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materia nº 38/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2006
Date 2006-04-18
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 1.253, de 18 de outubro de 1993, que institui campanha para incentivo a emissão de nota fiscal, mediante premiação.
native_id11364

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

(P tE(Eítuta dl1 Unwípal de: <JJ ato !B ta)U!O 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 4.957, DE 28 DE ABRIL DE 2006 
Altera disposições do Decreto nº 4.950, de 17 de abril de 2006, que 
instituiu a Campanha CIDADÃO LEGAL. 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXlll da Lei Orgânica Municipal e com base 
nas disposições da Lei Municipal nº 2.617, de 26 de abril de 2006, 
redação: 
Rua Caramuru, 271 
DECRETA: 
Art. 1° Altera o artigo 1º, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Regulamentando a Lei Municipal nº 2.611, de 17 de abril de 2006, fica 
instituída a Campanha "CIDADÃO LEGAL", com o objetivo de incentivar a 
emissão de documentos fiscais pela venda de mercadorias." 
Art. 2° Altera o § 1°, do artigo 2°, que passa a vigorar com a seguinte 
§ 1° - Os Documentos Fiscais supra citados serão entendidos da seguinte 
forma: 
a) Notas Fiscais - Modelo 1; 
b) Notas Fiscais de Venda ao Consumidor - Modelo 2; 
e) Nota Fiscal - Produtor Rural; 
d) Cupom Fiscal; 
e) Notas Fiscais Série "D"; 
Art. 3° Suprime as alíneas "b e c" do artigo 3°, reordenando as seguintes. 
Art. 4° Altera o § 2° do artigo 3°, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"§ 3° Para os Documentos Fiscais constantes na alínea "d", supra, que passa 
a ser "b", será limitado ao número máximo de 50 (cinqüenta)cupons da 
campanha por documento apresentado, cujo valor seja superior a R$ 
1.000,00 (um mil reais)." 
Art. 5° Suprime o § 3° do artigo 3°. 
Art. 6° Suprime o § 2° do artigo 1 O. 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
PROJETO DE LEI Nº 38/2006 
MENSAGEM Nº 37/2006 
RECEBIDA EM: 12 de abril de 2006. 
Nº DO PROJETO: 38/2006 
Câmara 9vfunicipa áe 
Pato '.Branco 
"S Fl.: __ -:;::;'I ~-----
VI 
SÚMULA: Altera dispositivos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993, que institui campanha 
para incentivo a emissão de nota fiscal, mediante premiação. 
AUTOR: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 12 de abril de 2006. 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO: Volmir Sabbi - PT 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS: Osmar Braun Sobrinho - PV 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS: Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
VOTAÇÃO SIMPLES 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 20 de abril de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião 
Silverio - PMDB, Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho- PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com emendas supressiva e modificativa de autoria dos vereadores Cilmar Francisco 
Pastorello - PL, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza -
PMDB e Volmir Sabbi - PT. 
Os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e 
Valmir Tasca - PFL, votaram contra as emendas. 
Rejeitada a emenda modificativa de autoria dos vereadores Osmar Braun Sobrinho - PV, 
Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Valmir Tasca - PFL, com voto contrário dos vereadores 
Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB e Volmir Sabbi - PT. 
O vereador Guilherme Sebastião Silverio - PMDB assinou a referida emenda, favorável em 
discutir no plenário, porém após discussão votou contra a mesma. 
SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 24 de abril de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião 
Silverio - PMDB, Márcia F. de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, 
Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca - PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 25 de abril de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 175/2006. 
Lei nº 2.617, de 26 de abril de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3770, dos dias 29 e 30 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ANO XXI EDIÇÃ03770 
Câmara !Nfwiicipal áe 
Pato 'Branco 
Fl.:--....1....,..+------ ~4 
--f' ( Visto: 
OES 
PATO BRANCO, SÁBADO E DOMINGO, 29 E 30 DE ABRIL DE 2006 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
LEI Nº 2.617, DE 26 OE ABRIL DE 2006 
Altera dispositivos da Lei nº 1.253, de 18 de 
outubro de 1993, que institui campanha de 
incentivo a emissão de nota fiscal, mediante 
premiação. 
