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materia nº 41/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2006
Date 2006-04-20
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2020-10-09 Arquivado F Projeto de Lei cadastrado pelo Departamento Legislativo no ano de 2020 e sancionada/promulgada a lei.

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PROJETO DE LEI Nº 41/2006 Visto: 
MENSAGEM Nº: 38/2006 
RECEBIDA EM: 20 de abril de 2006. 
Nº DO PROJETO: 41/2006 
SÚMULA: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de 
governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de 
fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. 
Autor: Executivo Municipal 
LEITURA EM PLENÁRIO: 20 de abril de 2006. 
DISTRIBUÍDO À COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS EM: 8 de maio de 2006 
RELATOR: Aldir Vendruscolo - PFL 
No dia 17 de maio de 2006, através do ofício nº 235/2006, este projeto de lei foi devolvido ao 
Executivo Municipal para que o mesmo fosse adequado conforme indicação constante no ofício 
nº 5/2006-CONT, datado de 17 de maio de 2006, assinado pela Assessora Contábil da Câmara 
Municipal, Márcia Regina Zanoelo, e para que posteriormente fosse reenviado a Câmara 
Municipal, para o prosseguimento na análise da referida matéria. 
O Executivo Municipal encaminhou, através do ofício nº 670/2006/GP, datado de 26 de junho de 
2006, as adequações à LDO, solicitadas através do ofício nº 235/2006. 
No dia 7 de julho de 2006, foi realizada a Audiência Pública para debater sobre o Projeto de Lei 
nº 41/2006. 
VOTAÇÃO SIMPLES 
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS 
PRIMEIRA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 10 de julho de 2006. 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
Aprovado com diversas emendas apresentadas pelos vereadores. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
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SEGUNDA VOTAÇÃO REALIZADA EM: 13 de julho de 2006. t,.;v~is~to~: ===#;;;:;;== 
Aprovado com 9 (nove) votos a favor. 
Votaram a favor: Aldir Vendruscolo - PFL, Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme 
Sebastião Silverio - PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio 
Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV, Valmir Tasca -
PFL e Volmir Sabbi - PT. 
ENVIADO AO EXECUTIVO EM: 14 de julho de 2006. 
ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº: 389/2006 
O Executivo Municipal através do ofício nº 80712006, datado de 2 de agosto de 2006, comunicou 
o Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 41 /2006, especialmente algumas emendas apresentadas. 
A mensagem de veto foi encaminhada à Comissão de Justiça e Redação, cujo relator, Volmir 
Sabbi - PT, apresentou o Projeto de Decreto Legislativo nº 5/2006, que rejeita veto parcial ao 
projeto de lei nº 41 /2006. O vereador Cilmar Francisco Pastorello - PL, membro da referida 
Comissão, assinou a favor do projeto de decreto legislativo e o vereador Nelson Bertani - PDT, 
assinou contra. 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 5/2006 
SÚMULA: Rejeita veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006. 
AUTOR: Vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL e Volmir Sabbi - PT, membros da 
Comissão de Justiça e Redação. 
VOTAÇÃO ÚNICA: 6 de setembro de 2006. 
Rejeitado com 5 (cinco) votos contra e 5 (cinco) votos a favor. 
Votaram contra, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL, Laurinda Cesa - PSDB, Nelson Bertani 
- PDT, Osmar Braun Sobrinho - PV e Valmir Tasca - PFL. 
Votaram a favor, os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL, Guilherme Sebastião Silverio -
PMDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
e Volmir Sabbi - PT. 
Portanto, mantido o veto parcial do Executivo Municipal. 
Decreto Legislativo nº 4, de 11 de setembro de 2006, que aceita o veto parcial ao projeto de 
lei nº 41/2006. 
PUBLICADO: Jornal Diário do Sudoeste - Edição 3863, do dia 12 de setembro de 2006. 
Ofício informando o Executivo: nº 464/2006, de 11 de setembro de 2006. 
Lei nº 2682, de 25 de setembro de 2006. 
PUBLICADA: Jornal Diário do Sudoeste - Edição nº 3874, do dia 27 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
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CAPITULO V DIRETRIZES GEIW$ PARA fl.A80RAÇÃO E EXECUÇÃO 00$ ORÇAMEHTOS 
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Pato Branco, 27 de. setembro de 21 
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Pato Branco, 27 de setembro de 
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Pato 'Branco 
FI.: __________ 20~ _ 
Visto: 
CÂMARAMUNICIP'ALDE PÀ.TO BRANCO.,- ESTADO DO PARANÁ 
DECRETÓ LEGISbATI\'0 Nq 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 20.(16. 
. · . ZSfunula: Aceitª o veto parciai'ao projeto de lei nº 41/2006. 
Art. Iº, Fica p1antido o veto" parciàl ao projeto de lei nº 41/2006, que dispõe sobre aÇões prioritárias da Administração Públ_ica 
Municipal, ··funç.ões de governo,. metas. e ri.scos fiscais, _-diretrizes geraiS para elabdração financeira e políticas 'de fomento e 
desenvolvimento a serem eJ<ecutadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pat9 Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. . · · · · · . · · · 
-Art. 2°. Este decréto legislativo e.ntni·em vigor na data de.sua publicação . 
. Gabinete da Presidência da :cãtí1ara Munieipal de !'ato Branco, em 11 de sétembro de 2006. 
Laurindo Cesa: ~·Presidente . · • · · · · . · · . 
. \• ... ·_ .' .. ,'..,·.· .. ·.· .. ·. 
~~~§~$~ Estado do Paraná 
Câmara Municipal dé 
Pato 'Branco 
Fi.: _________ ;)f.H _ 
Visto: 
DECRETO LEGISLATIVO Nº 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006. 
Súmula: Aceita o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006. 
Art. 1º. Fica mantido o veto parcial ao projeto de lei nº 41/2006, que 
dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de 
governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e 
políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas administrações 
direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras 
providências. 
Art. 2º. Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete da Presidência da C Amara Municipal de Pato Branco, em 
11 de setembro de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
CW«-<A !UIICIFTL DE PATO If<A!(X) 
aÍ f !~~ C 9 L ºfJ;'?iO 2006 18:11 406018 112 
át: ~_/ato tanco 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara Municipal 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ ___Jf/)_ ___ _ 
Visto: 
Ofício nº 80712006/GP Pato Branco, , 02 de agosto de 2006. 
Senhor Presidente, 
Tem o presente à finalidade de apresentar a esta Casa de Leis Veto Parcial Projeto de 
Lei nº 41/2006, que dispões sobre as ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para elaboração Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e 
indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências, 
Após análise minuciosa feita por parte deste Governo Municipal a cerca de cada 
emenda apresentada pelo Legislativo, levando em consideração os princípios constitucionais 
elencados ao texto da carta magna, assim como os demais princípios que norteiam o Direito 
Administrativo e, por conseguinte a Administração Pública, baseado ainda na programação já 
estabelecida pela administração municipal onde cada secretaria definiu suas metas para serem 
executadas no período em questão, ouvindo a comunidade além de apresentar sintonia com o 
programa de governo aprovado pela maioria da população; considerando ainda a continuidade 
do serviço público além da economicidade, princípios estes que devem ser levados em 
consideração devido a sua grande importância para a boa gerência do gestor público, sem 
deixar de se observar os programas já existentes que estão sendo executados e algumas metas 
que momentaneamente não estão de acordo com aquilo que está planejado para o exercício 
subseqüente, este Executivo Municipal, sem deixar de considerar o relevante espírito publico de 
cada um dos pares desta Casa de Leis para com a Administração e com o povo de Pato Branco, 
resolve pelos motivos anteriormente expostos, bem como de acordo com a justificativa que será 
na seqüência apresentada para cada emenda, apresentar veto parcial ao Projeto de Lei nº 
41/2006, conforme descriminação a seguir: 
1 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 23- Parceria Município UTFPR, FAD~ter Dei 
Meta/Produto: Meta - Implementar o Programa biblioteca pára' dos 
Produto: Programa ' 
A Sua Excelênci o Senhor 
LAURINDO CESA 
Presidente da Câmara Municipal 
Pato Branco - Pr 
R$ 25.000,00 
Und 1 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
g:J 'lE-fE-ítuta ~ unwíP,aÍ JE, pato 23 tanco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Afwiicip 
Pato 'Branco 
dé 
Ft.: ________ ~00 _ 
Visto: 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista o investimento da atual 
Administração em material didático pedagógico feito de forma considerável, sendo previsto 
inclusive para o próximo exercício, nunca esquecendo que a aquisição de livros para as escolas 
é algo constante nesta Administração podendo ser observado pela quantidade de livros 
existentes em cada escola do Município, assim como a quantidade de livros que pode ser 
consultado junto a Biblioteca Municipal das mais variadas áreas de conhecimento, lembrando 
que busca-se constantemente a renovação e atualização das obras existentes a fim de que os 
leitores patobraquenses, possam ter acesso a leitura através de material atualizado, da mesma 
forma ocorrendo dentro das escolas municipais, daí o entendimento da atual Administração em 
vetar a presente emenda, ante aos investimentos que já vem sendo realizados. 
Emendas modificativas que propunham o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Meta/Produto: Meta: 07.02.012.361.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, 
recreação e esporte, dentro das unidades escolares. 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista a intenção do Município 
em beneficiar toda e qualquer área de lazer, recreação e esporte que necessite de melhorias em 
qualquer parte do Município, pois entende este Governo, que deve-se governar para todos, sem 
distinção, por isso não se pode atrelar uma meta deste nível a um grupo pré definido a ser 
atendido, busca-se o bem comum, a melhora na qualidade de vida através destas áreas de 
lazer, recreação e esporte em todas as comunidades do Município, assim como em toda rede 
municipal de ensino, onde há uma preocupação constante do atual gestor em propor aos alunos 
deste Município áreas desta natureza para que os que aqui vivem possam ter um ensino 
diferenciado, através de projetos de tempo integral, o qual desenvolve atividades em espaços do 
Município fora das unidades escolares, reconhecido inclusive como é de conhecimento dos 
nobres edis, pelo Governo Federal, sendo a Secretária de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, 
convidada pela Secretaria da Presidência da República a estar na Capital Federal, para explanar 
sobre a forma de educação aqui desenvolvida a fim de servir de base ao Governo Federal bem 
como para que o Município seja parte de projeto piloto desenvolvido pelo atual Governo. 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 23 - Parceria Município UTFPR, FADEP e Mater Dei 
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e científica; estabelecer sistema interativo de educação 
à distância; capacitar profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; 
viabilizar pesquisas técnico-científicas definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
objetivos e metas estabelecidas, bem como a criação de núcleos municipais da cidadania que 
prestaram serviços gratuitos na área jurídica e saúde para população carente com a integração 
de órgãos públicos. 
Justifica-se o veto à emenda apresentada, tendo em v s o texto ora proposto, 
assim como o vigente, não condizem com o novo enfoqu; 9Ltual Administração ao 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
<.:Pu eítuiia 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Câmara !JVfunici.paí áe 
Pato 'Branco 
FI.: ___ .,,..__ \<jb 
Visto: 
Ensino Superior dentro do Município, em face disto, informa ainda o Executivo Municipal, que 
em momento oportuno, será remetido para apreciação desta Casa de Leis, projeto que propõe 
nova redação ao Programa de Governo em questão assim como aos objetivos a que o mesmo 
se propõe, buscando um atendimento amplo e sem distinção ao Ensino Superior em Pato 
Branco. 
2 - Emenda Aditiva, que ~repunha o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 4 - Departamento de Cultura 
Programa de Governo: 26- Promover a Cultura 
Meta/Produto: Meta - Implantar e Manter o Fundo Municipal de Cultura 
Produto: Manutenção 
R$ 50.000,00 
Global 1 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo vista os grandes investimentos 
que vem sendo realizados pela atual Administração Municipal na área da cultura, não medindo 
esforços para que a mesma seja cada dia mais difundida entre a população de Pato Branco, 
prova disso, são os grandes espetáculos de música, teatro e dança que estão sendo trazidos até 
nossa cidade. Preocupado em realizar a difusão da cultura, o Município também investe nas 
escolas, proporcionando a proximidade e provendo a cultura nas séries iniciais, fato este de 
fundamental importância para que se forme um povo cada vez mais culto, além disso, em todo e 
qualquer evento que envolva a cultura, o Município tem sido parceiro, a fim de que a cultura seja 
difundida. 
3 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
Órgão: 6 - SECR. MUN. DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos 
Programa de Governo: 16 - Manutenção dos Serviços Públicos 
Meta/Produto: Meta - Construir Pontos de Chapa 
Produto: Pontos de Chapa 
R$ 50.000,00 
Und 5 
Justifica-se o veto para a emenda apresentada, tendo em vista que a atual 
Administração busca a cada dia que passa, através da geração de empregos, da 
profissionalização e do aperfeiçoamento da mão-de-obra da população local, por meio da oferta 
de cursos e da promoção da indústria, diminuir a quantidade de trabalhadores informais em 
nosso Município, entendemos ser essa uma profissão digna, no entanto a emenda apresentada, 
não está dentro daquilo a que a Administração se propõe, e que se aprovada fosse, estaria 
contrariando os objetivos do atual Governo. 
4 - Emenda Aditiva, que propunha o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 5 - Departamento de Esporte e L 
Programa de Governo: 27 - Manutenção do Esporte 
Meta/Produto: Meta - Construção de Campos de Fu{. R$ 90.000,00 
Produto: Campo / Und 3 I 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO bO PARANÁ r Câmara 9Vfunicip 
GABINETE DO PREFEITO Pa:to 'Branco 
FI.: ~01 
Visto: 
O veto à emenda apresentada por parte do nobre edil, justifica-se uma vez que, a 
Administração Municipal, vem investindo de forma contínua no esporte local, tanto no esporte 
de rendimento quanto no esporte amador. Tendo em vista a realização do 20° JOJUP'S -
Jogos Abertos do Paraná 2006, muitos investimentos já foram realizados na área esportiva, 
dentre eles a manutenção e conservação dos campos de futebol já existentes, além do que, é 
de conhecimento de todos que o atual Governo Municipal, tem como forma de trabalho, 
valorizar e preservar o patrimônio público já existente, daí a necessidade de primeiro se 
recuperar todos os campos existentes, os quais a priori suprem a necessidade da população 
local, e somente após isso, investir na construção de novos campos no Município, até porque, 
o atual gestor preza pela coisa pública e pela boa gerência dos recursos públicos. Salientamos, 
no entanto, que é nossa intenção futuramente investir em tal meta mas não para o próximo 
exercício, onde teremos outras prioridades, situação que poderia comprometer outras metas 
pela necessidade de serem retirados de outras metas o valor referente ao custo da 
implantação da presente emenda. 
Emenda modificativa, que propunha: 
Órgão: 9 - SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 2 - Departamento da Criança e do Adolescente 
Programa de Governo: 35 - Assistência ao Menor 
Meta/Produto: Meta - 09.02.08.243.0035.0008 - Capacitação e Treinamento dos Conselheiros 
R$ 50.000,00 
Produto: Pessoas Und 9 
Quanto a esta emenda proposta, justifica-se o veto ao acréscimo solicitado do valor 
existente, correspondente ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), tendo em vista que as 
capacitações, na sua grande maioria são financiadas pelo Governo do Estado, através de suas 
respectivas Secretarias ou Núcleos Regionais. Rassalte-se ainda, que as capacitações 
destinadas aos Conselheiros apresentam número adequado de vagas custeadas pelos órgãos 
proponentes, exceto as despesas relativas ao transporte que cabe ao Município custeá-las. 
5 - Emenda Modificativa, que propunha o seguinte: 
Órgão: 7 - SECR. MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa de Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Meta/Produto: Meta - 07.02.12.361.0022.0003 - Construir Escolas 
Produto: Escolas 
R$ 2.105.000,00 
Und 5 
A justificativa para o veto a esta proposição, encontra respaldo no número de escolas 
hoje existentes no Município de Pato Branco, num total de 26, além de 19 creches, suprindo 
assim a demanda existente no Município. Além do que, já há uma previsão no PPA bem como 
na LDO, para a construção de mais 03 unidades escolares, perfazendo um total de R$ 
1.263.000,00, (um milhão, duzentos e sessenta e três mil reais). Outro fator preponderante é o 
fato de que através de ações da Administração Municipal tanto na esfera Estadual quanto na 
Federal, busca-se angariar recursos para a melhoria dos es s físicos existentes, dando 
acessibilidade, e melhores condições para os alunos da r ê:le nicipal de ensino, por esse 
motivo em especial, entende-se que um acréscimo ,,d, escolas e o aumento de R$ 
( 
1. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
~tefeítuta c/11unící/2aÍ dE- ÇPato 23tanco 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ Câmara 9vfwticipaf dé 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
Fl.:_.--=-~0-~_,_--­
Visto: ~ 
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842.000,00 (oitocentos e quarenta e dois mil reais) daquilo que já havia sido proposto pelo 
Executivo, não se faz necessário, visto que, como já foi dito anteriormente, as escolas 
existentes suprem a demanda. 
Emenda Aditiva: 
Órgão: 8 - SECR. MUN. DE SAÚDE 
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde 
Programa de Governo: 68 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde do interior 
Meta/Produto: Meta -Aquisição de uma ambulância R$ 90.000,00 
Produto: Veículo Und 1 
Justifica-se o veto à emenda apresentada, tendo em vista que o Município dispõe de 4 
(quatro) ambulâncias, sendo que as mesmas suprem a necessidade do mesmo, além do que já 
há no PPA bem como na LDO, previsão para a aquisição de mais uma unidade móvel de 
saúde, o que desta forma sana de forma definitiva os problemas com transporte de pacientes 
em Pato Branco. Além disso, há na frota da saúde micro-ônibus e outros veículos que fazem o 
transporte de pacientes, fator pelo qual, não se faz necessária a previsão de aquisição de mais 
uma ambulância para a Saúde de Pato Banco. 
6 - Emenda Aditiva apresentada, que propunha o seguinte: 
Órgão: 12 - SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE 
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente 
Programa de Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Meta/Produto: Meta - Construir e manter canil público 
Produto: Canil 
R$ 80.000,00 
M2 80 
Para o veto à emenda apresentada, o Executivo Municipal, baseia-se no fato de que no 
Município de Pato Branco, apesar de haver cães na rua, não entende ser ainda fato que cause 
preocupação, uma vez que, está se buscando conscientizar a população que possui animais, 
da importância de se cuidar dos mesmos, e da responsabilidade que cada um tem em cuidar 
dos mesmos e de zelar pelo patrimônio público, mantendo o local em que vivemos agradável, 
daí também o investimento em saúde e educação, prioridade do atual Governo Municipal. 
Entendemos e reconhecemos a preocupação desta Casa Legislativa, no entanto, 
salientamos que o investimento para atender a emenda é muito alto, uma vez que a estrutura 
física e humana necessária são grandes, porém buscaremos outras alternativas visando 
solucionar o problema. 
Órgão: 12 - SECR. MUN. DE MEIO AMBIENTE 
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente 
Programa de Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Meta/Produto: Meta - Adquirir veículo para atender o canil público 
Produto: Veículo 
R$ 50.000,00 
Und 80 
Uma vez vetada a construção do canil público, ~u 
um veículo para o mesmo. 
/ 1camente, veta-se a aquisição de 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Sendo o que tínhamos para o momento e esperando continuar a merecer a honrosa 
consideração dos nobres edis, servimo-nos do ensejo para apresentar nossos votos de alto 
apreço e distinguida consideração. 
câmara :N[unicipaf cfe 1·· ...Pato 'Branco 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco Paraná 
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Pato 'Branco 
PROJETO DE LEI Nº 41/2006 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e 
Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração 
Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento 
a serem executadas pelas administrações direta e 
indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 
2007 e dá outras providências. 
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2007, as ações prioritárias 
da administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais 
para elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de 
fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei 
Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que 
disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
li. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
CAPÍTULO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇÃO 1 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2°. As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2007, passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as 
Ações Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
Rua Ararigbóia, 491 e/ Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
:) e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
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Pato '13ranco 
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CAPÍTULO li 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3°. Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, 
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos 
Demonstrativos 1 a VIII desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de 29 de 
agosto de 2005-STN. Os Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem: 
a) Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
b) Demonstrativo li -Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do 
Exercício Anterior; 
c) Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as 
Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
d) Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
e) Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a 
alienação de ativos; 
f) Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do 
regime Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e 
Despesas Previdenciárias do RPPS; 
g) Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de 
receita; e 
h) Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas 
obrigatórias de caráter continuado. 
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão 
apurados e sua consolidação constituirá nas metas fiscais do município. 
CAPÍTULO Ili 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 20 7, mediante 
a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações n Legislação 
Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consid radas até a 
vigência da presente lei, em especial quanto: 
1. Às modificações na Legislação Tributária decorrentes d revisão de 
Sistemas Tributários. 
li. À revisão da planta de valores de imóveis urbanos. 
Ili. À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e, 
IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança d tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa Municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta pelos Anexo 1, li, Ili e IV, 
que conterão: 
""' ... ,;, .. ;,, 491 ~ ''"" (46) 3224-2243 85505-030 t/) e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco araná 
Pato 'Branco 
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Visto: ___ _ 
1. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamen os fiscal e 
próprio da administração indireta; 
11. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio 
da administração indireta; 
Ili. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes 
Executivo e Legislativo; e, 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de 
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo 
as normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e 
Gestão e Portarias lnterministerial nºs 163, 180 e 211/01. 
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da 
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que 
estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante 
de R$ 84.234.817,68 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil, 
Oitocentos e Dezessete Reais e Sessenta e Oito Centavos), como limite para elaboração 
do Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615, 75 (Cento e Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze 
Reais e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento da Companhia de Mineração de 
Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em 
Reserva de Contingência. 
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os 
recursos consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 
- Reserva de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do 
Poder Executivo às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo. 
Art. 1 O. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e metas definidos no Capítulo li - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas 
e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1° de julho de 2006, (base de 
correção relativa a 30 de junho de 2006). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2006 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
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Pato 'Branco 
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Visto:--
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária 
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a 
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho 
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 
2006. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da 
Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente 
corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007 destinará recursos para 
atender prioritariamente: 
1. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
11. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do 
presente exercício; 
Ili. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a 
legislação vigente; 
VI. Implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. Implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas 
relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com 
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de 
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas 
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos 
em andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de setembro do presente 
exercício, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.645, de 8 de setembro de 1997 e a 
Emenda Constitucional nº 25/2000, encaminhará a proposta orçamentária da Câmara, 
limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das transferências previstas no § 5°, 
do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no 
Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo 
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão 
objeto de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na 
programação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, elemento de 
despesa 413000- Investimento em Regime de Execução Especial. 
Rua Ararigbóia, 491 X/ Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 
) e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~~~~~~~~ Estado do Paraná Camara Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: ___ ..;.....;..._ 4% ___ _ ...,, . 8) Visto: 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencen~es ao Poder 
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se 
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à 
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2007. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com 
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de 
capital fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação 
em despesas correntes, observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da Constituição 
Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos 
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da 
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente 
líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, 
reenquadramento de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras 
vantagens aos servidores definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e 
agentes políticos, criação de cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e 
contratação de pessoal para as áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, 
saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, 
gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e da administração 
indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de 
acordo com a necessidade da administração municipal e observando os limites de 
despesa com pessoal, estabelecidos na legislação específica. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e 
próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no m1mmo 60% 
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Estado do Paraná 
Visto: 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no 
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional n°14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e 
Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três 
anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com 
indicação da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos 
termos do artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na 
Lei Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo li da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2007, custos com criação e ampliação de ações nas 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e 
comércio da administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da 
administração indireta. 
Parágrafo umco. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e 
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
1. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
li. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes 
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) Serviço e principal da dívida; 
c) Dotações custeadas com recursos provenientes de convernos, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de 
suas contrapartidas; 
d) Transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) Precatórios judiciais; 
f) Dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com 
duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando 
Rua Ararigbóia, 491 ~- Fone: (46) 3224-2243 85505-030 t-') e-mail: legislativo@wln.com,br 
Pato Branco Paraná 
r?~~~§~~~ Estado do Paraná 
à promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, 
educacional, cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem 
privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1°. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na 
parceria, observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 
16 a 19 da Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de 
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por 
meio de lei específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem 
beneficiadas com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, 
observadas as normas da Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da 
Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no 
Plano Plurianual e na presente Lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convênios, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras 
esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas 
aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação 
por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo 
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, 
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de 
programação financeira para o exercício. 
Rua Ararigbóia, 491 .~ Fone: (46) 3224-2243 - 85505-030 J e-mail: legislativo@wln.com.br 
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Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes 
de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à 
efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei 
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2007 e será precedida de declaração do 
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei 
de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros 
em montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais 
programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no 
artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os 
riscos Fiscais estão previstos no Anexo Ili. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco 
por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das necessidades, 
a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, no que couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores 
das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e 
ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente 
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados 
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as 
formas previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre 
as fontes de recurso no mesmo Projeto ou atividade. 
11. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos 
fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, 
de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem 
de lei autorizativa específica observada as normas que disciplinam a matéria. 
Rua Ararigbóia, 491 .. f ...-- Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
~ e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
r?~~~§~$~ Estado do Paraná 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades 
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a 
legislação vigente. 
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, 
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da 
execução orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, 
restos a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do 
serviço e do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda 
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de 
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao 
comércio e serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de 
prazos, refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1 º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto 
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e 
com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas 
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
Rua Ararigbóia, 491 ~.- Fone: (46) 3224-2243 85505-030 r) e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco 
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Visto: ~?.:;~:;:~:;-;::-:""==;J 
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CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder 
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 
2007, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1 º. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências 
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 -
Ações Programáticas. 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, 
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações 
que disciplinam a matéria. 
CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO, 
EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, 
das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios 
anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento 
e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser 
observadas respectivamente nos Demonstrativos li, Ili e IV e nos Anexo IV, V e VI 
apensos. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câmara Municip áe 
Pato 'Branco 
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Visto: __ .. 
Pato Branco Paraná 
Pato 'Branco 
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Visto: 
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 7 DE JULH 
OBJETIVO: "DEBATER SOBRE O PROJETO DE LEI Nº 41, DE 17 DE ABRIL 
DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, 
RELATIVA AO ANO DE 2007" 
Aos 7 (sete) dias do mês de julho de 2006, com início às 18 horas, realizou-se no 
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, audiência pública mediante 
participação popular, conforme dispõe o parágrafo único, do artigo 48, da lei 
complementar nº 101/2000, que diz que "A transparência será assegurada 
também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências 
públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de 
diretrizes orçamentárias e orçamentos". A audiência pública tem o objetivo de 
debater sobre o projeto de lei nº 41/2006, de iniciativa do Poder Executivo, 
encaminhado através da mensagem nº 38/2006, que dispõe sobre ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e 
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas de fomento e 
desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências, em 
conformidade com a disposição contida no parágrafo único do artigo 48 da lei 
complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças 
públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). Participaram da abertura da sessão os seguintes 
vereadores: Aldir Vendruscolo - PFL, Guilherme Sebastião Silverio - PMDB, 
Laurindo Cesa - PSDB, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Nelson Bertani - PDT, Osmar Braun Sobrinho -
PV, Valmir Tasca - PFL. Ausentes os vereadores Cilmar Francisco Pastorello - PL 
e Volmir Sabbi - PT. Sob a presidência do vereador Laurindo Cesa, foi aberta a 
sessão. Dando início, o presidente Laurindo Cesa, convidou os vereadores Marco 
Antonio Augusto Pozza - PMDB, Vice-presidente da Câmara Municipal e 
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças; Nelson Bertani - PDT, 1° 
Secretário e o Prefeito Roberto Viganó, para comporem a Mesa que conduzirá os 
trabalhos. Em seguida, convidou os demais vereadores que compõem o Poder 
Legislativo Municipal para tomarem assento em seus lugares, convidou também 
os secretários municipais presentes para tomar assento junto aos vereadores. 
Estavam presentes os seguintes secretários municipais: Secretária Municipal de 
Agricultura, senhora Leunira Viganó Tesser; Secretário Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, senhor Júlio César Heberle Lattmann; 
Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, senhor José Nilton Sanguanini; 
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Solange Beatriz 
Amadori Martins de Oliveira; senhora Carmen Calza; representante da Secretária 
de Finanças; senhor Pablo Munhoz da Rocha e André Hamera, representantes da 
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Visto: 
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Flávio Angelo Ceni, 
Secretário Municipal de Saúde; Assessor para Assuntos Legislativos, senhor 
Carlinho Antonio Polazzo; Wilson Rogério Braun, Diretor de Departamento de 
Vigilância à Saúde; Carlos Lopes, Coordenador de Projetos e Convênios; Alcides 
Benato, Diretor Administrativo da Secretaria Municipal de Educação Cultura 
Esportes e Lazer; Claudinei Pereira, Assessor Técnico II da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento; Andréia Cristine Parsianello, Coordenadora 
Procon. Também estavam presentes cidadãos pato-branquenses conforme lista de 
presenças anexa. Dando continuidade aos trabalhos o presidente, Laurindo Cesa, 
lembrou que além do vereador Marco Antonio Augusto Pozza, fazem parte da 
Comissão de Orçamento e Finanças, os vereadores Aldir Vendruscolo - PFL e 
Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS, e é esta Comissão que recebe as 
emendas e emite parecer relativo à matéria que será discutida nesta sessão e em 
seguida, passou a palavra ao Presidente da Comissão, Marco Antonio Augusto 
Pozza, para prosseguir com os trabalhos. O vereador Marco Antonio Augusto 
Pozza - PMDB, explicou aos participantes os objetivos da realização da audiência 
pública que é um instrumento que leva a uma decisão política ou legal com 
legitimidade e transparência. Portanto, explicou o vereador, este espaço é aberto à 
toda população, para que possam participar do processo. É através dela que o 
responsável pela decisão tem acesso, simultaneamente e em condições de 
igualdade, às mais variadas opiniões sobre a matéria debatida, em contato direto 
com os interessados. Explicou ainda que emendas poderão ser apresentadas ao 
projeto de lei que trata da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e, em seguida 
passou a palavra ao Excelentíssimo Senhor Roberto Viganó, Prefeito do Município 
de Pato Branco, para seu pronunciamento. Em seguida deixou-se a palavra livre 
para manifestação dos participantes da sessão. A vereadora Márcia Fernandes de 
Carvalho Kozelinski explicou que o projeto de lei nº 41/2006, enviado através da 
mensagem nº 38/2006, foi recebido na Casa no dia 20 de abril de 2006 e como 
apresentava problemas, conforme ofício nº 5/2006, datado de 17 de maio de 2006, 
assinado pela Assessora Contábil Márcia Regina Zanoelo, foi devolvido ao 
Executivo Municipal para as adequações necessárias, através do ofício nº 
235/2006, datado de 17 de maio de 2006. No dia 26 de junho de 2006, o Executivo 
Municipal, através do ofício nº 670/2006/GP remeteu novamente o projeto de lei à 
Casa, com as alterações solicitadas, porém, segundo a vereadora o mesmo ainda 
apresenta problemas no Anexo I, quanto a codificação e a descrição dos objetivos 
dos Gabinetes de cada Secretário. Os representantes da Secretaria Municipal de 
Administração e Planejamento se responsabilizaram em acertar o Anexo 1 e enviá￾lo a esta Casa de Leis até o dia 10 de julho de 2006, segunda-feira, ocasião em que 
o projeto de lei será discutido e votado em sessão extraordinária, conforme Edital 
de Convocação nº 9/2006, datado de 6 de julho de 2006. A vereadora Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski - PPS fez alguns questionamentos aos 
representantes das secretarias de Educação e Saúde, os quais procuraram elucidar 
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os fatos. Os vereadores Guilherme Sebastião Silverio - PMDB e Nelson Bertani -
PDT também fizeram questionamentos e contribuição para a discussão sobre a 
matéria. A seguir, fez uso da palavra o senhor Erlon Fernando Ceni de Oliveira, 
representante da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil-Subseção de Pato 
Branco, o qual parabenizou pela iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo, 
pela realização desta audiência pública, em consonância com o princípio da 
publicidade, tornando transparente os atos do Poder Público. Questinou sobre a 
clareza das informações referentes as avaliações do cumprimento das metas fiscais 
dos exercícios anteriores, conforme o Art. 42 do projeto de lei que trata das LDO 
para o exercício de 2007, perguntando se não haveria uma forma de visualização 
que trouxesse maior clareza com relação a avaliação do cumprimento das metas 
dos exercícios anteriores. O vereador Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB 
sugeriu ao Executivo Municipal que o processo de elaboração da LDO para os 
anos seguintes inicie-se nos bairros, buscando maior participação popular. 
Também informou que as sugestões de emendas poderão ser apresentadas através 
dos vereadores à Assessora Contábil desta Casa de Leis, Márcia Regina Zanoelo 
até segunda-feira, dia 10 de julho de 2006, quando o projeto será votado em sessão 
extraordinária. Após as considerações finais, o presidente, agradeceu a presença e 
a participação de todos. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a sessão. 
Lavramos a presente ata que depois de lida, será assinada pelos de competência. 
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Câmara Municipa( rfe 
Pato 'Branco 
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Visto:---,~-;;;;:· :;;;, ====.!l 
Pato Branco Paraná 
Estado do Paraná 
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câmara Municip áe 
Pato 'Branco 
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COMISSAO DE FINANÇAS 
E ORÇAMENTO 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº. 41/2006 
A Comissão de Finanças e Orçamento reunida, analisou o Projeto de 
Lei n°. 41/2006, que dispõe sobre as ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes 
Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas Administrações direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2007, e dá outras providências. 
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é enviada anualmente pelo 
Prefeito ao Legislativo até o dia 30 de abril conforme Lei Municipal n°. 1645 
de 09 de setembro de 1997 e devolvido para sanção do executivo até o 
encerramento do período legislativo 15 de julho, sem o que o Legislativo está 
impedido de iniciar o seu recesso de julho. 
Esta lei compreende as metas e prioridades da administração pública 
municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro 
subseqüente, orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), dispõe 
sobre as alterações na legislação tributária. A LDO tem também sua base no 
Plano Plurianual que também esta em análise nesta casa de Leis através do 
Projeto de Lei n° 76/2006. 
Caso o Município tenham dívidas acumuladas no passado, a lei procura 
fazer com que sejam reduzidas. Para tanto o Anexo de Metas Fiscais deverá 
trazer informações sobre a programação do seu pagamento com o objetivo de 
reduzi-la constantemente, além da projeção do montante da dívida para três 
exercícios (ou seja, para aquele ano que se refere à LDO e os dois exercícios 
seguintes). 
O Anexo de Riscos Fiscais traz previsões quanto aos riscos capazes de 
afetar as contas públicas que geralmente são despesas de difícil previsão; são 
as representados por decisões judiciais, que no nosso caso encontram-se 
inscrito no anexo III perfazendo um valor previsto de R$ 605.670,00 
(seiscentos e cinco mil, setecentos e setenta reais) para o exercício financeiro 
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Câmara Municip 
Pato '.Branco 
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de 2007, entendendo ai, ações judiciais e desapropriações de imóveis. No 
entanto somos sabedores que as ações judiciais perfazem um total bem maior 
daquele previsto. 
A Lei Complementar nº 101/2000 orienta sobre o equilíbrio entre 
receitas e despesas, a limitação de empenho e movimentação financeira, a 
não geração de despesas consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas 
ao patrimônio público, os critérios para criação, expansão ou aperfeiçoamento 
das ações que acarrete aumento de despesa. Orienta, ainda, sobre o 
cumprimento de metas de resultado primário ou nominal, sobre a instituição, 
previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência 
constitucional, sobre a contratação de operações de crédito, disponibilidades 
de caixa, restos a pagar, dentre outras disposições, visando sempre a 
responsabilização do titular do Poder no que se refere à gestão dos recursos e 
patrimônio públicos. 
De qualquer forma é necessário que o Município tenha conhecimento de 
todas as suas dívidas, dos prazos e condições para o seu pagamento, para 
que possa inclusive efetuar a respectiva programação financeira. 
Pode-se dizer que a elaboração do Planejamento começa com o PPA, 
tem na LDO o seu encaminhamento e regramento, mas materializa-se com a 
Lei Orçamentária Anual - LOA. São leis distintas, mas indissociáveis, formam 
um único instrumento de planejamento, controle, reavaliação e correção. 
A LDO deve especificar os programas de governo, os indicadores de 
desempenho pretendidos para o exercício a que se refere e as metas e 
prioridades em termos físicos e quantitativos (metros quadrados, metros 
lineares, quilômetros, unidades, etc., e valor) 
Portanto, a LDO deve ser compatível com o PPA e a LOA com a LDO e o 
PPA, justificando-se dessa forma o planejamento integrado e assim sendo, os 
instrumentos de planejamento passarão a ser mais efetivos e não apenas 
peças formais. 
Neste contexto, o orçamento participativo amplia e aprofunda a 
democracia e desenvolve a cidadania, ao estabelecer melhores controles 
sociais sobre o município, criando maior co-participação entre governo e 
comunidade e, no processo de seu desenvolvimento, são aprimoradas as 
regras de discussão, deliberação e acompanhamento orçamentário das 
prioridades pactuadas com o governo. 
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Pato 'Branco 
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Visto: ___ .. , 
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Conforme Lei nº 4320/64 e observado o contido na Portaria nº 
42/1999 do Ministério do Planejamento, anexo das Funções e Subfunções de 
Governo, bem como Projeto de Lei n° 72/2006 em tramite nesta Casa de Leis, 
turismo deixou de fazer parte da estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Meio Ambiente. Neste sentido necessário a apresentação de 
emenda modificativa ao órgão 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO 
AMBIENTE E TURISMO, no sentido de suprimir o Turismo, conforme segue: 
EMENDA SUPRESSIVA: 
Suprime o contido no órgão: 
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente 
Programa de Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0005 - Desenvolvimento Projetos e Ações para 
estimular o turismo no Município ................................................ R$ 50.520,00 
Produto: Turismo ....................................................... global 1 
EMENDA ADITIVA: 
Acresce item ao órgão 10 - Secret.Mun.de Desenvolv.Urbano e Tecnológico 
suprimido do órgão 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo. 
Órgão: 10 - Secret.Mun.de Desenvolv.Urbano e Tecnológico 
Unidade: 4 - Departamento de Turismo 
Programa de Governo: ... - Promoção do Turismo 
Meta/Produto: Meta: ... - Desenvolvimento Projetos e Ações para estimular o 
turismo no Município ................................................................ R$ 50.520,00 
Produto: Turismo ................................................................. global 1 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Fica alterado o órgão 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo 
para: 
Órgão: 12 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
Unidade: 1 - Gabinete do Secretario do Meio Ambiente 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Fica alterado o art.14 que passa a vigorar com o 
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Câmara Afun.i.cipaí de 
Pato '.Branco 
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Visto:---
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Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de setembro do 
presente exercício, em conformidade com a Lei Municipal nº 1645 de 08 
de setembro de 1997 e a Emenda Constitucional n° 25/00, encaminhará 
a proposta orçamentária da Câmara, limitada a 8°/o (oito por cento) da 
receita tributária e das transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e 
nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no 
Orçamento Geral do Município. 
As emendas apresentadas pelos senhores vereadores encontram-se 
dentro do que disciplina a matéria devendo ser apreciadas pelos nobres pares. 
No entanto esta relataria se posiciona contrariamente as emendas: 
li altera o artigo 8º o qual reduz valor total do orçamento, 
li a adição de artigo que limita os gastos com despesas com 
publicidade de serviços, obras e campanhas, 
• que altera o artigo 36 que limita as suplementações de crédito 
sem autorização legislativa e 
li altera o artigo 22 que acresce "mediante autorização legislativa" 
para criação e ampliação de ações nas diversas secretarias. 
