r;7~~/?~~~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 36/2006
MENSAGEM Nº 35/2006 - RECEBIDA EM: 1 O de abril de 2006.
Nº DO PROJETO: 35/2006
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 1 O de abril de 2006.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Nelson Bertani - PDT
e âmara Af u.nicipa{ dé
Pato 'Branco
Ft.: ________ 19 _
Visto: ._, c<V..'
1 I
'
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Guilherme Sebastião Silverio - PMDB
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Aldir Vendruscolo - PFL
VOTAÇÃO NOMINAL
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 4 de maio de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT .
. SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 22 de junho de 2006.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
O Executivo Municipal através do ofício nº 641/2006/GP, datado de 19 de junho de 2006,
solicitou a alteração do artigo 1º, do referido o projeto de lei, alterando o imóvel a ser doado.
No dia 20 de junho de 2006, o Executivo Municipal enviou o ofício nº 649/2006/GP, solicitando a
alteração por esta Casa de Leis, do Art. 1° deste projeto de lei.
Portanto, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski -
PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT, apresentaram a emenda modificativa que
modifica o artigo 1° e paragrafo único.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 23 de junho de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 341/2006.
Lei nº 2.639, de 26 de junho de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3819, do dia 11 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI Nº 2.639; DE 26 DE JUNHO DE 2006
Autoriza o Executivo Municipal pennutar imóveis.
Câmara
Visto:
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pennutar o Imóvel
Suburbano, Reserva Municipal, Chácara nº 264-18, contendo a_área de 635,10m2
(seiscentos e trinta e cinco metros e dez centimetros quadrados), constante da
Matrícula nº 30.647, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco,
Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$
42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais), pelo Imóvel ·suburbano- Chácara
nº 264-22, situado na Rua Itabira, nesta cidade, contendo a área de 2.440,00m'
(dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados). constante da matricula nº
30.651, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
. avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), de propriedade
de Paulo João Cadorin.
Parágrafo único. O valor da diferença dos referidós imóveis, qual seja R$
30.000,00 (trinta mil reais), serão pagos em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) mensais, a partir da data da publicação desta lei.
Art. 2º As despesas com escrituração dos imóveis serão suportadas pelos
pennutantes em iguais proporções.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de junho de 2006.
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
rf'~Jt,~~~~$~ Estado do Paraná
Câmara Mwticip
Pato 'lJranco
Fr.:_--.:~J,_.+-:-----
Visto:
PROJETO DE LEI Nº 36/2006
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o Imóvel
Suburbano, Reserva Municipal, Chácara nº 264-18, contendo a área de 635, 1 Om2
(seiscentos e trinta e cinco metros e dez centímetros quadrados), constante da Matrícula
nº 30:647, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 42.800,00 (quarenta e dois
mil e oitocentos reais), pelo Imóvel Suburbano - Chácara nº 264-22, situado na Rua
ltabira, nesta cidade, contendo a área de 2.440,00m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta
metros quadrados), constante da matrícula nº 30.651, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois
mil e oitocentos reais), de propriedade de Paulo João Cadorin.
Parágrafo único. O valor da diferença dos referidos imóveis, qual seja R$
30.000,00 (trinta mil reais), serão pagos em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais) mensais, a partir da data da publicação desta lei.
Art. 2°. As despesas com escrituração dos imóveis serão suportadas pelos
permutantes em iguais proporções.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 f. Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
Exmo. Sr.
Laurindo Cesa
~.A l'll-IICIPAL DE PATO ffi'*Ul
R O T O C O L O :-O Jun 2006 16:40 405840 '212
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Câmara Municipal de
Pato 'Branco
FI.: _______ ZG _
Visto:
Os vereadores abaixo assinados, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresentam para a apreciação e deliberação do douto Plenário desta Casa
de Leis e solicitam o apoio dos nobres pares, para a aprovação da emenda modificativa
ao projeto de lei nº 36/2006:
EMENDA MODIFICATIVA
Modificada a redação do artigo 1° e parágrafo único, do projeto de lei nº
36/2006, passando a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o
Imóvel Suburbano, Reserva Municipal, chácara nº 264-18, contendo a área de 635,10
m2 (seiscentos e trinta e cinco metros e dez centímetros quadrados}, constante da
matrícula nº 30.647, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, de propriedade do Município de Pato Branco, avaliado em R$ 42.800,00
(quarenta e dois mil e oitocentos reais), pelo imóvel suburbano - chácara nº 264-22
(duzentos e sessenta e quatro-vinte e dois), sita a Rua ltabira, nesta cidade, contendo a
área de 2.440,00 m2 (dois mil quatrocentos e quarenta metros quadrados), constante da
matrícula nº 30.651 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado
do Paraná, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais}, de
propriedade de Paulo João Cadorin".
