.29.985 e AV.l e 2-29.985,do livro 
n9 02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO; PAULO JOÃO CADORIN, C.I. nª3.395.l7:2-8-PR.,CPF nº 
396.138.609-91, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial 
de bens com IR.MA ALVES CADORlN, C.I. nºS.925.081-7-PR,, CPF nª 840. 
077.709-30, bancário, residente e domiciliado à Rua Tupinambá nºlO, 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
R.1/30.647- Prot.Nª97.383- 10/03/99- TBANSMITElfrE: PAULO JOÃO 
CADORIN, C.I. nº3.395,l72~8-PR., CPF nº396.138.609-91 e sua mulher 
don;;i. IRMA ALVES CA'OORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR+I CPF nº840.077.709-
30, br~sileiros 1 casados sob o regime de Comunhão Parcial de bens, 
ele bancário, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Tupinambá n~lü, nesta cidade de Pato Branco-Pr. APOYIRENTE: PREFEITURA 
MUNICIPAL OE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno 
com sede à Rua Caramurú nº271, Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr 
inscrita no CGC/MP' sob n$76.995.448/000l-54. DQACIQ: área: 
635,10m2, St!UI\ benfeitorias. Publico de 15.12.98, Lº094 fls.052, 2º 
Tab. local. VALOR: R$ 1.270,20. O imposto de transmissão inter-vivos 
foi isento, confoL·me guia GR-4-ITB.!., de 15 .12. 98, da Agência de Ren￾das de l?<'.lto Brâm.::o. Certidões Negativas: Municipal nº30459/98, Esta￾dual nº14.011823/98. Os doadores declararam na escritura não serem e 
nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdência So￾cial corno pessoas física~ na qualidade de empregadores.Obrigam-se as 
po.rtes pelas dema.Ls condições d5l-"scritura. Ref. Mat. 30.647 acima. 
Dou fé. ~. 1.270 VRC• R$ 95,25~. 
1!! Ofício de Regl!1tro Geral 
de lmóv•ls 
ELICE SOARES RIBAS 
lTTULAR 
CERTIFICO, que a presente ol_9c6 ·I) ! 
r"µrodução fiel matr. nº..,'...,.1
-· .._'-1_. P~to Branco, J ) de ·· de~ 
/ ' .,.,,_ .A ' . -,.....,,.&.&.-Ú·,... ,.., .. OFI !Al. 
r11. 1ao. 1s110001-09l 
ELICE SOARES RISAS 
1' Ol'lc/D Dl! RE01$TRO li!RAL OI lllÔVllS 
RUA. OSVALDO ARANHA. 187 
C!ifi 8iill<l41Jl'I 
1-JATfl 9~"'-" 
.,..,,....._...,...., ........ ~~f.--~~áe~-. 
./ Câmara :.JYLun.icip 
Pato 'Branco 
FL: ________ J..Jv _ 
Visto: 
1° OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco • Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
17 de Novembro de 1998. 
(REGISTRO GERAL j [- :~";s 1 ] 
[MATRÍCULA Nº 3o.651 l [ __ ~-R-UB-RIC-A _-J] 
IMOVEL SUBURBANO: - Chácara nº264-22(duzentos e sessenta e qua￾tro-vinte e dois},sita a Rua Itabira, nesta cidade de Pato Branco 
contendo a área de 2.440,00m2(DOIS MIL,QUATROCENTOS E QUARENTA ME￾TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com a rua Itabira, com 16,18m rumo 80º04'58" 
SE e com a chácara nº264-21,com 15,00m com rumo de 80º04'58"SE;SUL 
com o lote nº24, com 32,49m com rumo de 76º45'37"SE; LESTE: com as 
chácaras 264-19 e 264-20 com 57,60m rumo de 12º04'21"SO e com a chá￾cara nº264-21, com 33,34m com rumo de 12º04'21"80 e a OESTE: com a 
chácara nº25-03 e 25.20, com 89,15m com rumo de 12º55'29 11 80.As medi￾das e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de 
acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 16.4.9.1, 
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Ref. Mat.29.985 e AV.1 e 2-29.985,do livro nº02,deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PAULO JOÃO CADORIN, C.I. nº3.395.172-8-PR.,CPF Nº 
396.138.609-91, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial 
de bens com IRMA ALVES CADORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR., CPF nº 840. 
