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PROJETO DE LEI Nº 41/2006 Visto:
MENSAGEM Nº: 38/2006
RECEBIDA EM: 20 de abril de 2006.
Nº DO PROJETO: 41/2006
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de
governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de
fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
Autor: Executivo Municipal
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de abril de 2006.
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 8 de maio de 2006
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL
No dia 17 de maio de 2006, através do ofício nº 235/2006, este projeto de lei foi devolvido ao
Executivo Municipal para que o mesmo fosse adequado conforme indicação constante no ofício
nº 5/2006-CONT, datado de 17 de maio de 2006, assinado pela Assessora Contábil da Câmara
Municipal, Márcia Regina Zanoelo, e para que posteriormente fosse reenviado a Câmara
Municipal, para o prosseguimento na análise da referida matéria.
O Executivo Municipal encaminhou, através do ofício nº 670/2006/GP, datado de 26 de junho de
2006, as adequações à LDO, solicitadas através do ofício nº 235/2006.
No dia 7 de julho de 2006, foi realizada a Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei
nº 41/2006.
VOTAÇÃO SIMPLES
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2006.
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
Aprovado com diversas emendas apresentadas pelos vereadores.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2006. t,.;v~is~to~: ===#;;;:;;==
Aprovado com 9 (nove) votos a favor.
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT.
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2006.
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 389/2006
O Executivo Municipal através do ofício nº 80712006, datado de 2 de agosto de 2006, comunicou
o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 41 /2006, especialmente algumas emendas apresentadas.
A mensagem de veto foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, cujo relator, Volmir
Sabbi - PT, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2006, que rejeita veto parcial ao
projeto de lei nº 41 /2006. O vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL, membro da referida
Comissão, assinou a favor do projeto de decreto legislativo e o vereador Nelson Bertani - PDT,
assinou contra.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2006
SÚMULA: Rejeita veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006.
AUTOR: Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL e Volmir Sabbi - PT, membros da
Comissão de Justiça e Redação.
VOTAÇÃO ÚNICA: 6 de setembro de 2006.
Rejeitado com 5 (cinco) votos contra e 5 (cinco) votos a favor.
Votaram contra, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Laurinda Cesa - PSDB, Nelson Bertani
- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL.
Votaram a favor, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
e Volmir Sabbi - PT.
Portanto, mantido o veto parcial do Executivo Municipal.
Decreto Legislativo nº 4, de 11 de setembro de 2006, que aceita o veto parcial ao projeto de
lei nº 41/2006.
PUBLICADO: Jornal Diário do Sudoeste - Edição 3863, do dia 12 de setembro de 2006.
Ofício informando o Executivo: nº 464/2006, de 11 de setembro de 2006.
Lei nº 2682, de 25 de setembro de 2006.
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3874, do dia 27 de setembro de 2006.
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CAPITULO V DIRETRIZES GEIW$ PARA fl.A80RAÇÃO E EXECUÇÃO 00$ ORÇAMEHTOS
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Pato Branco, 27 de setembro de
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Pato 'Branco
FI.: __________ 20~ _
Visto:
CÂMARAMUNICIP'ALDE PÀ.TO BRANCO.,- ESTADO DO PARANÁ
DECRETÓ LEGISbATI\'0 Nq 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 20.(16.
. · . ZSfunula: Aceitª o veto parciai'ao projeto de lei nº 41/2006.
Art. Iº, Fica p1antido o veto" parciàl ao projeto de lei nº 41/2006, que dispõe sobre aÇões prioritárias da Administração Públ_ica
Municipal, ··funç.ões de governo,. metas. e ri.scos fiscais, _-diretrizes geraiS para elabdração financeira e políticas 'de fomento e
desenvolvimento a serem eJ<ecutadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pat9 Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. . · · · · · . · · ·
-Art. 2°. Este decréto legislativo e.ntni·em vigor na data de.sua publicação .
. Gabinete da Presidência da :cãtí1ara Munieipal de !'ato Branco, em 11 de sétembro de 2006.
Laurindo Cesa: ~·Presidente . · • · · · · . · · .
. \• ... ·_ .' .. ,'..,·.· .. ·.· .. ·.
~~~§~$~ Estado do Paraná
Câmara Municipal dé
Pato 'Branco
Fi.: _________ ;)f.H _
Visto:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
Súmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006.
Art. 1º. Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006, que
dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de
governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e
políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações
direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras
providências.
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete da Presidência da C Amara Municipal de Pato Branco, em
11 de setembro de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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át: ~_/ato tanco
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara Municipal
Pato 'Branco
Fl.: ___ ___Jf/)_ ___ _
Visto:
Ofício nº 80712006/GP Pato Branco, , 02 de agosto de 2006.
Senhor Presidente,
Tem o presente à finalidade de apresentar a esta Casa de Leis Veto Parcial Projeto de
Lei nº 41/2006, que dispões sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para elaboração Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e
indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências,
Após análise minuciosa feita por parte deste Governo Municipal a cerca de cada
emenda apresentada pelo Legislativo, levando em consideração os princípios constitucionais
elencados ao texto da carta magna, assim como os demais princípios que norteiam o Direito
Administrativo e, por conseguinte a Administração Pública, baseado ainda na programação já
estabelecida pela administração municipal onde cada secretaria definiu suas metas para serem
executadas no período em questão, ouvindo a comunidade além de apresentar sintonia com o
programa de governo aprovado pela maioria da população; considerando ainda a continuidade
do serviço público além da economicidade, princípios estes que devem ser levados em
consideração devido a sua grande importância para a boa gerência do gestor público, sem
deixar de se observar os programas já existentes que estão sendo executados e algumas metas
que momentaneamente não estão de acordo com aquilo que está planejado para o exercício
subseqüente, este Executivo Municipal, sem deixar de considerar o relevante espírito publico de
cada um dos pares desta Casa de Leis para com a Administração e com o povo de Pato Branco,
resolve pelos motivos anteriormente expostos, bem como de acordo com a justificativa que será
na seqüência apresentada para cada emenda, apresentar veto parcial ao Projeto de Lei nº
41/2006, conforme descriminação a seguir:
1 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte:
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 2 - Departamento Administrativo
Programa de Governo: 23- Parceria Município UTFPR, FAD~ter Dei
Meta/Produto: Meta - Implementar o Programa biblioteca pára' dos
Produto: Programa '
A Sua Excelênci o Senhor
LAURINDO CESA
Presidente da Câmara Municipal
Pato Branco - Pr
R$ 25.000,00
Und 1
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara Afwiicip
Pato 'Branco
dé
Ft.: ________ ~00 _
Visto:
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista o investimento da atual
Administração em material didático pedagógico feito de forma considerável, sendo previsto
inclusive para o próximo exercício, nunca esquecendo que a aquisição de livros para as escolas
é algo constante nesta Administração podendo ser observado pela quantidade de livros
existentes em cada escola do Município, assim como a quantidade de livros que pode ser
consultado junto a Biblioteca Municipal das mais variadas áreas de conhecimento, lembrando
que busca-se constantemente a renovação e atualização das obras existentes a fim de que os
leitores patobraquenses, possam ter acesso a leitura através de material atualizado, da mesma
forma ocorrendo dentro das escolas municipais, daí o entendimento da atual Administração em
vetar a presente emenda, ante aos investimentos que já vem sendo realizados.
Emendas modificativas que propunham o seguinte:
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 2 - Departamento Administrativo
Programa de Governo: 22 - Manutenção de Ensino
Meta/Produto: Meta: 07.02.012.361.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de lazer,
recreação e esporte, dentro das unidades escolares.
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista a intenção do Município
em beneficiar toda e qualquer área de lazer, recreação e esporte que necessite de melhorias em
qualquer parte do Município, pois entende este Governo, que deve-se governar para todos, sem
distinção, por isso não se pode atrelar uma meta deste nível a um grupo pré definido a ser
atendido, busca-se o bem comum, a melhora na qualidade de vida através destas áreas de
lazer, recreação e esporte em todas as comunidades do Município, assim como em toda rede
municipal de ensino, onde há uma preocupação constante do atual gestor em propor aos alunos
deste Município áreas desta natureza para que os que aqui vivem possam ter um ensino
diferenciado, através de projetos de tempo integral, o qual desenvolve atividades em espaços do
Município fora das unidades escolares, reconhecido inclusive como é de conhecimento dos
nobres edis, pelo Governo Federal, sendo a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer,
convidada pela Secretaria da Presidência da República a estar na Capital Federal, para explanar
sobre a forma de educação aqui desenvolvida a fim de servir de base ao Governo Federal bem
como para que o Município seja parte de projeto piloto desenvolvido pelo atual Governo.
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 2 - Departamento Administrativo
Programa de Governo: 23 - Parceria Município UTFPR, FADEP e Mater Dei
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e científica; estabelecer sistema interativo de educação
à distância; capacitar profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo;
viabilizar pesquisas técnico-científicas definir programas de acompanhamento e avaliação dos
objetivos e metas estabelecidas, bem como a criação de núcleos municipais da cidadania que
prestaram serviços gratuitos na área jurídica e saúde para população carente com a integração
de órgãos públicos.
Justifica-se o veto à emenda apresentada, tendo em v s o texto ora proposto,
assim como o vigente, não condizem com o novo enfoqu; 9Ltual Administração ao
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Câmara !JVfunici.paí áe
Pato 'Branco
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Visto:
Ensino Superior dentro do Município, em face disto, informa ainda o Executivo Municipal, que
em momento oportuno, será remetido para apreciação desta Casa de Leis, projeto que propõe
nova redação ao Programa de Governo em questão assim como aos objetivos a que o mesmo
se propõe, buscando um atendimento amplo e sem distinção ao Ensino Superior em Pato
Branco.
2 - Emenda Aditiva, que ~repunha o seguinte:
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 4 - Departamento de Cultura
Programa de Governo: 26- Promover a Cultura
Meta/Produto: Meta - Implantar e Manter o Fundo Municipal de Cultura
Produto: Manutenção
R$ 50.000,00
Global 1
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo vista os grandes investimentos
que vem sendo realizados pela atual Administração Municipal na área da cultura, não medindo
esforços para que a mesma seja cada dia mais difundida entre a população de Pato Branco,
prova disso, são os grandes espetáculos de música, teatro e dança que estão sendo trazidos até
nossa cidade. Preocupado em realizar a difusão da cultura, o Município também investe nas
escolas, proporcionando a proximidade e provendo a cultura nas séries iniciais, fato este de
fundamental importância para que se forme um povo cada vez mais culto, além disso, em todo e
qualquer evento que envolva a cultura, o Município tem sido parceiro, a fim de que a cultura seja
difundida.
3 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte:
Órgão: 6 - SECR. MUN. DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos
Programa de Governo: 16 - Manutenção dos Serviços Públicos
Meta/Produto: Meta - Construir Pontos de Chapa
Produto: Pontos de Chapa
R$ 50.000,00
Und 5
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista que a atual
Administração busca a cada dia que passa, através da geração de empregos, da
profissionalização e do aperfeiçoamento da mão-de-obra da população local, por meio da oferta
de cursos e da promoção da indústria, diminuir a quantidade de trabalhadores informais em
nosso Município, entendemos ser essa uma profissão digna, no entanto a emenda apresentada,
não está dentro daquilo a que a Administração se propõe, e que se aprovada fosse, estaria
contrariando os objetivos do atual Governo.
4 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte:
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 5 - Departamento de Esporte e L
Programa de Governo: 27 - Manutenção do Esporte
Meta/Produto: Meta - Construção de Campos de Fu{. R$ 90.000,00
Produto: Campo / Und 3 I
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná
ESTADO bO PARANÁ r Câmara 9Vfunicip
GABINETE DO PREFEITO Pa:to 'Branco
FI.: ~01
Visto:
O veto à emenda apresentada por parte do nobre edil, justifica-se uma vez que, a
Administração Municipal, vem investindo de forma contínua no esporte local, tanto no esporte
de rendimento quanto no esporte amador. Tendo em vista a realização do 20° JOJUP'S -
Jogos Abertos do Paraná 2006, muitos investimentos já foram realizados na área esportiva,
dentre eles a manutenção e conservação dos campos de futebol já existentes, além do que, é
de conhecimento de todos que o atual Governo Municipal, tem como forma de trabalho,
valorizar e preservar o patrimônio público já existente, daí a necessidade de primeiro se
recuperar todos os campos existentes, os quais a priori suprem a necessidade da população
local, e somente após isso, investir na construção de novos campos no Município, até porque,
o atual gestor preza pela coisa pública e pela boa gerência dos recursos públicos. Salientamos,
no entanto, que é nossa intenção futuramente investir em tal meta mas não para o próximo
exercício, onde teremos outras prioridades, situação que poderia comprometer outras metas
pela necessidade de serem retirados de outras metas o valor referente ao custo da
implantação da presente emenda.
Emenda modificativa, que propunha:
Órgão: 9 - SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 2 - Departamento da Criança e do Adolescente
Programa de Governo: 35 - Assistência ao Menor
Meta/Produto: Meta - 09.02.08.243.0035.0008 - Capacitação e Treinamento dos Conselheiros
R$ 50.000,00
Produto: Pessoas Und 9
Quanto a esta emenda proposta, justifica-se o veto ao acréscimo solicitado do valor
existente, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista que as
capacitações, na sua grande maioria são financiadas pelo Governo do Estado, através de suas
respectivas Secretarias ou Núcleos Regionais. Rassalte-se ainda, que as capacitações
destinadas aos Conselheiros apresentam número adequado de vagas custeadas pelos órgãos
proponentes, exceto as despesas relativas ao transporte que cabe ao Município custeá-las.
5 - Emenda Modificativa, que propunha o seguinte:
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 2 - Departamento Administrativo
Programa de Governo: 22 - Manutenção de Ensino
Meta/Produto: Meta - 07.02.12.361.0022.0003 - Construir Escolas
Produto: Escolas
R$ 2.105.000,00
Und 5
A justificativa para o veto a esta proposição, encontra respaldo no número de escolas
hoje existentes no Município de Pato Branco, num total de 26, além de 19 creches, suprindo
assim a demanda existente no Município. Além do que, já há uma previsão no PPA bem como
na LDO, para a construção de mais 03 unidades escolares, perfazendo um total de R$
1.263.000,00, (um milhão, duzentos e sessenta e três mil reais). Outro fator preponderante é o
fato de que através de ações da Administração Municipal tanto na esfera Estadual quanto na
Federal, busca-se angariar recursos para a melhoria dos es s físicos existentes, dando
acessibilidade, e melhores condições para os alunos da r ê:le nicipal de ensino, por esse
motivo em especial, entende-se que um acréscimo ,,d, escolas e o aumento de R$
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1.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
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ESTADO DO PARANÁ Câmara 9vfwticipaf dé
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
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Visto: ~
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842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais) daquilo que já havia sido proposto pelo
Executivo, não se faz necessário, visto que, como já foi dito anteriormente, as escolas
existentes suprem a demanda.
Emenda Aditiva:
Órgão: 8 - SECR. MUN. DE SAÚDE
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde
Programa de Governo: 68 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde do interior
Meta/Produto: Meta -Aquisição de uma ambulância R$ 90.000,00
Produto: Veículo Und 1
Justifica-se o veto à emenda apresentada, tendo em vista que o Município dispõe de 4
(quatro) ambulâncias, sendo que as mesmas suprem a necessidade do mesmo, além do que já
há no PPA bem como na LDO, previsão para a aquisição de mais uma unidade móvel de
saúde, o que desta forma sana de forma definitiva os problemas com transporte de pacientes
em Pato Branco. Além disso, há na frota da saúde micro-ônibus e outros veículos que fazem o
transporte de pacientes, fator pelo qual, não se faz necessária a previsão de aquisição de mais
uma ambulância para a Saúde de Pato Banco.
6 - Emenda Aditiva apresentada, que propunha o seguinte:
Órgão: 12 - SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente
Programa de Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
Meta/Produto: Meta - Construir e manter canil público
Produto: Canil
R$ 80.000,00
M2 80
Para o veto à emenda apresentada, o Executivo Municipal, baseia-se no fato de que no
Município de Pato Branco, apesar de haver cães na rua, não entende ser ainda fato que cause
preocupação, uma vez que, está se buscando conscientizar a população que possui animais,
da importância de se cuidar dos mesmos, e da responsabilidade que cada um tem em cuidar
dos mesmos e de zelar pelo patrimônio público, mantendo o local em que vivemos agradável,
daí também o investimento em saúde e educação, prioridade do atual Governo Municipal.
Entendemos e reconhecemos a preocupação desta Casa Legislativa, no entanto,
salientamos que o investimento para atender a emenda é muito alto, uma vez que a estrutura
física e humana necessária são grandes, porém buscaremos outras alternativas visando
solucionar o problema.
Órgão: 12 - SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente
Programa de Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
Meta/Produto: Meta - Adquirir veículo para atender o canil público
Produto: Veículo
R$ 50.000,00
Und 80
Uma vez vetada a construção do canil público, ~u
um veículo para o mesmo.
/ 1camente, veta-se a aquisição de
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
g:J uf eítuta dl;l unfAípal JE- g:J ato 23 tarwo
F I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Sendo o que tínhamos para o momento e esperando continuar a merecer a honrosa
consideração dos nobres edis, servimo-nos do ensejo para apresentar nossos votos de alto
apreço e distinguida consideração.
câmara :N[unicipaf cfe 1·· ...Pato 'Branco
FI.:~----
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná
rt1~~~/Pah91~ Estado do Paraná Câmm-a Afun:icipa[dé """'
Pato 'Branco
PROJETO DE LEI Nº 41/2006
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento
a serem executadas pelas administrações direta e
indireta do Município de Pato Branco, no exercício de
2007 e dá outras providências.
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2007, as ações prioritárias
da administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais
para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de
fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei
Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que
disciplinam a matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
li. metas e riscos fiscais;
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
CAPÍTULO 1
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇÃO 1
DAS METAS FISCAIS
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2007, passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as
Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1.
Rua Ararigbóia, 491 e/ Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
:) e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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Pato '13ranco
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CAPÍTULO li
METAS E RISCOS FISCAIS
Art. 3°. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos
Demonstrativos 1 a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de 29 de
agosto de 2005-STN. Os Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem:
a) Demonstrativo 1 - Metas Anuais;
b) Demonstrativo li -Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
c) Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a
alienação de ativos;
f) Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do
regime Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e
Despesas Previdenciárias do RPPS;
g) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de
receita; e
h) Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas
obrigatórias de caráter continuado.
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão
apurados e sua consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
CAPÍTULO Ili
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 20 7, mediante
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações n Legislação
Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consid radas até a
vigência da presente lei, em especial quanto:
1. Às modificações na Legislação Tributária decorrentes d revisão de
Sistemas Tributários.
li. À revisão da planta de valores de imóveis urbanos.
Ili. À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e,
IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança d tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa Municipal.
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta pelos Anexo 1, li, Ili e IV,
que conterão:
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Pato Branco araná
Pato 'Branco
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Visto: ___ _
1. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamen os fiscal e
próprio da administração indireta;
11. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração indireta;
Ili. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes
Executivo e Legislativo; e,
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo
as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e
Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01.
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que
estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante
de R$ 84.234.817,68 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil,
Oitocentos e Dezessete Reais e Sessenta e Oito Centavos), como limite para elaboração
do Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615, 75 (Cento e Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze
Reais e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento da Companhia de Mineração de
Pato Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em
Reserva de Contingência.
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999
- Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do
Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo.
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas Fiscais.
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2006, (base de
correção relativa a 30 de junho de 2006).
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2006
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Visto:--
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de
2006.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente
corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007 destinará recursos para
atender prioritariamente:
1. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
11. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do
presente exercício;
Ili. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a
legislação vigente;
VI. Implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. Implantação do programa de modernização da administração
municipal;
VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser
programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas
relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos
em andamento e com a conservação do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de setembro do presente
exercício, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.645, de 8 de setembro de 1997 e a
Emenda Constitucional nº 25/2000, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara,
limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das transferências previstas no § 5°,
do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no
Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão
objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na
programação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, elemento de
despesa 413000- Investimento em Regime de Execução Especial.
Rua Ararigbóia, 491 X/ Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030
) e-mail: legislativo@wln.com.br
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Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencen~es ao Poder
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2007.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de
capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação
em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da Constituição
Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente
líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários,
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e
agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e
contratação de pessoal para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral,
saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura,
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração
indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para as áreas de
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de
acordo com a necessidade da administração municipal e observando os limites de
despesa com pessoal, estabelecidos na legislação específica.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e
próprio da administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no m1mmo 60%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
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Visto:
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional n°14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e
Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três
anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com
indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos
termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na
Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo li da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2007, custos com criação e ampliação de ações nas
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e
comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da
administração indireta.
Parágrafo umco. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
1. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
li. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) Serviço e principal da dívida;
c) Dotações custeadas com recursos provenientes de convernos,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de
suas contrapartidas;
d) Transfiram recursos próprios de administração indireta;
e) Precatórios judiciais;
f) Dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com
duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando
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Pato Branco Paraná
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à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico,
educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem
privada aplicados a esses objetivos.
§ 1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos
16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por
meio de lei específica.
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais,
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da
Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no
Plano Plurianual e na presente Lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios,
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras
esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação
por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação,
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de
programação financeira para o exercício.
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Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes
de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à
efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2007 e será precedida de declaração do
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei
de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros
em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais
programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no
artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os
riscos Fiscais estão previstos no Anexo Ili.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco
por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades,
a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, no que couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e
ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as
formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre
as fontes de recurso no mesmo Projeto ou atividade.
11. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos
fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas,
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem
de lei autorizativa específica observada as normas que disciplinam a matéria.
Rua Ararigbóia, 491 .. f ...-- Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
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Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a
legislação vigente.
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes,
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da
execução orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho,
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício,
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei.
CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao
comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de
prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e
com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento,
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
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CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de
2007, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 -
Ações Programáticas.
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia,
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações
que disciplinam a matéria.
CAPÍTULO IX
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS
COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS
ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO,
EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e,
das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios
anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento
e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser
observadas respectivamente nos Demonstrativos li, Ili e IV e nos Anexo IV, V e VI
apensos.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Visto:
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 7 DE JULH
OBJETIVO: "DEBATER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 41, DE 17 DE ABRIL
DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS,
RELATIVA AO ANO DE 2007"
Aos 7 (sete) dias do mês de julho de 2006, com início às 18 horas, realizou-se no
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, audiência pública mediante
participação popular, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei
complementar nº 101/2000, que diz que "A transparência será assegurada
também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências
públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de
diretrizes orçamentárias e orçamentos". A audiência pública tem o objetivo de
debater sobre o projeto de lei nº 41/2006, de iniciativa do Poder Executivo,
encaminhado através da mensagem nº 38/2006, que dispõe sobre ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e
desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências, em
conformidade com a disposição contida no parágrafo único do artigo 48 da lei
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências
(Lei de Responsabilidade Fiscal). Participaram da abertura da sessão os seguintes
vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB,
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL. Ausentes os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL
e Volmir Sabbi - PT. Sob a presidência do vereador Laurindo Cesa, foi aberta a
sessão. Dando início, o presidente Laurindo Cesa, convidou os vereadores Marco
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Vice-presidente da Câmara Municipal e
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças; Nelson Bertani - PDT, 1°
Secretário e o Prefeito Roberto Viganó, para comporem a Mesa que conduzirá os
trabalhos. Em seguida, convidou os demais vereadores que compõem o Poder
Legislativo Municipal para tomarem assento em seus lugares, convidou também
os secretários municipais presentes para tomar assento junto aos vereadores.
Estavam presentes os seguintes secretários municipais: Secretária Municipal de
Agricultura, senhora Leunira Viganó Tesser; Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, senhor Júlio César Heberle Lattmann;
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, senhor José Nilton Sanguanini;
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Solange Beatriz
Amadori Martins de Oliveira; senhora Carmen Calza; representante da Secretária
de Finanças; senhor Pablo Munhoz da Rocha e André Hamera, representantes da
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
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Estado do Paraná
Visto:
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Flávio Angelo Ceni,
Secretário Municipal de Saúde; Assessor para Assuntos Legislativos, senhor
Carlinho Antonio Polazzo; Wilson Rogério Braun, Diretor de Departamento de
Vigilância à Saúde; Carlos Lopes, Coordenador de Projetos e Convênios; Alcides
Benato, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação Cultura
Esportes e Lazer; Claudinei Pereira, Assessor Técnico II da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento; Andréia Cristine Parsianello, Coordenadora
Procon. Também estavam presentes cidadãos pato-branquenses conforme lista de
presenças anexa. Dando continuidade aos trabalhos o presidente, Laurindo Cesa,
lembrou que além do vereador Marco Antonio Augusto Pozza, fazem parte da
Comissão de Orçamento e Finanças, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, e é esta Comissão que recebe as
emendas e emite parecer relativo à matéria que será discutida nesta sessão e em
seguida, passou a palavra ao Presidente da Comissão, Marco Antonio Augusto
Pozza, para prosseguir com os trabalhos. O vereador Marco Antonio Augusto
Pozza - PMDB, explicou aos participantes os objetivos da realização da audiência
pública que é um instrumento que leva a uma decisão política ou legal com
legitimidade e transparência. Portanto, explicou o vereador, este espaço é aberto à
toda população, para que possam participar do processo. É através dela que o
responsável pela decisão tem acesso, simultaneamente e em condições de
igualdade, às mais variadas opiniões sobre a matéria debatida, em contato direto
com os interessados. Explicou ainda que emendas poderão ser apresentadas ao
projeto de lei que trata da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e, em seguida
passou a palavra ao Excelentíssimo Senhor Roberto Viganó, Prefeito do Município
de Pato Branco, para seu pronunciamento. Em seguida deixou-se a palavra livre
para manifestação dos participantes da sessão. A vereadora Márcia Fernandes de
Carvalho Kozelinski explicou que o projeto de lei nº 41/2006, enviado através da
mensagem nº 38/2006, foi recebido na Casa no dia 20 de abril de 2006 e como
apresentava problemas, conforme ofício nº 5/2006, datado de 17 de maio de 2006,
assinado pela Assessora Contábil Márcia Regina Zanoelo, foi devolvido ao
Executivo Municipal para as adequações necessárias, através do ofício nº
235/2006, datado de 17 de maio de 2006. No dia 26 de junho de 2006, o Executivo
Municipal, através do ofício nº 670/2006/GP remeteu novamente o projeto de lei à
Casa, com as alterações solicitadas, porém, segundo a vereadora o mesmo ainda
apresenta problemas no Anexo I, quanto a codificação e a descrição dos objetivos
dos Gabinetes de cada Secretário. Os representantes da Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento se responsabilizaram em acertar o Anexo 1 e enviálo a esta Casa de Leis até o dia 10 de julho de 2006, segunda-feira, ocasião em que
o projeto de lei será discutido e votado em sessão extraordinária, conforme Edital
de Convocação nº 9/2006, datado de 6 de julho de 2006. A vereadora Márcia
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS fez alguns questionamentos aos
representantes das secretarias de Educação e Saúde, os quais procuraram elucidar
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os fatos. Os vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Nelson Bertani -
PDT também fizeram questionamentos e contribuição para a discussão sobre a
matéria. A seguir, fez uso da palavra o senhor Erlon Fernando Ceni de Oliveira,
representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção de Pato
Branco, o qual parabenizou pela iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo,
pela realização desta audiência pública, em consonância com o princípio da
publicidade, tornando transparente os atos do Poder Público. Questinou sobre a
clareza das informações referentes as avaliações do cumprimento das metas fiscais
dos exercícios anteriores, conforme o Art. 42 do projeto de lei que trata das LDO
para o exercício de 2007, perguntando se não haveria uma forma de visualização
que trouxesse maior clareza com relação a avaliação do cumprimento das metas
dos exercícios anteriores. O vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB
sugeriu ao Executivo Municipal que o processo de elaboração da LDO para os
anos seguintes inicie-se nos bairros, buscando maior participação popular.
Também informou que as sugestões de emendas poderão ser apresentadas através
dos vereadores à Assessora Contábil desta Casa de Leis, Márcia Regina Zanoelo
até segunda-feira, dia 10 de julho de 2006, quando o projeto será votado em sessão
extraordinária. Após as considerações finais, o presidente, agradeceu a presença e
a participação de todos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão.
Lavramos a presente ata que depois de lida, será assinada pelos de competência.
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Pato 'Branco
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Pato Branco Paraná
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Pato 'Branco
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COMISSAO DE FINANÇAS
E ORÇAMENTO
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 41/2006
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida, analisou o Projeto de
Lei n°. 41/2006, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes
Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas Administrações direta e indireta do Município de Pato
Branco, no exercício de 2007, e dá outras providências.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviada anualmente pelo
Prefeito ao Legislativo até o dia 30 de abril conforme Lei Municipal n°. 1645
de 09 de setembro de 1997 e devolvido para sanção do executivo até o
encerramento do período legislativo 15 de julho, sem o que o Legislativo está
impedido de iniciar o seu recesso de julho.
Esta lei compreende as metas e prioridades da administração pública
municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe
sobre as alterações na legislação tributária. A LDO tem também sua base no
Plano Plurianual que também esta em análise nesta casa de Leis através do
Projeto de Lei n° 76/2006.
Caso o Município tenham dívidas acumuladas no passado, a lei procura
fazer com que sejam reduzidas. Para tanto o Anexo de Metas Fiscais deverá
trazer informações sobre a programação do seu pagamento com o objetivo de
reduzi-la constantemente, além da projeção do montante da dívida para três
exercícios (ou seja, para aquele ano que se refere à LDO e os dois exercícios
seguintes).
O Anexo de Riscos Fiscais traz previsões quanto aos riscos capazes de
afetar as contas públicas que geralmente são despesas de difícil previsão; são
as representados por decisões judiciais, que no nosso caso encontram-se
inscrito no anexo III perfazendo um valor previsto de R$ 605.670,00
(seiscentos e cinco mil, setecentos e setenta reais) para o exercício financeiro
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Câmara Municip
Pato '.Branco
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de 2007, entendendo ai, ações judiciais e desapropriações de imóveis. No
entanto somos sabedores que as ações judiciais perfazem um total bem maior
daquele previsto.
A Lei Complementar nº 101/2000 orienta sobre o equilíbrio entre
receitas e despesas, a limitação de empenho e movimentação financeira, a
não geração de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas
ao patrimônio público, os critérios para criação, expansão ou aperfeiçoamento
das ações que acarrete aumento de despesa. Orienta, ainda, sobre o
cumprimento de metas de resultado primário ou nominal, sobre a instituição,
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência
constitucional, sobre a contratação de operações de crédito, disponibilidades
de caixa, restos a pagar, dentre outras disposições, visando sempre a
responsabilização do titular do Poder no que se refere à gestão dos recursos e
patrimônio públicos.
De qualquer forma é necessário que o Município tenha conhecimento de
todas as suas dívidas, dos prazos e condições para o seu pagamento, para
que possa inclusive efetuar a respectiva programação financeira.
Pode-se dizer que a elaboração do Planejamento começa com o PPA,
tem na LDO o seu encaminhamento e regramento, mas materializa-se com a
Lei Orçamentária Anual - LOA. São leis distintas, mas indissociáveis, formam
um único instrumento de planejamento, controle, reavaliação e correção.
A LDO deve especificar os programas de governo, os indicadores de
desempenho pretendidos para o exercício a que se refere e as metas e
prioridades em termos físicos e quantitativos (metros quadrados, metros
lineares, quilômetros, unidades, etc., e valor)
Portanto, a LDO deve ser compatível com o PPA e a LOA com a LDO e o
PPA, justificando-se dessa forma o planejamento integrado e assim sendo, os
instrumentos de planejamento passarão a ser mais efetivos e não apenas
peças formais.
Neste contexto, o orçamento participativo amplia e aprofunda a
democracia e desenvolve a cidadania, ao estabelecer melhores controles
sociais sobre o município, criando maior co-participação entre governo e
comunidade e, no processo de seu desenvolvimento, são aprimoradas as
regras de discussão, deliberação e acompanhamento orçamentário das
prioridades pactuadas com o governo.
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Pato 'Branco
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Visto: ___ .. ,
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Conforme Lei nº 4320/64 e observado o contido na Portaria nº
42/1999 do Ministério do Planejamento, anexo das Funções e Subfunções de
Governo, bem como Projeto de Lei n° 72/2006 em tramite nesta Casa de Leis,
turismo deixou de fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente. Neste sentido necessário a apresentação de
emenda modificativa ao órgão 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE E TURISMO, no sentido de suprimir o Turismo, conforme segue:
EMENDA SUPRESSIVA:
Suprime o contido no órgão:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente
Programa de Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0005 - Desenvolvimento Projetos e Ações para
estimular o turismo no Município ................................................ R$ 50.520,00
Produto: Turismo ....................................................... global 1
EMENDA ADITIVA:
Acresce item ao órgão 10 - Secret.Mun.de Desenvolv.Urbano e Tecnológico
suprimido do órgão 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo.
Órgão: 10 - Secret.Mun.de Desenvolv.Urbano e Tecnológico
Unidade: 4 - Departamento de Turismo
Programa de Governo: ... - Promoção do Turismo
Meta/Produto: Meta: ... - Desenvolvimento Projetos e Ações para estimular o
turismo no Município ................................................................ R$ 50.520,00
Produto: Turismo ................................................................. global 1
EMENDA MODIFICATIVA:
Fica alterado o órgão 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
para:
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Unidade: 1 - Gabinete do Secretario do Meio Ambiente
EMENDA MODIFICATIVA:
Fica alterado o art.14 que passa a vigorar com o
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Câmara Afun.i.cipaí de
Pato '.Branco
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Visto:---
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Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de setembro do
presente exercício, em conformidade com a Lei Municipal nº 1645 de 08
de setembro de 1997 e a Emenda Constitucional n° 25/00, encaminhará
a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8°/o (oito por cento) da
receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e
nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no
Orçamento Geral do Município.
As emendas apresentadas pelos senhores vereadores encontram-se
dentro do que disciplina a matéria devendo ser apreciadas pelos nobres pares.
No entanto esta relataria se posiciona contrariamente as emendas:
li altera o artigo 8º o qual reduz valor total do orçamento,
li a adição de artigo que limita os gastos com despesas com
publicidade de serviços, obras e campanhas,
• que altera o artigo 36 que limita as suplementações de crédito
sem autorização legislativa e
li altera o artigo 22 que acresce "mediante autorização legislativa"
para criação e ampliação de ações nas diversas secretarias.
Por se tratar de matéria diretamente vinculada à Lei Orçamentária, é de
suma importância a sua apreciação, uma vez que estipula as metas e
prioridades da Administração Pública para o exercício de 2007, fornecemos
PARECER FAVORÁVEL a sua regimental tramitação e aprovação, devendo a
mesma seguir o rito disposto no artigo 182 e seguintes do Regimento Interno,
observadas as Emendas, de ordem técnica.
É o nosso parecer, S.M.J
Pato Branco, 10 de julho de 2006.
MARCO ANTO uUoPozZA
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Exmo.Sr.
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Pato 'Branco
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MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Visto: ~
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 41/2006, que Dispõe
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta
do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Adiciona item ao órgão abaixo especificado:
Órgão: 7 - SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 2 - Departamento Administrativo
Programa Governo: 23 - Parceria Município UTFPR, FADEP e Mater Dei
Meta/Produto: Meta: - Implementar do Programa Biblioteca para todos ........................ R$
Produto: Programa .................................................................................................... und
Adiciona item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Família
25.000,00
1
Meta/Produto: Meta: - Implementar e manter atenção integral a saúde do idoso ......... R$ 108.000,00
Produto: Instituição/Manutenção ............................................................................ Global 1
Adiciona item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 1 - Fundo Mun. de Saúde Gabinete do Secretário
Programa Governo: 54 - Coordenação, supervisão e execução das Políticas de Saúde Municipal.