A Câmara Municlpal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Altera a redação do artigo 42 da Lei n!! 1.253, de 18 de outubro de 1993, 
passando a vigorar com o seguinte teor: · · 
. . wArt. 42
• Estará habil~t~do a r:>~rticipar dos sorteios pessoa física que apresentar notas fiscais de vendas de mercadorias em111das por empresas estabelecidas no Município de 
Pato Branco, que somadas atinjam o valor mínimo correspondente a uma (1) UFM - Unidade 
Fiscal do Município." _ 
Art. 2° Ficam revogados os artigos !52 e QQ da mencionada Lei. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 26 de abril de 2006. 
ROBERTO. VIGAlllÓ . 
P'refeito Municipal 
~~~~~$~ Estado do Paraná · Câtnara tmic.ip · 
P,~ 'Branco 
FI.: ___ ~-----
Visto: ·~ . 
PROJETO DE LEI Nº 38/2006 
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro 
de 1993, que institui campanha de incentivo a 
emissão de nota fiscal, mediante premiação. 
Art. 1°. Altera a redação do artigo 4° da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 
1993, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 4°. Estará habilitado a participar dos sorteios pessoa física que 
apresentar notas fiscais de vendas de mercadorias emitidas por empresas estabelecidas 
no Município de Pato Branco, que somadas atinjam o valor mínimo correspondente a 
uma (1) UFM - Unidade Fiscal do Município." 
Art. 2°. Ficam revogados os artigos 5° e 9° da mencionada Lei. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 fl_· Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br > Paraná 
Cdmara 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 38/2006 
Súmula: Altera dispositivos da Lei nº 1253, de 18 
de outubro de 1993, que institui 
campanha de incentivo a emissão de 
nota fiscal, mediante premiação. 
Art. 1 º Altera a redação do artigo 4° da lei nº 1253, de 18 
de outubro de 1993, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 4º Estará habilitado a participar dos sorteios pessoa 
física que apresentar notas fiscais de vendas de mercadorias emitidas 
por empresas estabelecidas no Município de Pato Branco, que 
somadas atinjam o valor mínimo correspondente a uma (1) UFM -
Unidade Fiscal do Município." 
Art. 2° Ficam revogados os artigos 5º e 9º da mencionada 
Lei. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
20/o'-1/200<ó-~ ~ 
5 ~ .{)\/ ·~ -é/ Lt ~ Excelentíssimo Senhor ~: 1Y <k~ ~ éG 
LAURINDO CESA \::! 1 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco~: G1d0t r ~'" ~1Yw, -t.- 'V®n'ú..-' ~ 
Os vereadores infra-assinados, Volmir Sabbi - PT , Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB e Osmar Braun Sobrinho - PV (Relator} e Valmir 
Tasca - PFL, membros da Comissão de Políticas Públicas, apresentam para 
apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para aprovação 
das seguintes emendas ao projeto de lei nº 38/2006: 
EMENDA SUPRESSIVA 
Suprime na íntegra o disposto contido no artigo 1° do projeto 
de lei nº 38/2006, renumerando-se os artigos subsequentes. 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica o artigo 2° do projeto de lei nº 38/2006, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 2° Altera a redação do artigo 4° da Lei nº 1.253, de 18 de 
outubro de 1993, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 4° Estará habilitado a participar dos sorteios pessoa física 
que apresentar notas ficais de vendas de mercadorias emitidas por 
empresas estabelecidas no Município de Pato Branco, que somadas 
atinjam o valor mínimo correspondente a uma (1} UFM - Unidade Fiscal do 
Município." 
Nestes termos, pede deferiment~.{ 
Pato Branco, 20 de abril de 200j ~-
Rua Ararigbóia, 491 
Volmir Sabbi - P 
PROPONENTE 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Visto: 
Pato Branco Paraná 
~~~t'k~~~~ Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
2 o{ 0'-// 2.íXJG _ ~~ . .-Un-Yi 6 v€fG::f:, 
~ LLt~ov~; 
V'~~"'l~~-
C<~,~,'tn~, 
_z, \)~ ~bbÃ. 
r~ 
Os vereadores infra-assinados, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Osmar Braun Sobrinho - PV (Relator) e Valmir Tasca - PFL, membros da Comissão 
de Políticas Públicas, apresentam para apreciação do douto Plenário e solicitam apoio 
dos nobres pares para aprovação da seguinte emenda ao projeto de lei nº 38/2006: 
EMENDA MODIFICATIVA 
Modifica o artigo 2° do projeto de lei nº 38/2006, passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
"Art. 2° Altera a redação do artigo 4° da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 
1993, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 4° Estará habilitado a participar dos sorteios objeto da 
campanha instituída por esta lei: 
1 - a pessoa jurídica que apresentar comprovante de recolhimento do 
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano: 
li - a pessoa física que apresentar comprovante de recolhimento do 
IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, notas ficais de vendas de mercadorias 
e de prestação de serviços emitidas por empresas ou profissionais estabelecidos 
no Município de Pato Branco, que somadas atinjam o valor mínimo correspondente 
a uma (1) UFM - Unidade Fiscal do Município." 