Por se tratar de matéria diretamente vinculada à Lei Orçamentária, é de 
suma importância a sua apreciação, uma vez que estipula as metas e 
prioridades da Administração Pública para o exercício de 2007, fornecemos 
PARECER FAVORÁVEL a sua regimental tramitação e aprovação, devendo a 
mesma seguir o rito disposto no artigo 182 e seguintes do Regimento Interno, 
observadas as Emendas, de ordem técnica. 
É o nosso parecer, S.M.J 
Pato Branco, 10 de julho de 2006. 
MARCO ANTO uUoPozZA 
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R O T O C O L O 10 Ji.!1 Z'006 17:09 4ffj970 Vi 
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Exmo.Sr. 
Câmara :Municipal de 
Pato 'Branco 
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MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Visto: ~ 
Os vereadores infra-assinados, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam 
para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 41/2006, que Dispõe 
sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos 
Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira 
e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta 
do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Adiciona item ao órgão abaixo especificado: 
Órgão: 7 - SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa Governo: 23 - Parceria Município UTFPR, FADEP e Mater Dei 
Meta/Produto: Meta: - Implementar do Programa Biblioteca para todos ........................ R$ 
Produto: Programa .................................................................................................... und 
Adiciona item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde 
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Família 
25.000,00 
1 
Meta/Produto: Meta: - Implementar e manter atenção integral a saúde do idoso ......... R$ 108.000,00 
Produto: Instituição/Manutenção ............................................................................ Global 1 
Adiciona item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 1 - Fundo Mun. de Saúde Gabinete do Secretário 
Programa Governo: 54 - Coordenação, supervisão e execução das Políticas de Saúde Municipal. 
Meta/Produto: Meta:- Manter o Conselho Municipal de Saúde .................................. R$ 12.000,00 
Produto: Conselho .................................................................................................... Und 1 
Adiciona item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 1 O - SECR.MUN.DE DESENVOL. ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Unidade: 3 - Departamento de Indústria e Tecnologia 
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias 
Meta/Produto: Meta: - Criar e Manter Programa Primeiro Emprego ............................. R$ 
Produto: Programa ..................................................................................................... Und 
50.000,00 
1 
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~~~~:?~91~ Estado do Paraná 
Adiciona item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Unidade: 2 - Depto. de Meio Ambiente 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Meta/Produto:Meta: - Promover e apoiar a comercialização e industrialização de materiais 
recicláveis ..................................................................................................... R$ 50.000,00 
Produto: Manutenção .............................................................................................. global 1 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica item ao órgão abaixo especificado: 
Órgão: 7 - SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Meta/Produto:Meta: 07.02.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação e 
esporte, dentro das unidades escolares, 'J> ·· 'i \·~--
Modifica o contido no órgão abaixo especificado: 
Órgão: 7 - SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 3 - Departamento de Ensino 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Meta/Produto:Meta: 07.03.0022.0017 - Manter programa de alfabetização de'.jovens e adultos 
Modifica o contido no órgão abaixo especificado 
Órgão: 7 - SECR.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER·· . •. · 
Unidade: 2 - Departamento Administrativo , .. , 
Programa Governo: 23 - Parceria Município UTFPR, FADEP e Mater Dei 
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e científica; estabelecer sistema interativo de educação a 
distância; capacitar profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; viabilizar 
pesquisas técnico-científicas definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas 
estabelecidas, p~em J~oma.~ .. ª criação de núcleos municipais . ~-ª . cidadania que pre~tararn s~_ryiços 
gratuitos na área jurídica e saúde-para popülaçá() carente êc)m a infeg'raÇão de é>rgãos púbffcos. . .. ~· ' - -·"" . . . . 
Modifica o contido no órgão abaixo especificado 
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde 
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Família 
Objetivo: Integrar e promover a organização dos serviços de saúde junto com a comunidade em área 
geográfica definida, enquanto Sistema regionalizado e hierarquizado, propiciando enfrentamento e 
resolução dos problemas identificados com princípios de vigilância em saúde e a prestação de 
serviços de competência médica, odontológica e de enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia e 
f9no_audiólogia. . :' 1,, •. " • • •• · •• .. ···-·-· • ·• • ...... ~--- -·- ---· 
Cânia:ra .'..'Y(unicipaí dé 
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Visto:~ 
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Modifica o contido no órgão abaixo especificado 
Orgão: 8 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 3 - FUNDO MUN DE SAÚDE MAN DO NÍVEL SECUNDÁRIO · / . 
Programa Governo: 85 - Serviços para reabilitação tj~ acamados ·~..., ·~ ~ 1
' ') ~· e. ? 1 
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Objetivo: Realizar atendimento multidisciplinar,. no. domicilio aos usuários do SUS portadores de 
seqüelas físicas, bem como promover orientação aos familiares. 
Modifica item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 12 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E...:e-JRISIVR) .--'~ , .. 
Unidade: 2 - Departamento de Meio Ambiente .. _, . ""' 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Meta/Produto:Meta: 12.02.18.541.0021.0014 - Manutenção das Atividades de Coleta e processamento 
de lixo, ampliando a coletadefüco reciclável. ' ' . . .. ···· -······· ... -.•.,_, .. ,..,,_ .. ,,,,,,,,.,. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 7 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
,j~J. olmir Sabbi-PT 
Vereador 
Cântara 9Vl"imicipal de 
Pato "Branco 
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~is ...._...,...,,_..._ 
Visto: __ ,,_ 
Pato Branco Paraná 
CAl"iARA i'J.mCIPAL DE PfiTO ff:i~f.1) 
F: o T D e o L o 10 Jul 2006 16:11 40'5967 :l/1 
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Exmo.Sr. 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: __ __. ~·1~ ____ _ 
Visto: ..... 0')l" 
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O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 
41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções 
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta 
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, !!Q 
exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 
Unidade: 
10 - SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias 
Meta/Produto:Meta: 10.03.0019.0007-Aquis.de terrenos para implantação de indústriasR$ U)Q.000,00 
Produto:Terreno ...................................................................................................... m2 15.000 
Modifica item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 10 - SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0015-lmplantar e manter pólos de tecnologia .............. R$ 30.000,00 
Produto:Pólos de Tecnologia ......................................................................................... und 1 
Modifica item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 10 - SEC.MUN.DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias 
Meta/Produto:Meta: 10.03.0019.0017-lmplantar Unidade Agroindustrial ....................... R$ 10.000,00 
Produto:Unidade Agroindustrial ..................................................................................... und 1 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 1 O de julh 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
~ t1.."1ICIPAL DE PATO ffiAl{D 
@7~~~~~~~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Câmara Afunicip de 
Pato 'Branco 
FI.: ____ \{3 ..__ ___ _ 
Visto: 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 
41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções 
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta 
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no 
exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade: 1 - Câmara de Vereadores 
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa 
Meta/Produto: Meta: Construir Novo Plenário ou Ampliar o Existente .............................. R$ 200.000,00 
Produto: Plenário ...................................................................................................... m2 200 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 1 O de julho de 2006. 
s~ :::--:::À::a~<=: '==:::.::::... 
Osmar Braun-PV 
Vereador 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
C~A l1.JNICIF'f:i_ DE PATO I~ 
R O T O C O L O 10 ~lul ~::.'006 13:31. 405961 :L/1 
ri~~~§~~~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Câmara Mun.icip áe 
Pato '.Branco 
FI.: _________ \1;0 _ 
Visto: 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação dessa Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 
41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções 
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta 
Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a 
serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no 
exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Adiciona item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 4 - Departamento de Cultura 
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura 
Meta/Produto: Meta: Implantar e Manter o Fundo Municipal de Cultura ........................... R$ 50.000,00 
Produto: Manutenção ................................................................................................. global 1 
Orgão: 12 -SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Unidade: 1 - Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Meta/Produto: Meta: Implantar e Manter o Fundo Municipal de Meio Ambiente-FMA ...... R$ 
Produto: Manutenção ................................................................................................. global 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 7 de julho de 2006. 
~ -i .--
Osmar Braun-PV 
Vereador 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
50.520,00 
1 
Exmo.Sr. 110_. A ".k. _ 1 • 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA J _#~, \~~l.)Nt 1 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Câmara Mu:nfcipal d;"""' 
Pato 'Branco 
FI.: _,_. 1;f l ____ _ 
Visto: 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação dessa Comissão a seguinte emenda ao Projeto de Lei nº 41/2006, que Dispõe sobre, 
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Adiciona item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 6 - SECR.MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
Meta/Produto: Meta: - Construir Pontos de Chapa ..................................................... R$ 50.000,00 
Produto: Pontos de Chapa ............................................................................................. Und 5 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 7 de julho de 2006. 
Marco An~~ ~~to Poua 
ye ador 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
..... - ~ .. ., ..... , .. 1 • ...... ., .. , ., ........ ,., iL•r•' J1f,C:OC'"l ·111 
~~~~§akY9J~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA 
Câmara Municipal áe 
Pato $ranco 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento FI.: ff0 -----.. ..... ~Mr •• -
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 41/2006, que Dispõe sobre, 
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Adiciona item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 7 - SECR. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 5 - Departamento de Esporte E Lazer 
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador 
Meta/Produto: Meta: - Construção de Campos de Futebol. ......................................... R$ 90.000,00 
Produto: Campo ............................................................................................................ Und 3 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica item ao órgão abaixo especificado: 
Orgão: 9-SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor 
Meta/Produto:Meta: 09.02.0035.0008-Capacitação e Treinamento dos ConselheirosR$ 
Produto: Pessoas ........................................................................................................ Und 
Rua Ararigbóia, 491 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 7 de julho de 2006. 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
50.000,00 
9 
Exmo.Sr. 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
*ç O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para a 
apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei nº 41/2006, que Dispõe sobre, 
ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação do art.8° em decorrência levantamento realizado quanto à 
arrecadação dos últimos exercícios, passando a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante de R$ 
74.234.817,68 (setenta e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, oitocentos e dezessete reais e 
sessenta e oito centavos), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615,75 
(Cento e Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze Reais e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento 
da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 07 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
Cilmar Francisco Pastorello 
J
Vereador 
'.~ 
~bbi-PT . 
Vereador 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Cânzara 9v{unicipaí áe. 
Pato "Branco 
FI.: 
Visto: __ 
Pato Branco Paraná 
R D T 0 C D L O O? ,JuJ. 2G'J6 10:52 4CJ5947 1/1 
rt~~~§~~~ Estado do Paraná 
Cânu:u";: Múnicipaí áe 
Pato 'Branco 
Exmo.Sr. 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA FI.:__ Mo8 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Visto: 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de Lei 
n° 41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública Municipal, 
Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração da 
Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município 
de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica item do órgão abaixo especificado: 
Orgão: 7-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO,CULT.ESPORTE E LAZER 
Unidade: 2 - Departame~to Administrativo -y.e. -.s :l}J, •; ·: C· 
Programa Governo: 22 - Manutençao de Ensino "-.. ~ • · 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0003 - Construir Escolas ................. R$2.105.000,00 
Produto: Escolas ......................................................................... und 5 
Modifica item do órgão abaixo especificado: 
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA _,,., 
Unidade: 2 - Departamento de Desenvolvimento Rural 
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0011- Aquisição de calcário .............. R$ 
Produto: Calcário ................................................................. Toneladas 
100.000,00 
4.000 
Altera o objetivo do órgão abaixo especificado: 
Orgão: 10-SECR.MUN. DE DESENVOL.ECONÔM. E TECNOLÓGICO 
Unidade: 3 - Departamento de Indústria E Tecnologia 
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias 
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e 
pavimentação de ruas, instalação de rede de energia elétrica, rede de água e outras 
melhorias, visando à instalação de indústrias, beneficiando a zona urbana e rural. --·-··-~~ .•... -----.. _______ .... ·-- . --·~· ·-'-·" 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br -w 
Estado do Paraná Cam.ara 9vluru.cipaí áe 
Pato '13ranco 
EMENDA ADITIVA: 
Acresce item ao órgão abaixo: Visto: __ _ 
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 2 - Fundo Municipal de Saúde 
Programa Governo: 68-Serviços ambulatóriais nas Unidades de Saúde do interior 
Meta/Produto: Meta: .... -Aquisição de uma ambulância ........•............. R$ 90.000,00 
Produto: Veículo ........................................................................... und 1 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 7 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Exmo.Sr. 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
'Cânutra Municipal de 
Pato 'Branco 
Visto:_ 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas 
ao Projeto de Lei n° 41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de 
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem 
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, 
no exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: Ap~ 
Acrescer ao Órgão - 1. CÂMARA MUNICIPAL a especificação 
abaixo, que passa a vigorar com o seguinte teor: 
Órgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade: 1 - Câmara de Vereadores 
Programa de Governo: 1 - Ações Legislativas 
Meta/Produto:Meta 01.01.0001.0004 - Aquisição de Veículo para o 
Municipal ............................................................................. R$ 
Produto: veículo ..................................•................................ und 
Legislativo 
50.000,00 
1 
Valor a ser retirado da Meta/Produto: Meta-01.01.0001.0006 - Construir 
Novo Plenário ou Ampliar o Existente. 
EMENDA ADITIVA:~ ~ com <S ~ ~ ~~ 1 
Acresce artigo onde couber, ao Capitulo VI - Das 
Y\.J.J.J:ie-n 
Diretrizes 
1 ~ 
para Execução Financeira e Orçamentária, renumerando-se os 
subseqüentes: 
Art. . .. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado uti~r recursos orçamentários para atender despesas com publicidade de serviços, 
obras e campanhas, programação financeira - 3.3.90.39.88.02, até o limite de 
R$ 140.000,00 (cento e vinte mil reais)~/ 
Rua Ararigbóia, 491 
~ ~--- 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
rp~~#afátY/P~~~ Estado do Paraná 
EMENDA ADITIVA:~~ c.e-m-S~: .)... 
WMi Lr~. 
1 ~1 ~' ~ 
Acresce § 2º ao Art. 12, passando parágrafo único a figurar como § 
§ 2° - Os recursos destinados no Projeto de Lei Orçamentária com 
destinação para pagamento dos precatórios judiciais não poderão ser cancelados)::"' 
para abertura de créditos adicionais com outras finalidades. 
EMENDAADITIVA:_.._ ~ CD-rn s~ :~, ~/ (9~, ~\}n ...t \)~. 
Acresce artigo onde couber, ao Capitulo V - Diretrizes Gerais J. 
para Elaboração e Execução dos Orçamentos, renumerando-se osV""' 
subseqüentes: 
Art .... - O Poder Executivo publicará no Diário do Oficial do 
Município, l/lt' até 31 de agosto de 200'9, tabela de controle dos servidores 
públicos municipais e dos cargos de provimento em comissão integrantes do 
quadro geral de pessoal, demonstrando os quantitativos ocupados e os vagos. 
EMENDA MODIFICATIVA: 1< ~ -W-m S ~:.. Úedi\ 1 ~, ~ 1 
c9~--tU~. Modifica a redação do artigo 22 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
-·. ': . --- ,,, .. ,,,--* Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa 
poderá incluir na Proposta Orçamentária para o exercício de 20CYJ', custos com 
criação e ampliação de ações nas áreas de educação, cultura, esporte, 
administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração 
indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das 
ações programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do 
orçamento fiscal e próprio da Companhia de Minerqção de Pato Branco, a serem 
consignados nas programações orçamentárias correspondentes. 
EMENDA MODIFICATIVA: ~ 
Modifica a redação do artigo 28 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em 
ordem cronológica, dos ,Precatório~-i!!~-~c:iais a serem pagos no exercício 
seguinte. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
g1~~~!1"~9/~ Estado do Paraná 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Modifica a redação 
~ 
do artigo 36 que passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
·"\/ ?t\. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa· às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o 
Po er cutivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 
d ,5°/o dois vírgula cinco por cento) do total do orçamento, por meio de '"''"'''"' .... 'º' na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária 
para o exercício de 2007, no que couber: 
estes 
src; 
Termos, ( vVnc& ~ Cbn-le) ~ ~ en ~ 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 06 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 
~~ Cilmar Francisco Pastorello 
Vereador 
Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Câma.ra 9vlunicipaí 
Pato '13ranco 
FI.: 1GLf.:.-.-----
Pato Branco Paraná 
R O T O C iJ L O 06 J!.11 ;?X)é 14:21 ll059':5 1/1 
~~~~/?~$~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
Câmara Municipal áé 
Pato 'Branco 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento FI.: 
Visto: 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, 
. apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas ao Projeto de 
Lei n° 41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para 
Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de Execução Financeira e Políticas de 
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e 
indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras 
providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Fica acrescida meta ao órgão abaixo especificado conforme o 
contido na Lei municipal n°. 1.682 de 04 de dezembro de 1997 que alterou a 
redação dos artigos 186, 187, parágrafo único e 191 do Capítulo XXII - Das Medidas 
Referentes aos Animais da Lei Municipal n°. 321, de 25 de outubro de 1.978 (Código 
de Posturas), que em seu artigo 186 ficou assim aprovado: (cópia anexa) 
"Art.186. Os animais soltos encontrados nas ruas, praças, 
estradas e outros logradouros públicos, serão apreendidos e 
recolhidos em local adequado da Municipalidade, gerido pelo 
Departamento de Agricultura e Meio ambiente." 
Órgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
Unidade: 2 - Departamento De Meio Ambiente 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Meta/Produto: Meta: ..... - Construir e manter o Canil Público .......... R$ 
Produto: Canil .......................................................................... M2 
Meta/Produto: Meta: ..... - Adquirir veículo p/atender o canil público. R$ 
Produto: Veículo .................................................................... unid. 
EMENDA ADITIVA: 
Fica acrescida meta ao órgão abaixo especificado: 
80.000,00 
80,00 
50.000,00 
1 
Órgão: 10 - Secret.Mun.de Desenvolv.Urbano e Tecnológico 
Unidade: 4 - Departamento de Turismo 
Programa Governo: .... - Promoção do Turismo 
Meta/Produto:Meta: .... - Apoiar e Desenvolver Projetos que atendam o Turismo 
Rural ...................................................................................... R$ 60.000,00 
Produto: Turismo ................................................................. Global f 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
~~~~~~$~ Estado do Paraná Câmara Muni.cipaí tfe 
Pato '.Branco 
EMENDA ADITIVA: Fi · ·\G ;u ··---·------
Fica acrescida meta ao órgão abaixo especificado: 
Órgão: 6 - SEC.MUN.ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
Meta/Produto: Meta: ... - Construir Casa Mortuária ........................ R$ 
Produto: Casa Mortuária ............................................................ M2 
EMENDA MODIFICATIVA: 
Altera meta ao órgão abaixo especificado: 
70.000,00 
100,00 
Órgão: 6 - SEC.MUN.ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Unidade: 3 - Departamento de Serviços Urbanos 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0007 - Construir e conservar passeios, atendendo o 
Programa Calçadas nos Bairros ................................................... R$ 400.000,00 
Produto:Passeio ..................................................................... M2 10.000 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 06 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
tG1~~~~~~~ Estado do Paraná 
LEI Nº 1682/97 
DATA: 4 de dezembro de 1997. 
Câmara Afu:nicipaf de 
Pato 'Branco 
FI.: ~G.1 
Visto: 
SÚMULA: Altera a redação dos artigos 186, 187, parágrafo único e 191 do 
Capítulo XXII - Das Medidas Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de 
outubro de 1978 (Código de Posturas) e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do artigo 36, parágrafo 5° da Lei Orgânica Municipal, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1°. Os artigos 186, 187, parágrafo único e 191 do Capítulo XII - Das 
Medidas Referentes aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de outubro de 1.978 
(Código de Posturas), passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 186. Os animais soltos encontrados nas ruas, praças, estradas e 
outros logradouros públicos, serão apreendidos e recolhidos em local 
adequado da Municipalidade, gerido pelo Departamento de Agricultura e 
Meio ambiente." 
"Art. 187. O animal apreendido e recolhido nos termos do artigo anterior 
poderá ser retirado pelo proprietário no prazo máximo de 05 (cinco) dias, 
mediante pagamento de multa e do custo de manutenção respectivo. 
Parágrafo único. Não sendo retirado o animal no prazo previsto no "caput" 
deste artigo, será ele destinado ao fim público que melhor convier, a juízo 
do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, ouvido a Sociedade 
Protetora dos Animais, ou vendido em leilão, observada a legislação 
pertinente." 
"Art. 191. A infração a qualquer dispositivos desta lei sujeita o infrator à 
multa de 02 (duas) UFM." 
Art. 2°. Acrescenta novo artigo ao Capítulo XXII - Das Medidas Referentes 
aos Animais da Lei Municipal nº 321, de 25 de outubro de 1978 (Código de Postura), 
passando a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. ... - Na apreensão de cães e gatos, aplicar-se-á, além das 
disposições contidas nos artigos anteriores, as normas específicas 
constantes dos parágrafos deste artigo. 
§ 1°. Tratando-se de cães e gatos registrados, serão notificados seus 
donos a retirá-los no prazo e sob as condições estipuladas no artigo 187, 
parágrafo único desta lei. 
§ 2º. Tratando-se de cães e gatos de raça valorizada ou apreciada, poderá 
a Prefeitura, a critério do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, 
rt~JIM!Ucthd~-~~$~ Estado ~. do Parana 
ouvida a Sociedade Protetora dos Animais, agir de acordo com o que 
preceitua a norma contida no parágrafo único do artigo 187 desta lei. 
§ 3°. O Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, mediante auxílio da 
Sociedade Protetora dos Animais, manterá registro específico para cães e 
gatos. 
§ 4°. Os cães e gatos hidrófobos ou atacados de moléstias transmissíveis 
e incuráveis, encontrados nas vias e demais logradouros públicos ou 
recolhidos nas residências, serão imediatamente sacrificados." 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Esta Lei decorre de Projeto de Lei de autoria dos Vereadores Aldir 
Vendruscolo e Enio Ruaro. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 de 
dezembro de 1997. 
Câmara Municipal de 
Pa:to 'Branco 
Visto:_ 
C'Al"i~RA M!JUCIPAL DE PlffQ F.f:f\Nl)J 
!~ o T n e o L o 06 Ju1 ~~006 14:15 4059'2 1./1 
t61~~~/?~~~ Estado do Paraná 
Exmo.Sr. 
MARCO ANTONIO AUGUSTO POZZA 
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento 
Câmara Afuni.cipaí dé 
Pato 'Branco 
Fl.: ___ á2,.._g ___ _ 
Visto: fn4' 
O vereador infra-assinado, no uso de suas prerrogativas legais e 
regimentais, apresenta para a apreciação dessa Comissão as seguintes emendas 
ao Projeto de Lei n° 41/2006, que Dispõe sobre, ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração da Proposta Orçamentária, Normas de 
Execução Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem 
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, 
no exercício de 2007 e dá outras providências. 
EMENDA ADITIVA: 
Fica acrescida meta ao órgão abaixo especificado 
Orgão: 7 - SEC.MUN.DE EDUC, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 5 - Departamento de Esporte E Lazer 
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador 
Meta/Produto: Meta: - Construir cobertura p/quadra de skate. R$ 100.000,00 
Produto: Cobertura ........................................................... m2 150,00 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pato Branco, 04 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Câmara .'JVlunicipal áe 
Pato 'Bra.m:;o 
Anexo-1 FI.:_ ~--:...1. .... S..._8 ___ _ 
Ano: 2007 
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade: 1 - CÂMARA DE VEREADORES 
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa 
Visto:-
Quantidade Un. Medida 
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as 
normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercicio das 
funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Municlpio; organizar e 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0001 -Subsídios, Vencimentos e Obrigações 
Produto: Pessoas 
Valor 
Total Meta: 26 Pessoas 
26 1.921.023,00 
1.921.023,00 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0002 -Ampliar o Quadro Funcional 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0003 - Aquisição de Equipamentos 
Produto: Equipamentos 
7 Pessoas 
Total Meta: 50 Und 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0006 - Construir Novo Plenário ou Ampliar o Existente 
Produto: Plenário 
Total Meta: 1.000 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0007 - Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara 
Produto: Reformas 
Total Meta: 500 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0010 - Manter as Atividades legislativas, administrativas e financeiras 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
7 
50 
1.000 
500 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0011 - Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, Câmara dos 
Deputados e Senado Federal 
Produto: Modernização 
36.837,50 
36.837,50 
31.000,91 
31.000,91 
200.000,00 
200.000,00 
63.150,00 
63.150,00 
246.916,50 
246.916,50 
6.315,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Meta: 1 Global 6.315,00 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0012 - Transmissão e Divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros 
eventos 
Produto: Divulgação 
Total Meta: 160 Global 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0013 - Criar e Manter Página na Internet 
Produto: Internet 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0014 ·Contratar Serviços Externos 
Produto: serviços 
Total Meta: s Global 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0015 • Proporcionar Treinamento a Vereadores e Servidores 
Produto: Treinamento 
Meta/Produto: Meta: 01.01.01.031.0001.0016 • Formar Biblioteca 
Produto: Acervo 
Câmara dé 
Total Meta: 
Total Meta: 
T ai Programa Governo: 
Visto: Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 2 ·GOVERNO MUNICIPAL 
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO 
Programa Governo: 2 - Supervisão e Coordenação Superior 
25 Pessoas 
30 Und 
4.307 
4.307 
4.307 
160 
6 
25 
30 
Objetivo: Assessoramento Geral do Poder Executivo, proporcionando o entrosamento entre a comunidade de 
modo geral, manter relações com o Poder Legislativo, coordenar e supervisionar os órgãos da 
Administração, organizar diariamente a agenda de compromissos do Prefeito. 
Meta/Produto: Meta: 02.01.04.122.0002.0001 - Coordenação e Supervisão dos Órgãos da Admiistração 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 • COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Programa Governo: 4 • Supervisão Acompanhamento e Controle 
20.208,00 
20.208,00 
4.420,50 
4.420,50 
7.578,00 
7.578,00 
15.787,50 
15.787,50 
4.330,29 
4.330,29 
2.557.567,19 
2.557.567'19 
2.557.567'19 
719.910,00 
719.910,00 
719.910,00 
719.910,00 
Objetivo: Acompanhar todas as operações que envolvam o Patrimônio Físico ou Financeiro, tomada de contas dos 
ordenadores de despesas, garantir a observância das disposições contidas no Provimento 02/94 do TCE, 
convênios firmados com a União e o Estado, manter controle que ateste o cumprimento da Legislação 
Meta/Produto: Meta: 02.02.04.122.0004.0001 - Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial 
Produto: Controle 
2 WSGestão 
Cdnuua Mu:nicip 
Pato 'Branco 
áe 
FI.: ___ . __ ----.A-..._ \SG __ Visto: 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 02.02.04.124.0004.0002 - Ampliar e Adequar Sistema de Processamento de Dados 
Produto: Sistemas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 
Programa Governo: 8 - Manutenção de Serviços Gerais 
1 Global 
2 
2 
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater todas as 
atovodades da Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Brasileiro 
Meta/Produto: Meta: 02.03.04.122.0008.0001 - Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Alistamento Militar 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 3 - ASSESSORIAS 
Unidade: 1 - ASSESSORIA JURÍDICA 
Programa Governo: 5 - Supervisão e Acompanhamento de Processos Jurídicos 
1 Global 
1 
1 
4 
Objetivo: Representar o Municipio e Juízo, em todas as suas instâncias, emitir pareceres sobre processos 
administrativos, contratos, editais e outros documentos de interesse municipal, ajuizar a cobrança da 
dívida ativa, dar cumprimento aos precatórios judiciais. 
Meta/Produto: Meta: 03.01.02.062.0005.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Programa Governo: 3 ·Divulgação Oficial 
Valor 
25.260,00 
25.260,00 
57 .845,40 
57.845,40 
83.105,40 
83.105,40 
80.705,70 
80.705,70 
80.705,70 
80.705,70 
883.721,10 
452.785,50 
452.785,50 
452.785,50 
452.785,50 
Objetivo: Publicar todos os atos administrativos do Municipio, informar o Chefe do Executivo Municipal sobre os 
anúncios relacionados à Administração; Dar cumprimento a Lei Orgânica do Município e o provimento do 
TC quanto a publicidade. 
Meta/Produto: Meta: 03.02.04.131.0003.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 4 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
3 
1 Global 
1 
2 
528.944,40 
528.944,40 
528.944,40 
528.944,40 
981.729,90 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento. 
Meta/Produto: Meta: 04.01.04.122.0006.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e 
Planejamento 
Produto: Manutenção 
Câmara !Muni.c~paf áe 
Pato 'Branco 
FI.: ~ss 
Visto: ------·· . ----
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
1 Global 
1 
1 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento. 
Meta/Produto: Meta: 04.02.01.122.0006.0003 - Aquisição de Veículo 
Produto: Veiculo 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.121.0006.0004 - Elaboração e Acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Municipio 
Produto: Planejamento 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 04.02.04.122.0006.0005 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
Programa Governo: 10 -Administração de Recursos Humanos 
1 Global 
3 
3 
Valor 
208.395,00 
208.395,00 
208.395,00 
208.395,00 
50.520,00 
50.520,00 
66.300,00 
66.300,00 
1.072.287,00 
1.072.287 ,00 
1.189.107,00 
1.189.107,00 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, 
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao 
Departamento de Recursos Humanos. 
MetafProduto: Meta: 04.03.04.128.0010.0002 - Promover avaliação e capacitação dos Servidores 
Produto: Avaliação/Curso 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0003. Realizar Consurso Público 
Produto: Concurso 
Total Meta: 
1 Global 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 04.03.04.128.0010.0004. Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
4 
4 
Global 
2 
63.150,00 
63.150,00 
60.000,00 
60.000,00 
95.988,00 
95.988,00 
219.138,00 
219.138,00 
Unidade: 4 • ENCARGOS GERAIS 
Programa Governo: 10 - Administração de Recursos Humanos 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, 
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao 
Departamento de Recursos Humanos. 
Meta!Produto: Meta: 04.04.04.128.0010.0001 - Custear Inativos e Pencionistas 
Produto: Previdência 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
1 Global 
1 
1 
9 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 05.01.04.123.0007.0001 ·Manutenção do Gabinete do Secretário de Finanças 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
Programa Governo: 9 - Aquicisão e Licitação de Materiais de Serviços 
921.990,00 
921.990,00 
921.990,00 
921.990,00 
2.538.630,00 
126.300,00 
126.300,00 
126.300,00 
126.300,00 
Objetivo: Dar cumprimento a Lei nº 8.666/93 e executar os processos de aquisição, armzenagem e distribuição de 
materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa. 
Meta/Produto: Meta: 05.02.04.123.0009.0001 - Manutenção do Departamento de Compras e Licitações 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 1 
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
Programa Governo: 11 - Controle Financeiro 
236.559,90 
236.559,90 
236.559,90 
236.559,90 
Objetivo: Recebimento e conferência de documentos, planejar e executar os pagamentos, emitir relatórios 
financeiros e boletins de caixa, controlar os saldos bancários e demais atiidades pertinentes a Secretaria. 
MetafProduto: Meta: 05.03.04.123.0011.0001 ·Manutenção do Departamento de Tesouraria 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 05.03.04.123.0011.0002 • Administração Financeira 
Produto: Tesouraria 
5 
Global 
86.515,50 
86.515,50 
63.150,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 2 
Valor 
63.150,00 
149.665,50 
Programa Governo: 9999 - Reserva de Contingência 
Objetivo: Destinado a eventuais riscos da Administrção. 
Câmara Afwiicipaí tÍe 
Pato 'Branco 
MetafProduto: Meta: 05.03.04.122.9999.0003 - Reserva de Contingência 
Produto: Contingência 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Programa Governo: 13 - Controle Contãbil Geral 
1 Global 
1 
3 
224.814,00 
224.814,00 
224.814,00 
374.479,50 
Objetivo: Emitir relatórios das atividades financeiras anuais, coleta de dados e informações do comportamento da 
execução orçamentária, fisando atingir metas e propostas, bem como conferir, registrar os boletins e 
movimentos diários de caixa, conciliação de extratos das contas bancárias, elaborar balancetes mensais, 
Meta/Produto: Meta: 05.04.04.122.0013.0002 - Elaboração do SIM-AM 
Produto: SIM-AM 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 5- DEPARTAMENTO DE RECEITAS 
Programa Governo: 14 -Arrecadação de Receitas 
6 Und 
6 
6 
6 63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
Objetivo: Registrar e controlar o lançamento, cobrança e o pagamento dos tributos municipais, orientar e fiscalizar 
as atividades dos contribuintes e adotar medidas legais nos ilícitos fiscais, emissão de guias e carnes 
para cobrança dos impostos e taxas; expedição de alvarás de localização e certidões, além do pagamento 
Meta/Produto: Meta: 05.05.04.129.0014.0001 - Manutenção do Departamento de Receitas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 05.05.04.129.0014.0002 -Registro, Controle, Lançamento e Cobrança de Tributos 
Produto: Tributos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 6 - ENCARGOS GERAIS 
Programa Governo: 12 - Dívida Interna 
2 
2 
Global 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Município com PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, 
Indenizações e Restituições. 
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.841.0012.0001 ·Refinanciamento da Dívida Interna 
Produto: Dívida Interna 
6 
378.900,00 
378.900,00 
143.982,00 
143.982,00 
522.882,00 
522.882,00 
221.025,00 
WSGestão 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.843.0012.0002 - Amortização da Dívida Interna 
Produto: Dívida Interna 
Total Meta: 
Quantidade Un. Medida 
1 Global 
12 Global 
Total Programa Governo: 13 
Programa Governo: 49 - Outros Encargos Especiais 
12 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Municipio com o PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, 
Indenizações e Restituições. 
Meta/Produto: Meta: 05.06.28.846.0049.0003 - Encargos Especiais 
Produto: Encargos 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco Total Meta: 
Fl.: ___ ,_~_5_J., ___ _ Total Programa Governo: 
Visto:-- Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 6 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
12 Global 
12 
25 
38 
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano 
12 
Valor 
221.025,00 
4.561.956,00 
4.561.956,00 
4.782.981,00 
3.023.622,00 
3.023.622,00 
3.023.622,00 
7.806.603,00 
9.129.974,40 
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e 
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do 
Municipio. 
Meta/Produto: Meta: 06.01.04.122.0015.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO OE ENGENHARIA E OBRAS 
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano 
1 Global 
1 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e 
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do 
Município. 
Meta/Produto: Meta: 06.02.15.451.0015.0001 - Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
MetafProduto: Meta: 06.02.15.451.0015.0002 • Análise, fiscali:zaçãó e certificação de edificações 
Produto: Obras e Engenharias 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
2 
2 
273.619 
Global 
498.885,00 
498.885,00 
189.450,00 
189.450,00 
688.335,00 
688.335,00 
12.144.102,36 
Un\d.ade: 3 - aePAR.TAMENTo o~ s~RVICOS URBANOS 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, 
construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar 
praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, ãrvores, remoção e poda; manter e ampliar os 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0004 - Manter e Ampliar a Sinalização Urbana 
Produto: Sinalização 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0005 - Conservar trevos, praças e jardins 
Produto: Patrimônio do Município 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0006 - Construir galerias pluviais 
Produto: Galerias 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0007 - Construir e conservar passeios 
Produto: Passeio 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.001 O - Ampliar e Conservar Cemitérios 
Produto: Cemitério 
Total Meta: 
105.000 
105.000 M2 
15 
15 Und 
2.400 
2.400 M 
3.000 
3.000 M2 
3 
3 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.0011 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0012 - Executar Serviços de Limpeza Pública em Ruas e Terrenos Baldios 
Produto: limpeza 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0018 - Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 
Produto: Iluminação Publica 
8.000 
Total Meta: 8.000 Pontos 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0016.0019 - Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto 
Câmar;:.t :.7v?.xuti.cipa( de 
~T1.f:o ~6n.nu:o 
Total Meta: 
Visto:----·-- Total Programa Governo: 
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos 
3 Und 
118.423 
3 
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras 
poliédricas, dando maior segurança a população da cidade. 
244.674,68 
244.674,68 
252.600,00 
252.600,00 
442.050,00 
442.050,00 
378.900,00 
378.900,00 
505.200,00 
505.200,00 
1.136.700,00 
1.136. 700,00 
315.750,00 
315.750,00 
2.574.674,34 
2.574.674,34 
450.638,40 
450.638,40 
6.301.187,41 
Metalf'rPtluto; M~ta; ou.03.15.452.0041.0001 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
Produto: Vias Urbanas 
Total Meta: 
155.000 
155.000 MT Linear 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0002 - Implantação de Infraestrutura em Parques Ambientais 
Produto: Parques 
Total Meta: UNO 
Total Programa Governo: 155.001 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
522.040,00 
522.040,00 
278.900,00 
278.900,00 
800.940,00 
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do 
campo. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0048.0020 - Apoiar e/ou construir unidades habitacionais 
Produto: Habitação 
Total Meta: 130 Und 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0048.0021 - Desapropriar área para implantação de conjunto 
Produto: Terrenos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Programa Governo: 17 - Manutenção dos Serviços Rodoviários 
1 Und 
131 
273.555 
130 107.080,43 
107.080,43 
252.600,00 
252.600,00 
359.680,43 
7 .461.807 ,85 
Objetivo: Manutenção do Departamento Rodoviário, objetivando a conservação de máquinas e veículos, utilizados 
na melhoria de estradas vicinais do Município, visando o escoamento da produção agropecuária; Manter o 
Aeroporto Municipal. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.781.0017.0003 - Manter Aeroporto 
Produto: Aeroporto 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.04.15.451.0017 .0004 - Construir e reformar pontes 
Produto: Pontes 
Total Meta: 
-1 
·1 Global 
10 
10 Und 
Meta/Produto: Meta: 06.04.04.122.0017.0005 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários 
Produto: Manutenção 
Câmara. Municipal áe 
Pat:o '.Branco 
FI.: ___ ... -.~-----
Visto: __ ,_ 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários 
1 Global 
10 
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a 
manutenção, proporcionando melhor rendimento. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.782.0043.0001 -Adquirir máquinas rodoviárias e Veículos 
Produto: Máquinas 
Total Meta: 1 Und 
100.000,00 
100.000,00 
421.000,00 
421.000,00 
2.012.931,51 
2.012.931,51 
2.533.931,51 
315.750,00 
315.750,00 
Met;;alf>rot11.1to; Meta; o6.04.26.7s2.004~.0002 - Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais 
Produto: Estradas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
50 Km 
51 
61 
Unidade: 1 • GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 96 - Manutenção das atividades do Gabinete da Sec de Educ., Cult, Esp e Laz 
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
50 
Meta/Produto: Meta: 07.01.04.122.0096.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, 
Esporte e Lazer 
Produto: Manutenção 
Câmara Af uniâpaí cfe 
Pai:o 'Branco 
~i..\9 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Total Meta: Global 
1.010.400,00 
1.010.400,00 
1.326.150,00 
3.860.081 ,51 
122.763,60 
122.763,60 
122.763,60 
122.763,60 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. 
