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materia nº 37/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2006
Date 2006-04-12
EmentaAutoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais).
native_id11363

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

fí?~~~gy~$~ Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 37/2006 
Regime de urgência 
MENSAGEM Nº 36/2006 
RECEBIDA EM: 12 de abril de 2006. 
Nº DO PROJETO: 37/2006 
Câ11ui/a Municipal áe 
Pato '.Branco 
Fl.: __ __;~-1------ ~ 
SÚMULA: Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 900.500,00 (novecentos mil 
e quinhentos reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de abril de 2006. 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 27 de abril de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (um) voto contra. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cílmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Valmir Tasca - PFL. 
Votou contra, o vereador Volmir Sabbi - PT. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 2 de maio de 2006. 
Aprovado com 8 (oito) votos a favor e 1 (um) voto contra. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Valmir Tasca - PFL. 
Votou contra, o vereador Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 3 de maio de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 195/2006. 
Lei nº 2.618, de 3 de maio de 2006. 
Decreto nº 4.967, de 4 de maio de 2006. 
PUBLICADOS: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3774, dos dias 6 e 7 de maio de 
2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03774 
OESTE 
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 6 E 7 DE MAIO DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI N' 2.618, DE 04 DE MAIO DE 2006 Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de 
A$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos 
reais). 
A CAmara Municipal de Pato Branco, Estado do P111raná aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a uguinte Lei: 
Art. 1' Fica autorizado o Executivo Mun)Cipal a abrir no Orçamento Geral do 
Municfpio de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$ 
900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no 
orçamento vígente, a saber: 06.00 ~·l!ECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVI. PÚBLICOS 
06.03- Oepattamento de 5erviÇos Urbanos 
15..452.0016.2.022 -Atividades do Depto de Setviçós Urbanos 
3.3.90.30.00 - Materil!I de Consumo 1000 A$ 300.000,00 
3.3.90.39.00-0utros Serviços de Terceiros--P. Jurldica 1000 A$ 300.000,00 06;00- SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS Pl'.JBLICOS 
06.04 - Oe~rtamento de Serviços ROdo\i'iár!os 
26.782.0043.1.023 - Restauração e Aefidequação da SR - 158 
44.90.51.00-0braselnstalações 1710 A$ 500.00. 07.00-SECRET.MuN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
07.05-Departamento de. Esporte e Lazer 27 .812.0027.2.041 - Apoiar o Desperto de Comunitário 
3'.3.90.30.00- Material de Consumo 1000 R$ 20.000,00 
3.3.90.39.00 -Outros Serviços de Teroelros-P .Jurldica 1000 A$ 50.000,00 10.00-SECRET.MUN.DE OESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
10.02 -Departamento de- Comércio 
23.691.0018.2.065 - Prom. de Feiras e Exp. 'e Man. do Ct. de Eventos · · 
4.4.90.51.00-0bras e Instalações 1000 , R$ 200.000,00 
11.00 o. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
11.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
20.601.0020.2.069 - Desen\iolvimento Agropâcuário 
3.3.90.30.00-Material de consumo ' 1000 R$ 30.000.00 
Art. 2". Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado 
como recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente, a saber. 
05.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.843.0;012.2.018-Amortização e Encargos da Divida Interna 
4.6.90.91.00 - Sentenças Judíciais 1000 A$ 100.000,00 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.009 - Pavim. e Conservação de Estradas Vicinais 
4.4.90.51.00-0bras e Instalações 1000 A$ 100.000,00 
or.oo- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.1.010-Constr. Ampliação, Conserv. de Unid. Escol. e 
Creches 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1104 A$ 500.000,00 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1104 A$ 200.500,00 
· Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2006. 