Parãgrafo Único - O valor da diferença dos referidos imóveis, qual seja
R$ 30.000,00 (trinta mil reais) serão pagos em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) mensais, a partir da data da publicação da referida Lei.
Nestes termos, pedem deferimento
< --- co, 20 de junho de 2006.
~ 11..INICIPAL DE PATO ffiPK:O
Ofício nº 649/2006/GP Pato Branco, 20 de junho de 2006.
Câmara Afunic.ip
Pato 'Branco
áe
FI.: ________ J.,S' _
Visto:
Senhor Presidente,
Vimos solicitar a essa Egrégia Casa de Leis, a alteração por parte desse
Legislativo Municipal, do art. 1º do Projeto de Lei anexo a Mensagem nº 35/2006, modificando
o imóvel constante, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel
suburbano - chácara nº 264-18 - Reserva Municipal, ~t.ª a Rua ltahjra sem
benfeitorias, contendo a área de 635, 10m2 (seiscentos e trinta e cinco metros e
dez centímetros quadrados), constante da matrícula nº 30.647 do Registro Geral
de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais), de propriedade do Municipio
de Pato Branco, pela chácara 264-22, com área de 2.440,00 m2 (dois mil,
quatrocentos e quarenta metros quadrados), constante da matrícula nº 30.651
do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), de propriedade
de Paulo João Cadorín.
Parágrafo Único O valor da diferença dos referidos imóveis, qual seja R$
30.000,00 (trinta mil reais) serão pagos pelo Município, em 6 (seis) parcelas de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais, a partir da data da publicação da referida
Lei.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
/
l'
R~OVIGANÓ Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 641 /2006/GP
Senhor Presidente,
Pato Branco, 19 de junho de 2006.
Câmara Municipa áe
Pato 'Branco
FI.: __ .....:;.... .;24 _____ _
Visto:
Vimos solicitar a essa Egrégia Casa de Leis, a alteração por parte desse
Legislativo Municipal, do art. 1° do Projeto de Lei anexo a Mensagem nº 35/2006, modificando
o imóvel constante, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº 09, da _,..
quadra nº 384, contendo a área de 728,00 m2 (setecentos e vinte e oito metros
quadrados), constante da matrícula nº 29. 605, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de
Pato Branco, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais),
pelo imóvel suburbano - chácara nº 264-18 - Reserva Municipal, sita a Rua
Jtabira, sem benfeitorias, contendo a área de 635, 10m2 (seiscentos e trinta e
cinco metros e dez centímetros quadrados), constante da matrícula nº 30.647 do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
avaliado em R$ 42. 800, 00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais), de
propriedade de Paulo João Cadorin".
Parágrafo Único O valor da diferença dos referidos imóveis, qual seja R$
30.000,00 (trinta mil reais) serão pagos em 6 (seis) parcelas de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) mensais, a partir da data da publicação da referida Lei.
Respeitosamente,
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - PR
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Câmara Afu:nícípaí áe
Pato 'Branco
LAUDO DE AVAT.IAC.ÃO FI.: ___ ~"------ c23
Visto:
Pelo decreto número 4.812 de 24 de fevereiro de 2005, o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross - Presidente; Joares Cordeiro Brasil - Secretário; João
Carlos Baier, Nelso Rizzi e Adilcione Colli - Membros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por este laudo avalia:
Imóvel Suburbano, chácara nº 264-18 (duzentos e sessenta e quatro - dezoito), sita
ã Rua Itabira, nesta cidade de Pato Branco, contendo a área de 635,10m2 (seiscentos
e trinta e cinco metros e dez centrimetos quadrados), sem benfeitorias, constantes
da matrícula nº 30.647 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Pato
Branco- PR.
O Imóvel é avaliado em R$ 42.800,00 (quarenta e doi .. mil e oitocentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da Comissão .
.. __ L . • T-' ose 'D a l'R _ oss
Presidente
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
1 .
1° OFICIO (REGISTRO GERAL) 1
PICHA l REGJSTRO GERAL DE IMÓVEIS 30647/1
coe n.no 1s110001-09
Comarca de Pato Branco • Pr.