Nestes termos, pede deferimento. 
Pato Branco, 20 de abril de 200 . 
Osmar Braun Sobrinho - PV 
Presidente - Relator 
Rua Ararigb ·ia, 491 
A cksw-~)V 
}.>.AA. ~JM\ig. Fone: (46) 3224 243 - 85505-030 
e·ma1 : legislativo@wln.com.br 
·Pato Branco Paraná 
E:>tado do Paramí 
Comissão de Justiça e Redação 
Câmara 9Vlunicip 
Pa:to 'Branco 
Fl.: __ --x.;;~~--- Visto: 
Projeto de Lei n.38/2006 - Altera dispositivos da Lei n.1253/93, que institui campanha 
para incentivo a emissão de nota fiscal, mediante 
premiação. 
Proponente: Executivo Municipal 
Parecer do Relator Vereador Volmir Sabbi (PT) 
Considerando: 
1. o entendimento desta Comissão de estender a possibilidade de participação na 
Campanha das Notas de prestação de serviço; 
2. do não interesse de incluir os recibos de pagamento de IPTU, pois tal atitude tira o 
foco da campanha; 
Somos de PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei, com as 
emendas que serão propostas de exclusão dos comprovantes de pagamento do IPTU e 
dos recibos dos profissionais liberais. 
É o parecer deste relator 
Pato Branco, 20 de abril de 2ooj ~ ', 
Volmir Sabbi (PT) 
~ 
_,.....---~r e Pres. Com. de Justiça e Redação 
c·-
Cilmar F. Pastorello 
Membro Comissão Membro Comissão 
r;~~~/P~$~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 3812006 
Através do Projeto de Lei em estudo, o Executivo Municipal 
pretende obter autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei nº 1.253, de 
18 de outubro de 1993, que institui campanha para incentivo a emissão de nota 
fiscal, mediante premiação. 
Conforme justificativa apresentada na mensagem do Executivo, a 
inclusão na campanha do contribuinte que paga em dia o IPTU, para participar 
dos sorteios, é justa, pois contribuirá também para o aumento da arrecadação do 
Município. 
A proposta visa alterar o disposto contido nos artigos 1° e 4º da Lei 
nº 1.253/93, para incluir na Campanha de Incentivo à Emissão de notas Fiscais de 
Venda de Mercadorias, a Prestação de Serviços, os recibos de profissionais 
liberais e o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, além de 
incluir na participação dos sorteios as pessoas jurídicas. 
Com a aprovação do referido projeto de lei as pessoas jurídicas 
poderão participar dos sorteios da campanha Cidadão Legal, especificamente 
quanto ao recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano. 
Feita a análise, emitimos PARECER FAVORÁVEL à tramitação e 
aprovação da matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de abril de 2006. 
Osmar.. n Sobrinho - PV 
Presidente - Relator 
1. r;;;;;;.7',"'':Municip "Pato '.Branco 
FI.: _.;{)::;_;~:...-;-----
~to: ------~~====:J 
V~lmir Taséa ..=PFL 
Membro 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~~§~~~ Estado do Paraná 
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 38/2006 
O Executivo Municipal pretende, através do Projeto de Lei em 
estudo, pretende obter autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei 
no 1.253, de 18 de outubro de 1993, que institui campanha para incentivo a 
emissão de nota fiscal, mediante premiação. 
A proposta visa alterar o disposto contido nos artigos 1 o e 40 da 
Lei nº 1.253/93, para incluir na Campanha de Incentivo à Emissão de notas 
Fiscais de Venda de Mercadorias, a Prestação de Serviços, os recibos de 
profissionais liberais e o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial 
Urbano, além de incluir na participação dos sorteios as pessoas jurídicas. 
Conforme justificativa apresentada na mensagem do Executivo, a 
inclusão na campanha do contribuinte que paga em dia o IPTU, para participar 
dos sorteios, é justa, pois contribuirá também para o aumento da arrecadação 
do Município. 
