fí?~~~gy~$~ Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 37/2006
Regime de urgência
MENSAGEM Nº 36/2006
RECEBIDA EM: 12 de abril de 2006.
Nº DO PROJETO: 37/2006
Câ11ui/a Municipal áe
Pato '.Branco
Fl.: __ __;~-1------ ~
SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 900.500,00 (novecentos mil
e quinhentos reais).
AUTOR: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de abril de 2006.
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS
VOTAÇÃO SIMPLES
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (um) voto contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cílmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Valmir Tasca - PFL.
Votou contra, o vereador Volmir Sabbi - PT.
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2006.
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (um) voto contra.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e
Valmir Tasca - PFL.
Votou contra, o vereador Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de maio de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 195/2006.
Lei nº 2.618, de 3 de maio de 2006.
Decreto nº 4.967, de 4 de maio de 2006.
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3774, dos dias 6 e 7 de maio de
2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
ANO XXI EDIÇÃ03774
OESTE
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 6 E 7 DE MAIO DE 2006
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
LEI N' 2.618, DE 04 DE MAIO DE 2006 Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de
A$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos
reais).
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do P111raná aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a uguinte Lei:
Art. 1' Fica autorizado o Executivo Mun)Cipal a abrir no Orçamento Geral do
Municfpio de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$
900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no
orçamento vígente, a saber: 06.00 ~·l!ECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVI. PÚBLICOS
06.03- Oepattamento de 5erviÇos Urbanos
15..452.0016.2.022 -Atividades do Depto de Setviçós Urbanos
3.3.90.30.00 - Materil!I de Consumo 1000 A$ 300.000,00
3.3.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros--P. Jurldica 1000 A$ 300.000,00 06;00- SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS Pl'.JBLICOS
06.04 - Oe~rtamento de Serviços ROdo\i'iár!os
26.782.0043.1.023 - Restauração e Aefidequação da SR - 158
44.90.51.00-0braselnstalações 1710 A$ 500.00. 07.00-SECRET.MuN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
07.05-Departamento de. Esporte e Lazer 27 .812.0027.2.041 - Apoiar o Desperto de Comunitário
3'.3.90.30.00- Material de Consumo 1000 R$ 20.000,00
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Teroelros-P .Jurldica 1000 A$ 50.000,00 10.00-SECRET.MUN.DE OESENV.ECON.E TECNOLÓGICO
10.02 -Departamento de- Comércio
23.691.0018.2.065 - Prom. de Feiras e Exp. 'e Man. do Ct. de Eventos · ·
4.4.90.51.00-0bras e Instalações 1000 , R$ 200.000,00
11.00 o. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
20.601.0020.2.069 - Desen\iolvimento Agropâcuário
3.3.90.30.00-Material de consumo ' 1000 R$ 30.000.00
Art. 2". Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado
como recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no
orçamento vigente, a saber.
05.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.843.0;012.2.018-Amortização e Encargos da Divida Interna
4.6.90.91.00 - Sentenças Judíciais 1000 A$ 100.000,00
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.009 - Pavim. e Conservação de Estradas Vicinais
4.4.90.51.00-0bras e Instalações 1000 A$ 100.000,00
or.oo- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.1.010-Constr. Ampliação, Conserv. de Unid. Escol. e
Creches
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1104 A$ 500.000,00
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1104 A$ 200.500,00
· Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2006.
ROBERTO YIG.ANÔ
PrefaJto MurliCipal
PREFEllURA MUNICIPAL DE PA 10 BRANCO DECRElO N' 4.967, De·04 DE MAIO DE 2006
Abre Crédito Suplementar no valor de R$
900.500,00 (novecentos mil e quinhentos
reais).
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atríbuições
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIU da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei
n' 2.618, de 04 de maio de 2006, ·
DECRETA:
Art. 1° Fica abSrto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco. Estado
do Paraná, um Crédito Suplementar. no valor de R$ 000.500,00 (novecentas mil e quinhentoo.
~~~~·~:~~~N~~i~n~:vi~ºp°ú~~~~~gente, a saber.