Meta/Produto: Meta:- Manter o Conselho Municipal de Saúde .................................. R$ 12.000,00
Produto: Conselho .................................................................................................... Und 1
Adiciona item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 1 O - SECR.MUN.DE DESENVOL. ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Unidade: 3 - Departamento de Indústria e Tecnologia
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias
Meta/Produto: Meta: - Criar e Manter Programa Primeiro Emprego ............................. R$
Produto: Programa ..................................................................................................... Und
50.000,00
1
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Adiciona item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade: 2 - Depto. de Meio Ambiente
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
Meta/Produto:Meta: - Promover e apoiar a comercialização e industrialização de materiais
recicláveis ..................................................................................................... R$ 50.000,00
Produto: Manutenção .............................................................................................. global 1
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica item ao órgão abaixo especificado:
Órgão: 7 - SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 2 - Departamento Administrativo
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
Meta/Produto:Meta: 07.02.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação e
esporte, dentro das unidades escolares, 'J> ·· 'i \·~--
Modifica o contido no órgão abaixo especificado:
Órgão: 7 - SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 3 - Departamento de Ensino
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
Meta/Produto:Meta: 07.03.0022.0017 - Manter programa de alfabetização de'.jovens e adultos
Modifica o contido no órgão abaixo especificado
Órgão: 7 - SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER·· . •. ·
Unidade: 2 - Departamento Administrativo , .. ,
Programa Governo: 23 - Parceria Município UTFPR, FADEP e Mater Dei
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e científica; estabelecer sistema interativo de educação a
distância; capacitar profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; viabilizar
pesquisas técnico-científicas definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas
estabelecidas, p~em J~oma.~ .. ª criação de núcleos municipais . ~-ª . cidadania que pre~tararn s~_ryiços
gratuitos na área jurídica e saúde-para popülaçá() carente êc)m a infeg'raÇão de é>rgãos púbffcos. . .. ~· ' - -·"" . . . .
Modifica o contido no órgão abaixo especificado
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Família
Objetivo: Integrar e promover a organização dos serviços de saúde junto com a comunidade em área
geográfica definida, enquanto Sistema regionalizado e hierarquizado, propiciando enfrentamento e
resolução dos problemas identificados com princípios de vigilância em saúde e a prestação de
serviços de competência médica, odontológica e de enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia e
f9no_audiólogia. . :' 1,, •. " • • •• · •• .. ···-·-· • ·• • ...... ~--- -·- ---·
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Modifica o contido no órgão abaixo especificado
Orgão: 8 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 3 - FUNDO MUN DE SAÚDE MAN DO NÍVEL SECUNDÁRIO · / .
Programa Governo: 85 - Serviços para reabilitação tj~ acamados ·~..., ·~ ~ 1
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Objetivo: Realizar atendimento multidisciplinar,. no. domicilio aos usuários do SUS portadores de
seqüelas físicas, bem como promover orientação aos familiares.
Modifica item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 12 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E...:e-JRISIVR) .--'~ , ..
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente .. _, . ""'
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
Meta/Produto:Meta: 12.02.18.541.0021.0014 - Manutenção das Atividades de Coleta e processamento
de lixo, ampliando a coletadefüco reciclável. ' ' . . .. ···· -······· ... -.•.,_, .. ,..,,_ .. ,,,,,,,,.,.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 7 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
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Vereador
Cântara 9Vl"imicipal de
Pato "Branco
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Pato Branco Paraná
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F: o T D e o L o 10 Jul 2006 16:11 40'5967 :l/1
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Exmo.Sr.
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
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Visto: ..... 0')l"
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O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº
41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, !!Q
exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica item ao órgão abaixo especificado:
Orgão:
Unidade:
10 - SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias
Meta/Produto:Meta: 10.03.0019.0007-Aquis.de terrenos para implantação de indústriasR$ U)Q.000,00
Produto:Terreno ...................................................................................................... m2 15.000
Modifica item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 10 - SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0015-lmplantar e manter pólos de tecnologia .............. R$ 30.000,00
Produto:Pólos de Tecnologia ......................................................................................... und 1
Modifica item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 10 - SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias
Meta/Produto:Meta: 10.03.0019.0017-lmplantar Unidade Agroindustrial ....................... R$ 10.000,00
Produto:Unidade Agroindustrial ..................................................................................... und 1
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 1 O de julh
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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@7~~~~~~~ Estado do Paraná
Exmo.Sr.
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Afunicip de
Pato 'Branco
FI.: ____ \{3 ..__ ___ _
Visto:
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº
41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no
exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 1 - Câmara de Vereadores
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa
Meta/Produto: Meta: Construir Novo Plenário ou Ampliar o Existente .............................. R$ 200.000,00
Produto: Plenário ...................................................................................................... m2 200
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 1 O de julho de 2006.
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Osmar Braun-PV
Vereador
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
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R O T O C O L O 10 ~lul ~::.'006 13:31. 405961 :L/1
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Exmo.Sr.
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Mun.icip áe
Pato '.Branco
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Visto:
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº
41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no
exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Adiciona item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 4 - Departamento de Cultura
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura
Meta/Produto: Meta: Implantar e Manter o Fundo Municipal de Cultura ........................... R$ 50.000,00
Produto: Manutenção ................................................................................................. global 1
Orgão: 12 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 1 - Gabinete do Secretário de Meio Ambiente
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Meta/Produto: Meta: Implantar e Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMA ...... R$
Produto: Manutenção ................................................................................................. global
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 7 de julho de 2006.
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Osmar Braun-PV
Vereador
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
50.520,00
1
Exmo.Sr. 110_. A ".k. _ 1 •
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA J _#~, \~~l.)Nt 1
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Mu:nfcipal d;"""'
Pato 'Branco
FI.: _,_. 1;f l ____ _
Visto:
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação dessa Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 41/2006, que Dispõe sobre,
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Adiciona item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 6 - SECR.MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
Meta/Produto: Meta: - Construir Pontos de Chapa ..................................................... R$ 50.000,00
Produto: Pontos de Chapa ............................................................................................. Und 5
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 7 de julho de 2006.
Marco An~~ ~~to Poua
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Fone: (46) 3224-2243 85505-030
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Pato Branco Paraná
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Exmo.Sr.
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA
Câmara Municipal áe
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Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento FI.: ff0 -----.. ..... ~Mr •• -
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 41/2006, que Dispõe sobre,
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Adiciona item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 7 - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 5 - Departamento de Esporte E Lazer
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador
Meta/Produto: Meta: - Construção de Campos de Futebol. ......................................... R$ 90.000,00
Produto: Campo ............................................................................................................ Und 3
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica item ao órgão abaixo especificado:
Orgão: 9-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor
Meta/Produto:Meta: 09.02.0035.0008-Capacitação e Treinamento dos ConselheirosR$
Produto: Pessoas ........................................................................................................ Und
Rua Ararigbóia, 491
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 7 de julho de 2006.
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
50.000,00
9
Exmo.Sr.
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
*ç O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a
apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 41/2006, que Dispõe sobre,
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação do art.8° em decorrência levantamento realizado quanto à
arrecadação dos últimos exercícios, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante de R$
74.234.817,68 (setenta e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e
sessenta e oito centavos), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615,75
(Cento e Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze Reais e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento
da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 07 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
Cilmar Francisco Pastorello
J
Vereador
'.~
~bbi-PT .
Vereador
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Cânzara 9v{unicipaí áe.
Pato "Branco
FI.:
Visto: __
Pato Branco Paraná
R D T 0 C D L O O? ,JuJ. 2G'J6 10:52 4CJ5947 1/1
rt~~~§~~~ Estado do Paraná
Cânu:u";: Múnicipaí áe
Pato 'Branco
Exmo.Sr.
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA FI.:__ Mo8
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Visto:
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei
n° 41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal,
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da
Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município
de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica item do órgão abaixo especificado:
Orgão: 7-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER
Unidade: 2 - Departame~to Administrativo -y.e. -.s :l}J, •; ·: C·
Programa Governo: 22 - Manutençao de Ensino "-.. ~ • ·
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0003 - Construir Escolas ................. R$2.105.000,00
Produto: Escolas ......................................................................... und 5
Modifica item do órgão abaixo especificado:
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA _,,.,
Unidade: 2 - Departamento de Desenvolvimento Rural
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0011- Aquisição de calcário .............. R$
Produto: Calcário ................................................................. Toneladas
100.000,00
4.000
Altera o objetivo do órgão abaixo especificado:
Orgão: 10-SECR.MUN. DE DESENVOL.ECONÔM. E TECNOLÓGICO
Unidade: 3 - Departamento de Indústria E Tecnologia
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e
pavimentação de ruas, instalação de rede de energia elétrica, rede de água e outras
melhorias, visando à instalação de indústrias, beneficiando a zona urbana e rural. --·-··-~~ .•... -----.. _______ .... ·-- . --·~· ·-'-·"
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br -w
Estado do Paraná Cam.ara 9vluru.cipaí áe
Pato '13ranco
EMENDA ADITIVA:
Acresce item ao órgão abaixo: Visto: __ _
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde
Programa Governo: 68-Serviços ambulatóriais nas Unidades de Saúde do interior
Meta/Produto: Meta: .... -Aquisição de uma ambulância ........•............. R$ 90.000,00
Produto: Veículo ........................................................................... und 1
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 7 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
Exmo.Sr.
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
'Cânutra Municipal de
Pato 'Branco
Visto:_
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas
ao Projeto de Lei n° 41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco,
no exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA: Ap~
Acrescer ao Órgão - 1. CÂMARA MUNICIPAL a especificação
abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor:
Órgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 1 - Câmara de Vereadores
Programa de Governo: 1 - Ações Legislativas
Meta/Produto:Meta 01.01.0001.0004 - Aquisição de Veículo para o
Municipal ............................................................................. R$
Produto: veículo ..................................•................................ und
Legislativo
50.000,00
1
Valor a ser retirado da Meta/Produto: Meta-01.01.0001.0006 - Construir
Novo Plenário ou Ampliar o Existente.
EMENDA ADITIVA:~ ~ com <S ~ ~ ~~ 1
Acresce artigo onde couber, ao Capitulo VI - Das
Y\.J.J.J:ie-n
Diretrizes
1 ~
para Execução Financeira e Orçamentária, renumerando-se os
subseqüentes:
Art. . .. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado uti~r recursos orçamentários para atender despesas com publicidade de serviços,
obras e campanhas, programação financeira - 3.3.90.39.88.02, até o limite de
R$ 140.000,00 (cento e vinte mil reais)~/
Rua Ararigbóia, 491
~ ~--- 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
rp~~#afátY/P~~~ Estado do Paraná
EMENDA ADITIVA:~~ c.e-m-S~: .)...
WMi Lr~.
1 ~1 ~' ~
Acresce § 2º ao Art. 12, passando parágrafo único a figurar como §
§ 2° - Os recursos destinados no Projeto de Lei Orçamentária com
destinação para pagamento dos precatórios judiciais não poderão ser cancelados)::"'
para abertura de créditos adicionais com outras finalidades.
EMENDAADITIVA:_.._ ~ CD-rn s~ :~, ~/ (9~, ~\}n ...t \)~.
Acresce artigo onde couber, ao Capitulo V - Diretrizes Gerais J.
para Elaboração e Execução dos Orçamentos, renumerando-se osV""'
subseqüentes:
Art .... - O Poder Executivo publicará no Diário do Oficial do
Município, l/lt' até 31 de agosto de 200'9, tabela de controle dos servidores
públicos municipais e dos cargos de provimento em comissão integrantes do
quadro geral de pessoal, demonstrando os quantitativos ocupados e os vagos.
EMENDA MODIFICATIVA: 1< ~ -W-m S ~:.. Úedi\ 1 ~, ~ 1
c9~--tU~. Modifica a redação do artigo 22 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
-·. ': . --- ,,, .. ,,,--* Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa
poderá incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 20CYJ', custos com
criação e ampliação de ações nas áreas de educação, cultura, esporte,
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo,
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração
indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das
ações programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do
orçamento fiscal e próprio da Companhia de Minerqção de Pato Branco, a serem
consignados nas programações orçamentárias correspondentes.
EMENDA MODIFICATIVA: ~
Modifica a redação do artigo 28 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em
ordem cronológica, dos ,Precatório~-i!!~-~c:iais a serem pagos no exercício
seguinte.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
g1~~~!1"~9/~ Estado do Paraná
EMENDA MODIFICATIVA:
Modifica a redação
~
do artigo 36 que passa a vigorar com a seguinte
redação:
·"\/ ?t\.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa· às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o
Po er cutivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
d ,5°/o dois vírgula cinco por cento) do total do orçamento, por meio de '"''"'''"' .... 'º' na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária
para o exercício de 2007, no que couber:
estes
src;
Termos, ( vVnc& ~ Cbn-le) ~ ~ en ~
Pede Deferimento.
Pato Branco, 06 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491
~~ Cilmar Francisco Pastorello
Vereador
Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Câma.ra 9vlunicipaí
Pato '13ranco
FI.: 1GLf.:.-.-----
Pato Branco Paraná
R O T O C iJ L O 06 J!.11 ;?X)é 14:21 ll059':5 1/1
~~~~/?~$~ Estado do Paraná
Exmo.Sr.
Câmara Municipal áé
Pato 'Branco
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento FI.:
Visto:
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
. apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de
Lei n° 41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e
indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras
providências.
EMENDA ADITIVA:
Fica acrescida meta ao órgão abaixo especificado conforme o
contido na Lei municipal n°. 1.682 de 04 de dezembro de 1997 que alterou a
redação dos artigos 186, 187, parágrafo único e 191 do Capítulo XXII - Das Medidas
Referentes aos Animais da Lei Municipal n°. 321, de 25 de outubro de 1.978 (Código
de Posturas), que em seu artigo 186 ficou assim aprovado: (cópia anexa)
"Art.186. Os animais soltos encontrados nas ruas, praças,
estradas e outros logradouros públicos, serão apreendidos e
recolhidos em local adequado da Municipalidade, gerido pelo
Departamento de Agricultura e Meio ambiente."
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Unidade: 2 - Departamento De Meio Ambiente
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
Meta/Produto: Meta: ..... - Construir e manter o Canil Público .......... R$
Produto: Canil .......................................................................... M2
Meta/Produto: Meta: ..... - Adquirir veículo p/atender o canil público. R$
Produto: Veículo .................................................................... unid.
EMENDA ADITIVA:
Fica acrescida meta ao órgão abaixo especificado:
80.000,00
80,00
50.000,00
1
Órgão: 10 - Secret.Mun.de Desenvolv.Urbano e Tecnológico
Unidade: 4 - Departamento de Turismo
Programa Governo: .... - Promoção do Turismo
Meta/Produto:Meta: .... - Apoiar e Desenvolver Projetos que atendam o Turismo
Rural ...................................................................................... R$ 60.000,00
Produto: Turismo ................................................................. Global f
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: legislativo@wln.com.br
~~~~~~$~ Estado do Paraná Câmara Muni.cipaí tfe
Pato '.Branco
EMENDA ADITIVA: Fi · ·\G ;u ··---·------
Fica acrescida meta ao órgão abaixo especificado:
Órgão: 6 - SEC.MUN.ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
Meta/Produto: Meta: ... - Construir Casa Mortuária ........................ R$
Produto: Casa Mortuária ............................................................ M2
EMENDA MODIFICATIVA:
Altera meta ao órgão abaixo especificado:
70.000,00
100,00
Órgão: 6 - SEC.MUN.ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0007 - Construir e conservar passeios, atendendo o
Programa Calçadas nos Bairros ................................................... R$ 400.000,00
Produto:Passeio ..................................................................... M2 10.000
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 06 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
tG1~~~~~~~ Estado do Paraná
LEI Nº 1682/97
DATA: 4 de dezembro de 1997.
Câmara Afu:nicipaf de
Pato 'Branco
FI.: ~G.1
Visto:
SÚMULA: Altera a redação dos artigos 186, 187, parágrafo único e 191 do
Capítulo XXII - Das Medidas Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de
outubro de 1978 (Código de Posturas) e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná,
nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1°. Os artigos 186, 187, parágrafo único e 191 do Capítulo XII - Das
Medidas Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de outubro de 1.978
(Código de Posturas), passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 186. Os animais soltos encontrados nas ruas, praças, estradas e
outros logradouros públicos, serão apreendidos e recolhidos em local
adequado da Municipalidade, gerido pelo Departamento de Agricultura e
Meio ambiente."
"Art. 187. O animal apreendido e recolhido nos termos do artigo anterior
poderá ser retirado pelo proprietário no prazo máximo de 05 (cinco) dias,
mediante pagamento de multa e do custo de manutenção respectivo.
Parágrafo único. Não sendo retirado o animal no prazo previsto no "caput"
deste artigo, será ele destinado ao fim público que melhor convier, a juízo
do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, ouvido a Sociedade
Protetora dos Animais, ou vendido em leilão, observada a legislação
pertinente."
"Art. 191. A infração a qualquer dispositivos desta lei sujeita o infrator à
multa de 02 (duas) UFM."
Art. 2°. Acrescenta novo artigo ao Capítulo XXII - Das Medidas Referentes
aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de outubro de 1978 (Código de Postura),
passando a vigorar com o seguinte teor:
"Art. ... - Na apreensão de cães e gatos, aplicar-se-á, além das
disposições contidas nos artigos anteriores, as normas específicas
constantes dos parágrafos deste artigo.
§ 1°. Tratando-se de cães e gatos registrados, serão notificados seus
donos a retirá-los no prazo e sob as condições estipuladas no artigo 187,
parágrafo único desta lei.
§ 2º. Tratando-se de cães e gatos de raça valorizada ou apreciada, poderá
a Prefeitura, a critério do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente,
rt~JIM!Ucthd~-~~$~ Estado ~. do Parana
ouvida a Sociedade Protetora dos Animais, agir de acordo com o que
preceitua a norma contida no parágrafo único do artigo 187 desta lei.
§ 3°. O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, mediante auxílio da
Sociedade Protetora dos Animais, manterá registro específico para cães e
gatos.
§ 4°. Os cães e gatos hidrófobos ou atacados de moléstias transmissíveis
e incuráveis, encontrados nas vias e demais logradouros públicos ou
recolhidos nas residências, serão imediatamente sacrificados."
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir
Vendruscolo e Enio Ruaro.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 de
dezembro de 1997.
Câmara Municipal de
Pa:to 'Branco
Visto:_
C'Al"i~RA M!JUCIPAL DE PlffQ F.f:f\Nl)J
!~ o T n e o L o 06 Ju1 ~~006 14:15 4059'2 1./1
t61~~~/?~~~ Estado do Paraná
Exmo.Sr.
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Câmara Afuni.cipaí dé
Pato 'Branco
Fl.: ___ á2,.._g ___ _
Visto: fn4'
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas
ao Projeto de Lei n° 41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco,
no exercício de 2007 e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA:
Fica acrescida meta ao órgão abaixo especificado
Orgão: 7 - SEC.MUN.DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 5 - Departamento de Esporte E Lazer
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador
Meta/Produto: Meta: - Construir cobertura p/quadra de skate. R$ 100.000,00
Produto: Cobertura ........................................................... m2 150,00
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Pato Branco, 04 de julho de 2006.
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
Câmara .'JVlunicipal áe
Pato 'Bra.m:;o
Anexo-1 FI.:_ ~--:...1. .... S..._8 ___ _
Ano: 2007
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 1 - CÂMARA DE VEREADORES
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa
Visto:-
Quantidade Un. Medida
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as
normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercicio das
funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Municlpio; organizar e
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0001 -Subsídios, Vencimentos e Obrigações
Produto: Pessoas
Valor
Total Meta: 26 Pessoas
26 1.921.023,00
1.921.023,00
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0002 -Ampliar o Quadro Funcional
Produto: Pessoas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0003 - Aquisição de Equipamentos
Produto: Equipamentos
7 Pessoas
Total Meta: 50 Und
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0006 - Construir Novo Plenário ou Ampliar o Existente
Produto: Plenário
Total Meta: 1.000 M2
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0007 - Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara
Produto: Reformas
Total Meta: 500 M2
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0010 - Manter as Atividades legislativas, administrativas e financeiras
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
7
50
1.000
500
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0011 - Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, Câmara dos
Deputados e Senado Federal
Produto: Modernização
36.837,50
36.837,50
31.000,91
31.000,91
200.000,00
200.000,00
63.150,00
63.150,00
246.916,50
246.916,50
6.315,00
WSGestão
Quantidade Un. Medida Valor
Total Meta: 1 Global 6.315,00
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0012 - Transmissão e Divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros
eventos
Produto: Divulgação
Total Meta: 160 Global
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0013 - Criar e Manter Página na Internet
Produto: Internet
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0014 ·Contratar Serviços Externos
Produto: serviços
Total Meta: s Global
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0015 • Proporcionar Treinamento a Vereadores e Servidores
Produto: Treinamento
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0016 • Formar Biblioteca
Produto: Acervo
Câmara dé
Total Meta:
Total Meta:
T ai Programa Governo:
Visto: Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 2 ·GOVERNO MUNICIPAL
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO
Programa Governo: 2 - Supervisão e Coordenação Superior
25 Pessoas
30 Und
4.307
4.307
4.307
160
6
25
30
Objetivo: Assessoramento Geral do Poder Executivo, proporcionando o entrosamento entre a comunidade de
modo geral, manter relações com o Poder Legislativo, coordenar e supervisionar os órgãos da
Administração, organizar diariamente a agenda de compromissos do Prefeito.
Meta/Produto: Meta: 02.01.04.122.0002.0001 - Coordenação e Supervisão dos Órgãos da Admiistração
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 • COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Programa Governo: 4 • Supervisão Acompanhamento e Controle
20.208,00
20.208,00
4.420,50
4.420,50
7.578,00
7.578,00
15.787,50
15.787,50
4.330,29
4.330,29
2.557.567,19
2.557.567'19
2.557.567'19
719.910,00
719.910,00
719.910,00
719.910,00
Objetivo: Acompanhar todas as operações que envolvam o Patrimônio Físico ou Financeiro, tomada de contas dos
ordenadores de despesas, garantir a observância das disposições contidas no Provimento 02/94 do TCE,
convênios firmados com a União e o Estado, manter controle que ateste o cumprimento da Legislação
Meta/Produto: Meta: 02.02.04.122.0004.0001 - Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial
Produto: Controle
2 WSGestão
Cdnuua Mu:nicip
Pato 'Branco
áe
FI.: ___ . __ ----.A-..._ \SG __ Visto:
Quantidade Un. Medida
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 02.02.04.124.0004.0002 - Ampliar e Adequar Sistema de Processamento de Dados
Produto: Sistemas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
Programa Governo: 8 - Manutenção de Serviços Gerais
1 Global
2
2
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater todas as
atovodades da Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Brasileiro
Meta/Produto: Meta: 02.03.04.122.0008.0001 - Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Alistamento Militar
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 3 - ASSESSORIAS
Unidade: 1 - ASSESSORIA JURÍDICA
Programa Governo: 5 - Supervisão e Acompanhamento de Processos Jurídicos
1 Global
1
1
4
Objetivo: Representar o Municipio e Juízo, em todas as suas instâncias, emitir pareceres sobre processos
administrativos, contratos, editais e outros documentos de interesse municipal, ajuizar a cobrança da
dívida ativa, dar cumprimento aos precatórios judiciais.
Meta/Produto: Meta: 03.01.02.062.0005.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - ASSESSORIA DE IMPRENSA
Programa Governo: 3 ·Divulgação Oficial
Valor
25.260,00
25.260,00
57 .845,40
57.845,40
83.105,40
83.105,40
80.705,70
80.705,70
80.705,70
80.705,70
883.721,10
452.785,50
452.785,50
452.785,50
452.785,50
Objetivo: Publicar todos os atos administrativos do Municipio, informar o Chefe do Executivo Municipal sobre os
anúncios relacionados à Administração; Dar cumprimento a Lei Orgânica do Município e o provimento do
TC quanto a publicidade.
Meta/Produto: Meta: 03.02.04.131.0003.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 4 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
3
1 Global
1
2
528.944,40
528.944,40
528.944,40
528.944,40
981.729,90
WSGestão
Quantidade Un. Medida
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.
Meta/Produto: Meta: 04.01.04.122.0006.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e
Planejamento
Produto: Manutenção
Câmara !Muni.c~paf áe
Pato 'Branco
FI.: ~ss
Visto: ------·· . ----
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
1 Global
1
1
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.
Meta/Produto: Meta: 04.02.01.122.0006.0003 - Aquisição de Veículo
Produto: Veiculo
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.121.0006.0004 - Elaboração e Acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Municipio
Produto: Planejamento
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.122.0006.0005 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Programa Governo: 10 -Administração de Recursos Humanos
1 Global
3
3
Valor
208.395,00
208.395,00
208.395,00
208.395,00
50.520,00
50.520,00
66.300,00
66.300,00
1.072.287,00
1.072.287 ,00
1.189.107,00
1.189.107,00
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público,
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao
Departamento de Recursos Humanos.
MetafProduto: Meta: 04.03.04.128.0010.0002 - Promover avaliação e capacitação dos Servidores
Produto: Avaliação/Curso
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0003. Realizar Consurso Público
Produto: Concurso
Total Meta:
1 Global
2 Und
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0004. Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
4
4
Global
2
63.150,00
63.150,00
60.000,00
60.000,00
95.988,00
95.988,00
219.138,00
219.138,00
Unidade: 4 • ENCARGOS GERAIS
Programa Governo: 10 - Administração de Recursos Humanos
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público,
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao
Departamento de Recursos Humanos.
Meta!Produto: Meta: 04.04.04.128.0010.0001 - Custear Inativos e Pencionistas
Produto: Previdência
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
1 Global
1
1
9
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 05.01.04.123.0007.0001 ·Manutenção do Gabinete do Secretário de Finanças
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Total Unidade:
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Programa Governo: 9 - Aquicisão e Licitação de Materiais de Serviços
921.990,00
921.990,00
921.990,00
921.990,00
2.538.630,00
126.300,00
126.300,00
126.300,00
126.300,00
Objetivo: Dar cumprimento a Lei nº 8.666/93 e executar os processos de aquisição, armzenagem e distribuição de
materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa.
Meta/Produto: Meta: 05.02.04.123.0009.0001 - Manutenção do Departamento de Compras e Licitações
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Total Unidade: 1
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Programa Governo: 11 - Controle Financeiro
236.559,90
236.559,90
236.559,90
236.559,90
Objetivo: Recebimento e conferência de documentos, planejar e executar os pagamentos, emitir relatórios
financeiros e boletins de caixa, controlar os saldos bancários e demais atiidades pertinentes a Secretaria.
MetafProduto: Meta: 05.03.04.123.0011.0001 ·Manutenção do Departamento de Tesouraria
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 05.03.04.123.0011.0002 • Administração Financeira
Produto: Tesouraria
5
Global
86.515,50
86.515,50
63.150,00
WSGestão
Quantidade Un. Medida
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 2
Valor
63.150,00
149.665,50
Programa Governo: 9999 - Reserva de Contingência
Objetivo: Destinado a eventuais riscos da Administrção.
Câmara Afwiicipaí tÍe
Pato 'Branco
MetafProduto: Meta: 05.03.04.122.9999.0003 - Reserva de Contingência
Produto: Contingência
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Programa Governo: 13 - Controle Contãbil Geral
1 Global
1
3
224.814,00
224.814,00
224.814,00
374.479,50
Objetivo: Emitir relatórios das atividades financeiras anuais, coleta de dados e informações do comportamento da
execução orçamentária, fisando atingir metas e propostas, bem como conferir, registrar os boletins e
movimentos diários de caixa, conciliação de extratos das contas bancárias, elaborar balancetes mensais,
Meta/Produto: Meta: 05.04.04.122.0013.0002 - Elaboração do SIM-AM
Produto: SIM-AM
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 5- DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Programa Governo: 14 -Arrecadação de Receitas
6 Und
6
6
6 63.150,00
63.150,00
63.150,00
63.150,00
Objetivo: Registrar e controlar o lançamento, cobrança e o pagamento dos tributos municipais, orientar e fiscalizar
as atividades dos contribuintes e adotar medidas legais nos ilícitos fiscais, emissão de guias e carnes
para cobrança dos impostos e taxas; expedição de alvarás de localização e certidões, além do pagamento
Meta/Produto: Meta: 05.05.04.129.0014.0001 - Manutenção do Departamento de Receitas
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 05.05.04.129.0014.0002 -Registro, Controle, Lançamento e Cobrança de Tributos
Produto: Tributos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 6 - ENCARGOS GERAIS
Programa Governo: 12 - Dívida Interna
2
2
Global
Objetivo: Manutenção das contribuições do Município com PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais,
Indenizações e Restituições.
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.841.0012.0001 ·Refinanciamento da Dívida Interna
Produto: Dívida Interna
6
378.900,00
378.900,00
143.982,00
143.982,00
522.882,00
522.882,00
221.025,00
WSGestão
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.843.0012.0002 - Amortização da Dívida Interna
Produto: Dívida Interna
Total Meta:
Quantidade Un. Medida
1 Global
12 Global
Total Programa Governo: 13
Programa Governo: 49 - Outros Encargos Especiais
12
Objetivo: Manutenção das contribuições do Municipio com o PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais,
Indenizações e Restituições.
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.846.0049.0003 - Encargos Especiais
Produto: Encargos
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco Total Meta:
Fl.: ___ ,_~_5_J., ___ _ Total Programa Governo:
Visto:-- Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 6 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
12 Global
12
25
38
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano
12
Valor
221.025,00
4.561.956,00
4.561.956,00
4.782.981,00
3.023.622,00
3.023.622,00
3.023.622,00
7.806.603,00
9.129.974,40
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do
Municipio.
Meta/Produto: Meta: 06.01.04.122.0015.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO OE ENGENHARIA E OBRAS
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano
1 Global
1
133.878,00
133.878,00
133.878,00
133.878,00
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do
Município.
Meta/Produto: Meta: 06.02.15.451.0015.0001 - Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
MetafProduto: Meta: 06.02.15.451.0015.0002 • Análise, fiscali:zaçãó e certificação de edificações
Produto: Obras e Engenharias
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
2
2
273.619
Global
498.885,00
498.885,00
189.450,00
189.450,00
688.335,00
688.335,00
12.144.102,36
Un\d.ade: 3 - aePAR.TAMENTo o~ s~RVICOS URBANOS
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias,
construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar
praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, ãrvores, remoção e poda; manter e ampliar os
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0004 - Manter e Ampliar a Sinalização Urbana
Produto: Sinalização
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0005 - Conservar trevos, praças e jardins
Produto: Patrimônio do Município
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0006 - Construir galerias pluviais
Produto: Galerias
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0007 - Construir e conservar passeios
Produto: Passeio
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.001 O - Ampliar e Conservar Cemitérios
Produto: Cemitério
Total Meta:
105.000
105.000 M2
15
15 Und
2.400
2.400 M
3.000
3.000 M2
3
3 Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.0011 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0012 - Executar Serviços de Limpeza Pública em Ruas e Terrenos Baldios
Produto: limpeza
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0018 - Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Produto: Iluminação Publica
8.000
Total Meta: 8.000 Pontos
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.0019 - Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto
Câmar;:.t :.7v?.xuti.cipa( de
~T1.f:o ~6n.nu:o
Total Meta:
Visto:----·-- Total Programa Governo:
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos
3 Und
118.423
3
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras
poliédricas, dando maior segurança a população da cidade.
244.674,68
244.674,68
252.600,00
252.600,00
442.050,00
442.050,00
378.900,00
378.900,00
505.200,00
505.200,00
1.136.700,00
1.136. 700,00
315.750,00
315.750,00
2.574.674,34
2.574.674,34
450.638,40
450.638,40
6.301.187,41
Metalf'rPtluto; M~ta; ou.03.15.452.0041.0001 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
Produto: Vias Urbanas
Total Meta:
155.000
155.000 MT Linear
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0002 - Implantação de Infraestrutura em Parques Ambientais
Produto: Parques
Total Meta: UNO
Total Programa Governo: 155.001
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria
522.040,00
522.040,00
278.900,00
278.900,00
800.940,00
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do
campo.
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0048.0020 - Apoiar e/ou construir unidades habitacionais
Produto: Habitação
Total Meta: 130 Und
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0048.0021 - Desapropriar área para implantação de conjunto
Produto: Terrenos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa Governo: 17 - Manutenção dos Serviços Rodoviários
1 Und
131
273.555
130 107.080,43
107.080,43
252.600,00
252.600,00
359.680,43
7 .461.807 ,85
Objetivo: Manutenção do Departamento Rodoviário, objetivando a conservação de máquinas e veículos, utilizados
na melhoria de estradas vicinais do Município, visando o escoamento da produção agropecuária; Manter o
Aeroporto Municipal.
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.781.0017.0003 - Manter Aeroporto
Produto: Aeroporto
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.04.15.451.0017 .0004 - Construir e reformar pontes
Produto: Pontes
Total Meta:
-1
·1 Global
10
10 Und
Meta/Produto: Meta: 06.04.04.122.0017.0005 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários
Produto: Manutenção
Câmara. Municipal áe
Pat:o '.Branco
FI.: ___ ... -.~-----
Visto: __ ,_
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários
1 Global
10
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a
manutenção, proporcionando melhor rendimento.
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.782.0043.0001 -Adquirir máquinas rodoviárias e Veículos
Produto: Máquinas
Total Meta: 1 Und
100.000,00
100.000,00
421.000,00
421.000,00
2.012.931,51
2.012.931,51
2.533.931,51
315.750,00
315.750,00
Met;;alf>rot11.1to; Meta; o6.04.26.7s2.004~.0002 - Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais
Produto: Estradas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
50 Km
51
61
Unidade: 1 • GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa Governo: 96 - Manutenção das atividades do Gabinete da Sec de Educ., Cult, Esp e Laz
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
50
Meta/Produto: Meta: 07.01.04.122.0096.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura,
Esporte e Lazer
Produto: Manutenção
Câmara Af uniâpaí cfe
Pai:o 'Branco
~i..\9
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
Total Meta: Global
1.010.400,00
1.010.400,00
1.326.150,00
3.860.081 ,51
122.763,60
122.763,60
122.763,60
122.763,60
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE.
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial.
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0001 - Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas deens fun. da Rede
Pública Mun. e ent fil
Produto: Alimentação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0002 - Servir refeições
Produto: Refeições
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.02. 12.361.0022.0003 - Construir Escolas
Produto: Escolas
Total Meta:
7.420
7.420 Und
3.448
3.448 Und
3
3 Und
295.164,09
295.164,09
268.211,01
268.211,01
1.263.000,00
1.263.000,00
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0004 - Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil
Produto: Escolas
30
Total Meta: 30 Und
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar escolas áreas de, lazer, recreação e esporte
Produto: Manutenção
Total Meta: 4 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0006 -Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e Secretaria
Produto: Livros
4
541.285,71
541.285,71
378.900,00
378.900,00
· . • -.._,ll#IU :.tVLUTltcípaf tfe
Pato 'Branco
l=t.: ___ t:.::0:.41!;:____
Total Meta:
Total Meta:
1.000
1.000 Und
30
30 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.27.812.0022.0008 - Manter programas e projetos complementares, promover jogos e eventos
estudantis
Produto: Manutenção
2
Total Meta: 2 Global
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0009 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social
Produto: Programas
Total Meta: 1 Global
50.000,00
50.000,00
200.000,00
200.000,00
150.000,00
150.000,00
50.520,00
50.520,00
MetafProduto: Meta: 07.02.12.361.0022.001 O - Organizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar obj.,
metas e qual ensino
Produto: Sistema Municipal de Ensino
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0011 ·Promover Congresso Municipal de Educação
Produto: Congresso
2
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0012 - Manter o Conselho Municipal de Educação
Produto: Conselho
2
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0013 ·Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimídia
Produto: Equipamento e Material Permanente
Total Meta: 150 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0014 ·Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos
Produto: Materiais
Total Meta: 3.000 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0015 ·Fornecer material escolar aos alunos que necessitam
Produto: Material
Total Meta: 4.500 Und
150
3.000
4.500
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0016 - Promover cursos e eventos para capacitar profissionais da Secretaria
Produto: Cursos e Eventos
41
Total Meta: 41 Und
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0017 • Adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos profissionais da educação e
equipe pedagógica
Produto: Material Didático-pedagógico
38.016,30
38.016,30
60.000,00
60.000,00
10.000,00
10.000,00
884.100,00
884.100,00
252.600,00
252.600,00
17.760,94
17.760,94
250.000,00
250.000,00
Total Meta: 101 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0018 ·Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Manutenção
Total Meta: 2 Global
Metal Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0019 ·Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Produto: Veiculos
Total Meta:
MetafProduto: Meta: 07.02.12.361.0022.0019 -Manutenção do Transporte Escolar
Produto: Manutenção
Unidade:
Câmara 9.t{unicip
~Pato 'Branco
Visto:_._
3 ·DEPARTAMENTO DE ENSINO
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
Total Meta:
otal Programa Governo:
Total Unidade:
4 Und
1 Global
19.742
19.742
101
2
4
80.000,00
80.000,00
1.500.000,00
1.500.000,00
707.280,00
707.280,00
1.115.229,00
1.115.229,00
8.112.067,06
8.112.067 ,06
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE.