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0001 - Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas deens fun. da Rede 
Pública Mun. e ent fil 
Produto: Alimentação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0002 - Servir refeições 
Produto: Refeições 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02. 12.361.0022.0003 - Construir Escolas 
Produto: Escolas 
Total Meta: 
7.420 
7.420 Und 
3.448 
3.448 Und 
3 
3 Und 
295.164,09 
295.164,09 
268.211,01 
268.211,01 
1.263.000,00 
1.263.000,00 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0004 - Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil 
Produto: Escolas 
30 
Total Meta: 30 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar escolas áreas de, lazer, recreação e esporte 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 4 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0006 -Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e Secretaria 
Produto: Livros 
4 
541.285,71 
541.285,71 
378.900,00 
378.900,00 
· . • -.._,ll#IU :.tVLUTltcípaf tfe 
Pato 'Branco 
l=t.: ___ t:.::0:.41!;:____ 
Total Meta: 
Total Meta: 
1.000 
1.000 Und 
30 
30 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.27.812.0022.0008 - Manter programas e projetos complementares, promover jogos e eventos 
estudantis 
Produto: Manutenção 
2 
Total Meta: 2 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0009 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social 
Produto: Programas 
Total Meta: 1 Global 
50.000,00 
50.000,00 
200.000,00 
200.000,00 
150.000,00 
150.000,00 
50.520,00 
50.520,00 
MetafProduto: Meta: 07.02.12.361.0022.001 O - Organizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar obj., 
metas e qual ensino 
Produto: Sistema Municipal de Ensino 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0011 ·Promover Congresso Municipal de Educação 
Produto: Congresso 
2 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0012 - Manter o Conselho Municipal de Educação 
Produto: Conselho 
2 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0013 ·Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimídia 
Produto: Equipamento e Material Permanente 
Total Meta: 150 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0014 ·Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos 
Produto: Materiais 
Total Meta: 3.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0015 ·Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
Produto: Material 
Total Meta: 4.500 Und 
150 
3.000 
4.500 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0016 - Promover cursos e eventos para capacitar profissionais da Secretaria 
Produto: Cursos e Eventos 
41 
Total Meta: 41 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0017 • Adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos profissionais da educação e 
equipe pedagógica 
Produto: Material Didático-pedagógico 
38.016,30 
38.016,30 
60.000,00 
60.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
884.100,00 
884.100,00 
252.600,00 
252.600,00 
17.760,94 
17.760,94 
250.000,00 
250.000,00 
Total Meta: 101 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0018 ·Manutenção do Ensino Fundamental 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 2 Global 
Metal Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0019 ·Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Produto: Veiculos 
Total Meta: 
MetafProduto: Meta: 07.02.12.361.0022.0019 -Manutenção do Transporte Escolar 
Produto: Manutenção 
Unidade: 
Câmara 9.t{unicip 
~Pato 'Branco 
Visto:_._ 
3 ·DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Total Meta: 
otal Programa Governo: 
Total Unidade: 
4 Und 
1 Global 
19.742 
19.742 
101 
2 
4 
80.000,00 
80.000,00 
1.500.000,00 
1.500.000,00 
707.280,00 
707.280,00 
1.115.229,00 
1.115.229,00 
8.112.067,06 
8.112.067 ,06 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. 
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0001 - Manutenção das atividades do FUNDEF 60% 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0002 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40% 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0004 - Manter alunos de O a 6 anos 
Produto: Alunos 
Global 
Global 
Total Meta: 3.201 Pessoas 
3.201 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.365.0022.0005 • Construir, reformar e ampliar, unidades escolares, áreas de lazer e recreação 
Produto: Ampliação e conservação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0007 -Adquirir materiais pedagógicos e recreativos 
Produto: Materiais 
5 Und 
Total Meta: 450 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.365.0022.0008 - Adquirir e manter mobiliarias e equipamentos o~ ..... A •• t-...... ftJ!l ..... hH=JO.,...;...,. ,.,. t: ...... =~...._,,_..,.,... ....... 
5 
450 
5.198.508,00 
5.198.508,00 
1.559.805,00 
1.559.805,00 
300.000,00 
300.000,00 
300.000,00 
300.000,00 
113.670,00 
113.670,00 
200 
Total Meta: 200 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0009 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (diversos} 
Produto: Material Escolar 
Total Meta: 96.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0010 - Capacitar os profissionais da Educação Infantil 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 5 Und 
96.000 
5 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0011 ·Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social 
Produto: Programas 
Total Meta: 5 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.361.0022.0013 • Fornecer alimentação escolar e servir refeições 
Produto: Alimentação 
Total Meta: 3.200 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0014 - Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Produto: Veículos 
Total Meta: 1 Une! 
5 
3.200 
252.600,00 
252.600,00 
69.682,76 
69.682,76 
63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
111.492,41 
111.492,41 
298.068,00 
298.068,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0015 - Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval dos obj, 
met qual apr 
Produto: Programas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0016 - Manutenção da Educação Infantil 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.366.0022.0017 - Manter programa de alfabetização 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
Meta!Produto: Meta: 07 .03.12.366.0022.0018 - Capacitar pessoal de Apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
5 Und 
Global 
200 Pessoas 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.366.0022.0019 ·Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos 
Produto: Materiais e equipamentos 
Total Meta: 500 Und 
5 
200 
2 
500 
63.150,00 
63.150,00 
126.300,00 
126.300,00 
25.981,71 
25.9131,71 
10.104,00 
10.104,00 
23.681,25 
23.681,25 
Meta/f'rocluto; Meta: 07.oa.1 .:.atH>.1>0&2.0020 - Definir programas de acompanhamento ê avaliação dos objetivos e metas 
estabelecidas 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0021 - Capacitação Profissional 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0023 - Ampliar e manter Centros Especializados 
Produto: Manutenção e ampliação 
Total Meta: 
Und 
1 Global 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0024 -Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos 
Produto: Equipamentos e materiais 
Total Meta: 260 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.364.0022.0026 -Atividades do Ensino Superior 
Produto: Ensino Superior 
Total Meta: 20.800 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0027 - Fornecer material escolar aos alunos necessitados 
Produto: Material escolar 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.361.0022.0028 - Capacitar profissionais de apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
1.200 Und 
5 Und 
260 
20.800 
1.200 
5 
3.789,00 
3.789,00 
5.052,00 
5.052,00 
126.300,00 
126.300,00 
101.040,00 
101.040,00 
79.607,27 
79.607,27 
75.780,00 
75.780,00 
63.150,00 
63.150,00 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.12.367 .0022.0029 - Adquirir aparelhos para o atendimento de programas ás necessidades especiais 
Produto: Aparelhos 
30 
Total Meta: 30 Und 
126.300,00 
126.300,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.367.0022.0030 - Manutenção das atividades da Educação Especial 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
101.040,00 
101.040,00 
Total Programa Governo: 126.077 9.261.401,41 
Programa Governo: 23 - Parceria Municipio UFPR 
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e cintífica; estabelecer sistema interativo de educação a distância; capacitar 
profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; viabilizar pesquisas técnico￾científicas definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas. 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.364.0023.0003 - Manutenção das atividades do Ensino Superior 
Produto: Manutenção 
~ Carna.rei '.A-i.r~.:1; _ ·i' . 1 A ~ ......... - .... « ......... '·' 
Ptz~ o ~/';·; ·:>'.Fif:.:.:. 
f!.:_~ _ _fü ___ ., ........ ---······----- '· 
_Vi t~: -,;c;:,-:;·.:.;::~".;';';~:.;,J 
2 404.930,44 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO OE CULTURA 
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura 
2 Global 
2 
126.079 
404.930,44 
404.930,44 
9.666.331,85 
Objetivo: Coordenar e promover atividades culturais do Município, através da manutenção do teatro municipal, 
museu histórico, biblioteca pública e outras oficinas relacionadas com a cultura da região, aquisição do 
sistema de ar condicionado, instrumentos musicais, equipamentos de som, livros para biblioteca, 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0002 - Difusão da Cultura 
Produto: Cultura 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07 .04.13.392.0026.0003 - Promover palestras de formação profissional 
Produto: Palestras 
Total Meta: 
1 Global 
10 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.391.0026.0004 - Ampliar e reformar Centro Cultural Raul Jug!air 
Produto: Ampliação e refonna 
Total Meta: 1 Und 
10 
50.520,00 
50.520,00 
12.630,00 
12.630,00 
88.410,00 
88.410,00 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0008 -Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática p/ a Biblioteca 
PúbMun. 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
1.000 Und 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.04.12.361.0026.0010 - Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito e Diversidade 
Produto: Projeto 
Total Meta: Und 
1.000 
2 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0011 - Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública 
municipal 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.13.392.0026.0012- Manutenção do Departamento de Cultura 
Produto: Manutenção 
Cârnara Af uni.cipa{ áe 
Pato '.Branco Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
50 Pessoas 
1 Global 
1.066 
1.066 
50 
63.150,00 
63.150,00 
29.049,00 
29.049,00 
12.630,00 
12.630,00 
25.260,00 
25.260,00 
25.006,14 
25.006,14 
306.655,14 
306.655,14 
Unidade: 5 - DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador 
Objetivo: Manter as equipes de rendimento que representam o Municipio nas competições oficiais, no esporte 
amador. Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do espo~e 
amador, a recreação e o lazer, assim como os serviços de apoio para o bom funcionamento da divisão de 
Câmara Afunicip de 
Pato '.Branco 
Meta/Produto: Meta: 07 .05.27 .811.0027 .0001 - Manter equipes de rendimento 
Produto: Equipes Fl.: __ l:L3~----
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0002 ·Adquirir e manter equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0003 ·Manutenção de Ginásio de Esporte 
Produto: Ginásio de Esporte 
Total Meta: 
MetafProduto: Meta: 07 .05.27 .811.0027.0004 - Participar de jogos oficiais 
Produto: Eventos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0005 - Promover o esporte e o lazer local 
Produto: Esporte e Lazer 
Total Meta: 
32 Und 
100 Und 
Und 
17 Und 
Global 
Meta/Produto: Meta: 07.05.27.812.0027.0006 - Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 8 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 1 ·FUNDO MUN DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
152 
152 
147.040 
Global 
Programa Governo: 54 - Coordenação, supervisão e execução das Politicas de Saúde Municipal. 
32 
100 
17 
101.040,00 
101.040,00 
75.780,00 
75.780,00 
126.300,00 
126.300,00 
85.884,00 
85.884,00 
75.780,00 
75.780,00 
67.570,50 
67.570,50 
532.354,50 
532.354,50 
18.740.172,14 
Objetivo: Coordenar o processo de formulação de politicas de saúde, fortalecendo as instâncias deliberativas 
do Sistema de Saúde ( Conselho Municipal de Saúde e Conferências Municipais de Saúde ). Acompanhar os serviços de Ouvidoria do SUS e 
dar encaminhamento legal. Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com 
o Conselho Municipal de Saúde. Planejar, programar, organizar e hierarquizar o Sistema de Saúde em articulação com o Estado e a União. 
Manter equipe técnica-científica multiprofissional para facilitação no planejamento e na gerência possibilitando tomar decisões no 
desenvolvimento de políticas de saúde e no provimento de recursos. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0045 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Saúde e da equipe 
técnica-científica multiprofissional 
Produto: Manutenção 
410.006.26 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0046 ·Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 2 
Programa Governo: 56 - Coor., supervisão e execução de ser. admin. em acordo com a Sec de Saú 
410.006,26 
186.330,40 
186.330,40 
596.336,66 
Objetivo: Planejar, organizar, liderar, executar e controlar o trabalho administrativo da Secretaria Municipal de Saúde 
visando alcançar os objetivos propostos para saúde pública. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0049 - Manutenção dos serviços administrativos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0050 ·Manutenção de serviços de transporte 
Produto: Manutenção transporte 
Total Meta: 
Meta!Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0051 ·Aquisição de material de expediente em geral 
Produto: Material de Expediente 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0052 ·Aquisição de equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Cá:;;;;; .f"fitfunicipa 
~/" ·rto '13ranco 
Fl.:_, __ ., __ ,, ____ ~\.\J. __ _ 
Visto: --· .. ~·--
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
1 Global 
1 Global 
Global 
1 Global 
4 
Programa Governo: 57 - Coordenação, supervisão e execução dos serviços de Assistência à Saúde 
1.122.122,72 
1.122.122,72 
141.682,98 
141.682,98 
117.547,99 
117.547,99 
20.000,00 
20.000,00 
1.401.353,69 
Objetivo: Realizar serviços de prevenção secundária e terciária de atenção à saúde da população de Pato 
Branco ou referenciar ao município de onde os serviços foram pactuados. Programar e realizar serviços hospitalares, ambulatoriais básicos 
especializados, de urgência e emergência, de apoio, diagnóstico e terapia quando o período patogênico estiver em curso ou após a 
~->brevinda das conseqüências da doença. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0057.0047 ·Manutenção das atividades de cordenação, supervisão e execução dos serviços 
de assistência à saúde 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 58 • Coordenação, supervisão e execução de serviços de Vigilância em Saúde 
457.259,67 
457.259,67 
457.259,67 
Objetivo: Atuar nas áreas de promoção à saúde através dos serviços de epidemiologia descritiva ou analítica, 
vigilância sanitária básica, média ou alta complexidade e saúde do trabalhador, assim como, coordenar projetos e programas para ações de 
proteção específica de acordo com critérios de risco epidemiológico com vistas a melhoria da qualidade de vida. Programar, aplicar ou 
recomendar legislação à proteção da saúde pública. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0058.0048 ·Manutenção das atividades de cordenação, supervisão, execução de serviços de 
vigilância em saúde. 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
238.237,66 
238.237,66 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 8 
238.237,66 
2.693.187,68 
Câmara !Jv{unicip á-e. 
Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Pato 'Branco 
Fl.:-~L￾Programa Governo: 59 - Serviços de epidemiologia e controle de Doenças 
Objetivo: Desenvolver estudos da freqüência, da distribuição e dos determinantes s estados ou eventos 
relacionados à saúde da população e operacionalizar medidas de proteção específica, ou seja, ações dirigidas a determinado agravo à saúde 
com o objetivo de interceptar suas causas antes mesmo que as mesmas atinjam o indivíduo. Contribuir para medidas de promoção à saúde, 
ou seja, ações que não são dirigidas a nenhuma doença ou agravo em particular, mas causam impactos positivos sobre a saúde coletiva. 
MetatProduto: Meta: 08.02.10.605.0059.0053 - Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 60 - Vigilância Sanitária I Ambiental 
185.977,20 
185.977,20 
185.977,20 
Objetivo: Desenvolver ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas 
sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, que abrange: 
1) a tecnologia de alimentos; 2) a tecnologia de produção industrial e agrícola, como os produtos agricolas, químicos, drogas veterinárias, 
etc.; 3) as tecnologias de beleza, limpeza e higiene, relativas aos métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de 
higiene pessoal e saneantes domissanitários; 4) as tecnologias médicas, que interferem diretamente no corpo humano, na busca da cura da 
doença, alívio ou equilibrio da saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos médico-hospitalares, cuidados médicos 
e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento direto ao paciente, seja no suporte diagnóstico, terapêutico e na 
prevenção ou apoio educacional; 5) as tecnologias do lazer, alusivas aos processos e espaços onde se exercem atividades não-médicas, 
mas que interferem na saúde dos usuários, como centros esportivos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicuros, institutos de beleza, 
espaços culturais, clubes, hotéis, etc. 6) as tecnologias da educação e convivência, referentes aos processos e espaços de produção, 
englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presidios, cujas condições das aglomerações humanas interferem na sua saúde. 
7) as tecnologias utilizadas na construção das edificações humanas e sobre o meio natural ( água, ar, solo e atmosfera ). 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0060.0054 ·Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 61 - Vigilância Sanitária em Saúde Trabalhador 
Objetivo: esenvolver ações de vigilância sanitária relativo às condições dos locais de trabalho, geralmente 
resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0061.0055 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Programa Governo: 62 - Vigilância Sanitária - média e alta complexidade - VISA/MAC 
Objetivo: desenvolver ações de vigilância sanitária relativa as tecnologias de média e alta complexidade. 
119.898,19 
119.898,19 
119.898,19 
36.731,71 
36.731,71 
36.731,71 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0062.0056 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária na média e alta complexidade 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 63 - Mãe patobranquense - assistência à saúde materno/infantil 
Objetivo: Contribuir para promover a melhoria na qualidade de vida materno infantil visando a redução da morbi￾mortalidade. De.senvo~ver ações de educação em saúde ao adolescente, planejamento familiar, pré-natal, 
parto e puerpéno, assim como o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. 
95.942,50 
95.942,50 
95.942,50 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0063.0057 - Manutenção das atividades do programa mãe patobranquense 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 1 
Programa Governo: 64 - Agentes Comunitários de Saúde 
76.490,75 
76.490,75 
76.490,75 
Objetivo: Contribuir para consolidar o elo de ligação entre a população e os serviços de saúde, identificando 
fatores determinantes do processo saúde-doença em área geográfica e população definida para o desenvolvimento de ações de prevenção 
primária, secundária e terciária construindo um processo de aprender e ensinar a cuidar da própria saúde. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0064.0058 - Instituição e manutenção do programa ACS 
Produto: Instituição/Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Familia 
1 Global 
638.081, 14 
638.081,14 
638.081,14 
Objetivo: Integrar e promover a organização dos serviços de saúde junto com a comunidade em área geográfica 
definida, enquanto Sistema regionalizado e hierarquizado, propiciando o enfrentamento e resolução dos problemas identificados com 
"incípios de vigilância em saúde e a prestação de serviços de competência médica, odontológica e de enfermagem. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0065.0059 - Instituição e manutenção de equipes 
Produto: Instituição/Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 66 - Servicos ambulatoriais na Unidade de Saúde Central 
1 Global 
1 
1.443.980,24 
1.443.980,24 
1.443.980,24 
Objetivo: Prestar serviços de saúde de competência médica, odontológica e de enfermagem, acompanhamento 
de pacientes com tuberculose e hanseniase, serviços de psicologia e a execução dos serviços de agendamento de serviços de apoio, 
diagnóstico e terapia e contribuir no processo de construção do sistema de saúde regionalizado e hierarquizado. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0060 - Manutenção das atividades ambulatoriais na US Central 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0061 - Aquisição de equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0062 - Reformas de Instalações 
Produto: Reforma 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0063 • Aquisição de Unidade Móvel 
Pr a· ..,.n.,., .. ....,,., e 
Visto: __ _ Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 67 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde dos bairros 
Global 
Global 
Global 
1 Und 
4 
775.535,61 
775.535,61 
106.376,00 
106.376,00 
240.000,00 
240.000,00 
284.250,00 
284.250,00 
1.406.161,61 
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0064 - Manutenção das atividades ambulatoriais nos bairros 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0065 ·Aquisição de equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0066 ·Obras, instalações e reformas 
Produto: Obras 
Câ.rn.ara !A.funi.cipaí de. 
:l'ato '.Branco 
Visto: ___ _ 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 68 - Serviços ambulatóriais nas Unidades de Saúde do interior 
1 Global 
1 Global 
1 Global 
3 
441.817,47 
441.817,47 
10.000,00 
10.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
501.817,47 
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0068.0067 - Manutenção das atividades ambulatoriais no Interior 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 69 - Terapia Nutricional 
105.071,01 
105.071,01 
105.071,01 
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na área de nutrição para reduzir os 
riscos à saúde decorrentes da alimentação inadequada com princípios de vigilância em saúde. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.306.0069.0068 - Instituição e manutenção do programa de terapia nutricional 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 70 - Serviço Social 
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na área de serviço social para 
reduzir os riscos à saúde decorrentes da organização social com princípios de vigilância em saúde. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0070.0069 ·Manutenção das atividades de serviço social 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 71 - Farmácia de medicamentos básicos 
1 Global 
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde com 
programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.303.0071.0070 - Manutenção dos serviços, distribuição e dispenção de medicação básica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 72 - lmagenologia 
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em imagem para apoio 
ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.1 o.301.0072.0071 - Manutenção dos serviços de imagenologia 
Produto: Manutenção 
38.670,41 
38.670,41 
38.670,41 
30.000,00 
30.000,00 
30.000,00 
446.107,77 
446.107,77 
446.107,77 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 1 
Programa Governo: 73 - Análises Clínicas 
Global 
182.747,22 
182.747,22 
182.747,22 
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em análises clinicas para 
apoio ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0073.0072 - Manutenção dos serviços de análises clínicas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 74 - Ações Estratégicas Básicas 
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0074.0073. Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal 
Produto: Atividades Estratégicas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - FUNDO MUN DE SAÚDE MAN DO N(VEL SECUNDÁRIO 
1 Global 
1 
21 
Programa Governo: 75 - Serviços de urgência e emergência - Pronto Antendimento Municipal 
335.027,85 
335.027,85 
335.027,85 
6.634,02 
6.634,02 
6.634,02 
5.649.339,09 
Objetivo: Prestar serviços de saúde no nível intermediário as necessidades de urgência e emergência, prestando 
as devidas Intervenções imediatas com os encaminhamentos ao nível ambulatorial ou hospitalar. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0074 - Manutenção dos serviços de urgência e emergência 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0075-0bras e construção 
Produto: Obras 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 76 - Centro de Atenção Psico Social li 
1 Global 
1 Global 
2 
1.772.323,54 
1.772.323,54 
780.000,00 
780.000,00 
2.552.323,54 
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em saúde mental, 
hierarquicamente superior ao serviço básico ambulatorial e hierarquicamente abaixo do sistema hospitalar com seu aparato de internação. 
Regular o Sistema de Saúde Mental do Município, acompanhando e controlando as internações dos portadores de doenças e transtornos 
mentais em serviços hospitalares. Atuar conjuntamente com órgãos competentes na criação de políticas públicas de saúde mental. Manter 
banco de dados e cadastro sobre portadores de doenças e transtornos mentais. Promover programas preventivos relacionados ao tema de 
saúde mental, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da mídia. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0076.0076 - Manutenção das atividades do CAPS li 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 77 - Centro de Atenção Psico Social 
1 Global 
Objetivo: Constituir serviço de referência ambulatorial de atenção diária; 
42.862,85 
42.862,85 
42.862,85 
Organizar a demanda e a rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas; Manter capacidade técnica para desempenhar o n~r·u:~.I l'fc. r.o.n1d!2rlnr ri::. nnri:::11 rica ont,.!::1i1'4!2 rl!2 ro.l'lo !2C:C:ic:t.o.nri!21• ~11nAruie:inn!2r ne: e:.o.ruirne: l'lo. ::iiton,..5n !2 11e:11!!.rine: ti.a. l'lrnn!IC! o.m :::11riir•il:::11r::iil"\. rnm 
o Conselho Municipal de Entorpecentes; Manter atualizadas tecnicamente as equipes de trabalho. Câmara !:Mu:nicip áe 
Pato '.Branco 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0077 - Manutenção das atividades do CAPS ad 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0078 -Aquisição de veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0079 -Aquisição de equipamentos e materiais 
Produto: Equipamentos e Materiais 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
1 Global 
Und 
Global 
3 
Programa Governo: 78 - Serviços de Orientação e Apoio Sorológico - tratamento e acompanhamento 
53.395,75 
53.395,75 
30.000,00 
30.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
103.395,75 
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em doenças 
sexualmente transmissíveis, especialmente na Sindrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Promover programas preventivos 
relacionados às DSTs/AIDS, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da mídia. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0078.0080 - Manutenção dos serviços do COAS 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Global 
Programa Governo: 79 - Serviços ambulatoriais especializados através da Associação lntermunic 
Objetivo: contratar especialidades médicas e odontológicas nas áreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia, 
neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia, 
urologia, oncologia, endodontia, prótese detária, periodontia, cirurgia oral menor 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0081 • Manutenção contratual serviços médicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0082 - Manutenção contratual serviços odontológicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0083 • Contratação de serviços de terceiros tabela SUS 
Produto: Contratação 
Global 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 3 
Programa Governo: 80 - Serviços Ambulatoriais de Média e Alta complexidade. 
86.371,40 
86.371,40 
86.371,40 
325.498,57 
325.498,57 
176.647,09 
176.647,09 
1.163.318,85 
1.163.318,85 
1.665.464,51 
Objetivo: Contratar especialidades médicas de forma complementar a necessidade de serviços públicos 
existentes nas áreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, cirurgia pediátrica, cirurgia vascular, 
oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia, urologia, nefrologia, oncologia. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0084 -Contratação de serviços de terceiros ambulatoriais (consultas e SAD) 
Produto: Contratação 
Total Meta: 1 Global 
2.599.240,56 
2.599.240,56 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0085 - Contratação de serviços de terceiros para atendimento em cardilogia na média 
complexidade para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 1O,11, 12, 20 regionais de saúde. 
Prmt1~!"81lll'lt'Pi!lt'm~-~~..,...áe':!"'""..., 
Total Meta: 
Visto:_ 
Global 
176.050,35 
176.050,35 
Total Programa Governo: 2 2. 775.290,91 
Programa Governo: 81 - Serviços de reabilitação odontológica 
Objetivo: Complementar o programa federal Brasil Sorridente com ações de protetização odontológica instituidas 
por lei municipal. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0081.0086 -Contratação de serviços de terceiros para Prótese dentária Lei municipal 
30prot/mês 
Produto: Contratação 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 82 - Serviços de Reabilitação Física 
22.680,00 
22.680,00 
22.680,00 
Objetivo: Programar e prestar serviços, de acordo com o perfil nosológico, que correspondam em medidas 
necessárias à recuperação total ou parcial através do aproveitamento da capacidade funcional remanescente após a sobrevinda das 
conseqüências da doença, representadas pela instalação de deficiências funcionais. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0082.0087 - Manutenção das atividades do Centro de Reabilitação Física 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 83 - Farmácia de medicamentos de alto custo 
335.822,10 
335.822,10 
335.822,10 
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde, 
decorrentes dos serviços de média e alta complexidade, com programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 013.03.10.303.0083.0089 -Aquisição de medicação de alto custo 
Produto: Meducamentos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 84 - Ações estratégicas de reabilitação 
Global 
1 
235.119,98 
235.119,98 
235.119,98 
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal e municipal. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0084.0090 -Ações estratégicas desencadeadas pelo governo federal e municipal 
Produto: Ações Estratégicas 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 85 - Serviços para reabilitação de acamados 
Objetivo: Realizar atendimento de enfermagem no domicilio aos usuários do SUS portadores de sequelas físicas 
promovendo orientações aos familiares e ações multidisciplinares. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0085.0088 ·Instituição e manutenção dos serviços de reabilitação de usuários acamados 
Produto: Manutenção 
319.506,81 
319.506,81 
319.506,81 
Câmara g;r,;;;icipald;"' 
Pato 'Branco 
FI.:_. 135 Total Meta: 
otal Programa Governo: 
1 Global 
114.939,24 
114.939,24 
114.939,24 
Visto: 
Total Unidade: 
1 
17 8.253.777,09 
Unidade: 4 ·FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MAN DO NÍVEL TERCIÁRIO 
Programa Governo: 86 - Serviços Hospitalares de média e alta complexidade 
Objetivo: Contratar atendimento hospitalar de urgência, emergência e eletivo para complementar os serviços 
publicos existentes nas ãreas de cardiologia, oncologia, ortopedia, otorrinolaringologia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, clinica médica, 
urologia, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia pediâtrica, cirurgia geral. 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0091 - Contratação de serviços de terceiros hospitalar de urgência e emergência aos 
munícipes que residem no territõrio da Sétima Regional de Saúde. 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: Global 
6.488.622, 13 
6.488.622, 13 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0092 - Contratação de serviços de terceiros ao nível hospitalar eletivo de média 
complexidade para os munícipes que residem no territõrio da Sétima Regional de Saúde. 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: 1 Global 
756.000,00 
756.000,00 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0093 - Contratação de serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular adulto, 
pediátrica e intervencionista para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 10,11, 12, 20 regionais de 
saúde. 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Global 
2.379.658,20 
2.379.658,2() 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0094 - Contratação de serviços de alta complexidade em oncologia 
Produto: Serviços 
Total Meta: Global 
312.000,00 
312.000,00 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0095 - Contratação de serviços de terceiros para realização de laqueadura tubárea Lei 
Municipal 2259/03 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0096 - Contratação de serviços de terceiros para realização vasectomia Lei Municipal 
2259/03 
Produto: Serviços de Terceiro 
Total Meta: Global 
60.984,60 
60.984,60 
36.132,00 
36.132,00 
Total Programa Governo: 6 10.033.396,93 
Programa Governo: 87 - Serviços para tratamento fora do domicilio 
Objetivo: Dar encaminhamentos à população aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde de forma integral 
oraganizada de forma regionalizada e hierarquizada, mediante as negociações e pactuações com as 
esferas de governo. 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0087.0097 - Contratação de serviços de terceiros HOSPEDAGEM 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Proarama Governo: 88 - Acões estratéaicas Média e alta comolexidade 
35.820,75 
35.820,75 
35.820,75 
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal. 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0088.0098 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal 
Produto: Atividades Estratégicas 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
1.955.171,32 
1.955.171,32 
1.955.171,32 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
8 
54 
12.024.389,00 
28.620.692,86 
Orgão: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 1 -GABINETE DA SECRETÁRIA OE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 09.01.08.122.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor 
1 Global 
1 
1 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração dos 
membros do Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares e demais conselheiros das 
políticas de assistência social e criança e adolescente. Manter e apoiar a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfanto￾Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, 
objetivando sua formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessário ao bom funcionamento e desempenho da Casa Abrigo 
Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Família, com as atribuições inerentes ao 
Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes vítimas de violência. Efetuar a aquisição de equipamentos ao 
Centro de Promoção Humana e lnfanto-Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu 
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veiculo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das atividades de assistência a 
criança e ao adolescente. 
Câmara Municipal á.e 
Pato '.Branco 
FI.:___ BLJ ----~-.............. _.._, _____ ~---... 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0001 - Manutenção e implementação do Programa Bolsa Família 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0002 - Reforma do Horto 
Produto: Reforma 
Total Meta: 
Total Meta: 
806 Und 
3 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0003 - Atenção à criança e ao adolescente vítima da violência (Sentinela) 
Produto: Crianças!Adolescentes 
806 
3 
1.624 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.122.0035.0007 -Aquisição de veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 1.624 Und 
101.040,00 
101.040,00 
60.000,00 
60.000,00 
75.040,68 
75.040,68 
3 
Total Meta: 3 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0008 - Capacitação e Treinamento dos Conselheiros 
Produto: Pessoas 
9 
Total Meta: 9 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0009 - Manter e aprimorar o Programa Bolsa Famílía 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0011 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0012 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.00 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0014 - Construção da Casa Abrigo 
Produto: construção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral 
1 Global 
Global 
1 Global 
2.450 
63.150,00 
63.150,00 
20.000,00 
20.000,00 
101.040,00 
101.040,00 
652.215,66 
652.215,67 
492.570,00 
492.570,00 
228.912,34 
228.912,34 
280.000,00 
280.000,00 
2.073.968,68 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças, 
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato Branco, que se encontram 
~m situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou 
.duzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o 
fornecimento de cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência química e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa 
Familia; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos 
Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de benefício 
de prestação continuada. 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0027 - Aquisição de micro-ônibus 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa Governo: 34 - Apoio ao Idoso 
1 Und 
1 
2.451 
150.000,00 
150.000,00 
150.000,00 
2.223.968,68 
Objetivo: Manutenção do Centro Dia, visando o atendimento diário com medicamentos, alimentação e lazer, 
acompanhamento por profissionais multidisciplinares a pessoas idosas e carentes do Município de Pato Branco a ação continuada. Apoiar 0 
Albergue Bom Samaritano, Lar dos Idosos e Associação Patobranquense de Idosos - API. Efetuar a aquisição de veiculo modelo "perua" e 
um ônibus para o transporte de idosos e seu adequado atendimento. Reformar e ampliar o Centro de Atendimento a Idosos Centro Dia e 
Associação Patobranquense de Idosos. 
Meta/Produto: Meta: OS.l.03.08.244.0034.0013 • Reforma e ampliação do Centro Dia 
Produto: Reforma/Ampliação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0034.0014 - Manutenção e apoio ao Albergue Bom Samaritano 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 2 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.241.0034.0015 • Manutenção e apoio ao Lar dos Idosos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 2 
Und 
Global 
Global 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.241.0034.0019 -Apoio à pessoa idosa, atendimento multidisciplinar 
Produto: Atendimentos 
Total Meta: 84 Und 
Total Programa Governo: 89 
Programa Governo: 36 • Assistência Social Geral 
2 
2 
84 
25.260,00 
25.260,00 
10.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
35.806,05 
35.806,05 
91.066,05 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças, 
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato Branco, que se encontram 
em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou 
reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o 
fornecimento de cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência quimica e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa 
Familia; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos 
Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de benefício 
de prestação continuada. 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0021 - Construção da Capela Mortuária Municipal 
Produto: Construção 
Total Meta: 
Câmara 9vf1micipa[ áe 
Pato 13ranco 
F!.:_._j_3.;v_·-·------·--
Visto:-. 
Und 
0,00 
0,00 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0022 ·Apoio aos catadores de papel bem como padronização de seus carrinhos 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0023 - Doação de cestas básicas 
Produto: Cestas 
Total Meta: 
850 Und 
684 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0024 ·Atendimento às pessoas carentes de forma geral 
Produto: Pessoas 
850 
684 
10.000,00 
10.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
3 160.000,00 
Total Meta: 3 Global 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0030 - Serviços de Ação Continuada 
Produto: Serviços 
1.128 
Total Meta: 1.128 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0031 - Apoio à reabilitação 
Produto: Apoio 
105 
Total Meta: 105 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0032 • Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.08.244.0036.0033 - Manutenção das Atividades da Marcenaria 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Global 
1 Global 
2.773 
160.000,00 
102.126,45 
102.126,45 
39.784,50 
39.784,50 
314.108, 1 o 
314.108,10 
240.980,40 
240.980,40 
966.999,44 
Total Unidade: 2.862 1.058.065,49 
Total Orgão: 5.314 3.415.912,18 
Orgão: 10 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
Programa Governo: 91 - Manutenção das Atividades do Gabinete da Sec de Des Econômico e Tecnol 
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Meta/Produto: Meta: 10.01.04.122.0091.0001 - Manutenção das Atividades do Secretário de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico 
Produto: Manutenção 
Câmara :.71.fu:nJ.:.::ipa.í áe 
dJPrtto ']'!:/ :':rtDlY 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 1...:V~is:to~:,:::;-;-;;;--;.;;;~::;:::;,;;;;;;;;;;;:;;;;;;;::;;::..11 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO 
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial 
1 Global 
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando 
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de 
apoiar programas de comércio exterior. 
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0003 - Realizar Festa da Laranja 
Produto: Evento 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0004 ·Manter Centro de Eventos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0005 ·Realizar Feiras e Exposições 
Produto: Eventos 
Und 
1 Und 
165.453,00 
165.453,00 
165.453,00 
165.453,00 
63.150,00 
63.150,00 
182.503,50 
182.503,50 
Meta/Produto: Meta: 10.02.23.691.0018.0006 - Realizar Rodeio Crioulo 
Produto: Rodeio 
Câmara Municipal dé 
Pato 'Branco 
FI.: _____ ~30 ...;;.,;~----
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial 
3 Und 
1 Und 
6 
6 
3 
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando 
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de 
apoiar programas de comércio exterior. 
Meta/Produto: Meta: 10.03.11.334.0018.0002 - Capacitar trabalhadores 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias 
700 
700 Und 
700 
530.460,00 
530.460,00 
37.890,00 
37.890,00 
814.003,50 
814.003,50 
127.941,90 
127.941,90 
127.941,90 
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e pavimentação de ruas, instalação de rede 
de energia elétrica, rede de água e outras melhorias, visando a instalação de indústrias. 
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0008 - Construir barracões para condomínios industriais 
Produto: Barracões 
5.000 
Total Meta: 5.000 Mts2 
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0009 - Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil 
Produto: Programa 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.11.333.0019.0011 - Manter e aprimorar Programa de Auto Emprego- PAE 
Produto: Programa 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.04.122.0019.0012 - Manter as atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.572.0019.0013 - Apoiar projetos de desenvolvimento de softwares 
Produto: Softwares 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.22.661.0019.0014 -Apoiar e estimular a criação de cooperativas 
Produto: Cooperativas 
Total Meta: 
2 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.19.572.0019.0016 - Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Produto: FMD 
2 
210.500,00 
210.500,00 
101.040,00 
101.040,00 
214.710,00 
214.710,00 
214.710,00 
214.710,00 
75.780,00 
75.780,00 
33.680,00 
33.680,00 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
1 Und 
5.007 
5.707 
5.714 
176.820,00 
176.820,00 
1.027 .240,00 
1.155.181,90 
2.134.638,40 
Orgão: 11 -SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Cânu:;;."';?iJuni.cipaf áe. 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE AGRICULTURA Pato 'Branco 
Programa Governo: 92 - Manutenção das Atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura Fl.: __ ,... \l~0~-------
0bjetivo: Manter as atividades do Gabinete da Secretaria de Agricultura Visto: .._ ~· _ ..... 
Meta/Produto: Meta: 11.01.04.122.0092.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete da Secretaria de ;~ri~u~;;";r';;.:;'=r='"''"""' .. 
Produto; Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária 
Global 
1 
131.352,00 
131.352,00 
131.352,00 
131.352,00 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, fornecer treinamento a técnicos e produtores; Manter 
~1M - Serviço de Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes de água na zona rural; contribuição à EMATER para restação de 
serviços de extensão rural e assistência técnica; aquisição de veículo para extensão rural; aquisição de calcário; criar o Centro de 
Treinamento para produtores. Implantar e apoiar agroindústrias. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0002 - Implantar e Apoiar Agroindústrias de origem vegetal e animal 
Produto: Agroindústria 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0005 -Aquisição de veículo para assistência Técnica 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
2 Global 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0006 - Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Município 
Produto: Assistência Técnica 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em áreas diversas 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0008 - Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal 
Produto: SIM 
Total Meta: 
Meta/Produto; Meta: 11.02.20.606.0020.0009 - Criar Centro de Treinamento para produtores 
Produto: Centro de Treinamento 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0010 - Pavimentação de estradas do interior 
Produto: Pavimentação 
1 Global 
Global 
1 Und 
2 
2 
25.200,00 
25.200,00 
35.000,00 
35.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
20.000,00 
20.000,00 
12.630,00 
12.630,00 
30.000,00 
30.000,00 
30 
Total Meta: 30 Km 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0011 - Aquisição de calcário 
Produto: Calcário 
2.500 
Total Meta: 2.500 Toneladas 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0012 - Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0014 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural 
Produto: Patrulha Mecanizada 
Total Meta: 
Visto: ----- Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuários 
1 Global 
1 Und 
Global 
2.540 
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado, 
dentro das normas da vigilância sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura familiar. 
Oferecer aos consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0044.0013 - Construção do Mercado do Produtor 
Produto: Construção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
3 Und 
3 
3 
99.000,00 
99.000,00 
66.000,00 
66.000,00 
94.725,00 
94.725,00 
120.000,00 
120.000,00 
15.000,00 
15.000,00 
567.555,00 
160.000,00 
160.000,00 
160.000,00 
Objetivo: Participação do Municlpio na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do 
campo. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.16.481.0048.0001 • Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo 
Produto: Casas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO AGRÍCOLA 
Programa Governo: 89 - Desenvolvimento da Produção Agrícola 
1 
2.544 
Global 
50.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
777.555,00 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção agrícola. Adquirir mudas frutíferas, mudas de 
flores.sementes de flores e hortaliças, insumos e equipamentos. Manter os programas de fruticultura, produção de flores, de olericultura e 
produtos orgânicos. Assistência técnica as cadeias produtivas 
Meta/Produto: Meta: 11.03.20.606.0089.0099 - Programa de Incrementação Agrícola 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Global 
88.000,00 
88.000,00 
88.000,00 
88.000,00 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO PECUÁRIO 
Programa Governo: 90 - Desenvolvimento da Produção Animal 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento à produção animal; fornecer treinamento a técnicos e produtores; 
manter o programa de inseminação artificial (aquisição de sêmem, luvas, bainhas, nitrogênio, etc); manter o programa de sanidade animal 
(Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose bovina PNCEBT); implantação do programa de pastagens e 
unidades demonstrativas. 