06.03 - Departamento de Se!viços Utbanos
15.452.0016.2.022-Atividades dq Depto de Se!víços Urbanos
3.3.90.30.00- Ma1erial de Consumo 1000 R$ 300.000,00
3.3.90.39.00 -ruros Seivíços de Terceiros-P. Jurídica 1000 R$ 300.000,00
06.00- SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBIJCOS
06.04 -Departamento de Serviços Rodoi.iários
26.782.0043. 1.023- Restauração e Readequação da BR - 158
44.90.51.00-0braselnslalações 1710 R$ 500.00
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
07.05-Departamento de Esporte e Lazer
27.612.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário
3.3'90.30.00-MaterialdeConsumo · 1000 A$ 20.000,00
3.3.90.39.00-ruros Serviços de Terceiros-P.Jurldica 1000 R$ 50.000,00
10.00- SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO
10.02- Departamento de Comércio
23.691.0018.2.065 - Prooi. de Feiras e Exp. e Man. do Q. de
Eventoo
4.4.90.51.00-0bras e Instalações 1000 R$ 200.000.00
11.00-SECRETARIA MUNICIPALDEAGRICULlURA
11.02 - Depar1amento de Desenvoli.imento Rural
20.601.0020.2.069- Desenvolllimento Agropecuário
3.3.00.30.00 - Material de Consumo 1000 R$ 30.000,00
Art 2' Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial de dctações orçamentárias oonsignadaS no
orçamento vigente, a saber:
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06- Encargos Gerais
28.843.0Q12.2.018-Amorlização e Encargos da Di>ida Interna
4.6.00.91.00 -Sen1Ef!Ç8S Ju:!iciais 1000 R$ 100.000,00
06.00- SECRET.MUN.ENG.OllRAS E SERVIÇOS PÚBIJCOS
06.04- Depar1amenlo de Se!viços .Rodo\/iários
26.782.0043.1.009- Pavim. e Conselvação de Estradas VICinais
4.4.00.51.00 -Obras e Instalações 1000 R$ . 100.000,00
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUI. T.ESPORTE E LAZER
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022. Ul!()-Constr. Arrjlliação, Conserv. de Urild. Escol. e
Crsches
4.4.90.51.00-0braselnstalações 1104 R$ 500.000,00
4.4.00.52.00 -.Equipamentos e Ma1eriaJ Permanen1e 1104 R$ 200.500,00
Art 3' Este Decreto entra em Vigor na data de sue publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2006.
ROBERTO VIGANó
Prefei1o Municipal
~~~d&§a/ty$~ Estado do Paraná · ·
PROJETO DE LEI Nº 37/2006
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$
900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais).
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$ 900.500,00
(novecentos mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente,
a saber:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVI. PÚBLICOS
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.022 -Atividades do Depto de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06. 04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26. 782.0043.1.023 - Restauração e Readequação da BR - 158
44.90.51.00 - Obras e Instalações
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica
10.00-SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO
10.02 - Departamento de Comércio
23.691.0018.2.065 - Prom. de Feiras e Exp. e Man. do Ct. de
Eventos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
20.601.0020.2.069 - Desenvolvimento Agropecuário
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1000
1000
1710
1000
1000
1000
1000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
300.000,00
300.000,00
500,00
20.000,00
50.000,00
200.000,00
30.000,00
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como
recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a
saber:
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
28.843.0012.2.018 -Amortização e Encargos da Dívida Interna
4.6.90.91 .00 - Sentenças Judiciais
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
1000 R$ 100.000,00
Pato Branco Paraná
r?~~~~~$~ Estado do Paraná
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26. 782.0043.1.009 - Pavim. e Conservação de Estradas Vicinais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.1.010 - Constr. Ampliação, Conserv. de Unid. Escol. e
Creches
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
Visto:
1000 R$
1104 R$
1104 R$
Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
100.000,00
500.000,00
200.500,00
Paraná
~~~~~91~ Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 37 /2006
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de
Lei nº. 37 /2006, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito
Suplementar no valor total de R$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos
reais) no orçamento do Município de Pato Branco.