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial.
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0001 - Manutenção das atividades do FUNDEF 60%
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0002 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40%
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0004 - Manter alunos de O a 6 anos
Produto: Alunos
Global
Global
Total Meta: 3.201 Pessoas
3.201
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.365.0022.0005 • Construir, reformar e ampliar, unidades escolares, áreas de lazer e recreação
Produto: Ampliação e conservação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0007 -Adquirir materiais pedagógicos e recreativos
Produto: Materiais
5 Und
Total Meta: 450 Und
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.365.0022.0008 - Adquirir e manter mobiliarias e equipamentos o~ ..... A •• t-...... ftJ!l ..... hH=JO.,...;...,. ,.,. t: ...... =~...._,,_..,.,... .......
5
450
5.198.508,00
5.198.508,00
1.559.805,00
1.559.805,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
113.670,00
113.670,00
200
Total Meta: 200 Global
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0009 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (diversos}
Produto: Material Escolar
Total Meta: 96.000 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0010 - Capacitar os profissionais da Educação Infantil
Produto: Capacitação
Total Meta: 5 Und
96.000
5
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0011 ·Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social
Produto: Programas
Total Meta: 5 Und
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.361.0022.0013 • Fornecer alimentação escolar e servir refeições
Produto: Alimentação
Total Meta: 3.200 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0014 - Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Produto: Veículos
Total Meta: 1 Une!
5
3.200
252.600,00
252.600,00
69.682,76
69.682,76
63.150,00
63.150,00
63.150,00
63.150,00
111.492,41
111.492,41
298.068,00
298.068,00
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0015 - Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval dos obj,
met qual apr
Produto: Programas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0016 - Manutenção da Educação Infantil
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.366.0022.0017 - Manter programa de alfabetização
Produto: Alunos
Total Meta:
Meta!Produto: Meta: 07 .03.12.366.0022.0018 - Capacitar pessoal de Apoio
Produto: Capacitação
Total Meta:
5 Und
Global
200 Pessoas
2 Und
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.366.0022.0019 ·Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos
Produto: Materiais e equipamentos
Total Meta: 500 Und
5
200
2
500
63.150,00
63.150,00
126.300,00
126.300,00
25.981,71
25.9131,71
10.104,00
10.104,00
23.681,25
23.681,25
Meta/f'rocluto; Meta: 07.oa.1 .:.atH>.1>0&2.0020 - Definir programas de acompanhamento ê avaliação dos objetivos e metas
estabelecidas
Produto: Programa
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0021 - Capacitação Profissional
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0023 - Ampliar e manter Centros Especializados
Produto: Manutenção e ampliação
Total Meta:
Und
1 Global
1 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0024 -Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos
Produto: Equipamentos e materiais
Total Meta: 260 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.364.0022.0026 -Atividades do Ensino Superior
Produto: Ensino Superior
Total Meta: 20.800 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0027 - Fornecer material escolar aos alunos necessitados
Produto: Material escolar
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0028 - Capacitar profissionais de apoio
Produto: Capacitação
Total Meta:
1.200 Und
5 Und
260
20.800
1.200
5
3.789,00
3.789,00
5.052,00
5.052,00
126.300,00
126.300,00
101.040,00
101.040,00
79.607,27
79.607,27
75.780,00
75.780,00
63.150,00
63.150,00
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.367 .0022.0029 - Adquirir aparelhos para o atendimento de programas ás necessidades especiais
Produto: Aparelhos
30
Total Meta: 30 Und
126.300,00
126.300,00
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.367.0022.0030 - Manutenção das atividades da Educação Especial
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
101.040,00
101.040,00
Total Programa Governo: 126.077 9.261.401,41
Programa Governo: 23 - Parceria Municipio UFPR
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e cintífica; estabelecer sistema interativo de educação a distância; capacitar
profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; viabilizar pesquisas técnicocientíficas definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas.
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.364.0023.0003 - Manutenção das atividades do Ensino Superior
Produto: Manutenção
~ Carna.rei '.A-i.r~.:1; _ ·i' . 1 A ~ ......... - .... « ......... '·'
Ptz~ o ~/';·; ·:>'.Fif:.:.:.
f!.:_~ _ _fü ___ ., ........ ---······----- '·
_Vi t~: -,;c;:,-:;·.:.;::~".;';';~:.;,J
2 404.930,44
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4- DEPARTAMENTO OE CULTURA
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura
2 Global
2
126.079
404.930,44
404.930,44
9.666.331,85
Objetivo: Coordenar e promover atividades culturais do Município, através da manutenção do teatro municipal,
museu histórico, biblioteca pública e outras oficinas relacionadas com a cultura da região, aquisição do
sistema de ar condicionado, instrumentos musicais, equipamentos de som, livros para biblioteca,
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0002 - Difusão da Cultura
Produto: Cultura
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07 .04.13.392.0026.0003 - Promover palestras de formação profissional
Produto: Palestras
Total Meta:
1 Global
10 Und
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.391.0026.0004 - Ampliar e reformar Centro Cultural Raul Jug!air
Produto: Ampliação e refonna
Total Meta: 1 Und
10
50.520,00
50.520,00
12.630,00
12.630,00
88.410,00
88.410,00
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0008 -Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática p/ a Biblioteca
PúbMun.
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apoio
Produto: Capacitação
Total Meta:
1.000 Und
2 Und
Meta/Produto: Meta: 07.04.12.361.0026.0010 - Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito e Diversidade
Produto: Projeto
Total Meta: Und
1.000
2
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0011 - Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública
municipal
Produto: Alunos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0012- Manutenção do Departamento de Cultura
Produto: Manutenção
Cârnara Af uni.cipa{ áe
Pato '.Branco Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
50 Pessoas
1 Global
1.066
1.066
50
63.150,00
63.150,00
29.049,00
29.049,00
12.630,00
12.630,00
25.260,00
25.260,00
25.006,14
25.006,14
306.655,14
306.655,14
Unidade: 5 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador
Objetivo: Manter as equipes de rendimento que representam o Municipio nas competições oficiais, no esporte
amador. Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do espo~e
amador, a recreação e o lazer, assim como os serviços de apoio para o bom funcionamento da divisão de
Câmara Afunicip de
Pato '.Branco
Meta/Produto: Meta: 07 .05.27 .811.0027 .0001 - Manter equipes de rendimento
Produto: Equipes Fl.: __ l:L3~----
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0002 ·Adquirir e manter equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0003 ·Manutenção de Ginásio de Esporte
Produto: Ginásio de Esporte
Total Meta:
MetafProduto: Meta: 07 .05.27 .811.0027.0004 - Participar de jogos oficiais
Produto: Eventos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0005 - Promover o esporte e o lazer local
Produto: Esporte e Lazer
Total Meta:
32 Und
100 Und
Und
17 Und
Global
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0006 - Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 8 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 1 ·FUNDO MUN DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
152
152
147.040
Global
Programa Governo: 54 - Coordenação, supervisão e execução das Politicas de Saúde Municipal.
32
100
17
101.040,00
101.040,00
75.780,00
75.780,00
126.300,00
126.300,00
85.884,00
85.884,00
75.780,00
75.780,00
67.570,50
67.570,50
532.354,50
532.354,50
18.740.172,14
Objetivo: Coordenar o processo de formulação de politicas de saúde, fortalecendo as instâncias deliberativas
do Sistema de Saúde ( Conselho Municipal de Saúde e Conferências Municipais de Saúde ). Acompanhar os serviços de Ouvidoria do SUS e
dar encaminhamento legal. Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com
o Conselho Municipal de Saúde. Planejar, programar, organizar e hierarquizar o Sistema de Saúde em articulação com o Estado e a União.
Manter equipe técnica-científica multiprofissional para facilitação no planejamento e na gerência possibilitando tomar decisões no
desenvolvimento de políticas de saúde e no provimento de recursos.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0045 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Saúde e da equipe
técnica-científica multiprofissional
Produto: Manutenção
410.006.26
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0046 ·Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 2
Programa Governo: 56 - Coor., supervisão e execução de ser. admin. em acordo com a Sec de Saú
410.006,26
186.330,40
186.330,40
596.336,66
Objetivo: Planejar, organizar, liderar, executar e controlar o trabalho administrativo da Secretaria Municipal de Saúde
visando alcançar os objetivos propostos para saúde pública.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0049 - Manutenção dos serviços administrativos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0050 ·Manutenção de serviços de transporte
Produto: Manutenção transporte
Total Meta:
Meta!Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0051 ·Aquisição de material de expediente em geral
Produto: Material de Expediente
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0052 ·Aquisição de equipamentos
Produto: Equipamentos
Cá:;;;;; .f"fitfunicipa
~/" ·rto '13ranco
Fl.:_, __ ., __ ,, ____ ~\.\J. __ _
Visto: --· .. ~·--
Total Meta:
Total Programa Governo:
1 Global
1 Global
Global
1 Global
4
Programa Governo: 57 - Coordenação, supervisão e execução dos serviços de Assistência à Saúde
1.122.122,72
1.122.122,72
141.682,98
141.682,98
117.547,99
117.547,99
20.000,00
20.000,00
1.401.353,69
Objetivo: Realizar serviços de prevenção secundária e terciária de atenção à saúde da população de Pato
Branco ou referenciar ao município de onde os serviços foram pactuados. Programar e realizar serviços hospitalares, ambulatoriais básicos
especializados, de urgência e emergência, de apoio, diagnóstico e terapia quando o período patogênico estiver em curso ou após a
~->brevinda das conseqüências da doença.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0057.0047 ·Manutenção das atividades de cordenação, supervisão e execução dos serviços
de assistência à saúde
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 58 • Coordenação, supervisão e execução de serviços de Vigilância em Saúde
457.259,67
457.259,67
457.259,67
Objetivo: Atuar nas áreas de promoção à saúde através dos serviços de epidemiologia descritiva ou analítica,
vigilância sanitária básica, média ou alta complexidade e saúde do trabalhador, assim como, coordenar projetos e programas para ações de
proteção específica de acordo com critérios de risco epidemiológico com vistas a melhoria da qualidade de vida. Programar, aplicar ou
recomendar legislação à proteção da saúde pública.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0058.0048 ·Manutenção das atividades de cordenação, supervisão, execução de serviços de
vigilância em saúde.
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
238.237,66
238.237,66
Total Programa Governo:
Total Unidade: 8
238.237,66
2.693.187,68
Câmara !Jv{unicip á-e.
Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Pato 'Branco
Fl.:-~LPrograma Governo: 59 - Serviços de epidemiologia e controle de Doenças
Objetivo: Desenvolver estudos da freqüência, da distribuição e dos determinantes s estados ou eventos
relacionados à saúde da população e operacionalizar medidas de proteção específica, ou seja, ações dirigidas a determinado agravo à saúde
com o objetivo de interceptar suas causas antes mesmo que as mesmas atinjam o indivíduo. Contribuir para medidas de promoção à saúde,
ou seja, ações que não são dirigidas a nenhuma doença ou agravo em particular, mas causam impactos positivos sobre a saúde coletiva.
MetatProduto: Meta: 08.02.10.605.0059.0053 - Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 60 - Vigilância Sanitária I Ambiental
185.977,20
185.977,20
185.977,20
Objetivo: Desenvolver ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, que abrange:
1) a tecnologia de alimentos; 2) a tecnologia de produção industrial e agrícola, como os produtos agricolas, químicos, drogas veterinárias,
etc.; 3) as tecnologias de beleza, limpeza e higiene, relativas aos métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de
higiene pessoal e saneantes domissanitários; 4) as tecnologias médicas, que interferem diretamente no corpo humano, na busca da cura da
doença, alívio ou equilibrio da saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares, cuidados médicos
e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento direto ao paciente, seja no suporte diagnóstico, terapêutico e na
prevenção ou apoio educacional; 5) as tecnologias do lazer, alusivas aos processos e espaços onde se exercem atividades não-médicas,
mas que interferem na saúde dos usuários, como centros esportivos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicuros, institutos de beleza,
espaços culturais, clubes, hotéis, etc. 6) as tecnologias da educação e convivência, referentes aos processos e espaços de produção,
englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presidios, cujas condições das aglomerações humanas interferem na sua saúde.
7) as tecnologias utilizadas na construção das edificações humanas e sobre o meio natural ( água, ar, solo e atmosfera ).
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0060.0054 ·Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 61 - Vigilância Sanitária em Saúde Trabalhador
Objetivo: esenvolver ações de vigilância sanitária relativo às condições dos locais de trabalho, geralmente
resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0061.0055 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Programa Governo: 62 - Vigilância Sanitária - média e alta complexidade - VISA/MAC
Objetivo: desenvolver ações de vigilância sanitária relativa as tecnologias de média e alta complexidade.
119.898,19
119.898,19
119.898,19
36.731,71
36.731,71
36.731,71
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0062.0056 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária na média e alta complexidade
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 63 - Mãe patobranquense - assistência à saúde materno/infantil
Objetivo: Contribuir para promover a melhoria na qualidade de vida materno infantil visando a redução da morbimortalidade. De.senvo~ver ações de educação em saúde ao adolescente, planejamento familiar, pré-natal,
parto e puerpéno, assim como o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.
95.942,50
95.942,50
95.942,50
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0063.0057 - Manutenção das atividades do programa mãe patobranquense
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 1
Programa Governo: 64 - Agentes Comunitários de Saúde
76.490,75
76.490,75
76.490,75
Objetivo: Contribuir para consolidar o elo de ligação entre a população e os serviços de saúde, identificando
fatores determinantes do processo saúde-doença em área geográfica e população definida para o desenvolvimento de ações de prevenção
primária, secundária e terciária construindo um processo de aprender e ensinar a cuidar da própria saúde.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0064.0058 - Instituição e manutenção do programa ACS
Produto: Instituição/Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Familia
1 Global
638.081, 14
638.081,14
638.081,14
Objetivo: Integrar e promover a organização dos serviços de saúde junto com a comunidade em área geográfica
definida, enquanto Sistema regionalizado e hierarquizado, propiciando o enfrentamento e resolução dos problemas identificados com
"incípios de vigilância em saúde e a prestação de serviços de competência médica, odontológica e de enfermagem.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0065.0059 - Instituição e manutenção de equipes
Produto: Instituição/Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 66 - Servicos ambulatoriais na Unidade de Saúde Central
1 Global
1
1.443.980,24
1.443.980,24
1.443.980,24
Objetivo: Prestar serviços de saúde de competência médica, odontológica e de enfermagem, acompanhamento
de pacientes com tuberculose e hanseniase, serviços de psicologia e a execução dos serviços de agendamento de serviços de apoio,
diagnóstico e terapia e contribuir no processo de construção do sistema de saúde regionalizado e hierarquizado.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0060 - Manutenção das atividades ambulatoriais na US Central
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0061 - Aquisição de equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0062 - Reformas de Instalações
Produto: Reforma
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0063 • Aquisição de Unidade Móvel
Pr a· ..,.n.,., .. ....,,., e
Visto: __ _ Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 67 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde dos bairros
Global
Global
Global
1 Und
4
775.535,61
775.535,61
106.376,00
106.376,00
240.000,00
240.000,00
284.250,00
284.250,00
1.406.161,61
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0064 - Manutenção das atividades ambulatoriais nos bairros
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0065 ·Aquisição de equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0066 ·Obras, instalações e reformas
Produto: Obras
Câ.rn.ara !A.funi.cipaí de.
:l'ato '.Branco
Visto: ___ _
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 68 - Serviços ambulatóriais nas Unidades de Saúde do interior
1 Global
1 Global
1 Global
3
441.817,47
441.817,47
10.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
501.817,47
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0068.0067 - Manutenção das atividades ambulatoriais no Interior
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 69 - Terapia Nutricional
105.071,01
105.071,01
105.071,01
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na área de nutrição para reduzir os
riscos à saúde decorrentes da alimentação inadequada com princípios de vigilância em saúde.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.306.0069.0068 - Instituição e manutenção do programa de terapia nutricional
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 70 - Serviço Social
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na área de serviço social para
reduzir os riscos à saúde decorrentes da organização social com princípios de vigilância em saúde.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0070.0069 ·Manutenção das atividades de serviço social
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 71 - Farmácia de medicamentos básicos
1 Global
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde com
programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.303.0071.0070 - Manutenção dos serviços, distribuição e dispenção de medicação básica
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 72 - lmagenologia
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em imagem para apoio
ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 08.02.1 o.301.0072.0071 - Manutenção dos serviços de imagenologia
Produto: Manutenção
38.670,41
38.670,41
38.670,41
30.000,00
30.000,00
30.000,00
446.107,77
446.107,77
446.107,77
Total Meta:
Total Programa Governo: 1
Programa Governo: 73 - Análises Clínicas
Global
182.747,22
182.747,22
182.747,22
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em análises clinicas para
apoio ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0073.0072 - Manutenção dos serviços de análises clínicas
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 74 - Ações Estratégicas Básicas
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0074.0073. Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal
Produto: Atividades Estratégicas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - FUNDO MUN DE SAÚDE MAN DO N(VEL SECUNDÁRIO
1 Global
1
21
Programa Governo: 75 - Serviços de urgência e emergência - Pronto Antendimento Municipal
335.027,85
335.027,85
335.027,85
6.634,02
6.634,02
6.634,02
5.649.339,09
Objetivo: Prestar serviços de saúde no nível intermediário as necessidades de urgência e emergência, prestando
as devidas Intervenções imediatas com os encaminhamentos ao nível ambulatorial ou hospitalar.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0074 - Manutenção dos serviços de urgência e emergência
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0075-0bras e construção
Produto: Obras
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 76 - Centro de Atenção Psico Social li
1 Global
1 Global
2
1.772.323,54
1.772.323,54
780.000,00
780.000,00
2.552.323,54
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em saúde mental,
hierarquicamente superior ao serviço básico ambulatorial e hierarquicamente abaixo do sistema hospitalar com seu aparato de internação.
Regular o Sistema de Saúde Mental do Município, acompanhando e controlando as internações dos portadores de doenças e transtornos
mentais em serviços hospitalares. Atuar conjuntamente com órgãos competentes na criação de políticas públicas de saúde mental. Manter
banco de dados e cadastro sobre portadores de doenças e transtornos mentais. Promover programas preventivos relacionados ao tema de
saúde mental, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da mídia.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0076.0076 - Manutenção das atividades do CAPS li
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 77 - Centro de Atenção Psico Social
1 Global
Objetivo: Constituir serviço de referência ambulatorial de atenção diária;
42.862,85
42.862,85
42.862,85
Organizar a demanda e a rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas; Manter capacidade técnica para desempenhar o n~r·u:~.I l'fc. r.o.n1d!2rlnr ri::. nnri:::11 rica ont,.!::1i1'4!2 rl!2 ro.l'lo !2C:C:ic:t.o.nri!21• ~11nAruie:inn!2r ne: e:.o.ruirne: l'lo. ::iiton,..5n !2 11e:11!!.rine: ti.a. l'lrnn!IC! o.m :::11riir•il:::11r::iil"\. rnm
o Conselho Municipal de Entorpecentes; Manter atualizadas tecnicamente as equipes de trabalho. Câmara !:Mu:nicip áe
Pato '.Branco
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0077 - Manutenção das atividades do CAPS ad
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0078 -Aquisição de veículo
Produto: Veículo
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0079 -Aquisição de equipamentos e materiais
Produto: Equipamentos e Materiais
Total Meta:
Total Programa Governo:
1 Global
Und
Global
3
Programa Governo: 78 - Serviços de Orientação e Apoio Sorológico - tratamento e acompanhamento
53.395,75
53.395,75
30.000,00
30.000,00
20.000,00
20.000,00
103.395,75
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em doenças
sexualmente transmissíveis, especialmente na Sindrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Promover programas preventivos
relacionados às DSTs/AIDS, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da mídia.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0078.0080 - Manutenção dos serviços do COAS
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Global
Programa Governo: 79 - Serviços ambulatoriais especializados através da Associação lntermunic
Objetivo: contratar especialidades médicas e odontológicas nas áreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia,
neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia,
urologia, oncologia, endodontia, prótese detária, periodontia, cirurgia oral menor
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0081 • Manutenção contratual serviços médicos
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0082 - Manutenção contratual serviços odontológicos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0083 • Contratação de serviços de terceiros tabela SUS
Produto: Contratação
Global
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 3
Programa Governo: 80 - Serviços Ambulatoriais de Média e Alta complexidade.
86.371,40
86.371,40
86.371,40
325.498,57
325.498,57
176.647,09
176.647,09
1.163.318,85
1.163.318,85
1.665.464,51
Objetivo: Contratar especialidades médicas de forma complementar a necessidade de serviços públicos
existentes nas áreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, cirurgia vascular,
oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia, urologia, nefrologia, oncologia.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0084 -Contratação de serviços de terceiros ambulatoriais (consultas e SAD)
Produto: Contratação
Total Meta: 1 Global
2.599.240,56
2.599.240,56
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0085 - Contratação de serviços de terceiros para atendimento em cardilogia na média
complexidade para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 1O,11, 12, 20 regionais de saúde.
Prmt1~!"81lll'lt'Pi!lt'm~-~~..,...áe':!"'""...,
Total Meta:
Visto:_
Global
176.050,35
176.050,35
Total Programa Governo: 2 2. 775.290,91
Programa Governo: 81 - Serviços de reabilitação odontológica
Objetivo: Complementar o programa federal Brasil Sorridente com ações de protetização odontológica instituidas
por lei municipal.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0081.0086 -Contratação de serviços de terceiros para Prótese dentária Lei municipal
30prot/mês
Produto: Contratação
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 82 - Serviços de Reabilitação Física
22.680,00
22.680,00
22.680,00
Objetivo: Programar e prestar serviços, de acordo com o perfil nosológico, que correspondam em medidas
necessárias à recuperação total ou parcial através do aproveitamento da capacidade funcional remanescente após a sobrevinda das
conseqüências da doença, representadas pela instalação de deficiências funcionais.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0082.0087 - Manutenção das atividades do Centro de Reabilitação Física
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 83 - Farmácia de medicamentos de alto custo
335.822,10
335.822,10
335.822,10
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde,
decorrentes dos serviços de média e alta complexidade, com programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 013.03.10.303.0083.0089 -Aquisição de medicação de alto custo
Produto: Meducamentos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 84 - Ações estratégicas de reabilitação
Global
1
235.119,98
235.119,98
235.119,98
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal e municipal.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0084.0090 -Ações estratégicas desencadeadas pelo governo federal e municipal
Produto: Ações Estratégicas
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 85 - Serviços para reabilitação de acamados
Objetivo: Realizar atendimento de enfermagem no domicilio aos usuários do SUS portadores de sequelas físicas
promovendo orientações aos familiares e ações multidisciplinares.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0085.0088 ·Instituição e manutenção dos serviços de reabilitação de usuários acamados
Produto: Manutenção
319.506,81
319.506,81
319.506,81
Câmara g;r,;;;icipald;"'
Pato 'Branco
FI.:_. 135 Total Meta:
otal Programa Governo:
1 Global
114.939,24
114.939,24
114.939,24
Visto:
Total Unidade:
1
17 8.253.777,09
Unidade: 4 ·FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MAN DO NÍVEL TERCIÁRIO
Programa Governo: 86 - Serviços Hospitalares de média e alta complexidade
Objetivo: Contratar atendimento hospitalar de urgência, emergência e eletivo para complementar os serviços
publicos existentes nas ãreas de cardiologia, oncologia, ortopedia, otorrinolaringologia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, clinica médica,
urologia, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia pediâtrica, cirurgia geral.
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0091 - Contratação de serviços de terceiros hospitalar de urgência e emergência aos
munícipes que residem no territõrio da Sétima Regional de Saúde.
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: Global
6.488.622, 13
6.488.622, 13
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0092 - Contratação de serviços de terceiros ao nível hospitalar eletivo de média
complexidade para os munícipes que residem no territõrio da Sétima Regional de Saúde.
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: 1 Global
756.000,00
756.000,00
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0093 - Contratação de serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular adulto,
pediátrica e intervencionista para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 10,11, 12, 20 regionais de
saúde.
Produto: Serviços
Total Meta: 1 Global
2.379.658,20
2.379.658,2()
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0094 - Contratação de serviços de alta complexidade em oncologia
Produto: Serviços
Total Meta: Global
312.000,00
312.000,00
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0095 - Contratação de serviços de terceiros para realização de laqueadura tubárea Lei
Municipal 2259/03
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0096 - Contratação de serviços de terceiros para realização vasectomia Lei Municipal
2259/03
Produto: Serviços de Terceiro
Total Meta: Global
60.984,60
60.984,60
36.132,00
36.132,00
Total Programa Governo: 6 10.033.396,93
Programa Governo: 87 - Serviços para tratamento fora do domicilio
Objetivo: Dar encaminhamentos à população aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde de forma integral
oraganizada de forma regionalizada e hierarquizada, mediante as negociações e pactuações com as
esferas de governo.
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0087.0097 - Contratação de serviços de terceiros HOSPEDAGEM
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Proarama Governo: 88 - Acões estratéaicas Média e alta comolexidade
35.820,75
35.820,75
35.820,75
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal.
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0088.0098 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal
Produto: Atividades Estratégicas
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
1.955.171,32
1.955.171,32
1.955.171,32
Total Unidade:
Total Orgão:
8
54
12.024.389,00
28.620.692,86
Orgão: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 1 -GABINETE DA SECRETÁRIA OE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 09.01.08.122.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor
1 Global
1
1
133.878,00
133.878,00
133.878,00
133.878,00
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração dos
membros do Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares e demais conselheiros das
políticas de assistência social e criança e adolescente. Manter e apoiar a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfantoJuvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública,
objetivando sua formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessário ao bom funcionamento e desempenho da Casa Abrigo
Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Família, com as atribuições inerentes ao
Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes vítimas de violência. Efetuar a aquisição de equipamentos ao
Centro de Promoção Humana e lnfanto-Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veiculo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das atividades de assistência a
criança e ao adolescente.
Câmara Municipal á.e
Pato '.Branco
FI.:___ BLJ ----~-.............. _.._, _____ ~---...
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0001 - Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família
Produto: Pessoas
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0002 - Reforma do Horto
Produto: Reforma
Total Meta:
Total Meta:
806 Und
3 Und
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0003 - Atenção à criança e ao adolescente vítima da violência (Sentinela)
Produto: Crianças!Adolescentes
806
3
1.624
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.122.0035.0007 -Aquisição de veículo
Produto: Veículo
Total Meta: 1.624 Und
101.040,00
101.040,00
60.000,00
60.000,00
75.040,68
75.040,68
3
Total Meta: 3 Und
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0008 - Capacitação e Treinamento dos Conselheiros
Produto: Pessoas
9
Total Meta: 9 Und
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0009 - Manter e aprimorar o Programa Bolsa Famílía
Produto: Programa
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0011 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0012 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.00 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz
Produto: Programa
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0014 - Construção da Casa Abrigo
Produto: construção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral
1 Global
Global
1 Global
2.450
63.150,00
63.150,00
20.000,00
20.000,00
101.040,00
101.040,00
652.215,66
652.215,67
492.570,00
492.570,00
228.912,34
228.912,34
280.000,00
280.000,00
2.073.968,68
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças,
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato Branco, que se encontram
~m situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou
.duzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o
fornecimento de cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência química e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa
Familia; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos
Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de benefício
de prestação continuada.
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0027 - Aquisição de micro-ônibus
Produto: Veículo
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa Governo: 34 - Apoio ao Idoso
1 Und
1
2.451
150.000,00
150.000,00
150.000,00
2.223.968,68
Objetivo: Manutenção do Centro Dia, visando o atendimento diário com medicamentos, alimentação e lazer,
acompanhamento por profissionais multidisciplinares a pessoas idosas e carentes do Município de Pato Branco a ação continuada. Apoiar 0
Albergue Bom Samaritano, Lar dos Idosos e Associação Patobranquense de Idosos - API. Efetuar a aquisição de veiculo modelo "perua" e
um ônibus para o transporte de idosos e seu adequado atendimento. Reformar e ampliar o Centro de Atendimento a Idosos Centro Dia e
Associação Patobranquense de Idosos.
Meta/Produto: Meta: OS.l.03.08.244.0034.0013 • Reforma e ampliação do Centro Dia
Produto: Reforma/Ampliação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0034.0014 - Manutenção e apoio ao Albergue Bom Samaritano
Produto: Manutenção
Total Meta: 2
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.241.0034.0015 • Manutenção e apoio ao Lar dos Idosos
Produto: Manutenção
Total Meta: 2
Und
Global
Global
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.241.0034.0019 -Apoio à pessoa idosa, atendimento multidisciplinar
Produto: Atendimentos
Total Meta: 84 Und
Total Programa Governo: 89
Programa Governo: 36 • Assistência Social Geral
2
2
84
25.260,00
25.260,00
10.000,00
10.000,00
20.000,00
20.000,00
35.806,05
35.806,05
91.066,05
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças,
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato Branco, que se encontram
em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou
reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o
fornecimento de cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência quimica e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa
Familia; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos
Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de benefício
de prestação continuada.
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0021 - Construção da Capela Mortuária Municipal
Produto: Construção
Total Meta:
Câmara 9vf1micipa[ áe
Pato 13ranco
F!.:_._j_3.;v_·-·------·--
Visto:-.
Und
0,00
0,00
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0022 ·Apoio aos catadores de papel bem como padronização de seus carrinhos
Produto: Pessoas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0023 - Doação de cestas básicas
Produto: Cestas
Total Meta:
850 Und
684 Und
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0024 ·Atendimento às pessoas carentes de forma geral
Produto: Pessoas
850
684
10.000,00
10.000,00
100.000,00
100.000,00
3 160.000,00
Total Meta: 3 Global
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0030 - Serviços de Ação Continuada
Produto: Serviços
1.128
Total Meta: 1.128 Und
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0031 - Apoio à reabilitação
Produto: Apoio
105
Total Meta: 105 Und
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0032 • Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0033 - Manutenção das Atividades da Marcenaria
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Global
1 Global
2.773
160.000,00
102.126,45
102.126,45
39.784,50
39.784,50
314.108, 1 o
314.108,10
240.980,40
240.980,40
966.999,44
Total Unidade: 2.862 1.058.065,49
Total Orgão: 5.314 3.415.912,18
Orgão: 10 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
Programa Governo: 91 - Manutenção das Atividades do Gabinete da Sec de Des Econômico e Tecnol
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Meta/Produto: Meta: 10.01.04.122.0091.0001 - Manutenção das Atividades do Secretário de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico
Produto: Manutenção
Câmara :.71.fu:nJ.:.::ipa.í áe
dJPrtto ']'!:/ :':rtDlY
Total Meta:
Total Programa Governo: 1...:V~is:to~:,:::;-;-;;;--;.;;;~::;:::;,;;;;;;;;;;;:;;;;;;;::;;::..11
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial
1 Global
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de
apoiar programas de comércio exterior.
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0003 - Realizar Festa da Laranja
Produto: Evento
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0004 ·Manter Centro de Eventos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0005 ·Realizar Feiras e Exposições
Produto: Eventos
Und
1 Und
165.453,00
165.453,00
165.453,00
165.453,00
63.150,00
63.150,00
182.503,50
182.503,50
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0006 - Realizar Rodeio Crioulo
Produto: Rodeio
Câmara Municipal dé
Pato 'Branco
FI.: _____ ~30 ...;;.,;~----
Total Meta:
Total Meta:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial
3 Und
1 Und
6
6
3
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de
apoiar programas de comércio exterior.
Meta/Produto: Meta: 10.03.11.334.0018.0002 - Capacitar trabalhadores
Produto: Pessoas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias
700
700 Und
700
530.460,00
530.460,00
37.890,00
37.890,00
814.003,50
814.003,50
127.941,90
127.941,90
127.941,90
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e pavimentação de ruas, instalação de rede
de energia elétrica, rede de água e outras melhorias, visando a instalação de indústrias.
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0008 - Construir barracões para condomínios industriais
Produto: Barracões
5.000
Total Meta: 5.000 Mts2
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0009 - Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil
Produto: Programa
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.11.333.0019.0011 - Manter e aprimorar Programa de Auto Emprego- PAE
Produto: Programa
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.04.122.0019.0012 - Manter as atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.572.0019.0013 - Apoiar projetos de desenvolvimento de softwares
Produto: Softwares
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0014 -Apoiar e estimular a criação de cooperativas
Produto: Cooperativas
Total Meta:
2 Und
1 Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.572.0019.0016 - Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento
Produto: FMD
2
210.500,00
210.500,00
101.040,00
101.040,00
214.710,00
214.710,00
214.710,00
214.710,00
75.780,00
75.780,00
33.680,00
33.680,00
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
1 Und
5.007
5.707
5.714
176.820,00
176.820,00
1.027 .240,00
1.155.181,90
2.134.638,40
Orgão: 11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Cânu:;;."';?iJuni.cipaf áe.
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA Pato 'Branco
Programa Governo: 92 - Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura Fl.: __ ,... \l~0~-------
0bjetivo: Manter as atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura Visto: .._ ~· _ .....
Meta/Produto: Meta: 11.01.04.122.0092.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de ;~ri~u~;;";r';;.:;'=r='"''"""' ..
Produto; Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária
Global
1
131.352,00
131.352,00
131.352,00
131.352,00
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, fornecer treinamento a técnicos e produtores; Manter
~1M - Serviço de Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes de água na zona rural; contribuição à EMATER para restação de
serviços de extensão rural e assistência técnica; aquisição de veículo para extensão rural; aquisição de calcário; criar o Centro de
Treinamento para produtores. Implantar e apoiar agroindústrias.
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0002 - Implantar e Apoiar Agroindústrias de origem vegetal e animal
Produto: Agroindústria
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0005 -Aquisição de veículo para assistência Técnica
Produto: Veículo
Total Meta:
2 Global
2 Und
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0006 - Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Município
Produto: Assistência Técnica
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em áreas diversas
Produto: Capacitação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0008 - Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal
Produto: SIM
Total Meta:
Meta/Produto; Meta: 11.02.20.606.0020.0009 - Criar Centro de Treinamento para produtores
Produto: Centro de Treinamento
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0010 - Pavimentação de estradas do interior
Produto: Pavimentação
1 Global
Global
1 Und
2
2
25.200,00
25.200,00
35.000,00
35.000,00
50.000,00
50.000,00
20.000,00
20.000,00
12.630,00
12.630,00
30.000,00
30.000,00
30
Total Meta: 30 Km
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0011 - Aquisição de calcário
Produto: Calcário
2.500
Total Meta: 2.500 Toneladas
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0012 - Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0014 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural
Produto: Patrulha Mecanizada
Total Meta:
Visto: ----- Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuários
1 Global
1 Und
Global
2.540
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado,
dentro das normas da vigilância sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura familiar.
Oferecer aos consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade.
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0044.0013 - Construção do Mercado do Produtor
Produto: Construção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria
3 Und
3
3
99.000,00
99.000,00
66.000,00
66.000,00
94.725,00
94.725,00
120.000,00
120.000,00
15.000,00
15.000,00
567.555,00
160.000,00
160.000,00
160.000,00
Objetivo: Participação do Municlpio na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do
campo.