ROBERTO YIG.ANÔ 
PrefaJto MurliCipal 
PREFEllURA MUNICIPAL DE PA 10 BRANCO DECRElO N' 4.967, De·04 DE MAIO DE 2006 
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 
900.500,00 (novecentos mil e quinhentos 
reais). 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atríbuições 
que lhe são conferidas pelo art. 47, inciso XXIU da Lei Orgânica Municipal, e com base na Lei 
n' 2.618, de 04 de maio de 2006, · 
DECRETA: 
Art. 1° Fica abSrto no Orçamento Geral do Município de Pato Branco. Estado 
do Paraná, um Crédito Suplementar. no valor de R$ 000.500,00 (novecentas mil e quinhentoo. 
~~~~·~:~~~N~~i~n~:vi~ºp°ú~~~~~gente, a saber. 
06.03 - Departamento de Se!viços Utbanos 
15.452.0016.2.022-Atividades dq Depto de Se!víços Urbanos 
3.3.90.30.00- Ma1erial de Consumo 1000 R$ 300.000,00 
3.3.90.39.00 -ruros Seivíços de Terceiros-P. Jurídica 1000 R$ 300.000,00 
06.00- SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBIJCOS 
06.04 -Departamento de Serviços Rodoi.iários 
26.782.0043. 1.023- Restauração e Readequação da BR - 158 
44.90.51.00-0braselnslalações 1710 R$ 500.00 
07.00-SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
07.05-Departamento de Esporte e Lazer 
27.612.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3'90.30.00-MaterialdeConsumo · 1000 A$ 20.000,00 
3.3.90.39.00-ruros Serviços de Terceiros-P.Jurldica 1000 R$ 50.000,00 
10.00- SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
10.02- Departamento de Comércio 
23.691.0018.2.065 - Prooi. de Feiras e Exp. e Man. do Q. de 
Eventoo 
4.4.90.51.00-0bras e Instalações 1000 R$ 200.000.00 
11.00-SECRETARIA MUNICIPALDEAGRICULlURA 
11.02 - Depar1amento de Desenvoli.imento Rural 
20.601.0020.2.069- Desenvolllimento Agropecuário 
3.3.00.30.00 - Material de Consumo 1000 R$ 30.000,00 
Art 2' Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação parcial de dctações orçamentárias oonsignadaS no 
orçamento vigente, a saber: 
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06- Encargos Gerais 
28.843.0Q12.2.018-Amorlização e Encargos da Di>ida Interna 
4.6.00.91.00 -Sen1Ef!Ç8S Ju:!iciais 1000 R$ 100.000,00 
06.00- SECRET.MUN.ENG.OllRAS E SERVIÇOS PÚBIJCOS 
06.04- Depar1amenlo de Se!viços .Rodo\/iários 
26.782.0043.1.009- Pavim. e Conselvação de Estradas VICinais 
4.4.00.51.00 -Obras e Instalações 1000 R$ . 100.000,00 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUI. T.ESPORTE E LAZER 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022. Ul!()-Constr. Arrjlliação, Conserv. de Urild. Escol. e 
Crsches 
4.4.90.51.00-0braselnstalações 1104 R$ 500.000,00 
4.4.00.52.00 -.Equipamentos e Ma1eriaJ Permanen1e 1104 R$ 200.500,00 
Art 3' Este Decreto entra em Vigor na data de sue publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 04 de maio de 2006. 
ROBERTO VIGANó 
Prefei1o Municipal 
~~~d&§a/ty$~ Estado do Paraná · · 
PROJETO DE LEI Nº 37/2006 
Súmula: Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 
900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais). 