[ MATR!CULA Nº
Rua Osvaldo Aranha, 697
30:647 J[ ~ ] TITULAR
1.!LICE SOAlU::'.S RIBAS
CPr 601 2"1!1.5S9·9 I
l 7 de Novembro de 1998. ~ ~~ YMOVEL SUBURBANO: - Chácara nº264-18(duzentos e se5senta e quatro-dezoito)-RESERVA MUNICIPAL, sita a Rua Itabira, nesta cidade de
Pato Branco, contendo a área de 635,10m2(SBISCEN'TOS B TRINTA B
CINCO METROS E DEZ CBNTIMilTROS QUADRADOS), sem benfeitorias.dentro
dos seguintes limites e confrontações: NORTE:com a rua Itabira com
34,60m, rumo 80"04'58 11 SE; SOL: por uma angulo agudo; L:EiSTE: com
a rua Adell;lide J. Cadorim, com 37,00m rumo l?º04'53"NE e a O'ESTE:
com a estrada municipal Azelindo Dalacosta, com 47,40m, com rumo de
29ª19 1 32 11 SE.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes
contratantes de acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção
4, item 16.4.9.1, de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.29.985 e AV.l e 2-29.985,do livro
n9 02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO; PAULO JOÃO CADORIN, C.I. nª3.395.l7:2-8-PR.,CPF nº
396.138.609-91, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens com IR.MA ALVES CADORlN, C.I. nºS.925.081-7-PR,, CPF nª 840.
077.709-30, bancário, residente e domiciliado à Rua Tupinambá nºlO,
nesta cidade de Pato Branco-Pr.
R.1/30.647- Prot.Nª97.383- 10/03/99- TBANSMITElfrE: PAULO JOÃO
CADORIN, C.I. nº3.395,l72~8-PR., CPF nº396.138.609-91 e sua mulher
don;;i. IRMA ALVES CA'OORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR+I CPF nº840.077.709-
30, br~sileiros 1 casados sob o regime de Comunhão Parcial de bens,
ele bancário, ela do lar, residentes e domiciliados na Rua Tupinambá n~lü, nesta cidade de Pato Branco-Pr. APOYIRENTE: PREFEITURA
MUNICIPAL OE PATO BRANCO, Pessoa Jurídica de direito público interno
com sede à Rua Caramurú nº271, Centro nesta cidade de Pato Branco-Pr
inscrita no CGC/MP' sob n$76.995.448/000l-54. DQACIQ: área:
635,10m2, St!UI\ benfeitorias. Publico de 15.12.98, Lº094 fls.052, 2º
Tab. local. VALOR: R$ 1.270,20. O imposto de transmissão inter-vivos
foi isento, confoL·me guia GR-4-ITB.!., de 15 .12. 98, da Agência de Rendas de l?<'.lto Brâm.::o. Certidões Negativas: Municipal nº30459/98, Estadual nº14.011823/98. Os doadores declararam na escritura não serem e
nunca terem sidos contribuintes obrigatórios para a Previdência Social corno pessoas física~ na qualidade de empregadores.Obrigam-se as
po.rtes pelas dema.Ls condições d5l-"scritura. Ref. Mat. 30.647 acima.
Dou fé. ~. 1.270 VRC• R$ 95,25~.
1!! Ofício de Regl!1tro Geral
de lmóv•ls
ELICE SOARES RIBAS
lTTULAR
CERTIFICO, que a presente ol_9c6 ·I) !
r"µrodução fiel matr. nº..,'...,.1
-· .._'-1_. P~to Branco, J ) de ·· de~
/ ' .,.,,_ .A ' . -,.....,,.&.&.-Ú·,... ,.., .. OFI !Al.
r11. 1ao. 1s110001-09l
ELICE SOARES RISAS
1' Ol'lc/D Dl! RE01$TRO li!RAL OI lllÔVllS
RUA. OSVALDO ARANHA. 187
C!ifi 8iill<l41Jl'I
1-JATfl 9~"'-"
.,..,,....._...,...., ........ ~~f.--~~áe~-.
./ Câmara :.JYLun.icip
Pato 'Branco
FL: ________ J..Jv _
Visto:
1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco • Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
17 de Novembro de 1998.
(REGISTRO GERAL j [- :~";s 1 ]
[MATRÍCULA Nº 3o.651 l [ __ ~-R-UB-RIC-A _-J]
IMOVEL SUBURBANO: - Chácara nº264-22(duzentos e sessenta e quatro-vinte e dois},sita a Rua Itabira, nesta cidade de Pato Branco
contendo a área de 2.440,00m2(DOIS MIL,QUATROCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com a rua Itabira, com 16,18m rumo 80º04'58"
SE e com a chácara nº264-21,com 15,00m com rumo de 80º04'58"SE;SUL
com o lote nº24, com 32,49m com rumo de 76º45'37"SE; LESTE: com as
chácaras 264-19 e 264-20 com 57,60m rumo de 12º04'21"SO e com a chácara nº264-21, com 33,34m com rumo de 12º04'21"80 e a OESTE: com a
chácara nº25-03 e 25.20, com 89,15m com rumo de 12º55'29 11 80.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de
acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 16.4.9.1,
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.29.985 e AV.1 e 2-29.985,do livro nº02,deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PAULO JOÃO CADORIN, C.I. nº3.395.172-8-PR.,CPF Nº
396.138.609-91, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens com IRMA ALVES CADORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR., CPF nº 840.