Câmara !lv{unicipaí dé 
Pato 'Branco 
Meta/Produto: Meta: 11.04.20.602.0090.0100 - Programa de Incrementação da Produção Pecuãria 1.i1 
Produto: Programa 
FI.: _______ º ----
Visto:_ ~-
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 12 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
1 Global 
1 
1 
2.547 
Programa Governo: 93 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretãrio de Meio Ambiente 
Objetivo: Manter as atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 
Meta/Produto: Meta: 12.01.04.122.0093.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e 
Turismo 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
88.010,00 
88.010,00 
88.010,00 
88.010,00 
1.084.917,00 
142.719,00 
142.719,00 
142.719,00 
142.719,00 
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos 
naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de educação ambiental 
junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição de veiculo. 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0001 - Manutenção das atividades operacionais do Departamento de Meio Ambiente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.543.0021.0002 - Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de 
basalto e argila) 
Produto: Áreas Degradadas 
5 
Total Meta: 5 Hectare 
125.037,00 
125.037,00 
50.520,00 
50.520,00 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.542.0021.0003 - Promover e apoiar eventos educativos ligados ao Meio Ambiente, construção de 
maqueta ambiental 
Produto: Eventos/Maquete 
3 
Total Meta: 3 Und 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.542.0021.0005 - Desenvolver Projetos e Ações para estimular o turismo no Município 
Produto: Turismo · 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0006 -Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos 
Produto: Coleta Seletiva 
63.150,00 
63.150,00 
50.520,00 
50.520,00 
50 
Total Meta: 50 Percentual 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0009 - Manter Viveiro Municipal 
Produto: Viveiro Municipal 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0010 -Arborização e poda urbana 
Produto: Arborização!Poda 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.543.0021.0012 • Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e reestruturar parques 
municipais 
Produto: Reflorestamento 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0013 -Coletar Lixo 
Produto: Lixo 
21.500 
Total Meta: 21.500 Global 
Meta!Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0014 ·Manutenção das Atividades de Coleta e Processamento de Lixo 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 21.564 
Programa Governo: 46 - Contribuição com o Meio Ambiente 
147.350,00 
147.350,00 
63.150,00 
63.150,00 
101.040,00 
101.040,0() 
113.670,00 
113.670,00 
203.658,75 
203.658,75 
505.200,00 
505.200,00 
1.423.295,7 5 
Objetivo: Aquisição de terreno para implantação do Aterro Sanitário controlado, necessário para a prevenção de 
doenças infecto-contagiosas. 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0046.0015 - Implantar Parques lineares 
Produto: Parques 
Orgão: 13 - COORDENADORIA DO PROCON 
Unidade: 1 - UNIDADE DO PROCON 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Programa Governo: 47 - Assistência aos Direitos Humanos 
Objetivo: Manutenção da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 
Meta/Produto: Meta: 13.01.14.422.0047.0001 - Manter Atividades da Unidade do Procon 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 14 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Unidade: 1 • ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 
1 
21.565 
21.566 
1 
1 
1 
Und 
Global 
63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
1.486.445,75 
1.629.164,75 
148.591,95 
148.591,95 
148.591,95 
148.591,95 
148.591,95 
Programa Governo: 94 - Administração Distrital 
Objetivo: Manutenção e ampliação das atividades de atendimento e melhorias da comunidade distrital. 
Meta/Produto: Meta: 14.01.04.122.0094.0001 • Manter Atividades da Administração Distrital do São Roque do Chopim 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Orgão: 15- COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Programa Governo: 95 - Administração da Companhia de Mineração 
1 
1 
Global 
Objetivo: Manter todas as atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco no que for necessário 
Meta/Produto: Meta: 15.01.04.122.0095.0001 - Manter Atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
98.387,70 
98.387,70 
98.387,70 
98.387,70 
98.387,70 
126.615,75 
126.615,75 
126.615,75 
126.615,75 
126.615,75 
Total Geral: 460.217 84.234.817 ,68 
Câmara !Municip áe 
Pato '.Bra.:nco 
Fl.: ___ . __ J_~~-
Visto: --
Câmara Afunicipà!Clê 
Pato '.Branco 
FI.: ___ . ~_li.\ ___ _ 
Visto: 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Vereador Laurindo Cesa, 
juntamente com a Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o art. 48, 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
convida para a audiência pública que será realizada às 18 horas, do dia 7 de julho 
de 2006, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, localizada na 
Rua Araribóia, 491, em Pato Branco - Estado do Paraná. 
Na ocasião será debatido o projeto de lei nº 41, de 26 de junho de 2006, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2007. 
CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Estado do Paraná 
. )\ii;l;~(;f~ 
t<$.< 
: 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Vereador Laurindo Cesa, 
juntamente com a Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o art. 48, 
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), 
convida para a audiência pública que será realizada às 18 horas, do dia 7 de julho 
de 2006, nas dependências da Câmara Municipal de Pato Branco, localizada na 
Rua Araribóia, 491, em Pato Branco - Estado do Paraná. 
Na ocasião será debatido o projeto de lei nº 41, de 26 de junho de 2006, que dispõe 
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2007. 
camdra.Munfip~ 
Pato 'Branco 
FI.; ~J.3 
Visto: 
RESPASSAMOS AOS VEREADORES NESTA DATA 
28 DE JUNHO DE 2006, CÓPIA DO PROJETO DE LEI 41/2006, 
ENCAMINHADO À ESTA CASA DE LEIS PELO EXECUTIVO MUNICIPAL 
ATRAVÉS DA MENSAGEM Nº 38/2006. 
O PROJETO MENCIONADO DISPÕE SOBRE AÇÕES PRIORITÁRIAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, FUNÇÕES DE GOVERNO, METAS 
E RISCOS FISCAIS, DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO 
FINANCEIRA E POLÍTICAS DE FOMENTO E DESENVOLVIMENTO A SEREM 
EXECUTADAS PELAS ADMINISTRAÇÕES DIRETA E INDIRETA DO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO, NO EXERCÍCIO DE 2007. 
O MESMO CONTÉM ADEQUAÇÕES SOL ITADAS PELOS MEMBROS DA 
COMISSÃO DE ORÇA E TO E FINANÇAS. 
~··L e::::_;-~---··· 
GUILHERME SEBASTIÃO SILVERIO-PMD GdH-btWv\.( , --------- ··-·-··--e-.. ·-= 
LAURINDO CESA-PSDB ~~~-;;;;;;;;,--~:.;-·-.. z:::· -tz::;;;°C/::::;~=·=-----=======-----
VOLMIRSABBl-PT ---~~-\~~-'~-~-~-'~-~-~-'-~----------~ 
•
.. ~.'~\'.;; -,. :a,. 
.... ' . 
. 
f8'~~~~afo,~~ Estado do Paraná Câ~Af=;;;;fcipa[cfe 
Pato 'Bn:mco 
ASSESSORIA CONTÁBIL FI.:.------- ~ J:;2; 
Visto: 
PARECER AO PROJETO DE LEI Nº 41/2006 
Após substituição 
Busca o Executivo Municipal apoio do douto Plenário desta Casa de Leis, para 
aprovar o Projeto de Lei n°. 41/2006, que dispõe sobre as ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e 
Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações direta e indireta do 
Município de Pato Branco, no exercício de 2007, e dá outras providências. 
Conforme solicitação da Comissão de Finanças e Orçamento, a 
Presidência desse Legislativo Municipal através do ofício n° 235/2006 datado 
de 17 /05/2006 encaminhou ao Executivo Municipal indicação de adequação 
ao projeto em análise. O Executivo através do ofício n° 670/2006/GP de 
26/06/2006 encaminhou as adequações solicitada. 
Sendo esse parecer, mero esclarecedor para os nobres Edis, 
observamos que as ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas 
para o exercício de 2007 encontram-se descritas no Anexo I, indico aos 
membros da comissão de finanças e orçamento que realize apurada leitura e 
observe como foi realizada a codificação de tal anexo. 
Dentro daquilo que observamos acredito estar o Anexo 1 fora do que 
preceitua a legislação pertinente a matéria. 
É o nosso parecer, S.M.J. 
Pato Branco, 4 de julho de 2006. 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Ofício nº 670/2006/GP 
Senhor Presidente: 
Câmara gv{unicipaf áe 
Pato 'Branco 
Pato Branco- PR, 26 de junho de 2006 
Em resposta ao ofício nº 235/2006 de 17 de maio de 2006, remetemos a 
esta Casa de Leis, as adequações solicitadas através do ofício supra citado, a fim 
de que o projeto, objeto do solicitado, tenha seu trâmite normal neste Legislativo 
Municipal. 
Sendo o que tínhamos para o momento e esperando continuar a merecer a 
honrosa consideração dos nobres edis, servimo-nos do ensejo para apresentar 
nossos votos de alto apreço e distinguida consideração, colocando-nos a inteira 
disposição dos senhores. 
Ao Excelentíssimo Senhor 
Laurindo Cesa 
Prefeito Municipal 
Presidente do Legislativo Municipal 
PATO BRANCO- PARANÁ 
ASSESSORIA JURÍDICA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
g:Jtc,{c,ítuta dl;1unícípal de- <J:J ato 23tanco 
1 I 
ESTADO DO PARANÁ --A----,.,. ,t:~-.~. """""'!i!!-áe.,......., 
GABINETE DO PREFEITO Cama:ra :.JVLU1tlClp 
Pato 'Branco 
FI.: ________ ';),{) _ 
Visto: 
PROJETO DE LEI Nº lfi/2006 
Dispõe sobre ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de 
Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais 
para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento 
e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu Roberto Salvador Viganó, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. l°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2007, as ações prioritárias da 
administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para 
elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de 
fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei 
Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que 
disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
II. metas e riscos fiscais; 
III. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
CAPÍTULO! 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇÃOI 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2º - As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2007, passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as 
Ações Programáticas estabelecidas no Anexo I. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 
ASSESSORIA .JURÍDICA 
Pato Branco 
1 
Paraná 
P 'tEf c:,ítu'ta df;I unícíP,aÍ dE rfJ ato !B'taMo ~ i fl""'""""""!!-"'-=----------_..--- E STA D O DO PARANÁ Câmara Municipal áe. 
GABINETE DO PREFEITO n> rn :rato -.vranco 
FI.:_, __ ~\~ _-. ____ _ 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Visto: 
Art. 3º - Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 
1O1, de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da 
dívida pública para o exercício de 2007, estão identificados nos Demonstrativos I a VIII 
desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 587, de 29 de agosto de 2005-STN. Os 
Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem: 
Demonstrativo I - Metas Anuais; 
Demonstrativo II-Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime 
Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do 
RPPS; 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e 
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Parágrafo Único - Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua 
consolidação constituirá nas metas fiscais do município. 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4º. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2007, 
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na 
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não 
consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto: 
I. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de 
Sistemas Tributários; 
II. À revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
III. À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e, 
IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
ASSESSORIA JUHÍDIC.<\ 
2 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
(/J tE/eítuta ::;J1;1 unící{2,al dE- (Pato !Btanco 
f I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Afwticip 
Pato 'Branco 
Fl.:-~.........,.,,._ ___ _ 
Visto: 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III 
e IV, que conterão: 
1. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e 
próprio da administração indireta; 
II. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio 
da administração indireta; 
III. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes 
Executivo e Legislativo; e, 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de 
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as 
normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão 
e Portarias Interministerial n°8 163, 180 e 211101. 
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da 
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que 
estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS 
ORÇAMENTOS 
Art. 8°. Para o exercício financeiro de 2007, fica estabelecido o montante 
de R$ 84.234.817 ,68 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil, 
Oitocentos e Dezessete Reais e Sessenta e Oito Centavos), como limite para elaboração do 
Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615,75 (Cento e Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze Reais 
e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em 
Reserva de Contingência. 
Art. 9º. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos 
consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva 
de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo 
às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais. 
ASSESSORIA .JURÍDICA 3 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Pato 'Branco 
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Visto: 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão 
estimadas e as despesas fixadas segundo preços vigentes em 1 º de julho de 2006, (base de 
correção relativa a 30 de junho de 2006). 
§ 1 º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2006 
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária 
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a 
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho 
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2006. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30. (trinta) dias após a publicação 
da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente 
corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007 destinará recursos 
para atender prioritariamente: 
1. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
li. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1 º de julho do 
presente exercício; 
Ili. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com 
a legislação vigente; 
VI. Implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. Implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas 
relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com 
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de 
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas 
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em 
andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente 
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta 
orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das 
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ASSESSORIA JURIDICA 
Pato Branco 
4 
Paraná 
ESTADO DO PARANÁ Câmara 9'vfunicipa{ de 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
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Visto: 
transferências previstas no § 5º, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição 
Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo 
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto 
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na 
programação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, elemento de 
despesa 413 000 - Investimento em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder 
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se 
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à 
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2007. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com 
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital 
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em 
despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos 
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da 
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente 
líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se corno despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento 
de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores 
definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de 
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e 
comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de 
pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultura, esporte, administração 
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--ASSESSORIA JURÍDICA 5 
Paraná 
ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipal dé 
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Visto: 
geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, 
gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração 
municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação 
específica. 
Parágrafo Único: Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e 
próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mm1mo 60% 
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no 
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nºl 4/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo 
e Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três 
anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação 
da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do 
artigo 38, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei 
Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo II da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2007, custos com criação e ampliação de ações nas áreas 
de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e 
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
1. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
II. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes 
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
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a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) Serviço e principal da dívida; 
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Pato Branco 
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Paraná 
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Visto: ,ml. 
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operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas 
contrapartidas; 
d) Transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) Precatórios judiciais; 
f) Dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com 
duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à 
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, 
cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados 
a esses objetivos. 
§ 1 º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, 
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2°. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3°. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento 
de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de 
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de 
lei específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas 
com transferências, au~ílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da 
Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
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Pato Branco 
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1 I 
ESTADO DO PARANÁ 
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CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano 
Plurianual e na presente Lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de 
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por 
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e 
suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação 
por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo 
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, 
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de 
programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e 
ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes 
de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à 
efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei 
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2007 e será precedida de declaração do 
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em 
montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais 
programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no 
artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os 
riscos Fiscais estão previstos no Anexo III. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Pato 'Branco 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite 
cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, 
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, no que 
couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os 
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais 
e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente 
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados 
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas 
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as fontes 
de recurso no mesmo Projeto ou atividade. 
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos 
fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas 
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita 
dependem de lei autorizativa específica observada as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades 
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação 
vigente. 
, § 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, 
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução 
orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos 
a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e 
do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda 
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de 
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei. 
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CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e 
serviços, programados no Anexo I, serão efetuadas através do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, 
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1°. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto 
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e 
com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2°. A participação do Município no capital social de empresas privadas 
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o 
Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o 
exercício de 2007, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ lº. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências 
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2º. A programação das despesas deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -
Ações Programáticas. 
§ 4º. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, 
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que 
disciplinam a matéria. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO IX 
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AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS 
ATUAIS COMPARADAS COMAS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, 
OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS 
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, 
das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios 
anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento 
e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser 
observadas respectivamente nos Demonstrativos II, III e IV e nos Anexo IV, V e VI 
apensos. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 26 de junho de 2006. 
Rua Caramuru, 271 
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Prefeito Municipal 
Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 Pato Branco 
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Anexo-1 Visto:-
Ano: 2007 
Quantidade Un. Medida Valor 
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade: 1 ·CÂMARA DE VEREADORES 
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa 
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as 
normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício das funções; 
legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Município; organizar e administrar os seus 
serviços internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos 
municipais; revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica 
do Município. 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0001 • Subsídios, Vencimentos e Obrigações 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0002 - Amplíar o Quadro Funcional 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
26 
26 Pessoas 
1.921.023,00 
1.921.023,00 
Total Meta: 7 Pessoas 
7 36.837,50 
36.837,50. 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0003 -Aquisição de Equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0006 - Construir Novo Plenário ou Ampliar o Existente 
Produto: Plenário 
50 Und 
Total Meta: 1.000 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0007 - Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara 
Produto: Reformas 
Total Meta: 500 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.001 O • Manter as Atividades legislativas, admínistratívas e financeiras 
Produto: Manutenção 
50 
1.000 
500 
31.000,91 
31.000,91 
200.000,00 
200.000,00 / 
63.150,00 
63.150,00 / 
246.916,50 
Total Meta: 1 Global 246.916,50 .. / 
Meta/Produto: Meta: 01.0i .0001.0011 - Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados e 
Senado Federal 
Produto: Modernização 
6.315,00 
Total Meta: Global 6.315,00 _,/ 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0012 ·Transmissão e Divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros 
eventos 
Produto: Divulgação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0013 - Criar e Manter Página na Internet 
Produto: Internet 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0014 - Contratar Serviços Externos 
Produto: Serviços 
Total Meta: 
Total Meta: 
160 Global 
1 Global 
6 Global 
160 20.208,00 
20.208,00 _/ 
4.420,50 / 
4.420,50/ 
~ 
ASSESSORIA .JURÍD!CA ...,.,,.,,_~-.....-.--,, ..... ..,.,,..,_ .. 
6 7.578,00 / 
7.578,00 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0015 - Proporcionar Treinamento a Vereadores e Servidores 
Produto: Treinamento 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0016 - Formar Biblioteca 
Produto: Acervo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 2 - GOVERNO MUNICIPAL 
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO 
Programa Governo: 2 - Supervisão e Coordenação Superior 
25 Pessoas 
30 Und 
4.307 
4.307 
4.307 
25 
30 
Objetivo: Assessoramento Geral do Poder Executivo, proporcionando o entrosamento entre a comunidade de 
modo geral, manter relações com o Poder Legislativo, coordenar e supervisionar os órgãos da 
Administração, organizar diariamente a agenda de compromissos do Prefeito. 
Meta/Produto: Meta: 02.01.0002.0001 - Coordenação e Supervisão dos Órgãos da Admiistração 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Programa Governo: 4 - Supervisão Acompanhamento e Controle 
1 Global 
1 
1 
15.787,50 
15.787,50 ./ 
4.330,29 
4.330,29/ 
2.557.567'19 
2.557.567,19 
2.557.567,19 _../ 
719.910,00 
719.910,00 
719.910,00 
719.910,00 ~· 
Objetivo: Acompanhar todas as operações que envolvam o Patrimônio Físico ou Financeiro, tomada de contas 
dos ordenadores de despesas, garantir a observância das disposições contidas no Provimento 02/94 do TCE, 
convênios firmados com a União e o Estado, manter controle que ateste o cumprimento da Legislação aplicada à 
execução orçamentária, ao processo licitatório, fazer cumorir o Decreto-Lei 8.666/93, quanto as licitações, dar 
parecer técnico e acompanhar as Prestações de Contas de convênios e balanço anual. Além de observar o 
disposto da Lei Complementar nº 101/2000, quanto as publicações bimestrais · · cfe. 
orçamentárias e financeiras. 
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0001 - Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial 
Produto: Controle 
Un. Medida 
Per.to 'Bran.c.o 
n.:._ .. .,-~--~.Q.! ........ w·,o<._, __ 
Quantidade 
Valor 
Total Meta: 1 Global 
25.260,00 
25.260,00 ,,,./ 
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0002 - Ampliar e Adequar Sistema de Processamento de Dados 
Produto: Sistemas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 
Programa Governo: 8 - Manutenção de Serviços Gerais 
2 
2 
Global 
57.845,40 /º 
57.845,40 
83.105,40 ~· 
83.105,40 
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater110.odo.aai&..aas.s-----;-~ 
atovodades da Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Bra ilélf.GlESSORIA .JURIDICA 
Meta/Produto: Meta: 02.03.0008.0001 - Manter as Ativídades da Delegacia e da Junta de Alistamento Militar 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 4 
Orgão: 3 • ASSESSORIAS 
Unidade: 1 - ASSESSORIA JURÍDICA 
Programa Governo: 5 - Supervisão e Acompanhamento de Processos Jurídicos 
Objetivo: Representar o Município e Juízo, em todas as suas instâncias, emitir pareceres sobre processos 
administrativos, contratos, editais e outros documentos de interesse municipal, ajuizar a cobrança da 
dívida ativa, dar cumprimento aos precatórios judiciais. 
Meta/Produto: Meta: 03.01.0005.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Programa Governo: 3 - Divulgação Oficial 
1 Global 
80.705,70 
80.705,70 
80.705,70 
80.705,70 
/ 
883.721,10 / 
452.785,50 / 
452.785,50 
452.785,50 
452.785,50 / 
Objetivo: Publicar todos os atos administrativos do Município, informar o Chefe do Executivo Municipal sobre os 
anúncios relacionados à Administração; Dar cumprimento a Lei Orgânica do Município e o provimento do 
TC quanto a publicidade. 
Meta/Produto: Meta: 03.1)2.0003.0001 • Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa 
Produto: Manutenção 
Câmo;ra :Municipal 
q·rz-to '[franco Total Meta: 
F!. :--·----~1. __ . ____ T tal Programa Governo: 
Visto: Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
1 Global 
2 
528.944,40 / 
528.944,40 
528.944,40 
528.944,40 
9s1.129,9V 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento. 
Meta/Produto: Meta: 04.01 .0006.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
1 Global 
1 
1 
208.395,oo/ 
208.395,00 
208.395,00 
208.395,00 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamen1!tº~·---------, 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0003 - Aquisição de Veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 1 Und 
ASSESSORIA JURÍDICA .__ ____ _ 
50.520,00 .,// 
50.520,00 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0004 - Elaboração e Acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Município 
Produto: Planejamento 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0005 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
Programa Governo: 1 O - Administração de Recursos Humanos 
3 
3 
Global 
66.300,00 
66.300,00~-
1.072.287,00 
1.072.287 ,00 
1.189.107,00 
1.189.107,0CY, 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, 
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao 
Departamento de Recursos Humanos. 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0002 ·Promover avaliação e capacitação dos Servidores 
Produto: Avaliação/Curso 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0003 • Realizar Consurso Público 
Produto: Concurso 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0004 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 - ENCARGOS GERAIS 
Programa Governo: 10 -Administração de Recursos Humanos 
Global 
2 Und 
1 Global 
4 
4 
2 
63.150,00 
63.150,QQ/ 
60.000,00 
60.000,00-----
95.988,00 
95.988,00 /' 
219.138,00 
219.138,00 / 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, 
teste seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao 
Departamento de Recursos Humanos. 
Meta/Produto: Meta: 04.04.0010.0001 - Custear Inativos e Pencionistas 
Produto: Previdência 
Câma7;;"'!J•vfwti.âpal rfe "l • ~ Total Meta: Pato '.Bra.nco i 
-----·~!..:.Ô::..;b:::___ 1 Total Programa Governo: 
Visto;~;:;-= ~ =-:-) Total Unidade: 
~ ~ Total Orgão: 
FL: __ _ 
Orgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
921.990,00-
1 Global 921.990,00 
1 921.990,00 
921.990,00 
9 2.538.630,00 -
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipa1io:,"l'ell"!ftl9\!lll'-'-----, 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; moderniza a Es_!pJ\ura _ • '} 
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Set r. 
.-....:..-~~-".'""""""-
• ~ ~ 
ASSESSOR IA JURllJ\CA 
Meta/Produto: Meta: 05.01.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Finanças 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
Programa Governo: 9 - Aquicisão e Licitação de Materiais de Serviços 
1 Global 
1 
126.300,00 
126.300,00 
126.300,00 
126.300,00 
Objetivo: Dar cumprimento a Lei nº 8.666/93 e executar os processos de aquisição, armzenagem e distribuição de 
materiais, maximizar os serviços de natureza administrativa. 
Meta/Produto: Meta: 05.02.0009.0001 - Manutenção do Departamento de Compras e Licitações 
Produto: Manutenção 
.,....-..--:;>~"."' -.--_-f,f.__ ..... (.'';.J~ ./i.' .. ::.'t: ·z. ~-.... ~./tr.r:..u::~pu.t- ue 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
Programa Governo: 11 - Controle Financeiro 
236.559,90 __,. 
236.559,90 
236.559,90 
236.559,90 
Objetivo: Recebimento e conferência de documentos, planejar e executar os pagamentos, emitir relatórios 
financeiros e boletins de caixa, controlar os saldos bancários e demais atiidades pertinentes a Secretaria. 
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0001 - Manutenção do Departamento de Tesouraria 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0002. Administração Financeira 
Produto: Tesouraria 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 9999 - Reserva de Contingência 
Objetivo: Destinado a eventuais riscos da Administrção. 
Meta/Produto: Meta: 05.1)3.9999.0003 - Reserva de Contingência 
Produto: Contingência 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Programa Governo: 13 - Controle Contábil Geral 
Global 
1 Global 
2 
Global 
3 
86.515,50 / 
86.515,50 
63.150,00 ...-/" 
63.150,00 
149.665,50 _/ 
224.814,00 
224.814,00 
224.814,01)./ 
374.479,50 / 
Objetivo: Emitir relatórios das atividades financeiras anuais, coleta de dados e informações do comportamento da 
execução orçamentária, fisando atingir metas e propostas, bem como conferir, registrar os boletins e 
movimentos diários de caixa, conciliação de extratos das contas bancárias, elaborar balancetes mensais, 
Meta/Produto: Meta: 05.04.0013.0002 - Elaboração do SIM-AM 
Produto: SIM-AM 
Total Meta: 6 Und 
ASSESSORIA .IURÍDICA 
6 63.150,00 
63.150,00 
Unidade: 5- DEPARTAMENTO DE RECEITAS 
Programa Governo: 14 - Arrecadação de Receitas 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
6 
6 
63.150,00 
/ 63.150,00 
Objetivo: Registrar e controlar o lançamento, cobrança e o pagamento dos tributos municipais, orientar e fiscalizar 
as atividades dos contribuintes e adotar medidas legais nos ilicitos fiscais, emissão de guias e carnes 
para cobrança dos impostos e taxas; expedição de alvarãs de localização e certidões, além do pagamento 
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0001 ·Manutenção do Departamento de Receitas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0002 - Registro, Controle, Lançamento e Cobrança de Tributos 
Produto: Tributos 
Unidade: 6 - ENCARGOS GERAIS 
Programa Governo: 12 - Dívida Interna 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
2 
2 
Global 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Municipio com PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, 
Indenizações e Restituições. 
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0001 - refinanciamento da Dívida Interna 
Produto: Divida Interna 
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0002 -Amortização da Dívida Interna 
Produto: Divida Interna 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 49 - Outros Encargos Especiais 
1 Global 
12 Global 
13 
12 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Município com o PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, 
Indenizações e Restituições. 
Meta/Produto: Meta: 05.06.0049.0003 - Encargos Especiais 
Produto: Encargos 
Total Meta: 
,..,.. ......... -... ---·--- { Total Programa Governo: ~ 
Visto:~ ----,.-J Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Unidade: 
12 
12 Global 
12 
25 
38 
378.900,00 / 
378.900,00 
143.982,00 
143.982,00 / 
522.882,00 
522.882,0CV 
221.025,00 
221.025,00 / 
4.561.956,00 / 
4.561.956,00 
4.782.981,00 _ _,,/ 
3.023.622,00 / 
3.023.622,00 
3.023.622,00 
7.806.603,00 / 
9.129.974,40 ./ 
1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
~l ASSESSOf'1A JURfQICA 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito MuniciPftll,J:l~LSSaa:..---·-'-'-
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
recursos e controlar as atividades executadas pelos õrgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendãria. bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 06.01.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS 
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano 
1 Global 
1 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 
133.878,00 ,/ 
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e 
outras edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do 
Município. 
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0001 - Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0002 - Análise, fiscalização e certificação de edificações 
Produto: Obras e Engenharias 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
1 Global 
2 
2 
Global 
498.885,00 / 
498.885,00 
/ 
189.450,00 ./ 
189.450,00 
688.335,00 
688.335,00 / 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, 
construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar 
praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0004 - Manter e Ampliar a Sinalização Urbana 
Produto: Sinalização 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0005 - Conservar trevos, praças e jardins 
Produto: Patrimônio do Municipio 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0007 - Construir e conservar passeios 
Produto: Passeio 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.001 O - Ampliar e Conservar Cemitérios 
Produto: Cemitério 
Total Meta: 
Câmara fJW..imicipal áe 
Pato 'Branco 
Fl.:_._,,,_ ... .JO~---------
105.000 M2 
15 Und 
3.000 M2 
3 Global 
105.000 
15 
3.000 
244.674,68 
244.674,68 ,,./ 
252.600,00 
252.600,00 ./ 
378.900,00 / 
378.900,00 ../ 
3 505.200,00 // 
. 00 
Meta/Produto: Meta: 06.03.00Hl.0011 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Produto: Manutenção ~ J\SSESSORl.ll, Jtm\DIC.ll. 
'-----·~·-_.· 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0012 - Executar Serviços de Limpeza Pública em Ruas e Terrenos Baldios 
Produto: Limpeza 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0013 - Coletar lixo 
Produto: Lixo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Global 
8.000 Pontos 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0019 - Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos 
3 Und 
116.023 
8.000 
3 
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras 
poliédricas, dando maior segurança a população da cidade. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0041.0001 - Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
Produto: Vias Urbanas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
155.000 M2 
155.000 
155.000 
1.136.700,00 . 
1.136.700,00 / 
315.750,00 
315.750,00 / 
2.574.674,34 / 
2.574.674,34 / 
450.638,40 /. 
450.638,40 
5.859.137,41 / 
522.040,00 
522.040,00 ./ 
522.040,00 
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do 
campo. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0020 - Apoiar e/ou construir unidades habitacionais 
Produto: Habitação 
Total Meta: 130 Und 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0021 - Desapropriar área para implantação de conjunto 
Produto: Terrenos 
Câmara 9\d.m.icip 
Pato 'Branco 
, ~OJ.i Total Meta: 
,; t"L:----...:..:~=-----­ ~ 
~Visto: Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Programa Governo: 17 - Manutenção dos Serviços Rodoviários 
1 
131 
271.154 
Und 
130 107.080,43 /. 
107.080,43 
252.600,00 /. 
252.600,00 
359.680,43 / 
6. 7 40.857 ,85 / 
Objetivo: Manutenção do Departamento Rodoviário, objetivando a conservação de máquinas e veículos, utilizados 
na melhoria de estradas vicinais do Municipio, visando o escoamento da produção agropecuária; Manter o 
Aeroporto Municipal. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0003 ·Manter Aeroporto 
Produto: Aeroporto 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0004 - Construir e reformar pontes 
Produto: Pontes 
Total Meta: -1 Global 
-1 100.000,00 
100.000,()0 / 
ASSESSOHIA JURIDICA 
Total Meta: 10 Und 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0005. Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 10 
Programa Governo: 43 • Programação e Execução de Projetos Rodoviários 
10 
Objetivo: Reequipar o parque de mãquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a 
manutenção, proporcionando melhor rendimento. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0043.0002 - Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais 
Produto: Estradas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
Total Unidade: 
50 Km 
50 
60 
50 
421.000,00 . 
421.000,00 / 
2.012.931,51 /' 
2.012.931,51 
2.533.931,51 / 
1.010.400,00 / 
1.010.400,00 
1.010.400,00 
3.544.331,51 /' 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de 
ciclovias, construção de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e 
conservar praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os 
cemitérios municipais com infraestrutura; manter o aeroporto municipal. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.451.0016.0006 - Construir galerias pluviais 
Produto: Galerias 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos 
2.400 M 
2.400 
2.400 
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras 
poliédricas, dando maior segurança a população da cidade. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0002 - Implantação de Infraestrutura em Parques Ambientais 
Produto: Parques 
... ------"'""""""""""!!""'"""' __ ....,,~....,....""" Câmara '.7··(unL.úH1Idc .< 
'.Pato •Dr,:i'f:o 
Total Meta: 1 UNO 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 2.401 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO OE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviãrios 
442.050,00 
442.050,00 / 
442.050,00 
278.900,00 
278.900,00 ,/ 
278.900,00 
720.950,00 ...... 
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a 
manutenção, proporcionando melhor rendimento. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.26.782.0043.0001 -Adquirir mãquinas rodoviárias e Veículos 
Produto: Máquinas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
1 Und 
1 
Total Orgão: ------, 273.619 
,,,.-----1 
ASSESSORIA JUR{DICA 
315.750,00 / 
315.750,00 
315.750,00 
315.750,00 
12.144.102,36 / 
Orgão: 7 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 7 • Coordenação, Supervisão e Execução 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 07.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e 
Lazer 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Programa Governo: 22 • Manutenção de Ensino 
1 Global 
1 
122.763,60 
122.763,60 
122. 763,60 ,/ 
122.763,60 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. 
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0001 ·Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas deens fun. da Rede Pública 
Mun. e ent fil 
Produto: Alímentação 
7.420 
Total Meta: 7.420 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0002 - Servir refeições 
Produto: Refeições 
3.448 
Total Meta: 3.448 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0003 - Construir Escolas 
Produto: Escolas 
Total Meta: 3 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação e esporte 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 4 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0006 - Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e Secretaria 
Produto: Livros 
3 
4 
1.000 
Total Meta: 1.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0007 - Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas e/ou cantinas 
Produto: Manutenção 
30 
295.164,09 
295.164,09 / 
268.211,01 /" 
268.211,01 
1.263.000,00 / 
1.263.000,00 / 
378.900,00 /'/. 
378.900,00/ 
50.000,00 .• / 
50.000,00 
200.000,00 
Total Meta: 30 Und ---------"""'ºº·ºº ./ 
ASSESSORIA JUH[DICA 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0~.0008 - Manter programas e projetos complementares, promover jogos e eventos estudantis 
Produto: Man~tenÇão 
Total Meta: 2 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0009 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social 
Produto: Programas 
Total Meta: Global 
2 150.000,00 /" 
150.000,00 
50.520,00 
50.520,00 / 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0010 - Organizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar obj., metas 
e qual ensino 
Produto: Sistema Municipal de Ensino 
Total Meta; 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0011 - Promover Congresso Municipal de Educação 
Produto: Congresso 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0012 ·Manter o Conselho Municipal de Educação 
Produto: Conselho 
Total Meta: 
Global 
2 
2 Und 
2 
2 Und 
38.016,30 /' 
38.016,30 
60.000,00 / 
60.000,00 
10.000,00 
10.000~00 ,./ 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0013 ·Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimiclia 
Produto: Equipamento e Material Permanente 
Total Meta: 150 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0014 - Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos 
Produto: Materiais 
Total Meta: 3.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0015 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
Produto: Material 
Total Meta: 4.500 Und 
150 
3.000 
4.500 
884.100,00 
884.100,00 . 
252.600,00 , 
252.600,00 / 
17.760,94 
17.760,94 / 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0017 ·Adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos profissionais da educação e equipe 
pedagógica 
Produto: Material Dídático-pedagógico 
Total Meta: 101 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0018 - Manutenção do Ensino Fundamentai 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 2 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019 - Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Produto: Veículos 
Câmara Aft,- · · ._ .. tczp 
Pato 'Branco 
FI.:_ 5~ ~----~;:;---------!T~ot~al \/l .. t~· ~' eta: 4 
101 80.000,00 / 
Und 80.000,00 
2 1.500.000,00 
Global 1.500.000,00 ~ 
ASSESSORIA .JURÍDICA 
4 707.280,00 
Und 707.280,00 -
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019. Manutenção do Transporte Escolar 
Produto: Manutenção 
Câmara Afunicipaí e 
Pato 'Branco 
FI.: ___ ~_.~__, 
Total Meta: 1....:V.:;;is;:,:to;:.:::;;;;;;:;;;:;:~;;;;;;:;;:;;:;;;;;;;;,;;:;;.;;-;.;;...1~.~ 15.229,00 .'115.229,00 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Programa Governo: 22 • Manutenção de Ensino 
19.671 
19.671 
7.320.781,34 / 
7 .320. 781,34 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. 
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0001 - Manutenção das atividades do FUNDEF 60% 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0002 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40% 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
1 Global 
1 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0005 - Construir, reformar e ampliar, unidades escolares, áreas de lazer e recreação 
Produto: Ampliação e conservação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0007 - Adquirir materiais pedagógicos e recreativos 
Produto: Materiais 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0008 -Adquirir e manter mobiliarios e equipamentos 
Produto: Mobiliário e Equipamento 
Total Meta: 
5 Und 
450 Und 
200 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0009 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (diversos) 
Produto: Material Escolar 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0010 - Capacitar os profissionais da Educação Infantil 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
96.000 Und 
5 Und 
5 
450 
200 
96.000 
5 
5.198.508,00 
5.198.508,00 
1.559.805,00 // 
1.559.805,00 
300.000,00 
300.000,00 
113.670,00 . 
113.670,00 // 
252.600,00// 
252.600,00 
69.682,76 / 
69.682,76/ 
63.150,00 
63.150,00/ 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0011 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social Produto: Programas .., ________ ...., 
-~ 
Total Meta: 5 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0013 - Fornecer alimentação escolar e servir refeições 
Produto: Alimentação 
câ,;;ua-M~icip de 
Pato 'Branco 
FI.: ~.;_........ __ _ -------· 
Visto: --·:t-~ ~~~tll!; -·-
. -. 
Total Meta: 3.200 Une! 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0014 - Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Produto: Veículos 
Total Meta: 1 Und 
3.200 111.492,41 
111.492,41 / 
298.068,00 
298.068,00,,, 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0015 ·Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval dos obj, met 
qual apr 
Produto: Programas 
5 63.150,00 . Total Meta: 5 Une! 63.150,00/ 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0016 - Manutenção da Educação Infantil 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
126.300,00 / 
126.300,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0017 - Manter programa de alfabetização 
Produto: Alunos 
200 25.981,71 
Total Meta: 200 Pessoas 25.981,71 / 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0018 - Capacitar pessoal de Apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0019 -Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos 
Produto: Materiais e equipamentos 
Total Meta: 500 Und 
2 
500 
10.104,00 
10.104,00 , 
23.681,25 // 
23.681,25 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0020 - Definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas 
Produto: Programa 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0021 - Capacitação Profissional 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0023 -Ampliar e manter Centros Especializados 
Produto: Manutenção e ampliação 
Total Meta: 
1 Und 
1 Global 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0024 ·Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos 
Produto: Equipamentos e materiais 
Total Meta: 260 Um! 
3.789,00 / 
3.789,00 o 
5.052,00 / 
5.052,00/ 
126.300,00 
126.300,00 // 
-------, 
-----'"".'·____._..- ASSESSORIA JURIDICA 
< ....,,, ................. ~ ... -·J"17<" 
260 101.040,00 / 
101.040,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0026 - Atividades do Ensino Superior 
Produto: Ensino Superior 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0027 - Fornecer material escolar aos alunos necessitados 
Produto: Material escolar 
Total Meta: 1.200 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0028 - Capacitar profissionais de apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 5 Und 
1.200 
5 
79.607,27 
79.607,27 / 
75.780,00 
75.780,00 
63.150,00 
63.150,00 r/ 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0029 - Adquirir aparelhos para o atendimento de programas às necessidades especiais 
Produto: Aparelhos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0030 - Manutenção das atividades da Educação Especial 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
30 Und 
Global 
Total Programa Governo: 122.876 
Programa Governo: 23 - Parceria Município UFPR 
30 126.300,00 / 
126.300,00 / 
101.040,00 / 
101.040,00/ 
8.961.401,41 / 
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e cintífica; estabelecer sistema interativo de educação a distância; capacitar 
profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; viabilizar pesquisas técnico￾científicas definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas. 
Meta/Produto: Meta: 07.o:t0023.0003 - Manutenção das atividades do Ensino Superior 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 ·DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura 
2 Global 
2 
122.878 
2 404.930,44 ./ 
404.930,44 
404.930,44 
9.366.331,85 / 
Objetivo: Coordenar e promover atividades culturais do Município, através da manutenção do teatro municipal, 
museu histórico, biblioteca pública e outras oficinas relacionadas com a cultura da região, aquisição do sistema 
de ar condicionado, instrumentos musicais, equipamentos de som, livros para biblioteca, videoteca, mobiliários e 
um veiculo. 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0002 - Difusão da Cultura 
Produto: Cultura 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0003 - Promover palestras de formação profissional 
Produto: Palestras 
Total Meta: 
1 Global 
10 Und 
50.520,00 . 