Meta/Produto: Meta: 11.02.16.481.0048.0001 • Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo
Produto: Casas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO AGRÍCOLA
Programa Governo: 89 - Desenvolvimento da Produção Agrícola
1
2.544
Global
50.000,00
50.000,00
50.000,00
777.555,00
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção agrícola. Adquirir mudas frutíferas, mudas de
flores.sementes de flores e hortaliças, insumos e equipamentos. Manter os programas de fruticultura, produção de flores, de olericultura e
produtos orgânicos. Assistência técnica as cadeias produtivas
Meta/Produto: Meta: 11.03.20.606.0089.0099 - Programa de Incrementação Agrícola
Produto: Programa
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Global
88.000,00
88.000,00
88.000,00
88.000,00
Unidade: 4- DEPARTAMENTO PECUÁRIO
Programa Governo: 90 - Desenvolvimento da Produção Animal
Objetivo: Desenvolver programas de fomento à produção animal; fornecer treinamento a técnicos e produtores;
manter o programa de inseminação artificial (aquisição de sêmem, luvas, bainhas, nitrogênio, etc); manter o programa de sanidade animal
(Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose bovina PNCEBT); implantação do programa de pastagens e
unidades demonstrativas.
Câmara !lv{unicipaí dé
Pato 'Branco
Meta/Produto: Meta: 11.04.20.602.0090.0100 - Programa de Incrementação da Produção Pecuãria 1.i1
Produto: Programa
FI.: _______ º ----
Visto:_ ~-
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 12 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
1 Global
1
1
2.547
Programa Governo: 93 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretãrio de Meio Ambiente
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente
Meta/Produto: Meta: 12.01.04.122.0093.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e
Turismo
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
88.010,00
88.010,00
88.010,00
88.010,00
1.084.917,00
142.719,00
142.719,00
142.719,00
142.719,00
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos
naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de educação ambiental
junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição de veiculo.
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0001 - Manutenção das atividades operacionais do Departamento de Meio Ambiente
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.543.0021.0002 - Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de
basalto e argila)
Produto: Áreas Degradadas
5
Total Meta: 5 Hectare
125.037,00
125.037,00
50.520,00
50.520,00
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.542.0021.0003 - Promover e apoiar eventos educativos ligados ao Meio Ambiente, construção de
maqueta ambiental
Produto: Eventos/Maquete
3
Total Meta: 3 Und
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.542.0021.0005 - Desenvolver Projetos e Ações para estimular o turismo no Município
Produto: Turismo ·
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0006 -Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos
Produto: Coleta Seletiva
63.150,00
63.150,00
50.520,00
50.520,00
50
Total Meta: 50 Percentual
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0009 - Manter Viveiro Municipal
Produto: Viveiro Municipal
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0010 -Arborização e poda urbana
Produto: Arborização!Poda
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.543.0021.0012 • Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e reestruturar parques
municipais
Produto: Reflorestamento
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0013 -Coletar Lixo
Produto: Lixo
21.500
Total Meta: 21.500 Global
Meta!Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0014 ·Manutenção das Atividades de Coleta e Processamento de Lixo
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 21.564
Programa Governo: 46 - Contribuição com o Meio Ambiente
147.350,00
147.350,00
63.150,00
63.150,00
101.040,00
101.040,0()
113.670,00
113.670,00
203.658,75
203.658,75
505.200,00
505.200,00
1.423.295,7 5
Objetivo: Aquisição de terreno para implantação do Aterro Sanitário controlado, necessário para a prevenção de
doenças infecto-contagiosas.
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0046.0015 - Implantar Parques lineares
Produto: Parques
Orgão: 13 - COORDENADORIA DO PROCON
Unidade: 1 - UNIDADE DO PROCON
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Programa Governo: 47 - Assistência aos Direitos Humanos
Objetivo: Manutenção da Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Meta/Produto: Meta: 13.01.14.422.0047.0001 - Manter Atividades da Unidade do Procon
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 14 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO SÃO ROQUE DO CHOPIM
Unidade: 1 • ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
1
21.565
21.566
1
1
1
Und
Global
63.150,00
63.150,00
63.150,00
1.486.445,75
1.629.164,75
148.591,95
148.591,95
148.591,95
148.591,95
148.591,95
Programa Governo: 94 - Administração Distrital
Objetivo: Manutenção e ampliação das atividades de atendimento e melhorias da comunidade distrital.
Meta/Produto: Meta: 14.01.04.122.0094.0001 • Manter Atividades da Administração Distrital do São Roque do Chopim
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Orgão: 15- COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Total Unidade:
Total Orgão:
Programa Governo: 95 - Administração da Companhia de Mineração
1
1
Global
Objetivo: Manter todas as atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco no que for necessário
Meta/Produto: Meta: 15.01.04.122.0095.0001 - Manter Atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
98.387,70
98.387,70
98.387,70
98.387,70
98.387,70
126.615,75
126.615,75
126.615,75
126.615,75
126.615,75
Total Geral: 460.217 84.234.817 ,68
Câmara !Municip áe
Pato '.Bra.:nco
Fl.: ___ . __ J_~~-
Visto: --
Câmara Afunicipà!Clê
Pato '.Branco
FI.: ___ . ~_li.\ ___ _
Visto:
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Vereador Laurindo Cesa,
juntamente com a Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o art. 48,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
convida para a audiência pública que será realizada às 18 horas, do dia 7 de julho
de 2006, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, localizada na
Rua Araribóia, 491, em Pato Branco - Estado do Paraná.
Na ocasião será debatido o projeto de lei nº 41, de 26 de junho de 2006, que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Estado do Paraná
. )\ii;l;~(;f~
t<$.<
:
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Vereador Laurindo Cesa,
juntamente com a Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o art. 48,
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
convida para a audiência pública que será realizada às 18 horas, do dia 7 de julho
de 2006, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, localizada na
Rua Araribóia, 491, em Pato Branco - Estado do Paraná.
Na ocasião será debatido o projeto de lei nº 41, de 26 de junho de 2006, que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2007.
camdra.Munfip~
Pato 'Branco
FI.; ~J.3
Visto:
RESPASSAMOS AOS VEREADORES NESTA DATA
28 DE JUNHO DE 2006, CÓPIA DO PROJETO DE LEI 41/2006,
ENCAMINHADO À ESTA CASA DE LEIS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL
ATRAVÉS DA MENSAGEM Nº 38/2006.
O PROJETO MENCIONADO DISPÕE SOBRE AÇÕES PRIORITÁRIAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, FUNÇÕES DE GOVERNO, METAS
E RISCOS FISCAIS, DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO
FINANCEIRA E POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO A SEREM
EXECUTADAS PELAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, NO EXERCÍCIO DE 2007.
O MESMO CONTÉM ADEQUAÇÕES SOL ITADAS PELOS MEMBROS DA
COMISSÃO DE ORÇA E TO E FINANÇAS.
~··L e::::_;-~---···
GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO-PMD GdH-btWv\.( , --------- ··-·-··--e-.. ·-=
LAURINDO CESA-PSDB ~~~-;;;;;;;;,--~:.;-·-.. z:::· -tz::;;;°C/::::;~=·=-----=======-----
VOLMIRSABBl-PT ---~~-\~~-'~-~-~-'~-~-~-'-~----------~
•
.. ~.'~\'.;; -,. :a,.
.... ' .
.
f8'~~~~afo,~~ Estado do Paraná Câ~Af=;;;;fcipa[cfe
Pato 'Bn:mco
ASSESSORIA CONTÁBIL FI.:.------- ~ J:;2;
Visto:
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2006
Após substituição
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para
aprovar o Projeto de Lei n°. 41/2006, que dispõe sobre as ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais,
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e
Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações direta e indireta do
Município de Pato Branco, no exercício de 2007, e dá outras providências.
Conforme solicitação da Comissão de Finanças e Orçamento, a
Presidência desse Legislativo Municipal através do ofício n° 235/2006 datado
de 17 /05/2006 encaminhou ao Executivo Municipal indicação de adequação
ao projeto em análise. O Executivo através do ofício n° 670/2006/GP de
26/06/2006 encaminhou as adequações solicitada.
Sendo esse parecer, mero esclarecedor para os nobres Edis,
observamos que as ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas
para o exercício de 2007 encontram-se descritas no Anexo I, indico aos
membros da comissão de finanças e orçamento que realize apurada leitura e
observe como foi realizada a codificação de tal anexo.
Dentro daquilo que observamos acredito estar o Anexo 1 fora do que
preceitua a legislação pertinente a matéria.
É o nosso parecer, S.M.J.
Pato Branco, 4 de julho de 2006.
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e-mail: legislativo@wln.com.br
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº 670/2006/GP
Senhor Presidente:
Câmara gv{unicipaf áe
Pato 'Branco
Pato Branco- PR, 26 de junho de 2006
Em resposta ao ofício nº 235/2006 de 17 de maio de 2006, remetemos a
esta Casa de Leis, as adequações solicitadas através do ofício supra citado, a fim
de que o projeto, objeto do solicitado, tenha seu trâmite normal neste Legislativo
Municipal.
Sendo o que tínhamos para o momento e esperando continuar a merecer a
honrosa consideração dos nobres edis, servimo-nos do ensejo para apresentar
nossos votos de alto apreço e distinguida consideração, colocando-nos a inteira
disposição dos senhores.
Ao Excelentíssimo Senhor
Laurindo Cesa
Prefeito Municipal
Presidente do Legislativo Municipal
PATO BRANCO- PARANÁ
ASSESSORIA JURÍDICA
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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Pato 'Branco
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Visto:
PROJETO DE LEI Nº lfi/2006
Dispõe sobre ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de
Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais
para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento
e Desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de
Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Roberto Salvador Viganó, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. l°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2007, as ações prioritárias da
administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de
fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei
Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que
disciplinam a matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
III. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
CAPÍTULO!
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇÃOI
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2007, passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as
Ações Programáticas estabelecidas no Anexo I.
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ASSESSORIA .JURÍDICA
Pato Branco
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CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
Visto:
Art. 3º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº
1O1, de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII
desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de 29 de agosto de 2005-STN. Os
Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II-Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime
Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do
RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Parágrafo Único - Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua
consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2007,
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não
consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto:
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de
Sistemas Tributários;
II. À revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
III. À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e,
IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
ASSESSORIA JUHÍDIC.<\
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara Afwticip
Pato 'Branco
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Visto:
CAPÍTULO IV
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III
e IV, que conterão:
1. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e
próprio da administração indireta;
II. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração indireta;
III. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes
Executivo e Legislativo; e,
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as
normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão
e Portarias Interministerial n°8 163, 180 e 211101.
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que
estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS
ORÇAMENTOS
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante
de R$ 84.234.817 ,68 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil,
Oitocentos e Dezessete Reais e Sessenta e Oito Centavos), como limite para elaboração do
Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615,75 (Cento e Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze Reais
e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em
Reserva de Contingência.
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos
consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva
de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo
às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais.
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Pato 'Branco
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Visto:
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1 º de julho de 2006, (base de
correção relativa a 30 de junho de 2006).
§ 1 º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2006
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2006.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30. (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente
corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007 destinará recursos
para atender prioritariamente:
1. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
li. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do
presente exercício;
Ili. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com
a legislação vigente;
VI. Implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. Implantação do programa de modernização da administração
municipal;
VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão
ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas
relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em
andamento e com a conservação do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta
orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das
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GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
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Visto:
transferências previstas no § 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição
Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na
programação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, elemento de
despesa 413 000 - Investimento em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2007.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em
despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente
líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se corno despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento
de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores
definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e
comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de
pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração
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ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal dé
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Visto:
geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura,
gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração
municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação
específica.
Parágrafo Único: Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e
próprio da administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mm1mo 60%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nºl 4/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo
e Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três
anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação
da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do
artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei
Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo II da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2007, custos com criação e ampliação de ações nas áreas
de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
1. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
II. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
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a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) Serviço e principal da dívida;
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operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas
contrapartidas;
d) Transfiram recursos próprios de administração indireta;
e) Precatórios judiciais;
f) Dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com
duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional,
cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados
a esses objetivos.
§ 1 º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria,
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da
Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento
de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de
lei específica.
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas
com transferências, au~ílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da
Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
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Pato Branco
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano
Plurianual e na presente Lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e
suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação
por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação,
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de
programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e
ou assunção de despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes
de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à
efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2007 e será precedida de declaração do
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em
montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais
programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no
artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os
riscos Fiscais estão previstos no Anexo III.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Pato 'Branco
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite
cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio,
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, no que
couber:
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais
e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as fontes
de recurso no mesmo Projeto ou atividade.
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos
fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita
dependem de lei autorizativa específica observada as normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação
vigente.
, § 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes,
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução
orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho,
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos
a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e
do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei.
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CAPÍTULO VII
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e
serviços, programados no Anexo I, serão efetuadas através do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos,
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e
com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento,
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o
Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o
exercício de 2007, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ lº. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2º. A programação das despesas deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -
Ações Programáticas.
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia,
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que
disciplinam a matéria.
ASSESS-~~A .,::'RIDICA j
10
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná
~ tt:{c,ítuia c:J11, uníc!ipal Je, Pato 23 ta>wo
j f
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO IX
fcamã;a=oiiúnidpaí áe ·=··
1 . Pato '.Branco ·
1 Fl.. __ dlcL_ ___ _
!v;,1o: ~,
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS
ATUAIS COMPARADAS COMAS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO,
OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e,
das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios
anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento
e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser
observadas respectivamente nos Demonstrativos II, III e IV e nos Anexo IV, V e VI
apensos.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2006.
Rua Caramuru, 271
_/
}~/ erto iganó
Prefeito Municipal
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco
11
Paraná
câm:;;;:·;;9..lu:ntcipaí áe
)r1, Pato 'Branco
FI.:~
Anexo-1 Visto:-
Ano: 2007
Quantidade Un. Medida Valor
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 1 ·CÂMARA DE VEREADORES
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as
normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício das funções;
legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus
serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos
municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica
do Município.
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0001 • Subsídios, Vencimentos e Obrigações
Produto: Pessoas
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0002 - Amplíar o Quadro Funcional
Produto: Pessoas
Total Meta:
26
26 Pessoas
1.921.023,00
1.921.023,00
Total Meta: 7 Pessoas
7 36.837,50
36.837,50.
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0003 -Aquisição de Equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0006 - Construir Novo Plenário ou Ampliar o Existente
Produto: Plenário
50 Und
Total Meta: 1.000 M2
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0007 - Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara
Produto: Reformas
Total Meta: 500 M2
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.001 O • Manter as Atividades legislativas, admínistratívas e financeiras
Produto: Manutenção
50
1.000
500
31.000,91
31.000,91
200.000,00
200.000,00 /
63.150,00
63.150,00 /
246.916,50
Total Meta: 1 Global 246.916,50 .. /
Meta/Produto: Meta: 01.0i .0001.0011 - Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados e
Senado Federal
Produto: Modernização
6.315,00
Total Meta: Global 6.315,00 _,/
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0012 ·Transmissão e Divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros
eventos
Produto: Divulgação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0013 - Criar e Manter Página na Internet
Produto: Internet
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0014 - Contratar Serviços Externos
Produto: Serviços
Total Meta:
Total Meta:
160 Global
1 Global
6 Global
160 20.208,00
20.208,00 _/
4.420,50 /
4.420,50/
~
ASSESSORIA .JURÍD!CA ...,.,,.,,_~-.....-.--,, ..... ..,.,,..,_ ..
6 7.578,00 /
7.578,00
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0015 - Proporcionar Treinamento a Vereadores e Servidores
Produto: Treinamento
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0016 - Formar Biblioteca
Produto: Acervo
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 2 - GOVERNO MUNICIPAL
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO
Programa Governo: 2 - Supervisão e Coordenação Superior
25 Pessoas
30 Und
4.307
4.307
4.307
25
30
Objetivo: Assessoramento Geral do Poder Executivo, proporcionando o entrosamento entre a comunidade de
modo geral, manter relações com o Poder Legislativo, coordenar e supervisionar os órgãos da
Administração, organizar diariamente a agenda de compromissos do Prefeito.
Meta/Produto: Meta: 02.01.0002.0001 - Coordenação e Supervisão dos Órgãos da Admiistração
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Programa Governo: 4 - Supervisão Acompanhamento e Controle
1 Global
1
1
15.787,50
15.787,50 ./
4.330,29
4.330,29/
2.557.567'19
2.557.567,19
2.557.567,19 _../
719.910,00
719.910,00
719.910,00
719.910,00 ~·
Objetivo: Acompanhar todas as operações que envolvam o Patrimônio Físico ou Financeiro, tomada de contas
dos ordenadores de despesas, garantir a observância das disposições contidas no Provimento 02/94 do TCE,
convênios firmados com a União e o Estado, manter controle que ateste o cumprimento da Legislação aplicada à
execução orçamentária, ao processo licitatório, fazer cumorir o Decreto-Lei 8.666/93, quanto as licitações, dar
parecer técnico e acompanhar as Prestações de Contas de convênios e balanço anual. Além de observar o
disposto da Lei Complementar nº 101/2000, quanto as publicações bimestrais · · cfe.
orçamentárias e financeiras.
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0001 - Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial
Produto: Controle
Un. Medida
Per.to 'Bran.c.o
n.:._ .. .,-~--~.Q.! ........ w·,o<._, __
Quantidade
Valor
Total Meta: 1 Global
25.260,00
25.260,00 ,,,./
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0002 - Ampliar e Adequar Sistema de Processamento de Dados
Produto: Sistemas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
Programa Governo: 8 - Manutenção de Serviços Gerais
2
2
Global
57.845,40 /º
57.845,40
83.105,40 ~·
83.105,40
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater110.odo.aai&..aas.s-----;-~
atovodades da Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Bra ilélf.GlESSORIA .JURIDICA
Meta/Produto: Meta: 02.03.0008.0001 - Manter as Ativídades da Delegacia e da Junta de Alistamento Militar
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão: 4
Orgão: 3 • ASSESSORIAS
Unidade: 1 - ASSESSORIA JURÍDICA
Programa Governo: 5 - Supervisão e Acompanhamento de Processos Jurídicos
Objetivo: Representar o Município e Juízo, em todas as suas instâncias, emitir pareceres sobre processos
administrativos, contratos, editais e outros documentos de interesse municipal, ajuizar a cobrança da
dívida ativa, dar cumprimento aos precatórios judiciais.
Meta/Produto: Meta: 03.01.0005.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - ASSESSORIA DE IMPRENSA
Programa Governo: 3 - Divulgação Oficial
1 Global
80.705,70
80.705,70
80.705,70
80.705,70
/
883.721,10 /
452.785,50 /
452.785,50
452.785,50
452.785,50 /
Objetivo: Publicar todos os atos administrativos do Município, informar o Chefe do Executivo Municipal sobre os
anúncios relacionados à Administração; Dar cumprimento a Lei Orgânica do Município e o provimento do
TC quanto a publicidade.
Meta/Produto: Meta: 03.1)2.0003.0001 • Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa
Produto: Manutenção
Câmo;ra :Municipal
q·rz-to '[franco Total Meta:
F!. :--·----~1. __ . ____ T tal Programa Governo:
Visto: Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
1 Global
2
528.944,40 /
528.944,40
528.944,40
528.944,40
9s1.129,9V
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.
Meta/Produto: Meta: 04.01 .0006.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
1 Global
1
1
208.395,oo/
208.395,00
208.395,00
208.395,00
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamen1!tº~·---------,
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0003 - Aquisição de Veículo
Produto: Veículo
Total Meta: 1 Und
ASSESSORIA JURÍDICA .__ ____ _
50.520,00 .,//
50.520,00
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0004 - Elaboração e Acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Município
Produto: Planejamento
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0005 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Programa Governo: 1 O - Administração de Recursos Humanos
3
3
Global
66.300,00
66.300,00~-
1.072.287,00
1.072.287 ,00
1.189.107,00
1.189.107,0CY,
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público,
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao
Departamento de Recursos Humanos.
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0002 ·Promover avaliação e capacitação dos Servidores
Produto: Avaliação/Curso
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0003 • Realizar Consurso Público
Produto: Concurso
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0004 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4 - ENCARGOS GERAIS
Programa Governo: 10 -Administração de Recursos Humanos
Global
2 Und
1 Global
4
4
2
63.150,00
63.150,QQ/
60.000,00
60.000,00-----
95.988,00
95.988,00 /'
219.138,00
219.138,00 /
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público,
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao
Departamento de Recursos Humanos.
Meta/Produto: Meta: 04.04.0010.0001 - Custear Inativos e Pencionistas
Produto: Previdência
Câma7;;"'!J•vfwti.âpal rfe "l • ~ Total Meta: Pato '.Bra.nco i
-----·~!..:.Ô::..;b:::___ 1 Total Programa Governo:
Visto;~;:;-= ~ =-:-) Total Unidade:
~ ~ Total Orgão:
FL: __ _
Orgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
921.990,00-
1 Global 921.990,00
1 921.990,00
921.990,00
9 2.538.630,00 -
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipa1io:,"l'ell"!ftl9\!lll'-'-----,
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; moderniza a Es_!pJ\ura _ • '}
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Set r.
.-....:..-~~-".'""""""-
• ~ ~
ASSESSOR IA JURllJ\CA
Meta/Produto: Meta: 05.01.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Finanças
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Programa Governo: 9 - Aquicisão e Licitação de Materiais de Serviços
1 Global
1
126.300,00
126.300,00
126.300,00
126.300,00
Objetivo: Dar cumprimento a Lei nº 8.666/93 e executar os processos de aquisição, armzenagem e distribuição de
materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa.
Meta/Produto: Meta: 05.02.0009.0001 - Manutenção do Departamento de Compras e Licitações
Produto: Manutenção
.,....-..--:;>~"."' -.--_-f,f.__ ..... (.'';.J~ ./i.' .. ::.'t: ·z. ~-.... ~./tr.r:..u::~pu.t- ue
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Programa Governo: 11 - Controle Financeiro
236.559,90 __,.
236.559,90
236.559,90
236.559,90
Objetivo: Recebimento e conferência de documentos, planejar e executar os pagamentos, emitir relatórios
financeiros e boletins de caixa, controlar os saldos bancários e demais atiidades pertinentes a Secretaria.
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0001 - Manutenção do Departamento de Tesouraria
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0002. Administração Financeira
Produto: Tesouraria
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 9999 - Reserva de Contingência
Objetivo: Destinado a eventuais riscos da Administrção.
Meta/Produto: Meta: 05.1)3.9999.0003 - Reserva de Contingência
Produto: Contingência
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Programa Governo: 13 - Controle Contábil Geral
Global
1 Global
2
Global
3
86.515,50 /
86.515,50
63.150,00 ...-/"
63.150,00
149.665,50 _/
224.814,00
224.814,00
224.814,01)./
374.479,50 /
Objetivo: Emitir relatórios das atividades financeiras anuais, coleta de dados e informações do comportamento da
execução orçamentária, fisando atingir metas e propostas, bem como conferir, registrar os boletins e
movimentos diários de caixa, conciliação de extratos das contas bancárias, elaborar balancetes mensais,
Meta/Produto: Meta: 05.04.0013.0002 - Elaboração do SIM-AM
Produto: SIM-AM
Total Meta: 6 Und
ASSESSORIA .IURÍDICA
6 63.150,00
63.150,00
Unidade: 5- DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Programa Governo: 14 - Arrecadação de Receitas
Total Programa Governo:
Total Unidade:
6
6
63.150,00
/ 63.150,00
Objetivo: Registrar e controlar o lançamento, cobrança e o pagamento dos tributos municipais, orientar e fiscalizar
as atividades dos contribuintes e adotar medidas legais nos ilicitos fiscais, emissão de guias e carnes
para cobrança dos impostos e taxas; expedição de alvarãs de localização e certidões, além do pagamento
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0001 ·Manutenção do Departamento de Receitas
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0002 - Registro, Controle, Lançamento e Cobrança de Tributos
Produto: Tributos
Unidade: 6 - ENCARGOS GERAIS
Programa Governo: 12 - Dívida Interna
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
2
2
Global
Objetivo: Manutenção das contribuições do Municipio com PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais,
Indenizações e Restituições.
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0001 - refinanciamento da Dívida Interna
Produto: Divida Interna
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0002 -Amortização da Dívida Interna
Produto: Divida Interna
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 49 - Outros Encargos Especiais
1 Global
12 Global
13
12
Objetivo: Manutenção das contribuições do Município com o PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais,
Indenizações e Restituições.
Meta/Produto: Meta: 05.06.0049.0003 - Encargos Especiais
Produto: Encargos
Total Meta:
,..,.. ......... -... ---·--- { Total Programa Governo: ~
Visto:~ ----,.-J Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade:
12
12 Global
12
25
38
378.900,00 /
378.900,00
143.982,00
143.982,00 /
522.882,00
522.882,0CV
221.025,00
221.025,00 /
4.561.956,00 /
4.561.956,00
4.782.981,00 _ _,,/
3.023.622,00 /
3.023.622,00
3.023.622,00
7.806.603,00 /
9.129.974,40 ./
1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
~l ASSESSOf'1A JURfQICA
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito MuniciPftll,J:l~LSSaa:..---·-'-'-
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
recursos e controlar as atividades executadas pelos õrgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendãria. bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 06.01.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano
1 Global
1
133.878,00
133.878,00
133.878,00
133.878,00 ,/
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do
Município.
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0001 - Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0002 - Análise, fiscalização e certificação de edificações
Produto: Obras e Engenharias
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
1 Global
2
2
Global
498.885,00 /
498.885,00
/
189.450,00 ./
189.450,00
688.335,00
688.335,00 /
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias,
construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar
praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0004 - Manter e Ampliar a Sinalização Urbana
Produto: Sinalização
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0005 - Conservar trevos, praças e jardins
Produto: Patrimônio do Municipio
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0007 - Construir e conservar passeios
Produto: Passeio
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.001 O - Ampliar e Conservar Cemitérios
Produto: Cemitério
Total Meta:
Câmara fJW..imicipal áe
Pato 'Branco
Fl.:_._,,,_ ... .JO~---------
105.000 M2
15 Und
3.000 M2
3 Global
105.000
15
3.000
244.674,68
244.674,68 ,,./
252.600,00
252.600,00 ./
378.900,00 /
378.900,00 ../
3 505.200,00 //
. 00
Meta/Produto: Meta: 06.03.00Hl.0011 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Produto: Manutenção ~ J\SSESSORl.ll, Jtm\DIC.ll.
'-----·~·-_.·
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0012 - Executar Serviços de Limpeza Pública em Ruas e Terrenos Baldios
Produto: Limpeza
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0013 - Coletar lixo
Produto: Lixo
Total Meta:
Total Meta:
Global
8.000 Pontos
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0019 - Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos
3 Und
116.023
8.000
3
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras
poliédricas, dando maior segurança a população da cidade.
Meta/Produto: Meta: 06.03.0041.0001 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
Produto: Vias Urbanas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria
155.000 M2
155.000
155.000
1.136.700,00 .
1.136.700,00 /
315.750,00
315.750,00 /
2.574.674,34 /
2.574.674,34 /
450.638,40 /.
450.638,40
5.859.137,41 /
522.040,00
522.040,00 ./
522.040,00
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do
campo.
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0020 - Apoiar e/ou construir unidades habitacionais
Produto: Habitação
Total Meta: 130 Und
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0021 - Desapropriar área para implantação de conjunto
Produto: Terrenos
Câmara 9\d.m.icip
Pato 'Branco
, ~OJ.i Total Meta:
,; t"L:----...:..:~=----- ~
~Visto: Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa Governo: 17 - Manutenção dos Serviços Rodoviários
1
131
271.154
Und
130 107.080,43 /.
107.080,43
252.600,00 /.
252.600,00
359.680,43 /
6. 7 40.857 ,85 /
Objetivo: Manutenção do Departamento Rodoviário, objetivando a conservação de máquinas e veículos, utilizados
na melhoria de estradas vicinais do Municipio, visando o escoamento da produção agropecuária; Manter o
Aeroporto Municipal.
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0003 ·Manter Aeroporto
Produto: Aeroporto
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0004 - Construir e reformar pontes
Produto: Pontes
Total Meta: -1 Global
-1 100.000,00
100.000,()0 /
ASSESSOHIA JURIDICA
Total Meta: 10 Und
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0005. Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 10
Programa Governo: 43 • Programação e Execução de Projetos Rodoviários
10
Objetivo: Reequipar o parque de mãquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a
manutenção, proporcionando melhor rendimento.
Meta/Produto: Meta: 06.04.0043.0002 - Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais
Produto: Estradas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
Total Unidade:
50 Km
50
60
50
421.000,00 .
421.000,00 /
2.012.931,51 /'
2.012.931,51
2.533.931,51 /
1.010.400,00 /
1.010.400,00
1.010.400,00
3.544.331,51 /'
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de
ciclovias, construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e
conservar praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os
cemitérios municipais com infraestrutura; manter o aeroporto municipal.
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0006 - Construir galerias pluviais
Produto: Galerias
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos
2.400 M
2.400
2.400
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras
poliédricas, dando maior segurança a população da cidade.
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0002 - Implantação de Infraestrutura em Parques Ambientais
Produto: Parques
... ------"'""""""""""!!""'"""' __ ....,,~....,....""" Câmara '.7··(unL.úH1Idc .<
'.Pato •Dr,:i'f:o
Total Meta: 1 UNO
Total Programa Governo:
Total Unidade: 2.401
Unidade: 4- DEPARTAMENTO OE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviãrios
442.050,00
442.050,00 /
442.050,00
278.900,00
278.900,00 ,/
278.900,00
720.950,00 ......
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a
manutenção, proporcionando melhor rendimento.
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.782.0043.0001 -Adquirir mãquinas rodoviárias e Veículos
Produto: Máquinas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
1 Und
1
Total Orgão: ------, 273.619
,,,.-----1
ASSESSORIA JUR{DICA
315.750,00 /
315.750,00
315.750,00
315.750,00
12.144.102,36 /
Orgão: 7 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa Governo: 7 • Coordenação, Supervisão e Execução
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 07.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e
Lazer
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa Governo: 22 • Manutenção de Ensino
1 Global
1
122.763,60
122.763,60
122. 763,60 ,/
122.763,60
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE.
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial.
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0001 ·Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas deens fun. da Rede Pública
Mun. e ent fil
Produto: Alímentação
7.420
Total Meta: 7.420 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0002 - Servir refeições
Produto: Refeições
3.448
Total Meta: 3.448 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0003 - Construir Escolas
Produto: Escolas
Total Meta: 3 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação e esporte
Produto: Manutenção
Total Meta: 4 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0006 - Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e Secretaria
Produto: Livros
3
4
1.000
Total Meta: 1.000 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0007 - Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas e/ou cantinas
Produto: Manutenção
30
295.164,09
295.164,09 /
268.211,01 /"
268.211,01
1.263.000,00 /
1.263.000,00 /
378.900,00 /'/.
378.900,00/
50.000,00 .• /
50.000,00
200.000,00
Total Meta: 30 Und ---------"""'ºº·ºº ./
ASSESSORIA JUH[DICA
Meta/Produto: Meta: 07.02.0~.0008 - Manter programas e projetos complementares, promover jogos e eventos estudantis
Produto: Man~tenÇão
Total Meta: 2 Global
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0009 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social
Produto: Programas
Total Meta: Global
2 150.000,00 /"
150.000,00
50.520,00
50.520,00 /
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0010 - Organizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar obj., metas
e qual ensino
Produto: Sistema Municipal de Ensino
Total Meta;
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0011 - Promover Congresso Municipal de Educação
Produto: Congresso
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0012 ·Manter o Conselho Municipal de Educação
Produto: Conselho
Total Meta:
Global
2
2 Und
2
2 Und
38.016,30 /'
38.016,30
60.000,00 /
60.000,00
10.000,00
10.000~00 ,./
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0013 ·Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimiclia
Produto: Equipamento e Material Permanente
Total Meta: 150 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0014 - Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos
Produto: Materiais
Total Meta: 3.000 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0015 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam
Produto: Material
Total Meta: 4.500 Und
150
3.000
4.500
884.100,00
884.100,00 .
252.600,00 ,
252.600,00 /
17.760,94
17.760,94 /
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0017 ·Adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos profissionais da educação e equipe
pedagógica
Produto: Material Dídático-pedagógico
Total Meta: 101
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0018 - Manutenção do Ensino Fundamentai
Produto: Manutenção
Total Meta: 2
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019 - Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Produto: Veículos
Câmara Aft,- · · ._ .. tczp
Pato 'Branco
FI.:_ 5~ ~----~;:;---------!T~ot~al \/l .. t~· ~' eta: 4
101 80.000,00 /
Und 80.000,00
2 1.500.000,00
Global 1.500.000,00 ~
ASSESSORIA .JURÍDICA
4 707.280,00
Und 707.280,00 -
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019. Manutenção do Transporte Escolar
Produto: Manutenção
Câmara Afunicipaí e
Pato 'Branco
FI.: ___ ~_.~__,
Total Meta: 1....:V.:;;is;:,:to;:.:::;;;;;;:;;;:;:~;;;;;;:;;:;;:;;;;;;;;,;;:;;.;;-;.;;...1~.~ 15.229,00 .'115.229,00
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
Programa Governo: 22 • Manutenção de Ensino
19.671
19.671
7.320.781,34 /
7 .320. 781,34
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE.
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial.
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0001 - Manutenção das atividades do FUNDEF 60%
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0002 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40%
Produto: Manutenção
Total Meta:
1 Global
1 Global
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0005 - Construir, reformar e ampliar, unidades escolares, áreas de lazer e recreação
Produto: Ampliação e conservação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0007 - Adquirir materiais pedagógicos e recreativos
Produto: Materiais
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0008 -Adquirir e manter mobiliarios e equipamentos
Produto: Mobiliário e Equipamento
Total Meta:
5 Und
450 Und
200 Global
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0009 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (diversos)
Produto: Material Escolar
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0010 - Capacitar os profissionais da Educação Infantil
Produto: Capacitação
Total Meta:
96.000 Und
5 Und
5
450
200
96.000
5
5.198.508,00
5.198.508,00
1.559.805,00 //
1.559.805,00
300.000,00
300.000,00
113.670,00 .
113.670,00 //
252.600,00//
252.600,00
69.682,76 /
69.682,76/
63.150,00
63.150,00/
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0011 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social Produto: Programas .., ________ ....,
-~
Total Meta: 5 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0013 - Fornecer alimentação escolar e servir refeições
Produto: Alimentação
câ,;;ua-M~icip de
Pato 'Branco
FI.: ~.;_........ __ _ -------·
Visto: --·:t-~ ~~~tll!; -·-
. -.
Total Meta: 3.200 Une!
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0014 - Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Produto: Veículos
Total Meta: 1 Und
3.200 111.492,41
111.492,41 /
298.068,00
298.068,00,,,
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0015 ·Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval dos obj, met
qual apr
Produto: Programas
5 63.150,00 . Total Meta: 5 Une! 63.150,00/
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0016 - Manutenção da Educação Infantil
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
126.300,00 /
126.300,00
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0017 - Manter programa de alfabetização
Produto: Alunos
200 25.981,71
Total Meta: 200 Pessoas 25.981,71 /
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0018 - Capacitar pessoal de Apoio
Produto: Capacitação
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0019 -Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos
Produto: Materiais e equipamentos
Total Meta: 500 Und
2
500
10.104,00
10.104,00 ,
23.681,25 //
23.681,25
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0020 - Definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas
Produto: Programa
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0021 - Capacitação Profissional
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0023 -Ampliar e manter Centros Especializados
Produto: Manutenção e ampliação
Total Meta:
1 Und
1 Global
1 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0024 ·Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos
Produto: Equipamentos e materiais
Total Meta: 260 Um!
3.789,00 /
3.789,00 o
5.052,00 /
5.052,00/
126.300,00
126.300,00 //
-------,
-----'"".'·____._..- ASSESSORIA JURIDICA
< ....,,, ................. ~ ... -·J"17<"
260 101.040,00 /
101.040,00
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0026 - Atividades do Ensino Superior
Produto: Ensino Superior
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0027 - Fornecer material escolar aos alunos necessitados
Produto: Material escolar
Total Meta: 1.200 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0028 - Capacitar profissionais de apoio
Produto: Capacitação
Total Meta: 5 Und
1.200
5
79.607,27
79.607,27 /
75.780,00
75.780,00
63.150,00
63.150,00 r/
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0029 - Adquirir aparelhos para o atendimento de programas às necessidades especiais
Produto: Aparelhos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0030 - Manutenção das atividades da Educação Especial
Produto: Manutenção
Total Meta:
30 Und
Global
Total Programa Governo: 122.876
Programa Governo: 23 - Parceria Município UFPR
30 126.300,00 /
126.300,00 /
101.040,00 /
101.040,00/
8.961.401,41 /
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e cintífica; estabelecer sistema interativo de educação a distância; capacitar
profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; viabilizar pesquisas técnicocientíficas definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas.