077.709-30, bancário, residente e domiciliado à Rua Tupinambá nºlO,
nesta cidade de Pato Branco-Pr.
'71. 780. 781 /0001 .. 091
ELICE SOARES RIBAS
fº OFICIO DE RIGISTRO OERAL DE IMÓVEJS
RUA OSVALDO ARANHA, 6117
CEP 15504-JW
L!ATO BRANCO PARAN_!J
Câmara Afwticip
Pato 'Branco
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I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofícío nº 486/2006/GP
Senhor Presidente,
Pato Branco, 02 de maio de 2006.
Através do presente, informamos aos ilustres vereadores a resposta relativa ao
seguinte ofício:
Ofício nº 176/2006, de 25 de abril de 2006:
Em relação ao pedido do Vereador Laurinda Cesa - PSDB, solicitando para que
seja providenciada a recuperação, alargamento e demais obras de infra-estrutura na Rua Vicente
de Col, interligando os Bairros Pagnoncelli e Bela Vista, informamos que a SEOSP, efetuará os
devidos levantamentos para em seguida analisar a possibilidade de atendimento do pedido.
Em relação ao pedido dos Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT, solicitando para que seja enviada
ao Legislativo Municipal, relação por unidade de saúde, contendo todos os profissionais que
trabalham no local, incluindo a carga horária e o horário de atendimento de cada profissional,
informamos que tal relação está sendo providenciada e assim que estiver concluída será enviada
ao Legislativo Municipal.
Em relação ao pedido dos Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS e Volmir Sabbi - PT, solicitando para que seja
providenciada a execução de saídas de emergência nos pavilhões de Industria e Comércio do
Parque de Exposições Municipal, informamos que a SEOSP, efetuará os encaminhamentos
necessários visando a execução dos referidos serviços.
Em relação ao pedido do Vereador Nelson Bertani - PDT, solicitando para que seja
enviado ao Legislativo Municipal, justificativa do interesse público da permuta, objeto do Projeto de
Lei nº 36/2006, em trâmite junto a Câmara Municipal, informamos que o imóvel objeto da permuta
será destinado mediante doação, em conformidade com a legislação municipal, para a Associação
de Moradores do Bairro Cadorin.
A referida entidade protocolou pedido de terreno a fim de viabilizar a edificação da
sua sede a qual propiciará uma série de benefícios para toda a comunidade abrangida pela
associação.
Entendemos ser do interesse público o auxilio da administração municipal para que
a entidade possa se organizar coletivamente, no caso em tela, dispor de um local para realizar suas
reuniões, onde certamente serão discutidos assuntos visando o desenvolvimento do referido bairro,
além de dispg_r.de um espaço para suas atividades diversas contemplando várias áreas, tais como,
culturat;·~dücacional entre outras buscando a integração dos riioradores do Bairro Cadorin.
Respeitosamente.
A Sua Excelência o Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal de
Pato Branco - PR
<:~
L-------·
RoBElo'iGLl VJl,/ Pref~ito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
Exmo.Sr.
Laurindo Cesa
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Câmara Afunicipa[ áe ~
Pato1
rranco
FI.: __ ~~-:------
Visto:
.. , p'
O vereador infra-assinado, Nelson Bertani - PDT, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, na condição de relator da
Comissão de Justiça e Redação para o projeto de lei nº 36/2006, enviado
a esta Casa de Leis através da Mensagem nº 35/2006, que autoriza o
Executivo Municipal permutar imóveis (de propriedade de Paulo João
Cadorin), requer seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando enviar
a esta Casa de Leis a justificativa do interesse público da permuta.
A solicitação se faz para que esta Casa de Leis possa dar
seguimento à tramitação do projeto, e considerando ainda que não
consta na Mensagem enviada pelo Executivo Municipal, justificativa
que demonstre o interesse público quanto a permuta dos referidos
imóveis.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, 24 de abril de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
/ --=~"" son Bertani
Vereador - PDT
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3612006
O Executivo Municipal, através do projeto de lei nº 36/2006,
busca autorização deste Poder Legislativo Municipal, para autorizar o
Executivo Municipal permutar imóveis, especificada mente o lote nº 09, da_
quadra nº 384, de propriedade do Município, avaliado em R$ 72.800,00
(setenta e dois mil e oitocentos reais), o qual será permutado pela chácara
264-22, avaliado também em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos
reais), de propriedade do Senhor Paulo João Cadorin.
O objetivo da permuta é atender os interesses da Associação de
Moradores do Bairro Cadorin, visando a edificação da sua sede a qual
propiciará uma série de benefícios para a comunidade local, onde certamente
serão discutidos assuntos visando o desenvolvimento do referido bairro, além
de dispor de um espaço para suas atividades culturais, educacionais ou
esportivas, buscando a integração dos moradores do bairro.