50.520,00/ 
ASSESSORIA JURÍr)!CA ~-,,.~,,.,.,.....,,_..,-.. 
10 12.630,09 / 
12.630,0CV 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0004 - Ampliar e reformar Centro Cultural Raul Juglair 
Produto: Ampliação e reforma 
Total Meta: 
'êJm.ára.':MUnuipat ae 
Pato 'Branco 
FI.: ________ 9S _ 
~~V,;;is~to?.:,.:.,.;;;:.;;;;;;;;,=t;;;;;.l ~~,,;,;;;:::,~:10 00 / 
Und 88.410,00 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0008 -Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática p/ a Biblioteca Púb Mun. 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
1.000 Und 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0010 - Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito e Diversidade 
Produto: Projeto 
Total Meta: Und 
1.000 
2 
63.150,00 / 
63.150,00 ./ 
29.049,00 
29.049,00 
12.630,00 /' 
12.630,00 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0011 - Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública municipal 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0012 - Manutenção do Departamento de Cultura 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 5- DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador 
50 Pessoas 
1.066 
1.066 
Global 
50 25.260,00 / 
25.260,00 
25.006,14 / 
25.006,14 
306.655, 14"/ 
306.655,14 
Objetivo: Manter as equipes de rendimento que representam o Município nas competições oficiais, no esporte 
amador. Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do esporte amador, a 
recreação e o lazer, assim como os serviços de apoio para o bom funcionamento da divisão de esportes; aquisição 
de material esportivo e equipamentos. 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0001 - Manter equipes de rendimento 
Produto: Equipes 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0002 - Adquirir e manter equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0003 - Manutenção de Ginásio de Esporte 
Produto: Ginásio de Esporte 
Total Meta: 
32 Und 
100 Und 
1 Und 
32 101.040,00 .. 
101.040,00 ./ 
100 75.780,00 
75.780,00 / 
~ ASSESSORIA JURÍDICA 
1 126.300,00 
126.300,00 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0004 - Participar de jogos oficiais 
Produto: Eventos 
CâmMa~~~~-~J Pato 'Branco 
FI.: ______ 94 _ 
Visto: Ã 
-u 17 
Total Meta: 17 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0005 - Promover o esporte e o lazer local 
Produto: Esporte e lazer 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0006 - Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Programa Governo: 22 - Manutençã.o de Ensino 
1 Global 
152 
152 
Global 
85.884,00 / 
85.884,00 
75.780,00 
75.780,00 / 
67.570,50 
67.570,50 
532.354,50 / 
532.354,50 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. 
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0004 - Manter alunos de O a 6 anos 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
3.201 Pessoas 
3.201 
3.201 
3.201 300.000,00 
300.000,00 
300.000,00 
300.000,00/ 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. 
Constuir, ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.122.0022.0004 - Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares e Centros de Educação Infantil 
Produto: Escolas 
30 
Total Meta: 30 Une! 
Meta/Produto: Meta: 07.02.12.361.0022.0016 - Promover cursos e eventos para capacitar profissionais da Secretaria 
Produto: Cursos e Eventos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
41 Und 
71 
71 
147.040 
41 
ASSESSORIA JUFÜDICA 
541.285,71 
541.285,71 -
250.000,00 / 
250.000,00 
791.285,71 
791.285,71 / 
8.740.172,14-
Orgão: 8 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa Governo: 
Objetivo: 
59 • Serviços de epidemiologia e controle de Doenças 
desenvolver estudos da freqüência, da distribuição e dos determinantes dos estados ou eventos 
relacionados à saúde da população e operacionalizar medidas de proteção específica, ou seja, ações 
dirigidas a determinado agravo à saúde com o objetivo de interceptar suas cau~as a~tes mesmo que a~. . 
mesmas atinjam o indivíduo. Contribuir para medidas de promoção à saúde, ou seja, açoes que não são dmg1das a 
nenhuma doença ou agravo em particular, mas causam impactos positivos sobre a saúde coletiva. 
Câmara Afunicipaí áe 
Pato 'Branco 
~3 FI.:---~-------
Visto: 
Meta/Produto: Meta; 08.02.10.605.0059.0053 - Manutenção das atividades de epidemiologia e controle de doenças 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 60 - Vigilância Sanitâria I Ambiental 
1 Global 
1 
185.977,20 
185.977,20 ' 
185.977,20 
Objetivo: desenvolver ações para eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde, intervir nos problemas 
sanitârios decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de 
interesse da saúde, que abrange: 1) a tecnologia de alimentos; 2) a tecnologia de produção industrial e agrícola, 
como os produtos agrícolas, quimicos, drogas veterinârias, etc.; 3) as tecnologias de beleza, limpeza e higiene, 
relativas aos métodos e processos de produção de cosméticos, perfumes, produtos de higiene pessoal e 
saneantes domissanitârios; 4) as tecnologias médicas, que interferem diretamente no corpo humano, na busca da 
cura da doença, alívio ou equilíbrio da saúde, e compreendem medicamentos, soros, vacinas, equipamentos 
médico-hospitalares, cuidados médicos e cirúrgicos e suas organizações de atenção à saúde, seja no atendimento 
direto ao paciente, seja no suporte diagnóstico, terapêutico e na prevenção ou apoio educacional; 5) as 
tecnologias do lazer, alusivas aos processos e espaços onde se exercem atividades não-médicas, mas que 
interferem na saúde dos usuârios, como centros esportivos, cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicuros, 
institutos de beleza, espaços culturais, clubes, hotéis, etc. 6) as tecnologias da educação e convivência, referentes 
aos processos e espaços de produção, englobando escolas, creches, asilos, orfanatos, presídios, cujas condições 
das aglomerações humanas interferem na sua saúde. 7) as tecnologias utilizadas na construção das edificações 
humanas e sobre o meio natural ( âgua, ar, solo e atmosfera ). 
Meta!Produto: Meta: 08.02.10.304.0060.0054 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária e Ambiental 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 61 - Vigilância Sanitária em Saúde Trabalhador 
1 Global 
1 
Objetivo: Desenvolver ações de vigilância sanitâria relativo às condições dos locais de trabalho, geralmente 
resultantes de modelos de processos produtivos de alto risco ao ser humano. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0061.0055 - Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária em Saúde do Trabalhador 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 1 
Programa Governo: 62 ·Vigilância Sanitãria - média e alta complexidade - VISA/MAC 
Objetivo: desenvolver ações de vigilância sanitária relativa as tecnologias de média e alta complexidade. 
119.898,19 / 
119.898,19 
119.898,19 
36.731,71 / 
36.731,71/ 
36.731,71 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.304.0062.0056 ·Manutenção das atividades de Vigilância Sanitária na média e alta iliM"tl!lieJl!iml'dt!~----, 
Produto: Manutenção -~ 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
ASSESSORIA JURÍDICA / 
r--~ .. ·-··-g-s'1i42,5d+ 
95.942,50 
95.942,50 
Programa Governo: 63 - Mãe patobranquense - assistência à saúde materno/infantil 
Objetivo: Contribuir para promover a melhoria na qualidade de vida materno infantil visando a redução da morbi￾mortalidade. Desenvolver ações de educação em saúde ao adolescente, planejamento familiar, pré-natal, 
parto e puerpério, assim como o acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0063.0057 - Manutenção das atividades do programa mãe patobranquense 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 64 - Agentes Comunitários de Saúde 
1 Global 
1 
Objetivo: Contribuir para consolidar o elo de ligação entre a população e os serviços de saúde, identificando 
76.490,75 
76.490,75 
76.490,75 
fatores determinantes do processo saúde-doença em área geográfica e população definida para o 
desenvolvimento de ações de prevenção primária, secundária e terciária construindo um processo de aprender e 
ensinar a cuidar da própria saúde. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0064.0058 - Instituição e manutenção do programa ACS 
Produto: Instituição/Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 65 - Estratégia Saúde da Família 
Global 
638.081,14 
638.081,14 
638.081,14 
Objetivo: ntegrar e promover a organização dos serviços de saúde junto com a comunidade em área geográfica 
definida, enquanto Sistema regionalizado e hierarquizado, propiciando o enfrentamento e resolução dos 
problemas identificados com princípios de vigilância em saúde e a prestação de serviços de competência médica, 
odontológica e de enfermagem. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0065.0059 - Instituição e manutenção de equipes 
Produto: Instituição/Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 66 - Servicos ambulatoriais na Unidade de Saúde Central 
1 Global 
áe 
1.443.980,24 
1.443.980,24 
/ 1.443.980,24 
Objetivo: Prestar serviços de saúde de competência médica, odontológica e de enfermagem, acompanhamento de 
pacientes com tuberculose e hanseniase, serviços de psicologia e a execução dos serviços de 
agendamento de serviços de apoio, diagnóstico e terapia e contribuir no processo de construção do sistema de 
saúde regionalizado e hierarquizado. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0060 - Manutenção das atividades ambulatoriais na US Central 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0061 ·Aquisição de equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0062-Reformas de Instalações 
Produto: Reforma 
Global 
1 Global 
775.535,61 
775.535,61 ./ 
106.376,00 
106.376,00 
240.000,00 
Total Meta: 1 Global 
~ 
,00 · 
ASSESSORIA .JURÍDICA . 
- .. ~--~---e·":~-.. ~ .. --..,;...._,.), 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0066.0063 - Aquisição de Unidade Móvel 
Produto: Unidade Móvel 
,-~~Câmara Af wiicipaí áe 
Pato 'Branco 
FI.: ___ --=::~----- 01 
Total Meta: 1 Und 
4 
284.250,00 
284.250,00 -
Total Programa Governo: 1.406.161,61 
Programa Governo: 67 - Serviços ambulatoriais nas Unidades de Saúde dos bairros 
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0064 - Manutenção das atividades ambulatoriais nos bairros 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0065 -Aquisição de equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0067.0066 - Obras, instalações e reformas 
Produto: Obras 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 3 
Programa Governo: 68 - Serviços ambulatóriais nas Unidades de Saúde do interior 
441.817,47 
441.817,47 
10.000,00 
10.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
501.817,47 
Objetivo: Manter os serviços existentes em processo de transição para estruturação da estratégia saúde da família. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0068.0067 - Manutenção das atividades ambulatoriais no Interior 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 69 - Terapia Nutricional 
105.071,01 
105.071,01 . 
105.071,01 
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na área de nutrição para reduzir os 
riscos à saúde decorrentes da alimentação inadequada com princípios de vigilância em saúde. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.306.0069.0068 - Instituição e manutenção do programa de terapia nutricional 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 70 - Serviço Social 
1 Global 
1 
38.670,41. 
38.670,41 
38.670,41 
Objetivo: Contribuir para a melhoria qualidade de vida da população com ações na área de serviço social para 
reduzir os riscos à saúde decorrentes da organização social com princípios de vigilância em saúde. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0070.0069 - Manutenção das atividades de serviço social 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 71 - Farmácia de medicamentos básicos 
1 Global 
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais 
programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
30.000,00 
30.000,00 
30.000,00 
ASSESSORIA .IURIDJCA 
-~---... ,, ............... ,,",~~ 
./ 
/ 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.303.0071.0070 - Manutenção dos serviços, distribuição e dispenção de medicação básica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 72 - lmagenologia 
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em imagem para apoio 
ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0072.0071 - Manutenção dos serviços de imagenologia 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 73 - Análises Clínicas 
1 Global 
1 
446.107,77 / 
446.107,77 -· 
446.107,77 
182.747,22 
182.747,22 
182.747,22 
Objetivo: Prover as necessidades da população com os recursos tecnológicos existentes em análíses clínicas para 
apoio ao diagnóstico com programação e planejamento baseado no perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0073.0072 - Manutenção dos serviços de análises clinicas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 74 - Ações Estratégicas Básicas 
Global 
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0074.0073 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal 
Produto: Atividades Estratégicas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 1 -FUNDO MUN DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO 
1 Global 
1 
21 
Programa Governo: 54 - Coordenação, supervisão e execução das Políticas de Saúde Municipal. 
335.027,85 
335.027,85 / 
335.027,85 
6.634,02" 
6.634,02 
6.634,02 
/ 5.649.339,09 
Objetivo: Coordenar o processo de formulação de políticas de saúde, fortalecendo as instâncias deliberativas do 
Sistema de Saúde ( Conselho Municipal de Saúde e Conferências Municipais de Saúde ). Acompanhar os 
serviços de Ouvidoria do SUS e dar encaminhamento legal. Gerenciar o Fundo Municipal de Saúde e estabelecer 
políticas de aplicação dos seus recursos em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde. Planejar, programar, 
organizar e hierarquizar o Sistema de Saúde em articulação com o Estado e a União. Manter equipe técnica￾científica multiprofissional para facilitação no planejamento e na gerência possibilitando tomar decisões no 
desenvolvimento de políticas de saúde e no provimento de recursos. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0054.0045 - Manutenção M5"1!1'ti"lttie!!let!~~-MIOMle..i~~-rio de Saude e da equipe 
técnica-cientifica multiprofissiona! 
Produto: Manutenção 
FI.: ___________ _ 
Visto: .. ~ 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: Ofl.01.10.301.0054.0046 - Manutenção das atividades do Sistema Municipal de Auditoria 
Produto: Manutenção 
410.006,26 
410.006,26/ 
ASSESSORIA JUR\D\C.~ \ -.-«O'\ ...... _.......,, .. ,~-~--~,"" 
1Q~ "l".ln A() 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Global 
2 
186.330,40 
596.336,66 , 
Programa Governo: 56 - Coordenação, supervisão e execução de serviços administrativos em acordo com a Secretaria de 
Administração da Prefeitura Municipal 
Objetivo: Planejar, organizar, liderar, executar e controlar o trabalho administrativo da Secretaria Municipal de Saúde 
visando alcançar os objetivos propostos para saúde pública. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0049 - Manutenção dos serviços administrativos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
1.122.122,72 
1.122.122,72 ./ 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0050 - Manutenção de serviços de transporte 
Produto: Manutenção transporte 
141.682,98 
Total Meta: 1 Global 141.682,98 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0051 -Aquisição de material de expediente em geral 
Produto: Material de Expediente 
117.547,99 
Total Meta: 1 Global 117.547,99 / 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0056.0052 -Aquisição de equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 1 Global 
20.000,00 / 
20.000,00 ~/ 
Total Programa Governo: 4 1.401.353,69 / 
Programa Governo: 57 - Coordenação, supervisão e execução dos serviços de Assistência à Saúde que compõe os níveis primário, 
secundário e terciário de atenção à saúde. 
Objetivo: Realizar serviços de prevenção secundária e terciária de atenção à saúde da população de Pato Branco ou 
referenciar ao município de onde os serviços foram pactuados. Programar e realizar serviços 
hospitalares, ambulatoriais básicos e especializados, de urgência e emergência, de apoio, diagnóstico e terapia 
quando o perlodo patogênico estiver em curso ou após a sobrevinda das conseqüências da doença. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.10.301.0057.0047 - Manutenção das atividades de cordenação, supervisão e execução dos serviços 
de assistência à saúde 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
1 Global 
1 
457.259,67 / 
457.259,67 / 
457.259,67 
Programa Governo: 58 - Coordenação, supervisão e execução de serviços de Vigilância em Saúde 
Objetivo: Atuar nas áreas de promoção à saúde através dos serviços de epidemiologia descritiva ou analítica, 
vigilância sanitária básica, média ou alta complexidade e saúde do trabalhador, assim como, coordenar 
projetos e programas para ações de proteção específica de acordo com critérios de risco epidemiológico com 
vistas a melhoria da qualidade de vida. Programar, aplicar ou recomendar legislação à proteção da saúde pública. 
Meta/Produto: Meta: 08.01. 10.301.0058.0048 - Manutenção das atividades de cordenação, supervisão, execução de serviços de 
vigilância em saúde. 
Produto: Manutenção 
Câmara 9.-{uni.c~paí rk 238.237,66 
~ Pato 'Branco Total Meta: 1 Global 238.237,66- .. ' i~ l 6:_ Total Programa Governo: 1 
~ 238.237,66 
'to: -;;;;~: ASSESSORIA JURIDICA Total Unidade: 8 _,_,_,,..,....,..,. 2.693.187,68 ·. 
Unidade: 3 - FUNDO MUN DE SAÚDE MAN DO NÍVEL SECUNDÁRIO 
Programa Governo: 75 - Serviços de urgência e emergência - Pronto Antendimento Municipal 
Objetivo: Prestar serviços de saúde no nível intermediário as necessidades de urgência e emergência, prestando 
as devidas intervenções imediatas com os encaminhamentos ao nível ambulatorial ou hospitalar. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0074 - Manutenção dos serviços de urgência e emergência 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0075.0075-0bras e construção 
Produto: Obras 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 76 - Centro de Atenção Psico Social li 
Global 
1 Global 
2 
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em saúde mental, 
hierarquicamente superior ao serviço básico ambulatorial e hierarquicamente abaixo do sistema 
1.772.323,54 
1.772.323,54 / 
780.000,00 /'/ 
780.000,00 
/ 
2.552.323,54 / 
hospitalar com seu aparato de internação. Regular o Sistema de Saúde Mental do Município, acompanhando e 
controlando as internações dos portadores de doenças e transtornos mentais em serviços hospitalares. Atuar 
conjuntamente com órgãos competentes na criação de pollticas públicas de saúde mental. Manter banco de dados 
e cadastro sobre portadores de doenças e transtornos mentais. Promover programas preventivos relacionados ao 
tema de saúde mental, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e esclarecimentos através da 
mídia. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0076.0076 - Manutenção das atividades do CAPS li 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 77 - Centro de Atenção Psico Social 
Objetivo: Constituir serviço de referência ambulatorial de atenção diária; 
Câmara Municip 
Pato '13ranco 
FI.: __________ i& _ 
Visto: 
Global 
1 
/ 42.862,85 
42.862,85 
42.862,85 
Organizar a demanda e a rede de instituições de atenção a usuários de álcool e drogas; Manter 
capacidade técnica para desempenhar o papel de regulador da porta de entrada da rede assistencial; Supervisionar 
os serviços de atenção a usuários de drogas em articulação com o Conselho Municipal de Entorpecentes; Manter 
atualizadas tecnicamente as equipes de trabalho. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077 .0077 - Manutenção das atividades do CAPS ad 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077.0078 ·Aquisição de veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0077 .0079 - Aquisição de equipamentos e materiais 
Produto: Equipamentos e Materiais 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
1 Global 
Und 
3 
53.395,75/ 
53.395,75 
30.000,00 .. · 
30.000,00 / 
103.395,75 / 
Programa Governo: 78 - Serviços de Orientação e Apoio Sorológico - tratamento e acompanhamento 
Objetivo: Prestar serviços de referência para o atendimento ambulatorial especializado em doenças sexualmente 
transmissíveis, especialmente na Síndrome da Imunodeficiência Adquirida - AIDS. Promover programas 
preventivos relacionados às DSTs/AIDS, utilizando técnicas, tais como palestras, cursos, campanhas e 
esclarecimentos através da mídia. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0078.0080 - Manutenção dos serviços do COAS 
Produto: Manutenção 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
i1 Ft.: ____ ..:.-.-----
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
1 
1 
Visto: ~~ 
Global ~1 
Programa Governo: 79 - Serviços ambulatoriais especializados através da Associação Intermunicipal de Saúde 
Objetivo: contratar especialidades médicas e odontológicas nas ãreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia, 
neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia, 
urologia, oncologia, endodontia, prótese detãria, periodontia, cirurgia oral menor 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0081 - Manutenção contratual serviços médicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0082 - Manutenção contratual serviços odontológicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
1 Global 
1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0079.0083 - Contratação de serviços de terceiros tabela SUS 
Produto: Contratação 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 3 
Programa Governo: 80 - Serviços Ambulatoriais de Média e Alta complexidade. 
Objetivo: contratar especialidades médicas de forma complementar a necessidade de serviços públicos 
86.371,40 / 
86.371,40 / 
86.371,40 
325.498,57 
325.498,57 ,.,-
176.647,09 • 
176.647,09 .,,/ 
1.163.318,85 
1.163.318,85 / 
1.665.464,51 / 
existentes nas ãreas de cardiologia, ortopedia, otorrinologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia geral, 
cirurgia pediãtrica, cirurgia vascular, oftalmologia, pneumologia, gastoenterologia, dermatologia, urologia, 
nefrologia, oncologia. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0084 - Contratação de serviços de terceiros ambulatoriais ( consultas e SAD ) 
Produto: Contratação 
Total Meta: 1 Global 
2.599.240,56 .•' 
2.599.240,56-'/ 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.302.0080.0085 - Contratação de serviços de terceiros para atendimento em cardilogia na média 
complexidade para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 10,11, 12, 20 regionais de saúde. 
Produto: Contratação 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 2 
Programa Governo: 81 - Serviços de reabilitação odontológica 
Global 
176.050,35 
176.050,35 
2.775.290,91 •/ 
Objetivo: Complementar o programa federal Brasil Sorridente com ações de protetização odontológica instituídas 
por lei municipal. 
ASSESSORIA JURIDICA ,.,_____.,· 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0081.0086 - Contratação de serviços de terceiros para Prótese dentária Lei municipal 
30protfmês 
Produto: Contratação 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 82 - Serviços de Reabilitação Física 
Objetivo: programar e prestar serviços, de acordo com o perfil nosológico, que correspondam em medidas 
necessárias à recuperação total ou parcial através do aproveitamento da capacidade funcional 
22.680,00 
22.680,00 
22.680,00/ 
remanescente após a sobrevinda das conseqüências da doença, representadas pela instalação de deficiências 
funcionais. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0082.0087 - Manutenção das atividades do Centro de Reabilitação Física 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 83 - Farmácia de medicamentos de alto custo 
Objetivo: Prover as necessidades da população em medicamentos prescritos pelos profissionais de saúde, 
decorrentes dos serviços de média e alta complexidade, com programação e planejamento baseado no 
perfil nosológico. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.303.0083.0089 - Aquisição de medicação de alto custo 
Produto: Meducamentos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 84 - Ações estratégicas de reabilitação 
Global 
335.822, 10 
335.822,10 - . 
335.822,10 
235.119,98 
235.119,98 
235.119,98/ 
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal e municipal. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0084.0090 - Ações estratégicas desencadeadas pelo governo federal e municipal 
Produto: Ações Estratégicas 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Programa Governo: 85 - Serviços para reabilitação de acamados 
Objetivo: Realizar atendimento de enfermagem no domicilio aos usuários do SUS portadores de sequelas físicas 
promovendo orientações aos familiares e ações multidisciplinares. 
Meta/Produto: Meta: 08.03.10.301.0085.0088- lnstituição e manutenção dos serviços de reabilitação de usuários acamados 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 1 
319.506,81" 
319.506,81 
319.506,81 
114.939,24 
114.939,24 
114.939,24 / 
Total Unidade: 17 8.253.777,09/ 
Unidade: 4 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE MAN DO NÍVEL TERCIÁRIO 
Programa 
Objetivo: 
Governo: 86 
Contratar 
- Serviços 
atendimento 
Hospitalares 
hospitalar 
de média 
de 
e 
urgência, 
alta complexidade 
emergência e eletivo para complementar o 
~ 
'"S"'1_§1j!j~~oRíà JURÍDICA￾publicos existentes nas áreas de cardiologia, oncologia, ortopedia, otorrinolaringologia, n - · , • .,-•--
obstetrícia, pediatria, clínica médica, urologia, nefrologia, neurologia, neurocirurgia, cirurgia pediátrica, cirurgia 
geral. 
Meta/Produto: Meta: 08.04. 10.302.0086.0091 - Contratação de serviços de terceiros hospitalar de urgência e emergência aos 
munícipes que residem no território da Sétima Regional de Saúde. 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0092 - Contratação de serviços de terceiros ao nível hospitalar eletivo de média 
complexidade para os munícipes que residem no território da Sétima Regional de Saúde. 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: Global 
6.488.622, 13 
6.488.622, 13 
756.000,00 
756.000,00 ./. 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0093 - Contratação de serviços de alta complexidade em cirurgia cardiovascular adulto, 
pediátrica e intervencionista para munícipes residentes no território da sétima, 8, 9, 10,11, 12, 20 regionais de 
saúde. 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0094 ·Contratação de serviços de alta complexidade em oncologia 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Global 
2.379.658,20 / 
2.379.658,20 ,/ 
312.000,00 / 
312.000,00 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0086.0095 - Contratação de serviços de terceiros para realização de laqueadura tubárea Lei 
Municipal 2259/03 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: Global 
MetafProduto: Meta: 08.04.10.302.0086.0096 ·Contratação de serviços de terceiros para realização vasectomia Lei Municipal 
2259/03 
Produto: Serviços de Terceiro 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 6 
Programa Governo: 87 - Serviços para tratamento fora do domicílio 
60.984,60 / 
60.984,60 _./ 
36.132,00 
36.132,00/ 
10.033.396,93 .,,I' 
Objetivo: Dar encaminhamentos à população aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde de forma integral 
oraganizada de forma regionalizada e hierarquizada, mediante as negociações e pactuações com as 
esferas de governo. 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0087.0097 ·Contratação de serviços de terceiros HOSPEDAGEM 
Produto: Serviços de Terceiros 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 88 - Ações estratégicas Média e alta complexidade 
Objetivo: Executar serviços de saúde decorrentes de desencadeamento da esfera de governo federal. 
Meta/Produto: Meta: 08.04.10.302.0088.0098 - Execução de atividades estratégicas desencadeadas pelo governo federal 
Produto: Atividades Estratégicas 
Cânut:r:~ }, [unicipa[ de. 
'.l.?tzlo ~lJl~r..1.t1_c(; 
Total Meta: 
35.820,75 / 
35.820,75 t/' 
35.820,75 
1.955.171,32 / 
1.955.171,32 
FL: ___ ~-·~--------- Total Programa Governo: 
Total Unidade: 8 
-~ 1.955.171,32 
ASSESSORIA JUR\DICA .12.024.389,00__,/ 
--··--... '-"'""''""'"'"~·-:=:·~·~ 
Total Orgão: 54 28.620.692,86 
Orgão: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 09.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania 
Produto: Manutenção 
./ 
Total Meta: Global 
133.878,00 / 
133.878,00 / 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor 
133.878,00 
133.878,00 
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração dos 
membros do Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares e demais conselheiros das 
políticas de assistência social e criança e adolescente. Manter e apoiar a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfanto￾ivenil (Horto Florestal), abrigando crianças e adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, 
Jbjetivando sua formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessário ao bom funcionamento e desempenho da Casa Abrigo 
Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Família, com as atribuições inerentes ao 
Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes vítimas de violência. Efetuar a aquisição de equipamentos ao 
Centro de Promoção Humana e lnfanto-Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu 
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veículo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das atividades de assistência a 
criança e ao adolescente. 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0002 - Reforma do Horto 
Produto: Reforma 
Total Meta: 
Câmara Afu:nic.ipaí de 
Pato 'Branco 
3 
3 Und 
.// 
60.000,00 
60.000,00 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0003 - Atenção à criança e ao adolescente vítima da violência (Sentinela) 
Produto: Crianças/Adolescentes 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0007 - Aquisição de veiculo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0008 ·Capacitação e Treinamento dos Conselheiros 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0009 - Manter e aprimorar o Programa Bolsa Família 
Produto: Programa 
Total Meta: 
1.624 Und 
3 Und 
9 Und 
1.624 
3 
9 
75.040,68 . 
75.040,68/ 
63.150,00 . 
63.150,00' 
20.000,00 / 
20.000,00 
ASSESSORIA JURIO\CA 
""'',,,_,.__,b ................. "'-~-"··· ........ , .. , ... ~ 
1 101.040,00 
Und 101.040,00 / 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0011 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
652.215,66 
652.215,67 :::: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0012 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
1.642 
1.642 
Global 
492.570,00 
492.570,00 / 
1.464.016,35 // 
1.464.016,35 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa Governo: 34 - Apoio ao Idoso 
Objetivo: Manutenção do Centro Dia, visando o atendimento diário com medicamentos, alimentação e lazer, 
acompanhamento por profissionais multidisciplinares a pessoas idosas e carentes do Município de Pato Branco a 
ação continuada. Apoiar o Albergue Bom Samaritano, Lar dos Idosos e Associação Patobranquense de Idosos -
API. Efetuar a aquisição de veiculo modelo "perua" e um ônibus para o transporte de idosos e seu adequado 
atendimento. Reformar e ampliar o Centro de Atendimento a Idosos Centro Dia e Associação Patobranquense de 
Idosos. 
Câmara Municipal áe 
Pato '.Branco 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0013 ·Reforma e ampliação do Centro Día 
Produto: Reforma/Ampliação 
FI.: ____ ...,.::::..;.. t3 ____ _ 
Visto: 
Total Meta: Und 
25.260,00 / 
25.260,00 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0014 • Manutenção e apoio ao Albergue Bom Samaritano 
Produto: Manutenção 
2 10.000,00 / 
Total Meta: 2 Global 10.000,00 ./ 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0015 - Manutenção e apoio ao Lar dos Idosos 
Produto: Manutenção 
2 20.000,00 / 
Total Meta: 2 Global 20.000,00 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0019 - Apoio à pessoa idosa, atendimento multidisciplinar 
Produto: Atendimentos 
84 35.806,05 / 
Total Meta: 84 Und 35.806,05 
Total Programa Governo: 89 / 91.066,0!r 
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças, 
adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato 
Branco, que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e 
implementando atividades e ações para eliminar ou reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, 
padronizar carrinhos de papeleiras. Amenizar situações emergenciais com o fornecimento de cestas básicas, 
atendimento e tratamento de dependência química e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa Família; 
realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente carentes e promover a 
capacitação dos Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao Portador de Deficiência, 
assitenciando na aquisição de benefício de prestação continuada. 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0022 - Apoio aos catadores de papel bem como padronização de seus carrinh s 
Produto: Pessoas 
ASSESSORIA JURIDICA 
850 10.000,00 
Total Meta: 850 Und 10.000,00 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0023 • Doação de cestas básicas 
Produto: Cestas 
684 100.000,00 /" 
Total Meta: 684 Und 100.000,00 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0024 - Atendimento às pessoas carentes de forma geral 
Produto: Pessoas 
3 160.000,00 / 
Total Meta: 3 Global 160.000,00 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0030 - Serviços de Ação Continuada 
Produto: Serviços 
1.128 102.126,45 
Total Meta: 1.128 Und 102.126,45 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0031 - Apoio à reabilitação 
Produto: Apoio 
105 39.784,50 / 
Total Meta: 105 Und 39.784,50/ 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0032 - Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0033 - Manutenção das Atividades da Marcenaria 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor 
Global 
1 Global 
2.773 
2.862 
314.108,10 ? 
314.108,10/ 
240.980.40 
240.980,40// 
966.999,44,,-
1.058.065,4~ 
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração dos 
membros do Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares e 
demais conselheiros das políticas de assistência social e criança e adolescente. Manter e apoiar a Casa Abrigo 
Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e adolescentes 
de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, objetivando sua formação 
profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessãrio ao bom funcionamento e desempenho da Casa Abrigo 
Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Família, com as 
atribuições inerentes ao Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes vítimas de 
violência. Efetuar a aquisição de equipamentos ao Centro de Promoção Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal) 
proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de 
um veículo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das atividades de assistência a criança e ao adolescente. 
Câmara Afunic.ipal áe 
Pato 'Branco 
Fl.: __ i_L ____ _ Visto: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0001 - Manutenção e implementação do Programa Bolsa Familia 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 806 Und 
806 101.040,00 
101.040,00 / 
ASSESSORIA .JURÍDICA 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.00 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Global 
228.912,34 / 
228.912,34 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0014 - Construção da Casa Abrigo 
Produto: construção 
Total Meta: 1 Global 
280.000,00 / 
280.000,00 / 
Total Programa Governo: 808 609.952,34~// 
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo 
crianças, adolescentes, idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do 
Município de Pato Branco, que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações 
emergenciais e implementando atividades e ações para eliminar ou reduzir tais problemas. Prestar apoio aos 
catadores de papel, padronizar carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o fornecimento de 
cestas básicas, atendimento e tratamento de dependência química e benefícios eventuais. Desenvolver o 
Programa Bolsa Família; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Jurídica aos reconhecidamente 
carentes e promover a capacitação dos Conselhos Municipais correlatos a área social. Promover a asssitência ao 
Portador de Deficiência, assitenciando na aquisição de benefício de prestação continuada. 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.244.0036.0027 - Aquisição de micro-ônibus 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Câmara Municipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: 
Visto: 
1 Und 
150.000,00 
150.000,00 / 
150.000,00 
,/ 
' 
/ 
Total Unidade: 809 759.952,34 ; 
Total Orgão: 5.314 3.415.912, 1!V"" 
Orgão: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 10.01.0007.0001 - Manutenção das Atividades do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO 
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial 
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando 
atrair compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de 
apoiar programas de comércio exterior. 
ASSESSORIA JURÍDICA 
165.453,00 / 
165.453,oo/ 
165.453,00 
165.453,00 
MetafProduto: Meta: 10.02.0018.0002. Capacitar trabalhadores 
Produto: Pessoas 
700 127.941,90 / 
Total Meta: 700 Und 127.941,90 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0003 - Realizar Festa da Laranja 
Produto: Evento 
63.150,00 / Total Meta: 1 Und 63.150,00 / 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0004. Manter Centro de Eventos 
Produto: Manutenção 
182.503,50 
Total Meta: Und 182.503,50 / 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0005 - Realizar Feiras e Exposições 
Produto: Eventos 
3 530.460,00 
Total Meta: 3 Und 530.460,oV 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0006 - Realizar Rodeio Crioulo 
Produto: Rodeio 
Total Meta: 1 Une! 
37.890,00 
37.890,00./' 
Total Programa Governo: 706 941.945,40/ 
Total Unidade: 706 941.945,40 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
Programa Governo: 19 • Incentivo a Implantação de Indústrias 
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e pavimentação de ruas, instalação de rede 
de energia elétrica, rede de água e outras melhorias, visando a instalação de indústrias. 
r';C~a!.:Ama.r.~:'.'::'a~Afi:;"'7u:n~ic~ip~a{~tfe-­
patO '.Branco 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0008 ·Construir barracões para condominios industriais 
Produto: Barracões Fl.:_._r> {l() 
_____ _ 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0009 ·Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil 
Produto: Programa 
Total Meta: 
5.000 Mts2 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0011 - Manter e apromorar Programa de Auto Emprego. PAE 
Produto: Programa 
Total Meta: Und 
Visto: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0011!.0012 - Manter as atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0013 - Apoiar projetos de desenvolvimento sw softwares 
Produto: Softwares 
1 Global 
5.000 210.500,00 
210.500,00 ,,.. 
101.040,00 
101.040,00 / 
214.710,00 / 
214. 710,0()./ 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto; Meta: 10.03.0019.0014 -Apoiar e estimular a criação de cooperativas 
Produto: Cooperativas 
Total Meta: 
Meta/Produto; Meta: 10.03.0019.0016 - Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Produto: FMD 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Total Orgão: 
5.007 
5.007 
5.714 
Und 
Und 
2 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 11.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Agricultura 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
1 
1 
Global 
Câmara Afunicipa[áe 
Pato '.Branco 
Fl.:--~.---~--- 1~ 
75.780,00 
75.780,00/ 
33.680,00 / 
33.680,00 
176.820,00 / 
176.820,00· 
1.027.240,00. 
1.027 .240,00 
2.134.638,40 /" 
131.352,00 // 
131.352,00./ 
131.352,00 
131.352,00 
Programa Governo: 
Objetivo: 
20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuãria Visto: 
1
'f?r).. ·=-
Desenvolver programas de fomento a produção, fornecer treinamento a técnidos e produtores; Manter 
SIM - Serviço de Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes de ãgua na zona rural; 
contribuição à EMATER para restação de serviços de extensão rural e assistÊncia técnica; aquisição de 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0005 - Aquisição de veículo para assistência Técnica 
Produto: Veículo 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0006 - Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Município 
Produto: Assistência Técnica 
Total Meta: 
Meta/ Produto: Meta: 11.02.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em áreas diversas 
Produto: Capacitação 
Global 
Total Meta: 1 Global 
2 35.000,00_/,... 
35.000,00 
50.000,00 // 
50.000,00 
20.000,00 / 
20.000,00 
ASSESSORIA JUR!DICA '-------·--· 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0009 • Criar Centro de Treinamento para produtores 
Produto: Centro de Treinamento 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0011 • Aquisição de calcário 
Produto: Calcário 
Total Meta: Und 
2.500 
Total Meta: 2.500 Toneladas 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0012 • Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 2.506 
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuários 
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado, 
dentro das normas da vigilância sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura familiar. 
Oferecer aos consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0013 - Construção do Mercado do Produtor 
Produto: Construção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0014 -Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural 
Produto: Patrulha Mecanizada 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
3 
3 Und 
Und 
4 
30.000,00 
30.000,00 
66.000,00 
66.000,00 
94.725,00 
94.725,00 
295.725,00/ 
160.000,00 / 
160.000,0V 
120.000,00 / 
120.000,00 -------
280.000,00 
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do 
campo. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0048.0001 - Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo 
Produto: Casas 
Câmara ::;;{wticipaf dé 
Pato 13ranco 
Fl.: ___ jL.J.it-----
' Visto: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2- DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária 
1 
2.511 
Global 
50.000,00 
so.000,00../' 
50.000,00 
625.725,00 ,,-/' 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, fornecer treinamento a técnicos e produtores; Manter 
SIM - Serviço de Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes de água na zona rural; contribuição à 
EMATER para restação de serviços de extensão rural e assistência técnica; aquisição de veiculo para extensão 
rural; aquisição de calcário; criar o Centro de Treinamento para produtores. Implantar e apoiar agroindústrias. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0002- Implantar e Apoiar Agroindústrias de origem vegetal e animal 
Produto: Agroindústria 
Total Meta: 2 Global 
ASSESSORIA JURID!CA 
2 25.200,00 
25.200,00 ./ 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0008 - Manter o SIM • Serviço de Inspeção Municipal 
Produto: SIM 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0010 - Pavimentação de estradas do interior 
Produto: Pavimentação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0013 - Programa Mulheres Rurais de Pato Branco 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO AGRiCOLA 
Programa Governo: 89 - Desenvolvimento da Produção Agrícola 
1 Global 
30 Km 
33 
33 
Global 
30 
12.630,00 / 
12.630,00/ 
99.000,00 
99.000,00 _.../ 
15.000,00 ~ 
15.000,00 
151.830,00 ---
151.830,00 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção agrícola. Adquirir mudas frutíferas, mudas de 
flores,sementes de flores e hortaliças, insumos e equipamentos. Manter os programas de fruticultura, produção de 
flores, de olericultura e produtos orgânicos. Assistência técnica as cadeias produtivas. 
Meta/Produto: Meta: 11.03.20.60Ei.0089.0099 - Programa de Incrementação Agrícola 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 ·DEPARTAMENTO PECUÁRIO 
Programa Governo: 90 - Desenvolvimento da Produção Animal 
Global 
88.000,00_.. 
88.000,00 
88.000,00 
88.000,00 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento à produção animal; fornecer treinamento a técnicos e produtores; 
manter o programa de inseminação artificial (aquisição de sêmem, luvas, bainhas, nitrogênio, etc); manter o 
programa de sanidade animal (Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose bovina 
PNCEBT); implantação do programa de pastagens e unidades demonstrativas. 