Meta/Produto: Meta: 07.o:t0023.0003 - Manutenção das atividades do Ensino Superior
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4 ·DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura
2 Global
2
122.878
2 404.930,44 ./
404.930,44
404.930,44
9.366.331,85 /
Objetivo: Coordenar e promover atividades culturais do Município, através da manutenção do teatro municipal,
museu histórico, biblioteca pública e outras oficinas relacionadas com a cultura da região, aquisição do sistema
de ar condicionado, instrumentos musicais, equipamentos de som, livros para biblioteca, videoteca, mobiliários e
um veiculo.
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0002 - Difusão da Cultura
Produto: Cultura
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0003 - Promover palestras de formação profissional
Produto: Palestras
Total Meta:
1 Global
10 Und
50.520,00 .
50.520,00/
ASSESSORIA JURÍr)!CA ~-,,.~,,.,.,.....,,_..,-..
10 12.630,09 /
12.630,0CV
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0004 - Ampliar e reformar Centro Cultural Raul Juglair
Produto: Ampliação e reforma
Total Meta:
'êJm.ára.':MUnuipat ae
Pato 'Branco
FI.: ________ 9S _
~~V,;;is~to?.:,.:.,.;;;:.;;;;;;;;,=t;;;;;.l ~~,,;,;;;:::,~:10 00 /
Und 88.410,00
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0008 -Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática p/ a Biblioteca Púb Mun.
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apoio
Produto: Capacitação
Total Meta:
1.000 Und
2 Und
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0010 - Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito e Diversidade
Produto: Projeto
Total Meta: Und
1.000
2
63.150,00 /
63.150,00 ./
29.049,00
29.049,00
12.630,00 /'
12.630,00
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0011 - Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública municipal
Produto: Alunos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0012 - Manutenção do Departamento de Cultura
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 5- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador
50 Pessoas
1.066
1.066
Global
50 25.260,00 /
25.260,00
25.006,14 /
25.006,14
306.655, 14"/
306.655,14
Objetivo: Manter as equipes de rendimento que representam o Município nas competições oficiais, no esporte
amador. Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do esporte amador, a
recreação e o lazer, assim como os serviços de apoio para o bom funcionamento da divisão de esportes; aquisição
de material esportivo e equipamentos.
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0001 - Manter equipes de rendimento
Produto: Equipes
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0002 - Adquirir e manter equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0003 - Manutenção de Ginásio de Esporte
Produto: Ginásio de Esporte
Total Meta:
32 Und
100 Und
1 Und
32 101.040,00 ..
101.040,00 ./
100 75.780,00
75.780,00 /
~ ASSESSORIA JURÍDICA
1 126.300,00
126.300,00
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0004 - Participar de jogos oficiais
Produto: Eventos
CâmMa~~~~-~J Pato 'Branco
FI.: ______ 94 _
Visto: Ã
-u 17
Total Meta: 17 Und
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0005 - Promover o esporte e o lazer local
Produto: Esporte e lazer
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0006 - Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
Programa Governo: 22 - Manutençã.o de Ensino
1 Global
152
152
Global
85.884,00 /
85.884,00
75.780,00
75.780,00 /
67.570,50
67.570,50
532.354,50 /
532.354,50
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE.
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial.
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0004 - Manter alunos de O a 6 anos
Produto: Alunos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
3.201 Pessoas
3.201
3.201
3.201 300.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00/
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE.
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial.
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.122.0022.0004 - Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil
Produto: Escolas
30
Total Meta: 30 Une!
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0016 - Promover cursos e eventos para capacitar profissionais da Secretaria
Produto: Cursos e Eventos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
41 Und
71
71
147.040
41
ASSESSORIA JUFÜDICA
541.285,71
541.285,71 -
250.000,00 /
250.000,00
791.285,71
791.285,71 /
8.740.172,14-
Orgão: 8 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa Governo:
Objetivo:
59 • Serviços de epidemiologia e controle de Doenças
desenvolver estudos da freqüência, da distribuição e dos determinantes dos estados ou eventos
relacionados à saúde da população e operacionalizar medidas de proteção específica, ou seja, ações
dirigidas a determinado agravo à saúde com o objetivo de interceptar suas cau~as a~tes mesmo que a~. .
mesmas atinjam o indivíduo. Contribuir para medidas de promoção à saúde, ou seja, açoes que não são dmg1das a
nenhuma doença ou agravo em particular, mas causam impactos positivos sobre a saúde coletiva.
Câmara Afunicipaí áe
Pato 'Branco
~3 FI.:---~-------
Visto:
Meta/Produto: Meta; 08.02.10.605.0059.0053 - Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 60 - Vigilância Sanitâria I Ambiental
1 Global
1
185.977,20
185.977,20 '
185.977,20
Objetivo: desenvolver ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas
sanitârios decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de
interesse da saúde, que abrange: 1) a tecnologia de alimentos; 2) a tecnologia de produção industrial e agrícola,
como os produtos agrícolas, quimicos, drogas veterinârias, etc.; 3) as tecnologias de beleza, limpeza e higiene,
relativas aos métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e
saneantes domissanitârios; 4) as tecnologias médicas, que interferem diretamente no corpo humano, na busca da
cura da doença, alívio ou equilíbrio da saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos
médico-hospitalares, cuidados médicos e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento
direto ao paciente, seja no suporte diagnóstico, terapêutico e na prevenção ou apoio educacional; 5) as
tecnologias do lazer, alusivas aos processos e espaços onde se exercem atividades não-médicas, mas que
interferem na saúde dos usuârios, como centros esportivos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicuros,
institutos de beleza, espaços culturais, clubes, hotéis, etc. 6) as tecnologias da educação e convivência, referentes
aos processos e espaços de produção, englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presídios, cujas condições
das aglomerações humanas interferem na sua saúde. 7) as tecnologias utilizadas na construção das edificações
humanas e sobre o meio natural ( âgua, ar, solo e atmosfera ).
Meta!Produto: Meta: 08.02.10.304.0060.0054 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 61 - Vigilância Sanitária em Saúde Trabalhador
1 Global
1
Objetivo: Desenvolver ações de vigilância sanitâria relativo às condições dos locais de trabalho, geralmente
resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0061.0055 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 1
Programa Governo: 62 ·Vigilância Sanitãria - média e alta complexidade - VISA/MAC
Objetivo: desenvolver ações de vigilância sanitária relativa as tecnologias de média e alta complexidade.
119.898,19 /
119.898,19
119.898,19
36.731,71 /
36.731,71/
36.731,71
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0062.0056 ·Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária na média e alta iliM"tl!lieJl!iml'dt!~----,
Produto: Manutenção -~
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
ASSESSORIA JURÍDICA /
r--~ .. ·-··-g-s'1i42,5d+
95.942,50
95.942,50
Programa Governo: 63 - Mãe patobranquense - assistência à saúde materno/infantil
Objetivo: Contribuir para promover a melhoria na qualidade de vida materno infantil visando a redução da morbimortalidade. Desenvolver ações de educação em saúde ao adolescente, planejamento familiar, pré-natal,
parto e puerpério, assim como o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0063.0057 - Manutenção das atividades do programa mãe patobranquense
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 64 - Agentes Comunitários de Saúde
1 Global
1
Objetivo: Contribuir para consolidar o elo de ligação entre a população e os serviços de saúde, identificando
76.490,75
76.490,75
76.490,75
fatores determinantes do processo saúde-doença em área geográfica e população definida para o
desenvolvimento de ações de prevenção primária, secundária e terciária construindo um processo de aprender e
ensinar a cuidar da própria saúde.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0064.0058 - Instituição e manutenção do programa ACS
Produto: Instituição/Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Família
Global
638.081,14
638.081,14
638.081,14
Objetivo: ntegrar e promover a organização dos serviços de saúde junto com a comunidade em área geográfica
definida, enquanto Sistema regionalizado e hierarquizado, propiciando o enfrentamento e resolução dos
problemas identificados com princípios de vigilância em saúde e a prestação de serviços de competência médica,
odontológica e de enfermagem.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0065.0059 - Instituição e manutenção de equipes
Produto: Instituição/Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 66 - Servicos ambulatoriais na Unidade de Saúde Central
1 Global
áe
1.443.980,24
1.443.980,24
/ 1.443.980,24
Objetivo: Prestar serviços de saúde de competência médica, odontológica e de enfermagem, acompanhamento de
pacientes com tuberculose e hanseniase, serviços de psicologia e a execução dos serviços de
agendamento de serviços de apoio, diagnóstico e terapia e contribuir no processo de construção do sistema de
saúde regionalizado e hierarquizado.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0060 - Manutenção das atividades ambulatoriais na US Central
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0061 ·Aquisição de equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0062-Reformas de Instalações
Produto: Reforma
Global
1 Global
775.535,61
775.535,61 ./
106.376,00
106.376,00
240.000,00
Total Meta: 1 Global
~
,00 ·
ASSESSORIA .JURÍDICA .
- .. ~--~---e·":~-.. ~ .. --..,;...._,.),
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0063 - Aquisição de Unidade Móvel
Produto: Unidade Móvel
,-~~Câmara Af wiicipaí áe
Pato 'Branco
FI.: ___ --=::~----- 01
Total Meta: 1 Und
4
284.250,00
284.250,00 -
Total Programa Governo: 1.406.161,61
Programa Governo: 67 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde dos bairros
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0064 - Manutenção das atividades ambulatoriais nos bairros
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0065 -Aquisição de equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0066 - Obras, instalações e reformas
Produto: Obras
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 3
Programa Governo: 68 - Serviços ambulatóriais nas Unidades de Saúde do interior
441.817,47
441.817,47
10.000,00
10.000,00
50.000,00
50.000,00
501.817,47
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0068.0067 - Manutenção das atividades ambulatoriais no Interior
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 69 - Terapia Nutricional
105.071,01
105.071,01 .
105.071,01
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na área de nutrição para reduzir os
riscos à saúde decorrentes da alimentação inadequada com princípios de vigilância em saúde.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.306.0069.0068 - Instituição e manutenção do programa de terapia nutricional
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 70 - Serviço Social
1 Global
1
38.670,41.
38.670,41
38.670,41
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na área de serviço social para
reduzir os riscos à saúde decorrentes da organização social com princípios de vigilância em saúde.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0070.0069 - Manutenção das atividades de serviço social
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 71 - Farmácia de medicamentos básicos
1 Global
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais
programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
30.000,00
30.000,00
30.000,00
ASSESSORIA .IURIDJCA
-~---... ,, ............... ,,",~~
./
/
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.303.0071.0070 - Manutenção dos serviços, distribuição e dispenção de medicação básica
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 72 - lmagenologia
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em imagem para apoio
ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0072.0071 - Manutenção dos serviços de imagenologia
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 73 - Análises Clínicas
1 Global
1
446.107,77 /
446.107,77 -·
446.107,77
182.747,22
182.747,22
182.747,22
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em análíses clínicas para
apoio ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0073.0072 - Manutenção dos serviços de análises clinicas
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 74 - Ações Estratégicas Básicas
Global
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0074.0073 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal
Produto: Atividades Estratégicas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 1 -FUNDO MUN DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO
1 Global
1
21
Programa Governo: 54 - Coordenação, supervisão e execução das Políticas de Saúde Municipal.
335.027,85
335.027,85 /
335.027,85
6.634,02"
6.634,02
6.634,02
/ 5.649.339,09
Objetivo: Coordenar o processo de formulação de políticas de saúde, fortalecendo as instâncias deliberativas do
Sistema de Saúde ( Conselho Municipal de Saúde e Conferências Municipais de Saúde ). Acompanhar os
serviços de Ouvidoria do SUS e dar encaminhamento legal. Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer
políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde. Planejar, programar,
organizar e hierarquizar o Sistema de Saúde em articulação com o Estado e a União. Manter equipe técnicacientífica multiprofissional para facilitação no planejamento e na gerência possibilitando tomar decisões no
desenvolvimento de políticas de saúde e no provimento de recursos.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0045 - Manutenção M5"1!1'ti"lttie!!let!~~-MIOMle..i~~-rio de Saude e da equipe
técnica-cientifica multiprofissiona!
Produto: Manutenção
FI.: ___________ _
Visto: .. ~
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: Ofl.01.10.301.0054.0046 - Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria
Produto: Manutenção
410.006,26
410.006,26/
ASSESSORIA JUR\D\C.~ \ -.-«O'\ ...... _.......,, .. ,~-~--~,""
1Q~ "l".ln A()
Total Meta:
Total Programa Governo:
Global
2
186.330,40
596.336,66 ,
Programa Governo: 56 - Coordenação, supervisão e execução de serviços administrativos em acordo com a Secretaria de
Administração da Prefeitura Municipal
Objetivo: Planejar, organizar, liderar, executar e controlar o trabalho administrativo da Secretaria Municipal de Saúde
visando alcançar os objetivos propostos para saúde pública.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0049 - Manutenção dos serviços administrativos
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
1.122.122,72
1.122.122,72 ./
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0050 - Manutenção de serviços de transporte
Produto: Manutenção transporte
141.682,98
Total Meta: 1 Global 141.682,98
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0051 -Aquisição de material de expediente em geral
Produto: Material de Expediente
117.547,99
Total Meta: 1 Global 117.547,99 /
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0052 -Aquisição de equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta: 1 Global
20.000,00 /
20.000,00 ~/
Total Programa Governo: 4 1.401.353,69 /
Programa Governo: 57 - Coordenação, supervisão e execução dos serviços de Assistência à Saúde que compõe os níveis primário,
secundário e terciário de atenção à saúde.
Objetivo: Realizar serviços de prevenção secundária e terciária de atenção à saúde da população de Pato Branco ou
referenciar ao município de onde os serviços foram pactuados. Programar e realizar serviços
hospitalares, ambulatoriais básicos e especializados, de urgência e emergência, de apoio, diagnóstico e terapia
quando o perlodo patogênico estiver em curso ou após a sobrevinda das conseqüências da doença.
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0057.0047 - Manutenção das atividades de cordenação, supervisão e execução dos serviços
de assistência à saúde
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
1 Global
1
457.259,67 /
457.259,67 /
457.259,67
Programa Governo: 58 - Coordenação, supervisão e execução de serviços de Vigilância em Saúde
Objetivo: Atuar nas áreas de promoção à saúde através dos serviços de epidemiologia descritiva ou analítica,
vigilância sanitária básica, média ou alta complexidade e saúde do trabalhador, assim como, coordenar
projetos e programas para ações de proteção específica de acordo com critérios de risco epidemiológico com
vistas a melhoria da qualidade de vida. Programar, aplicar ou recomendar legislação à proteção da saúde pública.
Meta/Produto: Meta: 08.01. 10.301.0058.0048 - Manutenção das atividades de cordenação, supervisão, execução de serviços de
vigilância em saúde.
Produto: Manutenção
Câmara 9.-{uni.c~paí rk 238.237,66
~ Pato 'Branco Total Meta: 1 Global 238.237,66- .. ' i~ l 6:_ Total Programa Governo: 1
~ 238.237,66
'to: -;;;;~: ASSESSORIA JURIDICA Total Unidade: 8 _,_,_,,..,....,..,. 2.693.187,68 ·.
Unidade: 3 - FUNDO MUN DE SAÚDE MAN DO NÍVEL SECUNDÁRIO
Programa Governo: 75 - Serviços de urgência e emergência - Pronto Antendimento Municipal
Objetivo: Prestar serviços de saúde no nível intermediário as necessidades de urgência e emergência, prestando
as devidas intervenções imediatas com os encaminhamentos ao nível ambulatorial ou hospitalar.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0074 - Manutenção dos serviços de urgência e emergência
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0075-0bras e construção
Produto: Obras
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 76 - Centro de Atenção Psico Social li
Global
1 Global
2
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em saúde mental,
hierarquicamente superior ao serviço básico ambulatorial e hierarquicamente abaixo do sistema
1.772.323,54
1.772.323,54 /
780.000,00 /'/
780.000,00
/
2.552.323,54 /
hospitalar com seu aparato de internação. Regular o Sistema de Saúde Mental do Município, acompanhando e
controlando as internações dos portadores de doenças e transtornos mentais em serviços hospitalares. Atuar
conjuntamente com órgãos competentes na criação de pollticas públicas de saúde mental. Manter banco de dados
e cadastro sobre portadores de doenças e transtornos mentais. Promover programas preventivos relacionados ao
tema de saúde mental, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da
mídia.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0076.0076 - Manutenção das atividades do CAPS li
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 77 - Centro de Atenção Psico Social
Objetivo: Constituir serviço de referência ambulatorial de atenção diária;
Câmara Municip
Pato '13ranco
FI.: __________ i& _
Visto:
Global
1
/ 42.862,85
42.862,85
42.862,85
Organizar a demanda e a rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas; Manter
capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial; Supervisionar
os serviços de atenção a usuários de drogas em articulação com o Conselho Municipal de Entorpecentes; Manter
atualizadas tecnicamente as equipes de trabalho.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077 .0077 - Manutenção das atividades do CAPS ad
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0078 ·Aquisição de veículo
Produto: Veículo
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077 .0079 - Aquisição de equipamentos e materiais
Produto: Equipamentos e Materiais
Total Meta:
Total Programa Governo:
1 Global
Und
3
53.395,75/
53.395,75
30.000,00 .. ·
30.000,00 /
103.395,75 /
Programa Governo: 78 - Serviços de Orientação e Apoio Sorológico - tratamento e acompanhamento
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em doenças sexualmente
transmissíveis, especialmente na Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Promover programas
preventivos relacionados às DSTs/AIDS, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e
esclarecimentos através da mídia.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0078.0080 - Manutenção dos serviços do COAS
Produto: Manutenção
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
i1 Ft.: ____ ..:.-.-----
Total Meta:
Total Programa Governo:
1
1
Visto: ~~
Global ~1
Programa Governo: 79 - Serviços ambulatoriais especializados através da Associação Intermunicipal de Saúde
Objetivo: contratar especialidades médicas e odontológicas nas ãreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia,
neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia,
urologia, oncologia, endodontia, prótese detãria, periodontia, cirurgia oral menor
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0081 - Manutenção contratual serviços médicos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0082 - Manutenção contratual serviços odontológicos
Produto: Manutenção
Total Meta:
1 Global
1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0083 - Contratação de serviços de terceiros tabela SUS
Produto: Contratação
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 3
Programa Governo: 80 - Serviços Ambulatoriais de Média e Alta complexidade.
Objetivo: contratar especialidades médicas de forma complementar a necessidade de serviços públicos
86.371,40 /
86.371,40 /
86.371,40
325.498,57
325.498,57 ,.,-
176.647,09 •
176.647,09 .,,/
1.163.318,85
1.163.318,85 /
1.665.464,51 /
existentes nas ãreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral,
cirurgia pediãtrica, cirurgia vascular, oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia, urologia,
nefrologia, oncologia.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0084 - Contratação de serviços de terceiros ambulatoriais ( consultas e SAD )
Produto: Contratação
Total Meta: 1 Global
2.599.240,56 .•'
2.599.240,56-'/
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0085 - Contratação de serviços de terceiros para atendimento em cardilogia na média
complexidade para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 10,11, 12, 20 regionais de saúde.
Produto: Contratação
Total Meta:
Total Programa Governo: 2
Programa Governo: 81 - Serviços de reabilitação odontológica
Global
176.050,35
176.050,35
2.775.290,91 •/
Objetivo: Complementar o programa federal Brasil Sorridente com ações de protetização odontológica instituídas
por lei municipal.
ASSESSORIA JURIDICA ,.,_____.,·
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0081.0086 - Contratação de serviços de terceiros para Prótese dentária Lei municipal
30protfmês
Produto: Contratação
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 82 - Serviços de Reabilitação Física
Objetivo: programar e prestar serviços, de acordo com o perfil nosológico, que correspondam em medidas
necessárias à recuperação total ou parcial através do aproveitamento da capacidade funcional
22.680,00
22.680,00
22.680,00/
remanescente após a sobrevinda das conseqüências da doença, representadas pela instalação de deficiências
funcionais.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0082.0087 - Manutenção das atividades do Centro de Reabilitação Física
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 83 - Farmácia de medicamentos de alto custo
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde,
decorrentes dos serviços de média e alta complexidade, com programação e planejamento baseado no
perfil nosológico.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.303.0083.0089 - Aquisição de medicação de alto custo
Produto: Meducamentos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 84 - Ações estratégicas de reabilitação
Global
335.822, 10
335.822,10 - .
335.822,10
235.119,98
235.119,98
235.119,98/
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal e municipal.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0084.0090 - Ações estratégicas desencadeadas pelo governo federal e municipal
Produto: Ações Estratégicas
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Programa Governo: 85 - Serviços para reabilitação de acamados
Objetivo: Realizar atendimento de enfermagem no domicilio aos usuários do SUS portadores de sequelas físicas
promovendo orientações aos familiares e ações multidisciplinares.
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0085.0088- lnstituição e manutenção dos serviços de reabilitação de usuários acamados
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 1
319.506,81"
319.506,81
319.506,81
114.939,24
114.939,24
114.939,24 /
Total Unidade: 17 8.253.777,09/
Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MAN DO NÍVEL TERCIÁRIO
Programa
Objetivo:
Governo: 86
Contratar
- Serviços
atendimento
Hospitalares
hospitalar
de média
de
e
urgência,
alta complexidade
emergência e eletivo para complementar o
~
'"S"'1_§1j!j~~oRíà JURÍDICApublicos existentes nas áreas de cardiologia, oncologia, ortopedia, otorrinolaringologia, n - · , • .,-•--
obstetrícia, pediatria, clínica médica, urologia, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia pediátrica, cirurgia
geral.
Meta/Produto: Meta: 08.04. 10.302.0086.0091 - Contratação de serviços de terceiros hospitalar de urgência e emergência aos
munícipes que residem no território da Sétima Regional de Saúde.
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0092 - Contratação de serviços de terceiros ao nível hospitalar eletivo de média
complexidade para os munícipes que residem no território da Sétima Regional de Saúde.
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: Global
6.488.622, 13
6.488.622, 13
756.000,00
756.000,00 ./.
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0093 - Contratação de serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular adulto,
pediátrica e intervencionista para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 10,11, 12, 20 regionais de
saúde.
Produto: Serviços
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0094 ·Contratação de serviços de alta complexidade em oncologia
Produto: Serviços
Total Meta: 1 Global
2.379.658,20 /
2.379.658,20 ,/
312.000,00 /
312.000,00
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0095 - Contratação de serviços de terceiros para realização de laqueadura tubárea Lei
Municipal 2259/03
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: Global
MetafProduto: Meta: 08.04.10.302.0086.0096 ·Contratação de serviços de terceiros para realização vasectomia Lei Municipal
2259/03
Produto: Serviços de Terceiro
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 6
Programa Governo: 87 - Serviços para tratamento fora do domicílio
60.984,60 /
60.984,60 _./
36.132,00
36.132,00/
10.033.396,93 .,,I'
Objetivo: Dar encaminhamentos à população aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde de forma integral
oraganizada de forma regionalizada e hierarquizada, mediante as negociações e pactuações com as
esferas de governo.
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0087.0097 ·Contratação de serviços de terceiros HOSPEDAGEM
Produto: Serviços de Terceiros
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Programa Governo: 88 - Ações estratégicas Média e alta complexidade
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal.
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0088.0098 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal
Produto: Atividades Estratégicas
Cânut:r:~ }, [unicipa[ de.
'.l.?tzlo ~lJl~r..1.t1_c(;
Total Meta:
35.820,75 /
35.820,75 t/'
35.820,75
1.955.171,32 /
1.955.171,32
FL: ___ ~-·~--------- Total Programa Governo:
Total Unidade: 8
-~ 1.955.171,32
ASSESSORIA JUR\DICA .12.024.389,00__,/
--··--... '-"'""''""'"'"~·-:=:·~·~
Total Orgão: 54 28.620.692,86
Orgão: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 09.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania
Produto: Manutenção
./
Total Meta: Global
133.878,00 /
133.878,00 /
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor
133.878,00
133.878,00
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração dos
membros do Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares e demais conselheiros das
políticas de assistência social e criança e adolescente. Manter e apoiar a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfantoivenil (Horto Florestal), abrigando crianças e adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública,
Jbjetivando sua formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessário ao bom funcionamento e desempenho da Casa Abrigo
Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Família, com as atribuições inerentes ao
Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes vítimas de violência. Efetuar a aquisição de equipamentos ao
Centro de Promoção Humana e lnfanto-Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veículo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das atividades de assistência a
criança e ao adolescente.
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0002 - Reforma do Horto
Produto: Reforma
Total Meta:
Câmara Afu:nic.ipaí de
Pato 'Branco
3
3 Und
.//
60.000,00
60.000,00
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0003 - Atenção à criança e ao adolescente vítima da violência (Sentinela)
Produto: Crianças/Adolescentes
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0007 - Aquisição de veiculo
Produto: Veículo
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0008 ·Capacitação e Treinamento dos Conselheiros
Produto: Pessoas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0009 - Manter e aprimorar o Programa Bolsa Família
Produto: Programa
Total Meta:
1.624 Und
3 Und
9 Und
1.624
3
9
75.040,68 .
75.040,68/
63.150,00 .
63.150,00'
20.000,00 /
20.000,00
ASSESSORIA JURIO\CA
""'',,,_,.__,b ................. "'-~-"··· ........ , .. , ... ~
1 101.040,00
Und 101.040,00 /
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0011 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
652.215,66
652.215,67 ::::
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0012 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
1.642
1.642
Global
492.570,00
492.570,00 /
1.464.016,35 //
1.464.016,35
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa Governo: 34 - Apoio ao Idoso
Objetivo: Manutenção do Centro Dia, visando o atendimento diário com medicamentos, alimentação e lazer,
acompanhamento por profissionais multidisciplinares a pessoas idosas e carentes do Município de Pato Branco a
ação continuada. Apoiar o Albergue Bom Samaritano, Lar dos Idosos e Associação Patobranquense de Idosos -
API. Efetuar a aquisição de veiculo modelo "perua" e um ônibus para o transporte de idosos e seu adequado
atendimento. Reformar e ampliar o Centro de Atendimento a Idosos Centro Dia e Associação Patobranquense de
Idosos.
Câmara Municipal áe
Pato '.Branco
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0013 ·Reforma e ampliação do Centro Día
Produto: Reforma/Ampliação
FI.: ____ ...,.::::..;.. t3 ____ _
Visto:
Total Meta: Und
25.260,00 /
25.260,00
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0014 • Manutenção e apoio ao Albergue Bom Samaritano
Produto: Manutenção
2 10.000,00 /
Total Meta: 2 Global 10.000,00 ./
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0015 - Manutenção e apoio ao Lar dos Idosos
Produto: Manutenção
2 20.000,00 /
Total Meta: 2 Global 20.000,00
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0019 - Apoio à pessoa idosa, atendimento multidisciplinar
Produto: Atendimentos
84 35.806,05 /
Total Meta: 84 Und 35.806,05
Total Programa Governo: 89 / 91.066,0!r
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças,
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato
Branco, que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e
implementando atividades e ações para eliminar ou reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel,
padronizar carrinhos de papeleiras. Amenizar situações emergenciais com o fornecimento de cestas básicas,
atendimento e tratamento de dependência química e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa Família;
realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a
capacitação dos Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência,
assitenciando na aquisição de benefício de prestação continuada.
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0022 - Apoio aos catadores de papel bem como padronização de seus carrinh s
Produto: Pessoas
ASSESSORIA JURIDICA
850 10.000,00
Total Meta: 850 Und 10.000,00
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0023 • Doação de cestas básicas
Produto: Cestas
684 100.000,00 /"
Total Meta: 684 Und 100.000,00
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0024 - Atendimento às pessoas carentes de forma geral
Produto: Pessoas
3 160.000,00 /
Total Meta: 3 Global 160.000,00
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0030 - Serviços de Ação Continuada
Produto: Serviços
1.128 102.126,45
Total Meta: 1.128 Und 102.126,45
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0031 - Apoio à reabilitação
Produto: Apoio
105 39.784,50 /
Total Meta: 105 Und 39.784,50/
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0032 - Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0033 - Manutenção das Atividades da Marcenaria
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor
Global
1 Global
2.773
2.862
314.108,10 ?
314.108,10/
240.980.40
240.980,40//
966.999,44,,-
1.058.065,4~
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração dos
membros do Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares e
demais conselheiros das políticas de assistência social e criança e adolescente. Manter e apoiar a Casa Abrigo
Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e adolescentes
de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, objetivando sua formação
profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessãrio ao bom funcionamento e desempenho da Casa Abrigo
Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Família, com as
atribuições inerentes ao Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes vítimas de
violência. Efetuar a aquisição de equipamentos ao Centro de Promoção Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal)
proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de
um veículo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das atividades de assistência a criança e ao adolescente.
Câmara Afunic.ipal áe
Pato 'Branco
Fl.: __ i_L ____ _ Visto:
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0001 - Manutenção e implementação do Programa Bolsa Familia
Produto: Pessoas
Total Meta: 806 Und
806 101.040,00
101.040,00 /
ASSESSORIA .JURÍDICA
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.00 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz
Produto: Programa
Total Meta: 1 Global
228.912,34 /
228.912,34
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0014 - Construção da Casa Abrigo
Produto: construção
Total Meta: 1 Global
280.000,00 /
280.000,00 /
Total Programa Governo: 808 609.952,34~//
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo
crianças, adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do
Município de Pato Branco, que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações
emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou reduzir tais problemas. Prestar apoio aos
catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o fornecimento de
cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência química e benefícios eventuais. Desenvolver o
Programa Bolsa Família; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente
carentes e promover a capacitação dos Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao
Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de benefício de prestação continuada.
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0027 - Aquisição de micro-ônibus
Produto: Veículo
Total Meta:
Total Programa Governo:
Câmara Municipal áe
Pato 'Branco
FI.:
Visto:
1 Und
150.000,00
150.000,00 /
150.000,00
,/
'
/
Total Unidade: 809 759.952,34 ;
Total Orgão: 5.314 3.415.912, 1!V""
Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 10.01.0007.0001 - Manutenção das Atividades do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de
apoiar programas de comércio exterior.
ASSESSORIA JURÍDICA
165.453,00 /
165.453,oo/
165.453,00
165.453,00
MetafProduto: Meta: 10.02.0018.0002. Capacitar trabalhadores
Produto: Pessoas
700 127.941,90 /
Total Meta: 700 Und 127.941,90
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0003 - Realizar Festa da Laranja
Produto: Evento
63.150,00 / Total Meta: 1 Und 63.150,00 /
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0004. Manter Centro de Eventos
Produto: Manutenção
182.503,50
Total Meta: Und 182.503,50 /
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0005 - Realizar Feiras e Exposições
Produto: Eventos
3 530.460,00
Total Meta: 3 Und 530.460,oV
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0006 - Realizar Rodeio Crioulo
Produto: Rodeio
Total Meta: 1 Une!
37.890,00
37.890,00./'
Total Programa Governo: 706 941.945,40/
Total Unidade: 706 941.945,40
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Programa Governo: 19 • Incentivo a Implantação de Indústrias
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e pavimentação de ruas, instalação de rede
de energia elétrica, rede de água e outras melhorias, visando a instalação de indústrias.
r';C~a!.:Ama.r.~:'.'::'a~Afi:;"'7u:n~ic~ip~a{~tfe-
patO '.Branco
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0008 ·Construir barracões para condominios industriais
Produto: Barracões Fl.:_._r> {l()
_____ _
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0009 ·Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil
Produto: Programa
Total Meta:
5.000 Mts2
1 Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0011 - Manter e apromorar Programa de Auto Emprego. PAE
Produto: Programa
Total Meta: Und
Visto:
Meta/Produto: Meta: 10.03.0011!.0012 - Manter as atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0013 - Apoiar projetos de desenvolvimento sw softwares
Produto: Softwares
1 Global
5.000 210.500,00
210.500,00 ,,..
101.040,00
101.040,00 /
214.710,00 /
214. 710,0()./
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto; Meta: 10.03.0019.0014 -Apoiar e estimular a criação de cooperativas
Produto: Cooperativas
Total Meta:
Meta/Produto; Meta: 10.03.0019.0016 - Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento
Produto: FMD
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Total Orgão:
5.007
5.007
5.714
Und
Und
2
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 11.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Agricultura
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
1
1
Global
Câmara Afunicipa[áe
Pato '.Branco
Fl.:--~.---~--- 1~
75.780,00
75.780,00/
33.680,00 /
33.680,00
176.820,00 /
176.820,00·
1.027.240,00.
1.027 .240,00
2.134.638,40 /"
131.352,00 //
131.352,00./
131.352,00
131.352,00
Programa Governo:
Objetivo:
20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuãria Visto:
1
'f?r).. ·=-
Desenvolver programas de fomento a produção, fornecer treinamento a técnidos e produtores; Manter
SIM - Serviço de Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes de ãgua na zona rural;
contribuição à EMATER para restação de serviços de extensão rural e assistÊncia técnica; aquisição de
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0005 - Aquisição de veículo para assistência Técnica
Produto: Veículo
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0006 - Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Município
Produto: Assistência Técnica
Total Meta:
Meta/ Produto: Meta: 11.02.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em áreas diversas
Produto: Capacitação
Global
Total Meta: 1 Global
2 35.000,00_/,...
35.000,00
50.000,00 //
50.000,00
20.000,00 /
20.000,00
ASSESSORIA JUR!DICA '-------·--·
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0009 • Criar Centro de Treinamento para produtores
Produto: Centro de Treinamento
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0011 • Aquisição de calcário
Produto: Calcário
Total Meta: Und
2.500
Total Meta: 2.500 Toneladas
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0012 • Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 2.506
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuários
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado,
dentro das normas da vigilância sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura familiar.
Oferecer aos consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade.
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0013 - Construção do Mercado do Produtor
Produto: Construção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0014 -Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural
Produto: Patrulha Mecanizada
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria
3
3 Und
Und
4
30.000,00
30.000,00
66.000,00
66.000,00
94.725,00
94.725,00
295.725,00/
160.000,00 /
160.000,0V
120.000,00 /
120.000,00 -------
280.000,00
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do
campo.
Meta/Produto: Meta: 11.02.0048.0001 - Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo
Produto: Casas
Câmara ::;;{wticipaf dé
Pato 13ranco
Fl.: ___ jL.J.it-----
' Visto:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária
1
2.511
Global
50.000,00
so.000,00../'
50.000,00
625.725,00 ,,-/'
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, fornecer treinamento a técnicos e produtores; Manter
SIM - Serviço de Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes de água na zona rural; contribuição à
EMATER para restação de serviços de extensão rural e assistência técnica; aquisição de veiculo para extensão
rural; aquisição de calcário; criar o Centro de Treinamento para produtores. Implantar e apoiar agroindústrias.
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0002- Implantar e Apoiar Agroindústrias de origem vegetal e animal
Produto: Agroindústria
Total Meta: 2 Global
ASSESSORIA JURID!CA
2 25.200,00
25.200,00 ./
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0008 - Manter o SIM • Serviço de Inspeção Municipal
Produto: SIM
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0010 - Pavimentação de estradas do interior
Produto: Pavimentação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0013 - Programa Mulheres Rurais de Pato Branco
Produto: Programa
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO AGRiCOLA
Programa Governo: 89 - Desenvolvimento da Produção Agrícola
1 Global
30 Km
33
33
Global
30
12.630,00 /
12.630,00/
99.000,00
99.000,00 _.../
15.000,00 ~
15.000,00
151.830,00 ---
151.830,00
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção agrícola. Adquirir mudas frutíferas, mudas de
flores,sementes de flores e hortaliças, insumos e equipamentos. Manter os programas de fruticultura, produção de
flores, de olericultura e produtos orgânicos. Assistência técnica as cadeias produtivas.