Dessa ,forma pelo interesse público da referida permuta, emitimos
PARECER FAVORAVEL a tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 4 de maio de 2006.
"sz37. 6 "
Osmar Braun Sobrinho - PV
Presidente
G~lverlo - PMDB
Relator
Câmara Afunicipa{ áe
Pato 'Branco
Fl.: ___ --"'~1 ..... 1..,, ___ _
Visto: ~
\
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmara 9Vfunicip
Pato 'Branco
Fl.: __ ...... A __ G ___ _
Visto:
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 36/2006
Pretende o Executivo Municipal, através do projeto de lei que
está sendo analisado por esta Comissão Permanente, buscar apoio
autorizativo deste Poder Legislativo Municipal, ·para autorizar o
Executivo Municipal permutar imóveis. O lote nº 09, da quadra nº 384,
de propriedade do Município, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois
mil e oitocentos reais), será permutado pela chácara 264-22, avaliado
também em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), esta de
propriedade do Senhor Paulo João Cadorin.
A matéria encontra respaldo legal, necessitando apenas que o
Executivo Municipal justifique o interesse público quanto a permuta dos
imóveis, razão pela qual elaboramos requerimento em separado deste,
datado de 24 de abril de 2006, sendo necessário aguardar resposta para
dar seguimento a tramitação do projeto de lei em análise.
Feitas as considerações acima, após análise, pela sua
legalidade, emitimos PARECER FAVORÁVEL a tramitação e aprovação
do presente projeto de lei.
É o parecer, salvo melhor juízo!
Pato Branco, em 24 de abril de 2006.
Volm·
Câmara
Visto:
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER AO PROJETO DE LEI N° 36/2006
Através do presente projeto de lei, ora analisado por esta
Comissão Permanente, pretende o Executivo Municipal, buscar
autorização desta Casa de Leis, para autorizar o Executivo Municipal
permutar imóveis.
Trata-se do lote nº 09, da quadra nº 384, de propriedade do
Município, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos
reais), será permutado pela chácara 264-22, avaliado também em R$
72. 800, 00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), esta de propriedade do
Senhor Paulo João Cadorin.
A matéria encontra respaldo legal e deve seguir sua
regimental tramitação e aprovação desta Casa de Leis, razão pela qual , emitimos, após análise do projeto, PARECER FAVORAVEL.
É o parecer, SMJ.
Pato Branco, 24 de abril de 2006.
'_\~~C\,~oll(,l).,0,( 'J-~/ Márcia,F~Jes de Carví:tlho Kozelinski - PPS
~1'' .j
~
~~~~§ah~~. Estado do Parana Câmara Afunicip áe.
Pato 'Branco
Ft: __________ ~q _
Visto:
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 36/2006
Busca o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em apreço, obter
autorização legislativa para permutar o lote nº 9 da quadra nº 384, contendo
área de 780,00 m2, constante da matrícula nº 29.605 do 1° Ofício do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, de propriedade do
Município de Pato Branco, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e
oitocentos reais), pela Chácara 264-22, com área de 2.440,00 m2, constante
da matrícula nº 30.651 do 1° Ofício do Registro do Registro Geral de Imóveis
da Comarca de Pato Branco, de propriedade de Paulo João Cadorin, avaliada
em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais).
Dispõe o Projeto, que as despesas com a escrituração dos imóveis, serão
suportadas pelos permutantes em iguais proporções.
A proposição esta acompanhada entre outros documentos, de laudo de
avaliação prévia dos imóveis e as respectivas matrículas imobiliárias.
A matéria encontra consonância no artigo 69 da Lei Orgânica do Município
de Pato Branco, que assim preceitua:
"Art. 69 - A aquisição de bens imóveis, por compra ou
permuta, dependerá de prévia avaliação e autorização legislativa."
A respeito do tema, o artigo 17, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/93, assim
preceitua:
"Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública,
subordinada à existência de interesse público devidamente justificado,
será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa
para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e
fundacionais, e , para todos, inclusive as entidades paraestatais,
dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de
concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
Rua Ararígbóía, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Paraná
e-mail: legíslativo@wln.com.br
t(f~~ck/P~$~ Estado do Paraná
c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos
constantes do inciso X do art. 24 desta lei;"
Consoante regra inserida no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93
(Lei de Licitações), a compra (permuta) de imóvel destinado ao
atendimento das finalidades precípuas da Administração, cujas
necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, e
havendo compatibilidade do preço com o valor de mercado, bem como
haja prévia avaliação do bem, poderá ser efetuada com dispensa de
licitação. Para que haja a contratação direta tais circunstâncias deverão
estar presentes.