Feitos levantamentos preliminares, observamos que o crédito será
aberto para dar reforço a dotações consignadas no orçamento já existente,
com a finalidade de dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o
pagamento de despesas no:
•!• Departamento de Serviços Urbanos - quanto às atividades do
Departamento - com material de consumo e serviços de terceiro -
pessoa jurídica;
•!• Departamento de Serviços Rodoviários - quanto à restauração da BR
158 - com obras e instalações;
•!• Departamento de Esporte e Lazer - quanto Apoio ao Desporto
ComunitáriQ, """ com material de consumo e serviços de terceiropessoa jurídica;
•!• Departamento de Comércio - quanto a Prom. de Feiras e Exp. e
Man.de Centro de Eventos - com obras e instalações e
•!• Departamento de Desenvolvimento Rural quanto ao
desenvolvimento agropecuário - com materiais de consumo
Conforme parecer contábil, indicado pelo setor de contabilidade da
Prefeitura Municipal existe saldo orçamentária nas contas indicadas para a
cobertura dos créditos, estando em conformidade com a Lei nº. 4320/64.
Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal e
aprovação da matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a
Lei e as normas relativa a matéria.
É o nosso parecer, SMJ.
Pato Branco, 27 de abril de 2005.
MÁ~~~ZELINSKI ' Relator
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
r/~~§~$~ Estado do Paraná
Os Créditos Suplementares serão abertos para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a
finalidade dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de
despesas com:
4 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
4 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P .Jurídica
4 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
As contas orçamentárias utilizadas estão abaixo descritas, fazendo parte
do anexo IV da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes
automotivos; combustível e lubrificantes de
aviação; gás engarrafado; outros combustíveis
e lubrificantes; material biológico,
farmacológico e laboratorial; animais para
estudo, corte ou abate; alimentos para
animais; material de coudelaria ou de uso
zootécnico; sementes e mudas de plantas;
gêneros de alimentação; material de
construção para reparos em imóveis; material
de manobra e patrulhamento; material de
proteção, segurança, socorro e sobrevivência;
material de expediente; material de cama e
mesa, copa e cozinha, e produtos de
higienização; material gráfico e de
processamento de dados; aquisição de
disquete; material para esportes e diversões;
material para fotografia e filmagem; material
para instalação elétrica e eletrônica; material
para manutenção, reposição e aplicação;
material odontológico, hospitalar e
ambulatorial; material químico; material para
telecomunicações; vestuário, uniformes,
fardamento, tecidos e aviamentos; material de
acondicionamento e embalagem; suprimento
de proteção ao vôo; suprimento de aviação;
sobressalentes de máquinas e motores de
navios e esquadra; explosivos e munições;
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros
materiais de uso não-duradouro.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco
e-mail: legislativo@wln.com.br
3.3.90.39.00
rt~~t:k~~$~ Estado do Paraná
OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
Despesas decorrentes da prestação de
serviços por pessoas jurídicas para órgãos
públicos, tais como: assinaturas de jórnais e
periódicos; tarifas de energia elétrica, gás,
água e esgoto; serviços de comunicação
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e
carretos; locação de imóveis (inclusive
despesas de condomínio e tributos à conta do
locatário, quando previstos no contrato de
locação); locação de equipamentos e materiais
permanentes; conservação e adaptação de
bens imóveis; seguros em geral (exceto os
decorrentes de obrigação patronal); serviços
de asseio e higiene; serviços de divulgação,
impressão, encadernação e emolduramento;
serviços funerários; despesas com congressos,
simpósios, conferências ou exposições; vale
transporte; vale-refeição; auxílio-creche
(exclusive a indenização a servidor); software;
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e
outros congêneres.
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES Despesas com estudos e projetos; início,
prosseguimento e conclusão de obras;
pagamento de pessoal temporário não
pertencente ao quadro da entidade e
necessário à realização das mesmas;
pagamento de obras contratadas; instalações
que sejam incorporáveis ou inerentes ao
imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem
para ar condicionado central etc.