077.709-30, bancário, residente e domiciliado à Rua Tupinambá nºlO, 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
'71. 780. 781 /0001 .. 091 
ELICE SOARES RIBAS 
fº OFICIO DE RIGISTRO OERAL DE IMÓVEJS 
RUA OSVALDO ARANHA, 6117 
CEP 15504-JW 
L!ATO BRANCO PARAN_!J 
Câmara Afwticip 
Pato 'Branco 
Fl.: __ .J&.::2._:.!...1__ 
Visto: __ ~ u ----·-~"'~,--
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1 
1 
122.99 
I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofícío nº 486/2006/GP 
Senhor Presidente, 
Pato Branco, 02 de maio de 2006. 
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta relativa ao 
seguinte ofício: 
Ofício nº 176/2006, de 25 de abril de 2006: 
Em relação ao pedido do Vereador Laurinda Cesa - PSDB, solicitando para que 
seja providenciada a recuperação, alargamento e demais obras de infra-estrutura na Rua Vicente 
de Col, interligando os Bairros Pagnoncelli e Bela Vista, informamos que a SEOSP, efetuará os 
devidos levantamentos para em seguida analisar a possibilidade de atendimento do pedido. 
Em relação ao pedido dos Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT, solicitando para que seja enviada 
ao Legislativo Municipal, relação por unidade de saúde, contendo todos os profissionais que 
trabalham no local, incluindo a carga horária e o horário de atendimento de cada profissional, 
informamos que tal relação está sendo providenciada e assim que estiver concluída será enviada 
ao Legislativo Municipal. 
Em relação ao pedido dos Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT, solicitando para que seja 
providenciada a execução de saídas de emergência nos pavilhões de Industria e Comércio do 
Parque de Exposições Municipal, informamos que a SEOSP, efetuará os encaminhamentos 
necessários visando a execução dos referidos serviços. 
Em relação ao pedido do Vereador Nelson Bertani - PDT, solicitando para que seja 
enviado ao Legislativo Municipal, justificativa do interesse público da permuta, objeto do Projeto de 
Lei nº 36/2006, em trâmite junto a Câmara Municipal, informamos que o imóvel objeto da permuta 
será destinado mediante doação, em conformidade com a legislação municipal, para a Associação 
de Moradores do Bairro Cadorin. 
A referida entidade protocolou pedido de terreno a fim de viabilizar a edificação da 
sua sede a qual propiciará uma série de benefícios para toda a comunidade abrangida pela 
associação. 
Entendemos ser do interesse público o auxilio da administração municipal para que 
a entidade possa se organizar coletivamente, no caso em tela, dispor de um local para realizar suas 
reuniões, onde certamente serão discutidos assuntos visando o desenvolvimento do referido bairro, 
além de dispg_r.de um espaço para suas atividades diversas contemplando várias áreas, tais como, 
culturat;·~dücacional entre outras buscando a integração dos riioradores do Bairro Cadorin. 
Respeitosamente. 
A Sua Excelência o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal de 
Pato Branco - PR 
<:~ 
L-------· 
RoBElo'iGLl VJl,/ Pref~ito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Exmo.Sr. 
Laurindo Cesa 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Câmara Afunicipa[ áe ~ 
Pato1
rranco 
FI.: __ ~~-:------
Visto: 
.. , p' 
O vereador infra-assinado, Nelson Bertani - PDT, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da 
Comissão de Justiça e Redação para o projeto de lei nº 36/2006, enviado 
a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 35/2006, que autoriza o 
Executivo Municipal permutar imóveis (de propriedade de Paulo João 
Cadorin), requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando enviar 
a esta Casa de Leis a justificativa do interesse público da permuta. 
A solicitação se faz para que esta Casa de Leis possa dar 
seguimento à tramitação do projeto, e considerando ainda que não 
consta na Mensagem enviada pelo Executivo Municipal, justificativa 
que demonstre o interesse público quanto a permuta dos referidos 
imóveis. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 24 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
/ --=~"" son Bertani 
Vereador - PDT 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3612006 
O Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 36/2006, 
busca autorização deste Poder Legislativo Municipal, para autorizar o 
Executivo Municipal permutar imóveis, especificada mente o lote nº 09, da_ 
quadra nº 384, de propriedade do Município, avaliado em R$ 72.800,00 
(setenta e dois mil e oitocentos reais), o qual será permutado pela chácara 
264-22, avaliado também em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos 
reais), de propriedade do Senhor Paulo João Cadorin. 