Diante do exposto, recomendo as Comissões Permanentes, dentro de suas
atribuições regimentais, que promovam a análise da proposta de
permuta de imóveis sob o enfoque da utilidade, oportunidade e
conveniência, bem como, levando-se em consideração os preceitos legais
pertinentes acima delineados.
Assim sendo, tendo em vista que não consta da Mensagem justificativa que
demonstre o interesse público quanto a permuta objeto do Projeto de Lei em
téla, recomendo seja oficiado o Executivo Municipal para que o mesmo as
apresente.
Após efetuadas as diligências de estilo, observadas as normas legais acima
discriminadas, estará a matéria em condições de seguir sua regular tramitação.
É o parecer, SUB CENSURA.
co1 11 de abril de 2006.
~i..!h~-~---···~ ?-u,~"(}
enato Monteiro do Rosário
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câmar~· Municipal áe
Pato 'Branco
FL:--...:..=.----- ~3 4 .
Visto: rA
'
Pato Branco Paraná
Câmara
Visto:
MENSAGEM Nº 35/2006
Senhor Presidente, Senhores Vereadores.
O Projeto de Lei que acompanha a presente Mensagem pleiteia
autorização legislativa para permutar o lote nº 09, da quadra nº 384, contendo a área
de 728,00 m2 (setecentos e vinte e oito metros quadrados), constante da Matrícula
29.605, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná,
de propriedade do Município de Pato Branco avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e
dois mil e oitocentos reais) pela chácara 264-22, com área de 2.440,00m2 (dois mil,
quatrocentos e quarenta metros quadrados), constante da Matrícula nº 30.651, do
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais), de propriedade de Paulo João
Cadorin.
Anexamos, ao presente Projeto de Lei a Matrícula e Laudo de Avaliação.
Não havendo outro particular para o momento, apresentamos a Vossa
Excelência e aos nobres edis votos de estima e con 'deração.
Gabinete do Prefeito MunicipaJ-d P
,/t'
R°'~RTO VIGANv~ Prefeito Municipal
....._ ASSESSORIA _____ JURIDICA ,,__
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
PtE{Eítuta q11unící/2al de- rPato SB'iatu:!o
f I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº 36/2006
Câmara Afunicip áe
Pato 'Branco
Fl.: __ -:::::o:-":"'."":'"---- 1~
~ Visto:
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis .
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a permutar o lote nº
09, da quadra nº 384, contendo a área de 728,00 m2 (setecentos e vinte e oito
metros quadrados), constante da Matrícula 29.605, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, de propriedade do Município de Pato
Branco avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais) pela chácara
264-22, com área de 2.440,00m2 (dois mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados),
constante da Matrícula nº 30.651, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos
reais), de propriedade de Paulo João Cadorin.
Art. 2° As despesas com escrituração dos imóveis, serão suportadas
pelos permutantes em iguais proporções.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na d~t7 sua publicação.
~ ASSESSORiA JUR\DIGA
i--· ... -------
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
Prefeitura Municipal de Pato Branco
.-----PROTOCOLO---~
N~ 238887
REQU
· :~7i~ ... ~~ ...... é.?~L::t~···· .. 3·~i·~·~:: .. tú)' Telefone ...................................... CPF ........................................ ·....................... /
CNPJ: .................................. ) ... t.f .. f.. ... (?.~ /-o
i~~~.i.?f ;;~~.l.'.~ib.ó.~·······~·~········~ .. ~~ ....... k ... ~ .. '. ..... i.f1.4 .. ~ ... i .. ~ ................................................. .
Referente a:
Lote (s) ....... L. ... ~ ...... J..~.f!..~ ..... irt .......................................................... . Quadra (s) ........... : ................................................................................................ .
Área ............ J . .:-. .... 4 ..l(. (}.., ..... ~~ ................................................................... .
Rua ........ :li~ .... . ~ .... L( .... V..J.~0.\.?.2 ... ~.~······· Matrícula ou re~·s.t~o .......................... -j .. ;.-· .............. ~ .......... /J ......... t···~.(!) ........ .
Bairro .... ~~ ............................................................................................... .
Loteamento ......................................................................................................... .
e hácara ...... fr... .. {A.., ...... '?!... .. b ..Y ......... J.. . .!!.:... ................................................................. .
Para fins de Cancelamento de Débitos r;; J
Observação ..... f..chM.. ......... J.;:.~ .... k ...... t.~t..:>. .... Ç,W, ··· .~ 'u..'f ~
Nestes termos
P. deferimento.
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Pato Branco, 12 de setembro de 2005.
Prezado Senhor:
Viemos respeitosamente, em nome da Associação de Moradores do
Bairro Cadorin, para solicitar a doação de imóvel para esta associação a fim de
edificar a sua sede, proporcionando melhores condições para o desenvolvimento
de suas atividades estatutárias em beneficio dos moradores do bairro.