Meta/Produto: Meta: 11.03.20.60Ei.0089.0099 - Programa de Incrementação Agrícola
Produto: Programa
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4 ·DEPARTAMENTO PECUÁRIO
Programa Governo: 90 - Desenvolvimento da Produção Animal
Global
88.000,00_..
88.000,00
88.000,00
88.000,00
Objetivo: Desenvolver programas de fomento à produção animal; fornecer treinamento a técnicos e produtores;
manter o programa de inseminação artificial (aquisição de sêmem, luvas, bainhas, nitrogênio, etc); manter o
programa de sanidade animal (Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose bovina
PNCEBT); implantação do programa de pastagens e unidades demonstrativas.
Meta/Produto: Meta: 11.04.20.602.0090.0100 - Programa de Incrementação da Produção Pecuária
Produto: Programa
Orgão:
Câmara Municipal áe
Pa:to 'Branco
i{ FI.: ___ __;~------
Visto:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
12 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E +uRISMO ef'"-' J'.dl.?
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE i!iif~I CISM0 -
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
2.547
Global
88.010,00_
88.010,00
88.010,00
88.010,00
1.084.917,00 /
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 12.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
~-ASSESSORIA JURÍD!C.A. Y! .. "•"'/l~">""!1Cf/r:-;." __ ,..,._.,.. .......... ~ •
142.719,00 .·
142.719,00 /
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
1
142.719,00
142.719,00
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estimulo a exploração racional dos recursos naturais
renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de
educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição
de veículo.
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0001 • Manutenção das atividades operacionais do Departamento de Meio Ambiente
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0002 - Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de basalto e argila}
Produto: Áreas Degradadas
5
Total Meta: 5 Hectare
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0003 • Promover e apoiar eventos educativos ligados ao Meio Ambiente, construção de
maquete ambiental
Produto: Eventos/Maqueta
Total Meta: 3 Und
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0005 ·Desenvolver Projetos e Ações para estimular o turismo no Município
Produto: Turismo
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0006 • Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos
Produto: Coleta Seletiva
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0009 ·Manter Viveiro Municipal
Produto: Viveiro Municipal
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0010 ·Arborização e poda urbana
Produto: Arborização/Poda
Total Meta:
Total Meta:
Total Meta:
1 Global
50 Percentual
Und
Global
3
50
125.037,00 r
125.037,00 ../
50.520,00
50.520,00 /
63.150,00
63.150,00-
... 50.520,00
50.520,00/
147.350,00
147.350,00 /
63.150,00
63.150,00 ..,/"
101.040,00
101.040,00/
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0012 • Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e reestruturar parques municipais
;r
~ Cr?mcu: .,. r.,.,.,.;, ... ,'na[ áe
~ t: 'l,{ 1~ i-l :~L . .
FL: iG - .. -._ ... ,,_,....,_,,, ... , ·~ -· ~ . ~";~ -- Total Meta:
Visto: Total Programa Governo:
Programa Governo: 46 • Contribuição com o Meio Ambiente
Global
63
113.670,00
113.670,00·'/
714.437 00/
Objetivo: Aquisição de terreno para implantação do Aterro Sanitário controlado, necessário par a prevenção c:le- . -
doencas infecto-contaaiosas. ASSESSORIA JURIDlCA li-----~-'"''''""~'J
Meta/Produto: Meta: 12.02.0046.0015 - Implantar Parques lineares
Produto: Parques
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
1 Und
1
64
63.150,00
63.150,00
63.150,00
777.587,00
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos
naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição,
programa de educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de
vida; aquisição de veículo.
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0013 - Coletar Lixo
Produto: Lixo
Total Meta:
21.500
21.500 Global
Meta!Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0014 - Manutenção das Atividades de Coleta e Processamento de Lixo
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Orgão: 13-COORDENADORIA DO PROCON
Unidade: 1 - UNIDADE DO PROCON
Programa Governo: 47 - Assistência aos Direitos Humanos
Total Unidade:
Total Orgão:
Objetivo: Manutenção da Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Meta/Produto: Meta: 13.01.0047.0001 - Manter Atividades da Unidade do Procon
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 14 ·ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO SÃO ROQUE DO CHOPIM
Unidade: 1 -ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
1 Global
21.501
21.501
21.566
Global
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 14.01.0007.0001 - Manter Atividades da Administração Distrital do São Roque do Chopim
Produto: Manutenção
Câmara Afunicip áe
Pato 'Branco
FI.: 15
Visto:
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
203.658,75
203.658,75 /
505.200,00/
505.200,00
708.858,75 /
708.858,75
1.629.164,75/'
148.591,95 ,
148.591,95 ./
148.591,95
148.591,95
148.591,95
98.387,70
98.387,70
98.387,70
98.387,70
Total Orgão: ASSE~~~.~ 98.387,70
Orgão: 15 - COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 15.01.0007.0001 - Manter Atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
126.615,75 ./'
126.615,75
126.615,75
126.615,75
126.615,75
Total Geral: 460.217 84.234.817,68 /
WSGestão
e âmara. Municipal áe.
'.Pato '13ra.nco
IFI.: __
1 Visto:
·~1
ANEXO li
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009
EXECUTADO
2003 2004 2006
ESPECIFICAÇÃO
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41
DESPESA COM PESSOAL 15.891.334, 15 17 .948.000,00 21.400.663,75
%APLICADO 47,92 45,41 47,25
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009
EXECUTADO
2003 2004 2006
ESPECIFICAÇÃO
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41
DESPESA COM PESSOAL 575.908,86 606.684,65 911.797,82
%APLICADO 1,74 1,54 2,01
EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL NO PERIODO DE 2003 A 2009
ESPECIFICAÇÃO
REC. CORRENTE LIQUIDA
DESPESA COM PESSOAL
%APLICADO
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
2003
33.159.798,78
16.467.243,01
49,66
EXECUTADO
2004 2006
39.521.000,00 45.291.323,41
18.554.684,65 22.312.461,57
46,95 49,26
PROGRAMADO
2006
52.709.621,00
24.497 .564, 00
48,48
PROGRAMADO
2006
52.709.621,00
1 .195.000,00
2,27
PROGRAMADO
2006
52.709.621,00
25.692.564,00
48,74
PROGRAMADO
2007 2008 2009
56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08
26.063.348,42 28.302.190,05 31.074.704,89
45,78 46,03 46,80
PROGRAMADO
2007 2008 2009
56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08
1.290.600,00 1.393.848,00 1.527.175,67
2,27 2,27 2,30
PROGRAMADO
2007 2008 2009
56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08
27.353.948,42 29.696.038,05 32.601.880,56
48,05 48,30 49,10
ESPECIFICAÇÃO
Ações judiciais
Desapropriação de imóveis
TOTAL
ROBERTO VIGANÓ
Prefeito Municipal
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
2007
305.670,00
300.000,00
605.670,00
2008 2009
321.220,00 333.660,00
250.000,00 200.000,00
571.220,00 533.660,00
MAURO SBARAIN
Secretário de Finanças
2010 2011
367.026,00 367.026,00
150.000,00 150.000,00
517.026,00 517.026,00
~1· C)
·e:;:
-;
:::; 1 <( ' - 1 ÔI
(/)
(f)
UJ ' (f)
(f)'
<( i
ANEXO IV
DEMOSNTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Reforma Horto Florestal
Ampliação do Pavilhão Escolar Cristo Rei
Reforma Lar dos Idosos Centro Dia
Ampliação Escola Municipal são Cristóvão
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
ValoremR$ SITUAÇÃO ATUAL
22.930,54 80% executado
96.448,00 40% executado
10.828,92 80% executado
119.851,62 30% executado
Wlademir Dai Ross
Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos
ANEXO V. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
RECEITAS POR FONTES 1
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO PREVISTO REESTIMADO PREVISTO 1
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011
RECEITAS CORRENTES 48.621.527,50 55.586.211,96 61.400.423,37 74.778.321,00 84.890.337,68 92.535. 744,91 101.939.569,03 111.824.650,02 120.770.622,02
Receita Tributária 6.107.929,64 7.536.472,71 8.029.311,59 14.976.480,00 15.858.441,63 17.142.658,62 18.642.174,44 20.515.515,91 22.156. 757,26
Impostos 4.n9.759,79 5.642.273,38 6.229.694,98 9.205.680,00 10.322.393,63 11.153.005,82 12.153.556,36 13.478.036,09 U.556.278,98
IPTU 1.219.288,23 1.404.684, 17 1.531.077,01 4.235.000,00 4.854.645,63 5.138.483,02 5.537.581,28 6.200.463,50 6.696.500,58
IRRF 439.907, l 7 623.485,41 850 065,92 605.000,00 665 500,00 732.050,00 805.255,00 885.780,50 956 642,94
ITBI 616.722,61 752.052,73 734.181,12 968.000,00 1 .064.800,00 1.171.280,00 1.288.408,00 1.417.248,80 1.530.628, 70
ISSQN 2.153.841,78 2.862.051,07 3.114.370,93 3.397.680,00 3.737.448,00 4.111 192,80 4.522.312,08 4.974.543,29 5.372.506, 75
Taxas 1.678.169,85 1.894.199,33 1.799.616,61 4. 770.800,00 5.402.948,00 5.811.2n.so 6.327.567,08 6.860.323,79 7.409.149,69
Pelo Exercício do Poder de 522.511,45 726.461,81 816.366,67 1.150.000,00 1.646.866,00 !. 711.552,60 1.782 707,86 1.860.978,65 2 009.856,94
Polícia
?ela Prestação de Serviços 1 155.658,40 1.167.737,52 983.249,94 3.620.800,00 3.756.082,00 4 131.690,20 4.544.859,22 4.999.345, 14 5.399.292, 75
('011/rilmição de Melhorias 220.653,64 o º·ºº 1.000.000,00 133.100,00 146.410,00 161.051,00 177.156,10 191.328,59
Receita de Contribuições 44.418,63 2.257.884,62 2,177.023,73 2. 768.677,00 3.043,683,9~ 3.248.052,35 3.472.857,59 3.720.143,34 4.017.754,81
Receita Patrimonial 340.082,11 647.696,89 730.795,64 691.980,0C 816.603,00 898.263,60 914.089,63 1.024,498,59 1.106.458,48
Receitas Imobiliárias 14.156,51 362.074,73 124.523,01 249.750,00 283.853,00 292.238,30 303.462,13 381.608,34 412.137,01
Receita de valores mobiliários 325 925,60 285.622, 16 606.272,63 442.230,00 532.750,00 606.025,30 610.627,50 642.890,25 694.321,47
Outras receitas patrimoniais o o o o o o o º·ºº Receita Agropecuária o e o,oo 48.400,00 53.240,00 58.564,00 64.420,40 70.862,44 76.531,44
Receita Industrial o o o o o o o o 0,00 ~
\ de Serviços 140.545,11 142.691,62 172.667,78 665.414,00 676.680,40 744.348,44 818.783,28 900.661,61 972.714,54
Trnusferências Correntes 37.875.968,17 42.083.648,10 48.051.239,4~ 48.520.990,00 56. 761.089,00 62.327.197,90 68.449.917,69 75.186.909,46 81.201.862,22
Cota-parte do FPM 8.601.723,43 10.287.756,99 12.363.415,84 10.285.000,00 11.313.500,00 12.444.850,00 13.689.335,00 15.058 268,50 16.262.929,98
Transferência do ITR 25.717,26 37.781,71 34.014,37 48.400,00 53.240,00 58.564,00 64.420,40 70.862,44 76.531,44
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 532.899,21 403.371,12 455.048,94 776.820,00 854.502,00 939.952,20 1.033.947,42 1.137.342,16 1 228.329,53
SUSeFNS 13.332.755,87 13.254.212,95 12.994.780,52 16.270.000,00 21.296.000,00 23.425.600,00 25.768.160,00 28.344.976,00 30.612.574,08
Participação no ICMS 7.981.598,33 9.246.632,22 11.713.997,99 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00 13.206 182,00 14.526.800,20 15.688.944,22
Cota-Parte do lPV A 2.025.927,06 2.398.875,45 2.835.064,21 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300,00 4.831.530,00 5.314.683,00 5. 739 857,64
Fundo de Exportação 234.708,76 283.017,68 358.066,44 363.000,00 399.300,00 439.230,00 483.153,00 531.468,30 573.985,76
Transferência do FUNDEF 4.056.112,65 4.690.747,84 5.252 179,98 5.311.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00 6.442.040,00 7.086.244,00 7.653.143,52
Outras transf Do Estado 263.862,47 88.913,20 57.034,00 100.000,00 166 550,00 173.205,00 180.525,50 190.578,05 205.824,29
Outras transferência 820.663,14 1.392.338,94 1.987.637, li 1.814.770,00 2.446.797,00 2.591.476,70 2.750 624,37 2.925.686,81 3.159.741,75
Outras Receitas Correntes 2. 733.274,22 2.917.818,02 2.239.385,23 7.106.380,0U 7.680,600,00 8.116.660,00 9.577.326,00 10.406.058,60 11.238.543,29
Multas e Juros de Mora 905.772,57 983.923,58 809.962,89 1.435.000,00 1.665.500,00 1.732.050,00 1.805.255,00 1.985.780,50 2.144.642,94
Indenizações e Restituições o 23.680,00 0,00 150.000,00 166.550,00 173.205,00 80.525,50 88.578,05 95.664,29
Rec. Divida Ativa Tributária 1 409.150,21 1.475.836,85 1.244.004,92 4.591.380,00 4.895.800,00 5.235.380,00 6.698.918,00 7.188.809,80 7.763 914,58
Rec. Divida Ativa Não o o o o o o o o 0,00
Tributária
Receitas Diversas 418.351,44 434.377,59 185.417,42 930 ººº·ºº 952.750,00 976.025,00 992.627,50 1.142.890,25 1.234.321,47
RECEITAS DE CAPITAL 583.731,07 4.440.282,25 3.120.034,63 1.207.487,0C 2.866. 705,00 3.245.693,00 3.876.151,30 4.490. 766,44 4.850.027,76
p "'e Capital 583.731,07 4.440.282,25 3.120.034,63 1.207.487,00 2.866. 705,00 3.245.693,00 3.876.151,30 4.490. 766,44 4.850.027,76
l ,ões de Credito 127.959,00 826.363,37 760.146,06 1.107.487,00 2. 731.705,00 3.105.693,00 3 725 363,05 4.297.899,36 4.641.731,31
Alienação de Bens 4.100,00 9.000,00 59.700,00 100.000,00 135 000,00 140.000,00 150.788,25 192.867,08 208.296,45
Transferências de Capital 441 672,07 3.604.918,88 2.300.188,57 o o o o o 0,00
Outras Receitas de Capital o o o o o o o o 0,00
(-)Deduções p/ FUNDEF 2.597.955,57 3.033.116,23 3. 733.578, 77 3.202.023,00 3.522.225,30 3.87 4.447 ,83 4.261.892,61 4.688.081,87 5.063.128,42
TOTAL 46.607.303,00 60.026.494,21 60. 786.879,23 72. 783, 785,00 84.234.817,68 91.906.990,08 101.553.827, 72 111.627.334,59 120.557.521,36
Fonte. Receita arrecadada. Balanço dos exercícios de 2003, 2004 e 2005 da Secretaria de Finanças.
1
METODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi reestimada para 2006 e programada para o quadriênio segundo preços vigentes em 31.12.2005, considerando um acréscimo de 08 (oito) a Jü°/o (dez por cento) por exercício.
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Mauro Sbarain
Secretário de Finanças
1
Câm.cu:a -;.~ .r.,r.;,-.fryql ;r=
' ~[ ;:f,
1 Ft.: •• _. __ j:Çl,·~~ .... ---·---1~ 1 Visto: .":....~ :-
2.1 DEMONSTRATIVO 1- METAS ANUAIS .9
~ i
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR g \ a: l
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ~ t (,f) '
ANEXO DE METAS FISCAIS WÉ tn
METAS ANUAIS <í e
2007 J
LRF, art. 4º, § 1 R$ milhares
2007 2008 2009
Valor Valor %PIB6,0% = ( Valor Valor Valor Valor
1,06) %PIB 6,5%= %PIB 6,5%=
ESPECIFICAÇÃO (l,1289) (1,2023)
Corrente Constante (b /PIB) Corrente Constante (e I PIB) Corrente Constante (e! PIB)
(b) X 100 (e) X 100 (c) X 100
Receita Total 84.234,81 79.466,80 0,06 91.906,99 81.412,87 0,11 101.553,82 84.466,29 0,17
Receitas Primárias (I) 81.171,96 77.925,08 0,04 87.906,99 80.906,99 0,08 95.553,82 79.475,85 0,17
Despesa Total 84.234,81 79.466,80 0,06 91.906,99 81.412,87 0,11 101.553,82 84.466,29 0,17
Despesas Primárias (II) 76.234,81 71.919,64 0,06 82.906,99 73.440,50 0,11 91.553,82 76.148,89 0,17
Resultado Primário (I - ll) 4.937,15 6.005,44 -0,22 5.000,00 7.466,49 -0,49 4.000,00 3.326,96 0,17
Resultado Nominal 550,41 460,59 0,16 594,44 539,22 0,09 641,99 590,63 0,08
Dívida Pública Consolidada 8.813,63 7.375,42 0,16 8.637,36 6.829,64 0,21 8.100,00 6.966,00 0,14
Dívida Consolidada Líquida 8.813,63 7.375,72 0,16 8.637,36 6.829,64 0,21 8.100,00 6.966,00 0,14
Receitas Primárias advindas de PPP's (IV)
Despesas Primárias geradas por PPP's (V) _, :!l \)
Impacto do saldo das PPP's (VI)= (IV-V) ;., ..
~ FONTE: Secretaria de Finanças - Município de Pato Branco
~~
d ~ti-~ Roberto Viganó Mauro Sbarain ~;§, Prefeito Municipal Secretário Municipal e.---- ~.
~ ~·~ ~~-1
e. ~·
~·
2.2 DEMONSTRATIVO II-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO -PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2007
LRF, art. 4°, §2º, inciso 1
1-Metas Previstas em 2005 %PIB II-Metas Realizadas em 2005 %PIB
ESPECIFICAÇÃO
(a) (b)
Receita Total 71.407,10 0,084 60.786,87 0,765
Receitas Primárias (l) 66.402,10 0,079 69.230,72 0,75
Despesa Total 71.407,IO 0,084 60.786,87 0,765
Despesas Primárias (II) 68.611,10 0,08 69.458,07 0,626
Resultado Primário {l-Il) -2.209,00 0,003 -227,35 0,003
Resultado Nominal 485,27 o -361,06 o
Dívida Pública Consolidada 9.191,07 0,013 9.111,46 0,013
Dívida Consolidada Líquida 9.191,07 0,013 5.217,32 0,013
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
R$ milhares
Variação
Valor ( c)-(b % (c/a)
a) X 100
-10.620,23 -14,87%
2.828,62 4,26%
-10.620,23 -14,87%
846,97 1,23%
-1.981,65 89,71%
-846,33 -174,40%
-79,61 -0,87%
-3.973,75 -43,23%
Mauro Sbarain
Secretário de Finanças
2.3 DEMONSTRATIVO ill- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS A TU AIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
LRF, art.4•, §2°, inciso II
ESPECIFICAÇÃO
2004 2005
Receita Total 64.915 55 71.407 10
Receitas Primárias (!) 61.360 55 66.402 10
Despesa Total 64.915 55 71.407 10
Desoesas Primárias (II) 62.965 55 68.61110
Resultado Primário II - II\ -1.605 00 -2.209 00
Resultado Nominal 483 76 485 27
Dívida Pública Consolidada 9.385 82 9.191 07
Dívida Consolidada Líquida 9.385 82 9.191 07
ESPECIFICAÇÃO
2004 2005
Receita Total 64.915 55 60.786 87
Receitas Primárias li) 61.360 55 69.230 72
Despesa Total 64.915,55 60.786,87
Desoesas Primárias (II) 62.965 55 69.458 07
Resultado Primário <I - m -1.605 00 -227 35
Resultado Nominal ~I.630 00 -361 06
Dívida Pública Consolidada 9.385 82 9.11146
Dívida Consolidada Líquida 9.385,82 5.217 32
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
%
1000%
822%
1000%
897%
3763%
031%
-207%
-207%
'Yo
2242%
2700%
2242%
1422%
-474 17%
-128 26%
-2142%
-2142%
2007
2006
72.783 78
71.576 29
72.783 78
69.896 78
1.679,51
516 81
9.000 37
9.000 37
2006
65.505 40
64.085 76
65.505,40
68.498,84
-4.413,08
457 36
7.964 93
7.964 93
VALORES A PRECOS CORRENTES
•;. 2007 'Yo
193% 84.234,81 1573%
779% 81.171,96 1341%
193% 84.234,81 15 73%
187% 76.234,81 907%
-17603% 4.937,15 193 96%
6 50% 550,41 650%
-207% 8.813,63 -2 07%
-207% 8.813,63 -207%
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
'Yo
3073%
1256%
3073%
3 54%
-2741 50%
-227 56%
-19 05%
4137%
2007 %
79.466,80 2131%
77.925,08 2160%
79.466,80 2131%
71.919,64 4,99%
6.005,44 -236 08%
460,59 071%
7.375,42 -7,40%
7.375,72 -740%
Mauro Sbarain
Secretário Municipal
2008
91.906 99
87.906 99
91.906,99
82.906,99
5.000,00
594.44
8.637 36
8.637 36
2008
81.412,87
80.906,99
81.412,87
73.440 50
7.466,49
539,22
6.829,64
6.829,64
% 2009
911% 101.553,82
830% 95.553,82
911% 101.553,82
8 75% 91.553,82
1.27% 4.000,00
800% 641,99
-200% 8.100,00
-200% 8.100,00
'Yo 2009
2.45% 84.466,29
3 83% 79.475,85
2.45% 84.466,29
211% 76.148,89
2433% 3.326,96
1707% 590,63
-740% 6.966,00
-740% 6.966,00
R$ milhares
%
1050%
870%
1050%
1043%
-2000%
800%
-622%
-622%
'Yo
629%
199%
629%
588%
-4460%
2823%
-5 55%
-5 55%
\
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2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DOPA TRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICIPIO DE PATO BRANCO-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2007
LRF, art.4º, §2º, inciso ID
PA TRIMÕNIO LÍQUIDO 2005 % 2004
Patrimônio/Capital 37.877,87 108,51 34.905,00
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 37.877,87 34.905,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUCDO 2005 % 2004
Patrimônio/Capita!
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL NÃO HÁ INFORMAÇÕES
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
% 2003
126,52 27.588,94
o
o
27.588,94
º/o 2003
Mauro Sbarain
Secretário Municipal
R$ milhares
%
79
o
o
%
2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO-PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
LRF, art.4º, §2º, inciso m
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL
DESPESAS
LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social
Regime Próprio dos Servidores Públicos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
2007
2005
59,70
59,70
59,70
59,70
2005
7.804,31
5.608 05
672,70
1.523,56
-7.744.61
(e)= (a-b)+(f)
-7.744,61
2004
9,00
9,00
9,00
9,00
2004
9,00
9,00
0.00
(f) = (d-e)+(g)
o
Mauro Sbarain
Secretário de Finanças
R$
2003
I4,I
I4,IO
I4,IO
14,10
2003
14,1
14,10
o
o
o
o
o.oo
(g)
o
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(.).
i5
§5 t
~-1
(f)
IJ)
<(
DEMONSTRATIVO VI-AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUA1 .. AL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDL ..:s
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RGPS
2007
LRF, art.4°, §2º, inciso IV, alínea a R$ milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005
RECEITAS CORRENTES NÃO HÁ INFORMAÇÕES
<(
1 º o ! 'C2
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Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Cívil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT
OUTROS APORTES DO RPPS
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005
ADMINISTRAÇÃO GERAL NÃO HÁ INFORMAÇÕES
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
RESERVADO RPPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 1
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAJS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2007
LRF, art.4º, §2°, inciso IV, alínea a
EXERCÍCIO REPASSE CONTRIB. RECEITAS PREVI- DESPESAS PREVIPATRONAL DENCIÁRIAS DENCIÁRIAS RESULTADO PREVI
DENCIÁRIO
(a) (b) ( c) (d)= (a+b-c)
NÃO HÁ INFORMAÇÕES
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Mauro Sbarain
Secretário de Finanças
R$ 1,00
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO
(e)=("e" exerc. Anterior)+ (d)
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2.7 DEMONSTRATIVO VII-ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2007
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA
/BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 1 2007 1 2008 1 2009
NÃO HÁ RENÚNCIA DE RECEITA
TOTAL 1 1 1
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
Roberto Viganó
Prefeito Municipal
Mauro Sbarain
Secretário de Finanças
R$ milhares
COMPENSAÇÃO
-
2.8 DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Aumento referente a transferências constitucionais
(-) Aumento referente a transferências do FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (!)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) =(!+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
NovasDOCC
Novas DOCC geradas por PPP's
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
Roberto Viganó
Prefeito
2007
Valor Previsto 2006
Mauro Sbarain
Secretário de Finanças
R$
9.350.000,00
5.324.000,00
4.026.000,00
0,00
4.026.000,00
1.240.842,98
1.240.842,98
2.785.157,02
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Oficio n° 235/2006
Senhor Prefeito:
Câmar'a :Tvfunicipa[de
Pa:to 'Branco
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Pato Branco, 17 de maio de 2006.
Com base no oficio nº 5/2006-CONT, datado de 17 de maio de
2006 (cópia anexa), assinado pela Assessora Contábil da Câmara
Municipal, Senhora Márcia Regina Zanoelo, a quem compete analisar e
emitir parecer por ocasião da tramitação de matérias orçamentárias,
devolvemos o projeto de Lei nº. 41/2006, encaminhado a esta Casa de
Leis, através da mensagem nº. 38/2006, que dispõe sobre ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo,
metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e
políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício
de 2007, para que o mesmo seja adequado conforme indicação constante
no referido oficio e posteriormente reenviado a Câmara Municipal, para
darmos prosseguimento na análise da referida matéria.
Agradecemos pela atenção dispensada.
Atenciosamente.
Excelentíssimo Senhor
Roberto Salvador Viganó
Prefeito do Município de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Exmo.Sr.
Laurindo Cesa
Estado do Paraná
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, na condição de Presidente ela Comissão
ele Orçamento e Finanças, requer seja oficiado ao Executivo Municipal,
através do departamento competente, solicitando que seja remetido
novamente a esta Casa ele Leis, o projeto de Lei nº 41/2006, de 17 de abril de
2006, mensagem n°38/06, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração
Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais
para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco,
no exercício de 2007 (LDO 2007 Lei Diretrizes Orçamentárias 2007), para que,
possa ser dado andamento regimental a tramitação do mesmo, bem como, a
realização da audiência pública determinada pela Lei Complementar nº101/2000. ,
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, 22 ele junho de 2006.
Y,~~ Marco Antoni'() ugµsto Pozza
V er·e ado'r - MD B
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná
e-mail: Jegislativo@wln.com.br
~~~g;~$~ Estado do Paraná
Oficio nº. 5/2006-CONT. Pato Branco, 1 7 de maio de 2006.
Câmara Mun.icipaf áe.J·:-i .. Pato 'Branco
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Visto: ·~ · • ;;;;~>=-~~--- J
Senhor Presidente:
Ao analisarmos o Projeto de Lei nº. 41/2006, encaminhado pelo
Executivo através da mensagem nº. 38/2006, que Dispõe sobre ações
prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas
e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta
e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras
providências, L.D.O - 2007, observou no artigo 3º onde trata das metas e
riscos fiscais, quando cita "... nos Demonstrativos 1 a VIH desta Lei, em
conformidade com a Portaria nº. 471, .... " que a portaria mencionada
encontra-se revogada pela Portaria nº 587 de 29 de agosto de 2005, a qual
aprova a 5ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscal e do
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e que foi editada a Portaria
nº. 586 de 29 de agosto de 2005 que aprova a 5ª Edição do Manual de
Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal.
Também no decorrer dos levantamentos realizados observamos que o
Anexo 1 - Das Metas Fiscais, citado no art. 2º não se encontra de acordo
com o Plano Plurianual, existindo valores erroneamente lançados, valores
não lançados e codificação das dotações erradas.
Sendo o anexo I realizado através de programa especifico que somente
é utilizado pelo Município, fica inviável a apresentação das diversas emendas
que seriam necessárias para que o anexo I fique adequado ao Plano
Plurianual.
Com base no exposto, solicitamos a V.Exa. que seja devolvido o projeto
em apreço ao Executivo Municipal para que faça as adequações necessárias,
possibilitando a apreciação do mesmo nesta Casa de Leis.
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ASSESSORA CONTÁBIL
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Excelentíssimo Senhor Laurinda Cesa
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco/ Paraná
Rua Ararígbóía, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030
e-mail: legislativo@wln.com.br
Pato Branco Paraná
Câmara Munic.ipaf áé
Pato 'Branco
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Visto:
' Repassamos nesta data, 20 de abril de 2006, o projeto de Lei nº
41/2006, de 17 de abril de 2006, que dispõe sobre ações prioritárias
da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas
de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no
exercício de 2007 (Lei Diretrizes Orçamentárias 2007)
Aldir Vendruscolo-PF. ..
Cilmar: Francisco Pastorell - PL .................
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Guilherme Sebastião Silve rio - PMD ..... ~~··········· ..... .
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Laurindo Cesa - PSDB ................ ~. . . ..................................................... .
Volmir Sabbi - PT ............ '
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara Municipal áe.
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Visto:
MENSAGEM Nº 038/2006
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
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Valemo-nos da presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei o
qual propõe a criação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007,
dispondo sobre as Ações Prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração· Financeira e
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações
Direta e Indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras
providências.
Como conseqüência da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias,
altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo,
Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009 - da Lei Municipal 2.480/2005,
alterada pela Lei Municipal nº 2.566/2005 - PPA- Plano Plurianual.
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado,
antecipamos agradecimentos.
Rua Caramuru, 271
Gabinete do Prefeito Municipal de P7 Branco em 18 de abril de 2006
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Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná
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Visto:
PROJETO DE LEI Nº 41./2006
Dispõe sobre ações prioritárias da
Administração Pública Municipal, Funções de
Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais
para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento
e Desenvolvimento a serem executadas pelas
administrações direta e indireta do Município de
Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e
eu Roberto Salvador Viganó, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2007, as ações prioritárias da
administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para
elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de
fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei
Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que
disciplinam a matéria, compreendendo:
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da
Administração Pública Municipal;
II. metas e riscos fiscais;
III. disposições sobre alterações na legislação tributária;
IV. estrutura e organização da lei orçamentária;
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos;
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária;
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
CAPÍTULO!
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
SEÇÃOI
DAS METAS FISCAIS
Art. 2º - As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o
exercício de 2007, passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as
Ações Programáticas estabelecidas no Anexo I.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco
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CAPÍTULO II
METAS E RISCOS FISCAIS
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Art. 3º - Em cumprimento ao estabelecido no art'go 4° da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da
dívida pública para o exercício de 2007, estão identifi ados nos Demonstrativos I a VIII
desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Os
Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem:
Demonstrativo I - Metas Anuais;
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício
Anterior;
Demonstrativo III- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos;
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime
Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do
RPPS;
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e
Demonstrativo VIII- Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter
continuado.
Parágrafo Único - Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua
consolidação constituirá nas metas fiscais do município.
CAPÍTULO III
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2007,
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não
consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto:
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de
Sistemas Tributários;
II. À revisão da planta de valores de imóveis urbanos;
III. À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e,
IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de
competência do Município e da Dívida Ativa municipal.
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Visto:
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPÍTULO IV
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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III
e IV, que conterão:
I. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e
próprio da administração indireta;
II. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio
da administração indireta;
Ili. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes
Executivo e Legislativo; e,
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco.
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as Qj 'I
normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão --J
e Portarias Interministerial n°5 163, 180 e 211/01. /
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que
estiverem subordinadas.
CAPÍTULO V
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ~
~ ~ ~.,rv ORÇAMENTOS -
ff 1- ~ ?R~-f5o 03\1.~) i 1 w~ \·Y
"';{} \ ~ ~ Art. 8°. Para o exercícjo financeiro de 2007, fica estabelecido o montante_...........,,r"
de R$ 84.2'34.817,68 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil,
Oitocentos e Dezessete Reais e Sessenta e Oito Centavos), como limite para elaboração do
Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615,75 (Cento e Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze Reais
e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato
Branco.
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em
Reserva de Contingência.
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos
consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva
de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo
às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo.
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os
objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais. r=;z:::::~·1
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
§ 1 º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2006
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2006.
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício,
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente
corrigido.
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007 destinará recursos
para atender prioritariamente:
1. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais;
II. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do
presente exercício;
III. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública;
IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo;
V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com
a legislação vigente;
VI. Implantação e manutenção de obras e serviços;
VII. Implantação do programa de modernização da administração
municipal;
VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda.
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão
ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas
relacionadas neste artigo.
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em
andamento e com a conservação do patrimônio público.
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta
orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das
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ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipa{ áe
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Visto:
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da onstituição
Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na
programação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, elemento de
despesa 413000- Investimento em Regime de Execução Especial.
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital.
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social.
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2007.
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em
despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal.
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.
Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente
líquida e não poderá exceder os seguintes limites:
6% (seis por cento) para o Legislativo;
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00.
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento
de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores
definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social,
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e
comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de
pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultgra, e~qrt_e~ adll1inistração --~~--
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Visto: ~
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geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura,
gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração
municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação
específica.
Parágrafo Único: Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e
próprio da administração indireta.
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60%
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº14/96.
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo
e Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três
anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação
da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do
artigo 3 8, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei
Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo II da presente Lei.
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta
Orçamentária para o exercício de 2007, custos com criação e ampliação de ações nas áreas
de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento,
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta.
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas
programações orçamentárias correspondentes.
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas
emendas, que:
1. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da
presente Lei;
II. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:
a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos;
b) Serviço e principal da dívida;
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GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco
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Visto:
e) Dotações custeadas com recursos provenientes de convênios,
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas
contrapartidas;
d) Transfiram recursos próprios de administração indireta;
e) Precatórios judiciais;
t) Dotações destinadas à educação e saúde.
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com
duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional,
cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados
a esses objetivos.
§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria,
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da
Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas.
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento
de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de
lei específica.
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas
com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da
Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº4.320/64.
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios,
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação.
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte.
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ESTADO DO PARANÁ
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CAPÍTULO VI
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Visto:
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAME
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos,
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano
Plurianual e na presente Lei.
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e
suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação
por lei específica.
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação,
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de
programação financeira para o exercício.
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de
Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e
ou assunção de despesas.
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes
de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à
efetiva formalização dos instrumentos.
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no
orçamento aprovado para o exercício de 2007 e será precedida de declaração do
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em
montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais
programadas para o exercício.
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão.
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no
artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os
riscos Fiscais estão previstos no Anexo III.
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder , -:.;.;;,_,.~,;;;~:;~t :'~.·;.;· .. ~· .~.- ~ _.-~·
8
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 ·Pato Branco" - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco (l
FI.: ~ '--:--- o/ "
Câmara 9Vlwiicipaf de \
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais sup;::~ntares até o limite-~e~~~nte e
cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, no que
couber:
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais
e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as fontes
de recurso no mesmo Projeto ou atividade.
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos
fundos e do órgão da administração indireta.
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita
dependem de lei autorizativa específica observada as normas que disciplinam a matéria.
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação
vigente.
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes,
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução
orçamentária e da movimentação financeira.
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho,
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos
a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação.
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores,
excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e
do principal da dívida contratada e ou fundada.
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei.
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·.: ...
Pato Branco
9
Paraná
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/ I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULO VII
Câmara Municipal tÍe
Pato 'Branco
FI.:---~----- 4~
Visto:
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e
serviços, programados no Anexo I, serão efetuadas através do Fundo Municipal de
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos,
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores.
§ lº. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e
com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade.
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento,
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica.
CAPÍTULO VIII
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o
Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o
exercício de 2007, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco.
§ lº. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas.
§ 2º. A programação das despesas deve considerar os custos de
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades.
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -
Ações Programáticas.