O objetivo da permuta é atender os interesses da Associação de 
Moradores do Bairro Cadorin, visando a edificação da sua sede a qual 
propiciará uma série de benefícios para a comunidade local, onde certamente 
serão discutidos assuntos visando o desenvolvimento do referido bairro, além 
de dispor de um espaço para suas atividades culturais, educacionais ou 
esportivas, buscando a integração dos moradores do bairro. 
Dessa ,forma pelo interesse público da referida permuta, emitimos 
PARECER FAVORAVEL a tramitação e aprovação do presente projeto de lei. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 4 de maio de 2006. 
"sz37. 6 " 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Presidente 
G~lverlo - PMDB 
Relator 
Câmara Afunicipa{ áe 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ --"'~1 ..... 1..,, ___ _ 
Visto: ~ 
\ 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara 9Vfunicip 
Pato 'Branco 
Fl.: __ ...... A __ G ___ _ 
Visto: 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 36/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei que 
está sendo analisado por esta Comissão Permanente, buscar apoio 
autorizativo deste Poder Legislativo Municipal, ·para autorizar o 
Executivo Municipal permutar imóveis. O lote nº 09, da quadra nº 384, 
de propriedade do Município, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois 
mil e oitocentos reais), será permutado pela chácara 264-22, avaliado 
também em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), esta de 
propriedade do Senhor Paulo João Cadorin. 
A matéria encontra respaldo legal, necessitando apenas que o 
Executivo Municipal justifique o interesse público quanto a permuta dos 
imóveis, razão pela qual elaboramos requerimento em separado deste, 
datado de 24 de abril de 2006, sendo necessário aguardar resposta para 
dar seguimento a tramitação do projeto de lei em análise. 
Feitas as considerações acima, após análise, pela sua 
legalidade, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação 
do presente projeto de lei. 
É o parecer, salvo melhor juízo! 
Pato Branco, em 24 de abril de 2006. 
Volm· 
Câmara 
Visto: 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 36/2006 
Através do presente projeto de lei, ora analisado por esta 
Comissão Permanente, pretende o Executivo Municipal, buscar 
autorização desta Casa de Leis, para autorizar o Executivo Municipal 
permutar imóveis. 
Trata-se do lote nº 09, da quadra nº 384, de propriedade do 
Município, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos 
reais), será permutado pela chácara 264-22, avaliado também em R$ 
72. 800, 00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), esta de propriedade do 
Senhor Paulo João Cadorin. 
A matéria encontra respaldo legal e deve seguir sua 
regimental tramitação e aprovação desta Casa de Leis, razão pela qual , emitimos, após análise do projeto, PARECER FAVORAVEL. 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 24 de abril de 2006. 
'_\~~C\,~oll(,l).,0,( 'J-~/ Márcia,F~Jes de Carví:tlho Kozelinski - PPS 
~1'' .j 
~ 
~~~~§ah~~. Estado do Parana Câmara Afunicip áe. 
Pato 'Branco 
Ft: __________ ~q _ 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2006 
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter 
autorização legislativa para permutar o lote nº 9 da quadra nº 384, contendo 
área de 780,00 m2, constante da matrícula nº 29.605 do 1° Ofício do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do 
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e 
oitocentos reais), pela Chácara 264-22, com área de 2.440,00 m2, constante 
da matrícula nº 30.651 do 1° Ofício do Registro do Registro Geral de Imóveis 
da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Paulo João Cadorin, avaliada 
em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais). 
Dispõe o Projeto, que as despesas com a escrituração dos imóveis, serão 
suportadas pelos permutantes em iguais proporções. 
A proposição esta acompanhada entre outros documentos, de laudo de 
avaliação prévia dos imóveis e as respectivas matrículas imobiliárias. 
A matéria encontra consonância no artigo 69 da Lei Orgânica do Município 
de Pato Branco, que assim preceitua: 
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou 
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa." 
A respeito do tema, o artigo 17, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, assim 
preceitua: 
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, 
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, 
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: 
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa 
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e 
fundacionais, e , para todos, inclusive as entidades paraestatais, 
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de 
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: 
Rua Ararígbóía, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná 
e-mail: legíslativo@wln.com.br 
t(f~~ck/P~$~ Estado do Paraná 
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos 
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;" 
Consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 
(Lei de Licitações), a compra (permuta) de imóvel destinado ao 
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas 
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e 
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como 
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de 
licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão 
estar presentes. 
Diante do exposto, recomendo as Comissões Permanentes, dentro de suas 
atribuições regimentais, que promovam a análise da proposta de 
permuta de imóveis sob o enfoque da utilidade, oportunidade e 
conveniência, bem como, levando-se em consideração os preceitos legais 
pertinentes acima delineados. 