Serão desenvolvidas ações culturais, sociais e esportivas as quais
serão de extrema importância para a comunidade local.
Atenciosamente
ILMOSR
ROBERTO VIGANÓ
DD PREFEITO MUNICIPAL
PATO BRANCO - PR
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Estado do Paraná
LAlJDO DE AVALIAÇÃO·
Pelo decreto número 4_812 de 24 de fevereiro de 20CS,. o Prefeito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir José Dal'Ross- - Presidente; Joares Cordeiro Bras-íl - Secretário;. João
CarlosBaier, Nelso F..izzi eAdi!Gione Cofü- Membros, tendo comg atribuição a avaliação
de Ltnóvel:
Por- este laudo-avalia:
Ltnóve!Suburba..110, chárara nl) 264-22 (duzentos e ses..~nta. e quatro - vinte e dois),
sitaã Rua.Itabira, nestacidade.dePatoBra.11co, contendo a.área de 2.440,00m2 (dois
mil , quatrocentos e quarenta metros quadrados),. sem benfeitorias,. constantes. da
matricula nº 30.651 do 01rtório de Registro. de imóveis desta. Comarca de Pato
Branco-- PR.
O Imóvel é avaliado em R$ 72800,00 (setenta1?. tlois.mile oitocentos reais).
Esta é a avaliação e parecer da-Comissão.
Rua Caramuru, 271
VlademirJ. n-~n .l. lt;;;i~
Joã~lo. ier
,_..fombro
Fone/Fax (46) 3220-1544
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85501-060 Pato Branco Paraná
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1° OFÍCIO
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
Rua Osvaldo Aranha, 697
TITULAR
ELICE SOARES RIBAS
CPF 603.278.559-91
17 de Novembro de 1998.
[REGISTRO GERAL] !-~~:s-1 j
[MATRICULA Nº 3Q.65l. ] [ __ ~-R-UBR-IC-A __ ]
IMOVEL SUBURBANO: - Chácara nº264-22(duzentos e sessenta e quatro-vinte e dois),sita a Rua Itabira, nesta cidade de Pato Branco
contendo a área de 2.440,00m2(DOIS MIL,QUATROCENTOS E QUARENTA METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e
confrontações: NORTE: com a rua Itabira, com 16,18m rumo 80º04'58"
SE e com a chácara nº264-21,com 15,00m com rumo de 80º04'58"SE;SUL
com o lote nº24, com 32,49m com rumo de 76º45'37"SE; LESTE: com as
chácaras 264-19 e 264-20 com 57,60m rumo de 12º04'21 11 80 e com a chácara nº264-21, com 33,34m com rumo de 12º04'21"80 e a OESTE: com a
chácara nº25-03 e 25.20, com 89,15m com rumo de 12º55'29 11 80.As medidas e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de
acordo com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4,item 16.4.9.1,
de 09.12.96, as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento. Ref. Mat.29.985 e AV.l e 2-29.985,do livro nº02,deste Oficio.
PROPRIETÁRIO: PAULO JOÃO CADORIN, C.I. nº3.395.172-8-PR.,CPF Nº
396.138.609-91, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial
de bens com IRMA ALVES CADORIN, C.I. nºS.925.081-7-PR., CPF nº 840.
077.709-30, bancário, residente e domiciliado à Rua Tupinambá nºlO,
nesta cidade de Pato Branco-Pr.
r11. 1ao. 1a110001 .. 09'
ELICE SOARES RIBAS
1° OFICIO DE RIGISTRO OERAL DE IMÓVEIS
RUA OSVALDO ARANH.4, H7
CEP 85504-3SO
l!ATO BRANCO PARAN!J
cTnW-'7i :Municipal
Pato 'Branco
os
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
·SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
CONTRIBUl!?A,~OOE~OAO . CADORI N
RUA ITABIRA , 2583
PATO BRANCO
CADORlN
DARM
DOCUMENTO OE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
PR CPF/CNPJ
55389
CADA
85504430 396.138.609-91 50655'.
QUADRA LOTE IMÓVEL/ ENDEREÇQ * RUA ITAB!RA 2583 CADORIN 0264 Cl
ANO RECEITA DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA VENCIMENTO VALOR PRINc1rAL CORREÇÃO MULiA
1 00
JUROS
1 00
TOTAL
2005 20 O Parcto Imp Terr 00/00/0000 1. 594,18 88, 20 1.682,38
Guia valida para pagamento ate 27/12/2006.
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO
O PAGAMENTO .DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS
DEVERÃO SER EFETUADOS EM QUALQUER AGÊNCIA
BANCÁRIA ATÉ O VENCIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
coNTmeu~J{fft~RES9oAo CADORIN
RUA ITABIRA , 2583
IMÓVEL / ENDEREÇO
NN
CB
PATO BRANCO
CADORIN
. . . VALORTOTALAPAGAR: 1, 682, · 800000553890969-5
20061
/55389 VENCIMENTO: 07 /04 /201
DARM
DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO MUNICIPAL
PR
85504430 ·.