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do 
Município de Pato Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$ 900.500,00 
(novecentos mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, 
a saber: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVI. PÚBLICOS 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.022 -Atividades do Depto de Serviços Urbanos 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06. 04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26. 782.0043.1.023 - Restauração e Readequação da BR - 158 
44.90.51.00 - Obras e Instalações 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer 
27.812.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 
10.00-SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
10.02 - Departamento de Comércio 
23.691.0018.2.065 - Prom. de Feiras e Exp. e Man. do Ct. de 
Eventos 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
11.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
20.601.0020.2.069 - Desenvolvimento Agropecuário 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
1000 
1000 
1710 
1000 
1000 
1000 
1000 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
300.000,00 
300.000,00 
500,00 
20.000,00 
50.000,00 
200.000,00 
30.000,00 
Art. 2°. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso, a anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a 
saber: 
05.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
28.843.0012.2.018 -Amortização e Encargos da Dívida Interna 
4.6.90.91 .00 - Sentenças Judiciais 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
1000 R$ 100.000,00 
Pato Branco Paraná 
r?~~~~~$~ Estado do Paraná 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26. 782.0043.1.009 - Pavim. e Conservação de Estradas Vicinais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
07.00- SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.1.010 - Constr. Ampliação, Conserv. de Unid. Escol. e 
Creches 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
Visto: 
1000 R$ 
1104 R$ 
1104 R$ 
Art 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
100.000,00 
500.000,00 
200.500,00 
Paraná 
~~~~~91~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI N°. 37 /2006 
Reunida a Comissão de Finanças e Orçamento analisou o Projeto de 
Lei nº. 37 /2006, que solicita autorização legislativa para abrir Crédito 
Suplementar no valor total de R$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos 
reais) no orçamento do Município de Pato Branco. 
Feitos levantamentos preliminares, observamos que o crédito será 
aberto para dar reforço a dotações consignadas no orçamento já existente, 
com a finalidade de dar suporte as dotações cujos recursos não permitem o 
pagamento de despesas no: 
•!• Departamento de Serviços Urbanos - quanto às atividades do 
Departamento - com material de consumo e serviços de terceiro -
pessoa jurídica; 
•!• Departamento de Serviços Rodoviários - quanto à restauração da BR 
158 - com obras e instalações; 
•!• Departamento de Esporte e Lazer - quanto Apoio ao Desporto 
ComunitáriQ, """ com material de consumo e serviços de terceiro￾pessoa jurídica; 
•!• Departamento de Comércio - quanto a Prom. de Feiras e Exp. e 
Man.de Centro de Eventos - com obras e instalações e 
•!• Departamento de Desenvolvimento Rural quanto ao 
desenvolvimento agropecuário - com materiais de consumo 
Conforme parecer contábil, indicado pelo setor de contabilidade da 
Prefeitura Municipal existe saldo orçamentária nas contas indicadas para a 
cobertura dos créditos, estando em conformidade com a Lei nº. 4320/64. 
Dessa forma, somos de PARECER FAVORÁVEL à tramitação normal e 
aprovação da matéria por encontra-se em conformidade com o que disciplina a 
Lei e as normas relativa a matéria. 
É o nosso parecer, SMJ. 
Pato Branco, 27 de abril de 2005. 
MÁ~~~ZELINSKI ' Relator 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
r/~~§~$~ Estado do Paraná 
Os Créditos Suplementares serão abertos para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente do Município para o exercício de 2006, com a 
finalidade dar suporte a dotação cujos recursos não permitem o pagamento de 
despesas com: 
4 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
4 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P .Jurídica 
4 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
As contas orçamentárias utilizadas estão abaixo descritas, fazendo parte 
do anexo IV da Instrução Técnica n°. 20/2003 - Plano de Contas da Despesa -
Orçamento de 2005 - Tribunal de Contas do Estado do Paraná: 