Assim sendo, tendo em vista que não consta da Mensagem justificativa que 
demonstre o interesse público quanto a permuta objeto do Projeto de Lei em 
téla, recomendo seja oficiado o Executivo Municipal para que o mesmo as 
apresente. 
Após efetuadas as diligências de estilo, observadas as normas legais acima 
discriminadas, estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação. 
É o parecer, SUB CENSURA. 
co1 11 de abril de 2006. 
~i..!h~-~---···~ ?-u,~"(} 
enato Monteiro do Rosário 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmar~· Municipal áe 
Pato 'Branco 
FL:--...:..=.----- ~3 4 . 
Visto: rA 
' 
Pato Branco Paraná 
Câmara 
Visto: 
MENSAGEM Nº 35/2006 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores. 
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia 
autorização legislativa para permutar o lote nº 09, da quadra nº 384, contendo a área 
de 728,00 m2 (setecentos e vinte e oito metros quadrados), constante da Matrícula 
29.605, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, 
de propriedade do Município de Pato Branco avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e 
dois mil e oitocentos reais) pela chácara 264-22, com área de 2.440,00m2 (dois mil, 
quatrocentos e quarenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.651, do 
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), de propriedade de Paulo João 
Cadorin. 
Anexamos, ao presente Projeto de Lei a Matrícula e Laudo de Avaliação. 
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa 
Excelência e aos nobres edis votos de estima e con 'deração. 
Gabinete do Prefeito MunicipaJ-d P 
,/t' 
R°'~RTO VIGANv~ Prefeito Municipal 
....._ ASSESSORIA _____ JURIDICA ,,__ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
PtE{Eítuta q11unící/2al de- rPato SB'iatu:!o 
f I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI Nº 36/2006 
Câmara Afunicip áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ -:::::o:-":"'."":'"---- 1~ 
~ Visto: 
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis . 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 
09, da quadra nº 384, contendo a área de 728,00 m2 (setecentos e vinte e oito 
metros quadrados), constante da Matrícula 29.605, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato 
Branco avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais) pela chácara 
264-22, com área de 2.440,00m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), 
constante da Matrícula nº 30.651, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos 
reais), de propriedade de Paulo João Cadorin. 
Art. 2° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas 
pelos permutantes em iguais proporções. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na d~t7 sua publicação. 
~ ASSESSORiA JUR\DIGA 
i--· ... -------
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
.-----PROTOCOLO---~ 
N~ 238887 
REQU 
· :~7i~ ... ~~ ...... é.?~L::t~···· .. 3·~i·~·~:: .. tú)' Telefone ...................................... CPF ........................................ ·....................... / 
CNPJ: .................................. ) ... t.f .. f.. ... (?.~ /-o 
i~~~.i.?f ;;~~.l.'.~ib.ó.~·······~·~········~ .. ~~ ....... k ... ~ .. '. ..... i.f1.4 .. ~ ... i .. ~ ................................................. . 
Referente a: 
Lote (s) ....... L. ... ~ ...... J..~.f!..~ ..... irt .......................................................... . Quadra (s) ........... : ................................................................................................ . 
Área ............ J . .:-. .... 4 ..l(. (}.., ..... ~~ ................................................................... . 
Rua ........ :li~ .... . ~ .... L( .... V..J.~0.\.?.2 ... ~.~······· Matrícula ou re~·s.t~o .......................... -j .. ;.-· .............. ~ .......... /J ......... t···~.(!) ........ . 
Bairro .... ~~ ............................................................................................... . 
Loteamento ......................................................................................................... . 
e hácara ...... fr... .. {A.., ...... '?!... .. b ..Y ......... J.. . .!!.:... ................................................................. . 
Para fins de Cancelamento de Débitos r;; J 
Observação ..... f..chM.. ......... J.;:.~ .... k ...... t.~t..:>. .... Ç,W, ··· .~ 'u..'f ~ 
Nestes termos 
P. deferimento. 
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1 
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5.617,14 
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2.440,00 
2.64-15 
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LOTE 24 
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264- 19 . /./ A-TfJ /\_,. / O 
7.904,0Óm2 
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4. 202,00m2 
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Pato 'Branco 
FI.: Di ~ Vif>to: . 
áe 
Pato Branco, 12 de setembro de 2005. 