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia,
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que
disciplinam a matéria.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco
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Paraná
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I . I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO Câmara Afwiicipaí de
Pato 'Branco
4s FI.: __________ _
Visto: ~ri
CAPÍTULO IX 1 AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS MET.1 LS FISCAIS
ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO,
OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e,
das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios
anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento
e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser
observadas respectivamente nos Demonstrativos II, III e IV e nos Anexo IV, V e VI
apensos.
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de abril de 2006.
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco
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Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
Ano:2007
Rua Caramuru, 271 - 85501-060
Pato Branco - PR
(46)3220-1544 - (46)3220-1544 - planejamento@patobranco.pr.gov.br
76.995.448/0001-54
Anexo-1
Quanti•lfft~a~"rn.a:ri~m:·~icipãl ;[; Valor
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 1 - CÂMARA DE VEREADORES_
Pa41f '.Branco
FI.: ___ _
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos const ucionais e com as normas
estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício das funções; legislar,
com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Municlpio; organizar e administrar os seus serviços
internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais;
revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Municlpio.
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0001 • Subsídios, Vencimentos e Obrigações
Produto: Pessoas
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0002 - Ampliar o Quadro Funcional
Produto: Pessoas
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0003 - Aquisição de Equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Total Meta:
Total Meta:
26 Pessoas
7 Pessoas
50 Und
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0006 • Construir Novo Plenário ou Ampliar o Existente ~
Produto: Plenário '1'
Total Meta: 1.000 M2
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0007 - Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara
Produto: Reformas
Total Meta: 500 M2
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0009 - Executar pintura na parte externa e interna nas dependências da Câmara
Produto: Pintura
Total Meta: 2.500 M2
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0010 - Manter as Atividades legislativas, administrativas e financeiras
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
1.921.023,00 ~
36.837,50~
31.000,91-----
200.000,00 ;k.
_....---- 63.150,00
o,oof
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0011 ·Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado
Federal
Produto: Modernização
6.315,00
Quantidade Un. Medida Valor
Total Meta: 1 Global 6.315,00
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0012 -Transmissão e Divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros eventos
Produto: Divulgação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0013 - Criar e Manter Página na Internet
Produto: Internet
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0014 - Contratar Serviços Externos
Produto: Serviços
Total Meta:
Total Meta:
160 Global
1 Global
6 Global
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0015- Proporcionar Treinamento a Vereadores e Servidores
Produto: Treinamento
MetafProduto: Meta: 01.01.0001.0016 - Formar Biblíoteca
Produto: Acervo
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 2 - GOVERNO MUNICIPAL
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO
Programa Governo: 2 ~ Supervisão e Coordenação Superior
25 Pessoas
30 Und
4.307
4.307
4.307
20.208,00 ,..---
4.420,50 ,,..,,.,..
7.578,00 /
15.787,50 ---
4.330,29--
2.557.567,19
2.557.567,19
2.557.567,19
.,.. :?QO.~.Q()
Objetivo: Assessoramento Geral do Poder Executivo, proporcionando o entrosamento entre a comunidade de modo geral,
manter relações com o Poder Legislativo, coordenar e supervisionar os órgãos da Administração, organizar
diariamente a agenda de compromissos do Prefeito.
MetafProduto: Meta: 02.01.0002.0001 - Coordenação e Supervisão dos Órgãos da Admiistração
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Programa Governo: 4 - Supervisão Acompanhamento e Controle
1 Global
1
1
719.910,00
719.910,00
719.910,00 /
Objetivo: Acompanhar todas as operações que envolvam o Patrimônio Flsico ou Financeiro, tomada de contas dos
ordenadores de despesas, garantir a observância das disposições contidas no Provimento 02/94 do TCE,
convênios firmados com a União e o Estado, manter controle que ateste o cumprimento da Legislação aplicada à
execução orçamentária, ao processo licitatório, fazer cumorir o Decreto-Lei 8.666/93, quanto as licitações, dar
parecer técnico e acompanhar as Prestações de Contas de convênios e balanço anual. Além de observar o
disposto da Lei Complementar nº 101/2000, quanto as publicações bimestrais e audiências públicas,
orçamentárias e financeiras.
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0001 - Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial
Produto: Controle
Quantidade Un. Medida
Total Meta: Global
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0002 - Ampliar e Adequar Sistema de Processamento de Dados
Produto: Sistemas
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 2
Total Unidade: 2
Unidade: 3- DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR
Programa Governo: 8 - Manutenção de Serviços Gerais
Valor
25.260,00 /
57.845,40
83.105,40
83.105,4Q _ __,_..,,/
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater todas as atovodades da
Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Brasileiro
Meta/Produto: Meta: 02.03.0008.0001 - Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Alistamento Militar
Produto: Manutenção
Câmara 9Vlunicip áe
Pato $ranco 4 ;)} FI.:_.~....;,.-....,.....----
Visto:
Orgão: 3 - ASSESSORIAS
Unidade: 1 - ASSESSORIA JURÍDICA
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Programa Governo: 5 - Supervisão e Acompanhamento de Processos Jurídicos
1 Global
1
1
4
80.705,70
80.705,70
80. 705, 70------
883. 721, 1 IL---
Objetivo: Representar o Município e Juízo, em todas as suas instâncias, emitir pareceres sobre processos administrativos,
contratos, editais e outros documentos de interesse municipal, ajuizar a cobrança da divida ativa, dar
cumprimento aos precatórios judiciais.
Meta/Produto: Meta: 03.01.0005.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - ASSESSORIA DE IMPRENSA
Programa Governo: 3 - Divulgação Oficial
Global 452. 785,5~-
452. 785,50---
452. 785,50 -
Objetivo: Publicar todos os atos administrativos do Município, informar o Chefe do Executivo Municipal sobre os anúncios
relacionados à Administração; Dar cumprimento a Lei Orgânica do Município e o provimento do TC quanto a
publicidade.
Meta/Produto: Meta: 03.02.0003.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa
Produto: Manutenção
Total Meta: 1
Total Programa Governo: 1
Total Unidade: 1
Total Orgão: 2
Orgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Global 528.944,40
528.944,40
528.944,40,,...---
981.729,9~
Quantidade Un. Medida Valor
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.
Meta/Produto: Meta: 04.01.0006.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 1
Total Unidade: 1
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento.
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0003 - Aquisição de Veículo
Produto: Veículo
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0004 - Elaboração e Acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Munícipio
Produto: Planejamento
Meta/Produto:
Unidade:
Total Meta: 1 Global
Meta: 04.02.0006.0005 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento
Produto: Manutenção
Câmara :Mwticipd áe
Pato 'Branco
41
Visto:
FI. :_. __ __,,,,----:------
-~ -
u
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
3- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Global
3
3
Programa Governo: 10 -Administração de Recursos Humanos
208.395,00
208.395,00
208.395,00 -----
50.520,00~
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1 c.16 "5Cú 1 çp
- 6l?-JOO,OO i!/.,
1.072.287,00 -
1.189.107,00
_ 1.189.107,00 ~
J . .2t..c.3. /o:/,ro
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, teste
seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao Departamento
de Recursos Humanos.
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0002 - Promover avaliação e capacitação dos Servidores
Produto: Avaliação/Curso
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0003 - Realizar Consurso Público
Produto: Concurso
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0004 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4 • ENCARGOS GERAIS
1 Global
2 Und
Global
4
4
63.150,00~
'*' '(V-· :Wll
;;:; . ~f"r- ,,..,
60.000,00
95.988,00 ~
219.138,00
219.138,00
Jj-SS .13g. 0CJ
Quantidade Un. Medida Valor
Programa Governo: 10 - Administração de Recursos Humanos
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionãrios atrvés de concurso público, teste
seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao Departamento
de Recursos Humanos.
Meta/Produto: Meta: 04.04.0010.0001 - Custear Inativos e Pencionistas
Produto: Previdência
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
1 Global
1
1
9
921.990,00 .-----·
921.990,00
921.990,00
2.538.630,00
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 05.01.0007.0001 ·Manutenção do Gabinete do Secretãrio de Finanças
Produto: Manutenção .,_..;__,, ....... ~~""""'li
Câmarà Mtmicipaí áe
Pato 'Branco
~O Total Meta:
FI.: __ .--!-....-----
Total Unidade:
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Programa Governo: 9 - Aquicisão e Licitação de Materiais de Serviços
Global
1
126.300,00_,,........--
126.300,00
126.300,00
Objetivo: Dar cumprimento a Lei nº 8.666/93 e executar os processos de aquisição, armzenagem e distribuição de materiais,
maximizar os serviços de natureza administrativa.
Meta/Produto: Meta: 05.02.0009.0001 - Manutenção do Departamento de Compras e Licitações
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo: 1
Total Unidade:
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE TESOURARIA
Programa Governo: 11 - Controle Financeiro
Global 236.559,90.-----
236.559,90
236.559,90
Objetivo: Recebimento e conferência de documentos, planejar e executar os pagamentos, emitir relatórios financeiros e
boletins de caixa, controlar os saldos bancãrios e demais atiidades pertinentes a Secretaria.
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0001 - Manutenção do Departamento de Tesouraria
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0002 - Administração Financeira
Produto: Tesouraria
Total Meta:
Total Meta:
1 Global 86.515,50 .._.,..-
1 Global 63.150,00......------
Quantidade Un. Medida
Total Programa Governo: 2
Programa Governo: 9999 - Reserva de Contingência
Objetivo: Destinado a eventuais riscos da Administrção.
Meta/Produto: Meta: 05.03.9999.0003 - Reserva de Contingência
Produto: Contingência
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4 ·DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Programa Governo: 13 - Controle Contãbil Geral
1 Global
3
Valor
149.665,50
224.814,oo224.814,00
374.479,50-------
Objetivo: Emitir relatórios das atividades financeiras anuais, coleta de dados e informações do comportamento da execução
orçamentária, fisando atingir metas e propostas, bem como conferir, registrar os boletins e movimentos diários de
caixa, conciliação de extratos das contas bancárias, elaborar balancetes mensais, balanço anual, prestação de
contas de convênios, publicação de relatórios bimestrais e quadrimestrais de coformidade com a Lei
Complementar 101/2000. Elaboração do Sistema de Informações Municipais de Acompanhamento Mensal -
SIM/AM.
Meta/ Produto: Meta: 05.04.0013.0002 - Elaboração do SIM-AM
Produto: SIM-AM
Cântara :A{u.n:icipaf cfe
Pato 'Branco
3~ Total Meta:
Fl.:_~_M_;..:.------
Total Programa Governo:
Visto: -· .... · ·· Total Unidade:
Unidade: 5 - DEPARTAMENTO DE RECEITAS
Programa Governo: 14 - Arrecadação de Receitas
6 Und
6
6
63.150,00------
63.150,00
63.150,00
Objetivo: Registrar e controlar o lançamento, cobrança e o pagamento dos tributos municipais, orientar e fiscalizar as
atividades dos contribuintes e adotar medidas legais nos ilícitos fiscais, emissão de guias e carnes para cobrança
dos impostos e taxas; expedição de alvarás de localização e certidões, além do pagamento do ICMS Ecológico,
conforme Legislação Municipal.
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0001 - Manutenção do Departamento de Receitas
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0002 - Registro, Controle, Lançamento e Cobrança de Tributos
Produto: Tributos
Total Meta:
Total Programa Governo: 2
Total Unidade: 2
Unidade: 6 • ENCARGOS GERAIS
Programa Governo: 12 - Dívida Interna
Global
Global
378.900,0Q___
143.982,0q__
522.882,00--
522.882,00
Objetivo: Manutenção das contribuições do Município com PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, Indenizações e
Restituições.
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0001 - refinanciamento da Dívida Interna
Produto: Divida Interna
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0002 -Amortização da Dívida Interna
1 Global 221.025,00 -------
Produto: Divida Interna
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 49 - Outros Encargos Especiais
Quantidade Un. Medida
12 Global
13
Valor
4.561.956,00 --
4. 782.981,0~
Objetivo: Manutenção das contribuições do Municipio com o PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, Indenizações e
Restituições.
Meta/Produto: Meta: 05.06.0049.0003 - Encargos Especiais
Produto: Encargos
CâmaraMunicipal de
Pato 'Branco Total Meta:
n.: ___ ,_ ..... 3 ..... i.___ __ _ Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
12 Global
12
25
38
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
3.023.622,00--
3.023.622,0~--
7.806.603,00---
9.129.974A0.---"-
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 06.01.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade: 1
Unidade: 2-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano
133.878,00'-_
133.878,00 --~·
133.878,00 -····-·
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras
edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do Município.
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0001 - Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0002 -Análise, fiscalização e certificação de edificações
Produto: Obras e Engenharias
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
1 Global
Global
2
2
498.885,00 --·-·.
189.450,00-
688.335,00'''
688.335,00
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, construção
de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar praças, jardins e
trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os cemitérios municipais com
infraestrutura; manter o aeroporto municipal.
Meta/Produto: Meta: OEi.03.0016.0004 - Manter e Ampliar a Sinalização Urbana
Produto: Sinalização
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0005 - Conservar trevos, praças e jardins
Produto: Patrimônio do Município
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0007 - Construir e conservar passeios
Produto: Passeio
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0010 -Ampliar e Conservar Cemitérios
Produto: Cemitério
Total Meta:
Quantidade Un. Medida
105.000 M2
15 Und
3.000 M2
3 Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0011 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0012 - Executar Serviços de Limpeza Pública em Ruas e Terrenos Baldios
Produto: Limpeza
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0013 ·Coletar lixo
Produto: Lixo
Total Meta: Toneladas
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0016 - Manutenção das atividades de coleta e processamento de lixo
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0018 - Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
Produto: Iluminação Pública
Global
Total Meta: 8.000 Pontos
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0019 - Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto
Produto: Manutenção
Total Meta: 3 Und
Total Programa Governo: 116.023
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos
Valor
244.674,68 ~
252.600,00 __,/'
378.900,0Ó /
505.200,00· ~
1.136. 700,00 ,.....--
31s.1~0.oo _
Z,o~ .G52 /5
J,,_a.;,;-no o,oo _
<50'5:".é:~· Q::>
·º·ºº _.-··
2.574.674,34 ~·· \
450.638,4Y-'
5.859.137,41 f. o~ O. OC,( G.1 G
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras poliédricas, dando
maior segurança a população da cidade.
Meta/Produto: Meta: 06.03.0041.0001 ·Pavimentação e Cons rva ão de Vias Urbanas
Produto: Vias Urbanas Câ~'/t?J.;[;;;[êp';;J'd;"'"
Pato 'Bra.nco
F!.: _____ 3t ·-·-·--·· .. -- 155.000 522.040,0~
Quantidade Un. Medida Valor
Total Meta: 155.000 M2 522.040,00--
Total Programa Governo: 155.000 522.040,00
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do campo.
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0020 - Apoiar e/ou construir unidades habitacionais
Produto: Habitação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0021 - Desapropriar ãrea para implantação de conjunto
Produto: Terrenos
Total Meta:
Total Programa Governo:
130 Und
1 Und
131
Total Unidade: 271.154
Unidade: 4-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa Governo: 17 - Manutenção dos Serviços Rodoviários
107.080,43 --
252.600,00--
359.680,43 .---
6. 740.857,85- j:_
.:; _ ~ er . .:;t b'C,~
Objetivo: Manutenção do Departamento Rodoviário, objetivando a conservação de máquinas e veículos, utilizados na
melhoria de estradas vicinais do Municipio, visando o escoamento da produção agropecuária; Manter o Aeroporto
Municipal.
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0003 - Manter Aeroporto
Produto: Aeroporto
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0004 - Construir e reformar pontes
Produto: Pontes
Total Meta:
Total Meta:
-1 Global
10 Und
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0005 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo: 10
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários
3 -:(~. «!O:)' o0-
100.000,00
421.000,00 ~
/' 2.012.931,51
2.533.931,51
~.~12.0~1.51
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a
manutenção, proporcionando melhor rendimento.
Meta/Produto: Meta: 06.04.0043.0002 • Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais
Produto: Estradas
Câmara Municipal áe
Total Meta: 50 Km
Total Programa Governo: 50
Total Unidade: 60
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos
1.010.400,00____.,,-~
1.010.400,00
3.544.331,51
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, construção
de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar praças, jardins e
Quantidade Un. Medida Valor
trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os cemitérios municipais com
infraestrutura; mfl}1er o aero~orto municipal.
o<ó. o?:. ·O \<ç ·000~
Meta/Produto: Meta: 06.03.'15.451.0016.0006 - Construir galerias pluviais
Produto: Galerias
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos
2.400 M
2.400
442.050,00 _.,./
442.050,00
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras poliédricas, dando
maior segurança a população da cidade.
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0002 - Implantação de Infraestrutura em Parques Ambientais
Produto: Parques ~---~,..... ... Cârnar • .i\:;hmicipaí dé
Total Meta: 1 UNO
F1.: ____ , _ _15, ___ , ___ _
v;,ro: --~:;;;;;···;;;;·-.o;;;;;;;;;:;;;;;;;;;.s
Total Programa Governo:
Total Unidade: 2.401
Unidade: 4 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários
278.900,00
278.900,00
720.950,00
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a
manut clonando melhor rendimento.
Meta/Produt Meta: 06.04.26.782.0043.0001 - quirir máquinas rodoyiárias e Veículos
Produto: Máqúinas ·
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade: 1
Total Orgão: 273.619
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Und
60:? '5212 Ll 12 '5
~L-~~d-o 1.a.;· ,J{éo9 )u.1oJ
315.750,00
315.750,00
315.750,00
12.144.102,36 -
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 07.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
1 Global
1
122.763,60~
122.763,60
122.763,60
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino Municipal,
conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, ampliar e
conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e supervisionar
os serviços administrativos necessários ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e implementar a
polltica municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo integral, as crianças da Pré-Escola, 1ª a
Quantidade Un. Medida
4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter veículos para o
transporte escolar.
Valor
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0001 • Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas de ens fun. da Rede Pública Mun. e
ent fil
Produto: Alimentação
Total Meta: 7.420 Und 295.164,09/
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0002 - Servir refeições
Produto: Refeições
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0003 - Construir Escolas
Produto: Escolas
Total Meta: 3.448 Und
Total Meta: 3 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação e esporte
Produto: Manutenção
Total Meta: 4 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0006 -Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e Secretaria
Produto: Livros
Total Meta: 1.000 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0007 - Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas e/ou cantinas
Produto: Manutenção
Total Meta: 30 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0008 - Manter programas e projetos complementares, promover jogos e eventos estudantis
Produto: Manutenção
Total Meta: 2 Global
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0009 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social
Produto: Programas
Total Meta: 1 Global
268.211,01 /
1.263.000,00 /
50.000,00 /
<~';f> 200.000,00 ~
150.~00
50.520,00
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0010 - Organizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar obj., metas e qual
ensino
Produto: Sistema Municipal de Ensino
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0011 - Promover Congresso Municipal de Educação
Produto: Congresso
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0012 - Manter o Conselho Municipal de Educação
Produto: Conselho
1 Global 38.016,30 /
er'd
~ - 2 Und 60.000,00 /
Câmara Afunicipaltfe
Pato '.Branco
Fl.:-~3_4 ___ _
Visto: .:.
Quantidade Un. Medida
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0013 -Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimídia
Produto: Equipamento e Material Permanente
Total Meta: 150 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0014 - Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos
Produto: Materiais
Total Meta: 3.000 Und
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0015 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam
Produto: Material
Total Meta: 4.500 Und
/Pc},/J
i2 Valor /
10.000,00
884.100,00 /
252.600,00 /
17.760,94 /
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0017 -Adquirir livros didãtico-pedagógicos de apoio aos profissionais da educação e equipe
pedagógica ~ #"' Produto: Material Didãtico-pedagógico
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0018 - Manutenção do Ensino Fundamental
Produto: Manutenção
Total Meta:
101 Und
2 Global
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019 -Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Produto: Veículos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019 - Manutenção do Transporte Escolar
Produto: Manutenção
Total Meta: . _;
3"8
\ .. ······~~;~:- &.''-• . •, .-. .. A~-·~··"~·'t~·--
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
4 Und
1 Global
19.671
19.671
X
80.000,00
~~º 1.500.000,00
707.280,00 /
1.115.229,00/
7 .320. 781,34
7.320.781,34
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino Municipal,
conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, ampliar e
conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e supervisionar
os serviços administrativos necessãrios ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e implementar a
política municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo integral, as crianças da Pré-Escola, 1ª a
4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter veiculos para o
transporte escolar.
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0001 - Manutenção das atividades do FUNDEF 60%
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0002 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40%
Produto: Manutenção
Total Meta:
1 Global 5.198.508,00 /
1 Global 1.559.805,00 /
Quantidade Un. Medida
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0005 - Construir, reformar e ampliar, unidades escolares, áreas de lazer e recreação
Produto: Ampliação e conservação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0007 ·Adquirir materiais pedagógicos e recreativos
Produto: Materiais
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0008 ·Adquirir e manter mobiliarios e equipamentos
Produto: Mobiliário e Equipamento
Total Meta:
5 Und
450 Und
200 Global
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0009 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (diversos}
Produto: Material Escolar
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0010 - Capacitar os profissionais da Educação Infantil
Produto: Capacitação
Total Meta:
96.000 Und
5 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0011 ·Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social
Produto: Programas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07 .03.0022.0013 - Fornecer alimentação escolar e servir refeições
Produto: Alimentação
5 Und
Total Meta: 3.200 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0014 - Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar
Produto: Veículos
Total Meta: 1 Und
Valor
~r_P~ 300.000,00
/
113.670,00
252.600,00 /
69.682,76 /
63.150,00/
63.150,00 /
111.492,41 /'
298.068,00 /
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0015 ·Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval dos obj, met qual apr
Produto: Programas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0016 ·Manutenção da Educação Infantil
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0017 - Manter programa de alfabetização
Produto: Alunos
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0018 - Capacitar pessoal de Apoio
Produto: Capacitação
Total Meta:
5 Und 63.150,00 /
1 Global 126.300,0~
200 Pessoas 25.981,71 /
Quantidade Un. Medida
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0019 - Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos
Produto: Materiais e equipamentos
Total Meta: 500 Und
Valor
10.104,00 /
23.681,25 /
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0020 - Definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas
Produto: Programa
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0021 - Capacitação Profissional
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0022 - Construir Unidades Escolares
Produto: Construção
Total Meta:
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0023 - Ampliar e manter Centros Especializados
Produto: Manutenção e ampliação
Total Meta:
1 Und
1 Global
1 Und
1 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0024 - Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreatívos
Produto: Equipamentos e materiais
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0026 - Atividades do Ensino Superior
Produto: Ensino Superior
Total Meta:
260 Und
20.800 Und
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0027 - Fornecer material escolar aos alunos necessitados
Produto: Material escolar
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0028 - Capacitar profissionais de apoio
Produto: Capacitação
Total Meta:
1.200 Und
5 Und
~
~< d ' ~ , ·~.:~'"-""te.111'L'.-M~~'-"'lr.' .... ..i.·: ..... M
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0029 - Adquirir aparelhos para o atendimento de programas às necessidades especiais
Produto: Aparelhos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0030 - Manutenção das atividades da Educação Especial
Produto: Manutenção
Total Meta:
30 Und
1 Global
3.789,00/
5.052,00 /
126.300,00
101.040,00
79.607,27 /'
75.780,00/
63.150,00/
126.300,00 /
101.040,00 /
Quantidade Un. Medida Valor
Total Programa Governo: 122.876 8.961.401,41
Programa Governo: 23 - Parceria Município UFPR
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e cintífica; estabelecer sistema interativo de educação a distância; capacitar
profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; viabilizar pesquisas técnico-científicas
definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas. Ações voltadas ao
aprimoramento global dos idosos do Município de Pato Branco
Meta/Produto: Meta: 07.03.0023.0003 - Manutenção das atividades do Ensino Superior
Produto: Manutenção pftff> ~
Total Meta: 2 Global 404.930,44 ~
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 4 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura
2
122.878
404.930,44
9.366.331,85
Objetivo: Coordenar e promover atividades culturais do Município, através da manutenção do teatro municipal, museu
histórico, biblioteca pública e outras oficinas relacionadas com a cultura da região, aquisição do sistema de ar
condicionado, instrumentos musicais, equipamentos de som, livros para biblioteca, videoteca, mobiliãrios e um
veiculo.
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0002 - Difusão da Cultura
Produto: Cultura
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0003 - Promover palestras de formação profissional
Produto: Palestras
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0004 - Ampliar e reformar Centro Cultural Raul Juglair
Produto: Ampliação e reforma
Total Meta:
so.s20,0V
12.s3o,oo/
1 Und 88.410,00 /
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0008 - Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática pi a Biblioteca Púb Mun.
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apoio
Produto: Capacitação
Total Meta:
1.000 Und
2 Und
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0010 - Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito e Diversidade
Produto: Projeto
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0011 - Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública municipal
Produto: Alunos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0012 - Manutenção do Departamento de Cultura
Produto: Manutenção
50 Pessoas
63.150,00 /
29.049,oo/
12.630,00/
/ 25.260,00
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 5. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Programa Governo: 27 • Manutenção do Esporte Amador
Quantidade
1.066
1.066
Un. Medida
Global
Valor
25.006,14
306.655,14
306.655,14
Objetivo: Manter as equipes de rendimento que representam o Município nas competições oficiais, no esporte amador.
Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do esporte amador, a recreação .e
o lazer, assim como os serviços de apoio para o bom funcionamento da divisão de esportes; aquisição de material
esportivo e equipamentos.
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0001 ·Manter equipes de rendimento
Produto: Equipes
/
Total Meta: 32 Und 101.040,00 /
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0002 ·Adquirir e manter equipamentos
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0003 ·Manutenção de Ginásio de Esporte
Produto: Ginásio de Esporte
MetalProduto: Meta: 07.05.0027.0004 • Participar de jogos oficiais
Produto: Eventos
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0005 ·Promover o esporte e o lazer local
Produto: Esporte e Lazer
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0006 ·Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
> Total Unidade: -- --=------
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE ENSINO
rograma Governo: 22 - Manutenção de Ensino
100 Und
1 Und
17 Und
1 Global
1 Global
152
152
85.884,00
75.780,00
67.570,50
532.354,50
532.354,50
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino Municipal,
conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, ampliar e
conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e supervisionar
os serviços administrativos necessários ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e implementar a
política municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo integral, as crianças da Pré-Escola, 1ª a
4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter veículos para o
transporte escolar. <fJ ....,..., (;\ U
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0004 ·Manter alunos de O a ~anos ~m-íZl . O Ü 'O t ·: ~- ~
Pmduto' Alunos 'M ti~ O"~ . ó) \\l)'d~ '(' / ~
o '7 (':;;,. "!() ({\;. -ri; Total Meta: 3.201 Pessoas J 1;· 300.000,00
Total Programa Governo: 3.201 300.000,00
/
/
/
Quantidade Un. Medida Valor
r ,/ Unidade:
Total Unidade: 3.201 300.000,00
2- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO
,;: Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino
li !( Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino Municipal,
conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, ampliar e
conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e supervisionar
os serviços administrativos necessários ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e implementar a
politica municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo Integral, as crianças da Pré-Escola, 1ª a
4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter veiculos para o
/;
1
i.
i;
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transporte escolar. 1 º"'P //'
-r': Meta/Produto: i'
!
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Meta: 07.02.12.122.0022.0004- Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares fr t:entros de /'v.JA-v Educação ~ lnfan~~~,
T'< :, )~ _
Produto: Es:~~~: __ o:f ~-.O~_!_OO~Q OOQ.Y-_ _ ,~ \
Total Meta: 30 Und 541.285,71
Metal Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0016 • Promover cursos e eventos para capacitar profissionais da Secretaria
~~-=:•ID' Curaos • E~ntos Of O C (): ~ ~~~~~~~~~~~~t~J~t.oo __ _
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
71
71
147.040
791.285,71
791.285,71
18.740.172,14
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 08.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Saúde
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade: 1
137.667,00 /
137.667,00
137.667,00
Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • k ~ . (j)í) \ ~
6
' ~ _ ,
Programa Governo: 28 - Manutenção da Saúde Bási.c~ 5f, ~Ô-· os:O \2 _$ . i (Ô Ó~ '(Ü t) 0']
Objetivo: Manter e melhorar estrutura dos postos de saúde, coordenar as atividades para execução dos serviços da saúde
bucal, material odontológico e manutenção dos aparelhos, aquisição de odontomóvel. Coordenar as atividades
para execução dos serviços de saúde a nivel ambulatorial, com aquisição de ambulância UTI. Coordenar as
atividades para execução dos programas de prevenção coletiva, programa de saúde da familia, programa de DNA,
equipes de saúde bucal, planejamento familiar, dentre outros. Atender as necessidades do Sistema Único de
Saúde, média e alta complexidade.
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0003 - Construção, ampliação e/ou reforma da unidade de saúde
Produto: Obra
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0004 - Gerenciar e realizar procedimentos em unidades de saúde
Produto: Procedimentos
Total Meta: 460.000 Und
88.410,00 /
225.936,67 ./
Quantidade Un. Medida
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0005 - Aquisição ou substituição de veículos
Produto: Veículos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0006 - Instituir e manter Programa de Prótese Dentária
Produto: Prótese
Total Meta:
2 Und
160 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0007 - Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar
Produto: Programa
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0008 - Implantar o Programa Mãe Patobranquense
Produto: Programa
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0009 - Implantar Programa Saúde do Trabalhador
Produto: Programa
Total Meta:
30 Und
1 Und
Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0010 - Realizar procedimentos ambulatoriais e especializados
Produto: Procedimentos
Total Meta: 260.000 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0012 - Manutenção das atividades amulatoriais
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0013 - Aquisição de Ambulância
Produto: Veiculo
Total Meta:
Total Meta:
1 Und
Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0014 ·Aquisição de equipamentos para o Pronto Atendimento
Produto: Equipamentos
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0015 - Manutenção das atividades do Pronto Atendimento
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0016 - Manter e ampliar o Programa Saúde da Família
Produto: Programa
Total Meta:
10 Und
1 Global
1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0017 - Gerenciar os serviços de orientação e apoio sorológico (AIDS e DSTs)
Produto: Serviço
Valor
126.300,00 /
89.813,3/
143.350,50 //
157.875,00 /
114.680,40/
765. 782, 16 /
252.600,00/
126.300,0/
252.600,oo/
/
1.502.910,oo-/
126.300,00 /
Quantidade Un. Medida
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0018 - Manutenção dos Programas de Saúde Coletiva
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0023 - Gerenciar e implementar os serviços de atenção psicossocial
Produto: Serviço
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0025 - Gerenciar serviços e programas de apoio, diagnóstico, terapia e reabilitação
Produto: Serviço
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0026 - Gerenciar os serviços de reabilitação física e auditiva
Produto: Serviço
Total Meta:
1 Und
1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0027 - Manutenção das atividades de reabilitação física e motora
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0028 • Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0044 - Manutenção das Atividades e Serviços de Apoio Psico Social
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 720.217
Programa Governo: 29 • Realização de Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais
Valor
126.300,oO/
517.198,50'/
631.500,00/
,.·
108.618,00,/
126.300,00 /
239.970,0~
//
101.040,00 /
709.389,21 :.:/
6.533.233,77
Objetivo: Racionalizar, ampliar ou atender as necessidades de serviços do Sistema Único de Saúde, média e alta
complexidade e ações estratégicas, internamentos em geral e ambulatórios de terceiros e oncologia.
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0002 ·Manutenção, gerenciamento, controle e auditoria da assistência hospitalar e ambulatorial
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0019 ·Realizar procedimentos assistenciais de médía e alta complexidade
Produto: Procedimentos
Meta/Produto:
Total Meta: 30.000 Und
Meta: 08.02.0029.0020 • Manter serviços especializados em odontologia (CEO)
Produto: Servi os
CâmaraAfunicípal áe """'i
Pato 'Branco
FI.: ____ .Q~ ..,,,... _____ _
Visto: •
Total Meta: 1 Und
322.065,oo/
6.532.758,62 /
3.157.500,00 /
MetafProduto: Meta: 08.02.0029.0021 - Realizar internação hospitalar
Produto: Internamento
Total Meta:
Quantidade Un. Medida
7.400 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0024 - Manutenção das atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Valor
4.361.560,00 /
3.637.440,00 /
Total Programa Governo: 37.403 18.011.323,62
Programa Governo: 30 - Programa Fitoterapia Diagnóstico e Terapia
Objetivo: Realizar os serviços para aquisição, distribuição, dispensação, controle e avaliação do programa da farmácia
básica, especializada e fitoterapia.
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0029 - Manter Programa de fitoterapia
Produto: Programa
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0030 - Manutenção das atividades do Programa Fitoterapia, Diagnóstico e Terapia
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0031 - Manutenção da Prestação de Serviços de Laboratório
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Meta:
Programa Governo: 31 - Programa Vigilância Sanitária
1 Global
1 Global
1 Global
4
505.200,00 /
504.189,60
69.899,47/
164.190,00/
1.243.479,07
Objetivo: Coordenar as atividades para execução dos serviços de vigilância sanitária e ambiental, inspeção de produtos de
origem animal e saúde do trabalhador, serviços de inspeção sanitária em agroindústrias, com aquisição de
veículo.
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0033 - Gerenciar serviços de vigilância sanitária e ambiental, saúde do traba e inspeção em
agroindústrias
Produto: Serviços
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0034 - Gerenciar serviços de vigilância sanitária em média e alta complexidade
Produto: Serviços
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0035 - Monitorar serviços de inspeção sanitária em agroindústrias
Produto: Serviços
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0036 • Aquisição e substituição de veículo
101.040,00 /
81.842,40 /
101.040,00 /
Quantidade Un. Medida Valor
Produto: Veículo
Total Meta: 1 Und 63.150,00/
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0037 • Manutenção das atividades da Vigilância Sanitária
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo: 5
Global 189.450,00/
536.522,40
Programa Governo: 32 - Programa de Controle de Doenças
Objetivo: Coordenar as atividades para execução dos serviços de vigilância epidemiológica, programa de doenças
endêmicas.
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0038 - Gerenciar a vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses
Produto: Serviços
Total Meta: 1 Und 75.780,0~
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0039 - Gerenciar o controle de doenças
Produto: Serviço
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0040 - Gerenciar imunobiológicos e campanhas de imunização
Produto: Serviços
50.520,00 /
Total Meta: 1 Und 109.881,00/
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0041 - Gerenciar investigações e pesquisas epidemiológicas
Produto: Serviços
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0043 - Manutenção das atividades da Vigilância Epidemiológica
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo: 5
Global
101.040,00/
151.560,00 /
488.781,00
Total Unidade: 757.634 26.813~.9.,8&---
. ~--------------------- -----~-·-----·---------------- ---- Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa Governo: 28 • Manutenção da Saúde Básica
Objetivo: Manter e melhorar estrutura dos postos de saúde, coordenar as atividades para execução dos serviços da saúde
bucal, material odontológico e manutenção dos aparelhos, aquisição de odontomóvel. Coordenar as atividades
para execução dos serviços de saúde a nível ambulatorial, com aquisição de ambulância UTI. Coordenar as
atividades para execução dos programas de prevenção coletiva, programa de saúde da família, programa de DNA,
equipes de saúde bucal, planejamento familiar, dentre outros. Atender as necessidades do Sistema Único de
Saúde, média e alta complexidade.
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0028.0001 - Manutenção das atividades do Fundo Munícípal de Saúde
Produto: M3f uten~o \
1toºl;:(~ ~. ~ av/e o óf.>Du
/(-/" 0 (
o<ô"
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 1
Total Unidade:
-:IJ
1.669.686,00
1.669.686,00
1.669.686,00
Quantidade Un. Medida Valor
Total Orgão: 757.636 28.620.692,86
Orgão: 9 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Unidade: 1 ·GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 09.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania
Produto: Manutenção
Total Meta: Global 133.878,00/
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor
1
133.878,00
133.878,00
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração do membros do
Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares. Manter e apoiar
a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e
adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, objetivando sua
formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessário ao bom funcionamento e desempenho da Casa
Abrigo Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Escola,
com as atribuições inerentes ao Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes
vítimas de violência, bem como, desenvolver o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, promovendo a
erradicação do trabalho de menores; implantar e desenvolver o Programa Agente Jovem, propiciando a
preparação de jovens entre 15 e 17 anos atuarem em sua comunidade de forma cooperativa colaborando para a
transformação da realidade em que está inserido. Efetuar a aquisição de equipamentos ao Centro de Promoção
Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veiculo, ampliando assirp,.~pffWJaf4lo.~4foi61!~~..-'
atividades de assistência a criança e ao adolescente.