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial
de dotação orçamentária especificada no artigo 20 do projeto, uma vez que tal
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir
crédito suplementar são:
4 a prévia autorização legislativa e
4 a indicação de recursos.
Estando em conformidade com a Lei n°. 4.320/64 em seus art. 41,42 e
43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina:
''Art.167 - São vedados:
,.;>L. •. ,.~ .. ··~-···---·- w • • ã!Je
V - a abertura de crédito suplementar ou especiaA Cúuia:ra !:Ji.{unicip
sem prévia autorização legislativa e sem indicação~ P~~ 'Branco
dos recursos correspondentes;" f Fl.: __ _::,\J{_;.:-,: \~----
~ v•::tn: ·:« .~~~.cr~
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação
parcial de dotações, conforme informações do Departamento de Contabilidade
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possuem saldo orçamentário na data de
hoje conforme segue:
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná~')
/'
~~~trfe,,9"~$~ Estado do Paraná
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais FI.:
28.843.0012.2.018 - Amortização e Encargos da Dívida Visto:
Interna
4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 1.327 .000,00
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.009 - Pavim. e Conservação de Estradas
Vicinais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 800.000,00
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E
LAZER
07 .02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.1.010 - Constr. Ampliação, Conserv. de Unid.
Escol. e Creches
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1104 R$ 1.253.381,99
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1104 R$ 630.425,00
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua
a Lei estando apta a seguir seu tramite normal.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 17 de abril de 2006.
____ f!__.:;;;------=;:=:n li
~~.....;ê~oa.,..lr..--- Assessora Contábil
CO-CRCÍPR Nº. 027.823/0-3
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
r.A\'IAR.A !U!ICIPAL DE PATO :Efl/.WJ
MENSAGEM Nº 036/2006
Senhor Presidente e Senhores Vereadores.
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa,
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no
montante de R$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais), para suporte de dotações consignadas.
A suplementação se faz necessária em face da insuficiência das dotações destinadas às
despesas com material de consumo, outros serviços de terceiros, obras e instalações e aquisição de
equipamentos, conforme se constata no Projeto de Lei em anexo.
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei,
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em qu~amos para que o presente projeto de lei
seja apreciado em Regime de Urgência. // 1
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Patç> Bf?incb, 11 de abril de 2006.
RO~lt1:.wmJ Pref~~ Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
rPtE{Eítuiia c/l1unwí/2aÍ dE (Pato !Biia>wo
ESTADO bo PARANÁ r :·=õr"mãra ... unicip áe
GABINETE DO PREFEITO . Pato 'Branco
FI.: ___ -!::'---~--- Oi.
PROJETO DE LEI Nº 37/2006 : Visto: __ _ ~~ ... ;:""
Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 900.500,00 (novecen os
mil e quinhentos reais)
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais)
para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber:
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVI. PÚBLICOS
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos
15.452.0016.2.022 -Atividades do Depto de Serviços Urbanos
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.023 - Restauração e Readequação da BR - 158
44.90.51.00 - Obras e Instalações
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer
27.812.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica
10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO
10.02 - Departamento de Comércio
23.691.0018.2.065 - Prom. de Feiras e Exp. e Man .. do Ct. de Eventos
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
11.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural
20.601.0020.2.069 - Desenvolvimento Agropecuário
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
1000
1000
1710
1000
1000
1000
1000
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
300.000,00
300.000,00
500,00
20.000,00
50.000,00
200.000,00
30.000,00
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação
parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
05.06 - Encargos Gerais
· 28.843.0012.2.018 -Amortização e Encargos da Dívida Interna
4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários
26.782.0043.1.009 - Pavim. e Conservação de Estradas Vicinais
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER
07.02 - Departamento Administrativo
12.361.0022.1.01 O - Constr. Ampliação, Conserv. de Unid. Escol. e
Creches
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
1000
1000
1104
1104
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060
R$
R$
R$
R$
Pato Branco
100.000,00
100.000,00
500.000,00
200.500,00
Paraná