Após analisarmos o projeto de lei apresentaremos emendas à 
mesma, visando adequar a matéria, portanto emitimos PARECER 
FAVORÁVEL à sua tramitação. 
Rua Ararigbóia, 491 
É o parecer, SMJ. 
Pato Branco, 20 de abril de 2006. 
Marco Antonio 
Presi 
to f:' a - PMDB 
Re~~J 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Paraná 
t61~~~~~$~ Estado do Paraná · 
Visto: 
ASSESSORIA JURÍDICA 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 38/2006 
Pretende o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei em epígrafe, obter 
autorização legislativa para alterar dispositivos da Lei nº 1.253, de 18 de 
outubro de 1993, que institui campanha para incentivo a emissão de nota 
fiscal, mediante premiação. 
Em síntese, a proposta visa alterar o disposto contido nos artigos 1° e 4º da 
Lei nº 1.253/93, para incluir na Campanha de Incentivo à Emissão de notas 
Fiscais de Venda de Mercadorias, a Prestação de Serviços, os recibos de 
profissionais liberais e o pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial 
Urbano, além de incluir na participação dos sorteios as pessoas jurídicas. 
Justifica o Executivo Municipal em sua Mensagem, que a inclusão na 
campanha do contribuinte que paga em dia o IPTU, para participar dos 
sorteios, é justa, pois contribuirá também para o aumento da arrecadação do 
Município. 
Quanto a inclusão na campanha, de recibos emitidos por profissionais liberais, 
constante da nova redação do artigo 1° do Projeto de Lei em apreço, entendo 
s.m.j, que os mesmos não produzirão incremento na receita municipal, 
uma vez que os profissionais liberais são tributados pelo ISSQN, os quais 
recolhem o referido imposto por exercício financeiro, mediante 
tributação fixa, nos termos do Código Tributário Municipal, razão pela 
qual recomendo a supressão da expressão "recibos de profissionais 
liberais" constante do texto da aludida proposição. 
Tendo em vista que a intenção do proponente, é de que as pessoas jurídicas 
possam participar dos sorteios objeto da referida campanha, especificamente 
quanto ao recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, 
recomendo seja adequada a redação constante do artigo 2° do Projeto de Lei 
em téla, uma vez que a mesma se apresenta truncada, o que poderá causar 
dúvidas quanto a sua aplicabilidade. 
Como sugestão, indicamos a seguinte redação: 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~á,-y§~$~ Estado do Paraná 
Art. 2° Altera a redação do artigo 4° da Lei nº 1.253, de 18 de 
outubro de 1993, passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 4º Estará habilitado a participar dos sorteios 
objeto da campanha instituída por esta lei: 
I - a pessoa jurídica que apresentar comprovante 
de recolhimento do IPTU -Imposto Predial e Territorial Urbano: 
II - a pessoa física que apresentar comprovante de 
recolhimento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, notas 
ficais de vendas de mercadorias e de prestação de serviços emitidas por 
empresas ou profissionais estabelecidos no Município de Pato Branco, 
que somadas atinjam o valor mínimo correspondente a uma (1) UFM -
Unidade Fiscal do Município." 
A proposição traz a revogação das disposições constantes dos artigos 5° e 9º 
da Lei nº 1.253/93, visando propiciar o incremento da receita municipal. 
Feitas essas considerações, efetuadas as diligências e adaptações necessárias, 
estará a matéria em condições de seguir sua regimental tramitação. 
É o parecer, SALVO MELHOR JUÍZO. 
Pato Branco, 17 de abril de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
MENSAGEM Nº 37 /2006 
Senhor Presidente, senhores vereadores, 
câmara Municipaidê 
Pato. 'Branco 
Fl.: _ ___:;~;....4~-- --- Visto: 
Encaminhamos Projeto de Lei anexo para apreciação dos nobres edis do 
Legislativo Municipal Pato-branquense, o qual busca estabelecer algumas alterações 
na Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 1993, a qual institui Campanha para Incentivo à 
Emissão de Nota Fiscal, mediante premiação. 
Desejamos incluir na campanha a possibilidade de que o contribuinte que 
paga em dia o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, possa participar da 
premiação, por entendermos que tal medida, além de ser justa, também contribuirá 
para o aumento da arrecadação do Município. 