Meta/Produto: Meta: 11.04.20.602.0090.0100 - Programa de Incrementação da Produção Pecuária 
Produto: Programa 
Orgão: 
Câmara Municipal áe 
Pa:to 'Branco 
i{ FI.: ___ __;~------
Visto: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
12 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E +uRISMO ef'"-' J'.dl.? 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE i!iif~I CISM0 -
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
2.547 
Global 
88.010,00_ 
88.010,00 
88.010,00 
88.010,00 
1.084.917,00 / 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 12.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
~-ASSESSORIA JURÍD!C.A. Y! .. "•"'/l~">""!1Cf/r:-;." __ ,..,._.,.. .......... ~ • 
142.719,00 .· 
142.719,00 / 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
1 
142.719,00 
142.719,00 
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estimulo a exploração racional dos recursos naturais 
renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de 
educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição 
de veículo. 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0001 • Manutenção das atividades operacionais do Departamento de Meio Ambiente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0002 - Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de basalto e argila} 
Produto: Áreas Degradadas 
5 
Total Meta: 5 Hectare 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0003 • Promover e apoiar eventos educativos ligados ao Meio Ambiente, construção de 
maquete ambiental 
Produto: Eventos/Maqueta 
Total Meta: 3 Und 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0005 ·Desenvolver Projetos e Ações para estimular o turismo no Município 
Produto: Turismo 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0006 • Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos 
Produto: Coleta Seletiva 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0009 ·Manter Viveiro Municipal 
Produto: Viveiro Municipal 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0010 ·Arborização e poda urbana 
Produto: Arborização/Poda 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
1 Global 
50 Percentual 
Und 
Global 
3 
50 
125.037,00 r 
125.037,00 ../ 
50.520,00 
50.520,00 / 
63.150,00 
63.150,00-
... 50.520,00 
50.520,00/ 
147.350,00 
147.350,00 / 
63.150,00 
63.150,00 ..,/" 
101.040,00 
101.040,00/ 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0012 • Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e reestruturar parques municipais 
;r 
~ Cr?mcu: .,. r.,.,.,.;, ... ,'na[ áe 
~ t: 'l,{ 1~ i-l :~L . . 
FL: iG - .. -._ ... ,,_,....,_,,, ... , ·~ -· ~ . ~";~ -- Total Meta: 
Visto: Total Programa Governo: 
Programa Governo: 46 • Contribuição com o Meio Ambiente 
Global 
63 
113.670,00 
113.670,00·'/ 
714.437 00/ 
Objetivo: Aquisição de terreno para implantação do Aterro Sanitário controlado, necessário par a prevenção c:le- . -
doencas infecto-contaaiosas. ASSESSORIA JURIDlCA li-----~-'"''''""~'J 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0046.0015 - Implantar Parques lineares 
Produto: Parques 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
1 Und 
1 
64 
63.150,00 
63.150,00 
63.150,00 
777.587,00 
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos 
naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, 
programa de educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de 
vida; aquisição de veículo. 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0013 - Coletar Lixo 
Produto: Lixo 
Total Meta: 
21.500 
21.500 Global 
Meta!Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0014 - Manutenção das Atividades de Coleta e Processamento de Lixo 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Orgão: 13-COORDENADORIA DO PROCON 
Unidade: 1 - UNIDADE DO PROCON 
Programa Governo: 47 - Assistência aos Direitos Humanos 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Objetivo: Manutenção da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 
Meta/Produto: Meta: 13.01.0047.0001 - Manter Atividades da Unidade do Procon 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 14 ·ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Unidade: 1 -ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
1 Global 
21.501 
21.501 
21.566 
Global 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 14.01.0007.0001 - Manter Atividades da Administração Distrital do São Roque do Chopim 
Produto: Manutenção 
Câmara Afunicip áe 
Pato 'Branco 
FI.: 15 
Visto: 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
203.658,75 
203.658,75 / 
505.200,00/ 
505.200,00 
708.858,75 / 
708.858,75 
1.629.164,75/' 
148.591,95 , 
148.591,95 ./ 
148.591,95 
148.591,95 
148.591,95 
98.387,70 
98.387,70 
98.387,70 
98.387,70 
Total Orgão: ASSE~~~.~ 98.387,70 
Orgão: 15 - COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar 
recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura 
Administrativa e Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 15.01.0007.0001 - Manter Atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
126.615,75 ./' 
126.615,75 
126.615,75 
126.615,75 
126.615,75 
Total Geral: 460.217 84.234.817,68 / 
WSGestão 
e âmara. Municipal áe. 
'.Pato '13ra.nco 
IFI.: __ 
1 Visto: 
·~1 
ANEXO li 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009 
EXECUTADO 
2003 2004 2006 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 
DESPESA COM PESSOAL 15.891.334, 15 17 .948.000,00 21.400.663,75 
%APLICADO 47,92 45,41 47,25 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009 
EXECUTADO 
2003 2004 2006 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 
DESPESA COM PESSOAL 575.908,86 606.684,65 911.797,82 
%APLICADO 1,74 1,54 2,01 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL NO PERIODO DE 2003 A 2009 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 
DESPESA COM PESSOAL 
%APLICADO 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
2003 
33.159.798,78 
16.467.243,01 
49,66 
EXECUTADO 
2004 2006 
39.521.000,00 45.291.323,41 
18.554.684,65 22.312.461,57 
46,95 49,26 
PROGRAMADO 
2006 
52.709.621,00 
24.497 .564, 00 
48,48 
PROGRAMADO 
2006 
52.709.621,00 
1 .195.000,00 
2,27 
PROGRAMADO 
2006 
52.709.621,00 
25.692.564,00 
48,74 
PROGRAMADO 
2007 2008 2009 
56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08 
26.063.348,42 28.302.190,05 31.074.704,89 
45,78 46,03 46,80 
PROGRAMADO 
2007 2008 2009 
56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08 
1.290.600,00 1.393.848,00 1.527.175,67 
2,27 2,27 2,30 
PROGRAMADO 
2007 2008 2009 
56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08 
27.353.948,42 29.696.038,05 32.601.880,56 
48,05 48,30 49,10 
ESPECIFICAÇÃO 
Ações judiciais 
Desapropriação de imóveis 
TOTAL 
ROBERTO VIGANÓ 
Prefeito Municipal 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
2007 
305.670,00 
300.000,00 
605.670,00 
2008 2009 
321.220,00 333.660,00 
250.000,00 200.000,00 
571.220,00 533.660,00 
MAURO SBARAIN 
Secretário de Finanças 
2010 2011 
367.026,00 367.026,00 
150.000,00 150.000,00 
517.026,00 517.026,00 
~1· C) 
·e:;: 
-; 
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(/) 
(f) 
UJ ' (f) 
(f)' 
<( i 
ANEXO IV 
DEMOSNTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO 
Reforma Horto Florestal 
Ampliação do Pavilhão Escolar Cristo Rei 
Reforma Lar dos Idosos Centro Dia 
Ampliação Escola Municipal são Cristóvão 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
ValoremR$ SITUAÇÃO ATUAL 
22.930,54 80% executado 
96.448,00 40% executado 
10.828,92 80% executado 
119.851,62 30% executado 
Wlademir Dai Ross 
Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos 
ANEXO V. DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 
RECEITAS POR FONTES 1 
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADO PREVISTO REESTIMADO PREVISTO 1 
2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 
RECEITAS CORRENTES 48.621.527,50 55.586.211,96 61.400.423,37 74.778.321,00 84.890.337,68 92.535. 744,91 101.939.569,03 111.824.650,02 120.770.622,02 
Receita Tributária 6.107.929,64 7.536.472,71 8.029.311,59 14.976.480,00 15.858.441,63 17.142.658,62 18.642.174,44 20.515.515,91 22.156. 757,26 
Impostos 4.n9.759,79 5.642.273,38 6.229.694,98 9.205.680,00 10.322.393,63 11.153.005,82 12.153.556,36 13.478.036,09 U.556.278,98 
IPTU 1.219.288,23 1.404.684, 17 1.531.077,01 4.235.000,00 4.854.645,63 5.138.483,02 5.537.581,28 6.200.463,50 6.696.500,58 
IRRF 439.907, l 7 623.485,41 850 065,92 605.000,00 665 500,00 732.050,00 805.255,00 885.780,50 956 642,94 
ITBI 616.722,61 752.052,73 734.181,12 968.000,00 1 .064.800,00 1.171.280,00 1.288.408,00 1.417.248,80 1.530.628, 70 
ISSQN 2.153.841,78 2.862.051,07 3.114.370,93 3.397.680,00 3.737.448,00 4.111 192,80 4.522.312,08 4.974.543,29 5.372.506, 75 
Taxas 1.678.169,85 1.894.199,33 1.799.616,61 4. 770.800,00 5.402.948,00 5.811.2n.so 6.327.567,08 6.860.323,79 7.409.149,69 
Pelo Exercício do Poder de 522.511,45 726.461,81 816.366,67 1.150.000,00 1.646.866,00 !. 711.552,60 1.782 707,86 1.860.978,65 2 009.856,94 
Polícia 
?ela Prestação de Serviços 1 155.658,40 1.167.737,52 983.249,94 3.620.800,00 3.756.082,00 4 131.690,20 4.544.859,22 4.999.345, 14 5.399.292, 75 
('011/rilmição de Melhorias 220.653,64 o º·ºº 1.000.000,00 133.100,00 146.410,00 161.051,00 177.156,10 191.328,59 
Receita de Contribuições 44.418,63 2.257.884,62 2,177.023,73 2. 768.677,00 3.043,683,9~ 3.248.052,35 3.472.857,59 3.720.143,34 4.017.754,81 
Receita Patrimonial 340.082,11 647.696,89 730.795,64 691.980,0C 816.603,00 898.263,60 914.089,63 1.024,498,59 1.106.458,48 
Receitas Imobiliárias 14.156,51 362.074,73 124.523,01 249.750,00 283.853,00 292.238,30 303.462,13 381.608,34 412.137,01 
Receita de valores mobiliários 325 925,60 285.622, 16 606.272,63 442.230,00 532.750,00 606.025,30 610.627,50 642.890,25 694.321,47 
Outras receitas patrimoniais o o o o o o o º·ºº Receita Agropecuária o e o,oo 48.400,00 53.240,00 58.564,00 64.420,40 70.862,44 76.531,44 
Receita Industrial o o o o o o o o 0,00 ~ 
\ de Serviços 140.545,11 142.691,62 172.667,78 665.414,00 676.680,40 744.348,44 818.783,28 900.661,61 972.714,54 
Trnusferências Correntes 37.875.968,17 42.083.648,10 48.051.239,4~ 48.520.990,00 56. 761.089,00 62.327.197,90 68.449.917,69 75.186.909,46 81.201.862,22 
Cota-parte do FPM 8.601.723,43 10.287.756,99 12.363.415,84 10.285.000,00 11.313.500,00 12.444.850,00 13.689.335,00 15.058 268,50 16.262.929,98 
Transferência do ITR 25.717,26 37.781,71 34.014,37 48.400,00 53.240,00 58.564,00 64.420,40 70.862,44 76.531,44 
Cota-Parte Lei Kandir 87/96 532.899,21 403.371,12 455.048,94 776.820,00 854.502,00 939.952,20 1.033.947,42 1.137.342,16 1 228.329,53 
SUSeFNS 13.332.755,87 13.254.212,95 12.994.780,52 16.270.000,00 21.296.000,00 23.425.600,00 25.768.160,00 28.344.976,00 30.612.574,08 
Participação no ICMS 7.981.598,33 9.246.632,22 11.713.997,99 9.922.000,00 10.914.200,00 12.005.620,00 13.206 182,00 14.526.800,20 15.688.944,22 
Cota-Parte do lPV A 2.025.927,06 2.398.875,45 2.835.064,21 3.630.000,00 3.993.000,00 4.392.300,00 4.831.530,00 5.314.683,00 5. 739 857,64 
Fundo de Exportação 234.708,76 283.017,68 358.066,44 363.000,00 399.300,00 439.230,00 483.153,00 531.468,30 573.985,76 
Transferência do FUNDEF 4.056.112,65 4.690.747,84 5.252 179,98 5.311.000,00 5.324.000,00 5.856.400,00 6.442.040,00 7.086.244,00 7.653.143,52 
Outras transf Do Estado 263.862,47 88.913,20 57.034,00 100.000,00 166 550,00 173.205,00 180.525,50 190.578,05 205.824,29 
Outras transferência 820.663,14 1.392.338,94 1.987.637, li 1.814.770,00 2.446.797,00 2.591.476,70 2.750 624,37 2.925.686,81 3.159.741,75 
Outras Receitas Correntes 2. 733.274,22 2.917.818,02 2.239.385,23 7.106.380,0U 7.680,600,00 8.116.660,00 9.577.326,00 10.406.058,60 11.238.543,29 
Multas e Juros de Mora 905.772,57 983.923,58 809.962,89 1.435.000,00 1.665.500,00 1.732.050,00 1.805.255,00 1.985.780,50 2.144.642,94 
Indenizações e Restituições o 23.680,00 0,00 150.000,00 166.550,00 173.205,00 80.525,50 88.578,05 95.664,29 
Rec. Divida Ativa Tributária 1 409.150,21 1.475.836,85 1.244.004,92 4.591.380,00 4.895.800,00 5.235.380,00 6.698.918,00 7.188.809,80 7.763 914,58 
Rec. Divida Ativa Não o o o o o o o o 0,00 
Tributária 
Receitas Diversas 418.351,44 434.377,59 185.417,42 930 ººº·ºº 952.750,00 976.025,00 992.627,50 1.142.890,25 1.234.321,47 
RECEITAS DE CAPITAL 583.731,07 4.440.282,25 3.120.034,63 1.207.487,0C 2.866. 705,00 3.245.693,00 3.876.151,30 4.490. 766,44 4.850.027,76 
p "'e Capital 583.731,07 4.440.282,25 3.120.034,63 1.207.487,00 2.866. 705,00 3.245.693,00 3.876.151,30 4.490. 766,44 4.850.027,76 
l ,ões de Credito 127.959,00 826.363,37 760.146,06 1.107.487,00 2. 731.705,00 3.105.693,00 3 725 363,05 4.297.899,36 4.641.731,31 
Alienação de Bens 4.100,00 9.000,00 59.700,00 100.000,00 135 000,00 140.000,00 150.788,25 192.867,08 208.296,45 
Transferências de Capital 441 672,07 3.604.918,88 2.300.188,57 o o o o o 0,00 
Outras Receitas de Capital o o o o o o o o 0,00 
(-)Deduções p/ FUNDEF 2.597.955,57 3.033.116,23 3. 733.578, 77 3.202.023,00 3.522.225,30 3.87 4.447 ,83 4.261.892,61 4.688.081,87 5.063.128,42 
TOTAL 46.607.303,00 60.026.494,21 60. 786.879,23 72. 783, 785,00 84.234.817,68 91.906.990,08 101.553.827, 72 111.627.334,59 120.557.521,36 
Fonte. Receita arrecadada. Balanço dos exercícios de 2003, 2004 e 2005 da Secretaria de Finanças. 
1 
METODOLOGIA DE CÁLCULO: A receita foi reestimada para 2006 e programada para o quadriênio segundo preços vigentes em 31.12.2005, considerando um acréscimo de 08 (oito) a Jü°/o (dez por cento) por exercício. 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Mauro Sbarain 
Secretário de Finanças 
1 
Câm.cu:a -;.~ .r.,r.;,-.fryql ;r= 
' ~[ ;:f, 
1 Ft.: •• _. __ j:Çl,·~~ .... ---·---1~ 1 Visto: .":....~ :-
2.1 DEMONSTRATIVO 1- METAS ANUAIS .9 
~ i 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR g \ a: l 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ~ t (,f) ' 
ANEXO DE METAS FISCAIS WÉ tn 
METAS ANUAIS <í e 
2007 J 
LRF, art. 4º, § 1 R$ milhares 
2007 2008 2009 
Valor Valor %PIB6,0% = ( Valor Valor Valor Valor 
1,06) %PIB 6,5%= %PIB 6,5%= 
ESPECIFICAÇÃO (l,1289) (1,2023) 
Corrente Constante (b /PIB) Corrente Constante (e I PIB) Corrente Constante (e! PIB) 
(b) X 100 (e) X 100 (c) X 100 
Receita Total 84.234,81 79.466,80 0,06 91.906,99 81.412,87 0,11 101.553,82 84.466,29 0,17 
Receitas Primárias (I) 81.171,96 77.925,08 0,04 87.906,99 80.906,99 0,08 95.553,82 79.475,85 0,17 
Despesa Total 84.234,81 79.466,80 0,06 91.906,99 81.412,87 0,11 101.553,82 84.466,29 0,17 
Despesas Primárias (II) 76.234,81 71.919,64 0,06 82.906,99 73.440,50 0,11 91.553,82 76.148,89 0,17 
Resultado Primário (I - ll) 4.937,15 6.005,44 -0,22 5.000,00 7.466,49 -0,49 4.000,00 3.326,96 0,17 
Resultado Nominal 550,41 460,59 0,16 594,44 539,22 0,09 641,99 590,63 0,08 
Dívida Pública Consolidada 8.813,63 7.375,42 0,16 8.637,36 6.829,64 0,21 8.100,00 6.966,00 0,14 
Dívida Consolidada Líquida 8.813,63 7.375,72 0,16 8.637,36 6.829,64 0,21 8.100,00 6.966,00 0,14 
Receitas Primárias advindas de PPP's (IV) 
Despesas Primárias geradas por PPP's (V) _, :!l \) 
Impacto do saldo das PPP's (VI)= (IV-V) ;., .. 
~ FONTE: Secretaria de Finanças - Município de Pato Branco 
~~ 
d ~ti-~ Roberto Viganó Mauro Sbarain ~;§, Prefeito Municipal Secretário Municipal e.---- ~. 
~ ~·~ ~~-1 
e. ~· 
~· 
2.2 DEMONSTRATIVO II-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO -PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2007 
LRF, art. 4°, §2º, inciso 1 
1-Metas Previstas em 2005 %PIB II-Metas Realizadas em 2005 %PIB 
ESPECIFICAÇÃO 
(a) (b) 
Receita Total 71.407,10 0,084 60.786,87 0,765 
Receitas Primárias (l) 66.402,10 0,079 69.230,72 0,75 
Despesa Total 71.407,IO 0,084 60.786,87 0,765 
Despesas Primárias (II) 68.611,10 0,08 69.458,07 0,626 
Resultado Primário {l-Il) -2.209,00 0,003 -227,35 0,003 
Resultado Nominal 485,27 o -361,06 o 
Dívida Pública Consolidada 9.191,07 0,013 9.111,46 0,013 
Dívida Consolidada Líquida 9.191,07 0,013 5.217,32 0,013 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
R$ milhares 
Variação 
Valor ( c)-(b % (c/a) 
a) X 100 
-10.620,23 -14,87% 
2.828,62 4,26% 
-10.620,23 -14,87% 
846,97 1,23% 
-1.981,65 89,71% 
-846,33 -174,40% 
-79,61 -0,87% 
-3.973,75 -43,23% 
Mauro Sbarain 
Secretário de Finanças 
2.3 DEMONSTRATIVO ill- METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS A TU AIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
LRF, art.4•, §2°, inciso II 
ESPECIFICAÇÃO 
2004 2005 
Receita Total 64.915 55 71.407 10 
Receitas Primárias (!) 61.360 55 66.402 10 
Despesa Total 64.915 55 71.407 10 
Desoesas Primárias (II) 62.965 55 68.61110 
Resultado Primário II - II\ -1.605 00 -2.209 00 
Resultado Nominal 483 76 485 27 
Dívida Pública Consolidada 9.385 82 9.191 07 
Dívida Consolidada Líquida 9.385 82 9.191 07 
ESPECIFICAÇÃO 
2004 2005 
Receita Total 64.915 55 60.786 87 
Receitas Primárias li) 61.360 55 69.230 72 
Despesa Total 64.915,55 60.786,87 
Desoesas Primárias (II) 62.965 55 69.458 07 
Resultado Primário <I - m -1.605 00 -227 35 
Resultado Nominal ~I.630 00 -361 06 
Dívida Pública Consolidada 9.385 82 9.11146 
Dívida Consolidada Líquida 9.385,82 5.217 32 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
% 
1000% 
822% 
1000% 
897% 
3763% 
031% 
-207% 
-207% 
'Yo 
2242% 
2700% 
2242% 
1422% 
-474 17% 
-128 26% 
-2142% 
-2142% 
2007 
2006 
72.783 78 
71.576 29 
72.783 78 
69.896 78 
1.679,51 
516 81 
9.000 37 
9.000 37 
2006 
65.505 40 
64.085 76 
65.505,40 
68.498,84 
-4.413,08 
457 36 
7.964 93 
7.964 93 
VALORES A PRECOS CORRENTES 
•;. 2007 'Yo 
193% 84.234,81 1573% 
779% 81.171,96 1341% 
193% 84.234,81 15 73% 
187% 76.234,81 907% 
-17603% 4.937,15 193 96% 
6 50% 550,41 650% 
-207% 8.813,63 -2 07% 
-207% 8.813,63 -207% 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
'Yo 
3073% 
1256% 
3073% 
3 54% 
-2741 50% 
-227 56% 
-19 05% 
4137% 
2007 % 
79.466,80 2131% 
77.925,08 2160% 
79.466,80 2131% 
71.919,64 4,99% 
6.005,44 -236 08% 
460,59 071% 
7.375,42 -7,40% 
7.375,72 -740% 
Mauro Sbarain 
Secretário Municipal 
2008 
91.906 99 
87.906 99 
91.906,99 
82.906,99 
5.000,00 
594.44 
8.637 36 
8.637 36 
2008 
81.412,87 
80.906,99 
81.412,87 
73.440 50 
7.466,49 
539,22 
6.829,64 
6.829,64 
% 2009 
911% 101.553,82 
830% 95.553,82 
911% 101.553,82 
8 75% 91.553,82 
1.27% 4.000,00 
800% 641,99 
-200% 8.100,00 
-200% 8.100,00 
'Yo 2009 
2.45% 84.466,29 
3 83% 79.475,85 
2.45% 84.466,29 
211% 76.148,89 
2433% 3.326,96 
1707% 590,63 
-740% 6.966,00 
-740% 6.966,00 
R$ milhares 
% 
1050% 
870% 
1050% 
1043% 
-2000% 
800% 
-622% 
-622% 
'Yo 
629% 
199% 
629% 
588% 
-4460% 
2823% 
-5 55% 
-5 55% 
\ 
<( . (.) 
õ 
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2.4 DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DOPA TRIMÔNIO LÍQUIDO 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO-PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2007 
LRF, art.4º, §2º, inciso ID 
PA TRIMÕNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 
Patrimônio/Capital 37.877,87 108,51 34.905,00 
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL 37.877,87 34.905,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUCDO 2005 % 2004 
Patrimônio/Capita! 
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
% 2003 
126,52 27.588,94 
o 
o 
27.588,94 
º/o 2003 
Mauro Sbarain 
Secretário Municipal 
R$ milhares 
% 
79 
o 
o 
% 
2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO-PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
LRF, art.4º, §2º, inciso m 
RECEITAS REALIZADAS 
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL 
DESPESAS 
LIQUIDADAS 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 
Inversões Financeiras 
Amortização da Dívida 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Geral de Previdência Social 
Regime Próprio dos Servidores Públicos 
TOTAL 
SALDO FINANCEIRO 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
2007 
2005 
59,70 
59,70 
59,70 
59,70 
2005 
7.804,31 
5.608 05 
672,70 
1.523,56 
-7.744.61 
(e)= (a-b)+(f) 
-7.744,61 
2004 
9,00 
9,00 
9,00 
9,00 
2004 
9,00 
9,00 
0.00 
(f) = (d-e)+(g) 
o 
Mauro Sbarain 
Secretário de Finanças 
R$ 
2003 
I4,I 
I4,IO 
I4,IO 
14,10 
2003 
14,1 
14,10 
o 
o 
o 
o 
o.oo 
(g) 
o 
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(.). 
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~-1 
(f) 
IJ) 
<( 
DEMONSTRATIVO VI-AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUA1 .. AL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDL ..:s 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RGPS 
2007 
LRF, art.4°, §2º, inciso IV, alínea a R$ milhares 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005 
RECEITAS CORRENTES NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
<( 
1 º o ! 'C2 
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<( 
Receita de Contribuições 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIÁRIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 
Pessoal Cívil 
Pessoal Militar 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT 
OUTROS APORTES DO RPPS 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005 
ADMINISTRAÇÃO GERAL NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 
RESERVADO RPPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (I - II) 
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 1 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAJS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2007 
LRF, art.4º, §2°, inciso IV, alínea a 
EXERCÍCIO REPASSE CONTRIB. RECEITAS PREVI- DESPESAS PREVI￾PATRONAL DENCIÁRIAS DENCIÁRIAS RESULTADO PREVI 
DENCIÁRIO 
(a) (b) ( c) (d)= (a+b-c) 
NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Mauro Sbarain 
Secretário de Finanças 
R$ 1,00 
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO 
(e)=("e" exerc. Anterior)+ (d) 
\ 
~ :I! \) ·./• .. 
?. ; ~) 
\ 
i \ 
\ ~~ ~ t:l 
t\ ' 
\~~i 1 
1 
~ ~· ~· C) ~ 
~ 
2.7 DEMONSTRATIVO VII-ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2007 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V 
SETORES/PROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA 
/BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 1 2007 1 2008 1 2009 
NÃO HÁ RENÚNCIA DE RECEITA 
TOTAL 1 1 1 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
Roberto Viganó 
Prefeito Municipal 
Mauro Sbarain 
Secretário de Finanças 
R$ milhares 
COMPENSAÇÃO 
-
2.8 DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V 
EVENTO 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Aumento referente a transferências constitucionais 
(-) Aumento referente a transferências do FUNDEF 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (!) 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) =(!+II) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
NovasDOCC 
Novas DOCC geradas por PPP's 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
Roberto Viganó 
Prefeito 
2007 
Valor Previsto 2006 
Mauro Sbarain 
Secretário de Finanças 
R$ 
9.350.000,00 
5.324.000,00 
4.026.000,00 
0,00 
4.026.000,00 
1.240.842,98 
1.240.842,98 
2.785.157,02 
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Oficio n° 235/2006 
Senhor Prefeito: 
Câmar'a :Tvfunicipa[de 
Pa:to 'Branco 
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Pato Branco, 17 de maio de 2006. 
Com base no oficio nº 5/2006-CONT, datado de 17 de maio de 
2006 (cópia anexa), assinado pela Assessora Contábil da Câmara 
Municipal, Senhora Márcia Regina Zanoelo, a quem compete analisar e 
emitir parecer por ocasião da tramitação de matérias orçamentárias, 
devolvemos o projeto de Lei nº. 41/2006, encaminhado a esta Casa de 
Leis, através da mensagem nº. 38/2006, que dispõe sobre ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, funções de governo, 
metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e 
políticas de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício 
de 2007, para que o mesmo seja adequado conforme indicação constante 
no referido oficio e posteriormente reenviado a Câmara Municipal, para 
darmos prosseguimento na análise da referida matéria. 
Agradecemos pela atenção dispensada. 
Atenciosamente. 
Excelentíssimo Senhor 
Roberto Salvador Viganó 
Prefeito do Município de Pato Branco 
Pato Branco - Paraná 
Exmo.Sr. 
Laurindo Cesa 
Estado do Paraná 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
O vereador infra-assinado, Marco Antonio Augusto Pozza - PMDB, no uso de 
suas atribuições legais e regimentais, na condição de Presidente ela Comissão 
ele Orçamento e Finanças, requer seja oficiado ao Executivo Municipal, 
através do departamento competente, solicitando que seja remetido 
novamente a esta Casa ele Leis, o projeto de Lei nº 41/2006, de 17 de abril de 
2006, mensagem n°38/06, que dispõe sobre ações prioritárias da Administração 
Pública Municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais 
para elaboração financeira e políticas de fomento e desenvolvimento a serem 
executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, 
no exercício de 2007 (LDO 2007 Lei Diretrizes Orçamentárias 2007), para que, 
possa ser dado andamento regimental a tramitação do mesmo, bem como, a 
realização da audiência pública determinada pela Lei Complementar nº101/2000. , 
Nestes termos, pedem deferimento. 
Pato Branco, 22 ele junho de 2006. 
Y,~~ Marco Antoni'() ugµsto Pozza 
V er·e ado'r - MD B 
Rua Ararigbóia, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
e-mail: Jegislativo@wln.com.br 
~~~g;~$~ Estado do Paraná 
Oficio nº. 5/2006-CONT. Pato Branco, 1 7 de maio de 2006. 
Câmara Mun.icipaf áe.J·:-i .. Pato 'Branco 
Fl.:-51__ . ~-..........,nr.-.,_ 
Visto: ·~ · • ;;;;~>=-~~--- J 
Senhor Presidente: 
Ao analisarmos o Projeto de Lei nº. 41/2006, encaminhado pelo 
Executivo através da mensagem nº. 38/2006, que Dispõe sobre ações 
prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas 
e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de 
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta 
e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras 
providências, L.D.O - 2007, observou no artigo 3º onde trata das metas e 
riscos fiscais, quando cita "... nos Demonstrativos 1 a VIH desta Lei, em 
conformidade com a Portaria nº. 471, .... " que a portaria mencionada 
encontra-se revogada pela Portaria nº 587 de 29 de agosto de 2005, a qual 
aprova a 5ª edição do Manual de Elaboração do Anexo de Metas Fiscal e do 
Relatório Resumido da Execução Orçamentária e que foi editada a Portaria 
nº. 586 de 29 de agosto de 2005 que aprova a 5ª Edição do Manual de 
Elaboração do Anexo de Riscos Fiscais e do Relatório de Gestão Fiscal. 
Também no decorrer dos levantamentos realizados observamos que o 
Anexo 1 - Das Metas Fiscais, citado no art. 2º não se encontra de acordo 
com o Plano Plurianual, existindo valores erroneamente lançados, valores 
não lançados e codificação das dotações erradas. 
Sendo o anexo I realizado através de programa especifico que somente 
é utilizado pelo Município, fica inviável a apresentação das diversas emendas 
que seriam necessárias para que o anexo I fique adequado ao Plano 
Plurianual. 
Com base no exposto, solicitamos a V.Exa. que seja devolvido o projeto 
em apreço ao Executivo Municipal para que faça as adequações necessárias, 
possibilitando a apreciação do mesmo nesta Casa de Leis. 
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~---·'.'!· ~e~:~~n.i.~a.J.. ·~Z~a~n::::.o.:::e:-lo __ _ 
ASSESSORA CONTÁBIL 
v' 
Excelentíssimo Senhor Laurinda Cesa 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco/ Paraná 
Rua Ararígbóía, 491 Fone: (46) 3224-2243 85505-030 
e-mail: legislativo@wln.com.br 
Pato Branco Paraná 
Câmara Munic.ipaf áé 
Pato 'Branco 
Fi.: __ S"k ....,,_._, __ _ 
Visto: 
' Repassamos nesta data, 20 de abril de 2006, o projeto de Lei nº 
41/2006, de 17 de abril de 2006, que dispõe sobre ações prioritárias 
da Administração Pública Municipal, funções de governo, metas e 
riscos fiscais, diretrizes gerais para elaboração financeira e políticas 
de fomento e desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no 
exercício de 2007 (Lei Diretrizes Orçamentárias 2007) 
Aldir Vendruscolo-PF. .. 
Cilmar: Francisco Pastorell - PL ................. 
<?~-·· , ........................................... . 
Guilherme Sebastião Silve rio - PMD ..... ~~··········· ..... . 
' 
Laurindo Cesa - PSDB ................ ~. . . ..................................................... . 
Volmir Sabbi - PT ............ ' 
(P tt:{t:ítuia dl1 uníczí/2al dE Pato 23 ta>wo 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Municipal áe. 
Pato 'Branco 
Fl.: __ J __ ~-----
Visto: 
MENSAGEM Nº 038/2006 
Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, 
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Valemo-nos da presente, para encaminhar o incluso Projeto de Lei o 
qual propõe a criação da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, 
dispondo sobre as Ações Prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções 
de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração· Financeira e 
Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas Administrações 
Direta e Indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras 
providências. 
Como conseqüência da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, 
altera-se o Anexo 1 - Ações Prioritárias, Funções e Subfunções de Governo, 
Objetivos e Metas para o período de 2006 a 2009 - da Lei Municipal 2.480/2005, 
alterada pela Lei Municipal nº 2.566/2005 - PPA- Plano Plurianual. 
Contando com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, 
antecipamos agradecimentos. 
Rua Caramuru, 271 
Gabinete do Prefeito Municipal de P7 Branco em 18 de abril de 2006 
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Prftlto Municipal 
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Fone/Fax (46) 3220-1544 - 85501-060 - Pato Branco - Paraná 
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GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
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Visto: 
PROJETO DE LEI Nº 41./2006 
Dispõe sobre ações prioritárias da 
Administração Pública Municipal, Funções de 
Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais 
para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento 
e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de 
Pato Branco, no exercício de 2007 e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou, e 
eu Roberto Salvador Viganó, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam estabelecidas para o exercício de 2007, as ações prioritárias da 
administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para 
elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de 
fomento e desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei 
Orgânica Municipal, a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que 
disciplinam a matéria, compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da 
Administração Pública Municipal; 
II. metas e riscos fiscais; 
III. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
CAPÍTULO! 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇÃOI 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2º - As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2007, passam a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as 
Ações Programáticas estabelecidas no Anexo I. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
1 
Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 0. 
GABINETE DO PREFEITO rfJ 
CAPÍTULO II 
METAS E RISCOS FISCAIS 
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<l"lit>x Q_ei~Q~ u <!:. 
Art. 3º - Em cumprimento ao estabelecido no art'go 4° da Lei Complementar nº 
101, de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da 
dívida pública para o exercício de 2007, estão identifi ados nos Demonstrativos I a VIII 
desta Lei, em conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Os 
Demonstrativos de Metas Fiscais compreendem: 
Demonstrativo I - Metas Anuais; 
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
Demonstrativo III- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais 
Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do regime 
Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do 
RPPS; 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e 
Demonstrativo VIII- Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Parágrafo Único - Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua 
consolidação constituirá nas metas fiscais do município. 
CAPÍTULO III 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4°. O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2007, 
mediante a edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na 
Legislação Tributária ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não 
consideradas até a vigência da presente lei, em especial quanto: 
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de 
Sistemas Tributários; 
II. À revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
III. À revisão de alíquotas dos tributos de competência; e, 
IV. Ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
Rua Caramuru, 271 
câmara :Municipaíríe 
Pato 'Branco 
Visto: 
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Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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2 
Paraná 
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I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO IV 
Câmara :Municipal dé 
Pato 'Branco 
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ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5°. A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos I, II, III 
e IV, que conterão: 
I. Legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e 
próprio da administração indireta; 
II. Resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio 
da administração indireta; 
Ili. Orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes 
Executivo e Legislativo; e, 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6°. Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de 
Pato Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as Qj 'I 
normas estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão --J 
e Portarias Interministerial n°5 163, 180 e 211/01. / 
Art. 7°. As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da 
Criança e do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros e da Saúde, serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que 
estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ~ 
~ ~ ~.,rv ORÇAMENTOS -
ff 1- ~ ?R~-f5o 03\1.~) i 1 w~ \·Y 
"';{} \ ~ ~ Art. 8°. Para o exercícjo financeiro de 2007, fica estabelecido o montante_...........,,r" 
de R$ 84.2'34.817,68 (Oitenta e Quatro Milhões, Duzentos e Trinta e Quatro Mil, 
Oitocentos e Dezessete Reais e Sessenta e Oito Centavos), como limite para elaboração do 
Orçamento Fiscal, e de R$ 126.615,75 (Cento e Vinte e Seis Mil Seiscentos e Quinze Reais 
e Setenta e Cinco Centavos), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato 
Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o 
percentual mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) será consignado em 
Reserva de Contingência. 
Art. 9°. Serão classificados na programação orçamentária 
99.99.04.123.9999, elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos 
consignados no parágrafo único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva 
de Contingência as parcelas de dotações decorrentes de vetos por parte do Poder Executivo 
às emendas efetuadas à proposta orçamentária pelo Poder Legislativo. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá 
demonstrar existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os 
objetivos e metas definidos no Capítulo II - Metas Fiscais. r=;z:::::~·1 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
§ 1 º. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras 
serão convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1 º de julho de 2006 
§ 2º. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária 
Anual, poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a 
aplicação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho 
(inclusive) a novembro (inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2006. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação 
da Lei Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, 
encaminhará à Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente 
corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2007 destinará recursos 
para atender prioritariamente: 
1. Despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
II. Pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1° de julho do 
presente exercício; 
III. Pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. Empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de 
financiamentos e de convênios com outras esferas de governo; 
V. Manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com 
a legislação vigente; 
VI. Implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. Implantação do programa de modernização da administração 
municipal; 
VIII. Implantação da política de geração de empregos e renda. 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão 
ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas 
relacionadas neste artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com 
juros e encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de 
receita, com a manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas 
administrativas e físicas das administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em 
andamento e com a conservação do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente 
exercício, em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta 
orçamentária da Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220·1544 85501-060 
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Pato Branco 
4 
Paraná 
P tEft:ítu ia oJ!( uníe!ípal dE ÇP ato J3 tanco 1 I 
ESTADO DO PARANÁ Câmara Municipa{ áe 
GABINETE DO PREFEITO 
Pato 'Branco 
Visto: 
transferências previstas no § 5°, do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da onstituição 
Federal, para fins de inclusão no Orçamento Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo 
extrapole os limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto 
de veto por parte do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na 
programação orçamentária da Secretaria de Administração e Finanças, elemento de 
despesa 413000- Investimento em Regime de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder 
Público Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se 
refere este artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à 
conta de Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2007. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com 
recursos de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital 
fixadas no orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em 
despesas correntes, observado o disposto no inciso III, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos 
efeitos do aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 18. A programação da despesa destinada à cobertura dos gastos com 
pessoal e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da 
administração indireta, será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente 
líquida e não poderá exceder os seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com 
pessoal, o disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101/00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das 
despesas com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento 
de pessoal, adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores 
definidas em lei, revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de 
cargos, aumento do número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, 
saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e 
comércio da administração direta e da administração indireta, além de contratação de 
pessoal em caráter temporário para as áreas de educação, cultgra, e~qrt_e~ adll1inistração --~~--
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 
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85501-060 Pato Branco 
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Paraná 
ESTADO bo PARANÁ I Câmara 9'vfimicipaf dé 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
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Visto: ~ 
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geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, transporte, habitação, agricultura, 
gestão ambiental, indústria e comércio de acordo com a necessidade da administração 
municipal e observando os limites de despesa com pessoal, estabelecidos na legislação 
específica. 
Parágrafo Único: Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e 
próprio da administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% 
(sessenta por cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, para 
remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no 
ensino fundamental público, conforme o disposto na Emenda Constitucional nº14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo 
e Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três 
anos, a prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação 
da representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do 
artigo 3 8, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei 
Complementar nº 101/00, estão definidos no Anexo II da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo fica autorizado a incluir na Proposta 
Orçamentária para o exercício de 2007, custos com criação e ampliação de ações nas áreas 
de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações 
programadas no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e 
próprio da Companhia de Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas 
programações orçamentárias correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em 
regime de adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 
4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas 
emendas, que: 
1. Sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da 
presente Lei; 
II. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes 
da anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) Dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) Serviço e principal da dívida; 
... :;,.· 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
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Paraná 
ESTADO bO PARANÁ 
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Câmara Afunicipal J:e_ 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco 
Ft.: __ _:_:L:::--~--- ~9 
Visto: 
e) Dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, 
operações de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas 
contrapartidas; 
d) Transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) Precatórios judiciais; 
t) Dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com 
duração superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano 
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. 
Art. 26. O Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para 
concessão de auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à 
promoção e desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, 
cultural, esportivo e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados 
a esses objetivos. 
§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo 
autorizado a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, 
observados a existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da 
Lei Federal nº 4.320/64. 