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0001 - Manutenção e implementação do Programa Bolsa Escola
Produto: Pessoas
Total Meta: 806 Und 101.040,0~ /
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0002 - Reforma do Horto
Produto: Reforma ~ pÇZ/qJ ~\J Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0003 - Atenção à criança e ao adolescente vítima da violência (Sentinela)
Produto: Crianças/Adolescentes
.~Çv~ o~ be____o0
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0007 - Aquisição de veículo
Produto: Veículo
Total Meta:
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0008 - Capacitação e Treinamento dos Conselheiros
Produto: Pessoas
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0009 - Manter e aprimorar o Programa Bolsa Família
Produto: Programa
1.624 Und
3 Und
9 Und
40.000,00·
75.040,68 ,--·
63.150,00 /
20.000,0~
Quantidade Un. Medida
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0011 • Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0012 ·Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 • DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa Governo: 34 - Apoio ao Idoso
1 Global
2.447
2.447
Valor
101.040,00 /
601.200,63/
492.570,00 /
1.494.041,31
1.494.041,31
Objetivo: Manutenção da Casa Abrigo Centro Dia, visando o atendimento diãrio com medicamentos, alimentação e lazer,
acompanhamento por profissionais multidisciplinares a pessoas idosas e carentes do Município de Pato Branco a
ação continuada. Apoiar o Albergue Bom Samaritano, Lar dos Idosos e Associação Patobranquense de Idosos •
API. Efetuar a aquisição de veículo modelo "perua" e um ônibus para o transporte de idosos e seu adequado
atendimento. Reformar e ampliar o Centro de Atendimento a Idosos Centro Dia e Associação Patobranquense de
Idosos. Câmara Municipal áe.
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0013 - Reforma e ampliação do Centro Dia
Produto: Reforma/Ampliação
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0014 - Manutenção e apoio ao Albergue Bom Samaritano
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0015 • Manutenção e apoio ao Lar dos Idosos
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0019 -Apoio à pessoa idosa, atendimento multidisciplinar
Produto: Atendimentos
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral
Pato 'Branco
Fl.: ____ r_ ;22 . -~--
VistQ;-==-.~
~'~:;-~~--·-·--··~2·~·~~0,00 /
2 Global
2 Global
84 Und
89
xa-P
\.o
o
10.000,00
\o ~' ~ 20.000,00
35.806,05/
91.066,05
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças, adolescentes,
idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato Branco, que
se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando
atividades e ações para eliminar ou reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar
carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o fornecimento de cestas bãsicas, atendimento e
tratamento de dependência quimica e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa Familia e o PAIF -
Programa de Atendimento Integral a Familia; realizar casamentos comunitãrios; prestar Assitência Juridica aos
reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos Conselhos Municipais correlatos a ãrea social. Efetuar a
aquisição de veiculo visando a ampliação dos atendimentos e assitenciais. Promover a asssitência ao Portador de
Deficiência, assitenciando na aquisição de beneficio de prestação continuada, realizando serviço de ação
continuada e oficinas profissionalizantes, bem como, oportunizar apoio a reabilitação. Efetuar aquisição de veículo
padrão ônibus para ampliar o atendimento e assistência aos portadores de deficiência.
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0021 • Construção da Capela Mortuária Municipal
Produto: Construção
Quantidade Un. Medida
Total Meta: Und
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0022 - Apoio aos catadores de papel bem como padronização de seus carrinhos
Produto: Pessoas
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0023 - Doação de cestas básicas
Produto: Cestas
Total Meta: 850 Und
Total Meta: 684 Und
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0024 - Atendimento às pessoas carentes de forma geral
Produto: Pessoas
Total Meta: 2 Global
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0025 - PAIF - Programa de Atendimento Integral a Familia
Produto: Famílias
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0026 - Construção de Unidades Habitacionais
Produto: Habitação
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0027 - Aquisição de veículo
Produto: Veiculo
Total Meta:
Total Meta:
40 Und
71 Und
1 Und
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0028 - Construção de Casa de Recuperação e Tratamento para dependentes químicos
Produto: Construção
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0030 - Serviços de Ação Continuada
Produto: Serviços
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0031 - Apoio à reabilitação
Produto: Apoio
Total Meta:
Total Meta:
Total Meta:
1 Und
1.128 Und
105 Und
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0032 - Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0033 - Manutenção das Atividades da Marcenaria
Produto: Manutenção
Câmara Afunicipãl;k'·Y'l
Pato 'Branco ~
Ff.: .Qj_ --.·-~ ~ Visto: ----- ~ :tf~~ltil'>'o~..iit'.>'1-"»
Total Meta:
1 Global
1 Global
Valor/
31.575,00
10.000,00
100.000,00
~ x~ 60.000,00
63.150,00/
~ fff ~ 242.000,00
50.520,00/
102.126,45
39.784,50
314.108,10
240.980,40
Quantidade
· Total Programa 'GõVêrnõ:-·--·iaas·
Total Unidade: 2.974
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor
Un. Medida Valor
1.254.244,44
1.345.310,49
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração do membros do
Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares. Manter e apoiar
a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfanto.Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e
adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, objetivando sua
formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessário ao bom funcionamento e desempenho da Casa
Abrigo Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Escola,
com as atribuições inerentes ao Municlpio. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes
vitimas de violência, bem como, desenvolver o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, promovendo a
erradicação do trabalho de menores; implantar e desenvolver o Programa Agente Jovem, propiciando a
preparação de jovens entre 15 e 17 anos atuarem em sua comunidade de forma cooperativa colaborando para a
transformação da realidade em que está inserido. Efetuar a aquisição de equipamentos ao Centro de Promoção
Humana e lnfanto.Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veiculo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das
atividades de assistência a criança e ao adolescente.
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.00 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz
Produto: Programa
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0014 - Construção da Casa Abrigo
Produto: construção
-----------·------·---- -·-----------~-------·-----~----·--,,-·-·-·--~· Total Meta:
Total Unidade:
Total Orgão:
1 Global
1 Global
2
5.424
Orgão: 10 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E
Programa Governo: 7 • Coordenação, Supervisão e Execução
162.682,37
280.000,00
442.682,37
442.682,37
3.415.912,18
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 10.01.0007.0001 - Manutenção das Atividades do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial
1 Global
1
165.453,00
165.453,00
165.453,00
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando atrair
compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de apoiar programas
,... ~~'\Willit"N'llr.'~.i;.1.,Q&">
Camara Mun:icipaltfe ~
/
de comércio exterior. ~
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0001 - Manter sala de apoio ao empresário Pato '13ranco ~
Produto: Manutenção FL: JJJ : ' é) lr;j:J
.':'.'.'~~ ""'* ,,__,,_ . .d f) r;-Jf lo Total Meta: . U ,,_..,,. ()/ 0,00
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0002 - Capacitar trabalhadores
Produto: Pessoas
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0003 - Realizar Festa da Laranja
Produto: Evento
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0004 - Manter Centro de Eventos
Produto: Manutenção
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0005 - Realizar Feiras e Exposições
Produto: Eventos
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0006 - Realizar Rodeio Crioulo
Produto: Rodeio
Total Meta:
Total Meta:
Total Meta:
Total Meta:
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias
Quantidade Un. Medida
700 Und
1 Und
1 Und
3 Und
Und
706
706
Valor
127.941,90 /
63.150,00/
182.503,5/
530.460,00 /
37.890,00
941.945,40
941.945,40
/
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e pavimentação de ruas, instalação de rede de
energia elétrica, rede de ãgua e outras melhorias, visando a instalação de indústrias.
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0008 - Construir barracões para condomínios industriais
Produto: Barracões
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0009 - Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil
Produto: Programa
Total Meta:
5.000 Mts2
Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0011 - Manter e apromorar Programa de Auto Emprego - PAE
Produto: Programa
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0012 - Manter as atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia
Produto: Manutenção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0013 - Apoiar projetos de desenvolvimento sw softwares
Produto: Softwares
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0014 - Apoiar e estimular a criação de cooperativas
1 Global
2 Und
210.500,0o/
101.040,00 /
214.710,00/
214.710,00/
75.780,00/
Quantidade Un. Medida
Produto: Cooperativas
Total Meta: 1 Und
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0016 - Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento
Produto: FMD
Total Meta:
Total Programa Governo:
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Total Unidade:
Total Orgão:
5.007
5.007
5.714
Und
Valor ~
*i\À?D\
33.680,00
176.820,00/
1.027 .240,00
1.027.240,00
2.134.638,40
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 11.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Agricultura
Produto: Manutenção
r
ruêâmara Municip áe
'Pato 'Branco
'FI.:___ \i
1 VI"°: : 2t1 -- Total Meta:
tal Programa Governo:
Total Unidade:
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária
Global
1
131.352,00 /
131.352,00
131.352,00
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, análise de solos, fornecer treinamento a técnicos e produtores;
distribuir mudas frutíferas através da Associação dos Fruticultores; manter o programa de fruticultura, manter a
produção de mudas de flores e a produção de olericolas no Horto, manter o programa de inseminação artificial;
incentivar a criação de bovinos, suínos e aves; apoiar e incentivar as agroindustrias; manter o SIM - Serviço de
Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes d'água na zona rural; contribuição à EMATER-PR, para
prestação de serviços de extensão rural e Assistência Técnica; aquisição de veículos para extensão rural;
Meta!Pmduto Mel":~~:·:::::~~~:::,~:'.•::~.~::::;:~::::: ::.::~·:::::moostrativos. ; af ~8f)~ Pmduto' AgmlndUstrla "'\-fj
5
=' ';"
Total Meta: 2 Und
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0003 - Programa de incrementação da produção agropecuária
Produto: Programa
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0005 - Aquisição de veículo para assistência Técnica
Produto: Veículo
Total Meta:
1 Und
2 Und
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0006 - Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Município
Produto: Assistência Técnica
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em áreas diversas
Produto: Capacitação
25.200,00
75.780,00/
Quantidade Un. Medida
Total Meta: 1 Global
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0008 - Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal
Produto: SIM
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0009 - Criar Centro de Treinamento para produtores
Produto: Centro de Treinamento
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.001 O - Pavimentação poliédrica de estradas do interior
Produto: Pavimentação
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0011 - Aquisição de calcário
Produto: Calcário
Total Meta:
Total Meta:
1 Und ::;
~
1 Und
30 Km
3.000 Toneladas
!!
.>
+l
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0012 - Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural
Produto: Manutenção
Total Meta: Global
Total Programa Governo: 3.040
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuários
/
12.630,00
94.725,00/
555.415,00
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado, dentro das
normas da vigilância sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura familiar. Oferecer aos
consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade.
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0013 - Construção do Mercado do Produtor
Produto: Construção
Total Meta:
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0014 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural
Produto: Patrulha Mecanizada
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria
1 Und
1 Und
2
~ /o\rfJ
200.000,00
~ ~e-o 01,·~
\~
ct~ \ 120.000,00
320.000,00
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do campo.
Meta/Produto: Meta: 11.02.0048.0001 - Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo
Produto: Casas
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
1 Global
1
3.043
63.150,00
63.150,00
938.565,00
/
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL -------~~~~~------------·----~-
Quantidade Un. Medida Valor
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, análise de solos, fornecer treinamento a técnicos e produtores;
distribuir mudas frutlferas através da Associação dos Fruticultores; manter o programa de fruticultura, manter a
produção de mudas de flores e a produção de olericolas no Horto, manter o programa de inseminação artificial;
incentivar a criação de bovinos, sulnos e aves; apoiar e incentivar as agroindustrias; manter o SIM - Serviço de
Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes d'água na zona rural; contribuição à EMATER-PR, para
prestação de serviços de extensão rural e Assistência Técnica; aquisição de veículos para extensão rural;
aquisição de calcário; implantação do programa de pastagens e de unidades demonstrativas.
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0013 - Programa Mulheres Rurais de Pato Branco
Produto: Programa
09yv ~' Program::~:: Global 15.000,00
Total Unidade:
15.000,00
15.000,00
.. 1.º_84.917,00
Orgão: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 12.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo
Produto: Manutenção
--- -........_
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
1 Global
1
1
142.719,00/
142.719,00
142.719,00
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estimulo a exploração racional dos recursos naturais
renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de
educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição
de veiculo.
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0001 - Manutenção das atividades operacionais do Departamento de Meio Ambiente
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global 125.031,00/
Meta/Produto: Meta: 12.0,2.0021.0002 ·Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de basalto e argila)
Produto: Areas Degradadas
Total Meta: 5 Hectare 50.520,00/
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0003 • Promover e apoiar eventos educativos ligados ao Meio Ambiente construção de maquete
ambiental '
Produto: Eventos/Maquete
Total Meta: 3 Und
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0005 - Desenvolver Projetos e Ações para estimular o turismo no Município
Produto: Turismo
Câmara Municipal de
Pato 'Branco
~ Çi FI.:-----:~"-------
Visto: ~
"
Total Meta: 1 Global
63.150,00
50.520,00
/
/
Quantidade Un. Medida
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0006 - Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos
Produto: Coleta Seletiva
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0009 - Manter Viveiro Municipal
Produto: Viveiro Municipal
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.001 O - Arborização e poda urbana
Produto: Arborização/Poda
Total Meta:
Total Meta:
Total Meta:
50 Percentual
1 Und
1 Global
Valor
147.350,00 /
63.150,00/
101.040,00/
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0012 - Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e reestruturar parques municipais
Produto: Reflorestamento
Total Meta:
Total Programa Governo:
Programa Governo: 46 - Contribuição com o Meio Ambiente
Global
63
113.670,00 /
714.437,00
Objetivo: Aquisição de terreno para implantação do Aterro Sanitário controlado, necessãrio para a prevenção de doenças
infecto-contagiosas.
Meta/Produto: Meta: 12.02.004Ei.0015 - Implantar Parques lineares
Produto: Parques
Total Meta:
Total Programa Governo:
/
1 Und 63.150,00/
1 63.150,00
.... ··-·--·-- ... ·--.-. ..I.QJ:~I Unidade: 64 777.587,00
-----------------------~-------------
Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos naturais
renovãveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de
educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição
de veículo.
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0013 - Coletar Lixo
Produto: Lixo
V Total Meta: 21.500 Global 203.658,75
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0014- Manutenção das Atividades de Coleta e Processamento de Lixo
Produto: Manutenção
Orgão: 13 - COORDENADORIA DO PROCON
Unidade: 1 - UNIDADE DO PROCON
21.501
Total Unidade: 21.501
...... l9_tal Orgão: 21.566 -~-·-------·--~-.
Câmara Af u:nicip
Pato 'Branco
Global 505.200,00
708.858,75
708.858,75
1.629.164,75
··--------------·
F!.: ____ __;::::-..---- ~
Programa Governo: 47 - Assistência aos Direitos Humanos
Objetivo: Manutenção da Coordenadoria de Defesa do Consumidor
Meta/Produto: Meta: 13.01.0047.0001 ·Manter Atividades da Unidade do Procon
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Orgão: 14 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO SÃO ROQUE DO CHOPIM
Unidade: 1 ·ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Quantidade Un. Medida
1 Global
1
1
Valor
148.591,95/
148.591,95
148.591,95
148.591,95
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 14.01.0007.0001 - Manter Atividades da Administração Distrital do São Roque do Chopim
Produto: Manutenção
Total Meta:
Total Programa Governo:
Orgão: 15 ·COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO
Unidade: 1 ·DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução
Total Unidade:
Total Orgão:
1 Global
1
1
98.387, 70 ./"
98.387,70
98.387,70
98.387,70
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor.
Meta/Produto: Meta: 15.01.0007.0001 - Manter Atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco
Produto: Manutenção
Total Meta: 1 Global
Total Programa Governo:
Total Unidade:
Total Orgão:
Total Geral: 1.218.406
126.615,75 /
126.615,75
126.615,75
126.615,75
84.234.817,68
ANEXO li
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO
2003 2004 2006 2006 2007 2008 2009
ESPECIFICAÇÃO
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 52.709.621,00 56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08
DESPESA COM PESSOAL 15.891.334,15 17.948.000,00 21.400.663,75 24.497.564,00 26.063.348,42 28.302.190,05 31.074.704,89
%APLICADO 47,92 45,41 47,25 46,48 45,78 46,03 46,80
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO
2003 2004 2006 2006 2007 2008 2009
ESPECIFICAÇÃO
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 52.709.621,00 56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08
DESPESA COM PESSOAL 575.908,86 606.684,65 911.797,82 1.195.000,00 1.290.600,00 1.393.848,00 1.527.175,67
%APLICADO 1,74 1,54 2,01 2,27 2,27 2,27 2,30
EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL NO PERIODO DE 2003 A 2009
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO
2003 2004 2006 2006 2007 2008 2009
ESPECIFICAÇÃO
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 52.709.621,00 56.926.390,68 61 .480.501,93 66.398.942,08 ... )
DESPESA COM PESSOAL/ 16.467.243,01 18.554.684,65 22.312.461,57 25.692.564,00 27.353.948,42 29.696.038,05 32.601.880,56
/> /
% APLICAl)O A~-------[-, 49,66 46,95 49,26 48,74 48,05 48,30 49,10
Ro
Pr:fe2 '.~ Munrc1pal
ESPECIFICAÇÃO
Ações judiciais
Desapropriação de imóveis
TOTAL
/
I
ANEXO Ili
RISCOS FISCAIS
2007 2008
305.670,00 321.220,00
300.000,00 250.000,00
605.670,00 571.220,00
2009 2010 2011
333.660,00 367.026,00 367.026,00
200.000,00 150.000,00 150.000,00
533.660,00 517.026,00 517.026,00
ANEXO IV
Câmar;-:iÍunicipaí áe
Pato '13ranco
Fl.: ____ A.L----
Visto:-
DEMOSNTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO
ESPECIFICAÇÃO
Reforma Horto Florestal
Ampliação do Pavilhão Escolar
Cristo Rei
Reforma Lar dos Idosos Centro Dia
Ampliação Escola Municipal são
Cristóvão
/
i
!
/ifYMrlU RoJ>'tV~~ano Pnff~Üo Municipal
Valor em SITUAÇÃO
R$ ATUAL
22.930,54 80% executado
96.448,00 40% executado
10.828,92 80% executado
119.851,62 30% executado
Wlade ir Dai Ross
Secretário de Engenharia Obra e Serviços Públicos
RECEITAS POR FONTES
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Impostos
IPTU
lRRF
ITBI
lSSQN
Taxas
Pelo Exercício do Poder de
Polícia
Pela Prestação de Serviços
Comribuição de Melhorias
Receita de Contribuições
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receita de valores mobiliários
Outras receitas patrimoniais
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Receita de Sen'iços
Transferências Correntes
Cota-parte do FPM
Transferência do ITR
Cota-Parte Lei Kandir 87196
SUSeFNS
Participação no ICMS
Cota-Parte do IPV A
Fundo de Exportação
Transferência do FUNDEF
Outras transf. Do Estado
Outras transferência
Outras Receitas Correntes
Multas e Juros de Mora
Indenizações e Restituições
Rec. Dívida Ativa Tributária
Rec. Dívida Ativa Não
Tributária
Receitas Diversas
RECEITAS DE CAPITAL
Rec. De Capital
Operações de Credito
Alienação de Bens
Transferências de Capital
Outras Receitas de Cap~a(
(-)Deduções pi FUNDEF,'
TOTAL /
2003
48.621.527,50
6.107.929,64
4.n9. 759.79
1.219.288,23
439.907, 17
616.722,61
2 153.841, 78
/.678.169,85
522.511,45
1.155.658,40
220.653,M
44.418,63
340.082,11
14.156,51
325.925,60
o
1
140.545,11
37.875.968,17
8.601.723,43
25.717,26
532.899,21
13.332.755,87
7.981.598,33
2.025.927,06
234.708, 76
4.056.112,65
263.862,47
820.663,14
2.733.274,22
905.772,57
1.409.150,21
418.351,44
583.731,07
583.731,07
127.959,00
4.100,00
441.672,07
2.597.955,57
46.607.303,00
ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ARRECADADO PREVISTO REESTIMADO
2004 2005 2006 2007 2008
55.586.211,91 61.400.423,37 74.778.321,01 84.890.337 ,68 92.535. 7 44,91
7.536.472,71 8.029.311,59 14.976.480,00 15.858.441,63 17.142.658,62
5.M2.273,38 6.229.694,98 9. 205. 680, 00 10.322.393,63 11.153.005,82
1.404.684, 17 1.531.077,01 4.235.000,00 4.854.645,63 5.138.483,02
623.485,41 850.065,92 605.000,00 665.500,00 732.050,00
752.052,73 734.181,12 968.000,00 I.064.800,00 1.171.280,00
2.862.051,07 3.114.370,93 3.397.680,00 3.737.448,00 4.111.192,80
1.894.199, 33 1.799.616,61 4. 770.800, 00 5. 402. 948, ºº 5.843.242,80
726.461,81 816.366,67 1.150.000,0C 1.646.866,00 1.711.552,60
1.167.737,52 983.249,94 3.620.800,00 3.756.082,00 4.131.690,20
0,00 /. 000. 000, 00 133.100,00 146.410,00
2.257.884,62 2.177.023,73 2.768.677,00 3.043.683,95 3.248.052,35
647.696,89 730.795,64 691.980,00 816.603,0 898.263,60
362.074,73 124.523,01 249.750,00 283.853,00 292.238,30
285.622,16 606.272,63 442.230,00 532.750,00 606.025,30
0,01 48.400,0 53.240,00 58.564,00
142.691,6 172.667,78 665.414,00 676.680,40 744.348,44
42.083.648,10 48.051.239,41 48.520.990,00 56.761.089,00 62.327.197,90
I0.287.756,99 12.363.415,84 I0.285.000,00 11.313.500,00 12.444.850,00
37.781,71 34.014,37 48.400,00 58.564,00
403.371,12 455.048,94 776.820,00 53.240,00 939.952,20
13.254.212,95 12.994.780,52 16.270.000,00 854.502,00 23.425.600,00
9.246.632,22 11.713.997,99 9.922.000,00 21.296.000,00 12.005.620,00
2.398.875,45 2.835.064,21 3.630.000,00 I0.914.200,00 4.392.300,00
283.017,68 358.066,44 363.000,00 3.993.000,00 439.230,00
4.690.747,84 5.252.179,98 5.311.000,00 399.300,00 5.856.400,00
57.034,00 !00.000,00 5.324.000,00 173.205,00
88.913,20 1.987.637, 11 1.814.770,00 t66.550,00 2.591.476,70
2.917.818,02 2.239.385,23 7.106.380,00 2.446.797,00 8.116.660,00
983.923,58 809.962,89 1.435.000,00 7 .680.600,00 1.732.050,00
23.680,00 0,00 150.000,00 1.665.500,00 173.205,00
1.475.836,85 1.244.004,92 4.591.380,00 166.550,00 5.235.380,00
4.895.800,00 o
434377,59 185.417,42 930.000,00 976.025,00
4.440.282,25 3.120.034,63 1.207.487,00 952.750,00 3.245.693,00
4.440.282,2~ 3.120.034,63 1.207 .487,00 2.866. 705,00 3.245.693,00
826.363,37 760.146,06 I. !07.487,00 2.866.705,0U 3. !05.693,00
9.000,00 59. 700,00 100.000,00 2.731.705,00 140.000,00
3.604.918,88 2.300.188,57 135.000,00
3.033.116,23 3. 733.578, 77 3.202.023,00 3.522.225,3( 3.874.447,83
60.026.494,21 60. 786.879,23 72. 783. 785,00 84.234.817,68 91.906.990,08
PREVISTO
2009 2010 2011
101.939.569,03 111.824.650,02 120. 770.622,02
18.642.174,44 20.515,515,9 22.156.757,26
12.153.556,36 13.478. 036,09 N.556.278,98
5.537.581,28 6.200.463,50 6.696.500,58
805.255,00 885.780,50 956.642,94
I.288.408,00 1.417.248,80 1.530.628, 70
4.522.312,08 4.974.543,29 5.372.506, 75
6.327.567,08 6.860.323, 79 7.409.149,69
1.782.707,86 1.860.978,65 2.009.856,94
4.544.859,22 4.999.345,14 5.399.292,75
161.051,00 177.156,10 191.328,59
3.472.857,59 3.720.143,34 4.017. 754,81
914.089,63 1.024.498,5! 1.106.458,48
303.462, 13 381.608,34 412.137,01
6!0.627,50 642.890,25 694.321,47
0,00
64.420,40 70.862,44 76.531,44
0,00
818.783,28 900,661,61 972.714,54
68.449.917,69 75.186.909,46 81.201.862,22
13.689.335,00 15.058.268,50 16.262.929,98
64.420,40 70.862,44 76.531,44
1.033.947,42 1.137.342,16 1.228.329,53
25.768.160,00 28.344.976,00 30.612.574,08
13.206.182,00 14.526.800,20 15.688.944,22
4.831.530,00 5.314.683,00 5.739.857,64
483.153,00 531.468,30 573.985,76
6.442.040,00 7.086.244,00 7.653.143,52
180.525,50 190.578,05 205.824,29
2. 750.624,3 7 2.925.686,81 3.159.741,75
9.577.326,00 10.406.058,60 11.238.543,29
1.805.255,00 1.985.780,50 2.144.642,94
80.525,50 88.578,05 95.664,29
6.698.918,00 7.188.809,80 7.763.914,58
0,00
992.627,50 1.142.890,25 1.234.321,47
3.876.151,3U 4.490. 766,44 4.850.027,76
3.876.151,30 4.490.766,44 4.850.027,76
3. 725.363,05 4.297.899,36 4.641.731,31
150. 788,25 192.867,08 208.296,45
0,00
0,00
4.261.892,61 4.688.081,87 5.063.128,42
101.553.827,72 111.627.334,5~ 120.557.521,36
Fonte: Receita arrecad1ª· Balanço dos exercícios de 2003, 2004 e 2005 da Secretaria de Finanças. 1
METODOLOPIA ~,É C~~~.Q.: A rec~.i.!? foi reestimada para 2006 e programada para o quadriênio segundo preços vigentes em 31.12.2005, considerandf um acréscimo de 08 (oito) a 10% (dez por cento) por
exercícj,@~~-· / ~- .' /
Câmar;TJ;{/;;'ic'tp';;éZt""t
Pato 'Bra:nco ~
FI.: AO ---1
Visto: __ ......... !li'~~~.,'!
1
1
2.1DEMONSTRATIVO1-METAS ANUAIS
MUNICÍPIODEPATOBRANCO -PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS ANUAIS
2007
LRF, art. 4º, § 1 R$ milhares
2007 2008 2009
Valor Valor %PIB 6,0% ~ ( Valor Valor Valor Valor
1,06) % PIB6,5 %= %PIB 6,5%=
ESPECIFICAÇÃO (!, 1289) (1,2023)
Corrente Constante (b f PIB) Corrente Constante (e/ PIB) Corrente Constante (e/ PIB)
(b) X 100 (c) X 100 (c) X 100
Receita Total 84.234,81 79.466,80 0,06 91.906,99 81.412,87 0,11 101.553,82 84.466,29 0,17
Receitas Não-Financeiras (!) 81.171,96 77.925,08 0,04 87.906,99 80.906,99 0,08 95.553,82 79.475,85 0,17
Despesa Total 84.234,81 79.466,80 0,06 91.906,99 81.412,87 0,1 l 101.553,82 84.466,29 0,17
Despesas Não-Financeiras (li) 76.234,81 71.919,64 0,06 82.906,99 73.440,50 0,11 91.553,82 76.148,89 0,17
Resultado Primário (! - II) 4.937,15 6.005,44 -0,22 5.000,00 7.466,49 -0,49 4.000,00 3.326,96 0,17
Resultado Nominal 550,41 460,59 0,16 594,44 539,22 0,09 641,99 590,63 0,08
Dívida Pública Consolidada 8.813,63 7.375,42 0,16 8.637,36 6.829,64 0,21 8.100,00 6.966,00 0,14
Dívida Consolidada Líquida/ 8.813,63 7.375,72 0,16 8.637,36 6.829,64 0,21 8.100,00 6.966,00 0,14
FONTE: Secretaria Municfal de Finanças - Município de Pato Branco
q
R /4~JFJJ;i>) ~unícípal
2.2 DEMONSTRATIVO II-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO -PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2007
LRF, art. 4º, §2º, inciso 1 R$milhares
1-Metas Previstas em 2005 %PIB II-Metas Realizadas em 2005 %PIB Variação
ESPECIFICAÇÃO Valor (e) - (b % (e/a)
(a) (b) a) X 100
Receita Total 71.407,10 0,084 60.786,87 0,765 -10.620,23 -14,87%
Receita Não-Financeira (l) 66.402,10 0,079 69.230,72 0,75 2.828,62 4,26%
Despesa Total 71.407,10 0,084 60.786,87 0,765 -10.620,23 -14,87%
Despesa Não-Financeira (II) 68.611,10 0,08 69.458,07 0,626 846,97 1,23%
Resultado Primário (I-11) -2.209,00 0,003 -227,35 0,003 -1.981,65 89,71%
Resultado Nominal 485,27 o -361,06 o -846,33 -174,40%
Dívida Pública Consolidada 9.191,07 0,013 9.111,46 0,013 -79,61 -0,87%
Dívida Consolidacla-rlq\\ida 9.191,07 0,013 5.217,32 0,013 -3.973,75 -43,23%
FONTE: Secretaria 116nicipal de Finanças - Município de Pato Branco
/
2.3 DEMONSTRATIVO ID- METAS FISCAIS A TU AIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2007
LRF, art.4~, §1"', inciso II
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
2004 2005 % 2006 'lo 2007 % 2008
Receita Total 64.915 55 71.407.10 10,00% 72.783,78 1,93% 84.234,81 15,73% 91.906,99
Receitas Não-Financeiras (1) 61.360,55 66.402,10 822% 71.576,29 7 79% 81.171,96 1341% 87.906,99
Despesa Total 64.915,55 71.407,10 1000% 72.783,78 193% 84.234,81 15.73% 91.906,99
Despesas Não-Financeiras (II) 62.965,55 68.611,10 897% 69.896,78 1.87% 76.234,81 907% 82.906,99
Resultado Primário (1 - II) -1.605,00 -2.209,00 37,63% 1.679,51 -176 03% 4.937,15 193,96% 5.000,00
Resultado Nominal 483,76 485,27 0,31% 516,81 6 50% 550,41 650% 594,44
Dívida Pública Consolidada 9.385,82 9.191,07 -2,07% 9.000,37 -2.07% 8.813,63 -207% 8.637,36
Dívida Consolidada Liquida 9.385,82 9.191,07 -207% 9.000,37 -2.07% 8.813,63 -207% 8.637,36
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
2004 2005 % 2006 % 2007 % 2003
Receita Total 64.915,55 60.786,87 22,42% 65.505,40 30,73% 79.466,80 21,31% 81.412,87
Receitas Não~Financeiras. (I) 61.360,55 69.230,72 27,00% 64.085,76 12,56% 77.925,08 21.60% 80.906 99
Despesa To tal 64.915,55 60.786,87 22,42% 65.505,40 30,73% 79.466,80 21,31% 81.412,87
Despesas Não-Financeiras (11) 62.965,55 69.458,07 14,22% 68.498,84 3,54% 7!.919,64 499% 73.440,50
Resultado Primário (1 - ll) -I.605,00 -227,35 -474,17% -4.413,08 -2741 50% 6.005,44 -236 08% 7.466,49
Resultado Nominal -I.630,00 -361,06 -128.26% 457,36 -227,56% 460,59 0,71% 539,22
Dívida PúbJíca ConsoHdaW ) 9.385,82 9.111,46 -21,42% 7.964,93 -19 05% 7.375,42 -7.40% 6.829,64
Dívida Consoildada LiéÍuida I 9.385,82 5.217,32 -21,42% 7.964,93 4137% 7.375,72 -7,40% 6.829,64
R9bert&,/(g~~/ .. ·"~ // 7/JY ltr~feito Municipal
/
% 2009
9,11% 101.553,82
8,30% 95.553,82
9 1 l'Y< 101.553,82
875% 91.553,82
127% 4.000,00
800% 641,99
-200% 8.100,00
-200% 8.100,00
% 2009
2.45% 84.466,29
3 83% 79.475,85
2,45% 84.466,29
2,11% 76.148,89
2433% 3.326,96
17,07% 590,63
-7 40% 6.966,00
-7,40% 6.966,00
R$ milhares
%
1050%
8 70%
1050%
1043%
-2000%
8.00%
-6.22%
-6.22%
%
629%
199%
6.29%
5.88%
-44.60%
28.23%
-555%
-5 55%
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2.4 DEMONSTRATIVO IV -EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
MUNICIPIO DE PATO BRANCO- PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2007
LRF, art.4º, §2º, inciso III
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004
Patrimônio/Capital 37.877,87 108,51 34.905,00
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL 37.877,87 34.905,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL NÃO HÁ INFORMAÇÕES
FONTE: Secretaria Muni<'..ipal de Finanças - Município de Pato Branco !
!
%
126,52
%
2003
27.588,94
o
o
27.588,94
2003
i
i
l!fii11)) R/~é~\1igano ;i Mâ:,1àf /
Prefeito Municipal sfc~tá~io ~cipal [.
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R$ milhares
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79
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o
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2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO- PR
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
2007
LRF, art.4º, §2º, inciso m R$
RECEITAS REALIZADAS 2005 2004 2003
RECEITAS DE CAPITAL 59,70 9,00 I4,1
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 59,70 9,00 14,IO
Alienação de Bens Móveis 59,70 9,00 14,IO
Alienação de Bens Imóveis
TOTAL 59,70 9,00 14,10
DESPESAS
2005 2004 2003 LIQUIDADAS
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL 7.804,31 9,00 14,1
Investimentos 5.608,05 9,00 14,10
Inversões Financeiras 672,70 o
Amortização da Dívida 1.523,56 o
DESPESAS CORRENTES DOS REGilVIES DE PREVID.
Regime Geral de Previdência Social o
Regime Próprio dos Servidores Públicos o
TOTAL .~ -7.744,61 0,00 0,00
SALDO FINANCjIRO // (e)= (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g)
-7.744,61 o o # "" / /
FONTE:ç)f~}~~~ de F1~~ç.as - Município de Pato Branco
Prefeito
Ro~~Vfea~ Municipal
~;lê/ Se ~~V etário e Finanças
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I
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
2007
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ milhares
RECEITAS DESPESAS PREVID.
RESULTADO
EXERCÍCIO REPASSE CONTRIB. PREVID. PREVID. REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS
PATRONAL (a)
Valor Valor (e Valor
(e)
(b) ) (d)=(a+b-c)
NÃO HÁ INFORMAÇÕES
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
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::1~'/ s't~ário ~anças
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DEMONSTRATIVO VI -AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RGPS
2007
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ milhares
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005
RECEITAS CORRENTES NÃO HÁ INFORMAÇÕES
Receita de Contribuições
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Contribuições Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS
Receita Patrimonial
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens
Outras Receitas de Capital
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RPPS
Contribuição Patronal do Exercício
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores
Pessoal Civil
Pessoal Militar
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005
ADMINISTRAÇÃO GERAL NÃO HÁ INFORMAÇÕES
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA SOCIAL
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Correntes
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1- II)
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS
2. 7 DEMONSTRATIVO VII- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2007
LRF, art. 4°, § 2º, inciso V R$ milhares
SETORESIPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO /BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 1 2007 1 2008 1 2009
NÃO HÁ RENÚNCIA DE RECEITA
TOTAL 1 1 1 -
FONTE; Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
~:;Zltt// Secretario r.:::anças
/
2.8 DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V
EVENTO
Aumento Permanente da Receita
(-) Transferências constitucionais
(-) Transferências ao FUNDEF
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III) =(!+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV)
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco
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~t~tfis~p Prefeito
I
2007
i
Valor Previsto 2006
ain
;Secretário de Finanças
R$
9.350.000,00
5.324.000,00
4.026.000,00
0,00
4.026.000,00
1.240.842,98
1.240.842,98
2.785.157,02