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO Despesas com álcool automotivo; gasolina 
automotiva; diesel automotivo; lubrificantes 
automotivos; combustível e lubrificantes de 
aviação; gás engarrafado; outros combustíveis 
e lubrificantes; material biológico, 
farmacológico e laboratorial; animais para 
estudo, corte ou abate; alimentos para 
animais; material de coudelaria ou de uso 
zootécnico; sementes e mudas de plantas; 
gêneros de alimentação; material de 
construção para reparos em imóveis; material 
de manobra e patrulhamento; material de 
proteção, segurança, socorro e sobrevivência; 
material de expediente; material de cama e 
mesa, copa e cozinha, e produtos de 
higienização; material gráfico e de 
processamento de dados; aquisição de 
disquete; material para esportes e diversões; 
material para fotografia e filmagem; material 
para instalação elétrica e eletrônica; material 
para manutenção, reposição e aplicação; 
material odontológico, hospitalar e 
ambulatorial; material químico; material para 
telecomunicações; vestuário, uniformes, 
fardamento, tecidos e aviamentos; material de 
acondicionamento e embalagem; suprimento 
de proteção ao vôo; suprimento de aviação; 
sobressalentes de máquinas e motores de 
navios e esquadra; explosivos e munições; 
bandeiras, flâmulas e insígnias e outros 
materiais de uso não-duradouro. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
3.3.90.39.00 
rt~~t:k~~$~ Estado do Paraná 
OUTROS SERVIÇOS DE 
TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
Despesas decorrentes da prestação de 
serviços por pessoas jurídicas para órgãos 
públicos, tais como: assinaturas de jórnais e 
periódicos; tarifas de energia elétrica, gás, 
água e esgoto; serviços de comunicação 
(telefone, telex, correios, etc.); fretes e 
carretos; locação de imóveis (inclusive 
despesas de condomínio e tributos à conta do 
locatário, quando previstos no contrato de 
locação); locação de equipamentos e materiais 
permanentes; conservação e adaptação de 
bens imóveis; seguros em geral (exceto os 
decorrentes de obrigação patronal); serviços 
de asseio e higiene; serviços de divulgação, 
impressão, encadernação e emolduramento; 
serviços funerários; despesas com congressos, 
simpósios, conferências ou exposições; vale 
transporte; vale-refeição; auxílio-creche 
(exclusive a indenização a servidor); software; 
habilitação de telefonia fixa e móvel celular; e 
outros congêneres. 
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇOES Despesas com estudos e projetos; início, 
prosseguimento e conclusão de obras; 
pagamento de pessoal temporário não 
pertencente ao quadro da entidade e 
necessário à realização das mesmas; 
pagamento de obras contratadas; instalações 
que sejam incorporáveis ou inerentes ao 
imóvel, tais como: elevadores, aparelhagem 
para ar condicionado central etc. 
O recurso para a cobertura do credito aberto se dará pela anulação parcial 
de dotação orçamentária especificada no artigo 20 do projeto, uma vez que tal 
crédito se relaciona com o orçamento anual e as condições básicas para abrir 
crédito suplementar são: 
4 a prévia autorização legislativa e 
4 a indicação de recursos. 
Estando em conformidade com a Lei n°. 4.320/64 em seus art. 41,42 e 
43, assim como Art. 167 da Constituição Federal que assim disciplina: 
''Art.167 - São vedados: 
,.;>L. •. ,.~ .. ··~-···---·- w • • ã!Je 
V - a abertura de crédito suplementar ou especiaA Cúuia:ra !:Ji.{unicip 
sem prévia autorização legislativa e sem indicação~ P~~ 'Branco 
dos recursos correspondentes;" f Fl.: __ _::,\J{_;.:-,: \~----
~ v•::tn: ·:« .~~~.cr~ 
A dotação orçamentária que cobrirá o crédito aberto, através da anulação 
parcial de dotações, conforme informações do Departamento de Contabilidade 
da Prefeitura Municipal de Pato Branco, possuem saldo orçamentário na data de 
hoje conforme segue: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná~') 
/' 
~~~trfe,,9"~$~ Estado do Paraná 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais FI.: 
28.843.0012.2.018 - Amortização e Encargos da Dívida Visto: 
Interna 
4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais 1000 R$ 1.327 .000,00 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.009 - Pavim. e Conservação de Estradas 
Vicinais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1000 R$ 800.000,00 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E 
LAZER 
07 .02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.1.010 - Constr. Ampliação, Conserv. de Unid. 