Prezado Senhor: 
Viemos respeitosamente, em nome da Associação de Moradores do 
Bairro Cadorin, para solicitar a doação de imóvel para esta associação a fim de 
edificar a sua sede, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento 
de suas atividades estatutárias em beneficio dos moradores do bairro. 
Serão desenvolvidas ações culturais, sociais e esportivas as quais 
serão de extrema importância para a comunidade local. 
Atenciosamente 
ILMOSR 
ROBERTO VIGANÓ 
DD PREFEITO MUNICIPAL 
PATO BRANCO - PR 
Prefeitura Municipal de Pato Branco 
Estado do Paraná 
LAlJDO DE AVALIAÇÃO· 
Pelo decreto número 4_812 de 24 de fevereiro de 20CS,. o Prefeito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir José Dal'Ross- - Presidente; Joares Cordeiro Bras-íl - Secretário;. João 
CarlosBaier, Nelso F..izzi eAdi!Gione Cofü- Membros, tendo comg atribuição a avaliação 
de Ltnóvel: 
Por- este laudo-avalia: 
Ltnóve!Suburba..110, chárara nl) 264-22 (duzentos e ses..~nta. e quatro - vinte e dois), 
sitaã Rua.Itabira, nestacidade.dePatoBra.11co, contendo a.área de 2.440,00m2 (dois 
mil , quatrocentos e quarenta metros quadrados),. sem benfeitorias,. constantes. da 
matricula nº 30.651 do 01rtório de Registro. de imóveis desta. Comarca de Pato 
Branco-- PR. 
O Imóvel é avaliado em R$ 72800,00 (setenta1?. tlois.mile oitocentos reais). 
Esta é a avaliação e parecer da-Comissão. 
Rua Caramuru, 271 
VlademirJ. n-~n .l. lt;;;i~ 
Joã~lo. ier 
,_..fombro 
Fone/Fax (46) 3220-1544 
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85501-060 Pato Branco Paraná 
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I , 
1° OFÍCIO 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
Rua Osvaldo Aranha, 697 
TITULAR 
ELICE SOARES RIBAS 
CPF 603.278.559-91 
17 de Novembro de 1998. 
[REGISTRO GERAL] !-~~:s-1 j 
[MATRICULA Nº 3Q.65l. ] [ __ ~-R-UBR-IC-A __ ] 
IMOVEL SUBURBANO: - Chácara nº264-22(duzentos e sessenta e qua￾tro-vinte e dois),sita a Rua Itabira, nesta cidade de Pato Branco 
contendo a área de 2.440,00m2(DOIS MIL,QUATROCENTOS E QUARENTA ME￾TROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e 
confrontações: NORTE: com a rua Itabira, com 16,18m rumo 80º04'58" 
SE e com a chácara nº264-21,com 15,00m com rumo de 80º04'58"SE;SUL 
com o lote nº24, com 32,49m com rumo de 76º45'37"SE; LESTE: com as 
chácaras 264-19 e 264-20 com 57,60m rumo de 12º04'21 11 80 e com a chá￾cara nº264-21, com 33,34m com rumo de 12º04'21"80 e a OESTE: com a 
chácara nº25-03 e 25.20, com 89,15m com rumo de 12º55'29 11 80.As medi￾das e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de 
acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 16.4.9.1, 
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo supri￾mento. Ref. Mat.29.985 e AV.l e 2-29.985,do livro nº02,deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO: PAULO JOÃO CADORIN, C.I. nº3.395.172-8-PR.,CPF Nº 
396.138.609-91, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial 
de bens com IRMA ALVES CADORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR., CPF nº 840. 
077.709-30, bancário, residente e domiciliado à Rua Tupinambá nºlO, 
nesta cidade de Pato Branco-Pr. 
r11. 1ao. 1a110001 .. 09' 
ELICE SOARES RIBAS 
1° OFICIO DE RIGISTRO OERAL DE IMÓVEIS 
RUA OSVALDO ARANH.4, H7 
CEP 85504-3SO 
l!ATO BRANCO PARAN!J 
cTnW-'7i :Municipal 
Pato 'Branco 
os 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
·SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
CONTRIBUl!?A,~OOE~OAO . CADORI N 
RUA ITABIRA , 2583 
PATO BRANCO 
CADORlN 
DARM 
DOCUMENTO OE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
PR CPF/CNPJ 
55389 
CADA 
85504430 396.138.609-91 50655'. 