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e 
subvenções para cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento 
de remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de 
outras necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de 
lei específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica 
vedado à inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas 
com transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da 
Lei Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, 
destinados à cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, das sentenças judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
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Pato Branco 
7 
Paraná 
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f I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO VI 
Câmara :Mwticipal áe 
Pato 'Branco 
FI.: ________ Ái ~· 
Visto: 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAME 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, 
deverão apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano 
Plurianual e na presente Lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de 
convênios, ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por 
outras esferas de governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e 
suas aplicações programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação 
por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo 
Municipal, com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, 
estabelecerá, o cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de 
programação financeira para o exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na 
reestimativa da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de 
Administração e Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e 
ou assunção de despesas. 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes 
de convênios, contratos e operações de crédito não contratados ficarão condicionadas à 
efetiva formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei 
fica condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no 
orçamento aprovado para o exercício de 2007 e será precedida de declaração do 
Administrador Municipal assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em 
montante suficiente à sua cobertura e que sua execução não afetará as Metas Fiscais 
programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão 
prioridade na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato 
próprio do Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no 
artigo 9°, serão à cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os 
riscos Fiscais estão previstos no Anexo III. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às 
necessidades técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder , -:.;.;;,_,.~,;;;~:;~t :'~.·;.;· .. ~· .~.- ~ _.-~· 
8 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 ·Pato Branco" - Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Pato 'Branco (l 
FI.: ~ '--:--- o/ " 
Câmara 9Vlwiicipaf de \ 
Executivo autorizado a abrir créditos adicionais sup;::~ntares até o limite-~e~~~nte e 
cinco por cento) do total do orçamento, por meio de ato próprio, na medida das 
necessidades, a alterar a programação orçamentária fixada para o exercício de 2007, no que 
couber: 
I. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os 
valores das dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais 
e ao pagamento de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente 
justificado, os valores programados em outras despesas correntes e de capital custeados 
com recursos do tesouro municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas 
previstas no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como compensação entre as fontes 
de recurso no mesmo Projeto ou atividade. 
II. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos 
fundos e do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas 
confessadas, de operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita 
dependem de lei autorizativa específica observada as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e 
financeiro e do controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades 
financiadas com os recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação 
vigente. 
§ 1 º. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do 
cumprimento das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, 
mediante ato próprio do Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução 
orçamentária e da movimentação financeira. 
§ 2°. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio 
orçamentário e financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, 
liquidação dos compromissos assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos 
a pagar e outras obrigações de natureza financeira, até sua total quitação. 
§ 3°. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, 
excluem-se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios 
regularmente inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e 
do principal da dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda 
que parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das 
disponibilidades, mediante ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de 
contenção editadas por força da aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei. 
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Pato Branco 
9 
Paraná 
g:J te{ eítuia d1, uriícípal JE- 9 ato 23 tatwo 
/ I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
CAPÍTULO VII 
Câmara Municipal tÍe 
Pato 'Branco 
FI.:---~----- 4~ 
Visto: 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e 
serviços, programados no Anexo I, serão efetuadas através do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, 
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ lº. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto 
no caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo 
Municipal de Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e 
com recursos do Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas 
somente se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, 
condicionada a existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o 
Poder Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o 
exercício de 2007, a proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ lº. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências 
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2º. A programação das despesas deve considerar os custos de 
manutenção e decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3º. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo I -
Ações Programáticas. 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia, 
ficam sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que 
disciplinam a matéria. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco 
10 
Paraná 
fPtE{c:-ituia cM,unícípal de fP ato !Btanco 
I . I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO Câmara Afwiicipaí de 
Pato 'Branco 
4s FI.: __________ _ 
Visto: ~ri 
CAPÍTULO IX 1 AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS MET.1 LS FISCAIS 
ATUAIS COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS 
EXERCÍCIOS ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, 
OBRAS EM ANDAMENTO, EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS 
BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, 
das metas fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios 
anteriores, a evolução do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento 
e o Anexo de Evolução da Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser 
observadas respectivamente nos Demonstrativos II, III e IV e nos Anexo IV, V e VI 
apensos. 
Art. 43. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 18 de abril de 2006. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 • 85501-060 Pato Branco 
11 
Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Ano:2007 
Rua Caramuru, 271 - 85501-060 
Pato Branco - PR 
(46)3220-1544 - (46)3220-1544 - planejamento@patobranco.pr.gov.br 
76.995.448/0001-54 
Anexo-1 
Quanti•lfft~a~"rn.a:ri~m:·~icipãl ;[; Valor 
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade: 1 - CÂMARA DE VEREADORES_ 
Pa41f '.Branco 
FI.: ___ _ 
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa 
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos const ucionais e com as normas 
estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercício das funções; legislar, 
com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Municlpio; organizar e administrar os seus serviços 
internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; 
revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Municlpio. 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0001 • Subsídios, Vencimentos e Obrigações 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0002 - Ampliar o Quadro Funcional 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0003 - Aquisição de Equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
26 Pessoas 
7 Pessoas 
50 Und 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0006 • Construir Novo Plenário ou Ampliar o Existente ~ 
Produto: Plenário '1' 
Total Meta: 1.000 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0007 - Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara 
Produto: Reformas 
Total Meta: 500 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0009 - Executar pintura na parte externa e interna nas dependências da Câmara 
Produto: Pintura 
Total Meta: 2.500 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0010 - Manter as Atividades legislativas, administrativas e financeiras 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
1.921.023,00 ~ 
36.837,50~ 
31.000,91-----
200.000,00 ;k. 
_....---- 63.150,00 
o,oof 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0011 ·Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado 
Federal 
Produto: Modernização 
6.315,00 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Meta: 1 Global 6.315,00 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0012 -Transmissão e Divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros eventos 
Produto: Divulgação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0013 - Criar e Manter Página na Internet 
Produto: Internet 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0014 - Contratar Serviços Externos 
Produto: Serviços 
Total Meta: 
Total Meta: 
160 Global 
1 Global 
6 Global 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0015- Proporcionar Treinamento a Vereadores e Servidores 
Produto: Treinamento 
MetafProduto: Meta: 01.01.0001.0016 - Formar Biblíoteca 
Produto: Acervo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 2 - GOVERNO MUNICIPAL 
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO 
Programa Governo: 2 ~ Supervisão e Coordenação Superior 
25 Pessoas 
30 Und 
4.307 
4.307 
4.307 
20.208,00 ,..---
4.420,50 ,,..,,.,.. 
7.578,00 / 
15.787,50 ---
4.330,29--
2.557.567,19 
2.557.567,19 
2.557.567,19 
.,.. :?QO.~.Q() 
Objetivo: Assessoramento Geral do Poder Executivo, proporcionando o entrosamento entre a comunidade de modo geral, 
manter relações com o Poder Legislativo, coordenar e supervisionar os órgãos da Administração, organizar 
diariamente a agenda de compromissos do Prefeito. 
MetafProduto: Meta: 02.01.0002.0001 - Coordenação e Supervisão dos Órgãos da Admiistração 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Programa Governo: 4 - Supervisão Acompanhamento e Controle 
1 Global 
1 
1 
719.910,00 
719.910,00 
719.910,00 / 
Objetivo: Acompanhar todas as operações que envolvam o Patrimônio Flsico ou Financeiro, tomada de contas dos 
ordenadores de despesas, garantir a observância das disposições contidas no Provimento 02/94 do TCE, 
convênios firmados com a União e o Estado, manter controle que ateste o cumprimento da Legislação aplicada à 
execução orçamentária, ao processo licitatório, fazer cumorir o Decreto-Lei 8.666/93, quanto as licitações, dar 
parecer técnico e acompanhar as Prestações de Contas de convênios e balanço anual. Além de observar o 
disposto da Lei Complementar nº 101/2000, quanto as publicações bimestrais e audiências públicas, 
orçamentárias e financeiras. 
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0001 - Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial 
Produto: Controle 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0002 - Ampliar e Adequar Sistema de Processamento de Dados 
Produto: Sistemas 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 2 
Total Unidade: 2 
Unidade: 3- DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 
Programa Governo: 8 - Manutenção de Serviços Gerais 
Valor 
25.260,00 / 
57.845,40 
83.105,40 
83.105,4Q _ __,_..,,/ 
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater todas as atovodades da 
Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Brasileiro 
Meta/Produto: Meta: 02.03.0008.0001 - Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Alistamento Militar 
Produto: Manutenção 
Câmara 9Vlunicip áe 
Pato $ranco 4 ;)} FI.:_.~....;,.-....,.....----
Visto: 
Orgão: 3 - ASSESSORIAS 
Unidade: 1 - ASSESSORIA JURÍDICA 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Programa Governo: 5 - Supervisão e Acompanhamento de Processos Jurídicos 
1 Global 
1 
1 
4 
80.705,70 
80.705,70 
80. 705, 70------
883. 721, 1 IL---
Objetivo: Representar o Município e Juízo, em todas as suas instâncias, emitir pareceres sobre processos administrativos, 
contratos, editais e outros documentos de interesse municipal, ajuizar a cobrança da divida ativa, dar 
cumprimento aos precatórios judiciais. 
Meta/Produto: Meta: 03.01.0005.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Programa Governo: 3 - Divulgação Oficial 
Global 452. 785,5~-
452. 785,50---
452. 785,50 -
Objetivo: Publicar todos os atos administrativos do Município, informar o Chefe do Executivo Municipal sobre os anúncios 
relacionados à Administração; Dar cumprimento a Lei Orgânica do Município e o provimento do TC quanto a 
publicidade. 
Meta/Produto: Meta: 03.02.0003.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 1 
Total Orgão: 2 
Orgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Global 528.944,40 
528.944,40 
528.944,40,,...---
981.729,9~ 
Quantidade Un. Medida Valor 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento. 
Meta/Produto: Meta: 04.01.0006.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 1 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento. 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0003 - Aquisição de Veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0004 - Elaboração e Acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Munícipio 
Produto: Planejamento 
Meta/Produto: 
Unidade: 
Total Meta: 1 Global 
Meta: 04.02.0006.0005 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento 
Produto: Manutenção 
Câmara :Mwticipd áe 
Pato 'Branco 
41 
Visto: 
FI. :_. __ __,,,,----:------
-~ -
u 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
3- DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
Global 
3 
3 
Programa Governo: 10 -Administração de Recursos Humanos 
208.395,00 
208.395,00 
208.395,00 -----
50.520,00~ 
p () ('>. 
1 c.16 "5Cú 1 çp 
- 6l?-JOO,OO i!/., 
1.072.287,00 -
1.189.107,00 
_ 1.189.107,00 ~ 
J . .2t..c.3. /o:/,ro 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, teste 
seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao Departamento 
de Recursos Humanos. 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0002 - Promover avaliação e capacitação dos Servidores 
Produto: Avaliação/Curso 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0003 - Realizar Consurso Público 
Produto: Concurso 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0004 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 • ENCARGOS GERAIS 
1 Global 
2 Und 
Global 
4 
4 
63.150,00~ 
'*' '(V-· :Wll 
;;:; . ~f"r- ,,.., 
60.000,00 
95.988,00 ~ 
219.138,00 
219.138,00 
Jj-SS .13g. 0CJ 
Quantidade Un. Medida Valor 
Programa Governo: 10 - Administração de Recursos Humanos 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionãrios atrvés de concurso público, teste 
seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao Departamento 
de Recursos Humanos. 
Meta/Produto: Meta: 04.04.0010.0001 - Custear Inativos e Pencionistas 
Produto: Previdência 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unidade: 1 ·GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
1 Global 
1 
1 
9 
921.990,00 .-----· 
921.990,00 
921.990,00 
2.538.630,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendãria, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 05.01.0007.0001 ·Manutenção do Gabinete do Secretãrio de Finanças 
Produto: Manutenção .,_..;__,, ....... ~~""""'li 
Câmarà Mtmicipaí áe 
Pato 'Branco 
~O Total Meta: 
FI.: __ .--!-....-----
Total Unidade: 
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
Programa Governo: 9 - Aquicisão e Licitação de Materiais de Serviços 
Global 
1 
126.300,00_,,........--
126.300,00 
126.300,00 
Objetivo: Dar cumprimento a Lei nº 8.666/93 e executar os processos de aquisição, armzenagem e distribuição de materiais, 
maximizar os serviços de natureza administrativa. 
Meta/Produto: Meta: 05.02.0009.0001 - Manutenção do Departamento de Compras e Licitações 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 
Unidade: 3- DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
Programa Governo: 11 - Controle Financeiro 
Global 236.559,90.-----
236.559,90 
236.559,90 
Objetivo: Recebimento e conferência de documentos, planejar e executar os pagamentos, emitir relatórios financeiros e 
boletins de caixa, controlar os saldos bancãrios e demais atiidades pertinentes a Secretaria. 
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0001 - Manutenção do Departamento de Tesouraria 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0002 - Administração Financeira 
Produto: Tesouraria 
Total Meta: 
Total Meta: 
1 Global 86.515,50 .._.,..-
1 Global 63.150,00......------
Quantidade Un. Medida 
Total Programa Governo: 2 
Programa Governo: 9999 - Reserva de Contingência 
Objetivo: Destinado a eventuais riscos da Administrção. 
Meta/Produto: Meta: 05.03.9999.0003 - Reserva de Contingência 
Produto: Contingência 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 ·DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Programa Governo: 13 - Controle Contãbil Geral 
1 Global 
3 
Valor 
149.665,50 
224.814,oo￾224.814,00 
374.479,50-------
Objetivo: Emitir relatórios das atividades financeiras anuais, coleta de dados e informações do comportamento da execução 
orçamentária, fisando atingir metas e propostas, bem como conferir, registrar os boletins e movimentos diários de 
caixa, conciliação de extratos das contas bancárias, elaborar balancetes mensais, balanço anual, prestação de 
contas de convênios, publicação de relatórios bimestrais e quadrimestrais de coformidade com a Lei 
Complementar 101/2000. Elaboração do Sistema de Informações Municipais de Acompanhamento Mensal -
SIM/AM. 
Meta/ Produto: Meta: 05.04.0013.0002 - Elaboração do SIM-AM 
Produto: SIM-AM 
Cântara :A{u.n:icipaf cfe 
Pato 'Branco 
3~ Total Meta: 
Fl.:_~_M_;..:.------
Total Programa Governo: 
Visto: -· .... · ·· Total Unidade: 
Unidade: 5 - DEPARTAMENTO DE RECEITAS 
Programa Governo: 14 - Arrecadação de Receitas 
6 Und 
6 
6 
63.150,00------
63.150,00 
63.150,00 
Objetivo: Registrar e controlar o lançamento, cobrança e o pagamento dos tributos municipais, orientar e fiscalizar as 
atividades dos contribuintes e adotar medidas legais nos ilícitos fiscais, emissão de guias e carnes para cobrança 
dos impostos e taxas; expedição de alvarás de localização e certidões, além do pagamento do ICMS Ecológico, 
conforme Legislação Municipal. 
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0001 - Manutenção do Departamento de Receitas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0002 - Registro, Controle, Lançamento e Cobrança de Tributos 
Produto: Tributos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 2 
Total Unidade: 2 
Unidade: 6 • ENCARGOS GERAIS 
Programa Governo: 12 - Dívida Interna 
Global 
Global 
378.900,0Q___ 
143.982,0q__ 
522.882,00--
522.882,00 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Município com PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, Indenizações e 
Restituições. 
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0001 - refinanciamento da Dívida Interna 
Produto: Divida Interna 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0002 -Amortização da Dívida Interna 
1 Global 221.025,00 -------
Produto: Divida Interna 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 49 - Outros Encargos Especiais 
Quantidade Un. Medida 
12 Global 
13 
Valor 
4.561.956,00 --
4. 782.981,0~ 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Municipio com o PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, Indenizações e 
Restituições. 
Meta/Produto: Meta: 05.06.0049.0003 - Encargos Especiais 
Produto: Encargos 
CâmaraMunicipal de 
Pato 'Branco Total Meta: 
n.: ___ ,_ ..... 3 ..... i.___ __ _ Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
12 Global 
12 
25 
38 
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
3.023.622,00--
3.023.622,0~--
7.806.603,00---
9.129.974A0.---"-
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 06.01.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 1 
Unidade: 2-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS 
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano 
133.878,00'-_ 
133.878,00 --~· 
133.878,00 -····-· 
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras 
edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do Município. 
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0001 - Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0002 -Análise, fiscalização e certificação de edificações 
Produto: Obras e Engenharias 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
1 Global 
Global 
2 
2 
498.885,00 --·-·. 
189.450,00-
688.335,00''' 
688.335,00 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, construção 
de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar praças, jardins e 
trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os cemitérios municipais com 
infraestrutura; manter o aeroporto municipal. 
Meta/Produto: Meta: OEi.03.0016.0004 - Manter e Ampliar a Sinalização Urbana 
Produto: Sinalização 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0005 - Conservar trevos, praças e jardins 
Produto: Patrimônio do Município 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0007 - Construir e conservar passeios 
Produto: Passeio 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0010 -Ampliar e Conservar Cemitérios 
Produto: Cemitério 
Total Meta: 
Quantidade Un. Medida 
105.000 M2 
15 Und 
3.000 M2 
3 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0011 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0012 - Executar Serviços de Limpeza Pública em Ruas e Terrenos Baldios 
Produto: Limpeza 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0013 ·Coletar lixo 
Produto: Lixo 
Total Meta: Toneladas 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0016 - Manutenção das atividades de coleta e processamento de lixo 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0018 - Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 
Produto: Iluminação Pública 
Global 
Total Meta: 8.000 Pontos 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0019 - Manter fábrica de tubos, britador e usina de asfalto 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 3 Und 
Total Programa Governo: 116.023 
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos 
Valor 
244.674,68 ~ 
252.600,00 __,/' 
378.900,0Ó / 
505.200,00· ~ 
1.136. 700,00 ,.....--
31s.1~0.oo _ 
Z,o~ .G52 /5 
J,,_a.;,;-no o,oo _ 
<50'5:".é:~· Q::> 
·º·ºº _.-·· 
2.574.674,34 ~·· \ 
450.638,4Y-' 
5.859.137,41 f. o~ O. OC,( G.1 G 
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras poliédricas, dando 
maior segurança a população da cidade. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0041.0001 ·Pavimentação e Cons rva ão de Vias Urbanas 
Produto: Vias Urbanas Câ~'/t?J.;[;;;[êp';;J'd;"'" 
Pato 'Bra.nco 
F!.: _____ 3t ·-·-·--·· .. -- 155.000 522.040,0~ 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Meta: 155.000 M2 522.040,00--
Total Programa Governo: 155.000 522.040,00 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do campo. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0020 - Apoiar e/ou construir unidades habitacionais 
Produto: Habitação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0021 - Desapropriar ãrea para implantação de conjunto 
Produto: Terrenos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
130 Und 
1 Und 
131 
Total Unidade: 271.154 
Unidade: 4-DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Programa Governo: 17 - Manutenção dos Serviços Rodoviários 
107.080,43 --
252.600,00--
359.680,43 .---
6. 740.857,85- j:_ 
.:; _ ~ er . .:;t b'C,~ 
Objetivo: Manutenção do Departamento Rodoviário, objetivando a conservação de máquinas e veículos, utilizados na 
melhoria de estradas vicinais do Municipio, visando o escoamento da produção agropecuária; Manter o Aeroporto 
Municipal. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0003 - Manter Aeroporto 
Produto: Aeroporto 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0004 - Construir e reformar pontes 
Produto: Pontes 
Total Meta: 
Total Meta: 
-1 Global 
10 Und 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0005 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 10 
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários 
3 -:(~. «!O:)' o0-
100.000,00 
421.000,00 ~ 
/' 2.012.931,51 
2.533.931,51 
~.~12.0~1.51 
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a 
manutenção, proporcionando melhor rendimento. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0043.0002 • Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais 
Produto: Estradas 
Câmara Municipal áe 
Total Meta: 50 Km 
Total Programa Governo: 50 
Total Unidade: 60 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
1.010.400,00____.,,-~ 
1.010.400,00 
3.544.331,51 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, construção 
de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical; construir e conservar praças, jardins e 
Quantidade Un. Medida Valor 
trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e ampliar os cemitérios municipais com 
infraestrutura; mfl}1er o aero~orto municipal. 
o<ó. o?:. ·O \<ç ·000~ 
Meta/Produto: Meta: 06.03.'15.451.0016.0006 - Construir galerias pluviais 
Produto: Galerias 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 41 - Programa de Execução de Projetos Urbanos 
2.400 M 
2.400 
442.050,00 _.,./ 
442.050,00 
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras poliédricas, dando 
maior segurança a população da cidade. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.15.452.0041.0002 - Implantação de Infraestrutura em Parques Ambientais 
Produto: Parques ~---~,..... ... Cârnar • .i\:;hmicipaí dé 
Total Meta: 1 UNO 
F1.: ____ , _ _15, ___ , ___ _ 
v;,ro: --~:;;;;;···;;;;·-.o;;;;;;;;;:;;;;;;;;;.s 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 2.401 
Unidade: 4 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Programa Governo: 43 - Programação e Execução de Projetos Rodoviários 
278.900,00 
278.900,00 
720.950,00 
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a 
manut clonando melhor rendimento. 
Meta/Produt Meta: 06.04.26.782.0043.0001 - quirir máquinas rodoyiárias e Veículos 
Produto: Máqúinas · 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 1 
Total Orgão: 273.619 
Orgão: 7 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Und 
60:? '5212 Ll 12 '5 
~L-~~d-o 1.a.;· ,J{éo9 )u.1oJ 
315.750,00 
315.750,00 
315.750,00 
12.144.102,36 -
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 07.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
1 Global 
1 
122.763,60~ 
122.763,60 
122.763,60 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino Municipal, 
conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, ampliar e 
conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e supervisionar 
os serviços administrativos necessários ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e implementar a 
polltica municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo integral, as crianças da Pré-Escola, 1ª a 
Quantidade Un. Medida 
4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter veículos para o 
transporte escolar. 
Valor 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0001 • Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas de ens fun. da Rede Pública Mun. e 
ent fil 
Produto: Alimentação 
Total Meta: 7.420 Und 295.164,09/ 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0002 - Servir refeições 
Produto: Refeições 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0003 - Construir Escolas 
Produto: Escolas 
Total Meta: 3.448 Und 
Total Meta: 3 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação e esporte 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 4 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0006 -Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e Secretaria 
Produto: Livros 
Total Meta: 1.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0007 - Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas e/ou cantinas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 30 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0008 - Manter programas e projetos complementares, promover jogos e eventos estudantis 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 2 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0009 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social 
Produto: Programas 
Total Meta: 1 Global 
268.211,01 / 
1.263.000,00 / 
50.000,00 / 
<~';f> 200.000,00 ~ 
150.~00 
50.520,00 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0010 - Organizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar obj., metas e qual 
ensino 
Produto: Sistema Municipal de Ensino 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0011 - Promover Congresso Municipal de Educação 
Produto: Congresso 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0012 - Manter o Conselho Municipal de Educação 
Produto: Conselho 
1 Global 38.016,30 / 
er'd 
~ - 2 Und 60.000,00 / 
Câmara Afunicipaltfe 
Pato '.Branco 
Fl.:-~3_4 ___ _ 
Visto: .:. 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0013 -Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimídia 
Produto: Equipamento e Material Permanente 
Total Meta: 150 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0014 - Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos 
Produto: Materiais 
Total Meta: 3.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0015 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
Produto: Material 
Total Meta: 4.500 Und 
/Pc},/J 
i2 Valor / 
10.000,00 
884.100,00 / 
252.600,00 / 
17.760,94 / 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0017 -Adquirir livros didãtico-pedagógicos de apoio aos profissionais da educação e equipe 
pedagógica ~ #"' Produto: Material Didãtico-pedagógico 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0018 - Manutenção do Ensino Fundamental 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
101 Und 
2 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019 -Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Produto: Veículos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019 - Manutenção do Transporte Escolar 
Produto: Manutenção 
Total Meta: . _; 
3"8 
\ .. ······~~;~:- &.''-• . •, .-. .. A~-·~··"~·'t~·--
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
4 Und 
1 Global 
19.671 
19.671 
X 
80.000,00 
~~º 1.500.000,00 
707.280,00 / 
1.115.229,00/ 
7 .320. 781,34 
7.320.781,34 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino Municipal, 
conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, ampliar e 
conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e supervisionar 
os serviços administrativos necessãrios ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e implementar a 
política municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo integral, as crianças da Pré-Escola, 1ª a 
4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter veiculos para o 
transporte escolar. 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0001 - Manutenção das atividades do FUNDEF 60% 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0002 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40% 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
1 Global 5.198.508,00 / 
1 Global 1.559.805,00 / 
Quantidade Un. Medida 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0005 - Construir, reformar e ampliar, unidades escolares, áreas de lazer e recreação 
Produto: Ampliação e conservação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0007 ·Adquirir materiais pedagógicos e recreativos 
Produto: Materiais 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0008 ·Adquirir e manter mobiliarios e equipamentos 
Produto: Mobiliário e Equipamento 
Total Meta: 
5 Und 
450 Und 
200 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0009 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (diversos} 
Produto: Material Escolar 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0010 - Capacitar os profissionais da Educação Infantil 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
96.000 Und 
5 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0011 ·Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social 
Produto: Programas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.0022.0013 - Fornecer alimentação escolar e servir refeições 
Produto: Alimentação 
5 Und 
Total Meta: 3.200 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0014 - Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Produto: Veículos 
Total Meta: 1 Und 
Valor 
~r_P~ 300.000,00 
/ 
113.670,00 
252.600,00 / 
69.682,76 / 
63.150,00/ 
63.150,00 / 
111.492,41 /' 
298.068,00 / 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0015 ·Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval dos obj, met qual apr 
Produto: Programas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0016 ·Manutenção da Educação Infantil 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0017 - Manter programa de alfabetização 
Produto: Alunos 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0018 - Capacitar pessoal de Apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
5 Und 63.150,00 / 
1 Global 126.300,0~ 
200 Pessoas 25.981,71 / 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0019 - Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos 
Produto: Materiais e equipamentos 
Total Meta: 500 Und 
Valor 
10.104,00 / 
23.681,25 / 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0020 - Definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas 
Produto: Programa 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0021 - Capacitação Profissional 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0022 - Construir Unidades Escolares 
Produto: Construção 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0023 - Ampliar e manter Centros Especializados 
Produto: Manutenção e ampliação 
Total Meta: 
1 Und 
1 Global 
1 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0024 - Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreatívos 
Produto: Equipamentos e materiais 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0026 - Atividades do Ensino Superior 
Produto: Ensino Superior 
Total Meta: 
260 Und 
20.800 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0027 - Fornecer material escolar aos alunos necessitados 
Produto: Material escolar 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0028 - Capacitar profissionais de apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
1.200 Und 
5 Und 
~ 
~< d ' ~ , ·~.:~'"-""te.111'L'.-M~~'-"'lr.' .... ..i.·: ..... M 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0029 - Adquirir aparelhos para o atendimento de programas às necessidades especiais 
Produto: Aparelhos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0030 - Manutenção das atividades da Educação Especial 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
30 Und 
1 Global 
3.789,00/ 
5.052,00 / 
126.300,00 
101.040,00 
79.607,27 /' 
75.780,00/ 
63.150,00/ 
126.300,00 / 
101.040,00 / 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Programa Governo: 122.876 8.961.401,41 
Programa Governo: 23 - Parceria Município UFPR 
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e cintífica; estabelecer sistema interativo de educação a distância; capacitar 
profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; viabilizar pesquisas técnico-científicas 
definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas. Ações voltadas ao 
aprimoramento global dos idosos do Município de Pato Branco 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0023.0003 - Manutenção das atividades do Ensino Superior 
Produto: Manutenção pftff> ~ 
Total Meta: 2 Global 404.930,44 ~ 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura 
2 
122.878 
404.930,44 
9.366.331,85 
Objetivo: Coordenar e promover atividades culturais do Município, através da manutenção do teatro municipal, museu 
histórico, biblioteca pública e outras oficinas relacionadas com a cultura da região, aquisição do sistema de ar 
condicionado, instrumentos musicais, equipamentos de som, livros para biblioteca, videoteca, mobiliãrios e um 
veiculo. 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0002 - Difusão da Cultura 
Produto: Cultura 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0003 - Promover palestras de formação profissional 
Produto: Palestras 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0004 - Ampliar e reformar Centro Cultural Raul Juglair 
Produto: Ampliação e reforma 
Total Meta: 
so.s20,0V 
12.s3o,oo/ 
1 Und 88.410,00 / 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0008 - Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática pi a Biblioteca Púb Mun. 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
1.000 Und 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0010 - Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito e Diversidade 
Produto: Projeto 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0011 - Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública municipal 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0012 - Manutenção do Departamento de Cultura 
Produto: Manutenção 
50 Pessoas 
63.150,00 / 
29.049,oo/ 
12.630,00/ 
/ 25.260,00 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 5. DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 27 • Manutenção do Esporte Amador 
Quantidade 
1.066 
1.066 
Un. Medida 
Global 
Valor 
25.006,14 
306.655,14 
306.655,14 
Objetivo: Manter as equipes de rendimento que representam o Município nas competições oficiais, no esporte amador. 
Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do esporte amador, a recreação .e 
o lazer, assim como os serviços de apoio para o bom funcionamento da divisão de esportes; aquisição de material 
esportivo e equipamentos. 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0001 ·Manter equipes de rendimento 
Produto: Equipes 
/ 
Total Meta: 32 Und 101.040,00 / 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0002 ·Adquirir e manter equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0003 ·Manutenção de Ginásio de Esporte 
Produto: Ginásio de Esporte 
MetalProduto: Meta: 07.05.0027.0004 • Participar de jogos oficiais 
Produto: Eventos 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0005 ·Promover o esporte e o lazer local 
Produto: Esporte e Lazer 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0006 ·Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
> Total Unidade: -- --=------
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE ENSINO 
rograma Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
100 Und 
1 Und 
17 Und 
1 Global 
1 Global 
152 
152 
85.884,00 
75.780,00 
67.570,50 
532.354,50 
532.354,50 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino Municipal, 
conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, ampliar e 
conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e supervisionar 
os serviços administrativos necessários ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e implementar a 
política municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo integral, as crianças da Pré-Escola, 1ª a 
4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter veículos para o 
transporte escolar. <fJ ....,..., (;\ U 
Meta/Produto: Meta: 07.03.12.365.0022.0004 ·Manter alunos de O a ~anos ~m-íZl . O Ü 'O t ·: ~- ~ 
Pmduto' Alunos 'M ti~ O"~ . ó) \\l)'d~ '(' / ~ 
o '7 (':;;,. "!() ({\;. -ri; Total Meta: 3.201 Pessoas J 1;· 300.000,00 
Total Programa Governo: 3.201 300.000,00 
/ 
/ 
/ 
Quantidade Un. Medida Valor 
r ,/ Unidade: 
Total Unidade: 3.201 300.000,00 
2- DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
,;: Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
li !( Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes da rede pública de ensino Municipal, 
conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, ampliar e 
conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e supervisionar 
os serviços administrativos necessários ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e implementar a 
politica municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo Integral, as crianças da Pré-Escola, 1ª a 
4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter veiculos para o 
/; 
1 
i. 
i; 
! ' 
transporte escolar. 1 º"'P //' 
-r': Meta/Produto: i' 
! 
'~ 
~ 
' 
! 