Escol. e Creches 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 1104 R$ 1.253.381,99 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 1104 R$ 630.425,00 
Encontrando-se a matéria em conformidade com as normas que regem a 
matéria, com a legislação específica no que for pertinente e com o que preceitua 
a Lei estando apta a seguir seu tramite normal. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 17 de abril de 2006. 
____ f!__.:;;;------=;:=:n li 
~~.....;ê~oa.,..lr..---­ Assessora Contábil 
CO-CRCÍPR Nº. 027.823/0-3 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
r.A\'IAR.A !U!ICIPAL DE PATO :Efl/.WJ 
MENSAGEM Nº 036/2006 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores. 
Servimo-nos da presente Mensagem, para encaminhar a essa Colenda Casa Legislativa, 
o incluso Projeto de Lei que propõe seja feita suplementação orçamentária, no orçamento vigente, no 
montante de R$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais), para suporte de dotações consignadas. 
A suplementação se faz necessária em face da insuficiência das dotações destinadas às 
despesas com material de consumo, outros serviços de terceiros, obras e instalações e aquisição de 
equipamentos, conforme se constata no Projeto de Lei em anexo. 
Contando com a compreensão dos nobres edis na aprovação do Projeto de Lei, 
antecipamos nossos agradecimentos, no momento em qu~amos para que o presente projeto de lei 
seja apreciado em Regime de Urgência. // 1 
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Gabinete do Prefeito Municipal de Patç> Bf?incb, 11 de abril de 2006. 
RO~lt1:.wmJ Pref~~ Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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GABINETE DO PREFEITO . Pato 'Branco 
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PROJETO DE LEI Nº 37/2006 : Visto: __ _ ~~ ... ;:"" 
Autoriza abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 900.500,00 (novecen os 
mil e quinhentos reais) 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no Orçamento Geral do Município de Pato 
Branco, Estado do Paraná, um Crédito Suplementar no valor de R$ 900.500,00 (novecentos mil e quinhentos reais) 
para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, a saber: 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVI. PÚBLICOS 
06.03 - Departamento de Serviços Urbanos 
15.452.0016.2.022 -Atividades do Depto de Serviços Urbanos 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P. Jurídica 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.023 - Restauração e Readequação da BR - 158 
44.90.51.00 - Obras e Instalações 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER 
07.05 - Departamento de Esporte e Lazer 
27.812.0027.2.041 -Apoiar o Desporto de Comunitário 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros-P.Jurídica 
10.00 - SECRET.MUN.DE DESENV.ECON.E TECNOLÓGICO 
10.02 - Departamento de Comércio 
23.691.0018.2.065 - Prom. de Feiras e Exp. e Man .. do Ct. de Eventos 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
11.02 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
20.601.0020.2.069 - Desenvolvimento Agropecuário 
3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
1000 
1000 
1710 
1000 
1000 
1000 
1000 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
300.000,00 
300.000,00 
500,00 
20.000,00 
50.000,00 
200.000,00 
30.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso, a anulação 
parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber: 
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
05.06 - Encargos Gerais 
· 28.843.0012.2.018 -Amortização e Encargos da Dívida Interna 
4.6.90.91.00 - Sentenças Judiciais 
06.00 - SECRET.MUN.ENG.OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
06.04 - Departamento de Serviços Rodoviários 
26.782.0043.1.009 - Pavim. e Conservação de Estradas Vicinais 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
07.00 - SECRET.MUN.EDUCAÇÃO,CUL T.ESPORTE E LAZER 
07.02 - Departamento Administrativo 
12.361.0022.1.01 O - Constr. Ampliação, Conserv. de Unid. Escol. e 
Creches 
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações 
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente 
1000 
1000 
1104 
1104 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
R$ 
R$ 
R$ 
R$ 
Pato Branco 
100.000,00 
100.000,00 
500.000,00 
200.500,00 
Paraná 

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