QUADRA LOTE IMÓVEL/ ENDEREÇQ * RUA ITAB!RA 2583 CADORIN 0264 Cl 
ANO RECEITA DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA VENCIMENTO VALOR PRINc1rAL CORREÇÃO MULiA 
1 00 
JUROS 
1 00 
TOTAL 
2005 20 O Parcto Imp Terr 00/00/0000 1. 594,18 88, 20 1.682,38 
Guia valida para pagamento ate 27/12/2006. 
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO 
O PAGAMENTO .DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS 
DEVERÃO SER EFETUADOS EM QUALQUER AGÊNCIA 
BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
coNTmeu~J{fft~RES9oAo CADORIN 
RUA ITABIRA , 2583 
IMÓVEL / ENDEREÇO 
NN 
CB 
PATO BRANCO 
CADORIN 
. . . VALORTOTALAPAGAR: 1, 682, · 800000553890969-5 
20061 
/55389 VENCIMENTO: 07 /04 /201 
DARM 
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL 
PR 
85504430 ·. 
GPF/CNPJ 
PREI 
55389 
CAD 
QUADRA LOTE 
* RUA ITABIRA 2583 CADORIN 0264 e 
ANO RECEITA DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA VENCIMENTO .VALOR .PRINCJPAL CORREÇÃO MULTA JUROS TOTAL 
2005 20 O Parcto Imp Terr 00/00/0000 .1~594~18 
Guia valida para pagamento ate 27/12/2006. 
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO 
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS · 
- - '"" C~FTUADOS EM QUALQUERAGÊNCIA 
88,20 ,00 ,00 1.682,38 
Câmara Municip 
Pato '.Branco 
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Prefeitura Municipal de Pato Branco 
LAtJDO DE AV ALIACÁO 
Pelo decreto número 4$12 de 24 de fevereiro de 2005,-o Prefoito Municipal de Pato 
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos 
Senhores Vlademir Jesé DaVRoss - Presidente; Joares· Cordeiro Brasil - Searetário; João 
Carlos Baier, Nels0 Rizzi e Adi!cione Colli- M..embros, tendo como atribuição a avaliação 
de imóvel: 
Por- est-e laudo-·av-al-ia·: 
Imóvel Urbano , lote 09 (nove} da quadra-384 (ti;ezentos e oitenta e quatro); sita 
a Rua Caet.ane Munhoz da Rocha-, nesta .cidade de Pato Branco, contendo- a área de 
728,00m2 (setecentos e vinte e oito metros. quadrados), sem benfeitorias,. constantes 
da matrkula nº 29.605 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Pato 
Bran.Go-PR. 
O Lmóvel.é avaliado em R.$ 72.800,0Q. (setenta e dois mil e oitocentos.-reais). 
Esta é a avaliação. e parec.e.r da Comissijo. 
Jo~r ~1emb-ro- Membro￾Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco 
ESC. 1: 1.000 
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PREFE~~-URA· MUNICIPAL DE PATO BRANCO ,.,_ 
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Cidade 
de 
PATO BRANCO 
PLANTA PARCIAL 
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LOTo N.2 ____________________________ '.: ___ ~ ________ ANT. QUADRA .... ----------------------------------------,-.------------· 
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1° OFÍCIO (REGISTRO GERAL) ( 
FICHA l 29605/1 
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 
CGC 77.780.781/0001-09 
Comarca de Pato Branco - Pr. 
· [MATRÍCULA Nº 1 [ 
RUBRICA l 
CPF 
ELICE 
Rua 
603.278.559-91 
Osvaldo 
SOARES 
TITULAR 
Aranha, 
RIBAS 
697 
29.605 ~ 
25 de Maio de 1998. 
~ ~~ ~. IMOVEL URBANO: Lote nº09(nove), da quadra nº384(trezentos e 
oitenta e quatro), sita a Rua Caetano Munhoz da Rocha, nesta cidade 
de Pato Branco, contendo a área de 728,00m2(SETECENTOS E VINTE E 
OITO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes li￾mites e confrontações: NORTE: com o lote nº04 com 28,00m; SULi 
com a rua Caetano Munhoz da Rocha com 28,00m; LESTE: com o lote nº 
06, com 26,00m e a OESTE: com o lote nºlO, com 26,00m. As medidas 
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo 
com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de 
09.12.96,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento 
Ref. R.1 e AV.2-22.845 e 22.845, do, livro nº02, deste Oficio. 
PROPRIETÁRIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurí 
dica de direito privado com sede à Rua Caramurú Centro nesta cidade 
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54. 
~êã;uin,., Afunicip 
Pato 'Branc.o 
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