GPF/CNPJ
PREI
55389
CAD
QUADRA LOTE
* RUA ITABIRA 2583 CADORIN 0264 e
ANO RECEITA DISCRIMINAÇÃO ALIQUOTA VENCIMENTO .VALOR .PRINCJPAL CORREÇÃO MULTA JUROS TOTAL
2005 20 O Parcto Imp Terr 00/00/0000 .1~594~18
Guia valida para pagamento ate 27/12/2006.
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO
O PAGAMENTO DOS VALORES ACIMA DISCRIMINADOS ·
- - '"" C~FTUADOS EM QUALQUERAGÊNCIA
88,20 ,00 ,00 1.682,38
Câmara Municip
Pato '.Branco
áe
FI.: _____ 04 ":""-_____ _
'.~~~~=;;;;;;;;~;~~;;;A~;·====;;;:;;;;;;;;;J - u -=
Prefeitura Municipal de Pato Branco
LAtJDO DE AV ALIACÁO
Pelo decreto número 4$12 de 24 de fevereiro de 2005,-o Prefoito Municipal de Pato
Branco, Senhor Roberto Viganó, instituiu a Comissão de Avaliação, integrada pelos
Senhores Vlademir Jesé DaVRoss - Presidente; Joares· Cordeiro Brasil - Searetário; João
Carlos Baier, Nels0 Rizzi e Adi!cione Colli- M..embros, tendo como atribuição a avaliação
de imóvel:
Por- est-e laudo-·av-al-ia·:
Imóvel Urbano , lote 09 (nove} da quadra-384 (ti;ezentos e oitenta e quatro); sita
a Rua Caet.ane Munhoz da Rocha-, nesta .cidade de Pato Branco, contendo- a área de
728,00m2 (setecentos e vinte e oito metros. quadrados), sem benfeitorias,. constantes
da matrkula nº 29.605 do Cartório de Registro de imóveis desta Comarca de Pato
Bran.Go-PR.
O Lmóvel.é avaliado em R.$ 72.800,0Q. (setenta e dois mil e oitocentos.-reais).
Esta é a avaliação. e parec.e.r da Comissijo.
Jo~r ~1emb-ro- MembroRua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 Pato Branco
ESC. 1: 1.000
t:
'·
PREFE~~-URA· MUNICIPAL DE PATO BRANCO ,.,_
··:..._'(_,., ..
../
Cidade
de
PATO BRANCO
PLANTA PARCIAL
DA
- Q U 1 DR 1 N. 3 8 4 Z R 1 1 / \
LOTo N.2 ____________________________ '.: ___ ~ ________ ANT. QUADRA .... ----------------------------------------,-.------------·
RUA AFONSO PENA
17.50 17. !50 ~1 .. 17. !50 ·: ,., _, __ .!_ •. - .. .2 • 5 ... '
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45S.O 728,00
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1° OFÍCIO (REGISTRO GERAL) (
FICHA l 29605/1
REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS
CGC 77.780.781/0001-09
Comarca de Pato Branco - Pr.
· [MATRÍCULA Nº 1 [
RUBRICA l
CPF
ELICE
Rua
603.278.559-91
Osvaldo
SOARES
TITULAR
Aranha,
RIBAS
697
29.605 ~
25 de Maio de 1998.
~ ~~ ~. IMOVEL URBANO: Lote nº09(nove), da quadra nº384(trezentos e
oitenta e quatro), sita a Rua Caetano Munhoz da Rocha, nesta cidade
de Pato Branco, contendo a área de 728,00m2(SETECENTOS E VINTE E
OITO METROS QUADRADOS), sem benfeitorias, dentro dos seguintes limites e confrontações: NORTE: com o lote nº04 com 28,00m; SULi
com a rua Caetano Munhoz da Rocha com 28,00m; LESTE: com o lote nº
06, com 26,00m e a OESTE: com o lote nºlO, com 26,00m. As medidas
e confrontações foram fornecidas pelas partes contratantes de acordo
com o provimento nº07/96, capitulo 16, seção 4, item 16.4.9.1, de
09.12.96,as quais assumiram inteira responsabilidade pelo suprimento
Ref. R.1 e AV.2-22.845 e 22.845, do, livro nº02, deste Oficio.
PROPRIETÁRIO:PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, Pessoa Jurí
dica de direito privado com sede à Rua Caramurú Centro nesta cidade
de Pato Branco-Pr., inscrita no CGC/MF sob nº 76.995.448/0001-54.
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Pato 'Branc.o
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