Também entendemos ser justo haver previsão legal para que os recibos 
emitidos por profissionais liberais, com os devidos carimbos do Registro do órgão de 
classe possam participar da campanha, uma vez que, como cidade pólo, temos muitos 
profissionais liberais atuando em nosso Município. 
Por fim, enaltecemos a necessidade de que a prevrsao legal esteja 
atualizada incluindo a possibilidade de que a arrecadação do município possa ser de 
fato incrementada com a realização da campanha CIDADÃO LEGAL. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ranco, 12 de abril de 2006. 
ASSESSORIA JURIDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
~'ic,{c,ítu'ia dl/{unícípal Jc, UJ ato 23'ia>wo 
F I 
ESTADO DO PARANÁ CdmaraºAfunicipa{ dé 
GABINETE DO PREFEITO p~3 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº _jg/;;.,oo~ 
FI.:--~~---­
~ / 
Visto: 
Altera dispositivos da Lei nº 1.253, de 18 
de outubro de 1993, que institui 
campanha ( paíã) incentivo a emissão de 
nota fiscal, ~âÍante premiação. 
Art. 1° Altera a redação do artigo 1° da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 
1993, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica instituída a Campanha de Incentivo à Emissão de Notas 
Fiscais de Venda de Mercadorias,{Prestação de Serviços).Recibos de Profissionai~ 
Liberais e pagamento do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, com a 
distribuição de prêmios mediante sorteios." 
Art. 2° Altera a redação do artigo 4° da referida Lei, passando a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 4° Estará habilitado a participar dos sorteios pessoa física e jurídica, 
esta específicamente em relação ao IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, que 
apresentar notas fiscais emitidas por empresas estabelecidas no Município de Pato 
Branco, que somadas atinjam o valor mínimo 1 (uma) UFM - unidade Fiscal do 
Município". 
Art. 3° Ficam revogados os artigos 5° e 9° da mencionada Lei. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação. 
ASSESSOFIA JURIDIC~1 ..J .....__,_ ........... ,, ............ ~,.,.,,..,-.. ~ 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
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• • • 
LEI N.º 1.253 
Data: 18 de outubro de 1. 993. 
SÚMULA: Institui campanha para in￾centivo à emissão de nota fiscal, me￾diante premiação . 
A Câmara Muuicipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decretou e eu 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica institui.da campanha para incentivo a emissão 
de notas fiscais de venda de mercadorias, com a distribuição de 
prêmios mediante sorteio . 
Art. 2Q - A campanha, a critério do Executivo Municipa1, 
será realizada anualmente, com tantos sorteios de prêm1os quantas 
vezes se reputar conveniente . 
Art. 3Q - Os prêmios a serem sorteados serão no valor mÁ.x.1mo 
de 885 UFMs (Un1dades Fiscais do Munic:Í.pio) . 
Art. 4Q - Estará habilitado a part1c1par dos sorteios a 
pessoa fisica que apresentar notas fiscais emitidas por empresas 
estabelecidas no MunicÍ.pio de Pato Branco, que somadas atinjam o 
valor mlnimo de 3 (três) Unidades Ficais do Município -UFM . 
Art. 5º - Não credenci.arão candidatos aos sorteios notas 
fiscais relativas à venda de máquinas agricolas e implementas, vei￾culas automotores, prestação de serviços e combustiveis que incidam 
o I.V.V . 
Art. 6Q - ApÓs a realização dos sorteios e o encerramento 
da campanha, o Poder Executivo deverá encaminhar à câmara Municipal 
demonstrativo apresentçndo o resultado final da campanha. 
Art. 7g - Os sorteios e os prêmios a que se refere esta 
Lei, serão estipulados pelo Executivo Municipal, mediante regula￾mento, por Decreto . 
Art. 8º - Para ati.ngir os objetivos preconizados na presente 
Lei, o Executivo Municipa1 promoverá intensa divulgação da campanha 
ora instituí.da, utilizando-se dos meios de comunicação locais . 
_ Art. 9º - As escolas do Municipio que participarem da campa￾nha te roo direito a concorrer aos prêmios a que se refere esta Lei, re￾fere esta Lei, recebendo um cupom a cada 50 UFMs (Unidades Fiscais 
., 
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P r e f e i t u r a M u n i e i p a 1 d e P '';::;;;;:;;; - ESTADO DO PARANA 
GABINETE DO PREFEITO -02.-
do Município) arrecadadas em Notas Fiscais. 
Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubH￾cação revogadas as disposições em contrário . 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de 
outubro de 1.993 . 

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