Meta: 07.02.12.122.0022.0004- Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares fr t:entros de /'v.JA-v Educação ~ lnfan~~~, 
T'< :, )~ _ 
Produto: Es:~~~: __ o:f ~-.O~_!_OO~Q OOQ.Y-_ _ ,~ \ 
Total Meta: 30 Und 541.285,71 
Metal Produto: Meta: 07 .02.12.361.0022.0016 • Promover cursos e eventos para capacitar profissionais da Secretaria 
~~-=:•ID' Curaos • E~ntos Of O C (): ~ ~~~~~~~~~~~~t~J~t.oo __ _ 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
71 
71 
147.040 
791.285,71 
791.285,71 
18.740.172,14 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Saúde 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 1 
137.667,00 / 
137.667,00 
137.667,00 
Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE • k ~ . (j)í) \ ~ 
6 
' ~ _ , 
Programa Governo: 28 - Manutenção da Saúde Bási.c~ 5f, ~Ô-· os:O \2 _$ . i (Ô Ó~ '(Ü t) 0'] 
Objetivo: Manter e melhorar estrutura dos postos de saúde, coordenar as atividades para execução dos serviços da saúde 
bucal, material odontológico e manutenção dos aparelhos, aquisição de odontomóvel. Coordenar as atividades 
para execução dos serviços de saúde a nivel ambulatorial, com aquisição de ambulância UTI. Coordenar as 
atividades para execução dos programas de prevenção coletiva, programa de saúde da familia, programa de DNA, 
equipes de saúde bucal, planejamento familiar, dentre outros. Atender as necessidades do Sistema Único de 
Saúde, média e alta complexidade. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0003 - Construção, ampliação e/ou reforma da unidade de saúde 
Produto: Obra 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0004 - Gerenciar e realizar procedimentos em unidades de saúde 
Produto: Procedimentos 
Total Meta: 460.000 Und 
88.410,00 / 
225.936,67 ./ 
Quantidade Un. Medida 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0005 - Aquisição ou substituição de veículos 
Produto: Veículos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0006 - Instituir e manter Programa de Prótese Dentária 
Produto: Prótese 
Total Meta: 
2 Und 
160 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0007 - Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0008 - Implantar o Programa Mãe Patobranquense 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0009 - Implantar Programa Saúde do Trabalhador 
Produto: Programa 
Total Meta: 
30 Und 
1 Und 
Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0010 - Realizar procedimentos ambulatoriais e especializados 
Produto: Procedimentos 
Total Meta: 260.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0012 - Manutenção das atividades amulatoriais 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0013 - Aquisição de Ambulância 
Produto: Veiculo 
Total Meta: 
Total Meta: 
1 Und 
Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0014 ·Aquisição de equipamentos para o Pronto Atendimento 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0015 - Manutenção das atividades do Pronto Atendimento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0016 - Manter e ampliar o Programa Saúde da Família 
Produto: Programa 
Total Meta: 
10 Und 
1 Global 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0017 - Gerenciar os serviços de orientação e apoio sorológico (AIDS e DSTs) 
Produto: Serviço 
Valor 
126.300,00 / 
89.813,3/ 
143.350,50 // 
157.875,00 / 
114.680,40/ 
765. 782, 16 / 
252.600,00/ 
126.300,0/ 
252.600,oo/ 
/ 
1.502.910,oo-/ 
126.300,00 / 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0018 - Manutenção dos Programas de Saúde Coletiva 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0023 - Gerenciar e implementar os serviços de atenção psicossocial 
Produto: Serviço 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0025 - Gerenciar serviços e programas de apoio, diagnóstico, terapia e reabilitação 
Produto: Serviço 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0026 - Gerenciar os serviços de reabilitação física e auditiva 
Produto: Serviço 
Total Meta: 
1 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0027 - Manutenção das atividades de reabilitação física e motora 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0028 • Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0044 - Manutenção das Atividades e Serviços de Apoio Psico Social 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 720.217 
Programa Governo: 29 • Realização de Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais 
Valor 
126.300,oO/ 
517.198,50'/ 
631.500,00/ 
,.· 
108.618,00,/ 
126.300,00 / 
239.970,0~ 
// 
101.040,00 / 
709.389,21 :.:/ 
6.533.233,77 
Objetivo: Racionalizar, ampliar ou atender as necessidades de serviços do Sistema Único de Saúde, média e alta 
complexidade e ações estratégicas, internamentos em geral e ambulatórios de terceiros e oncologia. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0002 ·Manutenção, gerenciamento, controle e auditoria da assistência hospitalar e ambulatorial 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0019 ·Realizar procedimentos assistenciais de médía e alta complexidade 
Produto: Procedimentos 
Meta/Produto: 
Total Meta: 30.000 Und 
Meta: 08.02.0029.0020 • Manter serviços especializados em odontologia (CEO) 
Produto: Servi os 
CâmaraAfunicípal áe """'i 
Pato 'Branco 
FI.: ____ .Q~ ..,,,... _____ _ 
Visto: • 
Total Meta: 1 Und 
322.065,oo/ 
6.532.758,62 / 
3.157.500,00 / 
MetafProduto: Meta: 08.02.0029.0021 - Realizar internação hospitalar 
Produto: Internamento 
Total Meta: 
Quantidade Un. Medida 
7.400 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0024 - Manutenção das atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Valor 
4.361.560,00 / 
3.637.440,00 / 
Total Programa Governo: 37.403 18.011.323,62 
Programa Governo: 30 - Programa Fitoterapia Diagnóstico e Terapia 
Objetivo: Realizar os serviços para aquisição, distribuição, dispensação, controle e avaliação do programa da farmácia 
básica, especializada e fitoterapia. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0029 - Manter Programa de fitoterapia 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0030 - Manutenção das atividades do Programa Fitoterapia, Diagnóstico e Terapia 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0031 - Manutenção da Prestação de Serviços de Laboratório 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Meta: 
Programa Governo: 31 - Programa Vigilância Sanitária 
1 Global 
1 Global 
1 Global 
4 
505.200,00 / 
504.189,60 
69.899,47/ 
164.190,00/ 
1.243.479,07 
Objetivo: Coordenar as atividades para execução dos serviços de vigilância sanitária e ambiental, inspeção de produtos de 
origem animal e saúde do trabalhador, serviços de inspeção sanitária em agroindústrias, com aquisição de 
veículo. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0033 - Gerenciar serviços de vigilância sanitária e ambiental, saúde do traba e inspeção em 
agroindústrias 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0034 - Gerenciar serviços de vigilância sanitária em média e alta complexidade 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0035 - Monitorar serviços de inspeção sanitária em agroindústrias 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0036 • Aquisição e substituição de veículo 
101.040,00 / 
81.842,40 / 
101.040,00 / 
Quantidade Un. Medida Valor 
Produto: Veículo 
Total Meta: 1 Und 63.150,00/ 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0037 • Manutenção das atividades da Vigilância Sanitária 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 5 
Global 189.450,00/ 
536.522,40 
Programa Governo: 32 - Programa de Controle de Doenças 
Objetivo: Coordenar as atividades para execução dos serviços de vigilância epidemiológica, programa de doenças 
endêmicas. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0038 - Gerenciar a vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Und 75.780,0~ 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0039 - Gerenciar o controle de doenças 
Produto: Serviço 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0040 - Gerenciar imunobiológicos e campanhas de imunização 
Produto: Serviços 
50.520,00 / 
Total Meta: 1 Und 109.881,00/ 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0041 - Gerenciar investigações e pesquisas epidemiológicas 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0043 - Manutenção das atividades da Vigilância Epidemiológica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 5 
Global 
101.040,00/ 
151.560,00 / 
488.781,00 
Total Unidade: 757.634 26.813~.9.,8&---
. ~--------------------- -----~-·-----·---------------- ---- Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa Governo: 28 • Manutenção da Saúde Básica 
Objetivo: Manter e melhorar estrutura dos postos de saúde, coordenar as atividades para execução dos serviços da saúde 
bucal, material odontológico e manutenção dos aparelhos, aquisição de odontomóvel. Coordenar as atividades 
para execução dos serviços de saúde a nível ambulatorial, com aquisição de ambulância UTI. Coordenar as 
atividades para execução dos programas de prevenção coletiva, programa de saúde da família, programa de DNA, 
equipes de saúde bucal, planejamento familiar, dentre outros. Atender as necessidades do Sistema Único de 
Saúde, média e alta complexidade. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.10.301.0028.0001 - Manutenção das atividades do Fundo Munícípal de Saúde 
Produto: M3f uten~o \ 
1toºl;:(~ ~. ~ av/e o óf.>Du 
/(-/" 0 ( 
o<ô" 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 
-:IJ 
1.669.686,00 
1.669.686,00 
1.669.686,00 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Orgão: 757.636 28.620.692,86 
Orgão: 9 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 1 ·GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 09.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Ação Social e Cidadania 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 133.878,00/ 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor 
1 
133.878,00 
133.878,00 
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração do membros do 
Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares. Manter e apoiar 
a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e 
adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, objetivando sua 
formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessário ao bom funcionamento e desempenho da Casa 
Abrigo Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Escola, 
com as atribuições inerentes ao Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes 
vítimas de violência, bem como, desenvolver o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, promovendo a 
erradicação do trabalho de menores; implantar e desenvolver o Programa Agente Jovem, propiciando a 
preparação de jovens entre 15 e 17 anos atuarem em sua comunidade de forma cooperativa colaborando para a 
transformação da realidade em que está inserido. Efetuar a aquisição de equipamentos ao Centro de Promoção 
Humana e lnfanto..Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu 
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veiculo, ampliando assirp,.~pffWJaf4lo.~4foi61!~~..-' 
atividades de assistência a criança e ao adolescente. 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0001 - Manutenção e implementação do Programa Bolsa Escola 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 806 Und 101.040,0~ / 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0002 - Reforma do Horto 
Produto: Reforma ~ pÇZ/qJ ~\J Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0003 - Atenção à criança e ao adolescente vítima da violência (Sentinela) 
Produto: Crianças/Adolescentes 
.~Çv~ o~ be____o0 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0007 - Aquisição de veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0008 - Capacitação e Treinamento dos Conselheiros 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0009 - Manter e aprimorar o Programa Bolsa Família 
Produto: Programa 
1.624 Und 
3 Und 
9 Und 
40.000,00· 
75.040,68 ,--· 
63.150,00 / 
20.000,0~ 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0011 • Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0012 ·Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 • DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
Programa Governo: 34 - Apoio ao Idoso 
1 Global 
2.447 
2.447 
Valor 
101.040,00 / 
601.200,63/ 
492.570,00 / 
1.494.041,31 
1.494.041,31 
Objetivo: Manutenção da Casa Abrigo Centro Dia, visando o atendimento diãrio com medicamentos, alimentação e lazer, 
acompanhamento por profissionais multidisciplinares a pessoas idosas e carentes do Município de Pato Branco a 
ação continuada. Apoiar o Albergue Bom Samaritano, Lar dos Idosos e Associação Patobranquense de Idosos • 
API. Efetuar a aquisição de veículo modelo "perua" e um ônibus para o transporte de idosos e seu adequado 
atendimento. Reformar e ampliar o Centro de Atendimento a Idosos Centro Dia e Associação Patobranquense de 
Idosos. Câmara Municipal áe. 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0013 - Reforma e ampliação do Centro Dia 
Produto: Reforma/Ampliação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0014 - Manutenção e apoio ao Albergue Bom Samaritano 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0015 • Manutenção e apoio ao Lar dos Idosos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0019 -Apoio à pessoa idosa, atendimento multidisciplinar 
Produto: Atendimentos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral 
Pato 'Branco 
Fl.: ____ r_ ;22 . -~--
VistQ;-==-.~ 
~'~:;-~~--·-·--··~2·~·~~0,00 / 
2 Global 
2 Global 
84 Und 
89 
xa-P 
\.o 
o 
10.000,00 
\o ~' ~ 20.000,00 
35.806,05/ 
91.066,05 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças, adolescentes, 
idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Município de Pato Branco, que 
se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando 
atividades e ações para eliminar ou reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar 
carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o fornecimento de cestas bãsicas, atendimento e 
tratamento de dependência quimica e benefícios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa Familia e o PAIF -
Programa de Atendimento Integral a Familia; realizar casamentos comunitãrios; prestar Assitência Juridica aos 
reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos Conselhos Municipais correlatos a ãrea social. Efetuar a 
aquisição de veiculo visando a ampliação dos atendimentos e assitenciais. Promover a asssitência ao Portador de 
Deficiência, assitenciando na aquisição de beneficio de prestação continuada, realizando serviço de ação 
continuada e oficinas profissionalizantes, bem como, oportunizar apoio a reabilitação. Efetuar aquisição de veículo 
padrão ônibus para ampliar o atendimento e assistência aos portadores de deficiência. 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0021 • Construção da Capela Mortuária Municipal 
Produto: Construção 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0022 - Apoio aos catadores de papel bem como padronização de seus carrinhos 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0023 - Doação de cestas básicas 
Produto: Cestas 
Total Meta: 850 Und 
Total Meta: 684 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0024 - Atendimento às pessoas carentes de forma geral 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 2 Global 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0025 - PAIF - Programa de Atendimento Integral a Familia 
Produto: Famílias 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0026 - Construção de Unidades Habitacionais 
Produto: Habitação 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0027 - Aquisição de veículo 
Produto: Veiculo 
Total Meta: 
Total Meta: 
40 Und 
71 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0028 - Construção de Casa de Recuperação e Tratamento para dependentes químicos 
Produto: Construção 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0030 - Serviços de Ação Continuada 
Produto: Serviços 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0031 - Apoio à reabilitação 
Produto: Apoio 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
1 Und 
1.128 Und 
105 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0032 - Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0033 - Manutenção das Atividades da Marcenaria 
Produto: Manutenção 
Câmara Afunicipãl;k'·Y'l 
Pato 'Branco ~ 
Ff.: .Qj_ --.·-~ ~ Visto: ----- ~ :tf~~ltil'>'o~..iit'.>'1-"» 
Total Meta: 
1 Global 
1 Global 
Valor/ 
31.575,00 
10.000,00 
100.000,00 
~ x~ 60.000,00 
63.150,00/ 
~ fff ~ 242.000,00 
50.520,00/ 
102.126,45 
39.784,50 
314.108,10 
240.980,40 
Quantidade 
· Total Programa 'GõVêrnõ:-·--·iaas· 
Total Unidade: 2.974 
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor 
Un. Medida Valor 
1.254.244,44 
1.345.310,49 
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração do membros do 
Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares. Manter e apoiar 
a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfanto.Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e 
adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, objetivando sua 
formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessário ao bom funcionamento e desempenho da Casa 
Abrigo Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Escola, 
com as atribuições inerentes ao Municlpio. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes 
vitimas de violência, bem como, desenvolver o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, promovendo a 
erradicação do trabalho de menores; implantar e desenvolver o Programa Agente Jovem, propiciando a 
preparação de jovens entre 15 e 17 anos atuarem em sua comunidade de forma cooperativa colaborando para a 
transformação da realidade em que está inserido. Efetuar a aquisição de equipamentos ao Centro de Promoção 
Humana e lnfanto.Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu 
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veiculo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das 
atividades de assistência a criança e ao adolescente. 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.00 - Manutenção do Programa Menor Aprendiz 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.08.243.0035.0014 - Construção da Casa Abrigo 
Produto: construção 
-----------·------·---- -·-----------~-------·-----~----·--,,-·-·-·--~· Total Meta: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
1 Global 
1 Global 
2 
5.424 
Orgão: 10 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E 
Programa Governo: 7 • Coordenação, Supervisão e Execução 
162.682,37 
280.000,00 
442.682,37 
442.682,37 
3.415.912,18 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 10.01.0007.0001 - Manutenção das Atividades do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO 
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial 
1 Global 
1 
165.453,00 
165.453,00 
165.453,00 
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando atrair 
compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de apoiar programas 
,... ~~'\Willit"N'llr.'~.i;.1.,Q&"> 
Camara Mun:icipaltfe ~ 
/ 
de comércio exterior. ~ 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0001 - Manter sala de apoio ao empresário Pato '13ranco ~ 
Produto: Manutenção FL: JJJ : ' é) lr;j:J 
.':'.'.'~~ ""'* ,,__,,_ . .d f) r;-Jf lo Total Meta: . U ,,_..,,. ()/ 0,00 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0002 - Capacitar trabalhadores 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0003 - Realizar Festa da Laranja 
Produto: Evento 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0004 - Manter Centro de Eventos 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0005 - Realizar Feiras e Exposições 
Produto: Eventos 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0006 - Realizar Rodeio Crioulo 
Produto: Rodeio 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias 
Quantidade Un. Medida 
700 Und 
1 Und 
1 Und 
3 Und 
Und 
706 
706 
Valor 
127.941,90 / 
63.150,00/ 
182.503,5/ 
530.460,00 / 
37.890,00 
941.945,40 
941.945,40 
/ 
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e pavimentação de ruas, instalação de rede de 
energia elétrica, rede de ãgua e outras melhorias, visando a instalação de indústrias. 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0008 - Construir barracões para condomínios industriais 
Produto: Barracões 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0009 - Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil 
Produto: Programa 
Total Meta: 
5.000 Mts2 
Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0011 - Manter e apromorar Programa de Auto Emprego - PAE 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0012 - Manter as atividades do Departamento de Indústria e Tecnologia 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0013 - Apoiar projetos de desenvolvimento sw softwares 
Produto: Softwares 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0014 - Apoiar e estimular a criação de cooperativas 
1 Global 
2 Und 
210.500,0o/ 
101.040,00 / 
214.710,00/ 
214.710,00/ 
75.780,00/ 
Quantidade Un. Medida 
Produto: Cooperativas 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0016 - Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Produto: FMD 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE AGRICULTURA 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
5.007 
5.007 
5.714 
Und 
Valor ~ 
*i\À?D\ 
33.680,00 
176.820,00/ 
1.027 .240,00 
1.027.240,00 
2.134.638,40 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 11.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Agricultura 
Produto: Manutenção 
r
ruêâmara Municip áe 
'Pato 'Branco 
'FI.:___ \i 
1 VI"°: : 2t1 -- Total Meta: 
tal Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária 
Global 
1 
131.352,00 / 
131.352,00 
131.352,00 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, análise de solos, fornecer treinamento a técnicos e produtores; 
distribuir mudas frutíferas através da Associação dos Fruticultores; manter o programa de fruticultura, manter a 
produção de mudas de flores e a produção de olericolas no Horto, manter o programa de inseminação artificial; 
incentivar a criação de bovinos, suínos e aves; apoiar e incentivar as agroindustrias; manter o SIM - Serviço de 
Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes d'água na zona rural; contribuição à EMATER-PR, para 
prestação de serviços de extensão rural e Assistência Técnica; aquisição de veículos para extensão rural; 
Meta!Pmduto Mel":~~:·:::::~~~:::,~:'.•::~.~::::;:~::::: ::.::~·:::::moostrativos. ; af ~8f)~ Pmduto' AgmlndUstrla "'\-fj 
5 
=' ';" 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0003 - Programa de incrementação da produção agropecuária 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0005 - Aquisição de veículo para assistência Técnica 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
1 Und 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0006 - Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Município 
Produto: Assistência Técnica 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em áreas diversas 
Produto: Capacitação 
25.200,00 
75.780,00/ 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0008 - Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal 
Produto: SIM 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0009 - Criar Centro de Treinamento para produtores 
Produto: Centro de Treinamento 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.001 O - Pavimentação poliédrica de estradas do interior 
Produto: Pavimentação 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0011 - Aquisição de calcário 
Produto: Calcário 
Total Meta: 
Total Meta: 
1 Und ::; 
~ 
1 Und 
30 Km 
3.000 Toneladas 
!! 
.> 
+l 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0012 - Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 3.040 
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuários 
/ 
12.630,00 
94.725,00/ 
555.415,00 
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado, dentro das 
normas da vigilância sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura familiar. Oferecer aos 
consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0013 - Construção do Mercado do Produtor 
Produto: Construção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0014 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural 
Produto: Patrulha Mecanizada 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
1 Und 
1 Und 
2 
~ /o\rfJ 
200.000,00 
~ ~e-o 01,·~ 
\~ 
ct~ \ 120.000,00 
320.000,00 
Objetivo: Participação do Município na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do campo. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0048.0001 - Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo 
Produto: Casas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
1 Global 
1 
3.043 
63.150,00 
63.150,00 
938.565,00 
/ 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL -------~~~~~------------·----~-
Quantidade Un. Medida Valor 
Programa Governo: 20 - Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, análise de solos, fornecer treinamento a técnicos e produtores; 
distribuir mudas frutlferas através da Associação dos Fruticultores; manter o programa de fruticultura, manter a 
produção de mudas de flores e a produção de olericolas no Horto, manter o programa de inseminação artificial; 
incentivar a criação de bovinos, sulnos e aves; apoiar e incentivar as agroindustrias; manter o SIM - Serviço de 
Inspeção Municipal; construir poços artesianos e/ou fontes d'água na zona rural; contribuição à EMATER-PR, para 
prestação de serviços de extensão rural e Assistência Técnica; aquisição de veículos para extensão rural; 
aquisição de calcário; implantação do programa de pastagens e de unidades demonstrativas. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.20.606.0020.0013 - Programa Mulheres Rurais de Pato Branco 
Produto: Programa 
09yv ~' Program::~:: Global 15.000,00 
Total Unidade: 
15.000,00 
15.000,00 
.. 1.º_84.917,00 
Orgão: 12-SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 12.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Produto: Manutenção 
--- -........_ 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
1 Global 
1 
1 
142.719,00/ 
142.719,00 
142.719,00 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estimulo a exploração racional dos recursos naturais 
renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de 
educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição 
de veiculo. 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0001 - Manutenção das atividades operacionais do Departamento de Meio Ambiente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 125.031,00/ 
Meta/Produto: Meta: 12.0,2.0021.0002 ·Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de basalto e argila) 
Produto: Areas Degradadas 
Total Meta: 5 Hectare 50.520,00/ 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0003 • Promover e apoiar eventos educativos ligados ao Meio Ambiente construção de maquete 
ambiental ' 
Produto: Eventos/Maquete 
Total Meta: 3 Und 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0005 - Desenvolver Projetos e Ações para estimular o turismo no Município 
Produto: Turismo 
Câmara Municipal de 
Pato 'Branco 
~ Çi FI.:-----:~"-------
Visto: ~ 
" 
Total Meta: 1 Global 
63.150,00 
50.520,00 
/ 
/ 
Quantidade Un. Medida 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0006 - Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos 
Produto: Coleta Seletiva 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0009 - Manter Viveiro Municipal 
Produto: Viveiro Municipal 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.001 O - Arborização e poda urbana 
Produto: Arborização/Poda 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
50 Percentual 
1 Und 
1 Global 
Valor 
147.350,00 / 
63.150,00/ 
101.040,00/ 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0012 - Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e reestruturar parques municipais 
Produto: Reflorestamento 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 46 - Contribuição com o Meio Ambiente 
Global 
63 
113.670,00 / 
714.437,00 
Objetivo: Aquisição de terreno para implantação do Aterro Sanitário controlado, necessãrio para a prevenção de doenças 
infecto-contagiosas. 
Meta/Produto: Meta: 12.02.004Ei.0015 - Implantar Parques lineares 
Produto: Parques 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
/ 
1 Und 63.150,00/ 
1 63.150,00 
.... ··-·--·-- ... ·--.-. ..I.QJ:~I Unidade: 64 777.587,00 
-----------------------~-------------
Unidade: 2 - DEPTO DE MEIO AMBIENTE 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estímulo a exploração racional dos recursos naturais 
renovãveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos índices de poluição, programa de 
educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição 
de veículo. 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0013 - Coletar Lixo 
Produto: Lixo 
V Total Meta: 21.500 Global 203.658,75 
Meta/Produto: Meta: 12.02.18.541.0021.0014- Manutenção das Atividades de Coleta e Processamento de Lixo 
Produto: Manutenção 
Orgão: 13 - COORDENADORIA DO PROCON 
Unidade: 1 - UNIDADE DO PROCON 
21.501 
Total Unidade: 21.501 
...... l9_tal Orgão: 21.566 -~-·-------·--~-. 
Câmara Af u:nicip 
Pato 'Branco 
Global 505.200,00 
708.858,75 
708.858,75 
1.629.164,75 
··--------------· 
F!.: ____ __;::::-..---- ~ 
Programa Governo: 47 - Assistência aos Direitos Humanos 
Objetivo: Manutenção da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 
Meta/Produto: Meta: 13.01.0047.0001 ·Manter Atividades da Unidade do Procon 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 14 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Unidade: 1 ·ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Quantidade Un. Medida 
1 Global 
1 
1 
Valor 
148.591,95/ 
148.591,95 
148.591,95 
148.591,95 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 14.01.0007.0001 - Manter Atividades da Administração Distrital do São Roque do Chopim 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Orgão: 15 ·COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Unidade: 1 ·DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
1 Global 
1 
1 
98.387, 70 ./" 
98.387,70 
98.387,70 
98.387,70 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 15.01.0007.0001 - Manter Atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Total Geral: 1.218.406 
126.615,75 / 
126.615,75 
126.615,75 
126.615,75 
84.234.817,68 
ANEXO li 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO EXECUTIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009 
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO 
2003 2004 2006 2006 2007 2008 2009 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 52.709.621,00 56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08 
DESPESA COM PESSOAL 15.891.334,15 17.948.000,00 21.400.663,75 24.497.564,00 26.063.348,42 28.302.190,05 31.074.704,89 
%APLICADO 47,92 45,41 47,25 46,48 45,78 46,03 46,80 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO LEGISLATIVO NO PERIODO DE 2003 A 2009 
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO 
2003 2004 2006 2006 2007 2008 2009 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 52.709.621,00 56.926.390,68 61.480.501,93 66.398.942,08 
DESPESA COM PESSOAL 575.908,86 606.684,65 911.797,82 1.195.000,00 1.290.600,00 1.393.848,00 1.527.175,67 
%APLICADO 1,74 1,54 2,01 2,27 2,27 2,27 2,30 
EVOLUÇÃO DOS GASTOS TOTAIS COM PESSOAL NO PERIODO DE 2003 A 2009 
EXECUTADO PROGRAMADO PROGRAMADO 
2003 2004 2006 2006 2007 2008 2009 
ESPECIFICAÇÃO 
REC. CORRENTE LIQUIDA 33.159.798,78 39.521.000,00 45.291.323,41 52.709.621,00 56.926.390,68 61 .480.501,93 66.398.942,08 ... ) 
DESPESA COM PESSOAL/ 16.467.243,01 18.554.684,65 22.312.461,57 25.692.564,00 27.353.948,42 29.696.038,05 32.601.880,56 
/> / 
% APLICAl)O A~-------[-, 49,66 46,95 49,26 48,74 48,05 48,30 49,10 
Ro 
Pr:fe2 '.~ Munrc1pal 
ESPECIFICAÇÃO 
Ações judiciais 
Desapropriação de imóveis 
TOTAL 
/ 
I 
ANEXO Ili 
RISCOS FISCAIS 
2007 2008 
305.670,00 321.220,00 
300.000,00 250.000,00 
605.670,00 571.220,00 
2009 2010 2011 
333.660,00 367.026,00 367.026,00 
200.000,00 150.000,00 150.000,00 
533.660,00 517.026,00 517.026,00 
ANEXO IV 
Câmar;-:iÍunicipaí áe 
Pato '13ranco 
Fl.: ____ A.L----
Visto:-
DEMOSNTRATIVO DOS PROJETOS E OBRAS EM ANDAMENTO 
ESPECIFICAÇÃO 
Reforma Horto Florestal 
Ampliação do Pavilhão Escolar 
Cristo Rei 
Reforma Lar dos Idosos Centro Dia 
Ampliação Escola Municipal são 
Cristóvão 
/ 
i 
! 
/ifYMrlU RoJ>'tV~~ano Pnff~Üo Municipal 
Valor em SITUAÇÃO 
R$ ATUAL 
22.930,54 80% executado 
96.448,00 40% executado 
10.828,92 80% executado 
119.851,62 30% executado 
Wlade ir Dai Ross 
Secretário de Engenharia Obra e Serviços Públicos 
RECEITAS POR FONTES 
ESPECIFICAÇÃO 
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária 
Impostos 
IPTU 
lRRF 
ITBI 
lSSQN 
Taxas 
Pelo Exercício do Poder de 
Polícia 
Pela Prestação de Serviços 
Comribuição de Melhorias 
Receita de Contribuições 
Receita Patrimonial 
Receitas Imobiliárias 
Receita de valores mobiliários 
Outras receitas patrimoniais 
Receita Agropecuária 
Receita Industrial 
Receita de Sen'iços 
Transferências Correntes 
Cota-parte do FPM 
Transferência do ITR 
Cota-Parte Lei Kandir 87196 
SUSeFNS 
Participação no ICMS 
Cota-Parte do IPV A 
Fundo de Exportação 
Transferência do FUNDEF 
Outras transf. Do Estado 
Outras transferência 
Outras Receitas Correntes 
Multas e Juros de Mora 
Indenizações e Restituições 
Rec. Dívida Ativa Tributária 
Rec. Dívida Ativa Não 
Tributária 
Receitas Diversas 
RECEITAS DE CAPITAL 
Rec. De Capital 
Operações de Credito 
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
Outras Receitas de Cap~a( 
(-)Deduções pi FUNDEF,' 
TOTAL / 
2003 
48.621.527,50 
6.107.929,64 
4.n9. 759.79 
1.219.288,23 
439.907, 17 
616.722,61 
2 153.841, 78 
/.678.169,85 
522.511,45 
1.155.658,40 
220.653,M 
44.418,63 
340.082,11 
14.156,51 
325.925,60 
o 
1 
140.545,11 
37.875.968,17 
8.601.723,43 
25.717,26 
532.899,21 
13.332.755,87 
7.981.598,33 
2.025.927,06 
234.708, 76 
4.056.112,65 
263.862,47 
820.663,14 
2.733.274,22 
905.772,57 
1.409.150,21 
418.351,44 
583.731,07 
583.731,07 
127.959,00 
4.100,00 
441.672,07 
2.597.955,57 
46.607.303,00 
ANEXO V - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RECEITA 
ARRECADADO PREVISTO REESTIMADO 
2004 2005 2006 2007 2008 
55.586.211,91 61.400.423,37 74.778.321,01 84.890.337 ,68 92.535. 7 44,91 
7.536.472,71 8.029.311,59 14.976.480,00 15.858.441,63 17.142.658,62 
5.M2.273,38 6.229.694,98 9. 205. 680, 00 10.322.393,63 11.153.005,82 
1.404.684, 17 1.531.077,01 4.235.000,00 4.854.645,63 5.138.483,02 
623.485,41 850.065,92 605.000,00 665.500,00 732.050,00 
752.052,73 734.181,12 968.000,00 I.064.800,00 1.171.280,00 
2.862.051,07 3.114.370,93 3.397.680,00 3.737.448,00 4.111.192,80 
1.894.199, 33 1.799.616,61 4. 770.800, 00 5. 402. 948, ºº 5.843.242,80 
726.461,81 816.366,67 1.150.000,0C 1.646.866,00 1.711.552,60 
1.167.737,52 983.249,94 3.620.800,00 3.756.082,00 4.131.690,20 
0,00 /. 000. 000, 00 133.100,00 146.410,00 
2.257.884,62 2.177.023,73 2.768.677,00 3.043.683,95 3.248.052,35 
647.696,89 730.795,64 691.980,00 816.603,0 898.263,60 
362.074,73 124.523,01 249.750,00 283.853,00 292.238,30 
285.622,16 606.272,63 442.230,00 532.750,00 606.025,30 
0,01 48.400,0 53.240,00 58.564,00 
142.691,6 172.667,78 665.414,00 676.680,40 744.348,44 
42.083.648,10 48.051.239,41 48.520.990,00 56.761.089,00 62.327.197,90 
I0.287.756,99 12.363.415,84 I0.285.000,00 11.313.500,00 12.444.850,00 
37.781,71 34.014,37 48.400,00 58.564,00 
403.371,12 455.048,94 776.820,00 53.240,00 939.952,20 
13.254.212,95 12.994.780,52 16.270.000,00 854.502,00 23.425.600,00 
9.246.632,22 11.713.997,99 9.922.000,00 21.296.000,00 12.005.620,00 
2.398.875,45 2.835.064,21 3.630.000,00 I0.914.200,00 4.392.300,00 
283.017,68 358.066,44 363.000,00 3.993.000,00 439.230,00 
4.690.747,84 5.252.179,98 5.311.000,00 399.300,00 5.856.400,00 
57.034,00 !00.000,00 5.324.000,00 173.205,00 
88.913,20 1.987.637, 11 1.814.770,00 t66.550,00 2.591.476,70 
2.917.818,02 2.239.385,23 7.106.380,00 2.446.797,00 8.116.660,00 
983.923,58 809.962,89 1.435.000,00 7 .680.600,00 1.732.050,00 
23.680,00 0,00 150.000,00 1.665.500,00 173.205,00 
1.475.836,85 1.244.004,92 4.591.380,00 166.550,00 5.235.380,00 
4.895.800,00 o 
434377,59 185.417,42 930.000,00 976.025,00 
4.440.282,25 3.120.034,63 1.207.487,00 952.750,00 3.245.693,00 
4.440.282,2~ 3.120.034,63 1.207 .487,00 2.866. 705,00 3.245.693,00 
826.363,37 760.146,06 I. !07.487,00 2.866.705,0U 3. !05.693,00 
9.000,00 59. 700,00 100.000,00 2.731.705,00 140.000,00 
3.604.918,88 2.300.188,57 135.000,00 
3.033.116,23 3. 733.578, 77 3.202.023,00 3.522.225,3( 3.874.447,83 
60.026.494,21 60. 786.879,23 72. 783. 785,00 84.234.817,68 91.906.990,08 
PREVISTO 
2009 2010 2011 
101.939.569,03 111.824.650,02 120. 770.622,02 
18.642.174,44 20.515,515,9 22.156.757,26 
12.153.556,36 13.478. 036,09 N.556.278,98 
5.537.581,28 6.200.463,50 6.696.500,58 
805.255,00 885.780,50 956.642,94 
I.288.408,00 1.417.248,80 1.530.628, 70 
4.522.312,08 4.974.543,29 5.372.506, 75 
6.327.567,08 6.860.323, 79 7.409.149,69 
1.782.707,86 1.860.978,65 2.009.856,94 
4.544.859,22 4.999.345,14 5.399.292,75 
161.051,00 177.156,10 191.328,59 
3.472.857,59 3.720.143,34 4.017. 754,81 
914.089,63 1.024.498,5! 1.106.458,48 
303.462, 13 381.608,34 412.137,01 
6!0.627,50 642.890,25 694.321,47 
0,00 
64.420,40 70.862,44 76.531,44 
0,00 
818.783,28 900,661,61 972.714,54 
68.449.917,69 75.186.909,46 81.201.862,22 
13.689.335,00 15.058.268,50 16.262.929,98 
64.420,40 70.862,44 76.531,44 
1.033.947,42 1.137.342,16 1.228.329,53 
25.768.160,00 28.344.976,00 30.612.574,08 
13.206.182,00 14.526.800,20 15.688.944,22 
4.831.530,00 5.314.683,00 5.739.857,64 
483.153,00 531.468,30 573.985,76 
6.442.040,00 7.086.244,00 7.653.143,52 
180.525,50 190.578,05 205.824,29 
2. 750.624,3 7 2.925.686,81 3.159.741,75 
9.577.326,00 10.406.058,60 11.238.543,29 
1.805.255,00 1.985.780,50 2.144.642,94 
80.525,50 88.578,05 95.664,29 
6.698.918,00 7.188.809,80 7.763.914,58 
0,00 
992.627,50 1.142.890,25 1.234.321,47 
3.876.151,3U 4.490. 766,44 4.850.027,76 
3.876.151,30 4.490.766,44 4.850.027,76 
3. 725.363,05 4.297.899,36 4.641.731,31 
150. 788,25 192.867,08 208.296,45 
0,00 
0,00 
4.261.892,61 4.688.081,87 5.063.128,42 
101.553.827,72 111.627.334,5~ 120.557.521,36 
Fonte: Receita arrecad1ª· Balanço dos exercícios de 2003, 2004 e 2005 da Secretaria de Finanças. 1 
METODOLOPIA ~,É C~~~.Q.: A rec~.i.!? foi reestimada para 2006 e programada para o quadriênio segundo preços vigentes em 31.12.2005, considerandf um acréscimo de 08 (oito) a 10% (dez por cento) por 
exercícj,@~~-· / ~- .' / 
Câmar;TJ;{/;;'ic'tp';;éZt""t 
Pato 'Bra:nco ~ 
FI.: AO ---1 
Visto: __ ......... !li'~~~.,'! 
1 
1 
2.1DEMONSTRATIVO1-METAS ANUAIS 
MUNICÍPIODEPATOBRANCO -PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS ANUAIS 
2007 
LRF, art. 4º, § 1 R$ milhares 
2007 2008 2009 
Valor Valor %PIB 6,0% ~ ( Valor Valor Valor Valor 
1,06) % PIB6,5 %= %PIB 6,5%= 
ESPECIFICAÇÃO (!, 1289) (1,2023) 
Corrente Constante (b f PIB) Corrente Constante (e/ PIB) Corrente Constante (e/ PIB) 
(b) X 100 (c) X 100 (c) X 100 
Receita Total 84.234,81 79.466,80 0,06 91.906,99 81.412,87 0,11 101.553,82 84.466,29 0,17 
Receitas Não-Financeiras (!) 81.171,96 77.925,08 0,04 87.906,99 80.906,99 0,08 95.553,82 79.475,85 0,17 
Despesa Total 84.234,81 79.466,80 0,06 91.906,99 81.412,87 0,1 l 101.553,82 84.466,29 0,17 
Despesas Não-Financeiras (li) 76.234,81 71.919,64 0,06 82.906,99 73.440,50 0,11 91.553,82 76.148,89 0,17 
Resultado Primário (! - II) 4.937,15 6.005,44 -0,22 5.000,00 7.466,49 -0,49 4.000,00 3.326,96 0,17 
Resultado Nominal 550,41 460,59 0,16 594,44 539,22 0,09 641,99 590,63 0,08 
Dívida Pública Consolidada 8.813,63 7.375,42 0,16 8.637,36 6.829,64 0,21 8.100,00 6.966,00 0,14 
Dívida Consolidada Líquida/ 8.813,63 7.375,72 0,16 8.637,36 6.829,64 0,21 8.100,00 6.966,00 0,14 
FONTE: Secretaria Municfal de Finanças - Município de Pato Branco 
q 
R /4~JFJJ;i>) ~unícípal 
2.2 DEMONSTRATIVO II-AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO -PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
2007 
LRF, art. 4º, §2º, inciso 1 R$milhares 
1-Metas Previstas em 2005 %PIB II-Metas Realizadas em 2005 %PIB Variação 
ESPECIFICAÇÃO Valor (e) - (b % (e/a) 
(a) (b) a) X 100 
Receita Total 71.407,10 0,084 60.786,87 0,765 -10.620,23 -14,87% 
Receita Não-Financeira (l) 66.402,10 0,079 69.230,72 0,75 2.828,62 4,26% 
Despesa Total 71.407,10 0,084 60.786,87 0,765 -10.620,23 -14,87% 
Despesa Não-Financeira (II) 68.611,10 0,08 69.458,07 0,626 846,97 1,23% 
Resultado Primário (I-11) -2.209,00 0,003 -227,35 0,003 -1.981,65 89,71% 
Resultado Nominal 485,27 o -361,06 o -846,33 -174,40% 
Dívida Pública Consolidada 9.191,07 0,013 9.111,46 0,013 -79,61 -0,87% 
Dívida Consolidacla-rlq\\ida 9.191,07 0,013 5.217,32 0,013 -3.973,75 -43,23% 
FONTE: Secretaria 116nicipal de Finanças - Município de Pato Branco 
/ 
2.3 DEMONSTRATIVO ID- METAS FISCAIS A TU AIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO - PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
2007 
LRF, art.4~, §1"', inciso II 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2004 2005 % 2006 'lo 2007 % 2008 
Receita Total 64.915 55 71.407.10 10,00% 72.783,78 1,93% 84.234,81 15,73% 91.906,99 
Receitas Não-Financeiras (1) 61.360,55 66.402,10 822% 71.576,29 7 79% 81.171,96 1341% 87.906,99 
Despesa Total 64.915,55 71.407,10 1000% 72.783,78 193% 84.234,81 15.73% 91.906,99 
Despesas Não-Financeiras (II) 62.965,55 68.611,10 897% 69.896,78 1.87% 76.234,81 907% 82.906,99 
Resultado Primário (1 - II) -1.605,00 -2.209,00 37,63% 1.679,51 -176 03% 4.937,15 193,96% 5.000,00 
Resultado Nominal 483,76 485,27 0,31% 516,81 6 50% 550,41 650% 594,44 
Dívida Pública Consolidada 9.385,82 9.191,07 -2,07% 9.000,37 -2.07% 8.813,63 -207% 8.637,36 
Dívida Consolidada Liquida 9.385,82 9.191,07 -207% 9.000,37 -2.07% 8.813,63 -207% 8.637,36 
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2004 2005 % 2006 % 2007 % 2003 
Receita Total 64.915,55 60.786,87 22,42% 65.505,40 30,73% 79.466,80 21,31% 81.412,87 
Receitas Não~Financeiras. (I) 61.360,55 69.230,72 27,00% 64.085,76 12,56% 77.925,08 21.60% 80.906 99 
Despesa To tal 64.915,55 60.786,87 22,42% 65.505,40 30,73% 79.466,80 21,31% 81.412,87 
Despesas Não-Financeiras (11) 62.965,55 69.458,07 14,22% 68.498,84 3,54% 7!.919,64 499% 73.440,50 
Resultado Primário (1 - ll) -I.605,00 -227,35 -474,17% -4.413,08 -2741 50% 6.005,44 -236 08% 7.466,49 
Resultado Nominal -I.630,00 -361,06 -128.26% 457,36 -227,56% 460,59 0,71% 539,22 
Dívida PúbJíca ConsoHdaW ) 9.385,82 9.111,46 -21,42% 7.964,93 -19 05% 7.375,42 -7.40% 6.829,64 
Dívida Consoildada LiéÍuida I 9.385,82 5.217,32 -21,42% 7.964,93 4137% 7.375,72 -7,40% 6.829,64 
R9bert&,/(g~~/ .. ·"~ // 7/JY ltr~feito Municipal 
/ 
% 2009 
9,11% 101.553,82 
8,30% 95.553,82 
9 1 l'Y< 101.553,82 
875% 91.553,82 
127% 4.000,00 
800% 641,99 
-200% 8.100,00 
-200% 8.100,00 
% 2009 
2.45% 84.466,29 
3 83% 79.475,85 
2,45% 84.466,29 
2,11% 76.148,89 
2433% 3.326,96 
17,07% 590,63 
-7 40% 6.966,00 
-7,40% 6.966,00 
R$ milhares 
% 
1050% 
8 70% 
1050% 
1043% 
-2000% 
8.00% 
-6.22% 
-6.22% 
% 
629% 
199% 
6.29% 
5.88% 
-44.60% 
28.23% 
-555% 
-5 55% 
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2.4 DEMONSTRATIVO IV -EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO- PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
2007 
LRF, art.4º, §2º, inciso III 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 
Patrimônio/Capital 37.877,87 108,51 34.905,00 
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL 37.877,87 34.905,00 
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2005 % 2004 
Patrimônio/Capital 
Reservas 
Resultado Acumulado 
TOTAL NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
FONTE: Secretaria Muni<'..ipal de Finanças - Município de Pato Branco ! 
! 
% 
126,52 
% 
2003 
27.588,94 
o 
o 
27.588,94 
2003 
i 
i 
l!fii11)) R/~é~\1igano ;i Mâ:,1àf / 
Prefeito Municipal sfc~tá~io ~cipal [. 
/ 
R$ milhares 
% 
79 
o 
o 
% 
2.5 DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO- PR 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
2007 
LRF, art.4º, §2º, inciso m R$ 
RECEITAS REALIZADAS 2005 2004 2003 
RECEITAS DE CAPITAL 59,70 9,00 I4,1 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 59,70 9,00 14,IO 
Alienação de Bens Móveis 59,70 9,00 14,IO 
Alienação de Bens Imóveis 
TOTAL 59,70 9,00 14,10 
DESPESAS 
2005 2004 2003 LIQUIDADAS 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 7.804,31 9,00 14,1 
Investimentos 5.608,05 9,00 14,10 
Inversões Financeiras 672,70 o 
Amortização da Dívida 1.523,56 o 
DESPESAS CORRENTES DOS REGilVIES DE PREVID. 
Regime Geral de Previdência Social o 
Regime Próprio dos Servidores Públicos o 
TOTAL .~ -7.744,61 0,00 0,00 
SALDO FINANCjIRO // (e)= (a-b)+(f) (f) = (d-e)+(g) (g) 
-7.744,61 o o # "" / / 
FONTE:ç)f~}~~~ de F1~~ç.as - Município de Pato Branco 
Prefeito 
Ro~~Vfea~ Municipal 
~;lê/ Se ~~V etário e Finanças 
/ 
I 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS 
2007 
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ milhares 
RECEITAS DESPESAS PREVID. 
RESULTADO 
EXERCÍCIO REPASSE CONTRIB. PREVID. PREVID. REPASSE RECEBIDO P/COBERTURA DE DÉFICIT RPPS 
PATRONAL (a) 
Valor Valor (e Valor 
(e) 
(b) ) (d)=(a+b-c) 
NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
'\ 
/ 
::1~'/ s't~ário ~anças 
/ 
DEMONSTRATIVO VI -AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RGPS 
2007 
LRF, art.4º, §2º, inciso IV, alínea a R$ milhares 
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005 
RECEITAS CORRENTES NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
Receita de Contribuições 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Contribuições Previdenciárias 
Compensação Previdenciária entre RGPS e RPPS 
Receita Patrimonial 
Outras Receitas Correntes 
RECEITAS DE CAPITAL 
Alienação de Bens 
Outras Receitas de Capital 
REPASSES PREVIDENCIARIOS RECEBIDOS PELO RPPS 
Contribuição Patronal do Exercício 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Contribuição Patronal de Exercícios Anteriores 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
REPASSES PREVID. PARA COBERTURA DE DEFICIT 
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (1) 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS 2003 2004 2005 
ADMINISTRAÇÃO GERAL NÃO HÁ INFORMAÇÕES 
Despesas Correntes 
Despesas de Capital 
PREVIDÊNCIA SOCIAL 
Pessoal Civil 
Pessoal Militar 
Outras Despesas Correntes 
Compensação Previd. de aposent. RPPS e RGPS 
Compensação Previd. de Pensões entre RPPS e RGPS 
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (1- II) 
DISPONIBILIDADES FINANCEIRAS DO RPPS 
2. 7 DEMONSTRATIVO VII- ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
2007 
LRF, art. 4°, § 2º, inciso V R$ milhares 
SETORESIPROGRAMAS/ RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO /BENEFICIÁRIO Tributo/Contribuição 1 2007 1 2008 1 2009 
NÃO HÁ RENÚNCIA DE RECEITA 
TOTAL 1 1 1 -
FONTE; Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
~:;Zltt// Secretario r.:::anças 
/ 
2.8 DEMONSTRATIVO VIII- MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
ANEXO DE METAS FISCAIS 
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
LRF, art. 4°, § 2°, inciso V 
EVENTO 
Aumento Permanente da Receita 
(-) Transferências constitucionais 
(-) Transferências ao FUNDEF 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 
Redução Permanente de Despesa (II) 
Margem Bruta (III) =(!+II) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 
Impacto de Novas DOCC 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 
FONTE: Secretaria Municipal de Finanças - Município de Pato Branco 
... / 
) 
/ >r~:~ 
~t~tfis~p Prefeito 
I 
2007 
i 
Valor Previsto 2006 
ain 
;Secretário de Finanças 
R$ 
9.350.000,00 
5.324.000,00 
4.026.000,00 
0,00 
4.026.000,00 
1.240.842,98 
1.240.842,98 
2.785.157,02 

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